CONTRATO Nº 012/2023 - FMS
CONTRATO Nº 012/2023 - FMS
Proc. nº 2666/2022.
Dispensa de Licitação nº 014/2023; Art. 75, II, Lei nº 14.133/2021;
Cód. CidadES nº 2023.008E0500001.09.0014;
Contrato de prestação de serviços de provedor de internet banda larga, que fazem entre o Fundo Municipal de Saúde Apiacá-ES e a empresa C R Network Telecom Ltda.
CONTRATANTE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APIACÁ-ES, com sede administrativa na Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx'Xxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 14.764.137/0001-27, representada por sua gestora, Dra. Flávia Basílio Zanardi, Secretária Municipal de Saúde, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 20.261.047-3 - Detran-ES.
CONTRATADA – C R NETWORK TELECON LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.805.704/0001-09, com endereço na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, s/n° – Bairro Centro – Mimoso do Sul-ES, representada por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 868285 – SSP/ES.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 O objeto do presente Contrato é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET BANDA LARGA PARA O PSF III - BONSUCESSO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência – anexo.
1.1.1 Link de Internet com Velocidade de 100mb + Roteador em Comodato.
1.2 Este Contrato vincula-se ao processo nº 2666/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, encerrando-se em 17/02/2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O valor do presente Contrato é de R$ 988,80 (novecentos e oitenta e oito reais), discriminados da seguinte forma:
3.1.1 – Instalação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) – parcela única;
3.1.2 – Mensalidade: R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos), totalizando R$ 838,80 (oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos);
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o atual exercício, podendo ser alterada para atendimento do próximo exercício:
Secretaria de Saúde - Ficha nº 0184 - Fonte nº 2214 – Nota de Pré Empenho nº 031/2022;
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária ou cheque, até 30 (trinta) dias posterior a emissão da nota fiscal eletrônica, acompanhadas pelas certidões do fisco devidamente validadas e atestada pelo fiscal do contrato.
5.2 Para tanto a CONTRATADA deverá apresentar, impreterivelmente, até o segundo dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, as notas fiscais/faturas em boa e devida forma.
5.3 A nota fiscal não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar o prazo de 30 (trinta) dias previstos, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação pelos órgãos competentes;
5.4 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito ou através de nota-fatura.
5.5 À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for entregue em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato.
5.6 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
5.7 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no âmbito da Administração Pública Municipal de Apiacá em favor da Contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
5.8 Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com o previsto no Contrato.
5.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Município de Apiacá-ES entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
onde:
EM= Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) Þ I = (6/100) Þ I = 0,00016438365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.10 A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1 O preço dos serviços objeto da presente contratação será corrigido para mais ou para menos, de acordo com a média de índices de preços de abrangência nacional, tendo como base a seguinte fórmula:
R = V x I onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor inicial do contrato a ser reajustado;
I = Média aritmética simples do INPC (IBGE) e do IGP-DI (FGV) dos últimos 12 meses.
6.2 A periodicidade do reajustamento do subitem anterior será de 01 (um) ano, salvo redução deste prazo por ato do Poder Executivo;
6.3 Incumbirá à Contratada, nas épocas oportunas, a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste, juntando documento idôneo que comprove o índice de reajuste pretendido, a ser aprovado pela Contratante;
6.4 A Contratada apresentará em uma única Nota Fiscal o valor mensal (inicial) do contrato e o do reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 Os serviços serão prestados no Distrito de Bonsucesso – Zona Rural, conforme descrição do Termo de Referência anexo
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo (a) funcionário (a): Nome: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx;
CPF nº 000.000.000-00;
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão dispostas no Termo de Referência anexo
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a Lei Federal nº 14.133/2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas na Lei;
b) amigavelmente.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.
11.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/2021.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos locais de costume.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 É eleito o Foro da Comarca de Apiacá-ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
16.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Apiacá-ES, 17 de fevereiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APIACÁ-ES
Representado por sua gestora Dra. Flávia Basílio Zanardi Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
C R NETWORK TELECON LTDA
Representada por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Fiscal do Contrato Sec. Mun. de Saúde
TESTEMUNHAS:
1 - Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; CPF nº: 000.000.000-00;
2 - Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Recoliano; CPF nº: 000.000.000-00;
TERMO DE REFERÊNCIA JUSTIFICATIVA:
Os serviços a serem adquiridos neste processo são de utilização obrigatória para subsidiar o pleno funcionamento dos setores e das atividades e necessidades básicas desta Secretaria no PSF III, localizado em Bonsucesso e Batatal, Zona Rural deste Munícipio.
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE:
No presente processo, a Secretaria Municipal de Saúde de Apiacá-ES irá contratar os serviços de fornecimento de Links de Internet Banda Larga para os departamentos e órgãos desta Secretaria, da seguinte forma:
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | Link de Internet com Velocidade de 100mb + Roteador em Comodato – Para Bonsucesso | UNID/MÊS | 12 |
02 | Link de Internet com Velocidade de 50mb + Roteador em Comodato – Para Bonsucesso | UNID/MÊS | 12 |
A empresa deverá, ao longo da prestação do serviço, garantir que a qualidade a qualidade da internet, objeto deste processo, esteja de maneira adequada e sem falhas.
Os locais de instalação dos links e dos roteadores serão apontados pelo fiscal do contrato, e será realizado nos órgãos pertencentes à Administração Municipal dentro dos limites territoriais deste Município.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E/OU ENTREGA DO OBJETO
A prestação dos serviços a serem contratados neste processo, deverão ser efetuados de acordo com a Autorização de Fornecimento emitida pelo setor competente, sendo o local de entrega a Secretaria Municipal de Saúde ou outro endereço previamente informado, dentro dos limites territoriais do Município de Apiacá-ES, em dias úteis, no horário compreendido as 08h às 16h.
A secretaria municipal designará um servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços a serem realizados, caso sejam realizados em loco, ou ainda, caso a contratada entenda pela necessidade de realizar as referidas atividades e local diverso, acompanhar a entrega dos itens desta contratação, realizando a devida atestação provisória e/ou definitiva destes.
O servidor poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas ao longo da prestação do(s) serviço(s) e/ou na entrega do(s) produtos contratado(s) ou até mesmo a substituição por outros novos ou de igual qualidade, caso a contratação tenha como objetivo a aquisição de produtos e/ou materiais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo do disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei, desde que a Administração Municipal ateste que condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permita a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
O prazo para inicio da prestação dos sérvios fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da Ordem de Serviço.
VERACIDADE DA ESTIMATIVA DE PREÇO
Para garantir que os preços desta contratação estão de acordo com os preços praticados em mercado, deverá ser realizada uma pesquisa de preço com pessoas físicas/jurídicas idôneas, em número não inferior a 03 (três).
Os orçamentos a serem obtidos deverão ser entregues de forma verdadeira, representando o melhor resultado obtido no mercado, conforme orientações das normas que regem a matéria.
DO PAGAMENTO
O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos, proporcionalmente aos serviços prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e
processada, segundo a legislação vigente.
Para o pagamento, a contratada deverá apresentar as certidões fiscais devidamente atualizadas.
O pagamento se dará através de transferência bancaria, razão pela qual a contratada deverá informar os dados para a transferência.
DA INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EM ANEXO
Compete à contratada:
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cumprir o prazo de entrega do objeto e/ou serviço, nas condições exigidas, no qual o inicio da prestação dos serviços não poderá exceder o prazo de 05 (cinco) dias após a data da Autorização de Fornecimento, sob pena da empresa contratada ser notificada pelo Município de Apiacá-ES, em caso de descumprimento do mesmo.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Apiacá-ES.
Manter durante todas a execução do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XVI, do artigo 92, da Lei nº 14.133/2021;
Compete à contratante:
Efetuar o pagamento do preço apurado no certame;
Definir o local e o prazo para a entrega dos produtos e/ou serviços;
Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pelo contratante, sabendo-se que o fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário a regularização das falhas observadas, nos termos deste Termo;
As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade;
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE