CONTRATO Nº 009.2022
CONTRATO Nº 009.2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 24, INCISO I, DA LEI 8.666/1993
Pelo presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI - AMAI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pelo Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito de São Domingos, SC, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 2.878.754, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE; do outro lado FAVA & CADINI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.216.157/0001-35, com sede na Rua Minas Gerais, nº 2790, Bairro Xxxx Xxxxxxxx, no município de Xanxerê/SC, Xxx 00.000-000; doravante denominada CONTRATADA; celebram, entre si, contrato de prestação de serviços voltados para fabricação de móveis planejados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em fabricação de móveis, cujos itens a serem fabricados são:
a) 01 (um) balcão em MDF (Lâmina a definir) 240x70x50cm, com estrutura interna em MDF branco TX, dobradiças com amortecimento de impacto;
b) 01 (uma) estante para mudas em MDF (lâmina a definir), com bordas engrossadas 255x85x50cm;
c) 02 (duas) prateleiras 240x50x3cm.
1.2. Informações técnicas para execução do objeto contratado está devidamente demonstrado nos detalhamentos em anexo (imagens dos móveis, com menção ao formato e metragens já definidas).
1.3. Os móveis descritos no item 1.1 e suas alíneas deverão ser instalados pela empresa Contratada no estande da AMAI, situado no pavilhão central da FEMI, na data prevista na cláusula 4.1.
1.4. A empresa Contratada declara, prévia e expressamente, que teve pleno conhecimento da natureza e escopo dos serviços a serem prestados, bem como das condições e particularidades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se compromete a acatar todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência, neste Contrato e nos detalhamentos em anexo.
1.5. Faz parte integrante deste contrato o respectivo Termo de Referência e detalhamentos contendo as informações de imagem e metragens dos móveis a serem fabricados. A empresa Contratada declara ter recebido e analisado os documentos referidos no ato das assinaturas deste contrato. Também faz parte integrante deste contrato o orçamento encaminhado pela empresa Contratada à Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. A dispensa de licitação para contratação do serviço mencionado na cláusula anterior está alicerça no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações)1.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA REMUNERAÇÃO
3.1. Em remuneração aos serviços prestados, a empresa Contratada receberá da Contratante o valor global de R$ 5.410,00 (cinco mil, quatrocentos e dez reais), nos termos do pedido de orçamento de nº 08/2022.
3.2. O preço é fixo, não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
1 É dispensável a licitação quando para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
3.3. Após consumados integralmente os serviços delineados na cláusula primeira; a empresa Contratada emitirá nota fiscal (constando informação sobre os dados bancários), cujo pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos após emissão da respectiva nota.
3.4. A Contratante poderá sustar o pagamento nos seguintes casos:
a) Serviços prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente valorado pela Contratante;
b) Serviço prestado em desconformidade com os detalhamentos contendo as informações de imagem e metragens dos móveis a serem fabricados;
c) Existência de qualquer débito para com este Órgão;
d) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
4.1. Os serviços a serem prestados pela empresa Contratada deverão ser finalizados/consumados até o dia 28 de abril de 2022, prazo improrrogável para entrega e instalação dos móveis no espaço físico destinado à AMAI na EXPOFEMI 2022 (pavilhão central da FEMI).
CLÁUSULA QUINTA- DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. É dever/obrigação da empresa Contratada: a) prestar os serviços entabulados na cláusula primeira com zelo e dedicação, observando os princípios éticos inerentes à execução dos mesmos;
b) Prestar os serviços objeto de contratação dentro do prazo previsto no item 4.1, sem possibilidade de prorrogação; c) Prestar os serviços objeto de contratação nas especificações, medições e qualidade delineadas no detalhamento em anexo (que faz parte integrante deste contrato); d) instalar os móveis objeto de contratação no estande da AMAI, situado no pavilhão central da FEMI, na data acordada no item 4.1; e) acatar as decisões e observações feitas pelos fiscais deste contrato; f) não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços sem anuência da Contratante;
g) receber o pagamento conforme disposto no contrato; h) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Contratante, referentes a execução do
contrato, nos termos da legislação vigente; i) manter-se adimplente no que tange aos tributos, sejam eles Federais, Estaduais e/ou Municipais, inclusive no que concerne às verbas trabalhistas e de caráter previdenciário.
5.2. É de responsabilidade exclusiva da empresa Contratada: a) havendo subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e solidariamente pelos serviços e pelas responsabilidades contratuais e legais assumidas. A mesma responsabilidade se aplica no caso de subcontratação sem autorização; b) responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados diretamente à Contratante ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante; c) Responsabilizar-se exclusivamente por todas as providências e obrigações em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em razão da execução da presente contratação ou em conexão com ela, ainda que ocorridos nas dependências da sede da Contratante; d) responsabilizar-se exclusivamente por débitos tributários oriundos da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seus funcionários. Adverte-se que a inadimplência de tais verbas não transfere à Contratante a responsabilidade pelo pagamento; e) as despesas diretas ou indiretas, tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados ou contratados no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato, ficando ainda a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; f) pela observação do prazo de vigência deste contrato.
5.3. É dever da Contratante: a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto; b) efetuar o pagamento conforme pactuado; c) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, podendo, inclusive, intervir durante a execução para fins de ajuste ou suspensão; d) notificar a empresa Contratada acerca de quaisquer irregularidades; e) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução das obrigações firmadas neste instrumento será exercida pela Secretária Executiva Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Correlato ao poder fiscalizatório, a fiscal poderá emitir
notificações à empresa Contratada sobre eventuais irregularidades, que deverão ser observadas imediatamente por esta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO
7.1. Pela inexecução total ou parcial; inclusive do prazo estipulado na cláusula quarta e da entrega dos móveis em desacordo com o pactuado; multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global contratual.
7.2. A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, além da cláusula penal acima mencionada, poderá ensejar, a critério dos Contratantes, sua imediata rescisão.
7.3. Também constituem causa de rescisão contratual: a) dissolução da sociedade e/ou pessoa jurídica; b) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa Contratada, que prejudique a execução do contrato; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.4. A parte inadimplente incorrerá, além da incidência da cláusula penal descrita no item 7.1, em atualização monetária pelo índice IGP-M (FGV), juros de 01% (um por cento) ao mês e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento); este último no caso de intervenção de advogado, independentemente se na esfera judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. As partes de comprometem a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018 e normativas correlatas. Ademais, as partes manifestam livre, informado e inequívoco consentimento total para realização de tratamento de dados das informações correspondentes à consecução do instrumento jurídico originário a este instrumento, pelo período de tempo necessário para o alcance das finalidades contratuais e legais, cientes de que tal consentimento poderá ser revogado mediante solicitação via e-mail xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.2. As partes comprometem-se, ainda, em caso de incidente de segurança, a comunicar prontamente uma a outra, a fim de que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o foro de Xanxerê/SC, para o fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas regidas pela boa fé contratual, firmam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, perante testemunhas, para que produzam seus jurídicos efeitos.
Xanxerê/SC, 17 de março de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO DE SÃO DOMINGOS PRESIDENTE DA XXXX | XXXX & CADINI LTDA CONTRATADA |
Testemunhas:
TESTEMUNHA 1 NOME: CPF/MF: | TESTEMUNHA 2 NOME: CPF/MF: |