UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Edital nº 10/2024/FUMA/OEAUX/DTED/UFMA Processo nº 23115.016780/2024-01
OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ARTES VISUAIS, BIOLOGIA, COMPUTAÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA, FÍSICA, LETRAS LIBRAS, LETRAS PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, PEDAGOGIA E QUÍMICA, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB/CAPES/UFMA.
A DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO (DTED) da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições, torna público, por meio de Chamada Pública, a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para a formação de cadastro de reserva para tutor dos Cursos de Graduação em Administração, Administração Púbica, Artes Visuais, Biologia, Computação, Educação Física, Física, Letras Libras, Letras Português, Matemática, Pedagogia e Química, na modalidade educação a distância, que acontecerá no período de 10 de junho a 10 de julho de 2024, dentro do Programa Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com e fundamentado nos seguintes diplomas legais: Lei Nº 11.273 (06/02/2006) e suas alterações; Decreto nº 5.800 (08/06/2006); Decreto nº 9.057 (25/05/2017); Portaria CAPES nº 102 (10/05/2019); Portaria CAPES nº 183 (21/10/2016); Portaria CAPES nº 15 (23/01/2017); Instrução Normativa CAPES n° 02 (19/04/2017); Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (10/04/2013); Portaria GR 523/2021 UFMA; Portaria CAPES nº 33 (16/02/2023).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção de tutor para atuar nos Cursos de Graduação, na modalidade educação a distância, será regida por este Edital e coordenada pela Diretoria de Tecnologias na Educação (DTED), com a participação dos Departamentos específicos dos Cursos em EAD da Universidade Federal do Maranhão (UFMA);
1.2. A Comissão de Seleção será composta por, pelo menos, 03 (três) colaboradores da própria DTED, os quais farão a análise documental com vistas à aferição da pontuação obtida pelo candidato de acordo com a documentação por ele juntada, como estabelecido no Xxxxx XX deste Edital;
1.3. Podem participar do seletivo, candidato interno e externo à UFMA, desde que cumpram os requisitos básicos presentes no item 2 deste Edital;
1. 4 Não poderão concorrer às vagas os candidatos que atuaram como bolsista da CAPES na DTED/UFMA e tenham sido desvinculados nos anos de 2023 e 2024 por não cumprimento de suas atribuições;
1.5 Não poderão participar do seletivo, alunos no âmbito dos Cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância, supervisionados pela Diretoria de Tecnologias na Educação (DTED/UFMA), observado o disposto no artigo 1º inciso III da Lei nº 11.273/2006;
1.6 O servidor da UFMA selecionado para exercer a função de Tutor deverá cumprir a carga horária do Sistema UAB fora de sua jornada de trabalho na Instituição. Além disso, deve apresentar, junto ao seu órgão administrativo, imediata declaração de compensação de horas, quando necessário;
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1.7 Os candidatos selecionados atuarão em atividades relacionadas à função de tutor, conforme descrição das atribuições no item 3 deste Edital;
1.8 Os períodos de atuação presencial do tutor, na Sede do Curso ou na DTED, serão definidos de acordo com as necessidades específicas do Curso, podendo incluir os sábados;
1.9 As etapas relativas ao presente processo de seleção constam no cronograma (Xxxxx XXX) deste Edital;
1.10 O candidato inscrito para concorrer às vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo declara-se, desde o ato de inscrição, ciente, ainda que tacitamente, de todas as normas presentes neste Edital e também igualmente àquelas que o fundamentam, certificando-se de ter atendido a todos os requisitos exigidos por este instrumento. Caso contrário, poderá vir a ser, peremptoriamente, eliminado deste processo de seleção;
1.11 O(s) incentivo(s) de bolsa(s) a ser(em) percebido(s) pelo tutor, oferecidos pela UAB via CAPES, não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos serviços públicos, portanto, não se aplicam benefícios como: férias, gratificação, licença, entre outros reflexos;
1.12. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitida, em regulamentação própria, a sua percepção acumulada;
1.13. O bolsista que não cumprir com as suas atribuições, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, será, a juízo da Coordenação de Curso, Coordenação UAB e Coordenação Adjunta UAB, substituído, a qualquer tempo, por outro candidato apto, aprovado no seletivo, tendo em visto ao melhor aproveitamento e andamento dos Cursos ofertados na modalidade EaD;
1.14. Os resultados deste Processo Seletivo serão válidos apenas para fins de composição de cadastro de reserva pelo período de vigência estabelecido neste Edital;
1.15. Este processo seletivo será válido por 01 (um) ano a contar da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período.
1.16. Caso não acudirem interessados ou não haja candidatos selecionados, a Diretoria de Educação a Distância e a Coordenação Geral da UAB/UFMA se resguardam ao direito de realizar a Reabertura desta Chamada Pública, aproveitados os prazos e condições da Chamada primeva restada deserta, desde que observados todos os requisitos necessários para o fiel desempenho dos encargos, consoante estabelecido neste edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Ter experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, com formação mínima de Graduação;
2.2. Possuir formação descrita no anexo II;
2.3. Possuir disponibilidade para participação de reuniões e atividades aos sábados;
2.4. Ter acesso a computadores e recursos de conectividade à internet;
2.5 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para atuar na função de Tutor;
2.6 Residir em qualquer município do Maranhão;
2.7 No caso de candidatos internos (servidores da UFMA) apresentar declaração assinada pelo chefe imediato de concordância com a realização da tutoria sem comprometimento das atividades regulares desenvolvidas na UFMA conforme modelo no anexo IV;
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR
3.1 Estar presente, obrigatoriamente, na primeira reunião, cuja data será comunicada antecipadamente, sob pena de eliminação automática;
3.2 Conhecer o Projeto Pedágogico do Curso e as matrizes das Disciplinas;
3.3 Participar de todas as capacitações de tutores;
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3.4 Conhecer as ferramentas disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e os materiais referentes aos cursos;
3.5 Mediar a comunicação de conteúdos entre os professores e os cursistas;
3.6 Acompanhar todas as disciplinas do período letivo;
3.7 Participar das aulas online e de todas as atividades síncronas e assíncronas sugeridas pelo docente e/ou coordenação de curso e/ou DTED;
3.8 Acompanhar diariamente a frequência e o desempenho dos alunos, motivando-os, bem como responder as suas dúvidas, em um prazo máximo de 24 horas, por meio dos canais de comunicação disponíveis no AVA;
3.9 Corrigir e lançar notas no prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento das atividades;
3.10 Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
3.11 Promover encontros semanais (mínimo de 1 hora), com alunos(as) para tirar dúvidas, orientação de atividades específicas, realização de grupos de estudo, entre outros;
3.12 Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
3.13 Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela DTED/UFMA;
3.14 Elaborar e enviar dentro do prazo relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de tutoria e coordenação de polo;
3.15 Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
3.16 Realizar atividades presenciais no Polo de Apoio Presencial (PAP) quando solicitado;
3.17 Responder com presteza e cordialidade aos e-mails recebidos dos docentes e/ou coordenadores e/ou equipes de gestão, sendo o prazo para as respostas de e-mails de 24 horas;
3.18 Trabalhar durante a vigência do contrato, perfazendo 20 horas semanais (incluindo as atividades presenciais no PAP, que podem ocorrer em finais de semana).
4. DA BOLSA DE TUTOR
5.1. O incentivo por esta atividade será feito em forma de bolsa de fomento, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme Portaria n.º 33/2023 CAPES;
5.2. Atribuições do tutor estão descritas no item 3 deste Edital;
5.3. Ao compor a equipe do Curso, o tutor será bolsista no programa Universidade Aberta do Brasil, com bolsas pagas pela CAPES diretamente pela CAPES, mediante depósito em conta corrente bancária do beneficiário;
5.4. A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução das atividades, , conforme a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista, Termo de Aceite DTED/UFMA e Declaração de Não Acúmulo de Bolsas da UAB;
5.5. O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de atuação do tutor na(s) disciplina(s);
5.6. O tutor poderá receber até, no máximo, 6 bolsas por semestre.
5 DO DESLIGAMENTO
5.1 O tutor poderá ser desligado do Curso pelos seguintes motivos, garantido, sempre que cabido, o exercício do contraditório e da ampla defesa do interessado, observado, sempre, o devido processo legal:
a) Ausência na primeira reunião de tutores, sob pena de eliminação automática;
b) Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
c) Pendências e atrasos no envio dos relatórios mensais à Coodenação de Tutoria;
d) Ausência em duas capacitações de tutores;
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e) Correção de atividades fora do prazo;
f) Ausência nas aulas online, encontros virtuais semanais e demais atividades síncronas;
g) Impossibilidade para participar de viagens aos polos;
h) Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres
i) Desrespeito com professores, corpo discente e demais colaboradores da DTED/UFMA;
j) Por interesse do próprio tutor, desde que seja comunicado à Coordenação do Curso e Coordenação de Tutoria com antecedência mínima de 15 dias.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição no Processo Seletivo será efetuada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/ mediante o preenchimento do Cadastro de Inscrição, no período de 10 de junho a 10 de julho de 2024 até às 23h59min, observado o horário local de São Luís/MA e em conformidade com os procedimentos especificados a seguir;
6.2. É vedada e não será realizada a inscrição presencial, condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou via correio eletrônico;
6.3. Para efetuar a inscrição on-line, é imprescindível que o candidato disponha de e-mail e de cadastro de Pessoa Física – CPF do Ministério da Economia;
6.3.1 O candidato que desejar tratamento pelo nome social poderá:
a) no momento da realização da inscrição no Sistema de Seletivos da DTED/UFMA;
b) O participante que solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:
1 foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
2 cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 6.3.2 deste Edital.
6.3.2 Consideram-se documentos válidos para identificação de qualquer participante deste Processo Seletivo:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados a partir dos respectivos aplicativos de cunho oficial.
6.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo por elas responder administrativa, civil e penalmente, assistindo à DTED o direito de excluir, peremptória e unilateralmente, do presente Processo Seletivo aquele que não tiver preenchido o
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formulário eletrônico de forma completa e correta;
6.5. Ao efetuar a inscrição, o candidato declara, ainda que tacitamente, conhecer o Edital bem como a todos os diplomas legais que lhe servem de azo, além de ter se certificado de que preencha a todos os requisitos aqui exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração;
6.6. Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição eletrônico, digitalizar os documentos comprobatórios, salvar em formato PDF e, então, anexar no espaço indicado no formulário eletrônico. O candidato deverá estar atento às seguintes questões:
6.6.1 A documentação referente aos requisitos básicos tem finalidade de comprovação e não de pontuação, devendo ser repetidos nos campos de pontuação caso necessário;
6.6.2. Quando contiver mais de um documento para comprovação em cada campo, o candidato deverá organizar de tal maneira a submeter em um único documento em formato PDF;
6.6.3 O candidato deverá evitar repetição do mesmo documento em mais de um campo de pontuação, exceto por manifesta necessidade.
6.7. Para a comprovação dos requisitos básicos, será necessária a anexação dos documentos comprobatórios nos respectivos espaços indicados no formulário eletrônico:
a) Declaração de experiência datada e assinada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior;
b) Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso) de acordo com área estabelecida no anexo I;
c) Comprovante de residência atualizado em qualquer Município do Estado do Maranhão (emitido há no máximo 90 dias, em nome do candidato ou familiar – comprovando o vínculo com este - ou contrato de aluguel ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel).
d) Declaração assinada pelo chefe imediato de concordância com a realização da tutoria sem comprometimento das atividades regulares desenvolvidas na UFMA (no caso de candidatos internos - servidores da UFMA)
6.8 Candidatos que não realizarem as postagens das documentações exigidas terão suas inscrições, peremptoriamente, DESCLASSIFICADAS;
6.9 Candidatos cuja documentação encaminhada estiver ilegível não serão pontuados no que tange a tais documentos;
6.10 O candidato deve selecionar UM CURSO e UM POLO ou a opção NÃO RESIDENTE para inscrição. Não será aceita inscrição de mais de uma ficha por candidato
6.11 A DTED não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou transmitam arquivos corrompidos e, consequentemente, ilegíveis ou inacessíveis;
6.12 A divulgação da relação do Resultado Provisório dos candidatos no processo estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx, no dia 19 de julho de 2024, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação e o acompanhamento da sua performance no Sistema do Processo Seletivo;
6.13 O recurso contra o resultado provisório deverá ser realizado entre os dias 22 e 23 de julho de 2024, devendo ser apresentado à DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO (DTED), exclusivamente via Internet, pelo Sistema de realização do presente Processo Seletivo, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/;
6.14 O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção, inclusive por falta de urbanidade, será preliminarmente indeferido;
6.15. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou o chamado recurso de recurso;
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6.16 A Comissão de Seleção será a responsável por dar o Parecer dos Recursos a ela remetidos, o qual será publicado no Sistema do Seletivo para que os respectivos candidatos a ele tenham acesso;
6.17 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx;
6.18 O candidato, ao se inscrever neste Processo Xxxxxxxx, declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar, no ato da vinculação à DTED/UFMA, todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital. Caso deixe de fazê-lo integralmente, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
7 DA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E DESEMPATE
7.1 A Avaliação dos candidatos consistirá de análise curricular. A pontuação final de cada candidato não desclassificado do Processo Seletivo de que trata este Edital, para fins de classificação final, corresponderá ao somatório dos pontos por ele obtidos na Análise Curricular, com a devida comprovação dos títulos;
7.2. Cada título de formação acadêmica terá tratamento diferenciado quanto à pontuação, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital:
a) O candidato que comprovar titulação de Mestre ou Doutor será considerado, unicamente, a maior titulação;
b) A Especialização comprovada poderá acumular até duas formações;
c) Os diplomas expedidos por Universidades estrangeiras somente xxxxxxxxx, quando concluídos e revalidados por Universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, conforme o disposto na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, respeitados os Acordos Internacionais de Reciprocidade ou Equiparação.
7.3. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Pontuações do Anexo II serão desconsiderados;
7.4. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da pontuação final;
7.5. No caso de empate na pontuação final, terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que obtiver na seguinte ordem:
a) maior idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
b) maior tempo de experiência comprovada com EAD, observada a partir dos documentos juntados pelo candidato para fins de pontuação conf. constante na Tabela de Pontuação do Anexo II do Edital;
c) maior tempo de experiência comprovada no Magistério Superior consideradas, inclusive, as atividades existentes no Sistema UAB, como experiência no magistério superior (Oficio CCB/CGFO/DED/CAPES nº 187/2016 de 22/11/2016), comprovada nos documentos juntados para fins de pontuação conf. constante na Tabela de Pontuação do Anexo II do Edital;
7.6 A ficha de inscrição e a documentação anexada serão analisadas e avaliadas pela Comissão de Seleção composta na forma do item 1.2 deste Edital. Toda a documentação curricular será gerada eletronicamente via Sistema de Seletivos da DTED.
8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
8.1. A Relação com o Resultado Final do Processo Seletivo será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx, no 26 de julho de 2024;
8.2. No Resultado Final serão divulgadas duas listagens de aprovados, uma contendo os classificados residentes nos polos e outra contendo os classificados não residentes, constando: curso, polo, nome do candidato, ordem de classificação e pontuação atribuída pela Comissão;
8.3 A prioridade de convocação é dos residentes nos polos.
8.4. Após a divulgação do Resultado Final, os aprovados, de acordo com a necessidade dos Cursos, serão convocados pela Coordenação UAB, via SEI (sistema eletrônico de informação), para a realização da
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confirmação de vinculação junto à Universidade Aberta do Brasil-UAB, preenchimento e assinatura de termo de sigilo e confiabilidade, assinatura de termo de voz e imagem, assinatura de termo de compromisso e de termo de aceite da DTED contendo previsão de disponibilidade para a gravação de vídeo-aulas, além de outras disposições afins;
8.5. O candidato terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento do ato convocatório da DTED para atendê-lo ou denegá-lo. Após esse período, em caso de não resposta por parte do candidato, ele será DESCLASSIFICADO e será convocado o próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação;
8.6 O candidato convocado que não se apresentar ou não entregar a documentação necessária para a vinculação, declarada no formulário eletrônico, será substituído pelo próximo candidato aprovado, observada, rigorosamente, em todos os casos, a ordem de classificação;
8.7 Na fase de vinculação do candidato, não serão admitidos:
a) Aqueles que não possam cumprir 20 (vinte) horas semanais;
b) Aqueles que possuam vinculação como bolsista cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 ou com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
c) Aqueles que recebem bolsa e não podem acumular os incentivos segundo a legislação vigente;
d) Aqueles que possuírem histórico negativo de atuação como colaborador nos cursos de graduação ou pós-graduação na modalidade EAD na UFMA, tendo sido avaliado pelos alunos com nota igual ou inferior a 6,0 ou tendo sido desvinculado ou com vínculo não renovado por desempenho insatisfatório nos anos de 2023 e 2024.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A relação oficial dos candidatos classificados será divulgada pela Diretoria de Tecnologias na Educação – DTED/UFMA, no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx;
9.2.A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital acarretará a eliminação do/a candidato/a do presente Processo Seletivo;
9.3. Maiores informações podem ser obtidas através do seguinte endereço eletrônico: xxxx@xxxx.xx ou telefone de contato 0000-0000. A Coordenação UAB e a Divisão Administrativa da DTED são os responsáveis por responderem aos e-mails;
9.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida a Direção da DTED e a Coordenação Geral UAB;
9.5. A qualquer tempo, este Edital pode ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza;
9.6. Todos os Editais, avisos, comunicados ou quaisquer outros documentos alusivos a este Processo Seletivo Simplificado, publicados posteriormente, tornar-se-ão parte integrante do presente Edital, prevalecendo a norma temporalmente mais recente prevenindo, assim, qualquer antinomia ou contradição aparente.
10. FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
a) Anexo I – Endereço dos polos UAB onde serão ofertados os Cursos de Graduação;
b) Anexo II – Formação mínima necessária para a função de tutor de acordo com os cursos e polos;
c) Xxxxx XXX – Quadro de titulação e pontuação para seleção;
d) ANEXO IV – Declaração de concordância com a realização de atividades de mediação em EaD
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(tutoria) sem comprometimento das atividades regulares desenvolvidas pelo servidor na UFMA;
e) ANEXO V - Cronograma do Processo Seletivo.
São Luís, 10 de junho de 2024.
Profª. Drª. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora da DTED/UFMA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX , Diretor(a), em 06/06/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 1038030 e o código CRC A52CE663.
Referência: Processo nº 23115.016780/2024-01 SEI nº 1038030
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Diretoria de Tecnologias na Educação
XXXXX X – ENDEREÇO DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL (PAP) UAB ONDE SERÃO OFERTADOS OS CURSOS DE GRADUAÇÃO
1. AÇAILÂNDIA
Endereço: Av. Contorno, s/n, lote 01, Qd. 38, Jardim Glória (Antigo Cetecma/UNIVIMA). CEP: 65930-000
2. ANAPURUS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxx Xxxxxxxx - XXX: 00.000-000
3. ALTO PARNAÍBA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, Xx 00, XXX: 00000-000
4. ALCÂNTARA
Xxx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx 00000-000
5. ARARI
BR 222, KM 266 – Povoado Bubasa (Estação Conhecimento)
1. BACABAL
Av. Xxxx Xxxxxxx, S/N, Bairro Bambu BACABAL/MARANHÃO 65700-000
7. BARRA DO CORDA
Av. Rio Amazonas - Unid. Integrada Prof. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 4º andar, s/n, CEP: 65950- 000
8. BOM JESUS DAS SELVAS
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxxx, x/x., Xxxxxx. CEP: 65395-000
9. XXXXXXX XXXXXX
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Centro. CEP: 65280- 000. Escola Xxxxxxx Xxxxxx
10. CAROLINA
Xx.Xxxxxx,0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000.
11.XXXXXX XXXX
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N Bairro Olho D' Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – MA
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx
Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805
Anexo anexos (1038515) SEI 23115.016780/2024-01 / pg. 9
Diretoria de Tecnologias na Educação
12. CHAPADINHA
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Piçarra CEP: 65730-000
13. CURURUPU
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Xx000, XXXXXX, XXX:00000-000
14. Carutapera
Avenida Pe. Xxxxx Xxxxx, Bairro N.S. Aparecida Carutapera-MA
15. CAXIAS
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA - IEMA, Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx. CEP: 65608-160
16. CENTRO NOVO
Rua São Sebastião, s/n. Bairro: Centro. CEP:65299-000
17.CODÓ
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx. CEP: 65400-000
18. XXXXXX XXXX
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Bairro Olho D' Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – MA.
19. COLINAS
Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. CEP: 65690-000
20. DOM PEDRO
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, s/n., Bairro Ceasa (próximo ao Farol da Educação)
21. FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx. CEP: 65805-000
22. GRAJAÚ
Rua das Mangueiras s/n Bairro Rodoviária CEP 65940-000 Grajaú / MA
23. XXXXXXXX XX XXXXXX
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx. CEP: 65000-180
24. IMPERATRIZ
Endereço: Rua D. Pedro II, s/n., Praça União. Bacuri. CEP: 65.900-000
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx
Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805
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25. LORETO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 Xxxxxx/XX
26.XXXX XXXXXXXXX
Praça Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Centro. CEP: 65450-000
27. PARAIBANO
Parque Bom Clima, nº175, Bairro: Substação- CEP:65670-00
28. PASTOS BONS
Avenida Xxxx Xxxxxx s/n Praça São José Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. São José CEP 65870-000 Pastos Bons /MA
29. PENALVA
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00000-000
30. PORTO FRANCO
Av. Tiradentes, nº 2060. CEP: 65.970-000
31. SANTA INÊS
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65300-000 - Escola Municipal Maria Martins Bringel.
32. SANTA QUITÉRIA
Rua Xxxx xx Xxxx s/n, Centro. CEP:65540-000 Santa Quitéria / MA
33. SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Piçarra, CEP: 65730-000
34. SÃO JOÃO DOS PATOS
Rua Hermes da Fonsêca, s/n, Bairro São Raimundo ( Colégio Valmar).
35.SÃO LUÍS (BACANGA)
Av. dos Portugueses, n 1966 – Campus Universitário do Bacanga, CEP: 65080-805 - São Luís
36. URBANO SANTO
Colégio Dr. Xxxxx Xxxxxxx - Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx S/N Bairro Centro CEP 65530-000 Xxxxxx Xxxxxx/MA
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx
Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805
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37.TIMBIRAS
Travessa das Flores, s/n, Centro. CEP: 65420-000
38. VIANA
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx s/n - Bairro Barreirinha, CEP: 65215-000 (no prédio da Unidade Escolar Faraildes Campelo)
39. XXXXXXXX XXXXXX
Escola Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 00 Xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx: 00000-000.
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx
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ANEXO II – FORMAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA PARA A FUNÇÃO DE TUTOR DE ACORDO COM OS CURSOS E POLOS
GRADUAÇÃO | Formação mínima | PAP |
Administração | Bacharelado em Administração | Açailândia Alto Parnaíba Arari Chapadinha Coelho Neto Cururupu Dom Xxxxx Xxxxxxx Timbiras Xxxxxx Xxxxxx |
Administração Pública | Bacharelado em Administração, Administração Pública, Contabilidade ou Direito | Alcântara Bacabal Barra do Corda Dom Pedro São Luís |
Artes Visuais | Bacharelado ou Licenciatura em Educação Artística ou Artes Visuais | Açailândia Carolina Centro Novo do MA Codó Imperatriz |
Ciências Biológicas | Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas ou Ciências com habilitação em Biologia | Colinas Fortaleza dos Nogueiras Xxxx Xxxxxxxxx Pastos Bons São João dos Patos |
Computação | Licenciatura em Computação ou Bacharelado em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informação ou Cursos Superiores de Tecnologia. | Alto Parnaíba Carutapera Xxxx Xxxxxx Xxxx Colinas Cururupu Humberto de Campos Paraibano Pastos Bons Penalva Porto Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx
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Viana | ||
Educação Física | Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física | Arari Fortaleza dos Nogueiras Imperatriz Paraibano |
Física | Bacharelado ou Licenciatura em Física ou Graduação em Ciências com habilitação em Física. | Açailândia Xxxxxx Xxxx Paraibano São João dos Patos Xxxxxxxx Xxxxxx |
Matemática | Graduação em Matemática ou Ciências com habilitação em Matemática ou Bacharelado em Estatística | Alto Parnaíba Bacabal Bom Jesus das Selvas Xxxxxxx Xxxxxx Carolina Centro Novo do MA Cururupu Grajaú Loreto Paraibano Penalva Santa Quitéria do MA Timbiras Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Vitorino Freire |
Letras/Português | Bacharelado ou Licenciatura em Letras | Açailândia Alto Parnaíba Arari Barra do Corda Xxxxxxx Xxxxxx Carolina Carutapera Centro Novo do MA Cururupu Grajaú Imperatriz Loreto Pastos Bons Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
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Letras Libras/Português | Bacharelado ou Licenciatura em Letras/Libras ou qualquer licenciatura com pós graduação em LIBRAS | Açailândia Anapurus Caxias Codó Paraibano |
Pedagogia | Licenciatura em Pedagogia e Pós Graduação na área da Educação. | Alto Parnaíba Anapurus Barra do Corda Bom Jesus das Selvas Caxias Chapadinha Cururupu Dom Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Pastos Bons São Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Química | Bacharelado ou Licenciatura em Química ou Ciências Naturais (com habilitação em Química) ou Química Industrial ou Engenharia Química | Fortaleza dos Nogueiras Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Santo Xxxxxxx xxx Xxxxx |
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XXXXX XXX – QUADRO DE TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO
PONTUAÇÃO TUTOR
CURSOS | PONTOS | MÁXIMO |
Documentação requisito básico | Não pontua | |
Declaração de experiência datada e assinada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior; | Não pontua | |
Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso); | Não pontua | |
Declaração assinada pelo chefe imediato de concordância com a realização da tutoria e não comprometimento das atividades regulares desenvolvidas na UFMA (no caso de candidatos internos - servidores da UFMA) | Não pontua | |
Comprovante de residência | Não pontua | |
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA | 8 | |
1.1 Doutorado | 5 | 5 |
1.2 Mestrado | 4 | 4 |
1.3 Especialização (mínimo de 360 horas) | 1,5 | 3 |
2. FORMAÇÃO CONTINUADA | 3 | |
2.1 Aperfeiçoamento (mínimo de 30 horas) | 0,5 | 3 |
3. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 80 | |
3.1 Comprovante de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica | 1 p/ano | 5 |
3.2 Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior | 2 p/ ano | 10 |
3.3 Comprovante de experiência em tutoria a distância em EAD | 2 p/disciplina ou 2 p/semestre | 30 |
3.4 Comprovante de experiência em tutoria presencial em EAD | 2 p/semestre | 20 |
3.4 Comprovante de experiência em docência em EAD | 2 p/ disciplina | 30 |
MÁXIMO | 91 |
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE MEDIAÇÃO EM EAD (TUTORIA) SEM COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES REGULARES DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR NA UFMA
Declaro para fins de ateste junto à UAB/UFMA, que o(a) servidor(a)
, portador(a) do CPF n.⁰: , matrícula SIAPE n.⁰: , lotado(a) neste(a) , estando eu, infra-assinado, exercendo a condição de Chefe Imediato, poderá exercer atividades de mediação em EaD (tutoria), na qualidade de bolsista, com carga horária de 20 horas semanais vinculado(a) a Diretoria de Tecnologias na Educação (DTED), sendo esta atividade não integrante das atribuições do cargo/função desempenhada sob minha supervisão.
Outrossim, declaro que as atividades de mediação em EaD (TUTOR) deverão ser exercidas sem nenhum prejuízo ou comprometimento das atividades regulares do(a) servidor(a), sob sua responsabilidade, desenvolvidas na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), devendo as atividades de mediação (tutoria) serem realizadas em horários distintos dos horários ordinários de trabalho na UFMA.
Declaro, por fim, estar plenamente ciente e concorde de que a relação decorrente das atividades de mediação (tutoria), eventualmente assumidas pelo(a) aspirante, não cria quaisquer vínculos, custos ou horas extraordinárias para com esta Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
Assinatura do chefe imediato
Matrícula SIAPE N.⁰
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ANEXO V - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR
ETAPA | DATA | HORÁRIO* |
Período de inscrições | 10 de junho a 10 de julho de 2024 | Até às 23h59min |
Divulgação do resultado provisório | 19 de julho de 2024 | Até às 23h59min |
Prazo para recurso | 22 e 23 de julho de 2024 | Até às 23h59min |
Divulgação do resultado final | 26 de julho de 2024 | Até às 23h59min |
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