EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de Auditoria Externa Independente para avaliação de Cálculo Atuarial da data focal de
31 de dezembro de 2020, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá, nos moldes da Portaria MF nº 464/2018.
O Edital na íntegra e seus anexos estarão disponíveis gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações” a partir do dia 29 de junho de 2021. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Guarujá Previdência.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos no Setor de Compras e Licitações no dia 12 de julho de 2021 até às 09h00min, iniciando sua abertura às 09h30min.
Guarujá, 25 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Presidente
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX – CEP: 00000-000 – tel.: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx fl. 1 de 57
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de Auditoria Externa Independente para avaliação de Cálculo Atuarial da data focal de 31 de dezembro de 2020, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá, nos moldes da Portaria MF nº 464/2018.
Processo Administrativo nº: 378/2021
Tipo: Menor preço global.
Encerramento da entrega dos envelopes e declaração: 12 de julho de 2021 às 09h00min
Abertura dos envelopes: 12 de julho de 2021 às 09h30min.
Local: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. 00 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx – São Paulo.
Telefone / e-mail: (00) 0000-0000 / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Guarujá Previdência TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de Auditoria Externa Independente para avaliação de Cálculo Atuarial da data focal de 31 de dezembro de 2020, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá, nos moldes da Portaria MF nº 464/2018. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 7.731/2006, e demais normas legais em vigor.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte os seguintes documentos:
XXXXX X – Termo de referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelo de Documento de Credenciamento;
ANEXO IV – Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V – Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da C.F;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimentos em Contratar com a Administração Pública;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; ANEXO VIII – Minuta de Contrato;
1- DO OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1.1 - Este Pregão tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de Auditoria Externa Independente para avaliação de Cálculo Atuarial da data focal de 31 de dezembro de 2020, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá, nos moldes da Portaria MF nº 464/2018.
1.2 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente conforme segue: 29.01.09.122.4006.2.200.3.3.90.39.06
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderão participar da presente licitação todos os interessados atuantes no ramo pertinente ao objeto licitado, conforme disposições abaixo:
2.2 - Será vedada a participação de empresas na licitação quando:
2.2.1 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público.
2.2.2 - Sob decretação de falência.
2.2.3 - Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Guarujá
2.2.4 - Reunidas em forma de consórcio.
2.2.5 - Que tenham prestado serviços de Assessoria Técnica Atuarial à Guarujá Previdência nos últimos 05 (cinco) anos.
2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejem se valer dos benefícios do da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/14 deverão apresentar, em separado (fora dos envelopes), no ato da entrega dos envelopes exigidos na licitação, declaração (anexo IV) que comprove a referida condição.
2.3.1 A licitante que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. deverá declarar que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim, que inexistem fatos supervenientes
2.3.1.1 - A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante ou por seu contador, regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
2.3.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/2006 com as alterações trazidas pela Lei Complementar Federal nº. 147/2014, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
2.3.3 - A falta da declaração de enquadramento da empresa proponente como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar no 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
3. - DA DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÃO:
3.1 - Dos envelopes:
3.1.1 - Os Envelopes n.º 01 – Proposta Comercial e n.º 02 – Documentos de Habilitação, bem como a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues no local, data e horário indicados no preâmbulo do presente edital.
3.1.2 - A declaração requerida no item anterior (elaborada de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VII do presente Edital) deverá ser apresentadas FORA dos envelopes 01 e 02.
3.1.2.1 - A não apresentação da DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO importará a INABILITAÇÃO da licitante.
3.1.3 - A licitante que apresentar a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e após abertura de seu envelope de documentação não atender aos requisitos será declarada inidônea e sofrerá a mesma penalidade prevista no item 11.1.3 do presente Edital.
4 - DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES:
4.1 - Para manifestação nas reuniões e para prática de atos relativos ao presente pregão, especialmente para formulação de lances verbais, manifestação da intenção de recorrer, de desistir e renunciar ao direito de interpor recursos, a empresa deverá indicar um representante devidamente credenciado.
4.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
4.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes específicos para a prática de todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa, com prazo de validade em vigor.
4.2.2 - Instrumento particular de procuração com poderes específicos para a prática de todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa, com prazo de validade em vigor, reconhecimento de firma do subscritor e cópia do contrato social ou, no caso de sociedade anônima, estatuto acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o credenciamento far-se-á por cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura. O estatuto, no caso de sociedade anônima, deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.2.4 - O credenciamento poderá ser feito, ainda, por representante legal, quando poderá ser utilizado o modelo constante no ANEXO III, a ser apresentado fora do envelope, devidamente acompanhado de cópia do contrato social da empresa ou, no caso de sociedade anônima, estatuto acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.3 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou que não demonstrarem sua condição de representante legal, ou, ainda, que não lhe outorgar poderes específicos para prática dos atos do pregão, como dar lances, manifestar a intenção de recorrer, desistir ou renunciar a esse direito.
4.4 - Os documentos suprarreferidos deverão ser apresentados no horário indicado no preâmbulo, em via original ou por processo de reconhecimento de autenticidade e serão vistados pelos presentes, retidos pelo Pregoeiro e juntados ao processo licitatório.
4.5 - O representante deverá apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento, documento de identificação com foto (carteira de identidade ou outro documento equivalente).
4.6 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procurações, poderá representar mais de uma empresa, devendo o representante optar por representar apenas uma delas, ficando as demais impedidas de praticar os demais atos no decorrer da sessão.
4.7 - A inobservância dos termos deste item impedirá a empresa de formular lances verbais, manifestar a intenção de recorrer, de desistir ou de renunciar ao direito de interpor recursos e de praticar demais atos no decorrer da sessão.
4.8 - Os interessados em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes que não tenham sido credenciados, poderão fazê-lo desde que não interfiram, de modo algum, no bom andamento dos trabalhos.
5 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 – Do envelope n.º 01 – Proposta Comercial:
5.1.1 - O envelope n.º 01 deverá conter a Proposta Comercial de acordo com as exigências estipuladas no presente Edital, em envelope hermeticamente fechado, não transparente, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Guarujá Previdência
Pregão Presencial nº 03/2021 Processo Administrativo nº: 378/2021 Razão Social
ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL
5.2 – Do envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação:
5.2.1 - O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, regularidade fiscal, e atestado de visita técnica (quando solicitado), em envelope hermeticamente fechado, não transparente, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Guarujá Previdência
Pregão Presencial nº 03/2021 Processo Administrativo nº: 378/2021 Razão Social
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1 - Cada empresa deverá apresentar, simultaneamente, 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e indevassáveis e ainda a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO no endereço, data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, com as respectivas identificações (conforme item 5), contendo:
6.2 - Do envelope n° 01 – Proposta Comercial:
6.2.1 - O envelope nº 01 deverá conter:
6.2.1.1 - A proposta comercial, nos termos do modelo constante no ANEXO II.
6.2.1.2 - Nome ou razão social da empresa, inscrição no CNPJ, endereço completo, telefones, endereço eletrônico e identificação do representante (nome / RG /CPF/ cargo).
6.2.1.3 - Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente.
6.2.2 - A proposta comercial deverá observar as exigências estabelecidas neste instrumento, seguindo o modelo oferecido no ANEXO II.
6.2.2.1 - Os preços devem ser cotados em moeda nacional, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula e devem ser obrigatoriamente expressos em reais, em algarismo e por extenso. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e o valor escrito por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso.
6.2.2.2 - Os preços devem ser ofertados já computados todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais, trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto ofertado e demais despesas concernentes à plena e satisfatória entrega do objeto no prazo estipulado.
6.2.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada em única via, sem rasuras, emendas, ressalvas e entrelinhas, em papel timbrado da empresa, redigida em apenas uma face da folha, em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado.
6.2.3.1 - A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
6.2.4 - O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação.
6.2.5 - A apresentação de proposta implica a total aceitação de todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e de seus anexos.
6.3 - Do envelope n° 02 – Documentos de Habilitação:
6.3.1 - O envelope n° 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, em conformidade com o previsto nos itens que seguem:
6.3.2 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
6.3.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.3.2.2 - Ato constitutivo e alterações subsequentes ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.3.2.3- Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
6.3.2.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3.3 – A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá em
6.3.3.1- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.3.3.2- Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n°. 358/14, de 05 de setembro de 2014.
6.3.3.3- Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, relativa ao objeto da prestação licitada, do local do domicilio ou da sede do interessado, através da apresentação da certidão competente, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente, ou declaração do órgão competente que ateste a condição de desobrigação da empresa com a fazenda do Estado.
6.3.3.4- Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através de certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais, expedida pela Secretaria competente da sede da empresa, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto da licitação.
6.3.3.5- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
6.3.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3.3.7- Serão aceitas como prova de regularidade perante as Fazendas, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada na própria certidão ou mediante a apresentação de certidão de objeto e pé da respectiva ação judicial.
6.3.4 – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
6.3.4.1 – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, de acordo com a Lei Federal nº
11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de
apresentação dos envelopes.
a) Nos casos das empresas com certidão positiva de que trata o item 6.3.4.1, serão aceitas as certidões positivas de recuperação judicial, acompanhadas do Plano de Recuperação judicial da empresa, com a devida concessão judicial da Recuperação Judicial.
b) A interessada deverá demonstrar seu Plano de Recuperação Judicial, já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira, inclusive pelo atendimento de todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital.
6.3.5 – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
6.3.5.1 - Apresentação de atestados de capacidade técnica para execução de serviço de auditoria atuarial, devendo nos atestados estarem incluídos o nome do atuário responsável;
6.3.5.2 - Prova de inscrição da licitante no Instituto Brasileira de Atuária (CIBA);
6.3.5.3 – Indicação de 02 (dois) responsáveis técnicos, sendo 01 (Um) profissional contador ou técnico de contabilidade devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade e 01 (um) profissional em nível superior em ciências atuariais, devidamente habilitado junto ao Instituto Brasileiro de Atuária, sendo que o profissional líder da equipe de auditoria atuarial deverá comprovar mais de 5 anos de experiência profissional como líder na condução de projetos de auditoria atuarial.
6.3.5.4 – Prova de regularidade junto ao Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, mediante comprovação de registro da empresa licitante como sócia CIBA e do responsável atuário, devidamente como tal habilitado, cabendo-lhe efetuar os serviços licitados como sócio MIBA.
6.3.5.5 – Comprovação de membro regular junto ao IBA na categoria de CIBA prestador de serviço e o atuário responsável por esta auditoria deverá estar certificado como Atuário Independente, ambos em pleno gozo de seus direitos perante o IBA.
6.3.5.6 – Declaração que conste aceitação de quarentena de 3 (três) anos, contados da data de finalização da auditoria, para participação em licitação que vise a realização da Avaliação Atuarial para o RPPS de Guarujá, a fim de se garantir que a presente Auditoria não sirva para mera desqualificação da prestação atuarial ora auditada, por interesse comercial, sem prejuízo à participação de licitação de auditoria atuarial.
6.3.6 – OUTROS DOCUMENTOS:
6.3.6.1 – Declaração de não impedimentos em contratar com a Administração Pública (ANEXO VI).
6.3.6.2 – Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF (ANEXO V).
6.3.7 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
6.3.7.1 – Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.3.7.2 - Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
6.3.7.3 - Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua expedição, com exceção ao documento exigido no item 6.3.4.1.
6.3.7.4 - Os documentos emitidos via internet estão sujeitos à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
6.3.7.5 - Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
6.3.7.6 – Caso se pretenda que o efetivo cumprimento do objeto licitado seja realizado pela matriz e filial ou mais de uma filial a documentação referente à habilitação deverá corresponder a ambas interessadas.
6.3.7.7 – Na eventualidade da apresentação de algum documento em língua estrangeira, deverá vir acompanhada a respectiva tradução para o idioma pátrio, realizada por tradutor público juramentado.
6.3.7.8 – Os documentos referidos no subitem 6.3.2 poderão ser suprimidos se já apresentados por ocasião do credenciamento.
7 - DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
7.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
7.1.1 – Após o horário previsto para o encerramento da entrega dos envelopes e declaração definidos no preâmbulo deste edital, não será admitida a participação de novas empresas proponentes, exceto como ouvintes.
7.1.2 - Aberta a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão analisados, pelo pregoeiro a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
7.1.2.1- Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.1.2.2 - A não apresentação das Declarações de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
(ANEXO VI) importará a inabilitação da empresa.
7.1.3 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, e encerrada a etapa de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº. 01 – Proposta Comercial e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, analisará a proposta comercial no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
7.1.4 - As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços.
7.1.5 - No curso da sessão, uma vez definida a classificação provisória, o pregoeiro convidará individualmente as empresas ofertantes de propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores a menor proposta de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.1.6 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.1.6.1 - Os lances deverão incidir sobre o valor global.
7.1.6.2 - No caso de empate de preços serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, cuja colocação para fins de classificação, será definida por sorteio.
7.1.6.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades legais.
7.1.6.4 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. A redução mínima entre os lances será de até 0,5% (meio por cento), aplicáveis, inclusive, em relação à menor proposta comercial. Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance ofertado, bem como dois lances de mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
7.1.7 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade das propostas que oferecerem o menor preço total com o parâmetro de preço total contido no processo administrativo, que não poderá ser ultrapassado, bem como sua exequibilidade.
7.1.8 - O pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados, respeitado o limite de exequibilidade.
7.1.9 - A não apresentação de lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da empresa das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação ao final da etapa.
7.1.10 - Todos os lances ofertados serão registrados em uma segunda lista de classificação provisória, que será por preço global, a qual terá como critério o lance de menor preço.
7.1.11 - Examinada a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, se julgar necessário, desenvolver, em sessão pública, tentativas orientadas à melhoria das condições ofertadas, através de negociação com o autor da proposta, e decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.1.12 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope nº 02 – Documentos de Habilitação – da empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar.
7.1.13 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às condições de habilitação, bem como aquelas que apresentarem documentação incompleta ou com borrões e rasuras em partes essenciais, e desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital.
7.1.14– Sendo considerada inabilitada a empresa cuja proposta tenha sido classificada provisoriamente em primeiro lugar, prosseguirá o pregoeiro na abertura do envelope de documentação da empresa classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
7.1.15 – Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no presente Edital, a empresa classificada e habilitada será declarada vencedora.
7.1.16 – Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro declarará a empresa vencedora e encaminhará os autos do processo à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do certame, que poderá revogar ou anular a licitação no todo ou em parte, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993, sem que tenham as empresas direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
7.1.17 – Da sessão pública do pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos praticados e que, após a ciência dos interessados, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas presentes.
7.1.18 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das empresas desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da Administração por 60 (sessenta) dias corridos contados da publicação da homologação do objeto do certame, após, os mesmos ficarão à disposição para retirada pelo licitante em até 30 (trinta) dias corridos, após os quais serão destruídos sem notificação.
8 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO NO CASO DE PARTICIPAÇÃO DE MEI, ME OU EPP:
8.1 Caso o menor preço alcançado não seja de MEI, ME ou EPP e havendo preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço ofertado, estará caracterizado o empate ficto, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006 com as alterações posteriores.
8.2 – No caso de empate real entre as propostas escritas de MEI, ME e EPP e destas em relação à proposta de menor valor, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, proceder-se-á o sorteio, não só para fins de classificação, mas também para o exercício do benefício do empate ficto.
8.3 – Ocorrendo o empate caracterizado pela Lei Complementar Federal nº. 123/2006 com as alterações posteriores, e encerrada a etapa de lances, nos termos do art. 45, § 3º da referida Lei, será concedido o xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) minutos para que a MEI, ME ou EPP mais bem classificada, nos termos do subitem supra, querendo, apresente proposta de preço exequível inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do art. 45, inciso I da Lei Complementar Federal nº. 123/2006 com as alterações posteriores, sob pena de preclusão. Caso não seja ofertada nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito e dentro do prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.4 – A comprovação de regularidade fiscal dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.4.1 – Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.4.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para promover a sua regularização, com a apresentação dos documentos exigidos no edital.
8.4.3 – Decairá do direito a contratação a MEI, ME ou EPP que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9 - DO VALOR ESTIMADO:
9.1 – O valor de referência da presente licitação, para fins do disposto no item 7.1.7, é de R$ 82.675,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e setenta e cinco reais).
9.2– Os preços propostos terão propósito estimativo, não obrigando a GUARUJÁ PREVIDÊNCIA ao pagamento de sua totalidade caso haja aplicação de sanções pecuniárias, mora, ou qualquer hipótese legal que enseje a retenção de valores devidos.
10- DA HOMOLOGAÇÃO:
10.1- Previamente à homologação do procedimento licitatório, a Administração realizará consultas aos sistemas SICAF e CEIS, para identificar possível proibição de contratar. Caso a licitante classificada, provisoriamente, em primeiro lugar, apresente impedimento para contratar com o Poder o Público, será excluída do procedimento, prosseguindo-se com o certame, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista 11.1.3 do presente edital.
10.2- A homologação do presente certame compete a autoridade competente por sua abertura, ato que será praticado imediatamente após o julgamento e decurso dos prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos.
10.3- Caso a ME ou EPP tenha apresentado documentação relativa à regularidade fiscal com restrição, sagrando-se vencedora da licitação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, contados da data da publicação no Diário Oficial da homologação do certame para promover a sua regularização, com a apresentação dos documentos exigidos no edital.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1- O pagamento será efetuado mensalmente à empresa CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a entrega das Notas Fiscais atestadas pelos responsáveis da coordenação dos serviços.
11.2 - A Nota Fiscal correspondente ao serviço deverá ser entregue à sede da GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, no endereço mencionado no contrato, inclusive pelo e-mail: xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3- O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente, ou boleto bancário.
11.4- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
11.5- Do valor da fatura apresentada para pagamento, serão deduzidas, de pleno direito, pela Guarujá Previdência:
a) Multas previstas no presente ajuste.
b) As multas, os tributos, as indenizações, ou as despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela EMPRESA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie.
c) Cobranças indevidas.
11.6- Havendo atraso no pagamento haverá incidência de correção monetária, salvo se a culpa for imputada exclusivamente à contratada, através de aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada sobre o montante devido, a partir do trigésimo dia após a data final em que deveria ter sido feito o pagamento, até a efetiva liquidação. Na hipótese de extinção ou modificação do INPC, as partes adotarão o índice que, legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
12 – DAS PENALIDADES:
12.1 – Sanções Administrativas:
12.1.1– Nos termos do disposto no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Guarujá Previdência poderá, garantida a prévia defesa da empresa vencedora, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste regulamento:
12.1.2– Multas na forma prevista neste edital.
12.1.3– A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, consoante prevê o artigo 7º da referida legislação, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na Autorização de Fornecimento e das demais cominações legais.
12.2 – Multas:
12.2.1- Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
12.2.2– Pela inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal da prestação dos serviços e que será descontada por ocasião do pagamento da fatura mensal.
12.2.3- Pelo atraso no prazo de início da execução do objeto (conforme Cláusula Segunda), a CONTRATANTE poderá aplicar multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (hum décimo percentual) do valor mensal estimado, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste.
12.2.4- Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual: 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor da fatura mensal devida à CONTRATADA, à época da infração.
12.2.5- Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
12.2.6- As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
13- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
13.1- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública designada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
13.2- A impugnação do edital não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou postal, devendo a mesma ser protocolada na sede da Guarujá Previdência, situada na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 230, Cj. 03- Jardim Santo Antônio – Guarujá – SP, devidamente endereçada aos cuidados do pregoeiro.
13.3- A impugnação será dirigida à autoridade superior, que decidirá antes da abertura da licitação.
14 - DOS RECURSOS:
14.1 - Declarada a vencedora, qualquer empresa poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais desde logo intimadas a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata aos autos.
14.2- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.3- A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa importará a decadência do direito de recurso e na declaração do pregoeiro da empresa vencedora.
14.4- Os recursos só poderão ser interpostos no final da Sessão Pública de abertura dos envelopes, com registro em ata da síntese de seus fundamentos, devendo os interessados apresentar razões escritas, no prazo de 03 (três) dias corridos, na Guarujá Previdência, situada na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 230, Cj. 03- Jardim Santo Antônio – Guarujá – SP, devidamente endereçados ao Pregoeiro.
14.4.1- Não serão admitidas as razões de recursos por intermédio de fax, e-mail ou postal.
14.5- Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais empresas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, conforme item 13.1.
14.6- Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto à empresa vencedora e homologará o certame.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 2º (segundo) dia útil anterior à data da sessão do Pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração.
15.2. - Os autos do processo de licitação somente terão vista franqueadas aos interessados a partir da intimação das decisões recorríveis.
15.3– Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, em conformidade com o artigo 110 da Lei Federal nº 8666/93 e seu parágrafo único, excluir-se-á o dia do início (data da sessão pública) e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou a entidade.
15.4- Ficam as licitantes cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste edital e seus anexos, bem como na submissão das disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº. 7.731/06, e demais normas complementares.
15.5- As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
15.6– As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
15.6.1 – O não atendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da empresa, desde que seja possível a aferição de sua qualificação pelo pregoeiro durante a realização da sessão pública.
15.6.1.1 – Consideram-se exigências não essenciais aquelas que possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante legal e cujo atendimento, neste momento, não represente risco de fraude aos princípios da licitação.
15.7 - É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes.
15.8 - A critério da autoridade competente, e no interesse da Administração, sem que caiba qualquer recurso ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.9- A licitação poderá ser anulada ou revogada, no todo ou em parte, a juízo da autoridade competente, nos termos da Lei.
15.10– Esclarecimentos acerca do presente pregão serão prestados pela Divisão de Compras e Licitação da Guarujá Previdência, cujo endereço consta no preâmbulo deste Edital ou através do
telefone (00) 0000-0000 ou via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis em que houver expediente normal, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00.
15.11- Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Guarujá para eventuais ações judiciais, em atendimento ao disposto no artigo 55, § 2º., da Lei Federal n.º 8.666/93.
Guarujá, 25 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AUDITORIA ATUARIAL
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de Auditoria Externa Independente para avaliação de Cálculo Atuarial da data focal de 31 de dezembro de 2020, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá, nos moldes da Portaria MF nº 464/2018.
2 – JUSTIFICATIVAS
Atender a possibilidade legal de efetuar auditoria atuarial, conforme os serviços descritos neste Termo de Referência, visando a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS Guarujá Previdência em conformidade com o art. 40 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e com a Lei Federal nº 9.717/99, que regulamenta a gestão dos RPPS.
Aplicar a Portaria MF nº 464/2018, estabelece normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e define parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial, a Lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os enquadramentos da Lei 9.796/99 e das Portarias MPS nº 402/2008, 563/2014, a Lei 10.887/2004 e a Lei Complementar nº 179/2015.
A Presidência da Guarujá Previdência após análise da Avaliação Atuarial da data-base 31 de dezembro de 2020 determinou a realização de auditoria, com fulcro no art. 33, inc. X da Lei Complementar nº 179/2015 do Município de Guarujá.
E, para cumprir com esse objetivo, solicitou aos Conselhos de Administração e Fiscal da Guarujá Previdência, na forma do art. 76 da Portaria nº 464/2018 MF, aspectos relevantes para verificação da coerência e consistência das avaliações atuariais.
O item 8 do Anexo – Dos Conceitos da Portaria nº 464/2018 MF define auditoria atuarial da forma seguinte:
8. Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, na forma de instrução normativa específica, com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões (reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios. (destaques nossos)
As Avaliações Atuariais anuais têm apresentado déficits, mesmo após a adoção de medidas de equacionamento.
A Diretoria Executiva iniciou em janeiro de 2021, em conjunto com os Conselhos de Administração e Fiscal, a revisão da metodologia, das premissas e hipóteses atuariais a fim de encontrar requisitos para cálculo e avaliação atuarial mais aderentes à massa de segurados da Guarujá Previdência.
Busca-se que a Avaliação Atuarial observe aspectos muito peculiares da massa de segurados contribuintes ativos da Guarujá Previdência como a migração de mais de 5 (cinco) mil servidores do RGPS para o RPPS e o fato de não haver concessão de aposentadorias calculadas pela integralidade do cargo ou da última base de contribuição previdenciária, por determinação de Instrumentos e Pareceres Normativos vinculativos da Secretaria de RPPS e do TCESP.
A empresa atuarial que presta o serviço atualmente apresentou documento, em outubro de 2020, que informava não ser necessária a adoção de medida de equacionamento do déficit atuarial até a próxima avaliação atuarial, e 4 (quatro) meses depois o novo cálculo com data-base em 31 de dezembro de 2020 apresentou déficit persistente e maior que o do ano anterior, mesmo após a majoração das alíquotas de contribuição previdenciária patronal (de 13,48 para 15,25%) e dos servidores (de 11 para 14%), em atendimento à EC nº 103/2019.
A análise da auditoria deverá avaliar a Avaliação Atuarial de 2020, sem descartar indicação de avaliações aos anos anteriores.
Importante registrar para análise do cenário, a evolução do saldo atuarial das avaliações atuariais do Plano Previdenciário dos anos 2013 a 2020, sem contar a evolução do Plano Financeiro:
PLANO PREVIDENCIÁRIO (servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2.001) em reais (R$) | |||||||
2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 |
56.417.011,00 | 00.000.000,03 | - 00.000.000,77 | - 00.000.000,76 | - 00.000.000,01 | - 000.000.000,21 | - 00.000.000,19 | - 000.000.000,61 |
EVOLUÇÃO DO SALDO ATUARIAL
R$100.000.000,00
R$0,00
Resultado Atuarial
-R$100.000.000,00
-R$200.000.000,00
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
O Núcleo de Atuária da Guarujá Previdência participou de reunião com a SRPPS no dia 22/04/2021, as 14h30, a fim de contextualizar a situação atuarial do RPPS, inclusive do recálculo solicitado para a empresa de assessoria atuarial com alteração da metodologia e premissas, dentre outras questões, obtendo a orientação de que a Diretoria Executiva da Guarujá Previdência poderia realizar auditorias periódicas, iniciando pela data focal de 31 de dezembro de 2021, para que houvesse maior segurança e confiabilidade nos cálculos e avaliações.
Em reunião extraordinária do Conselho de Administração ocorrida em 23 de abril de 2021 que deliberou sobre a pauta “1) Conteúdo da avaliação atuarial, com data focal em 31 de dezembro do exercício de 2020, visando à definição do plano de custeio que garantirá os recursos previdenciários necessários ao financiamento do plano de benefícios da Guarujá Previdência, em atendimento ao inc. II, art. 18 caput da Lei Complementar nº 179/2015”, considerando posicionamento do Governo Municipal, constante no Ofício nº 185/2021, aprovou por unanimidade o seguinte:
1) O Município opta pela adoção do Plano de Amortização do Cenário II de Cobertura do Déficit proposto pelo atuário, com aportes anuais fixos de R$ 6.131.302,36, cuja primeira parcela será aportada até dezembro de 2021 e as demais pelo prazo de 41 anos, com revisões anuais.
2) A Presidência da Guarujá Previdência dará prosseguimento a implementação de auditoria atuarial e revisão da metodologia, das hipóteses e premissas mais aderentes à massa de segurados do Município.
3) Diante de estudo, amparado por Parecer Técnico Atuarial, e nova Avaliação Atuarial com a mesma data focal de 31 de dezembro de 2020, com as metodologias, hipóteses e premissas mais aderentes à realidade da massa de segurados do RPPS de Guarujá será feita revisão do Plano de Amortização adotado, havendo a devida autorização da Secretaria de Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Economia.
Os serviços a serem executados são relativos à realização de auditoria dos eventos pertinentes à avaliação atuarial anual.
A Guarujá Previdência opta pela contratação deste serviço por entender ser de elevado risco para o RPPS a adoção de Avaliação Atuarial que não dê plena convicção e segurança aos seus tomadores de decisão e órgãos de fiscalização e deliberação, dadas a alta complexidade, a exigência de grande rigor técnico e a sensibilidade dos resultados e impactos nas finanças do regime próprio e do Município.
3 – ESPECIFICAÇÕES:
3.1. Para efeitos deste Termo de Referência, considera-se:
a) Auditoria: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, na forma de instrução normativa específica, com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões (reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios.
b) Atuário Independente: é a pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração da
auditoria.
c) Atuário Responsável Técnico: é a pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração da avaliação atuarial do plano de benefícios auditado.
d) Parecer de Auditoria: é o documento sintético, podendo ser publicado em conjunto com as demonstrações contábeis, onde o Atuário Independente expressa opinião conclusiva quanto ao adequado atendimento aos aspectos objetos de seu exame.
e) Relatório de auditoria: é o documento analítico, no qual o Atuário Independente descreve sua opinião, de forma clara e objetiva, acerca dos aspectos relevantes verificados em cada item objeto de seu exame, devendo informar sobre a(s) metodologia(s) utilizada(s) para suas análises.
f) Relatório do Atuário Responsável Técnico do plano de benefícios da Entidade: é o documento no qual o atuário responsável técnico do plano de benefícios se manifesta sobre o parecer e o relatório produzidos pelo Atuário Independente.
g) Solvência: é a capacidade do plano de benefícios de cumprir os compromissos com os recursos que constituem seu patrimônio. Em particular quanto ao aspecto de solvência do plano de benefícios auditado, a responsabilidade do Atuário Independente é a de expressar opinião estritamente sobre à adequação da constituição das provisões matemáticas e apuração do equilíbrio técnico, segundo legislação vigente, e não se refere à qualidade e à valoração dos ativos financeiros do plano de benefícios.
h) Entidade: é a autarquia Guarujá Previdência, unidade gestora do RPPS de Guarujá, também chamada contratante.
3.2. A auditoria nos Planos Financeiro e Previdenciário deverá compreender as seguintes análises das condições e aspectos relevantes:
Condições relevantes:
a) se os estudos e trabalhos elaborados pelo Atuário Responsável Técnico do plano de
benefícios foram preparados em todos os aspectos relevantes de acordo com os princípios atuariais divulgados pelo IBA e condizentes com as normas vigentes, e se estão registrados adequadamente nas demonstrações atuariais e contábeis;
b) se os estudos e trabalhos elaborados pelo Atuário Responsável Técnico do plano de benefícios, relacionados ao escopo da auditoria, atendem aos requisitos regulamentares e contratuais considerados relevantes pelo Atuário Independente na condução da auditoria;
c) se o conjunto das informações apresentadas nas demonstrações atuariais e demais documentos atuariais oficiais é condizente com o conhecimento do Atuário Independente sobre as práticas operacionais da Entidade, que sejam de abrangência atuarial; e,
d) se os assuntos atuariais relevantes constam de forma adequada nas demonstrações contábeis a serem divulgadas pela Entidade, ou em qualquer outro documento solicitado pelo órgão de fiscalização e de supervisão contemplado no escopo da auditoria.
Aspectos relevantes:
e) As reservas matemáticas de benefícios concedidos e a conceder;
f) O plano de custeio proposto pelo atuário;
g) O passivo atuarial apontado pelo atuário no balanço patrimonial;
h) O preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA;
i) O fluxo financeiro do fundo de previdência preparado pelo atuário consultor em relação:
i1) aos Atuais aposentados;
i2) aos Atuais pensionistas;
i3) as aposentadorias iminentes;
i4) as aposentadorias não iminentes, facultativas, compulsórias ou por invalidez;
i5) aos novos pensionistas;
i6) as receitas de contribuição;
i7) outras fontes de receitas;
i8) as despesas com pagamento de benefícios;
j) A Nota Técnica Atuarial, preparada pelo atuário;
k) As bases técnicas utilizadas pelo atuário consultor;
l) As premissas biométricas, econômicas e demográficas utilizadas pelo atuário consultor na avaliação dos compromissos na posição de entrega do DRAA;
m) A Taxa de Crescimento Salarial;
n) A relação entre Plano de Custeio e Plano de Benefício, considerando valores arrecadados constantes nas bases de contribuições previdenciárias individuais, valores projetados para fixação dos benefícios previdenciários e montante das provisões matemáticas necessárias para solvência;
o) Identificação e testagem das hipóteses de cálculo utilizadas no valor dos benefícios a conceder, se com base na média das remunerações ou na última remuneração do servidor no cargo efetivo, explicitando a forma de cálculo utilizada em cada caso (art. 32 da Portaria MF nº 464/2018);
p) Adequação das medidas indicadas para amortização e saneamento do déficit atuarial;
q) Exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS;
r) Coerência e consistência:
r1) da base cadastral;
r2) das bases técnicas adotadas;
r3) da adequação do plano de custeio;
r4) dos montantes estimados para as provisões (reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial;
s) Demais aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios.
3.2.1. A análise das bases técnico-atuariais compreenderá, necessariamente, a avaliação da conformidade dos modelos atuariais, matemáticos e estatísticos utilizados pela Entidade condizentes com as normas e orientações emitidas pelos órgãos reguladores e pelo IBA, os quais serão examinados para todos os aspectos que o Atuário Independente considerar de relevância em seu trabalho.
3.2.2. Os documentos e os dados cadastrais, que servirão de base para a auditoria, serão os mesmos utilizados pelo Atuário Responsável Técnico do plano de benefícios na avaliação atuarial do exercício a ser auditado, conforme informado pela Entidade.
3.2.3. Caberá ao Atuário Independente questionar a Entidade quanto à existência de qualquer fato ou documentação adicional que sejam relevantes à realização da auditoria.
3.2.4. O Atuário Independente deve ter a guarda, sigilo e conservação dos papéis de trabalho por um prazo de 5 (cinco) anos. O referido profissional, desde que devidamente autorizado pelos administradores da Entidade ou por força legal, deverá expor os papéis de trabalho aos
órgãos reguladores e a outros atuários auditores, por ocasião de substituição, desde que atendidas às questões de representação, quando aplicáveis.
3.2.5. Ao detectar erros relevantes e quaisquer fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o Atuário Independente tem a obrigação de comunicá-los às instâncias adequadas da Entidade, informando sobre os possíveis efeitos no seu relatório e respectivo parecer caso medidas corretivas não sejam adotadas.
3.3. Execução dos Trabalhos
Planejamento
3.3.1. O Atuário Independente deve planejar seu trabalho consoante com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com a Entidade.
3.3.2. O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre a atividade, negócios e práticas operacionais da Entidade, incluindo as características dos planos de benefícios sob análise, e deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente sobre a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos técnicos de auditoria a serem aplicados.
3.3.3. O planejamento de prazos e compromissos deve considerar tempo hábil e exequível para o adequado cumprimento de todas as etapas do trabalho, sejam etapas de responsabilidade do Atuário Independente ou do Atuário Responsável Técnico.
3.3.4. O planejamento e os programas de trabalho devem ser revisados e atualizados à medida que novos fatos o recomendarem.
Relevância
3.3.5. Os exames do Atuário Independente devem ser planejados e executados na expectativa de que os eventos relevantes sejam identificados.
3.3.6. A relevância deve ser considerada quando o Atuário Independente:
a) determinar a natureza e a extensão dos procedimentos atinentes ao foco da auditoria;
b) avaliar os efeitos das distorções, quando identificadas, sobre o montante dos compromissos atuariais e equilíbrio financeiro e atuarial; e
c) explicitar os itens relevantes, identificados acima, em seu parecer e relatório.
3.3.7. A análise do risco de auditoria deve ser feita na fase de planejamento considerando todos os elementos que envolvam as rubricas atuariais a serem auditadas, abrangendo:
a) Total ou parcialmente os dados e informações atuariais constantes das demonstrações contábeis e atuariais por plano de benefícios, os relatórios técnicos atuariais produzidos, a avaliação dos controles internos e do sistema que gera informações atuariais, assim como os respectivos reflexos gerados na situação econômica e/ou financeira da Entidade; e
b) os saldos das contas dos compromissos atuariais (ativos e passivos), porte da Entidade, avaliação do valor e da necessidade de cobertura das provisões matemáticas.
Supervisão e controle de qualidade
3.3.8. Durante a execução da auditoria, o Atuário Independente deve avaliar:
a) o cumprimento do planejamento e dos programas de trabalho;
b) se as tarefas estabelecidas nos programas de trabalho são cumpridas com o grau de competência exigido;
c) se os trabalhos estão sendo adequadamente documentados e se os objetivos técnicos estão sendo alcançados; e
d) se as conclusões obtidas são resultantes do trabalho e permitem ao atuário fundamentar seu relatório e respectivo parecer de auditoria.
Procedimentos Operacionais
3.3.9. A Entidade deverá comunicar ao Atuário Responsável Técnico responsável do plano de benefícios a contratação da auditoria atuarial independente para fins de início do planejamento da execução do trabalho.
3.3.10. A troca de informações entre os atuários, independente e responsável técnico, deverá incluir o registro MIBA e contemplar o detalhamento necessário e pertinente ao tema a ser discutido, observando-se assim o que estabelece o art. 13 do Código de Ética Profissional do Atuário ou qualquer outra redação que posteriormente o substitua.
3.3.11. Observado o planejamento acordado previamente à emissão do parecer do Atuário Independente classificado diferentemente de um parecer sem ressalva, o Atuário Independente deverá fornecer ao Atuário Responsável Técnico subsídios técnicos que fundamentem sua opinião.
Procedimentos Técnicos
3.3.12. A aplicação dos procedimentos de auditoria pode ser realizada através de provas seletivas, testes e amostragens em razão da complexidade do plano de benefícios, cabendo ao Atuário Independente, com base na análise dos riscos da auditoria e outros elementos que dispuser, determinar a amplitude dos testes necessários à obtenção dos elementos de auditoria que sejam válidos para o todo.
3.3.13. Os procedimentos técnicos básicos compreendem:
a) Testes de observância:
▪ Inspeção: exame de registros e documentos;
▪ Observação: acompanhamento dos processos ou procedimentos por ocasião de sua execução;
▪ Investigação e confirmação: obtenção de informações adicionais;
▪ Cálculo: conferência da exatidão aritmética de documentos, registros e relatórios técnicos; e
▪ Revisão analítica: verificação do comportamento de valores e variáveis significativas através de índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vista à identificação de situações ou tendências atípicas.
b) Testes substantivos:
▪ Compromissos ativos e passivos efetivamente existentes em determinada data; e
▪ Consistência: atestar com outros dados a consistência da base de dados utilizada.
c) Procedimentos de revisão analítica:
▪ a natureza do Plano de Benefícios e o conhecimento adquirido em trabalhos anteriores;
▪ a disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e comparabilidade;
▪ o objetivo do procedimento e o grau da confiabilidade dos resultados alcançáveis; e
▪ testes de aderência, recálculos, análises e/ou revisão de metodologias, dentre outros.
Julgamento do Atuário Independente
3.3.14. A opinião do Atuário Independente sobre a adequação dos assuntos atuariais relevantes que constam das demonstrações atuariais da Entidade, de acordo com as normas e orientações emitidas pelos órgãos reguladores e pelo IBA, deve ser baseada na sua análise técnica de que:
a) as práticas atuariais utilizadas estão adequadas e apropriadas às circunstâncias; e
b) os estudos atuariais e demais relatórios técnicos realizados pela Entidade contêm informações suficientes sobre assuntos que possam afetar seu uso, entendimento e interpretação.
3.3.15. O julgamento do Atuário Independente deve ser formado em relação a padrões preestabelecidos, que, no caso, são os princípios atuariais divulgados pelo IBA, mas acima de tudo deve ser de acordo com as normas e orientações emitidas pelos órgãos reguladores, pelo IBA e em consonância com as disposições regulamentares do plano de benefícios auditado.
3.3.16. Se, todavia, em algum ponto, houver conflitos geradores de discrepâncias ou divergências entre as normas atuariais determinadas por órgãos reguladores em relação aos princípios atuariais, o Atuário Independente deve considerar tais divergências como desvios aos princípios atuariais e expressar relatório modificado (com ressalva, abstenção ou adverso) conforme necessário, já que sua opinião tem como base e padrão esses princípios.
Não faz parte do escopo da auditoria atuarial avaliar os aspectos de gestão dos ativos financeiros do plano de benefícios, bem como a adequação da política de investimentos.
3.4. Procedimentos básicos para a elaboração do relatório do atuário independente
Base Cadastral
3.4.1. O Atuário Independente deve obter junto a Entidade evidências satisfatórias de que as bases de dados dos participantes e assistidos utilizadas para fins da auditoria correspondem de forma adequada aos registros, controles internos e aos dados utilizados pelo Atuário Responsável Técnico quando os trabalhos de auditoria tiverem por data-base a mesma data da avaliação atuarial.
3.4.2. O Atuário Independente deve realizar uma crítica detalhada da base cadastral utilizada na avaliação atuarial, emitindo opinião sobre a sua qualidade e atualização, bem como recomendando procedimentos para a sua adequação às necessidades do cálculo atuarial.
3.4.3. É pertinente que o Atuário Independente se manifeste sobre a utilização de um critério definido em função de ausência de algum dado cadastral que a Entidade não tenha condições de fornecer.
3.4.4. O Atuário Independente poderá, a seu critério e caso julgue necessário, averiguar a existência e eficácia dos processos de recadastramento promovidos pela Entidade.
3.4.5. O Atuário Independente poderá, a seu critério e caso julgue necessário, verificar as políticas e eficácia dos controles de salvaguarda aplicados pela Entidade sobre as bases de dados utilizadas na avaliação atuarial.
3.4.6. Para que possa prestar de forma adequada os serviços de auditoria, o Atuário Independente deverá ter acesso, no mínimo, às mesmas bases de dados fornecidas ao Atuário Responsável Técnico. Contudo, caso o Atuário Independente, através da leitura do(s) regulamento(s) do(s) plano(s) identifique campos adicionais aplicáveis ao cálculo não contidos nas bases encaminhadas ao Atuário Responsável Técnico, estes campos adicionais deverão ser solicitados.
Hipóteses Biométricas, Demográficas, Econômicas e Financeiras
3.4.7. Para fins de análise das Hipóteses Biométricas, Demográficas, Econômicas e Financeiras, o Atuário Independente deverá verificar, minimamente:
a) Se há estudo técnico de aderência para todas as hipóteses aplicáveis ao plano auditado, conforme exige a legislação vigente;
b) Se o estudo técnico de aderência das hipóteses contempla um período histórico para análise considerando o mínimo estabelecido na legislação vigente, bem como verificar se as bases de dados utilizadas são do mesmo grupo de participantes e assistidos dos planos, observadas a permissibilidade de utilização de dados similares ao do plano avaliado, caso aplicável;
c) A metodologia utilizada na elaboração dos estudos de aderência e se estão sendo considerados para recomendação das hipóteses, os resultados mais adequados ao grupo de participantes e assistidos;
d) O embasamento técnico para a adoção das hipóteses divergentes das recomendadas pelo Atuário Responsável Técnico.
e) O atendimento aos níveis de governança de aprovação da Entidade dos estudos técnicos que subsidiam a adoção do conjunto de hipóteses atuariais.
3.4.8. É esperado do Atuário Independente que tenha visão crítica sobre o conjunto de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas na avaliação atuarial, buscando evidências históricas, quando possível, e também considerando as características de longo prazo do plano de benefícios.
Regimes Financeiros e Método de Financiamento
3.4.9. O Atuário Independente deverá examinar, além da observância legal, a adequação do regime financeiro e métodos de financiamento de custos frente às garantias de benefícios previstos no regulamento do plano e se o dimensionamento das contribuições necessárias e das provisões matemáticas está de acordo com o regime financeiro e o método atuarial adotados para o plano de benefícios, conforme previsto na Nota Técnica Atuarial, observada a legislação vigente.
Provisões Matemáticas
3.4.10. O Atuário Independente deverá auditar as provisões matemáticas de benefícios concedidos e benefícios a conceder do plano de benefícios, em relação aos seus valores constituídos e a constituir e respectivas metodologias de cálculo, considerando as
características dos planos e a relevância dos valores envolvidos, segundo critério técnico consoante com as orientações presentes neste Termo de Referência.
3.4.11. Caso o Atuário Independente avalie que a qualidade dos dados e o ambiente de sistemas dos cálculos atuariais possuem níveis adequados de confiabilidade, poderá utilizar técnicas de amostragem, ou outras que julgue apropriadas, a fim de avaliar a adequação das premissas e sistemas utilizados na estimativa das provisões matemáticas.
3.4.12. O Atuário Independente deverá avaliar se a Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios reflete os aspectos técnicos utilizados na última Avaliação Atuarial, bem como as regras do regulamento vigente.
Resultados Atuariais do Plano de Benefícios
3.4.13. O Atuário Independente deverá apurar se os resultados atuariais do plano de benefícios são coerentes com as coberturas previstas no regulamento do plano de benefícios, registrados na Nota Técnica Atuarial, com a base cadastral utilizada, com as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras, regimes e métodos de financiamento adotados pelo Atuário Responsável Técnico do plano e com o patrimônio de cobertura do plano.
3.4.14. Os desequilíbrios atuariais devem possuir sustentação técnica cabendo ao Atuário Independente a verificação das justificativas, sua natureza, e se o plano de regularização, seja de equacionamento de déficits ou distribuição de superávits, está de acordo com a legislação vigente.
3.4.15. Cabe ao Atuário Independente avaliar os impactos dos desequilíbrios atuariais e registrar no relatório e parecer de auditoria.
Plano de Custeio
3.4.16. O Atuário Independente deverá examinar se o plano de custeio previsto pelo Atuário Responsável Técnico do plano está de acordo com a legislação, quando aplicável, com as regras regulamentares e se a Entidade está cumprindo com o custeio estabelecido.
3.4.17. A diferenciação entre contribuições normais e extraordinárias deve ser levada em consideração nos testes de auditoria, considerando que as bases de cálculo podem ser distintas.
3.5. Forma do parecer e do relatório da auditoria atuarial a ser elaborado pelo atuário independente
3.5.1. O relatório e respectivo parecer têm por limite os próprios objetivos de uma opinião técnica independente e não representa uma garantia de viabilidade e perenidade futura de um plano de benefícios.
3.5.2. O relatório e o respectivo parecer são de exclusiva responsabilidade do Atuário Independente, devidamente habilitado para tal fim, em consonância com as normas e parâmetros estabelecidos pelo IBA.
3.5.3. Ao elaborar seu relatório e emitir o respectivo parecer de auditoria, o Atuário Independente deve:
a) expressar com clareza sua opinião, de acordo com as normas e procedimentos de auditoria aplicáveis nas circunstâncias;
b) assinalar expressamente fatos que produzam ou possam vir a produzir efeitos significativos sobre os resultados atuariais do plano de benefícios auditado relacionados aos itens auditados pelo Atuário Independente;
c) assinalar a existência de qualquer informação relevante que saiba incompleta, inverídica ou falsa, que prejudique o entendimento e a análise do assunto que está examinando ou da situação técnica e financeira do plano de benefícios auditado, quando relacionado às atividades de abrangência da auditoria;
d) assinalar a inobservância, no plano de benefícios auditado, de bases técnicas ou princípios de boa técnica atuarial, ainda que com fundamento legal ou regulamentar, quantificando seus efeitos sobre os indicadores de solvência, ou indicando as razões que impedem essa quantificação; e
e) consignar qualquer restrição relevante nos procedimentos atuariais aplicáveis nas circunstâncias.
3.5.4. O parecer da auditoria deverá seguir a regulamentação em vigor e será composto, no mínimo, pelos seguintes itens:
a) definição das responsabilidades da Administração e do Atuário Independente;
b) extensão e conclusão dos trabalhos; e
c) opinião do Atuário Independente sobre a qualidade da base de dados utilizada e situações técnicas relevantes verificadas em seu trabalho.
4 - DO PRAZO
O serviço contratado, deverá ser realizado em 90 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. A contratada deverá apresentar à contratante o andamento do serviço em execução de forma a possibilitar a fiscalização do cumprimento do contrato e o fornecimento de informações e documentos necessários para a execução do serviço.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
5.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste termo de referência.
5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados como Representantes da Administração, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
5.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.5. Recusar, qualquer material ou serviço prestado fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
5.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
5.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
6.3. Emitir mensalmente 01 (uma) fatura dos serviços executados.
6.4. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados.
6.5. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA.
6.6. Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
6.7. Observar todos os princípios contidos no Código de Ética do Profissional Atuário, publicado pelo IBA, e no Estatuto do IBA.
7. DA PROPRIEDADE, DA SEGURANÇA E DO SIGILO
7.1. A empresa será responsável pela segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços, em conformidade com a legislação vigente.
7.2. Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
7.3. Reconhecer, ainda, como prestadores de serviço por força de um Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade da Guarujá Previdência.
7.4. A contratada deverá aceitar e cumprir, durante a execução contratual, os termos da Política de Segurança da Informação da Guarujá Previdência.
8. DO PREÇO
8.1. Deverá ser informado o valor em reais.
8.2. No preço proposto já deverão estar computados todos os custos acessórios para seu normal adimplemento, sejam eles impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, seguros, transporte e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
ANEXO II
DADOS DA PROPONENTE | |||
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ | ||
ENDEREÇO: | TELEFONE | ||
EMAIL: | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF | ||
DATA/ VALIDADE DA PROPOSTA: | XXX DE XXX DE XXXX / VALIDA POR 60 DIAS | ||
DADOS BANCÁRIOS |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de Auditoria Externa Independente para avaliação de Cálculo Atuarial da data focal de 31 de dezembro de 2020, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá, nos moldes da Portaria MF nº 464/2018.
PROPOSTA DE SERVIÇOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de Auditoria Externa Independente para avaliação de Cálculo Atuarial da data focal de 31 de dezembro de 2020, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá, nos moldes da Portaria MF nº 464/2018. | 1 | SERVIÇO | |
TOTAL (R$) POR EXTENSO |
Declaro expressamente que estou ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, e que todos os itens cotados estão de acordo com o especificado no ANEXO I do Edital, ressaltando que em seus preços estão inclusas as despesas diretas e indiretas decorrentes da prestação dos serviços.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa RG/CPF/CARGO/CARIMBO CNPJ
ANEXO III
Modelo de Documento de Credenciamento
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, com sede em , na rua/avenida
, n.º , tendo como representante legal o(a) Sr.(ª)
, cargo , credencia o(a) Sr.(ª)
, portador da cédula de identidade n.º , para representá-la perante a Guarujá Previdência, na licitação de modalidade Pregão n.º 01/2020, outorgando - lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, negociação de preços, manifestação quanto a intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data
Nome/assinatura/cargo
Observações:
1. O credenciamento far-se-á, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos de representação da licitante em todas as fases do pregão, conforme descrito nos itens 4.2 a 4.7.
ANEXO IV
Modelo de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a Empresa , CNPJ
Nº é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal nº. 123/2006 com as alterações inseridas pela Lei Federal nº 147/2014, cujos termos, declaro conhecer na íntegra, bem como a inexistência até o momento, de fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento dessa situação, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021, realizado pela Guarujá Previdência.
Local e Data
Assinatura do representante ou
Assinatura do Contador CRC.nº
OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES N° 1
e 2.
ANEXO V
Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da C.F.
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021
A (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, sediada em (endereço completo),
DECLARA para os devidos fins e sob as penalidades cabíveis, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/1993, em cumprimento ao que exige o inciso XXXIII do artigo 7º da C.F., que não mantêm em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e data
Representante legal e carimbo da empresa
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimentos em Contratar
com a Administração Pública
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021
A empresa (razão social), com sede em
, (endereço completo), DECLARA sob as penalidades cabíveis, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data
Representante legal e carimbo da empresa
ANEXO VII
Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
(em papel timbrado)
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021
Sr(a). Pregoeiro(a),
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
Nome/assinatura/cargo
OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES N° 1 e 2.
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A GUARUJÁ PREVIDÊNCIA E A XXXXXXXXXXX TENDO COMO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE PARA AVALIAÇÃO DE CÁLCULO ATUARIAL DA DATA FOCAL DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, DESTINADA AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ – GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a GUARUJÁ PREVIDÊNCIA com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx nº. 230 (cj.03), Santo Antônio, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.391.027/0001-55, neste ato representada pelo Diretor Presidente, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 25.194.434-7 e inscrito no CPF/MF sob nº 248.167.678- 51, e pela Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças, XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, brasileira, casada, contadora, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 00.000.000-0 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a seguir nomeada tão somente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXX, com sede no logradouro XXXXX, XX, XXXX Município de XXXXXX, Estado XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato devidamente representada pelo XXXXXXXXXX portador da cédula de identidade/RG nº XX.XXX.XXX-X e do CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento na Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93, e demais normas em vigor, estando as partes vinculadas ao processo administrativo nº 378/2021, têm entre si justo e contratado o que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de Auditoria Externa Independente para avaliação de Cálculo Atuarial da data focal de 31 de dezembro de 2020 especificados no Termo de Referência, que passa a ser parte integrante do contrato.
Parágrafo Primeiro – o modo de transferência das informações e de fornecimento dos serviços definidos no Termo de Referência somente poderão ser alterados mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá pelo prazo e 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único – A cessação do prazo de vigência não impede a convocação posterior da Contratada para prestar esclarecimentos em relação ao objeto contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente à empresa CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a entrega das Notas Fiscais atestadas pelo responsável da coordenação dos serviços
Parágrafo Primero – As notas fiscais devem ser encaminhadas eletronicamente através do e-mail xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo Segundo – Havendo atraso no pagamento haverá incidência de correção monetária, salvo se a culpa for imputada exclusivamente à contratada, com acréscimo de multa de 2% do valor em atraso e juros de mora de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Dotação nº:29.01.00.09.122.4006.2.200.3.3.90.39.06.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
a) Prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a proposta apresentada e com o Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial n° XX/20XX.
b) Xxxxxxxx, quando necessário, a imediata correção das falhas apontadas pela CONTRATANTE, por intermédio da equipe designada para a fiscalização do contrato, concernente a execução do objeto, manifestando-se por escrito sempre que solicitado;
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
d) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato, obrigando-se, ainda, a comunicar à unidade requisitante toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Autarquia requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato;
e) Assegurar equipe de profissionais tecnicamente capacitados e legalmente habilitados, com as qualificações específicas para o planejamento e consecução do objeto deste contrato e, quando solicitada, efetuar as substituições de profissionais considerados inadequados (conduta ou serviços) pela CONTRATANTE.
f) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
g)Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da consumação do objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, transporte, estadia, alimentação, indenizações e outras despesas que porventura possam vir a ocorrer em razão de exigências do governo;
h) Aceitar e cumprir, durante a execução contratual, os termos da Política de Segurança da Informação da Guarujá Previdência;
l) Responder por todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos cuja necessidade decorra da perfeita execução dos serviços;
m) Realizar a apresentação dos produtos aos órgãos da estrutura de governança da Guarujá Previdência, conforme previsão do termo de referência;
n) Executar os serviços, objeto deste contrato, com estrita obediência às disposições do Termo de Referência, com emprego da técnica exigida e respeito às normas aplicáveis à espécie;
o) Esclarecer, a qualquer tempo, eventuais dúvidas e questionamentos decorrentes dos relatórios e projetos apresentados, manifestando-se formalmente se necessário.
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE fica obrigada a:
a) Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, equipe técnica específica para acompanhamento e a fiscalização, bem como para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Ficará a cargo da equipe designada ainda a atribuição para requerer à autoridade aplicação das penalidades previstas
neste ajuste, bem como efetuar solicitações de envios de relatórios, pareceres, manifestações e análises previstos no Termo de Referência;
b) Efetuar os pagamentos em estrita conformidade com o estipulado neste ajuste.
c) Disponibilizar, para o serviço contratado, seu banco de dados cuja conversão ficará a cargo da CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designada equipe formada no mínimo 03 servidores para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas consignadas ao artigo 7° da Lei Federal 10520/2002, sem prejuízo das cominações previstas em seus artigos 89 a 99 da Lei 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro - pela inexecução total do presente contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar multa pecuniária à CONTRATADA, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10520/2002, que será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste contrato.
.
Parágrafo Segundo - Pela inexecução parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar multa pecuniária à CONTRATADA, conforme previsto no artigo 7° da Lei nº. 10.520/2002, que será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da prestação não cumprida. Fica caracterizada inexecução parcial pelo retardamento injustificado na entrega dos produtos, bem como a recusa no envio de complementações/ correções solicitadas pela equipe designada para a fiscalização.
Parágrafo Terceiro – Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual: 1,5% (hum e meio por cento) sobre o valor do contrato, à época da infração, o CONTRATANTE poderá aplicar multa pecuniária à CONTRATADA, conforme previsto no inciso II do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE pagará multa equivalente à 50 % do valor total da auditoria que seria realizada, por cada auditoria desmarcada no prazo inferior a 10 (dez) dias contados da data incialmente fixada.
Parágrafo Quinto - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirão qualquer das partes da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
Parágrafo Xxxxx – A multa a que se refere este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei;
Parágrafo Sétimo – As multas previstas nos parágrafos segundo e terceiro desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DECIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das suas cláusulas ou dispositivos pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Poderá o presente contrato ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes.
Parágrafo Segundo - A inexecução total ou parcial do presente contrato poderá ensejar a sua rescisão, nos moldes do que preveem os artigos 77 e 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as consequências previstas no artigo 87 do referido diploma legal.
Parágrafo Terceiro - Fica expressamente reconhecido pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativamente ao presente contrato, somente será considerada válida quando feita por escrito podendo ser entregue ou enviada por carta protocolada, por telegrama ou e-mail, mediante comprovação de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATANTE, sem prejuízo de eventuais ações diretas de seus gerentes, poderá indicar um preposto para atuar no planejamento, controle e gerenciamento de todas as operações relacionadas neste contrato, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) Para todos os fins legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA utilizados na execução dos serviços objeto do presente contrato;
c) A CONTRATADA declara neste ato que examinou completa e cuidadosamente todas as especificações constantes deste e do formulário de solicitação de proposta técnica, e que está perfeitamente a par de todas as possíveis dificuldades que possa encontrar na execução dos serviços, e que assume toda a responsabilidade pela fiel execução dos mesmos, bem como, por todos os riscos a eles associados;
d) Os direitos e obrigações oriundos do presente contrato são intransferíveis.
e) Os casos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Guarujá/SP, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado, para dirimir as ações originárias deste contrato, em entendimento ao disposto no artigo 55, § 2°, da Lei Federal n°. 8.666/93.
E assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, acompanhado de 02 (duas) testemunhas, que também subscrevem.
Guarujá, XX de XXXX de 2021.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças
XXXXXXX
Empresa
Testemunhas:
1.
2.