SETOR DE COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS
Aviso de Cotação para posterior Licitação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA
TAPERA/AL, por intermédio do Setor de Compras, solicita cotação de preço para compor o processo administrativo nº009.008.250724 cujo objeto é contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos de farmácia básica. Aos interessados solicitar o termo de referência através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitar através de protocolo no setor responsável. O prazo para recebimento da proposta é de até 03(três) dias úteis contados a partir desta publicação.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. ÓRGÃO INTERESSADO:
1.1. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os itens, especificações técnicas e quantitativos, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos, a fim de permitir o Registro de Preços para solicitação para abertura de licitação referente a futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos de farmácia básica destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal Saúde de São José da Tapera/AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde.
2.3. A validade da Ata de Registro de Preço será de 12 meses, a partir do seu registro, sem possibilidade de prorrogações.
3. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
3.1. O município de São José da Tapera possui uma grande demanda de medicamentos de uso próprio e de prescrição médica na qual são distribuídos de forma gratuita a todos os munícipes usuários do Fundo Municipal de Saúde, na qual estes munícipes contam com o auxílio da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e da Farmácia Central (local de distribuição) para aquisição dos medicamentos. Ressalta-se que é dever da Assistência Farmacêutica realizar o planejamento em conformidade com a previsão de consumo para que sejam efetuados todos os trâmites legais de aquisição, de modo que não se configure atentado aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Eficiência, ratificado por vasta jurisprudência.
3.2. Os que os itens constantes neste processo no sentido de melhor cumprir as necessidades Finalísticas e administrativas pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estimadas. Considerando a lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que regula em todo território nacional, as ações e serviços de saúde, executadas isoladas ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
3.3. O regime adotado para a realização do processo será por Registro de Preço na modalidade de pregão eletrônico em concordância com a lei 14.133/21, uma vez que, pela natureza do objeto, não é possível definir de forma exata a quantidade a ser efetivamente adquirida.
3.4. A aquisição dos medicamentos objetos deste ETP têm por finalidade assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde conforme premissa constitucional do SUS, visando o atendimento aos programas e atividades desenvolvidas nas unidades de saúde do município, de acordo com os protocolos e diretrizes clínicas institucionais vigentes.
3.5. Destacamos que a falta destes medicamentos impacta diretamente na manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e compromete a continuidade da assistência à saúde conforme premissas do SUS.
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO:
4.1. Lotes único a ser adquirido pelo presente certame são os arrolados a seguir, com a seguintes quantidades estimadas:
4.2. LOTES 1. MEDICAMENTOS – FARMÁCIA BÁSICA.
ID | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRESENTAÇÃO | QUANT. ANO |
1 | ACICLOVIR 200 MG | COMPRIMIDO | 24.000 |
2 | ACICLOVIR 50 MG/G CREME | BISNAGA | 600 |
3 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500 MG | COMPRIMIDO | 6.000 |
4 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG | COMPRIMIDO | 240.000 |
5 | ÁCIDO FÓLICO 5 MG | COMPRIMIDO | 240.000 |
6 | ALBENDAZOL MASTIGÁVEL 400 MG | COMPRIMIDO | 36.000 |
7 | ALBENDAZOL 40 MG/ML 10 ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 7.200 |
8 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG | COMPRIMIDO | 3.600 |
9 | AMIODARONA 200 MG | COMPRIMIDO | 12.000 |
10 | AMOXICILINA 500 MG | CÁPSULA OU COMPRIMIDO | 180.000 |
11 | AMOXICILINA 50 MG/ML 60 ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 8.400 |
12 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125 MG | COMPRIMIDO | 50.400 |
13 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG + 12,5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 75 ML | FRASCO | 3.360 |
14 | ANLODIPINO 5MG | COMPRIMIDO | 240.000 |
15 | ANLODIPINO 10MG | COMPRIMIDO | 180.000 |
16 | ATENOLOL 50MG | COMPRIMIDO | 180.000 |
17 | ATENOLOL 100 MG | COMPRIMIDO | 84.000 |
18 | AZITROMICINA 40 MG/ML 30 ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 2.400 |
19 | AZITROMICINA 500 MG | COMPRIMIDO | 72.000 |
20 | BUDESONIDA 32 MCG | AEROSSOL NASAL | 840 |
21 | BUDESONIDA 50 MCG | AEROSSOL NASAL | 840 |
22 | CAPTOPRIL 25 MG | COMPRIMIDO | 240.000 |
23 | CARVEDILOL 3,125 MG | COMPRIMIDO | 50.400 |
24 | CARVEDILOL 6,25 MG | COMPRIMIDO | 50.400 |
25 | CARVEDILOL 12,5 MG | COMPRIMIDO | 50.400 |
26 | CARVEDILOL 25 MG | COMPRIMIDO | 50.400 |
27 | CEFALEXINA 500 MG | CÁPSULA | 240.000 |
28 | CEFALEXINA 50 MG/ML 60 ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 3.600 |
29 | CETOCONAZOL 02% XAMPU | FRASCO | 840 |
30 | CIPROFLOXACINO 500 MG | COMPRIMIDO | 96.000 |
31 | CLARITROMICINA 500 MG | CÁPSULA OU COMPRIMIDO | 14.400 |
32 | CLINDAMICINA 150 MG | CÁPSULA | 14.400 |
33 | CLINDAMICINA 300 MG | CÁPSULA | 14.400 |
34 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL | FRASCO | 2.400 |
35 | DEXAMETASONA 4MG | COMPRIMIDO | 36.000 |
36 | DEXAMETASONA 0,1% 10 G CREME | BISNAGA | 7.200 |
37 | DEXAMETASONA 0,1% COLÍRIO | FRASCO | 600 |
38 | DEXAMETASONA 0,1 MG/ML 100 ML ELIXIR | FRASCO | 7.200 |
39 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG | COMPRIMIDO | 24.000 |
40 | DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML 100 ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 7.200 |
41 | DIGOXINA 0,25 MG | COMPRIMIDO | 60.000 |
42 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG | COMPRIMIDO | 240.000 |
43 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML 10 ML solução oral GOTAS | FRASCO | 6.000 |
44 | DOXAZOSINA 2 MG | COMPRIMIDO | 6.000 |
45 | DOXAZOSINA 4 MG | COMPRIMIDO | 6.000 |
46 | ENALAPRIL 05 MG | COMPRIMIDO | 120.000 |
47 | ENALAPRIL 10 MG | COMPRIMIDO | 300.000 |
48 | ENALAPRIL 20 MG | COMPRIMIDO | 300.000 |
49 | ESPIRONOLACTONA 25 MG | COMPRIMIDO | 84.000 |
50 | ESPIRONOLACTONA 100 MG | COMPRIMIDO | 6.000 |
51 | ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,03 MG + 0,15 MG (CICLO 21) | COMPRIMIDO | 12.600 |
52 | FLUCONAZOL 150 MG | CÁPSULA | 6.000 |
53 | FUROSEMIDA 40 MG | COMPRIMIDO | 180.000 |
54 | GLIBENCLAMIDA 5 MG | COMPRIMIDO | 300.000 |
55 | GLICLAZIDA 30 MG | COMPRIMIDO | 6.000 |
56 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | COMPRIMIDO | 360.000 |
57 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML 100 ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 3.600 |
58 | IBUPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 7.200 |
59 | IBUPROFENO 300 MG | COMPRIMIDO | 72.000 |
60 | IBUPROFENO 600 MG | COMPRIMIDO | 120.000 |
61 | IPRATRÓPIO 0,25MG/ML (SOLUÇÃO INALANTE) | UNIDADE | 720 |
62 | ISOSSORBIDA, DINITRATO DE 05 MG | COMPRIMIDO SUBLINGUAL | 3.600 |
63 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO DE 40 MG | COMPRIMIDO | 840 |
64 | ITRACONAZOL 100 MG | CÁPSULA | 3.600 |
65 | IVERMECTINA 6 MG | COMPRIMIDO | 36.000 |
66 | LACTULOSE 667MG/ML | FRASCO | 1.200 |
67 | LEVONORGESTREL 0,75 MG CX C 2 CP | COMPRIMIDO | 240 |
68 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MG | COMPRIMIDO | 12.000 |
69 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MG | COMPRIMIDO | 12.000 |
70 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MG | COMPRIMIDO | 12.000 |
71 | LORATADINA 01 MG/ML XAROPE | FRASCO | 7.200 |
72 | LORATADINA 10 MG | COMPRIMIDO | 60.000 |
73 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG | COMPRIMIDO | 540.000 |
74 | METFORMINA 500 MG | COMPRIMIDO | 360.000 |
75 | METFORMINA 850 MG | COMPRIMIDO | 420.000 |
76 | METOCLOPRAMIDA 10 MG | COMPRIMIDO | 24.000 |
77 | METOCLOPRAMIDA 04 MG/ML 10 ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 2.400 |
78 | METRONIDAZOL 250 MG | COMPRIMIDO | 60.000 |
79 | METRONIDAZOL 400 MG | COMPRIMIDO | 12.000 |
80 | METRONIDAZOL 100MG/60G GEL VAGINAL | BISNAGA | 3.600 |
81 | METRONIDAZOL (BENZOILMETRONIDAZOL) 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML | FRASCO | 3.600 |
82 | MICONAZOL 02% ( GEL VAGINAL) | BISNAGA | 2.400 |
83 | METILDOPA 250 MG | COMPRIMIDO | 120.000 |
84 | NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSÃO ORAL 50 ML | FRASCO | 3.600 |
85 | NIFEDIPINO 10 MG | CÁPSULA OU COMPRIMIDO | 48.000 |
86 | NORETISTERONA 0,35 MG (COMPRIMIDO) | COMPRIMIDO | 2.400 |
87 | ÓLEO MINERAL 100 ML | FRASCO | 2.400 |
88 | OMEPRAZOL 20 MG | CÁPSULA | 240.000 |
89 | ONDANSETRONA 4MG | COMPRIMIDO | 4.800 |
90 | ONDANSETRONA 8MG | COMPRIMIDO | 4.800 |
91 | PARACETAMOL 500 MG | COMPRIMIDO | 240.000 |
92 | PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 7.200 |
93 | PASTA D’ ÁGUA | FRASCO | 1.200 |
94 | PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG | COMPRIMIDO | 1.200 |
95 | PERMETRINA 1% LOÇÃO | FRASCO | 6.000 |
96 | PERMETRINA 5% LOÇÃO | FRASCO | 6.000 |
97 | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO DE 4,02 (EQUIVALENTE A 3 MG DE PREDNISOLONA BASE) SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 6.000 |
98 | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO DE 1,34 (EQUIVALENTE A 1 MG DE PREDNISOLONA BASE) SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 6.000 |
99 | PREDNISONA 05 MG | COMPRIMIDO | 24.000 |
100 | PREDNISONA 20 MG | COMPRIMIDO | 60.000 |
101 | PROMETAZINA 25 MG | COMPRIMIDO | 240.000 |
102 | PROPRANOLOL 40 MG | COMPRIMIDO | 72.000 |
103 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL 27,9 G | ENVELOPE | 24.000 |
104 | SALBUTAMOL, SULFATO DE 100mcg (AEROSSOL) | UNIDADE | 2.400 |
105 | SINVASTATINA 10 MG | COMPRIMIDO | 12.000 |
106 | SINVASTATINA 20 MG | COMPRIMIDO | 240.000 |
107 | SINVASTATINA 40 MG | COMPRIMIDO | 120.000 |
108 | SULFADIAZINA DE PRATA 01% CREME | BISNAGA | 720 |
109 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG | COMPRIMIDO | 72.000 |
110 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 MG + 8 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL) | FRASCO | 3.600 |
111 | SULFATO FERROSO 40 MG FE++ | COMPRIMIDO | 300.000 |
112 | SULFATO FERROSO 25 MG/ML (equivale a 68mg/ml) FE++ SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) | FRASCO | 7.200 |
113 | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOLUÇÃO ORAL XAROPE | FRASCO | 2.400 |
5. DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1. Foi constatado a possibilidade de algumas soluções para este cenário;
5.2. Para que a contratação atinja os resultados pretendidos pela Administração é necessário um conjunto de elementos e especificações técnicas com descrição minuciosa dos serviços a serem prestados que beneficiarão esta municipalidade. Deve-se considerar: a qualidade do medicamento, a pontualidade no prazo de entrega, considerando a localização geográfica do Município de São José da Tapera, e os atendimentos o qual necessitam dos pacientes usuários.
5.3. Uma das opções da contratação do objeto deste documento é a contratação de uma única empresa
para fornecer todos os medicamentos constantes da tabela de itens. Deve-se ressaltar que essa opção a Administração poderia não ter uma economia conforme histórico das contratações e diminuiria o número de empresas beneficiadas, além do risco de danos ao orçamento.
5.4. O que observamos ao consultar o portal compras governamentais é que a maioria dos órgãos da Administração Pública realiza a contratação objeto deste documento através de licitação na modalidade pregão eletrônico através do sistema de registro de preços com validade de 12 meses, unificando nesses processos as demandas levantadas para o prazo de um ano.
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1.1. Cadastro regular no SICAF e ausência de impedimentos para contratar;
6.1.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
6.1.3. Certidões válidas previstas nos artigos 68 da Lei nº 14.133/21 e no Edital;
6.1.4. Requisitos de Habilitação;
6.1.5. Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo: Administração Pública, é passível de crítica e aprimoramento, em especial quanto aos critérios de julgamento e a motivação justificada da contratação;
6.1.6. No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão Art. 28, as exigências de habilitação Art. 62 devem seguir o disposto na Lei de Licitações 14/133/2021.
6.2. Requisitos Obrigacionais
a. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
b. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde de São José da Tapera/AL.
c. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores
d. Substituir, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios ou avariados
e. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante
f. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação
g. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida no DFD e neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
h. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
i. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
6.2.1. Caso ocorra problemas com o objeto, a empresa deverá substituir o mesmo imediatamente com as mesmas características técnicas da anterior, para que não haja interrupção na execução do serviço.
6.2.2. Não será aceito em hipótese alguma produtos fora das qualidades exigidas em Lei.
6.2.3. A contratante será responsável por quaisquer danos e /ou acidentes que houver no decorrer da prestação dos serviços, assim como com funcionários de terceiros, oriundos dos serviços prestados.
6.2.4. O fornecimento deverá ser realizado na cidade de São José da Tapera.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os medicamentos que estiverem com embalagem danificada em qualquer aspecto serão recusados.
7.2. Os Produtos ofertados deverão assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, número dos lotes, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e outros, bem como o risco que apresentem à saúde e a segurança dos usuários.
7.3. Os medicamentos em sua forma industrial e comercial deverão conter, obrigatoriamente, acondicionamento e invólucros originais.
7.4. Os produtos sujeitos a prazo de validade deverão ser entregues com a validade ativa de no mínimo 120 (cento e vinte) dias
7.5. Todo transporte a ser efetuado para a entrega dos produtos serão de única e total responsabilidade da contratada, correndo por conta da mesma, o risco integral de toda a operação.
7.6. O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração.
7.7. Deverão ser respeitados na integra as unidades e gramatura especificadas. Não serão aceitas sobre nenhuma alegação produtos com a gramatura inferior ou superior ao solicitado, para que não haja alterações nas planilhas de pedidos e de distribuição.
7.8. Os produtos ofertados devem ser de marcas conhecidas e de boa qualidade, com as especificações exigidas para que não provoquem nenhum tipo de constrangimento ao serem manuseados. (alergias e/ou irritações).
7.9. O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração.
8. CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE ENTREGA DO OBJETO:
8.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar os objetos solicitados após a solicitação formal do Departamento de Compras do Município de São Jose da Tapera - AL, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra/prestação de serviços pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.
8.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a) identificação da Secretaria Municipal solicitante;
b) descrição dos objetos/serviços a serem adquiridos/prestados;
c) local onde serão entregues/prestados os objetos/serviços;
d) prazo para entrega/prestação dos objetos/serviços;
e) quantidade, medidas e especificações dos objetos/serviços, quando for o caso;
f) justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisição/dos serviços;
g) assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
8.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.
8.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos objetos caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem
8.4.1. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
8.5. O fornecimento de objetos pela empresa vencedora do certame sem o prévio recebimento do requerimento a que alude o subitem
8.6. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo do objeto.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
9.1. Havendo qualquer discordância entre a descrição ou unidade de medida, prevalecerá a descrição e unidade de medida constante do Edital e nesse termo de referência.
9.2. Os produtos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, Rua 1º Maio, Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) de São José da Tapera/AL, Centro CEP 57.445-000, de segunda à sexta, das 07:00 às 16:00 horas. Será disponibilizado as informações com detalhes da entrega na ordem de fornecimento feito pelo setor de compras, através deste e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3. As notas fiscais deverão obrigatoriamente ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Jose da Tapera - AL, CNPJ: 11.314.682/0001-23, Endereço: Xxx 0x Xxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx: São Jose da Tapera - AL, CEP: 57445-000.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O prazo de vigência será a partir da assinatura. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses. conforme a lei 14.133/2021
11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1. lei 14.133 de 01 de abril de 2021 11.2. IN nº 010/2021
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATANTE às suas dependências para a solicitação de informações, com devida identificação.
12.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
12.3. Comunicar oficialmente a CONTRATADA qualquer falha ocorrida, considerada de natureza grave;
12.4. Efetuar os pagamentos até 30 dias a contar da data de recebimento da nota previsto no projeto básico, (caso ocorra alguma falha, pendência, ou incorreção o prazo para pagamento contará a partir da reapresentação da nota).
13. PAGAMENTO
O pagamento será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos serviços e constatação de sua execução, onde a nota fiscal será atestada pelo fiscal do contrato.
na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no tópico 13.1, passará a contar da data de reapresentação da nota fiscal.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
14.2. O material deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
14.3. Caso a Licitante se recuse a entregar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
São José da Tapera/AL, 25 de julho de 2024
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Secretária Municipal de Saúde - SMS
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