CONTRATO Nº 2017057
CONTRATO Nº 2017057
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de VITÓRIA DO XINGU, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 14.811.402/0001-80, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX XXXXX Xx 0000, e do outro lado XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, com sede na Xxxxxxx XX-00, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominado CONTRATADO, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratar perito contador assistente para acompanhar a elaboração da metodologia de cálculos junto ao perito oficial da união no processo nº 24934-06.2014.4.01.3900,que tem como Requerente o Município de Vitória do Xingu e Requerido a União (FUNDEF), para isso foi nomeado o perito para representar o Requerente, o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, o qual é o contratado neste ato. Os serviços irá consistir em: Leitura e interpretação do processo; Preparação de termos de diligências; Realização de diligências; Pesquisa e exames de livros e documentos técnicos; Laudos interdisciplinares; Elaboração de laudos; Reuniões com peritos oficiais, quando necessário e; Revisão final.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no processo de INEXIGIBILIDADE nº 6/2017-011PMVX, e nos art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos do presente serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 25 de Setembro de 2017 extinguindo-se em 29 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá o CONTRATADO de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar o CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil, quinhentos reais), a ser pago no ato da assinutura do contrato.
a) - Os serviços somente iniciarão após a realização do pagamento em conta corrente do CONTRATADO, através de credito bancário - Banco do Brasil, agência-0765-Canudos/Belém/PA, conta corrente -23.579-2, em favor do CONTRATADO,
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1401.121220005.2.039 Manutenção da Secretaria de Educação. , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.06, no valor de R$ 47.500,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ALTAMIRA-PA. como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU-PA, 25 de Setembro de 2017
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX:394950 XXXXXXXX:39495060206
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ(MF) 14.811.402/0001-80 CONTRATANTE
60206
Dados: 2017.10.04 13:55:52
-03'00'
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 CONTRATADO(A)
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:076753802 15
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:07675380215
Dados: 2017.10.03 15:08:47
-03'00'
Testemunhas:
1. 2.