ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
O Município de São João da Lagoa-MG ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas/Contratados que descumpram o pactuado.
Solicitamos que as Empresas/Contratados apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a entrega do objeto da forma como foi solicitado no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei.
Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas Licitantes.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PROCESSO N° 009/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022
TIPO: Tipo Menor Preço Por Item.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E ESPORTIVO, DESTINADOS AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS, conforme descrição do anexo I deste Edital.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002, Decreto n. 3.555/00 e Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Municipal Nº 014/2017.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
Dia: 14/02/2022 às 08h (oito horas).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia: 14/02/2022 às 08h15min (oito horas e quinze minutos).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de São João da Lagoa – MG, situada à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX- CEP39355-000, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos no certame.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/ MG- CEP39355-000, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, e/ou e-mail e CNPJ ou CPF. No telefone: (00) 0000-0000 site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo email: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
DA PARTICIPAÇÃO: De acordo com art. 1º, §3º do Decreto Municipal de nº. 03 de 20 de fevereiro de 2018, somente poderão participar desta licitação empresas situadas numa distância de até 100 (cem) XX xx xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx -XX.
AVISO ÀS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeira e as empresas interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive alterações das condições editalícias, solicito de Vossa Senhoria que envie preenchido o ANEXO IX do Edital. A falta de preenchimento desse Recibo e seu respectivo envio, EXIME a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA, de comunicar diretamente à sua empresa, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
A PREGOEIRA
Processo n° 009/2022
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
Modalidade: Pregão Presencial n° 004/2022
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 14/02/2022 (segunda-feira)
Horário credenciamento: 08:00 às 08:15 horas Horário Abertura: 08:15 horas
Local: Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX
O Município de São João da Lagoa, por meio de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria n° 002/2022, de 03 de janeiro de 2022, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2022, do tipo menor preço – Processo nº 009/2022. Que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Complementar 147 de 07/08/2014, Decreto Municipal Nº 014/2017 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O PREGÃO será conduzido pela PREGOEIRA, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxx, iniciando-se no dia 14 de fevereiro de 2022, às 08:15 horas e será conduzido pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe.
A programação poderá sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. Caso isso ocorra, a Pregoeira informará previamente a mudança de data e horário para ciência de todos os participantes.
1- DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E ESPORTIVO, DESTINADOS AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme Termo de Referência, anexo I deste Edital.
1.2. A descrição detalhada da aquisição do objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequência do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequência do objeto constante da planilha eletrônica do Sistema usado por essa municipalidade prevalecerá a sequência e/ou quantitativo da planilha do sistema.
1.3. Optou-se pelo uso do Sistema de Registro de Preços, fundamentado nos incisos I e II, do art. 3º, do Decreto n.º 7.892/2013, uma vez que há necessidade de contratações frequentes, bem como convém à Prefeitura de São João da Lagoa a entrega parcelada dos bens, de acordo com a efetivação das necessidades e da disponibilidade orçamentária.
1.4. A existência de preços registrados não obriga o Município de São João da Lagoa a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
1.5. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2 – ÁREA SOLICITANTE
2.1 - Secretaria de Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderam todas as exigências constantes neste edital e ESTEJAM ESTABELECIDAS NUM RAIO XXXXXX XX 000 XX XX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX/XX (Lei Municipal Complementar nº 402/2018 e Decreto Municipal de nº. 03 de 20 de fevereiro de 2018).
3.2. Na cota destinada à ampla concorrência poderão participar todas e quaisquer empresas, inclusive as beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3. Na cota reservada e licitação exclusiva, poderão participar apenas Microempresa - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedores Individuais – MEI.
3.3.1. Consideram-se ME, EPP e MEI aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
3.3.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar declaração de sua condição de ME ou EPP ou equiparada, conforme modelo Anexo VI.
3.3.3. Em caso de não existirem propostas de preços registradas de nenhuma empresa que se encaixe nas especificações da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderão participar do certame as demais empresas não elencadas na referida lei.
3.4. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
3.5. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6. É vedada a participação de empresa:
a) em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) suspensa de licitar junto a Prefeitura de São João da Lagoa/MG.
d) reunida em consórcio ou coligação;
d-1. NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
e) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.75. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. O edital encontra-se disponível na internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida a cópia na sala da Comissão de Licitações, no horário de 8 às 14 horas, ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas.
4.2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital, informar sua razão social e seu e-mail através do recibo de retirada de edital, enviado ao e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail
xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.3.1 - O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante ou pessoa física deverá apresentar-se aa Pregoeira para efetuar o seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da carteira de identidade, ou de qualquer outro documento oficial de identificação (com foto), e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentação” relativos a este Pregão.
5.1.1. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de proponentes, desde que a sessão ainda não tenha se iniciado.
5.1.2. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
5.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração, ou documento equivalente.
5.2.1. Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 5.2.1 poderão ser substituídos por Carta de Representação, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II deste Edital.
5.2.2. O documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
5.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.2.4. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “proposta” e “documentação” e, um terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO III), DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital.
5.2.4.1 O licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de
interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA.
5.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.2.1, deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 10, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
5.3.1. Com fundamento na Lei Federal Nº 13.726/2018, fica dispensado a exigência de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
5.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
5.5. Após finalizado o credenciamento do representante, deverão ser entregues aa Pregoeira os seguintes documentos:
5.5.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
5.5.2 MICRO-EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PARA FINS DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COMPARADAS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006, EM ESPECIAL QUANTO AO ART. 3º, AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR NA FASE DE CREDENCIAMENTO, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA ARROLADOS, OS QUE SEGUEM:
5.5.2.1 - DECLARAÇÃO sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar, conforme Anexo IV;
5.5.2.2 - Prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações pela Lei Complementar n° 147/14, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mediante a apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.5.3. O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da licitação e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo possuindo os documentos acima indicados, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo o art. 3º, §9°, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6 – PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME, NÃO SERÁ TIDA COMO MICRO- EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE AQUELA QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS DURANTE A FASE DE CREDENCIAMENTO.
5.7. Na ausência de alguma declaração, estando à empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, a Pregoeira buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.
5.8. Quando do Credenciamento acontecer por equívoco dos documentos indicados na cláusula 5.2.1 estarem em algum envelope será permitida a violação para retirada do documento.
6. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, Certidão ou Declaração de ME/EPP ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
6.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
6.3. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio poderão autenticar os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão.
7 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2)
7.1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL No 004/2022 PROCESSO N° 009/2022
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL No 004/2022
PROCESSO N° 009/2022
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
7.2 – Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente numerados, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
7.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
7.4 – Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão. Neste caso, se não tiver sido designado representante para representá-lo durante a sessão, o autor da proposta não poderá dar lances ou praticar qualquer ato em seu favor.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
Na Proposta de Preços deverá:
8.1 - A Proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitalizada com clareza, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão, contendo a razão social, inscrição, CNPJ e endereço completo da proponente, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, informando:
a) descrição detalhada dos bens ofertados em cada Item, indicar a marca dos produtos (sob pena de desclassificação do item por não indicação de sua marca).
b) os preços unitários e totais de cada item, cotados em moeda corrente nacional e apresentados em CIF (produto posto no local de entrega); ALÉM DISSO, A PROPOSTA TAMBÉM DEVERÁ SER ELABORADA EM MEIO ELETRÔNICO (CD/PENDRIVE) EM PLANILHA DISPONÍVEL NO SITE DESTA MUNICIPALIDADE COM PREENCHIMENTO APENAS DOS CAMPOS “EM AMARELO”, POIS SE OUTRA ÁREA FOR MODIFICADA NÃO SERÁ POSSÍVEL FAZER A EXPORTAÇÃO DO ARQUIVO.
b.1. OBSERVAÇÃO: o CD/PENDRIVE é apenas um instrumento facilitador para o registro das propostas visando otimizar as condições do trabalho no certame, considerando a quantidade de itens da licitação.
c) na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação da mesma, observando a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período.
e) condições de pagamento, prazo de validade da proposta, prazo de entrega, garantia dos produtos/materiais/serviços ofertados (quando for o caso). A não apresentação destas condições na proposta entender-se-á que a empresa concorda com todas as cláusulas e condições contidas no Edital e em seus anexos.
8.2- Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital.
8.3. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
8.4 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) ITEM (S) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do ITEM.
8.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
8.5.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta PREFEITURA MUNICIPAL.
8.5.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
8.6 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
9 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital.
9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar- se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
10.1 - O julgamento da proposta será efetuado por menor preço por item. Será classificada pela Pregoeira a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas descritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
10.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor total do item”.
10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste Edital.
10.4 - A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço item (sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo VII).
10.9 - Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
10.10 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
10.10.1 - não se refira à integralidade do objeto;
10.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
10.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.
10.10.3.1 - Se a Pregoeira entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
10.10.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
10.11 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
10.12 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10.13 - Nas situações previstas nos itens 10.6, 10.7 e 10.9, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.14. Após a fase de lances, em relação aos itens não exclusivos a ME, EPP será assegurado, como critério de desempate se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006.
9.14.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.14.1.1 A Microempresa-ME ou a Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
10.14.1.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.14.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s e EPP’s que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.15. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
10.16. Verificado que a proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO atende às exigências fixadas neste Edital quanto à “proposta” e à “habilitação”, será a respectiva licitante declarada vencedora observada as disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
10.17 - Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pela Pregoeira, licitante vendedor e componentes da equipe de apoio;
10.18 – A Pregoeira poderá estipular o valor mínimo do lance e o tempo.
10.19 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
10.20 - O licitante poderá proceder à correção ou ajuste da Planilha de Preço alterando divergências apuradas pela Pregoeira nos itens componentes, por meio de diligência, nos mesmos termos definidos no subitem
10.19. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
10.21 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
10.22 - Nos preços unitários serão desconsiderados valores a partir da quinta casa decimal.
10.23 - A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
11 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
11.1 - O envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter:
11.1.1 - Declaração de que: não encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
11.1.2 – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) Anexo V.
11.2– Habilitação Jurídica:
11.2.1 Certidão simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual.
11.2.1.1 Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentado na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e
posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto. Apresentar documentação pessoal dos sócios.
11.2.2. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.5. Documentação pessoal de todos os sócios.
Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos relacionados no item 11.2, a proponente que apresentá-los no credenciamento.
11.3– Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
11.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.3.3. – Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
11.3.4 - Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
11.3.6 – Prova de regularidade de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT);
11.4– Qualificação Econômica - Financeira.
11.4.1 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
11.5 - Disposições Gerais da Habilitação
11.5.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.5.1.1. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas;
11.5.2. Os documentos relacionados no Título 11 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da realização do Pregão.
11.5.2.1. A apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.
11.5.2.2. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos nos itens deste Título, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
11.5.2.3. Se os documentos relacionados neste Título, indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
11.5.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.5.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por
tabelião de Notas ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeira, à vista dos originais nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.5.4.1. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica.
11.5.4.2. Com fundamento na Lei Federal Nº 13.726/2018, fica dispensado a exigência de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
11.5.5 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
11.5.6 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.5.7 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.5.8 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
11.5.9 - Para efeito do item (11.5.8) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
11.5.10 - As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.5.11 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de São João da Lagoa, para regularização da documentação.
11.5.12 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
11.5.13 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.5.14 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.5.14.1 Não farão jus aos benefícios, as empresas que incorrerem nos impedimentos indicados no
§4°, do artigo 3°, da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014.
11.5.15 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
11.5.15.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.5.15.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
11.5.15.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
11.5.15.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5.16 - Na ausência de documentos constantes do item 11, a pregoeira e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
11.5.17 - A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolizadas na sala de Licitação, à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/ XX, dirigidas a Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
12.2. A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira, e que, por isso, sejam intempestivas.
12.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4. A decisão da Xxxxxxxxx será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site e Diário Oficial
deste Município e para conhecimento de todos os interessados.
12.5. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.10.520/02elegislaçãovigente.
12.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei8.666/93.
12.7. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo o tratamento como mera informação.
13 - DOS RECURSOS
13.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação, imediata e motivada do Licitante, importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.3. Interposto o recurso, será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.6. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.6.1. ser dirigido à Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 13.1 deste Título;
13.6.2. ser encaminhado para o endereço eletrônico, com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala de Licitação, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
13.7. A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/ XX, nos dias úteis no horário de 8h00 às 16
horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
13.9 - Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Prefeito Municipal ser protocolizado junto ao Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA (Prefeitura Municipal), Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no item 13.6.2 acima.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos por xxxxxxx interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Prefeitura de São João da Lagoa convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
15.2 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita, a Pregoeira, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
15.3 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
15.4 - A ARP não obriga o Município São João da Lagoa a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
15.5 - A critério do Município de São João da Lagoa, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela Secretaria de A Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante Ordem de Compra, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
15.6 – O Setor de Compras avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
15.7 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
15.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desses com o preço vigente no Av. Coração de Jesus, nº 1005 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, Xxx Xxxx xx Xxxxx – MG.
15.9 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao Setor de Licitações e Contratos, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
15.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
15.10 - Cancelados os registros, o Setor de Licitações poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
15.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município de São João da Lagoa procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
15.11 - O Setor de compras deverá realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
15.12 - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao Município de São João da Lagoa.
15.13 – O Setor de Licitações poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
15.14 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pelo Setor de Compras, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
15.15 - O Município de São João da Lagoa não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
15.16 - O acompanhamento e a fiscalização do Setor de Compras e Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
16 – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Quando o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de lances do Pregão, bem como o cadastro de reserva expressamente previsto na ARP;
16.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
16.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
16.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, observada o cadastro de reservas;
16.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
16.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
16.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;
16.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
16.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
16.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 16.5.1, 16.5.2. e 16.5.4.será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
16.7.1. Por razão de interesse público; ou
16.7.2. A pedido do fornecedor.
17 – FISCALIZAÇÃO
17.1 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão observado o artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/93.
18 - DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através da Tesouraria, em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal de prestação dos serviços, de acordo com a quantidade entregue/executada.
18.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
18.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
18.4. A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
18.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
18.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, constantes da Nota de Empenho específica/contrato ou outro instrumento hábil.
20 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
20.1 – Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de local de entrega estão previstos no Termo de Referência.
21 - DA CONTRATAÇÃO
21.1. Os itens objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema.
21.1.1. As contratações decorrentes do registro poderão se dar por “termo de contrato” ou “nota de empenho e/ou instrumentos equivalente”, conforme o caso, nos termos dispostos no artigo 62, parágrafo quart6o, da Lei 8.666/93.
21.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações e Contratos, sito à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx – MG.
21.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
21.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
21.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a LICTANTE poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
21.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
21.7. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar /retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, às apenações previstas no item 23.
22. DOS REAJUSTES
22.1. É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato, contados a partir da data- limite da assinatura do Contrato.
22.2. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parta interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
23.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
23.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
24.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.3 - A Pregoeira, e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
24.4 - É facultado à licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
24.5 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.6 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
24.7 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
24.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG.
24.11 - A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
24.12 - As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação através do telefone (00) 0000-0000.
24.13 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
24.14 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos.
24.15 - A contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado.
24.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, e na Lei nº 8666/1993;
24.17 – Fazem parte complementar e inseparável deste edital os anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002);
Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V - Modelo de Declaração em atendimento ao ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
Anexo VI –. Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93.
Anexo VII – Modelo Proposta Comercial
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IX –. Minuta do Contrato
Anexo X - Recibo de retirada do edital
24.18 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG.
São João da Lagoa – MG, 28 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ANEXO I – PROCESSO Nº 009/2022 - PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Este Termo de Referência tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E ESPORTIVO, DESTINADOS AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
1.1. Os Itens supramencionados, objeto deste procedimento licitatório deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – A aquisição dos materiais supracitados de uso rotineiro, indispensável à manutenção das atividades técnicas e administrativas desta municipalidade, visa a atender a reposição de estoques, conforme demanda dos diversos setores do Órgão, inclusive com fornecimento de material escolar aos alunos da rede pública municipal.
2.2 - A entrega será parcelada conforme necessidade das Secretarias solicitantes.
2.3 - Para fins de cumprimento do Art. 4º, § 1º (O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente) do Decreto Federal nº 5.450/2005, opta-se pelo tipo “presencial”, em virtude da dificuldade de acesso à grande rede (Internet) devido aos modens existentes na região não atenderem ao sistema de informações com velocidade suficiente, bem como constantes quedas de conexão, o que poderá inviabilizar o certame, bem como prorrogar o prazo para sua conclusão, ainda levando-se em consideração que o Pregão na sua forma eletrônica vem se mostrando moroso dificultando sobremaneira o cumprimento do objeto negando, em virtude disso, a aplicação do Princípio da Eficiência ao qual toda a Administração Pública deve atender.
2.4 - A Adoção do SRP – Sistema de Registro de Preços – justifica-se pela conveniência da contratação parcelada para as aquisições necessárias à manutenção das atividades das secretarias municipais, além das vantagens decorrentes deste procedimento licitatório, como: efetivar a contratação, somente quando houver necessidade, ficando a manutenção do estoque a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para realizar as entregas; evita o fracionamento da despesa, pois os órgãos participantes realizam um planejamento para o período de vigência determinado; proporciona a redução de número de licitações; as aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já está realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas e os preços e respectivos fornecedores já estarão definidos; economia de escala que é obtida em razão do grande quantitativo licitado; maior transparência dos procedimentos adotados, pois são monitorados por todos os agentes envolvidos sendo que neste momento, o orçamentário não será liberado em sua totalidade, de acordo com a previsão contida no inciso II do art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
DA DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA:
2.5. O Município de São João da Lagoa visando fomentar o comércio local/regional, com fundamento na Lei Municipal n. 402/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Micro e Pequena Empresa, editou o Decreto Municipal de nº. 03 de 20 de fevereiro de 2018, onde trouxe na redação do art. 1º, § 3º o privilégio geográfico às empresas locais/regionais situadas à uma distância de até 100 km do município, em que prevê que:
(...)
“§ 3º Nas licitações de bens de natureza de consumo imediato /urgente e ou perecível bem como de prestação de serviços de caráter continuo de atendimento imediato poderá ser considerado âmbito regional a distância de até 100 km do município de São João da Lagoa, quando a licitação for pertinente aos seguintes objetos:
I - serviços de atendimento continuo;
II – Serviços de atendimento de manutenção;
III – aquisição de bens de consumo não duráveis e perecíveis; IV – aquisição de bens para atendimento imediato;
V – reposição de bens de uso imediato;
VI - serviços que o município precisa de se deslocar para a atividade fim;”
Tendo em vista que a licitação será destinada a aquisição de materiais de expediente, didático e esportivo, sendo os mesmos de atendimento contínuo, e com vistas a fomentar o desenvolvimento econômico e social local. Assim, conforme previsto tal aquisição se encaixa no Art. 1º, § 3º, do referido Decreto Municipal. Tal exigência referente à localização ainda se justifica pela importância das licitações públicas para a promoção do mercado interno, que passam a ser empregadas como instrumento de fomento do setor privado com o objetivo de garantir o desenvolvimento nacional sustentável. A seleção da melhor proposta não se restringe mais ao aspecto econômico-financeiro imediato, devendo-se buscar aquela que melhor promova o desenvolvimento nacional sustentável, dando preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local/regional, maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia, maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.
Também se justifica a delimitação de KM, pois tal restrição não irá impedir a implementação do princípio da competitividade que impõe que as licitações públicas devem possibilitar uma efetiva competição entre aqueles que almejam participar; haja vista que a administração local antes de delimitar distância analisou e constatou a existência de várias empresas e estabelecimentos localizados no raio de 100 KM que possuem condições suficientes de atender o objeto licitado.
Tem-se assim por justificada a imposição de distância para os participantes do presente certame, conforme autoriza o artigo 1º, § 3º do Decreto Municipal nº 003 de 20 de fevereiro de 2018.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Estimado |
0001 | Abastecedor de esponja, para carimbo, na cor azul, preto e vermelho. | UNI | 10,00 | 5,50 |
0002 | Alfinete de Segurança Niquelado - Vários Tamanhos: Caixa com 100 unidades Composição:100%Ferro Tamanhos: 000 - 18mm, 00 - 22mm, 0 - 27mm,1 - 30mm, 2 - 37mm, 3 - 44mm. | Unidade | 60,00 | 10,63 |
0003 | ALMOFADA PARA CARIMBO PLASTICA Nº 03 CORES: AZUL, PRETO E VERMELHO | Unidade | 135,00 | 6,05 |
0004 | Apagador de madeira para quadro de giz c/ deposito | UNI | 100,00 | 6,15 |
0005 | Apagador para quadro branco em plástico. Com feltro 4 mm | UN | 5,00 | 7,75 |
0006 | Apito (profissional) para juiz. | UNI | 15,00 | 54,00 |
0007 | APITO PLASTICO PEQUENO.EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | PCT. | 105,00 | 6,45 |
0008 | APONTADOR C/ XXXXXXXX XXXXX 0xx: CORES SORTIDAS- CAIXA COM 24 UNIDADES, ALTURA:60mm, LAGURA:23mm, COMPRIMENTO :16mm. CARACTÉRISTICA DO PRODUTO COM DEPÓSITO DE 6mm. FORMATO RETANGULAR ATÓXICO. COMPOSIÇÃO RESINA TERMOPLÁSTICA E MANINA EM AÇO INOX. CORES DIVERSAS. | Unidade | 110,00 | 4,04 |
0009 | Apontador simples com lâmina em aço inox | UNI | 880,00 | 0,69 |
0010 | Areia colorida pcts de 1 kg de cores variadas | UN | 20,00 | 9,16 |
0011 | BALÃO BEXIGA CROMADO METALIZADO: 20 unidades, nº 9. Cores: Prata, azul, rosa, verde, vermelho, rose, gold, dourado, roxo, | PCT | 25,00 | 28,45 |
0012 | BALÃO CANUDO c/50un: nas cores preto, branco, vermelho, verde, amarelo, azul, rosa, laranja, roxo, lilás, marrom | Unidade | 30,00 | 13,83 |
0013 | BALÃO DOCORATIVO, MATERIAL ACOPLADO, 60CMX40CM, P/ DECORAR FESTA JUNINA | UNI | 100,00 | 94,50 |
0014 | BALÃO LATEX CROMADO: METALIZADO, CORES DIVERSAS nº 9 EMBALAGEM COM 20 und. | PCT | 100,00 | 30,45 |
0015 | Balão nº 07 liso cores diversas pct cm 50 unidades. | PCT | 140,00 | 9,95 |
0016 | Balão nº 09 liso cores diversas pct cm 50 unidades. | PCT | 230,00 | 13,56 |
0017 | Bambolê de plástico, polietileno, medindo 63 cm e tubo de 16 mm, várias cores | UN | 150,00 | 4,50 |
0018 | BANDEIROLA DE PAPEL DE PAPEL DE SEDA: PARA DECORAR FESTA JUNINA COM 100 UNIDADES LÁ PREGADA NO BARBANTE. CORES | PCT | 100,00 | 20,00 |
0019 | BANDEIROLA DE PAPEL DE SEDA. PACOTE COM 100 UNIDADES. CORES VARIADAS | PCT | 110,00 | 11,75 |
0020 | Barbante colorido 100% algodão cru - rolo 240g. | UNI | 110,00 | 6,10 |
0021 | Barbante natural 100% algodão cru - rolo 240g. | UNI | 165,00 | 6,93 |
0022 | Bastão de cola quente fino 7mm: transparente. | UNI | 970,00 | 0,84 |
0023 | Bastão de cola quente grosso 12mm | UNI | 670,00 | 1,45 |
0024 | BETUME DA JUDÉIA 100ML | Unidade | 10,00 | 14,50 |
0000 | XXXXX XX XAPEL COLORIDO PCTE COM 32 FOLHAS: BLOCO DE PAPEL COLORIDO PCTE COM 32 FOLHAS A4 08 CORES VARIADAS, 325mm X 235 mm CANSON | UNI | 80,00 | 44,54 |
0026 | Bloco para recado c/ 4 unidades TAM. 38x50 mm com 100 folhas (autoadesivo) | PCT | 150,00 | 7,70 |
0027 | BLOCO PARA RECADO. TAM. 76X76 MM COM 100 FOLHAS (AUTO- ADESIVO) CORES | Unidade | 50,00 | 5,29 |
0028 | BOLA DE FUTEBOL SOCIETY: com costura, (peso.420 - 435gr), (circunferência 66- 69cm). | Unidade | 5,00 | 232,50 |
0029 | Bola de Futsal Max 500 Termotec IX. Confeccionado em poliuretano laminado: material ultrarresistente, com tecnologia termotec, com 0% absorção de água, alta durabilidade e maciez xxxxx.Xxx miolo Slip System removível e câmara lubrificada e substituível e traz o sistema Capsula Sis, que isola a agulha, garantindo excelente retenção de ar. Circunferência aproximada: 65 - 67cm. | Unidade | 10,00 | 292,00 |
0030 | Bola de isopor 30 mm | UN | 150,00 | 0,35 |
0031 | Bola de isopor 40 mm | UN | 150,00 | 0,60 |
0032 | Bola de isopor 50 mm: 0,75 637,50 | UN | 150,00 | 0,60 |
0033 | BOLA DE ISOPOR 60 mm | UNI | 150,00 | 0,89 |
0034 | BOLA DE ISOPOR 75 mm | UNI | 150,00 | 1,95 |
0035 | BOLA DE ISOPOR PARA artesanato maciças diâmetro 15 mm, pacote com 50 unidades | unidades | 150,00 | 12,50 |
0036 | Bola de isopor tamanho grande 100 mm | UN | 150,00 | 1,94 |
0037 | BOLA DE ISOPOR TAMANHO GRANDE 150M | Unidade | 50,00 | 11,03 |
0038 | Bola de Vôlei Oficial com miolo Slip System: removível e lubrificado, sua construção conta com tecnologia Super Soft, câmera Airbility, confeccionada em Poliuretano revestida em PVC. | Unidade | 5,00 | 227,50 |
0039 | BOLAS LEVES DENTE DE LEITE | UNI | 300,00 | 8,50 |
0040 | Bolinhas de plástico para piscina 76 mm pct c/ 100 bolinhas | PCT | 2,00 | 119,95 |
0041 | BOMBA PARA ENCHER INFLÁVEIS COM BICOS 36CM | UNID. | 5,00 | 120,00 |
0042 | Boneca braca com cabelo e roupa, tamanho 52 cm, material em borracha de boa qualidade | Unidade | 75,00 | 123,50 |
0043 | Boneca negra com cabelo e roupa, tamanho 43 cm, material em borracha de boa qualidade | Unidade | 70,00 | 122,95 |
0044 | Bonecas brancas com cabelo e roupa, tamanho 43 cm, material em borracha de boa qualidade | Unidade | 70,00 | 160,40 |
0045 | Bonecas negra com cabelo e roupa, tamanho 52 cm, material em borracha de boa qualidade | Unidade | 75,00 | 132,46 |
0046 | Borracha Branca-macia nº 20 40mm x 30mm | UNI | 400,00 | 1,02 |
0047 | BORRACHA BRANCA MACIA, Nº 40 31X21X07MM | Unidade | 2.200,00 | 0,60 |
0048 | Brinquedo cozinha classic infantil com acessórios | UN | 50,00 | 232,07 |
0049 | Brinquedo pedagógico aprendendo o ABC c/ 52 peças | UN | 3,00 | 53,51 |
0050 | Brinquedo pedagógico madeira primeiras contas 48 peças | UN | 3,00 | 54,51 |
0051 | Brinquedo pedagógico madeira vamos soletrar | UN | 3,00 | 51,89 |
0052 | Brinquedos kit fogão com 3 utensílios: Contendo 4 peças em plástico não toxico. Material plástico. Tamanho: fogão (20 cm), 01 colher (11 cm) e 01 faca (11cm). | UNI | 80,00 | 37,95 |
0053 | Caderno brochurão 60fls com pauta (grande) | UNI | 2.250,00 | 4,80 |
0054 | Caderno brochurão 90fls com pauta (grande) | UNI | 1.250,00 | 6,20 |
0055 | CADERNO BROCHURAO CAPA DURA 90 FLS. COM PAUTA (GRANDE) | Unidade | 850,00 | 6,94 |
0056 | caderno brochurão sem pauta 96 folhas. (grande) | UNI | 700,00 | 7,45 |
0057 | CADERNO CALIGRAFIA, 40 FOLHAS CX C/100 UND. | CX | 3,00 | 300,00 |
0058 | Caderno de desenho/ cartog esp 48 fls s/s gde | UNI | 60,00 | 3,83 |
0059 | Caderno pequeno capa dura com pauta 48 folhas | UN | 450,00 | 2,83 |
0060 | Caixa arquivo morto grande em material de PVC: CORTADA EM MOLDE PROVIDO DE VINCOS QUE POSSIBILITEM DOBRAS, COM RANHURAS E LIGUETAS PARA ENCAIXE DE MODO A FORMAR UMA CAIXA DE FORMATO PRISMÁTICO RETANGULAR | UN | 1.000,00 | 11,66 |
0061 | Caixa arquivo morto média em material P.V.C.: cortada em molde provido de vincos que possibilitem dobras, com ranhuras e linguetas para encaixe, de modo a formar uma caixa de formato prismático retangular. | UNI | 870,00 | 7,66 |
0062 | Caixa de papelão para arquivo, 420 g/m2, com capa Kraft interna e externamente, com trava para fechamento e encaixe em ambas as abas, tamanho (A4) 340x240x140 mm, aproximadamente | UNI | 1.100,00 | 5,35 |
0063 | CAIXA PARA ARQUIVO MORTO PEQUENO OFICIO PLASTICO. CORES | UNI | 230,00 | 10,20 |
0064 | Calculadora de mesa 08 dígitos | UNI | 65,00 | 11,95 |
0065 | Calculadora de mesa 12 dígitos, inversão de sinais, raiz quadrada, porcentagem, memória +/- , tecla 00, rollover, fundo de arredondamento, grand total fundo Mark up, solar e bateria. Dimensões: 14,5x10x3 cm. Garantia de 1 ano. | UN | 9,00 | 19,80 |
0066 | CANETA ACRÍLICA para contorno em pinturas de tecidos, ponta de poliester nas cores variadas | UNI | 80,00 | 9,95 |
0067 | CANETA CORRETIVA 7ML. À BASE DE ÁGUA, SECAGEM RÁPIDA E BOA COBERTURA | Unidade | 200,00 | 5,33 |
0068 | Caneta esferográfica escrita Fina, corpo transparente Cristal com furo central no corpo da caneta cores variadas | UNI | 3.800,00 | 1,20 |
0069 | Caneta esferográfica escrita grossa, corpo transparente Cristal com furo central no corpo da caneta ponta de tungstênio com esfera de 1mm (azul, vermelho e preto) | UNI | 7.000,00 | 1,20 |
0070 | Caneta estilete precisão cartonagem scrapbook, + 5 (cinco) lâminas: reforçado com cabo de alumínio; Modelo: precisão, ponta chanfrada de precisão, tampa protetora para maior segurança na armazenagem. Corpo reforçado em alumínio. Corpo: 12cm. Itens Inclusos: - 01 Caneta Estilete - 05 Lâminas | Unidade | 5,00 | 69,34 |
0071 | CANETA GEL METÁLICA (CORES VARIADAS), | UNI | 60,00 | 12,61 |
0072 | CANETA HIDROCOR GIGANTE C/12 (NEO-PEN OU SIMILAR) | PCT | 110,00 | 10,98 |
0073 | Caneta hidrográfica para flip chart, traço de 1 a 4 mm, caixa com 12 unidades, nas cores azul, preta, vermelha, verde | CX | 130,00 | 18,21 |
0074 | Caneta marca texto, cores variadas, em plástico, diâmetro da ponta 4 mm: Tipo da ponta fluorescente, carga não recarregável. | Unidade | 750,00 | 3,35 |
0075 | CANETA para quxxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxxx , xxxxx xxxx, xxxxx 00 xm, nas cores preta e vermelha. | UNI | 265,00 | 5,10 |
0076 | CANETA PARA RETRO 1.00 mm CORES | UNI | 160,00 | 8,45 |
0077 | Caneta para retro 2.0 mm cor azul e preta | UNI | 160,00 | 5,52 |
0078 | Canudinho fabricado polipropileno, colorido. Pacote com 100 unidades. | PCT | 30,00 | 22,73 |
0079 | Capa para encard new line a4 transparente, colorida e preta | UNI | 100,00 | 0,58 |
0080 | Capa para encadernação: cor preta A4. | UN | 2.500,00 | 0,52 |
0081 | Capa para encadernação transparente A4 | Unidade | 2.500,00 | 0,58 |
0082 | Capa Plástica para Diário de Classe | UNI | 200,00 | 4,35 |
0083 | Chapa de papel o Paraná cinza em alta gramatura.: Formato a5 210x148mm, corte preciso, espessura de 1,6mm, bem rígido, peso 1.010 gramas por metro quadrado, produzido com aparas de papel 100% reciclado, indicado pó trabalhos artesanais e cartolagens em geral. | UN | 140,00 | 12,45 |
0084 | CHAVEIRO PLÁSTICO: CHAVEIRO PLÁSTICO ETIQUETA COM IDENTIFICAÇÃO PARA IDENTIFICAR, CLASSIFICAR E ORGANIZAR CHAVES. POTE 120 UNIDADES. MEDIDAS: 60mm X 27 mm. CORES | UNI | 207,00 | 1,25 |
0085 | Clipes coloridos n° 2.0 c/ 100 unidades | Unidade | 60,00 | 14,09 |
0086 | CLIPES GALVANIZADO n°1/0(00) cx500g | CX | 100,00 | 21,30 |
0087 | Clipes galvanizados n° 2/0 (00) cx 500g | CX | 100,00 | 13,40 |
0088 | Clipes galvanizados nº 6/0 500 g | CX | 100,00 | 11,88 |
0089 | Clipes galvanizados nº 8/0 500g | CX | 100,00 | 14,83 |
0090 | COLA: tecido - 90ml | UNI | 30,00 | 9,50 |
0091 | COLA ADESIVO INSTANTANEO MULTIUSO: de alta resistência, ultrarrápido, adere materiais porosos e não porosos como metais, couros, madeiras, plásticos, borrachas e porcelanas. Adesivo à base de cianoacrilato líquido, proporciona rápida adesão e elevada resistência. É indicado especialmente para colagens de substratos como madeiras, MDF, compensados, detalhes em metal, plásticos, borrachas, couros dentre outr167os. Com pino metálico anti entupimento. média viscosid168ade. e também, o bico fino para uma aplicação com mais p169recisão | Unidade | 200,00 | 14,95 |
0092 | Cola bastão 08g | UNI | 180,00 | 3,40 |
0093 | COLA BRANCA ESCOLAR NÃO TÓXICA 40GRS. | UNI | 1.150,00 | 1,35 |
0094 | COLA BRANCA LAVÁVEL 1000ml. NÃO TÓXICA | Unidade | 170,00 | 13,58 |
0095 | Cola brilhante 25g sortida, não tóxica, cx 06 unidades (gliter) | CX | 60,00 | 14,70 |
0096 | COLA DE ARTESÃO: especial para EVA e isopor silicone liquido 60ml cola de si172licone ideal para artesanato, trabalhos manuais que de173mande de tempo para manuseio. acabamento 100%174 transparente! Uso apropriado em: E.V.A, tecido, mad175eira, metal, isopor, plástico, couro e acrílicos.176 | Unidade | 150,00 | 7,25 |
0097 | COLA EM FITA. MEDIDAS 10M X 8MM, EXCELENTE ADERÊNCIA, FÁCIL APLICAÇÃO, PROPORCIONA UMA COLAGEM LIMPA, RÁPIDA E PRÁTICA. | Unidade | 100,00 | 29,95 |
0098 | COLA GEL PARA DECOPAGEM 100 ML | UND | 30,00 | 14,50 |
0099 | COLA GLITER 35g: , não tóxica, lavável, com bico aplicador e brilho intenso. cores variadas | CAIXA | 130,00 | 5,09 |
0100 | Cola p/ isopor super cola 40grs | UNI | 15,00 | 3,60 |
0101 | Cola para E.V.A 40 grs | UNI | 115,00 | 2,85 |
0102 | COLA POLIACETATO DE VINILHA (PVC) | Unidade | 15,00 | 10,65 |
0103 | CONE PARA SINALIZAÇÃO: CONFECCIONADO EM COMPOSTO SINTÉTICO, 50CM DE ALTURA, COR BRANCA E LARANJA. | Unidade | 20,00 | 28,20 |
0104 | Corda de sisal 2,5mts. | MT | 50,00 | 13,71 |
0105 | CORRETIVO EM FITA -MEDIDA APRIXIMADA 5mm X 5.5 METROS- UNIDADE | UNID. | 327,00 | 5,84 |
0106 | CORRETIVO LIQUIDO á base ´d agua e secagem rápida, 18 ml, acondicionado em frasco plástico resistente. | UNI | 200,00 | 2,80 |
0107 | CRACHÁ plástica transparente com presilha fixa, med. aprox. 70x10mm | UNI | 660,00 | 6,50 |
0108 | Cronometro digital: Profissional C/ Dez Memória possui hora, data, alarme e precisão de 1/100 segundos. Características Tipo: Progressivo; Calendário: Função relógio: Material: Plástico ABS; Características Gerais; Memória para 10 voltas; Contagem regressiva; Indicado para uso em todos os esportes; Precisão de 1/100 segundos; Extremamente resistente e durável; Especificações Técnicas Alimentação: Bateria de Lítio | UNI | 12,00 | 109,60 |
0109 | Dados para jogos RPG 16mm: Cor: Branco Tamanho 1,6cm – 6 Lados Dados para Tabuleiro e Jogos de Desafio Cor: Branco Tamanho 1,6cm – 6 Lados Dados para Tabuleiro e Jogos de Desafio | Unidade | 30,00 | 6,50 |
0110 | Damas- Jogo de Damas: com tabuleiro confeccionado em MDF pintado e serigrafado com tinta ultravioleta atóxica formando casas claras e escura, medindo 30 x 30 cm. 24 peças de plástico (12 peças claras e 12 peças escuras) com 2,5 cm de diâmetro. Embalagem: saco plástico com solapa colorida em papel couchê. | Unidade | 25,00 | 25,00 |
0111 | Diário de Classe Educação Física. | UNI | 100,00 | 9,15 |
0112 | Diário de Classe Educação Infantil - BIMESTRAL | Unidade | 50,00 | 7,50 |
0113 | Diário de Classe NIVEL II - 6º ao 9º Ano | Unidade | 150,00 | 8,75 |
0114 | Diário de classe regime de ciclo ensino fundamental (1º ao 5º ano) | UNI | 80,00 | 15,50 |
0115 | Dicionário escolar da língua portuguesa: Dimensões do produto: 16,6 x 12 | Unidade | 25,00 | 26,95 |
0116 | Dominó: - 28 peças de madeira, com impressão de operações e seus resultados. Acondicionados em caixa de madeira medindo 05x9x27cm. | Unidade | 5,00 | 17,49 |
0117 | Durex colorido 12x30mm | UNI | 500,00 | 2,10 |
0118 | DUREX ESTAMPADO, GLITER E LAMINADO 12X30MM | Unidade | 100,00 | 6,95 |
0119 | Durex transparente 12x30mm | UNI | 510,00 | 1,65 |
0120 | Durex transparente 12x40 mm | UNI | 50,00 | 2,55 |
0121 | DVD-R 4,7 GB (Virgem). | UNI | 50,00 | 3,11 |
0122 | Elástico gominha amarelo, pacote com 500 gramas | PCT | 90,00 | 17,38 |
0123 | ELASTICO LASTEX ESPESSURA DE 0,8 MM, UNIDADE COM 10 METROS | UNID. | 320,00 | 2,65 |
0124 | Envelope 162x229 c/ 1000 unidades | CX | 1,00 | 150,00 |
0125 | ENVELOPE 229X 324 A4: COM 250 UNIDADES COR PARDA | CX | 30,00 | 63,95 |
0126 | Envelope 229x324 A4 c/ 250 unidades: Cor branca | CX | 40,00 | 89,10 |
0127 | Envelope oficio branco s/ CEP os rpc – 70 11x22; | CAIXA | 11,00 | 104,80 |
0128 | ENVELOPE PARA CONVITE 13X18: - CORES DIVERSAS. | UNI | 300,00 | 0,90 |
0129 | ENVELOPE PARA CONVITE 15x20: CORES VARIÁVEIS | Unidade | 300,00 | 0,90 |
0130 | Envelope pardo A4 23X34 CM CX C/ 250 | CX | 55,00 | 77,50 |
0131 | ESCORREGADOR INFANTIL: - MEDIDAS: 125 cm COMP. X 55 CM LARG. X 70CM ALT. COMPRIMENTO DA RAMPA 105CM LARGURA DA RAMPA 32CM, INDICADO PARA CRIANÇAS DE 1 ATÉ 5 ANOS. SUPORTA 30KG | UN | 2,00 | 505,00 |
0132 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 12MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 30,00 | 19,34 |
0133 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 14MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 30,00 | 26,90 |
0134 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 17MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 30,00 | 30,09 |
0135 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 23MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 60 UNIDADES | PCT | 30,00 | 48,88 |
0136 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 25MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 45 UNIDADES | PCT | 30,00 | 47,33 |
0137 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 26MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 70 UNIDADES | PCT | 30,00 | 50,00 |
0138 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 29MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 35 UNIDADES | PCT | 30,00 | 48,49 |
0139 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 33MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 25 UNIDADES | PCT | 30,00 | 47,33 |
0140 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 40MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 20 UNIDADES | PCT | 30,00 | 51,10 |
0141 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 7MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 30,00 | 16,61 |
0142 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 9MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 30,00 | 18,13 |
0143 | Estilete tipo faca com lâmina fina em cabo plástico, resistente. | UN | 170,00 | 2,03 |
0144 | Estilete tipo faca com lâmina larga em cabo plástico, resistente. | UN | 170,00 | 2,53 |
0145 | Extrator de grampo metálico | UN | 10,00 | 2,20 |
0146 | EXTRATOR DE GRAMPO TIPO PIRANHA, FABRICADO EM METAL: EXTRATOR DE GRAMPO TIPO PIRANHA, FABRICADO EM METAL E REVESTIDO COM PLÁSTICO DE ÓTIMA QUALIDADE. PRÓPRIO PARA EXTRAIR GRAMPOS 24/6,26/6 E 26/8 | UNI | 10,00 | 13,45 |
0147 | Feltro com fibras sintéticas cores variadas | METRO | 30,00 | 19,90 |
0148 | FIO DE NYLON 0,20MM 100 METROS COR: TRANPARENTE TAMANHO: 0,20MM | UN | 300,00 | 7,18 |
0149 | fio de silicone para pulseira - 0.8mm 10m | Unidade | 50,00 | 20,95 |
0150 | FIO DE SILICONE0,20MM: Fio de Silicone Transparente, material: 100% Silicone, tamanho 100 metros | Unidade | 20,00 | 65,00 |
0151 | Fita Adesiva de Demarcação de Solo 48mm X 30m -cores variadas: fabricada especialmente para demarcação de solo, resistente e fácil de aplicar. Disponível em várias cores, rolo tamanhos 48mm X 30m, composta de PVC e adesivo acrílico de alta resistência. Pode ser encontrada nas cores: Azul, Preto, Verde, Vermelho, Amarelo, Branco, Roxo, Marrom, Laranja, Zebrada. | Unidade | 200,00 | 38,79 |
0152 | Fita adesiva kraft 18x50: código 3777 com características impermeabilizantes, flexibilidade e boa resistência à tração, garantindo maior segurança no fechamento de uma caixa. Suporta até 60 kg. ideal para o fechamento de caixas pesadas | Unidade | 350,00 | 22,72 |
0153 | FITA ADESIVA LARGA: larga para empacotamento transparente, fechamento de caixas, emendas e reforços. Composição: filme pp biorientado e adesivo acrílico à base d agua, 45 mmx45m (de boa qualidade) | UNID. | 620,00 | 5,67 |
0154 | FITA DE CETIM 10 MM, Nº 2- ROLO COM 50 METROS - CORES VARIÁVEIS. | METRO | 80,00 | 17,25 |
0155 | FITA DE CETIM 40 MM: ROLO COM 50 METROS - CORES VARIÁVEIS. | METRO | 50,00 | 90,00 |
0156 | FITA DE CETIM 50 MM: ROLO COM 50 METROS - CORES VARIÁVEIS. | METRO | 10,00 | 125,00 |
0157 | FITA DE CETIM N.01 07 MM | METRO | 100,00 | 3,20 |
0158 | FITA DE CETIM 20 MM: ROLO COM 50 METROS - CORES VARIÁVEIS. | METRO | 20,00 | 44,30 |
0159 | fita de cetim cores variadas rolo com 100mts n.º 2 50m 10mm | ROLO | 60,00 | 47,45 |
0160 | FITA DE CETIM ESTAMPADA 35mm: , rolo com 10mm. | Unidade | 50,00 | 49,00 |
0161 | Fita Dupla Face 12 x 30. | UNI | 820,00 | 5,73 |
0162 | Fita métrica costura 1,5 m | UN | 100,00 | 3,64 |
0163 | Fitilho para presente 5 m x 50 mts cores variadas | UN | 210,00 | 4,33 |
0164 | Folha de Xxx xxxx 600 x 400 mm (espuma vinílica acetinada), lavável, atóxica e de textura homogênea: acondicionadas em pacotes com até 10 unidades de uma só cor, na cor laranja. | PCT | 100,00 | 15,98 |
0165 | FOLHA DE PAPEL CREPOM 48 CM X 2,0 M. CORES VARIADAS | Unidade | 260,00 | 1,30 |
0166 | FORMINHA PARA DOCE DE PAPEL N 01,02,03,04,05 e 06 | Unidade | 100,00 | 2,72 |
0167 | Furador de papel decorativo de formas diversas 750x750 | UN | 30,00 | 56,73 |
0168 | Furador De Papel E Xxx Xxxxxxx Metálico 1 Furo: Composição: Metal Ideal para papel e E.V.A até 2mm de espessura Características:1 furo de até 6mm Capacidade de folhas: 8 folhas de até 75g | Unidade | 50,00 | 44,63 |
0169 | Gel envelhecedor acrílico a base de água 250ml. Cores: Tabaco, ambar e nogueira. | Unidade | 30,00 | 52,52 |
0170 | Giz branco, para quadro negro, atóxico, antialérgico – aprovado em teste de irritação dérmica. Composição: gipsita desidratada, gesso ortopédico e água 64 palitos de giz | CX | 200,00 | 3,33 |
0171 | Giz colorido, para quadro negro, atóxico, antialérgico – aprovado em teste de irritação dérmica. Composição: gipsita desidratada, gesso ortopédico, água e corantes orgânicos 64 palitos de giz | CX | 60,00 | 5,39 |
0172 | Giz de cera bastão curto e grosso, atóxico, carga inerte. Composição: ceras e pigmentos. Caixa com 12 cores. | CX | 200,00 | 4,95 |
0173 | GIZ ESTACA. CAIXA COM 12 UNID. CORES | CAIXA | 10,00 | 5,55 |
0174 | Glitter PVC 03 gr cores variadas (vidrinho) | UNI | 80,00 | 1,38 |
0175 | Grampeador de mesa grande 22cm para grampear até 100 fls (de boa qualidade) | UNI | 12,00 | 77,48 |
0176 | Grampeador em ferro pintado para grampear 25fls (26/6) | UNI | 130,00 | 25,23 |
0177 | GRAMPEADOR EM METAL, MODELO ALICATE PARA ATÉ 25FLS (26/6): Grampeador Alicate 26/6 até 25 Folhas; Possui estrutura reforçada em aço. Ideal para o uso comercial e escritório. Produzido em aço com acabamento em plástico de alta resistência Perfura até 25 folhas (75g) por vez Utiliza grampos 26/6 Medidas (C x L x A): 144 x 23 x 69mm | Unidade | 100,00 | 38,32 |
0178 | Grampeador grande metal, profissional, 28 cm para 100 fls de 75 gramas | UN | 66,00 | 120,76 |
0179 | Grampeador Tapeçaria/tapeceiro 106: , corpo confeccionado em ABS (plástico de alta resistência), Indicado para decorações, artesanato, tapeçaria, estofados, montagem de cenários, festas infantis, serigrafia e tela de pintura. | Unidade | 15,00 | 116,69 |
0180 | Grampo para grampeador 106/4mm galvanizado: , cx com 2500 unidades, Espessura do arame do grampo:0,61 mm x 0,94 mm, Largura do grampo reto indicado:11,6 mm | Unidade | 30,00 | 19,27 |
0181 | Grampo para grampeador 106/6mm galvanizado: cx com 2500 unidades Espessura do arame do grampo indicado:0,61 mm x 0,94 mm Largura do grampo reto indicado:11,6 mm | Unidade | 52,00 | 49,15 |
0182 | Grampo para grampeador 106/8mm galvanizado: CX com 2500 unidades. Espessura do arame do grampo indicado:0,61mm x 0,94mm. Largura do grampo reto indicado:11,6mm | Unidade | 40,00 | 19,85 |
0183 | Grampo para grampeador 23/8 galvanizado cx c/ 5000 und | CX | 185,00 | 19,43 |
0184 | Grampo para grampeador 26/6 galvanizado cis cx c/ 5000 und | CX | 465,00 | 6,58 |
0185 | Grampo trilho em plástico para pasta de dois furos pct com 50 unidades | PCT | 55,00 | 13,79 |
0186 | Guilhotina de facão corte rápido, utilizado para cortes até 300 mm: Extensão de corte: 30 cm. Capacidade de corte: 12 folhas (75mg/m²). Dimensões e peso C x L x A: maquina: 51 x 27 x 8 cm / área de trabalho: 30,5 x 25,5 cm. Peso 3,30 kg. | UN | 3,00 | 416,95 |
0187 | Inflador de bexigas: com 1400w e motor de dupla turbina. Com 4 bicos, com o bico apropriado para bexigas canudo. Infla até 4 balões em menos de 2 segundos. interruptor isolado para ligar e desligar o mesmo. Fio de alta qualidade, assim fazendo com que o aparelho possa ficar ligado por mais de 8 horas sem pausa. O seu motor também tem que ficar ligado por mais de 8 horas, com o sistema de proteção (que desliga o moto automaticamente em caso de aquecimento). Produto com apenas 19 cm de altura e 20 cm de largura, pesa apenas 1,8k cabe facilmente em uma mochila para o transporte. com uma alça para facilitar o seu transporte. | Unidade | 2,00 | 760,48 |
0188 | Jogo de dominó em madeira 24 pcs (objetos) português. | UNI | 2,00 | 19,45 |
0189 | Jogo de Ludo em madeira com dimensões 44x44x2cm embalagens plásticas | UN | 2,00 | 28,50 |
0190 | Jogo de tabuada em E.V.A. | UNI | 2,00 | 34,50 |
0191 | Jogos de encaixe variados: EM POLIPROPILENO (PP), SELO INMETRO, 100 PEÇAS. | UN | 12,00 | 90,00 |
0192 | Jundbalanço duplo com estrutura | UN | 5,00 | 1.381,50 |
0193 | Kit Árbitro De Futebol Apito Profissional: - Cartões para árbitro de futebol. Caderneta de couro sintético com marcadores de papel, lápis e par de cartões de PVC vermelho (01 und) e amarelo (01 und). Produto profissional de excelente qualidade. - Apito de plástico tipo fox com cordão. Recomendado para treinadores, árbitros, professores de educação física, guias de excursões, guardas de trânsito e outras atividades. Apito profissional de plástico seguro tipo fox sem bolinha. Acompanha cordão de pescoço na cor do apito. Com bocal de silicone. Dimensões: 5 x 2 cm. - Bandeira de nylon laranja e amarela fluorescente, cabo de alumínio de 45 cm com empunhadura emborrachada. Dimensões bandeira: 38 x 33 cm, peso de 67 gramas cada bandeira. Acompanha 01 bolsa e 02 unidades. Ideal para sinalizar quando há infração de impedimento ou saída de bola pelas linhas laterais e de fundos em partidas de futebol e outros esportes de quadra ou campo. | KIT | 2,00 | 365,67 |
0194 | Kit C/ 10 folhas Impressas Papel para Scrapbook: Papel para Scrapbook 180gr entregue IMPRESSO - Medida: 30,5 cm x 30,5 cm | PCT | 50,00 | 69,50 |
0195 | Kit Calibrador + Bomba para bolas: Informações Técnicas Contém: 01 Bomba de Ação Dupla, 03 Agulhas e 01 Calibrador (0-20 LBS) Composição: Polipropileno e alumínio Peso Aproximado: Cerca de 120g. | KIT | 14,00 | 189,95 |
0196 | Kit Colorido de Tinta Corante para HP: Office jet Pro Refil original, lacrado em plástico a embalado em vácuo, sendo ciano 100ml, magenta 100ml, amarelo 100ml e preto 100ml. | Unidade | 145,00 | 260,00 |
0197 | Kit com 10 Coletes dupla face para futebol: treinos etc, 100% Polieste, elástico nas laterais. | Unidade | 2,00 | 297,76 |
0198 | Kit de 4 faixas elásticas (thera band), em loop cada um com tensão progressiva, de diferentes intensidades, tamanho: 120cm de comprimento, largura de caixa: 15cm. Material dos elásticos: Latex | Unidade | 6,00 | 361,75 |
0199 | Kit Refil Tinta com 04 Cores: preto, amarelo, magenta, ciano, para impressora Epson. Refil original, lacrada em plástico a embalado em vácuo, sendo ciano 70ml, magenta 70ml, amarelo 70ml e preto 127ml. 504 K M Y C. | Unidade | 90,00 | 284,00 |
0200 | LÃ VELUDO MOLHADO 100G. | Unidade | 50,00 | 63,58 |
0201 | LAÇO PARA PRESENTE PRONTO 23X44CM PCT 10 UN | PCT | 80,00 | 29,30 |
0202 | LAÇOS PRONTOS PARA PRESENTES: COLORIDO, FITA 21CM. PCT COM 100 UNIDADES. | UND | 50,00 | 69,41 |
0203 | Lança Confete Colorido Metalizado: Comprimento: 30 cm | Unidade | 10,00 | 31,60 |
0204 | LÁPIS BORRACHA: LÁPIS BORRACHA, FORMULA LIVRE DE PVC COM MÁXIMA APAGABILIDAD; BORRACHA ABRASIVA, IDEAL PARA APAGAR PEQUENAS ÁREAS ESCRITAS A TINTA E GRAFITE; PRODUTO ATÓXICO; PRODUZIDO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA. | UNI | 350,00 | 9,47 |
0205 | LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL, CAIXA COM 48 CORES, FORMATO SEXTAVADO: MADEIRA PLANTADA DE ALTA QUALIDADE. FIDELIDADE ENTRE COR DO VERNIZ E A COR DA MINA ATOXICO | UNI | 20,00 | 50,88 |
0206 | Lápis de cor grande c/ 12 unidades Ecolápis fabricado em madeira 100% reflorestada | CX | 2.120,00 | 5,79 |
0207 | Lápis Preto n° 2 caixa c/ 144. Eco lápis fabricado em Madeira 100% reflorestada. | CX | 105,00 | 56,76 |
0208 | Linhas para costura cores variadas cones grandes | UN | 30,00 | 6,22 |
0209 | Livro ata resultado final 06 ao 09 ano 100 fls (de boa qualidade) | UNI | 1,00 | 44,90 |
0210 | Livro ata resultado final 1 ao 5 ano 100 fls (de boa qualidade) | UNI | 5,00 | 47,00 |
0211 | LIVRO ATA, CAPA DURA NA COR PRETA, FORMATO 297X210MM, COM 200 FOLHAS OFF-SET, BRANCAS, PAUTADAS E NUMERADAS. | Unidade | 30,00 | 22,50 |
0212 | Livro ata, capa dura na cor preta, formato 297x210mm, com 100 folhas off-set, brancas, pautadas e numeradas. | UNI | 170,00 | 12,94 |
0213 | Livro ata, capa dura na cor preta, formato 297x210mm, com 60 folhas off-set, brancas, pautadas e numeradas. | UNI | 100,00 | 10,43 |
0214 | LIVRO DE MATRÍCULA ESCOLAR COM TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO PARA REGISTRO: 22 X 32 CM, FOLHAS NUMERADAS DE 01 A 100, PAPEL: BRANCO 63 G. IMPRESSÃO: OFFSET, CAPA: PRETA OU AZUL CARTONADA 240 G COSTURADO. | UNI | 2,00 | 43,90 |
0215 | Livro de ponto 02 assinaturas 100 fls numeradas capa preta | UNI | 30,00 | 29,95 |
0216 | Livro ponto diário ensino fundamental nível 01 02 colunas (entrada e saída) | UNI | 5,00 | 64,25 |
0217 | Livro Protocolo – livro de protocolo para correspondência, com 100 folhas | UN | 135,00 | 13,90 |
0218 | Maleta plástica escolar com alça dimensões do produto: 27x37x6 cm; 998g | UN | 100,00 | 33,95 |
0219 | Maquina perfuradora para encadernação até 20 folhas para espiral simples | UN | 2,00 | 1.000,00 |
0220 | MARCADOR QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL -CORES VARIADAS: Características do Produto:- Recarregável - Sistema Tradicional: com reservatório de poliéster - Largura do traço: 3mm - Volume: 6 ml de tinta Pit Stop (importada da Inglaterra) para quadro branco - Escreve até 800 metros | Unidade | 50,00 | 6,85 |
0221 | Massa de modelar peso caixa c/12, peso liq, 180 gr, atóxica, Medidas aproximadas: 10 x 7 x 4 cm. | UNI | 800,00 | 5,35 |
0222 | Material Dourado constituído por cubinhos, barras, placas e cubão com 611, embalagem Madeira | UNID | 5,00 | 96,55 |
0223 | Meia perola pct c/ 50 unidades 8 mm: CORES VARIADAS | PCT | 25,00 | 6,50 |
0224 | MIÇANGA DE ABS. TAMANHO 2,5MM. PCT10G. CORES | PCT | 30,00 | 8,00 |
0225 | Molha dedo de espuma | UNI | 15,00 | 4,00 |
0226 | Olhos Móvel Pcts. c/ 100 Und. 05mm | PCT | 30,00 | 6,00 |
0227 | Xxxxx Xxxxx Pcts. c/ 100 Und. 10mm. | UNI | 30,00 | 11,80 |
0228 | Olhos Móvel Pcts. c/ 100 Und. 08 mm. | PCT | 30,00 | 10,60 |
0229 | Olhos Móvel Pcts. c/ 100 Und. 12 mm. | PCT | 30,00 | 10,10 |
0230 | Olhos Móvel Pcts. c/ 100 Und. 6 mm | PCT | 30,00 | 8,00 |
0231 | Palito de picole com 50 unidades colorido. | PCT | 30,00 | 6,00 |
0232 | Palito de picolé em madeira ponta quadrada pct c/50 unidades | PCT | 30,00 | 3,10 |
0233 | Palito de picolé em madeira ponta redonda pct c/ 50 unidades | PCT | 30,00 | 3,50 |
0234 | PALITOS DE MADEIRA CLARA, PONTA REDONDA DE BOA QUALIDADE.: MEDIDAS: 11,5 CM, COMPRIMENTO, 7,87 MM DE LARGUR. MATERIAL: MADEIRA PCT. COM 50 UNID | PCT | 30,00 | 4,89 |
0235 | Papel A3 297x420mm pct com 500 fls 75m/g (chamex ou similar) | PCT | 30,00 | 57,45 |
0236 | PAPEL A4 ALCALINO MULT 210X297 PCT500 FLS RECICLADO. | CX | 10,00 | 238,63 |
0237 | Papel A4 alcalino mult 210x297 pct 500 fls reciclado Certificação Iso 90001 e Iso 14001 | PCT | 1.000,00 | 33,45 |
0238 | Papel camurça 40 x 60 cm nas cores variadas | UN | 400,00 | 6,13 |
0239 | PAPEL CARBONO PRETO: PCT COM 50 UNIDADES | PCT | 215,00 | 16,00 |
0240 | Papel cartão 47x66 cores Lisas Sortido | Unidade | 1.850,00 | 1,13 |
0241 | Papel cartolina, material celulose vegetal, gramatura 150g/m2, formato 50x60cm cores variadas | UNI | 1.850,00 | 0,90 |
0242 | PAPEL CARTOLINA LAMINADO 48 X 60CM. VARIAS CORES, PACOTE COM 20 UNIDADES. | PCT | 50,00 | 20,30 |
0243 | Papel Casca de ovo pacote 100 fls. Cores variadas | PCT | 25,00 | 31,95 |
0244 | PAPEL CELOFONE FILME POLIPROPILENO FOLHAS COLORIDAS, DIMENSÃO: 90 X 60MM | Unidade | 250,00 | 1,21 |
0245 | Papel celofane p/ fantasia | UNI | 100,00 | 0,89 |
0246 | Papel Colorsete cores variadas. | UNI | 1.200,00 | 5,35 |
0247 | Papel contact (CORES DIVERSAS), de alta aderência, com tubo central de plástico, 45 cm de largura x 65mm de diâmetro, em rolos de 25 m. Vulcan ou de qualidade equivalente ou superior. | ROLO | 30,00 | 180,00 |
0248 | Papel contact transparente, de alta aderência, com tubo central de plástico, 45 cm de largura x 65mm de diâmetro, em rolos de 25 m. Vulcan ou de qualidade equivalente ou superior. | ROLO | 150,00 | 117,50 |
0249 | Papel Couche 150 g pct com 50 folhas | PCT | 210,00 | 20,31 |
0250 | Papel Crepom italiano 50x250 cm cores variadas | UN | 300,00 | 12,53 |
0251 | PAPEL CREPOM METALIZADO OURO OU PRATA, CAIXA COM 30 UNIDADES | CAIXA | 20,00 | 90,50 |
0252 | PAPEL CREPON, 48x2m comum cores art floc/rts/vmp | UNI | 2.000,00 | 1,10 |
0253 | Papel de seda cores | UNI | 200,00 | 0,38 |
0254 | Papel Diplomata Opaline A4 180gr C/50fls | PCT | 20,00 | 14,25 |
0255 | Papel emborrachado, material borracha EVA, atóxico, com 2mm de espessura, formato 45x60cm cores estampadas | UNI | 300,00 | 4,95 |
0256 | Papel espelho encerado, cores variadas 368x189 | UN | 50,00 | 109,68 |
0257 | Papel fantasia/japonês 50x60 c/ brilho | UNI | 1.100,00 | 0,90 |
0258 | Papel fotográfico dupla face 220g: pacote com 20 folhas papel especial de alto brilho (glossy). Alta resolução para impressão de fotografias. Indicado para impressoras jato de tinta impressão em ambos os lados formato: a4. Embalagem: 20 folhas Gramatura: 220 g/m2. Resolução: 5.760 DPI | PCT | 115,00 | 40,75 |
0259 | Papel fotográfico glossy: brilhante. tamanho a4 com 50 folhas. alto brilho, secagem instantânea. gramatura 180g/m². resistência a impressão digital. não fica marca de dedo na impressão. compatíveis com as impressoras a jato de tinta hp, epson, canon e lexmark. ótima qualidade fotográfica. ideal para todos os tipos de trabalho | PCT | 205,00 | 31,37 |
0260 | Papel fotográfico glossy auto adesivo: 210x297 a prova d´água, secagem rápida. pacote com 50 folhas de papel fotográfico a4 auto adesivas com acabamento glossy. gramatura 130g. | PCT | 15,00 | 47,99 |
0261 | PAPEL KRAFT REFORÇADO 80GR. 60CM X 100M: Especificações: Papel Kraft Natural 80g Monolúcido (um lado fosco e um lado brilhante para melhor aderir à fita adesiva) Peso 4,5 Kg cada bobina. Fabricado com fibras de celulose longas tornando o produto mais resistente. Dimensões: Bobina - 60cm largura x 100mts de comprimento; Acompanha acabamento de plástico para fixar na Vareta de suporte | ROLO | 5,00 | 266,00 |
0262 | Papel Laminado Cores Variadas. | UNI | 260,00 | 1,47 |
0263 | Papel laminado nas cores prata e dourado | UN | 200,00 | 1,73 |
0264 | Papel linho – material apergaminhado, tipo off-set, gramatura 180 g/m², tamanho A4, cor branco. Pct com 50 unidades | PCT | 50,00 | 15,50 |
0265 | Papel manilha 66x96 80g: CORES: MARROM, BRANCO E ROSA. | UNI | 400,00 | 0,70 |
0266 | PAPEL MANILHA KRAFIT 60CM X 000 XX | ROLO | 3,00 | 256,62 |
0267 | Papel ondulado/sanfonado 50x80 cores diversas | UN | 800,00 | 2,95 |
0268 | Papel sapateiro roller a3 – 29,7 x 42 cm | UN | 30,00 | 15,00 |
0269 | Papel sulfite A4 (chamex xamequinho ou similar) pardo reciclado 075g pct 500 fls | PCT | 50,00 | 27,75 |
0270 | Papel tamanho A-4 (210x297mm) 75g/m2 - colorido. Pct c/ 100 fls. (chamex ou similar). | PCT | 400,00 | 6,67 |
0271 | Papel tamanho A-4, (210mm x297 mm, 75g/m2) p/ impressora e fotocopiadora. Pct 500 fls. (chamex ou similar) Certificado INMETRO e CERFLOR.: OBS: CAIXAS COM 10 PCTS | CX | 520,00 | 227,58 |
0272 | Papel tamanho oficio II, (216mm x 330mm, 75g/m2) p/ impressora e fotocopiadora. pcts 500 fls.(chamex ou similar) | PCT | 150,00 | 31,12 |
0273 | Papel vergê 180g, formato: 210mmx297mm pct com 50 fls. Cores variadas | PCT | 30,00 | 16,25 |
0274 | Pasta aba elástica oficio em papel cartão plastificado | UN | 1.100,00 | 5,65 |
0275 | Pasta AZ, lombo largo, ferragem niquelada, prendedor plástico, forração em papel monolúcido, lombada e plastificada com porta etiqueta. | UN | 380,00 | 14,95 |
0276 | Pasta cartão com grampo trilho pvc na cores variadas: - dimensões: 343 x 236 mm - gramatura: 250 a 280 g/m² | Unidade | 700,00 | 3,64 |
0277 | Pasta catálogo com 50 envelopes plásticos, com visor frontal, medindo 243 mmx 333 mm | UN | 650,00 | 20,13 |
0278 | Pasta catálogo preta 100 fls plástico fino | UNI | 300,00 | 31,25 |
0279 | PASTA CLASSIFICADORA COM GRAMPO PLASTICO LONGO: LOMBO REGULÁVEL; PARA CLASSIFICAR DOCUMENTOS; PASTA DOBRADA EM CARTÃO DUPLO 480G FORMATO: 350MM X 250MM X 20MM (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) | Unidade | 1.650,00 | 4,93 |
0280 | Pasta com aba e elástico em cartão duplex: (250g/m²) pintado e plastificado em cores variadas. reforçada com ilhós. ideal para guardar documentos e trabalhos escolares. dimensão 350mm x 240 mm. | PCT | 350,00 | 28,20 |
0281 | Pasta em plástico transparente c/ grampo | UNI | 750,00 | 3,09 |
0282 | Pasta plástica c/ aba e elástico transparente, cores variadas: lavável, atóxico, reciclável e de grande durabilidade. Dimensões: 350 x 235 mm | Unidade | 1.500,00 | 4,56 |
0283 | Pasta plástica c/ aba e elástico medindo 23x35cm lisa ou colorida | UNI | 700,00 | 3,75 |
0284 | Pasta plástica com aba elástica cores variadas 380 x 293 | UN | 1.000,00 | 11,82 |
0285 | Pasta Sanfonada com 12 divisões.: TAMANHO OFICIO. CORES VARIADAS. ACOMPANHADAS DE ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO. | UNI | 300,00 | 29,65 |
0286 | PASTA SANFONADA COM 31 DIVISÕES.: TAMANHO OFICIO. CORES VARIADAS. ACOMPANHADAS DE ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO | Unidade | 50,00 | 67,25 |
0287 | Pasta suspensa em cartão marmorizado pintado 240g/m², plastificado, com haste plástica, visor, etiqueta e grampo plástico. possui 8 diferentes posições para grampo plástico. abas coladas internamente para melhor acabamento do produto. com 6 posições para visor e etiqueta. Medida: 361 x 240mm | Unidade | 350,00 | 5,75 |
0288 | Pasta suspensa em papelão 450grs marmorizada com grampo plástico | UNI | 550,00 | 6,25 |
0289 | Pega varetas plástico: conjunto confeccionado em plástico poliestireno, contendo 32 varetas, em cinco cores diferentes, cada vareta medindo 40cm de comprimento e 8mm de diâmetro, com extremidades arredondadas acondicionado em cx em cartonado | UNI | 200,00 | 32,00 |
0000 | XXX XXXXX 4GB USB 2.0 USM4GN | UNI | 12,00 | 44,00 |
0000 | XXX XXXXX 8GB USB 2.0 USM8GN | UNI | 45,00 | 38,40 |
0292 | PERCEVEJO CX com 100 UNDs: METÁLICOS COLORIDOS CORES VARIADAS CX COM 100 UNDS | CX | 15,00 | 5,70 |
0293 | perfurador de papel perfuração máxima 60 folhas, dimensão 115x165x180mm, altura 10mm, base e cabo ferro fundido. | UNI | 28,00 | 89,99 |
0294 | Perfurador médio central 13 cm, máximo 10 folhas | UNI | 60,00 | 16,46 |
0295 | Peteca (com camada de borracha) peso 35 gramas 20x5cm: com formato base pano. | UNI | 40,00 | 13,29 |
0296 | PILHA ALCALINA-PALITO AAA 1.5V PCT 2 UND | UNI | 400,00 | 4,43 |
0297 | PILHA ALCALINA A PCT COM 02 UNIDADES | UNID. | 230,00 | 8,85 |
0298 | PILHA ALCALINA MÉDIA C 1,5V CARTELA COM 02 UNIDADES | PCT | 100,00 | 18,70 |
0299 | PILHA ALCALINA PEQUENAS AA1.5V AM33-B2pct c/ 02unidades | UNI | 500,00 | 6,20 |
0300 | Pincel atômico ponta chata 4.0mm cores (de boa qualidade) | UNI | 200,00 | 3,93 |
0301 | Pincel atômico ponta redonda: cores variadas de boa qualidade, tinta à base de água com grande reservatório, garantindo traço de qualidade por mais tempo. | Unidade | 200,00 | 4,20 |
0302 | Pincel chato de cabo longo amarelo: com a ponta em cerdas naturais e virola em alumínio, cabo em madeira. indicado para pintura em telas painel, mural e tecidos. pode ser utilizado com tinta acrílica, artesanato, cerâmica, estamparia, estêncil, tecidos, tecido fino, tela/acrílica, tela/óleo, tintas a base d'água e tintas diversas. Comprimento das cerdas: 1.8x2.0 cm | Unidade | 250,00 | 3,58 |
0303 | Pincel chato de cabo longo amarelo com a ponta em cerdas: naturais e virola em alumínio, cabo em madeira. indicado para pintura em telas painel, mural e tecidos. pode ser utilizado com tinta acrílica, artesanato, cerâmica, estamparia, estêncil, tecidos, tecido fino, tela/acrílica, tela/óleo, tintas a base d'água e tintas diversas. Comprimento das cerdas: 1.5x1.7 cm | Unidade | 400,00 | 7,07 |
0304 | Pincel de cerda chanfrado para pintura em tecido | UN | 40,00 | 11,45 |
0305 | Pincel de cerda chato pata pintura em tecido | UN | 40,00 | 10,96 |
0306 | Pincel de cerda redondo para pintura em tecido | UN | 40,00 | 6,75 |
0307 | Pincel p/ pintura chato (cabo de madeira) | UNI | 40,00 | 4,52 |
0308 | Pintura a dedo 30 ml cx c/ 06 unidades | UNI | 35,00 | 13,62 |
0309 | Piscina de bolinhas baby 1,00 m x 1,00 m | UN | 2,00 | 990,25 |
0310 | PISTOLA GRANDE PARA COLA QUENTE | UNI | 75,00 | 31,45 |
0311 | Pistola para cola quente pequena. | UNI | 75,00 | 22,20 |
0312 | PLACA DE EVA COM GLITER 40 X 48 CM, PCT C/ 10 UND. CORES VARIADAS | Unidade | 250,00 | 31,61 |
0313 | PLACA DE ISOPOR nº 30: mm | Unid. | 60,00 | 8,60 |
0314 | Placa em eva atoalhada: 40x48 cm, lavável, atóxica e de textura homogênea, acondicionadas em pacotes com até 10 unidades. cores variadas espessura: 2,0mm aproximadamente | PCT | 150,00 | 60,00 |
0315 | Placa em eva estampada: 40 x 60 cm: lavável, atóxica e de textura homogênea, acondicionadas em pacotes com até 10 unidades. Estampas variadas | PCT | 350,00 | 52,45 |
0316 | Placa em eva lisa: 40 x 60 cm: , lavável, atóxica e de textura homogênea, acondicionadas em pacotes com até 10 unidades. cores variadas | PCT | 450,00 | 21,60 |
0317 | PLACAS DE TATAME EM EVA 1x1 COLORIDO 20MM DE ESPESSURA | UN | 80,00 | 94,87 |
0318 | Plástico Para Plastificação Polaseal A3: Medidas: 303 x 426 mm (30,3 x 42,6 Cm) Espessura: 0,05 mm (125 Micras) Embalagem: 100 Unidades Resistente ao Calor Alta Transparência A Prova d água Proteção UV | PCT | 12,00 | 406,95 |
0319 | Porta caneta/lápis em material 100% acrílico | UNI | 135,00 | 13,50 |
0320 | Porta clipes em material 100% acrílico | UNI | 93,00 | 12,70 |
0321 | POTE BLOCOS DE MONTAR 70 PEÇAS | UNI | 10,00 | 65,95 |
0322 | Prancheta oficio c/ prend metal | UNI | 320,00 | 8,67 |
0323 | Prancheta Tática Magnética Com Pasta Futebol de Campo: A Prancheta Tática Magnética Com Pasta Futebol de Campo auxilia o trabalho dos técnicos no momento de coletar e repassar as informações táticas que podem ser decisivas. Prancheta Tática Magnética Com Pasta Futebol de Campo Kief Contém: Pasta com fechamento em zíper e compartimento lateral; Prancheta magnética; Jogo com ímãs com 2 Jogos de 11 unidades e mais 1 Unidade referente a bola; 1 Caneta; Canetão;1 Cordão para apito; Cordão para apito; Caderneta para estratégia; 1 Apito; Toss;1 Par de Cartão Árbitro Fluorescente; Dimesnsões: 36 Cm de Comprimento e 24 Cm de Largura; Peso aproximado: 1.080 kg. Composição: pasta: em couro. | Unidade | 6,00 | 253,66 |
0324 | Purpurina em pó metálico, extra fino, cores variadas embalagem com 100 g | UNI | 100,00 | 78,55 |
0325 | Quadro Lousa Branca Fórmica Moldura Alumínio 150 x 120 cm: fundo em mdf, moldura em alumínio com 2 cm de espessura e suporte para apagador. Ideal para salas de aulas, reuniões, palestras e etc. Alta durabilidade. Não fica manchando | Unidade | 5,00 | 396,96 |
0326 | Quadro lousa verde quadriculada com moldura de madeira: e suporte para giz e apagador acoplado, medindo aproximadamente 3,0 x 1,2 | UN | 10,00 | 580,00 |
0327 | REDE DE FUTEBOL SOCIETY: Dimensões: 3,20m na largura, 2,10m de altura, 1,00m de recuo inferior e 0,60m de recuo superior; Malha: 12x12cm; Fio: Confeccionada no fio 2mm; Material: Polietileno de alta densidade - 100% virgem, com tratamento contra as ações do tempo (U.V); Cor: Branca; | Unidade | 2,00 | 462,50 |
0328 | REDE DE FUTESAL: Composição: Fio 3,0 de Nylon de alta resistência, malha 12; Tamanho: (LxA) 3,0x2,10; Lateral: superior 0,50 - inferior 1.20 m; Peso aproximado: 1,8 kg: Conteúdo da embalagem: 2 Unidades. | Unidade | 2,00 | 400,00 |
0329 | REDE DE VÔLEI OFICIAL 4 FAIXAS COM PORTA ANTENA: Produto oficial confeccionado conforme as regras oficiais da CBV, podendo ser utilizado em competições e campeonatos oficiais. Medidas da rede: Largura: 9,5 ms Xxxxxx: 1 m. Malha: 10 x 10 cm. Fio: Espessura: 2mm. Material: 100% PEAD (Polietileno virgem de Alta Densidade). Fio trançado (oferece maior resistência e durabilidade). | Unidade | 2,00 | 220,50 |
0330 | Refil Tinta Reabastecedora p/ Marcador Quadro Branco 20ml, diversas cores: De boa qualidade; Rende até 10 recargas. | Unidade | 50,00 | 4,85 |
0331 | Régua em poliestireno 30 cm transparente | UNI | 930,00 | 1,74 |
0332 | Régua em poliestireno 60 cm transparente | Unidade | 160,00 | 5,63 |
0333 | Saco plástico transparente celofane: saco plástico pp transparente liso medida 25x 35 cm pct com 50 unid | Unidade | 125,00 | 49,04 |
0334 | SAQUINHOS PLÁSTICOS DECORADOS PARA LEBRANCINHAS: MEDIDA: 15 X 10CM, PCT COM 100 UNIDADES. | PCT | 50,00 | 35,00 |
0335 | Saquinhos plásticos decorados: para lembrancinhas, medida 20x 30 cm pcte com 100 unidades | Unidade | 150,00 | 65,00 |
0336 | Suporte Para Balão 33cm Pct.c/10: Suporte plástico de encaixe para fixar balões muito utilizado em decorações de festas. Dimensões: Largura - 6cm, Altura - 2cm e Comprimento - 33cm. Pct.C/10 | PCT | 50,00 | 31,95 |
0337 | Tabela De Basquete Profissional 180 X 120 com aro e rede: Com Aro Duplo Profissional (sem mola) Tabela fabricada com compensado naval de 19,6 mm, Super resistente a água Pintura esmalte automotiva, branco e preto. ***Moldura e cantoneiras em aço ***Aro Profissional Top** Medidas da tabela: L x A (1,8 x 1,2) Medidas do aro: (46 cm diâmetro). Medidas da Embalagem C x L x A: (1,85 x 1,24 x 0,23) m | Unidade | 2,00 | 2.548,46 |
0338 | Tapete amarelinha grande em EVA. Kit com 10 placas multicoloridas de 32cm x 32cm x 8mm + disco em EVA embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e selo do INMETRO. | Unidade | 2,00 | 152,50 |
0339 | Tapete de alfabeto grande em EVA 8 mm, de espessura com 26 peças nas dimensões 30x30x0,5 cm | Unidade | 2,00 | 256,19 |
0340 | TECIDO CETIM SEM LYCRA LISO 3,0M DE LARGURA. | METRO | 30,00 | 43,45 |
0341 | Tecido cetim, composição: 100% algodão, tecido de aspecto brilhante: absolutamente liso e macio (cores diversas a definir no pedido) | METRO | 100,00 | 23,45 |
0342 | Xxxxxx xxxxx, composição: 100% algodão, descrição: tecido leve de algodão cardado, estampado em várias cores com desenhos de flores diversas. | METRO | 170,00 | 18,50 |
0343 | TECIDO JUTA COLORIDA 100% FIBRA NATURAL 1M LARGURA. | METRO | 50,00 | 25,41 |
0344 | TECIDO JUTA NATURAL 100% FIBRA NATURAL 1M LARGURA. | METRO | 70,00 | 21,25 |
0345 | TECIDO MALHA LYCRA PARA DECORAÇÃO TETO TENCIONADO 1,80 LARGURA | METRO | 220,00 | 22,51 |
0346 | Tecido Oxford com 3 metros de largura, composição: 100% poliéster, descrição: tecido inglês com desenho tafetá e com densidade idêntica de urdume e trama (cores diversas a definir no pedido) | METRO | 150,00 | 30,80 |
0347 | Tecido para toalha de mesa, tipo plástico flanelado: vendida por metro contendo estampas coloridas. | METRO | 100,00 | 20,77 |
0348 | Tecido tule, composição: 10% poliéster, tecido tramado: em rede com furos redondos ou hexagonais, o que produz efeito final de transparência (cores diversas a definir no pedido). | METRO | 100,00 | 23,95 |
0349 | Tecido xadrez, composição: 100% algodão, largura: 1,4 m | METRO | 50,00 | 21,00 |
0350 | Tela de pano para pintura – 30 x 30 cm Branca | UN | 50,00 | 17,77 |
0351 | Tela de pano para pintura – 40 x 40 cm Branca | UN | 50,00 | 29,25 |
0352 | Tela de pano para pintura – 40 x 50 cm Branca | UN | 50,00 | 24,43 |
0353 | Termolina Leitosa 250ml: Descrição: Para proteger costuras e bordados, evitando o desfiamento em trabalhos de recorte. Pronta para o uso. Apresenta acabamento incolor após a secagem. Aplicar com pincel sobre a pintura já seca. Para reforçar seu efeito, aplicar duas demãos pelo avesso e duas pelo direito, intercalando a secagem. | Unidade | 50,00 | 28,84 |
0354 | Tesoura Cabo plástico serrilhada com ponto em aço inox | Unidade | 45,00 | 28,50 |
0355 | Tesoura decorativa | UNI | 30,00 | 17,34 |
0356 | Tesoura escolar s/ ponta inox cabo PVC | UNI | 500,00 | 4,03 |
0357 | Tesoura multiuso cabo plástico grande 21,5cm em aço inox | UNI | 170,00 | 15,00 |
0358 | TESOURA PROFISSIONAL PARA COSTUREIRA LÂMINA 8: com maior durabilidade do fio de tratamento térmico, cabo em polipropileno. | Unidade | 32,00 | 30,43 |
0359 | THERA BAND 08: KIT DE 4 FAIXAS ELÁSTICA COM RESISTENCIAS PROGRESSIVAS. COM 5CM DE LARGURA CADA FAIXA E 1.20CM DECOMPRIMENTO. COM INTENSIDADES (LEVE MÉDIO, FORTE E EXTRA FORTE) | Unidade | 20,00 | 337,74 |
0360 | TINTA GUACHE, ATÓXICA, SOLÚVEL EM ÁGUA, 15 ML CAIXA COM 6 CORES: Aplicações: para pintura a pincel em papel, papel cartão, cartolina e EVA, produto não indicado para uso na pele, NÃO tóxico | CAIXA | 600,00 | 4,39 |
0361 | Tinta guache, atóxica, solúvel em água, 250 ml cores variadas | Unidade | 350,00 | 6,41 |
0362 | Tinta p/ pincel atômico 37 ml cores variadas | UNI | 42,00 | 5,35 |
0363 | Tinta para carimbo cores variadas 40 ml | UNI | 160,00 | 5,88 |
0364 | Tinta para tecido 250 ml cores variadas | UNI | 225,00 | 22,20 |
0365 | TINTA PARA TECIDO 37ML CORES VARIADAS | UN | 400,00 | 5,00 |
0366 | Tinta relevo não tóxica, 15 ml, nas versões: cores, metálica, fluorescente, gliter, acqua e baby.: Embalagem com a identificação do produto e marca do fabricante, prazo de validade. | UNID. | 62,00 | 9,45 |
0367 | Tinta spray 360 ml dourado | UNI | 65,00 | 19,31 |
0368 | TINTA SPRAY 360ml: nas cores preto fosco, vermelho, verde, amarelo, azul, rosa, laranja, roxo, lilás, marrom, grafite, cinza. | Unidade | 95,00 | 17,47 |
0369 | Tinta spray 360ml prateado metálico | UNI | 65,00 | 19,31 |
0370 | TINTAS antialérgicas para pintura facial cores variadas | UNI | 160,00 | 16,07 |
0371 | Tnt 1,40 largura cores variadas | MT | 152,00 | 3,21 |
0372 | Tnt rolo com 50 m de largura, cores variadas | ROLO | 130,00 | 178,95 |
0373 | Visor Etiqueta p/ pasta suspensa. Cx c/ 50 und. | CX | 35,00 | 8,75 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 1.057.117,83 |
4 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1- Os produtos, devidamente descritos neste Termo de Referência, serão adquiridos de conformidade com a necessidade do Município de São João da Lagoa, mediante Ordem de Fornecimento, não estando esta, obrigada à aquisição de quantidades mínimas ou máximas;
4.2 - Os produtos, objeto do presente Termo de Referência, deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria solicitante, acompanhados da respectiva Nota Fiscal e documentação pertinente ao pedido.
4.3 - A mão de obra para o transporte e descarregamento dos produtos correrá, exclusivamente por conta da empresa contratada.
4.4- A entrega deverá ser feita, mediante Ordem de Fornecimento, de forma parcelada, nas quantidades solicitadas pela Contratante, de acordo com as necessidades da solicitante.
4.5 - O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município de São João da Lagoa, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
5 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 – A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da requisição de fornecimento, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
5.2 – A entrega dos produtos deverá ser feita de forma parcelada, de acordo com as necessidades, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pela Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
5.3 - O Município de São João da Lagoa, não estará obrigado a adquirir o quantitativo total, devendo adquirir conforme a necessidade.
5.4 - Os atrasos na entrega e outros descumprimentos de prazos poderão ser considerados inexecução contratual, caso ultrapassem, no total, 5 (cinco) dias, sendo aplicadas as sanções previstas no Edital e seus anexos, sem prejuízo das cominações legais previstas.
5.5 - A empresa deverá comunicar, com 48 horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega do objeto;
5.6 - A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante, com vistas à verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes neste termo de referência.
5.7 - Os produtos ofertados deverão ser entregues em embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento e sem vestígios de violação, fazendo constar a descrição completa dos produtos e os seguintes dados: marca, modelo, data de fabricação e validade, de acordo com as características individuais de cada produto, bem como o número do lote na embalagem.
6. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, não aceitará ou receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
6.2. O Município de São João da Lagoa reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso e / ou em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo, podendo rescindir o contrato ou aplicar as penalidades e sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do processo, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.4. As despesas de transporte são por conta do fornecedor.
6.5. O contratado se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo gestor/fiscal de contrato do Município de São João da Lagoa.
6.6. A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas os produtos que vierem a ser recusados sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
6.7. Os produtos que serão entregues pelo fornecedor deverão ser da mesma marca indicada na proposta apresentada, sempre que houver, e deverão atender as especificações solicitadas, sob pena de não recebimento dos mesmos.
6.8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta. Se for entregue em desacordo com as especificações descritas no edital, deverá ser substituído pelo respectivo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas depois da entrega e conferência do mesmo.
6.9. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município de São João da Lagoa, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais.
6.10. A entrega realizada em desacordo com os itens anteriores resultará na aplicação das sanções previstas no edital de licitação.
6.11. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em associação do contratado com terceiros, sem autorização prévia do Município de São João da Lagoa, por escrito, sob pena de aplicação de sanção ou de rescisão contratual.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar o objeto deste Termo dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
7.2. Executar o contratado responsabilizando-se pela perfeição técnica dos produtos entregues.
7.3. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
7.4. Fornecer materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação própria.
7.5. Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
7.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
7.7. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
7.8. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de São João da Lagoa de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.9. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos materiais, e atender aos chamados da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
7.10. Aceitar, nos termos do §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicialmente registrado.
7.11. Responsabilizar-se pela quantidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
7.12. Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem defeitos ou incorreções.
7.13. Entregar imediatamente nos locais indicados os materiais solicitados de acordo com as especificações deste Termo, no Edital e na Autorização de Fornecimento.
7.14. Não será aceito em hipótese alguma produtos adulterados ou fora das especificações e qualidades estabelecidas neste termo.
7.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa anuência da Contratante.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
b) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no material fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado.
9. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
9.1- O recebimento provisório, para posterior verificação da conformidade dos produtos com as exigências deste Termo de Referência e do Edital dar-se-á em até 01 (um) dia, contado a partir da efetiva entrega dos materiais;
9.2- O recebimento definitivo dar-se-á em até 02 (dois) dias após o recebimento provisório, de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência;
9.3- Serão rejeitados no recebimento os produtos com especificações diferentes das constantes deste Termo; 9.4- Fazendo-se necessário a substituição de algum item, a CONTRATADA terá o prazo de até 01 (um) dia para executá-la, contado do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico, devendo ser mantidos os preços inicialmente contratados;
9.5- A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos e a quantidade deverá ser igual àquela constante da Ordem de Fornecimento.
10. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.
11. DO PREÇO MÁXIMO
11.1 O custo estimado da aquisição e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços.
11.2. Os valores não poderão ultrapassar os preços máximos estabelecidos no item 3 deste Termo de Referência.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como, cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
13. DOS DESLOCAMENTOS
13.1. Qualquer despesa com transporte e/ou frete ou demais custos relativos à entrega do objeto licitado, correrão por conta da empresa vencedora do certame.
14. DAS AMOSTRAS
14.1 A Pregoeira poderá solicitar ao licitante declarado vencedor amostra dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, no horário das 08:30 h às 11:30h e das 13:30 h às 16:30 h no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação.
14.2 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) em número mínimo de 1(uma) unidade do item, entregues na embalagem original, de acordo com o edital e a legislação pertinente;
14.3 A(s) amostra(s) devem ser apresentadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após solicitação do(a) Pregoeira(a), em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do Processo Licitatório, nº do Pregão e do lote, devendo ser protocolizado na sala da Licitação Da Prefeitura Municipal, na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX;
14.4 O licitante que não puder encaminhar amostra(s) no prazo acima indicado deverá solicitar sua prorrogação, no endereço supracitado ou por e-mail, desde que por motivo justificado e aceito pela Pregoeira, que definirá novo prazo para o envio do produto, sob pena de desclassificação;
14.5 Em casos específicos, quando for inviabilizada a apresentação da amostra por justificativa aceita pela Pregoeira, poderá ser enviado folder que contenha a especificação detalhada do produto, ou poderá haver indicação de locais, dentro do Município de São João da Lagoa, onde o produto possa ser encontrado;
14.6 A(s) amostra(s) entregue(s), se aprovada(s), será(ão) computada(s) no quantitativo do objeto a ser entregue;
14.7 A(s) amostra(s) reprovadas(s) permanecerá(ão) à disposição do licitante que será notificado para retirá- la(s) na Coordenadoria de Licitação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da notificação, eximindo-se o Município de São João da Lagoa de qualquer ônus por inutilização ou dano decorrentes de testes efetuados no produto; todas as despesas com sua devolução correrão a cargo do licitante;
14.8 A(s) amostra(s) não recolhida(s) no prazo estipulado será(ão) INUTILIZADA(s). Ou SERÁ DADA DESTINAÇÃO, NO ENTENDIMENTO DE QUE O LICITANTE ABDICOU DA AMOSTRA, SEM GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO;
14.9 O exame prévio de amostras será realizado pela Equipe técnica municipal, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência;
14.10 Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. A prefeitura Municipal de São João da Lagoa recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo;
14.11 Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Ordem de Fornecimento respectiva não sendo aceito parcelamento de entregas.
14.12 Os produtos deverão conter nas embalagens individuais data de fabricação e data de validade de forma legível.
14.13 Os produtos serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com a quantidade, especificação e preço, comparando-se os dados descritos na Ordem de Fornecimento com a Nota Fiscal.
14.14 Caso a licitante melhor classificada venha a apresentar amostras em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, serão convocadas as demais propostas, respeitando-se a classificação disposta no mapa de lances com a devida ordem de classificação.
15. SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
15.1. Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, na Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual n.º 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto Estadual n.º 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas, com destaque:
1. utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
2. utilização de madeira de origem comprovada (comprovação de que a madeira foi extraída de forma legal com a respectiva autorização do órgão competente);
3. emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social, em atendimento ao inciso III, art. 6º do Decreto Estadual n.º 46.105/12);
4. redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis;
5. utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído;
6. utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade;
7. observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000;
15.2. Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
16. GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão do contrato será realizada pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
16.2. Um servidor do Almoxarifado será nomeado fiscal do contrato, que zelará pela fiel execução do contrato, em consonância com as especificações deste Termo de Referência, tomando as providências cabíveis no caso de descumprimento, parcial ou total, das condições pactuadas.
ANEXO II (MODELO)
CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ sob o n° ............................ e Inscrição Estadual sob o n° ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) d(os) outorgante(s)) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n°........................ e CPF n° ......................,nomeia(m) e constitui(em)
seu bastante procurador(a) o(a) Sr(a) ....................................., xxxxxxxx(a) da cédula de Identidade RG n°
......................... e CPF n° ........................, a quem confere(irmos) amplos poderes para representar a (razão Social da Empresa) perante à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG, no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL n° / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fase do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica)
Observações: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal.
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº
, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93
(em papel timbrado da licitante)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº /2022 da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA /MG que:
- os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA
........timbre ou identificação do licitante........
CNPJ:
ENDEREÇO:
E-mail:
Telefone / fac símile:
Representante: Nome:
Identificação Referente: Pregão Presencial n.º
A presente proposta tem como objeto o fornecimento do(s) iten(s) abaixo discriminado(s), de acordo com as especificações constantes do edital licitatório referente ao pregão em epígrafe.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E ESPORTIVO, DESTINADOS AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ITEM | QTDE | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VLR UND | VLR TOTAL |
R$ | R$ |
1. Declaramos que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
2. Declaramos expressamente que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos indiretos, tais como impostos, taxas, fretes.
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.494/0001-28, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx, aqui representado pela Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, para formalização de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E ESPORTIVO,
DECIDE Registrar os Preços da empresa , CNPJ nº , com endereço na , representada pela
, RG nº , CPF , de acordo com a classificação por ela alcançada, por item, na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09/06/1994 e das demais normas legais aplicáveis, e ainda regido o presente certame pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a qual apresenta sequência de classificação observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se segue:
1 - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E ESPORTIVO, DESTINADOS AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Parágrafo único - Integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência do edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial por Registro de Preços nº /2022.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o município de São João da Lagoa não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de São João da Lagoa, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. Os itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas e os preços unitários estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item nº _ | Descrição | Vlr Und | Vlr Total | Marca |
4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
4.5. A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição de fornecimento, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
5 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
5.2. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
5.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de São João da Lagoa se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
5.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5.6. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.6.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
5.7. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
5.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.9.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.9.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
5.9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.9.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
5.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
5.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
5.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
5.14. Caso o município de São João da Lagoa não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.15. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
5.17. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, constantes da Nota de Empenho específica/contrato ou outro instrumento hábil.
7 - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo entregue, e efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
7.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos materiais.
7.3. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
7.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.5. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
7.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
7.8. A partir de 1º de dezembro de 2010, as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
8 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9 - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
9.1.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no Edital.
9.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco nos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
9.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Ente as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
9.7. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
10 - DISPOSIÇÔES FINAIS
10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº.
/2022 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da secretaria municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
11 - DO FORO
11.1. As partes contratantes elegem o foro de Coração de Jesus - MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São João da Lagoa (MG), ......... de .................................................. de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Prefeitura Municipal de São João da Lagoa Empresa.....................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Rep. Legal: ............................................
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2 RG.
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A ......
São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.224.304/0001-63, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, aqui representado pela Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, e, a , situada
na Av/Rua..................., n.º ..............., bairro ..............., cidade ................, inscrita no CNPJ sob n° ,
daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) .................., portador da CI sob nº. .............., inscrito no CPF sob n°. ................., com fulcro na Lei n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital do Pregão n.º /2022, pelos termos da proposta da Contratada, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Observação: a inclusão ou a exclusão dos itens desta cláusula será feita conforme a adjudicação dos itens do objeto.)
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E ESPORTIVO, DESTINADOS AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme segue:
Item | Quant. | Und | Descrição | Vlr Und |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E SUA EXECUÇÃO
2.1 – A CONTRATADA se compromete a fornecer a CONTRATANTE, o objeto desta licitação, parcialmente, de acordo com as necessidades municipais em até 05 (cinco) dias úteis após solicitação efetuada pelo setor requisitante.
2.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
2.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
2.3.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.3.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2.3.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de entrega do bem uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
2.5 - O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
2.6 – O fornecimento dar-se-á a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total para o objeto presente é de R$ ( ). O Contratante pagará ao Contratado o valor unitário conforme especificado na cláusula primeira deste instrumento contratual.
3.2.O pagamento será efetuado, conforme quantitativo entregue, e efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal na Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG, situada à Av. Coração de Jesus, 1005 – Centro, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
3.3. No valor acima estão incluídos todos os descontos ou despesas tais como: frete, impostos, seguros e outros referentes ao fornecimento do objeto contratado.
3.4. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
3.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.6. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o item 8.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.7. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo do contrato será até , contados da assinatura deste instrumento, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
5.1 – Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição de material de expediente, didático e esportivo, bem como para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
/20 , A /ATA DE Registros de Preços nº /20 constantes do Processo nº /20 , e em especial, a proposta de Preços e os Documentos de habilitação da CONTRATADA.
5.2 – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DEPARTAMENTO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1 - É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes da aquisição previste neste contrato onerarão a dotação:
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Entregar o objeto deste Termo dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
8.2. Executar o contratado responsabilizando-se pela perfeição técnica dos produtos entregues.
8.3. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
8.4. Fornecer materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação própria.
8.5. Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
8.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
8.7. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.8. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de São João da Lagoa de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8.9. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos materiais, e atender aos chamados da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
8.10. Aceitar, nos termos do §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicialmente registrado.
8.11. Responsabilizar-se pela quantidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
II - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
b) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no material fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
9.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da contratada, assegurará ao contratante o direito de dá-lo por rescindido, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, por ato unilateral e escrito e sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização.
10.2 – Dar-se-á, também, a rescisão por acordo entre as partes;
10.3 – Poderá, ainda, ser rescindido o contrato em razão dos seguintes motivos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) atraso no início ou interrupção do fornecimento dos materiais objeto deste termo, regularmente solicitados;
c) cometimento reiterado de faltas durante a execução do contrato, conforme advertências da Administração;
d) Em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93.
10.4 - A rescisão de que trata esta cláusula acarretará a retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, porventura existentes, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
10.5 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela contratante, lavrando-se o respectivo termo, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão nº.
/ , bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG, renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de único teor e validade, e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para um só efeito legal, devidamente conferido pela Assessoria Jurídica do município de São João da Lagoa, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
São João da Lagoa (MG), ......... de .................................................. de 20.....
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Prefeitura Municipal de São João da Lagoa Empresa.....................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Rep. Legal: ............................................
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2 RG.
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL POR E-MAIL / SITE
Razão Social CNPJ n°
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx e / ou site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de de 2022.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de São João da Lagoa e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do Fone/Fax (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, pelo sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do presente recibo ao Departamento de Licitação implicará o não envio à Vossa Senhoria, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como quaisquer informações adicionais.