PROCESSO N° 15007/2015
PROCESSO N° 15007/2015
EDITAL DE PREGÃO SOB A FORMA PRESENCIAL Nº 038/2015
Processo n° 15007/2015 Tipo: Menor Preço Global
Interessado: Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
Data do recebimento das propostas de preços e documentação:28/09/2015
Local de recebimento: Sala da Comissão Permanente de Licitações da PMBP, localizada no Edifício-Sede da Administração Municipal, sito a Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx – XX.
Horário de início: 10hs
1.0. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, por meio da Pregoeira Oficial que este subscreve, usando de sua competência funcional, torna público que fará realizar pregão presencial, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DOS CENÁRIOS NATALINOS PARA PRAÇA XXXX XXXXXXX EM BARRA DO
PIRAI conforme condições previstas no Termo de Referência – Anexo I do presente Edital. O presente certame foi autorizado nos autos do processo em epígrafe e será regido pela Lei n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555/00, Decreto Municipal n° 125/2010, Lei Municipal 1359/2007, Lei Complementar n° 123/06, aplicando-se, de forma subsidiária, as normas previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações, bem como pelas regras fixadas neste instrumento coミvocatório. Os eミvelopes de さPROPOSTA DE PREÇOSざ e さDOCUMENTAÇÃOざ relativa a esta licitação serão recebidos simultaneamente na sessão pública que será realizada no endereço, data e horário acima indicados.
2.0. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O presente Pregão tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DOS CENÁRIOS NATALINOS PARA PRAÇA XXXX XXXXXXX EM BARRA DO PIRAI, conforme condições previstas neste instrumento convocatório; descritos e especificados no Anexo I – Termo de Referência.
3.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
3.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação as empresas que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:
3.2.1. Não estejam credenciadas, na forma do Capítulo 4 deste Edital;
3.2.2. Encontrar-se sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou em dissolução;
3.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
3.2.4. Constituídas sob qualquer modalidade de consórcio;
3.2.5. Possuam qualquer servidor do Município de Barra do Piraí entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados.
3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.4. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
4.0. DA FASE DE CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento será iniciado com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário designado para a sessão de abertura e é condição obrigatória para a formulação de lances e para a prática de todos os atos inerentes ao certame licitatório, conforme prevê o artigo 4º, inciso VI, da Lei n° 10.520/02.
4.2. Até a abertura da sessão, os interessados deverão se apresentar para a fase de credenciamento junto à Xxxxxxxxx através de representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com fé pública.
4.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.3.1. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, nos moldes do ANEXO II deste Edital Termo de Credenciamento.
4.3.2. Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Órgão competente.
4.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.0. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1. Como critério de aceitabilidade de preços, à luz do art. 40, X, da Lei Nacional nº 8.666/93 e alterações, os valores unitários e globais dos bens estão contemplados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
6.0. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
6.1.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e de documentos de habilitação será pública, presidida pela Pregoeira, na data, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data.
6.1.2 Depois de declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, e os interessados ou seus representantes presentes deverão entregar:
6.1.3. declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (ANEXO III);
6.1.3. declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
(ANEXO VIII).
6.1.4. envelopes n° ヰヱ さPROPOSTA DE PREÇOSざ e n° ヰヲ さDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOざ, em envelopes lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15007/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2015 ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ (MF)
PEFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15007/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2015
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ (MF)
6.1.5 Não será permitida a entrega de apenas 1 (um) envelope, nem será admitido que uma mesma pessoa represente mais de uma licitante.
6.1.6 Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
6.1.7 Caso não apresente documento de titularidade ou credenciamento ou até mesmo a desconformidade desses impedirá a empresa de participar de fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de proposta ou documentação relativos a este pregão presencial, mantidos, com isto, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço global.
6.1.8 Em seguida, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços das licitantes credenciadas e examinará sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
6.1.9. As propostas de preços que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a fase subseqüente.
6.1.10 A Pregoeira identificará a proposta de menor preço, bem como as que apresentarem preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, para fazerem lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora.
6.1.11 Não havendo pelos menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até a proclamação da vencedora.
6.1.12 Serão encaminhadas para fase de lance a proposta de menor valor e as que se trata o subitem 6.9.
6.1.13 Havendo mais de uma proposta selecionada, a Pregoeira passará à fase de lances, observando-se o seguinte:
6.2. Os lances deverão ser distintos, sucessivos e decrescentes;
6.2.1 A Pregoeira poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances;
6.2.2 Necessitando o credenciado de consulta à empresa, a Pregoeira decidirá a respeito;
6.2.3 O uso do telefone celular e de outros aparelhos de comunicação para consulta terá tempo limitado de uso e é de exclusiva responsabilidade e ônus dos licitantes.
6.3. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público.
6.3.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.3.3. Ocorrente empate, real ou ficto, entre microempresas e empresas de pequeno porte e empresas assim não enquadradas proceder-se-á da seguinte forma:
6.3.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o credenciamento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, caso apresente proposta de preço inferior, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.3.5. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.11 deste Edital, serão realizados sorteios entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
6.3.6. não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.12.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.11 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.3.7. na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiada por critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.3.8. Não havendo mais nenhuma licitante disposta a ofertar lance, e sendo a primeira colocada licitante não caracterizada como microempresa e empresa de pequeno porte, as subseqüentes licitantes caracterizadas como tal, e sendo o preço destas iguais ou até 5%
(cinco por cento) superior ao daquela, conceder-se-á o Direito de Preferência da seguinte forma:
6.3.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.3.10 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese indicada neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.3.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.3.12. A ausência de representante da microempresa ou empresa de pequeno porte na sessão implica na preclusão do Direito de Preferência,
6.3.13. Após a Pregoeira declarar aberta a sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de lances ofertados ou de quaisquer outras condições oferecidas, somente se julgado necessário e aceito pela Pregoeira com vistas a sanar evidentes erros materiais, esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
6.3.14. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a Pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
6.3.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.3.16. No curso da análise, verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Pregoeira declarará o licitante vencedor. Caso seja verificado o descumprimento de qualquer requisito, a proposta será desclassificada.
6.3.17. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá a abertura do envelope ミ° ヰヱ さDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOざ do licitaミte ケue apreseミtou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital em face dos documentos apresentados.
6.3.18. Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação de documentos hábeis e materialmente aceitos nos quais veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
6.3.19. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem
6.17.1. deste Edital deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.3.20 A comprovação de que trata o subitem 6.17.2 deste Edital deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Pregoeira.
6.3.21 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.3.22. Nas situações previstas em lei, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.3.23. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada de todas as ocorrências que interessarem ao certame e que será lida no local da reunião e assinada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
7.0. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. O envelope ミ° ヰヱ さPROPOSTA DE PREÇOSざ – XXXXX XXXX, deverá ser apresentado lacrado e rubricado no fecho, indicando em sua parte externa a razão social da empresa e o número deste pregão, conforme referido no subitem 6.2.2 deste Edital.
7.2. A Proposta de Preços deverá:
7.2.1. Ser datilografada ou impressa no idioma português do Brasil, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em 2 (duas) vias, numeradas e rubricadas e a última folha assinada pelo representante da licitante;
7.2.2. Conter nome da proponente, endereço, número do CNPJ (MF) e da Inscrição Estadual/Municipal, telefone, fax, endereço eletrônico, nome do Banco, e números da agência bancária e da conta-corrente;
7.2.3. Conter preço em moeda nacional, até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso, na forma do Termo de Referência – Projeto Básico - Anexo I deste Edital.
7.2.4. Conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
7.2.5. Conter declaração expressa e de que no preço proposto estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros etc., e quaisquer outras despesas, inclusive lucro, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
7.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar erros formais, nem serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de re- equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
7.4. A cotação apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5. Cada licitante poderá apresentar somente uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
7.6. Caso o prazo de que trata o subitem 7.2.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.7 Deverá ser apresentada junto a Proposta de Preços Planilha de custo detalhada.
8.0.HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, identificados conforme indicado neste Edital.
8.2 DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
8.3. O certificado de inscrição no Registro Central de Fornecedores – RCF, expedido pela Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, deverá ser apresentado opcionalmente pelas licitantes em substituição aos documentos para habilitação jurídica e regularidade fiscal.
8.4. Por certificado de inscrição, devidamente atualizado, deve-se entender aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes..
8.5. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.6. Habilitação jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual, seguido da Cédula de Identidade e do CNPF (MF);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6.1 Regularidade Fiscal
a) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal e pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
b) Cartão de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (ICMS), expedido pela Secretaria de Fazenda do Estado, da sede ou domicílio da empresa licitante;
c) Cartão de Inscrição do Contribuinte Municipal, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede ou domicílio da empresa licitante;
d) Certidão Negativa ou de Regularidade para com Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80/1997), expedida pela Secretaria de Receita Federal, incidindo acerca da sede ou domicílio da empresa licitante;
e) Certidão Negativa ou de Regularidade para com a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, incidindo acerca da sede ou domicílio da empresa licitante;
f) Certidão Negativa ou de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual (ICMS) da Sede da empresa licitante, incidindo acerca da sede ou domicílio da empresa licitante;
g) A Certidão Negativa ou de Regularidade de ICMS só terá validade se apresentada juntamente com a Certidão expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme exigência prevista na Resolução Conjunta PGE/SER nº 33, de 24/11/2004.
h) Certidão Negativa ou Regularidade expedida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da empresa licitante, cuja incidência abrangerá os Tributos: ISSQN, IPTU, Taxas e Contribuição de Melhoria, apresentada na forma exigida pela Resolução nº 193/1996, do TCE (RJ) – Nota Explicativa 7/CENAP. Em caso do imóvel onde se situa a empresa licitante ser de propriedade de terceiros, deverá ser apresentado o Contrato de Prestação de Serviço, como forma a atender a exigência inerente ao IPTU e a Contribuição de Melhoria.
i)- Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, na forma do art. 27 da Lei Nacional nº 8.036/1990;
j) Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
– INSS, na forma do art. 47, Inciso I, a Lei Federal nº 8.212/1991 e § 3º do art. 195 da Constituição da República.
8.6.2 – Qualificação Econômico - Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica. As licitantes sediadas em outros Municípios, que não a Capital e outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua Sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de Falências e Concordatas e Execuções Patrimoniais.
b) As certidões terão validade pelos prazos que lhes são próprios. Caso não explicitamente indicados reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados das respectivas expedições.
8.6.3. Cumprimento ao art. 7º, XXXIII do art. 7º da CR
a) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.6.4. Visita técnica
a) Atestado de Visita Técnica ao local dos serviços que deverá ser agendado junto a Secretaria Municipal de Turismo através do telefone (00)00000000 e 00000000, cujo conteúdo importará em declaração expressa de que a empresa licitante visitou o local do serviço e obteve todas as informações das condições locais para cumprimento das obrigações deste edital, estando, inclusive, de acordo com todas as descrições dos serviços,
quantitativos e preços máximos, além da conformidade destas com o termo de referencia e demais especificações complementares e normas de execução referentes ao objeto da licitação.
8.8. A proposta da empresa vencedora ajustada ao lance, será encaminhado ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 02(dois) dias úteis, após a Sessão, prorrogável por igual prazo a critério da Administração.
8.8.1. A critério do pregoeiro esse prazo poderá ser prorrogado.
0.0.XX JULGAMENTO
9.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, tendo como valor unitário máximo os descritos no anexo I – termo de referência, atendidas as demais condições estabelecidas neste edital.
9.1.1. Os lances individuais ofertados pelos licitantes na sessão pública do pregão abarcarão todos os custos, tais como: despesas com abastecimento, manutenção, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos
9.1.2. prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão;
9.1.3. Independentemente da aceitação dos serviços, o adjudicatário garantirá a qualidade dos mesmos por um prazo de trinta (30) dias, obrigando-se, se for o caso a repor aquele que apresentar defeito neste período
9.1.4. prazo de execução será no período de 22 de novembro de 2015 a 27 de dezembro de 2015, a partir da ordem de serviço, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.
9.2. A Pregoeira poderá, se necessário, suspender a sessão para realizar diligências e recorrer a setores técnicos, interno e externo, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
9.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital e serão desclassificadas as que estiverem em desacordo.
9.4. Não serão aceitas as propostas que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, considerando-se excessivos aqueles que estiverem incompatíveis com os praticados no mercado e manifestamente inexeqüíveis os que não demonstrarem sua viabilidade.
9.5. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
9.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar às licitantes o prazo de até 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
9.7. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os de mercado.
9.8. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, da primeira classificada, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.9. Sendo aceitável a oferta, será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
10.0. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e caso não haja interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto à licitante vencedora, com a posterior homologação do Prefeito Municipal.
10.2. Para fins de homologação, a adjudicatária fica obrigada a apresentar, na Sala de reuniões da Comissão de Licitações da PMBP, proposta adequada ao preço ofertado no lance final até o término do expediente do dia seguinte a esta sessão, podendo, tal prazo, ser prorrogado a critério exclusivo da Pregoeira.
10.3. O resultado final do pregão será publicado no boletim municipal e os autos serão remetidos ao Exmo. Sr. Prefeito para homologação da licitação.
11.0 PRAZO DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A Empresa vencedora do certame iniciará o serviço após recebimento da Ordem de Serviço, para início da execução das atividades previstas no TR, ANEXO I deste Edital.
11.2. O cenário completo tem que ser instalado na Praça Nilo Peçanha e com tudo funcionando até o dia 12 de novembro de 2015, conforme maquete física apresentada à Secretaria de Turismo e Cultura de Barra do Piraí. Após esta data a Empresa sofrerá multa de acordo com o que for determinado pela Procuradoria Municipal conforme seu entendimento e dentro das Leis vigentes no País. Caso o cenário não seja instalado em perfeitas condições até o dia 19 de novembro de 2015, o contrato será cancelado e a Empresa sofrerá multa de acordo com o que for determinado pela Procuradoria Municipal conforme seu entendimento e dentro das Leis vigentes no País.
11.3. O acompanhamento e a fiscalização contratual serão efetuados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, incumbindo impugnar o serviço que manifestamente se mostrar incompatível com sua finalidade, correndo as despesas da rejeição a conta única e exclusiva da Contratada.
12.0 RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
12.0. Constituem responsabilidades do Contratado:
12.1 A Empresa participante desta deverá Comprovar que possui o objeto licitado (documento de propriedade e ou contrato de aquisição e ou contrato de aluguel);
12.2 Fornecer todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos, maquinaria, etc, necessários para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade
12.3 Assumir isoladamente a responsabilidade pelo cumprimento integral dos Contratos Trabalhista e as obrigações sociais e tributárias na forma da Lei.
12.4 Pela fiscalização contratual será elaborada planilha identificativa diária de custos quanto a utilização dos equipamentos, onde a mesma fará parte integrante do processo de liquidação e pagamento das despesas na forma da Lei nº 4.320/64.
12.5 Os serviços a serem executados deverão obedecer as presentes especificações e quaisquer alterações das mesmas, se necessárias, somente poderão ser efetuadas mediante consulta prévia, por escrito, à Secretaria Municipal Turismo e Cultura
12.6 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser de primeira qualidade, sendo recusados pela Secretaria Municipal Turismo e Cultura materiais não especificados ou que não atendam à qualidade exigida. Os serviços executados que apresentarem imperfeição deverá ser prontamente refeitos a expensas da Empresa Contratada.
12.7 A Empresa Contratada será responsável por danos causados a terceiros, com a reparação dos estragos porventura causados, guardando o principio de equivalência.
12.8 A empresa deverá comprovar que possui profissional habilitado para a execução dos serviços controlados.
12.9 A contratada devera arcar com as despesas com: operadores, combustível para transporte e manutenção geral.
12.10 Instalação, desinstalação, alimentação, hospedagem, impostos e toda respoミsaHilidade técミica coマ eミxxxxxxxx xxxxx, xxxxxheiro elétrico, ART’s, liマpeza e selo do Imetro para os produtos que exigirem, de acordo com a Legislação Brasileira.
12.11 As empresas deverão atender todo o edital na íntegra, quaisquer alterações somente serão permitidas com autorizações das Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e da Procuradoria Geral do Município e não podem atrasar em hipótese alguma o cronograma de sua execução e nem alterar a qualidade e quantidade dos itens listados.
12.12 O serviço prestado deverá ter seu cronograma de montagem e desmontagem agendado com a Secretaria de Turismo e a Secretaria de Ordem Pública para um melhor gerenciamento de trânsito.
12.0. DAS SANÇÕES ADMINITRATIVAS
12.1. A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Poder Público Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
12.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração da Prefeitura, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa de:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela dos serviços não cumprida, no caso de atraso, limitado a 30 (trinta) dias;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da contratação, quando ocorrer recusa injustificada em assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c) 15,0% (quinze décimos por cento) sobre o valor da contratação depois de transcorridos 30 (trinta) dias de atraso, caracterizando-se, portanto, o descumprimento da obrigação assumida;
12.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Barra do Pirai, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.2.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido será cobrado judicialmente e/ou inscrito na Divida Ativa do Município de Barra do Piraí e cobrado judicialmente.
13.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer e será registrada em Ata a síntese das razões do recurso. Será concedido ao(s) recorrente(s) o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do(s) recurso(s). As demais licitantes disporão do prazo de até 3 (três) dias, contados do término do prazo da(s) recorrente(s), para, querendo, apresentar contra-razões.
13.2. As razões recursais escritas e as contra-razões aos recursos deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitações da PMBP, localizada na Travessa Assumpção, n° 69, centro, Barra do Piraí, no horário das 10h às 17h, onde os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
13.3. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
13.4. No caso de interposição de recurso caberá a Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos e deverá:
13.4.1. rever sua decisão fundamentadamente; ou,
13.4.2. prestar suas informações e submeter o assunto à decisão do Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.
13.7. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito procederá à homologação da licitação, bem como a adjudicação da matéria objeto de recurso.
14.0. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de Nota(s) de Empenho, documento que substituirá o Contrato formal nos precisos termos do art. 62, cáput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
14.2. A(s) empresa(s) adjudicatária(s) deverá(ão) retirar a(s) Nota(s) de Empenho no prazo máximo de dois (02) dias úteis após ser devidamente convocada pelo Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções estipuladas no item 16 deste Edital;
14.3. O Município poderá, quando a(s) empresa(s) adjudicatária(s) não retirar(em) a(s) Nota(s) de Empenho no prazo estipulado no item 15.2, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo(s) primeiro(s) classificado(s), observado neste caso o disposto no § 1o do art. 64 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
15.0. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o adimplemento contratual.
15.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.3. Na hipótese de reajustamento de preços, previsto em lei, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma referente ao preço inicial e a outra referente ao valor do ajustamento.
16.0. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o respectivo ato convocatório, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição em 24h.
16.2. As petições deverão ser formuladas por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da abertura da licitação, por carta ou fac-símile, no seguinte endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx – XX, telefone: (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, efetuando a Pregoeira comunicação das consultas aos demais interessados.
16.3. Caso a impugnação seja acolhida, será designada nova data para a realização do certame.
17.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
00.0.Xx despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, especialmente:
20.20.23.695.0010.2.062 3.3.90.39.01.00.00.00.0000
18.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Toda comunicação se dará por e-mail, fax ou publicação na imprensa oficial.
18.2. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.
18.3. Fica reservado a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme previsto no art. 49 da Lei n° 8.666/93.
18.4. O contratado fica obrigado a aceitar as mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93.
18.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (art. 65, §5º, da Lei n° 8.666/93).
18.6. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Barra do Piraí – RJ, com a exclusão de outro por mais privilegiado que seja.
18.7.Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Pregoeira e fundamentadas à luz da Lei n° 10.520/02, bem como, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/03.
18.8. O presente Edital poderá ser retirado na Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, sito a Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx – XX.
18.9. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
18.10. As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, facultando-se a Pregoeira relevar erros meramente formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento das propostas e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
19.0. ANEXOS DO EDITAL
19.1. Anexo I – Termo de Referência;
19.2. Anexo II – Termo de Credenciamento;
19.4. Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
19.5. Anexo IV – Declaração relativa à trabalho de menores
19.6. Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação
19.7. Anexo VI – Termo de Retirada do Edital
19.8. Anexo VII – Modelo de Proposta de Preços
19.9. Anexo VIII – Declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins do DIREITO DE PREFERÊNCIA a que alude a Lei Complementar n° 123/06
Barra do Piraí – RJ, 08/09/2015
PROCESSO 15007-2015
EDITAL DE PREGÃO SOB A FORMA PRESENCIAL Nº 038/2015 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DOS CENÁRIOS NATALINOS PARA PRAÇA XXXX XXXXXXX EM BARRA DO PIRAI
2. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Servidor da Secretaria Municipal de Turismo
3. ENTREGA
O cenário completo tem que ser instalado na Praça Nilo Peçanha e com tudo funcionando até o dia 12 de novembro de 2015, conforme maquete física apresentada à Secretaria de Turismo e Cultura de Barra do Piraí. Após esta data a Empresa sofrerá multa de acordo com o que for determinado pela Procuradoria Municipal conforme seu entendimento e dentro das Leis vigentes no País. Caso o cenário não seja instalado em perfeitas condições até o dia 19 de novembro de 2015, o contrato será cancelado e a Empresa sofrerá multa de acordo com o que for determinado pela Procuradoria Municipal conforme seu entendimento e dentro das Leis vigentes no País.
6. PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até (10) dia após o recebimento do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal (DANFE), Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Instalação, desinstalação, alimentação, hospedagem, impostos e toda respoミsaHilidade técミica coマ eミxxxxxxxx xxxxx, xxxxxheiro elétrico, ART’s, liマpeza e selo do Imetro para os produtos que exigirem, de acordo com a Legislação Brasileira.
As empresas deverão atender todo o edital na íntegra, quaisquer alterações somente serão permitidas com autorizações das Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e da Procuradoria Geral do Município e não podem atrasar em hipótese alguma o cronograma de sua execução e nem alterar a qualidade e quantidade dos itens listados.
O serviço prestado deverá ter seu cronograma de montagem e desmontagem agendado com a Secretaria de Turismo e a Secretaria de Ordem Pública para um melhor gerenciamento de trânsito.
Quaisquer alterações no cronograma, somente serão aceitos com autorização das Secretarias de Turismo e Cultura, Secretaria Municipal de Cidadania e Ordem Pública e Secretaria de Governo. Caso o prazo de execução não seja cumprido e após avaliação da Secretarias de Turismo e Cultura o material não esteja de acordo com o contratado, a Empresa sofrerá multa de acordo com o que for determinado pela Procuradoria Municipal conforme seu entendimento e dentro das Leis vigentes no País.
Os licitantes deverão participar de uma visita técnica que deverá ser agendado junto a Secretaria Municipal de Turismo através do telefone (00)00000000 e 00000000. Os licitantes irão receber um Atestado de Visita Técnica, cujo conteúdo importará em declaração expressa de que a empresa licitante visitou o local do serviço e obteve todas as informações das condições locais para cumprimento das obrigações deste edital, estando, inclusive, de acordo com todas as descrições dos serviços, quantitativos e preços máximos, além da conformidade destas com o termo de referencia e demais especificações complementares e normas de execução referentes ao objeto da licitação.
O VENCEDOR DA LICITAÇÃO TERÁ 05 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAR UMA MAQUETE FÍSICA COM ESCALA DE 1:50 COM TODO O CENÁRIO PROPOSTO NO EDITAL PARA QUE A SECRETARIA DE TURISMO POSSA APROVAR OU NÃO SUA EXECUÇÃO.
ITEM 01 - Presépio em tamanho natural - Sagrada Família: Manjedoura Rústica: Medindo 3,0m x 3,0m x 3,0m de altura, feita de pau de eucalipto em toda sua estrutura, desde colunas até telhado. 3 Paredes fechadas com casca de eucalipto (para criar rusticidade) mezanino de 2,0m x 1,0m x 1,5m de altura fixado em uma das paredes laterais, feito de casca de eucalipto. Telhado coberto com telha colonial PVC. Forro coberto com esteiras de palha e feno. Iluminação interna feita com lâmpada de led amarela. Pacotes de feno nos cantos das paredes e feno espalhado pelo chão. 2 Escadas de madeira feitas de maneira rústica. Uma roda de carro de boi de madeira. Cordão de isolamento pra o público. O presépio após finalizado deverá ter seu formato conforme a ilustração anexa.
ITEM 02 - Esculturas hiper realistas: Feitas em resina/fibra de vidro/acrílico/pintura feita à base de pigmentos de resina e tinta óleo importada, pois proporciona a pintura um efeito de pele mais translucido, trazendo mais realismo para a peça. Cabelos sintéticos aplicados na escultura. Roupas feitas em tecido – (juta, algodão cru) tingidos pra dar efeito envelhecido e desgaste do tempo - trajes da época do nascimento de Xxxxx. Personagens: Maria - 1,20m de altura (ajoelhada)/ José - 1,80m de altura/ Jesus- 0,52m de altura. Todas as peças com fixadores feitos de ferro pra segurança. Olho feito em acrílico com a íris pintada à mão, revestida de acrílico polido e resinado com brilho e realismo humano. A pele deve conter efeitos de manchas naturais das colorações da pele, rugas, poros, veias saltadas e proteção de verniz fosco mate. Amostras serão analisadas para ver técnica. As esculturas após finalizadas deverão ter seu formato conforme a ilustração anexa e com a textura idêntica a amostra presente no Departamento de Licitações.
ITEM 03 - Esculturas Super heróis: Personagens: Super Homem (voando), Batman (em pé) com 1,80m de altura, Homem Aranha (agachado) com 1,20m de altura, Wolverine (em pé) com 1,80m de altura, Mulher Maravilha (em pé) com 1,80m de altura, Flash (meio corpo) com 1,20m de altura, Capitão América (saindo do gibi – meio corpo) com 1,80m de altura.
Todos os personagens com algum objeto ou cor que os coloquem em um cenário natalino. Ex: gorro ou saco do papai Xxxx. Todos feitos com esculturas realistasfeitas em tamanho natural toda feita com resina e fibra de vidro. A pele dos personagens deve ser feita à óleo para dar efeito mais translúcido na face. Pintura automotiva nos uniformes com cobertura de verniz automotivo (Fosco ou Brilhante de acordo com cada personagem, sendo que na área da pele o verniz deve ser fosco mate). Esculturas ficarão no tempo. Base de fixação feita em ferro par ser fixada no chão ou no cenário. Obs: A postura dos personagens pode ter mudança de acordo com suas posições no cenário. Ex: homem Aranha pode estar em pé ou agachado ou meio corpo. Amostras serão analisadas para ver técnica. As esculturas após finalizadas deverão ter seu formato conforme a ilustração anexa e com a textura idêntica a amostra presente no Departamento de Licitações.
ITEM 04 - Casa de Papai Noel: Paredes feitas de compensado virola impermeabilizado, estrutura de madeira (Caibro) e uma viga feita de barra chata de ferro de 1polegada e encaixes de ferro nos esquadros e na fixação da casa no chão (parafusada). Fachada com as paredes medindo 4,8m de largura para dar um efeito arredondado as laterais das paredes. Uma varanda com 1,2m x 32m de largura (continuando o telhado) com duas colunas arredondadas e com base de madeira medindo 20x20x90 de altura, uma cerca de madeira de 80cm de altura por 2,8m largura. Medidas internas 4,4m x 3,2m com pé direito de 3,2m e paredes laterais com 2,5m de altura. Porta de entrada com 1,6m x 2,10m de altura de largura abrindo em duas folhas com fechadura. Quatro janelas de 1,0m x 1,0m abrindo em duas folhas com trinco. Telhado estilo colonial (PVC), com acabamento nos beirais nas partes da frente e fundos da casa, decorados com Festão Aramado 30cm , enfeites e pisca de arroz (led). Uma chaminé externa, toda ela com decoração efeito tijolo maciço. Duas arandelas na entrada da casa fixas na parede com iluminação. Quatro jardineiras de janela com festões, enfeites e pisca de arroz (led), na largura das janelas, fixadas na parede da casa. Efeito de neve no telhado, Jardins, janelas, porta e objetos do entorno da casa Feito com poliuretano expandido e pasta branca brilhosa efeito neve. Jardim nas laterais da casa com cerca feita de madeira com 0,80m de altura. Duas arvores de natal com 1,70m de altura decorada com
enfeites natalinos e pisca de arroz (led). Seis caixas de presente feitas de madeira medindo
0,50m x 0,50m x 0,50m. A casa e o jardim ficarão em cima de um platô de madeira de 0,07m de altura do chão. Um boneco de neve de 1,80m feito em fibra de vidro, com cartola cachecol e braços com formato de galho. Parte interna: Lareira de 1,0m x 1,0m com efeito de tijolo maciço, Três guirlandas decoradas e com pisca arroz (led) medindo 0,80m de diâmetro. Um quadro com tema natalino emoldurado medindo 0,80m x 0,60m. Iluminação interna com lustre com lâmpadas. Uma árvore de natal decorada e pisca de arroz (led) medindo 1,70m de altura com caixas de presente nos pés da arvore. Paredes pintadas e decoradas com molduras douradas e tecido imitando papel de parede, formando quadros nas paredes. Uma poltrona decorada para o Papai Xxxx, Uma mesinha com duas cadeiras de madeira rústica, um sofá de dois lugares (Verde, Vermelho ou Marrom). Teto forrado de madeira com cobertura de manta impermeável. Piso forrado de carpete verde e vermelho. Deve conter marcação e divisão (entrada e saída) na porta de entrada para melhor controle do público. 4 Cortinas para janela nas cores vermelho ou xadrez em tons vermelho e verde. Na saída ter uma caixa de correio do Papai Xxxx, de madeira na cor vermelha. A Casa do Papai Xxxx após finalizado deverá ter seu formato conforme a ilustração anexa.
ITEM 05 - Decoração jardins: Tambores de madeira decorados com cordas e pintura artística, impermeabilizados medindo: 4 peças de 0,80m de altura x 0,80 de diâmetro. Caixas de presente coloridas com laço de tecido impermeabilizado com resina poliester para solidificar o tecido sendo: 3 peças - 1,0m x 1,0m x 1,0 m; 3 peças - 0,80m x 0,80m x 0,80m; 3 peças - 0,70m x 0,70m x 0,70m; 3 peças - 0,60m x 0,60m x 0,60m; 3 bonecos de neve (diferentes) medindo 1,5m de altura por 0,80m de diâmetro, feito em fibra de vidro. 4 bonecos de neve patinado em pista de gelo, usando gorro protetores de ouvido cachecol e nariz de cenoura de 1,0m de altura sobre pedestal de 1,0m de altura por 0,80m de diâmetro, feito em fibra de vidro. 2 Quebra nozes (clássicos) de 2,0m de altura feito em fibra de vidro. 6 Quebra nozes feitos com corpo de PVC (corpo com proporções humanas)e uniformes de tecido resinado, com cabeça feita em fibra de vidro do Quebra Nozes (para dar efeito de que uma pessoa esta fantasiada de Quebra Nozes). Mínimo de 1,8m de altura do corpo de PVC (como se fosse uma pessoa com essas medidas colocando uma máscara) mais a cabeça do Quebra
Nozes que deve medir 0,60m de altura. 6 Árvores de Natal de 3,0m x 1,0m de diâmetro, feita
com estrutura central de ferro, tampo de madeira, iluminação de mangueira de led branca, com 4 faces de lona vinílica com imagens de tema natalino. Obs: a iluminação do led será feita nos intervalos entre as 4 faces de lona, com no mínimo 4 tiras de led entre elas, da base até a ponta. A cor predominante será verde. 2 Bonecos tambor com 1,5m de altura, com braços de baquetas. Composto por 2 tambores, o de baixo com 1m de diâmetro x 0,60m de largura, o de cima com 0,50m x 0,30m largura. O tambor de cima deve ter um a rosto de boneco, um com cartola outro com laço. Feitos em madeira impermeabilizados e pintados.6 Bengalas pirulito (vermelha e branca) feitas em fibra de PVC com 0,20m de diâmetro x 1,5m de altura, decorados com enfeites natalinos. 1 Cabine do Super Homem, medindo 0,80m x 0,80m x 2,10m de altura. Feita de madeira impermeabilizada, pintada e resinada, com telefone dentro. Idêntica à original estilo Londrina, na cor vermelha. 1 Livro de história em quadrinho gigante, medindo 2,20m x 1,60m (cada capa) x 0,20m, com base para fixar no gramado. Feito em madeira impermeabilizada, com trabalho artístico na capa (confecção de letreiro da história do Natal dos Super-Heróis) e conteúdo do livro (desenhos de quadrinhos dos super heróis na noite de Natal) com um dos personagens saindo dos quadrinhos (escultura).Decorados com festão pisca de arroz e enfeites de Natal. 1 Conjunto de livros de historia em quadrinho empilhado com trabalho artístico nas capas, medindo 1,0m x 0,65m x 0,20m cada (mínimo de 3). Com referência a história de Natal dos Super-Heróis. A Decoração após finalizada deverá ter seu formato conforme a ilustração anexa.
ITEM 06 - Cenário dupla face: Cenário com fundo de madeira medindo 2,75m de altura x 4,8m de largura, com fachada de casa com 2 portas, 2 arandelas iluminadas, 2 janelas (uma menor outra maior), com avanço das duas partes laterais da casa de 0,60m. A parte central da casa e feita no fundo da parede do cenário. Contém telhado colonial de 2 águas nos dois avanços do cenário (telha PVC). Iluminação interna para realçar as janelas que tem vidros falsos. Fundo do cenário com trabalho artístico deengrenagens falsas. 10 Caixas de 0,50m x 0,50m x 0,50mcom uma letra colorida em cada caixa formando a frase FELIZ NATAL. Na outra face do cenário terá um fundo escuro (céu à noite) com rede de pisca de led representando estrelas no céu. Fachada de túnel relógio com avanço arredondado de 0,60m
da fachada. 2 Túneis com trilhos em formato oval se interligando com os trilhos. Um
trenzinho de madeira impermeabilizada e pintada, todo decorado com enfeites natalinos. 2 Janelas mais altas e um relógio central com iluminação interna para as janelas e o relógio cenográfico (marcando 11h e 55min). Fachada artística imitando xxxxxx xxxxxx. 2 Postes cenográficos com iluminação e decoração natalina. Efeito de neve nesse cenário. 60 pisca- pisca de arroz blindado para os jardins (5m mínimo). O Cenário após finalizado deverá ter seu formato conforme a ilustração anexa.
ITEM 07 - Decoração do coreto: 8 Guirlandas decoradas com 0,80m de diâmetro cada (feita com festão aramado ramificado de no mínimo 0,20m), com pisca-pisca arroz led. Todas devem conter a mesma decoração. Cascata de led no alto e na base do piso do coreto, fazendo todo contorno. Festão nas colunas, nos parapeitos do coreto e na base. Árvore de Natal Pinheiro Imperial 3,0m de altura com 2.500 galhos, toda decorada com pisca-pisca arroz led, enfeites natalinos estrela na ponteira, sobre uma caixa de presente feita de madeira artisticamente trabalhada, com laço de tecido (vermelha com laço dourado). Medindo 2,0m x 2,0m x 1,0m de altura. A árvore deve estar fixada sobre a caixa e a caixa sobre o piso. A Decoração após finalizada deverá ter seu formato conforme a ilustração anexa.
ITEM 08 - Vila dos Super-heróis: Casa cenográfica de 2 andares - com duas fachadas, medindo 1,6m x 4,8m x 3,2m altura (paredes com 2,75m de altura). Iluminação interna e externa. Telhado em estilo colonial de duas águas com 2 janela de sótão (telha PVC).Varanda no 2º andar com grade de madeira em toda volta. Xxxxxx em baixo da varanda com 1,6m de altura, com uma porta u a vidraça e uma janela. Casa com 3 portas diferentes e 4 janelas diferentes. Uma varanda com telha colonial (PVC) de 1,2m x 0,80m, duas colunas coloniais na varanda. 6 arandelas com luz distribuídas nas entradas principal e na porta da varanda. Jardineiras em todas as janelas decoradas com festão e pisca-pisca. Cascata de led em torno do telhado. Fachada toda decorada com festão, pisca-pisca e 3 guirlandas decoradas nas portas (0,30m de diâmetro cada) Jardim grama cenográfica em volta da casa e cerca de madeira. A casa deve estar fixa ao chão. Fachada lojinha de brinquedo - Com 2,2m x 1,0m x
3,0m de altura, telhado colonial de duas águas (telha PVC). Toldo de 1,8m x 1,0m vermelho
com listra verde. Uma janela de 1,0m x 1,5m. Prateleira com brinquedos cenográficos. Iluminação interna. Letreiro Loja de brinquedo do Batman. Decorada com enfeites natalinos. Fixa ao chão. Fachada 1(dupla)- Medidas: 3,2m x 1,0m x 2,75m de altura. Iluminação interna. Frente - Fachada em estilo colonial. 1 Porta e 2 janelas, com telha colonial de PVC com beiral colonial. 2 Jardineiras nas janelas. Fundos - Fachada em estilo artdeco, com 2 janelas e 1 porta. Decoradas com enfeites natalinos. Fixa ao chão. Fachada 2 (dupla) - Medidas: 2,75m largura x 3,2m altura. Frente – fachada em estilo artdeco com 2 janelas com 2 jardineiras, 1 porta. Fundos - fachada em estilo artdeco com 1 porta e 1 janela. Varanda sem coluna em toda extensão da fachada com 60cm de avanço. 1 Jardineira de chão. Decoradas com enfeites natalinos. Fixa ao chão. Fachada 3 (dupla) - Fachada de 2 andares - Medidas: 3,2m x 1,0m x 3,8m de altura. Iluminação interna. Frente- fachada em estilo colonial com varanda no 2º andar fechada com 3 colunas e parapeito de treliça emoldurada, 3 colunas para varanda (base). Avanço da varanda com 0,60m. Cobertura feita com telha colonial PVC. 4 Portas – 2 em cima e 2 em baixo. Fundos - Fachada em estilo artdeco, 2 janelas em cima e 1 janela e 1 porta larga em baixo. Decoradas com enfeites natalinos. Fixa ao chão. Fachada 4 (dupla) - Medidas: 3,2m largura x 2,75m altura. Frente e fundos são iguais, só diferem nas cores. Fachada em estilo neoclássico com 1 janela, 1 porta, 1 jardineira de chão 1 degrau na porta e 2 arandelas com iluminação. Decoradas com enfeites natalinos. Fixa ao chão. Fachada 5 (dupla) - medidas: 1,6m x 2,75m de altura. Frente - Fachada em estilo neoclássico com platibanda e forma de gradil. 1 janela em forma de arco e um portão de ferro fixo na lateral, com 1,0m x 0,80m trabalhado e envelhecido. Fundos - Fachada com um chafariz imitando pedra encostado da parede com boca de leão na parede funcionando com bomba de aquário e uma arandela com iluminação. Decoradas com enfeites natalinos. Fixa ao chão. Fachada 6 (dupla) - medidas: 3,2m x 1m x 3,2m de altura. Iluminação interna. Frente - Fachada em estilo colonial. 1 porta e 1 janela. Telhado caindo para frente da casa. 1 Jardineira no chão. Fundos - Fachada estilo casa de madeira, com 1 porta, 2 janelas, 1 vitral perto da cumeeira. 2 postes de luz iluminados e decorados. Decoradas com enfeites natalinos. Jardim grama cenográfica (frente e fundos). Fixa ao chão. Gramado dos jardins das casas cenográficas: O gramado será feito sobre estrutura de madeira pintada de verde e
impermeabilizada, usando serragem, folhas secas, galhos secos, flores artificiais. Tudo fixado
impermeabilizado. Para Cada 2m² um pinheirinho de 1,2m de altura com efeito de neve no gramado e pinheiro. Cerca de madeira branca de 0,80 m de altura em torno dos gramados. Cada casa terá uma identificação de um super-herói, uma placa ou um objeto que identifique o mesmo. Isso será escolhido na hora da montagem do cenário. Os itens da iluminação que irão compor o cenário são: 15 rolos de 100 metros de mangueira de led (branca); 40 rabichos de ligação para mangueira de led; 35 cascatas de 5metros cada (branca) com união entre; 750 metros de pisca-pisca (branco) (com 5 ou 10 metros cada) com união entre elas; 20 bocais com rabicho; 300 metros de fio paralelo de 2,5mm; 20 lâmpadas frias de 60W e; 4 lâmpadas frias (amarelas) de 40W. O cenário após finalizado deverá ter seu formato conforme a ilustração anexa.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Sv | Cenário natalino para ateミder ao eveミto さSuper Natal Eミcaミtadoざ | R$140.000,00 | R$140.000,00 |
PROCESSO N° 15007/2015
EDITAL DE PREGÃO SOB A FORMA PRESENCIAL ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ................................................., com Sede em (endereço da
empresa), inscrita no CNPJ (MF) n°................................, por seu representante legal abaixo identificado, credencia o Sr..........................................., RG n° ............................., (órgão
expedidor), CPF (MF) n° ............................., para representá-la perante a Prefeitura Municipal nos atos relacionados ao Pregão Presencial n° ---------, podendo, para tanto, formular ofertas e lances verbas de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito desempenho do presente credenciamento.
................-......., .........de de 2015.
Nome legível do representante legal da empresa (RG e CPF)
Obs. Junto com o termo deverá ser apresentado o documento de identidade do credenciado.
PROCESSO N° 15007/2015
EDITAL DE PREGÃO SOB A FORMA PRESENCIAL
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa.............................., inscrita no CNPJ (MF) n°
................................., declara a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial n° /2015, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4°, inciso VII, da Lei n° 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
................-......., .........de de 2015.
Nome legível do representante legal da empresa (RG e CPF)
PROCESSO N° 15007/2015
EDITAL DE PREGÃO SOB A FORMA PRESENCIAL
ANEXO IV
DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
A empresa......................., inscrita no CNPJ (MF) n° ..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a).........................., RG e
CPF(MF) , DECLARA, para fins de participação no processo licitatório sob
a modalidade Pregão Presencial n° /2014 e do disposto no inciso V do art.27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
................-......., .........de de 2015.
Nome legível do representante legal da empresa (RG e CPF)
PROCESSO N° 15007/2015
EDITAL DE PREGÃO SOB A FORMA PRESENCIAL ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ........................., inscrita no CNPJ (MF)........................., declara a
Prefeitura Municipal de Barra do Pirai, sob as penas da lei, que inexiste fato impeditivo de sua participação no Pregão Presencial n° /2015 e que se compromete a informar qualquer fato superveniente que a impeça de participar de licitação.
................-......., .........de de 2015
Nome legível do representante legal da empresa (RG e CPF)
PROCESSO N° 15007/2015
EDITAL DE PREGÃO SOB A FORMA PRESENCIAL ANEXO VI
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL
Confirmamos a retirada, na data abaixo, de cópia integral do Edital do Pregão n° 038/2015, Processo N° 15007/2015 que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DOS CENÁRIOS NATALINOS PARA PRAÇA XXXX XXXXXXX
EM BARRA DO PIRAI, conforme condições constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital, cujos envelopes de proposta de preços e habilitação serão recebidos pela Pregoeira no dia / /2015, às hs, na Sala , do Edifício Sede da Administração Municipal, localizado na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, Barra do Piraí – RJ.
Barra do Piraí – RJ, de de 2015.
Assinatura do responsável e carimbo da empresa
DADOS CADASTRAIS | |
Empresa | |
CNPJ (MF) | |
Representante | |
Endereço | |
N° do Fax | |
N° do telefone | |
Observação: A falta do preenchimento e remessa deste Termo de Recebimento pelo fax
(24) – 0000-0000 exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
PROCESSO N° 15007/2015
EDITAL DE PREGÃO SOB A FORMA PRESENCIAL ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A pessoa jurídica abaixo se propõe a prestar para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI pelos preços e condições assinalados na presente, e em conformidade com as
especificações contidas no Edital de Pregão Presencial n° /2015, bem como no Termo de Referência (Anexo I do referido edital), obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição ISS: E-mail:
ITEM | horas | ESPECIFICAÇÃO | VALOR/ ESTIMADO UNIT | VALOR/ ESTIMADO TOTAL |
01 | Xxxxxxxxxxxxx | |||
Valor Total estimado *************************** |
DADOS COMPLEMENTARES
Nos valores unitários estão inclusos os custos de mão-de-obra, taxas, impostos, seguros, encargos previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, fretes, lucro, encargos de qualquer natureza, e demais despesas indiretas incidentes sobre os itens objeto da presente proposta comercial.
1.0. PRAZO DA PROPOSTA
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias da data de sua entrega à Pregoeira.
2.0. PRAZO DE VIGÊNCIA
Prazo de execução será no período de 22 de novembro de 2015 a 27 de dezembro de 2015, a partir da ordem de serviço, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.
3.0. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados na forma do Edital de Pregão Presencial n°/2015,
5.0. SUBMISSÃO AOS TERMOS DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°
A pessoa jurídica proponente concorda com os termos do Edital de Pregão Presencial n°
/2015, a qual anui inteiramente para todos os fins e efeitos de Direito.
6.0. DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Nº do Banco: Nº da Agência: Conta Corrente:
Local e Data Assinatura e Carimbo da Empresa
PROCESSO SMS N° 15007/2015 EDITAL DE PREGÃO SOB A FORMA PRESENCIAL
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2015
, com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, vem, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador do documento de identidade nº
, expedido pelo e CPF/MF nº , declara, sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa