CONTRATO Nº 28/2021 - AGRODEFESA
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
CONTRATO Nº 28/2021 - AGRODEFESA
CONTRATO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS EIRELI E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de
direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.618.435/0001-92, situada na Xxx xx Xxxxxx, Xx. 00, Xx. 00, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXX DO BRASIL GUIMARÃES, RG n° 31501061514091, SSP/GO e CPF n° 597892041-91, resolvem firmar o presente
contrato, nos termos do Processo nº 202100060005769, Pregão Eletrônico nº 016/2021, fundamentado Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ROTEADOR WIRELESS, com prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia de Equipamentos de Informática, conforme especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência do Edital e na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2021 e na Proposta Comercial, a CONTRATADA se obriga à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar a prestação dos serviços assistência técnica e garantia, conforme a demanda da AGRODEFESA, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pelos fabricantes dos objetos;
Parágrafo Segundo – Os serviços deverão ser prestados nas dependências da AGRODEFESA, sendo que os custos dos deslocamentos dos prestadores de serviço serão exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – No caso de retirada dos objetos para manutenção em outro local a CONTRATADA, deverá solicitar autorização do gestor do contrato, assumindo todo ônus administrativo, civil e penal por eventuais danos ou extravio dos objetos;
Parágrafo Quarto – Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Xxxxxx – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços contratados.
Parágrafo Sexto – Prestar, sem quaisquer ônus para a AGRODEFESA, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados, após a entrega do objeto contratado;
Parágrafo Sétimo – Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
Parágrafo Oitavo – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer a AGRODEFESA, em razão de ação ou omissão ou de quem em seu nome agir em cumprimento desta obrigação;
Parágrafo Nono – Considerar que a ação de fiscalização da AGRODEFESA de maneira alguma exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades;
Parágrafo Décimo – Arcar com todas as despesas de transporte, taxas, impostos ou quaisquer outras despesas legais, quando da execução dos serviços contratados;
Parágrafo Décimo Primeiro – Somente executar os serviços de assistência técnica, após a autorização por escrito do Gestor do Contrato;
Parágrafo Décimo Segundo - Comunicar a AGRODEFESA, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços, prestando os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias para a solução da mesma;
Parágrafo Décimo Terceiro - Aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A AGRODEFESA, por sua vez, obriga-se à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar os pagamentos dos objetos, de acordo com os valores convencionados na Cláusula Quarta do presente instrumento, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas;
Parágrafo Segundo - Emitir requisição ou ordem de serviço para todo objeto a ser aferido pela CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução do objeto.
Parágrafo Quarto - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através do Gestor do Contrato.
Parágrafo Quinto - Recusar qualquer serviço de assistência técnica que esteja em desacordo com as normas dos fabricantes;
Parágrafo Sexto - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, permitindo o acesso dos empregados da mesma nas dependências da AGRODEFESA para a correta execução do Contrato;
Parágrafo Sétimo – Designar o Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS OBJETOS
O valor total do presente Contrato é de R$ 15.520,00 (quinze mil quinhentos e vinte reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
Item | Especificação | Ud | Qt | Custo Unitário | Custo Total |
02 | Roteador Marca TP – LINK, Modelo AC 1900 ARCHER C 80. | Ud | 40 | R$ 388,00 | R$ 15.520,00 |
A entrega do material deverá ser realizada em sua totalidade em até 30 (trinta) dias, instalado e montado na Sede Administrativa situado na Avenida 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, CEP: 74.830-130 – Goiânia - Goiás, Telefone: 0xx (00) 0000 0000, nos horários de 8:30 às 11:00 e de 14:30 às 17:00 horas, em dias de expediente normal, com devido agendamento prévio;
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2021.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.11, Fonte 100. Nota de Empenho nº 005 de 07/10/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados na Sede Administrativa da AGRODEFESA, em casos especiais os objetos poderão ser retirados para serem aferidos em outro local, nos termos do Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda;
Parágrafo Primeiro - O prazo de garantia e assistência técnica será de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão recebidos, após a conferência do Gestor, que poderá aceitá-los, emitindo, por conseguinte, um documento de aceite, que será entregue à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento referente ao objeto deste pregão eletrônico será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, na Gerência de Apoio Logístico, contendo a descrição dos objetos, com o respectivo preço unitário e total, acompanhado do Certificado de Garantia, analisado e aceito pelo Gestor do Contrato;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, detalhando o valor total dos objetos, devendo constar obrigatoriamente a identificação clara e objetiva dos objetos.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela AGRODEFESA da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
Parágrafo Quarto - A(s) fatura(s) contendo incorreções será(ão) devolvida(s) à empresa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações.
Parágrafo Xxxxxx - Xx ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à LICITANTE VENCEDORA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:
I – Emitir o Atestado de recebimento, após a comprovação de execução total, fiel e correta dos objetos contratados, de acordo com as condições fixadas neste contrato.
II – Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com a descrição contida neste contrato, na Proposta ou no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da AGRODEFESA, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGRODEFESA;
Parágrafo Segundo - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
Parágrafo Terceiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b)0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c)0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Quarto - Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Edital e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Sexto - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA vencedora juntamente com a de multa, descontado-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Este Contrato terá vigência será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os
poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO -
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia-GO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja para dirimir as questões atinentes ao presente Contrato não resolvidas no âmbito das partes.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas infra- assinadas.
ANEXO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE GARANTIA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por
Procuradores do Estado, Procuradores da Assembléia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GOIANIA, 22 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX DO BRASIL GUIMARÃES, Usuário Externo, em 22/10/2021, às 15:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 22/10/2021, às 16:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024666397 e o código CRC A8B29DEF.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
AVENIDA 4ª RADIAL S/N Qd.60 Lt.1-2, VIELA ,PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202100066005769 SEI 000024666397
Chamamento Publico nº 001/2021, que tem por objetivo a democra- tização do acesso aos recursos da Agência Estadual de Turismo
- Goiás Turismo, formalizando Parceria, por meio de Convênio, com municípios do Estado de Goiás para apoio a eventos geradores de fluxo turístico, visando o crescimento e desenvolvimento da atividade turística nas regiões do Estado, em regime de mútua colaboração com a administração pública
DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ Nº 03.549.463/0001-03 e MUNICÍPIO
DE HIDROLÂNDIA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.105.329/0001-80. Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto regular a conjugação de esforços comuns dos PARTÍCIPES para a implantação de ações conjuntas para o desenvolvimento do Caminho dos Jatobás que se caracteriza por uma Trilha de Longo Curso (TLC) regional integrante do da TLC Nacional. O Caminho dos Jatobás consistirá, inicialmente, em uma rota para caminhada (Trekking) e uma rota para cicloturismo dentro da zona metropolita- na de Goiânia, de forma a compor uma rede de trilhas.
Processo nº: 202100027000978 Data da Assinatura: 30/09/2021.
Assinaturas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Presidente - Goiás Turismo; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Diretor - Goiás Turismo e XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX - Prefeito do Município de Hidrolândia/GO.
CRONOGRAMA | |
ETAPA | DATA |
Publicação do Edital de Chamamento no Diário Oficial | 15/10/2021 |
Publicação do Edital de Chamamento no site da Goiás Turismo | 18/10/2021 |
Recebimento dos envelopes lacrados | 21/10/2021 a 04/11/2021 |
Pedido de esclarecimento e impugnação deste Edital | até 20/10/2021 |
Data para abertura dos envelopes | 21/10/2021 a 04/11/2021 |
Analise dos Projetos Básicos, Planos de Trabalho e documentos no envelope pela Comissão de Seleção | Até 05/11/2021 |
Divulgação do Resultado Preliminar com os projetos habilitados, e suas pontuações, e os inabilitados | até 08/11/2021 |
Prazo recursal para a Comissão de Seleção | até 16/11/2021 |
Divulgação dos resultados definitivos da seleção | até 23/11/2021 |
Homologação dos resultados | até 30/11/2021 |
Protocolo 261726
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural E Pesquisa Agropecuária –
EMATER
ERRATA
EDITAL DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 01/2021 - GOIÁS TURISMO
No item 6 do Termo de Referência e no item 5 edital. Onde
lê-se:
“DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E PLANO DE TRABALHO:
Será eliminada a proposta cujo Projeto Básico e/ou Plano de Trabalho estejam em desacordo com qualquer um dos termos deste edital, em desconformidade com a Lei Estadual 17.928/2012, ou que trate de evento que será realizado em menos de 30 (trinta) dias após a homologação dos resultados finais ou, ainda, que não contenha as seguintes informações:
Leia-se:
Será eliminada a proposta cujo Projeto Básico e/ou Plano de Trabalho estejam em desacordo com qualquer um dos termos deste edital, em desconformidade com a Lei Estadual 17.928/2012, ou que trate de evento que será realizado em menos de 15 (quinze) dias após a homologação dos resultados finais ou, ainda, que não contenha as seguintes informações:”
GOIANIA - GO, aos 19 dias do mês de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente, em 19/10/2021, às 17:14, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Diretor (a), em 19/10/2021, às 17:18, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Protocolo 261890
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica.
Participes: GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
Extrato de Termo de Convênio
Processo: 202112404001034
Objeto: Termo de Convênio nº 045/2021 que tem como objeto implementar serviços de assistência técnica, extensão rural e pesquisa agropecuária no Município.
CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Prefeitura de Luziânia-Go.
Valor mensal de R$: 3.418,41 - Vigência:01/08/2021 a 31/07/2025.
Protocolo 261762
Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA
AGRODEFESA - 1.PROCESSO N° 202000066002801; 2.IDENTI-
FICAÇÃO DO TERMO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2020
- Calibração de Equipamentos de Laboratório; 3.OBJETO: Alterar as cláusulas Quinta, Sexta e Décima Segunda do Contrato Originário; 4.ALTERAÇÕES: §1º SUPRESSÃO DO OBJETO:
6 (seis) Medidores de Umidade de Grãos; §3° VIGÊNCIA e REAJUSTE: 12 (doze) meses, com início em 07/10/2021 e término em 07/10/2022, o reajuste contratual será de acordo com o IPCA, nos termos da Recomendação nº 01 de 25/06/2021 - CGG; §4° VALOR: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais); §5º DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.32.61.20.122.4200.4243.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.15, Fonte 161, Nota de Empenho nº159 de 29/09/2021 e nos exercícios seguintes em dotações orçamentárias próprias; 0.XXXX DA ASSINATURA: 07/10/2021; 6.NORMA LEGAL: Lei federal 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 261716
AGRODEFESA - 1.PROCESSO N° 201700066006374; 2.IDENTI-
FICAÇÃO DO TERMO: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2018 - Seguro de Veículos Oficiais; 3.OBJETO: Alterar as Cláusulas Segunda, Terceira, Quarta, Quinta, Sexta e Sétima do Contrato Originário; 4.ALTERAÇÕES: §1° VALOR: R$ 80.964,96 (oitenta mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos); §2º e §3° DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.32.61.20.122.4200.4243.03,
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.51, Fonte 161, Nota de Empenho nº 150 de 27/09/2021; §4º VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 23/10/2021 e término em 23/10/2022; 0.XXXX DA ASSINATURA:
05/10/2021; 6.NORMA LEGAL: Lei federal 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
Protocolo 261717
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066005769;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 016/2021; 3.IDENTIFICA- ÇÃO DO TERMO: Contrato nº 28/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Roteador Wireless, com prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia; 5.VALOR: R$ 15.520,00 (quinze mil quinhentos e vinte reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-
87, como Contratante e Empresa BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS EIRELI, CNPJ: 03.618.434/0001-92, como
Contratada; 7.VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses; 8.DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da
Despesa: 4.4.90.52.11, Fonte 100. Nota de Empenho nº 005 de 07/10/2021; 0.XXXX DA ASSINATURA: 08/10/2021 10.NORMA
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 261695
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066005769;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 016/2021; 3.IDENTIFICA- ÇÃO DO TERMO: Contrato nº 29/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Scanner de Alta Performance e Switches, com prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia; 5.VALOR: R$ 19.592,00 (dezenove mil quinhentos e noventa e dois reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa CORE SERVIÇOS E INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ:
11.527.773/0001-47, como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses para o item 04 e de 60 (sessenta) meses para o item 05; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 021.32.6120.122.4200.4243.04,
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.11, Fonte 100, Nota de Empenho nº 004 de 07/10/2021; 0.XXXX DA ASSINATURA: 14/10/2021
10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 261713
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066005769;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 016/2021; 3.IDENTIFICA- ÇÃO DO TERMO: Contrato nº 30/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Leitor de código de barra USB, com prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia; 5.VALOR: R$ 46.558,80 (quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como
Contratante e Empresa SUPORTE COMERCIAL ATACADISTA EIRELI, CNPJ: 10.907.265/0001-21, como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2021.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.11, Fonte 100. Nota de Empenho nº 006 de 07/10/2021; 0.XXXX DA ASSINATURA: 08/10/2021 10.NORMA LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 261714
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066005769;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 016/2021; 3.IDENTIFICA- ÇÃO DO TERMO: Contrato nº 31/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Drones, com prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia; 5.VALOR: R$ 107.880,00 (cento e sete mil oitocentos e oitenta reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-
87, como Contratante e Empresa PH DAMAS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 26.079.645/0001-55,
como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; 8.DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da
Despesa: 4.4.90.52.11, Fonte 100. Nota de Empenho nº 007 de 07/10/2021; 0.XXXX DA ASSINATURA: 19/10/2021 10.NORMA
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 261715
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Portaria 338/2021/2021 - GOINFRA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRAES-
TRUTURA E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências,
CONSIDERANDO a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/21, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.928, DE 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes à obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os pro- cedimentos de entrega e recebimento das obras contratadas pela GOINFRA, estabelecendo as obrigações para fiscais e gestores de contratos e para as empresas contratadas,
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, bem como aquelas contidas na recente Instrução Normativa nº 15/2021 de recebimento de obras publicada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT (Instrução Normativa nº 15/2021),
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a versão revisada da Instrução Técnica nº 03/2019 (SEI 000023921021), que dispõe acerca do recebimento de obras rodoviárias.
Art. 2º. Determinar, no âmbito da Diretoria de Obras Rodoviárias, que seja aplicada a referida Instrução Técnica nº 03/2019 (SEI 000023921021), em função das especificidades, única e exclu- sivamente às obras de Pavimentos Novos e Restaurados, em substituição à Portaria 46/2021-GOINFRA (000019724401), em toda a sua integridade.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Protocolo 261585
AVISO DE NOVA SESSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2021
A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES -
GOINFRA, por intermédio da Gerência de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar nova sessão pública, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, a partir das 14:00 horas do dia 21 de outubro de 2021, para continuidade do PREGÃO ELETRÔNICO 069/2021, destinado à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO EM VIAS URBANAS: PROGRAMA GOIÁS EM MOVIMENTO - LOTE 07, NOS MUNICÍPIOS DE CERES, JARAGUÁ, RIALMA, SÃO FRANCISCO DE GOIÁS E URUANA,
NESTE ESTADO., relativo ao Processo nº 202100036006877.
Goiânia, 19 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Licitação
Protocolo 261678
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 163/2021-GOINFRA. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 062/2014-AD-GEJUR
, REFERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERRA-
Art. 1º - Designar o servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito sob o CPF: 000.000.000-00, lotado na Supervisão de Tecnologia da Informação, como gestor do contrato, para a contratação de empresa para fornecimento de licenças de softwares CAD e BM, no intuito de atender a demanda desta Agência perante a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura. E ainda, designar o servidor Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito sob o CPF: 000.000.000-00, como gestor substituto.
Art. 2º - Os servidores desenvolverão as atividades descritas acima sem prejuízo das suas atribuições.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, aos 21 dias do mês de outubro de 2021. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente, em 22/10/2021, às 09:47, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Protocolo 263182
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural E Pesquisa Agropecuária – EMATER
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER EXTRATO DE JULGAMENTO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 013/2021-EMATER
Aos 19 dias de outubro de 2.021, após analisados os atos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO 013/2021 - Oferta de compra nº 51013, o pregoeiro adjudica aos licitantes abaixo relacionados os respectivos itens, conforme indicado no quadro “Resultado da Adjudicação”. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Lote: LOTE UNICO Situação: ADJUDICADO à empresa: 07.094.346/0001- 45 - G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA Total do Lote: R$
429.975,36 Item nº: 1 Produto/Serviço: SERVIÇO DE ANÁLISE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA Valor
Total: R$ 226.800,00 Item nº: 2 Produto/Serviço: SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS NÍVEL I Valor Total: R$
203.175,36Paulo Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Port. Nº104/2020-PRESI HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
O nº 013/2021, às 15:37 horas do dia 21 de outubro de 2.021, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária, homologa a adjudicação referente ao Processo 202112404000176, Pregão 013/2021. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO, Lote nº 1 - LOTE UNICO Situação: ADJUDICADO E HOMOLOGADO à Empresa: 07.094.346 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA Valor Total: R$ 429.975,36. Item nº: 1 Produto/Serviço: SERVIÇO DE ANÁLISE DESENVOLVIMENTO
E MANUTENÇÃO DE SISTEMA Valor Unitário: R$ 35,00 Valor Total: R$ 226.800,00 Item nº: 2 Produto/Serviço: SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS NÍVEL I Valor Unitário: R$
30,02 Valor Total: R$ 203.175,36.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente
Protocolo 263357
Agência Goiana de Defesa Agropecuária –
AGRODEFESA
ERRATA
No Diário Oficial/GO N° 23.660 de 20 de outubro de 2021 - Publicação do Contrato n° 28/2021, devido a erro de digitação onde lê-se: “CNPJ: 03.618.434/0001-92”, LEIA-SE: “CNPJ: 03.618.435/0001- 92”.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx
Protocolo 263196
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2021
A AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS-AGR, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.537.650/0001-69, neste ato representada pelo seu Conselheiro Presidente, na forma legal, torna público para conhecimento do interessado e por meio deste EDITAL, NOTIFICA os abaixo relacionados, por ser seus endereços indefinidos, frustrando sua notificação pelo correio, a comparecer na Gerência de Finanças e Dívida Ativa, localizada na Xx. Xxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxx de Mauá, em Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, para recolher aos cofres da AGR o valor abaixo especificado, ou caso queira, apresentar RECURSO da PENALIDADE junto ao Conselho Regulador, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do primeiro dia útil da publicação do presente Edital. Notifica-se, ainda, que vencido o prazo na forma prevista no parágrafo único, do art. 81, do Decreto nº 9.533, de 09 de outubro de 2019, será inscrito em Dívida Ativa. Decorrido o prazo para quitação do débito, o valor será atualizado até a data em que ocorrer o pagamento.
Cooperativa dos Trabalhadores de Passageiros do Estado de Goiás - Processo nº 202100029001944, o valor de R$ 3.161,86 (três mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), por se tratar de reincidência genérica, na forma legal;
Inter Brasil Transportes Turismo e Eventos Eireli, Processo nº 202100029001963, o valor de R$ 4.175,83 (quatro mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e tres centavos);
Araguatur Viagens e Turismo Eireli - ME , Processo n° 202100029002230, o valor de R$ 6.263,74 (seis mil, duzentos e sessenta e três reais, setenta e quatro centavos), por se tratar de reincidência específica, na forma legal;
Araguatur Viagens e Turismo Eireli - ME, Processo n° 202100029002169, o valor de R$ 6.263,74 (seis mil, duzentos e sessenta e três reais, setenta e quatro centavos), por se tratar de reincidência específica, na forma legal;
Expresso Planalto Transporte Logística Ltda, Processo nº 202100029002970, o valor de R$ 4.175,83 (quatro mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e tres centavos);
Araguatur Viagem e Turismo Eireli - ME, o valor de R$ 2.087,97 (dois mil, oitenta e sete reais, noventa e um centavos);
Expresso Planalto Transporte Logística Ltda, Processo nº 202100029002967 o valor de R$ 4.175,83 (quatro mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos);
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Processo nº 202100029001223 o valor de R$ 4.175,83 (quatro mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos);
Gabinete do Conselheiro Presidente da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos -AGR, em Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente
Protocolo 263282
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2021
A AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS-AGR, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.537.650/0001-69, neste ato representada pelo seu Conselheiro Presidente, na forma legal, torna público para conhecimento do interessado e por meio deste EDITAL NOTIFICA os abaixo relacionados, por ser seus endereços indefinidos, frustrando sua notificação pelo correio, à comparecerem na AGR, localizada na Xx. Xxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxx de Mauá, em Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, para sem prejuízo de outros direitos que lhes sejam assegurados, tomar ciência da tramitação de processo administrativo de seu interesse nesta Agência, garantir-lhe o direito de DEFESA, junto ao Conselheiro Presidente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste, sob pena de perda de oportunidade de manifestação:
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 59e2ac55