PROCESSO N.º 138/2022
PROCESSO N.º 138/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2022
REFERENTE: contratação de empresa especializada para contratação de pessoa jurídica para realização de serviços técnicos e facilitadores, em atendimento a solicitação da Secretaria de Assistência Social.
O MUNICIPIO DE SETE BARRAS, com sede, a Rua Xxxx Xxxxx, 35 – Centro – Sete Barras/SP, Inscrita no CNPJ/MF. 46.587.275/0001-74, através do Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, divulga que realizará em sessão pública, na sua sede, no local indicado na letra “a” adiante, uma licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada para contratação de pessoa jurídica para realização de serviços técnicos e facilitadores, em atendimento a solicitação da Secretaria de Assistência Social, com Mão de Obra e Material, solicitada pelo Departamento de Obras, regida pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e pela legislação complementar e de conformidade com os termos e condições do presente EDITAL, com as seguintes características:
a) Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS XXX XXXX XXXXX, 00 - XXXXXX
XXXX XXXXXX/XX 00000-000
b) Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
c) Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
d) Processo n.º: 138/2022
e) Valor Estimado: R$ 767.067,10 (setecentos e sessenta e sete mil e sessenta e sete reais e dez centavos)
f) Prazo de Execução: 12 (doze) meses
g) Recebimento dos envelopes n.º 01 – HABILITAÇÃO e n.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA e n.º 03 PROPOSTA DE PREÇO até às 09:00 (nove horas) do dia 03 de maio de 2022, no setor de Compras/Licitações do Órgão Licitante.
h) Abertura dos Envelopes n.º 01 – HABILITAÇÃO e n.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA e n.º 03 PROPOSTA DE PREÇO: ocorrerá a partir das 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 03 de maio de 2022, na sala de reuniões do Órgão Licitante.
1- OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para
contratação de pessoa jurídica para realização de serviços técnicos e facilitadores, em atendimento a solicitação da Secretaria de Assistência Social, com Mão de Obra e Material, solicitada pelo Departamento de Obras, regida pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e pela legislação complementar e de conformidade com os termos e condições do presente EDITAL.
1.2 Constituem parte integrante do presente Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
Anexo III - Modelo de Credenciamento; Anexo IV - Modelo de Proposta;
Anexo V - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93;
Anexo VI - Declaração de pleno atendimento aos requisitos do Edital;
Anexo VII - Declaração de qualificação microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VIII - Minuta de Contrato;
Anexo IX - Termo de Recebimento de Edital;
Anexo X - Termo de Ciência e Notificação - TCE/SP) ANEXO XI - Documento para Cadastro
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas elegíveis, ou seja, que apresentem toda a documentação exigida e satisfaçam às condições estabelecidas neste Edital.
2.2 Para estar apto a participar do certame, a licitante deverá apresentar Garantia da Proposta, referente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da licitação, válida por, no mínimo 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 31, inciso III e Artigo 56 §1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que deverá ser anexado junto aos demais documentos necessários para habilitação do licitante.
2.2.1 A licitante que optar pela caução em dinheiro, deverá depositar o valor no seguinte banco: Banco do Brasil – Banco 001 – Agencia: 2686-7 – C/C: 14.574-2, o comprovante deverá ser apresentado junto aos demais documentos necessários para habilitação do licitante.
2.3 Somente poderão participar da presente licitação as empresas que possuam C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral) emitido pelo município de Sete Barras, no ramo de “OBRAS E SERVIÇOS”. Porém, as empresas que não possuam o C.R.C. e desejarem participar do presente processo, poderão fazê-lo, mediante a apresentação da documentação exigida no Anexo VII – Documentos para Cadastro, e entregues no Setor de Compras da Prefeitura Municipal até 03 (três) dias antes da entrega do “Envelope 1 – habilitação”
2.4 Será vedada a participação das empresas:
a) Que trata o Art. 9º da Lei Federal 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
b) Declaradas inidôneas por ato do poder público e/ou impedidas de licitar e contratar com o Poder Público de Sete Barras;
c) Empresa em estado de falência ou concordata que não apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
c.1) Em caso de recuperação judicial a empresa deverá apresentar o plano de recuperação homologado pelo juízo, que será analisado pela Comissão Permanente de Licitação com vistas a qualificação da empresa para participação do certame.
d) Sob a forma de consórcio, bem como não será permitida a subcontratação de empresas para prestação dos serviços objetivados por esta licitação.
3 – ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
3.1 Os licitantes poderão obter esclarecimentos gerais sobre este Edital através do telefone
(00) 0000-0000, no horário das 08:00 às 11:30 h e das 13:00 às 17:00 h, e pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS XXX XXXX XXXXX, 00 - XXXXXX
XXXX XXXXXX/XX XXX 00.000-000
3.2 O licitante que tiver dúvidas sobre aspectos técnicos ou sobre os procedimentos adotados na presente licitação deverá formular sua questão por escrito, e enviá-la ao endereço constante da Cláusula 3.1 acima. Serão respondidas, também por escrito, as questões recebidas pela Comissão até o 2º (segundo) dia útil, antes da data fixada no Preâmbulo, e cópia das respostas, sem identificação do questionador, será enviada a todos os participantes do presente processo de Tomada de Preços
3.3 As participantes deverão verificar o conteúdo dos documentos integrantes do Edital (Projeto, Planilha Orçamentária, Cronograma-Físico-Financeiro, Minuta de Contrato), sendo que decairá do direito de impugnar os termos do edital, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, nos termos do Artigo 41, parágrafo 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis Federais n.º 8.883/94 e 9.032/95 e legislação aplicável.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 As propostas, bem como toda correspondência e documentos relativos a esta licitação,
deverão ser regidos na língua portuguesa.
4.2 Os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou sobrescritos. Caso há qualquer emenda, rasura ou sobrescritos, este fato dever ser declarado e assinado pelo representante legal do corrente. O ORGÃO LICITANTE não será responsável pela integridade dos documentos de habilitação e da proposta que desatendam ao disposto nesta cláusula.
4.3 Os envelopes deverão ser apresentados, no local, data e horário designados no preâmbulo do presente edital, devidamente fechados e lacrados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
a) À PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO N.º 138/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2022
Data de entrega dos Envelopes: 03/05/2022 às 09:00 h. Data de Abertura dos Envelopes: 03/052022 às 09:30 h.
b) Nome, endereço números de fax e de telefone do corrente.
4.4 O envelope n.º 01 deverá especificar o subtítulo “HABILITAÇÃO”, o envelope n.º 02, “PROPOSTA TÉCNICA”, e o envelope n.º 03, “PROPOSTA DE PREÇO”.
4.5 Serão admitidas as propostas encaminhadas por via postal e entregues ao ÓRGÃO LICITANTE no prazo mencionado no Preâmbulo. O ORGÃO LICITANTE, não será responsável pelo extravio ou abertura antecipada de invólucro ou de envelopes com documentos de habilitação e propostas, salvo as identificadas na forma mencionada na cláusula 4.3 e entregue em sua área de protocolo.
05 – ENVELOPE A: DOCUMENTO DE HABILITIAÇÃO
5.1 Para a habilitação é necessária a apresentação dos documentos exigidos na listagem abaixo (de “a” a “f”) que, quando não encaminhados em seus originais, poderão ser validamente apresentados, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório público ou por servidor da Administração, ou ainda publicação em órgão da Imprensa Oficial, na forma descrita no Artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666/93.
a) CARTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, caso a carta não esteja em papel timbrado da empresa, a assinatura deverá estar com firma reconhecida em cartório competente. Na carta o interessado solicitará sua participação na licitação, indicando a pessoa legalmente credenciada que assinará a carta, bem como demais documentos e a posposta, declarando que:
I) Xxxxxxxxx toda a documentação complementar que lhe for exigida pelo ÓRGÃO LICITANTE;
II) A inexistência de fato superveniente, impeditivo de sua habilitação;
III) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Decreto n.º 42.911 de 06/03/98.
IV) Responderá pela veracidade de todas as informações constantes de sua documentação e propostas apresentadas;
V) Autoriza o ÓRGÃO LICITANTE a proceder diligências junto às instalações da empresa e junto a terceiros com os quais mantenha relações;
VI) Assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços e se sujeita as presentes condições do edital, assim como ao Regulamento do ÓRGÃO LICITANTE;
VII) Fornecerá no local de aplicação ou utilização, toda mão de obra, materiais e equipamentos compatíveis com o objeto do contrato, bem como aqueles especiais eventualmente requisitados pela fiscalização;
VIII) Caso a empresa seja de Pequeno Porte ou Microempresa, Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06,
b) DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistindo em:
C.R.C. (Certidão de Registro Cadastral) emitido pela Prefeitura Municipal de SETE BARRAS.
c) DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
II) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
III) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
III.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
III.2) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, expedida pela
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de
2.010 (Procuradoria Geral do Estado – Coordenadoria da Dívida Xxxxx) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei
V) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
VI) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeito de Negativa
VII) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal
VII.1) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários do Domicilio ou Sede da Licitante.
VIII) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
VIII.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Sete Barras, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
d) DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO ECONOMICO – FINANCEIRA
I) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa.
II) Deverá ser apresentado juntamente com o balanço, memória de cálculo, em documento próprio, comprovando a boa situação financeira da empresa, assinada por xxxxxxxx ou profissional equivalente, devidamente registrado do Conselho de Contabilidade, discriminados nas fórmulas a seguir:
LG=
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG=
LC=
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Passivo Circulante
II.1) Deverá ser preenchido o Anexo V – Demonstrativo da Capacidade Econômico – Financeira da empresa.
II.2) Não será habilitada a licitante cujos Índices LG, SG e LC forem inferiores a 1,0(um).
II.3) A documentação necessária para a comprovação da Capacidade Econômico Financeira do licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço Patrimonial apresentado de acordo com o item I desta letra.
II.4) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Comissão de Licitação se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes. Quando se tratar de sociedades anônimas, as demonstrações contábeis podem ser apresentadas por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei.
III) Certidão Negativa de Falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida com antecedência máxima de até 90 (noventa) dias da data da licitação, abrangendo os últimos cinco anos, pelo distribuidor da sede da empresa;
III.1) Em caso de Recuperação Judicial a empresa deverá apresentar o plano de recuperação homologado pelo juízo, que será analisado pela Comissão Permanente de Licitação com vistas à qualificação da empresa para participação do certame.
IV) Comprovação da “Garantia da Proposta”
e) DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(Artigo 30 da Lei Federal 8666/93 e demais atualizações)
I - Registro da empresa ou inscrição na entidade profissional competente – CREA ou CAU. (inciso I)
I.I - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente (capacidade
operacional) e compatível em características e quantidades do objeto da licitação;
f) A “DOCUMENTAÇÃO” deverá, ainda, atender ao que segue:
I)O ÓRGÃO LICITANTE considerará como prazo de validade das certidões 90 (noventa) dias corridos contados da data da emissão, salvo se outro já estiver expresso no próprio documento;
II) As empresas estrangeiras que não funcionem no País comprovarão as exigências anteriores, mediante documentos equivalentes, autenticadas pelos respectivos Consulados e traduzidos por tradutor juramentado;
III) O ÓRGÃO LICITANTE poderá confirmar a regularidade fiscal da licitante junto ao Departamento da Receita Federal, através da Internet, nos termos da Instrução Normativa n.º 80 de 23/10/1997 da Secretaria da Receita Federal da mesma forma, poderá confirmar a validade de Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme portaria n.º 414 de 15/07/1998. O ÓRGÃO LICITANTE poderá confirmar a veracidade da CND do INSS, acessando o site do Instituto na INTERNET.
IV) As exigências habilitatórias relativas à regularidade fiscal, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser apresentado no prazo para assinatura do contrato, mesmo que apresente alguma restrição, consoante dispõe o art. 42, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. No caso de apresentar alguma restrição, sua regularização deverá se dar no prazo de cinco (dias) úteis, prorrogável por igual período em havendo motivo justificável devidamente justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 1º, do art. 43, do mesmo dispositivo legal.
V) Em não havendo regularização exigível consoante previsão do inciso IV, implicará em decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
VI)
06 – ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA TÉCNICA
6.1 - A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou borrões, deverá estar datada e assinada pelo representante da licitante devidamente qualificado.
6.2 - Deverá ser apresentada uma proposta técnica através de documento impresso e encadernado, com todas as suas páginas numeradas e contendo um sumário com a relação de seu conteúdo e um termo de encerramento que informe a quantidade total de páginas, incluindo-a a do próprio termo e a capa.
6.3 - As propostas técnicas serão analisadas e julgadas pela Comissão de Licitação e técnico da Secretaria de Assistência Social, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
Uma vez definidas as Notas das Propostas Técnicas, as licitantes serão classificadas por ordem decrescente de nota.
6.4 - Será atribuída, pela Comissão de Licitação, designada para a análise das Propostas Técnicas, a nota da Proposta Técnica – NT, variando de 0 a 100 pontos, constituída por:
ITEM | REQUISITOS |
A | Apresentação de atestados de capacidade técnica comprovando a execução de serviços similares ao objeto ora licitado. |
B | Apresentação de Declarações de experiência de trabalhos referentes a Assistencia Social de no mínimo 6 meses de duração. |
C | Formação Profissional, comprovada mediante a apresentação de diploma e experiência profissional, do responsável técnico indicado, comprovada através de atestados ou declarações ou certidões ou cópia de carteira de trabalho ou alvará ou contratos de prestação de serviços. |
TOTAL (MÁXIMO 100 PONTOS) |
6.5 – São os requisitos de pontuação:
A) APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA COMPROVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SIMILARES AO OBJETO ORA LICITADO
REQUISITO BÁSICO | PONTOS |
01 Atestado | 10 |
02 Atestados | 20 |
03 ou mais Atestados | 30 |
Pontuação máxima: 30 pontos |
B) Apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, Declaração de Experiência em trabalhos referentes á Assistência Social.
REQUISITO BÁSICO | PONTOS | ||||||
Apresentação de no minimo 40h de Capacitação á Rede de Proteção. | 10 | ||||||
Apresentação Experiência | no | mínimo | 2 | (duas) | Declaração | de | 20 |
Pontuação máxima: 30 pontos |
C) FORMAÇÃO PROFISSIONAL, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, DO RESPONSÁVEL TÉCNICO INDICADO, COMPROVADA ATRAVÉS DE ATESTADOS OU DECLARAÇÕES OU CERTIDÕES OU CÓPIA DE CARTEIRA DE TRABALHO OU ALVARÁ OU CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
REQUISITO BÁSICO | PONTOS |
Profissional indicado á vir a ser o Responsável Técnico com mais de 2 (dois) e menos de 5 (cinco) anos de experiência | 20 |
Profissional Indicado á vir a ser o Responsável Técnico com mais de 5 (cinco) anos de experiência | 40 |
Pontuação máxima: 40 pontos |
6.6 - A análise, exame e julgamento dos quesitos referentes à Análise Crítica sobre Elaboracão de Projetos e Equipe Técnica levará em conta a consistência, a coerência e a compatibilidade dos documentos comprobatórios apresentados com o objeto da concorrência, observando-se sempre o disposto neste Edital, em especial, os itens abaixo descritos.
6.7. Serão desclassificadas as propostas técnicas que não obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da nota total máxima para cada um dos quesitos julgados e/ou obtiverem pontuação zero em qualquer dos quesitos avaliados.
07 - ENVELOPE N.º 03 – “PROPOSTA DE PREÇO”
7.1 A proposta Comercial deverá ser apresentada em impressos próprios da Licitante, numeradas sequencialmente e deverá conter obrigatoriamente os itens a seguir, tudo devidamente datado e assinado pelo seu representante legal, devendo ser apresentados devidamente preenchidos em conformidade com o modelo no Anexo IV e do termo de
referência, em conjunto com o modelo da planilha orçamentária.
7.2 No preço proposto pela Licitante deverão ser incluídos todos os tributos, encargos, taxas e bonificações previstas na legislação vigente na data da entrega das propostas e será considerado final;
7.3 Avaliação das propostas comerciais mediante o exame dos documentos e informações apresentados no Envelope no 3.
7.4 Para atribuição da nota de preços, será utilizada a seguinte fórmula:
NP =
(100 x Pmax) - (90 x Pmin)-(10x VP) (Pmax - Pmin)
Sendo:
NP = Nota da Proposta de Preços;
Pmáx = Proposta de Preços de maior valor ofertado, desde que não ultrapasse o valor do orçamento estimado;
Pmín = Proposta de Preços de menor valor total proposto dentre as propostas tecnicamente classificadas e que atende ao quanto disposto na Lei 8.666/93, art. 48.
VP = Proposta de Preços em análise
7.5 Havendo empate, o desempate se fará através de sorteio.
7.6 Não se considerará qualquer oferta e vantagem não prevista no Edital, nem percentual de desconto ou vantagem baseada em ofertas de outras licitantes.
7.7 Não se admitirá proposta que apresente percentual de descontos simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
7.8 A presente Tomada de Preço será processada e julgada com observância do seguinte procedimento:
7.8.1 abertura dos envelopes "Documentos de Habilitação" e sua apreciação em conformidade com este Edital;
7.8.2 devolução dos envelopes “Proposta Técnica” e "Proposta Comercial" fechados, aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
7.8.3 abertura dos envelopes "Proposta Técnica" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
7.8.4 classificação da "Proposta Técnica" com base nos requisitos deste Edital, e publicação das notas. Abertura do prazo para interposição de recursos. Julgamento dos recursos interpostos;
7.8.5 abertura dos envelopes "Proposta Comercial" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
7.8.6 verificação da conformidade de cada "Proposta Comercial" com os requisitos deste Edital, bem como com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
7.8.7 classificação da "Proposta Comercial" com base nos requisitos deste Edital;
7.8.8 julgamento e classificação final das propostas, em ordem crescente em função da nota
obtida pela aplicação das fórmulas e critérios estabelecidos no presente documento, pela Comissão Permanente de Licitação;
7.8.9 deliberação pelo Prefeito Municipal quanto à homologação do julgamento e adjudicação do objeto.
7.9 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade Superior, em qualquer fase do certame a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
7.10 O não atendimento a qualquer das exigências constantes deste Edital acarretará conforme o caso, a inabilitação da Proponente ou a desclassificação da "Proposta Comercial".
7.11 Caso todos os proponentes sejam considerados inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, será concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação ou de propostas, escoimadas das causas que as inabilitou ou desclassificou, conforme o caso.
7.12 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da "Proposta Comercial", salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7.13 Como critério de julgamento, a Comissão Permanente de Licitação considerará os parâmetros “TÉCNICA E PREÇO”, conforme condições e fórmulas indicadas neste documento
7.14 A "NOTA FINAL" (NF) será calculada mediante aplicação da seguinte fórmula, com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sem arredondamento:
(70 x NT) + (30 x NP)
NF =
100
NF = Nota Final;
NT = Nota da Proposta Técnica, calculada conforme Edital;
NP = Nota da Proposta de Preços, calculada conforme edital.
7.14.1 Será considerada classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver a maior Nota Final (NF), classificando as demais de acordo com a ordem decrescente das Notas Finais (NF) obtidas.
7.14.2 Ocorrendo empate, a classificação será decidida por sorteio, observado, se couber, o disposto no § 2o, do artigo 3o da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações.
7.15 Dentre as licitantes classificadas, será considerada primeira classificada a licitante que obtiver a maior nota final.
8 – DO PROCESSO DA LICITAÇÃO
8.1 A presente Tomada de Preços será processado e julgado de acordo com os procedimentos estabelecidos no Artigo 43 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, alteradas pelas Leis n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994 e 9.032, de 24 de abril de 1.995 e legislação aplicável.
8.2 Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos,
acréscimos ou supressões, relativo ao conteúdo dos mesmos.
8.3- É facultativo a Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover ou determinar diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente de respectiva ata.
9 – DOS PAGAMENTOS
9.1 O valor contratado para a realização do objeto contratual será pago, na seguinte conformidade:
9.1.1 O ÓRGÃO LICITANTE repassará à CONTRATADA o valor contratado em parcelas, de acordo com as medições apresentadas pela empresa, conforme proposto no Cronograma Físico-Financeiro, que deverão ocorrer mensalmente, apontando em cada uma delas os percentuais dos serviços executados
9.1.2 Uma vez aprovada a medição, pelo setor competente, a empresa poderá emitir a respectiva fatura, para pagamento, a realizar-se em até o 30 dias subsequentes a emissão da mesma.
9.2 Os valores a serem pagos serão fixos, isto é, não sofrerão qualquer tipo de correção.
9.3 Caso o vencimento da fatura, recaia em dia no qual não haja expediente bancário, o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.
10 – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 A CONTRATADA assume e se compromete a cumprir as seguintes obrigações:
a) Executar os serviços conforme especificações e prazos contidos no edital e seus anexos;
b) Prestar os serviços descritos no termo de referência através de profissionais qualificados;
c) Informar o nome e curriculum de seus profissionais que darão suporte operacional ao contrato;
d) será avaliada a capacidade técnica de dar resposta a necessidade do cliente, as soluções apresentadas e suas consequências.
e) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual;
f) Prestar os serviços em consonância com as normas regulamentadoras aplicáveis.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, comerciais, previdenciários e fiscais decorrentes da prestação dos serviços;
i) Não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem o consentimento formal da municipalidade;
j) Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
k) Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto do Termo de Referência, em conformidade com as disposições do Edital e seus anexos executando-o com eficiência, presteza e pontualidade;
l) Xxxxxxxxxx, rigorosamente, o objeto desta contratação, prestando os serviços em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos no Termo de Referência, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;
m) Manter, durante o prazo de vigência da contratação, sigilo sobre todas as informações fornecidas pela municipalidade postas à sua disposição para a execução dos serviços e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto do Termo de Referência;
n) Prestar os serviços de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito no Termo de Referência, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
o) Prestar adequadamente os serviços objeto do Termo de Referência, sanando quaisquer falhas imediatamente após a sua constatação;
p) Cumprir fielmente as obrigações descritas no do Termo de Referência, com zelo, responsabilidade e eficiência
q) Xxxxxxxx toda a supervisão necessária à execução dos serviços, indicando preposto responsável pela execução do contrato para representá-lo perante a municipalidade, sujeito à aprovação e o aceite do Fiscal do Contrato;
r) Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços contratados;
s) Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes deste edital e seus anexos, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do Contratante;
t) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas
u) Prestar esclarecimentos a municiplaidade sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
v) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e trabalhista, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência, cabendo apresentar a municipalidade, quando exigido, comprovantes dos pagamentos;
w) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Referência, sem prévia autorização;
x) Informar expressamente a municipalidade na fase de planejamento, quaisquer intercorrências que possam prejudicar a qualidade da execução dos serviços para que se tome as providências necessárias que forem de sua responsabilidade;
y) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços, ainda que acontecidos nas dependências do local do serviço executado.
z) Pagar os salários de seus empregados e as obrigações previdenciárias ou por acidente de trabalho e quaisquer indenizações, não cabendo, sob qualquer hipótese, responsabilidade solidária, subsidiária ou direito de regresso contra o município;
aa) Apresentar juntamente com o faturamento cópia das notas fiscais relativos aos serviços subcontratados;
bb) Xxxxxxxx o pessoal necessário à execução dos serviços contratados, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência;
cc) Prestar os serviços dentro do prazo proposto e aceito pelo CONTRATANTE, devendo oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas.
dd) Elaborar relatório mensal e anual de atividades desenvolvidas pela assessoria, de forma a servir como monitoramento das ações dos serviços prestados;
ee) Prestar os serviços ora contratados sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão, ou outros;
ff) Manter durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
gg) O vínculo dos profissionais graduados em inscritos em seus conselhos de classes deverá ser comprovado à Contratante, por meio de cópia autenticada da CTPS ou contrato de trabalho/prestação de serviços se profissional autônomo ou cópia autenticada do estatuto social, quando se tratar de sócios;Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
hh) Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
ii) Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE
xx) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
kk) Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
ll) Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
10.2 A CONTRATANTE assume e se compromete a cumprir as seguintes obrigações:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA os elementos e informações de sua responsabilidade, conforme especificações contidas no edital e seus anexos;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
c) Efetuar os pagamentos dentro dos prazos e condições contratuais;
d) Supervisionar a execução dos serviços por meio do Fiscal do Contrato a ser indicado, verificando se todas as obrigações previstas no Termo de Referência estão sendo cumpridas pela Contratada;
e) Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar e emitir parecer sobre a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, através de empregado a ser designado, denominado Fiscal do Contrato, bem como atestar as Notas Fiscais/Faturas concernentes aos serviços efetivamente prestados;
f) Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do Fiscal do Contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes também do presente Contrato, do Termo de Referência e do respectivo Edital;
g) Notificar expressamente a Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, requerendo a adoção das medidas corretivas necessárias;
h) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantindo- lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;
i) Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o Contrato;
j) Efetuar a juntada aos autos do processo, as irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
11 - CONTRATO
11.1 Das Condições
11.1.1 O contrato decorrente da presente Licitação, bem como suas alterações, ficarão subordinados às normas da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94, 9.032/95 e legislação aplicável.
11.1.2 A licitante vencedora será convocada a assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da homologação.
11.1.2.1 O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ÓRGÃO LICITANTE.
11.1.3 O ÓRGÃO LICITANTE poderá, quando a convocada deixar de assinar o contrato no prazo estabelecido, convidar as demais proponentes classificadas, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas mesmas condições e valor da primeira classificada.
11.1.4 Até a data da celebração do ajuste, o convocado deverá providenciar:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Sete Barras referente ao ISS
12 – PENALIDADES
12.1 As licitantes estarão sujeitas, a critério do ÓRGÃO LICITANTE, às penalidades
administrativas consignadas nos artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das cominações previstas em seus artigos de 89 a 99.
12.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá o ÓRGÃO LICITANTE, a seu critério, aplicar MULTA PECUNIÁRIA à CONTRATADA, conforme previsto no item II, do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega dos serviços, sendo descontada por ocasião do pagamento das faturas.
12.3 O contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pelo ORGÃO LICITANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I. Falência,
II. Concordata,
III. Insolvência,
IV. Dissolução judicial ou extrajudicial da empresa contratada:
V. Inobservância de dispositivos legais:
VI. Inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
13.1 Os recursos orçamentários para execução do objeto do presente processo utilizarão a seguintes classificação econômica:
02.06.01 – Secretaria de assistência social
08.2440005.2021 – manutenção dos serviços de assistência social 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
02.06.01 – Secretaria de assistência social 08.2440005.2025 – Proteção social básica
3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
02.06.01 – Secretaria de assistência social
08.2440005.2026 – I.G.D.P.B.F. e Cad, único – apoio a organização 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As condições estabelecidas no presente Edital farão parte do Contrato, independentemente de sua transcrição no mesmo.
14.2 No interesse do ÓRGÃO LICITANTE, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, o presente processo poderá:
a) Ser renovado;
b) Ser adiada a data de abertura da licitação, ou
c) Serem alteradas as cláusulas do Edital, com fixação de novo prazo para realização da licitação.
d) Na hipótese da licitação não ser revogada, o ÓRGÃO LICITANTE enviará cópia das alterações efetuadas ou do novo Edital a todos os concorrentes que já haviam participado.
14.3 O Foro da Comarca de Registro será competente para dirimir as questões oriundas deste procedimento licitatório, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que privilegiado.
14.4 A Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95 e legislação aplicável, regerão as hipóteses não previstas neste Edital.
Xxxx Xxxxxx, 00 de abril de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratar, mediante licitação, na modalidade TÉCNICA E PREÇO, pessoa jurídica especializada na prestação de serviços junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Sete Barras/SP, para terceirização de pessoal orientador técnico especializado (nas áreas de Serviço Social , Pedagogia ou Psicologia), auxiliar de orientador e facilitadores sociais para atendimento de referencia no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) -, PAIF serviço de proteção e atendimento integral ás família e suas vunerabilidades, de acordo com Resolução CNAS nº 09/2014.
1.2 Os serviços constantes deste Termo de Referência serão realizados e executados sempre sob a supervisão, coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
2. SOLICITANTE
2.1 Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 - A prestação de serviços acima elencados atenderá às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social: As funções de COORDENADDOR,ORIENTADORES SOCIAIS ,AUXILIAR DE ORIENTADOR ,E FACILITADORES SOCIAIS não estão previstas no quadro de funcionários do Município de Sete Barras, mas sua contratação se faz jus à necessidade de adequação das atividades sócia assistencial que devem ser realizadas através da política pública de Assistência Social.
3.2 - O COORDENADOR TECNICO – Para ABRIGO INSTITUCIONAL • DEFINIÇÃO Serviço que oferece acolhimento, cuidado e espaço de desenvolvimento para grupos de crianças e adolescentes em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Oferece atendimento especializado e condições institucionais para o acolhimento em padrões de dignidade, funcionando como moradia provisória até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. Deve estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecer ambiente acolhedor e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
Atividades desenvolvidas: • Gestão da entidade; • Coordenação financeira, administrativa e logística; • Elaboração, em conjunto com a equipe técnicos e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; • Seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; • Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; • Articulação com a rede de serviços; • Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
Critérios: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, E/OU SERVIÇO SOCIAL, ADMINISTRAÇÃO, SOCIOLOGIA com EXPERIÊNCIA mínima de 2 anos NO ATENDIMENTO A
CRIANÇAS, ADOLESCENTES E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE risco , negligencia, violência doméstica ,legislação do sistema de direitos, do ECA, e experiência em escuta qualificada de crianças em situação de abuso sexual.
3.3 Orientador Social/ é responsável, pelo planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários, articulando-as aos diferentes fatores envolvidos no trabalho e às crianças e aos adolescentes do(s) Grupo(s), idosos e usuários do PAIF/SCFV. - A esse profissional cabem as seguintes funções: Desenvolver atividades sócio educativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos e trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades ; Acompanhar o ingresso, freqüência e o desempenho A prestação de serviços dessas funções é essencial para a efetividade do Sistema Único de Assistência Social atendendo a Resolução nº 09 de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social que regulamentou o trabalho social na forma de educador ou orientador social e a NOB SUAS/NOB RH dos usuários nos cursos para os quais foram encaminhados por meio de registros periódicos.
Critérios: graduação , registro no consleho de classe e experiencia minima de 2 anos em serviço de acolhimento de crianças e adolescentes –Proteção Especial de Alta e Média Complexidade. EXPERIÊNCIA NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO, CONHECIMENTO DE LEGISLAÇÃO DO SISTEMA DE DIREITOS, VIOLENCIA DOMESTICA E ABUSO SEXUAL
3.4 Auxiliar de orientador social – estão atribuídas as seguintes funções; viabilizar o cadastro dos participantes do CRAS,PROTEÇÃO ESPECIAL DA MÉDIA E DA ALTA COMPLEXIDADE visando garantir atualização e garantia das condicionalidades exigidas pelo SUAS nos programas de transferência de renda; Desenvolver, organizar e coordenar arquivos físico e digital . Organizar e controlar as inscrições de todas as oficinas do serviço de convivencia e fortalecimento de vinculos ;de Controle, sistematização do estoque de escritorio,cozinha e limpeza; Elaborar e acompanhar a prestação de contas juntamente com gestão. Organizar e coordenar eventos, de lazeres internos para os funcionários e colaborar nos eventos dos usuários; Promover a primeira escuta e levantamento impresso do formulário do CAD ao usuário fazendo o encaminhamentos para o setor responsável .
Critérios: ensino medio ;experiencia minima de 2 anos em atividades do sistema suasweb,cad unico, bolsa emprego,criança feliz.
3.5 FACILITADOR SOCIAL - Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com Equipe de trabalho. Organizar e coordenar eventos, e oficinas esportivos, de lazeres artísticos e culturais.A contração de prestação de serviços de Facilitador Social atenderá a realização de acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade nas unidades da Assistência Social: CRAS - Centro de Referência da Assistência Social; Núcleo de Atendimento a criança e ao adolescente; Centro de Convivência do Idoso; Gestão de Benefícios; e Proteção Especial - A prestação de serviços
atenderá as seguintes atividades: curso de capoeira, cabelereiro, costura,artesanato,massagem, dança,ginastica.A prestação destes serviços será continuo, ou seja, não deve ser interrompido, e deve ser ofertado durante os dozes meses do ano, as atividades são realizadas conforme plano de trabalho pedagógico da rede direta .
Critérios: ensino medio ; certificado de qualilficação na area requisitada;experiencia minima de 2 anos em atividades do serviço de convivencia e fortalecimento de vinculos –SUAS.
3.6 A providência cabível para uma nova contratação ainda se justifica por ter a vigência do contrato anterior terminado em 10 de Maio de 2022.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 O presente termo visa o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Sete Barras/SP, para técnicos de referencia no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social -, PAIF serviço de proteção e atendimento integral a família) , Orientador e Auxiliar de Orientador Social ,facilitadores para atividades no SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), e TÉCNICOS nas áreas de Serviço Social e Psicologia para realizar serviços na Unidade de Acolhimento de Criança e Adolescente de acordo com Resolução CNAS nº 09/2014 conforme este Termo de Referência que contem todas as informações necessárias para a execução dos serviços listados que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2.006, Lei Complementar 147 de 07 de Agosto de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
4.2 A sessão de processamento da seleção data ,local e hora, será designada nos autos do processo pelo Decreto Municipal a ser elaborado.
4.3 Condições de Contratação: Todos os procedimentos e exigências para a execução do serviço deverão obedecer estritamente o que preconiza o presente Termo de Referência. Caso algum serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar o mais rápido possível mediante notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório e no Código de Defesa do Consumidor.
4.4 Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame, as Empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Município, até 03 (três) dias anteriores a data do recebimento das propostas, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento/habilitação – art. 22, §2º. Lei nº 8.666/93, e que esteja de acordo com o RAMO DE ATIVIDADE a que se refere esta licitação, regularmente estabelecida e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital.
5.2 - Não poderão participar desta cadastro, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas que se encontrem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer âmbito, com suspensão temporária para licitar ou contratar
5.3 - Os envelopes contendo a documentos de habilitação, proposta técnica e preço serão recebidos na Xxx Xxxx Xxxxx ,00, xx sessão pública de processamento, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
5.4 - As proponentes poderão ser representadas nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal(is), conforme item 7 deste edital.
5.6 - Não serão aceitos quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”.
5.7 - Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, , à vista do original, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial.
5.8 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta técnica e preço deverão ser em invólucros separados, indevassáveis e fechados, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
6.Dos Cargos, numero de vagas, salário sugerido e carga horária.
CARGO – experiência mínima comprovada de 02 anos em funções relativas ao SUAS | Quantid ade | Carga Horária Mensal | Valor hora |
Coordenador de orientador social Responsável Técnico (administrador;e/ou advogado;psicólogo , ass. social) | 1 | 160 | |
Orientador Social (pedagogo- Edu físico- nutricionista) | 4 | 120 | |
Orientador Social (assistente social/psicólogo/) | 2 | 120 | |
AUXILIAR Orientador Social – | 8 | 160 | |
Facilitadores | 2 | 160 | |
Horas de Cursos Diversos | 120h/an o | Até 260h | |
TOTAL |
6. Da Proposta Técnica
As Propostas Técnicas serão avaliadas pela gestora da secretaria municipal de assistencia social, através de pontuação – no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) - e cotejadas entre si, considerando-se os parâmetros estabelecidos no quadro a seguir:
REQUISITOS
ITEM
A | Apresentação de atestados de capacidade técnica comprovando a execução de serviços similares ao objeto ora licitado. |
B | Apresentação de Declarações de experiência de trabalhos referentes a Assistencia Social de no mínimo 6 meses de duração. |
C | Formação Profissional, comprovada mediante a apresentação de diploma e experiência profissional, do responsável técnico indicado, comprovada através de atestados ou declarações ou certidões ou cópia de carteira de trabalho ou alvará ou contratos de prestação de serviços. |
TOTAL (MÁXIMO 100 PONTOS) |
7.1 REQUISITOS PARA PONTUAÇÃO
D) APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA COMPROVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SIMILARES AO OBJETO ORA LICITADO
REQUISITO BÁSICO | PONTOS |
01 Atestado | 10 |
02 Atestados | 20 |
03 ou mais Atestados | 30 |
Pontuação máxima: 30 pontos |
E) Apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, Declaração de Experiência em trabalhos referentes á Assistência Social.
REQUISITO BÁSICO | PONTOS | ||||||
Apresentação de no minimo 40h de Capacitação á Rede de Proteção. | 10 | ||||||
Apresentação Experiência | no | mínimo | 2 | (duas) | Declaração | de | 20 |
Pontuação máxima: 30 pontos |
F) FORMAÇÃO PROFISSIONAL, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, DO RESPONSÁVEL TÉCNICO INDICADO, COMPROVADA ATRAVÉS DE ATESTADOS OU DECLARAÇÕES OU CERTIDÕES OU CÓPIA DE CARTEIRA DE TRABALHO OU ALVARÁ OU CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
REQUISITO BÁSICO | PONTOS |
Profissional indicado á vir a ser o Responsável Técnico com mais de 2 (dois) e menos de 5 (cinco) anos de experiência | 20 |
Profissional Indicado á vir a ser o Responsável Técnico com mais de 5 (cinco) anos de experiência | 40 |
Pontuação máxima: 40 pontos |
8.OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1Fornecer à CONTRATADA os elementos e informações de sua responsabilidade, conforme especificações contidas no edital e seus anexos;
8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
8.3 Efetuar os pagamentos dentro dos prazos e condições contratuais;
8.4 Supervisionar a execução dos serviços por meio do Fiscal do Contrato a ser indicado, verificando se todas as obrigações previstas no Termo de Referência estão sendo cumpridas pela Contratada;
8.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar e emitir parecer sobre a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, através de empregado a ser designado, denominado Fiscal do Contrato, bem como atestar as Notas Fiscais/Faturas concernentes aos serviços efetivamente prestados;
8.6 Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do Fiscal do Contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes também do presente Contrato, do Termo de Referência e do respectivo Edital;
8.7 Notificar expressamente a Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, requerendo a adoção das medidas corretivas necessárias;
8.8 Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;
8.9 Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o Contrato;
8.10 Efetuar a juntada aos autos do processo, as irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
9.Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2 Executar os serviços conforme especificações e prazos contidos no edital e seus anexos;
9.2 Prestar os serviços descritos no termo de referência através de profissionais
qualificados;
9.3 Informar o nome e curriculum de seus profissionais que darão suporte operacional ao contrato;
9.4Será avaliada a capacidade técnica de dar resposta a necessidade do cliente, as soluções apresentadas e suas consequências.
9.5 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual;
9.6 Prestar os serviços em consonância com as normas regulamentadoras aplicáveis.
9.7 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, comerciais, previdenciários e fiscais decorrentes da prestação dos serviços;
9.9 Não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem o consentimento formal da municipalidade;
9.10 Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
9.11 Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto do Termo de Referência, em conformidade com as disposições do Edital e seus anexos executando-o com eficiência, presteza e pontualidade;
9.12 Satisfazer, rigorosamente, o objeto desta contratação, prestando os serviços em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos no Termo de Referência, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;
9.13 Manter, durante o prazo de vigência da contratação, sigilo sobre todas as informações fornecidas pela municipalidade postas à sua disposição para a execução dos serviços e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto do Termo de Referência;
9.14 Prestar os serviços de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito no Termo de Referência, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
9.15 Prestar adequadamente os serviços objeto do Termo de Referência, sanando quaisquer falhas imediatamente após a sua constatação;
9.16 Cumprir fielmente as obrigações descritas no item “4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO” do Termo de Referência, com zelo, responsabilidade e eficiência
9.17 Fornecer toda a supervisão necessária à execução dos serviços, indicando preposto responsável pela execução do contrato para representá-lo perante a municipalidade, sujeito à aprovação e o aceite do Fiscal do Contrato;
9.18 Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços contratados;
9.19 Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes deste edital e seus anexos, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do Contratante;
9.20 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas
9.21 Prestar esclarecimentos a municiplaidade sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
9.22 Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e trabalhista, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência, cabendo apresentar a municipalidade, quando exigido, comprovantes dos pagamentos;
9.23 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Referência, sem prévia autorização;
9.24 Informar expressamente a municipalidade na fase de planejamento, quaisquer intercorrências que possam prejudicar a qualidade da execução dos serviços para que se tome as providências necessárias que forem de sua responsabilidade;
9.25 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços, ainda que acontecidos nas dependências do local do serviço executado.
9.26 Pagar os salários de seus empregados e as obrigações previdenciárias ou por acidente de trabalho e quaisquer indenizações, não cabendo, sob qualquer hipótese, responsabilidade solidária, subsidiária ou direito de regresso contra o município;
9.27 Apresentar juntamente com o faturamento cópia das notas fiscais relativos aos serviços subcontratados;
9.28 Fornecer o pessoal necessário à execução dos serviços contratados, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência;
9.29 Prestar os serviços dentro do prazo proposto e aceito pelo CONTRATANTE, devendo oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas.
9.30 Elaborar relatório mensal e anual de atividades desenvolvidas pela assessoria, de forma a servir como monitoramento das ações dos serviços prestados;
9.31 Prestar os serviços ora contratados sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão, ou outros;
9.32 Manter durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.33 O vínculo dos profissionais graduados em inscritos em seus conselhos de classes deverá ser comprovado à Contratante, por meio de cópia autenticada da CTPS ou contrato de trabalho/prestação de serviços se profissional autônomo ou cópia autenticada do estatuto social, quando se tratar de sócios;
10. FISCALIZAÇÃO , CONTROLE E SANÇÕES
10.1 A fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA será exercida pela gestora municipal da secretaria de assistencia social da CONTRATANTE.
10.2 A CONTRATADA pagará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso de atraso injustificado na prestação do serviço e na hipótese de descumprimento das demais cláusulas contratuais, quantias essas que serão descontadas dos pagamentos devidos e/ou cobrados judicialmente.
10.3 Independente da aplicação da penalidade prevista no item 7.1, o contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no art. 77 e 78, inciso I a XVII da Lei nº 8.666/1993, na forma prevista pelos artigos 79 e 80.
11 PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado até o décimo dia útil subsequente à data da execução dos serviços.
11.2 O pagamento será efetivado preferencialmente através transferência bancária, em conta corrente da contratada, após a verificação da correta prestação dos serviços pelo CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA forneça a respectiva nota fiscal/fatura eletrônica indicando os bens/serviços devidamente discriminados.
12 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 A Contratada deverá realizar o serviço objeto do presente Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
12.2 Em caso de prorrogação do contrato, o mesmo manterá o mesmo objeto da presente licitação e o valor previsto na cláusula VIII será reajustado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos doze meses que antecederam a renovação, ou outro índice que venha a substituí-lo.
13 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso e classificação orçamentária correrão com dotação orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social provenientes do governo federal e estadual.
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
PROCESSO N.º 138/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2022
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF:
representante legal da firma ..........................., CNPJ interessada em participar no Processo Licitatório, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, DECLARO, sob as penas da Lei, que inexiste impedimento legal contra a empresa
, CNPJ _para licitar ou contratar com a Administração
........................... , .... de de 2022.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO N.º 138/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2022
(nome da empresa), (CNPJ n.º), com sede à (endereço completo), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Sete Barras (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, assinar contratos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
.......................... , .... de de 2022
_ Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
RECONHECER FIRMA(S)
(Carimbo da empresa)
PROCESSO N.º 138/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2022
• contratação de empresa especializada para contratação de pessoa jurídica para realização de serviços técnicos e facilitadores, em atendimento a solicitação da Secretaria de Assistência Social.
Razão Social: Endereço: CEP:
CNPJ (MF)
Fone: ( e-mail:
)
Fax: (
)
ITENS | DESCRIÇÃO | qtde | carca horária mensal | vl hora | vl. Mensal |
1 | Coordenador de orientador social Responsável Técnico (administrador;e/ou advogado;psicólogo , ass. social) | 1 | 160 | ||
2 | Orientador Social (pedagogo- Edu físico-nutricionista) | 4 | 120 | ||
3 | Orientador Social (assistente social/psicólogo/) | 2 | 120 | ||
4 | AUXILIAR Orientador Social – | 8 | 160 | ||
5 | Facilitadores | 2 | 160 | ||
6 | Horas de Cursos Diversos | 3120h/ ano | Até 260h | ||
soma |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da proposta, e o do lance será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do Contrato ou retirada de documento equivalente, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Declaro expressamente que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
, aos, de de 2022.
Assinatura e identificação do Representante e carimbo da empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 PROCESSO Nº 138/2022
Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 DECLARAÇÃO
..............................., inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade
nº ....................... e do CPF nº ................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.
........................... , .... de de 2022.
_ Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL
PROCESSO N.º 138/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2022
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., representante legal da firma , interessada em
participar no Processo Licitatório, da Prefeitura Municipal de Sete Barras, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
........................... , .... de de 2022.
_ Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(Carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO N.º 138/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2022
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2009, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante
(modalidade/nº) _, bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação deste certame, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93.
.............................. , .... de de 2022.
_ Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(Carimbo da empresa)
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 PROCESSO N.º 138/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2022
O MUNICIPIO DE SETE BARRAS, com sede a Xxx Xxxx Xxxxx, 00 ,Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 46.587.275/0001-74, neste ato representada pelo Sr.Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do
outro lado a empresa inscrita no CNPJ nº _, com sede à Rua
, representada por seu _ _, portador do RG. nº , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, nos termos e para fins da TOMADA DE PREÇO nº 007/2022, que será regido pela Lei Federal nº8.666/93, suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, e demais legislações pertinentes, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente trata da contratação de empresa especializada para contratação de pessoa jurídica para realização de serviços técnicos e facilitadores, em atendimento a solicitação da Secretaria de Assistência Social de acordo com o Edital, Memorial Descritivo, Orçamento, Cronograma Físico Financeiro e Projetos anexos ao processo licitatório, partes integrantes deste contrato.
1.2 O objeto desta licitação deverá ser prestado com fiel observância das normas técnica e de segurança, bem como condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
2.1 - Pelo integral e satisfatório processo de prestação de serviços, conforme indicado na cláusula 01 acima, a CONTRATADA receberá a importância total de R$ ( _), pagos em conformidade com as horas de serviços prestados e entrega de materiais solicitados.
2.2 – Os valores individualizados estão descriminados no anexo I deste instrumento de contrato.
2.3 - A Contratada deverá apresentar a Contratante a Nota Fiscal dos serviços até o 30º (trigésimo) dia do mês, sendo que o pagamento ocorrerá até o 5º dia útil do mês subsequente à execução do contrato, devidamente acompanhada da planilha de especificações dos dados e com todas as certidões e guias de recolhimento exigido e atualizado até a data da emissão da NF, para o devido Atesto e Liquidação.
CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO OU REDUÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a critério da CONTRATANTE, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, para atender da melhor forma, as necessidades da Administração Municipal, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do total contratado, mantendo-se as demais disposições; sendo necessário para tanto, a elaboração de um termo aditivo, a ser assinado por ambas às partes.
CLÁUSULA QUARTA - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
4.1 - Os recursos orçamentários para a contratação utilizarão a seguinte classificação econômica:
02.06.01 – Secretaria de assistência social
08.2440005.2021 – manutenção dos serviços de assistência social 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
02.06.01 – Secretaria de assistência social 08.2440005.2025 – Proteção social básica
3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
02.06.01 – Secretaria de assistência social
08.2440005.2026 – I.G.D.P.B.F. e Cad, único – apoio a organização 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
5.1 - A CONTRATADA ficará responsável pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os servidores do Secretaria Municipal de Saúde.
5.2 – A CONTRATADADA assistirá a Contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da Contratada e solicitar a sua substituição formalmente, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da Contratante.
5.3 - É vedado à Contratada, substituir qualquer empregado seu, quando em serviço sem prévia e expressa comunicação à contratante.
5.4 - A Contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da Contratante.
5.5 - Caberá à Contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou serviços causados por seus empregados em bens patrimoniais da Contratante, bem como desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da Contratada.
5.6 - Desde que apurado o dano e caracterizado a autoria de qualquer empregado da Contratada o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitindo a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
5.7 - A Contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
5.8 - A Contratada deverá ter um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição local ou remotamente, para representá-la junto à Contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto a contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da Contratada que não o preposto ou representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da Contratada e/ou Contratante.
5.9 - A Contratada deverá manter em dia o registro de seus empregados CLT a serviço da contratante em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir o livro e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela Contratante
5.10 - Fica autorizado a Contratada celebrar contratos adicionais complementares para a execução das atividades e serviços previamente pactuados entre a Contratante e a Contratada.
5.11 - Os empregados e prestadores de serviço da Contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as Obrigações Sociais, Previdenciárias e Trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao Seguro de Acidente de Trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à Contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
5.12 - A Contratada deverá oferecer ao órgão gestor da Contratante meios de controle da sua frota, que servirão para fiscalização e pagamento das despesas da Contratada, como também para efeito de fiscalização de utilização da frota. As faturas só serão pagas depois de conferidas e vistadas pelo órgão gestor.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
6.1 - Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento e termo de referência que faz parte integrante do presente contrato ANEXO I, a CONTRATADA deve:
a) Responder pelas ações e omissões de seus fornecedores / prestadores de serviço e pessoas direta ou indiretamente empregadas, no que se refere ao fornecimento do objeto do presente contrato, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste contrato criará uma relação contratual entre qualquer subfornecedor
/ subcontratado e a CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
b) Arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidentes sobre a aquisição, objeto deste contrato;
c) A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, deverá no prazo de 15 (quinze dias) apresentar um Espaço Físico localizado no perímetro urbano deste município, que seja de fácil acesso aos munícipes, contendo toda estrutura física e técnica necessária, este espaço deverá
ser vistoriado e aprovado pela Vigilância Sanitária, conforme normas e legislação, inclusive LTA aprovado.
e) A CONTRATADA deverá estar devidamente cadastrada no CNES para realização do objeto do presente contrato no município.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Para viabilizar o fornecimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos mencionados na cláusula segunda.
7.2 – Fornecer até o trigésimo dia do mês, o relatório de produção dos serviços onde a CONTRATANTE estará fornecendo a mão de obra, a titulo de base para o fechamento dos indicadores de produtividade.
CLÁUSULA OITAVA - SUB-ROGAÇÃO
8.1 - As obrigações decorrentes do presente contrato não poderão ser sub-rogadas no todo ou em parte, ressalvada a hipótese de sub-rogação autorizada pela CONTRATANTE.
8.2 - A sub-rogação de que trata a cláusula anterior não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e das penalidades previstas no caso de descumprimento das mesmas.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
9.1 - A Contratada deverá apresentar a Contratante a Nota Fiscal dos serviços até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à execução do contrato, devidamente acompanhada da planilha de especificações dos dados e com todas as certidões exigidas e atualizadas até a data da emissão da NF, para o devido Atesto e Liquidação.
9.2 - O recebimento definitivo ocorrerá, no prazo de até 01 (um) dias após a comprovação, atestada pela fiscalização da CONTRATANTE, de que o objeto foi executado na forma estipulada neste contrato, e pela constatação de que a CONTRATADA cumpriu o disposto na cláusula 1ª, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Se a CONTRATADA deixar de cumprir o disposto neste instrumento, ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas alternativa ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) em caso de atraso injustificado na entrega. Uma vez atingidos os 10%, a CONTRATANTE, poderá decidir pelo cancelamento da compra;
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de descumprimento das obrigações contratuais da cláusula sexta;
d) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de cancelamento da compra por motivo de não cumprimento, ou cumprimento irregular das cláusulas, prazos e especificações deste instrumento, cumulativa à aplicada em virtude da infração que motivou a rescisão;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; e
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - As multas previstas na cláusula 11.1 não têm efeito compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.3 - Os produtos se, entregues em desacordo com as especificações técnicas, será considerado, para efeito de multa, como não entregue.
11.4 - O valor das multas referidas na cláusula 11.1 deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da notificação.
11.5 - As multas devidas pela CONTRATADA, se necessário, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Este contrato será válido de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, ficando a vigência posterior à entrega, por conta da necessidade, de recorrer a possíveis aditamentos; podendo a vigência, ser prorrogada se houver necessidade e interesse da CONTRATANTE e observando-se os procedimentos legais; sendo necessário para tanto, a elaboração de um termo aditivo, a ser assinado por ambas às partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses e condições previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei N.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento de contrato no Mural do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
15.1 - Integram o presente contrato, independentemente de transcrição:
a) Proposta da CONTRATADA
b) Termo de referência da Secretaria de Saúde
15.2 - Para efeito de interpretação do presente Contrato, será observado o seguinte: no caso de divergência entre os documentos mencionados na cláusula 15.1 acima, e o presente contrato, este prevalecerá.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Regerão a aplicação deste contrato a Lei Federal N.° 8.666/93, suas atualizações e legislação aplicável, os casos omissos e a solução de litígios que, eventualmente, dele possam resultar.
16.2 - O foro do presente contrato será o da Comarca de Registro, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, após lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas.
Sete Barras, de _ de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXX NOME DA EMPRESA
Prefeito Municipal Nome do Responsável pela assinatura da Ata
testemunha testemunha
RG / CPF RG / CPF
ANEXO IX
PROCESSO N.º 138/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2022
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET.
Razão Social : CNPJ n°
Endereço :
E-mail :
Cidade : Estado :
Telefone :
Fax :
Pessoa para contato :
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da Tomada de Preços nº 007/2022.
Local : , de de 2022.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Sete Barras e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Divisão de Compras e Licitações por meio do fax (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS
CONTRATADA:
CONTRATO N.º 007/2022
OBJETO: contratação de empresa especializada para contratação de pessoa jurídica para realização de serviços técnicos e facilitadores, em atendimento a solicitação da Secretaria de Assistência Social
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sete Barras, _ de de 2022.
_
CONTRATANTE: CONTRATADA:
XXXX XXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Prefeito Municipal Rep. Contratada
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº
ANEXO XI
Relação de documentos necessários para Inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sete Barras.
1º CAPACIDADE JURÍDICA:
1.1. Cédula de Identidade;
1.2. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
1.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2º CAPACIDADE TÉCNICA:
2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objetivo da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da Licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
2.2. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial quando for o caso.
3º IDONEIDADE FINANCEIRA:
3.1. Demonstrações contábeis do último exercício que comprovem a boa situação financeira da empresa;
3.2. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
4º REGULARIDADE FISCAL:
4.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
4.2. Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei.
OBSERVAÇÕES:
Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
Obs: Em papel timbrado da empresa
PROCESSO N.º 138/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2022
Referente: contratação de empresa especializada para contratação de pessoa jurídica para realização de serviços técnicos e facilitadores, em atendimento a solicitação da Secretaria de Assistência Social.
Anexo – Modelo do Balanço Patrimonial (transcrição)
Anexo V - Demonstrativo da Capacidade Econômico – Financeira da empresa | ||
LG= LIQUIDEZ GERAL | AC + RLP | |
AC= ATIVO CIRCULANTE | LG= | ------------ |
RLP = REALIZAVEL A LONGO PRAZO | PC + PNC | |
PC = PASSIVO CIRCULANTE | LG = | |
PNC= PASSIVO NÃO CIRCULANTE | ||
AT | ||
LG = R$ | SG= | ------------ |
AC= R$ | LC + PNC | |
RLP= R$ | SG= | |
PC= R$ | ||
PNC = R$ | AC | |
LC= | ------ | |
PC | ||
LC= | ||
DATA: | NOME DA EMPRESA | ASSINATURA DO CONTADOR OU PROFISSIONAL EQUIVALENTE |
SETE BARRAS, EM DE DE 2022.
Contador da Empresa
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