ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº / 2022, QUE FAZEM ENTRE SI O
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ E A EMPRESA .............................................................
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, XXX 00.000-000 – Curitiba-PR, CNPJ sob o nº 75.060.129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, médico regularmente inscrito no CRM-PR sob nº 10.063, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa .............................. inscrito(a) no CNPJ sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº 0XX/2022, Sabs eletrônica nº 005/2022 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 75, inciso I, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 003/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para execução de projeto referente à readequação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e Dispositivos de Proteção Contra Surtos (DPS) já instalados na Sede do CRM-PR (Curitiba/PR), elaborado pela empresa RUN ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 21.111.103/0001-07, cuja contratação foi formalizada no contrato CRM-PR nº 09/2021.
1.2 A presente contratação adotará o regime de execução de empreitada por preço global com pagamento por medições, conforme etapas e itens listados no cronograma físico-financeiro. A entrega do objeto será considerada finalizada após o recebimento definitivo de sua última etapa.
1.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Dispensa Eletrônica, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente de transcrição.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria. Rubrica nº xxxxxx. (incluir)
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
3.1 As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no Termo de Referência.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, devendo ser iniciado imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2 O prazo de execução dos serviços deve seguir estritamente o cronograma físico-financeiro do projeto.
5 CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNID | QUANT | PREÇO OFERTADO | LOCAL DE EXECUÇÃO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
1 | Contratação de empresa especializada para execução de projeto referente à readequação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e Dispositivos de Proteção Contra Surtos (DPS) já instalados na Sede do CRM- PR (Curitiba/PR), elaborado pela empresa RUN ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 21.111.103/0001-07, cuja contratação foi formalizada no contrato CRM-PR nº 09/2021. | 1627 - Manuten ção / Reforma Predial | UNID | 1 | R$ | CURITIBA | O prazo máximo para conclusão e entrega do objeto desta contratação será o contido no cronograma físico financeiro, que faz uma previsão de 21 (vinte e um) dias corridos de trabalho e considerando possíveis intempéries estima-se 30 (trinta) dias úteis trabalhados. |
5.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.3 As notas fiscais deverão ser enviadas ao Setor de Contratos do CRM-PR (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e ainda deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa ou positiva com efeito de negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade perante ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho.
5.4 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
5.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
5.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
5.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
6 CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO CONTRATUAL
6.1 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.1.1 A gestão do contrato será executada pela Administradora do CRM-PR. Os funcionários do Setor de Manutenção, vinculados ao Departamento Administrativo, configurarão como fiscais administrativos pelas demandas solicitadas somente por este Departamento.
6.1.2 A fiscalização técnica da execução será realizada pela empresa RUN ENGENHARIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.11.103/0001-07, cuja contratação foi formalizada no contrato nº 09/2021 e contemplou a confecção do projeto a ser executado. Engenheiro eletricista responsável: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx / CREA PR- 135.678/.
6.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
7.1 A empresa deverá fornecer ao gestor e fiscais do contrato a relação contendo o nome e número do documento de identificação de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços;
7.2 A empresa deverá ter em seu quadro de funcionários ou por contrato de trabalho particular, técnico de segurança do trabalho, legalmente habilitado, com a apresentação da documentação pertinente ao cargo;
7.3 A contratada deverá possui PPRA e PCMSO válido dos funcionários envolvidos;
7.4 A contratada deve fornecer ao gestor e fiscais do contrato os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços, conforme a atividade a ser executada. Trabalhadores que executarão atividade em altura deverão possuir em seu ASO a inscrição “liberado para atividade em altura”.
7.5 Todos os trabalhadores deverão possuir certificado de treinamento NR-18 e NR-6, dentro do prazo de validade;
7.6 Trabalhadores envolvidos com serviços em altura deverão possuir certificado de treinamento de segurança em trabalhos em altura conforme NR-35, dentro do prazo de validade;
7.7 Trabalhadores envolvidos em atividades elétricas deverão possuir certificado de treinamento de segurança em instalações elétricas conforme NR-10, dentro do prazo de validade;
7.8 Montadores de andaime deverão possuir curso de montagem de andaime;
7.9 A empresa executora deverá apresentar a ficha registro, cópia de carteira de trabalho (CTPS) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços;
7.10 Emitir e fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as taxas devidamente recolhidas junto ao CREA, conforme artigo 32º da Resolução 1.025/2009 do CONFEA.
7.11 Caso a empresa vencedora não possua registro no CREA-PR, ela deverá providenciar os trâmites necessários antes da formalização do contrato.
7.12 A empresa deverá firmar termo de confiabilidade, conforme ANEXO V.
7.13 Acerca dos procedimentos e informações do uso das dependências do CRM-PR: os funcionários da empresa a ser contratada deverão utilizar somente o espaço onde o serviço solicitado foi autorizado. É vedada a utilização de outros espaços do CRM-PR, para armazenamento de materiais e permanência de funcionários, inclusive nos períodos de descanso.
7.14 O(s) supervisor(es) deverão inspecionar, obrigatoriamente, os locais para a verificação se os serviços estão sendo executados conforme solicitados neste TR, devendo prestar informações formais à gestora e fiscais do contratos sempre quando for necessário.
7.15 Os documentos supracitados, relativos aos funcionários que atuarão na obra, deverão ser entregues ao Gestor/fiscais até 01 (um) dia útil antes do início da prestação dos serviços.
8 CLÁUSULA OITAVA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS
8.1 O prazo máximo para conclusão e entrega do objeto desta contratação será o contido no cronograma físico financeiro, que faz uma previsão de 21 (vinte e um) dias corridos de trabalho e considerando possíveis intempéries estima-se 30 (trinta) dias úteis trabalhados. Este cronograma é de responsabilidade do engenheiro projetista e começará a contar do início da vigência contratual. A empresa executora, após assinatura do contrato, deverá preencher os campos de data de início e término de cada item. O prazo de execução não deve ser confundido com a vigência contratual, que é superior por abranger, ainda, os prazos relativos à gestão, fiscalização e recebimento definitivo do objeto.
8.2 Na ocorrência de força maior ou de caso fortuito em meio à execução da obra, e que ocasionem possíveis atrasos no cronograma, a empresa deverá formalizar a situação ao gestor e/ou aos fiscais do contrato, informando a necessidade de nova concessão de prazo, podendo ser deferida ou não.
8.3 Considerando que os pagamentos serão feitos em/ por medições, a contratada deverá atender às etapas e recomendações do projeto.
8.4 Ao total serão 03 (três) etapas com 03 (três) medições a serem realizadas pelo fiscal/engenheiro técnico e corroboradas pela gestão e fiscalização dos funcionários designados pelo CRMPR, sendo que cada etapa, possui quantidades diferentes de duração, conforme previsto no cronograma físico-financeiro. A primeira etapa começará a ser contada a partir do momento de início da execução.
ETAPA/MEDIÇÃO | DESCRIÇÃO (conforme memorial descritivo) | DIAS CORRIDOS PREVISTOS PARA EXECUÇÃO (conforme memorial descritivo) | PERCENTUAL DE PAGAMENTO PARA ETAPA CONCLUÍDA |
1ª | Mobilização/ Instalação da malha de captação | 08 | 30% |
2a | Abertura dos pilares e conexões estruturais | 08 | 30% |
3ª | Instalações dos BEPs e fechamento das estruturas/ finalização de obra | 05 | 40% |
TOTAL | 21 | 100% |
8.5 Os pagamentos corresponderão às medições do cronograma físico-financeiro, observando-se os critérios técnicos definidos no memorial descritivo, sendo que a contratada será remunerada apenas por serviços ou parcela de serviços executadas e concluídas.
8.6 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a contratada cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários, sem que haja, por parte da contratada, a indicação da falha, e esta seja corrigida pelo autor do projeto que indicará a necessidade ou não de complementações orçamentárias, se for o caso.
8.7 Considerar-se-á a contratada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
8.8 Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer, rigorosamente: às normas e especificações constantes neste documento; às normas da ABNT; às disposições legais da União; aos regulamentos das empresas concessionárias; às prescrições e recomendações dos referenciais; às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; às qualificações de materiais do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).
8.9 Quaisquer dos itens mencionados neste documento e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a sua execução de responsabilidade da contratada.
8.10 Os casos não abordados nessa especificação serão definidos pela fiscalização, consultado o autor do projeto, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o serviço em questão.
8.11 No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a fiscalização e, se necessário ao autor do projeto.
8.12 Em caso de divergência entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a fiscalização. E, no caso de necessidade ao autor do projeto.
8.13 Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da fiscalização.
8.14 O cronograma apresentado como anexo a este edital deverá servir como referência para as licitantes elaborarem suas propostas. O cronograma, com os valores ofertados na planilha de preços, deverá ser atualizado em seus percentuais e será exigido durante a sessão.
8.15 A contratada deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra, sem, contudo, exceder o prazo aqui estipulado.
8.16 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT, devendo ser submetidos à aprovação da fiscalização.
8.17 A fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores de materiais e insumos.
8.18 As referências e produtos referenciados nas plantas, especificações e listas de material admitem o equivalente, desde que previamente aceito pela fiscalização. A equivalência indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência e/ou acabamento), de materiais de fabricação e de funcionalidade.
8.19 Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela fiscalização, devendo a contratada providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
8.20 A contratada deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
8.21 A remoção de todo entulho gerado na reforma para fora do canteiro e em local permitido pela Prefeitura de Curitiba, será feita pela contratada.
8.22 A contratada será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, instalações de energia elétrica, telefone, de água, de esgoto, de drenagem pluvial e outro, nas áreas da contratante, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as conforme seu estado original.
8.23 No caso em que a contratada venha a, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ela deverá recuperá-las deixando-as conforme seu estado original.
8.24 Correrá por conta exclusiva da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos demais locais até sua definitiva aceitação.
8.25 As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a contratada do cumprimento de outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas, por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de culpa nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
8.26 A contratada cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao terreno do CRMPR.
8.27 Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela contratada serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte da contratante.
8.28 Cumpre à contratada providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução dos serviços até o cumprimento integral do contrato.
8.29 Os representantes da fiscalização da reforma darão suas instruções diretamente ao preposto da contratada.
8.30 A equipe técnica da contratada responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados e treinados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução da reforma.
8.31 A qualquer tempo a fiscalização poderá solicitar a substituição de membro da equipe técnica da contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
8.32 Os representantes da fiscalização e toda pessoa por ela autorizada terão livre acesso ao canteiro, e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços contratados.
8.33 As atividades que ocorrerem fora do horário padrão de execução de serviços (entre 8h e 18h) deverão ser precedidas de autorização expressa da fiscalização, registrada no Diário de Obras.
8.34 A contratada interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que: assim estiver previsto e determinado no contrato; for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de contrato e de acordo com o projeto; houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no contrato; houver alguma falta cometida pela contratada, desde que esta, a juízo da fiscalização; possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e a fiscalização assim o determinar ou autorizar por escrito, no Diário de Obras.
8.35 A contratada deverá providenciar Diário de Obras como disposto nas condições deste edital e de acordo com padrão fornecido pela contratante.
8.36 A contratada cuidará para que todas as partes do canteiro de obras e da própria implantação permaneçam sempre limpas e organizadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
8.37 É obrigatório que a contratada promova e cumpra a Gestão dos Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Tem-se, ainda, que observar, prevenir e fazer cumprir os artigos 46, 49 e 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
8.38 As instalações deverão apresentar sempre bom aspecto, não sendo admitidas construções desalinhadas, desleixo, barracões que não inspirem segurança e que sejam desconfortáveis à vista e ao uso. Deverão ser atendidos os requisitos definidos na NR 18
– Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aplicáveis para o objeto em questão.
8.39 Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela contratada aos usuários das instalações nos serviços serão, no mínimo, os determinados pelo Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho.
8.40 Se, para facilitar seus trabalhos, a contratada necessitar elaborar desenhos de execução adicionais, além dos detalhamentos constantes dos desenhos apresentados pela fiscalização, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo-os à aprovação da fiscalização.
8.41 Para os serviços objetos destas especificações e projetos, caberá à contratada fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessários, usar mão de obra hábil e idônea, agrupando permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem progresso satisfatório aos serviços, bem como obter os materiais necessários e em quantidades suficientes para a conclusão da reforma no prazo fixado.
8.42 A fiscalização não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fornecedores, técnicos, subempreiteiros, entre outros.
8.43 Não será permitido que o pessoal da contratada permaneça no canteiro fora dos horários de trabalho definidos.
8.44 Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos existentes no local da reforma a fim de facilitar a execução de seus serviços, a contratada deverá solicitar previamente à fiscalização autorização para tais deslocamentos e modificações.
8.45 Não poderão ser realizados na reforma processos industriais que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que sejam origem de ruídos que causem incômodo à reforma ou à vizinhança.
8.46 Também não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da fiscalização relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental e outros que julgar necessários, visto que já deverão estar previstos nos preços unitários propostos.
8.47 A contratada fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão de obra (inclusive os encargos sociais e trabalhistas), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI Convencional.
8.48 Também serão de responsabilidade da contratada todos os impostos, taxas, emolumentos, alvarás e encargos necessários à execução dos serviços. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos neste edital.
8.49 Considera-se sempre que a contratada dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais, operacionais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do contrato que celebrar. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos.
8.50 As composições de custos unitários elaboradas pela contratante são instrumentos para a elaboração do orçamento estimativo. Cada licitante deve elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores da contratada, em função das composições apresentadas pela contratante.
8.51 O julgamento da compatibilidade de métodos e meios de produção com o objeto será sempre faculdade intransferível e irrecorrível da fiscalização.
8.52 É da competência da contratada registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a fiscalização, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.
8.53 A abertura do Diário de Obras deverá ser feita junto com a fiscalização no dia de início dos serviços. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previstas neste Edital.
8.54 As despesas com despachantes, deslocamentos de funcionários, utilização de veículos, entre outros, que não forem computados nos itens próprios da planilha orçamentária serão sempre consideradas como incluídas no custo de administração central da contratada e não devem, portanto, constar nas composições de preços de serviços.
8.55 De acordo com as condições deste edital, serão incorporadas nos preços dos serviços, além dos custos com fornecimento dos materiais e da mão de obra essenciais à execução dos serviços, todos os decorrentes do emprego, aplicação ou utilização de: ferramentas manuais, elétricas ou não; ferramentas de corte e/ou desbaste; andaimes; escoramentos; outros serviços auxiliares necessários e não individualizados como itens de custo próprio na Planilha Orçamentária.
8.56 Deverão ser considerados nos preços dos serviços, quaisquer que sejam, as perdas ou desperdícios de insumos diretos ou indiretos, inclusive de mão de obra.
8.57 Os serviços serão medidos e pagos de acordo com itens específicos constantes destas especificações, seguindo criteriosamente as unidades de medida estabelecidas.
8.58 Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
8.59 Materiais. Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitada sua substituição, condicionada à manifestação da fiscalização, e bem assim à aprovação dos autores dos projetos. A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto.
8.60 Assistência técnica. Até o recebimento definitivo da reforma ou serviço, e durante todo o período de garantia, de 05 (cinco) anos, a contratada deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na execução, independentemente de terem sido consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
8.61 Impostos. Correrão por conta da contratada as despesas referentes a impostos em geral, os quais deverão estar computados no BDI Convencional.
8.62 Transporte e alimentação de pessoal. As despesas decorrentes do transporte e alimentação de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, serão de responsabilidade da contratada.
8.63 Detalhamento complementar. Qualquer serviço de consultoria e/ou detalhamento complementar será executado pela contratada, com o acompanhamento da fiscalização ou de empresa de projetos e/ou consultoria indicada pela fiscalização. Poderá ser analisada a possibilidade de auxílio no desenvolvimento de algum detalhamento da reforma por parte da contratante, o que em momento algum poderá justificar qualquer atraso no cronograma da reforma, independentemente do prazo de execução do detalhamento por parte da contratante.
8.64 Arremates finais. Após a conclusão dos serviços de limpeza, a contratada se obrigará a executar todos os retoques e arremates necessários apontados pela fiscalização.
8.65 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Como redigido no item 1 relativo ao objeto desta licitação, todos os documentos relativos ao projeto de implementação do novo SPDA, fornecido pela empresa RUN ENGENHARIA LTDA, ali descritos, nortearão na sua totalidade, a execução dos serviços necessários.
b) Os valores encontrados dentro da tabela SINAPI, são os praticados em obras públicas e deverão ser seguidos para fins de propostas.
c) Os orçamentos complementares dizem respeito aos itens que não constam da tabela SINAPI e servirão como referencia para a composição de preços das empresas interessadas.
8.65.1 MOBILIZAÇÃO
A mobilização, constante no cronograma se dará com a primeira reunião de inicio das atividades conforme item 0 do cronograma físico financeiro e seu pagamento se fará de acordo com as etapas previstas , de acordo com a tabela prevista neste documento em itens anteriores. Abrange as despesas referentes à mobilização de máquinas, equipamentos e pessoal da contratada, inclusive despesas com fretes e carretos.
8.65.2 BARRACÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
Pelo tempo de execução e por não haver grande fluxo de materiais, e trabalhadores, NÃO será necessária a implantação de barracão ou container para a obra, sendo que o CRMPR disponibilizará local adequado para guarda de materiais e ferramentas.
8.65.3 LICENÇAS, TAXAS E SEGUROS
Engloba todas as taxas e emolumentos inerentes aos serviços, incluindo ART, seguros para risco de engenharia e de acidentes do trabalho, alvará de construção (caso necessário), taxas de aprovação de projetos e/ou de execução de obras, regularização nos órgãos competentes como o IPHAN, entre outros.
Estes pagamentos serão exigidos da empresa contratada após a assinatura de contrato.
8.65.4 PLACA DE OBRA
Deve atender às normativas do Art 16 da Lei 5194/66, devendo ser de chapa galvanizada montada em estrutura de madeira ou metalon, com aplicação de vinil, contendo as principais características do contrato, como nome da obra, nome do profissional, título profissional, nº de registro no CREA, atividade(s) pela(s) qual(is) é responsável técnico, nome da empresa que representa (se houver), número da(s) ART(s) correspondente(s),
dados para contato, órgão contratante e valor investido. Suas dimensões deverão ser de 1,00x1,00 no mínimo, em local visível, e de acordo com as exigências do sistema CONFEA/CREA .
8.65.5 NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (numeração de acordo com a planilha orçamentária)
Mobilização – Será medida e paga pelo valor total previsto para a primeira medição, desde que a contratada tenha efetivamente realizado mobilização de suas máquinas, equipamentos e pessoal necessário e, ainda, tenha cumprido todos os demais itens programados dentro do intervalo da primeira medição.
Placas da obra – m². Este item será medido e pago por metro quadrado de placa efetivamente instalada e aprovada pela fiscalização dentro da primeira medição.
8.65.6 DESPESAS ADMINISTRATIVAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS:
8.65.7 DESPESAS COM PESSOAL
Constituem-se nas despesas com pessoal da contratada ligadas diretamente aos serviços. Para referência de orçamentação. Os valores deste item, como estarão computados dentro do orçamento geral, serão pagos dentro do total medido em cada etapa, sem descrição própria.
As instruções eventualmente transmitidas a esses profissionais, pela fiscalização, não configurarão, em nenhuma hipótese, ordens de cunho trabalhista. Estas servirão tão somente para agilizar a execução dos serviços, para que os profissionais, dentro de suas esferas de responsabilidade, adotem ações em nome da própria contratada.
O encarregado de obra auxiliará o(s) engenheiro(s) na supervisão e execução dos trabalhos de construção, e deverá possuir experiência comprovada, adquirida no exercício de função idêntica, em objetos de características semelhantes ao contratado.
8.65.8 MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
Engloba as ações necessárias para o atendimento às exigências legais, federais e municipais, além daquelas constantes nas presentes especificações, referentes à Medicina e Segurança do Trabalho. Para todos os fins, inclusive perante a fiscalização, a contratada será responsável, por todos os trabalhadores da reforma.
Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados e munidos dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exigidos para cada tipo de atividade – como botas com palmilha de aço, capacetes, luvas, óculos, cintos trava-queda, entre outros.
Está incluída nesse item toda a parte de sinalização, telas, guarda-corpos, barreiras, bandejas e demais Equipamentos de Proteção Coletiva, exigíveis por norma, que visem preservar a segurança dos empregados e a de terceiros.
Cabe à contratada responsabilizar-se pelo cumprimento das NRs – Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Nº 4 a 9 e 18, bem como das demais NRs aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho (NR 10) e (NR 35) e de espaço confinado (NR 33).
8.65.9 LIMPEZA PERMANENTE
Refere-se à limpeza permanente do canteiro de obras.
A área de trabalho deverá ser limpa pelo menos uma vez por dia, devendo ser instalados caçambas específicos para o uso de entulhos, em local acordado com a fiscalização.
Caberá à contratada a retirada e expurgo (transporte) de todo o entulho proveniente dos serviços da reforma. Esse serviço deve ser acompanhado pela fiscalização. Toda a retirada de entulho deve ser atestada pela fiscalização, ou por representante por ela designado.
Os contêineres com entulhos deverão ser periodicamente removidos do canteiro e encaminhados às áreas de deposição liberadas pelo órgão regional competente.
Em hipótese alguma será permitido o despejo próximo ao local da reforma, ainda que fora do canteiro, ou em locais proibidos, sendo de responsabilidade da contratada o transporte até local aprovado pela Prefeitura Municipal de Curitiba para o despejo.
8.65.10 VALE ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE
Corresponde aos custos relativos à alimentação e ao transporte dos funcionários alocados à prestação dos serviços. Os custos de vale-alimentação e vale-transporte para os funcionários não serão reembolsados, uma vez que tais custos deverão estar embutidos no custo dos serviços contratados
9 CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à Contratada:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.6. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
14.7. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.8. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.9. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.10. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.11. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.12. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.13. A CONTRATADA fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
14.14. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. É eleito o Foro da comarca da Justiça Federal de Curitiba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Responsável legal do CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: