CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS que
fazem entre si, ACTUS HUMANUS PSICOLOGIA ESPECIALIZADA, pessoa jurídica de direito privado com sede em SRTVN 000 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX 0000, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 14.566.979/0001-74, e Inscrição Estadual nº 07.590.995/001-88, doravante designada simplesmente CONTRATADA e a pessoa física, qualificada na FICHA DE MATRÍCULA, PROPOSTA DE ADESÃO AOS CURSOS LIVRES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, doravante designada simplesmente ALUNO.
O presente CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, é celebrado e regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto contratual é a prestação de serviços educacionais em favor do ALUNO, referente ao curso já especificado neste contrato: CURSO DE LIVRE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, na categoria on line, conhecido com EaD, ou presencial.
PARÁGRAFO ÚNICO: A prestação do serviço, ora contratado, está condicionada à confirmação da inscrição do aluno, que se dará por meio do preenchimento da Ficha de Matrícula on line e do aceite ao presente contrato, no site da CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA: O pagamento do curso deverá ser feito conforme especificado no ato da matricula para cada curso. Havendo a possibilidade de parcelamento do valor dos cursos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Actus Humanus não fará a devolução das matriculas e/ou mensalidades pagas até o momento da desistência ou trancamento, pelo fato de ter disponibilizado as aulas contratadas pelo aluno que leu concordou firmou o presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: quando a modalidade do curso for EAD, todo o conteúdo do curso será apresentado on line, ou seja, aula transmitida ao vivo, pela internet, no modelo EaD. Referido conteúdo ficará gravado para que o ALUNO possa rever as aulas quando lhe aprouver na plataforma do exclusiva para os estudantes. Além das aulas gravadas, há também material escrito, necessário à conclusão do curso, que estará à disposição do ALUNO, sem custo adicional, na biblioteca virtual da CONTRATADA. Em caso de impressão de material, essa providência será tomada pelo próprio ALUNO.
CLÁUSULA QUARTA: O ALUNO receberá o certificado de conclusão do curso desde que tenha cursado todos os módulos, tenso sido aprovado na Avaliação final.
CLÁUSULA QUINTA: O valor do curso faz parte desta proposta, bem como as condições de pagamento já mencionados anteriormente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato da matrícula e do aceite deste contrato. As demais parcelas deverão ser pagas nos meses subsequentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso do não pagamento de quaisquer parcelas devidas pelo ALUNO, na forma e prazo estipulados pelas partes, o mesmo ficará, desde logo, constituído em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, devendo pagar à CONTRATADA o valor
principal, corrigido monetariamente pelo IGP-M, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou na ausência ou impedimento desses, qualquer outro índice que reflita a variação média do custo, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, incidente sobre o valor total da dívida (que inclui o valor principal corrigido monetariamente e juros moratórios), além de eventuais custas de cobrança e honorários advocatícios, esses últimos desde já fixados em 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA SÉTIMA: O ALUNO declara-se absolutamente ciente de que o conteúdo do Curso e seus respectivos materiais são de propriedade intelectual da CONTRATADA, ou de terceiros de quem a CONTRATADA os tenha licenciado, estando protegidos pela legislação de direitos autorais.
PARÁGRAFO ÚNICO: O ALUNO se compromete a utilizar os materiais a que tenha acesso, por meio deste curso, exclusivamente para uso pessoal, respeitando os termos da legislação de direitos autorais, sendo-lhe expressamente vedada a venda, aluguel, empréstimo, licenciamento ou qualquer outra forma de exploração, comercial ou não.
CLÁUSULA OITAVA: Os pagamentos das mensalidades deverão ser efetuados até a data de vencimento acima prevista, nos locais indicados pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento), mais correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderá a CONTRATADA, para a cobrança de seu crédito, fazer inscrever o nome do contratante em banco de dados cadastral (SPC / SERASA) e/ou valer-se de firma especializada, sendo que neste caso o CONTRATANTE inadimplente responderá, também, por honorários a esta devida, com iguais direitos ao CONTRATANTE, frente às obrigações não cumpridas pela CONTRATADA.
XXXXXXXX XXXX: Fica eleito o foro da Comarca de Brasília, DF, para dirimir as questões que porventura possam decorrer do presente contrato, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE O USO DE TESTES PSICOLOGICOS:
Declaro que por estar de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo em seu Art. 18 que determina – “O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão”. Afirmo que não farei divulgação dos testes psicológicos, e instrumentos restritos utilizados nos cursos de Avaliação Psicológica, oferecido pelo Centro Experts Psicologia especializada e Actus Humanus Psicologia Especialisada, estando ciente de que os materiais referentes ao curso recebidos da instituição citada devem ser usados unicamente para os fins didáticos.
Declaro ainda estar ciente das sanções e punições cabíveis ao descumprimento deste artigo de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Certifico que li e ACEITO o presente contrato de adesão. , _ de
de 2017.