CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 7/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 7/2021
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PLAYGROUND PARA SEREM INSTALADOS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número 51.816.247/0001-11, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 26.851.994, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa “NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA”, inscrita no CNPJ/MF nº 08.287.175/0001-33, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxx, na cidade de Dracena, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, neste ato representada pelo senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 28.093.166, daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no processo nº SA/DL nº 152/2020, compromete-se a fornecer e instalar integralmente, os playgrounds com as seguintes especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNI. | QTD. | R$ UNIT. | R$ SUBTOTAL |
5 | Gangorra em monobloco para 2 ou 3 crianças com quatro pegadores laterais, base em forma de curva, laterais com apoio para os pés com formato antiderrapante, feito em polietileno de média densidade (não tóxico e reciclável) pigmentado com aditivo anti UV, que protege dos raios solares garantindo a durabilidade. Dimensões: 0,50m altura x 0,40m largura x 1,10m comprimento. | Freso | Unid. | 12 | 190,00 | 2.280,00 |
VALOR TOTAL | 2.280,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
2.1 – Os bens indicados na cláusula anterior, serão entregues em uma única parcela, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da competente “Ordem de Compra”.
2.4 – As obrigações do presente ajuste não poderão ser sub contratadas ou transferidas a terceiros, sem a aprovação prévia da CONTRATANTE.
2.5 – É de responsabilidade da CONTRATADA qualquer dado causado aos usuários dos brinquedos (playgrounds), provocado por defeito de fabricação, devidamente comprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais), sem qualquer reajuste ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento decorrente do presente contrato, será efetuados em 30 (trinta) dias após a entrega efetiva dos bens.
4.2 - A liberação do pagamento estará condicionada, sempre, à aprovação do Secretário de Finanças da CONTRATANTE e ao atendimento rigoroso do disposto na retro cláusula segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do presente termo inicia-se na data de sua assinatura e extingue-se no dia 20 de janeiro de 2022.
5.2 - Somente com expressa concordância da CONTRATANTE, os prazos deverão ser alterados, desde que haja plena justificativa por escrito da CONTRATADA, o que deverá ser reduzido a Termo de Aditamento ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através dos seguintes códigos:
02.06.02.00 12.365.0016.2.032 4.4.90.52.00
Ficha nº 265
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.2 - Incorrendo culpa da CONTRATADA em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – Caso a CONTRATADA incorra nas responsabilidades prescritas nos artigos 81 “caput”, 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada posteriormente, ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
9.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Monte Alto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c o artigo 9º, do Decreto nº 2.041, de 11 de março de 2.005.
9.3 - A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias previstas no Decreto nº. 1.624, de 26 de junho de 2.001, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do PREGÃO nº 86/2020, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, 21 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0