CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 19/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 203/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 19/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 203/2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Municipal n.º 3.686/18, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 25 de agosto de 2022, a Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á com a finalidade de realizar a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA, para concessão onerosa de uso do espaço público abaixo discriminado, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, mediante as condições que seguem:
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a concessão onerosa de uso de espaço público com aproximadamente 79m² de área útil, localizado na esquina da Avenida Borges de Medeiros com a rua Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro Centro, aos fundos do Museu Major Xxxxxxxxx, com a finalidade exclusiva de instalação e exploração de atividades de cafeteria.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 19/2022
Envelope nº 02 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente E-mail do Proponente
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AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 19/2022
Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
E-mail do Proponente
3 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
3.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 04)
3.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contra- tar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos super - venientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Mo- delo – Anexo 05)
3.3 Declaração que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do local a ser con - cedido, bem como do presente edital e do Projeto Básico (Anexo 02), além de que se sujeita a todas as condições neles estabelecidas.
3.4 Declaração de renúncia ao prazo recursal referente à fase de habilitação (Mo- delo – Anexo 06).
3.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
3.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.4 REGULARIDADE FISCAL
3.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Municí- pio, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
3.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Fede- rais e à Dívida Ativa da União.
3.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
3.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
3.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
3.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.6.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Públi- co ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom de- sempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta li- citação, firmado entre a empresa e o ente que emitiu o atestado.
3.6.1.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Comissão a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias das Notas Fiscais dos serviços.
3.6.2 Alvará sanitário e/ou alvará de funcionamento em nome da empresa licitante.
3.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.7.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, com a indicação do número do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou Recibo de entrega digital, numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, termo de abertura e termo de encerramento, comprovando a boa situação financeira da empresa.
3.7.1.1 É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
3.7.2 Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
3.8 A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
3.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.8.2 O benefício de que trata o item 3.8 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.8.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.8, implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
3.9 Para as licitantes já cadastradas como fornecedoras do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 3 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões
negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, com os seguintes documentos:
3.9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 04)
3.9.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fa- tos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo lici- tatório. (Modelo – Anexo 05)
3.9.3 Declaração que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do local a ser concedido, bem como do presente edital e do Projeto Básico (Anexo 02), além de que se sujeita a todas as condições neles estabelecidas.
3.9.4 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Pú- blico ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível em características com o ob- jeto desta licitação, firmado entre a empresa e o ente que emitiu o atestado.
3.9.4.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Comissão a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias das Notas Fiscais dos serviços
3.9.5 Alvará sanitário e/ou alvará de funcionamento em nome da empresa licitante.
3.10 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento disponibilizado por intermédio da Internet.
4 – DA PROPOSTA
4.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
4.1.1 Valor da outorga, relativo ao direito da concessão que o Concorrente se propõe a pagar ao Município de Gramado, para concessão de espaço público.
4.1.2 Declaração de ciência e concordância com os termos do presente Edital e com a minuta contratual.
4.2 Fica estipulado como valor de aceitabilidade da outorga, para fins de formulação de proposta, o valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
4.3 Além do pagamento do valor da outorga, o licitante vencedor deverá efetuar o pagamento do aluguel do espaço no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, do 4º (quarto) até o 24º(vigésimo quarto) mês e R$ 12.0000 (dez mil reais) a partir do 25° (vigésimo quinto) mês do contrato, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
5 – DO JULGAMENTO
5.1 Esta licitação é do tipo maior oferta de outorga para concessão e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a maior oferta pela concessão do espaço publico, objeto do presente Edital.
5.2 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.3 O resultado do julgamento das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site do município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
6 – DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONCESSIONÁRIA
6.1 O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto da presente licitação.
6.2 A cafeteria a ser instalada no local deverá contemplar as opções variadas de cafés, chás e outras bebidas, além de produtos que exijam manipulação baixa de alimentos, como lanches pré-prontos ou de fácil preparo, como crepes, waffles, sorvetes, churros, tortas, doces, lanches salgados, pipoca, fondue de frutas, entre outros.
6.3 É dever do concessionário o pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão.
6.4 A concessionária terá a licença de exploração do local, e deverá atender aos padrões de organização, ambientação e higiene para a instalação da cafeteria.
6.5 A concessionária deverá obter todas as licenças e alvarás necessários para instalação do café.
6.6 A concessionária deverá apresentar o layout do espaço para aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, contemplando a decoração e equipamentos a serem utilizados na instalação do café e quaisquer obras ou intervenções estruturais devem ser autorizadas pela mesma Secretaria.
6.7 A concessionária deverá promover a limpeza e manutenção dos jardins ao redor da Casa Major Xxxxxxxxx Xxxxx.
6.8 A concessionária não poderá sublocar o espaço concessionado, tampouco comercializar produtos ou objetos que não sejam os expressamente destacados no presente edital e no Projeto Básico (anexo 02).
6.9 A concessionária será responsável pela limpeza do espaço interno e externo de suas instalações.
6.10 A concessionária deverá prover o material, maquinário e mobiliário necessários para o perfeito funcionamento da cafeteria, zelando pelo bem-estar dos clientes, mantendo os padrões de qualidade e higienização. A empresa concessionária será responsável pela instalação, zelo e reposição, se for o caso,
dos equipamentos para o bom funcionamento da cafeteria.
6.11 A concessionária deverá contratar o número de pessoal suficiente para execução dos serviços no prazo acordado, sendo todos devidamente registrados de acordo com a legislação vigente.
6.12 A concessionária deverá disponibilizar uniformes e equipamentos necessários à sua equipe de trabalho.
6.13 A concessionária arcará com as despesas relativas a taxa de água, de luz, telefone, cartões de crédito e demais encargos similares para o bom funcionamento do local.
6.14 A concessionária deverá assegurar-se de que cada um de seus colaboradores esteja treinado nas práticas de trabalho e nas informações pertinentes ao local.
6.15 Caberá à concessionária efetuar a prestação de treinamento à sua equipe quanto a estrutura física do local e demais assuntos pertinentes, para poder orientar os visitantes e comunidade.
6.16 É de responsabilidade da concessionária a manutenção da área concedida, quanto a limpeza, eventuais manutenções na estrutura física, bem como a conservação das características originais do local.
6.17 Não será permitido no local a publicidade, venda ou promoção de terceiros, sendo a concessão exclusiva para cafeteria.
6.18 A concessionária será inteiramente responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.19 A concessionária será responsável por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados.
6.20 A concessionária deverá definir um horário de funcionamento a ser acordado com a Secretaria da Cultura.
6.21 A concessionária deverá envolver, sempre que possível, artistas locais em apresentações artísticas periódicas e serem desenvolvidas no local.
6.22 A concessionária deverá apresentar plano de comunicação visual de acordo com as leis vigentes no Município de Gramado, sendo permitida a utilização das áreas da bilheteria do complexo e dos acessos ao local como espaço para divulgação;.
6.23 A concessionária deverá cumprir com todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
7 – DOS PAGAMENTOS
7.1 A empresa vencedora deverá efetuar o pagamento do valor da outorga em até 30 (trinta) dias após a homologação da presente licitação.
7.1.1 O adimplemento da outorga é condição para a assinatura contratual. Somente após a comprovação do devido pagamento da outorga é que a adjudicatária será convocada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
providencie a assinatura do contrato de concessão.
7.1.2 Caso a outorga não seja adimplida pela adjudicatária, esta será desclassificada e suportará as penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2 Além do valor da outorga, a empresa vencedora deverá efetuar o pagamento do valor mensal da concessão do espaço no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, durante os primeiros 24 meses e R$ 12.0000 (dez mil reais) a partir do 25° mês do contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocupação do imóvel, mediante emissão de guia de pagamento.
7.3 O valor referente à concessão mensal será atualizado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da concessão onerosa, pela variação do IPCA, IGP-M ou qualquer outro índice oficial de atualização monetária.
7.4 A empresa terá 03 (três) meses de carência no pagamento da concessão.
8 – DA VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante formalização entre as partes.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas no presente edital, importará na aplicação de multa equivalente a 03 (três) meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei, estando o instrumento contratual sujeito à plena rescisão, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial.
10 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente edital.
10.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente Edital.
10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
10.5 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos
administrativos interpostos pelos licitantes será publicado no site da Administração Pública no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18.
10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12 São anexos deste edital:
Anexo 01 – Minuta do Contrato Anexo 02 – Projeto Básico Anexo 03 – Projetos
Anexo 04 – Declaração de Empregador Anexo 05 – Declaração de Idoneidade
Anexo 06 – Declaração de Renúncia ao Prazo Recursal
Gramado (RS), 22 de julho de 2022.
NETOR TISSOT
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PUBLICO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, nº 2029, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.847.082/0001-55, representado pelo Secretário Municipal da Cultura, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX REGINATO, neste ato denominado CONCEDENTE, e a empresa
, Inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Xxx , xx ,
Xxxxxx , xx xxxxxx xx / , XXX , neste ato representada pelos Senhor
, doravante denominado CONCESSIONÁRIO, tendo em vista a homologação da Concorrência Pública nº /2022, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei Municipal n.º 3.686/18, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objeto a objeto a concessão onerosa de uso de espaço público com aproximadamente 79m² de área útil, localizado na esquina da Avenida Borges de Medeiros com a rua Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro Centro, aos fundos do Museu Major Xxxxxxxxx, com a finalidade exclusiva de instalação e exploração de atividades de cafeteria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA PERMISSÃO DE USO
2.1 O valor a ser pago a CONCEDENTE pela locação do imóvel descrito na cláusula primeira deste termo será no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, do 4º (quarto) até o 24º(vigésimo quarto) mês e R$ 12.0000 (dez mil reais) a partir do 25° (vigésimo quinto) mês do contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocupação do imóvel. Este valor será reajustado anualmente de acordo com a variação do IPCA, IGP-M ou qualquer outro índice oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
Será concedido prazo de 03 (três) meses de carência, antes do início da cobrança do valor da locação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1 O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto da presente licitação.
4.2 A cafeteria a ser instalada no local deverá contemplar as opções variadas de cafés, chás e outras bebidas, além de produtos que não exijam manipulação baixa de alimentos, como lanches pré-prontos ou de fácil preparo, como crepes, waffles, sorvetes, churros, tortas, doces, lanches salgados, pipoca, fondue de frutas, entre outros, que não exijam uma infraestrutura complexa de cozinha, apenas maquinários simples.
4.3 É dever do concessionário o pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão.
4.4 A concessionária terá a licença de exploração do local, e deverá atender aos padrões de organização, ambientação e higiene para a instalação da cafeteria.
4.5 A concessionária deverá obter todas as licenças e alvarás necessários para instalação do café.
4.6 A concessionária deverá apresentar o layout do espaço para aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, contemplando a decoração e equipamentos a serem utilizados na instalação do café e quaisquer obras ou intervenções estruturais devem ser autorizado pela mesma Secretaria. .
4.7 A concessionária deverá contratar serviço de segurança e vigia para monitoramento do complexo Museu Major Xxxxxxxxx Xxxxx, com atuação das 19h às 7h.
4.8 A concessionária deverá promover a limpeza e manutenção dos jardins ao redos da Casa Major Xxxxxxxxx Xxxxx.
4.9 A concessionária será responsável pela limpeza do espaço interno e externo de suas instalações.
4.10 A concessionária deverá prover o material, maquinário e mobiliário necessários para o perfeito funcionamento da cafeteria, zelando pelo bem-estar dos clientes, mantendo os padrões de qualidade e higienização. A empresa concessionária será responsável pela instalação, zelo e reposição, se for o caso, dos equipamentos para o bom funcionamento da cafeteria.
4.11 A concessionária deverá contratar o número de pessoal suficiente para execução dos serviços no prazo acordado, sendo todos devidamente registrados de acordo com a legislação vigente.
4.12 A concessionária deverá disponibilizar uniformes e equipamentos necessários à sua equipe de trabalho.
4.13 A concessionária arcará com as despesas relativas a taxa de água, de luz, telefone, cartões de crédito e demais encargos similares para o bom funcionamento do local.
4.14 A concessionária deverá assegurar-se de que cada um de seus colaboradores esteja treinado nas práticas de trabalho e nas informações pertinentes ao local.
4.15 Caberá à concessionária efetuar a prestação de treinamento à sua equipe quanto a estrutura física do local e demais assuntos pertinentes, para poder orientar os visitantes e comunidade.
4.16 É de responsabilidade da concessionária a manutenção da área concedida, quanto a limpeza, eventuais manutenções na estrutura física, bem como a conservação das características originais do local.
4.17 Não será permitido no local a publicidade, venda ou promoção de terceiros no local, sendo a concessão exclusiva para cafeteria.
4.18 A concessionária será inteiramente responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
4.19 A concessionária será responsável por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados.
4.20 A concessionária deverá definir um horário de funcionamento a ser acordado com a Secretaria da Cultura.
4.21 A concessionária deverá envolver, sempre que possível, artistas locais em apresentações artísticas periódicas e serem desenvolvidas no local.
4.22 A concessionária deverá apresentar plano de comunicação visual de acordo com as leis vigentes no Município de Gramado, sendo permitida a utilização das áreas da bilheteria do complexo e dos acessos ao local como espaço para divulgação;.
4.23 A concessionária não poderá sublocar o espaço concessionado, tampouco comercializar produtos ou objetos que não sejam os expressamente destacados no presente edital e no Projeto Básico (anexo 02).
4.24 A concessionária deverá cumprir com todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a CONCESSIONÁRIA a indenização de qualquer espécie quando:
5.1.1 Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
5.1.2 Transferir o presente o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE;
5.1.3 No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura do termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
5.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas no presente instrumento importará na aplicação de multa equivalente a 3 (três) meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei, estando sujeito à plena rescisão, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste acordo.
Gramado (RS), de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX REGINATO
Secretário Municipal da Cultura
Concedente
Fiscal Responsável pelo Contrato Concessionário
ANEXO 02
PROJETO BÁSICO CAFÉ DO MUSEU MAJOR XXXXXXXXX XXXXX
Projeto Básico da Concessão de espaço público para operação de cafeteria, aprovada pela lei nº 4.004 de 07 de março de 2022.
Concessão onerosa de espaço público com aproximadamente 79 m² de área localizado na esquina da Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx com a rua Xxxxxx Xxxxxxx (rua Torta), no complexo construído para se tornar o Museu Major Xxxxxxxxx Xxxxx.
O MUSEU MAJOR XXXXXXXXX XXXXX
O Museu Major Xxxxxxxxx Xxxxx foi criado por meio da lei 027/2016, com o objetivo de contribuir para o enriquecimento do patrimônio cultural de Gramado, tendo como foco:
a) inventariar, organizar, recuperar e preservar a documentação deixada pelo homem público Major Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, constituída e coletada pela família ao longo do tempo, a fim de que possa ser utilizada, pesquisada e divulgada, com o intuito de resguardar a memória do município de Gramado, contada através dos depoimentos colhidos na comunidade;
b) proteger o acervo, constituído por quaisquer documentos escritos, manuscritos ou impressos, iconográficos, fonofotográficos, hemeroteca, mobiliário, vestuário e outros elementos culturais pertencentes ao acervo da família ou em posse da comunidade, ou ainda, que a ele venha a ser doado ou cedido;
c) classificar e catalogar a documentação e outros suportes materiais históricos, segundo as modernas técnicas arquivísticas e museológicas;
d) franquear o uso do acervo às entidades educacionais e culturais, e ao público em geral, para pesquisas, conforme disposições regimentares da instituição;
e) recuperar, conservar e manter objetos histórico-culturais pertencentes ao acervo ou que a ele venha a ser doado ou cedido;
f) incrementar o resgate da memória gramadense, através de campanhas de doação de fotos, documentos e impressos, bem como outros elementos culturais, além do registro de depoimentos orais de significação histórica, visando ampliar o universo das fontes para o estudo do Município de Gramado;
g) registrar os eventos, promoções e elementos diversos da vida gramadense, mostrando o progresso e a transformação urbana, étnica e social da comunidade de Gramado onde esta casa esteve e está inserida;
h) divulgar o acervo através de exposições locais ou itinerantes;
i) realizar palestras e cursos de história do município, na sede ou de forma itinerante;
j) manter resguardado o espaço do Museu e seu entorno com acompanhamento técnico permanente para garantir a sua segurança e dos que o visitarem;
k) promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela instituição na imprensa local e externa;
l) promover, realizar e apoiar atividades culturais como cursos, feiras, congressos, seminários, simpósios e outros, que envolvam a história do Museu e sua parte de preservação da memória local, em todas as suas possibilidades;
m) organizar grupos de estudos e de trabalhos para a preservação da instituição e da memória Gramadense, auxiliando na criação da Associação de Amigos do Museu.
MAJOR XXXXXXXXX E SUA CASA
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx nasceu em 1871, na Itália. Veio para o Brasil ainda pequeno com seus pais Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Inicialmente foram residir em Caxias do Sul, depois em Criúva e São Marcos, onde se fixaram. Aos 22 anos, Xxxxxxxxx Xxxxx participou da Revolução Federalista, inicialmente lutando com os Maragatos, mas saindo como Republicano e com a patente de Tenente da Força Pública. Foi ainda delegado de polícia em Taquara por 11 anos.
Em 1904 recebeu de Xxxxxx xx Xxxxxxxx o convite para assumir a chefia do 5º distrito de Taquara – com sede em Linha Nova, com a função de organizá-lo política e administrativamente, bem como fundar a nova sede.
O Intendente Xxxxxxxxx ao lado de dois amigos, definem o local para abrigar a sede do Distrito, vislumbrando ali muitos pontos positivos, inclusive o traçado da Via Férrea. Um ano após, em 1913, a mudança da sede do 5º Distrito é oficializada, iniciando uma série de atos constitutivos legais e a construção das primeiras casas que dariam início a atual cidade de Gramado.
Seu legado é reconhecido e preservado em vários locais da cidade (faleceu em 1937) e mais recentemente no projeto de criação do Museu a ser instalado na casa em que residia e que foi tombada pela Lei 3060 de 4 de dezembro de 2012. O tombamento contempla toda a área de 2.047,92 m², composta de uma casa de madeira de dois pavimentos e se justifica pela importância do sítio como suporte da memória mais remota da cidade.
A casa começou a ser construída em 1919 e foi concluída em 1922. O utilizado na edificação foi em sua maioria cerne de araucária proveniente de madeireiras da região.
Constituída de pavimento térreo, pavimento subtelhado e varanda exterior. Segundo levantamento efetuado sob responsabilidade do arquiteto Xxxxxxx Xxxxxxx (2012), a construção pertence a classificação do período tardio da arquitetura colonial italiana, e não teve preocupação com detalhes e esmero artesanal – com exceção das esquadrias que são típicas do período do apogeu da colonização italiana - utilizando materiais locais e empregando mão de obra não especializada, características do período. (XXXXXXX, XXXXXX e PAZETTO, 2012).
Dos Serviços:
• A empresa Concessionária terá a licença de exploração do local, e deverá atender aos padrões de organização, ambientação e higiene para a instalação da cafeteria.
• A empresa Concessionária deverá obter todas as licenças e alvarás necessários para instalação do café.
• Além da opção variada de cafés, chás e outras bebidas, poderão ser comercializados no local produtos alimentícios pré-prontos ou de fácil preparo, como crepes, sorvetes, churros, tortas, doces, lanches salgados, fondue de frutas, entre outros, que exijam manipulação baixa de alimentos.
• A empresa Concessionária deverá apresentar o layout do espaço para aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, contemplando a decoração e equipamentos a serem utilizados na instalação do café e quaisquer obras ou intervenções estruturais devem ser autorizado pela mesma Secretaria.
• A proposta vencedora será do tipo maior oferta. O julgamento será realizado levando em consideração a maior oferta de outorga pelo direito de usufruir do espaço.
LOCALIZAÇÃO
Em plena esquina da Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx com a rua Xxxxxx Xxxxxxx, a popular rua Torta, a casa do Major Xxxxxxxxx Xxxxx figura em um dos pontos de maior circulação e concentração de turistas de Gramado. Famosa por suas flores e curvas, a rua Torta se tornou, rapidamente, roteiro indispensável para quem visita a Serra Gaúcha.
A presença de uma casa histórica em um dos mais belos locais de Gramado deve reforçar ainda mais o potencial atrativo do espaço, que ainda soma-se à belíssima Praça das Etnias, onde estão os tradicionais fornos coloniais, casa italiana, casa portuguesa, entre outros.
O café será acessado justamente pela rua Torta, sendo, por certo, mais um ponto de fundamental visita a todos aqueles que visitam Gramado.
O CAFÉ
Projeto conceitual, cardápio, atendimento, entre outros, devem estar em acordo com o Museu Major Xxxxxxxxx Xxxxx e a narrativa por ele apresentada.
Em se tratando de um local de manifestação cultural e histórica de Gramado, é fundamental que o café possa ser espaço de realização de eventos relacionados ao tema, e que a gastronomia oferecida pelo mesmo tenha algum tipo de relação com os primeiros habitantes e colonizadores de Gramado (leia-se indígenas, afro-descendentes, portugueses, alemães e italianos).
O café a ser instalado no local poderá, ainda, contemplar a opção variada de cafés, chás e outras bebidas, além de produtos que não exijam manipulação de alimentos, como lanches pré-prontos ou de fácil preparo, como crepes, waffles, sorvetes, churros, tortas, doces, lanches salgados, pipoca, fondue de frutas, entre outros, que não exijam uma infraestrutura complexa de cozinha, apenas maquinários simples.
DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS DESTINADOS À CAFETERIA:
· Área útil total (em m²): 79,00 m²
DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar a seguinte qualificação técnica:
• Ter empresa regularmente constituída, licenciada para atividade gastronômica e/ou prestação de serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• O fornecimento à contratada de todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
• Disponibilizar a edificação predial de acordo com o projeto arquitetônico previsto;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• A empresa Concessionária será responsável pela limpeza de seu espaço interno e
externo.
• Promover a limpeza e manutenção dos jardins ao redor da Casa Major Xxxxxxxxx Xxxxx.
• Prover o material, maquinário e mobiliário necessários para o perfeito funcionamento da cafeteria, zelando pelo bem-estar dos clientes, mantendo os padrões de qualidade e higienização. A empresa concessionária será responsável pela instalação, zelo e reposição, se for o caso, dos equipamentos para o bom funcionamento da cafeteria.
• Contratar serviço de segurança e vigia para monitoramento do complexo Museu Major Xxxxxxxxx Xxxxx, com atuação das 19h às 7h.
• Contratar o número de pessoal suficiente para execução dos serviços, no prazo acordado, sendo todos devidamente registrados de acordo com a legislação vigente;
• Disponibilizar uniformes e equipamentos necessários à equipe de trabalho;
• Arcar com as despesas relativas a taxa de água, luz, telefone, cartões de crédito e demais encargos similares para o bom funcionamento do local;
• Assegurar-se de que cada um de seus colaboradores esteja treinado nas práticas de trabalho e nas informações pertinentes ao local;
• Prestar treinamento à equipe, quanto a estrutura física do local e demais assuntos pertinentes, para poder orientar os visitantes e comunidade;
• Efetuar manutenção da área concedida, quanto a limpeza, eventuais manutenções na estrutura física, bem como a conservação das características originais do local;
• Não será permitido no local a publicidade de terceiros, bem como venda de produtos que não sejam exclusivamente voltados ao objeto licitado (cafeteria);
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
• Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados.
• Envolver, sempre que possível, artistas locais em apresentações artísticas periódicas e serem desenvolvidas no local, sobretudo por meio de atividades conectadas com o patrimônio histórico de Gramado, mediante um calendário de atividades anuais;
• Apresentar e aprovar plano de comunicação visual de acordo com as leis vigentes no município, sendo permitida a utilização das áreas da bilheteria do complexo e dos acessos ao local como espaço para divulgação;
• Não proceder na sublocação do espaço concessionado, tampouco comercializar produtos ou objetos que não sejam os expressamente destacados no presente edital.
DO VALOR
• Concessão no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, do 4º (quarto) até o 24º(vigésimo quarto) mês e R$ 12.0000 (dez mil reais) a partir do 25° (vigésimo quinto) mês do contrato;
• Outorga mínima de R$ 200 mil (duzentos mil reais);
• A empresa terá 03 (três) meses de carência no pagamento da concessão.
DO ORÇAMENTO
A receita da arrecadação da outorga será utilizada na montagem do Museu Major Xxxxxxxxx Xxxxx, seus projetos luminotécnicos, expográficos, mobiliários e afins, enquanto o valor do aluguel do local será destinado, em 50% ao Fundo Municipal de Cultura e 50% ao caixa único da Prefeitura de Gramado.
CRITÉRIOS BÁSICOS DE ADAPTAÇÃO DOS ESPAÇOS
As soluções apresentadas para adaptação dos espaços deverão ser compatíveis com os elementos arquitetônicos existentes.
A cafeteria deverá manter sua identidade visual própria, compondo um espaço de forma harmoniosa e integrada com o restante do Museu Major Xxxxxxxxx Xxxxx, especialmente no que se refere à qualidade de serviços e produtos ofertados, revestimentos, mobiliário e demais elementos utilizados na adaptação arquitetônica.
A arquitetura dos espaços não poderá ser alterada sem a prévia autorização da Administração Municipal de Gramado, por meio de sua Secretaria da Cultura.
A adaptação do espaço da cafeteria deverá seguir o projeto em anexo.
A demanda de carga elétrica deverá adequar-se às disponibilidades técnicas do local. A voltagem do espaço é de 220 volts.
A colocação de extintores é obrigatória nos locais estabelecidos pela Brigada de Incêndios/ Bombeiros e correrá por conta do Permissionário.
Todos os projetos deverão atender às Normas da ABNT e os Critérios Básicos de Adaptação dos Espaços e demais orientações contidas neste documento.
A responsabilidade pela obtenção de licenças, alvarás, e demais legalizações de projetos necessários para o funcionamento da Cafeteria será exclusivamente da Permissionária, que ficará responsável, ainda, pelo pagamento dos respectivos custos e despesas.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário do café deverá ser definido em acordo com a Secretaria Municipal da Cultura, respeitando um mínimo de 8 (oito) horas diárias e funcionando 6 (seis) dias por semana;
O horário estipulado poderá sofrer alterações, mediante acordo com a Concessionária
DO ACESSO
O acesso do público à Cafeteria será feito pela entrada principal do Museu Major Xxxxxxxxx Xxxxx, pela rua Xxxxxx Xxxxxxx (conhecida como Rua Torta).
DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços iniciará na data de assinatura do termo contratual, com prazo de 05 (cinco) anos desta data, após o qual será rescindido automaticamente sem necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
Fiscalização
A fiscal do contrato será Xxxxxx Xxxxx, Coordenadora de espaços culturais e patrimônio Hstórico, da Secretaria da Cultura.
Quanto à possibilidade de prorrogação do contrato após o encerramento.
Há interesse na prorrogação, dependendo da avaliação dos resultados.
X
Gramado(RS) 21 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Reginato Secretário da Cultura
Projetos
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número
, na condição de representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob número , declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número
, na condição de representante legal da empresa
inscrita no CNPJ sob número , declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Assinatura do representante legal
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
(LICITANTE) , inscrita no C.P.F/C.N.P.J. sob o nº
, declara para os devidos fins que, se habilitada for no procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº /2022, declina expressamente do direito ao prazo recursal, concordando com a adjudicação e homologação do objeto da presente licitação à empresa vencedora.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal