EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2017
SEÇÃO 01 – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
A PREGOEIRA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA (PI), comunica
aos interessados, que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017, do tipo "MENOR PREÇO, sob o regime menor lance GLOBAL, para “Aquisição de materiais de copa, cozinha e utensílios diversos para Prefeitura e Secretarias Municipais de Sussuapara- PI”, no dia 05 de junho de 2017 (dois mil e dezessete), às 08:30 (oito e trinta) horas, que será regida pela Lei nº 10.520/02, nos termos do Decreto nº 5.450/2005 e o que preceitua o Decreto nº 5.504/2005, observados as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/1994, mediante as seguintes condições:
DATA PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 05/06/2017
HORÁRIO: 08:30 (oito e trinta) HORAS
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA SETOR DE LICITAÇÕES NA XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXX – XXXXXXXXXX-XX.
1)- DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar desta licitação, as empresas que satisfizerem todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como legislação específica que trata da matéria, especialmente, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; e legislação pertinente para a modalidade PREGÃO, não sendo admitida a participação de:
1.1.1 - Consórcios;
1.1.2 - Empresas declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar por qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta;
1.1.3 - É vedada a participação direta e indiretamente de Servidor ou Dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (Art. 9º, Inciso III e seus Parágrafos);
1.1.4 - Subcontratação total ou parcial do objeto da licitação. (Art. 78, Inciso VI).
1.2 - Os concorrentes, ou seus representantes legais, que se fizerem presentes na data, hora e local para a abertura da licitação, para que o possam se manifestar, eficazmente, deverão estar devidamente credenciados.
1.3 - Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação pelo concorrente, do instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida pelo Representante Legal e documento de identidade ou cópia do contrato social, no caso de sócio da empresa.
1.4 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de elaboração e apresentação de sua proposta e a Prefeitura Municipal não será em nenhuma hipótese responsável direta ou indiretamente por esses custos, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
2) DO OBJETO
2.1 - A presente Licitação tem por objeto a “Aquisição de materiais de copa, cozinha e utensílios diversos para Prefeitura e Secretarias Municipais de Sussuapara-PI”, conforme especificações contidas no Termo de Referência (anexo I), parte integrante deste Edital.
2.2 – A presente licitação NÃO é exclusiva para a participação de microempresas – ME’s e empresas de pequeno Porte – EPP’s, nos termos, do art. 48, inciso I, da Lei complementar n° 123/06, garantindo-se, contudo, o tratamento diferenciado, conforme a citada Lei.
3) DOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
3.1 - A descrição dos materiais objeto do procedimento licitatório e os termos contratuais estão descritos nas seções 02 e 04 deste Edital. Além do aviso, os documentos de licitação incluem ainda os seguintes documentos:
SEÇÃO 01 – Instruções aos Licitantes; SEÇÃO 02 – Termo de Referência (Anexo I); SEÇÃO 03 – Modelo da Proposta (Anexo II).
3.2 - O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações constantes dos documentos de licitações. A falha no fornecimento de todas as informações exigidas nos documentos de licitações, bem como a apresentação de propostas que não atendam substancialmente aos documentos de licitações, será de responsabilidade do Licitante e poderá resultar na rejeição de sua proposta.
4) ADENDOS AO EDITAL
4.1 - A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação da proposta, a Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI poderá por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação feita por um Licitante, modificar o Edital através de adendo.
4.2 - Novos interessados e licitantes que retiraram o Edital serão notificado por fax ou por correspondência devidamente protocolada, da modificação do Edital por adendos e a eles estarão sujeitos.
4.3 - A fim de dar tempo suficiente aos licitantes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, a comissão reabrirá o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5) DA HABILITAÇÃO – 2ª fase
5.1 - Quanto à Habilitação Jurídica e Fiscal
5.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todos os aditivos, ou aditivo consolidado, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores, devidamente publicados, e no caso de Sociedades Civis, inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.2 – Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, apresentados dentro de seus prazos de validade, os seguintes documentos devidamente autenticados/validados conforme o caso em cartório, internet ou por qualquer um dos membros da Comissão de Licitação, como abaixo se descreve:
5.1.2.1 - Certidões emitidas pela Receita Federal, através do Site:
xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx :
⮚ 5.1.2.1.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS);
⮚ 5.1.2.1.2 - Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ.
5.1.2.2 - Certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, através do Site:
xxx.xxxxx.xxx.xx .
⮚ 5.1.2.2.1 - Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FGTS.
5.1.2.3 - Certidões emitidas pela Fazenda Estadual, através do Site:
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
⮚ 5.1.2.3.1 - Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado;
⮚ 5.1.2.3.2 - Certidão de Situação Fiscal e Tributária do Estado.
5.1.2.4 - Certidões emitidas pela Fazenda Municipal, de acordo com o Município da Licitante.
⮚ 5.1.2.4.1 - Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município;
⮚ 5.1.2.4.2 - Certidão de Regularidade dos Tributos Xxxxxxxxxx;
⮚ 5.1.2.4.3 - Alvará de funcionamento;
5.1.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Complementar Nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.2 - Quanto à Qualificação Econômico/Financeira
5.2.1 - Declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo ANEXO V;
5.2.2 - Declarar o cumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo ANEXO VI;
“...V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)”
5.2.3 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, emitida com data não superior a 60(sessenta) dias da data da realização desta licitação ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
5.2.4 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro.
5.3 - A documentação necessária à habilitação dos licitantes deverá ser entregue em 01 (uma) via em original, por qualquer processo de cópia autenticada, exceto fax, ou publicação em órgão da imprensa oficial. No caso de cópias não autenticadas, exigir-se-ão os originais para efeito de conferência.
5.4 - Quanto à participação de pessoa física, quando o objeto da licitação permitir.
5.4.1 - Em se tratando de pessoa física, não é obrigatório o uso de papel timbrado para a proposta, sendo exigidos os seguintes documentos:
5.4.1.1 - Certidões emitidas pela Receita Federal, através do Site:
xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx:
⮚ 5.4.1.1.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.4.1.2 - Certidões emitidas pela Fazenda Estadual, através do Site:
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
⮚ 5.4.1.2.1 - Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado;
⮚ 5.4.1.2.2 - Certidão de Situação Fiscal e Tributária do Estado.
5.4.1.3 - Certidões emitidas pela Fazenda Municipal, de acordo com o Município da Licitante.
⮚ 5.4.1.3.1 - Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município;
⮚ 5.4.1.3.2 - Certidão de Regularidade dos Tributos Xxxxxxxxxx;
⮚ 5.4.1.4 – Cópia dos documentos pessoais (CPF, RG) e comprovante de residência.
5.5 - A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na automática INABILITAÇÃO do licitante.
6) IDIOMA DA PROPOSTA
6.1 - A proposta preparada pelo licitante, toda correspondência e documentos relacionados à mesma, inclusive os de natureza contratual que venham a ser firmados ou trocados entre o licitante e a Prefeitura Municipal de Sussuapara, deverão ser escritos em português do Brasil, que será a língua na quais tais contratos serão redigidos.
7) TERMO DE PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá apresentar proposta indicando os materiais/produtos e marcas a serem fornecidos, os respectivos preços, consoantes o que for exigido no Termo de Referência (Anexo I), e na forma exigida na Seção 03 – Modelo da Proposta (Anexo II).
8) PREÇO DA PROPOSTA
8.1 - O licitante deverá indicar os preços unitários e o total, em algarismos e por extenso, para cada item cotado, sob pena de desclassificação.
9) MOEDA DA PROPOSTA
9.1 - Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais.
10) GARANTIA DE PROPOSTA
10.1 - Nesta licitação não será exigida nenhuma garantia de proposta.
11) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
11.1 - A proposta deverá permanecer válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos envelopes, sendo rejeitada a proposta que fixar prazo de validade infe- rior, sendo o licitante desclassificado sumariamente. Na hipótese do procedimento licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade acima fica automaticamente prorrogado por igual período em que o mesmo permanecer suspenso, sem que caiba a nenhum Licitante qualquer direito ou indenização.
11.2 - Em circunstâncias excepcionais a Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI, poderá solicitar aos licitantes a prorrogação do prazo de validade das propostas. Nesse caso, tanto a solicitação quanto as respostas serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou concordar com a prorrogação da validade de sua proposta. Entretanto, no caso de concordância não poderá modificá-la, nem a Prefeitura Municipal de Sussuapara solicitará qualquer modificação.
12) FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
12.1 - O Licitante deverá submeter a proposta (Envelope 02) em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa.
12.2 - A proposta deverá ser datilografada ou digitada, datada e assinada na última folha, e rubricadas as demais pelo licitante ou pessoa(s) devidamente autorizada(s) a contrair obrigações em nome do licitante, de conformidade com o Modelo da Proposta fornecido nos documentos de Licitação (Sessão 03 - Anexo II).
12.3 - Não será aceita proposta que contenha ofertas ou vantagens não previstas neste Edital, ou esteja em desacordo com as especificações aqui exigidas.
12.4 - A apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições deste EDITAL, sujeitando o Licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
12.5 - Se os envelopes não forem lacrados e identificados conforme estabelecido neste Edital, a C.P.L em hipótese alguma se responsabilizará pelo extravio prematuro do(s) mesmo(s);
13) CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO E ENDEREÇAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Os Licitantes deverão entregar a Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Sussuapara (PI) no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste EDITAL, 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados no fecho, que conterão em sua parte externa e fronteira, os seguintes dizeres:
PARA O ENVELOPE “A” | PARA O ENVELOPE “B” |
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA-PI PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 ABERTURA DIA: 05/06/2017 ÀS 08:30 H ENVELOPE “A” –PROPOSTA | À PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA-PI PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 ABERTURA DIA: 05/06/2017 ÀS 08:30 H ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS |
14) ABERTURA E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
14.1 - A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Sussuapara (PI), no dia, hora e local fixados no preâmbulo, em reunião pública, na presença dos Licitantes, adotará o seguinte procedimento:
14.1.1 - Da representação e do credenciamento
14.1.1.1 - O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a Pregoeira, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
14.1.1.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante apresentando - Identidade e CPF - que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
14.1.1.3 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
14.1.1.4 - A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame.
14.1.1.5 - O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
14.1.1.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
14.1.2 - Da apresentação de declaração e dos documentos de proposta de preço e habilitação
14.1.2.1 - No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a Pregoeira, que dirigirá os trabalhos, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:
14.1.2.1.1 - Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo II deste Edital;
14.1.2.1.2 - em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços (envelope A) e Habilitação (envelope B).
14.1.2.2 - Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes;
14.1.2.3 - Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma a seguir:
14.1.2.3.1 - Não será admitida a remessa postal dos envelopes com Proposta de Preço e Habilitação;
14.1.2.3.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pela Pregoeira ou sua equipe de apoio;
14.1.2.3.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de Preço;
14.1.2.3.4 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente;
14.1.2.3.5 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado;
14.1.2.3.6 - O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação;
14.1.2.3.7 - A não-entrega da Declaração exigida no subitem
5.1.1 deste Edital implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não- aceitação da licitante no certame licitatório;
14.1.2.3.8 - Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
15) DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”
15.1 - Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “A”;
15.2 - A proposta para o item licitado deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada/digitada, com a indicação do preço unitário e total do item, conforme modelo da proposta (Anexo II), com indicação do prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, devidamente datada e rubricada as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
15.2.1 - designação do número desta licitação;
15.2.2 - conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea;
15.2.3 - declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação. A Prefeitura Municipal de Sussuapara (PI) não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados;
15.2.4 - indicar o prazo de entrega dos materiais, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias;
15.3 - Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos;
15.4 - A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes proponentes às condições deste edital;
15.5 - Ficam vedadas:
15.5.1 - a subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada a outra
empresa;
15.5.2 - a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
16) DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
16.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
16.2 - Aberta a sessão, os representantes legais entregarão a Pregoeira, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e em envelopes separados, a proposta comercial e a documentação de habilitação;
16.3 - A Pregoeira procederá à abertura do envelopes “A” contendo as propostas comerciais, que deverão ser rubricadas por eles e membros da equipe de apoio, conferindo- as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, e classificará as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para cada item licitado;
16.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas;
16.5 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total do item até o encerramento do julgamento deste;
16.6 - A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor;
16.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
16.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total de item, inferiores à proposta de menor preço, com redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo). A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item da Proposta;
16.9 - Caso não se realize lances verbais serão verificadas a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
16.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
16.11 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para cada item, para confirmação das suas condições habilitatórias:
16.11.1 - Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
16.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item/objeto do certame;
16.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o item/objeto do certame:
16.13.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
16.13.1.1 - não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
16.13.1.2 - apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
16.13.1.3 - sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
16.14 - Nas situações previstas a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
16.15 - O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar a Pregoeira, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova Planilha de Preços, observando o disposto no Edital, em conformidade com o anexo a este Edital e de acordo com o correspondente item adjudicado;
16.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes;
16.17 - Não será motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais licitantes.
17) DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
17.1 - O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação;
17.2 - Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convidado, mediante notificação ao credenciado por qualquer meio e na sua falta ou de impossibilidade, será remetida via Fax para endereço constante na proposta, a entregar o material, no prazo estipulado, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da ciência do empenho;
17.3 - É facultada a Prefeitura Municipal de Sussuapara (PI), quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação;
17.4 - A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
18) DAS SANÇÕES
18.1 - A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a proceder à entrega, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SIREF ou sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais;
18.2 - Fica facultada a Prefeitura Municipal de Sussuapara (PI), na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, tal como, o não cumprimento do prazo de entrega, aplicar à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta do licitante. A multa poderá ser aplicada a cada novo período de 30 (trinta) de atraso.
19) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECURSOS
19.1 - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta do ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
20) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente a aquisição do objeto, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, não se admitindo reajuste, após a emissão da Nota de Xxxxxxx, observando-se as condições de recebimento do objeto.
21) DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
21.1 - O bem só será recebido depois de certificado pela Prefeitura Municipal de Sussuapara (PI), através de vistoria e termo de recebimento, observadas as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I), e ainda, a consistência e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada em duas vias. Os técnicos da Prefeitura poderão solicitar informações e documentos na oportunidade da vistoria, ficando o licitante obrigado a atender.
22) DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
22.1 - A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
22.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
22.2.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
23) DOS RECURSOS
23.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
23.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.3 - A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
23.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
23.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
23.6 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será notificado para entrega os equipamentos no prazo definido neste edital.
24) DOS CASOS OMISSOS
24.1 - Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
25) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2 - Reserva-se a Pregoeira a aos técnicos da Prefeitura o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
25.3 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
25.3.1 - adiada a data da abertura desta licitação;
25.3.2 - alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
25.4 - Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
25.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
25.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7 - Os anexos abaixo, constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante
os
25.7.1 - Termo de Referência (anexos I);
25.7.2 - Modelo de Proposta de Preços (Anexo II);
25.7.3 - Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III);
25.7.4 - Modelo de Credenciamento (Anexo IV);
25.7.5 - Modelo de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo V);
25.7.6 - Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo VI); e
25.7.7 - Minuta do Contrato (Anexo VII).
Sussuapara (PI), 23 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2017
Processo Administrativo n° 027/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA E UTENSÍLIOS DIVERSOS PARA PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SUSSUAPARA-PI”.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Abridor de lata e garrafa alumínio | unid | 44 | R$2,45 | R$107,80 |
2 | Açucareiro com tampa | unid | 66 | R$4,95 | R$326,70 |
3 | Agulha de costura PC 25 | pct | 36 | R$4,95 | R$178,20 |
4 | Alicates para artesanato | und | 22 | R$4,95 | R$108,90 |
5 | Apitos diversos de brinquedo | und | 130 | R$4,95 | R$643,50 |
6 | Arame para artesanato | und | 80 | R$2,25 | R$180,00 |
7 | Árvore de natal 1,50 | und | 15 | R$99,95 | R$1.499,25 |
8 | Árvore de natal 1,80 | und | 10 | R$149,50 | R$1.495,00 |
9 | Bacia 15000ml | unid | 66 | R$6,95 | R$458,70 |
10 | Bacia 45 plastica | unid | 66 | R$9,95 | R$656,70 |
11 | Bacia 55 plastica | unid | 66 | R$14,95 | R$986,70 |
12 | Balde de 20lplastico | unid | 110 | R$5,95 | R$654,50 |
13 | Bambolê | und | 150 | R$2,95 | R$442,50 |
14 | Bandeirinha plastica costurada | pct | 200 | R$4,95 | R$990,00 |
15 | Bandejas descartaveis pct c/10 | pct | 300 | R$6,95 | R$2.085,00 |
16 | Banheira Bebê | und | 100 | R$16,95 | R$1.695,00 |
17 | Bastao cola quente | pct | 66 | R$1,95 | R$128,70 |
18 | Bolão colorido liso | und | 131 | R$5,95 | R$779,45 |
19 | Bolas brilhante 6,5 cm | pct | 146 | R$3,95 | R$576,70 |
20 | Bolas leves de brinquedos | und | 400 | R$3,50 | R$1.400,00 |
21 | Bolsas de bêbê | conj | 80 | R$49,95 | R$3.996,00 |
22 | Bq gergeba estrela x5 | pct | 50 | R$7,95 | R$397,50 |
23 | Bq mine botão x21 | pc | 100 | R$24,95 | R$2.495,00 |
24 | Bq palmeira x14 | pc | 58 | R$14,95 | R$867,10 |
25 | Brinq. Boneca | und | 219 | R$3,95 | R$865,05 |
26 | Brinq. Boneca plastic | und | 219 | R$3,95 | R$865,05 |
27 | Buquê botão x10 veludo | und | 80 | R$29,95 | R$2.396,00 |
28 | Buquê papagaio x5 | und | 100 | R$12,95 | R$1.295,00 |
29 | Buquê rosas x5 | und | 100 | R$9,95 | R$995,00 |
30 | Buzina da alegria 300ml | und | 29 | R$5,95 | R$172,55 |
31 | Caçarola 35 hotel | und | 10 | R$74,95 | R$749,50 |
32 | Caçarola 50 hotel | und | 8 | R$139,05 | R$1.112,40 |
33 | Caixa organizadora c/ trava 20 lts | und | 70 | R$34,95 | R$2.446,50 |
34 | Caixa termica 46 l siberian | und | 12 | R$189,95 | R$2.279,40 |
35 | Caixa termica 52 lts | und | 8 | R$229,95 | R$1.839,60 |
36 | Caixa termica 60 | und | 8 | R$267,91 | R$2.143,28 |
37 | Caixa térmica 45 | und | 8 | R$149,95 | R$1.199,60 |
38 | Caldeirão 28 hotel | und | 15 | R$59,95 | R$899,25 |
39 | Caldeirão 30 hotel | und | 15 | R$69,95 | R$1.049,25 |
40 | Caldeirão 34 hotel | und | 15 | R$72,95 | R$1.094,25 |
41 | Caminhão boiadeiro | und | 150 | R$3,95 | R$592,50 |
42 | Caminhão bombeiro | und | 150 | R$3,95 | R$592,50 |
43 | Caminhão caçamba | und | 150 | R$3,95 | R$592,50 |
44 | Caneca natal 120ml | und | 150 | R$4,95 | R$742,50 |
45 | Caneca redonda mãe 120ml | und | 150 | R$4,95 | R$742,50 |
46 | Canutilho diversos | und | 26 | R$6,00 | R$156,00 |
47 | Cesto c/pedal 30 lts | und | 30 | R$40,00 | R$1.200,00 |
48 | Cesto fechado 60lts c/tp | und | 30 | R$35,00 | R$1.050,00 |
49 | Cesto telado gr | und | 100 | R$37,00 | R$3.700,00 |
50 | Coador c/cabo 18cm | und | 47 | R$4,00 | R$188,00 |
51 | Coador multiuso G | und | 33 | R$5,00 | R$165,00 |
52 | Coador multiuso M | und | 26 | R$4,45 | R$115,70 |
53 | Colante | und | 35 | R$5,00 | R$175,00 |
54 | Colar c/ pisca | und | 30 | R$5,00 | R$150,00 |
55 | Colar havaiano | und | 100 | R$4,00 | R$400,00 |
56 | Colcha de berco | und | 80 | R$18,00 | R$1.440,00 |
57 | coleção bela belinha Brinquedo | kit | 100 | R$4,00 | R$400,00 |
58 | Colher café inox | conj | 117 | R$3,00 | R$351,00 |
59 | Colher de aluminio fundida | und | 51 | R$5,00 | R$255,00 |
60 | Colher de inox | und | 117 | R$5,00 | R$585,00 |
61 | Colher de pau | und | 50 | R$13,00 | R$650,00 |
62 | Colher plastica sobreuso desc pct c/10 und | pct | 400 | R$2,35 | R$940,00 |
63 | Concha aluminio | und | 47 | R$5,95 | R$279,65 |
64 | Confetes saco 300gm | pct | 95 | R$3,95 | R$375,25 |
65 | Conjunto de assadeiras de aluminio | und | 44 | R$22,00 | R$968,00 |
66 | Copo vidro c/6 | conj | 62 | R$13,95 | R$864,90 |
67 | Copo descartavel 200ml | pct | 600 | R$4,00 | R$2.400,00 |
68 | Corda para abadá de capoeira | mt | 35 | R$7,00 | R$245,00 |
69 | Creme dental infantil 50g | Tb | 190 | R$2,95 | R$560,50 |
70 | Cristais coloridos | und | 26 | R$2,95 | R$76,70 |
71 | Enfeite sino decorado c/6 3cm | und | 60 | R$9,95 | R$597,00 |
72 | Enfeites natalinos | und | 117 | R$3,95 | R$462,15 |
73 | Escorredor de prato plastico | und | 44 | R$10,00 | R$440,00 |
74 | Escova dental infantil | und | 300 | R$2,50 | R$750,00 |
75 | Escova para mamadeira | und | 110 | R$5,00 | R$550,00 |
76 | Espuminha da alegria 300ml | und | 88 | R$6,00 | R$528,00 |
77 | Faca inox de cozinha | und | 35 | R$16,00 | R$560,00 |
78 | Festão aramado metalizado 5mt | und | 62 | R$10,00 | R$620,00 |
79 | Festão simples 2mt | unid | 146 | R$6,00 | R$876,00 |
80 | Figurino | und | 40 | R$16,00 | R$640,00 |
81 | Filtro 2 velas ceramica | und | 12 | R$70,00 | R$840,00 |
82 | Fitas 00 | pc | 62 | R$6,00 | R$372,00 |
83 | Fitas 01 | pc | 73 | R$8,00 | R$584,00 |
84 | Fogos 12 tiros | cx | 150 | R$13,00 | R$1.950,00 |
85 | Forma p/bolo aluminio | und | 50 | R$19,00 | R$950,00 |
86 | Fralda descartavel tam: P | pct | 88 | R$6,00 | R$528,00 |
87 | Fralda descartavel tam: M | pct | 88 | R$6,00 | R$528,00 |
88 | Fralda descartavel tam: G | pct | 88 | R$6,00 | R$528,00 |
89 | Frigideira 24 aluminio | und | 26 | R$25,00 | R$650,00 |
90 | Frigideira 30 aluminio | und | 26 | R$33,00 | R$858,00 |
91 | Garfo de aluminio | und | 26 | R$4,00 | R$104,00 |
92 | Gazebo 2.40x3 | und | 15 | R$249,00 | R$3.735,00 |
93 | Girandola 1080 tiros | cx | 8 | R$360,00 | R$2.880,00 |
94 | Grampos para varal | pct | 58 | R$6,00 | R$348,00 |
95 | HT ficus 42 folhas | und | 44 | R$10,00 | R$440,00 |
96 | Ht folha roseira x15 | pc | 44 | R$8,00 | R$352,00 |
97 | HT orquideas cetim x10 | und | 30 | R$20,00 | R$600,00 |
98 | Jarra 4Lt graduada plastica | und | 30 | R$13,00 | R$390,00 |
99 | Jogo de boliche c/ 6 pinos | und | 117 | R$8,00 | R$936,00 |
100 | Jogo de botão | und | 117 | R$5,00 | R$585,00 |
101 | Jogo de dama | und | 117 | R$5,00 | R$585,00 |
102 | Jogo xadrez | und | 117 | R$5,00 | R$585,00 |
103 | Jogos de memoria | und | 47 | R$13,00 | R$611,00 |
104 | Kit alimento (com caneca) | kit | 900 | R$3,25 | R$2.925,00 |
105 | Kit camiseta regata malha bebê | und | 150 | R$10,00 | R$1.500,00 |
106 | Kit fralda 70x70 algodão | und | 58 | R$23,95 | R$1.389,10 |
107 | Kit mijão liso algodão | und | 161 | R$5,00 | R$805,00 |
108 | Kit toca,luva e sapatinho | conj | 110 | R$10,00 | R$1.100,00 |
109 | Lança confetes 30cm | pct | 47 | R$10,00 | R$470,00 |
110 | Lenços umedecidos p/bêbê pote c/75unid | pt | 120 | R$7,00 | R$840,00 |
111 | Linha para costurar grande | und | 22 | R$4,00 | R$88,00 |
112 | Lixeira coleta seletiva 100lts | und | 23 | R$50,00 | R$1.150,00 |
113 | Lixeira urso com pedal 12 lts | conj | 80 | R$30,00 | R$2.400,00 |
114 | Machadinha Tramontina | und | 23 | R$7,00 | R$161,00 |
115 | Mangueira de 100mt | und | 12 | R$495,00 | R$5.940,00 |
116 | Mangueira de 20 mt tran cristal | und | 12 | R$50,00 | R$600,00 |
117 | Manta em tecido bebê bordada | und | 60 | R$18,00 | R$1.080,00 |
118 | Maquiagem | und | 22 | R$7,00 | R$154,00 |
119 | Marabu c/ fios metalizados 1,50 m | und | 88 | R$10,00 | R$880,00 |
120 | mascaras artesanal | und | 70 | R$4,00 | R$280,00 |
121 | Meia Calça | und | 26 | R$15,00 | R$390,00 |
122 | Mesa 70x70 | und | 26 | R$45,00 | R$1.170,00 |
123 | Miçangas diversas kg | kg | 22 | R$3,00 | R$66,00 |
124 | Mosqueteiro poliester | und | 30 | R$20,00 | R$600,00 |
125 | Onibus de brinquedo | und | 50 | R$6,00 | R$300,00 |
126 | Organizador infantil c/ trava lt | und | 50 | R$28,00 | R$1.400,00 |
127 | Pá p/ lixo cabo longo plastica | und | 44 | R$7,00 | R$308,00 |
128 | Painel santo Antônio decorativo | und | 26 | R$20,00 | R$520,00 |
129 | Painel São João decorativo | und | 26 | R$20,00 | R$520,00 |
130 | Painel São Pedro decorativo | und | 26 | R$20,00 | R$520,00 |
131 | Pano de chão 54x73 | pct | 88 | R$9,00 | R$792,00 |
132 | Pano de prato artesanal 30x75 | und | 11 | R$3,00 | R$33,00 |
133 | Pano de prato c/desenho 40x66 | und | 35 | R$5,00 | R$175,00 |
134 | Papeiro 14 c/ bico baby | und | 25 | R$23,00 | R$575,00 |
135 | Pega varetas | und | 60 | R$4,00 | R$240,00 |
136 | Peneira de ferro p/ goma G | und | 18 | R$7,00 | R$126,00 |
137 | Peneira de ferro p/ goma M | und | 18 | R$6,00 | R$108,00 |
138 | Pente infantil | und | 263 | R$1,50 | R$394,50 |
139 | Pisca cascata 150 lampadas | und | 25 | R$30,00 | R$750,00 |
140 | Pisca com 100 lampadas | und | 70 | R$1,95 | R$136,50 |
141 | Poly bloco de montar plastico | und | 70 | R$4,95 | R$346,50 |
142 | Pompom com fio metalizado | und | 70 | R$6,00 | R$420,00 |
143 | Porta algodão plastico | und | 73 | R$10,00 | R$730,00 |
144 | Porta cotonete plastico | und | 73 | R$10,00 | R$730,00 |
145 | Porta mantimentos c/05 pcs | conj | 25 | R$26,00 | R$650,00 |
146 | Porta sabão esponja colorido | und | 26 | R$3,00 | R$78,00 |
147 | Porta talher c/ tampa plastica | und | 35 | R$6,00 | R$210,00 |
148 | Pote de vidro 3L | und | 35 | R$13,00 | R$455,00 |
149 | Prato descartavel 15 cm BR pct c/10 | pct | 307 | R$2,00 | R$614,00 |
150 | Prato fundo porcelana 23 cm | und | 140 | R$8,00 | R$1.120,00 |
151 | Pula corda | und | 234 | R$3,00 | R$702,00 |
152 | Quebra cabeças madeira | und | 70 | R$19,00 | R$1.330,00 |
153 | Ralador de verdura plástico | und | 44 | R$5,00 | R$220,00 |
154 | Rede de cabelo | und | 35 | R$1,50 | R$52,50 |
155 | Rodo grande 60cm c/ cabo | und | 58 | R$13,00 | R$754,00 |
156 | Saboneteira em PS | und | 80 | R$2,50 | R$200,00 |
157 | Sabonete liquido 100 ml | frc | 117 | R$9,00 | R$1.053,00 |
158 | Saleiro parede plástico | und | 18 | R$6,00 | R$108,00 |
159 | Sementes | kg | 55 | R$2,00 | R$110,00 |
160 | Serpentina 0,9cmx12mt | pct | 95 | R$5,00 | R$475,00 |
161 | Shampoo infantil 100ml | frc | 100 | R$8,00 | R$800,00 |
162 | Sobrinhas para frevo | und | 35 | R$5,00 | R$175,00 |
163 | Stalos junino | cx | 88 | R$3,00 | R$264,00 |
164 | Tábua de carne nº5 | und | 53 | R$8,00 | R$424,00 |
165 | Tapetes alfabeto | und | 25 | R$40,00 | R$1.000,00 |
166 | Tapetes alfanumerico | und | 20 | R$50,00 | R$1.000,00 |
167 | Tecido para cenario | mt | 20 | R$7,00 | R$140,00 |
168 | Tenda 3x3 | und | 3 | R$549,00 | R$1.647,00 |
169 | Tesouras | und | 35 | R$13,00 | R$455,00 |
170 | Tiaras com flor | und | 30 | R$10,00 | R$300,00 |
171 | Tinta para pintura de rosto | kit | 44 | R$16,00 | R$704,00 |
172 | Toalha capuz biju bebê | und | 80 | R$12,00 | R$960,00 |
173 | Toalha de rosto 42x75 algodão | und | 80 | R$8,00 | R$640,00 |
174 | Toalha mão social 24x37 algodão | und | 80 | R$3,00 | R$240,00 |
175 | Varal de nylon | pct | 100 | R$6,00 | R$600,00 |
176 | Vassoura flex canto c/cabo | und | 66 | R$13,00 | R$858,00 |
VALOR TOTAL | R$132.103,58 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2017
Processo Administrativo n° 027/2017
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial Nº 020/2017 Data/Hora Abertura: 05/06/2017 às 08:30hs.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA E UTENSÍLIOS DIVERSOS PARA PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SUSSUAPARA-PI”.
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.Xx. proposta para “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA E UTENSÍLIOS DIVERSOS PARA PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS
DE SUSSUAPARA-PI”., objeto do Edital do PREGÃO N° 020/2017, de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I) e discriminativo a seguir:
Valor Total por extenso: R$ XXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Prazo de Entrega: Conforme edital.
Condições de Pagamento: Conforme edital.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de entrega a Comissão Permanente de Licitação.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
Carimbo e Assinatura do representante legal da firma
Obs.: Emitir em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2017
Processo Administrativo n° 027/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2017.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs.: Esta deverá ser apresentada fora dos envelopes.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2017
Processo Administrativo n° 027/2017
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Procurador)
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurado r(es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º -
, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
, de de 2017.
Assinatura
Obs.: Só será aceito mediante reconhecimento de firma. Esta deverá ser apresentada fora dos envelopes, quando for o caso
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2017
Processo Administrativo n° 027/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2017.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2017
Processo Administrativo N° 027/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
de aprendiz (---).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2017.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO PARA “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA E UTENSÍLIOS DIVERSOS PARA PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SUSSUAPARA-PI”. E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA-PI, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx- XX, CNPJ no. 06.612.755/0001-00, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Advogado, residente na Localidade Alto da Seriema, Sussuapara-PI, portador do RG n.º 699.632 SSP-PI e CPF n.º 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa , doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , sediada na
, neste ato representada por seu
, Fulano de Tal, portador da cédula de identidade nº
, inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , RESOLVEM celebrar o presente contrato para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA E UTENSÍLIOS DIVERSOS PARA PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SUSSUAPARA-PI,
visando atender a demanda do Município, resultante do Processo Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2017 – PMS, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA E UTENSÍLIOS DIVERSOS PARA PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SUSSUAPARA-PI”, visando atender a demanda do Município.
1.2 - A Aquisição do objeto deste contrato deverá ocorrer conforme detalhamento constante no edital e nos anexos do PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2017 – PMS e de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, são partes integrantes do presente instrumento.
1.3 - A CONTRATADA se compromete a cumprir o objeto deste contrato, conforme o que foi descrito no anexo I, na forma prevista no edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2017 – PMS e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do contrato será até o dia 29/12/2017, contados a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste contrato correrão por conta dos recursos oriundos do ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, até 30 (trinta) dias a contar da data do atesto da Nota Fiscal pela Controladoria Geral do Município, acompanhado da seguinte documentação em vigor:
a) Nota Fiscal/Fatura discriminada, em via única, devidamente atestada por pessoa responsável pelo recebimento e protocolada no setor competente para realização do pagamento;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social e/ ou Receita Federal;
Econômica Federal;
c) CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União (DAU), emitida pela Receita Federal; e
e) Documentação comprobatória de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal.
4.2 - A CONTRATANTE reterá na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n° 480/2004, alterada pela IN SRF 539/2005.
4.3 - Se a empresa for optante do Simples, deve anexar à fatura documento que comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
4.4 - A apresentação da nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no item 4.1, alíneas “b”, “c”, “d” e “e” implicará na sua devolução à empresa CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA –DO PREÇO
5.1 - O valor do contrato será de R$ .
5.2 - O preço ofertado será fixo e irreajustável durante a vigência do
contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Entregar o material objeto deste contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. Caso a entrega não seja realizada dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato;
6.2 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre a aquisição do material, bem como eventual custo de frete na entrega;
6.3 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.4 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.5 - Substituir o objeto deste contrato, caso esteja em desacordo com a proposta ou especificações constantes no anexo I deste instrumento, ou que porventura seja(m) entregue(s) com defeitos ou imperfeições em até 05 (cinco) dias corridos sem ônus para a CONTRATANTE; e
6.6 - Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Nomear o(s) Gestor(es)/Fiscal(ais) do Contrato e comunicar formalmente à CONTRATADA;
7.2 - Verificar as Obrigações fiscais;
7.3 - Expedir Ordem de Fornecimento;
7.4 - Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto
deste contrato;
7.5 - Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos;
7.6 - Caso necessário, aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; e
7.7 - Notificar à CONTRATADA, através do(s) Gestor(es)/Fiscal(ais) do Contrato, da aceitação definitiva do material objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR
8.1 - A gestão deste contrato ficará a cargo da Administração da Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI, a quem caberá as seguintes atribuições:
8.1.1 - Exigir Parecer Técnico sobre fatos relevantes que surgirem no transcorrer do fornecimento do objeto deste contrato;
8.1.2 - Informar a CONTRATANTE acerca de eventuais descumprimentos contratuais realizados pela CONTRATADA, para que possam ser aplicadas sanções administrativas;
8.1.3 - Notificar à CONTRATADA da aceitação definitiva do objeto
deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA
9.1 - O objeto deste contrato deverá ser entregue no decurso do prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Fornecimento.
9.2 - A entrega do objeto deste contrato deverá ser efetuada no local a ser indicado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal e conforme ordem de fornecimento emitida pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 O Prazo de garantia não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
11.1 - O recebimento do material ficará sob a responsabilidade da encarregada pelo Almoxarifado da Prefeitura Municipal.
11.2 - O recebimento dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma dos Art. 73 a 76 da Lei 8.666/93:
a) Provisoriamente, imediatamente após sua entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações constantes no item 1.1 deste contrato;
b) Definitivamente, no prazo de (05) cinco dias corridos, após verificação de todas as especificações contidas no anexo I deste contrato e sua conseqüente aceitação pela Administração da Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI ou pessoa por ela indicada. Findo esse prazo sem que tenha sido lavrado o termo de recebimento definitivo e sem que haja qualquer manifestação em contrário, presumir-se-á ocorrido o recebimento definitivo.
11.3 - Uma vez entregue o objeto deste contrato, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá o exame e eventual consulta à CONTRATADA em caso de dúvidas. Será procedida a verificação do objeto deste contrato de acordo com as especificações descritas no anexo I deste contrato.
11.4 - O objeto entregue em desacordo com o especificado no anexo I deste contrato e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a substituí-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade.
11.5 - Constatada a ocorrência prevista no item anterior, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso, até que seja sanada a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA, direito a qualquer indenização nos casos e formas fixadas na Lei 8.666/93.
12.2 - A Inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.3 - O presente contrato não transferirá a outrem o direito ao objeto ajustado, sob pena de rescisão imediata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – no valor de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação;
c) A CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil;
d) A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contatar, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - À CONTRATADA poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2 - A Prefeitura e secretarias Municipais de Sussuapara é consumidora final dos produtos/materiais.
15.3 - O(s) Xxxxx(s) contratual(is) poderá(ão) ser prorrogado(s), a critério da CONTRATANTE, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
15.4 - Considerar-se-á desistência do contrato, a não entrega de seu objeto, salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior que justifique o atraso, comprovado por documentação ficando seu julgamento a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da cidade de Picos - Estado de Piauí, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justos e de pleno acordo, para firmeza e validade do que ficou estipulado em todas as cláusulas e condições firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal e jurídico, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado pelas partes e testemunhas.
Sussuapara-PI, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
Testemunhas:
RG CPF
RG CPF