Contract
CONVÊNIO PARA CAPACITAÇÃO EM INGLÊS TÉCNICO VOLTADO AO MERCADO DE ÓLEO E GÁS E MÓDULOS DE PROGRAMAÇÃO, ARDUÍNO E ROBÓTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O – INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE E A EMPRESA SLB SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO
À | EDUCAÇÃO, | PESQUISA | E |
DESEN | VOLVIMENTO | CIENTÍFICO | E |
TECNOLÓGICO FLUMINENSE - PRÓ-IFF, NA FORMA ABAIXO.
1º PARCEIRO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FLUMINENSE – IFFluminense, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, inscrito no CNPJ sob n° 10.779.511/0001 -07, sediado na rua R. Cel. Xxxxxx Xxxxxx, 357 - Parque Santo Antonio, Campos dos Goytacazes - RJ, 28080 - 565, neste ato representado por seu Magnífico Reitor, Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial de 03 de abril de 2020, publicado no D.O. U. de 06 de abril de 2020.
2º PARCEIRO: SLB SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA ., sociedade empresária limitada brasileira, com sede no Município e Estado do Rio de Janeiro, Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 , 00x Xxxxx - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00000 - 000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.319.931/0001 -43 , neste ato representada pelo seu representante legal infra-assinado, doravante denominada “Schlumberger”, PARCEIRO PRIVADO.
3º PARCEIRO: FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE – PRÓ-IFF,
fundação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 04.016.579/0001 -31 , sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000
- Parque Leopoldina, CEP: 28051 -286, Campos dos Goytacazes/RJ neste ato representada pela sua Superintendente, Sra. Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, aposentada, doravante denominado FUNDAÇÃO DE APOIO PRÓ-IFF .
JUSTIFICATIVA:
I. O IFFLUMINENSE, foi criado em dezembro de 2008, pelo Governo Federal, a partir dos CEFET´s e Escolas Agrotécnicas vinculadas às Universidades Federais. O projeto de expansão da Rede Federal foi iniciado em 2005;
II. O IFFLUMINENSE nasce voltado para o mercado de trabalho com a responsabilidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e educacional das regiões onde está instalado;
III. Conforme a Lei Federal nº. 11 .892, de 29 de dezembro de 2008, em seu art. 2 º, os Institutos Federais são Instituições de Educação Superior, Básica e Profissional, pluricurriculares e multicampo, especializados na oferta de Educação Profissional e Tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta lei. O parágrafo 2º do referido artigo garante que no âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de Instituições Acreditadoras e Certificadoras de Competências Profissionais;
IV. Na seleção e execução de seus projetos, deve estar presente o seu compromisso por ações que possam ser revertidas em benefícios para a sociedade, projetos que possam melhorar as condições de acesso aos bens sociais, principalmente por part e daqueles que, em qualquer outra situação, teriam muito mais dificuldade em ter um curso profissionalizante;
V. Uma das políticas de trabalho da IFFLUMINENSE é firmar parcerias de ensino com empresas, com a rede pública local e regional, desenvolvendo projetos que impulsionem a educação do trabalhador e que venham atender às demandas regionais, expandindo sua atuação para outros municípios, consolidando a função social que esta Instituição Pública de Ensino tem com todas as pessoas e organizações que necessitam de seus serviços; e
VI. A PRÓ- IFF tem como missão contribuir para a promoção do desenvolvimento regional nas áreas científicas, tecnológicas, sociais, artísticas e culturais, da preservação ambiental e, para o aprimoramento das relações da IFFLUMINENSE c om a comunidade e sociedade em geral, estimulando o desenvolvimento de soluções tecnológicas e estendendo seus benefícios a toda comunidade. Para tanto, se esmera em apoiar a IFFLUMINENSE na consecução de seus objetivos, no oferecimento da educação tecnoló gica em consonância com os diversos setores da economia, na realização de pesquisa e desenvolvimento de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos da sociedade, também viabilizando a permanência do aluno na esco la.
CONSIDERANDO QUE:
I. A PRO-IFF é Fundação de Apoio ao IFFluminense, conforme a Resolução nº 25/2012 aprovada pelo Conselho Superior em 18 de outubro de 2012, que regulamenta a relação entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense e suas Fundações de Apoio , credenciadas junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação , será responsável pela gestão financeira dos recursos recebidos da SLB , para o que intervêm neste contrato para anuir com tal indicação;
II. A PRÓ- IFF, no cumprimento das finalidades referidas na Lei nº 8.958/94, Art. 6º, poderá por meio deste Convênio, utilizar -se de bens e serviços do IFFluminense, pelo prazo necessário à ela boração e execução do projeto, mediante ressarcimento previamente definido para cada projeto
III. A SLB possui interesse em realizar a parceria com o IFFluminense para a co- realização do programa SEED na cidade de Macaé e com os jovens do Ensino Médio Técnico da instituição. O SEED (Schlumberger Excellence in Education Development) é um programa global da SLB que abrange diversas atividades relacionadas a STEM (Science, Technology, Engineering and Math em Inglês). Estamos retomando o programa em nossas cidades de atuação com objetivo de desenvolver jovens talentos locais através de diversas atividades relacionadas à busca e descoberta de carreira em Tecnologia, Ciências e Indústria.
Os PARCEIROS , anteriormente qualificados, resolvem celebrar o presente Convênio para Capacitação em Inglês Técnico voltado ao Mercado de Óleo e Gás e Módulos de Programação, Arduíno e Robótica , em conformidade com as normas legais vigentes na Lei nº 8.958 de 1994 e no Decreto Nº 7 .493 de 31 de dezembro de 2010, que deverá ser executado com estrita observância das seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Xxxxxxxx tem por objeto a cooperação entre os PARTÍCIPES para desenvolver uma CAPACITAÇÃO EM INGLÊS TÉCNICO VOLTADO AO MERCADO DE ÓLEO E GÁS E MÓDULOS DE PROGRAMAÇÃO, ARDUÍNO E ROBÓTICA, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho Anexo I, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto.
1.2. Os documentos abaixo relacionados também constituem Anexos a este instrumento para todos os seus fins e efeitos de direito.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO:
2.1. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente Xxxxxxxx, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições e cada um dos PARCEIROS, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
2.2. Na execução do Plano de Trabalho, a atuação dos PARTÍCIPES dar -se- á sempre de forma associada. Para tanto, os PARTÍCIPES indicarão na forma do item 3 .1, seus respectivos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao Plano de Trabalho, com exceção da FUNDAÇÃO DE APOIO, que será representada pela sua Superintendente.
2.4. Recaem sobre o Coordenador do Projeto, designado pelo IFFLUMINENSE DO IFFluminense nos termos da alínea “c”, do i tem 3.1.1 ., as responsabilidades técnicas e de articulação correspondentes.
2.5. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho, deverão ser formalmente comunicadas pelos Coordenadores do Projeto que competirá avaliá - las e tomar as providências cabíveis.
2.6. A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho, que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARCEIROS quanto à alteraç ão, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho e à consequente extinção deste Convênio.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES:
3.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Convênio:
3.1.1. DO IFFLUMINENSE:
a) Desenvolver as atividades do Projeto sob sua responsabilidade, conforme previstas no Plano de Trabalho (Anexo I);
b) Elaborar os relatórios técnicos de acompanhamento do Projeto (produtos e/ou resultados parciais do projeto e o relatório fina l para a documentação dos resultados gerados), conforme o Plano de Trabalho anexo;
c) Prestar quaisquer esclarecimentos e informações que se f izerem necessários ao acompanhamento da evolução do Projeto;
3.1.2. DO PARCEIRO PRIVADO ( SLB SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.):
a) Transferir os recursos financeiros acordados à FUNDAÇÃO DE APOIO PRÓ-IFF, segundo o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, por meio de aporte de recursos financeiros de sua responsabilidade;
b) Indicar um coordenador (representante da empresa) no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura deste Convênio, para acompanhar sua execução;
c) Colaborar, nos termos do plano de trabalho, para que alcance os objetivos nele descritos;
d) No caso de haver atraso no pagamento de qualquer o brigação ou parcela conforme convencionado, por período de até 30 (trinta) dias, poderá haver incidência de uma multa no percentual de 2% (dois por cento) mais atualização monetária e juros de 1% ( um por cento) ao mês ou fração ( pro rata die );
e) Disponibilizar e manter atualizada toda a documentação legal (certidões de regularidade fiscal, trabalhista, de débito relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive licenças dos órgãos próprios e os encaminhando independentemente de solicitação - quando renovados ou atualizados à Fundação Pró -IFF. Fazem parte desta documentação, incluindo, mas não se limitando: o alvará municipal de funcionamento e o licenciamento ambiental;
3.1.3. DA FUNDAÇÃO DE APOIO PRÓ-IFF:
a) Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste Convênio;
b) Prestar ao IFFLUMINENSE informações sobre os recursos recebidos e a respectiva situação de execução dos projetos aprovados, nos termos deste Convênio;
c) Executar a gestão administrativa e financeira dos recursos transferidos para a execução do objeto deste Convênio, em conta específica;
d) Informar previamente ao PARCEIRO PRIVADO os dados bancários e cadastrais necessários à realização dos aportes f inanceiros, cuidando para que a conta corrente a qual serão destinados os recursos seja específica para o projeto executado em conformidade com este Convênio.
e) Observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, economicidade, legalidade e impessoalidade, nas aquisições e contratações realizadas, bem como no desenvolvimento de todas as suas ações no âmbito deste Convênio;
f) Manter, durante toda a execução do Convênio, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades ora descritas;
g) Apresentar a comprovação de regularidades fiscal e trabalhista, relativa às contribuições sociais, de débito relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, conforme demanda Constituição Federal;
h) Nas compras de bens e nas contratações de serviços, observar as regras do Decreto nº 8.241/2014, bem como das demais legislações pertinentes ao caso;
i) Realizar o pagamento de despesas e de mão de obra após a prestação do serviço ou função, mediante a apresentação dos documentos contábeis e hábeis. Isto é, conforme o que for contratado e se for o caso, em tantas parcelas quantas resultar a divisão do prazo de duração e desenvolvimento do projeto;
j) Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este Convênio;
k) Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades administrativas e financeiras do Projeto;
l) Xxxxxx registros contábeis, fiscais e financeiros completos e fidedignos relativamente à aplicação dos aportes recebidos do PARCEIRO PRIVADO por este Convênio, fazendo -o em estrita observância às normas tributário-fiscais em vigor;
3.2. O Coordenador de projeto poderá ser substituído a qualquer tempo, competindo a cada PARCEIRO comunicar ao(s) outro(s) acerca desta alteração.
3.3. Os PARCEIROS são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo e m razão da inexecução do objeto do presente Convênio.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. O valor total do Projeto é de R$ 86.294 ,16 (Oitenta e seis mil reais, duzentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), conforme orçamento discriminado no Plano de Trabalho, anexado ao presente Convênio.
4.2. Os recursos financeiros serão repassados conforme cronograma de desembolso abaixo, bem como apresentado no Plano de Trabalho anexo.
Data de Vencimento do Desembolso | Desembolso | Valor ( R$) |
30/09/2023 | Parcela 1 | R$ 61.094,16 |
28/12/2023 | Parcela 2 | R$ 25.200,00 |
TOTAL | R$ 86.294 ,16 |
4.3. Os valores financeiros especificados no item 4.2, que somam um total de R$ 86.294,16 , serão recebidos pela PRÓ- IFF em conta específica.
4.4. O PARCEIRO PRIVADO efetuará aportes financeiros previstos no item 4.2, que também são apresentados no Plano de Trabalho anexo, através de depósitos em conta corrente específica, servindo o comprovante da operação bancária como recibo, para fins de direito, do repasse dos recursos financeiros previstos por este Convênio.
4.5. Eventuais ganhos financeiros com a aplicação serão revertidos para garantir a integral execução do objeto deste Convênio;
4.6. Após execução total do projeto, havendo ainda saldos provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, estes serão devolvidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência ou da denúncia deste Convênio, sendo facultado à SLB a doação dos valores ao IFFluminense ou destinar estes valores para outr o projeto;
4.7. Observadas as demais disposições previstas neste Convênio, os PARCEIROS acordam, desde já, que os valores mencionados no Plano de Trabalho são estimados com base nas premissas e termos especificados no mencionado Anexo.
4.8. Qualquer aumento ao orçamento do Plano de Trabalho executado por este Convênio, que torne necessário o aporte de recursos adicionais pelo PARCEIRO PRIVADO deverá ser prévia e formalmente analisado e aprovado pelos Parceiros, devendo ser implementado tão so mente após celebração de termo aditivo a este Convênio.
4.9. Do valor total repassado à FUNDAÇÃO DE APOIO PRÓ- IFF, esta poderá utilizar até 10% (dez por cento) do valor total do Projeto para custear despesas operacionais e administrativas, definidas e justifi cadas no Plano de Trabalho.
4.10. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de categoria de programação para outra poderão ocorrer com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades de ciência, tecnologia e inovação.
4.10.1. No âmbito do projeto, o coordenador geral indicará a necessidade de alteração das categorias de programação, as dotações orçamentárias e a distribuição entre grupos de natureza de despesa em referência ao projeto aprovado originalmente.
4.10.2. Por ocasião da ocorrência de quaisquer das ações previstas no item anterior, o IFFLUMINENSE poderá alterar a distribuição inicialmente acordada, promover modificações internas ao seu orçamento, alterar rubricas ou itens de despesas, desde que não modifique o valor total do projeto.
4.10.3. Alterações na distribuição entre grupos de natureza de despesa e alterações de rubricas ou itens de despesas, necessárias para efetiva execução do projeto, ficarão dispensadas de prévia anuência do PARCEIRO PRIVADO , hipótese em que o coordenador solicitará a alteração a direção do IFFluminense devendo constar as razões que ensejaram as alterações, indicando a necessidade de alteração das categorias de programação, as dotações orçamentárias e a distribuição entre grupos de natureza de despesa em referência ao projeto de pesquisa aprovado originalmente.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL:
5.1. Cada PARCEIRO se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Convênio, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com a EMPRESA PARCEIRA e o pessoal da FUNDAÇÃO DE APOIO e vice- versa, cabendo a cada PARCEIRO a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade na contratação.
5.2. A composição da Equipe Técnica será de no mínimo, de 2/3 de pessoas vinculadas ao IFFluminense, conforme determina o art. 6º § 3 º do Decreto 7.423 /2010.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS:
6.1. Os PARCEIROS adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Convênio, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do process o, não as
divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização do outro PARCEIRO.
6.2. Os PARCEIROS informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o obje to do Convênio, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando -se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
6.3. Os PARCEIROS farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio de assinatura de Termo de Confidencialidade.
6.4. Não haverá violação das obrigações de CONFIDENCIALIDADE previstas no Convênio nas seguintes hipóteses:
6.4.1. informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o Convênio pelo PARCEIRO que a revele;
6.4.2. informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) PARCEIRO( S);
6.4.2 .1. qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público;
6.4.3. informações técnicas ou comerciais que sejam rec ebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidad e;
6.4.4. informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
6.4.5. Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas PARTES.
6.5. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito dos PARCEIROS, e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
6.6. As obrigações de sigilo em relação às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas durante o período de vigência deste Convênio e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
6.7. Para efeito desta cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, devendo indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como CONFIDENCIAIS por qualquer meio.
6.8. Os PARCEIROS deverão observar o cuidado necessário para que tais publicações e exposições não prejudiquem potencial obtenção de proteção legal para resultados do Projeto.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO:
7.1 Os PARCEIROS deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que (i) seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que os PARCEIROS estão constituídos e na jurisdição em que o Convênio será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte relacionada, no cumprimento deste Convênio.
7.2 Uma parte deverá notificar imediatamente a outra sobre eventua l suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, que esteja ocorrendo, ou que possa ocorrer, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
7.3 Os PARCEIROS obrigam-se a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada extinção do vínculo.
7.4 Os PARCEIROS declaram- se cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos desta cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis e administrativos cabíveis à cada hipótese:
a) Os PARCEIROS não poderão, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, viagens, vantagens a qualquer
empregado, servidor, preposto ou diretor de outro PARCEIRO, especialmente àqueles responsáveis pela fiscalização do presente Acordo. Serão admitidos apenas, em épocas específicas, a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos etc.;
b) Os PARCEIROS somente poderão representar outro PARCEIRO perante órgãos públicos quando devidamente autorizado para tal, seja no corpo do próprio Xxxxxxxx, seja mediante autorização prévia, expressa e escrita de seu representante com poderes para assim proceder;
c) Os PARCEIROS e seus empregados/prepostos, quando agirem em nome ou defendendo interesses deste Acordo perante órgãos, autoridades ou agentes públicos, não poderão dar, receber ou oferecer quaisquer presentes, vantagens ou favores a agentes públicos, sobretudo no intuito de obter qualquer tipo de favorecimento para os PARCEIROS;
d) Os PARCEIROS, quando agirem em nome ou defendendo seus interesses, não poderão fornecer informações sigilosas a terceiros ou a agentes públicos, mesmo que isso venha a f acilitar, de alguma forma, o cumprimento deste Convênio;
e) Os PARCEIROS, ao tomar conhecimento de que algum de seus prepostos ou empregados descumpriram as premissas e obrigações acima pactuadas, denunciarão espontaneamente o fato, de forma que, juntas, elaborem e executem um plano de ação para: (i) afastar o empregado ou preposto imediatamente; (ii) evitar que tais atos se repitam; e (ii i) garantir que o Convênio tenha condições de continuar vigente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO:
8.1 Aos coordenadores, indicados pelos PARCEIROS competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento e na avaliação, dando ciência às respectivas autoridades.
8.2 O coordenador do projeto indicado pelo IFFluminense anotará, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para a regularização das inconsistências observadas.
8.3 O acompanhamento do projeto pelos coordenadores não exclui nem reduz a responsabilidade dos PARCEIROS perante terceiros.
8.4 A impossibilidade técnica ou científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho, que seja devidamente comprovada e justificada, acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTÍCIPES quanto à alteração, à adequação ou término do Plano de Trabalho e consequente extinção deste Convênio.
9. CLÁUSULA NONA - DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO:
9.1 É vedada a subcontratação total do objeto do Convênio celebrado pelo IFFluminense com a FUNDAÇÃO DE APOIO PRÓ-IFF , bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado, com base no disposto no §4º, do artigo 1 º, da Lei nº 8.958, de 1994.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
10.1. O presente Xxxxxxxx xxxxxxxx por 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua assinatura. (confirmar a vigência)
10.2. Este Convênio poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, até 30 (trinta) dias antes do término do Convênio, de modo a evitar a interrupção do Objeto, com as respectivas alterações no Plano de Trabalho, mediante a apresentação de justificativa técnica.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES:
11.1. As cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo.
11.2. A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro da vigência do instrumento.
11.3. É vedado o aditamento do presente Convênio com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e res ponsabilidade do agente que o praticou.
11.4. São dispensáveis de formalização por meio de Termo Aditivo as alterações que importem em transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação para outra, com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades previstas no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do valor total do projeto.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
12.1. Os PARCEIROS exercerão a fiscalização té cnico-financeira das atividades do presente Acordo.
12.2. O coordenador deverá encaminhar à Fundação PRÓ - IFF:
a) Formulário de Resultado Parcial: a cada etapa em conformidade com os indicadores estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho;
b) Formulário de Resultado Final: no prazo de até 10 (dez) dias contados da conclusão do objeto deste Convênio, em conformidade com os indicadores estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho.
12.3. No Formulário de Resultado de que trata a subcláusula 12.2, deverá ser demonstrada a compatibilidade entre as metas previstas e as alcançadas no período, bem como apontadas as justificativas em caso de discrepância, consolidando dados e valores das ações desenvolvidas.
12.4. Caberá a cada PARCEIRO adotar as providências necessárias julgadas cabíveis, caso os relatórios parciais de que trata a subcláusula primeira demonstrem inconsistências na execução do objeto deste Acordo.
12.5. A FUNDAÇÃO DE APOIO deverá apresentar a prestação de contas financeira, em até 60 (sessenta) dias, contados do termo final do prazo de vigência previsto neste Convênio.
12.6. A prestação de contas será simplificada, bem como as Orientações Operacionais vigentes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO:
13.1. Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARCEIROS, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros entre os PARCEIROS, creditando eventuais benefícios adquiridos no período.
13.2. O IFFLUMINENSE poderá suspender imediatamente a execução das atividades do projeto, caso a PARCEIRA PRIVADA não realize o pagamento da parcela na data definida no item 4.2 .
13.3. A tolerância de uma das PARTES em relação ao cumprimento das obrigações assumidas pela outra não constituirá novação ao presente Xxxxxxxx nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado.
13.4. Quaisquer das Partes poderá denunciar e obter a rescisão do presente Contrato, mediante notificação escrita à outra parte, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, notificação esta que deverá ser circunstanciada com a motivação que levou a tal deliberação.
13.5. Constituem motivos para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Convênio, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalme nte inexequível o Convênio, imputando-se aos PARCEIROS as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas, devendo o PARCEIRO que se julgar prejudicado notificar o outro parceiro para que apresente esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias corri dos.
13.5.1. Prestados os esclarecimentos, os PARCEIROS deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Convênio.
13.5.2. Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o Convênio será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
13.6. O Convênio será rescindido em caso de decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, ou insolvência de qualquer dos PARCEIROS, ou, ainda, no caso de propositura d e quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer dos PARCEIROS para sua liquidação e/ou dissolução.
13.7. O presente Convênio será extinto com o cumprimento do objeto ou com o decurso do prazo de vigência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS BENS:
14.1. Após a execução integral do objeto deste Convênio, os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos com recursos do Projeto serão revertidos ao IFFLUMINENSE, por meio de Termo de Doação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS NOTIFICAÇÕES:
15.1. Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao Convênio poderá ser feita pelos PARCEIROS/FUNDAÇÃO DE APOIO, por e -mail, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço do PARCEIRO/FUNDAÇÃO DE APOIO notificado, conforme as seguintes informações:
IFFLUMINENSE:
At.: Coordenação SEED IFF Macaé
Rodovia Amaral Peixoto km 164, Imboassica Macaé/ RJ - CEP 27932 -050
E-mail: gabinete. xxxxx@xxx.xxx.xx Telefone: (00 ) 00000000
PARCEIRO PRIVADO (SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA)
At.: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Av. República do Chile, 330, 18 º Andar –
Torre Oeste, Centro - Rio de Janeiro, CEP 20031 -170 E-mail: xxxxxxx0@xxx.xxx
Celular: (21 ) 99829 - 2625
FUNDAÇÃO DE APOIO PRÓ-IFF:
At.: Superintendente da Fundação PRÓ- IFF
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000 , Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX, XXX: 28 .051 -286
E-mail: xxxxxxxx@xxx-xxx.xxx.xx Celular: (00 ) 00 00000 0000
15.2. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Convêni o será considerada como tendo sido legalmente entregue:
15.2.1. Quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
15.2.2. Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pe lo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
15.2.3. Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, depois de transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando -se, todavia, a notificação devidamente realizada.
15.3. Qualquer dos PARCEIROS/FUNDAÇÃO DE APOIO poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. É livre o acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionados a esse Acordo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, ressalvadas as informações tecnológicas e dados das pesquisas que possam culminar com alguma inovação.
16.2. Em caso de controvérsia, discussão ou desacordo quanto ao cumprimento, interpretação ou aplicação do presente Acordo, as Partes preliminarmente deverão notificar uma à outra, por intermédio de carta registrada ou outro meio eficaz e idôneo, devendo ser sanado o defeito ou infração pela Parte que lhe deu causa no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual este Contrato poderá ser dado como rescindido, nos termos da Cláusula 13 ª e seus subitens, podendo a Parte que se julgar prejudicada recorrer às vias adequadas para obter a reparação das perdas e danos ou indenização a que possa vir a fazer jus em decorrência da rescisão.
16.3. O presente Xxxxxxxx não importa na formação de joint venture , sociedade empresarial ou qualquer tipo de participação societária entre as Partes,
16.4. Nenhuma das Partes está autorizada a agir como agente ou mandatária da outra para qualquer fim, nem poderá obrigar a outra em qualquer contrato, garantia, termo, ou declaração sobre qualquer assunto, nem mesmo quando relacionado ao cumprimento do presente Xxxxxxxx, de modo que nenhuma Parte está obrigada por qualquer at o da outra Parte.
16.5. Sendo ou tornando- se inteira ou parcialmente inválido qualquer dos termos deste Convênio, a validade jurídica do mesmo não será afetada. Isso se aplica a qualquer possível omissão que se possa encontrar no Convênio. Nesses casos, este Xxxxxxxx será suplementado por uma disposição que, desde que juridicamente possível, mais se aproxime ao que ambas as Partes haviam desejado ou que teriam desejado, de acordo com o sentido e a finalidade do Contrato, houvessem elas levado o fato em consideração quando da conclusão do presente Xxxxxxxx.
16.6. Estabelece este Convênio e entendimento entre as Partes quanto à matéria neste instrumento tratada, e substitui todas as discussões, compromissos, promessas, negociações e acordos anteriores ou contemporâneos, quer por escrito, quer verbalmente. Nenhuma das Partes ficará obrigada por quaisquer decisões, acordos, pactos, definições, garantias ou declarações referentes à matéria do presente que não estejam previstos de maneira expressa neste Convênio ou previstos por escrito em alguma alteração que deverá ser necessariamente assinada por ambas as Partes.
16.7. Nem o presente Xxxxxxxx nem qualquer participação no mesmo será passível de cessão, no todo ou em parte, por qualquer das Partes, sem a prévia anuência da outra Parte e sua consequente manifestação por escrito, ressalvada a hipótese de sucessão decorrente de fusão, aquisição, incorporação ou outra operação societária ou de cessão a um sucessor de todo ou de essencialmente todo o negócio a que este Acordo se refira, desde que, no entanto, em ambos os casos, tenha o sucessor ou cessionário assumido, por escrito, todos os deveres e obrigações do cedente.
16.8. Se, por qualquer motivo, uma das Partes deixar de exigir da outra, a qualquer tempo, o cumprimento do disposto no presente Xxxxxxxx, ou deixar de exercer alguma opção, alternativa, ou direito nele outorgado, não significará renúncia às disposições nele previstas ou tampouco afetará sua validade ou direito, no todo ou em parte, devendo ser assegurado a qualquer das Partes vir, posteriormente, a exigir o cumprimento de toda e qualquer cláusula ou condição deste instrumento, bem como de exercer a referida opção, alternativa, ou direito, salvo quando disposto em contrário e de forma expressa, ou, ainda, quando seja impossível de se cumprir.
16.9. As Partes declaram conhecer as leis aplicáveis e se comprometem a seguir suas diretrizes.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, cidade de Campos dos Goytacazes, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Convênio, nos termos do inciso I, do artigo 109, da Constituição Federal.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam os PARCEIROS o presente instrumento em 3 ( três) vias, de igua l teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais.
Campos dos Goytacazes-RJ, 27 de julho de 2023.
Pelo: INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Pelo PARCEIRO PRIVADO: SLB SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-Diretor
Pela: FUNDAÇÃO DE APOIO PRÓ-IFF
Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Superintendente
TESTEMUNHAS:
Nome:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Nome:
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1 Órgão / Entidade Convenente | CNPJ | |
INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE | 10.779.511/0001-07 | |
Endereço | Cidade/UF | CEP |
R. Cel. Xxxxxx Xxxxxx, 357 - Parque Santo Antonio, | Campos dos Goytacazes | 28080- 565 |
Nome do Responsável Legal | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ||
Cargo | Função | Matrícula |
Professor | Xxxxxx | |
Xxxxxxxx Eletrônico | Telefone |
Nome (s) do (s) Responsável (eis) pela gestão do plano de trabalho: | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
1.2 Órgão / Entidade Concedente: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA | CNPJ 32.319.931/0001-43 | ||
Endereço: Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 00x Xxxxx - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx | Xxxxxx/XX Xxx xx Xxxxxxx | CEP: 20031- 170 | |
Nome do Responsável Legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | |||
Cargo: Diretor | |||
Endereço Eletrônico | Telefone | ||
Nome (s) do (s) Responsável (eis) pela gestão do plano de trabalho: | |||
2. PROJETO
Período: 01/08/2023 a 01/03/2025
Título do Projeto:
Capacitação em Inglês Técnico voltado ao Mercado de Óleo e Gás e Módulos de Programação, Arduíno e Robótica | Início | Término |
Resumo O projeto tem por objetivo a realização de atividades relacionadas à complementação da formação profissional voltada à inserção dos jovens provenientes do ensino médio integrado e subsequente no mercado de trabalho da indústria de óleo e gás. Entre as atividades relacionadas, prioritariamente, a capacitação em inglês técnico voltado ao mercado de óleo e gás e módulos de programação, arduíno e robótica, incluindo diversos tipos de painéis tratando de temas como mulheres na indústria, carreira e outros. O projeto é focado em ações que visam melhorar o desempenho dos nossos alunos dos cursos técnicos no ambiente de trabalho: a realização de cursos de inglês técnico, voltados particularmente para leitura e compreensão de relatórios técnicos, bem como para apresentações em ambiente empresarial. Para realização dos módulos práticos voltados à programação, arduínio e robótica a SLB realizará a doação para o IFFluminense campus Macaé de kits de arduíno para facilitação e apoio à aprendizagem. O presente projeto envolve a realização de um curso de inglês técnico, voltado para alunos dos cursos técnicos, tanto integrado como subsequente. Os assuntos abordados nas aulas serão definidos em conjunto pelas partes responsáveis pelo projeto; a indicação de temas por parte da empresa é de fundamental importância, uma vez que o intuito do curso é aproximar o aluno do ambiente de trabalho e criar uma familiaridade com termos e situações cotidianas na empresa. As aulas serão ministradas na modalidade EaD remotamente, com momentos na modalidade presencial, com uso da Plataforma Google Workspace Classroom. Em cada oferta, os alunos serão divididos em duas turmas, dependendo do seu conhecimento prévio de inglês, de modo que o curso seja mais produtivo para todos. O curso foi concebido de forma que o aluno entenda a importância para sua carreira profissional; a postura que os responsáveis pelo curso, tanto da empresa como do IFF, esperam dos alunos é a mesma esperada em um ambiente de trabalho, proporcionando dessa forma, uma oportunidade ímpar aos nossos alunos. | ||
Objetivos : 1. Ofertar Curso online semanal de Inglês técnico com ênfase no setor de Óleo e Gás sobre os princípios de programação Robótica e Arduíno para os estudantes do Ensino Médio Técnico e subsequente; 2. Realizar atividades complementares online e presencial, a saber: oficinas, painéis online sobre carreira e resolução de estudos de caso da indústria de Óleo e Gás; debates em Inglês e em Português; abordagens sobre carreira e trabalho; |
3. Fortalecer a parceria entre o Connect Women da SLB para incentivar a participação de mais meninas e mulheres nas Ciências e Engenharias; 4. Promover um espaço de aprendizagem e de socialização de conhecimentos de língua inglesa voltadas para a área de trabalho industrial, enfatizando o protagonismo do aluno na análise e solução de situações concretas 5. Realizar guias e tour virtuais nas bases e setores da SLB. |
Metas 1. Ampliar o currículo de jovens adolescentes, aumentando sua bagagem de experiência profissional para apoiar sua entrada no mercado de trabalho e contribuir com jovens em nossas comunidades; 2. Facilitar treinamentos que despertem a paixão pela ciência e pelo aprendizado nos jovens, através do conhecimento em tecnologia e sob o formato de resolução de casos/desafios práticos do setor; 3. Redução da evasão no programa de capacitação em inglês técnico voltado ao mercado de óleo e gás e módulos de programação, arduíno e robótica para até 30%; 4. Integração com o programa SEED (SLB) aprimorando o conhecimento dos alunos sobre a indústria de petróleo, gás e energia, despertando o interesse e a descoberta de carreiras e energia, despertando o interesse e a descoberta de carreiras na indústria, bem como desenvolver um segundo idioma tão importante neste setor como o Inglês |
Etapas a serem cumpridas 1- O plano metodológico consiste em treinamentos online e oficinas “mão na massa” com formato prático e com o ensino do inglês técnico – IFFLUMINENSE. Em conjunto com a equipe didática do departamento de línguas do IFF será desenvolvido material prático em inglês para: a. Dois módulos intermediário-avançado de inglês técnico (módulo oil & gas) + conversação com duração de 6 (seis) meses cada um. b. Dois módulos pré-intermediário de inglês técnico (módulo oil & gas) + conversação com duração de 6 (seis) meses cada um. Treinamentos híbridos (online e presencial) e oficinas hands on virtuais em tecnologia com formato prático– Portugol e Arduino facilitados pelos funcionários SLB que se |
voluntariaram para participar do programa. A cada semestre serão disponibilizadas vagas para turmas online do módulo Portugol com total 20 (vinte) horas-aula, já incluindo oficinas práticas e conteúdo teóricos. Estima-se que as turmas sejam preenchidas, preferencialmente, com alunos do 1º e 2º ano do Ensinos Médio (integrado e subsequente), proporcionando o acompanhamento dos alunos nos módulos de forma progressiva. Também serão disponibilizadas turmas e vagas para o módulo de Arduino, com 60 (sessenta) horas de carga horária. Painéis online sobre carreira e resolução de estudos de caso da indústria de Óleo e Gás; Parceria entre o Connect Women da SLB para incentivar a participação de mais meninas e mulheres nas Ciências e Engenharias; Atividades e debates em Inglês e em Português; Atividades online e presenciais sobre carreira e trabalho; Guias e tour virtuais em nossas bases e setores. O aluno será avaliado semanalmente a partir dos seguintes quesitos: assiduidade, participação e proficiência de habilidades alcançadas em uma escala de regular/ bom/ excelente. A certificação do curso de “Inglês Técnico (40h)” será disponibilizada ao final do projeto aos alunos que alcançarem a predominância nos quesitos bom/ótimo e tiverem, no mínimo, 75% de presença nas aulas síncronas. Assiduidade – Obter pelo menos 75% de presença nas atividades síncronas propostas na ementa de cada módulo compartilhada previamente com os alunos; Desempenho nas tarefas (Satisfatório/Insatisfatório) – Obter o mínimo de 75% de avaliação como satisfatória das atividades assíncronas. Avaliação 360º – Ao fim de cada semestre, os alunos participarão de uma avaliação no formato 360º em que eles realizarão sua autoavaliação, as professoras os avaliarão e os instrutores funcionários da SLB também os avaliarão. As avaliações terão como critérios a) participação, b) interesse e c) dedicação dos participantes durante cada módulo. As notas deverão respeitar a escala de 0 a 100 (zero a cem) em que zero significa a falta de demonstração total dos critérios estabelecidos, e cem a demonstração completa destes mesmos critérios. Os alunos precisarão obter a média simples de no mínimo 50 (cinquenta) neste formato de avaliação. | |||||||||||||
Resultados/Produtos 1. Certificação dos estudantes, com previsão de sessenta alunos certificados na capacitação de Inglês técnico por semestre, desde que atinjam os requisitos descritos na metodologia, tais como 75% de presença nas aulas síncronas, atendimento aos critérios prescritos na avaliação 360º e a participação e proficiência de habilidades alcançadas. 2. Certificação dos estudantes nos módulos propostos, visando complementar a formação de jovens do Ensino Médio e Técnico/Profissional através de abordagem multidisciplinar, tendo como critérios assiduidade, participação e proficiência de habilidades. | |||||||||||||
Cronograma de Execução | |||||||||||||
Períodos: mensal (2023.2) | |||||||||||||
Atividades | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Curso online semanal de Inglês técnico com ênfase no setor de Óleo e Gás; | X | X | X | X | X | ||||||||
Oficinas e curso online para os alunos de Ensino Médio Técnico em Automação Industrial (Princípios de programação – Portugol) | X | X | X | X | X | ||||||||
Oficinas e curso online para os alunos de Ensino Médio Técnico em Automação Industrial (Robótica e Arduino); | X | X | X | X | X | ||||||||
Painel Connect Women SLB para alunos do Ensino Médio do IFFLUMINENSE sobre as mulheres na Indústria e Engenharias; | X | X | X | X | X | ||||||||
Painel online sobre Carreira, Sustentabilidade e Futuro da Indústria | X | X | X | X | X | ||||||||
Painéis online em resolução de estudos de caso da indústria de Óleo e Gás; | X | X | X | X | X | ||||||||
Tour por nossas Bases | X | X | |||||||||||
Avaliação de desempenho dos alunos referente aos módulos cursados + Autoavaliação dos alunos | X | X | |||||||||||
Fechamento do módulo Inglês – SEED IFFLUMINENSE | X | X | |||||||||||
Certificação dos alunos que cumpriram requisitos mínimos | X |
Períodos: mensal (2024.1) | ||||||||||||
Atividades | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Curso online semanal de Inglês técnico com ênfase no setor de Óleo e Gás; | X | X | X | X | X | X | ||||||
Oficinas e curso online para os alunos de Ensino Médio Técnico em Automação Industrial (Princípios de programação – Portugol) | X | X | X | X | X | |||||||
Oficinas e curso online para os alunos de Ensino Médio Técnico em Automação Industrial (Robótica e Arduino); | X | X | X | X | X | |||||||
Painel Connect Women SLB para alunos do Ensino Médio do IFFLUMINENSE sobre as mulheres na Indústria e Engenharias; | X | X | X | X | X | |||||||
Painel online sobre Carreira, Sustentabilidade e Futuro da Indústria | X | X | X | X | X | |||||||
Painéis online em resolução de estudos de caso da indústria de Óleo e Gás; | X | X | X | X | X | |||||||
Tour por nossas Bases | X | X | ||||||||||
Avaliação de desempenho dos alunos referente aos módulos cursados + Autoavaliação dos alunos | X | X |
Fechamento do módulo Inglês - SEED IFFLUMINENSE | X | X | ||||||||||
Certificação dos alunos que cumpriram requisitos mínimos | X |
Períodos: mensal (2024.2) | |||||||||||||
Atividades | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Curso online semanal de Inglês técnico com ênfase no setor de Óleo e Gás; | X | X | X | X | X | ||||||||
Oficinas e curso online para os alunos de Ensino Médio Técnico em Automação Industrial (Princípios de programação – Portugol) | X | X | X | X | X | ||||||||
Oficinas e curso online para os alunos de Ensino Médio Técnico em Automação Industrial (Robótica e Arduino); | X | X | X | X | X | ||||||||
Painel Connect Women SLB para alunos do Ensino Médio do IFFLUMINENSE sobre as mulheres na Indústria e Engenharias; | X | X | X | X | X | ||||||||
Painel online sobre Carreira, Sustentabilidade e Futuro da Indústria | X | X | X | X | X | ||||||||
Painéis online em resolução de estudos de caso da indústria de Óleo e Gás; | X | X | X | X | X | ||||||||
Tour por nossas Bases | X | X | |||||||||||
Avaliação de desempenho dos alunos referente aos módulos cursados + Autoavaliação dos alunos | X | X |
Fechamento do módulo Inglês – SEED IFFLUMINENSE | X | X | |||||||||||
Certificação dos alunos que cumpriram requisitos mínimos | X |
3. Relação de Áreas/Equipamentos a serem utilizados
3.1.Áreas Físicas a serem utilizadas
Local | Data | Horários de Utilização |
Laboratório de informática | De 2023.2 a 2024.2 | Diurno |
Miniauditório | De 2023.2 a 2024.2 | Diurno |
3.2. Equipamentos a serem utilizados
Discriminação | Data | Horários de Utilização |
Computadores do laboratório | De 2023.2 a 2024.2 | Diurno |
Projetores | De 2023.2 a 2024.2 | Diurno |
3.3. Material de Consumo Necessário
Item | Especificação do Material | Unid. | Quant. | Custo Unitário ($) | Custo Total ($) |
1 | PLANO DE ASSINATURA DE SALAS VIRTUAIS | 1 | 12 | 70,00 | 840,00 |
2 | DOMÍNIO PARA EXECUÇÃO DA ASSINATURA DE SALAS VIRTUAIS NO FORMATO WORKSPACE | 1 | 2 | 55,00 | 110,00 |
4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
I- Remuneração discriminada dos Recursos Humanos | |||
1.1 – Docente(s) / Prestador(es) de Serviço | CH | C. Unitário ($) | Valor ($) |
01 docente | 06 horas/sem. | 1.920,00 | 19.200,00 |
(R$1920 mensais por docente por mês x 5 meses = R$ 9.600 X 2 turmas = R$ 19.200 semestre) | (2 turmas -3h por turma) | ||
01 docente para horário para reforço/ hora complementar | 01 hora/sem. (4 semanas) | 43,00 | 172,00 |
02 docentes – primeiro semestre de atividades | 03 horas/ sem. (5 meses) | 1.920,00 | 19.200,00 |
01 docente - segundo semestre de atividades | 06 horas/ sem. (2 turmas -3h por turma) | 1.920,00 | 19.200,00 |
01 docente tradutor de libras (webinar) | 2 horas (1 evento) | 150,00 | 150,00 |
Subtotal 1.1 | R$ 57.922,00 | ||
1.2 – Coordenador | Meses | Parcela | Valor |
01 Coordenador | 18 meses | 1.000,00 | 18.000,00 |
Subtotal 1.2 | R$ 18.000,00 | ||
1.3 – Apoio Administrativo | Meses | Parcela | Valor |
0,00 | |||
Subtotal 1.3 | 0,00 | ||
Subtotal I | R$ 75.922,00 | ||
II- ENCARGOS (20% 80%) | Valor | ||
0,00 | |||
Subtotal II | 0,00 | ||
III- Custos Administrativos | Valor ($) | ||
3.1 TAXA DE UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | 3.000,00 | ||
3.2 DESPESAS BANCÁRIAS | 30,00 | ||
IV- Material de Consumo Necessário (anexar) | |||
4.1 PLANO DE ASSINATURA DE SALAS VIRTUAIS | 840,00 | ||
4.2 DOMÍNIO PARA EXECUÇÃO DA ASSINATURA DE SALAS VIRTUAIS NO FORMATO WORKSPACE | 110,00 | ||
Subtotal III | 3.980,00 | ||
I+II+III | R$ 79.902,00 | ||
IV – DESPESAS OPERACIONAIS (PRÓ-IFF) – 8% | Valor ($) | ||
6.392,16 | |||
Subtotal IV | 6.392,16 | ||
Total de Despesas | 86.294,16 | ||
V- Custo Total | Valor | ||
R$ 86.294,16 |
Observações:
1. Remuneração:
Os valores discriminados com as remunerações dos servidores na prestação de serviços foram baseados em planilha de valores definidos para o pagamento da equipe de pessoal da PMCG envolvido no Processo Seletivo Simplificado.
2. A taxa de utilização dos equipamentos:
Amparo legal no Art. 6º da Lei nº 8.958/1994: "No cumprimento das finalidades referidas nesta Lei, poderão as fundações de apoio, por meio de instrumento legal próprio, utilizar-se de bens e serviços das IFES e demais ICTs apoiadas, pelo prazo necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, mediante ressarcimento previamente definido para cada projeto.
3. Despesas Operacionais e Administrativas:
As despesas operacionais da Fundação Pró-IFF envolvem: custeio de atividades administrativas relevantes à execução do Projeto; apoio administrativo; assessoria contábil; gerenciamento do projeto; apoio jurídico e rateio de serviços continuados, observado o regramento abaixo:
• Resolução nº 25/2012- CONSELHO SUPERIOR/IFFLU:
Art. 7º O IFF poderá celebrar convênios ou contratos com as fundações de apoio credenciadas para a gestão administrativa e financeira dos projetos ou ações firmadas com instituições públicas ou privadas.
§ 3º O ressarcimento da fundação de apoio será calculado com base nas suas despesas de gerenciamento, as quais serão definidas por critérios objetivos segundo a complexidade de cada projeto, e aprovados pelo Conselho Deliberativo da Fundação, vedada a antecipação de pagamentos.
§ 4º As despesas de gerenciamento do projeto destinam-se ao ressarcimento dos custos e despesas produzidos pela fundação de apoio, em virtude do gerenciamento administrativo e financeiro do projeto.
§ 5º Somente será obrigatória a discriminação das despesas de gerenciamento da fundação de apoio, no plano de aplicação, quando se tratar de projetos acadêmicos contratados por meio de convênio com fundamento na Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, limitadas a 15% ( quinze por cento) do valor do objeto do projeto.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Data de Vencimento do Desembolso | Desembolso | Valor ( R$) |
30/09/2023 | Parcela 1 | R$ 61.094,16 |
28/12/2023 | Parcela 2 | R$ 25.200,00 |
TOTAL | R$ 86.294 ,16 |