Contract
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 21/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA E A EMPRESA SUL BRASIL ATACADISTA LIMITADA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, com sede na Av. Perimetral, n° 2501, bairro Terra firme, CEP 66077-830, na cidade de Belém/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.200.001/0001-01, neste ato representada pelo Magnífica Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto Presidencial, em 12 de julho de 2021, publicado no D.O.U nº 130, seção 2 - pág.1, em 13 de julho de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SUL BRASIL ATACADISTA LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.245.852/0001-03, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxx 00 – Xxxxxxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Palhoça/SC, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 8.423.959, expedida pela SSP/SC, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23084.016209/2022-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2022, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa fornecedora, na modalidade parcelada, de alimentos (material de consumo): café em pó (embalado a vácuo), leite e açúcar, e, visando atender as necessidades da Universidade Federal Rural da Amazônia, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2022.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição / Especificação | Marca | Modelo | CATMAT | Unidade de Medida | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Café – Embalagem de 250 GRAMAS – Em pó homogêneo, torrado e moído, do tipo tradicional ou superior, de primeira qualidade e produzidos predominantemente com grãos de café arábica (coffeaarabica), admitindo-se café robusta ou conilon (coffeacanephora). Apresentação de laudo de análise de microscopia do café, por laboratório credenciado junto à ANVISA, com tolerância de no máximo 1% (um por cento) de impureza. Embalagem: tipo vácuo, atóxica, limpa, íntegra, sem amassados, sem estufamentos, sem trincas, sem quebras, sem ferrugem, apresentada em pacote tipo tijolinho. VALIDADE DE 10 MESES, a partir da data de fornecimento, com registro das datas de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. A EMBALAGEM DEVE ATENDER A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: COM A INDICAÇÃO DE SIMBOLOGIA DE DESCARTE SELETIVO NA EMBALAGEM (CONFORME A NORMA DA ABNT – NBR 16182/2013). | Odebrecht | Golden | 463575 | PACOTE DE 250 GRAMAS | 5.000 | 7,69 | 38.450,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 38.450,00 (Trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153034/15241 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0015 Elemento de Despesa: 339030
PI: V20RKN60MCN
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2022.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2022.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2022.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2022.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2022.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2022.
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Belém/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belém, .......... de de 2022
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
NASCIUTTI:46087 NASCIUTTI:46087290630
290630
Dados: 2022.09.12 08:55:18
-03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxx de Lima Reitora da UFRA CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Representante da SUL BRASIL ATACADISTA LIMITADA
CONTRATADA
Testemunhas:
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2.
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