QUARTO TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
QUARTO TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 003/2020, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU (IPREV-CA) E A EMPRESA ORAMA EMPREENDIMENTOS EIRELI.
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU,
inscrito no CNPJ sob nº 03.405.084/0001-31, reconhecida como CONTRATANTE, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Diretor Presidente XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00, nomeado através da Portaria n° 137/2023, e a empresa ORAMA EMPEENDIMENTOS EIRELI, com sede na Rua Pr. Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob n.º 16.746.649/0001-96, neste ato, representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, têm entre si na conformidade do que consta no processo administrativo nº 057/2020, justo e acordado promover o Aditamento do Contrato celebrado pelo Processo Administrativo n.º 057/2020 e Processo 1DOC n.º 1.649/2022, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o Art. 57, II da Lei nº 8666/1993, as partes resolvem de comum acordo prorrogar o prazo do Contrato referente à contratação à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionado para atender as necessidades do CONTRATANTE, pelo período de 12 (doze) meses, com início em maio de 2024 e término em abril de 2025.
Parágrafo Único – Fica convencionada entre as partes a importância mensal no valor de R$ 1.430,00 (um mil quatrocentos e trinta reais), perfazendo um valor total de R$ 17.160,00 (dezessete mil cento e sessenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu, na forma do disposto no Art. 61, § único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir dúvidas oriundas da execução do presente Xxxxx Xxxxxxx, as partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx - RJ, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas com as condições e cláusulas aqui estabelecidas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, 12 de Abril de 2024.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF n.º 000.000.000-00
ORAMA EMPREENDIMENTOS EIRELI
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX CPF n.º 000.000.000-00
Testemunhas:
1ª) Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
2ª) Cleber dos Santos Cunha CPF nº 000.000.000-00