CONTRATO Nº 027.2022
CONTRATO Nº 027.2022
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI 8.666/1993
Pelo presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI - AMAI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pelo Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito de São Domingos, SC, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 2.878.754, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE; do outro lado ORTOCLIN FRATURAS E FISIOTERAPIAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.706.041/0001-13, com sede na Avenida La Salle, nº 226, Sala 02, Centro, no município de Xanxerê/SC, Xxx 00.000-000, neste ato representada pelo sócio administrador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA; celebram, entre si, contrato de prestação de serviços voltados para segurança e medicina do trabalho, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, por parte da empresa Contratada, de serviços especializados na área de segurança e medicina do trabalho para atender as demandas da Contratante, a fim de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; bem como realizar exames médicos periódicos do PCMSO, incluindo exames admissionais e demissionais e, por fim, prestar informações e sanar dúvidas apresentadas no transcurso do prazo contratual.
1.2. Para a prestação dos serviços, a empresa Contratada deverá observar as seguintes informações:
I – Elaboração do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaboradoconforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, nomínimo a seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação:
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados:
d) Periodicidade e forme de avaliação do desenvolvimento do PGR;
e) Antecipação;
f) Reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos;
g) Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme item 9.3.5.4 da NR 09. O PGR deverá conter expressamente a indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme NR 12, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com a Norma regulamentadora citada, deverá ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados;
h) Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, através da;
i) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
j) Definição das medidas de controle;
k) Cronograma de ação.
OBS: O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” às instalações.
II – Elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscos, o PCMSO trabalho em parceria com o PGR, motivo pelo qual deverá ser realizado após PGR;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional,
visando à promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo;
b.1) Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador;
b.2) Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas maisfrequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros.
b.3) Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada;
b.4) Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função.
b.5) Deverá ser assinado por médico do Trabalho
c) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias.
OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob penade rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Licitações e Contratos.
III – Elaboração do LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Dosimetria, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos umservidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para
o PGR) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterizaçãodos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas
com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
i) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/RS.
1.3. A empresa Contratada declara, prévia e expressamente, que teve pleno conhecimento da natureza e escopo dos serviços a serem prestados, bem como das condições e particularidades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se compromete a acatar todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência, neste Contrato e na proposta de orçamento fornecida pela Contratante.
1.4. Xxx parte integrante deste contrato o termo de referência e a proposta de orçamento fornecida pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. A dispensa de licitação para contratação do serviço mencionado na cláusula anterior está alicerça no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações)1.
1 É dispensável a licitação quando para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA REMUNERAÇÃO
3.1. Em remuneração aos serviços prestados, a empresa Contratada receberá da Contratante o valor fixo de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 108,33 (cento e oito reais e trinta e três centavos) mensais, iniciando-se a primeira em 10/11/2022. Além do valor anual mencionado, a empresa Contratada receberá o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) individualmente por exame admissional edemissional requisitado pela Contratante.
3.1.1 Ainda dispõe a Contratada, dos seguintes serviços para serem contratado extracontratualmente pela Contratante, e sob os seguintes valores extras:
• Avaliação de Fisioterapia 100,00
• PPP Func. Inativo - Perfil Profissiográfico Previdenciário 150,00
• PPP Func. Ativo - Perfil Profissiográfico Previdenciário 50,00
• Radiografia de coluna lombo-sacra 80,00
• Comunicação de Acidente de Trabalho 50,00
• Consulta Clínica 150,00
• Curativos 45,00
• Inclusão de Função 150,00
• Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho 10,00
• Reimpressão LTCAT 25,00
• Reimpressão PCMSO 25,00
• Reimpressão PPRA 25,00
• Tala Gessada 100,00
• Acetilcolinesterase plasmática 40,00
• Ácido metilhipúrico 40,00
• Antígeno Austrália (HBSAG) 40,00
• Audiometria tonal ocupacional 35,00
• Avaliação da acuidade visual 20,00
• Avaliação da visão de cores 0,00
• Coprológico funcional (caracteres, pH, digestibilidade, amônia, ácidos orgânicos e interpretação) 30,00
• Creatinina 40,00
• Folículo estimulante, hormônio (FSH) 40,00
• Glicemia 40,00
• Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas) 30,00
• Hormônio luteinizante (LH) 40,00
• Hormônio Tireoestimulante, (TSH) 40,00
• Prova de função pulmonar completa (ou espirometria) 120,00
• Transaminase oxalacética (amino transferase aspartato) 40,00
• Transaminase pirúvica (amino transferase de alanina) 40,00
• Widal, reação de 40,00
• Radiografia de tórax (PA) Padrão OIT (o mais recente), com pelo menos um leitor habilitado 80,00
• Sessão de Fisioterapia 50,00
• Avaliação Psicossocial 80,00
• ECG convencional de até 12 derivações 100,00
• Infiltração 150,00
• Revalidação de Atestado 73,00
• Brucela - IgG 90,00
• Brucela - IgM 90,00
• Carboxihemoglobina 40,00
• Chumbo sanguíneo 40,00
• Cromo urinário 40,00
• Metanol 40,00
• Parasitológico de fezes 40,00
• Avaliação Clínica Ocupacional ( Anamnese e Exame físico) 80,00
3.2. O preço é fixo, não ocorrendo qualquer espécie de reajuste no transcurso dos 12 (doze) primeiros meses.
3.3. A empresa Contratada emitirá nota fiscal (constando informação sobre os dados bancários para depósito/transferência) com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência ao pagamento, sendo que este ocorrerá nos dias 10 de cada mês subsequente.
3.4. A Contratante poderá sustar o pagamento nos seguintes casos:
a) Serviços prestados ou objetos entregues fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente valorado pela Contratante;
b) Serviço prestado ou objetos entregues em desconformidade com o acordado;
c) Existência de qualquer débito para com este Órgão;
d) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
4.1. A vigência contratual perdurará pelo lapso temporal de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir das assinaturas deste contrato; podendo ser prorrogado, a critério da Contratante e com a anuência da Contratada, nos termos da Lei nº 8.666/93.
4.2. Os prazos para prestação dos serviços se darão da seguinte forma:
a) O PGR e o LTCAT em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
b) O PCMSO em 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato;
d) O LTIP em 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato;
e) Os exames médicos e consultas em geral, incluindo admissionais e demissionais, em até 10 (dez) dias contados da solicitação de agendamento.
CLÁUSULA QUINTA- DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. É dever/obrigação da empresa Contratada: a) Obedecer às normas e especificações na forma da Lei; b) dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências. Os profissionais deverão possuir a qualificação de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Médico do trabalho;
c) Para a elaboração dos laudos referentes ao LITP e LTCAT, estes deverão ser feitos nos setores e funções dos departamentos da AMAI, e obedecer as orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16; d) Prestar os serviços na qualidade, quantidade e prazos pactuados, observando os princípios éticos inerentes à execução dos mesmos;
e) acatar as decisõese observações feitas pelos fiscais deste contrato; f) receber o pagamento conforme disposto no contrato; g) manter-se adimplente no que tange aos tributos, sejam eles Federais, Estaduais e/ou Municipais, inclusive no que concerne às verbas trabalhistas e de caráter previdenciário; h) Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato; i) Agendar as consultas clínicas ocupacionais e/ouos exames de auxílio diagnóstico, conforme solicitado pela AMAI; j) Elaborar o prontuário médico para registro da consulta na ficha clínica ocupacional; k) Preencher o Atestado de Saúde Ocupacional- ASO em três vias que serão assinadas pelo servidor. A 1ª via será entregue a Contratante, a 2ª via ao servidor e a 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico; 7.26-Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos credenciais e/ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde); l) Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à atividade laboral), situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc; m) Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de Atestado deSaúde Ocupacional- ASO, de demissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO; n) prestar informações esanar dúvidas que forem aventadas pela Contratante durante o transcurso contratual.
5.3. É dever da Contratante: a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto; b) efetuar o pagamento conforme pactuado; c) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, podendo, inclusive, intervir durante a execução para fins de ajuste ou suspensão; d) notificar a empresa Contratada acerca de quaisquer irregularidades; e) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; f) encaminhar os trabalhadores para a realização de exames médicos após a elaboração e implantação PCMSO; g) agendar e encaminhar os funcionários para realização dos exames e consultas; h) compromete-se a implantar os programas específicos e ações de saúde, decorrentes da avaliação identificadas pela Contratada, no relatório anual do PCMSO; i) relatar de forma expressa a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou termo de Notificação doMinistério do Trabalho, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução das obrigações firmadas neste instrumento será exercida pela Secretária Executiva Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Correlato ao poder fiscalizatório, a fiscal poderá emitir notificações à empresa Contratada sobre eventuais irregularidades, que deverão ser observadas imediatamente por esta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO
7.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto de contratação; inclusive do prazo estipulado na cláusula quarta e a prestação fora da natureza e qualidade pactuados; multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global contratual para a parte que infringir qualquer uma das clausulas descritas neste contrato.
7.2. A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, além da cláusula penal acima mencionada, poderá ensejar, a critério dos Contratantes, sua imediata rescisão.
7.3. Também constituem causa de rescisão contratual: a) dissolução da sociedade e/ou pessoa jurídica; b) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa Contratada, que prejudique a execução do contrato; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.4. A parte inadimplente incorrerá, além da incidência da cláusula penal descrita no item 7.1, em atualização monetária pelo índice IGP-M (FGV), juros de 02% (dois por cento) ao mês e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento); este último no caso de intervenção de advogado, independentemente se na esfera judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. As partes de comprometem a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018 e normativas correlatas. Ademais, as partes manifestam livre, informado e inequívoco consentimento total para realização de tratamento de dados das informações correspondentes à consecução do instrumento jurídico originário a este instrumento, pelo período de tempo necessário para o alcance das finalidades contratuais e legais, cientes de que tal consentimento poderá ser revogado mediante solicitação via e-mail xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.2. As partes comprometem-se, ainda, em caso de incidente de segurança, a comunicar prontamente uma a outra, a fim de que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o foro de Xanxerê/SC, para o fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas regidas pela boa fé contratual, firmam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, perante testemunhas, para que produzam seus jurídicos efeitos.
Xanxerê/SC, 13 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO DE SÃO DOMINGOS PRESIDENTE DA XXXX XXXXXXXXXX 01 CPF: TESTEMUNHA 02 CPF: | ORTOCLIN FRATURAS E FISIOTERAPIAS LTDA CONTRATADA |