CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 108/2019, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa CURSOS PROFISSIONALIZANTES OMEGA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, CURSOS PROFISSIONALIZANTES OMEGA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.453/0001-91,
com sede na Xxx XXXX XXX XXX, 000, XXX: 00000000 – Bairro da CANGO, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 14/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de ministrar oficinas e cursos socioeducativos voltados ao desenvolvimento de habilidades e potencialidades do público que demandam da Proteção Social Básica, da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
LOTE: 001 | 4 | 66540 | OFICINA DE ARTESANATO CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS/AULA SEMANAL Nº MAXIMO DE PARTICIPANTES POR TURMA: 25 ALUNOS NUMERO DE TURMA: 15 TURMAS TOTAL DE ALUNOS: 330 O LOCAL, A DATA PARA O INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO E HORÁRIOS SEGUIRÁ A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. AS OFICINAS SERAO MINISTRADAS PARA OS ALUNOS E USUÁRIOS DO CENTO DA JUVENTUDE – CEJU (06 TURMAS) E ESCOLA OFICINA XXXXXXXX XXXXXX (06 TURMAS). CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - DECOUPAGEM; - PINTURA EM TELA; - PINTURA EM TECIDO -BORDADO EM CHINELO -PATCH APLIQUE/ PETT APLIC -BORADADO TRANÇADO COM FITAS FORMANDO CIDADÃO - PATCH APLIQUE 01 TURMA DE 20 A 25 ALUNOS TEMPO DE DURAÇÃO: FEVEREIRO E MARÇO (02 MESES) MATERIAIS: | MES | 9,00 | 4.988,66 | 44.897,94 |
10 PACOTES COM 12 UNIDADES DE PANO DE PRATO BRANCO; 20 METROS DE TECIDOS PARA PATCH APLIQUE ESTAMPAS VARIADAS; 20 METROS DE PAPEL AUTOCOLANTE; 20 NOVELOS DE LINHA FINA DE CROCHÊ EM CORES VARIADAS; 25 METROS DE FITA GREGA DE 20 CM DE LARGURA NA COR BRANCA; DECOUPAGEM 01 TURMA DE 20 A 25 ALUNOS TEMPO DE DURAÇÃO: ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO. MATERIAIS: 40 GOIVOS; 40 CAIXAS PARA DECOUPAGEM TAMANHOS: 20X20 L POR 10 CM DE ALTURA. 16X16 LARGURA POR 08 CM DE ALTURA 16X10 LARGURA POR 08 CM DE ALTURA 11X11 LARGURA POR 06 CM DE ALTURA. 50 VIDROS DE TINTA PVA DE 150 ML CADA DE VÁRIAS; 50 VIDROS DE 150 ML DE VERNIZ TRANSPARENTE; 25 KITS CRAQUELADOR; 120 FOLHAS DE PAPEL PARA DECOUPAGEM VÁRIAS ESTAMPAS; 05 VIDROS DE 500 ML COLA BRANCA; 10 METROS DE SIANINHA DE VÁRIAS CORES; 05 PACOTES DE PÉROLAS INTEIRAS NÚMERO 08 VÁRIAS CORES; 05 PACOTES DE MEIA PÉROLA NÚMERO 08 DE VÁRIAS CORES; 25 ROLOS DE ESPUMA 25 CM; 01 ROLO PARA JEANS; 05 CARIMBOS PARA DECOUPAGEM; 10 MODELOS DE ESTÊNCIL. 20 PINCÉIS DE CABO VERMELHO NÚMEROS 12 E 16; 05 PINCÉIS DE CABO MARROM NÚMERO 0. BORDADOS EM CHINELO 01 TURMA DE 20 A 25 ALUNOS TEMPO DE DURAÇÃO: AGOSTO E SETEMBRO MATERIAIS: 20 A 25 CHINELOS NÚMEROS: 36 A 38 05 PACOTES DE PÉROLAS INTEIRAS NÚMERO 08 VÁRIAS CORES; 05 PACOTES DE PÉROLAS INTEIRAS NÚMERO 10 VÁRIAS CORES; 10 ROLOS DE LINHA DE PESCA NÚMERO 05; |
05 PACOTES DE AGULHA NÚMERO 08 (PARA CHINELO E PATCH APLIQUE). TRANÇADO COM FITAS (BORDADO) 01 TURMA DE 20 A 25 ALUNOS TEMPO DE DURAÇÃO: OUTUBRO E NOVEMBRO MATERIAIS 50 TOALHAS DE ROSTO 100 METROS DE FITA MIMOSA ,10 CM VÁRIAS CORES; BARRADO INGLÊS 30 METROS COR BRANCA. MATERIAIS UTILIZADOS EM TODAS AS OFICINAS DO FORMANDO CIDADÃO 05 PISTOLAS COLA QUENTE; 05 PACOTES DE COLA QUENTE; 10 VIDROS DE COLA PERMANENTE (SUPER BOND); 10 TESOURAS GRANDES; 20 TESOURAS PEQUENAS; ESCOLA OFICINA ADELÍRIA MEURER PINTURA EM TECIDOS MESES DE MARÇO E ABRIL 08 TURMAR DE 20 ALUNOS MATERIAS: 27 PACOTES COM 12 UNIDADES CADA DE PANO DE PRATO BRANCO NO TAMANHO DE 60/80 -TINTAS: 350 VIDROS DE 37 ML CADA, NAS CORES BRANCA, AMARELO OURO, VERDE OLIVA, PISTACHE, VERMELHO CLARO, TOMATE, PÚRPURA, VINHO, ROXO CLARO E ESCURO, AZUL CELESTE, AZUL COBALTO, ROSA CHÁ, AZUL CLARO, ROSA PINK, PELE, SÉPIA, LARANJA, VERDE CLARO, MARROM, PRETO, AMARELO CLARO ETC... PINCÉIS: Nº 0 CABO MARROM 60 UNIDADES Nº 02 CABO AMARELO 60UNIDADES Nº 06 CABO AMARELO 60 UNIDADES Nº 10 CABO AMARELO 60 UNIDADES Nº 12 CABO AMARELO 60 UNIDADES Nº 16 CABO AMARELO 100 UNIDADES PAPEL MANTEIGA 200 FOLHAS CARBONO 200 FOLHAS COLA PANO 100, VIDROS DE 37 ML CADA. PETT APLIC MESES DE MAIO A JUNHO MATERIAS: 27 PACOTES COM 12 UNIDADES CADA DE PANO DE PRATO BRANCO NO TAMANHO DE 60/80 200 METROS DE TECIDOS DE PETT APLIC ESTAMPAS VARIADAS PAPEL AUTOCOLANTE 200 METROS 50 NOVELOS LINHAS DE CROCHÊ FINAS EM CORES VARIADAS |
50 NOVELOS DE LINHAS GROSSAS NÚMERO 06 E 08 VÁRIAS CORES 100 BOTÕES GRANDES NAS CORES PRETAS E BRANCAS 300 METROS DE FITA GREGA DE 20 CM DE LARGURA DE VÁRIAS CORES 500 METROS DE FITA MIMOSA VÁRIA CORES 50 METROS DE SIANINHA DE VÁRIAS CORES 50 METROS DE ELÁSTICO FINO BRANCO 50 METROS DE TECIDO DE CEDA VERMELHO E VERDE. 10 METROS DE TNT DE CADA COR: BRANCA, VERMELHO, VERDE, ENTRE OUTRAS CORES TOTALIZANDO 100 METROS. 10 PACOTES DE MIÇANGAS DE VÁRIAS CORES 15 PACOTES DE PÉROLAS Nº 08 INTEIRAS E DE VÁRIAS CORES 15 PACOTES DE MEIA PÉROLA Nº 08 DE VÁRIAS CORES 50 UNIDADES DE COLA GLITTER PARA TECIDO 10 PISTOLAS DE COLA QUENTE 50 BASTÕES DE COLA QUENTE 20 ROLOS DE FITA CREPE DECOUPAGENS MESES DE AGOSTOS E SETEMBRO MATERIAS: 150 GOIVOS 150 CAIXAS DE MDF 16/16 E 12/16 50 VIDROS DE TINTA PVA DE 150 ML CADA DE VÁRIAS CORES 50 VIDROS DE 150 ML DE VERNIZ VITRAL TRANSPARENTE 50 KITS CRAQUELADOR 250 FOLHAS DE PAPEL DE DECUPAGEM DE VÁRIAS ESTAMPAS 30 VIDROS DE 500 ML CADA DE COLA BRANCA 24 LITROS DE QUEROSENE PINTURA EM TELA MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO MATERIAS: 150 TELAS DE VÁRIOS TAMANHOS 50/60 E 50/50 ( 75 DE CADA TAMANHO). 100 BISNAGAS DE TINTA ÓLEO DE VARIAS CORES PINCÉIS DE CABO VERMELHO 25 UNIDADES CADA: Nº 0 Nº 04 Nº 06 Nº 08 Nº 10 Nº 12 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTATADA: A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR NO MÍNIMO 01 (UM) INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA TRABALHAR 24 HORAS SEMANAIS. B) FORNECER TODO MATERIAL DIDATICO E PEDAGOGICO, INCLUINDO XEROX, PARA UM CURSO DE EXCELENCIA E QUALIDADE TANTO COM RELAÇÃO ÀS APOSTILAS, QUANTO PARA OS DEMAIS MATERIAIS UTILIZADOS, CONFORME ACIMA ESPECIFICADOS. C) DISPONIBILIZAR TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS AULAS (COMPUTADOR, DATA SHOW, APARELHO DE SOM, ETC.), O MATERIAL PARA AS OFICINAS JÁ DEVERÃO ESTAR PRONTOS, BEM COMO XEROX QUE IRÁ UTILIZAR E TODO O CONTEÚDO. D) A PROPOSTA CONTENDO OS CONTEÚDOS E METODOLOGIA, ASSIM COMO OS MATERIAIS (APOSILAS, LIVROS, CADERNOS, ETC.) DEVERÁ SER PREVIAMENTE APROVADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | |||||||
LOTE: | 5 | 66541 | OFICINA DE DANÇA CARGA HORÁRIA DE 47 | MES | 9,00 | 3.598,88 | 32.389,92 |
001 - | HORAS/AULA SEMANAL Nº MAXIMO DE PARTICIPANTES POR TURMA: 20 ALUNOS NUMERO DE TURMA: 17 TURMAS TOTAL DE ALUNOS: 340 O LOCAL, DATA PARA O INÍCIO E TÉRMIDO DO CURSO E HORÁRIOS SEGUIRÁ A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. DESTINA-SE AOS ADOLESCENTES DO CENTRO DA JUVENTUDE – CEJU (08 TURMAS), ESCOLA OFICINA XXXXXXXX XXXXXX (08 TURMAS), E CENTRO DE CONVIVENCIA DOS IDODOS – CCI (01 TURMA). CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO NECESSÁRIO: ZUMBA; PSICO-DANÇA; JAZZ; DANÇA MODERNA; CONTEMPORÂNEO; ESTILO LIVRE; STREET DANCE; SAMBA; FORRÓ; DANÇA DE SALÃO; OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR INSTRUTOR (OU 02 INTRUTORES DEVIDO A SER 47 HORAS/AULAS SEMANAIS) COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. B) FORNECER TODA A MATÉRIA-PRIMA EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDÁTICO PARA UM CURSO TOTALMENTE PRÁTICO COM EXCELENCIA E QUALIDADE. C) A PROPOSTA CONTENDO OS CONTEÚDOS E METODOLOGIA, ASSIM COMO OS MATERIAIS (APOSTILAS, LIVROS, CADERNOS, ETC.) DEVERÁ SER PREVIAMENTE APROVADA PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | ||||||
LOTE: 001 | 6 | 66542 | CURSO DE ORATÓRIA CARGA HORÁRIA DE 48 HORAS/AULA. Nº MAXIMO DE PARTICIPANTES POR TURMA: 25 ALUNOS NUMERO DE TURMA: 04 TURMAS TOTAL DE ALUNOS: 100 O LOCAL, DATA PARA O INÍCIO E TÉRMIDO DO CURSO E HORÁRIOS SEGUIRÁ AS DEMANDAS DA PROGRAMAÇÃO E CRONOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. A OFICINA DESTINA-SE AOS ADOLESCENTES ENTRE 12 A 17 ANOS DA ESCOLA OFICINA XXXXXXXX XXXXXX (48 HORAS DO CURSO) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO NECESSÁRIO: -A IMPORTÂNCIA DA PALAVRA; -A HISTÓRIA DA PALAVRA; -AS FERRAMENTAS DE UM ORADOR; | Hora | 48,00 | 55,45 | 2.661,60 |
-COMO LIDAR COM EMOÇÃO; -COMO VENCER O MEDO DE FALAR EM PÚBLICO; -COMO ENCANTAR PESSOAS; -COMO DESENVOLVER A AUTOESTIMA; -COMO ENCANTAR E CONQUISTAR CLIENTES; -O IMPROVISO ENCANTA E EMOCIONA; -O PATRIMÔNIO DOS GRANDES ORADORES; -O PODER E A FORÇA DE UM LÍDER; -COMO FALAR AO MICROFONE; -POSTURA E ÉTICA NO TRABALHO; -DICAS PARA ESTUDAR E MEMORIZAR. - DESENVOLVER ATIVIDADES PRATICAS TREINO. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: A) A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR NO MÍNIMO 01 (UM) INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA. B) FORNECER TODA A MATÉRIA-PRIMA EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDÁTICO PARA UM CURSO TOTALMENTE PRÁTICO COM EXCELÊNCIA E QUALIDADE. C) A PROPOSTA CONTENDO OS CONTEÚDOS E METODOLOGIA, ASSIM COMO OS MATERIAIS (APOSTILAS, LIVROS, CADERNOS, ETC.) DEVERÁ SER PREVIAMENTE APROVADA PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | |||||||
LOTE: 001 | 7 | 66543 | 02 (DOIS) PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FISICA CARGA HORÁRIA DE 68 HORAS/AULA SEMANAL SENDO DISTRIBUIDAS DE SEGUINTE FORMA: 01 PROFISSIONAL DE 40 HORAS/AULAS E 01 PROFISSIONAL DE 28 HORAS/AULAS Nº MAXIMO DE PARTICIPANTES POR TURMA: 20 ALUNOS (COM EXCEÇÃO PELOTÃO MIRIM QUE TEM UMA TURMA DE 50 ALUNOS) NUMERO DE TURMA: 20 TURMAS TOTAL DE ALUNOS: 430 O LOCAL, DATA PARA O INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO E HORÁRIOS SEGUIRÁ AS DEMANDAS DA PROGRAMAÇÃO E CRONOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. AS AULAS DESTINAN-SE AOS ADOLESCENTES ENTRE 12 A 17 ANOS DO CENTRO DA JUVENTUDE- CEJU (10 TURMAS), ESCOLA OFICINA XXXXXXXX XXXXXX (08 TURMAS), PELOTÃO MIRIM (01 TURMA) E FORMANDO CIDADÃO (01 TURMA). OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: A) A EMPRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA MINISTRAR AS AULAS. | MES | 9,00 | 6.311,11 | 56.799,99 |
LOTE: 001 | 11 | 66547 | CAPACITAÇÃO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA SENDO DIVIDIDO ENTRE OS SEGUINTES MODULOS: MODULO I - CAPACITAÇÃO PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – GESTORES, PSICÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS, EDUCADORES, MEMBRO DO JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA, CONSELHO TUTELAR, PEDAGOGOS, | CURSO | 1,00 | 2.980,00 | 2.980,00 |
ENTRE OUTROS. CONTEÚDO: - HISTÓRICO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR NO BRASIL E NO MUNDO; - PASSO A PASSO NO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR EM FAMÍLIA ACOLHEDORA (PÚBLICO ALVO, FLUXO DO SERVIÇO INCLUINDO ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE, ARTICULAÇÃO COM O SISTEMA DE JUSTIÇA, OPERACIONALIZAÇÃO, INSTRUMENTAL PARA REGISTRO); - FAMÍLIAS ACOLHEDORAS: CAPTAÇÃO, SELEÇÃO, PREPARAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DESLIGAMENTO; - TEORIA DO APEGO E O VÍNCULO AFETIVO; - METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL ÀS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS E DE ORIGEM; - REINTEGRAÇÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE À SUA FAMÍLIA DE ORIGEM E TRABALHO EM REDE; - ESTUDOS DE CASOS. CARGA HORÁRIA: 16 HORAS NÚMERO DE PARTICIPANTES: 50 PESSOAS MODULO II - AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA OS INTERESSADOS EM CONHECER E PARTICIPAR DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA FORMAÇÃO VOLTADA PARA PROFISSIONAIS E SOCIEDADE CIVIL INTERESSADOS EM CONHECER E PARTICIPAR DO SERVIÇO COMO FAMÍLIA ACOLHEDORA. CONTEÚDO: - O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA; - FUNÇÃO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA; - QUESTÕES AFETIVAS DO ACOLHIMENTO FAMILIAR; - A REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. CARGO HORÁRIA: 04 HORAS NÚMERO DE PARTICIPANTES: 400 PESSOAS MODULO III - FORMAÇÃO PARA AS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS DESTINADO ÀS FAMÍLIAS INSCRITAS E PARTICIPANTES DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA CONTEÚDO: - O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA; - FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO, FUNÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA, DA FAMÍLIA DE ORIGEM E DA FAMÍLIA ACOLHEDORA; - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS EM ATIVIDADE DE ACOLHIMENTO CONFORME LEI MUNICIPAL; - QUESTÕES AFETIVAS DO ACOLHIMENTO FAMILIAR – APEGO, COMPORTAMENTO E FASES DO DESENVOLVIMENTO HUMANO. CARGA HORÁRIA: 08 HORAS NÚMERO DE PARTICIPANTES: 50 PESSOAS |
O LOCAL, DATA PARA O INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO E HORÁRIOS SEGUIRÁ A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR DE 01 (UM) INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA. B) FORNECER TODA A MATÉRIA-PRIMA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDATICO PARA UM CURSO TOTALMENTE PRÁTICO COM EXCELENCIA E QUALIDADE. C) A PROPOSTA CONTENDO OS CONTEÚDOS E METODOLOGIA, ASSIM COMO OS MATERIAIS (APOSTILAS, LIVROS, CADERNOS, ETC.) DEVERÁ SER PREVIAMENTE APROVADA PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | |||||||
LOTE: 001 | 12 | 66548 | OFICINA DE DESENHOS E GRAFITAGEM CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS/AULA SEMANAL Nº MAXIMO DE PARTICIPANTES POR TURMA: 20 ALUNOS NUMERO DE TURMA: 08 TURMAS TOTAL DE ALUNOS: 160 O LOCAL, DATA PARA O INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO E HORÁRIOS SEGUIRÁ AS DEMANDAS DA PROGRAMAÇÃO E CRONOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. AS OFICINAS SERAO MINISTRADAS PARA OS USUARIOS DA ESCOLA OFICINA XXXXXXXX XXXXXX (08 TURMAS). O DESENHO ARTÍSTICO TRATA-SE DO USO DAS TÉCNICAS DE DESENHO PARA A DIFUSÃO E COMUNICAÇÃO DOS PENSAMENTOS DE UMA PESSOA. O CURSO DE DESENHO ARTÍSTICO TEM O OBJETIVO DE ENSINAR À PESSOA UTILIZANDO DIVERSOS MATERIAIS E TÉCNICAS PARA REALÇAR NOVAS POSSIBILIDADES DE COMUNICAÇÃO. ALIANDO TEORIA E PRÁTICA, FORNECE AS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA A PESSOA TER UM NOVO E ÚTIL CONHECIMENTO, SEJA COMO SIMPLES HOBBY OU PRETENDENDO UMA PROFISSÃO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO NECESSÁRIO: PRINCÍPIOS BÁSICOS DO DESENHO; LINHA; PLANO, INTRODUÇÃO ÀS FORMAS GEOMÉTRICAS; COMPOSIÇÃO; PROPORÇÃO; PONTOS INTERLIGADOS; BUSCA DE PROPORÇÕES IGUAIS; MEDINDO COM LÁPIS OU RÉGUA; AMPLIAÇÃO PROPORCIONAL DESENHO COM QUADRICULADO; MÉTODO DE LORRAIN; UTILIZAÇÃO DO LÁPIS NAS DIFERENTES FASES DO DESENHO. CONCEITOS BÁSICOS; FORMAS ARREDONDADAS DENTRO DE UM BLOCO; COMO CONSTRUIR O BLOCO CORRETAMENTE; BLOCOS DE DIMENSÕES ESPECÍFICAS. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR NO MÍNIMO 01 (UM) INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA, PARA TRABALHAR 16 HORAS SEMANAIS. B) FORNECER TODA A MATÉRIA-PRIMA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDATICO PARA UM CURSO TOTALMENTE PRÁTICO COM EXCELENCIA E QUALIDADE PARA O NUMERO DE 250 ALUNOS PARA CADA CONTEUDO. C) A PROPOSTA CONTENDO OS CONTEÚDOS E METODOLOGIA, ASSIM COMO OS MATERIAIS (APOSTILAS, LIVROS, CADERNOS, ETC.) DEVERÁ SER | MES | 9,00 | 3.609,88 | 32.488,92 |
PREVIAMENTE APROVADA PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 14/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 172.218,37 (cento e setenta e dois mil, duzentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanha das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônico para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 014/2019 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos Recursos vinculados ao Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1230 | 06.005 | 08.241.0801.2.017 | 3.3.90.39.48.00 | 934 |
1710 | 08.243.0801.6.024 | 934 | ||
1660 | 08.243.0801.6.023 | 935 | ||
2020 | 08.244.0801.2.032 | 935 |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados de acordo com a especificação de cada item objeto do ANEXO I do edital e da cláusula primeira deste, parceladamente, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – XX.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá iniciar os serviços objeto deste termo, após a solicitação, seguindo o cronograma da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social, prazo máximo de 07 (sete) dias, após a assinatura do contrato, a relação dos profissionais de cada item, contendo nome completo, formação, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá utilizar profissionais para execução do serviço, devidamente habilitados e identificados, conforme dispõem as normas em vigor.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá providenciar os materiais necessários para ministrar as oficinas (de acordo com o descrito e solicitado nos itens constantes no ANEXO I do edital e na cláusula primeira deste).
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá cumprir os horários e dias reservados para as aulas.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá efetuar a execução do objeto conforme especificações, data, local e horário estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Deverão acompanhar a respectiva nota fiscal, as indicações referentes a ordem de serviço fornecida pelo contratante. Juntamente com a ordem de serviço e nota fiscal deverão ser anexadas as listas de chamadas que serão padronizadas e fornecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, seguindo rigorosamente a quantidade de mínima e máxima de alunos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá responder pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a serem vítimas seus funcionários, quando em serviço.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da contratada as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a execução do fornecimento e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam
imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e de sua execução, desde a origem até sua entrega no local de destino.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto deste termo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários, durante o fornecimento do serviço.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar para os professores a lista padrão utilizada para o controle de Oficinas na Prefeitura, onde constam: nome completo do aluno, nome da Oficina, professor, turma, horários, datas, conteúdo abordado nas aulas e a razão social da empresa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A carga horária mínima de cada turma deverá ser cumprida conforme estabelecido no edital e neste termo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A quantidade de alunos mínima deverá ser preenchida em cada turma. Caso permaneçam os fatos de carga horária mínima ou número mínimo de alunos não atingidos nas turmas, é recomendada a supressão dos valores a serem pagos do contrato e não apenas justificada a ausência dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2019 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão de obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2019, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 014/2019 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Diretora da Assistência Social, Senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.803.962-6.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CURSOS PROFISSIONALIZANTES OMEGA LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX