EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 21208.000238/2019-05
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 21208.000238/2019-05
PREGÃO ELETRÔNICO CONAB – SUREG/MG Nº 001/2020
A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria SUREG nº 029, de 24/03/2020, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço unitário no regime de execução indireta por empreitada por preço global, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório se dará na forma da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, bem como, subsidiariamente, de outras leis e normas aplicáveis ao certame, inclusive Lei Complementar nº 123, de 2006, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 18 de maio de 2020
HORÁRIO: 10:00 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 135.182
1. DO OBJETO
1.1. Este pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de vigilância patrimonial armada e ostensiva, diurna e noturna, de forma continuada, a serem executados nas dependências da Sede da Superintendência Regional da Conab em Minas Gerais, da Unidade Armazenadora da Conab em Montes Claros/MG, em Perdões/MG, em Uberaba/MG, em Uberlândia/MG e em Varginha/MG, nos endereços, condições e especificações constantes do Anexo I.
OBSERVAÇÃO: em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. As disposições sobre a vistoria do local de execução do objeto estão previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, bem como perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério da Economia (ME), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2.1. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
2.2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
2.2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CONAB responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. Além do credenciamento mencionado, para se ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SGE, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.4. Como condição para participação no Pregão Eletrônico, a licitante credenciada assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a.1) Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
a.2) a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) que a proposta foi elaborada de forma independente;
f) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
g) que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
2.5. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
a) a empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Conab;
b) a empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016 e impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002;
c) a empresa declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Conab, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa com a Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº
10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
e) a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº
10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
f) a empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002, ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) a empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) a empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
i) os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar Contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
j) a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, bem como os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
k) a empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
l) as entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
m) o próprio empregado ou dirigente da Conab, como pessoa física, que participe em procedimentos licitatórios na condição de licitante;
n) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação;
o) empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de 6 (seis) meses;
p) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco cônjuge ou companheiro.
q) Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, Anexo III deste Edital.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA E SUA VERSÃO ESCRITA
3.1. O licitante deverá registrar sua proposta de preços eletrônica, exclusivamente por meio do sistema Compras Governamentais, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
3.1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
3.2. O licitante deverá informar em sua proposta de preços eletrônica, mediante o preenchimento no sistema eletrônico, o valor total global anual, bem como a especificação clara e completa dos serviços a serem executados, em conformidade com o Termo de Referência.
3.2.1. O licitante deverá cotar o preço do objeto licitatório em moeda nacional.
3.2.2. O licitante deverá consignar o valor da proposta já considerados inclusos todos os custos operacionais, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação do preço da proposta.
3.2.3. Para fins de custos operacionais e despesas para execução dos serviços especificados neste Edital, compreende-se, além do disposto no subitem anterior: administração, mão de obra, apoio administrativo, materiais, transporte de pessoal e de materiais, seguros, taxas e tributos de quaisquer naturezas que incidam sobre o Contrato e contribuições, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e quaisquer custos diretos ou indiretos necessários à completa execução dos serviços objeto da licitação.
3.2.4. Por ocasião do registro de sua proposta de preços no site Compras Governamentais, o licitante deverá realizar as declarações previstas no item 2.4 deste Edital, assinalando, para tanto, os campos específicos do sistema eletrônico em apreço.
3.2.5. Quando couber, o licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema, se o serviço ofertado se enquadra em algum critério de margem de preferência, caso haja indicação, neste aspecto, no Termo de Referência.
3.2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.3. As propostas eletrônicas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.3.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
3.3.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.3.3. As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.4. A proposta elaborada em desacordo com este Edital e Anexos poderá ser desclassificada, após observado o disposto no subitem 21.4 deste Edital.
3.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
3.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.7. O encaminhamento eletrônico da versão escrita da Proposta de Preços do licitante vencedor, para a apresentação conforme subitem 9.1 deste Edital, deverá conter, em especial, as seguintes informações:
a) as especificações detalhadas do serviço, conforme apresentado no Termo de Referência;
b) as planilhas solicitadas no Termo de Referência, apresentadas na forma do Título 10 deste Edital;
c) o preço global anual, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias);
d) o prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
e) indicação, quando da apresentação da proposta, dos acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço.
f) a declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários à prestação dos serviços objeto deste pregão, inclusive, todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
g) a declaração expressa de que se responsabiliza pela prestação dos serviços no prazo estabelecido no Termo de Referência;
h) os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
3.7.1. A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, em papel timbrado da licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
3.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
3.9 A abertura e a manutenção de depósito em garantia – bloqueada para movimentação poderão estar sujeitas à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas afixada nas agências do Banco do Brasil e disponível no endereço eletrônico na internet em xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil. No entanto, o Banco do Brasil não vem praticando tais tarifas, razão pela qual este item (tarifa) não deverá ser incluindo na planilha de custos e formação de preços no momento da apresentação das propostas.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3. O Pregoeiro, anteriormente ao início da fase de lances, verificará, previamente, as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas principais, exigidas no Termo de Referência.
4.3.1. A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.4. Somente os licitantes com propostas preliminarmente classificadas participarão da fase de lances.
4.5. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.
4.5.1. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
5. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. Aberta à etapa competitiva, os licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.
5.3. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.
5.4. O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
5.4.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamente pelo sistema.
5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação dos licitantes.
5.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
5.8. O encerramento do item para lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
5.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de recepção lances.
5.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada será considerado empate ficto, ao que se procederá da seguinte forma:
6.3.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, poderá ser adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.3.2. caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
6.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
6.3.4. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
6.3.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
7. DA NEGOCIAÇÃO
7.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá, via sistema, encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DA DESCONEXÃO
8.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro, aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DO ENVIO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar eletronicamente a versão escrita de sua Proposta de Preços, na forma do item editalício 3.7, bem como as planilhas e tabelas dos anexos que compõem o Termo de Referência, em até 02 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro, preferencialmente em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais.
9.1.1. Em conjunto com a versão escrita da Proposta de Preços, a licitante detentora da melhor oferta também deverá encaminhar eletronicamente os documentos que comprovem sua condição de habilitação, nos moldes do que determina o título 11 deste Edital, no mesmo prazo e forma estipulados no item 9.1, qual seja, via sistema, por meio do campo “Anexo de Proposta”.
9.1.2. Em caso de aceitação da proposta e habilitação do fornecedor, os originais ou cópias autenticadas dos documentos remetidos por meio do sistema Compras Governamentais deverão ser encaminhados fisicamente à Conab, na forma estabelecida no item 11.1.1 deste Edital.
9.1.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.2. Encaminhada a proposta, o pregoeiro, pelo critério de menor preço total global anual do item, a examinará, em conjunto com a área demandante, quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado constante no Termo de Referência, a sua exequibilidade e ao seu cumprimento às especificações técnicas do objeto.
9.2.1. Com vistas à análise da proposta de preços e dos documentos habilitatórios referenciados no Título 11 deste Edital, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do certame, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.2.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CONAB ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão.
9.2.3. Será considerado aceita a proposta de preços do licitante que oferecer o menor preço conforme disposto no caput do item 9.2 e que atender as exigências editalícias.
9.2.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.5. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.2.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.2.5.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.2.5.3. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas de anexos ou dados não exigidos neste Edital, tais como: "condições gerais", "cláusulas contratuais" etc.
9.2.5.4. Esclarece-se que, para fins de aceitabilidade, consideram-se propostas com valor superior ao estimado aquelas que implicarem preço mensal por posto de vigilância diurno e noturno superior aos limites máximos de que trata o item 9, subitem 9.1, do Anexo I, indicados na quinta coluna do quadro constante do referido item.
9.2.6. Se o lance ou a proposta de menor valor não forem aceitos ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará o lance ou proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance ou proposta que atenda ao Edital.
9.2.7. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.2.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, deverá ser procedida nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2.9. No caso de haver empate entre propostas comerciais que atendam integralmente as condições/exigências editalícias será procedido sorteio, observado o disposto no art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
10.1. O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços está apresentado no ANEXO III do Termo de Referência, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC.
10.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverá ser utilizada como base em eventuais reajustes ou revisões de preços.
10.3. No preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observar as orientações/informações, referentes às Convenções Coletivas de Trabalho e
demais valores e percentuais utilizados como parâmetro pela CONAB. Essas e outras orientações/informações estão dispostas no ANEXO III, do Termo de Referência.
10.3.1. A inobservância das orientações/informações citadas neste subitem, quanto ao correto preenchimento da planilha de custos e formação de preços poderá resultar na desclassificação da proposta.
10.4. A CONAB poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) poderá acarretar a desclassificação da proposta.
10.4.1. A inobservância do prazo fixado pela CONAB para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos poderá ocasionar a desclassificação da proposta.
10.4.2. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a CONAB poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
10.5. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, o licitante detentor da melhor proposta ou lance, na forma do item 8.1, encaminhará, via sistema, a documentação de habilitação à Conab, em conjunto com sua Proposta de Preços, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro.
11.1.1. Em caso de aceitação da proposta e habilitação do fornecedor, os documentos originais ou cópias autenticadas referentes à habilitação enviada via sistema Compras Governamentais, juntamente a Proposta de Preços atualizada, deverão ser encaminhados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, em envelope fechado, para o endereço constante no item 21.12 deste Edital, com, no mínimo, os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – SUREG/MG À PREGOEIRA SRA. REGINA XXXXXXX XX XXXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ
11.2. A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF e dos documentos complementares elencados no item 11.4.
11.3. A licitante já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ficará dispensada de apresentar os documentos
relacionados nos subitens 11.4.1 e 11.4.2, quando os registros no SICAF correlatos a estes documentos estiverem válidos, completos e regulares.
11.4. Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os seguintes documentos complementares, observando-se, para tanto, a exceção prevista no item anterior:
11.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) no caso de:
a.1) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
a.2) microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
a.3) sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
a.4) sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
a.5) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
a.6) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
a.7) participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
b) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
e) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;e
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o. de maio de 1943. (Lei 12.440, de 8/7/2011).
11.4.2.1. As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.4.2.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da sua regularidade fiscal, será assegurado à licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx - xxxx termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação
- prorrogáveis por igual período, a critério da Conab e a pedido justificado da licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.4.2.1.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação e acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Conab convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação de cada item ou grupo, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
11.4.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
a.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
a.3) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG), e liquidez corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes de aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online”, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) Comprovação de Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante-Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme Anexo VIII do Termo de Referência, de que um doze avos dos Contratos firmados com a Administração Pública ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no inciso anterior, observados os seguintes requisitos:
d.1) a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício -
XXX, relativa ao último exercício social; e
d.2) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
e) Certidão Negativa de Falência ou recuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação.
11.4.4. Relativo à Qualificação Técnica, apresentar:
a) Atestados de Capacidade Técnica emitidos por entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada de execução de serviços com características e condições semelhantes ao objeto que comprovem:
a.1) Experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura da licitação:
1. Para comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados;
2. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
4. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
a.2) É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata a alínea anterior, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
a.3) O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Conab possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
a.4) A Conab se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
b) Cópia(s) de contrato(s) executado(s) ou em execução a pelo menos doze meses, na data de publicação deste Edital, referente(s) ao(s) atestado(s) apresentado(s), comprovando que a licitante gerencia 03 postos, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente:
b.1) A exigência do quantitativo estipulado na alínea anterior é condição mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais, aceitando-se o somatório de atestados para fins da comprovação.
c) Apresentar alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, conforme estabelece a Lei n.º 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto n.º 89.056, de 24/11/1983 e Portaria DG/DPF n.º 3.233, de 10/12/2012, e alterações.
c.1) Renovação/Revisão anual do Alvará de Funcionamento de que trata o item anterior, em conformidade com o § 7.º do art. 32 do Decreto n.º 89.056/1983, alterado pelo Decreto n.º 1.592/1995.
d) Apresentar os seguintes certificados:
d.1) Certificado de Segurança Atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF 3.233, de 10/12/2012, e alterações.
d.2) Certificado de Regularidade ou documento equivalente emitida pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa no Estado de Minas Gerais.
e) Apresentar as seguintes declarações:
e.1) Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente, dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria DG/DPF n.º 3.233, de 10/12/2012, e alterações.
e.2) Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia da relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos Registro de Arma e Porte de Arma, que serão utilizadas pela mão de obra no Posto de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria DG/DPF n.º 3.233, de 10/12/2012, e alterações.
e.3) Declaração da LICITANTE, sob assinatura do representante da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, mantém ou manterá em Minas Gerais, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados.
f) Declaração assinada pelo licitante de que realizou vistoria no local da prestação do serviço e de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta Conab, na forma do Anexo I deste Edital; ou
f.1) Declaração emitida pelo licitante optante por não realizar a vistoria de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade pela sua opção e que não utilizará desta para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta Conab.
11.4.5. Declarações a serem enviadas via sistema Compras Governamentais:
a) declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
b) declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o inciso VI do art. 40 do Decreto nº 10.024/2019, ou seja, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores;
c) declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar 123, de 2006, se for o caso;
d) declaração de elaboração independente de proposta;
e) declaração de que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
f) declaração de que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.5. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário), o Pregoeiro, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
a) SICAF, verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados da Conab;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx ;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ;
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
11.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê,
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.5.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.6. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por empregado da CONAB mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.8. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital, observado o disposto no item 9.2.8.
11.9. Será considerado vencedor deste pregão o licitante que oferecer o menor preço e que atender as exigências editalícias, referentes à proposta de preços e à habilitação.
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo mínimo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, delineando o fato e o direito que a licitante deseja ver revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
12.1.2. O Pregoeiro examinará, em juízo de admissibilidade, a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.1.4. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.5. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer no prazo estabelecido importará a decadência desse direito e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.1.6. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.1.7. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.1.8. Para efeito do disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 9784/1999, fica franqueada aos interessados a vista dos autos do Processo que cuida desta licitação.
12.1.9. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, a sessão pública poderá ser reaberta, ocasião em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.2. Os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
12.3. No caso de denegação do recurso segunda instância, cabe ao licitante interpor recurso ao Presidente dessa Companhia, nos termos que preceitua o artigo 57 da Lei nº 9.784, de 1999.
12.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
12.6. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro ao licitante declarado vencedor, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação, após a regular decisão dos recursos eventualmente apresentados.
12.7. A homologação deste Pregão compete a Diretoria Executiva, na forma do art. 322 e do inciso III do art. 203 do RLC].
12.8. O objeto deste Pregão será adjudicado integralmente ao licitante vencedor.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Contrato celebrado entre a CONAB e o licitante vencedor, que observará os termos do RLC e das demais normas pertinentes.
13.2. O licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o termo de Contrato.
13.3. Antes da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante a vigência contratual.
13.4. Se o licitante vencedor não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou recusar- se a assinar o Contrato, será convocado outro licitante para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.5. Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III do art. 6.º da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002, junto ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a CNDT, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.6 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, de acordo com o art. 461 e 462 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB - RLC.
13.6.1 Diante da prorrogação, o contrato será avaliado levando-se em consideração o art. 488 e 494 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB.
13.7. A forma de prestação e de recebimento dos serviços objetos deste certame, bem como a garantia contratual, o prazo e o local de sua execução encontram-se previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
13.8. A repactuação dos preços dos serviços contratados e a subcontratação também deverão observar o disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
14. DA FISCALIZAÇÃO E DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
14.1. O acompanhamento, a fiscalização das obrigações da contratante e a medição de resultados serão realizadas na forma apresentada no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, Anexos I e II do Edital.
15.2. Compete ao licitante verificar as Obrigações da Contratante e da Contratada nos anexos mencionados, uma vez que fazem parte do detalhamento do objeto licitatório e, portanto, poderão influenciar na formação de sua Proposta de Preços.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As disposições sobre PAGAMENTO encontram-se previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, Anexos I e II do Edital.
16.2. Compete ao licitante verificar as disposições sobre o pagamento nos anexos mencionados, uma vez que fazem parte do detalhamento do objeto licitatório e, portanto, poderão influenciar na formação de sua Proposta de Preços.
17. DA CONTA VINCULADA
17.1 Conforme disposto no Anexo XII da IN 05/2017 e no Caderno de Logística da Conta Vinculada 2018, publicada pela Secretaria de Gestão – SEGES do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, a CONAB efetuará retenções nos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra que efetivamente prestar os serviços na CONAB, de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva, as quais serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em instituição bancária, bloqueada para movimentação e aberta em nome da CONTRATADA.
17.2 A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização da CONAB e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações acima mencionadas.
17.3 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos alores das seguintes provisões:
I – 13º (décimo terceiro) salário;
II – Férias e um terço constitucional de férias;
III – Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; IV – Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
17.4 A CONAB se encarregará de firmar acordo de cooperação com instituição bancária, a qual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
17.5 A assinatura do contrato de prestação de serviços será precedida dos seguintes atos:
I - A CONAB solicitará à instituição bancária, mediante ofício, a abertura de conta corrente vinculada bloqueada para movimentação, no nome da CONTRATADA.
II - A CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente vinculada assinará termo específico da instituição financeira o qual permitirá que a CONAB tenha acesso aos saldos e extratos, e que vinculará a movimentação dos valores depositados à autorização da CONAB.
17.6 O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, observada a maior rentabilidade.
17.7 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, mencionados no parágrafo segundo, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
17.8 A CONTRATADA deverá solicitar a autorização à CONAB para utilizar os valores da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
17.9 Para liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados, ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar à CONAB os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
17.10 Após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a CONAB expedirá a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
17.11 A autorização de que trata o item acima deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
17.12 A CONTRATADA deverá apresentar à CONAB, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
17.13 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços prestados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
17.14 Os percentuais correspondentes aos valores provisionados para atendimento ao parágrafo segundo são os seguintes:
ITEM | PERCENTUAIS | ||
13º (Décimo Terceiro) Salário | 8,33% | ||
Férias e 1/3 (um terço) Constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 2.2 sobre o pagamento de férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário* | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
TOTAL | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
Xxxxx Xxxxxx ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100
*Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente de trabalho, prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.
17.15 A abertura e a manutenção de depósito em garantia – bloqueada para movimentação poderão estar sujeitas à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas afixada nas agências do Banco do Brasil e disponível no endereço eletrônico na internet em xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil. No entanto, o Banco do Brasil não vem praticando tais tarifas, razão pela qual este item (tarifa) não deverá ser incluindo na planilha de custos e formação de preços no momento da apresentação das propostas.
18. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA
18.1 Os valores provisionados na forma do caput da cláusula sétima somente serão liberados para pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
I - parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
II – parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
III – parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;
IV – ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
18.2 Os casos de comprovada inviabilidade de utilização da conta vinculada deverão ser justificados pela autoridade competente.
18.3 Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no inciso III do caput deste artigo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a CONAB possa verificar a realização do pagamento.
18.4 O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
18.5 Quando não for possível, para a CONAB, a realização dos pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, vem como das contribuições sociais e do FGTS.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As sanções administrativas referentes à execução contratual são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
19.2. Compete ao licitante também verificar, no anexo mencionado, quais são as sanções administrativas cabíveis no caso de irregularidades na fase licitatória, perpetradas pelos seus participantes.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas que atenderão a contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020 e correrão por meio do PTRES Nº: 086352 – Natureza de Despesa: 339037 – Fonte: 0250022135 – PI: VIGILANCIA.
21. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
21.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o Edital deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço discriminado no subitem 22.12 deste Edital.
21.1.1. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
21.3. As respostas prestadas pelo Pregoeiro às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhados nos autos do processo licitatório e disponibilizadas no sistema eletrônico para consulta dos interessados.
21.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por considerá-lo inoportuno ou inconveniente e por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
22.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
22.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
22.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão eletrônico.
22.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
22.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CONAB.
22.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão aquelas.
22.9. As normas que disciplinam este pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
22.10. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
22.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CONAB, sem prejuízo do disposto no inciso I, do artigo 245, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab.
22.12. O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx. O Edital, ainda, poderá fornecido pela Conab a qualquer interessado, por meio do Pregoeiro, situada na Avenida Prudente de Morais, nº 1671, Bairro Santo Antônio – CEP: 30350-213 – Belo Horizonte/MG, neste (cidade/estado), devendo para isso o mesmo recolher junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 10,00 (dez reais), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, a ser emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx (SIAFI/GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO/IMPRESSÃO DE GRU), Unidade Gestora-UG: UG Matriz ou Sureg – Gestão: 22211, Código de Recolhimento n.º 28830-6.
22.13. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
22.14. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CONAB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.15. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
22.17. Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB, Norma da Organização nº 10.901, de 03/12/2018, disponível no site da CONAB, por meio do link xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/00000_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx/00.000_xxx ulamento_de_licitacoes_e_contratos.pdf, da Lei 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei 8.666/93, no que couber, e demais normas pertinentes.
22.18. Os licitantes, quando tributados pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS (Lucro Real), deverão cotar na planilha de custos e formação de preços as alíquotas médias efetivamente recolhidas dessas contribuições.
22.19. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência e seus anexos; e
b) Anexo II – Minuta de Contrato.
c) Anexo III – Acordo entre MPT e AGU impede União de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRA
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 21208.000238/2019-05
PREGÃO ELETRÔNICO CONAB – SUREG/MG Nº 001/2020
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de vigilância patrimonial armada e ostensiva, diurna e noturna, de forma continuada, com jornada de trabalho 12x36, a serem executados nas dependências da Sede da Superintendência Regional da Conab em Minas Gerais, da Unidade Armazenadora da Conab em Montes Claros/MG, em Perdões/MG, em Uberaba/MG, em Uberlândia/MG e em Varginha/MG, na seguinte forma:
LOCALIDADE | PERÍODO | HORÁRIO | QTD POSTOS | QTD VIGILANTES | |
1 | Sede da Sureg/MG | Diurno Segunda a Domingo | 7h a 19h | 1 | 2 |
Noturno Segunda a Domingo | 19h a 7h | 1 | 2 | ||
2 | Unidade Armazenadora de Montes Claros/MG | Diurno Segunda a Domingo | 7h a 19h | 1 | 2 |
Noturno Segunda a Domingo | 19h a 7h | 1 | 2 | ||
3 | Unidade Armazenadora de Perdões/MG | Diurno Segunda a Domingo | 7h a 19h | 1 | 2 |
Noturno Segunda a Domingo | 19h a 7h | 2 | 4 | ||
4 | Unidade Armazenadora de Uberaba/MG | Diurno Segunda a Domingo | 7h a 19h | 1 | 2 |
Noturno Segunda a Domingo | 19h a 7h | 2 | 4 | ||
5 | Unidade Armazenadora de Uberlândia/MG | Diurno Segunda a Domingo | 7h a 19h | 2 | 4 |
Noturno Segunda a Domingo | 19h a 7h | 3 | 6 | ||
6 | Unidade Armazenadora de Varginha/MG | Diurno Segunda a Domingo | 7h a 19h | 1 | 2 |
Noturno Segunda a Domingo | 19h a 7h | 2 | 4 | ||
Quantidade de postos diurnos (segunda a domingo) | 7h a 19h | 7 | 14 | ||
Quantidade de postos noturnos (segunda a domingo) | 19h a 7h | 1 | 22 | ||
Total de postos a serem contratados | 18 | 36 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação do serviço se deve pela impossibilidade de executá-lo de forma direta, vez que as unidades demandantes não possuem mão de obra especializada e com características necessárias a execução destes serviços, e como tal não está contemplado nas atribuições dos cargos de carreira do órgão sua realização implicaria em desvio de função, portanto é perfeitamente justificável a necessidade de se licitar para a contratação pretendida.
2.2 Os serviços referenciados neste Termo de Referência classificam-se como serviços comuns para fins do disposto no art. 1º, §3º do Decreto 10.024/2019, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido no edital e anexo, por meio de especificações usuais de mercado, conforme parágrafo único do art. 1º da Lei 10.502/2002 e inciso IV do art. 32 da Lei 13.303/2016, portanto a contratação pretendida se dará através de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com respaldo no art. 292 do RLC.
2.3 Nos termos dos arts. 138 do RLC, justifica-se a contratação de serviços terceirizados de vigilância e a quantidade de postos pela dimensão dos imóveis a serem guardados e suas características, conforme itens “6” e “8” deste Termo, bem como o histórico de contratações anteriores que atenderam as necessidades e asseguraram os patrimônios da Sede da Superintendência Regional da Conab em Minas Gerais, da Unidade Armazenadora da Conab em Montes Claros/MG, em Perdões/MG, em Uberaba/MG, em Uberlândia/MG e em Varginha/MG.
2.4 Nos termos do art. 19 do RLC, os serviços a serem contratados serão executados sob o regime de mão de obra exclusiva, uma vez que sua execução contratual exige, dentre outros requisitos, que:
2.4.1 Os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;
2.4.2 A contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros Contratos; e
2.4.3 A contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus Contratos.
2.5 Em razão de sua essencialidade, a prestação dos serviços ora em questão possui natureza de serviços contínuos, não podendo sofrer solução de descontinuidade, sob pena de prejudicar e expor a riscos o patrimônio da Conab.
2.6 Tendo em vista à Lei Complementar 123/2016, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como ao Decreto 8.538/2015, o processo licitatório não será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que o valor estimado da contratação é superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme estabelecido em lei.
3. DOS OBJETIVOS
3.1 Atender às necessidades dos serviços de vigilância patrimonial armada, diurna e noturna, de forma a garantir a segurança das instalações da Companhia Nacional de Abastecimento, não permitindo a depredação, violação, invasão, apropriação e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, e assegurar a integridade física dos empregados e das autoridades que desempenham atividades, bem como, dos que eventualmente transitam nas instalações da CONAB, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria Instituição, a qualquer hora, no ambiente de trabalho.
3.2 Benefícios da contratação: controle de acesso de funcionários, visitantes e terceirizados, assegura a integridade física das pessoas e do patrimônio, inibi a ação de criminosos, etc. Portanto, a contratação se torna viável, uma vez que esse serviço é primordial para manter o ambiente de trabalho seguro, permitindo um melhor desenvolvimento das atividades, de forma tranquila e eficiente.
4. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1 A contratação constante neste Termo de Referência deverá observar aos seguintes normativos:
a) Lei nº 13.303/2016;
b) Subsidiariamente às normas da Lei nº 10.520/2002;
c) Subsidiariamente às normas da Lei nº 8.666/1993;
d) Lei Complementar nº 123/2006;
e) Subsidiariamente Decreto nº 3.555/2000; e Decreto nº 10.024/2019;
f) Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC;
g) Portaria SEGES/MPDG nº 213, de 25/09/2017;
4.2. Aplicar-se-ão, ainda, as demais disposições estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos, bem como as atualizações dos normativos citados acima.
4.3 De acordo com o Código Brasileiro de Ocupação, CBO, considerando as atribuições exigidas para o desempenho das atividades, a CBO compatível é a de nº 517330 (Vigilante).
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A contratação dos serviços serão executados sob o regime de execução indireta, a qual envolve a alocação, pela contratada, por meio dos Postos fixados pela Administração, de mão de obra capacitada e exclusiva para:
5.1.1 Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto de Vigilância, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.1.2 Manter afixado no Posto de Vigilância, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
5.1.3 Colaborar com as Polícias Civil e Militar e a Federal, nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
5.1.4 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas;
5.1.5 Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
5.1.6 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
5.1.7 Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
5.1.8 Comunicar à área de segurança da Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração;
5.1.9 Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;
5.1.10 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação;
5.1.11 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência;
5.1.12 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
5.1.13 Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de empregados ou de terceiros;
5.1.14 Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade, registrando a passagem nos pontos pré-definidos com bastão adequado;
5.1.15 Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
5.1.16 Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
5.1.17 Registrar e controlar, juntamente à Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
5.1.18 Realizar outras atividades similares e de nível de complexidade compatível;
5.1.19 Recepcionar pessoas:
a) Identificar pessoas;
b) Consultar empregado a ser visitado; e
c) Orientar motoristas nas formações de filas para cargas ou descargas.
5.2 A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral;
6. DO LOCAL E HORÁRIOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços, objetos desta contratação, contarão com vigilância armada, nos períodos, nos locais de execução e nas quantidades definidos abaixo, sendo a duração da jornada de12x36 horas, ou seja, 12 (doze) horas de trabalho corrido por 36 (trinta e seis) horas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação:
LOCALIDADE | PERÍODO | HORÁRIO | QTD POSTOS | QTD VIGILANTES | |
1 | Sede da Sureg/MG | Diurno Segunda a Domingo | 7h a 19h | 1 | 2 |
Noturno Segunda a Domingo | 19h a 7h | 1 | 2 | ||
2 | Unidade Armazenadora de Montes Claros/MG | Diurno Segunda a Domingo | 7h a 19h | 1 | 2 |
Noturno Segunda a Domingo | 19h a 7h | 1 | 2 | ||
3 | Unidade Armazenadora de Perdões/MG | Diurno Segunda a Domingo | 7h a 19h | 1 | 2 |
Noturno Segunda a Domingo | 19h a 7h | 2 | 4 | ||
4 | Unidade Armazenadora de Uberaba/MG | Diurno Segunda a Domingo | 7h a 19h | 1 | 2 |
Noturno Segunda a Domingo | 19h a 7h | 2 | 4 | ||
5 | Unidade Armazenadora de Uberlândia/MG | Diurno Segunda a Domingo | 7h a 19h | 2 | 4 |
Noturno Segunda a Domingo | 19h a 7h | 3 | 6 | ||
6 | Unidade Armazenadora de Varginha/MG | Diurno Segunda a Domingo | 7h a 19h | 1 | 2 |
Noturno Segunda a Domingo | 19h a 7h | 2 | 4 | ||
Quantidade de postos diurnos (segunda a domingo) | 7h a 19h | 7 | 14 | ||
Quantidade de postos noturnos (segunda a domingo) | 19h a 7h | 1 | 22 | ||
Total de postos a serem contratados | 18 | 36 |
6.2 Os endereços dos locais onde deverão ser prestados os serviços são:
Locais | Endereço | Telefone |
Sede da Sureg/MG | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 30350-213 | (00) 0000-0000 |
Unidade Armazenadora de Montes Claros/MG | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 381, Vila Exposição, CEP: 39400-287 | (00) 0000-0000 |
Unidade Armazenadora de Perdões/MG | Xxxxxxx XX Xxxxxx Xxxx, Xx 000, CEP: 37260-000 | (00) 0000-0000 |
Unidade Armazenadora de Uberaba/MG | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX - Xxxxxxx/XX - CEP: 38064-720 | (00) 0000-0000 |
Unidade Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, 0.000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 38400-000 | (00) 0000-0000 |
Unidade Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX | Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx Andere, CEP: 37026-400 | (00) 0000-0000 |
7. DA ROTINA E DOS MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
7.1 Os serviços de vigilância armada diurna e noturna serão executados ininterruptamente, de modo ostensivo e preventivo para guarda e proteção dos bens móveis e imóveis, de fiscalização, triagem, controle de acesso de pessoas, veículos, materiais, operação de sistemas de segurança e rondas nas áreas internas e externas e adjacentes, no local discriminado no item “6.2” deste Termo de Referência.
7.2 Conforme a necessidade da Conab, a prestação dos serviços de vigilância armada, deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito horas) a partir da assinatura do contrato para a Sede da Superintendência Regional de Minas Gerais e para todas as Unidades Armazenadoras objeto deste Termo de Referência.
7.2.1 É dever da CONTRATADA, dentro do prazo acima, alocar a mão de obra no respectivo local e nos horários fixados pela CONAB, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
7.3 Por se tratar de postos de serviços 12X36 horas, e pela inviabilidade de cobertura dos postos com a alocação de outro vigilante durante o intervalo intrajornada, a contratada pagará o tempo destinado a esse intervalo alimentar de acordo com a legislação vigente, sem prejuízo do recebimento do tíquete-refeição.
7.4 Quaisquer esclarecimentos que se façam necessários referente à gestão do contrato deverá ser sanados com o encarregado(a) do Setor Administrativo - SETAD, pelo e-mail xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000. Em relação à fiscalização do contrato, aqueles devem ser sanados com o(s) fiscal(is) designado(s) para o acompanhar a execução contratual, sendo:
Locais | Telefone | |
Sede da Sureg/MG | (00) 0000-0000 | |
Unidade Armazenadora de Montes Claros/MG | (00) 0000-0000 | |
Unidade Armazenadora de Perdões/MG | (00) 0000-0000 | |
Unidade Armazenadora de Uberaba/MG | (00) 0000-0000 | |
Unidade Armazenadora de Uberlândia/MG | (00) 0000-0000 | |
Unidade Armazenadora de Varginha/MG | (00) 0000-0000 |
8. DA VISTORIA E DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1 A demanda da CONAB, descrita no item 6.1 deste termo, tem como base as seguintes características:
a) para cada tipo de Posto de Vigilância, deverá ser apresentado pelos proponentes o respectivo preço mensal do posto, calculado conforme Planilha de Custo e Formação de Preços, contida no Anexo III deste Termo de Referência.
b) a prestação dos serviços de vigilância deve atender o que determina o artigo 51 da IN/SLTI nº 02/2008, alterada pela IN/SLTI nº 03/2009, IN/SLTI 04/2009 e IN/SLTI nº 05/2009, bem como seu Anexo VI, o qual determina a metodologia de execução dos serviços.
8.2 Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por empregado designado para esse fim, em dias úteis e em horário comercial, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos meios de contatos disponibilizados no item “7.4” com os Gerentes, no caso das Unidades Armazenadoras, e com o Encarregado do Setor Administrativo – Setad, no caso da Sede da Superintendência Regional de Minas Gerais, devendo sua realização ou não ser comprovada por:
a) Declaração assinada pelo licitante de que realizou vistoria no local, e de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta Conab, na forma do Anexo VI deste Termo de Referência; ou
b) Declaração emitida pelo licitante optante por não realizar a vistoria de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade pela sua opção e que não utilizará desta para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta Conab, na forma do Anexo VII deste Termo de Referência.
8.3 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
8.4 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.5 Para realizar a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9. DO PREÇO MÍNIMO E MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO DOS POSTOS DE VIGILÂNCIA
9.1 Considerando o disposto no §6º do art. 139 do Regulamento de Licitações e Contratações da Conab – RLC, os PREÇOS MENSAIS MÍNIMOS E MÁXIMOS DE CADA POSTO DE VIGILÂNCIA, para balizar a elaboração das propostas, foram estabelecidos em conformidade com os VALORES LIMITES fixados na Portaria SEGES/MPDG nº 213, de 25/07/2017 e apresentados no Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância para 2019, conforme quadros a seguir:
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO
UF | Posto 12x36h – DIURNO | Posto 12x36h – NOTURNO | ||
MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | |
MG | R$ 12.397,90 | R$ 13.479,96 | R$ 14.886,74 | R$ 16.188,01 |
ITEM | LOCAL | PERÍODO | QTD POSTOS | Portaria SEGES/MPDG nº 213, de 25/07/2017 VALORES POR POSTO | Portaria SEGES/MPDG nº 213, de 25/07/2017 VALORES MENSAIS | Portaria SEGES/MPDG nº 213, de 25/07/2017 VALORES ANUAIS | |||
Valores Mínimos | Valores Máximos | Valores Mínimos Diurno + Noturno | Valores Máximos Diurno + Noturno | Valores Mínimos Diurno + Noturno | Valores Máximos Diurno + Noturno | ||||
1 | Sede da Sureg/MG Belo Horizonte/MG | Diurno Segunda a Domingo | 1 | R$ 12.397,90 | R$ 13.479,96 | R$ 27.284,64 | R$ 29.667,97 | R$ 327.415,68 | R$ 356.015,64 |
Noturno Segunda a Domingo | 1 | R$ 14.886,74 | R$ 16.188,01 | ||||||
2 | Unidade Armazenadora de Montes Claros/MG | Diurno Segunda a Domingo | 1 | R$ 12.397,90 | R$ 13.479,96 | R$ 27.284,64 | R$ 29.667,97 | R$ 327.415,68 | R$ 356.015,64 |
Noturno Segunda a Domingo | 1 | R$ 14.886,74 | R$ 16.188,01 | ||||||
3 | Unidade Armazenadora de Perdões/MG | Diurno Segunda a Domingo | 1 | R$ 12.397,90 | R$ 13.479,96 | R$ 42.171,38 | R$ 45.855,98 | R$ 506.056,56 | R$ 550.271,76 |
Noturno Segunda a Domingo | 2 | R$ 14.886,74 | R$ 16.188,01 | ||||||
4 | Unidade Armazenadora de Uberaba/MG | Diurno Segunda a Domingo | 1 | R$ 12.397,90 | R$ 13.479,96 | R$ 42.171,38 | R$ 45.855,98 | R$ 506.056,56 | R$ 550.271,76 |
Noturno Segunda a Domingo | 2 | R$ 14.886,74 | R$ 16.188,01 | ||||||
5 | Unidade Armazenadora de Uberlândia/MG | Diurno Segunda a Domingo | 2 | R$ 12.397,90 | R$ 13.479,96 | R$ 69.456,02 | R$ 75.523,95 | R$ 833.472,24 | R$ 906.287,40 |
Noturno Segunda a Domingo | 3 | R$ 14.886,74 | R$ 16.188,01 | ||||||
6 | Unidade Armazenadora de Varginha/MG | Diurno Segunda a Domingo | 1 | R$ 12.397,90 | R$ 13.479,96 | R$ 42.171,38 | R$ 45.855,98 | R$ 506.056,56 | R$ 550.271,76 |
Noturno Segunda a Domingo | 2 | R$ 14.886,74 | R$ 16.188,01 |
9.2 O critério utilizado para a formação da estimativa dos itens 1 a 6 acima descritos foi a metodologia imposta pelo §6º do art. 139 do RLC, considerando os valores limites mínimos e máximos fixados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da portaria
SEGES/MPDG nº 213/2017, para a contratação de serviços de vigilância correspondente ao Estado de Minas Gerais. Os custos totais anuais estimados por item, para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, quando utilizados os limites MÍNIMO e MÁXIMO estão evidenciados no quadro acima, cujos limites máximos por item são os preços de referência, perfazendo-se:
PREÇO DE REFERÊNCIA ANUAL:
• Item 1 - Sede da Sureg/MG em Belo Horizonte/MG: R$ 356.015,64 (trezentos e cinquenta e seis mil e quinze reais e sessenta e quatro centavos);
• Item 2 - Unidade Armazenadora de Montes Claros/MG: R$ 356.015,64 (trezentos e cinquenta e seis mil e quinze reais e sessenta e quatro centavos);
• Item 3 - Unidade Armazenadora de Perdões/MG: R$ 550.271,76 (quinhentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos);
• Item 4 - Unidade Armazenadora de Uberaba/MG: R$ 550.271,76 (quinhentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos);
• Item 5 - Unidade Armazenadora de Uberlândia/MG: R$ 906.287,40 (novecentos e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos); e
• Item 6 - Unidade Armazenadora de Varginha/MG: R$ 550.271,76 (quinhentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos).
9.3 Os serviços serão executados indiretamente no regime de empreitada por preço Global, conforme alínea ‘b’ do inciso IV, art. 208 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB – RLC.
9.4 Em atenção ao disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº123/2006, e considerando que o valor estimado para a prestação dos serviços está acima de R$ 80.000,00/ano, constante no subitem 9.3 deste Termo de Referência, o processo licitatório NÃO será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
10. REQUISITOS DA PROPOSTA
10.1 A proposta de Preços deverá ser enviada ao Pregoeiro, pela ofertante do MENOR lance, em 1 (uma) via, digitalizada em papel timbrado da licitante ou, não o havendo, em papel contendo o CNPJ e rubricadas em todas as folhas, datada e assinada na última pelo representante legal da licitante, devendo ser redigida com clareza, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas.
10.2 A proposta de preços deverá mencionar:
a) O n.º deste pregão e seu objeto;
b) O valor unitário, em moeda corrente nacional, em reais, em algarismo e por extenso;
c) Declaração expressa de estarem inclusas nos preços todas as despesas com impostos, taxas, fretes e quaisquer outras que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
d) Declaração de prazo de validade da proposta, a qual não poderá ser inferior ao início previsto para prestação dos serviços, disposto para cada item, em conformidade com o subitem 7.2 deste Termo de Referência Referência;
e) O nome do banco, o número da agência e o número da conta-corrente e os dados do responsável para assinatura do contrato (nome, CPF, CI, função); e
f) declaração de que tomou conhecimento de todas as condições para a execução dos serviços ora em licitação.
10.3 O lance ofertado será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear quaisquer alterações para mais.
10.4 A participação no Pregão implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.5 A empresa a ser contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 497 do RLC da Conab.
10.6 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Termo e com o Edital e seus Anexos.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
11.1 O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços está apresentado no ANEXO III deste Termo de Referência, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
11.1.1 A Planilha de Custos e Formação de Preços servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverá ser utilizada como base em eventuais reajustes ou revisões de preços.
11.1.2 No preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observar as orientações/informações, referentes às Convenções Coletivas de Trabalho e demais valores e percentuais utilizados como parâmetro pela CONAB. Essas e outras orientações/informações estão dispostas no ANEXO III, deste Termo de Referência.
11.2 A inobservância das orientações/informações citadas acima, quanto ao correto preenchimento da planilha de custos e formação de preços poderá resultar na desclassificação da proposta.
11.3 A CONAB poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.
11.3.1 A inobservância do prazo fixado pela CONAB para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
11.3.2 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a CONAB poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
11.4 No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas como salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos, materiais, equipamentos necessários à sua composição.
11.5 A Contratada deverá observar o piso salarial dos vigilantes, o qual será fixado conforme Convenção Coletiva em vigor, registradas na DRT/MTE);
11.5.1 O salário, bem como os demais benefícios, deverá ser definido de acordo com a utilização de um dos seguintes critérios:
a) Sentença normativa ou Lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho;
b) Salários praticados no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente, no caso de inexistência dos instrumentos descritos na letra “a”;
11.5.2 Na hipótese da letra “b” do subitem 11.5.1, a licitante deverá encaminhar com as planilhas e a proposta todos os documentos/informações que subsidiaram a fixação dos salários de cada categoria/profissional. A não apresentação dos documentos/informações citados poderá resultar na desclassificação da proposta.
11.6 Em atenção ao Acórdão 205/2018 TCU-Plenário, Autos do TC 010.408/2011-8: A inclusão do item ‘reserva técnica’ nas planilhas de custos e formação de preços das empresas prestadoras de serviços terceirizados somente é admitida se houver justificativa prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item.
11.7 O tipo de assistência médica e odontológica ofertado aos profissionais será aquele previsto e da forma indicada em leis, normativos ou Convenção Coletiva de Trabalho, devendo tais gastos serem inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços (Insumos de Mão de obra).
11.8 As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações
– CBO.
11.8.1 A inobservância do item anterior, inviabilizando ou dificultando a análise das planilhas por parte da área técnica da CONAB, poderá acarretar a desclassificação da proposta da LICITANTE.
11.9 Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles, estabelecidos na legislação vigente, relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).
11.9.1. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU-Plenário n.º 2.647/2009).
12. JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Será considerada vencedora, desde que atendidas as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e do Edital, a licitante que apresentar o menor preço total global anual do item, obtido por meio do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços para Serviços de Vigilância Armada, conforme anexo V do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB, dito RLC, Norma da Organização nº 10.901, de 03/12/2018, disponível no site da CONAB, xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/00000_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx/00.000_xxx ulamento_de_licitacoes_e_contratos.pdf.
12.1.1 A proposta apresentada pelo licitante deverá estar em consonância com os valores limites mínimos e máximos fixados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da portaria SEGES/MPDG nº 213/2017, para a contratação de serviços de vigilância correspondente ao Estado de Minas Gerais.
12.1.2 Os valores unitários limites mínimos visam garantir a exequibilidade da contratação, de modo que as propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sendo analisada a qualificação econômico-financeira em conjunto a contratos da licitante celebrados com terceiros, os quais devem possuir como objeto a prestação de serviço de vigilância armada, devendo os preços praticados serem compatíveis aos ofertados pela licitante.
13. DO CONTRATO
13.1 As obrigações decorrentes da presente licitação, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, com base no preço mensal dos postos diurno e noturno, serão formalizadas através da emissão de Contrato, do qual fará parte, independente de transcrição, o edital e seus anexos e a proposta da CONTRATADA, no que couber, celebrado entre a CONAB e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB - RLC, Norma da Organização nº 10.901, de 03/12/2018, e demais normas pertinentes.
13.2 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação para assinar e retirar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
13.2.1 É facultada a Administração quando a convocada não assinar o contrato nos prazos e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
13.3 A assinatura do contrato está condicionada a verificação da regularidade de habilitação do licitante vencedor no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, e a consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
13.4 Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assiná-lo ou, ainda, recusar-se a atualizar a documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação para regularização, será convocado outro licitante para executar os serviços, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
13.5 Para os fins do disposto neste Termo de Referência, a execução completa do contrato somente se caracterizará quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e encargos sociais referentes à mão de obra utilizada.
13.6 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá ensejar à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções e garantias contratuais.
13.7 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, de acordo com o art. 461 e 462 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB - RLC.
13.7.1 Diante da prorrogação, o contrato será avaliado levando-se em consideração o art. 488 e 494 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB.
13.8 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos fixos ou variáveis não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
13.9 Caso os valores a serem repactuados forem superiores aos fixados em ato do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de Contrato.
13.10 É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços objeto do Contrato.
13.11 A alteração subjetiva, ou seja, do sujeito contratual, por meio de fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, é admissível, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da administração Pública à continuidade do contrato.
14. DA REPACTUAÇÃO
14.1 Será admitida, por solicitação da CONTRATADA, a repactuação dos preços dos serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, com conformidade com os art. 501 a 507 do RLC.
14.1.1 O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do Acordo, Convenção, Dissidio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente a época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada a data-base destes instrumentos.
14.1.2 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
14.2 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatória por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será feito à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, após o atesto pelo setor competente da CONAB, na Nota Fiscal Fatura/Serviço, observadas as seguintes ressalvas:
a) os documentos de cobrança rejeitados por incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua apresentação, com as informações que motivaram sua rejeição;
b) o prazo de pagamento, no caso de documentos rejeitados por erros ou imperfeições, será contado a partir da data da reapresentação da documentação considerada correta na CONAB;
c) a CONAB fará a retenção dos encargos sob sua responsabilidade;
d) a devolução da fatura não aprovada pela CONAB não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
e) A CONAB poderá efetuar retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando o contratado:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
e.1) Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Conab.
15.2 O pagamento ficará condicionado à regularidade fiscal da CONTRATADA, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. Verificada a situação de irregularidade, a CONAB tomará as seguintes providências:
15.2.1 providenciar a comunicação do contratado, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
15.2.2 O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Conab;
15.2.3 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a
ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
15.2.4 Persistindo a irregularidade, a Conab deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos Contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
15.2.5 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF; e
15.2.6 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Superintendência Regional no âmbito da sua competência, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
15.3 O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
15.4 Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão deduzidos os impostos/tributos e contribuições em conformidade com a legislação vigente e art. 567 do RLC.
15.5 Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário na conta-corrente da Licitante Vencedora, através de ordem bancária em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
15.5.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.6 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
15.7 Na hipótese de atraso de pagamentos da Nota Fiscal ou Fatura provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
15.8 Conforme previsto no art. 21, §2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB – RLC, os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA deverão considerar o atendimento das metas na execução do serviço, com base no Instrumento de Medição de Resultado - IMR, Anexo V do Termo de Referência, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
16. DA CONTA VINCULADA
16.1 Conforme disposto no Anexo XII da IN 05/2017 e no Caderno de Logística da Conta Vinculada 2018, publicada pela Secretaria de Gestão – SEGES do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, a CONAB efetuará retenções nos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra que efetivamente prestar os serviços na CONAB, de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva, as quais serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em instituição bancária, bloqueada para movimentação e aberta em nome da CONTRATADA.
16.2 A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização da CONAB e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações acima mencionadas.
16.3 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos alores das seguintes provisões:
I – 13º (décimo terceiro) salário;
II – Férias e um terço constitucional de férias;
III – Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; IV – Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
16.4 A CONAB se encarregará de firmar acordo de cooperação com instituição bancária, na forma do Anexo X deste Termo de Referência, a qual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
16.5 A assinatura do contrato de prestação de serviços será precedida dos seguintes atos:
I - A CONAB solicitará à instituição bancária, mediante ofício, a abertura de conta corrente vinculada bloqueada para movimentação, no nome da CONTRATADA.
II - A CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente vinculada assinará termo específico da instituição financeira o qual permitirá que a CONAB tenha acesso aos saldos e extratos, e que vinculará a movimentação dos valores depositados à autorização da CONAB.
16.6 O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, observada a maior rentabilidade.
16.7 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, mencionados no parágrafo segundo, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
16.8 A CONTRATADA deverá solicitar a autorização à CONAB para utilizar os valores da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
16.9 Para liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados, ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar à CONAB os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
16.10 Após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a CONAB expedirá a autorização para a movimentação, encaminhando a referida
autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
16.12 A autorização de que trata o item acima deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
16.13 A CONTRATADA deverá apresentar à CONAB, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
16.14 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços prestados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
16.15 Os percentuais correspondentes aos valores provisionados para atendimento ao parágrafo segundo são os seguintes:
ITEM | PERCENTUAIS | ||
13º (Décimo Terceiro) Salário | 8,33% | ||
Férias e 1/3 (um terço) Constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 2.2 sobre o pagamento de férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário* | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
TOTAL | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
Xxxxx Xxxxxx ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100
*Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente de trabalho, prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.
16.16 A abertura e a manutenção de depósito em garantia – bloqueada para movimentação poderão estar sujeitas à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas afixada nas agências do Banco do Brasil e disponível no endereço eletrônico na internet em xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil. No entanto, o Banco do Brasil não vem praticando tais tarifas, razão pela qual este item (tarifa) não deverá ser incluindo na planilha de custos e formação de preços no momento da apresentação das propostas.
17. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA
17.1 Os valores provisionados na forma do caput da cláusula sétima somente serão liberados para pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
I - parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
II – parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
III – parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;
IV – ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
17.2 Os casos de comprovada inviabilidade de utilização da conta vinculada deverão ser justificados pela autoridade competente.
17.3 Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no inciso III do caput deste artigo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a CONAB possa verificar a realização do pagamento.
17.4 O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
17.5 Quando não for possível, para a CONAB, a realização dos pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, vem como das contribuições sociais e do FGTS.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas que atenderão a contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020 e correrão por meio do PTRES Nº: 086352 – Natureza de Despesa: 339037 – Fonte: 0250022135 – PI: VIGILANCIA.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1 A Contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada, conforme §4º, art. 439 do RLC, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
19.2 No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Conab a promover a rescisão do contrato por descumprimento de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do artigo 569 do RLC.
19.4 A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato.
19.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados à Conab ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, durante a execução do contrato;
c) Multas contratuais aplicadas pela Conab à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
19.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Conab, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.9 A garantia prevista neste Termo de Referência somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
19.10 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Conab poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:
I - do pagamento das respectivas verbas rescisórias; ou
II - da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
19.11 Será considerada extinta a garantia:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Conab, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas
do contrato;
II - com a sua total utilização por parte da Conab dentro do prazo de validade previsto no item 19.4 deste termo; e
III - com a expiração do prazo de validade da garantia previsto no item 19.4 deste termo.
20. DA RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
20.1 São obrigações da CONAB:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos;
c) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que seja reparado ou corrigido;
e) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela área para o qual o trabalho seja prestado, desde que observado o limite da legislação trabalhista, e previamente autorizado pela fiscalização;
f) rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o previsto neste Termo de Referência;
g) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designado;
h) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
20.2 A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20.3 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais da Conab, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
20.4 Fiscalizar e gerir o contrato na forma disposta no art. 535 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB - RLC.
20.4.1 a fiscalização por parte da CONAB não exime a CONTRATADA da responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços contratados e a observância
de todos os preceitos de boa técnica.
20.4.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual serão realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática pela CONAB.
20.5 Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso.
20.6 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
20.7 Rescindir o Contrato pelos motivos previstos no item 29 deste Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos, possibilitando a ampla defesa e o contraditório;
c) substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) manter o empregado nos horários predeterminados pela Conab;
e) vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010;
f) não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
g) atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
h) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da finalização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
j) apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
k) fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
l) apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Conab para a execução do serviço;
l.1) Entregar mensalmente à CONTRATANTE a escala de trabalho dos empregados;
m) responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
m.1) não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
n) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Conab;
o) instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
p) relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
q) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
r) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
s) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 497 do RLC da Conab.
t) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
v) comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
v.1) Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
w) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
x Apresentar todas as documentações mencionadas no art. 550 e art. 551 do RLC, nos prazos ali estabelecidos;
y) manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Conab, para representá-la na execução do contrato;
y.1) A atuação do preposto deverá observar as disposições dos art. 541 e 542 do RLC.
y.2) Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto da Contratada poderá ser um dos empregados designados para a execução dos serviços.
z) instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
zz..1) viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF para todos os empregados, e o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, ao sistema da Previdência Social, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas; zz..2) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
aa) autorizar a Conab, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
aa.1) Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Conab (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
ab) fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
ab.1) A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
ab.2) Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no item acima, sem a regularização da falta, a Conab poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
ab.3) O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Conab para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
ac) deter instalações, aparelhamento, e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
ad) Responsabilizar-se pela realização dos exames admissionais, periódicos anuais dos empregados e demais exames que se fizerem necessário no curso da execução do objeto;
ae) Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao setor competente da contratante, a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força de trabalho alocada às atividades objeto deste Contrato;
af) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade de vigilância em geral;
ag) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
ag.1) Por acordo entre as partes, as supressões poderão ser superiores ao limite estabelecido no subitem anterior.
ah) Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidos em razão do contrato, e não utilizar o nome da Contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;
ai) Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
aj) Garantir a p0restação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
ak) Executar os serviços nos novos endereços, em caso de mudança de sede das unidades administrativas do CONTRATANTE, desde que localizadas nos mesmos municípios; no caso de mudança de município, os serviços poderão ser prestados por meio de negociação entre as partes;
al) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
I. Nos horários e dias abrangidos pela prestação dos serviços a CONTRATADA terá a custódia dos imóveis, das instalações, dos materiais, dos equipamentos, dos veículos e maquinários da CONAB estacionados nas áreas internas da Unidade, dos móveis e utensílios, bem como dos acessórios existentes, responsabilizando por todos os prejuízos que a CONAB venha a sofrer por extravio, furto, roubo ou danos, aí incluídos eventuais danos emergentes e lucros cessantes;
II. Todos os bens danificados deverão ser reparados, recompondo-se o seu estado original e no caso de subtração dos seus valores ou bens, obriga-se a CONTRATADA a indenizar a CONAB ou substituí-los por outros da mesma espécie, em idênticas condições quando tais ações forem praticadas por prepostos ou empregados da CONTRATADA, ou quando ocorrerem por falha ou negligência dos empregados da CONTRATADA;
III. O prazo máximo para reparação ou substituição dos bens danificados é de 30 (trinta) dias. Esgotado esse prazo a CONAB poderá efetuar o desconto do valor correspondente fatura a ser paga;
IV. A responsabilidade pela vigilância de toda a área, no horário abrangido pela prestação dos serviços, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ainda que serviços extraordinários venham a ser desenvolvidos pelos empregados da Unidade;
am) De comum acordo a CONAB e a CONTRATADA regularão o controle de trânsito de pessoas e de veículos, estabelecendo normas de fiscalização de volumes, pastas, bolsas, sacolas, etc., respondendo, a CONTRATADA, pelo excesso de exação ou omissão dos seus vigilantes.
21.2 A Contratada, além do fornecimento da mão de obra exclusiva, dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de vigilância armadas, obriga-se a:
I. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, inclusive na legislação consumerista;
II. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
II.1) Os profissionais da contratada responsáveis pela execução dos serviços deverão possuir, no mínimo, os seguintes requisitos básicos:
a) idade mínima de 18 anos;
b) disponibilizar a mão de obra nas categorias contratadas com escolaridade compatível com a legislação vigente, facilidade de comunicação, autodomínio e iniciativa;
c) quitação com as obrigações eleitorais;
d) quitação com as obrigações do serviço militar (para os profissionais do sexo masculino);
e) possuir documentos civis necessários para o registro do trabalho (CTPS, PIS, Documentos Pessoais e Certidões);
f) possuir os cursos obrigatórios na legislação vigente para desempenhar a função de Vigilante Armado.
II.2) O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.
II.2.1) Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Conab analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
III. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
IV. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
V. Xxxxxx sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
VI. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
VII. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
VIII. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
XIX. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
X. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
XI. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
XII. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
XIII. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
XIV. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
a) O controle de frequência, embora sob a responsabilidade da empresa contratada, poderá ser solicitado pela CONAB a qualquer tempo;
b) A frequência dos vigilantes deverá ser registrada preferencialmente em meio eletrônico.
c) O atraso não justificado, superior a 1 (uma) hora do início das atividades, ensejará, a critério da CONAB, a glosa de 4 (quatro) horas, por ocorrência diária na requisição que deu origem a prestação dos serviços;
XV. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
XVI. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XVII. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
XVIII. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; e
b) Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
21.2.1 Apresentar, mensalmente, ou em outra periodicidade conforme o caso, as informações e/ou os documentos listados abaixo em suas vias impressas e em suas versões digitais:
a) Nota Fiscal/Fatura;
b) comprovantes de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
c) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
d) comprovante da entrega do vale-alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o que não serão liberados os pagamentos das respectivas faturas;
e) comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços contratados;
f) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
g) encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidas pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
h) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
i) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
21.2.2 Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales-transportes e alimentação, de acordo com o horário de
trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;
21.2.3 Conceder aos seus empregados, no mínimo, os benefícios previstos na legislação trabalhista, como também, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo;
21.2.4 Efetuar o pagamento dos salários aos profissionais envolvidos nos serviços, até o 5º dia útil do mês subsequente, via depósito bancário na conta do empregado, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
21.2.4.1 Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a CONAB, sob pena de aplicação da penalidade prevista na inciso “III” do subitem 27.1 deste Termo de Referência.
21.2.5 Apresentar no início da cada exercício, ao Fiscal do Contrato, a relação anual de férias dos profissionais envolvidos nos serviços;
21.3 Exercer, por intermédio dos vigilantes alocados, verificação em todas as áreas, nas dependências interna e externa, quando for o caso, com rondas de rotina programadas nas vias de acesso, garagem e pátios, adotando, em especial, os seguintes procedimentos:
a) Acionar a iluminação dos pontos predeterminados pela Contratante e verificar se todas as demais luzes do prédio se encontram desligadas;
b) Vistoriar se os aparelhos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário;
c) Verificar a existência de objetos, pacotes ou embrulhos suspeitos abandonados por ocasião da vistoria dos ambientes;
d) Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, observando que os bens patrimoniais de propriedade da Contratante, só serão liberados mediante apresentação do Formulário de Autorização para Saída de Materiais, após serem vistoriados, sendo imprescindível a sua descrição e número do Patrimônio;
e) Acionar, de imediato, o Corpo de Bombeiros, se necessário, pelo telefone e apoiar a prestação dos primeiros socorros às possíveis vítimas;
f) Preencher corretamente todos os formulários de controle, assinando-os e colocando o número da matrícula, o nome do posto e entregá-los à unidade competente, ao término do turno;
g) Acompanhar e revistar a saída de xxxx e entulhos; e
h) Efetuar vistoria em todo o ambiente do posto quando da troca de turno, acompanhado de seu substituto, comunicando-lhe todas as ocorrências, que deverão estar registradas em livro próprio de forma legível e de fácil leitura, bem como, entregando-lhe todo o material e as chaves, sob sua guarda;
I) Responsabilizar-se pela guarda das chaves das salas que forem colocadas sob seus cuidados pela CONTRATANTE, promovendo a verificação do fechamento das dependências dos imóveis ao final do expediente, bem como a eventual abertura dessas salas quando requisitado por empregado da CONAB.
21.4 Critérios e práticas de sustentabilidade:
I. A contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
II. É dever da contratada a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
III. É obrigação da contratada a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.
IV. A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
V. Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental.
VI. A contratada deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008 e alterações, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
VII. A contratada deverá utilizar pilhas recarregáveis para uso em lanternas e bastões em rondas realizadas no período noturno, evitando o uso de pilhas ou baterias que contenham substâncias perigosas em sua composição.
VIII. A contratada deverá observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas no artigo 10º do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB - RLC, no que couber.
IX. A contratada deverá eliminar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade.
X. É obrigação da contratada destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
21.5 A Contratada deverá substituir, imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
21.6 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Conab, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
21.7 Os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
21.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
21.8 Cumprir o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, ANEXO V deste Termo de Referência, sujeitando-se às sanções financeiras por metas não atingidas.
21.9 A Contratada deverá fornecer, quando necessário, para seus empregados:
a) Micro-ondas;
b) Freezer ou geladeira;
c) Computador para o supervisor, quando for o caso;
d) Armário nos termos da letra “i” do subitem 20.10.1.
22. DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UNIFORMES A SEREM DISPONIBILIZADOS
22.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
22.2 A Contratada deverá arcar com todas as despesas de materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços.
22.3 A Contratada deverá apresentar lista de todos os materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas pertinentes à prestação de serviços, contendo preço unitário e total e o quantitativo estimados neste termo de referência, compondo o valor do lance para a execução dos serviços apresentados, para avaliação da exequibilidade dos valores constantes da proposta comercial.
22.4 Para a cotação dos materiais de consumo sugere-se que o representante da empresa proceda à minuciosa vistoria no local visando estimar os quantitativos devidos.
22.5 A relação mínima dos materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços está disposta no Anexo IV.
22.5.1 Todos os materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas utilizados na prestação dos serviços deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pelos Órgãos competentes e as especificações contidas no Anexo IV deste Termo de Referência.
22.6 Os serviços e materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas especificados neste Termo de Referência não excluem outros que, porventura, se façam necessários à boa execução dos serviços, obrigando-se a Contratada a executá-los prontamente, como parte integrante de suas obrigações.
22.7 A responsabilidade pela guarda e manuseio dos materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas a serem utilizados na prestação dos serviços ficará a cargo da contratada, devendo seu uso ser acompanhado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
22.8 Todo os materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada em quantidade e qualidade e em conformidade com as metragens e instalações informadas pela Conab, que poderá recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça as necessidades e o padrão estabelecido pela Conab.
22.9 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na Conab, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
22.9.1 O uniforme deverá compreender as peças do vestuário descritas no Anexo IV deste Termo de Referência e o fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
a) A Contratada deverá fornecer 1 (um) conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 1 (um) conjunto completo de uniforme a cada 6 (seis) meses, ou a qualquer época, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx)
horas, após comunicação escrita da Conab, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
a.1) A Contratada também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a Contratante ou mesmo para os empregados.
a.2) Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos seus empregados.
b) As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, compatível com o clima do local onde serão prestados os serviços, duráveis e que não desbotem facilmente.
c) No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
d) Os uniformes deverão ser entregues com todos os ajustes necessários, de acordo com as medidas de cada empregado;
e) Submeter amostra do uniforme, em até 02 (dois) dias corridos contados do início da vigência do contrato, para aprovação por parte da Conab do modelo, cor e qualidade do tecido, estando resguardada a Conab o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados, tendo a contratada a obrigatoriedade de apresentar nova amostra no dia subsequente ao da reprovação;
e.1) Após a aprovação, por parte da Conab, a empresa deverá entregar os uniformes aos funcionários em até 15 (quinze) dias corridos. Nesse intervalo de tempo, a empresa deverá orientar os empregados para usarem traje adequado.
e.2) Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, cor, modelo, desde que previamente aceitas pela Conab;
f) A contratada não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos;
g) Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada a fiscalização do contrato.
h) Quando a Convenção Coletiva de Xxxxxxxx tratar sobre o fornecimento de uniformes, a Contratada deverá efetuar a entrega de uniformes em conformidade com estabelecido na convenção, obedecendo as condições qualitativas dispostas neste Termo de Referência.
i) Disponibilizar armários guarda-roupas individuais para uso dos empregados alocados na prestação dos serviços, que deverão de ser instalados em local a ser indicado pela Conab.
i.1) Os armários referidos no subitem acima deverão conter roupeiros de aço, portas grandes, com pintura antiferrugem e total de compartimentos (portas) suficientes ao número de empregados, sendo um compartimento para cada prestador, com fechadura (à chave) ou cadeado.
23. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
23.1 As empresas deverão comprovar a Qualificação Técnica por meio de:
23.1.1 Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica emitidos por entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, com não mais de 10 (dez) anos da data da Apresentação da Proposta, de execução de serviços com características e condições semelhantes ao objeto que comprovem:
a) Experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura da licitação:
a.1) Para comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados;
a.2) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
a.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
a.4) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
b) É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata a alínea anterior, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
b.1) O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Conab possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
b.2) A Conab se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
c) Cópia(s) de contrato(s) executado(s) ou em execução a pelo menos doze meses, na data de publicação do Edital, referente(s) ao(s) atestado(s) apresentado(s),comprovando que a licitante gerencia 3 (três) postos, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente:
c.1) A exigência do quantitativo estipulado na alínea anterior é condição mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais, aceitando-se o somatório de atestados para fins da comprovação.
23.1.2 Declaração da LICITANTE, sob assinatura do representante da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, mantém ou manterá em Minas Gerais, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados.
23.1.3 Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, conforme estabelece a Lei n.º 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto n.º 89.056, de 24/11/1983 e Portaria DG/DPF n.º 3.233, de 10/12/2012, e alterações;
23.1.4 Renovação/Revisão anual do Alvará de Funcionamento de que trata o item anterior, em conformidade com o § 7.º do art. 32 do Decreto n.º 89.056/1983, alterado pelo Decreto n.º 1.592/1995;
23.1.5 Certificado de Segurança Atualizado, nos termos do art. 43 do Decreto 89.056/1983, regulamentando pela Portaria nº 387/DPF de 28/08/2006;
23.1.6 Certificado de Regularidade ou documento equivalente emitido pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa no estado de Minas Gerais;
23.1.7 Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente, dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou capacitação dos Vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria DG/DPF n.º 3.233, de 10/12/2012, e alterações;
23.1.8 Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia da relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão de obra nos Postos de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria DG/DPF n.º 3.233, de 10/12/2012, e alterações;
23.1.9 Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à CONAB, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da CONAB e de terceiros, seja por ação, omissão, imprudência, negligência e/ou imperícia de seus empregados, após o devido processo legal.
23.2 As empresas deverão comprovar a Qualificação Econômico-financeira por meio de:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
a.2) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG), e liquidez corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes de aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “On-line”, no caso de empresas inscritas no SICAF, quando possível:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) Comprovação de Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante- Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c.1) Acompanhado do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverá ser apresentado memória de cálculo referente aos índices exigidos nas alíneas ‘a.2’, ‘b’ e ‘c’.
d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme Anexo VIII deste Termo de Referência, de que um doze avos dos Contratos, firmados com a Administração Pública ou com a iniciativa privada, vigentes na data
apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no inciso anterior, observados os seguintes requisitos:
d.1) a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, relativa ao último exercício social; e
d.2) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
e) Certidão Negativa de Falência ou recuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação.
24. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
24.1 Durante a vigência do contrato, a Conab adotará o Instrumento de Medição de Resultados
- IMR, para avaliar a qualidade na execução dos serviços, conforme Anexo V deste Termo de Referência.
24.2 O Instrumento de Medição de Resultados avaliará se a execução dos serviços obteve conformidade com as condições estabelecidas neste termo e atingiu os resultados estabelecidos no IMR, mediante critérios objetivos estabelecidos pela Conab.
24.3 Os critérios definidos para medição de resultados na execução dos serviços serão utilizados para efeito de pagamento com base nos resultados obtidos pela Contratada, bem como poderá ensejar a aplicação de multa e rescisão contratual.
24.4 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
25. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
25.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
25.2 O recebimento provisório será realizado pela fiscalização, conforme previsto neste Termo de Referência.
25.3 Ao final de cada período mensal, a fiscalização deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório e IMR.
25.4 Ao final de cada período mensal, a fiscalização deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.
25.5 Será elaborado termo de recebimento provisório detalhado acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
25.6 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será
realizado pelo empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
26. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
26.1 Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o Contratante como responsável pela gestão do Contrato e pela verificação da aderência dos serviços prestados aos padrões de qualidade exigidos e a Contratada como responsável pela prestação dos serviços e gestão dos recursos necessários para o cumprimento do Contrato.
26.2 Para cumprimento do Contrato, pressupõe-se a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
26.2.1 Fiscal do Contrato: é o empregado ou a comissão designada pela Contratante, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento provisório do objeto da contratação;
26.2.2 Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor com a Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
26.3 A fiscalização adotará os seguintes mecanismos para realizar a comunicação com a Contratada:
a) Preferencialmente por e-mail ou ofício (ou outra correspondência oficial);
b) em situações emergenciais, a comunicação poderá ser realizada via telefone ou mensagem de texto e áudio por aplicativo;
c) Presencialmente junto ao Preposto da contratada;
26.3.1 Nas hipóteses as xxxxxxx ‘b’ e ‘c’, o fiscal do contrato deverá expedir Certidão reduzindo a termo o teor das tratativas comunicadas e juntar aos Autos de respectivo Processo.
27. DA FISCALIZAÇÃO E DO PREPOSTO
27.1 A atividade de gestão e fiscalização do presente contrato deverá ser executada em conformidade com as disposições dos Arts. 535 a 540 do RLC.
27.2 O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
27.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Conab ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016.
27.4 A contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, em conformidade com o art. 541 do RLC, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos funcionais, técnicos e legais, devendo:
a) efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato;
b) fornecer e manter atualizados endereço de correspondência da contratada para recebimento de ofícios, notificações e intimações, bem como endereço de correio eletrônico;
c) zelar pela manutenção, durante a execução do Contrato, das condições estabelecidas no instrumento convocatório, nas normas regulamentadoras e na legislação correlata do meio ambiente, segurança e medicina de trabalho, como também da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e FGTS e do cumprimento das obrigações trabalhistas;
d) zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes; e
e) zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
27.5 Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser encaminhadas formalmente pelo preposto à Contratante.
27.6 Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto da Contratada poderá ser um dos empregados designados para a execução dos serviços.
27.7 A fiscalização, conforme Arts. 545 a 548 do RLC, avaliará constantemente a execução dos serviços e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme Anexo V, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
27.8 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em retenção dos pagamentos e rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos Arts. 568 a 571 do RLC da Conab.
27.9 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal até que a situação seja regularizada.
27.10 Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
27.10.1 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
27.10.2 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
27.11 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela
CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
28. DAS ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO
28.1 A Fiscalização e o gestor do contrato deverão exigir, dentre outras, as comprovações dos itens a seguir.
28.1.1 No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da Carteira de Identidade - RG e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
a.3) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
b) entrega até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços à área responsável pela fiscalização do Contrato os seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF:
b.1) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;
b.2) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
b.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
c) entrega, quando solicitado pela Conab, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Conab;
c.2) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a Conab;
c.3) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4) comprovantes de entrega de benefícios suplementares, como vale-transporte, vale-alimentação, entre outros, a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo Contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do Contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no Contrato:
d.1) termos de rescisão dos Contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d.4) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
28.1.2 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
28.2 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados na alínea ‘a’ do item 28.1.1 deverão ser apresentados.
28.3 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas elencados nas alíneas a, b e c do item 28.1.1 poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da Conab.
28.4 A Conab deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” do item 28.1.1 no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
28.5 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções e retenção ou glosa dos pagamentos vincendos e utilização das garantias contratuais.
28.6 A Contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
28.7 Além das disposições acima citadas, a fiscalização deverá observar, ainda, as diretrizes a seguir:
a) Fiscalização inicial:
a.1) No momento em que a prestação de serviços é iniciada, deve ser elaborada planilha resumo de todo o Contrato Administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços na Conab, divididos por Contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade, como vale-transporte e auxílio-alimentação, horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
a.2) A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS será feita por amostragem. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do Contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração, corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações, além de demais eventuais alterações dos Contratos de trabalho;
a.3) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no Contrato Administrativo;
a.4) O salário não pode ser inferior ao previsto no Contrato Administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria – CCT;
a.5) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as
empresas terceirizadas, como, por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito;
a.6) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
a.7) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a.8) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da Carteira de Identidade - RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.9) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
a.10) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
a.11) declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato.
b) Fiscalização mensal:
b.1) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b.2) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
b.3) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito - CND relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF; e
b.4) Exigir, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme legislação em vigor.
c) Fiscalização diária:
c.1) Devem ser evitadas ordens diretas da Conab dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto;
c.2) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador; e
c.3) Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
d) Fiscalização procedimental:
d.1) Observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada pela fiscalização do Contrato a necessidade de se proceder a repactuação do Contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada;
d.2) Certificar que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados; e
d.3) Certificar que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados como cipeiro, gestante e estabilidade acidentária.
e) Fiscalização por amostragem:
e.1) A Conab deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes;
e.2) A Conab deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, os quais devem ser entregues à Conab;
e.3) O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano, sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez em um mesmo empregado, garantindo assim o “efeito surpresa” e o benefício da expectativa do controle;
e.4) A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Conab, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:
e.4.1) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Conab;
e.4.2) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a Conab;
e.4.3) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
e.4.4) comprovantes de entrega de benefícios suplementares, vale-transporte, vale-alimentação, entre outros, a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
28.8 Compete ao Fiscal comunicar, por meio do documento Comunicação de Ocorrência, ao preposto do Contratado eventuais irregularidades na execução do Contrato, conferindo-lhe prazo para regularização ou apresentação de justificativa;
28.8.1 Registrar as ocorrências de irregularidades relacionadas com a execução do Contrato, solicitando, se for o caso, a instauração de procedimento administrativo para aplicação das penalidades cabíveis, sempre que as circunstâncias assim indicarem;
28.8.2 Acompanhar a tramitação do procedimento administrativo para aplicação de penalidades, manifestando-se, prontamente, sobre as alegações de defesa do contratado, a gravidade do inadimplemento contratual e eventuais prejuízos sofridos pela Conab, sugerindo, quando for o caso, a aplicação da penalidade cabível;
28.8.3 As manifestações e documentos pertinentes devem ser carreados ao processo, remetendo as solicitações às áreas competentes para análise, parecer, chancela ou autorizações que se fizerem necessárias;
28.8.4 Submeter à autoridade competente da área demandante a necessidade de abertura de novo procedimento licitatório;
28.8.5 Recusar bens e serviços que estejam em desacordo com as discriminações previstas em Contrato, observando o termo de Contrato, o instrumento convocatório da licitação e o presente Termo de Referência;
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1 A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016:
a) Advertência;
b) Multa moratória;
c) Multa compensatória;
d) Multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
e) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos.
29.2 As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”.
29.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a
580 do RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
29.4 O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
29.5 A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC.
29.6 A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
29.7 Da sanção de advertência:
29.7.1 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
29.7.2 A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 29.5.
29.8 Da sanção de multa:
29.8.1 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
b) Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário/contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
c) Pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor homologado para a licitação em questão;
d) Multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 7;
e) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor anual do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias;
f) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias.
f.1) Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
g) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato;
h) Multa compensatória sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato, conforme parâmetros descritos abaixo:
h.1) Contratos com duração inferior;
h.2) Contratos com duração de 3 anos – 7% sobre o valor total do contrato;
h.3) Contratos com duração de 4 anos – 6% sobre o valor total do contrato; e
h.4) Contratos com duração de 5 anos – 5% sobre o valor total do contrato.
i) Multa rescisória sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato, conforme parâmetros descritos abaixo:
i.1) Contratos com duração inferior ou igual a 1 ano – 15% sobre o valor total do contrato;
i.2) Contratos com duração de 2 anos – 12% sobre o valor total do contrato;
i.3) Contratos com duração de 3 anos – 10% sobre o valor total do contrato;
i.4) Contratos com duração de 4 anos – 8% sobre o valor total do contrato; e
i.5) Contratos com duração de 5 anos – 6% sobre o valor total do contrato.
j) Multa de 0,2% a 3,2% por dia sobre valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
INFRAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO | GRAU | |
a) | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
b) | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
c) | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
d) | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
e) | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, por ocorrência; | 02 |
f) | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
g) | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização, | 03 |
por item e por ocorrência; | ||
h) | Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Edital/Contrato, por dia; | 01 |
i) | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA, por funcionário. | 01 |
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor do mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor do mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor do mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor do mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor do mensal do contrato |
k) Multa compensatória definida no Instrumento de Medição de Resultado IMR, Anexo V do Termo de Referência, no caso de serviço prestado sem o atendimento dos níveis de resultados nele estabelecidos.
k.1) Dependendo do nível de desconformidade na prestação do serviço aferido ocorrerá a rescisão unilateral do Contrato, conforme estabelecido no IMR.
29.8.2 As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
29.8.3 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
29.8.4 A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
29.9 Da sanção de suspensão:
29.9.1 Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
29.9.2 A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
29.9.3 Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
29.9.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
30. DA RESCISÃO CONTRATUAL
30.1 A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos arts. 568 a 572 do RLC.
30.2 A rescisão poderá ser:
a) Por ato unilateral e escrito da Conab;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
c) judicial, por determinação judicial.
30.2.1 A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
30.2.2 A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
30.2.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos arts. 582 a 593 do RLC.
30.3 A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no título anterior:
a) Assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
b) Execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab.
30.4 A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
30.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
31. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
31.1 Conforme disposto no art. 12 do RLC e no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
a) de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação;
c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses;
d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
32. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
32.1 Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC.
32.2 A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
33. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
33.1 A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
33.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência.
33.3 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência.
34. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1 Integram este Termo de Referência os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Matriz de Riscos;
b) Anexo II - Modelo de apresentação de Proposta;
c) Anexo III - Planilha de custos e formação de Preços;
d) Anexo IV - Dos Uniformes, Materiais, Utensílios, Equipamentos E Ferramentas;
e) Anexo V - Modelo de Instrumento de Medição de Resultados (IMR);
f) Anexo VI - Declaração de Vistoria Técnica;
g) Anexo VII - Declaração de Não Realização Vistoria Técnica;
h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública; e
i) Anexo IX - Regras e Documentos Comprobatórios – Programa de Integridade;
j) Anexo X - Termo de Cooperação Técnica.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2020.
Elaborado por: Área Demandante:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Setor Administrativo Encarregado
Nos termos do art. 131 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, aprovo o presente Termo de Referência e seus anexos em todo o seu teor, tendo em vista a coerência das justificativas e dos objetivos apresentados em relação à contratação em apreço.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Superintendência Regional de Minas Gerais Superintendente
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Gerência de Finanças e Administração Gerente
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MATRIZ DE RISCOS
1. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de vigilância patrimonial armada e ostensiva, diurna e noturna, de forma continuada, a serem executados nas dependências da Sede da Superintendência Regional da Conab em Minas Gerais, da Unidade Armazenadora da Conab em Montes Claros/MG, em Perdões/MG, em Uberaba/MG, em Uberlândia/MG e em Varginha/MG | ||||||||
Identificação | 5. Avaliação | Tratamento ao Risco | ||||||
Fase | 2. Evento de Risco | 3. Causas | 4. Consequências | Proba bilidad e (P) | Impacto (I) | 6. Nível de Risco (P) x (I) | 7. Resposta ao evento do Risco | 8. Responsáv el |
Planejamento | Inadequações ao definir o objeto a ser contratado quando da elaboração do documento de origem da demanda. | Xxxxx ao descrever o objeto no documento de origem da demanda. | Contratação de objeto que não atende por completo as necessidades da Sureg Minas Gerais. | 2 | 3 | 6 | – Retornar o documento de origem da demanda à área responsável para correção. – Especial atenção por parte da área responsável ao definir e descrever o ‘Objeto’. – Análise prévia do DOD pelo gestor da área demandante antes do envio desse documento à área demandada. | Contratante |
Previsões incompletas dos elementos obrigatórios na elaboração da Nota de Demanda e Termo de Referência, entre outras, as obrigações da contratada, garantias, sanções, qualificações técnicas e prazos. | Falta de conhecimento técnico da equipe de empregados que elaborou o rol dos procedimentos relativos a contratação do objeto. | – Eventual atraso em procedimentos necessários na fase de elaboração do edital. – Possibilidade de contratação de serviços que não atenderão as necessidades da contratante. – Alto grau de dificuldades a cargo da contratada durante a execução do contrato. | 3 | 4 | 12 | – Especial atenção por parte da área demandante ao elaborar a Nota de Xxxxxxx e o Termo de Referência. – Realizar check list, após a elaboração do Termo de Referência. – Análise de contratações anteriores, buscando obter subsídios para realizar melhorias, no caso de identificar alguma imperfeição. | Contratante | |
Vencimento do atual contrato antes da finalização da licitação em curso. | – Falta de planejamento por parte da contratante. – Conclusão dos trabalhos de atualização do RLC ainda em fase de aprimoramento. | – Descontinuidade dos serviços de vigilância armada por um período, dificultando a normalidade ao desempenhar atividades da contratante. – Possibilidade de paralisação de procedimentos da contratação decorrente da implantação do novo RLC. | 2 | 4 | 8 | – Planejamento e realização do início da contratação em tempo hábil. – Atualização do RLC de forma célere. Contratante deverá obter informações a área responsável sobre as atualizações em curso do RLC, referentes aos procedimentos desta licitação. | Contratante |
Identificação | 5. Avaliação | Tratamento ao Risco | ||||||
Fase | 2. Evento de Risco | 3. Causas | 4. Consequências | Proba bilidad e (P) | Impacto (I) | 6. Nível de Risco (P) x (I) | 7. Resposta ao evento do Risco | 8. Responsáve l |
Seleção de fornecedor | Não ter havido a previsão de todos os elementos obrigatórios ou previsão incompleta desses itens na elaboração do edital e minuta de contrato. | Falta de conhecimento técnico e/ou atenção aos detalhes do Termo de Referência no momento da elaboração do edital e contrato. | Dificuldades durante a execução da fase do Pregão, resultando em retrabalho durante a execução do contrato. | 3 | 4 | 12 | – Atenção a análise e na definição dos procedimentos pertinentes ao elaborar o edital e a minuta de contrato. – Realizar check list após a elaboração do edital e a minuta de contrato, visando atender a todos os elementos necessários nesses documentos. | Contratante |
Licitação fracassada ou deserta. | – Participação de fornecedores que não conseguem cumprir as exigências do Edital durante a realização do Pregão. – Nenhum fornecedor interessado em participar do Pregão. – Ausência de interessados na licitação. – Imprevisibilidade / Instabilidade do mercado. | – Não contratação do objeto por meio do processo licitatório realizado. – Descontinuidade dos serviços. – Eventuais prejuízos e retrabalho à Contratante. – Dispensar o procedimento licitatório, frustrando concorrência pública. – Desgaste da imagem da contratante (ineficiência e ineficácia). | 2 | 3 | 6 | – Verificar a razoabilidade nas exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. – Reavaliar o princípio da igualdade, não exigindo itens que afastem a competitividade. – Verificar se houve, de fato, ampla divulgação quando da publicação e divulgação do instrumento convocatório. – Reanálise quanto aos valores de referências e demais requisitos para a contração (exequibilidade), checando informações obtidas de mercado. | Contratante |
Identificação | 5. Avaliação | Tratamento ao Risco | ||||||
Fase | 2. Evento de Risco | 3. Causas | 4. Consequências | Proba bilidad e (P) | Impacto (I) | 6. Nível de Risco (P) x (I) | 7. Resposta ao evento do Risco | 8. Responsável |
Seleção de fornecedor | Impugnação da licitação. | – Definições incorretas e ou imprecisas do objeto e das exigências presentes nos instrumentos convocatórios. – Fornecedores agindo de má-fé para retardar a licitação ou promovendo o direcionamento do instrumento convocatório. – Normativo da contratante contrariando o Princípio da Igualdade por meio de exigências de marca, domicílio do licitante e ou outras exigências que podem afastar a competitividade do certame Licitatório. | – Paralisação do processo licitatório até a regularização. – Atraso na contratação do objeto. – Possibilidade da contratação de fornecedor que não se dispõe a atender os prazos estabelecidos pela contratante. Possibilidade de judicialização. | 2 | 3 | 6 | – Especial atenção e análise de todos os procedimentos pertinentes quando da elaboração do Edital e da minuta de Contrato. – Atentar para as exigências estabelecidas no Edital e seus respectivos anexos. – Observar o princípio da igualdade, não promovendo exigências que devem afastar a competitividade. – Análise de eventuais recursos de maneira criteriosa e célere. – Irrestrita observância aos Normativos e Princípios que regem os procedimentos licitatórios. | Contratante |
Gestão do Contrato | Falhas na fiscalização dos serviços previstos em Contrato. | – Falta de fiscalização e cobranças da contratante junto a contratada decorrente do descumprimento contratual. – Falta de capacitação e orientação do fiscal de contrato. – Má-fé da contratada na execução do contrato e respectivos anexos. | – Prejuízos a contratante. – Inadimplemento contratual, causando prejuízos à contratante, em decorrência de falhas na execução de obrigações contratuais por parte da contratada. | 3 | 4 | 12 | – Treinamento e capacitação dos empregados da contratante, responsáveis pela fiscalização do contrato, previamente ao início da prestação dos serviços. – Realização de reunião de nivelamento antes do início da execução do contrato para estabelecer procedimentos rotineiros quanto a fiscalização. | Contratante |
Contratada não apresentar a documentação prevista em contrato para fins de pagamento (certidões, nota fiscal) e demais documentos previstos em contrato. | – Problemas internos de gestão da contratada. – Irregularidade perante os órgãos pertinentes: INSS, Receita Federal e outros conforme previsão contratual. | – Atrasos de pagamentos junto a contratada. – Aplicação de penalidades contratuais, – Encerramento antecipado do contrato e possibilidade de risco devido à descontinuidade dos serviços. | 3 | 3 | 9 | – Manter sempre atualizadas as condições de regularidade fiscal, tributaria, trabalhista e junto aos órgãos de segurança. – Ser diligente com atos de gestão. | Contratada | |
Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. | Negligência e/ou imperícia. | Poderá ensejar rescisão por descumprimento de obrigações contratuais. | 3 | 4 | 12 | Realização de pagamentos exclusivamente pelos comprovados serviços prestados, nos termos estabelecidos contratualmente. | Contratada e Contratante |
Identificação | 5. Avaliação | Tratamento ao Risco | ||||||
Fase | 2. Evento de Risco | 3. Causas | 4. Consequências | Proba bilidad e (P) | Impacto (I) | 6. Nível de Risco (P) x (I) | 7. Resposta ao evento do Risco | 8. Responsável |
Contratada não realiza os serviços de vigilância armada conforme estipulado contratualmente. | – Falta de planejamento. – Falta de know-how ou da indisponibilidade de recursos necessários ao atendimento das demandas dos serviços. | Aplicação de penalidades contratuais. Interrupção dos serviços, podendo ensejar no encerramento antecipado do contrato, observados fatos recorrentes. | 2 | 3 | 6 | – Leitura das cláusulas contratuais previamente ao início da prestação dos serviços. – Manter equipe e suprimentos em números adequados para cumprimento dos serviços estipulados em contrato. – Treinar e capacitar equipe de trabalho regularmente. | Contratada | |
Não manter durante a vigência do contrato; e, numa eventual prorrogação, as condições estabelecidas, exigidas contratualmente. | – Desatenção. – Problemas financeiros. – Imprevistos. – Problemas internos de gestão da contratada. – Irregularidade perante os órgãos pertinentes: INSS, Receita Federal, órgãos estaduais, entre outros. | – Atraso em pagamentos estabelecidos em contrato. – Encerramento antecipado do contrato. – Aplicação de penalidades contratuais. – Não prorrogação contratual. | 1 | 2 | 2 | – Desempenhar os serviços com zelo e diligência. – Práticas regulares em gestão de pessoas, capacitação, treinamento, qualidade dos serviços prestados e controle operacional. – Manter em dia as condições de regularidade fiscal, tributaria, trabalhista e junto aos órgãos de segurança. | Contratada | |
Contratada não providenciar a substituição de funcionários com desempenho abaixo do esperado ou não fornecer materiais, equipamento, utensílios, ferramentas, e demais materiais e instrumentos de trabalho. | – Falta de planejamento. – Falta de recursos humanos e financeiros. – Má-fé. | Inadimplemento contratual. Aplicação de penalidades contratuais. Inexecução dos serviços. Riscos ao patrimônio da contratante. | 2 | 3 | 6 | – Dispor de procedimentos internos céleres para sanar situações em desacordo com o objeto do contrato. – Conduzir a gestão de pessoas e materiais de forma eficiente e eficaz. – Dispor de materiais, equipamento, utensílios e ferramentas em quantidade e qualidade suficiente para atender o estabelecido contratualmente. | Contratada |
1. Descrição do objeto previsto para contratação.
2. O risco é um evento incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação.
3. Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.
4. Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco.
5. A avaliação da probabilidade e do impacto deverá ser analisada em um escala de 1 a 5, conforme definida nas tabelas abaixo:
Escala de Probabilidade (P) – Associada às chances do risco ocorrer | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito Baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. | 1 |
Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. | 2 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido. | 3 |
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido. | 4 |
Muito Alta | Evento repetitivo e constante. | 5 |
Escala de Impacto (I) – Associada às consequências no caso do risco ocorrer | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito Baixo | Impacto insignificante nos objetivos. | 1 |
Baixo | Impacto mínimo nos objetivos. | 2 |
Médio | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação. | 3 |
Alto | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação. | 4 |
Muito Alto | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação. | 5 |
6. Após o resultado do cálculo da probabilidade x impacto será obtido o nível do risco, que poderá ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo:
Nível de Risco | |
1 a 2 | Baixo |
3 a 6 | Médio |
8 a 12 | Elevado |
15 a 25 | Extremo |
7. Tratar o risco consiste em propor ações para prevenir, transferir, mitigar ou aceitar o risco. Neste campo, deve-se descrever a ação/resposta mais adequada para tratamento do risco identificado.
8. Identificar o responsável/os responsáveis pela ação proposta, se o contratado ou o contratante.
Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2019.
Elaborado por: Supervisionado por:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Setor Administrativo Encarregado
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Gerência de Finanças e Administração Gerente
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
OS SERVIÇOS CONTRATADOS SERÃO PRESTADOS NA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA CONAB EM MINAS GERAIS, DA UNIDADE ARMAZENADORA DA CONAB EM MONTES CLAROS/MG, EM PERDÕES/MG, EM UBERABA/MG, EM UBERLÂNDIA/MG E EM VARGINHA/MG.
1. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA:
2. CNPJ Nº. (*):
3. ENDEREÇO:
4. TELEFONE:
5. DADOS BANCÁRIOS:
• Banco:
• Cód. da Agência:
• Nº. da C/C:
• Praça de pagamento:
6. ESPECIFICAÇÕES E VALORES DOS SERVIÇOS:
ITEM | LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | PERÍODO | QTD POSTOS | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Sede da Sureg/MG Belo Horizonte/MG | Diurno Segunda a Domingo | 1 | ||
Noturno Segunda a Domingo | 1 | ||||
2 | Unidade Armazenadora de Montes Claros/MG | Diurno Sábado/Domingo/Feriados | 1 | ||
Noturno Xxxxxxx x Xxxxxxx | 0 | ||||
0 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX | Diurno Sábado/Domingo/ Feriados | 1 | ||
Noturno Xxxxxxx x Xxxxxxx | 0 | ||||
0 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX | Diurno Sábado/Domingo/ Feriados | 1 | ||
Noturno Xxxxxxx x Xxxxxxx | 0 | ||||
0 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX | Diurno Segunda a Domingo | 2 | ||
Noturno Xxxxxxx x Xxxxxxx | 0 | ||||
0 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX | Diurno Sábado/Domingo/ Feriados | 1 | ||
Noturno Segunda a Domingo | 2 | ||||
TOTAL GERAL | R$ | R$ |
7. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (não poderá ser inferior ao início previsto para prestação dos serviços, disposto para cada item, em conformidade com o subitem 7.2 deste Termo de Referência).
Observação: A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo estipulado pela Pregoeira, a planilha de Custo e Formação de Preços adequados ao último lance ofertado. (*) O nº. do CNPJ deve ser indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro da Nota Fiscal.
DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA (responsável pela assinatura do contrato)
• Nome:
• Endereço:
• R.G:
• CPF:
...................................., ............., de. de 2020.
.................................................................................
(carimbo e assinatura)
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
1.1 Deverá ser elaborado uma Planilha para cada posto de vigilância (diurno e noturno).
1.2 A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.
1.3 Os valores dos salários serão definidos com base nos pisos salariais vigentes, constantes na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato da categoria, com abrangência territorial no município da localização da respectiva Unidade da Conab.
1.4 A planilha deverá ser elaborada em conformidade com o Anexo V do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB, dito RLC, Norma da Organização nº 10.901, de 03/12/2018, disponível no site da CONAB:xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/00000_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx/00.000_x egulamento_de_licitacoes_e_contratos.pdf
Item 1
Pregão Nº: 001/2020
Nº Processo: 21208.000238/2019-05
DIA 15/05/2020, às 10:00horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Número de meses de execução contratual |
Identificação do Serviço | |||
Item | Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Total a contratar (em função da unidade de medida) |
1. MÓDULOS Mão de Obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
Mão De Obra Vinculada à Execução Contratual | ||
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
3 | Salário normativo da categoria profissional | |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual | |
5 | Data-Base da categoria (dia/ano) |
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.
Módulo 1 – Composição da Remuneração
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário base | R$ |
B | Adicional de periculosidade | R$ |
C | Adicional de insalubridade | R$ |
D | Adicional noturno | R$ |
E | Adicional de Hora noturna reduzida | R$ |
F | Adicional de hora extra no feriado trabalhado | R$ |
G | Outros (especificar) | R$ |
Total da Remuneração | R$ |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 112x36, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (§4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utilizando a alínea ‘G’.
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
MÓDULO 2: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
2.1 | 13º (Décimo terceiro) salário, Férias e Adicional das Férias | Valor (R$) |
A | 13º (Décimo terceiro) salário | R$ |
B | Férias | R$ |
C | Adicional das Férias | R$ |
Total | R$ |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias.
Nota 2: O Adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é dividido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | Encargos Previdenciários e Sociais | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) – Risco Ambiental de Trabalho | R$ |
D | SESI ou SESC | 1,50% | R$ |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ |
G | INCRA | 0,20% | R$ |
H | FGTS | 8,00% | R$ |
Total | R$ |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço variará entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ |
B | Auxílio-Alimentação/Refeição (vales, cesta básica, entre outros) | R$ |
C | Assistência médica e odontológica | R$ |
D | Benefício Social Familiar | R$ |
E | Seguro de Vida | R$ |
F | Outros (especificar) | R$ |
Total | R$ |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho.
Quadro Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
QUADRO RESUMO DO MODULO 2 | ||
2.1 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (Décimo terceiro) salário, Férias e Adicional das Férias | R$ |
2.2 | Encargos Previdenciários e Sociais | R$ |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ |
Total | R$ |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | R$ |
B | Incidência do Submódulo 2.2 sobre aviso prévio indenizado | R$ |
C | 13º (Décimo terceiro) salário, Férias e Adicional das Férias | R$ |
D | Encargos Previdenciários e Sociais | R$ |
E | Benefícios Mensais e Diários | R$ |
F | Aviso Prévio Trabalhado | R$ |
G | Incidência do Submódulo 2.2 sobre aviso prévio trabalhado | R$ |
H | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | R$ |
Total | R$ |
Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço.
Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo.
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | R$ |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | R$ |
C | Substituto na cobertura de Licença Paternidade | R$ |
D | Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de Trabalho | R$ |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | R$ |
F | Substituto na cobertura de Outros Ausências (especificar) | R$ |
Total | R$ |
Nota: As alíneas “A” a “F” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço.
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | R$ |
Total | R$ |
Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2.
Quadro Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
QUADRO RESUMO MÓDULO 4 | ||
4.1 | CUSTO DE REPOSIÇÃO PROFISSIONAL AUSENTE | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | R$ |
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ |
Total | R$ |
Módulo 5 - Insumos Diversos
MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS | ||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ |
B | Materiais (IPCA) | R$ |
C | Equipamentos | R$ |
D | Ferramentas | R$ |
E | Insumos (IPCA) | R$ |
Total | R$ |
Nota: Valores mensais por empregado
Submódulo 5.2 – Insumos Especificações
5.2.1 | Uniformes e EPI’s | Quantidade (média anual estimada | Preço unitário | Preço Total |
1 | Calça cargo | |||
2 | Blusas de mangas curtas e/ou camisas de mangas compridas | |||
3 | Coturno em lona, fechado, antiderrapante | |||
4 | Meia (par) | |||
5 | Cinto de Nylon | |||
6 | Colete e placa balística | |||
7 | Boné com emblema | |||
8 | Distintivo tipo Broche | |||
9 | Crachá de identificação | |||
10 | Jaqueta de frio ou japona | |||
11 | Capa de Chuva | |||
Valor Total anual estimado (somatório dos itens acima) por empregado | ||||
Valor Total mensal estimado (Valor anual/12) por empregado |
5.2.2 | Materiais e Equipamentos (por posto 12x36) | Quantidade (média anual estimada | Preço unitário | Depreciação Anual |
1 | Revólver calibre 38 e registro | |||
2 | Coldre e baleiro | |||
3 | Munição calibre 38 (seis balas) | |||
5 | Livro de Ocorrência | |||
6 | Cassetete e porta cassetete | |||
7 | Apito | |||
8 | Cordão de apito | |||
9 | Lanterna com bateria recarregável | |||
11 | Rádios de comunicação móveis e portáteis, para |
cada vigilante em serviço; | ||||
13 | Bastão e Botões de ronda eletrônico | |||
Valor Total anual estimado (somatório dos itens acima) por empregado | ||||
Valor Total mensal estimado (Valor anual/12) por empregado | ||||
Valor Total mensal estimado (valor total mensal estimado por posto) por empregado |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
MÓDULO 6: CUSTO INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | R$ | |
B | Lucro | R$ | |
C | Tributos | R$ | |
C.1 | Tributos Federais (especificar) | R$ | |
C.2 | Tributos Estaduais (inserir índice de repactuação) | R$ | |
C.3 | Tributos Municipais (especificar) | R$ | |
Total | R$ |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Nota 3: Os licitantes quando tributados pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, deverão cotar dentre os tributos federais as alíquotas médias efetivamente recolhidas dessas contribuições.
2. QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | R$ |
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ |
C | Módulo 3 – Provisão para Rescisão | R$ |
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ |
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$ |
Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ |
Valor Total por empregado | R$ |
3. QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO POSTO
QUADRO RESUMO – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | ||||||
Tipo de serviço (A) | Valor proposto por empregado (B) | Quantidade de empregado por posto (C) | Valor proposto por posto (D) = (BxC) | Quantidade de Postos (E) | Valor Total do Serviço (F)=(DxE) | |
I | R$ | R$ | ||||
Valor Mensal dos serviços | R$ |
4. COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS VIGILÂNCIA VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
ESCALA DE TRABALHO | PREÇO MENSAL DO POSTO | NÚMERO DE POSTOS | SUBTOTAL (R$) | |
I. | 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas. | |||
II. | 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas. | |||
TOTAL |
5. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO – VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||
Valor Global do Proposta | ||
Descrição | Valor (R$) | |
A | Valor proposto pelo posto diurno | R$ |
B | Valor proposto pelos postos noturnos | R$ |
B | Valor mensal do serviço | R$ |
C | Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº. de meses do contrato) | R$ |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DOS UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E FERRAMENTAS
Vigilante | |||
Item | Descrição conjunto do Uniforme (*)(**) | Unidade | Quantidade |
1 | Calça cargo | Unidade | 2 |
2 | Blusas de mangas curtas e/ou camisas de mangas compridas | Unidade | 3 |
3 | Coturno em lona, fechado, antiderrapante(***) | Unidade | 1 |
4 | Meia (par) | Par | 5 |
5 | Cinto de Nylon(***) | Unidade | 1 |
6 | Colete e placa balística(***) | Unidade | 1 |
7 | Boné com emblema (***) | Par | 1 |
8 | Capa de Chuva | Unidade | 1 |
9 | Revólver calibre 38 e registro | Unidade | 1 |
10 | Coldre e baleiro (***) | Unidade | 1 |
11 | Munição calibre 38 (seis balas) | Unidade | 1 |
12 | Distintivo tipo Broche (***) | Unidade | 1 |
13 | Livro de Ocorrência | Unidade | 3 |
14 | Cassetete e porta cassetete | Unidade | 1 |
15 | Apito | Unidade | 1 |
16 | Cordão de apito | Unidade | 1 |
17 | Lanterna com bateria recarregável | Unidade | 1 |
18 | Crachá de identificação (***) | Unidade | 1 |
19 | Rádios de comunicação móveis e portáteis, para cada vigilante em serviço; | Unidade | 1 |
20 | Jaqueta de frio ou japona (***) | Unidade | 1 |
21 | Bastão de ronda eletrônico (***) | Unidade | 1 |
22 | Botões eletrônicos para ronda com bastão (***) | Xxxxxx | Xxxxxx 10 |
(*) A Contratada deverá fornecer 1 (um) conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 1 (um) conjunto completo de uniforme a cada 6 (seis) meses, ou a qualquer época, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação escrita da Conab, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
(**) Os conjuntos de uniforme deve seguir padrão de cores e estampas.
(***) Os itens Coturnos, Cinto, Colete, Boné, Coldre, Distintivo, Crachá, Jaqueta, Bastão e Botões serão entregues na quantidade de 01 (um) par/unidade ao ano, respeitando-se as demais normas acerca da qualidade dos materiais, substituição em caso de defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido, e vedação de repasse de custos do material aos empregados.
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. Instrumento de Medição de Resultado - IMR: mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, nos termos do inciso XLIX do art. 3º do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB - RLC.
1.2. Este documento estabelece os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.3. Este anexo é parte integrante do Contrato nº /2020, firmado a partir do Edital n°001/2020 e seus anexos.
2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO (§2º art. 21 do RLC)
2.1. Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de cinco indicadores de qualidade: uso dos uniformes, materiais, equipamentos, tempo de resposta às solicitações da contratante, atraso no pagamento de salários e outros benefícios, falta de materiais previstos em contrato e qualidade dos serviços prestados.
2.2. Aos indicadores serão atribuídas percentuais de execução, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
2.2.1. O Indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2.2.2. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) a
20 (vinte), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de adequações e serviço com adequações de qualidade.
2.3. As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
Indicadores | |||||
Proporcionalidade ao atingimento de metas estabelecidas no IMR | |||||
Item | Descrição | ||||
Finalidade | Garantir a segurança dependências da CONAB | patrimonial | e | pessoal | nas |
Meta a cumprir | 100% dos serviços executados e adequados na perspectiva da CONAB. | ||||
Instrumento de Medição | Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo abaixo indicado | ||||
Forma de acompanhamento | A fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. |
Periodicidade | Avaliação mensal |
Mecanismo de cálculo | Percentual de serviços executados adequadamente dentro do mês de referência = (total de serviços executados adequadamente ÷ total de serviços estabelecidos por período) x 100 |
Início de vigência | Data do início da execução dos serviços |
Faixas de ajuste no pagamento | 1. 95% a 100% = recebimento de 100% da fatura; 2. 85% a 94,99% = recebimento de 95% da fatura; 3. 75% a 84,99% = recebimento de 85% da fatura; 4. 65% a 74,99% = recebimento de 85% da fatura e multa nos termos do item 29 do TR; 5. Abaixo de 65% = recebimento de 70% da fatura, e multa nos termos do item 29 do TR;. |
Sanções | A reiteração de execução por 3 (três) vezes nos percentuais dos itens 2 a 5 da faixa de ajuste de pagamento acarretará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, além de glosa no recebimento conforme faixa de ajuste correspondente e em rescisão contratual, esta última a critério da Administração. |
Observações | As multas previstas nas faixas de ajuste e sanções, serão aplicadas após o devido processo administrativo, respeitando-se os princípios da ampla defesa e contraditório, devendo o pagamento ou a glosa, referentes as multas, serem realizadas no mês subsequente a decisão final do processo administrativo. |
TABELA DE AVALIAÇÃO | MÊS DE REFERÊNCIA: /20 | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | Adequado | Inadequado |
1 | Crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência): (ordinários – mensal), décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais | ||
2 | Crédito dos benefícios de vale-transporte além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva) | ||
3 | Crédito dos benefícios de vale-refeição além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva) | ||
4 | Cumprir determinações e notificações da FISCALIZAÇÃO, no prazo estabelecido em ofícios ou justificar o não atendimento. | ||
5 | Fornecer equipamentos condizentes com as especificações | ||
6 | Efetuar a correta manutenção do registrador eletrônico de ponto ou instrumento similar de controle de frequência. | ||
7 | Providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de vigilância |
8 | Substituir funcionários com a anuência prévia da contratante | ||
9 | Substituir os equipamentos quando necessário | ||
10 | Registrar fatos ou situações no livro de ocorrências | ||
11 | Impedir danos ao patrimônio da CONAB, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências. | ||
12 | Tratamento dispensado ao público e empregados quando da execução do serviço | ||
13 | Manutenção dos materiais, utensílios e equipamentos em condições de uso. | ||
14 | Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração. | ||
15 | Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações | ||
16 | Comunicar à área de segurança da Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração. | ||
17 | Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada. | ||
18 | Manter disciplina nos locais dos serviços. | ||
19 | Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). | ||
20 | Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de empregados ou de terceiros; Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações; Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância. | ||
TOTAL DE ADEQUAÇÕES |
3. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.1.1 A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 70 a 100 por cento, os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, (III do §2º do art. 21 e art. 545 do RLC) conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de Adequações de qualidade do serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço | |
1 | 19 a 20 Adequações | 100% do Valor previsto | 1,00 |
2 | 17 a 18 Adequações | 95% do valor previsto | 0,95 |
3 | 15 a 16 Adequações | 85% do valor previsto | 0,85 |
4 | 13 a 14 Adequações | 85% do valor previsto e multa | 0,85 |
5 | 12 ou menos Adequações | 70% do valor previsto, multa e rescisão | 0,70 |
Valor devido por Ordem de Pagamento =
[(Valor Mensal Contratado) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]
3.3 A avaliação com 12 ou menos adequações ou a reiteração por três vezes do item 4 da faixa de ajuste no pagamento (13 a 14 adequações), ensejarão a rescisão do contrato a critério da Administração.
3.4 Barema exemplificativo:
Número de Ocorrências no Trimestre | Faixa IMR | Percentual de Atingimento da Meta % (C) | Fator IMR (A) x (C) | Valor a Glosar | |
1 | 19 a 20 | 100% | R$ 41.501,15 | R$ 0,00 | |
2 | 17 a 18 | X | 95% | R$ 39.426,09 | R$ 2.075,06 |
3 | 15 a 16 | 85% | R$ 35.275,98 | R$ 6.225,17 | |
4 | 13 a 14 | 85% | R$ 35.275,98 | R$ 6.225,17 | |
5 | 12 ou menos | 70% | R$ 29.050,81 | R$ 12.450,35 | |
Valor a Final Receber | R$ 39.426,09 | R$ 2.075,06 |
Xxxxxxxxxx - Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Empresa XXX |
Contrato Nº | XX/2020 |
Valor do Contrato Mensal (A) | R$ 41.501,15 |
Péríodo de Referência | 01/19 |
Número de Adequações | 17 |
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
À Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 001/2020 Processo Nº: 21210.000238/2019-05
DECLARAÇÃO
************************* (nome) *****************, abaixo identificado e assinado, pertencente ao Quadro de Pessoal da empresa ****************(razão social)********************, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº ******************(informar o nº do CNPJ)*********************, DECLARA, em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2020, que vistoriou o local onde serão executados os serviços, objeto do mencionado Certame, inteirando-se, portanto, de todas as informações e condições locais necessárias à sua perfeita e regular execução.
Local e data.
Nome e Assinatura Representante da Empresa
VISTO DA CONAB
Em, / /2020.
Carimbo e Assinatura
ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO VISTORIA TÉCNICA
À Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 001/2020 Processo Nº: 21210.000238/2019-05
DECLARAÇÃO
A [Razão social – CNPJ – endereço completo], por seu representante legal [nome, profissão, domicílio, CPF e RG], DECLARA, para os fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento ao a alínea “b” do subitem 8.2 do Termo de Referência (anexo I do Edital), que NÃO realizará a vistoria técnica pois tem pleno conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços objeto da referida licitação, bem como das demais informações disponibilizadas e dos termos e condições estabelecidos no EDITAL e seus anexos.
...................................., ............., de de 2020.
.................................................................................
(carimbo e assinatura)
ANEXO VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) n.º , inscrição estadual n.º , estabelecida em
, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa | Vigência do Contrato | Valor Total do Contrato* |
Valor Total dos Contratos | R$ |
Assinatura e Carimbo do Emissor
Observação:
Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais têm contratos vigentes.
Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
Fórmula exemplificativa, para fins de atendimento ao disposto no artigo 131, § 6º, inciso IV, alíneas a e b, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab.
1. A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.
FÓRMULA DE CÁLCULO:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1 Valor total dos contratos *
Observação:
Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
Nota 2: Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado*.
2. Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.
FÓRMULA DE CÁLCULO:
(Valor da Receita Bruta - Valor total dos Contratos) x 100 =
Valor da Receita Bruta
ANEXO IX DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO E O BANCO BRASIL S/A, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO “DEPÓSITO EM GARANTIA”, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS.
A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, por intermédio da
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.461.699/0119-72, neste ato representado representada por seu Superintendente, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, RG nº 303017, CPF nº 000.000.000-00, e por seu Gerente de Finanças e Administração, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG nº M 3163233, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONAB, e o BANCO DO BRASIL S/A, Agência Setor Público BH (MG), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/4336-24, estabelecido na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Gerente Geral Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, casado, Identidade nº 0535879720145, órgão expedidor SESP/MA, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado BANCO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a
CONAB.
3. Rubricas - itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela CONAB.
4. Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação – são depósitos efetuados pela CONAB a título de garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras a serem provisionados às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra.
5. Contratos – instrumento formalizador do vínculo entre a CONAB e o Prestador de Serviços materializado pelo sistema do BANCO por um “Evento” o qual possibilita à CONAB a individualização dos depósitos e a gestão de cada contrato.
6. Evento - é a representação no sistema do BANCO do Contrato entre a CONAB e o Prestador de Serviços, onde é abrigado o Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação.
7. Usuário(s) - empregado(s) da CONAB e por ele formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
8. CONAB - Empresa Pública Federal, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de capital fechado, na forma preceituada no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, constituída nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis, e pelo seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada aos 19 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 19/01/2018, Seção 1, retificado conforme publicação no DOU do dia 23 de janeiro de 2018, Edição 16, seção 1, página 4.
9. ID Depósito: é o número que identifica o pré-cadastramento do Depósito em Garantia
– bloqueado para movimentação, que dará origem ao depósito após o envio dos recursos pelo depositante.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela CONAB, bem como viabilizar o acesso da CONAB aos saldos e extratos de todos os “Eventos”.
1. Os Contratos firmados entre a CONAB e a empresa terceirizada serão albergados pelo Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
2. O Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação será destinado, exclusivamente, para recebimento dos recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela CONAB.
3. Os recursos depositados pela CONAB serão individualizados em Eventos específicos, abertas para cada contrato administrativo firmado com seus prestadores de serviços.
4. A movimentação ou encerramento do Depósito em Garantia se dará unicamente mediante ordem expressa da CONAB e eventual saldo existente será debitado visando à destinação definida pela CONAB.
5. Os recursos provisionados em Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação - serão corrigidos automaticamente, pelo BANCO, conforme índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma pró-rata die, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA DO FLUXO OPERACIONAL
A abertura, captação e movimentação dos recursos dar-se-á conforme o fluxo operacional a seguir:
1º) A CONAB firma o Contrato com o Prestador de serviços.
2º) A CONAB, por meio do Ordenador de Despesas ou do empregado previamente designado por este, envia ao BANCO ofício, na forma do Anexo I do presente Termo, solicitando o cadastramento de Evento específico para acolhimento do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, que serão efetuados como provisionamento. 3º) Após cadastramento do Evento, o BANCO encaminha à CONAB ofício na forma do Anexo II, solicitando o comparecimento do Prestador de Serviços para assinatura do contrato e entrega de documentação.
4º) Após assinatura do contrato pelo Prestador de Serviços, o BANCO encaminha à CONAB ofício na forma do Anexo III do presente Xxxxx informando os dados do Evento cadastrado.
5º) A CONAB gera o ID Depósito na internet no endereço
ou o solicita à sua agência de relacionamento.
6º) De posse do ID Depósito, a CONAB envia ao BANCO Ordem Bancária para abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
6.1) Após geração do primeiro ID Depósito, novos depósitos para um mesmo Evento podem ser realizados da seguinte forma:
6.1.1) Para que os recursos sejam depositados no mesmo Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação (depósito em continuação): utilize o ID Depósito do primeiro depósito ou o número do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação para geração de novo ID Depósito;
6.1.2) Para que os recursos sejam depositados em Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação distintos: gere um novo ID Depósito para cada depósito utilizando a opção “primeiro depósito”.
7º) O BANCO recebe a Ordem Bancária transmitida via arquivo pela CONAB e efetua a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
8º) O BANCO envia à CONAB arquivo retorno em leiaute específico, contendo o número do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos.
9º) A CONAB, por meio do Ordenador de despesa ou do empregado previamente designado por este, solicita ao BANCO a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Termo.
10) O BANCO acata solicitação de movimentação financeira efetuada pela CONAB, confirmando por meio de ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Termo.
11) O BANCO disponibiliza à CONAB aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
CLÁUSULA QUARTA
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
À CONAB compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do BANCO, onde está estabelecido o vínculo jurídico com o BANCO, para amparar a utilização do aplicativo Autoatendimento Setor Público para consulta dos saldos/extratos pela internet.
2. Designar, por meio de ofício, conforme Anexo VI do presente Instrumento, empregados para os quais o BANCO concederá acesso aos aplicativos dos sistemas de Autoatendimento, com poderes para efetuarem consultas aos saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
3. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando o cadastramento do Evento que abrigará o Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
4. Remeter ao BANCO arquivos de Ordem Bancária em leiaute específico, para a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
5. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando a movimentação de recursos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação diretamente para a conta do Prestador de Serviços.
6. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VII do presente instrumento, a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, orientando-o a comparecer à Agência do BANCO, para providenciar entrega de documentos e assinatura do contrato, em caráter irrevogável e irretratável.
7. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de Autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
8. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO.
9. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
10. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
11. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos empregados devidamente cadastrados nos sistemas de Autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.
12. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.
13. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de Autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.
14. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de Autoatendimento.
15. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de Autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de empregados, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes da CONAB, que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação do BANCO.
16. Inserir no edital de licitação e no contrato de prestação de serviços entre a CONAB e o Prestador de Serviços que a abertura e manutenção de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, estão sujeitos à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas agências do BANCO e disponível
no endereço eletrônico na internet: xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Único: A isenção da cobrança de tarifas bancárias poderá ser negociada entre os Partícipes.
CLÁUSULA QUINTA
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO
Ao BANCO compete:
1. Disponibilizar os sistemas de Autoatendimento à CONAB.
2. Gerar e fornecer chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de Autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.
3. Informar à CONAB quaisquer alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO, por intermédio dos sistemas de Autoatendimento ou por outro meio de comunicação utilizado pelo BANCO.
4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Termo.
5. Processar os arquivos remetidos pela CONAB destinados a abrir Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
6. Gerar e encaminhar via sistema de Autoatendimento, os arquivos retorno do resultado da abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
7. Efetuar a movimentação do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação diretamente para a conta do Prestador de Serviços, de acordo com o solicitado pela CONAB.
8. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste Termo.
9. Informar à CONAB os procedimentos adotados, em atenção aos ofícios recebidos.
Parágrafo Único: Não caberá ao BANCO qualquer responsabilidade além daquelas expressamente delimitadas neste Termo, ficando desde já ajustado que o BANCO não tem ingerência no processo de contratação administrativa de interesse da CONAB e que não decorrerão para o BANCO quaisquer obrigações que não estejam previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial será providenciada pela CONAB até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
CLÁUSULA OITAVA DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo de Aditamento, celebrado entre os Partícipes, passando esse termo a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pela Justiça Federal de Belo Horizonte/MG.
E, assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Local, de de 2020.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Superintendente Regional CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Gerente de Finanças e Administração CPF: 000.000.000-00
BANCO DO BRASIL
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Gerente Geral CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Ofício nº /
, de de 20_.
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente,
Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa instituição, para solicitar que promova o cadastramento de Evento, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por a CONAB com o prestador de serviço abaixo especificado:
CNPJ:
Razão Social: Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal:
Dados do Evento:
Nome do Evento:
Descrição do Evento:
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de despesas da CONAB ou do empregado previamente designado pelo Ordenador
ANEXO II DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Ofício nº /
, de de 000_.
Xxxxxx , (xxxx do representante da CONAB)
Em atenção ao seu Ofício nº / , de / /20 , solicitamos que o representante legal da Empresa , CNPJ
, compareça à agência (indicar agência) do Banco do Brasil munida da documentação abaixo listada para assinar o contrato de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado pela CONAB.
a) Atos constitutivos em vigor e alterações posteriores registrados, na forma da Lei, na au- toridade competente.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) No caso de representantes, mandatários ou prepostos, documentos que os qualifiquem e os autorizem a representar a Empresa.
d) Documentos de identificação e comprovante de inscrição no CPF das pessoas autori- zadas a representar a Empresa (sócios, representantes, mandatários ou prepostos).
e) Comprovante de endereço da empresa.
f) Procurações ou outros documentos que confiram poderes para representar a Empresa Atenciosamente,
(nome do Gerente)
Nº da Agência do BANCO
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da CONAB
Endereço