PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA REIVAX ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 26.052.069/0001-52
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA REIVAX ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 26.052.069/0001-52
Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 553, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa REIVAX ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 26.052.069/0001-52, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 105, Cj Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Mossoró/RN, CEP: 59.626-330, Baraúna/RN, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Brasileira, Casada, Empresária, portadora da cédula de identidade de n° 002.945.626 - ITEP/RN, inscrita no CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual ao Termo de Contrato nº 001/2021
– Pregão Presencial nº 004/2021, com fundamento legal no inciso II, art 57, Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo, de 12 meses, com fulcro no inciso II, art. 57, Lei nº 8.666/93, à Contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de assessoria e consultoria relacionadas às áreas financeira, tributária, orçamentária e patrimonial, orientação aos servidores públicos na condução administrativa, finanças, almoxarifado e planejamento em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2021, oriundo do Pregão Presencial nº 004/2021, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Baraúna/RN, 30 de agosto de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN | REIVAX ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Representante Legal CONTRATADA |