MEM. SEPLAG/PMBE N° 211/2023
MEM. SEPLAG/PMBE N° 211/2023
Boa Esperança - ES, 29 de dezembro 2023.
A Ilma. Senhora,
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
BOA ESPERANÇA-ES.
Assunto: Ajustes Edital Pregão Eletrônico nº 014/2023 (Processo Administrativo nº 4.320/2023).
1. Considerando o processo acima referenciado, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de kits de energia solar fotovoltaica, incluindo a elaboração do projeto executivo, aprovação na concessionária local de energia elétrica, execução, testes, colocação em operação e demais etapas necessárias para a implantação, entregues em plenas condições de funcionamento e conectadas aos sistemas elétricos locais;
2. Considerando que esta Secretaria Mun. de Planejamento e Gestão, juntamente com Pregoeira Oficia, detectou no item 9.11 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a ausência de algumas exigências necessárias ao cumprimento satisfatório relativo à qualificação da licitante interessada;
3. Considerando o exposto, o item acima especificado terá sua redação adequada de forma que atenda às necessidades de qualificação, conforme abaixo:
3.1 Quanto ao item 9.11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Edital: Onde se lê:
9.11.1. Apresentar no mínimo 1(um) atestado fornecido preferencialmente por pessoa jurídica atendida comprovando sua experiência na execução de serviço de implantação de micro geração de energia solar fotovoltaica ONGRIDE.
9.11.2 Indicação nominal dos Responsáveis Técnicos (no mínimo, um Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica) com o devido registro no órgão competente (CREA, CFT, CRT).
Leia-se:
9.11.1. Registro ou inscrição da empresa licitante e de seu responsável técnico no respectivo Conselho, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
9.11.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente
identificada, em nome do licitante, relativo à execução do serviço, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
9.11.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento equivalente emitido pelo respectivo Conselho da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da prestação dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento equivalente, relativo à execução dos serviços;
9.11.3.1. O responsável técnico e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.11.4. Os atestados de capacidade técnico-profissional, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e Certificado de Acervo Técnico (CAT) deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia (CREA) da região onde os serviços foram executados, comprovando que os engenheiros constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em tipologia e complexidade aos da contratação pretendida, objeto deste Termo de Referência;
9.11.5. A Pregoeira pode solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê-las sem nenhum ônus à Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES.
4. Ainda em relação aos ajustes/adequações a serem feitos, segue abaixo cronograma para ser inserido no Edital:
4.1 Cronograma físico
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | |
Assinatura Contrato/Elaboração dos Projetos Executivos | |||||||||
Parecer de Acesso (Permissão EDP) | |||||||||
Compra dos Kits Fotovoltaicos | |||||||||
Pagamento dos Kits (materiais) | |||||||||
Instalação | |||||||||
Pagamento Serviços |
Dessa forma, seguindo o cronograma acima, fica alterado o Edital, conforme segue:
Onde se lê:
Termo de Referência, item 3 – DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S), subitem 3.5. O prazo máximo para a execução dos serviços é de até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do Contrato.
Leia-se:
Termo de Referência, item 3 – DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S), subitem 3.5. O prazo máximo para a execução dos serviços é de até 270 (duzentos e setenta) dias da assinatura do Contrato.
4.2 Prosseguindo com os ajustes/adequações, no item 17. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE(S) do Edital, onde temos:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
01 | 01 | SERV | Serviços de fornecimento e instalação de kits de energia solar fotovoltaica, incluindo a elaboração do projeto executivo, aprovação na concessionária local de energia elétrica, execução, testes, colocação em operação e demais etapas necessárias para a implantação, entregues em plena condições de funcionamento e conectadas aos sistemas elétricos locais. |
02 | 11 | KIT | ITENS DO KIT - 4,4 KWP - PLACAS SOLARES MONOCRISTALINO COM EFICIENCIA SUPERIOR A GARANTIA - INVERSOR SOLAR DE 5 A 6 KWP 220V COM OVERSIZING DE 30% OU SUPERIOR COM GARANTIA MÍNIMA DE 10 ANOS E DATALOGGER COM WIFI. - PROTEÇÃO DPS CC 1000 V - 4 PARES DE CONECTORES MC4 - ESTRUTURA DE FIXAÇÃO EM TELHADO PRODUZIDA EM ALUMINIO E AÇO INXIDAVEL COM GARANTIA MINIMA DE 20 ANOS COMPATÍVEL COM TELHADO CERAMICO E/OU FIBROCIMENTO E/OU ZINCO, CONFORME CADA LOCAL DE INSTALAÇÃO. |
Acrescentaremos alguns pontos:
1) A licitante vencedora deverá seguir o cronograma para a aquisição dos kits fotovoltaicos, bem como para a execução dos serviços, devendo para isso emitir 02 (duas) Notas Fiscais, sendo 01 (uma) para os materiais e outra para os serviços;
2) O quantitativo de cabo CA estimado para cada Kit será de 80 metros por instalação, ou seja, 880 metros para todas as instalações;
3) As coordenadas geográficas terão como base a localização da Associação dos Camponeses e Camponesas Agroecológicos de Boa Esperança e Região – Esperança Viva, com endereço no Córrego da Prata, s/nº, neste município, e o endereço do agricultor localizado mais distante da mesma em um raio de 22km, abrangendo dessa forma todas elas.
Diante do exposto, informamos que fizemos as devidas alterações no Termo de Referência (anexo), e solicitamos sejam realizados os ajustes do Edital ref. ao processo supracitado.
Respeitosamente,
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:09177473728
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:09177473728
Data: 2023.12.29 12:15:37 -
0300
XXXXXX XXXXXX DE MOURA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
TERMO DE REFERÊNCIA – RETIFICADO
1. DA UNIDADE REQUISITANTE RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
2. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 Maxwel Patric de Xxxxx Xxxxxxx.
3. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
3.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de kits de energia solar fotovoltaica, incluindo a elaboração do projeto executivo, aprovação na concessionária local de energia elétrica, execução, testes, colocação em operação e demais etapas necessárias para a implantação, entregues em plena condições de funcionamento e conectadas aos sistemas elétricos locais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
3.2 O objeto deste Termo de Referência a ser contratado inclui 11 endereços diferentes de instalação, portanto, todo fornecimento deve ser considerando a implantação de 11 usinas de micro geração, incluindo: projetos, aprovações na concessionária local, kits fotovoltaicos, instalações e garantias.
3.3 A execução do serviço deverá começar em até 30 (trinta) dias da autorização da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
3.4 A contratada deverá apresentar um cronograma de execução dos serviços contratados em até 14 (quatorze) dias da autorização da Ordem de Serviço.
3.5 O prazo máximo para a execução dos serviços é de até 270 (duzentos e setenta) dias da assinatura do contrato (cronograma abaixo). Este prazo poderá ser prorrogado na forma da Lei.
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | |
Assinatura Contrato/Elaboração dos Projetos Executivos | |||||||||
Parecer de Acesso (Permissão EDP) | |||||||||
Compra dos Kits Fotovoltaicos | |||||||||
Pagamento dos Kits (materiais) | |||||||||
Instalação | |||||||||
Pagamento Serviços |
4. CONTEXTUALIZAÇÃO/JUSTIFICATIVA
4.1 A pretensa aquisição destes kits de energia solar fotovoltaica se justifica, uma vez que o município apoia as iniciativas produtivas, em especial na área de produção de alimentos, sendo a agricultura familiar, a responsável por aproximadamente 70% do alimento que chega à mesa do brasileiro. Outrossim, a instalação desses kits de energia solar vem para incentivar energia limpa, de fontes renováveis, bem como a redução de custos produtivos.
4.2 Sendo assim, a disponibilização destes kits traz o benefício de melhor desenvolvimento das atividades, oportuniza a produção com custos menores, aumentando assim a renda dos pequenos agricultores familiares, elevando a qualidade de vida no campo, e ofertando produtos de melhor qualidade às famílias, em nossos mercados e feiras livres.
4.3 Do ponto de vista ambiental, a geração de energia elétrica por meio de fontes limpas e renováveis, com
a instalação de sistemas de pequeno porte e com a capacidade de demanda em valores próximos à carga necessária, contribui para a redução dos impactos ambientais, (uma vez que para a sua geração não há a liberação de gases tóxicos), promove a redução do efeito estufa, protege o meio ambiente e atende aos critérios de sustentabilidade.
4.4 A aquisição do presente objeto, tem por finalidade a posterior doação à Associação dos Camponeses e Camponesas Agroecológicos de Boa Esperança e Região – Esperança Viva, inscrita no CNPJ sob o nº 14.760.510/0001-71 com endereço no Córrego da Prata, s/nº, neste município, individualizado conforme informação no ANEXO I deste Termo de Referência.
4.5 O Recurso para aquisição do objeto do presente Termo de Referência, tem como fonte Emenda Especial do Deputado Federal Helder Salomão, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), através de Transferência Especial e tendo como beneficiário o Município de Boa Esperança-ES, conforme documentação anexo.
5. DESCRIÇÃO DAS NORMAS, MATERIAIS E SERVIÇOS
5.1. Das Normas e Regulamentações a observar:
5.1.1. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
5.1.2. NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
5.1.3. NBR-5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
5.1.4. INMETRO – Portaria nº 004/2011;
5.1.5. ABNT NBR 16690 - Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos - Requisitos de projeto;
5.1.6. ABNT NBR 16274 - Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
5.1.7. ABNT NBR 16149 - Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição;
5.1.8. ABNT NBR 16150 - Sistemas fotovoltaicos (FV) — Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição — Procedimento de ensaio de conformidade;
5.1.9. ABNT NBR IEC 62116/2012 - Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas; fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
5.1.10. ABNT NBR 11704 - Sistemas fotovoltaicos – Classificação; ABNT NBR 10899 - Energia solar fotovoltaica — Terminologia.
5.1.11. ABNT NBR 16612 – Cabos de potência para sistemas fotovoltaicos, não halogenado, isolados, com cobertura, para tensão de até 1,8kV C.C entre condutores – Requisitos de desempenho
5.1.12. ABNT NBR 13248 – Cabos de potência e condutores isolados;
5.1.13. ABNT IEC 61643-1 – Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão – Requisitos de desempenho e métodos de ensaio;
5.1.14. MODULO 3 (PRODIST) – Módulo 3 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema elétrico Nacional (PRODIST) – Acesso ao Sistema de Distribuição – Seção 3.7.
5.1.15. MODULO 8 (PRODIST) – Módulo 8 DA Resolução Nº 395 de 2009 da Agência Nacional de Energia elétrica – ANEEL;
5.1.16. Resoluções da ANEEL: n° 414/2010; n° 517/2012; 687/2015; 786/2017; nº 1000/2021 e nº
1.059/2023;
5.1.17. Normas Técnicas da EDP PT.DT.PDN.03.14.012
5.2 Dos Módulos Fotovoltaicos:
5.2.1. O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais;
5.2.2. Somente serão aceitos Somente serão aceitos módulos fotovoltaicos monocristalino, produzidos a partir do silício cristalino etiquetados e certificados pelo INMETRO com potência unitária ≥ 550w;
5.2.3. Todos os módulos fotovoltaicos fornecidos deverão possuir moldura metálica em alumínio anodizado com barra estabilizadora adicional e caixa de conexão contendo conectores apropriados para conexão rápida;
5.2.4. Os módulos fotovoltaicos que geram energia elétrica com base no aproveitamento da radiação solar devem ter no mínimo os seguintes requisitos:
5.2.4.1. Vida útil esperada: 25 ANOS;
5.2.4.2. Garantia de potência de, no mínimo, 80% relativo a potência nominal após 25 anos;
5.2.4.3. Temperatura de operação: -40°C a + 85°C;
5.2.4.4. Garantia contra defeitos de material e fabricação mínima de 10 anos;
5.2.4.5 Garantia de utilização de marca com certificação INMETRO e eficiência “A”;
5.2.4.6. Ter eficiência superior a 20,00% na conversão na conversão de energia luminosa em elétrica, nas condições padrão de teste - STC – Standard Test Conditions (1000 W/m2; 25°C; AM 1.5).
5.2.4.7. Para efeito de avaliação das eficiências dos módulos, serão consideradas as medidas externas das molduras;
5.2.4.8. : Os módulos devem ser identificados de acordo com as disposições citadas de forma legível e indelével, com, no mínimo, as seguintes informações: nome ou marca comercial do fabricante; modelo ou tipo do modelo; número de série; certificação INMETRO e eficiência “A”;
5.2.4.9. Cada módulo deve ter uma caixa de conexão IP 67, com bornes e diodos de passagem (by-pass) já montados, e conectores a prova d’água e de engate rápido (por exemplo, MC3, MC4, etc.);
5.2.4.10. A tensão contínua nominal dos arranjos deverá estar compatível com a especificada para os inversores;
5.2.4.11. A corrente máxima dos módulos deve ser compatível com a especificada para os inversores;
5.2.4.12. Os módulos deverão possuir perfurações apropriadas para aterramento e ser acompanhados de teste de laboratório comprovando o desempenho PID FREE;
5.2.4.13. Todas as estruturas de suporte dos módulos fotovoltaicas devem ser de aço galvanizado, ou alumínio anodizado com reforço de estabilidade, durabilidade e preparadas em caso de esforços mecânicos, climatéricos e corrosão, bem como as expansões/contrações térmicas, com garantia de 10 anos;
5.2.4.14. Todos os fios, cabos, conectores, proteções, diodos, estrutura de fixação, e demais componentes devem ser fornecidos e perfeitamente dimensionados de acordo com a quantidade de módulos fotovoltaicas e inversores do arranjo fotovoltaico, seguindo todas as normas de instalações elétricas relevantes à futura instalação, manutenção e segurança do sistema, em especial a norma NBR 5410 referente à instalação em baixa tensão.
5.2.4.15. Os cabos utilizados para aplicação solar deverão ser unipolares livres de halogênio e resistentes a radiação ultravioleta.
5.2.4.16. Para interligação entre os módulos e o sistema de conversão deverão ser utilizados cabos solares de no mínimo 6 mm² com isolação de 1000 volts;
5.2.4.17. Todos os dispositivos elétricos necessários ao funcionamento e à proteção do sistema fotovoltaico deverão estar em conformidade com a legislação nacional para suas classes de operação, não serão aceitos componentes elétricos que não estejam em perfeita concordância com a legislação vigente.
5.3. Inversor de Frequência
5.3.1. Os inversores frequência fotovoltaico devem transformar a energia elétrica proveniente dos módulos fotovoltaicos em energia compatível com a rede de energia local de acordo com os requisitos exigidos pela ABNT NBR 16149/13;
5.3.2. Garantia mínima de 10 anos contra defeitos de material e fabricação, além da aceitação pela Concessionária EDP;
5.3.3. Os inversores de frequência devem comunicar e reconhecer os conversores CC-CC (Otimizadores de Potência) conectados aos módulos fotovoltaicos;
5.3.4. A quantidade de inversores deverá ser compatível com a quantidade de módulos fotovoltaicos de acordo com sua especificação;
5.3.5. Os inversores fotovoltaicos poderão operar com potencias entre 75 % e 145% da sua faixa nominal de operação;
5.3.6. Os inversores de rede devem transformar a energia elétrica DC em AC, de acordo com a ABNT NBR 16149/13, em tensão e frequência de rede exigida pela concessionaria local e com baixo teor de distorção harmônico e onda de forma senoidal.
5.3.7. Requisitos técnicos dos inversores:
5.3.7.1. Requisitos mínimos para o sistema de proteções e monitoramentos dos inversores utilizados:
5.3.7.1.1. Anti-ilhamento,
5.3.7.1.2. Proteção contra polaridade reversa em CC,
5.3.7.1.3. Chave seccionadora CC integrada ao inversor,
5.3.7.1.4. Monitoramento da rede elétrica C.A. (tensão, corrente, potência e frequência).
5.3.7.1.5. Max. tensão de entrada: 1000 V
5.3.7.1.6. Conexão à rede: 3~NPE 220 V
5.3.7.1.7. Frequência: 60 HZ
5.3.7.1.8. Entradas MPPT: maior ou igual a 2;
5.3.7.1.9. Mínima Eficiência permitida: 97,8%
5.3.8. Deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou operação assistida.
5.3.9. Deverá possuir monitoramento remoto de ordem público para visualização e privado para configuração;
5.3.10. O monitoramento deverá informar a produção de energia e tensão CC em cada módulo fotovoltaico da usina geradora;
5.3.11. Caso seja necessário transformador de potencial para adequação dos níveis de rede incluir na proposta;
5.3.11.1. Os inversores com potência nominal < a 10kw deverão atender a portaria nº 004/2011 do Inmetro;
5.3.11.2. Como forma de assegurar a qualidade dos inversores fotovoltaicos os mesmos deverão possuir as seguintes certificações e as mesmas deverão ser apresentadas no ato da qualificação técnica.
5.4. Quadros de Proteção e controle de CC e CA
5.4.1. Deverá ser utilizado painel adequado às instalações elétricas de dimensões apropriadas para abrigar os equipamentos de proteção, controle, manobra, etc.
5.4.1.1. A alimentação do Painel de proteção AC será através de condutores isolados e eletrodutos;
5.4.1.2. A temperatura máxima interna nos armários, em regime de plena carga, não deve exceder os 40ºC.
5.4.1.3. O quadro deverá ser construído seguindo as normas supracitadas e todos os requisitos normativos exigidos com relação à segurança para evitar acidentes durante manutenções ou operações deverão ser respeitados.
5.4.1.4. Deverão ser adotados módulo proteção de surtos – DPS em todas as entradas de energia condizentes com a energia utilizada;
5.4.1.5. Ter configuração modular de acordo com a necessidade da aplicação;
5.5. Proteção
5.5.1. Para os circuitos módulos fotovoltaicos - inversor - cargas deverão ser utilizados disjuntores termomagnéticos de baixa tensão, de baixo nível de perdas, para proteção contra curto-circuito, e dimensionados adequadamente.
5.5.2. Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de firma a garantir a equipotencialidade.
5.5.3. Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos (DPS) na caixa de conexão entre eles e o inversor;
5.5.4. Toda instalação dever ser realizada em conformidade com a Norma NBR 5419, inclusive adaptações eventuais necessárias.
6. DA VISTORIA
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à quinta-feira, das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 15 horas, devendo o agendamento ser efetuado com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o representante legal da empresa interessada deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. Durante a vistoria, o representante da empresa interessada, será acompanhado por servidor designado pela Administração e um representante da Associação dos Camponeses e Camponesas Agroecológicos de Boa Esperança e Região – Esperança Viva, para apresentar-lhe e prestar-lhe as informações necessárias acerca das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação, bem como todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
6.2.3. Realizada a vistoria, será emitido atestado de vistoria, assinado pelo servidor responsável, o qual deverá ser apresentado pela empresa como documento de habilitação.
6.2.4. Para as empresas que optarem pela não realização da vistoria será exigida uma declaração, em que conste que conhece as condições locais para execução do objeto, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço, assumindo total responsabilidade por este fato, e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
6.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a empresa assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e
utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigido, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.5.1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
7.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.7. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
7.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.10. Promover a guarda manutenção e vigilância de materiais ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços até a entrega da instalação.
7.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações constantes deste Termo de Referência.
7.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
7.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.21. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
7.22. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
7.23. Apresentar à Contratante, quando solicitado, a relação nominal dos empregados para a execução do serviço;
7.24. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
7.25. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
7.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
7.27. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.28. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
7.29. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
7.30. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
7.30.1. Providenciar junto ao CREA e/ou CFT/CRT as anotações registro de responsabilidade técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades nos termos das normas pertinentes.
7.31. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
7.32. Elaborar o diário da obra, incluindo diariamente, pelo engenheiro ou técnico preposto responsável as informações sobre o andamento das instalações tais como o número de funcionários números de equipamentos condições de trabalho condições meteorológicas serviços executados registro de ocorrências e outros fatos relacionados bem como a comunicados a fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
7.33. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.34. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
7.35. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as
suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
7.35.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas neste Termo de Referência e seus anexos (Especificações Técnicas e demais documentos) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Apresentar toda documentação dos beneficiários do objeto contratado (documentos pessoais e cópia atualizada da conta de energia), para que seja elaborado projeto de execução e homologação junto a concessionária;
8.2. É de responsabilidade total de cada família beneficiada a apresentação de toda documentação necessária, a adimplência junto a concessionaria de energia elétrica, e a garantia de que o padrão da caixa de entrada da concessionária está em conformidade com as exigências desta;
8.3. É de responsabilidade do beneficiado a liberação de acesso ao local da instalação para as equipes de engenharia, instalação e manutenção das usinas de micro geração.
8.4. É de responsabilidade do beneficiado a cessão de um telhado ou estrutura compatível para a instalação da usina de micro geração. Tais espaços devem ser coberto com telhado do tipo colonial ou fibrocimento ou zinco ou estrutura em solo que suporte à instalação do sistema. É de inteira responsabilidade do beneficiário a capacidade da estrutura em suportar o peso total das placas utilizadas na usina fotovoltaica, que devem ter peso máximo de 280kg.
8.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.7. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.8. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
8.9. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
8.9.1.Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.12. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Registro ou inscrição da empresa licitante e de seu responsável técnico no respectivo Conselho, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
9.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em
nome do licitante, relativo à execução do serviço, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
9.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento equivalente emitido pelo respectivo Conselho da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da prestação dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento equivalente, relativo à execução dos serviços;
9.3.1. O responsável técnico e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverãopertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.4. Os atestados de capacidade técnico-profissional, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e Certificado de Acervo Técnico (CAT) deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia (CREA) da região onde os serviços foram executados, comprovando que os engenheiros constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em tipologia e complexidade aos da contratação pretendida, objeto deste Termo de Referência;
9.5. A Pregoeira pode solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê-las sem nenhum ônus à Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES.
10. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor total estimado da contratação do serviço ou aquisição de bens deverá ser baseado na média aritmética dos orçamentos apresentados.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDER
Projeto Atividade: 024024.2060600152.127 – Desenvolvimento Agroecológico Sustentável da Agric. Familiar.
Elemento Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente.
Fonte Recurso: 10010000000 – Recursos Ordinários
Ficha: 0000193
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-financeira, Regularidade Fiscal, conforme artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
13. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
13.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural designará um servidor, responsável pela fiscalização dos objetos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
13.2. A CONTRATADA deverá manter preposto, para representa-la administrativamente, sempre que for necessário.
13.3. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento dos objetos serão atestados por servidor do Almoxarifado, e/ou outro servidor designado para este fim.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
14.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros.
14.2. O fornecimento dos objetos estará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a sua abrangência.
14.3. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto, todavia, a Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Transportes, reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
14.4. O (A) responsável pelo recebimento do objeto terá o direito de exigir o cumprimento de todos os itens do Termo de Referência e poderá entre outros:
a) Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na entrega do objeto, fixando prazo para sua troca.
b) Solicitar à CONTRATADA, a substituição de qualquer objeto fornecido que estejam em desacordo ou insatisfatório.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a CONTRATANTE poderá garantir a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 (dois) anos.
15.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução dos objetos contratados;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Xxxxxx ou fraudar na execução dos objetos contratados.
15.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 15.1 por:
a) Não se manter em situação regular no decorrer da execução dos objetos;
b) Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
15.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 15.3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor designado.
17. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE(S)
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
01 | 01 | SERV | Serviços de fornecimento e instalação de kits de energia solar fotovoltaica, incluindo a elaboração do projeto executivo, aprovação na concessionária local de energia elétrica, execução, testes, colocação em operação e demais etapas necessárias para a implantação, entregues em plena condições de funcionamento e conectadas aos sistemas elétricos locais. |
02 | 11 | KIT | ITENS DO KIT - 4,4 KWP - PLACAS SOLARES MONOCRISTALINO COM EFICIENCIA SUPERIOR A GARANTIA - INVERSOR SOLAR DE 5 A 6 KWP 220V COM OVERSIZING DE 30% OU SUPERIOR COM GARANTIA MÍNIMA DE 10 ANOS E DATALOGGER COM WIFI. - PROTEÇÃO DPS CC 1000 V - 4 PARES DE CONECTORES MC4 - ESTRUTURA DE FIXAÇÃO EM TELHADO PRODUZIDA EM ALUMINIO E AÇO INXIDAVEL COM GARANTIA MINIMA DE 20 ANOS COMPATÍVEL COM TELHADO CERAMICO E/OU FIBROCIMENTO E/OU ZINCO, CONFORME CADA LOCAL DE INSTALAÇÃO. |
OBSERVAÇÕES:
4) A licitante vencedora deverá seguir o cronograma para a aquisição dos kits fotovoltaicos, bem como para a execução dos serviços, devendo para isso emitir 02 (duas) Notas Fiscais, sendo 01 (uma) para os materiais e outra para os serviços;
5) O quantitativo de cabo CA estimado para cada Kit será de 80 metros por instalação, ou seja, 880 metros para todas as instalações;
6) As coordenadas geográficas terão como base a localização da Associação dos Camponeses e Camponesas Agroecológicos de Boa Esperança e Região – Esperança Viva, com endereço no Córrego da Prata, s/nº, neste município, e o endereço do agricultor localizado mais distante da mesma em um raio de 22km, abrangendo dessa forma todas elas.
Boa Esperança-ES, 29 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:09177473728
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:09177473728
Data: 2023.12.29
12:16:02 -0300
XXXXXX XXXXXX DE MOURA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I
NOME DO PRODUTOR: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Nº DA INSTALAÇÃO: 1523020
CLASSE: RURAL AGROPECUÁRIA DE ACORDO COM OS DADOS DE CONSUMO ELÉTRICO INFORMADOS EM SUA CONTA DE ENERGIA E DA RADIAÇÃO SOLAR O LOCAL ONDE SERÁ INSTALADO O SISTEMA FOTOVOLTAICO, SEGUE ABAIXO DADOS DO DIMENSIONAMENTO DE SEUS SISTEMAS: POTÊNCIA: 4,10 kWP PRODUÇÃO MÉDIA ESTIMADA/MÊS: 400 KW ÁREA NECESSÁRIA: 26 MTS² INCLINAÇÃO APROX. DOS MÓDULOS 19º ATENDIMENTO DA DEMANDA: 100%
NOME DO PRODUTOR: VALMIR XXXX XXXXXXX Nº DA INSTALAÇÃO: 160206440
CLASSE: RURAL AGROPECUÁRIA DE ACORDO COM OS DADOS DE CONSUMO ELÉTRICO INFORMADOS EM SUA CONTA DE ENERGIA E DA RADIAÇÃO SOLAR O LOCAL ONDE SERÁ INSTALADO O SISTEMA FOTOVOLTAICO, SEGUE ABAIXO DADOS DO DIMENSIONAMENTO DE SEUS SISTEMAS: POTÊNCIA: 4,10 kWP PRODUÇÃO MÉDIA ESTIMADA/MÊS: 400 KW ÁREA NECESSÁRIA: 26 MTS² INCLINAÇÃO APROX. DOS MÓDULOS 19º ATENDIMENTO DA DEMANDA: 100%
NOME DO PRODUTOR: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Nº DA INSTALAÇÃO: 160621368
CLASSE: RURAL AGROPECUÁRIA DE ACORDO COM OS DADOS DE CONSUMO ELÉTRICO INFORMADOS EM SUA CONTA DE ENERGIA E DA RADIAÇÃO SOLAR O LOCAL ONDE SERÁ INSTALADO O SISTEMA FOTOVOLTAICO, SEGUE ABAIXO DADOS DO DIMENSIONAMENTO DE SEUS SISTEMAS: POTÊNCIA: 4,10 kWP PRODUÇÃO MÉDIA ESTIMADA/MÊS: 400 KW ÁREA NECESSÁRIA: 26 MTS² INCLINAÇÃO APROX. DOS MÓDULOS 19º ATENDIMENTO DA DEMANDA: 100%
NOME DO PRODUTOR: XXXX XXXX XXXXXXX Nº DA INSTALAÇÃO: 1101575
CLASSE: RURAL AGROPECUÁRIA DE ACORDO COM OS DADOS DE CONSUMO ELÉTRICO INFORMADOS EM SUA CONTA DE ENERGIA E DA RADIAÇÃO SOLAR O LOCAL ONDE SERÁ INSTALADO O SISTEMA FOTOVOLTAICO, SEGUE ABAIXO DADOS DO DIMENSIONAMENTO DE SEUS SISTEMAS: POTÊNCIA: 4,10 kWP PRODUÇÃO MÉDIA ESTIMADA/MÊS: 400 KW ÁREA NECESSÁRIA: 26 MTS² INCLINAÇÃO APROX. DOS MÓDULOS 19º ATENDIMENTO DA DEMANDA: 100%
NOME DO PRODUTOR: XXXXXXXX XXXX XXXXXX Nº DA INSTALAÇÃO: 160597102
CLASSE: RURAL AGROPECUÁRIA DE ACORDO COM OS DADOS DE CONSUMO ELÉTRICO INFORMADOS EM SUA CONTA DE ENERGIA E DA RADIAÇÃO SOLAR O LOCAL ONDE SERÁ INSTALADO O SISTEMA FOTOVOLTAICO, SEGUE ABAIXO DADOS DO DIMENSIONAMENTO DE SEUS SISTEMAS: POTÊNCIA: 4,10 kWP PRODUÇÃO MÉDIA ESTIMADA/MÊS: 400 KW ÁREA NECESSÁRIA: 26 MTS² INCLINAÇÃO APROX. DOS MÓDULOS 19º ATENDIMENTO DA DEMANDA: 100%
NOME DO PRODUTOR: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DA INSTALAÇÃO: 1098314
CLASSE: RURAL AGROPECUÁRIA DE ACORDO COM OS DADOS DE CONSUMO ELÉTRICO INFORMADOS EM SUA CONTA DE ENERGIA E DA RADIAÇÃO SOLAR O LOCAL ONDE SERÁ INSTALADO O SISTEMA FOTOVOLTAICO, SEGUE ABAIXO DADOS DO DIMENSIONAMENTO
DE SEUS SISTEMAS: POTÊNCIA: 4,10 kWP PRODUÇÃO MÉDIA ESTIMADA/MÊS: 400 KW ÁREA NECESSÁRIA: 26 MTS² INCLINAÇÃO APROX. DOS MÓDULOS 19º ATENDIMENTO DA DEMANDA: 100%
NOME DO PRODUTOR: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX Nº DA INSTALAÇÃO: 1012530
CLASSE: RURAL AGROPECUÁRIA DE ACORDO COM OS DADOS DE CONSUMO ELÉTRICO INFORMADOS EM SUA CONTA DE ENERGIA E DA RADIAÇÃO SOLAR O LOCAL ONDE SERÁ INSTALADO O SISTEMA FOTOVOLTAICO, SEGUE ABAIXO DADOS DO DIMENSIONAMENTO DE SEUS SISTEMAS: POTÊNCIA: 4,10 kWP PRODUÇÃO MÉDIA ESTIMADA/MÊS: 400 KW ÁREA NECESSÁRIA: 26 MTS² INCLINAÇÃO APROX. DOS MÓDULOS 19º ATENDIMENTO DA DEMANDA: 100%
NOME DO PRODUTOR: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Nº DA INSTALAÇÃO: 160290721
CLASSE: RURAL AGROPECUÁRIA DE ACORDO COM OS DADOS DE CONSUMO ELÉTRICO INFORMADOS EM SUA CONTA DE ENERGIA E DA RADIAÇÃO SOLAR O LOCAL ONDE SERÁ INSTALADO O SISTEMA FOTOVOLTAICO, SEGUE ABAIXO DADOS DO DIMENSIONAMENTO DE SEUS SISTEMAS: POTÊNCIA: 4,10 kWP PRODUÇÃO MÉDIA ESTIMADA/MÊS: 400 KW ÁREA NECESSÁRIA: 26 MTS² INCLINAÇÃO APROX. DOS MÓDULOS 19º ATENDIMENTO DA DEMANDA: 100%
NOME DO PRODUTOR: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Nº DA INSTALAÇÃO: 160953698
CLASSE: RURAL AGROPECUÁRIA DE ACORDO COM OS DADOS DE CONSUMO ELÉTRICO INFORMADOS EM SUA CONTA DE ENERGIA E DA RADIAÇÃO SOLAR O LOCAL ONDE SERÁ INSTALADO O SISTEMA FOTOVOLTAICO, SEGUE ABAIXO DADOS DO DIMENSIONAMENTO DE SEUS SISTEMAS: POTÊNCIA: 4,10 kWP PRODUÇÃO MÉDIA ESTIMADA/MÊS: 400 KW ÁREA NECESSÁRIA: 26 MTS² INCLINAÇÃO APROX. DOS MÓDULOS 19º ATENDIMENTO DA DEMANDA: 100%
NOME DO PRODUTOR: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DA INSTALAÇÃO: 666357
CLASSE: RURAL AGROPECUÁRIA DE ACORDO COM OS DADOS DE CONSUMO ELÉTRICO INFORMADOS EM SUA CONTA DE ENERGIA E DA RADIAÇÃO SOLAR O LOCAL ONDE SERÁ INSTALADO O SISTEMA FOTOVOLTAICO, SEGUE ABAIXO DADOS DO DIMENSIONAMENTO DE SEUS SISTEMAS: POTÊNCIA: 4,10 kWP PRODUÇÃO MÉDIA ESTIMADA/MÊS: 400 KW ÁREA NECESSÁRIA: 26 MTS² INCLINAÇÃO APROX. DOS MÓDULOS 19º ATENDIMENTO DA DEMANDA: 100%
NOME DO PRODUTOR: XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX DA INSTALAÇÃO: 1228070
CLASSE: RURAL AGROPECUÁRIA DE ACORDO COM OS DADOS DE CONSUMO ELÉTRICO INFORMADOS EM SUA CONTA DE ENERGIA E DA RADIAÇÃO SOLAR O LOCAL ONDE SERÁ INSTALADO O SISTEMA FOTOVOLTAICO, SEGUE ABAIXO DADOS DO DIMENSIONAMENTO DE SEUS SISTEMAS: POTÊNCIA: 4,10 kWP PRODUÇÃO MÉDIA ESTIMADA/MÊS: 400 KW ÁREA NECESSÁRIA: 26 MTS² INCLINAÇÃO APROX. DOS MÓDULOS 19º ATENDIMENTO DA DEMANDA: 100%