REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE VEÍCULO RESERVA
REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE VEÍCULO RESERVA
1. DO OBJETIVO
1.1. A destinação desse regulamento é disponibilizar diárias de veículo de aluguel para os Usuários Cadastrados no Programa de Socorro Mútuo da Associação, durante o período abaixo descrito, conforme as seguintes cláusulas:
2. DO BENEFÍCIO
2.1. Este benefício concede aos Usuários Cadastrados a disponibilização de 07 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) diárias corridas de locação de veículo automotor/motocicleta (conforme veículo protegido) do tipo passeio, modelo popular.
2.1.1. O uso de diárias de locação de VEÍCULO RESERVA se restringe a 02 (dois) acionamentos anuais a partir da data da inclusão do pedido na base da associação, independentemente da quantidade de diárias utilizadas;
Parágrafo Único: As diárias ora contratadas e não utilizadas não poderão ser aproveitadas em períodos posteriores, ou seja, não são cumulativas.
2.2. Entende-se por veículo de passeio modelo popular:
2.2.1. Sendo automóvel de motor 1.0, duas ou quatro portas, direção mecânica, privado de vidro elétrico, ausência de ar condicionado ou algum acessório.
2.2.2. Sendo motocicleta 125 cilindradas, modelo básico, sem partida elétrica ou freio à disco.
Parágrafo Único: Caso o Usuário deseje um veículo de categoria diferente, a seu exclusivo critério, deverá pagar a diferença cobrada pela locadora conveniada.
2.3. A disponibilização do veículo de modelo tipo popular é destinada ao uso do Associado, exclusivamente durante o período citado na Cláusula 2.1. Caso o Associado utilize o veículo por período superior ao contratado, será de sua única e exclusiva responsabilidade o pagamento.
Parágrafo Único: Respeitando os requisitos da Cláusula 3.3 deste regulamento.
2.4. Apenas será disponibilizado esse benefício quando o Associado, devidamente cadastrado no banco de dados da Associação, precisar utilizar os benefícios da mesma proveniente de colisão, ou seja, após ter dado entrada à abertura do processo junto à Associação.
2.5. O Associado/Usuário deverá retirar e receber o veículo do tipo popular em uma das lojas da locadora conveniada.
2.6. O Associado/Usuário deverá devolver o veículo em local predeterminado pela locadora conveniada.
Parágrafo Único: O Associado/Usuário que devolver o veículo em local diferente do especificado pela empresa locadora, ou que ultrapasse os dias previamente acordados, ficará responsável pelo devido pagamento, restando desde já justo e acertado que a locadora poderá cobrar a diferença de deslocamento e/ou tarifa/diária excedentes diretamente ao Associado/Usuário.
2.7. O Associado/Usuário deverá devolver o veículo nas mesmas condições da retirada juntamente com as chaves e documentos no local e data previstos pela locadora.
2.8. O período de disponibilização do veículo do tipo popular pela locadora conveniada será contado a partir da data da entrega do mesmo ao Associado/Usuário, com local e data de devolução previamente definidos, em um dos prazos máximos descritos na cláusula 2.1.
Parágrafo Único: A entrega do veículo deverá ocorrer independente ou não da entrega do veículo de propriedade do Associado pela oficina reparadora ou do recebimento ou não nos casos de indenização por danos irreparáveis.
3. DO ACIONAMENTO
3.1. O acionamento do uso do veículo reserva deverá ocorrer conforme cláusula 2.4.
3.2. Sua solicitação deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, em dias úteis, durante o horário de atendimento da Associação. Essa solicitação deverá ser realizada de maneira formal pessoalmente, por meio da Central de Relacionamentos ou site da Associação.
3.3. No ato do acionamento o Associado/Usuário deverá, obrigatoriamente, encaminhar em anexo ao formulário de solicitação cópias dos documentos conforme alíneas abaixo:
a) CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
b) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos);
c) Boletim de Ocorrência;
d) Termo de acionamento.
3.4. A concessão do benefício de Veículo Reserva para o Associado, ou seja, pedido pela Associação junto à locadora conveniada, ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação formal e conferência de toda documentação exigida. Caso não seja entregue toda documentação, será iniciada novamente a contagem do prazo aqui estabelecido a partir do momento em que as pendências forem sanadas.
3.5. A disponibilização e entrega do veículo pela locadora conveniada ficam condicionadas ao cumprimento, por parte do Associado, das exigências e condições impostas pela locadora, como documentos e garantias necessárias para a liberação do veículo, e ainda, respeitando a cláusula 3.8 deste regulamento.
3.6. O prazo de liberação e entrega do veículo pela locadora ao Associado/Usuário fica condicionado à sua disponibilização pela locadora no ato do pedido formal.
Parágrafo Único: Fica entendido pelo Associado, proprietário do veículo devidamente cadastrado na base de dados da Associação, que, durante os períodos de feriados e datas festivas, a disponibilização do automóvel ficará condicionado ao agendamento prévio da locadora no ato da solicitação.
3.7. O veículo liberado pela locadora conveniada ficará sob a guarda e responsabilidade do Associado
/Usuário de acordo com as cláusulas e condições do contrato de aluguel fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo, onde estarão especificados os valores de franquias, caução e limites de indenização em caso de sinistro com o veículo locado.
O contrato de aluguel será firmado entre o Associado/Usuário e a locadora, sendo que a Associação não terá responsabilidade nenhuma sobre estes valores, ficando apenas sob sua responsabilidade o pagamento da tarifa de locação do veículo pelo período de dias autorizado pela mesma.