OFERTA DE COMPRA N° 171201170472018OC00037.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018 PROCESSO ITESP n.° 143/2018.
OFERTA DE COMPRA N° 171201170472018OC00037.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 10/04/2018 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/04/2018 – as 10:00hs.
A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. XXXXX “XXXX XXXXX XX
SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei Estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx (XX), neste ato representado pelo Sr XXXXXXX XXXXX, Diretor Executivo da Fundação ITESP, nos termos dos artigos 3º do Decreto Estadual nº 47.297/02, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE
VEÍCULOS sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49 .722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1.A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético, ou micro processado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustível, compreendendo a distribuição de etanol, gasolina comum, gás natural veicular (GNV), diesel e biodiesel, óleo, lubrificantes e derivados, bem como serviços de lavagens para a frota de veículos automotores, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3.Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5.Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n ° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federalnº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta,por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao
interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5.Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3.DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 3.2.Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços,tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federalnº 123/2006.
3.3. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada como referência de preços.
0.0.Xx ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho,nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006 .
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006 .
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 30% (trinta por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5.DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1.Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2,aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 200,00(duzentos reais) e incidirá sobre o valor TOTAL MENSAL.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007 , preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007 , detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do
CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a
ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.DORECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência,que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
9. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12.DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de
Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.2.2. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
13.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
13.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
13.3. A cobertura prevista no item 13.2 abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
13.5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a
cobertura prevista neste item, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital.
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o item 13.1.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
13.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.8.1.Caso fortuito ou força maior;
13.8.2.Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
13.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.10. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto neste Edital e em seus anexos.
14. DAS IMPUGNAÇÕESE DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1.Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2.Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16.DOS ANEXOS
16.1.Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria Itesp nº 03/2011; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
São Paulo, 03 de abril de 2018.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor Adjunto de Administração e Finanças Subscritor do edital
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – NRC 281792
Nomes da Equipe de Apoio:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
(Grupo Técnico de Licitações e Contratos)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Advocacia e Consultoria Jurídica)
Xxxxxxx Aparecido Briganó (Grupo de Transportes)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I.1.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 – Serviços de implantação e operação de sistema informatizado de gerenciamento de abastecimento de combustíveis a serem executados.
1.1 – Objeto
Contratação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou micro processado, para gerenciamento do abastecimento de combustíveis (Álcool hidratado (Etanol), Gasolina e Diesel) da frota de veículos automotores da contratante. O sistema tecnológico a ser fornecido e implantado nas regiões listadas abaixo pela CONTRATADA deverá constituir-se em um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que os veículos, equipamentos automotivos, equipamentos acoplados e rebocáveis, que tenham tanque de combustível próprio, terão seu próprio cartão magnético ou micro processado. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante e execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas. Este contrato contempla a frota de veículos alocados nas unidades da Fundação ITESP sediadas nas seguintes cidades : São Paulo (SP), Araraquara (SP), Andradina (SP), Araras (SP), Bebedouro (SP), Capão Bonito (SP), Eldorado (SP), Euclides da Cunha Paulista (SP), Itapeva (SP), Iaras (SP), Jacupiranga (SP), Martinópolis (SP), Mirante do Paranapanema (SP), Pariquera – Açú (SP), Presidente Xxxxxxxxx (SP), Presidente Xxxxxxxx (SP), Presidente Xxxxxxxx (SP), Presidente Xxxxxxxxx (SP), Promissão (SP), Xxxxxx (SP), Sorocaba (SP), Taubaté (SP), Xxxxxxx Xxxxxxx (SP), Marabá Paulista (SP) e Ubatuba (SP).
O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado deverá constituir-se em um aplicativo de gestão de combustíveis e demais serviços, integrados a um sistema de cartão de pagamento magnético ou micro processado, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle para toda a frota, por veículo e perfil do usuário.
1.2 – Sistemática do abastecimento
1.2.1 - A Fundação ITESP fornecerá à CONTRATADA, após a emissão de Autorização de Serviços, o cadastro completo e atualizado dos veículos, equipamentos automotivos, condutores e centro de custo das unidades, contendo os seguintes dados :
a) Tipo da frota (própria ou locada) ;
b) Prefixo ;
c) Placa ;
d) Marca ;
e) Tipo ;
f) Chassi ;
g) Combustível ;
h) Ano de fabricação ;
i) Lotação (Unidade e Código do Centro de Custo) ;
j) Capacidade do tanque ;
k) Hodômetro ;
l) Nome, matrícula e unidade dos condutores ;
1.2.2 - O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que para tal, os veículos, equipamentos automotivos, equipamentos acoplados e rebocáveis que tenham tanque de combustível próprio, terão seu próprio cartão magnético ou micro processado. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos;
1.2.3 - O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma On-line e instantânea;
1.2.4 - A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos, deverão ser descentralizadas e automáticas, quando do retorno dos veículos à sua base operacional;
1.2.5 - A Fundação ITESP deverá estabelecer para cada veículo ou equipamento automotivo de sua frota um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do gestor do contrato. Os abastecimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da CONTRATADA;
1.2.6 - A rede de postos credenciada, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema;
1.2.7 - O sistema deverá emitir comprovante, bem como a disponibilização de relatórios gerenciais via web, das transações, contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do posto (Nome e Endereço);
b) Identificação do veículo (Placa);
c) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d) Tipo de combustível;
e) A data e hora da transação;
f) Quantidade de litros;
g) Valor da operação;
h) Identificação do condutor (Nome e matrícula) ;
I) Média por veículo
1.2.8 - Os abastecimentos realizados nos casos de viagem para outros estados ou mesmo cidades que não possuam postos credenciados deverão ser registrados manualmente conforme solução a ser definida e apresentada pela CONTRATADA;
1.3 - Escopo
1.3.1 - O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões da CONTRATADA, compreendem:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB on-line imediatamente após o momento do abastecimento;
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c) Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos;
d) O fornecimento gratuito dos cartões magnéticos ou cartões micro processados de cada veículo, equipamento automotivo e equipamento acoplado da frota atual, incluindo os casos de perda, extravio ou desgaste natural devido ao uso:
e) O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;
f) Identificação do condutor no momento do abastecimento através da senha pessoal;
g) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
h) Solução para registro manual dos abastecimentos realizados, nos casos de viagens para outros Estados, cidades ou em casos que houverem problemas com transações por falha de equipamento;
i) A exportação de dados para software de gestão de frota da CONTRATANTE, sendo que o mesmo permite a leitura de arquivos txt ou tabela de banco de dados com as seguintes informações:
i.1) Km no momento do abastecimento;
i.2 ) Local de execução de acordo com a tabela de locais da CONTRATANTE;
i.3) Data do abastecimento (no formato: dd/mm/aaaa);
i.4) CNPJ completo do fornecedor;
i.5) Valor total do abastecimento;
i.6) Quantidade de litros;
i.7) Código do veículo;
i.8) Código do serviço conforme tabela de serviços da Fundação ITESP;
i.9) Nota Fiscal;
i.10) A CONTRATADA deverá enviar o arquivo com os dados acima mencionados semanalmente para o gestor do contrato para a exportação ao software de gestão de frota da CONTRATANTE
j) O fornecimento para a CONTRATANTE do cadastro dos postos credenciados para importação ao software de gestão de frota da CONTRATANTE, com as seguintes informações:
j.1) Nome Fantasia (xxxx);
j.2) Razão social (xxx);
j.3) CNPJ (nnn);
j.4) Inscrição Estadual (nnn);
j.5) Endereço (xxx);
j.6) Bairro (xxx);
j.7) Cidade (xxx);
j.8) Telefone (nnn);
j.9) Fax (nnn);
j.10) Contato (xxx);
j.11) CEP (nnn)
sendo N = Informações numéricas e X = Informações alfa numéricas
1.4 – Relatórios
1.4.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão do Abastecimento em níveis de acesso compatíveis ao modelo definido pela CONTRATANTE
1.4.2 - Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser disponibilizados via web e conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos e equipamentos automotivos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base operacional, unidade administrativa e centro de custo;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
b.1) Data;
b.2) Hora;
b.3) Identificação do estabelecimento;
b.4) Identificação do condutor;
b.5) Identificação do veículo (placa);
b.6) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
b.7) Combustível adquirido;
b.8) Quantidade em litros e/ou m3 adquiridos;
b.9) Valor total da operação em R$ (reais)
c) Quilometragem percorrida por veículo;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela
CONTRATANTE;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Preço médio pago por tipo de combustível consumido pela frota;
g) Volume de gastos realizados por tipo de combustível;
h) Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis, entre outros;
i) Despesas realizadas por base operacional e unidade
J) Dados para análise de consumo de combustível, por veículo e por condutor
1.5 – Critério de medição, faturamento e pagamento
1.5.1 - Para efeito de medição, a CONTRATADA deverá considerar o período de 30 (trinta) dias, correspondente ao período do 1º ao 30º ou 31º dia do mês. Deverá apresentar um relatório analítico discriminando os abastecimentos realizados no período, por base operacional e respectivo centro de custo, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do posto (Nome e endereço);
b) Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa);
c) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d) Tipo de combustível;
e) A data e hora da transação;
f) Quantidade de litros;
g) Valor da operação;
h) Identificação do condutor (Nome e matrícula)
1.5.2 - A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal Fatura de combustíveis fornecidos no período;
1.5.3 – Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da nota fiscal fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição ou emissão de “carta de correção”. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de prazo de pagamento;
1.5.4 - Os pagamentos das notas fiscais faturas serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, sempre contados a partir da data final do período mensal de execução dos serviços.
1.6 – Remuneração
1.6.1 – A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pela Taxa de Administração “T” (%) ( ) na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
1.6.2 - A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração “T” (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pela CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos ou equipamentos automotivos na quinzena em referência, constante do relatório analítico de despesa, devidamente aprovado pela CONTRATANTE:
Pq = (1 + T/100)x G onde :
Pq = valor total do pagamento em uma determinada quinzena q; T = taxa de administração “T”;
G = Gastos incorridos pela CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos da quinzena
1.6.2 - O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo durante a vigência do contrato.
1.7 – Prazo contratual
O prazo do contrato é de 30(trinta) meses consecutivos e ininterruptos, contados da assinatura do contrato. Quando do recebimento da Autorização de Serviços, a CONTRATADA deverá fornecer à Unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, relação de todos os postos credenciados que estejam circunscritos nas áreas preferenciais de cada base operacional, objeto do contrato, devendo atender a exigência mínima contratual de estabelecimentos credenciados constantes no item 1.15. A unidade da CONTRATANTE que administra o contrato fica localizada no edifício sede da mesma.
1.8 – Rede de postos credenciados
1.8.1 - A CONTRATADA deverá ter rede de postos credenciados nas Áreas Preferenciais definidas pela CONTRATANTE que atenda de imediato no mínimo 50% das bases operacionais constantes do item 2.1 acima e os restantes 50% DEVERÃO SER CREDENCIADOS NO PRAZO MÁXIMO PREVISTO DE 30 DIAS CORRIDOS. Caso a CONTRATADA não possua posto credenciado nas áreas preferenciais das bases onde se exige apenas 01 (um) posto, deverá ser credenciado preferencialmente o posto já utilizado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 15 dias corridos após a assinatura do contrato. As AREAS PREFERENCIAIS PARA ABASTECIMENTO são áreas circunscritas num raio máximo de 5 km, e na inexistência de postos instalados neste raio, considerar aquele mais próximo das bases operacionais da CONTRATANTE, onde deverão existir um número mínimo de postos credenciados, estruturados para fornecimento dos combustíveis necessários para a frota da CONTRATANTE conforme relacionados no item 1.15. BASE OPERACIONAL vem a ser o endereço onde os veículos estão alocados.
1.8.2 – A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, pelo valor efetivamente consumido pela CONTRATANTE, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
1.8.3 - Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda –feira à sábado das 7:00 às 20:00 horas ;
1.8.4 - O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da solicitação ;
1.8.5 - Os postos credenciados nos municípios do interior e litoral do Estado de São Paulo, para abastecimento dos veículos em viagens, deverão estar localizados nas margens das rodovias próximas às cidades do item 1.15,
1.8.6 - Deverão existir ainda, postos credenciados, nos percursos entre todos os escritórios regionais e a Sede da Fundação ITESP, obedecendo no mínimo uma distância máxima de 200 km de um posto a outro.
1.9 – Implantação
1.9.1 - A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 90 (Noventa) dias, contados a partir da emissão da Autorização de Serviços, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE;
1.9.2 - O processo de implantação do sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
a) Cadastramento dos veículos, equipamentos automotivos, equipamentos acoplados e condutores sendo, aproximadamente 199 (Cento e noventa e nove veículos / equipamentos automotivos / equipamentos acoplados e 450 (Quatrocentos e cinquenta servidores);
b) Definição da logística da rede de postos credenciados;
c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
d) Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos credenciados
e) Treinamento dos condutores e gestores (aproximadamente xxx empregados);
f) Fornecimento dos cartões para os veículos e equipamentos.
1.10 - Treinamento dos condutores e gestores
A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, incluindo:
a) Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limites de crédito;
b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão e emissão de relatórios;
c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
d) Aplicação prática do sistema.
1.11 – Preços dos combustíveis
1.11.1 - Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba dos postos credenciados;
1.11.2 - O sistema deve permitir identificar a qualquer momento, o preço à vista atualizado e praticado pelos postos de abastecimento de todas as áreas preferenciais, possibilitando dessa forma que o gestor da sub frota da base operacional opte pelo de menor valor;
1.11.3 - O sistema deverá permitir a negociação com os postos da rede credenciada visando obter redução do preço de bomba dos combustíveis nas áreas preferenciais onde a quantidade de veículos e equipamentos automotivos seja significativa
1.12 – Segurança no fornecimento
1.12.1 - Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos ou equipamentos automotivos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE ;
1.12.2 - A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone e Internet. A CONTRATADA deverá ter uma central de atendimento que permita à CONTRATANTE o acesso através de ligação gratuita (0800), com empregados para atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico
1.13 – Fiscalização
A CONTRATADA deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade. Deverá também acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao administrador do contrato formalizado com a CONTRATANTE
1.14 – Resultados esperados
1.14.1 - Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes;
1.14.2 - Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles, espaço físico, pessoal);
1.14.3 - Flexibilização do sistema de abastecimento, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;
1.14.4 - Agilidade nos procedimentos;
1.14.5 - Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;
1.14.6 - Obtenção de informações sobre o abastecimento, em tempo hábil para tomada de decisões corretivas;
1.14.7 - Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle de quilometragem e consumo por veículo;
1.14.8 – Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção e
1.14.9 - Eliminação de adiantamentos para o pagamento de combustíveis
1.15 - RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DA FUNDAÇÃO ITESP PARA ABASTECIMENTO
Região 01 : Regional Noroeste: Para os escritórios localizados nos municípios de Andradina e Promissão.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: ANDRADINA E PROMISSÃO (SP) REGIÃO 1 – REGIÃO NOROESTE
Nº | LETRA | P.I. | MODELO | ANO MOD. | TIPO DE COMBUSTÍVEL | REGIONAL | MUNICÍPIO |
1 | EEF 8082 | 9349 | FIAT / PALIO ELX 1.8 DUALOGIC | 2010 | FLEX | NOROESTE | ANDRADINA |
2 | FZF 0694 | 14083 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NOROESTE | ANDRADINA |
3 | GHJ 5346 | LOCADO | VW / SAVEIRO 1.6 ROBUST | 2018 | FLEX | NOROESTE | ANDRADINA |
4 | GIF 5145 | 14081 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NOROESTE | ANDRADINA |
5 | GFM 8041 | 14082 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NOROESTE | PROMISSÃO |
6 | DJM 4453 | 11964 | FIAT / STRADA WORKING 1.4 | 2013 | FLEX | NOROESTE | PROMISSÃO |
7 | GCA 9992 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | NOROESTE | ANDRADINA |
8 | FJG 2278 | 14084 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NOROESTE | PROMISSÃO |
9 | GJE 5939 | 14085 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NOROESTE | PROMISSÃO |
10 | FMJ 5302 | 14137 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NOROESTE | PROMISSÃO |
11 | FJV 6958 | 14136 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NOROESTE | PROMISSÃO |
12 | FYY 8692 | 14135 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NOROESTE | ANDRADINA |
13 | FJX 2681 | 14134 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NOROESTE | ANDRADINA |
14 | GJX 7518 | 14140 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NOROESTE | ANDRADINA |
15 | FYF 6849 | 14133 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NOROESTE | PROMISSÃO |
16 | FVJ 2346 | 14132. | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NOROESTE | PROMISSÃO |
Região 02 : Regional Oeste: Para os escritórios localizados nos municípios de Presidente Prudente, Euclides da Cunha, Mirante do Paranapanema, Marabá Paulista, Porto Primavera, Presidente Bernardes, Martinópolis, Presidente Venceslau, Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente Xxxxxxxx
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: PRESIDENTE XXXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX, MIRANTE DO PARANAPANEMA, MARABÁ PAULISTA, PORTO PRIMAVERA, PRESIDENTE XXXXXXXXX, MARTINÓPOLIS, PRESIDENTE XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXXXXX XXXXXXXX (XX)
XXXXXX 0 - XXXXXXX XXXXX
Xx | LETRA | P.I. | MODELO | ANO MOD. | TIPO DE COMBUSTÍVEL | REGIONAL | MUNICÍPIO |
1 | FNI 4688 | 14097 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | EUCLIDES DA CUNHA |
2 | FJO 0437 | 14099 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | EUCLIDES DA CUNHA |
3 | FGQ 6874 | 14100 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | EUCLIDES DA CUNHA |
4 | FRF 5701 | 14096 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | EUCLIDES DA CUNHA |
5 | FNB 0939 | 14098 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | EUCLIDES DA CUNHA |
6 | FVJ 3206 | 14101 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | EUCLIDES DA CUNHA |
7 | FJH 7523 | 14105 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MARTINÓPOLIS |
8 | FWQ 7263 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | MARTINÓPOLIS |
9 | FWT 8070 | LOCADO | VW / GOL 1.6 IMOTION | 2015 | FLEX | OESTE | MARTINÓPOLIS |
10 | FFJ 5672 | 14106 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MARTINÓPOLIS |
11 | FJX 3216 | 14107 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MARTINÓPOLIS |
12 | FOJ 1780 | 14095 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
13 | FBI 2948 | 14094 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
14 | DJM 4454 | 11965 | FIAT / STRADA 1.4 | 2013 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
15 | DJL 8617 | 10461 | GM / S 10 CABINE DUPLA | 2011 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
16 | FLP 7204 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
17 | GDZ 0291 | 14090 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
18 | GIM 7475 | 14089 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
00 | XXX 0000 | 00000 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
20 | FIJ 8938 | 14091 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
21 | FOZ 5946 | 14088 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
22 | CTJ 7142 | 4950 | TOYOTA / BANDEIRANTES | 2001 | DIESEL | OESTE | MIRANTE |
23 | GJA 6932 | 14092 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
24 | EEF 7077 | 9347 | FORD / RANGER XL 13P | 2010 | DIESEL | OESTE | MIRANTE |
25 | GFN 6520 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
26 | FUS 7753 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
27 | FMJ 7236 | 14087 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MIRANTE |
28 | FJB 2572 | 14103 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
29 | FLJ 3212 | 14104 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
30 | GCR 3846 | 14102 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
31 | DJM 4465 | 11966 | FIAT / STRADA WORKING | 2013 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXX |
32 | GEY 1680 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXX |
33 | FHP 3662 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE EPITÁCIO |
34 | FWJ 3437 | 14123 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXX |
35 | EEF 7551 | 9335 | FIAT / PALIO WEEKEND 1.4 | 2010 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE PRUDENTE |
36 | CLS 8696 | 4798 | TOYOTA / HILUX 4CS SR5 | 1998 | DIESEL | OESTE | PRESIDENTE PRUDENTE |
37 | GJF 1463 | 14110 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXX |
00 | XXX 0000 | 14108 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE PRUDENTE |
39 | DJM 7459 | 12018 | FORD / RANGER CD | 2014 | DIESEL | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXX |
40 | DJL 7996 | 10464 | GM / S 10 CABINE DUPLA | 2011 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXX |
41 | DIN 9885 | 6427 | GM / S-10 2.8 D 4X4 | 2002 | DIESEL | OESTE | PRESIDENTE PRUDENTE |
42 | FJQ 2171 | 14138 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MARABÁ PAULISTA |
43 | FJN 1467 | 14139 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | MARABÁ PAULISTA |
44 | GHV 2092 | LOCADO | VW / SPACEFOX | 2016 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXX |
45 | FCI 8712 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXX |
00 | XXX 5795 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE PRUDENTE |
47 | GIJ 4388 | 14111 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE PRUDENTE |
48 | FHN 1827 | 14112 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE PRUDENTE |
49 | FIJ 9863 | 14113 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE PRUDENTE |
50 | GIJ 4061 | 14109 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE PRUDENTE |
51 | FTC 1786 | LOCADO | VW / SAVEIRO 1.6 ROBUST | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXX |
52 | FJN 2492 | 14126 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
53 | CVV 8631 | 4944 | GM/S10 2.8 S 4X4 | 2001 | DIESEL | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
54 | FCR 9329 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
55 | GBC 6385 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
56 | FNV 4269 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
57 | FJB 4692 | 14127 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
58 | GFP 7109 | 14124 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
59 | FIJ 8761 | 14125 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
60 | FIV 3834 | 14128 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
61 | GDC 7842 | 14086 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
62 | EEF 7082 | 9342 | GM / MONTANA 1.4 | 2010 | FLEX | OESTE | PORTO PRIMAVERA |
63 | GGQ 8680 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | PORTO PRIMAVERA |
64 | GII 9150 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | PORTO PRIMAVERA |
65 | GEC 2082 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | PORTO PRIMAVERA |
66 | FKS 9803 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | PORTO PRIMAVERA |
67 | FSU 1415 | 14129 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PORTO PRIMAVERA |
68 | FJQ 5182 | 14130 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | PORTO PRIMAVERA |
69 | GGM 4132 | 14115 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
00 | FVF | 14121 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | XXXXXXX |
0000 | XXXXXXX | ||||||
71 | GJV 1746 | 14114 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
00 | FJL 2412 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
00 | XXX 8582 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
00 | FJH 7693 | 14120 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
00 | XXX 0000 | 00000 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
76 | GAV 1759 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
77 | FCP 0532 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
78 | FGO 3257 | LOCADO | VW / GOL 1.6 IMOTION | 2015 | FLEX | OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
79 | FJA 7646 | 14122 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
00 | FQF 0151 | 14117 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
00 | FGJ 8312 | 14118 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
00 | FSJ 0948 | 14119 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
Região 03: Regionais Norte: Para os escritórios localizados nos municípios de Araraquara e Bebedouro.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: ARARAQUARA E BEBEDOURO (SP) REGIÃO 3 - REGIÕES NORTE
Nº | LETRA | P.I. | MODELO | ANO MOD. | TIPO DE COMBUSTÍVEL | REGIONAL | MUNICÍPIO |
1 | GIX 4513 | 14061 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NORTE | ARARAQUARA |
2 | FJB 5655 | 14060 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NORTE | ARARAQUARA |
3 | EEF 8083 | 9350 | FIAT / PALIO ELX 1.8 | 2010 | FLEX | NORTE | ARARAQUARA |
4 | EEF 7081 | 9341 | GM / MONTANA1.4 | 2010 | FLEX | NORTE | ARARAQUARA |
5 | FXD 2529 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | NORTE | ARARAQUARA |
6 | FSX 6849 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | NORTE | ARARAQUARA |
7 | FVK 9809 | 14059 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NORTE | ARARAQUARA |
8 | GJO 9936 | 14058 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NORTE | ARARAQUARA |
9 | GDV 3576 | 14079 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NORTE | BEBEDOURO |
10 | CMB 5867 | 4799 | TOYOTA / HILUX 2CS | 1998 | DIESEL | NORTE | BEBEDOURO |
11 | FYV 7745 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | NORTE | BEBEDOURO |
12 | FWB 4105 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | NORTE | BEBEDOURO |
13 | FNM 6814 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | NORTE | BEBEDOURO |
14 | GJT 7618 | 14078 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NORTE | BEBEDOURO |
15 | FJS 5897 | 14080 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | NORTE | BEBEDOURO |
Região 04 : Regional Leste: Para o escritório localizado no município de Araras
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: XXXXXX (XX) XXXXXX 0 - XXXXXXXX XXXXX
Xx | LETRA | P.I. | MODELO | ANO MOD. | TIPO DE COMBUSTÍVEL | REGIONAL | MUNICÍPIO |
1 | GJS 7359 | 14046 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | LESTE | ARARAS |
2 | EEF 7080 | 9340 | GM / MONTANA 1.4 | 2010 | FLEX | LESTE | ARARAS |
3 | FJN 6498 | 14045 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | LESTE | ARARAS |
4 | FST 1125 | 14044 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | LESTE | XXXXXX |
0 | XXX 0000 | 14043 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | LESTE | ARARAS |
Região 05 : Regional Sul: Para os escritórios localizados nos municípios de Pariquera-Açú e Eldorado.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: PARIQUERA-AÇÚ E ELDORADO REGIÃO 5 – SUL
Nº | LETRA | P.I. | MODELO | ANO MOD. | TIPO DE COMBUSTÍVEL | REGIONAL | MUNICÍPIO |
1 | BSV 9811 | 10305 | LAND ROVER | 2000 | DIESEL | SUL | ELDORADO |
2 | CMD 7296 | 4801 | TOYOTA / HILUX 4CD DLX | 1998 | DIESEL | SUL | ELDORADO |
3 | DJM 7457 | 12019 | FORD / RANGER CD | 2014 | DIESEL | SUL | ELDORADO |
4 | DAR 4373 | 4955 | TOYOTA / BANDEIRANTES | 2001 | DIESEL | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
5 | DCH 2010 | 4945 | TOYOTA / BANDEIRANTES | 2001 | DIESEL | SUL | ELDORADO |
6 | EEF 7079 | 9339 | FORD / RANGER CD | 2010 | DIESEL | SUL | ELDORADO |
7 | FZQ 0339 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | SUL | ELDORADO |
8 | FQS 9775 | 14067 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
9 | EEF 7078 | 9348 | FORD / RANGER CD | 2010 | DIESEL | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
10 | DJM 0203 | 10463 | GM / S-10 CABINE DUPLA | 2011 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
11 | GFT 0631 | 14065 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
12 | FIJ 9947 | 14070 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
13 | GEV 2554 | 14062 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
14 | FJI 0312 | 14063 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
15 | CVT 2651 | 4947 | TOYOTA / BANDEIRANTES | 2001 | DIESEL | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
16 | GIJ 2778 | 14068 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
17 | DAR 4471 | 4953 | TOYOTA / BANDEIRANTES | 2001 | DIESEL | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
18 | DAS 5152 | 4948 | TOYOTA / BANDEIRANTES | 2001 | DIESEL | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
19 | DDB 6108 | 4952 | TOYOTA / BANDEIRANTES | 2001 | DIESEL | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
20 | DAS 5174 | 4954 | TOYOTA / BANDEIRANTES | 2001 | DIESEL | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
21 | FJF 7205 | 14066 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
22 | DJP 6948 | 8848 | VW / GOL 1.0 | 2007 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
23 | FOD 0540 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
24 | FKM 9499 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
25 | FWK 4869 | LOCADO | VW / SAVEIRO 1.6 ROBUST | 2018 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
26 | FJI 5207 | 14072 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
27 | FZS 2757 | 14064 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
28 | FJI 7333 | 14069 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUL | PARIQUERA- AÇÚ |
Região 06 : Taubaté : Para os escritórios localizados nos municípios de Taubaté e Ubatuba.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: TAUBATÉ E UBATUBA (SP) REGIÃO 6 – SUDESTE
Nº | LETRA | P.I. | MODELO | ANO MOD. | TIPO DE COMBUSTÍVEL | REGIONAL | MUNICÍPIO |
1 | DCC 0449 | 4951 | TOYOTA / BANDEIRANTES | 2001 | DIESEL | SUDESTE | TAUBATÉ |
2 | DAR 4474 | 4946 | TOYOTA / BANDEIRANTES | 2001 | DIESEL | SUDESTE | TAUBATÉ |
3 | DCC 0354 | 4959 | TOYOTA / BANDEIRANTES | 2001 | DIESEL | SUDESTE | TAUBATÉ |
4 | GJB 8715 | 14075 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDESTE | TAUBATÉ |
5 | FJO 6587 | 14076 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDESTE | TAUBATÉ |
6 | FOH 7431 | 14074 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDESTE | TAUBATÉ |
7 | FGB 4304 | 14073 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDESTE | TAUBATÉ |
8 | FJZ 4652 | 14077 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDESTE | TAUBATÉ |
Região 07 : Regional Sudoeste: Para os escritórios localizados nos municípios de Sorocaba, Araçariguama, Tapiraí, Capão Bonito, Iaras e Itapeva.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: SOROCABA , CAPÃO BONITO, IARAS E ITAPEVA (SP)
REGIÃO 7 - REGIÃO SUDOESTE
Nº | LETRA | P.I. | MODELO | ANO MOD. | TIPO DE COMBUSTÍVEL | REGIONAL | MUNICÍPIO |
1 | EEF 7074 | 9344 | FORD/RANGER XL 1.3P | 2010 | DIESEL | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
2 | DJL 5186 | 10001 | FIAT / PALIO ECONOMY | 2010 | FLEX | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
3 | DJP 6907 | 8851 | MITSUBSHI / L- 200 | 2008 | DIESEL | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
4 | DJP 6920 | 8856 | MITSUBSHI / L- 200 | 2007 | DIESEL | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
5 | DJP 6913 | 8855 | MITSUBSHI / L- 200 | 2007 | DIESEL | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
6 | JJU 2081 | Xxxxxxxx | XXXXXXXXX / L- 200 | 2010 | DIESEL | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
7 | FLW 7921 | 14052 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
8 | FXS 8204 | 14056 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
9 | GFL5551 | 14053 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
10 | FAJ 9163 | 14054 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
11 | GBN 4454 | 14055 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
12 | GJB 5878 | 14057 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
13 | DCC 0349 | 4958 | TOYOTA / BANDEIRANTES | 2001 | DIESEL | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
14 | CVA 8239 | 4957 | TOYOTA / BANDEIRANTES | 2001 | DIESEL | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
15 | DJP 6882 | 8852 | VW / GOL 1.0 | 2007 | FLEX | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
16 | DJP 6944 | 8854 | VW / GOL 1.0 | 2007 | FLEX | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
17 | DJP 6949 | 8849 | VW / GOL 1.0 | 2007 | FLEX | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
18 | DJP 6950 | 8850 | VW / GOL 1.0 | 2007 | FLEX | SUDOESTE | CAPÃO BONITO |
19 | DJM 4452 | 11967 | STRADA WORKING 1.4 | 2013 | FLEX | SUDOESTE | ITAPEVA |
20 | FNQ 3749 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | SUDOESTE | ITAPEVA |
21 | GEA 4430 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | SUDOESTE | ITAPEVA |
22 | FRV 1742 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | SUDOESTE | ITAPEVA |
23 | GEV 1160 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | SUDOESTE | ITAPEVA |
24 | EEF 7073 | 9333 | FORD / RANGER XL 1.3P | 2010 | DIESEL | SUDOESTE | XXXXXXXX |
00 | XXX 0000 | 00000 | GM / S 10 CABINE DUPLA | 2011 | FLEX | SUDOESTE | XXXXXXXX |
00 | EEF 3963 | 9334 | FIAT / PALIO WEEKEND 1.4 | 2010 | FLEX | SUDOESTE | XXXXXXXX |
00 | GFQ 8420 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | SUDOESTE | XXXXXXXX |
00 | FFL 8722 | LOCADO | FORD / KA 1.5 HATCH | 2018 | FLEX | SUDOESTE | XXXXXXXX |
00 | GFL 8360 | 14051 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDOESTE | XXXXXXXX |
00 | FYQ 1517 | 14049 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDOESTE | XXXXXXXX |
00 | GEM 3192 | 14047 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDOESTE | XXXXXXXX |
00 | GGX 0338 | 14050 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDOESTE | XXXXXXXX |
00 | XXX 0000 | 00000 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SUDOESTE | XXXXXXXX |
Xxxxxx 00 : Regional Sede: Para o escritório Sede localizado em São Paulo - Capital
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: SÃO PAULO - SP REGIÃO 8 - REGIÃO SEDE
Nº | LETRA | P.I. | MODELO | ANO MOD. | TIPO DE COMBUSTÍVEL | REGIONAL | MUNICÍPIO |
1 | EEF 7083 | 9343 | GM / MONTANA 1.4 | 2010 | FLEX | SEDE | SÃO PAULO |
2 | EEF 7537 | 9337 | FIAT / PALIO WEEKEND 1.4 | 2010 | FLEX | SEDE | SÃO PAULO |
3 | EEF 7539 | 9338 | FIAT / PALIO WEEKEND 1.4 | 2010 | FLEX | SEDE | SÃO PAULO |
4 | EEF 7553 | 9336 | FIAT / PALIO WEEKEND 1.4 | 2010 | FLEX | SEDE | SÃO PAULO |
5 | DJL 7993 | 10462 | GM / S 10 CABINE DUPLA | 2011 | FLEX | SEDE | SÃO PAULO |
6 | DJM 2374 | 11851 | VW / KOMBI | 2013 | FLEX | SEDE | SÃO PAULO |
7 | GCS 0835 | LOCADO | TOYOTA COROLLA GLI 1.8 | 2018 | FLEX | SEDE | SÃO PAULO |
8 | FXJ 6101 | LOCADO | FIAT / PALIO WEEKEND 1.6 | 2016 | FLEX | SEDE | SÃO PAULO |
9 | FGJ 1462 | LOCADO | VW / SPACEFOX | 2016 | FLEX | SEDE | SÃO PAULO |
10 | GAR 8540 | LOCADO | VW / SPACEFOX | 2018 | FLEX | SEDE | SÃO PAULO |
11 | FQU 4798 | 14042 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SEDE | SÃO PAULO |
12 | FIJ 0112 | 14131 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SEDE | SÃO PAULO |
13 | FJG 9966 | 14143 | ONIX 1.0 JOYE | 2018 | FLEX | SEDE | SÃO PAULO |
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
TIPO | QUANTIDADE MENSAL (“Litros”) (1) | PREÇO UNITÁRIO (R$) (2) | PREÇO TOTAL (R$) (1)X(2)=(3) |
COMBUSTÍVEIS | |||
Gasolina comum | 2.000 | ||
Etanol | 3.000 | ||
Diesel | 37.334 | ||
TOTAL BRUTO (SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO) | R$ | ||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (%) | (.......) % | ||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) | |||
TOTAL MENSAL (R$) | |||
TOTAL EM 30 MESES (R$) |
Valor por extenso:
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RGnº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 006/2018, Processo n° 143/2018:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1 999; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 006/2018, Processo n° 143/2018, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração
Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 006/2018, Processo n° 143/2018, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 006/2018, Processo n° 143/2018, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comp rovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
PORTARIA DO DIRETOR EXECUTIVO De 11-02-2011
PORTARIA ITESP Nº 003/2011
Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP e Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, resolve:
Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria.
Parágrafo único: A publicidade das sanções aplicadas nos termos desta Portaria observará o disposto no Decreto Estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominado e- Sanções.
Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto.
Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP.
Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no
valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.
Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.
Parágrafo único - Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a obtenção do seu objeto.
Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à CONTRATADA, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s):
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso.
§ 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior , superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas:
a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 2° - Se o material entregue não for aceito pela F undação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo.
Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular.
§ 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
§ 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações.
Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Recusa Injustificada - multa de 20% M = [TX1 x VTCSO]
II - Inexecução Parcial - multa de 25% M = [TX2 x SD]
III - Inexecução Total - multa de 30% M = [TX3 x VTCI]
IV - Atraso até 30 dias - multa de 0,2% M = [TX4 x (DA x SD)]
V - Atraso superior a 30 dias - multa de 0,3% M = [TX5 x (DA x SD)]
VI - Descumprimento de condições de execução contratual - multa de 2% M = [TX6 x VM]
Sendo:
M = multa TX1 = 20%
TX2 = 25%
TX3 = 30%
TX4 = 0,2%
TX5 = 0,3%
TX6 = 2%
DA = dias de atraso SD = saldo devedor
VM = valor mensal do contrato
VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra VTCI = valor total do contrato ou instrumento
Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento deste prazo.
§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP.
§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo.
Artigo 9º - Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a CONTRATADA, consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa prévia.
Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria.
§1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à CONTRATADA, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do
instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a CONTRATADA pague a importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes.
§2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.
Artigo 10 - Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria - constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a CONTRATADA será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação.
§1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos.
§2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a CONTRATADA ser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade.
Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 12 - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13 - As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4°desta Portaria.
Artigo 14 - Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos.
Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações).
Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93.
§1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão.
§2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a CONTRATADA deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação.
Artigo 16 - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ITESP/GAB, 11 de fevereiro de 2011.
XXXXX XXXXX
Diretor Executivo
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ITESP n.° 143/2018 PREGÃO ELETRÔNICO n.°XX/2018 CONTRATO ITESP n.°XX/2018
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “XXXX XXXXX XX
XXXXX” E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS
A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “XXXX XXXXX
DA SILVA” criada pela Lei Estadual nº 10.207, de 08 de janeiro de 1.999, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944, de 31 de maio de 2.000, registrada no CNPJ sob nº 03.598.715/0001-86, com endereço na Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 554 – Bela Vista, São Paulo – Capital, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo Senhor XXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 12.665.431-1, CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXX, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustível, compreendendo a distribuição de etanol, gasolina comum, gás natural veicular (GNV), diesel e biodiesel, óleo, lubrificantes e derivados, bem como serviços de lavagens para a frota de veículos automotores, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início na data de expedição da autorização de serviços pelo CONTRATANTE, observando o cronograma de implantação estabelecido no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses a partir da data estabelecida para início dos serviços, em conformidade com a Cláusula Segunda deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subseqüentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes,
corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe, além das obrigações e responsabilidades que lhe foram atribuídas pelo Termo de Referência (Anexo I), o seguinte:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na
alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.
CLAUSULA OITAVA -DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o: Programa de trabalho: 21631173149600000; Fonte de recurso: 001001001; Natureza de Despesa: 339039, UGR:171201.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA deverá apresentar na quinzena em referência um relatório analítico discriminando os abastecimentos, troca de óleos lubrificantes, filtros e demais serviços realizados no período.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As medições, para efeito de pagamento, serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. No primeiro dia útil subsequente à quinzena em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais quinzenais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do posto credenciado (nome e endereço);
b) Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa);
c) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento ou serviço;
d) Tipo de combustível;
e) Tipo de serviço (troca de óleos lubrificantes, filtros e demais serviços);
f) A data e hora da transação;
g) Quantidade de litros e/ou m3, quando houver abastecimento com GNV;
h) Valor da operação de abastecimento;
i) Valor da operação do serviço; e
j) Identificação do condutor (nome e registro funcional).
II. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pela Taxa de Administração “T”(%) ( )na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
b) A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos e utilização de serviços na quinzena em referência constante do relatório analítico de despesa devidamente aprovado pelo CONTRATANTE.
Pq = 1 + _T_ x G, onde:
100
“Pq” = valor total do pagamento em uma determinada quinzena; “T” = taxa de administração;
“G” = gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento e prestação de serviços da frota de veículos na quinzena.
IV. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou do negociado diretamente pelo CONTRATANTE com o posto credenciado.
V. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição quinzenal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS e de Previdência Social, ao gestor do contrato, em conformidade com sistemática de medições prevista na Cláusula Nona deste instrumento.
I. A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais/faturas separadamente; a primeira detalhando o valor total dos combustíveis (etanol, gasolina, diesel e/ou gás natural veicular) e a segunda detalhando os óleos lubrificantes, filtros e demais serviços prestados à frota do CONTRATANTE, bem como o valor correspondente aos serviços de gerenciamento prestados no período.
II. Os pagamentos das notas fiscais/faturas serão efetuados nos seguintes prazos:
a) Referentes aos combustíveis serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data final do período quinzenal de execução dos serviços (Decreto Estadual no 43.914/1999 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.781/2000).
b) Referentes aos óleos lubrificantes, filtros e demais serviços e do valor correspondente aos serviços de gerenciamento no prazo de 30 (trinta) dias, sempre contados a partir da data final do período quinzenal de execução dos serviços (Decreto Estadual nº 32.117/1990, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 43.914/1999).
c) A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A,conta nº , Agência nº .
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º,
§2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx .
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade XXXXXXXXXX no valor de R$ , correspondente a 2% (dois por cento) do valor total da contratação, em conformidade com o disposto no artigo da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A cobertura prevista no Parágrafo Primeiro abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
PARÁGRAFO QUARTO
Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste Parágrafo Quarto, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o caput desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
PARÁGRAFO OITAVO
Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para
o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)