EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 002/2020
Objeto: Concessão do serviço de triagem e armazenamento de resíduos recicláveis para comercialização, seja esta advinda da venda direta dos materiais reciclados e/ou por qualquer meio de processamento, bem como a concessão de direito real de uso sobre imóvel.
CONCORRÊNCIA Nº 002/2020
1. DO PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS (CIGIRS), dos municípios de Firminópolis, São Luís de Montes Belos, Turvânia e Cachoeira de Goiás, com sede no município de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, na Xxx Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 76.100-000, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, para realizar a concessão do serviço de triagem e armazenamento de resíduos recicláveis para comercialização, seja esta advinda da venda direta dos materiais reciclados e/ou por qualquer meio de processamento, bem como a concessão de direito real de uso sobre imóvel.
1.1. Os envelopes dos interessados deverão ser apresentados às 08h30min do dia 26/01/2021, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Luís de Montes Belos - GO.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá à Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Concessão de Serviço Público), Lei federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995 (Serviço Público), Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos), Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e demais exigências previstas nesse edital e seus anexos.
1.3. Da solução escolhida:
O CIGIRS é autarquia responsável por receber e dar a destinação adequada aos resíduos sólidos dos seus quatro municípios integrantes, São Luís de Montes Belos – GO, Firminópolis – GO, Turvânia – GO e Cachoeira de Goiás – GO. Como nenhum deles possui coleta seletiva, incumbiria àquele realizar a triagem, armazenamento e comercialização do material reciclável, depositando nas trincheiras apenas o rejeito imprestável.
A construção da central de triagem e armazenamento de recicláveis, demandará investimento de, no mínimo, meio milhão de reais, aproximadamente. Quantia da qual o Consórcio não dispõe. Sendo assim, a maneira mais conveniente e oportuna, seria conceder o serviço e parte do terreno a terceiro.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a concessão do serviço de triagem e armazenamento de resíduos recicláveis para comercialização, seja esta advinda da venda direta dos materiais reciclados e/ou por qualquer meio de processamento, bem como a concessão de direito real de uso sobre imóvel.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente Concorrência pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive consórcios de empresas, e ainda, que contenham no seu contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, o ramo de atividade objeto deste edital.
3.2. Participações em regime de Consórcios de Empresas deverá atender aos requisitos do artigo 33 da Lei 8.666/93.
3.3. É obrigatória a visita técnica do licitante, devendo ser previamente agendada junto ao CIGIRS pelo telefone (00) 00000-0000, ocasião em que será fornecido ao interessado em visita de inspeção, o Atestado de Visita Técnica, documento indispensável a ser apresentado no envelope de “Documento de Habilitação”.
3.4. A finalidade da visita é o conhecimento de todas as condições, características, facilidades e recursos existentes para execução dos serviços, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto.
3.4.1. O prazo para a visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação.
3.4.2. Para a visita técnica, o licitante deverá se fazer representar por seu RESPOSÁVEL TÉCNICO, devidamente identificado, qualificado e autorizado.
3.5. O CIGIRS disponibilizará um projeto básico sobre o objeto, que servirá apenas como exemplo. Porém, é de responsabilidade do licitante fazer um minucioso estudo/projeto, verificação e comparação dos dados e informações fornecidos, das especificações e demais documentos integrantes da documentação técnica disponibilizada pelo CIGIRS, para a execução dos serviços, inclusive dos dados apurados quando da visita técnica.
3.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução dos serviços não serão consideradas para reclamações, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3.7. Não poderão participar da presente licitação:
3.7.1. Pessoas físicas.
3.7.2. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.
3.7.3. Empresas que estejam sob recuperação judicial ou falências, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3.7.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no diário oficial da união, do Estado, do DF, ou do Município, pelo órgão que o praticou.
3.7.5. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com entes consorciados, quer com quaisquer órgãos da administração pública.
3.7.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.7.7. Empresas que possuem participações direta e indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com qualquer consorciado.
3.8. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos no edital, comunicando por escrito em até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas.
3.9. A não comunicação no prazo acima estabelecidos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
3.10. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo desta Autarquia, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
3.11. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Por ocasião da participação neste certamente, será assegurado às Microempresas -ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
4.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, procedesse-se à da seguinte forma:
4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta técnica inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicada em seu favor o objeto licitado;
4.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1º do artigo 44 a LC/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
4.3.4. O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurada após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
4.3.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.3.6. O disposto no art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
4.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
4.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do artigo 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das ações previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação do contrato, ou revogar a licitação.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Haverá possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante o faça dentro do prazo de 40 (quarenta) minutos (IV, art. 12, Lei federal nº 11.079/2004).
5.2. Os documentos para habilitação e a proposta deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, na sequência do edital, para facilitar os trabalhos, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS MUNICÍPIOS DE FIRMINÓPOLIS, SÃO LUIS DE MONTES BELOS, TURVÂNIA E CACHOEIRA DE GOIÁS – CIGIRS
Concorrência nº 002/2020
Data e horário: 26/01/2021, 08h30min (Razão Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 02: “PROPOSTA”
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS MUNICÍPIOS DE FIRMINÓPOLIS, SÃO LUIS DE MONTES BELOS, TURVÂNIA E CACHOEIRA DE GOIÁS – CIGIRS
Concorrência nº 002/2020
Data e horário: 26/01/2021, 08h30min (Razão Social da Proponente e CNPJ)
5.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Presidente ou por membro da Comissão.
5.4. As propostas deverão ser elaboradas de preferência em papel timbrado da empresa ou editada por computador, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas a ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
6.1.1. Registro Comercial, no caso Empresa Individual ou Empresária formalizado e a cédula de identidade em se tratando de pessoa física do sócio administrador, gerente, preposto, e do Responsável Técnico.
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
6.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada nos itens anteriores.
6.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.1.5. Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
6.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, incluindo os tributos relativos à Seguridade Social (INSS), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
6.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por Certidão expedida pela Secretária da Fazenda Estadual ou equivalente da Unidade da Federação onde a licitante tem sua sede.
6.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão expedida pela Secretária de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
6.1.9. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), demostrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.10. Para a verificação das ocorrências constantes do item acima serão obrigatoriamente consultadas o Sistemas de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o Controladoria Geral da União – (CGU), Portal da Transparência e o Portal do CNJ.
6.1.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de maio de 1943.
6.1.12. No caso de constatação de existência de irregularidades fiscal referente a microempresas ou empresas de pequeno, serão adotados a prerrogativas e os procedimentos previstos nos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.1.13. Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão perante o site correspondente.
6.1.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.1.15. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Presidente da Comissão de Licitação considerará a Proponente inabilitada.
6.1.16. Documentação apresentada com a validade expirada acarretará a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Concorrência.
6.1.17. Em caso de consórcio, todas as empresas deverão apresentar os documentos.
6.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.1. Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos referentes a licitação (projeto básico exemplo).
6.2.2. Atestado de visita técnica, indicando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.2.3. Declaração Relativa à Trabalho de Menores, conforme modelo Anexo IV.
6.2.4. Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos de Habilitação, conforme modelo (Anexo VI).
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA “PROPOSTA”
7.1. A proposta escrita deverá ser redigida, em uma única via, impressa em papel timbrado ou editada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente rubricada em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da Proponente.
7.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, U F) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como a qualificação do representante da Licitante.
7.3. Conter descrição precisa do objeto, indicando elementos indispensáveis a sua caracterização.
7.4. Se a proposta do licitante implicar no pagamento ao CIGIRS, deverá indicar o seu valor mensal, anual e global (por todo período de vigência do contrato).
7.5. Se na proposta não houver menção a valores, significa que a licitante executará o objeto sem o pagamento de qualquer valor ao CIGIRS.
8. DA SESSÃO DE CONCORRÊNCIA
8.1. O Presidente da Comissão de Licitação declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de abertura de envelopes de “Documentação de Habilitação” e “Proposta”, conforme descrito abaixo.
8.2. Será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante para verificação do atendimento das condições fixadas no edital e posterior rubrica pelo Presidente da Comissão de Licitação e Licitantes.
8.3. O presidente da comissão de licitação franqueará a palavra aos concorrentes presentes, para que registrem em ata as impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciadas e decididas de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
8.4. Serão devolvidos os envelopes fechados aos concorrentes não habilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.5. Em seguida a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
8.6. Verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor.
8.7. Inabilitado o licitante mais bem qualificado, serão analisadas a(s) proposta do licitante classificado em 2º (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante habilitado atenda às condições fixadas no edital.
8.8. Não sendo possível a decisão na mesma sessão, a Comissão de Licitação designará novo dia e horário para prosseguimento do certame, com a abertura dos envelopes de "Documentação de Habilitação”, e, uma vez exaurida esta fase, terá início a abertura do envelope de "Proposta".
8.9. No caso de empate entre duas ou mais concorrentes, observar-se-á os critérios de desempate elencados pelo § 2º do art. 3 e § 2º do art. 45, ambos da Lei 8.666/93. Sem prejuízo da preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar n° 123/2006.
8.10. Da decisão que declarar o vencedor, caberá recurso na forma deste Edital.
8.11. Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, findo o prazo de recursos sem interposição destes ou, havendo recursos, após terem sido os mesmos devidamente julgados, o julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório e conclusões da comissão de licitação, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, encaminhando-se o resultado ao Presidente do CIGIRS para a adoção das providências cabíveis, em especial, para deliberar quanto à homologação do julgamento da comissão de licitação e a adjudicação do objeto deste certame à proponente vencedora, de acordo com os critérios previstos neste edital.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
9.2. Os recursos contra as decisões da Comissão de Licitação terão efeito suspensivo, iniciando- se com a manifestação motivada do recorrente de sua intensão, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior do Órgão promotor da Concorrência, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, que prestará as informações no prazo.
9.3. O acolhimento do recurso pelo Presidente da Comissão de Licitação ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Acatado (s) o (s) recurso (s) pelo Presidente da Comissão de Licitação ele procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
9.5. Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
9.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas, através de comunicação via e-mail.
9.7. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão da Sessão. Cabendo ao Presidente da Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.8. Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora, aquela que resulte em maior vantagem econômica ao CIGIRS, vantagem esta que consistirá desde o oferecimento do maior pagamento ao CIGIRS até o custo zero ao CIGIRS.
11. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
11.1. Tendo em vista os objetivos pretendidos pelo CIGIRS, e os custos envolvidos na solução dos problemas, a concessão terá um prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período.
12. DO REAJUSTE
12.1. Na hipótese de a proposta vencedora envolver pagamento ao CIGIRS, o valor será atualizado monetariamente a cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A licitante vencedora ficará dispensada da apresentação de garantia contratual.
14. DA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Se a Concessionária, dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, deixar de entregar o objeto, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será declarada inidônea, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato ou instrumento equivalente e das demais cominações legais.
14.2. O atraso injustificado na execução do objeto sujeitará a Adjudicatária à multa de 1,0% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor do salário-mínimo vigente.
14.3. Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 20 % (vinte por cento) do valor do salário-mínimo, a Concessionária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
15. DAS DISPOSIÇÕES
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Das sessões públicas de processamento da Concorrência serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Presidente, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
15.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.4. Até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Concorrência.
15.5. A petição será dirigida a Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil;
15.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.7. Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados Pelo Presidente da Comissão de Licitação.
15.8. Integram o presente edital: Anexo I – Projeto Básico exemplo; Anexo II - Minuta Contratual; Anexo III - Modelo de Procuração; Anexo IV - Declaração relativa a trabalho de menores; Anexo V - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7° da CF /88; Anexo VI - Modelo de declaração da inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação; Anexo VII – Atestado de visita técnica.
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Luís de Montes Belos-GO.
15.10. É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.11. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação/ inabilitação.
15.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do CIGIRS (https:/xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) ou Diário Oficial do Estado.
15.13. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
São Luís de Montes Belos - Goiás, 18 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
PROJETO BÁSICO EXEMPLO
MINUTA DE CONTRATO Nº /
Pelo presente instrumento de contrato de concessão, que entre si fazem, de um lado, o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS-CIGIRS, autarquia pública municipal de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.808.466/0001-25, com sede no município de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, na Xxx Xxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, CEP: 76.100-000; que integra a administração indireta dos municípios de São Luís de Montes Belos, Firminópolis, Turvânia e Cachoeira de Goiás, neste ato representado por seu presidente, o senhor prefeito Maj. Eldecírio da Silva, do município de São Luís de Montes Belos - GO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 20098, PM/GO, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXX/XXXX-XX, situada a
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo xxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, Registro Geral nº , CPF nº , endereço
, doravante designada CONTRATADA.
CONTRATANTE e CONTRATADA têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo, originário da modalidade licitatória Concorrência, sujeitando-se as partes Contratantes ainda às normas disciplinares constantes do Edital e da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Concessão de Serviço Público), Lei federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995 (Serviço Público), Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos), e, nos casos omissos, a Lei civil comum.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, ÁREA E PRAZO DA CONCESSÃO
1. Constitui objeto do presente contrato a concessão do serviço de triagem e armazenamento de resíduos recicláveis para comercialização, seja esta advinda da venda direta dos materiais reciclados e/ou por qualquer meio de processamento, bem como a concessão de direito real de uso sobre imóvel.
2. A área da presente concessão administrativa é um terreno de 3.000m2 (três mil metros quadrados). Situado na sede do aterro sanitário da Contratante, na GO-417, km 86, zona rural, São Luís de Montes Belos – GO, CEP nº 76.100-000.
3. O prazo da concessão será de 15 (quinze anos) anos, prorrogável uma vez por igual período.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO MODO, FORMA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1. O serviço de triagem e armazenamento de resíduos recicláveis para comercialização será prestado pela Contratada, no galpão de triagem, na área da concessão, utilizando os seus equipamentos e colaboradores.
2. Os municípios integrantes da Contratante, periodicamente e às suas expensas, depositarão os resíduos sólidos diretamente no galpão de triagem, no local indicado pela contratada.
3. O lixo será coletado e transportado pelos municípios, preferencialmente, de forma a não o prensar, como, por exemplo, a granel.
4. A contratada receberá o lixo de forma bruta, sem nenhum processo de triagem, que só ocorrerá no seu galpão.
5. A contratada fará toda separação e o rejeito imprestável para a reciclagem, será colhido pelas máquinas da Contratante e depositado nos locais apropriados (trincheiras).
6. Após a separação dos materiais recicláveis por tipos, a Contratada fará o devido acondicionamento, em local coberto, para posterior comercialização.
7. O formato da central de triagem e de sua forma de operação, constante do projeto básico apresentado pela Contratante, é apenas um exemplo para auxiliar na definição mais precisa do objeto. De modo que a Contratada não é obrigada a observá-lo rigorosamente, podendo e devendo desenvolver o seu próprio projeto de central de triagem, desde que conseguia prestar o serviço de maneira eficiente e não infrinja a legislação brasileira.
8. Todos os custos e responsabilidades com a construção e operação do objeto contratado serão da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS, INDICADORES, FÓRMULAS E PARÂMETROS DEFINIDORES DA QUALIDADE DO SERVIÇO
1. A qualidade no serviço de triagem é definida pela presença ou ausência de material reciclável, nos rejeitos a serem depositados no aterro sanitário. Quanto menor a quantidade de resquícios recicláveis nos rejeitos, melhor a qualidade do serviço.
2. A qualidade do armazenamento dos resíduos recicláveis separados, será definida pelo nível de organização, limpeza e facilidade no escoamento da carga. Quanto mais organizado, limpo e de fácil escoamento, melhor a qualidade do serviço.
3. A qualidade na comercialização dos resíduos recicláveis separados, será definida pelo nível de vazão e rentabilidade da mercadoria. Quanto maior o nível de venda e o valor conseguido, melhor a qualidade do serviço.
4. A qualidade no serviço também será aferível pelo nível da estrutura do galpão de triagem, das máquinas adquiridas e instaladas, dos demais bens empregados no processo, da higienização no local, a logística e do atendimento às normas aplicáveis. Quanto mais durável o galpão, as máquinas e os demais bens relacionados a triagem, armazenamento e comercialização, quanto maior a higienização, a logística (com o aproveitamento eficiente do espaço, tempo e dinheiro), e o atendimento a legislação brasileira, melhor a qualidade no serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA, INCLUSIVE OS RELACIONADOS ÀS PREVISÍVEIS NECESSIDADES DE FUTURA ALTERAÇÃO E EXPANSÃO DO SERVIÇO E CONSEQUENTE MODERNIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E AMPLIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DAS INSTALAÇÕES
1. São direitos e garantias do poder concedente:
a) Depositar os resíduos sólidos dos 4 (quatro) municípios integrantes do Consórcio, no galpão de triagem da Contratada, desde que não se trate de lixo contendo restos de construção civil, poda de árvores, hospitalares ou perigosos (com risco de contaminação radioativa ou biológica).
b) Xxxxxxx os rejeitos no galpão de triagem da Contratada, devidamente desprovido de quaisquer resíduos recicláveis.
c) Recusar-se a coletar e a depositar no local apropriado no aterro sanitário (trincheiras, por exemplo), rejeitos de resíduos sólidos pertencentes a municípios não integrantes do CIGIRS.
d) Aceitar coletar e depositar no local apropriado no aterro sanitário (trincheiras, por exemplo), rejeitos de resíduos sólidos pertencentes a municípios não integrantes do CIGIRS, quando receber determinada soma em dinheiro por quilograma ou tonelada, previamente acordado com a Contratada.
e) Que o serviço contratado lhe seja prestado de maneira eficiente.
f) Não ser responsabilizada por quaisquer obrigações e responsabilidades da Contratada, decorrentes de negócios celebrados ou danos causados a terceiro ou ao meio ambiente, em decorrência da execução do objeto do contrato.
g) Receber mensalmente da Contratada, em pagamento pela execução do objeto do contrato, a quantia ofertada na sessão de abertura de envelopes, caso houver.
h) Alterar o contrato, unilateralmente, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
II. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei federal n.º 8.666/93.
i) Alterar o contrato, por acordo das partes, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. quando conveniente a substituição da garantia de execução.
II. quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
III. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do serviço.
IV. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2. São obrigações do poder concedente:
a) Cumprir fielmente as disposições deste Contrato.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados.
c) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarretem interrupção na execução do Contrato.
d) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
e) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato, quando necessário.
f) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
g) Zelar pelo cumprimento das obrigações da Contratada relativas à observância das normas ambientais vigentes.
h) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e do Edital.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Entregar no galpão de triagem da Contratada, os resíduos sólidos dos municípios integrantes do Consórcio, São Luís de Montes Belos – GO, Firminópolis- GO, Turvânia – GO e Cachoeira de Goiás – GO.
k) O lixo deve ser entregue sem qualquer processo prévio de triagem, e, preferencialmente, sem ser comprimido.
l) Não enviar para a Contratada, lixo contendo restos de construção civil, poda de árvores, hospitalares ou perigosos (com risco de contaminação radioativa ou biológica).
m) Xxxxxxx os rejeitos no galpão da Contratada, após a triagem e retirada de todo o material reciclável, e depositá-lo no local apropriado no aterro sanitário.
n) Conceder liberdade à Contratada sobre a área concedida, para o pleno desenvolvimento do objeto da concessão.
3. São direitos e garantias da concessionária:
a) Receber, no seu galpão de triagem, os resíduos sólidos dos municípios de São Luís de Montes Belos – GO, Firminópolis- GO, Turvânia – GO e Cachoeira de Goiás – GO, sem qualquer processo prévio de triagem, e, preferencialmente, sem ser comprimido.
b) Recursar-se a receber o lixo de quaisquer dos quatro municípios integrantes do Consórcio quando conter: restos de construção civil; restos de poda de árvores; hospitalares; perigosos (com risco de contaminação radioativa ou biológica).
c) Ter os rejeitos coletados no galpão pela Contratante, periodicamente, após a triagem e retirada de todo o material reciclável.
d) Celebrar contratos com outros municípios não integrantes do Consórcio da Contratante, para realizar a triagem, armazenamento, comercialização e destinação de seus resíduos sólidos (recicláveis e rejeitos), como forma de auferir receita alternativa, quando previamente acordado com a Contratante.
e) Ter liberdade sobre a área concedida, para pleno desenvolvimento do objeto da concessão.
f) Destinar no aterro sanitário da Contratante os rejeitos dos resíduos sólidos de outros municípios, que não aqueles integrantes do CIGIRS, apenas quando pago à Contratante valor previamente acordado pela quilograma ou tonelada.
g) Alterar o contrato, por acordo com a Contratante, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. quando conveniente a substituição da garantia de execução.
II. quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
III. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do serviço.
IV. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4. São obrigações da concessionária:
a) Cumprir fielmente as disposições deste Contrato.
b) Iniciar as obras do complexo de triagem em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato. Terminá-las em até 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, inclusive com a instalação de todos os equipamentos necessário para a operação.
c) Xxxxx como todos os gastos inerentes a tal obra, inclusive com projeto de engenharia, insumos e despesas com pessoal.
d) Adquirir e instalar, às suas próprias custas, fonte de energia elétrica e todos os insumos necessários à sua operação, para ser empregado no processo de reciclagem, bem como fonte de abastecimento de água.
e) Manutenção dos equipamentos.
f) Fornecer uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos colaboradores.
g) Garantir, no mínimo, o seguinte aos colaboradores: salário mensal não inferior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); contratação sob o regime celetista, mediante assinatura de carteira de trabalho e previdência social, com todos os direitos envolvidos, sobretudo férias com acréscimo de 1/3 (um terço) no salário e 13º (décimo terceiro) salário; plano de saúde; plano odontológico; vale transporte; refeição no local; refeitório apropriado; vestiário masculino e feminino separado; banheiro feminino e masculino separado.
h) Iniciar o funcionamento/operação do complexo de triagem, logo após a conclusão das obras.
i) Receber os resíduos sólidos dos 4 (quatro) municípios integrantes do Consórcio, no galpão de triagem, desde que não se trate de lixo contendo restos de construção civil, poda de árvores, hospitalares ou perigosos (com risco de contaminação radioativa ou biológica).
j) Ter os rejeitos, devidamente desprovido de quaisquer resíduos recicláveis, coletados pela Contratante no galpão de triagem.
k) Não depositar no aterro sanitário (trincheiras, por exemplo), rejeitos de resíduos sólidos pertencentes a municípios não integrantes do CIGIRS, quando não aceito pela Contratante.
l) Prestar o serviço contratado de maneira eficiente.
m) Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a realização dos serviços deverá ser informada imediatamente à Contratante.
n) Cumprir todas as normas legais referente ao pleno desenvolvimento do objeto do contrato, sobretudo quanto a obtenção de licenças ambientais.
o) Responder individualmente por todas as obrigações e responsabilidades, decorrentes de negócios celebrados ou danos causados a terceiro e ao meio ambiente, em decorrência da execução do objeto do contrato.
p) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas, administrativos, dentre outros decorrente de seus serviços.
q) Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, os serviços em desacordo com este contrato.
r) Manter o local de prestação de serviço sempre em boas condições de higienização e de organização.
s) Aceitar a alteração unilateral do contrato pela Contratante, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
II. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE FISCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS, DOS MÉTODOS E PRÁTICAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, BEM COMO DOS COMPETENTES PARA EXERCÊ-LA
1. A fiscalização da prestação do serviço, bem como de todas as obras e instalações de bens inerentes, será realizada periódica e constantemente, no local das instalações. Podendo, para tanto, haver requisição de documentos e informações.
2. Incumbirá ao Diretor Executivo da Contratante e a respectiva equipe de engenharia civil e ambiental, exercer a fiscalização.
CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES CONTRATUAIS E ADMINISTRATIVAS A QUE SE SUJEITA A CONCESSIONÁRIA, O PODER CONCEDETNE E SUA FORMA DE APLICAÇÃO
1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, no valor de 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor do salário-mínimo vigente.
2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93.
3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, se houver.
4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se houver, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência.
II. multa de 1% (um por cento) do valor do empreendimento.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou cobrada judicialmente.
7. As sanções previstas nos itens I, III e IV do número 5 poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia da Contratada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8. A sanção estabelecida no item IV do número 5 é de competência exclusiva do Presidente do CIGIRS, facultada a defesa da Contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9. As sanções previstas nos itens III e IV do número 5 desta cláusula poderão também ser aplicadas à Contratada quando:
I. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10. O atraso injustificado do poder concedente em adimplir a contraprestação mensal, o sujeita a multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre o valor devido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
1. Extingue-se a concessão por:
I. Advento do termo contratual.
II. Encampação.
III. Caducidade.
IV. Rescisão.
V. Anulação.
VI. Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
2. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme estabelecido neste contrato.
3. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
4. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
5. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições seguintes.
6. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I. O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
II. A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.
III. A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior.
IV. A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
V. A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
VI. A concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço.
VII. A concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
8. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no número anterior desta cláusula, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
9. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
10. A indenização de que trata o número anterior, será devida na forma do número 6 desta cláusula, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
11. Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
12. Este contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária Contratada, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
13. Na hipótese prevista no número anterior, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REVERSÍVEIS
1. São bens reversíveis ao Contratante (CIGIRS): o terreno concedido e o galpão de triagem.
CLAUSULA NONA – DO FORO
1. Para resolução de qualquer conflito relacionado a este contrato e à presente concessão, elege o foro da comarca de São Luís de Montes Belos – GO, dispensando qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
São Luís de Montes Belos - GO, de de 20 .
Maj. Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente do CIGIRS Contratante
Contratada
Testemunhas:
1. , CPF nº ;
2. , CPF nº .
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE : (nome completo),
(nacionalidade), (estado
civil), _(profissão), devidamente inscrito no RG sob o
nº (RG), devidamente inscrito no CPF sob o nº
(endereço)
OUTORGADO : (nome completo),
(nacionalidade), (estado
civil), _(profissão), devidamente inscrito no RG sob o
nº (RG), devidamente inscrito no CPF sob o nº
(endereço)
PODERES:O OUTORGANTE, acima qualificado, confere ao OUTORGADO, também qualificado acima, poderes para representar a empresa inscrita no CNPJ sob o
JN.º _, junto ao CIGIRS e a CPL responsável pelo CIGIRS, Com a Finalidade de apresentar e entregar documentos, assinar declarações, propostas de preços, formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar contrato, enfim, praticar todos os atos inerentes à CONCORRÊNCIA nº / .
São Luís de Montes Belos, de de 20 .
ASSINATURA
(reconhecer firma)
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DOMENOR (LEI nº 9.854/99)
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
() nem menor de 16 anos.
() nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA
DECLARAÇÃO CONFORME O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO 7° DA CF/88
AO CIGIRS
Ref.: Concorrência nº _/
Prezados Senhores, A empresa inscrito no CNPJ N por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) □ portador(a) da Carteira de Identidade n e do CPF n
DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega trabalhador menor de dezesseis anos.
Ressalvada: emprega trabalhador menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 08S: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Local), de de 20 .
Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
AO CIGIRS
Ref: Concorrência nº /20
O signatário da presente, em nome da proponente, declara, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 2, parágrafo 2º, e artigo 97, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes.
(Local), de de 20 .
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão
emissor)
AO CIGIRS
Ref: Concorrência nº /20
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins que a empresa abaixo identificada realizou a vistoria das instalações e do local onde os serviços serão prestados.
Nome da empresa: CNPJ:
Nome do Representante: RG:
Endereço: Telefone:
E-mail (se houver): Local vistoriado:
São Luís de Montes Belos – GO, de de 20 .
Nome e assinatura do servidor