Pregão Presencial - nº 004/2021.
Pregão Presencial - nº 004/2021.
Objeto: Contratação de serviços de assessoria e consultoria na escrituração do ISSQN dos prestadores de serviços, prestação de serviços de análise e fechamento das contas financeiras pertencentes aos órgãos, escrituração de IRRF e INSS dos prestadores de serviços, assessoria e consultoria na elaboração e transmissão da folha de pagamento junto ao Colare Recursos Humanos – junto ao órgão, conforme layout do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/GO, assessoria e consultoria no levantamento e análise mensal das contribuições do RGPS, conforme Instrução Normativa 013/2018, Anexo II – A e II – B, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, na Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte – DIRF, na relação anual de informações sociais – RAIS, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Relatório de Gestão Fiscal – RGF, no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE, no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Saúde – SIOPS e na Declaração de Contas Anuais – DCA, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I).
AVISO:
Qualquer informação a respeito do certame, solicitação de esclarecimento, impugnação ao edital e anexos e recursos deverão ser enviados única e exclusivamente para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Todos os atos referentes ao processo serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Anhanguera – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Não serão repassadas informações a respeito do certame por telefone!!!!
INDICE:
1. Do preâmbulo;
2. Do valor máximo total estimado da contratação;
3. Do prazo para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório;
4. Da dotação orçamentária que custeará as despesas;
5. Das condições de participação no certame;
6. Da forma de apresentação dos envelopes “Proposta de Preços” (Nº01) e dos “Documentos de Habilitação” (Nº02);
7. Do credenciamento;
8. Da proposta de preços (Envelope Nº 01);
9. Dos documentos de Habilitação (Envelope Nº 02);
10. Da abertura dos envelopes de proposta de preços e do julgamento e classificação das propostas;
11. Da abertura dos envelopes de habilitação e conclusão;
12. Da contratação e execução;
13. Das sanções administrativas;
14. Dos recursos administrativos;
15. Das disposições gerais.
ANEXOS:
I- Termo de Referência;
II- Modelo de Proposta;
III- Minuta de contrato;
IV- Modelo de procuração;
V- Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos da habilitação;
VI- Modelo de declaração de que não emprega menores de idade;
VII- Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
VIII- Modelo de declaração referente ao artigo 9º, III, da Lei 8.666/1993.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021.
PROCESSO Nº 281/2021.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. | |
1. DO PREÂMBULO: | |
Processo: | 281/2021. |
Interessados: | Secretaria Municipal de Administração. |
Modalidade da licitação: | Pregão Presencial. |
Tipo da licitação: | Menor preço por item. |
Julgamento: | Por item. |
Regime de fornecimento: | Conforme estabelecido no Termo de Referência e anexos. |
Objeto: | Contratação de serviços de assessoria e consultoria na escrituração do ISSQN dos prestadores de serviços, prestação de serviços de análise e fechamento das contas financeiras pertencentes aos órgãos, escrituração de IRRF e INSS dos prestadores de serviços, assessoria e consultoria na elaboração e transmissão da folha de pagamento junto ao Colare Recursos Humanos – junto ao órgão, conforme layout do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/GO, assessoria e consultoria no levantamento e análise mensal das contribuições do RGPS, conforme Instrução Normativa 013/2018, Anexo II – A e II – B, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, na Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte – DIRF, na relação anual de informações sociais – RAIS, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Relatório de Gestão Fiscal – RGF, no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE, no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Saúde – SIOPS e na Declaração de Contas Anuais – DCA, com fornecimento de mão de obra. |
Responsável pela solicitação e pela aquisição: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. |
Responsável pela estimativa de preços: | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. |
Responsável pela elaboração do termo de referência: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. |
Responsável pela autorização de abertura e prosseguimento do processo: | Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx. |
Pregoeiro: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. |
Presidente da comissão de licitações: | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. |
Data da entrega dos envelopes: | 05/05/2021. |
Data da abertura e julgamento: | 05/05/2021. |
Horário: | 09h:00min. |
Local: | Sede da Prefeitura Municipal de Anhanguera. |
Local onde está disponível o edital e anexos para consulta: | Departamento de Licitações – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx sempre nos horários compreendidos entre 08h às 11h e das 13h às 16h ou no endereço eletrônico: |
Comunicação entre o órgão licitante e o público em geral: | Os pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações ao instrumento convocatório, recursos e contrarrazões deverão ser feitos exclusivamente pelo e-mail: |
Legislação aplicada: | Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e atualizações, além de demais dispositivos regulamentares aplicáveis ao procedimento licitatório. |
O MUNICÍPIO DE ANHANGUERA - GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.127.430/0001-31, por meio da Secretaria Municipal de Administração de Anhanguera, torna público para conhecimento dos interessados que na data,
horário e local indicados acima fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.1. Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
1.2. A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.
1.2.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
1.3. Declara-se que o objeto a ser licitado possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital, Termo de Referência e anexos, por meio de especificações usuais no mercado, sendo possível a realização do procedimento na modalidade Pregão Presencial.
2. DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO TOTAL DAS CONTRATAÇÕES:
2.1. O valor MÁXIMO TOTAL ESTIMADO da contratação será de R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais) cujos valores médios por item consta de mapa de apuração de preços captados por empresas do ramo, pesquisa feita pelo Município de Anhanguera, como preceitua a Lei nº 8.666/93.
3. DO PRAZO PARA SOLICITAR ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAR O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
3.1. ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório deste PREGÃO, única e exclusivamente através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre as alegações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento das razões ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação do Gestor ou de equipe técnica do órgão solicitante para fundamentar sua decisão.
3.2. Caso seja acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a administração o licitante que não o fizer ATÉ O 02 (SEGUNDO) DIA ÚTIL que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, por falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE CUSTEARÁ AS DESPESAS:
4.1. A despesa decorrente da presente licitação irá onerar a seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 10.301.2023.2025-339039.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Fica assegurada neste certame a PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU EQUIPARADOS, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e respectivas alterações.
5.2. Consideram-se ME, EPP, MEI, EIRELI e Equiparados aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 07.08.2014, que alterou a redação do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, e também aos que se enquadrem no artigo18-E §2º da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
5.2.1. Para fins de comprovação da condição de ME, EPP, MEI, EIRELI e equiparados, assim definidas, as Licitantes deverão apresentar, no ato do CREDENCIAMENTO, declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados (ANEXO VII), devidamente ASSINADA e CARIMBADA pelo representante legal.
5.3. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes no presente edital e nos seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
5.4. Não poderão participar deste pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) concordatária ou em processo de falência, em recuperação judicial, em recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial;
b) impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Art. 7º da Lei nº 10.520/202); suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da Lei nº 8.666/93); punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
c) que esteja reunida em consórcio ou coligação;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
e) que não atendam às exigências deste Edital.
5.5. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a Empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
5.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as Empresas que tenham diretores, acionistas, ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
5.8. As MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) e equiparados, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da LC nº 123/2006.
5.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exclusivamente da licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas (LC 123/2006), será assegurado de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
5.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art. 43, da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02):
6.1. Do envelope contendo "PROPOSTA DE PREÇOS", deverão constar os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL – 004/2021.
ENVELOPE Nº 1 "PROPOSTA DE PREÇOS" PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHANGUERA. NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
6.2. Do envelope contendo "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", deverão constar os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL – 004/2021.
ENVELOPE Nº 2 "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHANGUERA. NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
6.2.1. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única Proposta.
6.3. Os documentos de habilitação (envelope nº 2) expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do Pregoeiro.
6.3.1. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 30 (TRINTA) DIAS da data final para a entrega dos envelopes.
7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.1.1 e 7.1.2, deverão ser apresentados, no ato do credenciamento, os seguintes documentos:
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01):
8.1. As propostas de preços apresentadas pelas licitantes terão o prazo de validade de 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE SUA APRESENTAÇÃO, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
8.2. O envelope de “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter a proposta da licitante, devendo preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
8.2.1. Deverá ser apresentada em 01 (uma) via, assinada pelo representante legal da licitante, ou pessoa legalmente habilitada através de procuração pública ou particular, em envelope lacrado, identificado com o nº 01, impressa em papel timbrado da empresa, conforme modelo do ANEXO II do Edital, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, entregues no dia e local preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da licitante, endereço, telefone, e-mail, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, numeradas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal e assinada a última com o nome e documento de identificação;
8.2.2. A não apresentação da proposta nos moldes mínimos citados, ou seja, que não contenha as informações necessárias e imprescindíveis para o julgamento justo e correto, em condições de igualdade com as demais licitantes, ou que contenha vícios relevantes, que maculem a essência da oferta, comprovado o prejuízo à Administração e as demais licitantes, ensejará, de plano, a desclassificação da licitante;
8.2.3. Conter especificação clara e sucinta do objeto a ser ofertado, com indicação:
I - Preço cotado em moeda corrente nacional de forma unitária com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais em algarismo. O valor total global em algarismo e por extenso, com indicação das unidades citadas neste Edital;
II - Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, contados a partir da data da entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
8.3. As propostas que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo Pregoeiro quanto a erros aritméticos que, caso seja necessário, serão corrigidas da seguinte forma:
8.3.1. Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias; caso a licitante não concorde com as correções deverá se manifestar, sendo as razões registradas em ata;
8.3.2. Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
8.3.3. Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
8.3.4. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
8.4. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições contidas neste edital.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
9.1. Para a habilitação na presente licitação exigir-se-á das licitantes a documentação abaixo discriminada, que deverá conter obrigatoriamente:
9.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1. Cópia simples da cédula de identidade ou documento equivalente (com foto) do(s) sócio(s), proprietário(s) da empresa licitante;
9.2.2. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
9.2.3. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.4. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.2.6. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.7. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.8. Os documentos acima (subitens 9.2.2 a 9.2.7), deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
9.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.3.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.4. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
9.4.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO, que comprove a licitante já ter executado a qualquer tempo, fornecimentos compatíveis e com características SEMELHANTES com o objeto desta licitação.
9.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.5.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca da SEDE DA LICITANTE, emitida no período em até 30 (TRINTA) DIAS anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
9.5.1.1. Estão dispensadas da apresentação da Certidão de que trata o subitem anterior as licitantes em processo de recuperação judicial, desde que apresentem certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister.
9.6. Outras declarações:
9.6.1. Declaração, impressa em papel timbrado da Empresa da inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo do ANEXO VI;
9.6.2. Declaração, impressa em papel timbrado da Empresa, de que não possui dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta, referente ao artigo 9º, inciso III, da lei nº 8.666/93, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo do ANEXO VIII.
9.7. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.7.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
9.7.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos bens a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.8. Para efeito de habilitação serão aceitos “protocolos de solicitação de renovação de documento acompanhados dos originais desatualizados ou vencidos”, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. Entretanto, os mesmos não serão aceitos para efeito de celebração de contrato, que só deve ocorrer após a apresentação dos documentos requeridos no ato convocatório devidamente regulares e atualizados.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO E DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, após os procedimentos descritos no ITEM 7, será aberto o envelope nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos interessados em participar do certame.
10.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.4. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, ORAL OU ESCRITA, de pessoa devidamente credenciada pela licitante nos termos do ITEM 7 deste Edital.
10.5. Para efeito de classificação das propostas, o Pregoeiro considerará o preço unitário POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edita;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
10.6. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
10.7. Serão classificadas e proclamadas pelo Pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de menor preço POR ITEM e as demais cujas propostas estejam com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
10.8. Caso não haja no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes, até que haja no mínimo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados.
10.9. Às licitantes classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.10. A proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, será considerada como “desistente”, implicando na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.11. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.14. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas e não se realizem lances verbais, observado o direito de preferências das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, o desempate se fará por sorteio, em ato público na própria sessão do Pregão.
10.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sob pena de sujeição da licitante desistente às sanções constantes dos artigos 86 ao 88 da Lei nº 8.666/93.
10.16. Quando da participação no certame de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e sociedades cooperativas de consumo sediadas local ou regionalmente, será considerado empate “ficto” quando sua proposta for igual ou até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido em consideração às licitantes não sediadas local ou regionalmente, conforme indicado no item 10.19, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e respectivas alterações e Decreto Federal nº 8.538/2015 e Instrução Normativa - IN nº 00008/2016 do TCM/GO.
10.17. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
10.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou equiparados sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Para aplicação do disposto no item 10.16 e seguintes e em cumprimento à Instrução Normativa - IN nº 00008/2016 do TCM/GO, que estabelece orientações aos Municípios Goianos sobre a aplicação da Lei Complementar nº 123/06 na realização de procedimentos licitatórios, em especial à norma contida em seu art. 2º, § 1º, inciso II, considera-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) e sociedades cooperativas de consumo sediadas local ou regionalmente, os municípios da Região do Sudeste Goiano, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, compreendendo os municípios de Ipameri, Campo Alegre de Goiás, Corumbaíba, Nova Aurora, Goiandira, Catalão, Ouvidor, Três Ranchos, Davinópolis, Anhanguera e Cumari.
10.20. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparados e se houver proposta apresentada por ME/EPP em até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
10.20.1. Será oportunizado o Exercício do Direito de Preferência à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas melhor classificada, respeitando a faixa dos 5% (cinco por cento), que consiste na possibilidade de ela apresentar proposta de preço inferior à empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que estiver com preço menor;
10.20.2. O novo valor proposto pela Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do Direito de Preferência;
10.20.3. A convocação dar-se-á na sessão do pregão, sendo apenas a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, aptas a exercer o Direito de Preferência, ofertar nova proposta de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas e que estiver com menor preço;
10.20.4. Havendo o Exercício de Preferência pela Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, o Pregoeiro passará a etapa de negociação, em conformidade com este Edital, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame;
10.20.5. Caso a Microempresa(ME), Empresa de Pequeno Porte(EPP) e equiparadas, melhor classificada, não exerça o Direito de Preferência ou não atenda às exigências do Edital, serão convocadas as Microempresa(ME), Empresa de Pequeno Porte(EPP) e equiparadas remanescentes, cujas propostas se enquadram no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 10.20.1, obedecida a ordem de classificação para o Exercício do mesmo Direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do Edital;
10.20.6. Se houver valores iguais apresentados por Microempresa(ME), Empresa de Pequeno Porte(EPP) e equiparadas, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como Microempresa(ME), Empresa de Pequeno Porte(EPP) e equiparadas, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta (será colocado em urna o nome das licitantes para sorteio, sendo convocada a participação as licitantes com preços iguais);
10.20.7. Na hipótese de nenhuma Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas exercer o Direito de Preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
10.21. Nos casos em que for utilizado o direito de preferência para as Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas sediada local ou regionalmente, conforme especificado no subitem 10.16 e seguintes, esse direito deverá ser usado imediatamente após a fase de lances e antes da fase de negociação com a licitante que se consagrar vencedora do item ou dos itens.
10.22. Caso não se realize lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
11. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E CONCLUSÃO:
11.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 7 e 8 deste Edital e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação” desta licitante.
11.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão INABILITADAS.
11.3. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
11.4. Da sessão de pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes que assim o desejarem.
11.5. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
11.6. Em caso de divergência entre informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.
11.7. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura do contrato pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias corridos à disposição das respectivas licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão descartados.
11.8. A licitante vencedora, QUANDO SOLICITADA, deverá apresentar em até 02 (dois) dias úteis, após a adjudicação, a planilha de custos e formação de preços recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances.
11.9. Ao final da sessão, caso não haja recursos interpostos por parte das licitantes, será feita, pelo Pregoeiro a adjudicação à licitante declarada vencedora do certame.
11.10. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas da desclassificação.
12. DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO:
12.1. Da contratação:
12.1.1. A vencedora será convocada para assinar o contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
12.1.2. O prazo concedido para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte e, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, pelo prazo máximo permitido em lei;
12.1.3. Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração a assinar o contrato, dentro do prazo previsto no subitem 12.1.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação, decaindo o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
12.1.4. As obrigações decorrentes da presente licitação estão previstas neste Edital, observando-se os termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, os termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
12.2. Da execução do contrato e da fiscalização:
12.2.1. O fornecimento do objeto desta licitação será efetuado pela Empresa vencedora somente após a assinatura do respectivo contrato ou outro documento equivalente e também da disponibilização da respectiva Nota de Empenho.
12.2.2. A Secretária Municipal, gestor do contrato, ou à sua ordem, gerenciará obrigatoriamente a execução do contrato e fiscalizará os fornecimentos, que deverá ser exclusivamente no interesse da Secretaria, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão
sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério não for considerado satisfatório.
12.2.3. A fiscalização e acompanhamento do cumprimento do fornecimento ora pactuado ficará a cargo de servidor designado pelo gestor do contrato, mediante Portaria.
12.2.4. A fiscalização por parte do órgão responsável não eximirá a empresa contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a Secretaria, ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução do contrato.
12.3. Dos Pagamentos:
12.3.1. Os pagamentos deverão ser efetuados pela Secretaria de Finanças, através de transferência eletrônica e/ou ordem de pagamento/cheque nominal, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, após a manifestação favorável do setor responsável pela fiscalização da Nota Fiscal e da fatura apresentada.
12.3.2. Ao contratante reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à empresa contratada os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste edital e do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.3. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.7. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Anhanguera, por meio de seus órgãos da Administração Pública Direta e de suas entidades da Administração Pública Indireta;
13.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
13.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital.
14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos.
14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de ATÉ 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.
15.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
15.3. A apresentação das propostas implicará à plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente da Prefeitura Municipal de Anhanguera.
15.5. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.6. É facultado a Administração, quando a licitante vencedora deixar de prestar o fornecimento do objeto da presente licitação, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela 1º (primeira) classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente das penalidades às quais a licitante está sujeita.
15.7. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme art. 43,
§ 3º da Lei nº 8.666/93.
15.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município de Anhanguera, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
15.12. Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como as demais legislações correlatas.
15.13. No decorrer do procedimento, o Pregoeiro poderá solicitar a análise e manifestação da Procuradoria Jurídica do Município quando houver dúvida acerca da legalidade de determinado ato ou providências.
Comissão de Licitações de Anhanguera, 31 de março de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Comissão de Licitações de Anhanguera.
Decreto Municipal nº 036 de 12 de janeiro de 2021.
Município de Anhanguera. (original assinado)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Secretária Municipal de Administração de Anhanguera.
Decreto Municipal nº 01 de 01 de janeiro de 2021.
Município de Anhanguera. (original assinado)
ANEXO I.
TERMO DE REFERÊNCIA.
1. OBJETO:
1.1. Contratação de serviços de assessoria e consultoria na escrituração do ISSQN dos prestadores de serviços, prestação de serviços de análise e fechamento das contas financeiras pertencentes aos órgãos, escrituração de IRRF e INSS dos prestadores de serviços, assessoria e consultoria na elaboração e transmissão da folha de pagamento junto ao Colare Recursos Humanos – junto ao órgão, conforme layout do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/GO, assessoria e consultoria no levantamento e análise mensal das contribuições do RGPS, conforme Instrução Normativa 013/2018, Anexo II – A e II – B, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, na Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte – DIRF, na relação anual de informações sociais – RAIS, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Relatório de Gestão Fiscal – RGF, no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE, no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Saúde – SIOPS e na Declaração de Contas Anuais – DCA, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelecido neste termo.
1.2. DA EXCLUSIVIDADE: Em atenção ao disposto nos arts. 47 e 48, I, ambos da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 7º da Instrução Normativa nº 010/2015 do TCM, bem como considerando que os itens que seguem possuem total estimado inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e considerando a existência de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas sediadas no âmbito local e regional (comprovantes anexos) e que tal tratamento não representa prejuízo ao conjunto da aquisição, os itens que seguem abaixo tratam-se de participação EXCLUSIVA de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e/ou equiparadas:
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | MÉDIA ESTIMADA | TOTAL ESTIMADO |
1 | SERVIÇOS DESCRITOS NO SUBITEM 1.1 | MENSAL | 12 | R$ 5.050,00 | R$ 60.600,00 |
1.3. O valor global MÁXIMO ESTIMADO da contratação será de R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais), cujos valores médios por item consta de mapa de apuração de preços captados por empresas do ramo, pesquisa feita pelo Município de Anhanguera, como preceitua a Lei nº 8.666/93.
2. DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS QUE CUSTEARÁ A CONTRATAÇÃO:
2.1. A despesa decorrente da presente aquisição irá onerar a seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 10.301.2023.2025-339039.
3. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Justifica-se a contratação dos serviços para assessoria e consultoria na escrituração do ISSQN dos prestadores de serviços, prestação de serviços de análise e fechamento das contas financeiras pertencentes aos órgãos, escrituração de IRRF e INSS dos prestadores de serviços, assessoria e
consultoria na elaboração e transmissão da folha de pagamento junto ao Colare Recursos Humanos – junto ao órgão, conforme layout do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/GO, assessoria e consultoria no levantamento e análise mensal das contribuições do RGPS, conforme Instrução Normativa 013/2018, Anexo II – A e II – B, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, na Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte – DIRF, na relação anual de informações sociais – RAIS, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Relatório de Gestão Fiscal – RGF, no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE, no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Saúde – SIOPS e na Declaração de Contas Anuais – DCA, visto se tratar de uma área de maior vulnerabilidade da Administração e que, portanto, requer um grau mais elevado de atenção e cuidado com vista a permitir a condução de um processo probo e rígido. Portanto, a ausência de uma equipe técnica preparada e com vasta experiência nesta área pode trazer vários prejuízos para erário, uma vez que o município não possui em seu quadro de servidores, pessoal qualificado para a execução dos serviços descritos neste termo.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, DE SEU RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:
4.1. A execução dos serviços compreenderá o seguinte:
4.1.1. Assessoria e consultoria aos servidores da administração na escrituração do ISSQN dos prestadores de serviço do município;
4.1.2. Assessoria e consultoria na análise e fechamento das contas financeiras pertencentes aos órgãos, escrituração de IRRF e INSS dos prestadores de serviços;
4.1.3. Assessoria e consultoria na elaboração e transmissão da folha de pagamento junto ao Colare Recursos Humanos – junto ao órgão, conforme layout do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/GO;
4.1.4. Assessoria e consultoria no levantamento e análise mensal das contribuições do RGPS, conforme Instrução Normativa 013/2018, Anexo II – A e II – B;
4.1.5. Fornecimento de mão de obra, com 02 funcionários, para atender as necessidades do Município;
4.1.6. Assessoria e consultoria na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
4.1.7. Assessoria e consultoria no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP;
4.1.8. Assessoria e consultoria na Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte – DIRF, na relação anual de informações sociais – RAIS;
4.1.9. Assessoria e consultoria no Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO;
4.1.10. Assessoria e consultoria no Relatório de Gestão Fiscal – RGF;
4.1.11. Assessoria e consultoria no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE;
4.1.12. Assessoria e consultoria no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Saúde – SIOPS;
4.1.13. Assessoria e consultoria na Declaração de Contas Anuais – DCA;
4.1.14. Assessoria na interpretação, orientação e aplicação dos arcabouços legais aplicados.
4.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.3. Os itens serão recebidos:
a) Provisoriamente e em até 3 (dias) úteis, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e sua consequente aceitação, que se dará até 05(cinco) dia uteis do recebimento provisório.
4.4. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5. O recebimento dos serviços será de inteira responsabilidade do FISCAL do contrato, a ser indicado mediante Portaria Municipal oportunamente anexada ao Termo Contratual ou outro instrumento que o substitua.
4.6. As contratadas deverão informar, no ato da apresentação das propostas e da contratação, um meio eletrônico (e-mail) onde serão encaminhados os pedidos e todas as comunicações entre o Município de Anhanguera e a Contratada durante toda a execução do contratado e, havendo alteração do meio eletrônico de comunicação, a contratada deverá, previamente, comunicar, por escrito, a contratante para que esta, atualize o cadastro e não ocorra falha na comunicação.
4.7. A contratada deverá, também, disponibilizar, no ato da contratação, um número de telefone móvel (celular) e outro fixo e, ainda, um representante que ficará disponível para receber as ligações da contratante, devendo informar o nome do funcionário e os respectivos números de contatos.
4.8. A empresa contratada se obriga a cumprir as determinações contidas no contrato, dentro das normas legais e com lisura, ética, idoneidade técnica e regularidade dos serviços.
4.9. Não será admitida a subcontratação da prestação dos serviços, salvo em situações justificadas e aprovadas pela Administração. Neste caso, a Empresa indicada deverá atender todas as condições exigidas no contrato e a nota fiscal deverá ser emitida pela Empresa contratada e não pela substabelecida.
4.10. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.11. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5. DO TREINAMENTO E DA EQUIPE TÉCNICA:
5.1. A contratada se responsabiliza pelo treinamento de servidores indicados pela contratante para a realização da escrituração do ISSQN dos prestadores de serviços, no fechamento das contas financeiras pertencentes aos órgãos, na escrituração de IRRF e INSS dos prestadores de serviços, na elaboração e transmissão da folha de pagamento junto ao Colare Recursos Humanos – junto ao órgão, conforme layout do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/GO, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, na Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte – DIRF, na relação anual de informações sociais – RAIS, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Relatório de Gestão Fiscal – RGF, no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE, no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Saúde – SIOPS e na Declaração de Contas Anuais – DCA, disponibilizando para isso todos os meios necessários, sendo de sua responsabilidade qualquer custo para tal.
5.2. A contratada também deverá indicar, no ato da contratação, os técnicos que serão responsáveis pelo atendimento das chamadas da contratante, devendo manter de plantão nos dias e horários de expediente do órgão, funcionários capacitados para o atendimento dos chamados.
5.3. A contratada deverá disponibilizar no ato da contratação 02 (dois) profissionais, um a ser indicado como coordenador e outro como coordenador adjunto, para o objeto deste Termo de Referência, devendo obrigatoriamente ser:
5.3.1. Profissional com formação superior no curso de Administração, Direito ou Ciências Contábeis, preferencialmente, com experiência em conformidade com as exigências técnicas estabelecidas neste instrumento, a ser indicado como coordenador;
5.3.2. Profissional com formação de nível técnico em informática e/ou computação, com experiência em conformidade com as exigências técnicas estabelecidas neste instrumento, a ser indicado como coordenador adjunto.
5.4. Os responsáveis técnicos acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, entendendo-se como tal: a comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviço, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional responsável, com anuência deste.
5.5. A contratada deverá comprovar a aptidão dos responsáveis técnicos, onde a contratada, no ato da contratação, deverá apresentar o certificado de qualificação e sua comprovada experiência para o desempenho das atividades.
6. DA ASSINATURA DO CONTRATO E SUA DURAÇÃO:
6.1. No ato da assinatura do contrato ou outro documento que o venha substituir, a contratada DEVERÁ apresentar ao setor competente pela emissão da Ordem de Serviço, os seguintes documentos ATUALIZADOS:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.1.2. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
6.1.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
6.1.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.2. O contrato oriundo do presente certame terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, conforme estipulado no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, com prévia justificação da administração pública.
6.3. Caso a Empresa não assine o contrato, não retire a Ordem de Serviço ou não apresente a documentação solicitada, ficará sujeita às penalidades indicadas neste Termo e na legislação que regula as aquisições públicas.
7. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL E DOS PAGAMENTOS:
7.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme seguintes dados: MUNICÍPIO DE ANHANGUERA - CNPJ nº 01.127.430/0001-31 – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx – CEP: 75.770-000.
7.2. Todas as Notas Fiscais deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos:
7.2.1. Comprovante de Ordem de Serviços, emitida pelo Departamento Responsável, com as devidas assinaturas;
7.2.2. Comprovante de entrega e recebimento dos serviços assinados pelo Fiscal/Gestor do contrato.
7.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
7.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
7.2.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
7.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
7.3. Os pagamentos serão efetuados em ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, através de transferência eletrônica, conforme legislação vigente, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente atestada pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras.
8. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A execução dos serviços será iniciada pela contratada SOMENTE após a assinatura do respectivo contrato ou outro documento que o substitua e da disponibilização da respectiva NOTA DE EMPENHO.
8.2. A Secretaria Municipal ou à sua ordem, gerenciará obrigatoriamente a execução do contrato e fiscalizará a execução, que deverá ser exclusivamente no interesse do Município de Anhanguera, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério não forem considerados satisfatório.
8.3. A fiscalização por parte do órgão responsável não eximirá a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar ao município ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
9.1. Efetuar os pagamentos na forma e prazos previstos no contrato.
9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução, qualificação e aferição dos serviços.
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com o pactuado.
9.4. Se necessário, paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução contratual de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração, se for o caso;
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.7. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.16. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, se for o caso;
10.17. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
10.19. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a empresa Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.20. Emitir relatório dos serviços executados quando assim que for solicitado pelo Gestor do contrato;
10.21. A empresa Contratada autoriza a Administração, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa;
10.22. A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a empresa Contratada das responsabilidades previstas no contrato.
10.23. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do pactuado.
11. DO MODO DE ADJUDICAÇÃO:
11.1. A adjudicação será realizada pelo regime de MENOR PREÇO POR ITEM.
12. DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
12.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Termo e do Instrumento Convocatório;
b) Não atendam às características mínimas deste Termo e do Instrumento Convocatório;
c) Não comprove que a licitante tem capacidade de executar os serviços descritos neste deste Termo.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. A contratada que incorrer nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a que, convocada a assinar o contrato não o fizer, ou retirar instrumento equivalente, aplica-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados à ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-la.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II) 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na execução dos serviços ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
III) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.
13.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
14.1. Consoante disposição do art. 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Secretaria Municipal de Administração de Anhanguera, aos 22 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Secretária Municipal de Administração de Anhanguera.
Decreto Municipal nº 01 de 01 de janeiro de 2021.
Município de Anhanguera.
ANEXO II.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Pregão Presencial nº 004/2021.
Processo nº: 281/2021.
Secretaria Municipal de Administração de Anhanguera.
Município de Anhanguera.
Apresentamos e submetemos à apreciação deste órgão licitante a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epigrafe, cujo objeto é a contratação de serviços de assessoria e consultoria na escrituração do ISSQN dos prestadores de serviços, prestação de serviços de análise e fechamento das contas financeiras pertencentes aos órgãos, escrituração de IRRF e INSS dos prestadores de serviços, assessoria e consultoria na elaboração e transmissão da folha de pagamento junto ao Colare Recursos Humanos – junto ao órgão, conforme layout do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/GO, assessoria e consultoria no levantamento e análise mensal das contribuições do RGPS, conforme Instrução Normativa 013/2018, Anexo II
– A e II – B, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, na Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte – DIRF, na relação anual de informações sociais – RAIS, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Relatório de Gestão Fiscal
– RGF, no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE, no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Saúde – SIOPS e na Declaração de Contas Anuais – DCA, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração
Nome da Empresa Participante: | |||
Local e Data: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ nº | |||
Referências Bancárias para pagamento: Conta nº Agência Banco | |||
Endereço Completo: | |||
Telefone: | |||
Dados do Representante Legal | Nome: | ||
Endereço: | |||
Profissão: | RG nº | CPF nº | |
E-mail: | Tel.: | Tel.: |
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS DESCRITOS NO SUBITEM 1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA. | MENSAL | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 (valor total por extenso) Declaramos que,
a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor.
b) Nos preços fornecidos consideram-se incluídas todas as despesas, inclusive as de escritório, expediente, fretes, descargas, seguros, fornecimento de mão-de-obra, prestação de garantia de fábrica e assistência técnica, materiais, máquinas e equipamentos necessários, tributos, encargos de leis sociais, e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste edital, relativas ao objeto desta licitação, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
c) temos capacidade técnico-operacional para prestar o fornecimento dos equipamentos para os quais apresentamos nossa proposta.
d) Xxxxx de entrega será de acordo com o estipulado no edital e anexos.
Declaramos ainda estarmos de acordo e cientes com todas as exigências estipuladas no Edital.
Anhanguera, de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III.
MINUTA CONTRATUAL Nº /2021.
Pregão Presencial nº 004/2021.
Processo nº: 281/2021.
Secretaria Municipal de Administração de Anhanguera.
Município de Anhanguera.
Termo de contrato de prestação de serviços que entre si fazem o e a empresa .
CONTRATANTE: O , pessoa jurídica de direito , inscrito no CNPJ sob o n° , com sede à , neste ato representada pelo Secretário(a), Sr.(a) (...), brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº (...) e CPF nº (...) residente e domiciliado nesta cidade de Anhanguera.
CONTRATADO: o(a) .... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., sediado(a) na ......., em neste
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o)
......, e CPF nº ..... residente e domiciliado nesta cidade de ....
Tendo em vista o que consta no Processo nº 281/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial – nº 004/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação (...), em atendimento às necessidades da
Secretaria Municipal de (...), que será executado nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório (Pregão – nº 004/2021) e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA:
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em de de .
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Anhanguera, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 10.301.2023.2025-339039.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
6. CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital e/ou Termo de Referência.
6.1. A disciplina inerente ao controle e fiscalização da execução contratual é aquela prevista no Termo de Referência, anexo do Edital.
6.2. De acordo com a Portaria nº ............... incumbe ao servidor a fiscalização e controle
da execução deste contrato, parte integrante do certame.
7. CLÁUSULA CONTRATADA:
SÉTIMA
– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo
de Referência, anexo do Edital, ratificando que o contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. Além das obrigações estipuladas no Termo de Referência (Anexo I), a contratada fica OBRIGADA a apresentar, no ATO DA ASSINATURA DESTE CONTRATO, os seguintes documentos atualizados:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
7.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
7.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
7.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
8.1. As alterações neste instrumento contratual que forem necessárias para a plena execução de suas finalidades, deverão obedecer aos ditames legais contidos no art. 65 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, sempre devidamente fundamentadas e autorizadas pelas partes integrantes do presente pacto.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES:
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e Edital.
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devendo ser formalizadas em procedimento próprio.
11.2. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com o estipulado nos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES:
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.3. Interromper a entrega sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO:
13.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Termo de Referência, anexo do Edital.
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
14.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
14.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.7. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO:
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO:
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no site oficial do Município de Anhanguera, no placar do prédio da Prefeitura de Anhanguera, bem como registrá-lo no site do TCM/GO (IN 010.2015, art. 2º).
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Cumari, Estado de Goiás.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Anhanguera, .......... de de 2021.
CONTRATANTE. CONTRATADA.
TESTEMUNHAS:
1. . CPF:
2. . CPF:
ANEXO IV.
MODELO DE PROCURAÇÃO
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Pregão Presencial nº 004/2021.
Processo nº: 281/2021.
Secretaria Municipal de Administração de Anhanguera.
Município de Anhanguera.
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal).
OUTORGADO: (nome e qualificação completa).
OBJETO: Representar a outorgante perante o Município de Anhanguera.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, lances verbais, interpor recursos, renunciar o direito de recurso, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO.
ANEXO V.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Pregão Presencial nº 004/2021.
Processo nº: 281/2021.
Secretaria Municipal de Administração de Anhanguera.
Município de Anhanguera.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Anhanguera e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação ou que invalide a sua participação no certame licitatório, Pregão Presencial nº 004/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES (art. 7°, XXXIII CF).
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Pregão Presencial nº 004/2021.
Processo nº: 281/2021.
Secretaria Municipal de Administração de Anhanguera.
Município de Anhanguera.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99 e inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
ANEXO VII.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Pregão Presencial nº 004/2021.
Processo nº: 281/2021.
Secretaria Municipal de Administração de Anhanguera.
Município de Anhanguera.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº
, DECLARA, para os fins do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
() MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014;
() MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
() EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
() EQUIPARADOS.
Declara ainda que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, não se enquadrando em quaisquer vedações constantes no § 4º do art. 3º da referida lei.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO VIII.
DECLARAÇÃO REFERENTE AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/93.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Pregão Presencial nº 004/2021.
Processo nº: 281/2021.
Secretaria Municipal de Administração de Anhanguera.
Município de Anhanguera.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que não possuí dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta.
Local e data