Retificação nº 02 ao Edital (disponibilizada juntamente com o edital em 11/08/17)
Retificação nº 02 ao Edital (disponibilizada juntamente com o edital em 11/08/17)
Licitação nº: 072/2017 – Pregão Eletrônico Planejamento SIAD nº 170/2017
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Notebooks (Lote 1), acessórios com suas licenças de uso de softwares, incluindo assistência técnica de garantia, e computadores do tipo workstation (Lote 2), com suas licenças de uso de softwares, incluindo serviços de assistência técnica de garantia, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Edital.
Edital retificado para alteração do Anexo II - Especificações Técnicas – Lote 01, subitem CH3, o qual passa a viger com a seguinte descrição:
CHASSI | CH3 | Possuir display ou led(s) acoplado(s) no painel frontal ou chassi para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do equipamento (modo ligado/desligado). | - | Obrigatório |
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017.
TJ4060-0
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Gerente de Compra de Bens, Serviços e Patrimônio
EDITAL REPUBLICADO EM 11/08/2017 DISPONIBILIZADO NO SITE XXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX
Planejamento/SIAD nº 170/2017 - Licitação nº 072/2017 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Setor Requisitante:
Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos - GEOPE/DIRFOR
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Suplente: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Equipe de Apoio: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Apoio Técnico: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Gerência de Compras de Bens e Serviços – GECOMP, torna público aos interessados que promoverá a presente licitação por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002; Leis Estaduais nº 13.994, de 18.09.2001, nº 14.167, de 10.01.2002 e nº
20.826 de 31.07.2013; Decretos Estaduais nº 44.786 de 18.04.2008, nº 46.311 de 16.09.2013, nº
45.902, de 28.01.2012, nº 44.630, de 3.10.2007; Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006; com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993; com as alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do menor preço global do lote.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 10 horas do dia 24.08.2017.
REFERENCIA DE TEMPO: Horário oficial de Brasília – DF.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Notebooks (Lote 1), acessórios com suas licenças de uso de softwares, incluindo assistência técnica de garantia, e computadores do tipo workstation (Lote 2), com suas licenças de uso de softwares, incluindo serviços de assistência técnica de garantia, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Edital.
1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes deste Edital e aquelas descritas no Portal de Compras – MG prevalecerão as primeiras.
2. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
2.1. Até às 18h00min do dia 21.08.2017, os pedidos de esclarecimentos e impugnações poderão ser encaminhados para a GECOMP/COALI.
2.2. O instrumento de impugnação deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx ou apresentado mediante petição dirigida à GECOMP, devendo protocolizá-la na Xxx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, observado o horário de funcionamento do Tribunal.
2.3. Caberá à Gerência de Compras de Bens e Serviços - GECOMP decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
2.4. Os pedidos de esclarecimentos, obedecido o prazo previsto neste Edital, deverão ser encaminhados à GECOMP/COALI pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
2.5. Nos pedidos de esclarecimentos os interessados deverão se identificar com indicação de: CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica; e CPF para pessoa física.
2.6. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000.0000.
2.7. As respostas a esclarecimentos, impugnações, recursos serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, para conhecimento dos interessados cabendo a estes acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
2.8. A comunicação dos demais atos será disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.9. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
2.10. As denúncias, petições e impugnações anônimas não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
2.11. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos neste edital, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital, devendo:
3.1.1. Estar cadastrado Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF;
3.1.2. Encaminhar eletronicamente sua proposta de preço; e,
3.1.3. Declarar, em campo próprio do Portal de Compras – MG, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas neste Edital.
3.2. Não poderá participar da presente licitação o empresário individual ou a sociedade empresária:
a) em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) suspenso(a) de participar em licitação e impedido de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
d) inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, nos termos da Lei Estadual nº 13.994/01;
e) em processo de recuperação judicial ou falimentar;
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
g) que incidir nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993, observada a exceção prevista em seu § 1º;
h) proibida de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
i) que se enquadrar em quaisquer situações de nepotismo previstas do art. 2º da Resolução nº 229/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
3.3. Será realizada consulta junto ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP para verificação dos impedimentos, observando o disposto no subitem 7.1.1 deste Edital.
4. DO CADASTRAMENTO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão cadastrar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
4.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
4.2. Qualquer informação acerca do cadastramento poderá ser obtida através do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas - 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00)0000-0000 (para outras localidades e celular).
4.3. O fornecimento de senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
4.4. O credenciamento do fornecedor implica a sua responsabilidade legal ou do seu representante legal e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
5. DO REGIME DIFERENCIADO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Aplicam-se às ME/EPP (microempresas e empresas de pequeno porte) participantes desta licitação os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06 alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/14 e pela Lei Complementar Federal; Decreto Federal nº 8.538/15; Lei Estadual nº 20.826/13; Decreto Estadual nº 44.630/07, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.749/11 e pelo Decreto Estadual nº 46.665/14.
5.2. Serão destinados exclusivamente à participação de ME/EPP os lotes cujo valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar Federal n° 123/06, c/c art. 17, da Lei Estadual nº 20.826/13.
5.2.1. Na hipótese de a mesma ME/EPP vencer a cota reservada e a cota principal, quando os lotes forem compostos pelos mesmos itens, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido.
5.3. O critério de participação de cada lote (lote com exclusividade para ME/EPP ou de ampla competição) será especificado no Anexo V deste Edital (Modelo de Proposta), bem como será indicado no Portal de Compras.
5.4. Representam exceções ao item 5.2 as hipóteses previstas no art. 49 da Lei Complementar Federal n° 123/06 e no art. 21 da Lei Estadual nº 20.826/13.
5.5. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos nos termos do subitem 5.1 deste edital deverá comprovar a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcado para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras – MG, informando ainda que atende às demais exigências de habilitação.
6.1.3. Até o horário previsto para a abertura das propostas o licitante poderá retirar ou substituir a anteriormente encaminhada.
6.1.4. A proposta não poderá impor condições ou conter opções, bem como apresentar qualquer elemento que possa identificar o licitante durante a fase da disputa.
6.1.5. Obrigatoriamente o licitante deverá postar proposta conforme modelo constante no Anexo V para efeito de aplicação posterior do desconto percentual linear, conforme disposto no item 8.3. deste Edital, quando aplicável.
6.1.6. O licitante deverá informar a marca e o modelo do objeto ofertado.
6.1.6.1. A marca/modelo de computador e monitor deverá constar obrigatoriamente em sítio oficial do fabricante.
6.1.7. As propostas deverão apresentar, quando solicitado, o preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.1.8. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.1.9. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.1.10. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores.
6.1.10.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.1.10.2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços, adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.1.10.3. O disposto nos subitens 6.1.10.1 e 6.1.10.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional.
6.1.10.4. As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.1.10.1 e 6.1.10.2
6.1.10.5. As Pequenas Empresas mineiras enquadradas como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo regime do Simples Nacional, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.1.11. O encaminhamento da proposta implica a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.1.12. O Tribunal efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente.
6.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.2.1. No dia e horário indicados neste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública com a abertura e divulgação das propostas comerciais.
6.2.2. Conforme o caso, as propostas comerciais serão preliminarmente analisadas, verificando- se o atendimento às especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.2.3. Em seguida, o Pregoeiro divulgará através do Portal de Compras – MG o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
6.2.4. O prazo de disputa de cada lote será regulado pelo Pregoeiro e acrescido do tempo de iminência, no fim do qual se iniciará um tempo xxxxxxxxx (xxxxxxxxx) xx 00 (xxxxx) xxx 00 (xxxxxx) minutos, controlado pelo sistema eletrônico. Findo o tempo aleatório, será automaticamente encerrada a sessão de lances.
6.2.5. No transcurso da sessão pública, serão divulgadas em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor do menor lance apresentado pelos licitantes, vedada à identificação dos mesmos até a finalização do tempo randômico.
6.2.6. Durante toda a sessão de lances o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão.
6.2.7. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
6.2.8. O Pregoeiro poderá acordar com todos os licitantes o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
6.2.9. Caso o proponente não realize lances, será considerado, para efeito de classificação final, o valor da proposta comercial inicialmente apresentada.
6.2.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.2.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá início somente após comunicação expressa aos participantes.
6.2.12. Caberá ao licitante a incumbência de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço global ofertado para cada lote, obtido de acordo com o estabelecido no Termo de Referencia, anexo deste edital.
6.3.2. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, o qual deverá enviar a proposta comercial escrita, adequada ao valor final ofertado durante a sessão do pregão e com especificação completa do objeto (conforme disposto no item 8 deste edital), de acordo com as orientações repassadas pelo Pregoeiro.
6.3.3. O licitante mineiro, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, deverá informar em sua proposta final os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.3.4. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.5. São critérios de aceitabilidade das propostas:
a) Conformidade das especificações constantes na proposta com aquelas previstas no Edital.
b) Compatibilidade dos preços propostos com aqueles praticados no mercado, tendo como base o valor de referência constante do processo licitatório.
6.3.6. A proposta comercial que desatender os critérios acima não será aceita pelo Pregoeiro, sendo desclassificado do certame o licitante que a tiver apresentado.
6.3.7. Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação.
6.3.8. Após a adequação da proposta os preços unitários dos itens que compõem os lotes não poderão ser superiores aos estimados pela Administração e informados no Termo de Referencia, anexo deste edital.
6.3.9. Após a negociação poderão ser desclassificadas as propostas cujos preços unitários ofertados para cada um dos itens que compõem o lote se mantiverem superiores aos valores máximos admitidos neste edital.
6.3.10. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, estabelecerá prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
6.3.11. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA/PROTÓTIPO: Caso haja previsão de exigência de amostra ou protótipo no TERMO DE REFERÊNCIA, o Pregoeiro poderá solicitar sua apresentação, para análise de sua conformidade com as exigências do Edital.
6.3.12. Caso o licitante não apresente amostra/protótipo no prazo definido no Termo de Referência, ou na hipótese de não atendimento às exigências do Edital, a proposta do licitante não será aceita.
6.3.13. Constatada a satisfação das exigências editalícias, inclusive quanto a amostra/protótipo, quando for o caso, o Pregoeiro declarará aceita a melhor proposta.
6.4. DOS BENEFICIOS CONCEDIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E ALTERAÇOES
6.4.1. Se a proposta melhor classificada para o(s) lote(s) com ampla participação não tiver sido ofertada por a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o pregoeiro convocará a detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.4.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.4.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 7.
6.4.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.4.5. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
6.4.6. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital.
7.1.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações técnicas e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
7.2. O Pregoeiro consultará a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta válida junto Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Caso algum dos documentos constantes no CRC estiver com a validade expirada, ou dele não constar, estes deverão ser enviados, conforme disposto no subitem 7.11.
7.2.1. Mesmo que o CRC contemple toda a documentação exigida no edital, caso entenda necessário dirimir dúvida acerca da regularidade do licitante, o Pregoeiro poderá exigir a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para habilitação bem como poderá proceder à consulta de certidões nos sítios eletrônicos públicos.
7.2.2. Constitui obrigação do licitante a verificação da validade dos documentos constantes de seu certificado de Registro Cadastral – CRC.
7.3. Para fins de habilitação, será verificada a comprovação da documentação a seguir relacionada:
7.3.1. Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.2. Para a REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c.1) Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
d) Certificado de regularidade junto ao FGTS;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
7.3.3. Para a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
7.3.4. Para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) LOTE 01: Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo órgão competente, se houver, que comprove(m) ter a execução, a contento, fornecimentos e serviços de natureza e vulto similar e/ou compatível ao objeto desta licitação. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, admite-se o somatório de atestados que comprovem a execução dos serviços contratados, com as quantidades mínimas descritas a seguir:
a.1) Fornecimento com prestação de serviços de assistência técnica de:
I. 500 (quinhentos) notebooks, sendo que, 01 (um) dos atestados deverá conter no mínimo 30% deste total.
a.2) A título de atestado, serão considerados computadores do tipo: estações de trabalho (desktops), workstations e servidores de rede.
b) LOTE 02: Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo órgão competente, se houver, que comprove(m) ter a execução, a contento, fornecimentos e serviços de natureza e vulto similar e/ou compatível ao objeto desta licitação. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, admite-se o somatório de atestados que comprovem a execução dos serviços contratados, com as quantidades mínimas descritas a seguir:
b.1) Fornecimento com prestação de serviços de assistência técnica de:
I. 25 (vinte e cinco) computadores do tipo workstation, sendo que, 01 (um) dos atestados deverá conter no mínimo 30% deste total.
b.2) A título de atestado, serão considerados computadores do tipo: estações de trabalho (desktops), notebooks e servidores de rede.
7.3.4.1. Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Dados da empresa Licitante: nome, CNPJ;
b) Dados da empresa emitente do atestado: nome, razão social, CNPJ, endereço;
c) Descrição do objeto executado com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
d) Dados do emissor do atestado: nome e contato (telefone e email);
e) Local, data de emissão e assinatura do emissor;
7.3.4.1.1. O TRIBUNAL poderá realizar diligências para dirimir quaisquer dúvidas necessárias, na ausência de alguma destas informações, ou necessidade de esclarecer alguma informação prestada.
7.3.5. DECLARAÇÕES:
a) Declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo em anexo.
7.4. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.5. Todos os documentos, inclusive a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial, terão sua validade verificada na data da solicitação de sua apresentação pelo pregoeiro. Inexistindo prazo de validade expresso, reputar-se-ão válidos por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados de sua expedição.
7.6. Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro, a verificação das informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo ser tais documentos juntados ao processo.
7.7. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento, o Pregoeiro abrirá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação original, sob pena de inabilitação.
7.7.1. O Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.8. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
7.9. No encaminhamento da documentação a licitante ainda deverá observar:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão em nome da matriz;
7.10. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do detentor da melhor proposta.
7.11. Todos os documentos e a proposta readequada deverão ser encaminhados em até 02 (duas) horas ou outro prazo estabelecido, após a solicitação, via chat, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, visando à continuidade da sessão pública, pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.12. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.12.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal para as ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.12.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal, por igual período, dependerá de requerimento devidamente fundamentado e dirigido ao Pregoeiro.
7.12.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.12.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.13. Suspensa a sessão para avaliação da documentação habilitatória ou para quaisquer outras diligências, o pregoeiro informará aos licitantes, via sítio de realização do pregão, através do “chat de mensagens”, o dia e horário que retornará a esse ambiente virtual para a continuidade da sessão.
7.14. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.15. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, cujo ofertante será declarado vencedor.
7.16. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA
8.1. Após a etapa competitiva, o detentor da melhor proposta, independente de alteração do valor da proposta inicial, deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da solicitação do Pregoeiro, Proposta Comercial Readequada (conforme modelo constante em anexo), juntamente com os documentos de habilitação originais eventualmente solicitados pelo pregoeiro.
8.1.1. A licitante deverá, também, apresentar:
a) Declaração de que atende às seguintes certificações: Certificação CT1 a CT4, de acordo com o exigido em cada lote nas respectivas especificações técnicas.
8.1.1.1. O Tribunal reserva-se o direito de consultar o(s) sítio(s) das entidades certificadoras
para confirmar a veracidade das informações prestadas pela licitante.
8.2. A proposta comercial readequada poderá ser elaborada conforme modelo deste Edital, obedecidas às disposições do Termo de Referência e seus anexos quando for o caso e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam a exata compreensão de seu conteúdo, devendo constar os seguintes elementos:
a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail (se houver) e fax, bem como o nome do banco, número da conta e a respectiva agência na qual deseja receber seus créditos;
b) especificações técnicas e outros elementos exigidos no Termo de Referência e demais anexos, de modo a identificar o objeto licitado e atender ao disposto na Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
c) preços unitário e total de todos os itens que compõem o lote em moeda corrente do País, em algarismos, observando o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula (caso cotadas, serão desprezadas as terceira e quarta casas decimais;
d) declaração de que atende a todas as condições de fornecimento descritas no Edital e seus anexos.
e) preço total do lote em algarismos e por extenso;
f) data e assinatura do representante legal do LICITANTE, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
g) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública;
8.3. Quando da incidência do ICMS, na hipótese de fornecedor mineiro ser declarado vencedor do certame, caberá ao mesmo discriminar os preços COM ICMS e os preços SEM ICMS.
8.3.1. Os valores com a dedução do ICMS serão utilizados para fins de adjudicação e homologação da licitação.
8.3.2. O disposto no subitem 8.4 não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
8.3.3. Os licitantes mineiros optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais o documento hábil à comprovação desta opção, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal.
8.4. Para fins de readequação dos valores unitários da proposta comercial, deverá ser aplicado o desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial (eletrônica), calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial, conforme art. 6º, IV do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
8.4.1. Será utilizada a mesma regra contida na alínea ‘c’ do subitem 8.2 deste Edital.
9. DO RECURSO
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes disponibilizarão de até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.2. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.3. A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Protocolo da DIRSEP, localizado na Rua Timbiras nº 1.802 – Centro – Belo Horizonte – MG, no horário de 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.4. O recurso terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
9.5. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.5.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.6. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.7.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.7.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
9.8. A decisão do recurso será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, conforme orientação descrita no subitem 2.6 deste edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O procedimento de adjudicação é atribuição do Pregoeiro, quando não houver recurso, ou, quando interposto, for acolhido pelo próprio Pregoeiro.
10.2. Decididos os recursos pela autoridade competente do Tribunal e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação.
10.3. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.4. Havendo ou não interposição de recurso, a homologação é atribuição da autoridade competente do Tribunal.
11. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o Tribunal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.2. O prazo previsto no subitem 11.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal.
11.3. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
11.4. Assinada a Ata de Registro de Preços o beneficiário deverá encaminhá-la ao TRIBUNAL juntamente com a Declaração de não enquadramento às hipóteses de Nepotismo, na forma dos art. 2º e 4º da Resolução CNJ nº 07/2005 e alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 229/2016, conforme modelo em anexo, sendo que tal apresentação constitui condição obrigatória para a celebração da avença.
11.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.6. Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 46.311/13, O Tribunal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
12. A VIGÊNCIA DA ATA
12.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, não podendo ser prorrogada.
13. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
13.5. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 46.311/13.
13.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Para fins de contratação o adjudicatário deverá manter todas as condições de habilitação consignadas no edital. Nesta ocasião, caso haja documentos cujo prazo de validade tenha expirado, a apresentação destes, válidos e regulares, será novamente solicitada pelo Tribunal, os quais deverão ser enviados no prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.2. Publicado o extrato da Ata o fornecedor será convocado para retirar ou aceitar o termo contratual na DIRSEP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
14.2.1. No termo contratual, independente de transcrição, estarão presentes todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
14.2.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.2.3. O descumprimento das regras ora dispostas ensejará a aplicação das penalidades previstas no subitem 15.1 deste Edital.
14.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar esta contratação com o Tribunal para qualquer espécie de operação financeira.
14.4. Os prazos, a forma de pagamento, de recebimento, sanções por inadimplemento e demais condições referentes ao fornecimento do objeto do registro de preço, são os previstos no Termo de Referencia na minuta de Contrato ou, quando couber, na minuta da Ata de Registro de Preços.
15. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
15.1. Garantidos o contraditório e a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CAFIMP, por período de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TJMG, sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele licitante que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou documento equivalente;
f) Comportar-se de modo inidôneo; ou
g) Cometer fraude fiscal.
15.1.1. Configurada quaisquer das hipóteses acima, o licitante estará sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária.
15.2. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção;
15.3. A declaração, na presente licitação, de enquadramento como ME ou EPP por empresas que não o sejam é considerada, para efeito de aplicação de sanções, como apresentação de documentação falsa.
15.4. Os instrumentos de defesa prévia e de recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas.
15.5. Os referidos documentos probatórios deverão ser apresentados em suas versões originais ou em versões autenticadas por servidores da Administração, mediante prévio recolhimento das despesas, em casos de requisição de cópia, sob pena de, a critério do TRIBUNAL, não serem analisados.
15.6. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente após regular processo administrativo.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Edital e seus anexos são complementares entre si, devendo ser lidos e interpretados na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. As informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Portal de Compras – MG, endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. É facultado ao Pregoeiro, no interesse da Administração:
a) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
16.4. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes.
16.5. Os autos deste procedimento estarão disponíveis para vista, observado:
a) a vista poderá ser concedida a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de publicação do aviso no DJe até 01 (um) dia útil antes da data da sessão pública;
b) a partir da data de abertura da sessão pública a vista será concedida:
b.1) a partir do agendamento da declaração de vencedor pelo pregoeiro, ou;
b.2) mediante solicitação de vista a ser enviada para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx que será concedida no primeiro dia útil após tal solicitação mediante agendamento com o pregoeiro.
16.6. Para a obtenção de cópias, será obedecido o seguinte procedimento:
a) o interessado deverá solicitar através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, informando quais os documentos a serem copiados;
b) a COALI informará ao interessado o número de páginas do processo correspondente à solicitação de cópias;
c) o interessado deverá recolher o valor correspondente ao número de cópias solicitadas junto à agência do Banco do Brasil localizada na Xxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX;
d) o interessado encaminhará o recibo para o e-mail informado na alínea “a” e aguardará contato para a retirada das cópias, que será feita no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após o envio do recibo.
16.7. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que justifique tal conduta, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros ou do próprio pregoeiro, mediante decisão escrita e fundamentada, de acordo com o art. 17 do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
16.8. O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
16.10. Suspenso o expediente no Tribunal nas datas previstas, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
16.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.12. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Especificações Técnicas;
- Anexo II-A – Lista de Pontuação de Processadores;
- Anexo III – (Modelo) “Declaração de Menores”;
- Anexo IV – (Modelo) de Declaração de não enquadramento às hipóteses de Nepotismo;
- Anexo V – (Modelo) Proposta Comercial Readequada;
- Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
- Anexo VII – Minuta de Contrato1.
16.13. Informações sobre o andamento desta licitação estarão à disposição dos interessados no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no Portal de Compras – MG, endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
16.13.1. A entrega da documentação do licitante deverá ser realizada no endereço supracitado.
16.14. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017.
TJ 4060-0
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Gerente de Compra de Bens e Serviços
1 Minuta de Contrato elaborada pela GECONT e previamente aprovada pela ASCONT.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Parte integrante e inseparável da Licitação nº 072/2017 – Planejamento/SIAD nº 170/2017
LOTE 1 - NOTEBOOK
1. OBJETO
Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de Notebooks (Lote 1), acessórios com suas licenças de uso de softwares, incluindo assistência técnica de garantia.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação:
Atualmente o TRIBUNAL conta em seu parque de notebook a quantidade de 1.266 (um mil, duzentos e sessenta e seis) notebooks, destes, a maior parte em uso por Desembargadores e Juízes e a menor parte em uso por Diretores Executivos, Secretários, Gerentes e para atender demandas específicas como Plenários de Audiência da 2ª Instância, Escola Judicial, Assessoria de Comunicação, dentre outros.
A Portaria da Presidência nº 2955/2014 estabelece os critérios de fornecimento de notebooks.
Este processo de licitação prevê o registro da quantidade de 1.000 (um mil) notebooks em Ata de registro de preços, de modo a atender o biênio 2017/2018. O objetivo é a substituição e atualização tecnológica do parque de notebooks instalados no TRIBUNAL. Deste total, cerca de 30% (trinta por cento) atenderão a Capital e 70% (setenta por cento) o Interior.
2.2. Benefícios ou resultados a serem alcançados com a contratação: Espera-se proporcionar:
a) maior disponibilidade dos serviços de informática executados pelos usuários, aumentando a eficiência e produtividade destes usuários;
b) maior satisfação dos usuários;
c) menor custo para contratos de manutenção corretiva em função da retirada de notebooks obsoletos do parque.
d) Disponibilidade dos recursos computacionais que necessitam ser utilizadas em atividades itinerantes, que justifiquem o seu uso e mobilidade;
e) Agilidade da prestação jurisdicional.
2.3. Iniciativas estratégicas do TRIBUNAL às quais a solicitação está alinhada: 11.2 – Gestão de Serviços de TIC.
2.4. Relação Demanda x Necessidade:
Este projeto visa atender ao planejamento futuro do ano de 2017 e 2018 de:
• Atualização tecnológica do parque (com a substituição de notebooks adquiridos em 2013 e 2014);
• Ampliação do parque de notebooks instalados.
2.4.1. Quantitativo planejado para contratação em 2017: 300 unidades.
2.4.2. Quantitativo planejado para contratação em 2018: a definir.
3. QUANTITATIVOS
Lote | Descrição resumida | Código CATMAS | Unidade | Quant. | Valor Unitário Máximo |
1 | Notebook + serviço de garantia com assistência técnica por 48 (quarenta e oito) meses. | 158299-2 | un | 1.000 | R$ 4.422,00 |
4. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DO OBJETO
4.1. Fornecimento do objeto:
4.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer notebook segundo a especificação e os requisitos mínimos obrigatórios constantes deste Termo de Referência.
4.1.2. Os equipamentos deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais lacradas.
4.1.3. Toda a documentação necessária à sua adequada utilização deverá ser fornecida (tais como manual de utilização e configuração) ou o acesso ao site do fabricante para a execução do download das mesmas.
4.2. Condições de fornecimento:
4.2.1. A fonte de alimentação deve ter potência e conectores de alimentação para suportar os dispositivos instalados bem como a adição de memória RAM, até o limite máximo suportado pelo equipamento sem que isto implique na perda da garantia do fabricante.
4.2.2. O adaptador de tomada deve ter conexão de entrada padrão NEMA 5-15P ou NBR 14136:2002 – 10 A. Caso a conexão de entrada seja padrão NBR 14136:2002 – 10 A que permita a conexão em tomadas padrão NEMA 5-15R.
4.2.3. Não serão aceitos Notebooks/dispositivos que foram descontinuados pelo fabricante.
4.2.4. Em caso de descontinuidade devidamente comprovada de dispositivos que compõem os equipamentos, a CONTRATADA deverá propor outro modelo a ser avaliado e aprovado pelo Tribunal.
4.2.5. Os bens deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais lacradas, devendo estas estar identificadas por etiquetas onde constem o número de série do equipamento .
4.2.6. Deverá ser fornecida pelo menos 1 (uma) mídia por lote de notebooks contratados, por parte da CONTRATADA de recuperação para os sistemas operacionais Windows 10, contendo todos os drivers adequados para todos os dispositivos, customizados com a imagem fornecida pelo TRIBUNAL. A mídia a ser fornecida pela CONTRATADA, deverá estar disponível em pen-drive ou similar com aceite do TRIBUNAL.
4.2.7. Poderá ser fornecido pelo TRIBUNAL uma imagem de disco para ser replicada em lote a ser fabricado pela CONTRATADA, iniciando-se após a entrega dessa imagem o prazo de entrega dos equipamentos.
5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Local: COPAT - Coordenação de Controle do Patrimônio Mobiliário do Tribunal de Justiça de MG, localizada à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, 10, Bairro Camargos, Belo Horizonte/MG, CEP: 30520-140.
5.2. Prazo: A entrega será parcelada nos seguintes prazos:
✓ 1/2 (metade) do total pedido em 45 (quarenta e cinco) dias corridos
✓ 1/2 (metade) do total pedido em 90 (noventa) dias corridos
5.3. O prazo de entrega é contado a partir de emissão do empenho e disponibilização por parte do TRIBUNAL de imagens para processo de gravação em fábrica.
6. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
6.1. A garantia será de 48 (quarenta e oito) meses, correspondendo 12 (doze) meses para o componente bateria.
6.1.1. O início da vigência de garantia de cada entrega parcelada deverá observar o prazo escalonado de entrega, havendo antecipação de entrega por parte da CONTRATADA.
6.1.2. O prazo de garantia dos equipamentos entregues na COPAT contará a partir da data do recebimento definitivo dos mesmos pelo TRIBUNAL.
7. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive todos os custos inerentes para a prestação destes serviços, e será prestada por empresa autorizada pelo fabricante ou sua representante legal no Brasil.
7.2. A assistência técnica durante o período de garantia utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo TRIBUNAL.
7.3. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia quanto à solução de problemas.
7.4. A assistência técnica durante o período de garantia será executada on-site, nas dependências do TRIBUNAL, na Capital e Comarcas do Interior do TRIBUNAL.
7.5. A relação atualizada das localidades do TRIBUNAL se encontra discriminada no endereço:
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/.
7.6. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
7.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar conta de e-mail para abertura de chamados de suporte técnico.
7.7.1. Para todos os chamados abertos, deverá ser fornecido ao Tribunal, protocolo ou número do chamado técnico da CONTRATADA para controle. Para os chamados abertos por e-mail, deverá ser fornecido ao Tribunal, em até no máximo 1 (uma) hora útil.
7.8. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre a abertura do chamado e o término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação.
7.9. A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico – RAT, para cada chamado de manutenção, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o patrimônio do TRIBUNAL, número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
7.9.1. Em periodicidade a ser acordada entre as partes, cópia de todos os relatórios de atendimento técnico deverão ser encaminhados pela CONTRATADA ao TRIBUNAL, podendo ser admitida cópia digitalizada. Deverá também ser encaminhada planilha eletrônica contendo número de série do equipamento, número do chamado da Contratada e data/hora de encerramento do chamado para fins de encerramento em sistema próprio do TRIBUNAL.
7.10. A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos em seu sistema de controle de chamados, de modo a customizar o envio de evento para conta de e-mail específica do TRIBUNAL, quando do encerramento de chamado de assistência técnica de garantia, devendo a mesma notificar do encerramento ao TRIBUNAL, tão logo sejam atendidos e solucionados.
7.11. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações do TRIBUNAL, a CONTRATADA deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para o TRIBUNAL, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
7.12. Independentemente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para o TRIBUNAL, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias úteis contados da abertura do chamado de assistência técnica.
7.13. Detectada a necessidade de troca de disco, é de responsabilidade da Contratada a reconfiguração de novo disco com o padrão de imagem definido pelo TRIBUNAL, e transferência de backup com o auxílio do usuário.
7.13.1. Neste caso, compete também à CONTRATADA o reestabelecimento das configurações de rede para o pleno funcionamento do notebook, sem a necessidade de intervenção de terceiros para as configurações adicionais. Compete ao TRIBUNAL, o repasse de conhecimento de todo o suporte técnico necessário para este fim.
7.13.2. Dentro do período de garantia contratado, caso houver a necessidade da substituição de discos com defeito, a peça danificada será de propriedade do TRIBUNAL, sendo entregue ao usuário imediatamente após o atendimento do chamado de garantia.
7.14. Havendo necessidade de troca de notebook ou algum componente que deixe indisponível o recurso de gerenciamento remoto, este deverá ser habilitado novamente pela CONTRATADA. Neste caso, deverão ser acordados os procedimentos para reabilitação deste recurso.
7.15. A CONTRATADA deverá fornecer orientações para que sejam criados scripts para facilitar o diagnóstico de problemas por parte do TRIBUNAL.
7.16. A CONTRATADA poderá fornecer aplicativo de modo a possibilitar o diagnóstico remoto de problemas relacionados com disco por parte do TRIBUNAL, com as devidas orientações de como proceder esta operação. Nestes casos, se fornecido os meios para diagnóstico remoto, quando do registro de problema relacionado à disco, deverá ser apontada as evidências realizadas no diagnóstico. No caso de não fornecimento dos meios, não poderá ser caracterizado escalonamento
indevido por parte do TRIBUNAL, ficando este diagnóstico e resolução (se couber troca de disco), a cargo da CONTRATADA.
7.17. Aqueles atendimentos efetuados pela CONTRATADA que porventura caracterizarem problemas intermitentes, sem causa aparente identificados no atendimento, ou aqueles escalonados indevidamente à CONTRATADA, deverão ser justificados e comunicados com a devida prioridade ao TRIBUNAL, sendo que, 5% (cinco por cento) dos problemas, sem causa aparente do defeito, não poderão ser classificados como escalonamento indevido.
7.18. Os chamados escalonados indevidamente à CONTRATADA serão contabilizados em dobro com atendimento dentro do prazo para fins de apuração de NMS no semestre.
8. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO - NMS
8.1. Para fins de apuração de Nível Mínimo de Serviço (NMS), o TRIBUNAL fará uso de seu sistema de controle de chamados.
8.2. A CONTRATADA deverá considerar os seguintes termos para o NMS:
Localidade | Prazo de Solução | Horário de atendimento (em dias úteis) | Atendimento |
Capital | 2 dias úteis | 8 às 18 horas | Nas dependências do TJMG (on-site) |
Interior | 5 dias úteis | 12 às 18 horas (*) |
(*) o atendimento poderá ser realizado pela manhã, caso acordado junto ao usuário.
8.3. O percentual de cumprimento de NMS será calculado semestralmente, devendo a CONTRATADA garantir o cumprimento de solução de chamados neste período, cujo percentual mínimo deverá observar o índice de quebra mensal abaixo:
Índice de quebra mensal (média no período) (Ref. Total de chamados registrados / Quantidade de notebooks em garantia instalados) | |||
<= 0,7% | > 0,7% e <= 1,5% | > 1,5% | |
(%) NMS mínimo | 75% | 82,5% | 90% |
8.4. Para cada chamado sem solução aplicada com prazo superior ao prazo estabelecido para o NMS será aplicada dedução de uma pontuação.
8.5. Para cada chamado encerrado fora do NMS será aplicada dedução de uma pontuação para cada dois dias úteis ou 20 (vinte) horas úteis de atraso para Capital e cinco dias úteis ou 50 (cinquenta) horas úteis de atraso para Interior.
8.6. Deverá ser observado o indicador de cumprimento de NMS de acordo com a fórmula de cálculo abaixo calculada semestralmente:
TCH = Total de chamados encerrados + chamados sem solução com prazo superior a 20 dias úteis.
TCHEP = Total de chamados encerrados no prazo.
TDEDCHFP = Total de dedução/pontuação de chamados encerrados fora do prazo.
Percentual de cumprimento (% NMS apurado) = (TCHEP – TDEDCHFP) x 100% / TCH
Índice (Admitido máximo igual a 1,0) = SE (%NMS apurado > (%) NMS mínimo = 1 SENÃO %NMS apurado / (%) NMS mínimo)
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Efetuar a entrega do objeto no prazo estipulado, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital.
9.2. Comunicar à GEOPE, em até 02 (dois) dias do prazo de vencimento da entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação pelo Tribunal.
9.3. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a sua substituição, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contado da data da notificação do dano.
9.4. Prestar os serviços de Assistência Técnica (quando acionada pelo TRIBUNAL) conforme condições previstas neste objeto.
9.5. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam subcontratados, estes deverão ser classificados como assistência técnica autorizada do fabricante, devendo ser comprovada através de declaração formal do fabricante dos equipamentos, a ser apresentada pela CONTRATADA, em 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
10.1. Receber o objeto que atender aos requisitos deste Termo de Referência e do Edital.
10.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, que estará condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas em cada entrega.
10.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, indicando as razões da recusa.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Será feita por servidor efetivo ocupante do cargo de Gerente da Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEOPE, que designará formalmente o servidor efetivo a quem incumbirá a fiscalização contratual.
12. SUBCONTRATAÇÃO
Admite-se a subcontratação para os Serviços de Assistência Técnica , desde que respeitadas as condições previstas neste Termo de Referência.
13. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Conforme estabelecido na Minuta de Contrato.
14. PAGAMENTO
Conforme estabelecido na Minuta de Contrato.
15. VIGÊNCIA
Prazo de vigência do contrato é de 53 (cinquenta e três) meses, contados da assinatura do contrato.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido na Minuta de Contrato.
17. GARANTIA CONTRATUAL
Não será solicitada.
18. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
18.1. Após a apuração da melhor oferta, o Pregoeiro poderá, mediante solicitação da Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR, área técnica responsável pela verificação das especificações técnicas do objeto desta licitação, suspender a sessão para a realização de diligências, que serão efetuadas através da análise de amostras, as quais deverão estar acompanhadas por catálogos, prospectos e indicação dos sítios originais do fabricante, que contenham todas as informações necessárias para comprovação dos requisitos solicitados.
18.2. Ocorrendo a solicitação de amostras, a licitante detentora da melhor oferta deverá providenciar uma amostra para fins de comprovação dos requisitos solicitados.
18.3. No prazo máximo de 6 (seis) dias úteis contados a partir da solicitação do pregoeiro, o licitante deverá providenciar a entrega da amostra na DIRFOR, em endereço indicado em Belo Horizonte/MG.
18.4. O pregoeiro comunicará aos demais licitantes a data, horário e local onde serão analisadas as amostras apresentadas, para que possam acompanhar todos os procedimentos, caso julguem necessário.
18.5. A amostra também poderá ser objeto de análise e verificação dos demais licitantes, somente no local disponibilizado pelo Tribunal, em data e hora a serem comunicados aos mesmos.
18.6. A marca e modelo ofertados deverão constar obrigatoriamente de sítio oficial do fabricante.
18.7. A área competente, após analisadas todas as amostras, emitirá parecer técnico ao Pregoeiro acerca da aceitabilidade ou rejeição das mesmas.
18.8. De posse deste parecer, o Pregoeiro agendará nova data e horário para o prosseguimento da sessão, informando-os aos participantes deste certame.
18.9. A não apresentação das amostras conforme definido nos itens acima ensejará a desclassificação da respectiva proposta.
LOTE 2 – WORKSTATIONS
1. OBJETO
Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de computadores do tipo workstation (Lote 2),
com suas licenças de uso de softwares, incluindo serviços assistência técnica de garantia.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação:
Realizar o processo de atualização e ampliação do parque computacional de Workstations do TJMG, que não são atualizados desde o ano de 2010.
O Projeto visa, registro em Ata de registro de preços de 50 (cinquenta) workstation com monitor para atendimento da demanda do TJMG.
2.2. Benefícios ou resultados a serem alcançados com a contratação:
Espera-se proporcionar:
a) disponibilizar recursos computacionais de alto desempenho aos serviços que demandem a manipulação de projetos de engenharia, BIM e projetos gráficos e de multimídia;
b) maior satisfação dos usuários das áreas demandantes.
2.3. Iniciativas estratégicas do TRIBUNAL às quais a solicitação está alinhada
11.2 – Gestão de Serviços de TIC
2.4. Relação Demanda x Necessidade
Este projeto visa atender ao planejamento futuro do ano de 2017 e 2018.
1. Xxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) Workstation em uso adquiridos em 2010
- 15 (quinze) workstations na ASCOM;
- 15 (quinze) workstations na DENGEP (GEPRO e GEOB).
2. Acréscimo de no mínimo 16 (dezesseis) workstations a setores e usuários que demandem recurso computacional de alto desempenho gráfico.
- 10 (dez) workstations para DENGEP;
- 4 (quatro) workstations para EJEF/CETEC;
- 2 (duas) workstations para ASCOM – Fórum Lafayette.
3. Demais poderão atender eventuais necessidades do planejamento do TJMG em 2017/2018 (Reserva Técnica)
3. QUANTITATIVOS
Lote | Item | Descrição resumida | Código CATMAS | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
2 | 1 | Computador do tipo workstation com assistência técnica/garantia por 60 (sessenta) meses | 159382-0 | un | 50 | R$ 9.897,40 |
2 | Monitor 23 polegadas com assistência técnica/garantia por 60 (sessenta) meses | 159385-4 | un | 50 | R$ 1.441,00 | |
3 | Downgrade de fábrica para Windows 7 pro 64 bits | 69256 | un | 50 | R$ 220,65 |
4. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DO OBJETO
4.1. Fornecimento do objeto
4.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer workstation segundo a especificação e os requisitos mínimos obrigatórios constantes deste Termo de Referência.
4.1.2. As workstations relacionados no objeto (conjunto computador e monitor) deverão ser do mesmo fabricante/marca e modelo.
4.1.3. Toda a documentação necessária à sua adequada utilização deverá ser fornecida (tais como manual de utilização e configuração) ou o acesso ao site do fabricante para a execução do download das mesmas.
4.2. Condições de fornecimento
4.2.1. O gabinete deve ter um sistema de refrigeração adequado para todos os componentes internos a fim de garantir a temperatura de funcionamento e a vida útil. O gabinete não poderá ser adaptado para atender aos requisitos mínimos exigidos neste Termo de Referência.
4.2.2. A fonte de alimentação deve ter potência e conectores de alimentação para suportar os dispositivos instalados bem como a adição de memória RAM, até o limite máximo suportado pelo equipamento sem que isto implique na perda da garantia do fabricante.
4.2.3. O adaptador de tomada deve ter conexão de entrada padrão NEMA 5-15P ou NBR 14136:2002 – 10 A. Caso a conexão de entrada seja padrão NBR 14136:2002 – 10 A que permita a conexão em tomadas padrão NEMA 5-15R.
4.2.4. Todas as workstations deverão ser fornecidos com cabo de alimentação AC do tipo Y ou
extensão ou filtro de linha para conexão do monitor, e utilização apenas de uma tomada elétrica.
4.2.5. Devem ter o mesmo padrão de cor, do mesmo fabricante ou fabricados em regime de OEM, o Gabinete, Monitor, teclado e mouse.
4.2.6. Não serão aceitos workstation/dispositivos que foram descontinuados pelo fabricante.
4.2.7. Em caso de descontinuidade devidamente comprovada de dispositivos que compõem os equipamentos, a CONTRATADA deverá propor outro modelo a ser avaliado e aprovado pelo Tribunal.
4.2.8. Os bens deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais lacradas, devendo estas estar identificadas por etiquetas onde constem o número de série do equipamento.
4.2.9. A contratação do Downgrade de fábrica para Windows 7 pro 64 bits por parte do TRIBUNAL está condicionada à disponibilidade/política de fornecimento da fabricante Microsoft.
5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Local: COPAT - Coordenação de Controle do Patrimônio Mobiliário do Tribunal de Justiça de MG, localizada à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, 10, Bairro Camargos, Belo Horizonte/MG, CEP: 30520-140.
5.2. Prazo: até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados após a emissão do empenho.
6. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
6.1. A garantia será de 60 (sessenta) meses.
6.1.1. O prazo de garantia dos equipamentos contará a partir da data do recebimento definitivo dos mesmos pelo TRIBUNAL.
6.1.2. Após o período de vigência do contrato, a garantia dos equipamentos se estenderá, em caráter complementar, até que se complete o prazo de 60 (sessenta) meses, nos termos do disposto no art. 50 da Lei federal nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive todos os custos inerentes para a prestação destes serviços, e será prestada por empresa autorizada pelo fabricante ou sua representante legal no Brasil.
7.2. A assistência técnica durante o período de garantia utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo TRIBUNAL.
7.3. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia quanto à solução de problemas.
7.4. A assistência técnica durante o período de garantia será executada on-site, nas dependências do TRIBUNAL, na Capital.
7.5. Para os acessórios teclado e mouse, admite-se o envio de peças de substituição através de serviço postal, devendo a CONTRATADA comprovar a garantia da entrega destes periféricos para o usuário solicitante para fins de conclusão dos chamados sem ônus para o TRIBUNAL. Deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao TRIBUNAL fluxo formalizado de como este processo será executado pela mesma.
7.6. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
7.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar conta de e-mail para abertura de chamados de suporte técnico.
7.8. Para todos os chamados abertos, deverá ser fornecido ao Tribunal, protocolo ou número do chamado técnico da CONTRATADA para controle. Para os chamados abertos por e-mail, deverá ser fornecido ao Tribunal, em até no máximo 1 (uma) hora útil.
7.9. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre a abertura do chamado e o término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação.
7.10. A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico – RAT, para cada chamado de manutenção, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o patrimônio do TRIBUNAL, número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
7.10.1. Em periodicidade a ser acordada entre as partes, cópia de todos os relatórios de atendimento técnico deverão ser encaminhados pela CONTRATADA ao TRIBUNAL, podendo ser admitida cópia digitalizada. Deverá também ser acordada entre as partes o procedimento para encerramento por parte das CONTRATADA dos chamados em sistema próprio do TRIBUNAL.
7.11. A CONTRATADA deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para o TRIBUNAL, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias úteis contados da abertura do chamado de assistência técnica.
7.12. Detectada a necessidade de troca de disco rígido, é de responsabilidade da Contratada a reconfiguração de novo disco com o padrão de imagem definido pelo TRIBUNAL, e transferência de backup com o auxílio do usuário.
7.12.1. Neste caso, compete também à CONTRATADA o reestabelecimento das configurações de rede para o pleno funcionamento do workstation, sem a necessidade de intervenção de terceiros para as configurações adicionais. Compete ao TRIBUNAL, o repasse de conhecimento de todo o suporte técnico necessário para este fim.
7.12.2. Dentro do período de garantia contratado, caso houver a necessidade da substituição de discos rígidos com defeito, a peça danificada será de propriedade do TRIBUNAL, sendo entregue ao usuário imediatamente após o atendimento do chamado de garantia.
7.13. Havendo necessidade de troca de workstation ou algum componente que deixe indisponível o recurso de gerenciamento remoto, este deverá ser habilitado novamente pela CONTRATADA. Neste caso, deverão ser acordados os procedimentos para reabilitação deste recurso.
7.14. A CONTRATADA deverá fornecer orientações para que sejam criados scripts para facilitar o diagnóstico de problemas por parte do TRIBUNAL.
7.15. A CONTRATADA poderá fornecer aplicativo de modo a possibilitar o diagnóstico remoto de problemas relacionados com disco rígido por parte do TRIBUNAL, com as devidas orientações de como proceder esta operação. Nestes casos, se fornecido os meios para diagnóstico remoto, quando do registro de problema relacionado à disco rígido, deverá ser apontada as evidências realizadas no diagnóstico. No caso de não fornecimento dos meios, não poderá ser caracterizado escalonamento indevido por parte do TRIBUNAL, ficando este diagnóstico e resolução (se couber troca de disco rígido), a cargo da CONTRATADA.
7.16. Os chamados escalonados indevidamente à CONTRATADA serão contabilizados em dobro com atendimento dentro do prazo para fins de apuração de NMS no semestral.
7.17. A CONTRATADA não poderá deixar de prestar o atendimento da assistência técnica, caso utilize no seu processo, lacre ou outro dispositivo, que venha a ser rompido.
7.18. A CONTRATADA poderá submeter ao TRIBUNAL o seu controle das peças, componentes e acessórios, tais como: relação de séries e part-numbers, dentre outra forma de identificação.
7.18.1. Caso não haja este controle ou fornecimento das informações, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente prestar o atendimento da assistência técnica.
8. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO – NMS
8.1. Para fins de apuração de Nível Mínimo de Serviço (NMS), o TRIBUNAL fará uso de seu sistema de controle de chamados.
8.2. A CONTRATADA deverá considerar os seguintes termos para o NMS:
Localidade | Prazo de Solução | Horário de atendimento (em dias úteis) | Atendimento |
Capital | 2 dias úteis | 8 às 18 horas | Nas dependências do TJMG (on-site) |
8.3. O percentual de cumprimento de NMS será calculado semestralmente, devendo a CONTRATADA garantir o cumprimento de solução de chamados neste período, cujo percentual mínimo deverá observar o índice de quebra mensal abaixo:
Índice de quebra mensal (média no período) (Ref. Total de chamados registrados / Quantidade de computadores em garantia instalados) | |||
<= 0,5% | > 0,5% e <= 1,0% | > 1,0% | |
(%) NMS mínimo | 75% | 82,5% | 90% |
8.4. Para cada chamado sem solução aplicada com prazo superior a 20 (vinte) dias úteis será aplicada dedução de uma pontuação.
8.5. Para cada chamado encerrado fora do NMS será aplicada dedução de uma pontuação para cada dois dias úteis ou 20 (vinte) horas úteis de atraso.
8.6. Deverá ser observado o indicador de cumprimento de NMS de acordo com a fórmula de cálculo abaixo calculada semestralmente:
TCH = Total de chamados encerrados + chamados sem solução com prazo superior a 20 dias úteis.
TCHEP = Total de chamados encerrados no prazo.
TDEDCHFP = Total de dedução/pontuação de chamados encerrados fora do prazo.
Percentual de cumprimento (% NMS apurado) = (TCHEP – TDEDCHFP) x 100% / TCH
Índice (Admitido máximo igual a 1,0) = SE( %NMS apurado > (%) NMS mínimo = 1 SENÃO %NMS apurado / (%) NMS mínimo)
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Efetuar a entrega do objeto no prazo estipulado, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital.
9.2. Comunicar à GEOPE, em até 02 (dois) dias do prazo de vencimento da entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação pelo Tribunal.
9.3. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a sua substituição, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contado da data da notificação do dano.
9.4. Prestar os serviços de Assistência Técnica (quando acionada pelo TRIBUNAL) conforme condições previstas neste objeto.
9.5. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam subcontratados, estes deverão ser classificados como assistência técnica autorizada do fabricante, devendo ser comprovada através de declaração formal do fabricante dos equipamentos, a ser apresentada pela CONTRATADA, em 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
10.1. Receber o objeto que atender aos requisitos deste Termo de Referência e do Edital.
10.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, que estará condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas em cada entrega.
10.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, indicando as razões da recusa.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Será feita por servidor efetivo ocupante do cargo de Gerente da Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEOPE, que designará formalmente o servidor efetivo a quem incumbirá a fiscalização contratual.
12. SUBCONTRATAÇÃO
Admite-se a subcontratação para os Serviços de Assistência Técnica desde que respeitadas as condições previstas neste Termo de Referência.
13. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo Contratual.
14. PAGAMENTO
Conforme padrão do Tribunal.
15. VIGÊNCIA
60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido na Minuta de Contrato.
17. GARANTIA CONTRATUAL
Não será solicitada.
18. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS:
18.1. Após a apuração da melhor oferta, o Pregoeiro poderá, mediante solicitação da Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR, área técnica responsável pela verificação das especificações técnicas do objeto desta licitação, suspender a sessão para a realização de diligências, que serão efetuadas através da análise de amostras, as quais deverão estar acompanhadas por catálogos, prospectos e indicação dos sítios originais do fabricante, que contenham todas as informações necessárias para comprovação dos requisitos solicitados.
18.2. Ocorrendo a solicitação de amostras, a licitante detentora da melhor oferta deverá providenciar uma amostra para fins de comprovação dos requisitos solicitados.
18.3. No prazo máximo de 6 (seis) dias úteis contados a partir da solicitação do pregoeiro, o licitante deverá providenciar a entrega da amostra na DIRFOR, em endereço indicado em Belo Horizonte/MG.
18.4. O pregoeiro comunicará aos demais licitantes a data, horário e local onde serão analisadas as amostras apresentadas, para que possam acompanhar todos os procedimentos, caso julguem necessário.
18.5. A amostra também poderá ser objeto de análise e verificação dos demais licitantes, somente no local disponibilizado pelo Tribunal, em data e hora a serem comunicados aos mesmos.
18.6. A marca e modelo ofertados deverão constar obrigatoriamente de sítio oficial do fabricante.
18.7. A área competente, após analisadas todas as amostras, emitirá parecer técnico ao Pregoeiro acerca da aceitabilidade ou rejeição das mesmas.
18.8. De posse deste parecer, o Pregoeiro agendará nova data e horário para o prosseguimento da sessão, informando-os aos participantes deste certame.
18.9. A não apresentação das amostras conforme definido nos itens acima ensejará a desclassificação da respectiva proposta.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 1 - NOTEBOOK
• Conforme subitem 1.1 da Proposta Comercial
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
CPU (PLACA MÃE E PROCESSADOR) | CP1 | Motherboard (placa mãe) para notebook compatível com a arquitetura x86, desenvolvida para processadores das linhas AMD ou INTEL, com suporte a processadores de no mínimo dois núcleos, da mesma marca do microcomputador não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado, compatível com o projeto do gabinete e com pelo menos as seguintes especificações | - | Obrigatório |
Microprocessador 64 bits instalado com, no mínimo, 02 (dois) núcleos físicos que possua as seguintes características: | O equipamento deverá atingir índice de, no mínimo, 3840 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark, conforme lista extraída do sítio (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx), disponível em 04/07/2017, anexa ao Edital. Será aceito também a comprovação de desempenho através de relatório de testes executados quando da análise de amostra, caso a licitante decida pela comprovação desta forma. | |||
O microprocessador deve possuir recurso de overclock automático(turbo boost, turbo core ou equivalente) | ||||
O processador deverá ser da 6ª geração da INTEL ou superior e da família Ax-8000 da AMD ou superior |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
Security chip TPM versão 1.2 integrado (onboard) na placa- mãe, possibilitando a utilização de recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM, ou através da ferramenta Gerenciamento de Trusted Platform Module (TPM), presente no sistema operacional Windows | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | |||
Módulos de memória RAM tipo DDR3 | Slots de memória | 2 | ||
Memória instalada | 8GB (1x8GB) 1600MHz | |||
Chipset homologado para o modelo de equipamento ofertado e que contenha no mínimo as seguintes tecnologias e/ou recursos suportados | Economia de em energia | Obrigatório | ||
Vídeo DirectX 12 ou superior | Obrigatório | |||
Suportar até 16GB de memória RAM | Obrigatório | Sim | ||
ARMAZENAMENTO | A1 | Controladora de disco padrão SATA integrada à placa mãe com as seguintes características: | ||
Tecnologia S.M.A.R.T III ou superior | Obrigatório | Sim | ||
A2 | Unidade de armazenamento padrão SSD SATA III - 6.0-Gb/s com recurso NCQ (o equipamento deverá possibilitar a habilitação deste recurso através da ativação do modo AHCI) ou que já venha ativado por padrão. | Capacidade nominal | 240 GB | |
Tipo | Tamanho igual a 2,5 polegadas ou Conexão M.2 | |||
Durabilidade em MTBF para SSD | 800.000 horas | |||
Velocidade de leitura sequencial | 500 MBp/s | |||
Velocidade de escrita sequencial | 140 MBp/s |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
INTERFACES E DISPOSITIVOS | ID1 | USB - Universal Serial Bus | Quantidade | 3 (c/ mínimo 2 USB 3.0) |
ID2 | Interface rede integrada Wireless IEEE 802.11ac, IEEE 802.11 abgn dual band. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB. | Obrigatório | SIM | |
ID3 | 1 interface Ethernet IEEE 802.3 com conector 10/100/1000 base-T (RJ-45). Indicação visual de atividade através de led; Possui recursos de Wake-on-LAN (WOL), Pré-boot Execution Enviroment (PXE) e suporte à ASF 2.0 ou SNMP ou AMT ou DASH | Drivers para sistema operacional | Windows 10 | |
ID4 | Controladora de vídeo com memória dinâmica (permitindo ao menos 256 MB) on-board com recursos gráficos de aceleração com a seguinte característica: | Suporte à conexão a 1 (um) monitor, além da Tela do notebook, sendo uso dos monitores simultâneos, com imagens independentes | Obrigatório | |
Porta digital HDMI, tipo fêmea para conectividade com cabos TIPO A (macho) na versão 1.4 OU porta DisplayPort. Caso a porta digital disponibilizada seja a DisplayPort, será necessário o fornecimento do adaptador para HDMI | Obrigatório | |||
ID5 | Conectores para entrada e saída de áudio estéreo disposto no chassi do equipamento ou conector combo | Localização | Frontais ou Laterais |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
ID6 | Microfone e Alto-falante embutido interno ao chassi do equipamento que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out” | - | Obrigatório | |
ID7 | Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados por cores ou símbolos, de acordo com o padrão PC'99 System Design Guide | - | Obrigatório | |
ID8 | Dispositivo biométrico integrado ao chassi do equipamento para leitura de impressões digitais, com software para sua implementação e gerenciamento | - | Obrigatório | |
ID9 | Uma interface Bluetooth versão 4.0 ou superior integrada ao equipamento. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB | - | Obrigatório | |
ID10 | Câmera integrada no chassi do equipamento | Resolução | 720p HD | |
ID11 | Teclado padrão ABNT2 ou com 95% de correspondência com o padrão ABNT.2 | Resistência a derramamento de Líquidos | Obrigatório | |
ID12 | Dispositivo apontador do tipo touchpad | - | Obrigatório | |
TELA | TL1 | Tela em LED Widescreen | Resolução | HD (1366 x 768) |
TL2 | Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo | - | Obrigatório | |
TL3 | Controle de brilho | - | Obrigatório | |
TL4 | Tratamento antireflexivo | - | Obrigatório | |
TL5 | Tamanho da tela | Polegadas | 13,3 ou 14 |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
SOFTWARE | S1 | A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo notebook, atualizável remotamente, no idioma Inglês ou Português, possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e com senhas de setup para administrador e deve ser desenvolvida na arquitetura UEFI | - | Obrigatório |
S2 | O notebook deverá possuir compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 comprovado, no aceite dos equipamentos, que o computador está preparado para suportar o sistema operacional, através relatório obtido no site da HCL (Hardware Compatibility List) – | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | ||
S3 | O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado | Condição de entrega dos softwares | Obrigatório | |
S4 | O notebook deverá ser fornecido com licença perpetua (OEM) sistema operacional Windows 10 Pro na versão 64 bits | Condição de entrega dos softwares | Pré-instalado | |
CHASSI | CH1 | O chassi juntamente com tela deve possuir: | Peso máximo com bateria | 1,80 XX |
XX0 | O notebook do equipamento com a bateria instalada deve possuir: | Altura máxima com bateria | 2,40 cm | |
CH3 | Possuir display ou led(s) acoplado(s) no painel frontal ou chassi para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do equipamento (modo ligado/desligado). | - | Obrigatório | |
CH4 | O equipamento ofertado deverá ser fornecido com as características de segurança, não sendo admitidas adaptações no projeto original do gabinete: - cabo de segurança para fixação no gabinete com padrão Kensington, similares como Universal Security Slot (USS) e o Noble com segredo único com chave (O cabo ofertado não pode impossibilitar a utilização de portas e periféricos). | Cabo de segurança com mínimo de 1,50 metros | Obrigatório |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO XXXXXX |
XX0 | Reforçado com compostos de carbono, magnésio, titânio ou alumínio e com dobradiças em metal | - | Obrigatório | |
CH6 | Possibilidade de abertura 120º | - | Obrigatório | |
ALIMENTALÇAO | AL1 | Alimentação através de fonte externa e que tenha tecnologia para controle do consumo de energia. | Potência Máxima Permitida | 65 W |
Bivolt automática | Obrigatório | |||
Faixa de tensão e frequência | 100 -240 V AC, 50/60 Hz universal | |||
AL2 | O plugue no padrão NBR 14136:2002 – 10 A, deve ser fornecido um adaptador certificado (conforme exigência do Art. 3° da Portaria Inmetro n° 324, de 21/08/2007) que permita a conexão em tomadas padrão NEMA 5-15R. | - | Obrigatório | |
AL3 | Bateria | Capacidade (WHr) | 30 | |
MALETA | ML1 | Maleta para notebooks, em couro, poliéster ou nylon, em cor escura com alça de braço removível (de modo a comportar o notebook e acessórios) (não necessita ser do mesmo fabricante) | Cores | Tonalidades preto ou cinza |
Peso | Até 1,2Kg | |||
Compartimento acolchoados | 2 | |||
MOUSE | MS | Mouse ótico com resolução de 1.000 dpi (não necessita ser do mesmo fabricante) | Conector | USB |
ADPTADOR | AD1 | Adaptador HDMI Macho X DVI-D Fêmea 24+1 ou Adaptador DisplayPort Macho X DVI-D Fêmea 24+1 Caso o notebook já tiver o adaptador VGA nativo, o adaptador não será necessário. | - | Obrigatório |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
CERTIFICADOS | CT1 | O modelo deverá apresentar conformidade eletromagnética IEC 61000, IEC 60950, CISPR 22 e 24 ou equivalentes devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão internacional específico que certifique compatibilidade eletromagnética. | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | |
CT2 | Equipamento em conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/ 9296 (níveis de ruído para conforto acústico) | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | ||
CT3 | O modelo do equipamento (CPU) ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. A comprovação poderá ser realizada no site xxx.xxxxx.xxx (admitindo neste caso registros de modelos efetuados no Brasil ou Estados Unidos). | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | ||
CT4 | Conformidade com a normativa ROhS. O equipamento (CPU) deve comprovar que foi desenvolvido em acordo com a normativa ROhS – referente a redução / eliminação de materiais ambientalmente sensíveis. A comprovação deverá ocorrer através do atendimento da totalidade de exigências (obrigatórias e opcionais) do item 4.1 Redução / eliminação de materiais ambientalmente sensíveis (7 pontos em 8 possíveis) do site xxx.xxxxx.xxx. | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada |
Fica facultada a verificação dos certificados (CT1 a CT4) pelo Tribunal relacionados neste item em sítio da entidade certificadora (caso disponível), para fins de comprovação do atendimento ao requisito.
LOTE 2 – WORKSTATION
• WORKSTATION (subitem 2.1 da Proposta Comercial)
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
CPU (PLACA MÃE E PROCESSADOR) | Motherboard (placa mãe) para computador compatível com a arquitetura x86, desenvolvida para processadores das linhas AMD ou INTEL, com suporte a processadores de quatro núcleos, da mesma marca do microcomputador não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado, compatível com o projeto do gabinete e com pelo menos as seguintes especificações: | Slot PCI-Express ou M2 | 1 | |
O equipamento deverá atingir índice de, no mínimo, 7650 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark, conforme lista extraída do sítio (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx), disponível em 04/07/2017, anexa ao Edital. | ||||
CP1 | Microprocessador 64 bits instalado com, no mínimo, 04 (quatro) núcleos físicos que possua as seguintes características: | Será aceito também a comprovação de desempenho através de relatório de testes executados quando da análise de amostra, caso a licitante decida pela comprovação desta forma. | ||
O microprocessador deve possuir recurso de overclock automático(turbo boost, turbo core ou equivalente) | ||||
Deve ser compatível com tecnologia ECC | ||||
Security chip TPM versão 1.2 integrado (onboard) na placa- mãe, possibilitando a utilização de recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM, ou através da ferramenta Gerenciamento de Trusted Platform Module (TPM), presente no sistema operacional Windows | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
Módulos de memória RAM tipo DDR4 | Slots de memória | 4 | ||
Memória instalada | 16GB (2x8GB) 2133MHz ECC | |||
Chipset homologado para o modelo de equipamento ofertado e que contenha no mínimo as seguintes tecnologias e/ou recursos suportados | Economia de em energia | Obrigatório | ||
Vídeo DirectX 12 ou superior | Obrigatório | |||
Suportar no mínimo 64 GB de memória RAM | Obrigatório | Sim | ||
PROCESSAMENTO GRÁFICO | PG01 | Controladora de Vídeo off-board, está placa gráfica deverá ser homologada pelo fabricante do computador, para o modelo ofertado, sendo devidamente comprovado através de documentação/declaração do fabricante. | Largura de Banda de Memória GB/s | 60 |
Memória de GPU GDDR 5 | 4 GB | |||
Interface de memória | 128 bit | |||
Taxa de atualização | 60 Hz | |||
PG02 | Suporte a OpenGL 4.5 | Obrigatório | Sim | |
PG03 | Suporte a DirectX 12.0 | Obrigatório | Sim | |
PG04 | Suporte à utilização de pelo menos dois monitores simultâneos podendo ser utilizados nos modos desktop estendido e espelhado | Obrigatório | Sim | |
ARMAZENAMENTO | A1 | Controladora de disco padrão SATA integrada à placa mãe com as seguintes características: | ||
Tecnologia S.M.A.R.T III ou superior | Obrigatório | Sim | ||
Suporte a Disco Rígido padrão SATA III e Unidade SSD | Obrigatório | Sim | ||
A2 | Unidade principal: | Capacidade nominal | 240 GB |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
Armazenamento padrão SSD SATA III - 6.0 Gb/s com recurso NCQ (o equipamento deverá possibilitar a habilitação deste recurso através da ativação do modo AHCI) | Tipo | Tamanho igual a 2,5 polegadas ou Conexão M.2 | ||
Durabilidade em MTBF p/SSD | 800.000 horas | |||
Velocidade de leitura sequencial | 500 MBp/s | |||
Velocidade de escrita sequencial | 140 MBp/s | |||
A3 | Unidade secundária: Disco HDD padrão SATA III - 6.0-Gb/s com recurso NCQ (o equipamento deverá possibilitar a habilitação deste recurso através da ativação do modo AHCI) | Memória cache | 32MB | |
Capacidade nominal de armazenamento | 1 TB | |||
Rotação | 7.200 rpm | |||
INTERFACES E DISPOSITIVOS | ID1 | USB - Universal Serial Bus | Quantidade | 6 (c/ mínimo 3 USB 3.0) |
Frontais | 2 (USB 3.0) | |||
ID2 | Teclado português padrão ABNT-2 | Conector | PS/2 ou USB | |
ID3 | Mouse ótico com resolução de 1000dpi | Conector | PS/2 ou USB | |
ID4 | 1 interface Ethernet IEEE 802.3 com conector 10/100/1000 base-T (RJ-45). Indicação visual de atividade através de led; Possui recursos de Wake-on-LAN (WOL), Pré-boot Execution Enviroment (PXE) e suporte à ASF 2.0 ou SNMP ou AMT ou DASH | Drivers para sistema operacional | Windows 10 | |
ID6 | Controladora de vídeo com memória dinâmica (permitindo ao menos 256 MB) on-board com recursos gráficos de aceleração com a seguinte característica: | Suporte a 2 (dois) monitores simultâneos, com imagens independentes | Obrigatório | |
DVI ou VGA ou DISPLAY PORT ou HDMI | Obrigatório, sendo no mínimo 1 (uma) porta digital |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
ID7 | Conectores para entrada e saída de áudio estéreo | Localização | Frontais | |
ID8 | Alto-falante embutido interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out” | - | Obrigatório | |
ID9 | Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados por cores ou símbolos, de acordo com o padrão PC'99 System Design Guide | - | Obrigatório | |
SOFTWARE | S1 | A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo microcomputador, atualizável remotamente, no idioma Inglês ou Português, possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e com senhas de setup para administrador e deve ser desenvolvida na arquitetura UEFI. | - | Obrigatório |
S2 | O computador deverá possuir compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 comprovado, no aceite dos equipamentos, que o computador está preparado para suportar o sistema operacional, através relatório obtido no site da HCL (Hardware Compatibility List) – | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada. | ||
S3 | O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. | Condição de entrega dos softwares | Obrigatório | |
S4 | O computador deverá ser fornecido com licença perpetua (OEM) sistema operacional Windows 10 Pro na versão 64 bits. | Condição de entrega dos softwares | pré-instalado |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
FONTE | F1 | Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX, potência suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC - Power Factor Correction ativo e com eficiência igual ou superior a 90% (PFC 80+); O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Gold ou superior. A comprovação será feita através do site citado; Para esta comprovação deverá ser fornecido o modelo da fonte ofertada; Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para a fonte. | Potência Máxima Permitida | 400-watt |
Bivolt automática | Obrigatório | |||
Faixa de tensão e frequência | 115-220VCA (+/- 10%) e 60Hz | |||
GABINETE | GB1 | Possuir display ou led(s) acoplado(s) no painel frontal do gabinete para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do equipamento (modo ligado/desligado) e acesso as unidades de armazenamento | - | Obrigatório |
GB2 | O equipamento ofertado deverá ser fornecido com as características de segurança, não sendo admitidas adaptações no projeto original do gabinete: - cadeado externo de segurança de forma a impedir a abertura do gabinete (com segredo único para todos os equipamentos). | - | Obrigatório |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
CERTIFICADOS | CT1 | O modelo deverá apresentar conformidade eletromagnética IEC 61000, IEC 60950, CISPR 22 e 24 ou equivalentes devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão internacional específico que certifique compatibilidade eletromagnética. | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | Obrigatório |
CT2 | Equipamento em conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/ 9296 (níveis de ruído para conforto acústico) | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | Obrigatório | |
CT3 | O modelo do equipamento (CPU) ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. A comprovação poderá ser realizada no site xxx.xxxxx.xxx (admitindo neste caso registros de modelos efetuados no Brasil ou Estados Unidos). | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | Obrigatório | |
CT4 | Conformidade com a normativa ROhS. O equipamento (CPU) deve comprovar que foi desenvolvido em acordo com a normativa ROhS – referente a redução / eliminação de materiais ambientalmente sensíveis. A comprovação deverá ocorrer através do atendimento da totalidade de exigências (obrigatórias e opcionais) do item 4.1 Redução / eliminação de materiais ambientalmente sensíveis (5 pontos em 5 possíveis) do site xxx.xxxxx.xxx. | Declaração a ser apresentada juntamente com a proposta readequada conforme subitem 8.1.1, alínea “a”. Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | Obrigatório |
Fica facultada a verificação dos certificados (CT1 a CT4) pelo Tribunal relacionados neste item em sítio da entidade certificadora (caso disponível), para fins de comprovação do atendimento ao requisito.
• MONITOR (subitem 2.2 da Proposta Comercial)
GRUPO | SUB ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
MONITOR | MN | Monitor colorido LED padrão Widescreen 16:9. | Resolução – wide | 1920 x 1080@60Hz |
Tamanho em Polegadas | 23 | |||
Ângulos de visão | 178º - vertical 178º - horizontal | |||
Conexões de vídeo digital | 2 | |||
Conexão | DISPLAY-PORT ou HDMI ou DVI. | |||
Cabo de Vídeo | Cabo de vídeo no mesmo padrão da conexão digital com no mínimo 1,8m | |||
Tempo de resposta de no máximo | 7 ms | |||
Fonte interna | Obrigatório | |||
Ajuste de altura | Mínimo 10 cm | |||
Ajuste de inclinação | Obrigatório | |||
Configuração via OSD | Obrigatório | |||
Tela 100% Plana | Obrigatório | |||
Antirreflexiva, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos | Obrigatório | |||
Cores | 16.7 milhões | |||
Contraste | 1000:1 |
GRUPO | SUB ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
CERTIFICADO | CT1 | Monitor com certificação TCO’03 ou superior quanto a emissão de radiação | Comprovar com documentação na entrega da proposta | Obrigatório |
CT2 | O modelo do Monitor ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. A comprovação poderá ser realizada no site xxx.xxxxx.xxx (admitindo neste caso registros de modelos efetuados no Brasil ou Estados Unidos). Admite-se neste caso, a certificação do modelo original do fabricante, para modelos ofertados em regime OEM. | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | Obrigatório |
Fica facultada a verificação dos certificados (CT1 a CT4) pelo Tribunal relacionados neste item em sítio da entidade certificadora (caso disponível), para fins de comprovação do atendimento ao requisito.
DOWNGRADE DE FÁBRICA PARA SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 64 BITS (subitem 2.3 da Proposta Comercial)
Downgrade de fábrica para sistema operacional Windows 7 Professional Português/Brasil 64 bits da fabricante Microsoft
ANEXO II-A LISTA DE PONTUAÇÃO DE PROCESSADORES
Lista de Processadores – PASSMARK CPU MARK
FONTE: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx extraída em 04/07/2017.
PROCESSADOR | PONTUAÇÃO |
Intel Xeon E5-2679 v4 @ 2.50GHz | 25236 |
Intel Xeon E5-2699 v4 @ 2.20GHz | 23362 |
Intel Xeon E5-2699 v3 @ 2.30GHz | 22645 |
Intel Xeon E5-2696 v3 @ 2.30GHz | 22305 |
Intel Xeon E5-2696 v4 @ 2.20GHz | 22197 |
Intel Xeon E5-2690 v4 @ 2.60GHz | 21801 |
Intel Xeon E5-2698 v4 @ 2.20GHz | 21789 |
Intel Xeon E5-2697 v3 @ 2.60GHz | 21608 |
Intel Xeon E5-2697 v4 @ 2.30GHz | 21205 |
Intel Xeon E5-2698 v3 @ 2.30GHz | 21149 |
Intel Xeon E5-2673 v4 @ 2.30GHz | 21073 |
Intel Core i9-7900X @ 3.30GHz | 20894 |
Intel Xeon E5-2695 v4 @ 2.10GHz | 20582 |
Intel Xeon E5-2695 v3 @ 2.30GHz | 20431 |
Intel Xeon E5-2687W v4 @ 3.00GHz | 20102 |
Intel Core i7-6950X @ 3.00GHz | 20042 |
Intel Xeon E5-2680 v4 @ 2.40GHz | 19892 |
Intel Xeon E5-2689 v4 @ 3.10GHz | 19521 |
Intel Xeon E5-2690 v3 @ 2.60GHz | 19333 |
Intel Xeon E5-2686 v3 @ 2.00GHz | 19255 |
Intel Xeon E5-2660 v4 @ 2.00GHz | 18816 |
Intel Xeon E5-2680 v3 @ 2.50GHz | 18775 |
Intel Xeon E5-1681 v3 @ 2.90GHz | 18282 |
Intel Xeon E5-4660 v3 @ 2.10GHz | 18007 |
Intel Core i7-6900K @ 3.20GHz | 18002 |
Intel Xeon E5-2676 v3 @ 2.40GHz | 17795 |
Intel Xeon E5-2687W v3 @ 3.10GHz | 17779 |
Intel Xeon E5-2683 v3 @ 2.00GHz | 17502 |
Intel Xeon E5-2697 v2 @ 2.70GHz | 17377 |
Intel Xeon E5-1680 v2 @ 3.00GHz | 17201 |
Intel Xeon E5-2678 v3 @ 2.50GHz | 16905 |
Intel Xeon E5-2673 v3 @ 2.40GHz | 16904 |
Intel Xeon E5-1680 v4 @ 3.40GHz | 16694 |
Intel Xeon E5-2696 v2 @ 2.50GHz | 16681 |
Intel Xeon E5-1680 v3 @ 3.20GHz | 16673 |
Intel Xeon E5-2670 v3 @ 2.30GHz | 16619 |
Intel Xeon E5-2667 v2 @ 3.30GHz | 16584 |
Intel Xeon E5-2687W v2 @ 3.40GHz | 16565 |
Intel Xeon E5-2690 v2 @ 3.00GHz | 16546 |
Intel Xeon E5-1660 v4 @ 3.20GHz | 16403 |
Intel Xeon E5-2667 v4 @ 3.20GHz | 16389 |
Intel Xeon E5-2658 v3 @ 2.20GHz | 16351 |
Intel Xeon E5-2680 v2 @ 2.80GHz | 16341 |
Intel Xeon E5-2673 v2 @ 3.30GHz | 16320 |
Intel Xeon E5-2658 v4 @ 2.30GHz | 16290 |
Intel Xeon E5-2660 v3 @ 2.60GHz | 16161 |
Intel Xeon E5-2667 v3 @ 3.20GHz | 16125 |
Intel Xeon E5-2692 v2 @ 2.20GHz | 16018 |
Intel Xeon E5-2650 v4 @ 2.20GHz | 15994 |
Intel Core i7-5960X @ 3.00GHz | 15970 |
AMD Ryzen 7 PRO 1700X | 15823 |
Intel Xeon E5-2695 v2 @ 2.40GHz | 15708 |
Intel Xeon E5-4627 v4 @ 2.60GHz | 15516 |
AMD Ryzen 7 1800X | 15380 |
Intel Xeon E5-2640 v4 @ 2.40GHz | 15361 |
Intel Xeon E5-2675 v3 @ 1.80GHz | 15258 |
Intel Xeon E5-2670 v2 @ 2.50GHz | 15060 |
Intel Xeon D-1567 @ 2.10GHz | 15028 |
Intel Xeon E5-2650 v3 @ 2.30GHz | 14951 |
AMD Ryzen 7 1700X | 14678 |
Intel Xeon E5-2687W @ 3.10GHz | 14401 |
Intel Core i7-6850K @ 3.60GHz | 14384 |
Intel Xeon E5-1650 v4 @ 3.60GHz | 14292 |
Intel Xeon E5-1660 v3 @ 3.00GHz | 14277 |
Intel Xeon E5-4627 v3 @ 2.60GHz | 14219 |
Intel Xeon E5-2690 @ 2.90GHz | 14178 |
Intel Xeon E5-2685 v3 @ 2.60GHz | 14154 |
Intel Xeon E5-2658 v2 @ 2.40GHz | 14128 |
Intel Xeon E5-2630 v4 @ 2.20GHz | 13998 |
Intel Xeon E5-2663 v3 @ 2.80GHz | 13994 |
Intel Xeon E5-2640 v3 @ 2.60GHz | 13989 |
Intel Core i7-4960X @ 3.60GHz | 13853 |
Intel Xeon E5-2643 v3 @ 3.40GHz | 13852 |
AMD Ryzen 7 1700 | 13798 |
Intel Xeon E5-2689 @ 2.60GHz | 13747 |
Intel Xeon E5-1660 v2 @ 3.70GHz | 13735 |
Intel Core i7-5930K @ 3.50GHz | 13643 |
Intel Xeon E5-4669 v4 @ 2.20GHz | 13626 |
Intel Core i7-6800K @ 3.40GHz | 13621 |
Intel Xeon E5-1650 v3 @ 3.50GHz | 13567 |
Intel Xeon D-1587 @ 1.70GHz | 13489 |
Intel Xeon E5-2660 v2 @ 2.20GHz | 13435 |
Intel Xeon E5-2643 v4 @ 3.40GHz | 13395 |
AMD Ryzen 5 1600 | 13283 |
Intel Xeon E5-2650L v3 @ 1.80GHz | 13248 |
Intel Xeon E5-2650 v2 @ 2.60GHz | 13117 |
Intel Core i7-4930K @ 3.40GHz | 13068 |
AMD Ryzen 5 1600X | 13055 |
Intel Xeon E5-2628L v4 @ 1.90GHz | 13041 |
Intel Core i7-5820K @ 3.30GHz | 12996 |
Intel Xeon E5-2680 @ 2.70GHz | 12931 |
Intel Core i7-7740X @ 4.30GHz | 12907 |
Intel Xeon E5-2630L v4 @ 1.80GHz | 12847 |
Intel Xeon E5-2630 v3 @ 2.40GHz | 12826 |
Intel Core i7-3960X @ 3.30GHz | 12685 |
Intel Xeon E5-1650 v2 @ 3.50GHz | 12653 |
Intel Core i7-3970X @ 3.50GHz | 12643 |
Intel Xeon E5-1660 @ 3.30GHz | 12515 |
Intel Xeon E5-2618L v3 @ 2.30GHz | 12508 |
Intel Xeon E5-2628L v3 @ 2.00GHz | 12405 |
Intel Xeon E5-2648L v3 @ 1.80GHz | 12332 |
Intel Xeon E5-2670 @ 2.60GHz | 12275 |
Intel Core i7-7700K @ 4.20GHz | 12173 |
Intel Xeon E5-4640 v3 @ 1.90GHz | 12121 |
Intel Core i7-3930K @ 3.20GHz | 12026 |
Intel Xeon E5-4650 @ 2.70GHz | 11960 |
Intel Xeon E5-2665 @ 2.40GHz | 11941 |
Intel Xeon E5-4650L @ 2.60GHz | 11821 |
Intel Xeon E5-1650 @ 3.20GHz | 11794 |
Intel Xeon E5-2643 v2 @ 3.50GHz | 11735 |
Intel Xeon E3-1275 v6 @ 3.80GHz | 11445 |
Intel Xeon E3-1270 v6 @ 3.80GHz | 11359 |
Intel Xeon E5-2620 v4 @ 2.10GHz | 11358 |
Intel Xeon D-1541 @ 2.10GHz | 11333 |
Intel Xeon E3-1280 v6 @ 3.90GHz | 11262 |
Intel Xeon E3-1285L v4 @ 3.40GHz | 11224 |
Intel Core i7-4790K @ 4.00GHz | 11195 |
Intel Xeon E5-2651 v2 @ 1.80GHz | 11176 |
Intel Xeon E5-2660 @ 2.20GHz | 11144 |
Intel Core i7-6700K @ 4.00GHz | 11109 |
Intel Xeon E5-4648 v3 @ 1.70GHz | 11097 |
Intel Xeon E3-1230 v6 @ 3.50GHz | 11081 |
Intel Core i7-5775C @ 3.30GHz | 11044 |
Intel Xeon E5-2629 v3 @ 2.40GHz | 10984 |
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Intel Core i5-3450S @ 2.80GHz | 6130 |
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Intel Core i5-3350P @ 3.10GHz | 6116 |
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Intel Core i7-2720QM @ 2.20GHz | 6100 |
AMD FX-8100 Eight-Core | 6080 |
Intel Xeon E3-1220 @ 3.10GHz | 6067 |
Intel Xeon E3-1265L @ 2.40GHz | 6054 |
Intel Xeon E5-1607 v2 @ 3.00GHz | 6046 |
Intel Core i5-3340 @ 3.10GHz | 6040 |
Intel Xeon E5-1603 v3 @ 2.80GHz | 6038 |
Intel Core i5-6300HQ @ 2.30GHz | 6034 |
Intel Core i3-6320 @ 3.90GHz | 6031 |
Intel Core i7-7560U @ 2.40GHz | 6005 |
Intel Xeon X5647 @ 2.93GHz | 5980 |
AMD Opteron 6234 | 5979 |
Intel Core i3-6098P @ 3.60GHz | 5968 |
Intel Xeon W3565 @ 3.20GHz | 5957 |
Intel Xeon E3-1225 @ 3.10GHz | 5954 |
Intel Xeon E5-2609 v3 @ 1.90GHz | 5949 |
Intel Core i7-2670QM @ 2.20GHz | 5925 |
Intel Core i3-7100 @ 3.90GHz | 5911 |
Intel Core i5-4430S @ 2.70GHz | 5903 |
Intel Core i5-2400 @ 3.10GHz | 5898 |
Intel Core i5-3330 @ 3.00GHz | 5896 |
Intel Core i7-965 @ 3.20GHz | 5889 |
Intel Core i5-3570T @ 2.30GHz | 5877 |
Intel Core i5-7360U @ 2.30GHz | 5873 |
Intel Core i7-960 @ 3.20GHz | 5871 |
AMD FX-8140 Eight-Core | 5854 |
AMD PRO A10-8850B | 5848 |
Intel Xeon W5580 @ 3.20GHz | 5836 |
Intel Core i3-6300 @ 3.80GHz | 5825 |
Intel Xeon E5-1607 @ 3.00GHz | 5808 |
AMD Opteron 3365 | 5803 |
AMD Phenom II X6 1100T | 5778 |
Intel Core i5-6440EQ @ 2.70GHz | 5778 |
AMD Opteron 6212 | 5776 |
Intel Core i5-3340S @ 2.80GHz | 5774 |
Intel Core i5-3335S @ 2.70GHz | 5768 |
Intel Core i7-2710QE @ 2.10GHz | 5768 |
AMD A12-9800 | 5763 |
Intel Core i5-7260U @ 2.20GHz | 5757 |
AMD FX-6120 Six-Core | 5749 |
AMD A10-7890K | 5746 |
AMD PRO A10-8770 | 5742 |
AMD PRO A10-9700 | 5742 |
Intel Xeon X3480 @ 3.07GHz | 5732 |
Intel Xeon W3550 @ 3.07GHz | 5731 |
Intel Core i5-2320 @ 3.00GHz | 5729 |
Intel Core i5-2380P @ 3.10GHz | 5693 |
Intel Core i7-880 @ 3.07GHz | 5684 |
Intel Xeon X5570 @ 2.93GHz | 5679 |
AMD PRO A10-8750B | 5653 |
Intel Core i3-7300T @ 3.50GHz | 5634 |
Intel Core i5-3330S @ 2.70GHz | 5629 |
AMD Phenom II X6 1090T | 5625 |
AMD A10 XXX-0000X XXX | 0000 |
XXX X00-0000 | 5613 |
Intel Core i7-6567U @ 3.30GHz | 5611 |
Intel Core i7-7600U @ 2.80GHz | 5602 |
Intel Core i7-950 @ 3.07GHz | 5597 |
AMD Athlon X4 880K | 5593 |
Intel Core i3-4370 @ 3.80GHz | 5584 |
Intel Xeon E5-2603 v4 @ 1.70GHz | 5571 |
Intel Xeon L5638 @ 2.00GHz | 5556 |
Intel Core i5-6400T @ 2.20GHz | 5553 |
Intel Core i7-2630QM @ 2.00GHz | 5548 |
Intel Core i7-2675QM @ 2.20GHz | 5546 |
Intel Core i3-7100T @ 3.40GHz | 5531 |
Intel Core i5-4590T @ 2.00GHz | 5510 |
Intel Core i5-2310 @ 2.90GHz | 5505 |
AMD A10-7850K APU | 5500 |
AMD A10-7870K | 5496 |
Intel Xeon E5-1603 @ 2.80GHz | 5493 |
AMD A8-8650 | 5487 |
Intel Core i3-6100 @ 3.70GHz | 5479 |
Intel Xeon W3540 @ 2.93GHz | 5479 |
AMD Athlon X4 860K | 5472 |
AMD PRO A8-8650B | 5472 |
Intel Pentium G4600 @ 3.60GHz | 5466 |
Intel Core i7-875K @ 2.93GHz | 5463 |
Intel Core i3-4360 @ 3.70GHz | 5460 |
Intel Core i7-2635QM @ 2.00GHz | 5455 |
AMD Athlon X4 845 | 5439 |
Intel Xeon X5560 @ 2.80GHz | 5426 |
AMD A10 PRO-7800B APU | 5424 |
Intel Xeon X5550 @ 2.67GHz | 5416 |
Intel Core i7-940 @ 2.93GHz | 5412 |
AMD FX-6100 Six-Core | 5409 |
Intel Core i7-870 @ 2.93GHz | 5405 |
AMD A10-9700 | 5403 |
AMD Opteron 4332 HE | 5401 |
Intel Pentium G4620 @ 3.70GHz | 5387 |
AMD Phenom II X6 1075T | 5379 |
Intel Xeon E5-1603 v4 @ 2.80GHz | 5375 |
Intel Xeon W3530 @ 2.80GHz | 5365 |
AMD Opteron 6164 HE | 5351 |
Intel Xeon E5640 @ 2.67GHz | 5345 |
AMD PRO A8-9600 | 5336 |
AMD Opteron 3280 | 5330 |
Intel Core i5-2300 @ 2.80GHz | 5319 |
AMD FX-4350 Quad-Core | 5299 |
AMD Athlon X4 870K | 5275 |
AMD A8-9600 | 5270 |
Intel Core i7-2715QE @ 2.10GHz | 5262 |
AMD FX-870K Quad Core | 5258 |
Intel Core i5-2500S @ 2.70GHz | 5257 |
Intel Core i7-7500U @ 2.70GHz | 5251 |
Intel Core i3-4340 @ 3.60GHz | 5232 |
Intel Core i3-6300T @ 3.30GHz | 5217 |
Intel Xeon E5-2418L @ 2.00GHz | 5202 |
AMD FX-4330 | 5196 |
Intel Xeon X3470 @ 2.93GHz | 5195 |
AMD A10-8750 | 5177 |
Intel Core i7-930 @ 2.80GHz | 5177 |
Intel Core i3-4170 @ 3.70GHz | 5168 |
Intel Xeon E5630 @ 2.53GHz | 5163 |
AMD A10-7700K APU | 5155 |
AMD A10-7860K | 5146 |
AMD Opteron X3421 APU | 5146 |
Intel Xeon X3460 @ 2.80GHz | 5143 |
AMD Phenom II X6 1065T | 5127 |
AMD A8-7600 APU | 5126 |
Intel Core i5-7300U @ 2.60GHz | 5125 |
Intel Xeon E5-2603 v3 @ 1.60GHz | 5122 |
Intel Pentium G4560 @ 3.50GHz | 5109 |
AMD PRO A10-9700E | 5083 |
AMD A8-7670K | 5077 |
Intel Core i3-4330 @ 3.50GHz | 5072 |
Intel Xeon W3520 @ 2.67GHz | 5064 |
AMD A10-7800 APU | 5063 |
Intel Core i7-860 @ 2.80GHz | 5052 |
Intel Core i5-2405S @ 2.50GHz | 5051 |
Intel Xeon E5-2609 v2 @ 2.50GHz | 5050 |
Intel Core i3-4160 @ 3.60GHz | 5041 |
Intel Core i5-6360U @ 2.00GHz | 5038 |
Intel Core i5-6267U @ 2.90GHz | 5033 |
AMD FX-4320 | 5032 |
AMD Opteron 4365 EE | 5025 |
AMD Xxxxxx X0 000 | 0000 |
Xxxxx Xxxx X0-0000 @ 2.00GHz | 5014 |
AMD Phenom II X6 1055T | 5007 |
AMD FX-9830P | 5001 |
Intel Core i7-4610M @ 3.00GHz | 4994 |
AMD A10-6800B APU | 4990 |
Intel Core i7-870S @ 2.67GHz | 4969 |
Intel Core i7-920 @ 2.67GHz | 4960 |
AMD A8-7650K | 4955 |
Intel Core i3-4570T @ 2.90GHz | 4934 |
Intel Core i7-6650U @ 2.20GHz | 4930 |
Intel Core i7-5557U @ 3.10GHz | 4929 |
Intel Core i5-24050S @ 2.50GHz | 4928 |
Intel Core i5-4460T @ 1.90GHz | 4928 |
Intel Xeon X3450 @ 2.67GHz | 4926 |
Intel Core i5-2400S @ 2.50GHz | 4917 |
AMD FX-770K Quad-Core | 4906 |
Intel Core i3-4150 @ 3.50GHz | 4905 |
AMD A10-6800K APU | 4893 |
Intel Core i3-4350 @ 3.60GHz | 4888 |
AMD PRO A10-8770E | 4881 |
Intel Xeon E5620 @ 2.40GHz | 4873 |
AMD Opteron 6274 | 4865 |
AMD Embedded R-Series RX-421BD | 4857 |
Intel Xeon E5540 @ 2.53GHz | 4857 |
Intel Xeon X5492 @ 3.40GHz | 4851 |
AMD Phenom II X6 1045T | 4849 |
AMD FX-4170 Quad-Core | 4841 |
Intel Core i3-6100T @ 3.20GHz | 4836 |
AMD PRO A12-9800E | 4835 |
Intel Core i7-6560U @ 2.20GHz | 4830 |
Intel Core i7-4600M @ 2.90GHz | 4824 |
AMD A8 PRO-7600B APU | 4823 |
Intel Core i7-6600U @ 2.60GHz | 4817 |
AMD PRO A12-8870E | 4814 |
Intel Core i5-4570T @ 2.90GHz | 4803 |
Intel Core i3-4130 @ 3.40GHz | 4785 |
Intel Core i7-860S @ 2.53GHz | 4776 |
Intel Core i5-4340M @ 2.90GHz | 4722 |
Intel Xeon X5667 @ 3.07GHz | 4722 |
AMD FirePro A320 APU | 4713 |
Intel Core i5-5287U @ 2.90GHz | 4710 |
AMD Opteron 2435 | 4708 |
Intel Core i5-7200U @ 2.50GHz | 4702 |
AMD Phenom II X6 1035T | 4701 |
Intel Xeon D-1518 @ 2.20GHz | 4700 |
Intel Xeon X3380 @ 3.16GHz | 4697 |
Intel Core i5-2500T @ 2.30GHz | 4680 |
Intel Xeon E5-2407 v2 @ 2.40GHz | 4677 |
Intel Core i7-3540M @ 3.00GHz | 4676 |
Intel Xeon X5470 @ 3.33GHz | 4676 |
Intel Core i7-4578U @ 3.00GHz | 4671 |
AMD A10-6790K APU | 4665 |
Intel Core2 Extreme X9750 @ 3.16GHz | 4651 |
AMD FX-4300 Quad-Core | 4647 |
Intel Core2 Extreme X9775 @ 3.20GHz | 4646 |
Intel Core i3-4360T @ 3.20GHz | 4636 |
AMD A10-5800K APU | 4635 |
AMD Opteron 6136 | 4631 |
AMD FX-7600P APU | 4627 |
Intel Core2 Extreme X9770 @ 3.20GHz | 4627 |
AMD Opteron 6128 | 4624 |
Intel Core i5-8250U @ 1.60GHz | 4617 |
AMD FX-B4150 Quad-Core | 4611 |
AMD A10-9630P | 4607 |
Intel Xeon E5530 @ 2.40GHz | 4605 |
AMD A10-6700 APU | 4592 |
Intel Xeon X5482 @ 3.20GHz | 4588 |
AMD A8-6500B APU | 4582 |
AMD Athlon X4 760K Quad Core | 4578 |
Intel Core i7-6498DU @ 2.50GHz | 4577 |
AMD FX-4150 Quad-Core | 4576 |
Intel Xeon E5-2609 @ 2.40GHz | 4576 |
AMD A10-5800B APU | 4572 |
AMD X0-0000X XXX | 0000 |
Xxxxx Xxxx X0000 @ 2.53GHz | 4558 |
AMD A12-9730P | 4556 |
AMD Athlon X4 750 Quad Core | 4551 |
Intel Core i3-4170T @ 3.20GHz | 4551 |
Intel Core 860 @ 2.80GHz | 4550 |
Intel Core i5-4310M @ 2.70GHz | 4543 |
AMD Phenom II X4 980 | 4528 |
AMD Phenom II X4 975 | 4524 |
Intel Core i7-3520M @ 2.90GHz | 4519 |
AMD Opteron 2431 | 4516 |
Intel Core i5-4210H @ 2.90GHz | 4516 |
Intel Core i5-3470T @ 2.90GHz | 4514 |
Intel Core i3-4330T @ 3.00GHz | 4509 |
Intel Core i5-4330M @ 2.80GHz | 4509 |
AMD FX-670K Quad-Core | 4508 |
AMD RX-427BB | 4499 |
Intel Xeon E5520 @ 2.27GHz | 4453 |
Intel Pentium G4600T @ 3.00GHz | 4438 |
Intel Core i3-3250 @ 3.50GHz | 4435 |
Intel Core i5-4288U @ 2.60GHz | 4432 |
Intel Core i7-6500U @ 2.50GHz | 4427 |
Intel Xeon E3-1220L V2 @ 2.30GHz | 4427 |
Intel Xeon L5630 @ 2.13GHz | 4420 |
AMD Opteron 4184 | 4418 |
Intel Core i5-4200H @ 2.80GHz | 4411 |
Intel Core i5-3380M @ 2.90GHz | 4408 |
Intel Core i5-3360M @ 2.80GHz | 4398 |
Intel Core i5-4300M @ 2.60GHz | 4397 |
Intel Core i3-3245 @ 3.40GHz | 4395 |
Intel Xeon L5520 @ 2.27GHz | 4387 |
AMD A8-6500 APU | 4385 |
Intel Core i5-5257U @ 2.70GHz | 4382 |
AMD Phenom II X4 970 | 4381 |
Intel Xeon X5460 @ 3.16GHz | 4380 |
Intel Core i5-6260U @ 1.80GHz | 4377 |
Intel Core i5-6300U @ 2.40GHz | 4372 |
Intel Core i3-4160T @ 3.10GHz | 4370 |
Intel Core i5-4308U @ 2.80GHz | 4358 |
Intel Xeon L5530 @ 2.40GHz | 4351 |
Intel Xeon X3370 @ 3.00GHz | 4348 |
Intel Core i3-6100TE @ 2.70GHz | 4347 |
Intel Core i5-4278U @ 2.60GHz | 4338 |
Intel Core i7-4558U @ 2.80GHz | 4336 |
Intel Core i3-3225 @ 3.30GHz | 4335 |
Intel Core i7-4560U @ 1.60GHz | 4329 |
AMD A8-5600K APU | 4325 |
Intel Core i3-2140 @ 3.50GHz | 4325 |
Intel Core i3-3240 @ 3.40GHz | 4308 |
Intel Core i7-5600U @ 2.60GHz | 4303 |
Intel Core i3-4350T @ 3.10GHz | 4302 |
AMD PRO A12-9800B | 4292 |
Intel Core i5-2390T @ 2.70GHz | 4276 |
Intel Xeon X5698 @ 4.40GHz | 4272 |
AMD FX-4200 Quad-Core | 4264 |
AMD Phenom II X4 B70 | 4261 |
Intel Xeon E5472 @ 3.00GHz | 4254 |
Intel Core i7-5550U @ 2.00GHz | 4246 |
AMD PRO A12-8800B | 4245 |
Intel Xeon E5450 @ 3.00GHz | 4244 |
Intel Core i7-3687U @ 2.10GHz | 4229 |
Intel Core2 Extreme X9650 @ 3.00GHz | 4229 |
AMD Athlon X4 750K Quad Core | 4226 |
Intel Core i3-3220 @ 3.30GHz | 4222 |
Intel Core i5-3340M @ 2.70GHz | 4222 |
Intel Core2 Quad Q9650 @ 3.00GHz | 4222 |
AMD Phenom II X4 965 | 4217 |
AMD Phenom II X4 B99 | 4206 |
Intel Core i3-4150T @ 3.00GHz | 4204 |
Intel Core i5-4210M @ 2.60GHz | 4204 |
AMD A10-5700 APU | 4199 |
Intel Pentium G4520 @ 3.60GHz | 4195 |
Intel Core i7-5650U @ 2.20GHz | 4190 |
AMD FX-8800P | 4181 |
Intel Core i5-6198DU @ 2.30GHz | 4181 |
AMD Phenom II X4 B65 | 4177 |
Intel Xeon X5450 @ 3.00GHz | 4165 |
AMD FX-4130 Quad-Core | 4157 |
AMD Athlon II X4 559 | 4156 |
Intel Pentium G4560T @ 2.90GHz | 4156 |
Intel Core i3-6100H @ 2.70GHz | 4154 |
Intel Core i7-3555LE @ 2.50GHz | 4130 |
Intel Core i7-4600U @ 2.10GHz | 4105 |
Intel Core i3-4130T @ 2.90GHz | 4099 |
Intel Core i5-4258U @ 2.40GHz | 4084 |
AMD PRO A10-8730B | 4075 |
Intel Core i5-3320M @ 2.60GHz | 4069 |
AMD Phenom II X4 B60 | 4065 |
Intel Xeon X3363 @ 2.83GHz | 4063 |
AMD FX-9800P | 4057 |
Intel Xeon X5472 @ 3.00GHz | 4057 |
Intel Core i3-2130 @ 3.40GHz | 4053 |
AMD FX-4100 Quad-Core | 4049 |
AMD FX-7600P | 4045 |
Intel Core i5-4200M @ 2.50GHz | 4033 |
AMD PRO A8-9600B | 4028 |
Intel Xeon X3360 @ 2.83GHz | 4024 |
Intel Core i3-3210 @ 3.20GHz | 4020 |
Intel Core i7-4650U @ 1.70GHz | 4015 |
AMD Opteron 3350 HE | 4009 |
Intel Core i3-2125 @ 3.30GHz | 4007 |
Intel Xeon E5440 @ 2.83GHz | 4007 |
Intel Core i7-5500U @ 2.40GHz | 4004 |
Intel Core2 Quad Q9550 @ 2.83GHz | 4004 |
AMD Xxxxxx X0 000 Xxxx Xxxx | 0000 |
XXX X0-0000 APU | 3986 |
Intel Core i5-6200U @ 2.30GHz | 3982 |
Intel Core i7-940XM @ 2.13GHz | 3975 |
Intel Pentium G4500 @ 3.50GHz | 3974 |
AMD Phenom II X4 955 | 3963 |
Intel Core i7-3667U @ 2.00GHz | 3955 |
Intel Core i7-7Y75 @ 1.30GHz | 3952 |
Intel Core i5-4402E @ 1.60GHz | 3947 |
Intel Core2 Quad Q9705 @ 3.16GHz | 3947 |
AMD Phenom Ultra X4 24500 | 3945 |
Intel Xeon E5462 @ 2.80GHz | 3941 |
Intel Core i7-2640M @ 2.80GHz | 3933 |
AMD Phenom II X4 B97 | 3931 |
Intel Core i7-4510U @ 2.00GHz | 3931 |
Intel Core i5-3230M @ 2.60GHz | 3926 |
Intel Xeon X3353 @ 2.66GHz | 3925 |
Intel Pentium G3258 @ 3.20GHz | 3920 |
Intel Core i5-760 @ 2.80GHz | 3903 |
Intel Core i3-2120 @ 3.30GHz | 3901 |
Intel Xeon X3350 @ 2.66GHz | 3898 |
AMD Phenom II X4 B55 | 3880 |
Intel Core i3-6100U @ 2.30GHz | 3874 |
Intel Core i3-4110M @ 2.60GHz | 3873 |
Intel Core i5-4570TE @ 2.70GHz | 3861 |
Intel Core i3-7100U @ 2.40GHz | 3857 |
AMD A12-9700P | 3853 |
AMD A10-9600P | 3850 |
AMD A8-5500B APU | 3849 |
Intel Core i7-3537U @ 2.00GHz | 3842 |
XXXXX XXX – (Modelo) DECLARAÇÃO DE MENORES
Licitação nº: 072/2017 – Pregão Eletrônico Planejamento/SIAD nº 170/2017
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A
,
CNPJ
nº.
,
com
sede
à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa.
ANEXO IV – (Modelo) DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO ÀS HIPÓTESES DE NEPOTISMO
Licitação: nº 072/2017
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO ÀS HIPÓTESES DE NEPOTISMO
A , CNPJ nº. declara, sob as penas da lei e em cumprimento a Resolução CNJ nº 07/2005 e as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 229/2016, que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa.
Processo SIAD: nº 170/2017
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE POR OCASIAO DA ASSINATURA DA ATA.
ANEXO V– (Modelo) PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA
Licitação nº: 072/2017 – Pregão Eletrônico Planejamento/SIAD nº 170/2017
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição Notebooks (Lote 1), acessórios com suas licenças de uso de softwares, incluindo assistência técnica de garantia, e computadores do tipo workstation (Lote 2), com suas licenças de uso de softwares, incluindo serviços assistência técnica de garantia, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.
Razão Social: | |||
CNPJ: | CRC: | ||
Endereço: | Nº | Bairro: | Cidade: |
CEP: | Telefone: | Fax: | E-mail: |
Banco: | Nome e nº da agência: | Conta Bancária: |
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL (indicar marca2, referência, procedência e outros elementos que identifiquem o produto cotado) | Quant. | Valor com ICMS | Valor sem ICMS1 | ||
Valor Unit. | Valor Total | Valor Unit. | Valor Total | ||||
1 | 1.1 | NOTEBOOK | |||||
2 | 2.1 | WORKSTATION | |||||
2.2 | MONITOR 23 POLEGADAS | ||||||
2.3 | DOWNGRADE DE FÁBRICA PARA O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 64 BITS |
1 Somente para fornecedores mineiros (Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº. 3458/03).
2 A marca/modelo de computador e monitor deverá constar obrigatoriamente em sítio oficial do fabricante.
- Declaração de que atende a todas as condições de execução do objeto descritas no Edital e seus anexos.
- Prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
- Prazo de garantia/assistência técnica: ............................................................
Local e data.
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
XXXXX XX – (Minuta) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO Nº 072/2017 - Pregão Eletrônico PLANEJAMENTO/SIAD Nº 170/2017
REGISTRO DE PREÇOS/SIAD Nº <PREENCHER CONFORME NÚMERO DO SIAD>/201X)
VALIDADE: até XX/XX/XXXX
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. Xxxxxx Xxxx nº 1420 e Rua Goiás nº 229, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.154.554/0001-13, nos termos do estabelecido pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, pelas Leis Estaduais nº 13.994, de 18.09.2001, nº 14.167, de 10.01.2002, pelos Decretos Estaduais nº 44.786 de 18.04.2008, nº 46.311 de 16.09.2013, nº 45.902, de 28.01.2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pela Juíza Auxiliar da Presidência, LUZIA DIVINA DE XXXXX XXXXXXX, a seguir denominado TRIBUNAL;
Em face da classificação das propostas apresentadas no PREGAO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS e homologada pela Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual aquisição conforme descrição contida dos itens elencados no Anexo I desta Ata, conforme especificações do Edital da Licitação nº 072/2017 - Pregão Eletrônico, tendo os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo identificada, cuja proposta sagrou-se a vencedora do certame:
FORNECEDOR:
LOTE XX - ......................................................................, com sede na , em
..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada
por seu ........................, Sr(a). ..............................................., xxxxxxxxx em ,
portador da Carteira de Identidade nº ................................., CPF nº ....................................... .
CLÁUSULA PRIMEIRA: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de [Notebooks (Lote 1)], acessórios com suas licenças de uso de softwares, incluindo assistência técnica de garantia, e [computadores do tipo workstation (Lote 2)], com suas licenças de uso de softwares, incluindo serviços assistência técnica de garantia, visando atender as necessidades do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referencia, anexo I do Edital de Licitação nº 072/2017.
1.1. Este instrumento não obriga o TRIBUNAL a adquirir o (s) objeto nele registrado (s) nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o(s) beneficiário(s) do registro terá(ão) preferência.
1.2. Constituem anexos ao presente instrumento dela fazendo parte integrante e inseparável para todos os efeitos, o Edital de Licitação nº 072/2017 e seus anexos, independente de transcrição, bem como a(s) ata(s) da(s) sessão(ões) pública(s) do Pregão e a proposta do BENEFICIÁRIO para o objeto.
1.3. O gerenciamento formal deste instrumento caberá à Gerência de Compra de Bens e Serviços
– GECOMP para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e analisar/aprovar pedidos de adesão.
1.4. Os demais atos de gestão deste instrumento caberão ao setor requisitante, incluindo controles de vigência e saldo do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou fato que altere o custo dos serviços ou bens registrados.
3.1. As alterações de preços desta Ata obedecerão às regras contidas no art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311 de 16.09.2013.
CLÁUSULA TERCEIRA: O TRIBUNAL poderá aceitar que o BENEFICIÁRIO entregue produto de marca/modelo diversos daqueles inicialmente registrados, por motivo de fato superveniente. O procedimento para troca da marca inicialmente registrada dar-se-á mediante solicitação formal do BENEFICIÁRIO juntamente com apresentação de amostra da marca/modelo pretendidos.
3.1.A solicitação deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) comprovação das condições técnicas da marca/modelo pretendidos com as exigências em que se realizou o registro de preços;
b) apresentação de nota fiscal que comprove o preço praticado no mercado da nova marca/modelo pretendidos.
3.2. A equipe técnica do TRIBUNAL terá o prazo de 20 (vinte) dias para responder a solicitação do BENEFICIÁRIO para troca de marca/modelo.
3.3. Caso o TRIBUNAL acate o pedido de troca de marca, o BENEFICIÁRIO não poderá, de forma alguma, majorar o preço inicialmente registrado.
3.4. A alteração da marca/modelo inicialmente registrados será devidamente publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe.
CLÁUSULA QUARTA: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou do lote ou de toda a Ata de Registro de Preços, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA: A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, improrrogável.
CLÁUSULA SEXTA: A presente Ata poderá ser alterada nos termos legais, mediante termos aditivos.
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxxxxxx de 2017. Pelo TRIBUNAL:
LUZIA DIVINA DE XXXXX XXXXXXX
Juíza Auxiliar da Presidência
Pelo BENEFICIÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
ANEXO I DA ATA - QUANTITATIVOS, MARCA(S), PREÇO(S) E FORNECEDOR(ES)
(a que se refere a cláusula segunda da Ata de Registro de Preços – RP/SIAD Nº <PREENCHER CONFORME NÚMERO DO SIAD>/201X)
LOTE | CÓDIGO TJMG | CÓDIGO SIAD | QUANTIDADE REGISTRADA | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA/MODELO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | FORNECEDOR |
xx | ||||||||
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO – LOTE 1 Ct. nº XXX/2017 (XXXXXXX)
CONTRATO
De aquisição de notebooks, que entre si estabelecem o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Contratante, e a empresa XXXXXX, Contratada.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. Xxxxxx Xxxx nº. 4.001, CNPJ nº. 21.154.554/0001-13, a seguir denominado apenas TRIBUNAL neste ato representado pela Juíza Auxiliar da Presidência, LUZIA DIVINA DE XXXXX XXXXXXX, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria TJMG nº. 3.384/PR/2016, de 08 de julho de 2016, e a empresa XXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXXX/XX, na XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXX, a
seguir denominada simplesmente CONTRATADA, representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXXX, celebram o presente Contrato, mediante o Processo SISUP nº. 406/2017
– Planejamento SIAD nº. 170/2017 - Licitação nº. 072/2017 - Pregão Eletrônico - Ata de Registro de Preços nº. XXX/2017, regidos pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelas Leis Estaduais nº. 13.994/2001 e nº. 14.167/2002, pelos Decretos Estaduais nº 44.786/2008, nº. 45.902/2012 e nº. 46.311/2013, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 e pelas cláusulas deste.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de XXXX (XXXXX) notebooks (LOTE 1), acessórios com suas licenças de uso de softwares, incluindo assistência técnica de garantia, conforme Especificações Técnicas constantes no Anexo I deste Contrato e de acordo com a proposta da CONTRATADA, partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
1.1. Os equipamentos deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais lacradas.
1.2. Toda a documentação necessária à sua adequada utilização deverá ser fornecida (tais como manual de utilização e configuração) ou o acesso ao site do fabricante para a execução do download das mesmas.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste Contrato serão geridos pelo servidor efetivo ocupante do cargo de Gerente da Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos – GEOPE, vinculado à Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR, que designará formalmente o servidor efetivo a quem incumbirá a fiscalização contratual.
2.1. A administração e fiscalização pelo TRIBUNAL não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.2. Os gestores/fiscais deste Contrato devem acompanhar a regularidade fiscal da CONTRATADA perante o CAGEF, durante toda a execução contratual, tomando as providências cabíveis junto à mesma, caso a manutenção dessa regularidade seja alterada.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: Os bens deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais lacradas, devendo estas estar identificadas por etiquetas onde constem o número de série do equipamento.
3.1. A fonte de alimentação deve ter potência e conectores de alimentação para suportar os dispositivos instalados bem como a adição de memória RAM, até o limite máximo suportado pelo equipamento sem que isto implique na perda da garantia do fabricante.
3.2. O adaptador de tomada deve ter conexão de entrada padrão “NEMA 5-15P” ou “NBR 14136:2002 – 10 A”. Caso a conexão de entrada seja padrão “NBR 14136:2002 – 10 A” que permita a conexão em tomadas padrão “NEMA 5-15R”.
3.3. Não serão aceitos Notebooks/dispositivos que foram descontinuados pelo fabricante.
3.4. Em caso de descontinuidade devidamente comprovada de dispositivos que compõem os equipamentos, a CONTRATADA deverá propor outro modelo a ser avaliado e aprovado pelo TRIBUNAL.
3.5. Deverá ser fornecida pelo menos 01 (uma) mídia por lote de notebooks contratados, por parte da CONTRATADA de recuperação para os sistemas operacionais Windows 10, contendo todos os drivers adequados para todos os dispositivos, customizados com a imagem fornecida pelo TRIBUNAL. A mídia a ser fornecida pela CONTRATADA, deverá estar disponível em pen- drive ou similar com aceite do TRIBUNAL.
3.6. Poderá ser fornecido pelo TRIBUNAL uma imagem de disco para ser replicada em lote a ser fabricado pela CONTRATADA, iniciando-se após a entrega dessa imagem o prazo de entrega dos equipamentos.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações das partes:
4.1. DO TRIBUNAL:
4.1.1. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, que estará condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas em cada entrega.
4.1.2. Receber o objeto que atender aos requisitos deste Contrato.
4.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, indicando as razões da recusa.
4.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
4.1.5. Permitir o acesso do representante ou empregado do fornecedor ao local da entrega desde que devidamente identificado.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Efetuar a entrega do objeto no prazo estipulado, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência do Edital da Licitação nº. 072/2017 e demais condições estabelecidas no referido Edital e neste Contrato.
4.2.2. Comunicar à GEOPE, em até 02 (dois) dias do prazo de vencimento da entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação pelo TRIBUNAL.
4.2.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto.
4.2.4. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.5. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a sua substituição, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contado da data da notificação do dano.
4.2.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como decorrentes de montagem, embalagem, frete/carreto desde a origem até sua entrega no local de destino, seguros, taxas, impostos e outras necessárias a execução do objeto deste Contrato.
4.2.7. Indenizar terceiros e/ou o TRIBUNAL, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, devendo adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
4.2.7.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o TRIBUNAL o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA.
4.2.8. Cumprir o disposto no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.2.9. Indicar o nome do representante responsável pela gestão deste Contrato, informando endereço, telefone, fax e e-mail.
4.2.10. Prestar os serviços de Assistência Técnica de Garantia (quando acionada pelo TRIBUNAL) conforme condições previstas neste Contrato.
4.2.11. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam subcontratados, estes deverão ser classificados como assistência técnica autorizada do fabricante, devendo ser comprovada através de declaração formal do fabricante dos equipamentos, a ser apresentada pela CONTRATADA, em 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Contrato.
4.2.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo TRIBUNAL, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao TRIBUNAL, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução deste Contrato.
4.2.13. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
4.2.14. Comunicar imediatamente ao TRIBUNAL qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CLÁUSULA QUINTA: A Assistência Técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive todos os custos inerentes para a prestação destes serviços, e será prestada por empresa autorizada pelo fabricante ou sua representante legal no Brasil.
5.1. A garantia será de 48 (quarenta e oito) meses, correspondendo 12 (doze) meses para o componente bateria.
5.2. O prazo de garantia dos equipamentos entregues na COPAT contará a partir da data do recebimento definitivo dos mesmos pelo TRIBUNAL.
5.2.1. Havendo antecipação de entrega por parte da CONTRATADA, o início da vigência de garantia de cada entrega parcelada deverá observar o prazo escalonado de entrega.
5.3. A Assistência Técnica durante o período de garantia utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo TRIBUNAL.
5.4. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia quanto à solução de problemas.
5.5. A Assistência Técnica durante o período de garantia será executada on-site, nas dependências do TRIBUNAL, na Capital e Comarcas do Interior do TRIBUNAL.
5.6. A relação atualizada das localidades do TRIBUNAL se encontra discriminada no endereço: “xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/”.
5.7. Os serviços de Assistência Técnica durante o período de garantia serão realizados de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
5.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar conta de e-mail para abertura de chamados de suporte técnico.
5.8.1. Para todos os chamados abertos, deverá ser fornecido ao TRIBUNAL, protocolo ou número do chamado técnico da CONTRATADA para controle. Para os chamados abertos por e- mail, deverá ser fornecido ao TRIBUNAL, em até no máximo 01 (uma) hora útil.
5.9. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre a abertura do chamado e o término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação.
5.10. A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico – RAT, para cada chamado de manutenção, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o patrimônio do TRIBUNAL, número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
5.10.1. Em periodicidade a ser acordada entre as partes, cópia de todos os relatórios de atendimento técnico deverão ser encaminhados pela CONTRATADA ao TRIBUNAL, podendo ser admitida cópia digitalizada.
5.10.2. Deverá também ser encaminhada planilha eletrônica contendo número de série do equipamento, número do chamado da CONTRATADA e data/hora de encerramento do chamado para fins de encerramento em sistema próprio do TRIBUNAL.
5.11. A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos em seu sistema de controle de chamados, de modo a customizar o envio de evento para conta de e-mail específica do TRIBUNAL, quando do encerramento de chamado de assistência técnica de garantia, devendo a mesma notificar do encerramento ao TRIBUNAL, tão logo sejam atendidos e solucionados.
5.12. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações do TRIBUNAL, a CONTRATADA deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para o TRIBUNAL, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
5.13. Independentemente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para o TRIBUNAL, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias úteis contados da abertura do chamado de assistência técnica.
5.14. Detectada a necessidade de troca de disco, é de responsabilidade da CONTRATADA a reconfiguração de novo disco com o padrão de imagem definido pelo TRIBUNAL, e transferência de backup com o auxílio do usuário.
5.14.1. Neste caso, compete também à CONTRATADA o reestabelecimento das configurações de rede para o pleno funcionamento do notebook, sem a necessidade de intervenção de terceiros para as configurações adicionais.
5.14.2. Compete ao TRIBUNAL, o repasse de conhecimento de todo o suporte técnico necessário para este fim.
5.14.3. Dentro do período de garantia contratado, caso houver a necessidade da substituição de discos com defeito, a peça danificada será de propriedade do TRIBUNAL, sendo entregue ao usuário imediatamente após o atendimento do chamado de garantia.
5.15. Havendo necessidade de troca de notebook ou algum componente que deixe indisponível o recurso de gerenciamento remoto, este deverá ser habilitado novamente pela CONTRATADA.
5.15.1. Neste caso, deverão ser acordados os procedimentos para reabilitação deste recurso.
5.16. A CONTRATADA deverá fornecer orientações para que sejam criados scripts para facilitar o diagnóstico de problemas por parte do TRIBUNAL.
5.17. A CONTRATADA poderá fornecer aplicativo de modo a possibilitar o diagnóstico remoto de problemas relacionados com disco por parte do TRIBUNAL, com as devidas orientações de como proceder esta operação.
5.17.1. Nestes casos, se fornecido os meios para diagnóstico remoto, quando do registro de problema relacionado à disco, deverá ser apontada as evidências realizadas no diagnóstico.
5.17.2. No caso de não fornecimento dos meios, não poderá ser caracterizado escalonamento indevido por parte do TRIBUNAL, ficando este diagnóstico e resolução (se couber troca de disco), a cargo da CONTRATADA.
5.18. Aqueles atendimentos efetuados pela CONTRATADA que porventura caracterizarem problemas intermitentes, sem causa aparente identificados no atendimento, ou aqueles escalonados indevidamente à CONTRATADA, deverão ser justificados e comunicados com a devida prioridade ao TRIBUNAL, sendo que, 5% (cinco por cento) dos problemas, sem causa aparente do defeito, não poderão ser classificados como escalonamento indevido.
5.19. Os chamados escalonados indevidamente à CONTRATADA serão contabilizados em dobro com atendimento dentro do prazo para fins de apuração de NMS no semestre.
5.20. Para fins de apuração de Nível Mínimo de Serviço (NMS), o TRIBUNAL fará uso de seu sistema de controle de chamados.
5.21. A CONTRATADA deverá considerar os seguintes termos para o NMS:
Localidade | Prazo de Solução | Horário de atendimento (em dias úteis) | Atendimento |
Capital | 2 dias úteis | 8 às 18 horas | Nas dependências do TRIBUNAL (on-site) |
Interior | 5 dias úteis | 12 às 18 horas (*) |
(*) o atendimento poderá ser realizado pela manhã, caso acordado junto ao usuário.
5.22. O percentual de cumprimento de NMS será calculado semestralmente, devendo a CONTRATADA garantir o cumprimento de solução de chamados neste período, cujo percentual mínimo deverá observar o índice de quebra mensal abaixo:
Índice de quebra mensal (média no período) (Ref. Total de chamados registrados / Quantidade de notebooks em garantia instalados) | |||
<= 0,7% | > 0,7% e <= 1,5% | > 1,5% | |
(%) NMS mínimo | 75% | 82,5% | 90% |
5.23. Para cada chamado sem solução aplicada com prazo superior ao prazo estabelecido para o NMS será aplicada dedução de uma pontuação.
5.24. Para cada chamado encerrado fora do NMS será aplicada dedução de uma pontuação para cada 02 (dois) dias úteis ou 20 (vinte) horas úteis de atraso para Capital e 05 (cinco) dias úteis ou 50 (cinquenta) horas úteis de atraso para Interior.
5.25. Deverá ser observado o indicador de cumprimento de NMS de acordo com a fórmula de cálculo abaixo calculada semestralmente:
TCH = Total de chamados encerrados + chamados sem solução com prazo superior a 20 dias úteis. TCHEP = Total de chamados encerrados no prazo.
TDEDCHFP = Total de dedução/pontuação de chamados encerrados fora do prazo.
Percentual de cumprimento (% NMS apurado) = (TCHEP – TDEDCHFP) x 100% / TCH
Índice (Admitido máximo igual a 1,0) = SE (%NMS apurado > (%) NMS mínimo = 1 SENÃO %NMS apurado / (%) NMS mínimo)
DO LOCAL, DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA: Os equipamentos adquiridos deverão ser entregues na Coordenação de Controle do Patrimônio Mobiliário - COPAT, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30520-140, com entrega parcelada nos seguintes prazos:
a) 1/2 (metade) do total pedido em 45 (quarenta e cinco) dias corridos;
b) 1/2 (metade) do total pedido em 90 (noventa) dias corridos.
6.1. O prazo de entrega é contado a partir de emissão do empenho e disponibilização por parte do TRIBUNAL de imagens para processo de gravação em fábrica.
6.2. O prazo de vigência do presente Contrato é de 53 (cinquenta e três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
CLÁUSULA SÉTIMA: O objeto deste Contrato será recebido na forma prevista no art. 73, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.1 O recebimento provisório do objeto deste Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
7.1.1. O recebimento provisório dos equipamentos dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) equipamentos devidamente embalados, acondicionados e identificados;
b) quantidades dos materiais em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
c) no prazo, local e horário de entrega previstos neste termo;
d) de acordo com as especificações técnicas e amostras apresentadas e aprovadas.
7.1.2. O recebimento definitivo dos equipamentos dar-se-á após:
a) verificação física para constatar a integridade dos mesmos;
b) verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes deste Contrato, estando as amostras aprovadas.
7.2. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo ateste no verso da Nota Fiscal, efetuado por servidores da Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos – GEOPE.
7.3. Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 08 (oito) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.4. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Contrato.
DO VALOR
CLÁUSULA OITAVA: O TRIBUNAL pagará à CONTRATADA o valor total de R$XXXXX (XXXXXXXXX),
conforme discriminado abaixo:
ITEM | SUBITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | Quant. | Valores | |
Valor Unit. | Valor Total | ||||
1 | 1.1 | NOTEBOOK |
8.1. As despesas relativas ao objeto contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária nº.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ou de outra que vier a ser consignada para este fim.
8.2. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
8.3. Os preços desta contratação são fixos e irreajustáveis.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal na Diretoria Executiva de Informática – Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos – GEOPE, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitário e total, devendo estar acompanhada do Certificado de Registro Cadastral (CRC) para comprovação da regularidade fiscal perante o CAGEF.
9.1. O TRIBUNAL, identificando qualquer divergência na Nota Fiscal, a devolverá à CONTRATADA para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no subitem 9.2 desta Cláusula será contado a partir da sua reapresentação com as devidas correções ou esclarecimentos.
9.2. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal por dois servidores da GEOPE.
9.3. O TRIBUNAL se reserva ao direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
9.4. A devolução da fatura não aprovada pelo TRIBUNAL em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, exceto a descrita no subitem 4.2.4 do contrato, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
9.6. Somente serão pagos os serviços efetivamente prestados e de acordo com as especificações que integram este Contrato.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TRIBUNAL, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação da CONTRATADA, e calculados, “pro rata tempore”, por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365, onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
9.8. Na hipótese de isenção/imunidade de algum tributo, a CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual do pagamento que lhe for devido.
9.8.1. No caso de isenção ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o termino deste Contrato ou decisão terminativa.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA: Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, execução insatisfatória, mora na execução, omissão e outras falhas, o TRIBUNAL poderá aplicar à CONTRATADA, após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à CONTRATADA sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
b) multa, observados os seguintes limites de até:
b.1) No que tange ao fornecimento dos notebooks:
b.1.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.1.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, passível de rescisão contratual.
b.2) No que tange à indisponibilidade de equipamentos acima dos Níveis Mínimos de Serviços (NMS) contratados durante o período de garantia, para os Serviços de Assistênica Técnica com cumprimento de Nível Mínimo de Serviços inferior ao estabelecido neste Contrato:
b.2.1) Em período de 06 (seis) meses, cumprimento inferior ao NMS estipulado no subitem
5.25 da Cláusula Quinta deste Contrato, com perda de 5,01% (cinco virgula zero um por cento) até 10,0% (dez por cento) deste indicador, multa de até 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o 1/8 (um oitavo) do valor total contratado;
b.2.2) Em período de 06 (seis) meses, cumprimento inferior ao NMS estipulado no subitem
5.25 da Cláusula Quinta deste Contrato, com perda de 10,01% (dez virgula zero um por cento) até 20,0% (vinte por cento) deste indicador, multa de até 5% (cinco por cento) sobre o 1/8 (um oitavo) do valor total contratado;
b.2.3) Em período de 06 (seis) meses, cumprimento inferior ao NMS estipulado no subitem
5.25 da Cláusula Quinta deste Contrato, com perda de 20,01% (vinte virgula zero um por cento)até 40,0% (quarenta por cento) deste indicador, multa de até 10% (dez por cento) sobre o 1/8 (um oitavo) do valor total contratado;
b.2.4) Em período de 06 (seis) meses, cumprimento inferior ao NMS estipulado no subitem
5.25 da Cláusula Quinta deste Contrato, com perda superior a 40,0% (quarenta por cento) deste indicador, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o 1/8 (um oitavo) do valor total contratado, com possível rescisão contratual.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
10.1. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, dentre outras:
10.1.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em Contrato ou instrumento equivalente;
10.1.2. Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;
10.1.3. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao TRIBUNAL;
10.1.4. Entrega de objeto/mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
10.1.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
10.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta cláusula.
10.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção.
10.3.1. Na hipótese de multa contratual, se esta não for recolhida no prazo estabelecido no subitem 10.3 desta Cláusula, o valor da multa aplicada poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
10.4. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo a CONTRATADA ser descredenciada junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital da Licitação 072/2017 e neste Contrato e das demais cominações legais.
10.5. Os instrumentos de defesa prévia e de recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas.
10.5.1. Os referidos documentos probatórios deverão ser apresentados em suas versões originais ou em versões autenticadas por servidores da Administração, mediante prévio recolhimento das despesas, em casos de requisição de cópia, sob pena de, a critério do TRIBUNAL, não serem analisados.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões do objeto, observados os limites legais, sem que isso implique aumento do preço proposto.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar este Contrato com o TRIBUNAL para qualquer operação financeira, bem como:
12.1. Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte do TRIBUNAL, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. Subcontratar o todo ou parte do fornecimento dos equipamentos, ensejando tal ato em sanções administrativas e rescisão previstas neste Contrato.
12.2.1. É permitida a subcontratação para os serviços de Assistência Técnica, desde que respeitadas as condições previstas neste Contrato.
DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o TRIBUNAL se reserva o direito de rescindir este Contrato ou continuar sua execução com empresa resultante da alteração social.
13.1. Em caso de cisão, o TRIBUNAL poderá rescindir este Contrato ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação em relação ao prazo restante deste Contrato.
13.2. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao TRIBUNAL, com a documentação comprobatória da alteração, devidamente registrada.
13.2.1. A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida implicará aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido este Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação da multa e das demais sanções previstas em lei nessa hipótese.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como:
a) Por ato unilateral e escrito do TRIBUNAL, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Por incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade revelados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato.
14.1. No caso de rescisão unilateral, o TRIBUNAL não indenizará a CONTRATADA, salvo pelo fornecimento já realizado até o momento da rescisão.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário Judiciário Eletrônico”).
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Belo Horizonte, PELO TRIBUNAL:
LUZIA DIVINA DE XXXXX XXXXXXX
Juíza Auxiliar da Presidência
PELA CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 1 - NOTEBOOK
• Conforme subitem 1.1 da Proposta Comercial
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
CPU (PLACA MÃE E PROCESSADOR) | CP1 | Motherboard (placa mãe) para notebook compatível com a arquitetura x86, desenvolvida para processadores das linhas AMD ou INTEL, com suporte a processadores de no mínimo dois núcleos, da mesma marca do microcomputador não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado, compatível com o projeto do gabinete e com pelo menos as seguintes especificações | - | Obrigatório |
Microprocessador 64 bits instalado com, no mínimo, 02 (dois) núcleos físicos que possua as seguintes características: | O equipamento deverá atingir índice de, no mínimo, 3840 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark, conforme lista extraída do sítio (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx), anexa ao Edital. Será aceito também a comprovação de desempenho através de relatório de testes executados quando da análise de amostra, caso a licitante decida pela comprovação desta forma. | |||
O microprocessador deve possuir recurso de overclock automático(turbo boost, turbo core ou equivalente) |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
O processador deverá ser da 6ª geração da INTEL ou superior e da família Ax-8000 da AMD ou superior | ||||
Security chip TPM versão 1.2 integrado (onboard) na placa-mãe, possibilitando a utilização de recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM, ou através da ferramenta Gerenciamento de Trusted Platform Module (TPM), presente no sistema operacional Windows | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | |||
Módulos de memória RAM tipo DDR3 | Slots de memória | 2 | ||
Memória instalada | 8GB (1x8GB) 1600MHz | |||
Chipset homologado para o modelo de equipamento ofertado e que contenha no mínimo as seguintes tecnologias e/ou recursos suportados | Economia de em energia | Obrigatório | ||
Vídeo DirectX 12 ou superior | Obrigatório | |||
Suportar até 16GB de memória RAM | Obrigatório | Sim | ||
ARMAZENAMENTO | A1 | Controladora de disco padrão SATA integrada à placa mãe com as seguintes características: | ||
Tecnologia S.M.A.R.T III ou superior | Obrigatório | Sim | ||
A2 | Unidade de armazenamento padrão SSD SATA III - 6.0-Gb/s com recurso NCQ (o equipamento deverá possibilitar a habilitação deste recurso através da ativação do modo AHCI) ou que já venha ativado por padrão. | Capacidade nominal | 240 GB | |
Tipo | Tamanho igual a 2,5 polegadas ou Conexão M.2 | |||
Durabilidade em MTBF para SSD | 800.000 horas |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
Velocidade de leitura sequencial | 500 MBp/s | |||
Velocidade de escrita sequencial | 140 MBp/s | |||
INTERFACES E DISPOSITIVOS | ID1 | USB - Universal Serial Bus | Quantidade | 3 (c/ mínimo 2 USB 3.0) |
ID2 | Interface rede integrada Wireless IEEE 802.11ac, IEEE 802.11 abgn dual band. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB. | Obrigatório | SIM | |
ID3 | 1 interface Ethernet IEEE 802.3 com conector 10/100/1000 base- T (RJ-45). Indicação visual de atividade através de led; Possui recursos de Wake-on-LAN (WOL), Pré-boot Execution Enviroment (PXE) e suporte à ASF 2.0 ou SNMP ou AMT ou DASH | Drivers para sistema operacional | Windows 10 | |
ID4 | Controladora de vídeo com memória dinâmica (permitindo ao menos 256 MB) on-board com recursos gráficos de aceleração com a seguinte característica: | Suporte à conexão a 1 (um) monitor, além da Tela do notebook, sendo uso dos monitores simultâneos, com imagens independentes | Obrigatório |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
Porta digital HDMI, tipo fêmea para conectividade com cabos TIPO A (macho) na versão 1.4 OU porta DisplayPort. Caso a porta digital disponibilizada seja a DisplayPort, será necessário o fornecimento do adaptador para HDMI | Obrigatório | |||
ID5 | Conectores para entrada e saída de áudio estéreo disposto no chassi do equipamento ou conector combo | Localização | Frontais ou Laterais | |
ID6 | Microfone e Alto-falante embutido interno ao chassi do equipamento que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out” | - | Obrigatório | |
ID7 | Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados por cores ou símbolos, de acordo com o padrão PC'99 System Design Guide | - | Obrigatório | |
ID8 | Dispositivo biométrico integrado ao chassi do equipamento para leitura de impressões digitais, com software para sua implementação e gerenciamento | - | Obrigatório | |
ID9 | Uma interface Bluetooth versão 4.0 ou superior integrada ao equipamento. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB | - | Obrigatório | |
ID10 | Câmera integrada no chassi do equipamento | Resolução | 720p HD | |
ID11 | Teclado padrão ABNT2 ou com 95% de correspondência com o padrão ABNT.2 | Resistência a derramamento de Líquidos | Obrigatório |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO XXXXXX |
XX00 | Dispositivo apontador do tipo touchpad | - | Obrigatório | |
TELA | TL1 | Tela em LED Widescreen | Resolução | HD (1366 x 768) |
TL2 | Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo | - | Obrigatório | |
TL3 | Controle de brilho | - | Obrigatório | |
TL4 | Tratamento antireflexivo | - | Obrigatório | |
TL5 | Tamanho da tela | Polegadas | 13,3 ou 14 | |
SOFTWARE | S1 | A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo notebook, atualizável remotamente, no idioma Inglês ou Português, possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e com senhas de setup para administrador e deve ser desenvolvida na arquitetura UEFI | - | Obrigatório |
S2 | O notebook deverá possuir compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 comprovado, no aceite dos equipamentos, que o computador está preparado para suportar o sistema operacional, através relatório obtido no site da HCL (Hardware Compatibility List) – | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | ||
S3 | O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado | Condição de entrega dos softwares | Obrigatório |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
S4 | O notebook deverá ser fornecido com licença perpetua (OEM) sistema operacional Windows 10 Pro na versão 64 bits | Condição de entrega dos softwares | Pré-instalado | |
CHASSI | CH1 | O chassi juntamente com tela deve possuir: | Peso máximo com bateria | 1,80 XX |
XX0 | O notebook do equipamento com a bateria instalada deve possuir: | Altura Máxima com Bateria | 2,40 cm | |
CH3 | Possuir display ou led(s) acoplado(s) no painel frontal ou chassi para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do equipamento (modo ligado/desligado). | - | Obrigatório | |
CH4 | O equipamento ofertado deverá ser fornecido com as características de segurança, não sendo admitidas adaptações no projeto original do gabinete: - cabo de segurança para fixação no gabinete com padrão Kensington, similares como Universal Security Slot (USS) e o Noble, com segredo único com chave (O cabo ofertado não pode impossibilitar a utilização de portas e periféricos). | Cabo de segurança com mínimo de 1,50 metros | Obrigatório | |
CH5 | Reforçado com compostos de carbono, magnésio, titânio ou alumínio e com dobradiças em metal | - | Obrigatório | |
CH6 | Possibilidade de abertura 120º | - | Obrigatório | |
ALIMENTALÇAO | AL1 | Alimentação através de fonte externa e que tenha tecnologia para controle do consumo de energia. | Potência Máxima Permitida | 65 W |
Bivolt automática | Obrigatório | |||
Faixa de tensão e frequência | 100 -240 V AC, 50/60 Hz universal |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO XXXXXX |
XX0 | O plugue no padrão NBR 14136:2002 – 10 A, deve ser fornecido um adaptador certificado (conforme exigência do Art. 3° da Portaria Inmetro n° 324, de 21/08/2007) que permita a conexão em tomadas padrão NEMA 5-15R. | - | Obrigatório | |
AL3 | Bateria | Capacidade (WHr) | 30 | |
MALETA | ML1 | Maleta para notebooks, em couro, poliéster ou nylon, em cor escura com alça de braço removível (de modo a comportar o notebook e acessórios) (não necessita ser do mesmo fabricante) | Cores | Tonalidades preto ou cinza |
Peso | Até 1,2 Kg | |||
Compartimento acolchoados | 2 | |||
MOUSE | MS | Mouse ótico com resolução de 1.000 dpi (não necessita ser do mesmo fabricante) | Conector | USB |
ADPTADOR | AD1 | Adaptador HDMI Macho X DVI-D Fêmea 24+1 ou Adaptador DisplayPort Macho X DVI-D Fêmea 24+1 Caso o notebook já tiver o adaptador VGA nativo, o adaptador não será necessário. | - | Obrigatório |
CERTIFICADOS | CT1 | O modelo deverá apresentar conformidade eletromagnética IEC 61000, IEC 60950, CISPR 22 e 24 ou equivalentes devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão internacional específico que certifique compatibilidade eletromagnética. | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada |
GRUPO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ PADRÃO CARACTERISTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
CT2 | Equipamento em conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/ 9296 (níveis de ruído para conforto acústico) | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | ||
CT3 | O modelo do equipamento (CPU) ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. A comprovação poderá ser realizada no site xxx.xxxxx.xxx (admitindo neste caso registros de modelos efetuados no Brasil ou Estados Unidos). | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada | ||
CT4 | Conformidade com a normativa ROhS. O equipamento (CPU) deve comprovar que foi desenvolvido em acordo com a normativa ROhS – referente a redução / eliminação de materiais ambientalmente sensíveis. A comprovação deverá ocorrer através do atendimento da totalidade de exigências (obrigatórias e opcionais) do item 4.1 Redução / eliminação de materiais ambientalmente sensíveis (7 pontos em 8 possíveis) do site xxx.xxxxx.xxx. | Comprovar com documentação na entrega da proposta readequada |
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO – LOTE 2 Ct. nº XXX/2017 (XXXXXXX)
CONTRATO
De aquisição de computadores do tipo workstation, que entre si estabelecem o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, Contratante, e a empresa XXXXXX, Contratada.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. Xxxxxx Xxxx nº. 4.001, CNPJ nº. 21.154.554/0001-13, a seguir denominado apenas TRIBUNAL neste ato representado pela Juíza Auxiliar da Presidência, LUZIA DIVINA DE XXXXX XXXXXXX, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria TJMG nº. 3.384/PR/2016, de 08 de julho de 2016, e a empresa XXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXXX/XX, na XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXXXX, a
seguir denominada simplesmente CONTRATADA, representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXXX, celebram o presente Contrato, mediante o Processo SISUP nº. 406/2017
– Planejamento SIAD nº. 170/2017 - Licitação nº. 072/2017 - Pregão Eletrônico - Ata de Registro de Preços nº. XXX/2017, regidos pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelas Leis Estaduais nº. 13.994/2001 e nº. 14.167/2002, pelos Decretos Estaduais nº. 44.786/2008, nº. 45.902/2012 e nº. 46.311/2013, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 e pelas cláusulas deste.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de XXXX (XXXXX) computadores do tipo workstation (LOTE 2), com suas licenças de uso de softwares, incluindo assistência técnica de garantia, conforme Especificações Técnicas constantes no Anexo I deste Contrato e de acordo com a proposta da CONTRATADA, partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
1.1. As workstations relacionados no objeto (conjunto computador e monitor) deverão ser do mesmo fabricante/marca e modelo.
1.2. Toda a documentação necessária à sua adequada utilização deverá ser fornecida (tais como manual de utilização e configuração) ou o acesso ao site do fabricante para a execução do download das mesmas.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste Contrato serão geridos pelo servidor efetivo ocupante do cargo de Gerente da Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos – GEOPE, vinculado à Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR, que designará formalmente o servidor efetivo a quem incumbirá a fiscalização contratual.
2.1. A administração e fiscalização pelo TRIBUNAL não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.2. Os gestores/fiscais deste Contrato devem acompanhar a regularidade fiscal da CONTRATADA perante o CAGEF, durante toda a execução contratual, tomando as providências cabíveis junto à mesma, caso a manutenção dessa regularidade seja alterada.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: Os bens deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais lacradas, devendo estas estar identificadas por etiquetas onde conste o número de série do equipamento.
3.1. O gabinete deve ter um sistema de refrigeração adequado para todos os componentes internos a fim de garantir a temperatura de funcionamento e a vida útil. O gabinete não poderá ser adaptado para atender aos requisitos mínimos exigidos neste Contrato.
3.2. A fonte de alimentação deve ter potência e conectores de alimentação para suportar os dispositivos instalados bem como a adição de memória RAM, até o limite máximo suportado pelo equipamento sem que isto implique na perda da garantia do fabricante.
3.3. O adaptador de tomada deve ter conexão de entrada padrão “NEMA 5-15P” ou “NBR 14136:2002 – 10 A”. Caso a conexão de entrada seja padrão “NBR 14136:2002 – 10 A” que permita a conexão em tomadas padrão “NEMA 5-15R”.
3.4. Todas as workstations deverão ser fornecidos com cabo de alimentação AC do tipo Y ou extensão ou filtro de linha para conexão do monitor, e utilização apenas de uma tomada elétrica.
3.5. Devem ter o mesmo padrão de cor, do mesmo fabricante ou fabricados em regime de OEM, o Gabinete, Monitor, teclado e mouse.
3.6. Não serão aceitos workstation/dispositivos que foram descontinuados pelo fabricante.
3.7. Em caso de descontinuidade devidamente comprovada de dispositivos que compõem os equipamentos, a CONTRATADA deverá propor outro modelo a ser avaliado e aprovado pelo TRIBUNAL.
3.8. A contratação do Downgrade de fábrica para Windows 7 pro 64 bits por parte do TRIBUNAL está condicionada à disponibilidade/política de fornecimento da fabricante Microsoft.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações das partes:
4.1. DO TRIBUNAL:
4.1.1. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, que estará condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas em cada entrega.
4.1.2. Receber o objeto que atender aos requisitos deste Contrato.
4.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, indicando as razões da recusa.
4.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
4.1.5. Permitir o acesso do representante ou empregado do fornecedor ao local da entrega desde que devidamente identificado.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Efetuar a entrega do objeto no prazo estipulado, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência do Edital da Licitação nº. 072/2017 e demais condições estabelecidas no referido Edital e neste Contrato.
4.2.2. Comunicar à GEOPE, em até 02 (dois) dias do prazo de vencimento da entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação pelo TRIBUNAL.
4.2.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto.
4.2.4. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.5. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a sua substituição, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contado da data da notificação do dano.
4.2.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como decorrentes de montagem, embalagem, frete/carreto desde a origem até sua entrega no local de destino, seguros, taxas, impostos e outras necessárias a execução do objeto deste Contrato.
4.2.7. Indenizar terceiros e/ou o TRIBUNAL, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, devendo adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
4.2.7.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o TRIBUNAL o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA.
4.2.8. Cumprir o disposto no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.2.9. Indicar o nome do representante responsável pela gestão deste Contrato, informando endereço, telefone, fax e e-mail.
4.2.10. Prestar os serviços de Assistência Técnica de Garantia (quando acionada pelo TRIBUNAL) conforme condições previstas neste Contrato.
4.2.11. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam subcontratados, estes deverão ser classificados como assistência técnica autorizada do fabricante, devendo ser comprovada através de declaração formal do fabricante dos equipamentos, a ser apresentada pela CONTRATADA, em 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Contrato.
4.2.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo TRIBUNAL, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao TRIBUNAL, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução deste Contrato.
4.2.13. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
4.2.14. Comunicar imediatamente ao TRIBUNAL qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CLÁUSULA QUINTA: A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive todos os custos inerentes para a prestação destes serviços, e será prestada por empresa autorizada pelo fabricante ou sua representante legal no Brasil.
5.1. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação será de 60 (sessenta) meses contado a partir do recebimento definitivo do objeto pelo TRIBUNAL.
5.2. Após o período de vigência do Contrato, a garantia dos equipamentos se estenderá, em caráter complementar, até que se complete o prazo de 60 (sessenta) meses, nos termos do disposto no art. 50 da Lei federal nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5.3. A Assistência Técnica durante o período de garantia utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo TRIBUNAL.
5.4. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia quanto à solução de problemas.
5.5. A Assistência Técnica durante o período de garantia será executada on-site, nas dependências do TRIBUNAL, na Capital.