PRIMEIRO CONTRATO Nº PE047202101 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE047202101 PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2021
PRIMEIRO CONTRATO Nº PE047202101 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE047202101 PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.531/0001-49, com sede na Av. Oceânica, n.º 2.994, Bairro Abrolhos i, CEP 45920-000, Nova Viçosa, Estado da Bahia, neste ato representado por sua Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa, SANTA CLARA ABASTECIMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Oceânica, nº 1.428, centro, Nova Viçosa/BA, CEP 45.920-000, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 01.771.887/0003-46, aqui representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, sócio administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 29187079, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021, considerando os valores e condições estipulados, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 12.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 e suas alterações, Decreto Municipal 231/2021, bem como no fundamento das disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, com o fornecimento de forma parcelada, conforme especificações e quantitativos indicados no processo administrativo nº 274/2021 e nos anexos do edital PE047/2021 e na proposta vencedora.
1.1.1. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o processo administrativo, o termo de referência e seus anexos, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
1.1.2. A execução do contrato será por empreitada por preço unitário.
1.2. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, o termo de referência, a ordem de fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
1.2. A execução do presente contrato será realizada de forma parcelada.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade das Partes:
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2.1. Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) Obriga-se o CONTRATANTE:
a) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
2.2. Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) Obriga-se a CONTRATADA:
a) Fornecer de forma parcelada os produtos objeto da presente licitação, após recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, devidamente assinado pelo servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
b) Fornecer os produtos em boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo fresca e sem deformidades, com o peso e produtos de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
c) Conter no rótulo dos produtos entregues as seguintes informações: características marca qualidade, quantidade, composição, data de fabricação, peso e de validade para uso. Quando se tratar de material de origem estrangeira as informações deverão estar em língua portuguesa, conforme prescreve o art. 31 da Lei 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
d) Substituir os produtos fornecidos em desacordo com a proposta de preços e as especificações constantes do objeto deste Termo, ou que porventura sejam entregues com defeitos, pesagem em desacordo ou imperfeições, cabendo ao licitante vencedor providenciar a reposição, em no máximo 05 (cinco) dias, sem ônus para o PMNV.
e) Comunicar, antecipadamente, a data e o horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste Termo.
f) Dar ciência ao PMNV, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos.
g) Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao PMNV, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pela PMNV.
h) Manter, durante todo o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pela PMNV, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
i) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
j) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a esta Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
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k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PMNV.
l) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
n) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
o) A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere ao PMNV a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a empresa vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
p) Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao fornecimento ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão;
q) Fornecer os produtos nas embalagens e adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida;
r) Xxxxxx, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento;
s) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento.
t) A Contratada se compromete em fornecer todos os equipamentos necessários e descritos, com especificações adequadas, com qualidade e demais especificações, bem como sua instalação.
u) Seguir estritamente as especificações técnicas, onde os produtos deverão estar em conformidade com o que fora solicitado, material de fabricação, tamanho, condições de conservação;
v) Os produtos estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria de Municipal de Educação, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) produto (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado;
w) O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
x) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos produtos fornecidos;
y) O objeto licitado deverá ser fornecido de acordo com os quantitativos informados na nota fiscal.
z) Todos os produtos fornecidos pela licitante vencedora deverão ser de alta qualidade, entendendo-se qualidade o nível mais elevado da linha do material utilizado, satisfazendo as especificações da ABNT, do INMETRO e das demais normas vigentes pertinentes.
2.3. Obrigações Operacionais
a) Fornecer o combustível atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
b) Manter, no ponto de abastecimento, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento;
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c) Abastecer os veículos, que compõe ou que venham a compor a frota e veículos locados do PMNV, com produtos de primeira qualidade;
d) Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento do combustível que não atenda ao especificado;
e) Quando for o caso, comunicar imediatamente ao PMNV qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
f) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento do combustível seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
g) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do combustível fornecido;
h) Os combustíveis, lubrificantes e produtos afins a serem fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo;
i) Observar os parâmetros da Portaria ANP Nº 116/2000;
j) Solicitar, sempre que julgar conveniente, o “teste da proveta” nos termos da Portaria ANP nº 248/2000.
k) Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei;
l) Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
m) Garantir que todo combustível registrado pela bomba seja abastecido no veículo indicado e cadastrado na frota do Contratante;
n) Controlar para que os veículos cadastrados sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado;
o) Em caso de abastecimento de combustíveis fora das especificações e/ou do tipo apropriado para o veículo, a Contratada arcará com o ônus do fato.
2.4. Obrigações comerciais, tributárias e outras:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos nas legislações decorrentes do fornecimento do combustível, obrigando-se a saldá-los na época própria;
b) A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere ao PMNV a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a empresa vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
c) Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao fornecimento do combustível ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor
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3.1. O valor do presente contrato será de R$ 1.077.720,00 (um milhão, setenta e sete mil, setecentos e vinte reais) conforme definido na proposta apresentada que segue abaixo:
LOTE 01 - FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS LUBRIFICANTES NA SEDE NOVA VIÇOSA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | MARCA | VL UNI | VL TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 91.000 | PETROBAHIA | R$6,30 | R$ 573.300,00 |
2 | ÓLEO DIESEL S10 | LITRO | 28.000 | PETROBAHIA | R$5,31 | R$ 148.680,00 |
3 | ÓLEO DIESEL S500 | LITRO | 63.000 | PETROBAHIA | R$5,28 | R$ 332.640,00 |
4 | ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 - 01 LITRO | UNIDADE | 210 | LUB-DULUB | R$15,00 | R$ 3.150,00 |
5 | ÓLEO LUBRIFICANTE 10W40 - 01 LITRO | UNIDADE | 210 | LUB-DULUB | R$15,00 | R$ 3.150,00 |
6 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - 01 LITRO | UNIDADE | 210 | LUB-DULUB | R$15,00 | R$ 3.150,00 |
7 | ARLA BALDE - BALDE 20LITROS | UNIDADE | 210 | LUB-DULUB | R$65,00 | R$ 13.650,00 |
TOTAL um milhão, setenta e sete mil, setecentos e vinte reais. | R$ 1.077.720,00 |
3.2. Nos preços já estão inclusos todos os custos necessários à execução do serviço/fornecimento do presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
4.1. Os valores para o pagamento serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços sobre as quantidades que forem efetivamente utilizadas e aceitas pela Fiscalização.
4.2. A Contratada declara que os preços propostos levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso.
4.3. Fornecidos os produtos, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior entrega nos Setores de Compras desta PMNV, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro nos Setores de Compras;
b) Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
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d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
e) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante;
4.4. O pagamento devido á Contratada será efetuado mensamente pela Secretaria de Finanças, no prazo de 30(trinta) dias após a prestação do serviço com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da Contratante, no valor e condições estabelecidas neste termo;
4.5. A falta de atestação pela PMNV, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
4.6. Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
4.7. Os valores deverão ser pagos a contratada através de depósito na Banco Sicoob Ag. 3231, Conta Corrente 30719-0.
4.8. Obriga-se a Contratada nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
4.9. A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei nº 4320/64.
4.10. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a d1 de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
4.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.12. Havendo erro na fatura ou recusa na aceitação do serviço, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para fins de pagamento, a data de reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA QUINTA – Condições gerais de Entrega dos Produtos
5.1 O fornecimento de combustíveis ocorrerá de maneira parcelada, sempre que solicitado e de acordo com a necessidade do Contratante.
5.2 Os preços apresentados deverão cobrir todos os custos, abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada, leis e encargos sociais decorrentes, ferramentas e equipamentos, transportes, fretes para
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entrega dos produtos, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade e quantidade dos produtos solicitados.
5.3 O produto fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta. A inobservância destas condições implicará recusa do produto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada inadimplente.
5.4 O abastecimento deverá ser realizado por guia, contendo: identificação do condutor (motorista), identificação do veículo, placa, data do abastecimento, quantidade de litros, entre outros. A contratada fornecerá à relação de empregados credenciados a solicitar os serviços de abastecimento de Combustível para frota de veículos oficiais.
5.5 O abastecimento deverá ser realizado no perímetro urbano deste município e diretamente nos veículos autorizados, mediante os controles administrativos e operacionais decorrentes, e mediante entrega da Autorização de Abastecimento com a respectiva quantidade a ser abastecida, emitida em duas vias, expedida pela Divisão de Transportes, na qual deverá conter especificação do veículo (marca/modelo/placa) e autorização (assinatura) de servidor previamente designado para tal. Com base nas Autorizações de Abastecimento recebidas, a empresa vencedora procederá à cobrança quinzenal pelos abastecimentos implementados.
5.6 O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da Contratada, no endereço indicado na proposta vencedora.
5.7 O Contratante encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, que deverá funcionar 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive feriados.
5.8 Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
5.9 O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela Contratada da formalização da recusa pelo Contratante, arcando a Contratada com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
5.10 Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
5.11 Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, a Contratada deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1
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(uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo Contratante, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo de Vigência
6.1. O prazo de execução e vigência do contrato a ser celebrado com a Licitante vencedora será de até 31/12 do exercício que for celebrado, a contar de sua assinatura e posterior publicação.
6.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93 e alterações posteriores e a existência de saldo contratual.
6.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
7.1. As despesas decorrentes desta futura contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Contratante, previsto para o exercício financeiro de 2022, de acordo com a Dotação Orçamentária abaixo indicada e dos créditos que forem previstos no Orçamento Municipal para os exercícios seguintes, nos termos do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias que forem consignadas para tal fim:
PODER: 2 PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA SECRETARIA: 2.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 2.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: 2.010- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO ELEMENTO: 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
PODER: 2 PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 2.08 SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO UNIDADE: 2.08.01 SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO AÇÃO: 2.019 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE VIAÇÃO, OBRAS, E SERVIÇOS PÚBLICOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
ÓRGÃO: 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VIÇOSA SECRETARIA: 3.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 3.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FONTE: 2 - REC. IMP. E TRANSF. IMP. - SAUDE - 15%
AÇÃO: 2.038 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITAÇÃO PONDERADA - UBS/USF ELEMENTO: 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 14 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS
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ÓRGÃO: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 5.01 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE: 5.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2.066 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO FONTE: 01 - REC. IMP. E TRANSF. IMP. - EDUCAÇÃO - 25%
AÇÃO: 2.080 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
FONTE: 04 - CONTRIB. AO PROG. ENSINO FUND. - SALÁRIO EDUCAÇÃO ELEMENTO: 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO
AÇÃO: 2.069 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% FONTE: 19 - TRANSFERENCIAS FUNDEB (30%)
ÓRGÃO: 4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVA VIÇOSA SECRETARIA: 4.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 4.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
AÇÃO: 2.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ASS. SOCIAL ELEMENTO: 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA OITAVA – Do Recebimento do Objeto
8.1. Caberá, à Prefeitura Municipal de Nova Viçosa (BA), a cada entrega, certificar-se que a nota fiscal do produto entregue esteja atestada, datada, na forma e condições estabelecidas em edital, sob pena de responsabilidade funcional.
8.2. Fica facultado à Prefeitura Municipal de Nova Viçosa (BA) proceder à análise oficial do produto adquirido, de acordo com as exigências do presente Edital, quando entender necessário e conveniente. As despesas desta atividade correrão às expensas do fornecedor.
CLÁUSULA NONA – Da Fiscalização
9.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matricula 7360, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de qualidade e presteza no atendimento, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
9.2. A fiscalização por parte do Contratante não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto ao perfeito fornecimento dos produtos contratados.
9.3. As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese de a Contratada se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Nova Viçosa (BA), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão
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unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.1.1Apresentar documentação falsa; 10.1.2Fraudar a execução do contrato; 10.1.3Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.4Cometer fraude fiscal; ou 10.1.5Fizer declaração falsa.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “10.4” a “10.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
10.2.1 Advertência;
10.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA-BAHIA, por prazo não superior a dois anos;
10.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.2.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA-BAHIA, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
10.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
10.4. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
10.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato;
10.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento);
10.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
10.8. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
10.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica;
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10.10. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 10.11 a seguir:
10.11. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
7 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
11 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
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10.12.O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
10.13. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial;
10.14. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
10.15. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – Da Rescisão
11.1. O Contratante poderá rescindir este contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a Contratada o direito de qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 88 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações e nos seguintes casos:
I - descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II - atraso injustificado na entrega dos produtos;
III - paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
IV - cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V - desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
VI - cometimento reiterado de faltas na sua prestação, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no contrato para a soma dos valores das multas aplicadas;
VII - decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
§ 1o. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -Da Alteração
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12.1 - Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
12.2. A contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
12.3. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93;
12.4. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.
12.5. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de NOVA VIÇOSA-BAHIA, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato.
Nova Viçosa (BA), 10 de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRANTE
SANTA CLARA ABASTECIMENTO LTDA CNPJ Nº 01.771.887/0003-46 CONTRATADA
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