CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJÁS
1. INTRODUÇÃO
1.1 – A Câmara Municipal de ANAJÁS, Município de Anajás Estado do Pará pretende contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993 e na Lei nº. 10.520/2008, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, gêneros alimentícios e material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de ANAJÁS, conforme especificações e quantidades descrita neste Termo de Referência e prevista no Edital de licitação.
2. DO OBJETO
2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJÁS.
3. DO TERMO
3.1 - Este termo de referência foi elaborado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJÁS. As dúvidas poderão ser sanadas junto ao referido setor.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Anajás nos dias de expediente.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
5.1 O fornecimento será efetuado em conformidade com a necessidade da contratante, com prazo de entrega imediato, contando a partir do recebimento da requisição assinada pelo responsável nomeado pela Câmara Municipal de ANAJÁS.
5.2 Os bens deverão ser entregues na sede da garagem municipal, no horário das 08:00 às 18:00 horas.
6. AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1 O custo estimado total do presente contratação é de R$ 70.800,00(setenta mil e oitocentos reais).
6.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante no processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisa de mercado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além da exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
7.1.1 Fornecer o objeto, nas especificações contidas neste termo de referência;
7.1.2 Fornecer todos os produtos licitados no preço, forma e prazo estipulados na proposta;
7.1.2.3 Fornece o objeto nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada nota de requisição/e ou empenho, da qual constarão: data de expedição, especificações, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total.
7.1.2 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em virtude da execução do fornecimento;
7.1.3 Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto do registro;
7.1.4 Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
7.1.5 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto do presente, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A Contratante deverá, a seu critério, e através de funcionários da Câmara Municipal de Anajás ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado e do comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.2 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada, com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.3 Acompanhar a entrega dos produtos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
8.4 Fornece as instruções necessárias à execução da entrega dos produtos e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
8.5 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1 Consoante o ar/go 45 da lei n° 9.784, de 1999, a administração pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providencias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 A fiscalização de que trata, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As aplicações somente serão aplicadas caso a empresa não cumpra, na íntegra, a regularidade da entrega dos materiais, assim estará sujeita as infrações e sanções administrativas previstas no edital, no contrato, na Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93;
12. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | COMPUTADOR CORE I3, 1T HD, 8G MEMÓRIA, COMPLETO COM TELA LCD 18 POL, MOUSE OPTICO, TECLADO ABNT2. | UNIDADE | 8 | R$ 3.800,00 | R$ 30.400,00 |
2 | COMPUTADOR CORE I5, 1T HD, 8G MEMÓRIA, COMPLETO COM TELA LCD 18 POL, MOUSE OPTICO, TECLADO ABNT2. | UNIDADE | 4 | R$ 4.200,00 | R$ 16.800,00 |
3 | NOTEBOOK, CORE I5, 1T HD, 8G MEMÓRIA | UNIDADE | 3 | R$ 4.800,00 | R$ 14.400,00 |
4 | NOBREAK DE (1500VA) | UNIDADE | 4 | R$ 1.400,00 | R$ 5.600,00 |
5 | IMPRESSORA MULTFUNCIONAL COLOR, JATO DE TINTA | UNIDADE | 3 | R$ 1.200,00 | R$ 3.600,00 |
TOTAL | R$ 70.800,00 |
12.1 QUADRO DE NECESSIDADES
O valor global da presente proposta é de R$ --------------------(----------------------valor por extenso-------------
).
1-Ao lado da descriminação do produto informar a marca ofertada
2-OS produtos serão entregues no município de ANAJÁS de forma fracionada mediante requisição, para atender a necessidade diária do comprador.
Validade da proposta: dia/mês/ano.
Prazo de entrega: dia/mês/ano.
Condições de pagamento: a vista –a prazo - com entrega, etc. Dados bancários:
Banco; Agencia:
conta corrente:
e-mail da Licitante:
Telefone fixo nº:
Celular nº:
Localidade _ de de 2021.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXXX:8874997523 por XXXXXXX XXXXXX
4 FERNANDES:88749975234
(assinatura)
Nome do representante