SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
RFP 003/2022 | Request for Proposal – RFP CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA O ANO DE 2022 |
Formosa,11 de abril de 2022.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de auditoria independente para o ano de 2022, para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx.
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CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 11/04/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 14/04/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentods | 18/04/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-x- contratacao-processos-seletivos-2022/ |
Envio das propostas técnica e comercial | 21/04/2022 Até 18hs | Data/Hora limite para envio das propostas |
Divulgação do Resultado | 26/04/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx- e-contratacao-processos-seletivos-2022/ |
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Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO .................................................................................................
2. OBJETIVO.............................................................................................................
3. DA PARTICIPAÇÃO..............................................................................................
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS ..................
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS .................................................................
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ...........................................................
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DA RFP PARA ASSINATURA DO CONTRATO...
8. PRERROGATIVAS DO IMED ...............................................................................
9. ESCOPO DOS SERVIÇOS ...................................................................................
10. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇIS E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA...................................................................................................................
11. PROPOSTAS........................................................................................................
11.1 Proposta Técnica...............................................................................................
11.2 Proposta Comercial...........................................................................................
12. DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................
ANEXO I......................................................................................................................
ANEXO II.....................................................................................................................
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ANEXO III....................................................................................................................
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial em Formosa-GO, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. S/N Parque Laguna II, Formosa - GO, CEP: 73814-005 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09).
O IMED se destaca na prestação de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
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Site: xxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de auditoria independente, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referidade Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 049/2021
– SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o serviço objeto desta RFP que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar desta RFP os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e do seu respectivo Termo de Referência (Anexo I).
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
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b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, bem como as que, direta ou indiretamente, apresentem situação de risco de insolvência, decorrente de passivo judicial;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para a presente RFP, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I) e às demais especificações dispostas no item 11.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, bem como enviadas, de forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico |
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a proposta comercial não deverá conter informações técnicas.
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Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser apresentadas no corpo da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de campo específico para tanto.
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até às 18h do dia 21/04/2022. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes e/ou de ampliação do número de interessados, em vista de suas necessidades contratuais e/ou assistenciais, mediante comunicado a ser disponibilizado no link deste processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até as 18h do dia 18/04/2022, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou retificações desta solicitação de proposta serão divulgadas no site do IMED (xxxx://xxx.xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx), acessando-se o link deste processo seletivo.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DESTA RFP PARA ASSINATURA DO CONTRATO
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A análise das propostas apresentadas será realizada de acordo com os termos e disposições contidas na presente RFP, bem como com vistas a atender as necessidades e especificidades do HOSPITAL FORMOSA e do Contrato de Gestão anteriormente mencionado.
Será declarada vencedora desta RFP o proponente que apresentar o menor preço, a melhor técnica e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal anteriormente mencionado.
Será considerado “melhor preço” proposto, aquele que resultar no menor valor mensal para execução dos serviços ora ofertados.
Serão desclassificadas as propostas técnicas e comercial:
a) Que não atendam às exigências desta RFP;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Em caso de empate técnico e comercial, as empresas serão convocadas, por e-mail, para apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor lance.
O resultado desta RFP será divulgado a partir do dia 26/04/2022 no site do IMED (xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx- 2022/), podendo ser visualizado através do acesso do link deste processo seletivo, sendo a empresa vencedora convocada, preferencialmente, por e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro meio de comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do aludido comunicado, assinar o contrato de prestação de serviços mencionado no item 10 desta RFP (cf. modelo constante no Anexo II) ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação, que, se necessária, será oportunamente solicitada.
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Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, será convocada a segunda colocada, desde que o preço ofertado não seja superior a
15% (quinze por cento) do valor apresentado pela primeira colocada e que a proposta técnica seja adequada a esta RFP.
Não se verificando a hipótese de contratação da segunda colocada, conforme descrito no parágrafo anterior, o processo será cancelado e posteriormente republicado.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
O IMED reserva-se no direito de modificar esta RFP, mediante sua republicação e, se necessário, dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados.
Também é reservado ao IMED, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e seu exclusivo critério, interromper ou cancelar a respectiva RFP, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem.
O IMED também reserva-se no direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento.
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O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes desta RFP serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços a ela correspondente (que contém as obrigações genéricas), do qual fará parte, independentemente de transcrição, a presente RFP e seus Anexos I (que contém as obrigações técnicas especificas) e II, e as Propostas Técnica e Comercial do propronente vencedor.
O Instrumento Contratual objeto desta RFP entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá vigorar até a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO, podendo ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso este último seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
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O contrato de prestação de serviços poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes documentos em formato pdf:
a) Contrato Social consolidado ou sua última alteração (ou documentação societária equivalente);
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com os serviços que serão prestados);
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c) Declaração de conhecimento tanto dos termos desta RFP e de seus Anexos, como também do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, firmada pelo (s) responsável (is) legal (is) da empresa proponente ou de seu (s) procurador (es) (cf. modelo constante no Anexo III desta RFP);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
h) Dados bancários da empresa;
i) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços que serão contratados, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável; e
A não apresentação da totalidade dos documentos retro, sem a devida justificativa ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.2 Proposta Comercial
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Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
b) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndio com salários, leis sociais, trabalhista, acordos e convenções de trabalho das respectivas categorias, custos, despesas, uniformes, impostos, taxas e contribuições relacionados à prestação de serviços que serão contratados, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED;
c) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma; e
d) As condições comerciais devem ser mantidas pelo período de vigência do contrato.
É vedado o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com agentes financeiros.
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase desta RFP, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do
Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; e
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DA RFP, DE SEUS ANEXOS E DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E DE PESSOAL.
XXXXXX:25991325847
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
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XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
A N E X O I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de auditoria independente para o ano de 2022, para dar apoio aos serviços desenvolvidos do Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx sob gestão do IMED.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da proponente vencedora e o IMED e, também, com a Administração Pública, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 049/2021 – SES / GO).
2.2. A realização de auditoria independente das demonstrações contábeis dos recursos financeiros de natureza pública recebidos e utilizados nas atividades desenvolvidas no Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, que é uma obrigação existente tanto no estatuto social da entidade, como na legislação de regência dos contratos de gestão, e é um meio que contribui para as ações de transparência das operações financeiras e da própria gestão em si, além de trazer maior segurança e menos riscos e custos aos processos e procedimentos.
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2.3. Adicionalmente, a auditoria dos documentos contábeis e os respectivos processos de obtenção das informações financeiras e contábeis, terá como benefício, identificar lacunas e gaps nos processos financeiros e contábeis, tanto quanto, certificar que os números relativos ao Balanco e demais peças contábeis seguem estritamente a legislação do CFC.
Adicionalmente e após a auditoria finalizada, os auditores certificarão os documentos contábeis, os quais serão submetidos aos órgãos do Estado de Goias, tendo em vista as regras contidas no contrato de gestão.
Sendo assim, faz-se necessária a contratação de empresa técnicos de auditoria independente para o ano de 2022, para atender os requisitos técnicos, requeridos no HOSPITAL FORMOSA.
3. ESCOPO
3.1. Demonstrações Contábeis do exercício de 2022 - (01/01/2022 a 31/12/2022)
3.2. O objeto do presente escopo é contratação de técnicos de auditoria independente para o ano de 2022, tendo em vista a necessidade de apresentação do Balanco, Balancete, DRE e DMPL, no dia 10 de janeiro de 2023, faz-se imperativo contratar uma empresa de auditoria independente, para acompanhar trimestre a trimestre a evolução dos documentos ora mencionados resguardando as operações do Hospital Formosa em Formosa – GO. É de suma importância e vital para o sucesso dessa empreitada, que a empresa possua o objeto adequado solicitado neste Termo de Referênciacia.
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3.3. Relatório de Auditoria sobre as demonstrações contábeis relacionadas aos recursos financeiros de natureza pública recebidos e empregados no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Formosa em Formosa – GO e seus Anexos – tendo como a perspectiva temporal dos trimestres 1; 2; 3 e 4 de 2022; e
3.4. O relatório deverá ser entregue, impreterivelmente, até:
a. Primeiro Trimestre – 25/05/2022
b. Segundo Trimestre – 25/06/2022
c. Terceiro Trimestre – 25/07/2022
d. Quarto Trimestre – 05/08/2022
3.5. Elaborar e emitir os relatórios relacionados a revisão especial das demonstrações contábeis do Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx e adotando todas as premissas e disposições contidas na Noma Brasileira de Contabilidade para Trabalhos de Revisão NBC TR 2400.
3.6. Condicionantes:
a) A Proponente deverá prestar os serviços com observância às práticas contábeis brasileiras (BRGAAP) e de acordo com as normas de auditoria independente, expedidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade);
b) Utilizar especialistas em auditoria independente na execução dos serviços que serão contratados; e
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c) O trabalho de auditoria independente deverá ser realizado com estrita confidencialidade e dentro dos padrões que regem a boa técnica.
3.7. UNIDADE DE SAÚDE BENEFICIADA: Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx.
3.8. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A prestação dos serviços contempla as seguintes atividades:
3.9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO : O Contrato objeto deste processo seletivo terá sua vigência inicial contada da data de assinatura do Instrumento Contratual com data para inicio 25/05/2022 e término prevista inicialmente para 31/12/2022.
4. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
4.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato de prestação de serviços.
4.3. A fiscalização indicada ao item 4.1 retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
5. OBRIGAÇÕES
5.1 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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• O descumprimento das obrigações dispostas no contrato de prestação de serviços poderá ensejar na aplicação das penalidades nele previstas.
• A proponente deverá possuir todos os registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados.
• Providenciar a presença dos membros da equipe técnica sempre que solicitado pela Fiscalização, conforme sua especialização;
• Transportar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, os equipamentos, os veículos ou as máquinas necessárias à execução dos serviços;
• Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todos os utensilios, instrumentos, equipamentos, veículos e máquinas apropriados para a execução dos serviços solicitados;
• Responsabilizar-se pela recomposição e/ou correção de defeitos ou prejuízos que venham a causar nos elementos construtivos da CONTRATANTE (alvenaria, instalações gerais, pisos e revestimentos, fachada, vidros, etc), bem como por danos causados diretamente por seus funcionários, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços;
• Executar serviços, utilizando para isso mão de obra de pessoas tecnicamente capacitadas, identificadas, com especial atenção à segurança, higiene, apresentação pessoal e se necessário, a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de forma que os serviços atinjam o fim especificado;
• Prover a disposição de resíduos conforme exige a legislação ambiental em vigor no país;
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• Determinar que os seus funcionários utilizem crachás de identificação, contendo fotografia, em local visível do vestuário, na altura do peito, confeccionados pela própria CONTRATADA;
• Responsabilizar-se, integralmente, na ocorrência de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de suas funções por ocasião da execução do objeto deste contrato;
O descumprimento das obrigações dispostas no contrato de prestação de serviços poderá ensejar na aplicação das penalidades nele previstas.
5.1 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
• Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
• Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento.
• Designar um funcionário para realizar fiscalização e acompanhamento do contrato.
• Garantir instalações estejam limpas e organizadas, objeto deste Termo de Referência.
• Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
6. DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
6.1. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, ou, excepcionalemente, na periodicidade indicada no contrato de prestação de serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
6.2. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado de acordo com o previsto no contrato de prestação de serviços para validação e deverá conter:
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a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
e) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal);
h) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo Contratante.
7. PREÇO:
No preço ofertado deverão estar incluídos todos os valores envolvidos para prestação de serviços de elaboração DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA O ANO DE 2022, tais como, material de apoio, despesas de viagem e hospedagem, impostos e demais despesas administrativas.
A apresentação de preços deverá ser feita de forma a apresentar o valor mensal e o
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valor global para a totalidade do contrato.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2022
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Xxxxxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro Xxxxxxxxxxx, Cidade de Xxxxxxxxxxx, Estado de Xxxxxxxxxxxx, CEP.: XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx/xx, neste ato representada por seu representante legal / procurador, XXXXXXXXXXXXXX, [nacionalidade], [profissão], [estado civil], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx/xx, residente e domiciliado na Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro Xxxxxxxxxxx, Cidade de Xxxxxxxxxxx, Estado de Xxxxxxxxxxxx, CEP.: XXXXX-XXX, doravante simplesmente denominada como CONTRATADA;
e, de outro lado,
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚.
19.324.171/0001-02, com sede na Rua Itapeva, nº 202, Conj. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332- 000, ), e filial em Xxxxxxxxxxx, à Rua Xxxxxxxxxxx, CEP.: Xxxxxxxxxxx, (CNPJ/MF nº Xxxxxxxxxxx), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante simplesmente denominada como CONTRATANTE.
Considerando que a referida contratação faz-se necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº – SES / GO);
Têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de Serviços de
(“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos:
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(a) Anexo I – Carta Convite do IMED ou Termo de Referência;
(b) Anexo II – Cronograma
(c) Anexo III – Proposta Técnica.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
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2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em
decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
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k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE; e
m) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço total de R$ XX.XXX.XXX,XX ([VALOR POR EXTENSO]).
5.2. - O pagamento será realizado em parcelas fixas e mensais, que deverão ser quitadas até o dia 20 do mês subseqüente ao da prestação dos Serviços contratados (mês de referência), mediante emissão e apresentação da respectiva fatura e nota fiscal de Serviços.
5.3. - A fatura, acompanhada da nota fiscal de Serviços, deverá ser apresentada com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento prevista no item acima.
5.4. - Em caso de atraso na apresentação dos documentos mencionados nesta Cláusula, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso.
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5.5. - Caso a fatura e a nota fiscal não sejam apresentadas até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.7. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, a CONTRATANTE pagará a quantia incontroversa no prazo estabelecido acima, ficando o pagamento do valor remanescente retido até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.8. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA C.N.P.J: CNPJ DA CONTRATADA NOME DO BANCO
AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA C.C: NÚMERO DA CONTA
5.9. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.10 - O preço fixo mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de de
e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. À título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.11. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.12. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
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- Registro na Junta Comercial;
5.13. - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação dos documentos abaixo:
- CRF: Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débito do INSS e das Receitas Federal, Estadual e Municipal;
- Comprovantes mensais de recolhimento: GPS – Guia de Recolhimento do INSS específica, GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, PIS, COFINS e CSLL; e
- Comprovantes de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos, bem como recibo de férias e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional Periódico) e, nos casos de desligamento, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) homologado no respectivo sindicato, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias.
5.13.1. - Caso a CONTRATADA subcontrate parte dos Serviços deverão ser apresentadas estas comprovações também do pessoal de sua subcontratada.
5.14. - Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros.
5.15. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando- se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.16. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.17, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
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5.17. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da
CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.6. Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
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7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidade aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga- se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
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CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
( )
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo meses,
podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie;
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
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8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por
intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº / – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa no valor de R$ ( ), por cada infração legal ou contratual cometida, bem como por cada serviço prestado com ineficiência.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa não compensatória de 0,5% (meio por cento) do preço total dos Serviços por cada dia de atraso, sendo o valor descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.2.1. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
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10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste contrato.
10.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
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11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contratos apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras
empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
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13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmo efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente através dos seguintes e-mails:
1) Para o CONTRATANTE:
- Assuntos Financeiros: ; e
- Assuntos Técnicos:
2) Para a CONTRATADA:
- Assuntos Financeiros: ; e
-Assuntos Técnicos: .
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sendo portadora do Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM – nº .
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13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de .
CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas:
1) Nome: Nome:
2)
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C.P.F: C.P.F.:
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Processo Seletivo 2022 | AVISO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA CONTÁBIL INDEPENDENTE (EXERCÍCIO 2022) |
RFP No 003/2022 |
Formosa/GO, 20 de maio de 2022.
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento torna
público aos interessados no Processo Seletivo, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço técnico e especializado relativo à realização de auditoria contábil independente das demonstrações contábeis relacionadas aos recursos financeiros de natureza pública recebidos e empregados no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Estadual de Formosa - Dr. César Saad Fayad (HEF), que, após a fase de apresentação e análise dos documentos e propostas (documento anexo), foi declarado o seguinte:
1. Contratação homologada para empresa: TRÍADE CONSULTORES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.141.440/0001-30, que atendeu todos os requisitos e condições de habiltação, técnica e comerciais estabelecidas na RFP nº 003/2022, sagrando-se vencedora do processo seletivo com a proposta financeira no valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Não houve outras empresas proponentes.
ALEXANDRE KOSLOVSKY SOARES:25991325847
Assinado de forma digital por ALEXANDRE KOSLOVSKY SOARES:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Endereço: Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo, S/n - Parque Laguna II, Formosa - GO, Cep: 73814- 005 Tel: (61) 3642-0525
Análise HEF
RFP Nº 003/2022 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA CONTÁBIL INDEPENDENTE (EXERCÍCIO 2022)
Metodologia de análise das propostas
A metodologia aplicada na análise das propostas deste processo seletivo divide-se em:
1. Análise Jurídica e Fiscal: verificação da existência, funcionamento e regularidade da empresa através dos documentos solicitados na RFP e comprovação de que a empresa apresenta regularidade com todas as dívidas tributárias, seja na esfera municipal, estadual ou federal;
2. Análise Técnica: verificação quanto aos requisitos técnicos que demonstram a capacidade de fornecer o produto e/ou serviço, cumprindo minimamente os requisitos da RFP; e
3. Análise Comercial: verificação da validade e da melhor proposta comercial mediante cumprimento das condições dispostas na RFP, condicionado ao cumprimento dos itens 1 e 2 para definição da empresa vencedora.
Proponente 01 – TRÍADE
1. Análise Jurídica e Fiscal: a empresa TRÍADE CONSULTORES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.141.440/0001-30, cumpriu todos os requisitos deste item, apresentando toda a documentação solicitada e as CNDs (negativas ou positivas com efeito de negativa) dentro do prazo de validade.
2. Análise Técnica: A empresa atendeu integralmente o Termo de Referência da RFP e a proposta apresentada está
em consonância com as especificações técnicas requeridas. Item Cumprido.
3. Análise Comercial: A empresa apresentou proposta contemplando todos os requisitos da RFP,. no valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), estando cumpridas todas as demais condições comerciais estabelecidas.
Resultado: Classificada
Resultado da Análise
Diante da análise dos documentos e das propostas apresentadas, e não havendo outras empresas participantes, é declarada vencedora a seguinte proponente que atendeu todas as exigências da RFP 003/2022:
TRÍADE CONSULTORES LTDA
CNPJ: 67.141.440/0001-30
Endereço: Avenida Nove de Julho, n° 5.569, 2° andar, Conjunto 21, Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP.: 01407- 200
E-mail: henrique.pereira@triade.srv.br
Valor Global Total: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
A empresa vencedora será convocada para a assinatura do contrato de prestação de serviços, conforme minuta constante da RFP, bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação, se necessário.