TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0047/2018
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0047/2018
Termo de contrato de aquisição de Aquisição de Óleos Lubrificantes, que fazem entre si o Município de Erval Velho, SC e a empresa MAGNA LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, vencedora do Pregão n° 013/2018 (Processo Licitatório nº 024/2018)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.422/0001-9, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: MAGNA LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ sob n.º18.645.000/0001-04, com sede a Rua Tavares de Lyra, nº 2735, Xxxxxx Xxx xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX, neste ato representada pela sua sócia administradora, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá Óleos Lubrificantes, durante o exercício de 2018, sendo que as quantidades previstas e especificações constam no anexo I deste termo de contrato, tudo conforme Processo Licitatório n° 024/2018 na modalidade de Pregão 013/2018, parte integrante deste termo de contrato.
1.2. Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, em conformidade com o INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, normas da ABNT e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os aqueles considerados inadequados, serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
1.3. Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações acima exigidas, deteriorações, com embalagens defeituosas e perfuradas, e especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado; e
1.3.1. Para testar se os produtos são adequados, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução nos prazos previstos neste edital de licitação, conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor, e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda serem realizados testes pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda a análise por laboratório oficial, com as custas por conta da Contratada ou debitadas na remuneração da mesma, caso constatar-se inadequações técnicas do produto em análise; e
1.3.2. Essas análises poderão ser frequentes, desde que houver suspeita de defeitos, acarretando a devolução de todo o lote adquirido, sem prejuízo nas penalidades previstas neste edital e minuta de contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos objeto do edital, de forma parcelada no prazo de
24 (vinte e quatro) horas das requisições neste Município, no horário de expediente no endereço mencionado na Autorização de Fornecimento firmada por servidor autorizado.
2.1.1. Todos os custos e despesas com fretes relacionados ao fornecimento correrão por conta da CONTRATADA e devem estar inclusas nos preços propostos dos produtos.
2.2. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta no anexo I, de acordo com as quantidades previstas e o valor da proposta o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde ao total de R$ 53.819,95 (Cinquenta e três mil oitocentos e dezenove reais).
3.2. Conforme consta no art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.2.1. Não cabe á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades não adquiridas pela contratante.
3.3. O Município de Erval Velho, SC, efetuará o pagamento até 10 dias após a entrega dos produtos e mediante apresentação da Nota Fiscal.
3.4. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante ordem bancária ou cheque nominal, ou depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.5. Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
4.1. A duração do contrato fica adstrita à vigência dos créditos orçamentários alocados para a presente licitação até 31 de dezembro de 2018 ou entrega total dos itens contratados.
4.2. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93;
4.3. Poderá ainda haver rescisão por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não cabendo a contratada qualquer valor a título de indenização, ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação fundamentada.
4.4. Para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos mesmos e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução o Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx a quem deverá ser entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste Contrato, do edital e das Atas de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente termo de contrato correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Erval Velho, SC para o exercício de 2018, aprovado através da Lei n° 1.450/2017, através da seguinte classificação.
Órgão/Unidade: 03.01 / Secretaria de Administração e Finanças Proj/Ativ: 2.005/ Manutenção do Departamento de Administração
Órgão/Unidade: 04.01 / Secretaria de Educação Cultura Desporto Proj/Ativ: 2.013/ Manutenção da Secretaria de Educação Proj/Ativ: 2.015/ Transporte Escolar
Órgão/Unidade: 05.02 / Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos Proj/Ativ: 2.028/ Manutenção dos Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.027/ Manutenção do Departamento de Transportes e Obras
Órgão/Unidade: 06.01 / Secretaria de Agricultura e Saneamento Ambiental Proj/Ativ: 2.030/ Manutenção das Atividades Agropecuárias
Órgão/Unidade: 07.01 / Fundo Municipal da Assistência Social Proj/Ativ: 2.042/ Manutenção da Assistência Social Geral
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 O prazo de garantia dos produtos será contra defeitos de fabricação, e apresentação de qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela fornecedora, deverá ser no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
6.2 Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos produtos que poderão se sujeitar á devolução ou reposição, conforme abaixo
6.3 No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução
6.4 Sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Município poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido
6.5 A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento dos produtos contratados, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança, não se excluindo a contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade
6.6 A contratada não poderá trocar a marca do produto licitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA deverá:
7.1.1. Dispor dos produtos, objeto do presente contrato, conforme estabelecido no ítem 2.1 da cláusula 2° deste contrato, sempre que o contratante necessitar;
7.1.2. Promover todas as ações para a boa eficiência no fornecimento, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança, principalmente no que concerne à segurança do trabalho, em relação aos seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, que efetuarem a entregue dos produtos, objeto deste contrato, junto ao CONTRATANTE, eximindo este, por conseqüência, de responder civilmente, administrativamente ou criminalmente, por eventuais acidentes de trabalho e afins.
7.1.3. Dispor, de imediato, as quantidades integrais dos produtos especificadas nas requisições, ou mediante autorização de servidor responsável;
7.1.4. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993.
7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática.
7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.
7.3.1. A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no artigo seguinte.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.1. Advertência por escrito.
7.4.2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4.3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Erval Velho, SC, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.5. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do art. 71 da Lei n° 8.666/93.
7.6. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
7.6.1. Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
7.6.2. Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
7.6.3. Lentidão no seu cumprimento;
7.6.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
CLÁUSULA OITAVA – DA SUCESSÃO
8.1. O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.
CLÁUSULA NONA – DOS ADITAMENTOS
9.1 Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Herval Do Oeste - SC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
11.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou no Código de Defesa do Consumidor, quando for o caso.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também assinam.
Xxxxx Xxxxx, 29 de março de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Gulin Prefeito Municipal. Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto do Advogado da Unidade Gestora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx