CONTRATO N° 16 / 2023 PROCESSO Nº 2023 - X3 ZNS DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATO N° 16 / 2023 PROCESSO Nº 2023 - X3 ZNS DISPENSA DE LICITAÇÃO
2023-4FGQ5C - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 28/06/2023 11:36 PÁGINA 1 / 7
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM CIRCUITO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CETURB/ ES E A EMPRESA ALTERNA TELECOMUNICAÇÕES E CONECTIVIDADE LTDA.
A COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CETURB/ ES ,
doravante denominada CONTRATANTE , empresa pública de direito privado, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 96, Ed. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 5º, 6º e 7º andares, Centro, Vitória-ES, CEP: 29. 010-002, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 28. 503. 894/ 0001-51, através de seus representantes xxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Geógrafo, inscrito no CPF/ MF sob o nº 095. 270. 427-71, portador da Carteira de Identidade nº 1. 709. 814 - SPTC/ ES, residente na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/ XX, Diretor Presidente, e Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, divorciada, Pedagoga e Mestre em Gestão Pública, inscrita no CPF/ MF sob o nº 880. 677. 697-53, portadora da Carteira de Identidade nº 680. 688 – SSP/ ES, Diretora Administrativa e Financeira, e do outro lado, como CONTRATADA , a empresa ALTERNA TELECOMUNICAÇÕES E CONECTIVIDADE LTDA ,
situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxx 000 x 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/ XX, CEP: 29. 050-565, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 01. 213. 772/ 0001-74, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/ MF sob o n° 086. 708. 237-21, portador da carteira de identidade n° 1. 225. 660 – SSP/ ES, residente e domiciliado em Vila Velha/ ES, sócio administrador, têm entre si, justa e contratada, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM CIRCUITO DE ACESSO DEDICADO À
INTERNET, conforme Processo CETURB/ ES nº 2023 - X3 ZNS, de acordo com a Lei n° 13. 303/ 16 e com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CETURB/ ES - RILC, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, amparado pelo inciso II do Art. 107 do RILC, mediante as seguintes cláusulas e condições, através das quais reciprocamente se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 . 1 - O objeto do presente Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM CIRCUITO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET,
de acordo com o estabelecido neste Contrato, em especial em seu ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2 . 1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 21, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CETURB/ ES – RILC.
2023-4FGQ5C - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 28/06/2023 11:36 PÁGINA 2 / 7
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
3 . 1 – Pelo fornecimento, implantação e serviços aqui ajustados, a Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ 920 , 00 ( novecentos e vinte reais) , conforme apresentado pela mesma em sua proposta comercial, parte integrante deste Contrato.
3 . 2 - O valor do Contrato permanecerá inalterado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo, após esse prazo, ser reajustado de acordo com a variação do INPC-IBGE acumulado no período, contados a partir da data de apresentação da proposta comercial, ou outro índice que vier a ser estabelecido pela CETURB/ES.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
4 . 1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrá por conta do orçamento próprio da CETURB/ ES.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE INÍCIO, DA DURAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
5 . 1 - O presente Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, no período de 28 / 06 / 2023 a 27 / 06 / 2025 , produzindo seus efeitos legais após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
6 . 1 - A contratada apresentará fatura até o terceiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência, correspondente aos serviços realizados no período, à Gerência de Informática - GEINF, que atestará a realização dos mesmos .
6 . 2 - A Contratada deverá manter sua regularidade fiscal e trabalhista durante toda a vigência contratual, sob pena de rescisão.
6 . 3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o 5 ° ( quinto) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/ fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
6 . 4 – Ao Gestor do Contrato, lotado na Gerência de Informática, caberá a análise e aprovação dos serviços executados, devendo atestar o recebimento definitivo na Nota Fiscal/ Fatura apresentada.
2023-4FGQ5C - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 28/06/2023 11:36 PÁGINA 3 / 7
6 . 5 - Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura apresentada, a ser revisto e aprovado pela Contratante , juntando-se à respectiva fatura a discriminação dos serviços efetuados.
6 . 6 - Em caso de comprovada impossibilidade operacional de atendimento ao inciso anterior dentro do prazo estabelecido nesta cláusula para pagamento, será o objeto contratual recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento, cabendo à Contratante efetuar o pagamento à Contratada naquele prazo, sendo compensada no pagamento subseqüente qualquer diferença apurada.
6 . 7 - Quando fatos supervenientes ocorridos por culpa exclusiva da Contratante determinarem a postergação do pagamento dos valores regularmente faturados, sobre estes incidirá multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF [ ( 1 + 0 , 0315 ) N D - 1 ]
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira
VF = Valor da Fatura ou Nota Fiscal, referente ao mês em atraso
ND = Número de dias em atraso
6 . 8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/ Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/ Fatura, sem qualquer ônus ou correção para a Contratante .
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES I - COMPETE À CONTRATADA:
a) efetuar os serviços objeto deste Contrato, dentro dos padrões técnicos exigidos, conforme o ANEXO I - Termo de Referência;
b) responsabilizar-se pela qualidade e padrão dos serviços executados, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do Contrato;
c) atender aos serviços dentro dos prazos estabelecidos;
d) informar ao Contratante , quando solicitado, a posição dos serviços;
e) prestar atendimento para verificação de possíveis erros detectados na prestação dos serviços;
f) a Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
II - COMPETE À CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos das faturas;
b) analisar e aprovar os serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, através de sua fiscalização;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
2023-4FGQ5C - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 28/06/2023 11:36 PÁGINA 4 / 7
d) fornecer à CONTRATADA todas as condições e informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. As informações deverão ser fornecidas em tempo hábil para que a CONTRATADA possa cumprir os prazos acordados.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
8 . 1 – Os serviços descritos na Cláusula Primeira serão prestados conforme proposta comercial da Contratada, datada de 26 / 05 / 2023 , parte integrante deste Contrato, ressalvadas como não escritas as condições nela estipuladas que contrariem as demais disposições deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9 . 1 - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 13. 303/ 2016, Art. 83, e no RILC, Art. 172, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, sendo elas:
I - advertência;
II - multa moratória, em 0, 3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
III - multa compensatória, na forma prevista nos parágrafos 1º e 2º desta cláusula;
IV - suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CETURB/ ES, por até 02 (dois) anos;
§ 1 º A penalidade de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
b) no caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 20% sobre o valor contratual não executado;
c) nos demais casos de atraso, poderá ser aplicada multa de 5% ou até 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
2023-4FGQ5C - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 28/06/2023 11:36 PÁGINA 5 / 7
§ 2 º Antes da aplicação de qualquer das multas acima relacionadas a área gestora do contrato, notificará formalmente a Contratada garantindo o contraditório e ampla defesa, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua manifestação. Da decisão final cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da intimação do ato. No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a importância devida correspondente à aplicação da multa deverá ser recolhida junto a Tesouraria da CETURB/ ES, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da sua notificação da decisão final. Caso não haja o recolhimento da multa no prazo estipulado, a Contratante descontará a referida importância, de eventuais créditos a vencer da empresa Contratada.
§ 3 º As sanções previstas nos incisos I e III deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10 . 1 - Poderá ocorrer rescisão do presente contrato nas formas previstas nos artigos 168 a 170 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CETURB/ ES – RILC, e na Lei 13. 303/ 2016, com as consequências neles previstas. A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral da CETURB/ ES, em razão de sua inexecução parcial ou total;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CETURB/ ES;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1 º A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2 º Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o § 1° será de 90 (noventa) dias.
§ 3 º Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11 . 1 - O Diretor Presidente da CETURB/ ES designará formalmente o(s) empregado(s) responsável (is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
2023-4FGQ5C - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 28/06/2023 11:36 PÁGINA 6 / 7
12 . 1 - Representará a Contratada como preposto, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, já inicialmente qualificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13 . 1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca de Entrância Especial do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, 28 de junho de 2023.
COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CETURB/ ES
ALTERNA TELECOMUNICAÇÕES E CONECTIVIDADE LTDA TESTEMUNHAS:
1 ) Nome: _________________________
CPF/ MF nº: _______________________
2 ) Nome: _________________________
CPF/ MF nº: _______________________
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 28/06/2023 11:36:01 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (ANALISTA ADMINISTRATIVO - GERAD - CETURB - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXX0X
2023-4FGQ5C - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 28/06/2023 11:36 PÁGINA 7 / 7