PROCESSO N° 022/2022 - DISPENSA Nº. 002/2022 TERMO DE CONTRATO N° 019/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, REALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RELATÓRIOS DO ICMS CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU
PROCESSO N° 022/2022 - DISPENSA Nº. 002/2022
TERMO DE CONTRATO N° 019/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, REALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RELATÓRIOS DO ICMS CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu - MG, devidamente autorizado pelo Processo n.º 022/2022 – Modalidade Dispensa nº. 002/2022 e de outro, Patrimonium Assessoria e Consultoria Ltda.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.0 64-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº M-3160378 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Dr. Xxxxxxx Xxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Patrimonium Assessoria e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.960.275/0001-47, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 37.443-000, representada pelo sócio Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº M-
1.582.177 expedida pela SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 022/2022 – modalidade DISPENSA N.º 002/2022 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, REALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RELATÓRIOS DO ICMS CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços consistem nas seguintes atividades:
2.1.1- Organizar, elaborar, editar, encaminhar, orientar, acompanhar e monitorar os trabalhos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura relacionados aos critérios de pontuação do
ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, no período de vigência do contrato 10 (dez) meses (março a dezembro).
2.1.2 - A empresa a ser contratada nomeará um consultor que ficará à disposição da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, para atender as demandas e dedicar atenção integral aos requisitos apresentados, o que não impedirá ações conjuntas com os coordenadores, que trabalham exclusivamente sobre cada Quadro do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL para montagem do material que será protocolado até a primeira semana de dezembro de 2022;
2.1.3 - A empresa a ser contratada deverá apresentar-se de forma online e/ou presencial, quando solicitado, à sede da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada na Fundação Itanhanduense de Educação e Cultura Dilza Pinho Nilo, sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/MG para prestar assessoria, e às reuniões da Secretaria e do CODPAC - Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG para cumprir e acompanhar as demandas solicitadas, quanto às documentações e relatórios as serem feitos, como atender os cumprimentos dos prazos, entrega nas datas e alinhamento dos documentos a serem elaborados e enviados para o IEPHA/MG - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, para análise e aprovação. Havendo necessidade de novos encontros presenciais e/ou online, estes, serão realizados em local previamente acordado entre a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG e a empresa a ser contratada. Todas as questões tratadas em reuniões serão registradas em Ata do Conselho;
2.1.4 - Nos casos mais simples ou que o tempo se torne exíguo para reuniões presenciais ou extraordinárias, poder-se-á utilizar as correspondências por meio eletrônico ou WhatsApp, ou ainda, telefone/celular ou plataformas de reuniões online, caso as medidas de segurança devido a COVID-19 estejam em vigor. Neste último caso, o resumo do diálogo deverá ser transcrito em correspondência eletrônica, para fins registro e comprovação.
2.1.5 - Todas e quaisquer informações e orientações referente ao ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, como por exemplo, as rodadas e todas e quaisquer mudanças da normativa enviadas pelo IEPHA/MG
– Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais deve ser encaminhado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, através dos seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou ainda através de ofício dirigido ao Secretário Municipal da pasta, que tomará ciência e providenciará os documentos necessários para complementar os trabalhos;
2.1.6 - A empresa contratada será responsável pelos encargos decorrentes como transporte (deslocamento e trabalho em campo), alimentação, hospedagem, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras eventualmente incidentes, e todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições e emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Itanhandu/MG, e estas despesas devem ser contempladas na proposta por preço global.
2.1.7 - A Empresa especializada para Assessoria, Consultoria, Orientação, Elaboração, Realização e Execução dos relatórios do ICMS Cultural do Município de Itanhandu/MG ano de 2022 (exercício 2024), tem como atribuição essencialmente, instruir a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG sobre as ações que devem ser realizados, em tempo hábil, para produzir material adequado à composição das pastas do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - exercício 2024.
2.2 - Serviços:
QUADRO | DESCRIÇÃO |
I GESTÃO | Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural e Outras Ações: Relatório de procedimentos a serem documentados e informados ao do IEPHA-MG - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais sobre a existência e implementação da Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de Itanhandu, através do desenvolvimento de uma política de preservação. Organização dos documentos comprobatórios da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, referentes a dezembro de 2021 a novembro de 2022, compreendendo: ⮚ Revisão das Atas de Reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, dentro das recomendações e orientações da metodologia vigente do IEPHA/MG - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, Deliberação Normativa CONEP - CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL Nº 01/2021; ⮚ Organização da documentação do setor de Patrimônio Cultural e elaboração do Relatório de Atividades Culturais; ⮚ Adequação da base normativa do CODPAC - Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG, com o objetivo de normatizar as Políticas Públicas do Patrimônio Cultural de Itanhandu, propondo a regulamentação, modernizando e criando novas Leis de Políticas Públicas de Preservação e Conservação do Patrimônio, auxiliando na atualização do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu, sugerindo a criação de critérios de normatizações de ações de parcerias público- privados para a manutenção dos Bens Culturais Materiais, Imateriais e Naturais. ⮚ Preenchimento das declarações a serem enviadas ao IEPHA-MG - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. ⮚ Envio on-line da documentação Quadro I A. Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos: Relatório de procedimentos a serem documentados e informados ao IEPHA/MG - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais sobre a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural/FUMPAC e a gestão dos seus recursos e sobre investimentos e/ou despesas advindas de outras fontes de financiamento em Bens Culturais Materiais Tombados ou Inventariados e/ou em Bens Imateriais Registrados e Educação Patrimonial. ⮚ Confecção do Relatório de Investimentos do FUMPAC; ⮚ Confecção do Programa de Investimentos do FUMPAC; ⮚ Organização do material para envio; ⮚ Envio on-line da documentação do Quadro I B. |
II PROTEÇÃO | Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural, na Esfera Municipal: |
O Inventário do Patrimônio Cultural do Município proporciona o reconhecimento de um Bem Cultural, objetivando sua proteção e caracteriza-se como um instrumento de gestão do Município que auxilia na Conservação e divulgação de seu Patrimônio Cultural, conforme o cronograma deliberado e aprovado em reunião pelo CODPAC - Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultura de Itanhandu/MG, inclusive auxiliando em toda documentação, das ações deliberadas, aprovadas e registradas em Atas e, havendo alterações no cronograma, elaboração de novas fichas de inventário, Plano de Ação e Divulgação, conforme Deliberação Normativa – DN CONEP nº 01/2021. para o exercício 2024. A empresa deverá contar com a participação de arquitetos e historiadores para execução do trabalho: ⮚ Execução da etapa do IPAC com atualização do cronograma. ⮚ Execução de recomendações do exercício anterior; ⮚ Execução do inventário; ⮚ Elaboração de cartografia locando os Bens Culturais identificados; ⮚ Elaboração do Plano de Ação do Inventário; ⮚ Montagem e formatação do Quadro II para envio ao IEPHA. Processos de Tombamento de Bens Materiais, na Esfera Municipal: Relatório de procedimentos a serem documentados e informados sobre os Tombamentos de Bens Materiais: ⮚ Conjuntos Urbanos ou Paisagísticos localizados em zonas urbanas ou rurais (CP); Bens Imóveis (BI), incluídos seus respectivos acervos de Bens Móveis (BM) e integrados, quando houver; ⮚ Elaborar dossiês de tombamento de Bens indicado pelo CODPAC; ⮚ Elaborar o dossiê de tombamento da edificação à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX, conhecida como "Casa do Professor Xxxxx" conforme as informações constantes da Ficha de Análise disponibilizada pelo IEPHA/MG; ⮚ Elaborar o dossiê de tombamento da edificação à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxxxxx/XX conhecida como "Casa da Família Xxxxxxx Xxxxxxx" conforme as informações constantes da Ficha de Análise disponibilizada pelo IEPHA/MG; ⮚ Elaborar o dossiê de tombamento da edificação à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000/000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX conhecida como "Casarão dos Moreiras" conforme as informações constantes da Ficha de Análise disponibilizada pelo IEPHA/MG; ⮚ Elaborar o dossiê de tombamento da edificação à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX conhecida como "Chalé Português" conforme as informações constantes da Ficha de Análise disponibilizada pelo IEPHA/MG; ⮚ Analisar o andamento do tombamento da edificação à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 0000 - Xxxxxxxxx/XX conhecida como "Casa da Família Bráz Scarpa" conforme as informações constantes da Ficha de Análise disponibilizada pelo IEPHA/MG, regularizando e solucionando possíveis falhas; ⮚ Analisar o andamento do tombamento do Conjunto Paisagístico da "Cachoeira do Vô Delfim" conforme as informações constantes da Ficha de Análise disponibilizada pelo IEPHA/MG, regularizando e solucionando possíveis falhas; ⮚ Analisar o andamento do Tombamento da Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, conhecida como "Praça da Magnólia" conforme as informações constantes da Ficha de Análise disponibilizada pelo IEPHA/MG, regularizando e solucionando possíveis falhas. 3.4.3. Processos de Registro de Bens Imateriais, na Esfera Municipal: Relatório de procedimentos a serem documentados e informados sobre os processos de Registro de Bens Imateriais. ⮚ Acompanhar toda a construção e execução da Festa Junina "Arraia du Sô João 2022 e Paixão de Cristo" como Salvaguarda, participando e orientando os grupos participantes da execução da mesma, Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, juntamente com o CODPAC – Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG, durante todas |
as etapas em todo seu processo construtivo, além disso, elaborar todo relatório referente a este trabalho de salvaguarda. ⮚ Analisar o andamento do Dossiê de Registro do "Modo de Fazer os Tapetes de Corpus Christi" conforme Ficha de Análise disponibilizada pelo IEPHA/MG, regularizando e solucionando possíveis falhas; ⮚ Analisar o andamento do Dossiê de Registro do "Festival de Música de Itanhandu" conforme Ficha de Análise disponibilizada pelo IEPHA/MG, regularizando e solucionando possíveis falhas; ⮚ Analisar o andamento do Dossiê de Registro da "Praça Xxxxxx Xxxxxx", como lugar de memória, conforme Ficha de Análise disponibilizada pelo IEPHA/MG, regularizando e solucionando possíveis falhas; ⮚ Analisar o andamento do Dossiê de Registro da "Fundação Itanhanduense de Educação e Cultura Dilza Pinho Nilo", como lugar de memória, conforme Ficha de Análise disponibilizada pelo IEPHA/MG, regularizando e solucionando possíveis falhas; | |
III SALVAGUARDA E PROMOÇÃO | Laudos Técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais Protegidos, na Esfera Municipal: Relatório de procedimentos a serem documentados sobre os laudos de estado de conservação específicos. Elaboração de laudo técnico com as devidas anotações de responsabilidade técnicas sobre o estado de Conservação referente aos Bens Tombados municipalmente, aprovado pelo IEPHA/MG - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais: a saber, BI – Bens Imóveis, BM – Bens Móveis e CP – Conjunto Paisagístico: 1. Conjunto Ferroviário Urbano de Itanhandu/MG – Rua Xxxxxxxx Xxxxx s/nº - Bairro Centro – BI; 2. Edificação à Rua Av. Professor Xxxxx, nº 206 – Bairro Centro – Escola Municipal Xxxxxx xxx Xxxxxx – BI; 3. Edificação à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 – Bairro Centro – Hotel Casarão – BI; 4. Edificação à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Bairro Centro – Casa do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – BI; 5. Edificação à Praça Xxxxxx Xxxxxx, s/nº – Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição – Sede – BI; 6. Imagem de Nossa Senhora da Conceição – Edificação à Praça Xxxxxx Xxxxxx, s/nº Igreja Matriz Nossa Senhora Da Conceição – BM. • 10 (dez) fichas de inventário de Bens Culturais; • Elaboração de relatórios de vistoria nos Bens Culturais Tombados, citados acima • Elaboração de relatórios e prestações de contas referentes à Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural através do FUMPAC - Fundo Municipal do Patrimônio Cultural; • Elaboração, acompanhamento e confecção de relatórios de execução de até 06 (seis) projetos de Educação Patrimonial durante a Semana do Patrimônio, envolvendo as Escolas do Município, Construtoras, Construtores, Arquitetos, Engenheiros Civis, Mestre de Obras, Pedreiros, Serventes, Pintores, Marceneiros, Carpinteiros, Funcionários da Secretaria de Obras, Funcionários da Secretaria de Turismo e Cultura e outros Departamentos e Secretarias da Prefeitura Municipal; 3.5.2. Relatórios de Implementações das Ações e Execução do Plano de Salvaguarda dos Bens Protegidos por Registro, na Esfera Municipal: Relatório de procedimentos a serem documentados e informados sobre as Implementações das Ações e Execução do Plano de Salvaguarda dos Bens Protegidos por Registro - Bem Imaterial, os quais informam sobre a continuidade dos procedimentos específicos de cada |
Registro. Montagem e formatação do Quadro III B, conforme exigências do IEPHA/MG - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. Elaboração dos relatórios de Registro dos Bens Imateriais aprovados pelo IEPHA/MG - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, como também a sugestão de realizações de trabalho de salvaguarda e/ou cursos, tanto para o CODPAC – Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG, como para Secretaria de Turismo e Cultura, Equipe Técnica Municipal e Servidores Administrativos e Professores das Escolas do Município. 3.5.3. Programas de Educação para o Patrimônio Cultural nas Diversas Áreas de desenvolvimento: Relatório de procedimentos a serem documentados e informados sobre a elaboração de projetos e a realização de atividades de Educação Patrimonial Conforme diretrizes do IEPHA/MG. A Relação de procedimentos a serem documentados e informados sobre o planejamento e a execução dos Programas de Educação para o Patrimônio Cultural por meio de “Processos Educativos formais e não formais voltados para o reconhecimento, à valorização e preservação do Patrimônio Cultural, nas suas mais diversas formas de expressão.” (Caderno do IPHAN – Educação Patrimonial, histórico, conceitos e processos). A empresa deverá realizar palestras, formações e atividades previamente designadas conforme cronograma abaixo: ⮚ Orientação para desenvolvimento de atividades ligadas a Educação Patrimonial; ⮚ Curso de capacitação para servidores do município e conselheiros sobre a política do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL e a participação de Itanhandu nos últimos anos com pelo menos 4 horas de duração. ⮚ Montagem e formatação do Quadro III C, conforme exigências do IEPHA/MG ⮚ Elaboração de relatório das atividades de Educação Patrimonial: (elaborar, sugerir, planejar, participar e acompanhar todas as atividades de execução junto à Secretaria de Turismo e Cultura e CODPAC – Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG. 3.5.4. Difusão do Patrimônio Cultural: Relatório de ações de difusão, tais como publicações e outras ações advindas de programas de pesquisa e de divulgação do Patrimônio Cultural do Município conforme diretrizes do IEPHA/MG. ⮚ Relacionar as ações advindas de programas de pesquisa e de divulgação do Patrimônio Cultural do Município, bem como a alimentação do site com informações do tipo: Bens Inventariados, Bens Tombados, Bens Registrados, Bens protegidos, Educação Patrimonial e Jornada do Patrimônio quando for o caso. ⮚ Orientação para desenvolvimento de atividades ligadas à difusão; ⮚ Montagem e formatação do Quadro III C, conforme exigências do IEPHA/MG 3.6. Organização do material ⮚ Montagem das pastas a serem entregues conforme determina a Lei nº 18.030 de 12 de janeiro de 2009, e Deliberação Normativa – DN - CONEP nº 01/2021. 3.7. Orientação e Acompanhamento acerca de todos os procedimentos necessários, desde o Processo de Registro de um Bem até a escolha do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG. 3.8. Orientação e Acompanhamento acerca de todos os procedimentos relacionados ao |
Processo de Tombamento de um Conjunto Paisagístico e de um Bem Cultural Material à escolha do CODPAC - Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG. 3.9. Todo trabalho de campo será de responsabilidade da empresa contratada, inclusive para busca de documentos dentro dos Departamentos que forem necessários dentro da Prefeitura Municipal. | |
Obs.: Entrega de 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) via digital de todo o material elaborado. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante pagará à Contratada pela execução total do objeto, a importância de R$16.900,00 (Dezesseis mil e novecentos reais), divididos em 10 (dez) parcelas pagas mensais no valor de R$1.690,00 (Mil seiscentos e noventa reais) cada, conforme serviços prestados.
3.2 - O Município de Itanhandu (MG) realizará o pagamento mensalmente, em até 30 dias do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente acompanhada das requisições assinadas.
3.2.1 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011.
3.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado novamente a partir de sua apresentação válida.
3.4 - No ‘corpo’ da nota fiscal/fatura deverá conter o nº. da Licitação, da Dispensa, e a mesma deverá ser encaminhada diretamente para o setor requisitante acompanhadas da requisição de compra para conferência dos quantitativos entregues.
3.5 – Os valores acordados deverão estar inclusos todas as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem dos técnicos, impostos, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer pela execução total dos serviços ora contratados.
3.6 – A Contratada deverá emitir nota fiscal em nome:
MUNICÍPIO DE ITANHANDU
CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 XXX: 00000-000
Centro de Itanhandu
Horário para entrega: 09 às 12 hs e das 13:30 às 16 hs.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E EXECUÇÃO
4.1 - O presente contrato terá vigência até 28 de fevereiro de 2023.
4.2 - Os serviços a que se refere o objeto do presente Xxxxx deverão ter início após assinatura do contrato e recebimento da ordem de serviço.
4.3 - A contratada deverá estar à disposição da Secretária Municipal de Turismo e Cultura, e do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG, por telefone, e-mail, WhatsApp ou outro meio de comunicação durante os dias úteis da semana.
4.4 - A Empresa contratada ficará responsável pela entrega da documentação, em duas vias impressas e em mídia digital, para a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG, sendo que uma reprodução ficará nos arquivos da Secretaria e outra enviada para IEPHA/MG, conforme determina a Deliberação Normativa – DN CONEP nº 01/2021.
4.5 - Os serviços serão executados no período de 10 (dez) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, nos limites do art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
4.6 - Todo material produzido pela contratada atinente aos critérios de pontuação do ICMS Patrimônio Cultural, deverá ser entregue previamente à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG, até o dia 12/11/2022, para avaliação e aprovação, sendo reenviado posteriormente para a mesma, para os ajustes que se fizerem necessários, antes da entrega definitiva em 20/11/2022.
4.7 - O não cumprimento do disposto no item 5 e subitens do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas em Edital e a convocação do prestador subseqüente, considerando a ordem de classificação do certame.
4.8 - A ordem de serviço oficial será enviada através de correio eletrônico (e-mail), cadastrado no Município, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 5 do presente termo. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao Município. Se após 10 (dez) dias úteis da homologação do certame a ordem de fornecimento ou o extrato de compras não for recebido, o fornecedor deverá entrar em contato através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, solicitando o referido documento. A alegação do não recebimento da ordem de fornecimento não será aceita como justificativa para a recusa da entrega do material.
4.9 - A Administração Municipal, Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural, rejeitarão, no todo ou em parte, a prestação de serviços executada em desacordo com o presente termo de referência em Edital e seus anexos.
4.10 - Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas da CONTRATADA e perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
5.2 - Das Obrigações
5.2.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
5.2.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Apresentação dos trabalhos ao IEPHA/MG e a SETUR no prazo adequado;
b) Toda documentação fotográfica e material de impressão necessários;
c) Fornecimento de uma cópia dos trabalhos ao Município de Itanhandu, em via impressa e digital, que deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Turismo para arquivamento de todo o processo;
d) prestar os serviços na forma ajustada;
e) A contratada, através de Profissionais Habilitados e que estejam dentro de seu quadro de funcionário, deverá avaliar o planejamento das atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG, propondo alterações ou complementações necessárias, para atendimento do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - exercício 2024. Nesta contextura, será discutido, juntamente com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG, um cronograma para o cumprimento das ações propostas e dos ajustes apontados nas fichas de análise do IEPHA/MG, fazendo assim as regularizações que estão pendentes;
f) Proposição de pautas para discussão das futuras reuniões do Conselho concatenando com as ações obrigatórias a serem executadas ainda em 2022 (Quadro I);
g) Conceder Consultoria, Assessoria, Orientação, Elaboração, Realização no Planejamento e Ordenação dos investimentos do FUMPAC - Fundo Municipal de Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural e elaborar, juntamente com o Conselho, o novo Programa de Investimentos em Bens Tombados, Registrados, Inventariados, Educação Patrimonial, e Jornada do Patrimônio Cultural (caso seja o ano de sua realização) para ser executado em 2022, durante a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG, que deverá ocorrer logo após a assinatura do Contrato, inclusive elaborando os termos de referência para prováveis contratações (Quadro I);
h) Discutir e relacionar as atividades necessárias para atendimento (Quadro III) - Educação para o Patrimônio, proposto pelo IEPHA/MG - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, concatenando o mesmo ao projeto amplo de Educação Patrimonial da Secretaria de Turismo e Cultura e do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG para o ano de ação e preservação 2022;
i) Identificados os Bens Patrimoniais que obtiveram Análise Negativa nos laudos de Conservação dos exercícios anteriores, deverá ser apresentada metodologia para a conformidade em relação ao exercício 2024.
j) A elaboração das fichas do Inventário de Proteção ao Acervo Cultural – ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL de Itanhandu/MG – Exercício 2024, conforme metodologia do IEPHA/MG - Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, para atendimento das exigências contidas na Lei Estadual nº 13.803/2000 e dispositivos constantes da Lei de Incentivos Fiscais
k) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
l) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
n) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato.
o) Enviar representantes ao Município para no mínimo 03 três reuniões do Conselho de Patrimônio Cultural e dar assessoramento ilimitado via telefone, aplicativo de mensagens instantâneas e e-mail durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
6.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da unidade requisitante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração e a Secretaria de Turismo e Cultura.
6.1.1 - Fica designada para acompanhamento do serviço, a servidora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 9348, CPF-000000000-00 – xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 932-2 - CPF 845.664.666-15 – xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.2 - A fiscalização de que trata este item 6.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração, Secretaria de Turismo e Cultura ou de seus agentes e prepostos.
6.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS
7.1 - A CONTRATADA se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e empregados nos serviços, que deverão estar por ela segurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, as prescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos e portarias, ficando a CONTRATADA como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
9.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 02 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades:
10.2.1 – multa: 10% (dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
10.2.2 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
10.2.3 – impedimento de contratar com o Município de Itanhandu, por até 02 anos.
10.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
10.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.3.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
10.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
10.6 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1 - Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente:
02.11.01.13.392.0040.2110 - Manutenção dos Serviços de Difusão Cultural. 3.3.90.35.00 - serviços de consultoria
Ficha: 640 Fonte:100
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AMPARO LEGAL, VINCULAÇÃO E DO FORO
13.1 - A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.o 8.666/93 e suas alterações, as demais disposições aplicáveis à licitação e aos contratos administrativos, a Lei n.o 8.245/91, o Código Civil, bem como as cláusulas deste instrumento.
13.2 - Este instrumento foi precedido de licitação, na modalidade Dispensa nº 002/2022, Processo Licitatório nº 022/2022.
13.3 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Itanhandu para dirimir as dúvidas por xxxxxxx xxxxxxx da execução do presente contrato.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 06 de abril de 2022.
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx PATRIMONIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: