Contract
Este “Regulamento para Contratação de Empréstimo de Capital de Giro por Meios Eletrônicos - Refinanciamento” (“Regulamento”), tem por objetivo disciplinar a relação jurídica entre o Banco Bradesco S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede no “Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx”, x/xx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 06029-900, doravante denominado “Bradesco”, e a pessoa jurídica, devidamente representada nos termos dos seus atos constitutivos, titular de conta-corrente mantida no Bradesco, doravante denominado “Cliente”, que contratar, pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, a realização da operação de refinanciamento do(s) saldo(s) devedor(es) da(s) operação(ões) de empréstimo de capital de giro anteriormente concedida(s) ao Cliente e demonstradas nos meios eletrônicos citados, servindo este Regulamento para regular os direitos e as obrigações que ficarão submetidos o Bradesco e o Cliente.
Este Regulamento está registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Osasco - SP, nº 370.738, do Livro B em 18 de Junho de 2020, e o Cliente poderá acessá-lo por meio eletrônico no site da Internet (xxxxx.xxxxxxxx), ou, se preferir, poderá obter uma cópia impressa na sua Agência de relacionamento.
I - Da Força Obrigatória deste Regulamento
1.1 - O Bradesco e o Cliente têm entre si ajustado o presente Regulamento, que será regido pelas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes, ficando, ainda, submetidos ao que dispuserem a lei e os normativos emanados pelas autoridades competentes.
II - Da Amortização do Saldo Devedor das Operações Refinanciadas
2.1 - Desde que inexistam restrições cadastrais em nome do Cliente, o Bradesco disponibilizará a liberação do valor da operação no meio eletrônico eleito para fins de refinanciamento do(s) saldo(s) devedor(es) da(s) operação(ões) de empréstimo de capital de giro anteriormente concedida(s) ao Cliente e que estão demonstradas nas telas do citado canal.
2.2 - A operação de empréstimo será obtida e realizada, exclusivamente, por meio de interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, sendo que as condições da operação serão demonstradas ao Cliente nos termos da Cláusula 2.14 abaixo, antes da aceitação, confirmação e efetiva obtenção do empréstimo.
2.3 - O Valor Liberado do empréstimo pleiteado pelo Cliente será lançado a crédito na Conta-Corrente do Cliente. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx e o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF Complementar, se houver, serão pagos ao Bradesco juntamente com as prestações mensais.
2.4 - Sobre a operação incidirão juros remuneratórios e a alíquota do IOF Complementar, se houver, ficando o Cliente cientificado que o Saldo Devedor Refinanciado da(s) operação(ões) de crédito anteriormente concedida(s) ao Cliente corresponderá ao Valor Liberado/Solicitado nos canais.
2.5 - O Cliente obriga-se a liquidar o Valor Total do Empréstimo na quantidade de parcelas indicadas nas respectivas telas, sendo que o Valor Total de Empréstimo corresponde à soma do saldo devedor consolidado da(s) operação(ções) de crédito refinanciada(s), das despesas oriundas do IOF Complementar, se houver, e do Seguro de Proteção Financeira, este último se contratado, acrescido dos encargos remuneratórios demonstrados previamente ao Cliente por meio dos canais.
2.6 - O valor de cada parcela foi calculado com base nas taxas de juros informadas ao Cliente previamente a contratação desta operação, aplicados de forma capitalizada (incidência de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados no período anterior), com periodicidade diária, tomando-se como base o ano comercial de 360 dias, incidentes sobre o saldo devedor, a partir da data da liberação do crédito na Conta de titularidade do Cliente até a data do vencimento de cada uma das parcelas.
2.7 - O valor de cada uma das parcelas será indicado no momento da contratação, vencendo-se a primeira parcela na data apresentada ao Cliente no meio eletrônico disponível e as demais parcelas vencerão no mesmo dia de cada mês subsequente ou no primeiro dia útil seguinte, quando recaírem aos sábados, domingos ou feriados, sendo que a última parcela vencerá na data constante nos dados da contratação.
2.8 - Todas as quantias devidas em função da operação ora contratada serão pagas mediante débito na conta- corrente do Cliente, nos respectivos vencimentos, ficando o Bradesco instruído a debitar na conta-corrente de titularidade do Cliente, inclusive sobre os limites eventualmente contratados, os valores relativos aos pagamentos da operação com os respectivos encargos, incluindo os decorrentes de mora, IOF, se houver, tarifas e demais despesas, de acordo com as condições previamente aceitas e confirmadas pelo Cliente.
2.9 - O Cliente se obriga a manter saldo suficiente para o acolhimento dos lançamentos devidos na conta- corrente de sua titularidade, sendo que na hipótese de não haver saldo suficiente nessa conta-corrente para quitar as respectivas obrigações, fica o Bradesco, conforme previsto nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, instruído a debitar em qualquer outra conta de depósito ou aplicação mantida junto ao
Bradesco em nome do Cliente, incluindo eventuais saldos credores de titularidade do Cliente mantidos no
Bradesco.
2.10 - A operação vigorará pelo prazo informado no meio eletrônico utilizado na contratação.
2.11 - O Cliente declara ter ciência da possibilidade de desistência desta operação no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento dos valores, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial do Banco, especialmente se contratado por meios remotos, devendo restituir o valor total concedido que lhe foi entregue, acrescido dos eventuais tributos incidentes sobre a operação.
2.11.1 O - Cliente poderá liquidar esta operação de empréstimo, de forma total ou parcial, hipótese em que o cálculo do valor presente das parcelas objeto da liquidação observará a taxa de desconto igual à taxa de juros pactuada quando da contratação desta operação.
2.12 - Nas situações em que as despesas associadas à contratação da operação forem também objeto de financiamento, essas integrarão igualmente a operação contratada para apuração do valor presente.
2.13 - Durante o procedimento de contratação desta operação nos meios eletrônicos, previamente ao aceite pelo Cliente das condições da operação, o Bradesco calculará e demonstrará ao Cliente o Custo Efetivo Total - CET da referida operação, que representará as condições da operação de crédito vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, sendo que o cálculo dos percentuais de cada componente do fluxo da operação foi efetivado considerando o valor total devido no ato da contratação, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente.
2.14 - O Cliente tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no CET, sendo que, desde já, o Cliente autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.
2.15 - Encargos por Atraso no Pagamento - A mora do Cliente resultará do inadimplemento da dívida, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os encargos da dívida serão exigíveis pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, da seguinte forma:
a.1) juros remuneratórios às mesmas taxas previstas à época da liberação da operação ora contratada, incidente sobre o valor da dívida;
a.2) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra “a.1”;
a.3) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido;
b) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei nº 8.078/90.
2.16 - É facultado ao Bradesco considerar antecipadamente vencida este empréstimo e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor em aberto, apurado na forma da lei, independentemente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses, além das previstas em lei e neste Regulamento:
a) se o Cliente inadimplir quaisquer de suas obrigações estabelecidas neste Regulamento;
b) se o Cliente sofrer legítimo protesto de título(s); se o Cliente requerer a sua recuperação judicial; se houver o requerimento da sua falência ou na eventualidade de se verificar qualquer outro evento indicador de mudança do estado econômico-financeiro do Cliente;
c) se houver mudança ou transferência, a qualquer título, do controle acionário ou da titularidade das quotas sociais do Cliente, bem como se houver a sua incorporação, cisão, fusão ou reorganização societária, sem que o Bradesco tenha sido notificado a esse respeito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do protocolo da movimentação societária, e sem que o Bradesco tenha concordado com ela por escrito. O vencimento antecipado poderá ocorrer, também a critério do Bradesco, se uma vez notificado a respeito da proposta de movimentação societária, não concordar com ela, e, nesta hipótese, a dívida poderá ser antecipadamente vencida a qualquer tempo, seja antes ou após a efetivação da movimentação societária;
d) se chegar ao conhecimento do Bradesco, por qualquer meio, a informação no sentido de que o Cliente pretende fazer qualquer espécie de movimentação societária;
e) nos casos de cassação da licença ambiental, quando aplicável, e de sentença condenatória transitada em julgado, em razão de prática pelo Cliente de atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente.
III - Do Seguro Prestamista
3.1 - O(s) Xxxxx(s) do Cliente, desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máximo de até 80
(oitenta) anos na data da contratação (Não poderá(ão) participar deste seguro o(s) sócio(s) cuja soma de idade com o prazo de duração do empréstimo ou compromisso assumido na data de assinatura da proposta de contratação exceda 80 (oitenta) anos), conforme opção assinalada no Quadro II-14 acima, e mediante assinatura do termo de adesão específico, o Seguro Prestamista (Processo SUSEP: 15414.902391/2019- 22) junto à Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A., CNPJ/MF 51.990.695/0001-37, Xx. Xxxxxxxxxx, 000
- Xxxxxxxxxxx 00 xx Xxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000, tendo como Credor o Banco Bradesco S.A. - CNPJ/MF: 60.746.948/0001-12 e, Corretor: Bradescor Corretora de Seguros Ltda- CNPJ 43.338.235/001-09- SUSEP: 10.0058777.
3.2 - O(s) sócio(s) e/ou acionistas do Estipulante, que optaram pela contratação do Seguro Prestamista Pessoa Jurídica Bradesco e pagarão o prêmio no valor mencionado no Quadro II-14.1, que será diluído na quantidade de parcelas, por meio de débito na conta-corrente discriminada no Quadro II-8 acima, na data escolhida para débito das parcelas, por meio de débito na conta corrente discriminada no Quadro I-2.
3.3 - As Condições Gerais e Apólice de Seguro, estarão disponíveis no site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Mantenha sempre atualizados os seus dados cadastrais.
3.4 - O início e o término de vigência do risco individual serão às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice, salvo em hipótese de cancelamento do seguro nos termos das condições gerais.
3.5 - A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco.
3.6 - A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver;
3.7 - Em caso de extinção antecipada da obrigação, o Seguro estará automaticamente cancelado, devendo a Seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer;
3.8 - O valor do capital segurado referente a cada sócio sofrerá variações decorrentes de mudanças na composição societária do estipulante.
3.9 - Em atendimento à Lei n. 12.741/12, informamos os tributos incidentes sobre Prêmios de Seguros: PIS 0,65% (*); COFINS 4,00% (*) e IOF entre 0% e 7,38%. (*) apurados e recolhidos nos termos da legislação aplicável.
3.10 - Central de Relacionamento: Consultas, Informações e Serviços Transacionais. Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004 2704; Demais Localidades: 0800 701 2714. Das 08h às 20h, de 29 a 69 feira, exceto feriados. SAC: 0800 721 1144. Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 701 2778. Reclamações e Informações Gerais. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800 701 7000 - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 08h às 18h. de 29 a 69 feira, exceto feriados.
IV - Das Condições Finais
4.1 - A tolerância não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração da dívida ou das condições aqui previstas e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não presume a quitação dos encargos. Assim, qualquer prática diversa da aqui pactuada, mesmo reiterada, não poderá ser interpretada como novação contratual.
4.2 - O Cliente declara reconhecer como válida a contratação de empréstimo no meio eletrônico escolhido, bem como que os registros eletrônicos dessa contratação são provas irrefutáveis e legalmente aceitas da contratação da operação, produzindo esta operação por ele livremente contratada todos os legais e regulares efeitos.
4.3 - O Bradesco poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos decorrentes desta operação.
4.4 - Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão da contratação desta operação correrá por única e exclusiva conta do Cliente.
4.5 - O Bradesco, neste ato, comunica ao Cliente que:
a) a presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos (SCR), que consiste num banco de dados com informações sobre as operações de crédito contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante as instituições financeiras e que por estas são remetidas ao Banco Central do Brasil - BACEN, na condição de administrador do SCR, sob responsabilidade das instituições;
b) o SCR tem por finalidades, (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar nº 105/2001, das informações referentes às responsabilidades de Clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios, conforme a política de crédito das instituições;
c) o Cliente poderá ter acesso aos dados de sua responsabilidade no SCR, por meio de acesso ao Registrato
- Extrato do Registro de Informações no BACEN (xxx.xxx.xxx.xx) ou da Central Atendimento ao Público do BACEN. Os extratos com os dados são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecidos pelo BACEN e se referem ao saldo existente no último dia do mês de referência;
d) os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidos aos canais de atendimento desta Organização, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Cliente. Declarando-se ciente do comunicado acima, o Cliente, neste ato, autoriza a Organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco e demais instituições financeiras e empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem
como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do Cliente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O Cliente, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua responsabilidade.
4.6 - O Cliente declara ser o titular e/ou Beneficiário Final efetivo de todos os valores detidos por meio deste Regulamento (ou representante legal autorizado a assinar pelo Cliente), declara que são verdadeiras e completas as informações prestadas, que são lícitos à origem da renda, faturamento e patrimônio, bem como o Cliente tem ciência do art. 11, II da Lei nº 9.613/98, com as alterações posteriores, introduzidas, inclusive, pela Lei nº 12.683/12 e do arts. 297, 298 e 299 do Código Penal, devendo o Cliente manter atualizadas as informações ora declaradas, comprometendo a prestar nova declaração caso qualquer uma das situações se altere, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou quando solicitado pelo Banco.
4.7 - O Cliente se obriga a:
a) observar a legislação ambiental aplicável;
b) observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde, segurança ocupacional e à inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
c) monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar impactos ambientais não antevistos no momento da contratação desta operação;
d) monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil.
4.8 - O Bradesco declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados por meio deste instrumento para a sua execução e somente nos estritos limites e finalidades aqui previstos, como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, nos termos da lei aplicável; ou com o devido embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento.
4.9 - Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Cliente para resolver qualquer questão oriunda desta
operação de empréstimo.
Fone Fácil Bradesco
Consultas, Informações e Serviços Transacionais. Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002 0022
Def
SAC - Alô Bradesco: 0800 704 8383
iciência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099
Demais Localidades: 0800 570 0022 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria: 0800 727 9933 - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 08h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.