REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS LIVELO PARA PESSOAS JURÍDICAS
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS LIVELO PARA PESSOAS JURÍDICAS
O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação dos Participantes Pessoa Jurídica no Programa de Pontos e quaisquer outras facilidades e funções oferecidas pela Livelo S.A., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.888.241/0001-06 (“Livelo”).
Constituem parte integrante e indissociável do presente Regulamento, os seguintes anexos:
- Regulamento do Programa de Pontos Livelo
- Termos e Condições Gerais de uso do Portal Empresas- Política de Privacidade
Tais anexos poderão estar dispostos separadamente do presente Regulamento em páginas específicas na plataforma Livelo (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), mas, ainda que estejam dispostos separadamente, sempre deverão ser interpretados e analisados em conjunto com o presente Regulamento.
As condições específicas para utilização do Programa de Pontos da Livelo e de qualquer das Conveniências, facilidades ou benefícios disponibilizados pela Livelo estão descritas no Regulamento do Programa Livelo, nos regulamentos das Conveniências ofertadas pela Livelo, pela Política de Privacidade e por meio deste Regulamento. As disposições previstas nos anexos indicados acima e nos regulamentos das Conveniências da Livelo são aplicáveis às relações e utilização do Programa Livelo Pessoa Jurídica, onde cabível. Em quaisquer conflitos entre as regras previstas em qualquer dos anexos e o presente Regulamento, o Regulamento prevalecerá no que tange ao Programa Livelo Pessoa Jurídica.
O Programa Livelo Pessoa Jurídica objetiva recompensar e valorizar os Participantes Xxxxxx Xxxxxxxx, pelo relacionamento mantido com a Livelo e nossos Parceiros de Acúmulo.
Os Pontos gerados no Programa Livelo Pessoa Jurídica podem ser transferidos para participantes pessoas físicas, que por sua vez poderão usar os pontos acumulados por meio deste programa e demais formas de acúmulo para efetuar os Resgates que desejarem.
1. DEFINIÇÕES
1.1. App Livelo ou App: aplicativo para dispositivos móveis da Livelo, por ela desenvolvido e ferramenta que poderá ser disponibilizada ao Participante Pessoa Jurídica para acesso ao Programa Livelo utilizando tais dispositivos.
1.2. Cadastro: é a inscrição com dados corretos e completos no Programa Livelo feito pelo próprio Participante Xxxxxx Xxxxxxxx, através de seu representante legal, ou pelo Parceiro de Acúmulo, por meio do Portal Empresas.
1.3. Central de Relacionamento Livelo: são os canais através dos quais o Participante Pessoa Jurídica pode contatar a Livelo para informações, sugestões, reclamações, e/ou realizar algumas operações permitidas pelo Programa Livelo.
1.4. Clube Livelo: clube de vantagens e benefícios criado e administrado pela Livelo, que poderá, a critério exclusivo da Livelo, ser disponibilizado para seus Participantes Pessoa Jurídicas para que usufruam de tais vantagens e benefícios.
1.5. Código de Ativação: é o código aleatório, temporal, pessoal e intransferível, que poderá, se aplicável, ser disponibilizado pela Livelo para ativação da Conta Livelo de Participante Pessoa Jurídicas nos canais Livelo.
1.6. Conta Livelo: reúne os dados pessoais do Participante Pessoa Jurídica; informações sobre os Pontos, incluindo o saldo, extrato de Pontos e Pontos a vencer; informações sobre Transferências; dentre outras, devendo o Participante Pessoa Jurídica consultá-la no Portal Empresas, ou, se aplicável no Site Livelo, App ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pela Livelo.
1.7. Conveniência Livelo ou Conveniência: quaisquer dos benefícios e facilidades diferenciados que podem ser oferecidos pela Livelo aos Participantes Pessoa Jurídicas, tais como Compra de Pontos, Pontos de Presente, Renovação de Pontos, dentre outros.
1.8. Parceiros de Acúmulo ou Parceiros: referem-se às pessoas jurídicas que estabelecem uma relação de parceria comercial com a Livelo para concessão de Pontos, que são acumulados na Conta Livelo do Participante Pessoa Jurídica. Cada Parceiro de Acúmulo poderá ter suas próprias regras de acúmulo de Pontos, as quais não sofrem qualquer ingerência da Livelo, devendo o Participante Pessoa Jurídica conferir o regulamento de cada Parceiro de Acúmulo antes da adesão ao respectivo programa.
1.9. Participante Xxxxxx Xxxxxxxx: pessoa jurídica titular de uma Conta Livelo. O Participante Xxxxxx Xxxxxxxx, através de um Representante Legal, deverá indicar, necessariamente, uma ou mais pessoas físicas para figurarem como titular da Xxxxx Xxxxxx.
1.10. Pontos: unidades de medida utilizadas pela Livelo para contabilizar o Acúmulo e o Resgate dos benefícios oferecidos.
1.11. Portal Empresas: Plataforma por meio da qual o Participante Xxxxxx Xxxxxxxx poderá fazer a gestão de sua Conta Livelo, incluindo, mas não se limitando Transferência PF e criação, edição ou exclusão de Representantes Legais e Representantes Autorizados.
1.12. Programa Livelo Pessoa Jurídica: programa de fidelidade desenvolvido e administrado pela Livelo, que visa possibilitar ao Participante Pessoa Jurídica o acúmulo de Pontos, através de Parceiros de Acúmulo ou, se aplicável, através de outras ferramentas ou facilidades de acúmulo de Pontos disponibilizadas pela Livelo, bem como o uso de seus Pontos para Transferências PJ.
1.13. Recompensa: é qualquer produto, serviço, vantagem e/ou benefício resgatado com Pontos pelo Participante pessoa física.
1.14. Representante Legal: Pessoa física que tiver recebido poderes mediante procuração, contrato social ou estatuto social do Participante Xxxxxx Xxxxxxxx, para representar a pessoa jurídica perante o Programa Livelo, podendo ainda o Representante Legal autorizar outras pessoas físicas a gerir a participação da pessoa jurídica em tal Programa. Este Representante Legal pode ser substituído a cada meses pelo Participante Pessoa Jurídica e/ou pelo Parceiro de Acúmulo.
1.15. Representante Autorizado. Pessoa física, autorizada pelo Representante Legal, que será responsável pela gestão da Xxxxx Xxxxxx, indicada por e detentora de autorização da pessoa jurídica titular ou solicitante de Cadastro frente à Livelo. Os Representantes Autorizados podem ser substituídos a cada meses pelo Representante Legal.
1.16. Resgate: é o ato de troca de Pontos por Recompensas efetuado pelo Participante pessoa física. Participante Pessoa Jurídica não poderá realizar Resgates.
1.17. Transferência PF: é o ato de envio dos Pontos acumulados pelo Participante Pessoa Jurídica para contas de participantes pessoas físicas.
1.18. Senha de Acesso: código pessoal e intransferível criado pelo representante legal do Participante Xxxxxx Xxxxxxxx ou Representante Autorizado após a ativação para acesso à Conta Livelo nos diversos canais disponibilizados pela Livelo.
1.19. Site Livelo: endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e suas derivações.
2. ELEGIBILIDADE E ADESÃO
2.1. Podem participar do Programa todas as pessoas jurídicas devidamente representadas, mediante (i) a aceitação do presente Regulamento, (ii) o envio de documentos constitutivos quando solicitado, (iii) a indicação de um Representante Legal, (iv) e que tiverem seu Cadastro realizado de forma correta e completa no Portal Empresas, ou, se aplicável no Site Livelo, App ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pela Livelo.
2.1.1. Excepcionalmente, havendo expressa concordância do Participante Pessoa Jurídica ou previsão no regulamento de Parceiros de Acúmulo, e desde que a Livelo expressamente autorize, o Cadastro poderá ser realizado pelo próprio Parceiro de Acúmulo.
2.1.2. Poderá ser requerida, a qualquer tempo, pela Livelo, a autenticação do Cadastro, sendo a aprovação ou recusa do Cadastro realizada a exclusivo critério e tempo da Livelo.
2.1.3. A Livelo obedece a critérios de segurança e prevenção a fraudes que poderão fundamentar eventual recusa por parte da Livelo. Caso a participação no Programa seja rejeitada, o usuário será informado de tal recusa e eventuais medidas que poderão ser tomadas para reverter tal recusa, se aplicável.
2.1.4. Caso a Livelo verifique ou suspeite de qualquer inconsistência nas informações prestadas pelo Parceiro de Acúmulo ou Participante Pessoa Jurídica no ato do Cadastro, suspenderá a conclusão do mesmo, cabendo ao Participante Pessoa Jurídica, através de seu Representante Legal ou Representante Autorizado, entrar em contato com a Livelo ou Parceiro de Acúmulo através de seus canais de atendimento para saneamento da eventual inconsistência e posterior conclusão do Cadastro.
2.1.4.1. O prazo para aprovação de Cadastro pode variar, de acordo com os critérios de segurança e prevenção a fraudes adotados pela Livelo. Eventuais prazos para resolução de questões ou apresentação de informações ou documentos adicionais que possam fundamentar a aprovação ou recusa do Cadastro serão informados ao usuário.
2.2. A inclusão do Participante Pessoa Jurídica no Programa Livelo está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual se dará como aceito pelo Participante Pessoa Jurídica quando ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
(a)A efetivação do seu cadastro diretamente na Livelo através de um ou mais Representantes Legais ou Representantes Autorizados;
(b)A aceitação de participação através de Parceiros de Acúmulo, sendo o presente Regulamento complementar ao regulamento do referido Parceiro; ou
(c)A realização Transferência PF, tanto diretamente pela Livelo como por qualquer de seus Parceiros.
2.3. A adesão do Participante Pessoa Jurídica na Livelo não garante a sua adesão aos programas de fidelidade dos Parceiros de Acúmulo credenciados junto à Livelo, devendo o referido cadastro ser feito diretamente em cada um dos Parceiros de Acúmulo pretendido.
2.4. Caso o Participante Pessoa Jurídica não concorde com os termos deste Regulamento, não será possível efetuar seu Cadastro ou efetivar uma Transferência PF, não sendo possível sua participação no Programa Livelo.
2.5. O Participante Xxxxxx Xxxxxxxx e seu Representante Legal ou Representante Autorizado são responsáveis por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente a documentação constitutiva da pessoa jurídica e os dados pessoais do Representante Legal e eventual Representante Autorizado, como seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato. A Livelo não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas do Participante Pessoa Jurídica. É dever do Participante Xxxxxx Xxxxxxxx garantir que seus Representantes Legais e Representantes Autorizados estejam sempre atualizados e sejam os responsáveis pela manutenção de sua Conta Livelo.
2.6. O Participante Pessoa Jurídica terá acesso ao Programa Livelo pelo Portal Empresas ou, se aplicável no Site Livelo, App ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pela Livelo. A Livelo não se responsabiliza por qualquer impossibilidade ou dificuldade do Participante Pessoa Jurídica para se conectar à internet, ao Site Livelo, App Livelo e/ou para acessar sua Conta Livelo.
2.7. A adesão do Participante Pessoa Jurídica ao Clube Livelo e/ou quaisquer outras facilidades e benefícios oferecidos pela Livelo depende de disponibilização pela Livelo destes aos Participantes Pessoa Jurídica e, também, de adesão ao regulamento próprio de tais facilidades e funções. Tais regulamentos constam como anexos ao presente Regulamento, nos quais estão previstas as regras aplicáveis a tais facilidades e funções.
2.8. O Participante Pessoa Jurídica declara e reconhece que, ao realizar seu Cadastro, fornece a Livelo o seu devido consentimento para que as informações e dados inseridos em tal Cadastro, tanto do próprio Participante Pessoa Jurídica como de seus Representantes Legais e Representantes Autorizados, possam ser compartilhados e utilizados para a consecução do Programa Livelo e para todas as demais possibilidades previstas Política de Privacidade, de forma a permitir que o Participante Pessoa Jurídica usufrua de tais facilidades e funções oferecidas pela Livelo de forma cômoda e ágil, bem como, se mantenha informado das suas ofertas e Campanhas.
3. A CONTA LIVELO
3.1. Cada Participante Pessoa Jurídica Livelo poderá ser titular de apenas uma Conta Livelo. Constatado o cadastramento de um Participante Pessoa Jurídica através de mais de um Parceiro de Acúmulo, os Pontos serão consolidados em uma única Conta Livelo. Se a duplicidade decorrer de fraude devidamente apurada, serão cancelados a referida Conta Livelo e os Pontos nela acumulados.
3.2. O Representante Legal poderá nomear uma ou mais pessoas físicas para que figurem como Representantes Autorizados a realizar todos ou apenas alguns atos em nome do Participante Pessoa Jurídica frente ao Programa Livelo. Para tal nomeação, basta acessar a Conta Livelo do Participante Xxxxxx Xxxxxxxx, indicar tais Representantes Autorizados e quais atos ou limites serão aplicáveis àquele Representante Autorizado. A Livelo poderá solicitar documentos adicionais comprovando os poderes de tal Representante Autorizado para representar o Participante Xxxxxx Xxxxxxxx
3.3. Para o Participante Pessoa Jurídica cadastrado na Livelo através de integração com Parceiros de Acúmulo, no momento do seu primeiro acesso à Livelo poderá ser solicitado um Código de Ativação, seguindo regras e procedimentos diretamente definidos pelos Parceiros de Acúmulo e/ou pela Livelo.
3.4. O Código de Ativação, quando exigido, poderá ser encaminhado eletronicamente pela Livelo ao número de telefone indicado pelo Participante Pessoa Jurídica à Livelo ou ao Parceiro de Acúmulo autorizado pela Livelo a obter tais informações, conforme disponibilidade.
3.5. As informações da Conta Livelo, Senha de Acesso, Código de Ativação, entre outras, são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante Pessoa Jurídica e seus Representantes Legais e Representantes Autorizados, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma, inclusive em aplicativos e sites eletrônicos de guarda de senhas. Os danos decorrentes do uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros e/ou Representantes Legais ou Representantes Autorizados desatualizados, são de responsabilidade exclusiva do Participante Pessoa Jurídica.
3.6. A Senha de Acesso poderá ser alterada pelos Representantes Legais ou Representantes Autorizados para tanto no Portal Empresas, ou, se aplicável, no Site Livelo, App ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pela Livelo.
3.7. As Contas Livelo dos Participantes Pessoas Jurídicas que não tiverem qualquer acúmulo ou Transferência PF, por período superior a 36 (trinta e seis) meses, poderão ser canceladas pela Livelo. Quaisquer pontos existentes na Conta Livelo cancelada serão cancelados igualmente, ressalvados os pontos de programas de recompensas parceiros da Livelo que estiverem alocados no Programa Livelo. Não será devida qualquer indenização ou restituição por parte da Livelo para o Participante Pessoa Jurídica que tiver sua Conta Livelo cancelada. O Participante Xxxxxx Xxxxxxxx, nessa hipótese, será comunicado do cancelamento da Conta Livelo com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência. A comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo Participante Pessoa Jurídica à Livelo.
3.7.1. Os pontos existentes na Conta Livelo que sejam oriundos de programas de recompensas dos bancos Bradesco e Banco do Brasil, poderão ser utilizados ainda em tais programas de recompensas parceiros ainda que a Conta Livelo do Participante Pessoa Jurídica tenha sido cancelada pela Livelo, mediante contato direto com tais programas de recompensas parceiros e respeitados seus prazos de expiração e quaisquer outras condições de tais programas de recompensas parceiros. Esta condição não implica na manutenção da Conta Livelo ou qualquer relação da Livelo com o Participante Pessoa Jurídica que teve sua conta cancelada conforme previsto no item acima, ou ainda qualquer indenização ou responsabilização pelo cancelamento da Conta Livelo ou dos Pontos Livelo não oriundos de programas de recompensas parceiros da Livelo.
3.7.2. Na hipótese de verificação de violação de quaisquer das regras estabelecidas neste Regulamento ou outras regras dispostas sobre o Programa Livelo, poderá a Livelo, a seu exclusivo critério, bloquear a Conta Livelo ou os Pontos do Participante Pessoa Jurídica, até ulterior verificação de regularidade, podendo realizar o cancelamento do cadastro do Participante Pessoa Jurídica, com o consequente cancelamento de todos os Pontos, reservando- se a Livelo, ainda, nesta hipótese, a recusar-se a aceitar novo cadastro deste Participante Pessoa Jurídica.
4. DOS PONTOS
4.1. OS PONTOS
4.1.1. O saldo de Pontos será disponibilizado ao Participante Pessoa Jurídica no Portal Empresas, ou, se aplicável, no Site Livelo, App ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pela Livelo. Poderão ainda, em determinadas integrações ou facilidades disponibilizadas pela Livelo ou Parceiros da Livelo, ser disponibilizada apenas informação confirmando a quantidade de Pontos Livelo necessários para realização de Transferências PF.
4.1.2. Ao se cadastrar no Programa Livelo o Participante Pessoa Jurídica autoriza que seu saldo de Pontos total e a expirar seja divulgado a determinados Parceiros indicados pela Livelo, conforme definição desta.
4.1.3. Os Pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente, salvo se se autorizado pela Livelo.
4.1.4. Os Pontos são creditados na conta do Participante Pessoa Jurídica mediante solicitação de Parceiros de Acúmulo, podendo seu período de concessão ou disponibilização variar dependendo do Parceiro, da modalidade de acúmulo, da forma de pagamento, entre outras variáveis que podem diminuir ou aumentar tais prazos. Nesse sentido, qualquer dúvida sobre a quantidade de Pontos acumulados deverá ser esclarecida com o Parceiro de Acúmulo.
4.1.5. A Transferência PF poderá sofrer limitações ou não estar disponíveis conforme suas regras de uso, Em caso de dúvida sobre limitação ou indisponibilidade, o Participante Pessoa Jurídica deverá entrar em contato com a Livelo.
4.1.6. O Participante Xxxxxx Xxxxxxxx, ressalvado o disposto no item 4.1.5, acima, poderá realizar as Transferências PF desejadas por meio de uma pessoa física por ele indicada. A Transferência PF está sujeita a verificações de segurança e validações de prevenção a fraude, bem como à possibilidade de solicitação de documentação pela Livelo, de forma a comprovar a lisura da Transferência PF. Caso seja detectada qualquer suspeita ou indício de irregularidade, a Livelo suspenderá ou cancelará a transação, informando o Participante Pessoa Jurídica de tal suspensão ou cancelamento.
4.1.8. Uma realizada a Transferência PF, o Participante Pessoa Jurídica concorda que não será possível a realização de estorno, salvo em casos de comprovada fraude.
4.1.7. A Livelo não se responsabiliza por qualquer registro contábil, recolhimento de impostos ou contribuições, avaliação financeira, auditoria ou qualquer forma de fiscalização ou controle interno ou externo do Participante Pessoa Jurídica relacionados aos Pontos acumulados pelo Participante Pessoa Jurídica.
4.2. VALIDADE
4.2.1. As regras de validade dos Pontos acumulados através dos Parceiros de Acúmulo podem variar de acordo com normas estabelecidas nos respectivos regulamentos.
4.2.2. Pontos acumulados em atividades e/ou campanhas de incentivo administradas pela Livelo serão válidos pelo período de 24 (vinte e quatro) meses ou conforme exceção definida nas regras de cada ação, campanha ou oferta, sendo o prazo contado a partir do lançamento dos Pontos na Conta Livelo do Participante Pessoa Jurídica.
4.2.3. A contagem do prazo não é interrompida após realizada a Transferência PF.
4.2.4. A validade dos Pontos oriundos do Clube Livelo e/ou Conveniências Livelo, que estiverem disponíveis para utilização dos Participantes Pessoa Jurídica, seguirão as regras definidas nos respectivos regulamentos e/ou ofertas.
5. EXCLUSÃO DO PROGRAMA
5.1. O Participante Xxxxxx Xxxxxxxx pode solicitar sua exclusão do Programa Livelo, bastando para isso comunicar sua decisão à Central de Relacionamento Livelo. Concomitantemente, os Pontos adquiridos e não utilizados serão cancelados de forma automática, ressalvados quaisquer pontos existentes na Conta Livelo que sejam oriundos de programas de recompensas parceiros da Livelo, conforme definidos no item 3.7.1 acima, tendo em vista que estes pontos ainda poderão ser utilizados em canais de resgate de tais programas de recompensas parceiros da Livelo e deverão ser cancelados diretamente junto a tais programas de recompensas parceiros da Livelo.
5.2. Caso o Participante Pessoa Jurídica venha a solicitar nova adesão ao Programa Livelo após solicitação de cancelamento de seu cadastro, este terá uma nova Conta Livelo aberta, podendo iniciar sua participação no Programa Livelo novamente. Porém, os Pontos cancelados acumulados em sua antiga Conta Livelo não serão reabilitados.
5.3. É direito da Livelo cancelar a Conta Livelo do Participante Pessoa Jurídica, inclusive recusando novos acúmulos de Parceiros de Acúmulo ou novo cadastro por Parceiros ou pelo
Participante Pessoa Jurídica, na ocorrência de quaisquer das seguintes situações: (i) inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Regulamento ou nos regulamentos dos Parceiros de Acúmulo; (iii) prestação de qualquer informação falsa pelo Participante Pessoa Jurídica à Livelo, seja diretamente ou através dos Representantes Legais ou Representantes Autorizados ou Parceiros de Acúmulo; e (iv) se o Participante Pessoa Jurídica, ou qualquer de seus representantes, seja Representante Legal ou Representante Autorizado, praticar atos fraudulentos ou danosos a outros Participantes, sejam pessoas físicas ou jurídicas ou ainda aos Parceiros.