Contrato de Compra de Cruzeiro Marítimo Agosto/2016
Contrato de Compra de Cruzeiro Marítimo Agosto/2016
1 . DAS PARTES.
a) ROY AL CARIBBEAN CRUISES LTD., d/ b/ a Royal Caribbean International, sociedade empresária armadora existente e organizada de acordo com as leis da República da Libéria, com sede na 0000 Xxxxxxxxx X xx, Xxxxx, XX 00000 , ELIA, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada s implesmente “ Royal Caribbean”;
b) CONTRATANTE: _
Data de nascimento / _/_ _ Naturalidade: _ CPF/ MF: _ Identidade ( RG/ RNE/ Passaporte): _ _ _
Órgão Expedidor: _ Data da expedição: _ / / Data de validade: / _/ __
Endereço:
Cidade: _ _ _ _ _ UF: Telefone Residencial: ( ) Telefone Comercial: ( )
Telefone Celular: ( _) _ E- mail:
1º HÓSPEDE
CPF: Data de nascimento: _ /_ /_ Naturalidade: Identidade ( RG/ RNE/ Passaporte): Órgão expedidor:
Data de Expedição: _/ /_ Data de Validade: / /_
RELAÇÃO COM O CONTRATANTE: _
2 º HÓSPEDE
CPF: Data de nascimento: _ /_ /_ Naturalidade: Identidade ( RG/ RNE/ Passaporte): Órgão expedidor:
Data de Expedição: _/ /_ Data de Validade: / /_
RELAÇÃO COM O CONTRATANTE: _
3 º HÓSPEDE
CPF: Data de nascimento: _ /_ /_ Naturalidade: Identidade ( RG/ RNE/ Passaporte): Órgão expedidor:
Data de Expedição: _/ /_ Data de Validade: / /_
RELAÇÃO COM O CONTRATANTE: _
4 º HÓSPEDE
CPF: Data de nascimento: _ /_ /_ Naturalidade: Identidade ( RG/ RNE/ Passaporte): Órgão expedidor:
Data de Expedição: _/ /_ Data de Validade: / /_
RELAÇÃO COM O CONTRATANTE: _
1. 1. O presente Contrato, referente ao Cruzeiro ora adquirido, aplica- se ao CONTRATANTE, sendo este hóspede ou não, bem como aos demais hóspedes aqui declarados, integrantes da reserva adquirida, sendo chamados “ hóspedes”, para os f ins deste Contrato, todos aqueles que estejam efetivamente participando do Cruzeiro. 1 . 2 . As Partes qualificadas f i rmam o presente Contrato nos termos das cláusulas e condições
seguintes, responsabilizando- se o CONTRATANTE por todos os hóspedes do Cruzeiro ora contratado.
2 . DO OBJETO
2. 1. É objeto deste instrumento a contratação de serviços de turismo, especificamente para o Cruzeiro marítimo comercializado pela Royal Caribbean, doravante denominado apenas Cruzeiro, cujas especificações seguem a seguir:
CRUZEIRO CONTRATADO: ID ( Booking/ Número da Reserva): _ NAVIO: DURAÇÃO: _
INÍCIO PREVISTO: _ /_ _/ _ PORTO DE SAÍDA: TÉRMINO PREVISTO: _/_ _/_ PORTO DE CHEGADA: _ _
PREÇO TOTAL DO CRUZEIRO: R$ ( )
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO AGENTE DE VIAGENS ( paga diretamente a agência):
R$ __ ( )
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS:
1. _ Preço: R$_
2. _ Preço: R$_
3. _ Preço: R$_
4. _ Preço: R$_ TOTAL DE SERVIÇOS ADICIONAIS: R$ _
3 . DA POLÍTICA DE RESERVAS
3. 1. As reservas feitas pelo CONTRATANTE sob o presente Contrato observarão as seguintes regras: ( a) O CONTRATANTE que solicitar uma reserva somente poderá ter esta efetivada quando cumpridos os seguintes requisitos: ( i ) Pagamento integral do Cruzeiro que deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário; ( i i ) Retorno à Royal Caribbean deste Contrato devidamente preenchido e assinado; ( i i i ) Aceitação da reserva pela Royal Caribbean através da emissão de um número de reserva. ( b) A reserva somente estará confirmada quando efetivado o pagamento integral do valor devido, correspondente ao Cruzeiro ora contratado, nos termos deste Contrato. ( c) Pagamentos efetuados com cheque deverão ser nominais a Royal Caribbean e somente serão considerados válidos após sua captura e compensação bancária efetiva e, pagamentos feitos com cartões de crédito, após a autorização da respectiva operadora. ( d) A reserva poderá ser automaticamente cancelada pela Royal Caribbean, independentemente de aviso ou notificação prévia ao CONTRATANTE: ( i ) Se o pagamento exigido, seja por depósito, pagamento parcelado ou o valor integral do Cruzeiro não ocorrer no prazo e condições convencionadas e previstas na Notificação de Reserva; ( i i ) Em razão de erro, falsidade, insuficiência de dados e informações do CONTRATANTE e/ ou dos demais hóspedes, bem como na ausência de preenchimento, assinatura e rubrica em todas as páginas deste Contrato. ( e) Todos os serviços e produtos opcionais, incluindo, mas não se l imitando a transporte aéreo, transfers, excursões, descontos promocionais, entre outras, deverão ser informados no ato da reserva, sob pena de não ser possível inseri- las posteriormente ( f ) O CONTRATANTE poderá solicitar uma cabine para ser utilizada individualmente, mediante a aprovação pela Royal Caribbean. Se autorizada a reserva, será exigido um valor adicional pela cabine, correspondente a 100 % ( cem por cento) do valor cobrado por hóspede para a categoria de cabine escolhida, podendo este preço variar conforme o Cruzeiro
contratado. ( g) Na hipótese de cancelamento de reserva já confirmada por este Contrato, por um ou mais hóspedes, tornando a cabine como de utilização individual, f icará o CONTRATANTE obrigado a pagar o adicional referido no i tem ( f ) acima, sob pena de cancelamento total da reserva. ( h) As regras previstas nos i tens ( f ) e ( g) não se aplicam às cabines familiares, que possuem espaço maior e exigem número mínimo de hóspedes para sua reserva. 3. 2. Na hipótese de o CONTRATANTE optar pela chamada “ cabine garantida”, f ica, desde já, determinado que o que se garante é a categoria da cabine, ou seja, o preço correspondente à cabine que se está garantindo. O hóspede não poderá escolher a cabine em que f icará acomodado, a qual será definida a l ivre critério da Royal Caribbean quando da efetivação do pagamento, podendo a Royal Caribbean, inclusive, indicar ou definir uma cabine de categoria superior.
4 . DO PAG AM ENTO
4. 1. Pela contratação do Cruzeiro, o CONTRATANTE pagará à Royal Caribbean o preço especificado no i tem 2, de acordo com as condições ali descritas. 4. 2 . Os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional ( reais). Todavia, considerando que o preço do Cruzeiro é f ixado pela Royal Caribbean com base no dólar norte- americano ( USD), o preço especificado no item 2, a ser pago pelo CONTRATANTE, consiste no valor da tarifa convertido de acordo com o câmbio, informado pela Royal Caribbean. 4. 3. O preço ajustado neste Contrato corresponde apenas ao Cruzeiro contratado, inclusos os tributos diretamente decorrentes da presente contratação, bem como todas as demais taxas aplicáveis, incluindo- se a Taxa de Administração do Agente de Viagens. Demais despesas e taxas relacionadas à viagem, tais como, sem se l imitar, à custos com vistos, vacinas, autorizações, documentação, seguro viagem, serviços médicos, estéticos, contratação de serviços opcionais ( passagens aéreas, transfers, excursões etc.), consumo de bebidas, aquisição de bens e serviços em lojas/estabelecimentos localizados no interior da embarcação, serão arcadas pelo CONTRATANTE e/ ou hóspede à parte.
5 . DO CANCELAM ENTO
5. 1. O CONTRATANTE poderá cancelar sua reserva no Cruzeiro e/ ou dos demais hóspedes através de formulário específico (“ Termo de Cancelamento de Cruzeiro”) fornecido pela Companhia, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo CONTRATANTE e entregue ao agente de viagens junto ao qual foi contratado o Cruzeiro. 5 . 2. Uma vez solicitado o cancelamento pelo CONTRATANTE, nos termos da Cláusula 5 . 1, a Royal Caribbean restituirá ao CONTRATANTE o valor efetivamente pago pela reserva cancelada, observadas as retenções de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente de Viagens, o qual deverá ser pleiteado junto à própria agência, podendo a Royal Caribbean reter, ainda, nos termos da Cláusula 5 .3 ., parte do valor a título de multa, cujo percentual i rá variar de acordo com o prazo de antecedência em que for solicitado o cancelamento. 5. 3. Além da Taxa de Administração do Agente de Viagens, que não será reembolsada em nenhum caso pela Royal Caribbean, os percentuais da retenção mencionados na Cláusula 5.2 . observarão os seguintes critérios: ( i ) Cancelamento em até 60 ( sessenta) dias antes do embarque, salvo nos cruzeiros de Natal e Ano Novo, cujo prazo é de até 90 ( noventa) dias antes do embarque, e salvo os cruzeiros Azamara Club Cruises, cujo prazo é de até 121 ( cento e vinte e um) dias antes do embarque: retenção de 5 % ( c inco por cento) do valor total da reserva cancelada a título de multa compensatória por despesas administrativas; ( i i ) Cancelamento em prazo inferior a 60 ( sessenta) dias antes do embarque ou a 90
( noventa) dias antes do embarque, para os cruzeiros de Natal e Ano Novo: retenção dos percentuais conforme tabela abaixo, sobre o valor total da reserva:
ROY AL CARIBBEAN INTERNATIONAL E CELEBRITY CRUISES | |||||||
CRUZEIRO | SOLICIT AÇÃO DE CANCELAMENTO | RETENÇÃO | |||||
Em | até | 59 | a | 45 dias antes | 20 % | ||
do | embarque | ||||||
Em | até | 44 | a | 31 dias antes | 25 % | ||
Embarque no Brasil e no exterior ( exceto Natal, Ano Novo e Feriados) | do | embarque | |||||
Em do | até 30 a embarque | 15 dias antes | 50 % | ||||
Em | até | 14 | a | 08 dias antes | 75 % | ||
do | embarque | ||||||
Em | até | 07 | dias | antes do | 100% | ||
embarque ou menos | |||||||
Em | até | 89 | a | 45 dias antes | 20 % | ||
do | embarque | ||||||
Em | até | 44 | a | 31 dias antes | 25 % | ||
Natal, Ano Novo e feriados ( válido para Nacional e Internacional) | do | embarque | |||||
Em do | até 30 a embarque | 15 dias antes | 50 % | ||||
Em | até | 14 | a | 08 dias antes | 75 % | ||
do | embarque | ||||||
Em | até | 07 | dias | antes do | 100% | ||
embarque ou menos |
AZAM AR A CLUB CRUISES | |||||
CRUZEIRO | SOLICIT AÇÃO DE CANCELAMENTO | RETENÇÃO | |||
Em até 120 a 91 dias antes | |||||
do embarque | 25% | ||||
Embarque no Brasil e no | Em até 90 a 61 dias antes | ||||
exterior ( cruzeiros | do embarque | 50 % | |||
regulares, Natal, Ano Novo | Em até 60 a 31 dias antes | ||||
e Feriados) | do embarque | 75 % | |||
Em até 30 | dias | antes | do | ||
embarque | 100% |
5. 4. Conforme explicitado na tabela acima, o CONTRATANTE não fará jus a qualquer restituição se a reserva for cancelada a menos de 30 ( tr inta) dias antes da data do embarque para cruzeiros Azam ara Club Cruises e de 07 ( sete) dias antes da data do embarque para navios Royal Caribbean e/ ou Celebrity Cruises, ou, ainda, quando o CONTRATANTE não se apresentar na data de embarque (“ no show ”). Não haverá, ainda, qualquer direito de restituição se qualquer um dos hóspedes abandonar o Cruzeiro já iniciado, tampouco haverá cancelamento de pagamentos vincendos, decorrentes de eventual parcelamento. 5. 5 . Na hipótese de a contratação do Cruzeiro ter s ido feita pelo CONTRATANTE por meio de f inanciamento bancário consignado ( CDC), eventual custo
f inanceiro decorrente do cancelamento será integralmente suportado pelo CONTRATANTE. 5. 6. O cancelamento de apenas um dos hóspedes não implicará no cancelamento dos demais integrantes da cabine, não cabendo a estes qualquer reembolso, observado o disposto da c láusula 3 .1 i tem ( f ) a ( h). 5. 7. A restituição de valores em razão de cancelamento será feita proporcionalmente ao valor correspondente a cada hóspede na reserva cancelada, ou seja, em caso de cancelamento de 1 ( um) ou 2 ( dois) hóspedes em cabines tr iplas ou quádruplas, respectivamente, este( s) será( ão) considerado( s) como o 3 º e/ ou o 4 º hóspede da cabine contratada, ainda que o valor total da cabine tenha sido rateado/ dividido entre todos os hóspedes ocupantes, devendo ser respeitados os prazos constantes na tabela acima ( 5. 3), aplicados ao 3 ° e ao 4 ° hóspede, cujo valor pago é menor do que o do 1 ° e 2 ° hóspede. 5 .8 . Somente serão restituídos os valores referentes aos preços praticados pela Royal Caribbean, não estando esta vinculada ao preço cobrado pela agência de viagens junto ao CONTRATANTE, a tí tulo de remuneração pelos seus serviços, bem como a eventuais divisões internas de pagamentos realizadas entre os hóspedes ou entre estes e a agência de viagens. A Royal Caribbean somente efetuará restituições por cancelamento nos termos estabelecidos neste Contrato e com base nos preços constantes na tarifa do Cruzeiro. 5 .9 . A restituição do valor pago em caso de cancelamento observará a mesma forma pela qual foi realizado o pagamento do Cruzeiro. 5. 10. O cancelamento do Cruzeiro e/ ou “ Cruise Tour” após seu início, bem como o desembarque antecipado de qualquer dos hóspedes, por qualquer razão, inclusive no que diz respeito aos termos deste Contrato, não será reembolsado, compensado ou de responsabilidade da Royal Caribbean. 5. 11. O CONTRATANTE declara estar c iente de que, em algumas viagens, os hóspedes deverão completar o Cruzeiro, sob pena de, em caso de descumprimento, ter de pagar uma penalidade ou multa, determinada por uma ou mais autoridades governamentais, ou reembolsar a Royal Caribbean se esta pagar a multa ou penalidade.
5. 12. A Royal Caribbean poderá alterar as condições ou até mesmo cancelar, a qualquer momento, o Cruzeiro contratado pelo CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: ( i ) necessidade operacional ou comercial; ( i i ) suspensão das operações de câmbio; ou ( i i i ) em razão da incidência de ônus f iscais impostos pelas autoridades governamentais.
5. 12. 1. Ocorrendo qualquer uma destas situações, a Royal Caribbean comunicará o agente de viagens o quanto antes possível acerca das outras opções de Cruzeiro oferecidas pela própria Royal Caribbean, para apreciação do CONTRATANTE. 5.12. 2. Caso nenhuma das opções propostas pela Royal Caribbean seja aceita pelo CONTRATANTE, este poderá cancelar a reserva efetuada antes do fato e lhe serão restituídos todos os valores até então pagos à Royal Caribbean, sem qualquer incidência de encargos a título de juros, multa e/ou atualização monetária, sendo que o correspondente à Taxa de Administração do Agente de Viagens deverá ser pleiteado junto a este e não será de responsabilidade da Royal Caribbean. 5. 12. 3. Caso o CONTRATANTE concorde em trocar o Cruzeiro contratado por outro oferecido pela Companhia, eventual diferença de preços será acertada entre as Partes, mediante a restituição pela Royal Caribbean ou a complementação do preço, pelo CONTRATANTE, conforme o caso.
6 . DAS ALTERAÇÕES
6. 1. A substituição de um hóspede por outro ou a alteração de dados referentes a quaisquer dos hóspedes deverá ser solicitada pelo CONTRATANTE à Royal Caribbean, por meio de seu agente de viagens, no prazo máximo de 20 ( vinte) dias antes da data do embarque, estando, porém, sujeita à autorização expressa da Royal Caribbean e ao
pagamento de multa no valor de R$ 50, 00 ( c inquenta reais) por hóspede. 6. 1. 1. Além do disposto no i tem 6.1 ., o CONTRATANTE também f icará sujeito ao pagamento de eventual diferença da tarifa em vigor na época da substituição e/ ou alteração solicitada.
6. 1. 2 . Em se tratando de substituição de hóspede que seja o pagante da reserva efetuada, a solicitação somente será aceita pela Royal Caribbean se feita por escrito, com expresso consentimento do hóspede a ser substituído. 6. 1. 3 . O hóspede pagante substituído deverá assinar um termo de cessão direitos ao novo hóspede que o substituirá, devendo, o segundo, assinar um novo contrato com a Royal Caribbean. 6. 2. A f im de garantir a segurança dos hóspedes e da tr ipulação, por razões de caso fortuito ou de força maior ou por determinação do Comandante, autoridade máxima a bordo, ou ainda, por decisões operacionais decorrentes da direção da Royal Caribbean, por qualquer razão relevante e a qualquer tempo, a Companhia poderá: ( i ) alterar o itinerário do Cruzeiro inicialmente proposto; ( i i ) retardar ou avançar a navegação; ( i i i ) suprimir ou alterar portos de escala; ( iv) alterar o tempo de permanência nos portos de escala; ( v) providenciar o deslocamento dos hóspedes a outra embarcação substancialmente equivalente; ( vi) rebocar ou ser rebocado; ( vii) ajudar outras embarcações; ou ( viii) praticar quaisquer outros atos que, a critério da Royal Caribbean ou do Comandante, sejam justificados por s i tuações de necessidade e conveniência e/ ou que decorram de fatos imprevisíveis, inevitáveis e fora do controle da Royal Caribbean. Em quaisquer destes casos, a Royal Caribbean não poderá ser responsabilizada por nenhuma reclamação do CONTRATANTE ou de qualquer hóspede, incluindo, mas não se l imitando a perda, compensação ou reembolso, por nenhuma razão concernente a este cancelamento, avanço, adiamento, substituição ou desvio. 6 .2 . 1. Abrangem o disposto no i tem 6. 3., as seguintes s ituações, porém não l imitadas a: ( i ) guerras ou ameaças; ( i i ) atos ou ameaças terroristas; ( i i i ) motins ou perturbações civis; ( iv) catástrofes naturais ou nucleares; ( v) incêndios; ( vi) condições climáticas adversas; ( xxx) x xxxxx x xxxxx; x ( xxxx) epidemias. 6. 2. 2. Nas s ituações referidas nas Cláusulas 6. 2. e 6 . 2 .1 . acima, uma vez tomadas tais decisões pela Royal Caribbean, de maneira razoável e em observância às leis internacionais referentes à segurança e conforto dos hóspedes, t r ipulantes e terceiros, nada será devido pela Royal Caribbean ao CONTRATANTE e demais hóspedes da reserva.
7 . DA RESPONSABILIDADE DO CONTRAT ANTE
7 . 1 . O CONTRATANTE se obriga, sob sua exclusiva responsabilidade, a repassar aos hóspedes todas as informações e condições contidas neste Contrato e seus anexos, respondendo o CONTRATANTE perante a Royal Caribbean por todas as ações e omissões destes hóspedes durante a realização do Cruzeiro ora contratado. 7 . 2 . O CONTRATANTE, bem como os hóspedes deverão observar todas as normas internas e regulamentos da Royal Caribbean durante o Cruzeiro, principalmente, sem se l imitar a, regras de segurança, higiene, conduta e procedimento, bem como a legislação de cada local onde a embarcação aportar e ao disposto neste Contrato. 7 . 3. O CONTRATANTE se compromete a pagar, pontualmente e de acordo com as condições ajustadas quando da contratação, o preço referente ao Cruzeiro. 7 .4 . O CONTRATANTE responderá por todo e qualquer dano, material ou moral, que por sua ação ou omissão ou dos hóspedes sejam causados à Royal Caribbean ou a terceiros, sem prejuízo de eventuais penalidades c ivis e penais aplicáveis. 7 . 5. A Royal Caribbean não reembolsará nenhum valor referente ao Cruzeiro/ t ransporte, pago pelo CONTRATANTE ou qualquer dos hóspedes, se estes, por qualquer razão, não embarcarem no Navio ou em Transporte, quando fornecido pela companhia, durante o prazo informado pela Royal Caribbean para
um determinado Cruzeiro ou “ Cruise Tour”, seja no início do Cruzeiro, seja em qualquer porto de escala ou destinação ou ponto de embarque, quando for o caso, bem como não responderá por nenhuma acomodação, alimentação, transporte ou quaisquer outras despesas do CONTRATANTE e/ ou hóspedes em virtude do descumprimento de horário estabelecido. Os horários l imites para embarque estão determinados no seu bilhete eletrônico de embarque e/ou no s i te www. xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, enquanto os horários de partida nos portos de escala serão informados nos respectivos Cruzeiros ou “ Cruise Tour”. A Royal Caribbean não terá nenhuma obrigação perante o CONTRANTE e/ ou hóspedes para desviar de nenhum porto de escala ou destino. 7. 6. A Royal Caribbean poderá recusar o embarque de qualquer hóspede, bem como remover qualquer hóspede de seus navios ou transportes, se contratado com a empresa, a qualquer tempo, por quaisquer das seguintes razões: ( i ) sempre que esta ação se f izer necessária para cumprir quaisquer leis, regulamentos, diretrizes ou instruções governamentais; ( i i ) quando o hóspede apresentar qualquer condição de saúde que possa oferecer r isco aos demais hóspedes/tripulantes, tais como doenças gastrointestinais, viroses ou quaisquer outras que representem um r isco para a coletividade, a critério da Royal Caribbean; ( i i i ) quando um hóspede se recusar a ser revistado e/ou a ter seus pertences revistados, nos l imites estabelecidos em lei, em busca de explosivos, armas, materiais perigosos ou itens roubados, i legais ou proibidos, entre outros; ( iv) quando um hóspede se recusar a se identificar por meio de documentos hábeis; ou ( v) quando um hóspede falhar no cumprimento das regras e procedimentos da Royal Caribbean, incluindo, por exemplo, a Política de Conduta do Hóspede Royal Caribbean ou as Políticas internas da Royal Caribbean no trato com a tr ipulação; ou ( vi) quando o hóspede se recusar a cumprir a Política de Recusa de Transporte. As Políticas da Royal Caribbean de Conduta do Hóspede bem como a Política de Recusa de Transporte estão disponíveis online em www. royalcaribbean. com. br; ( vii) quando o hóspede descumprir qualquer regra ou lei aplicável, incluindo, mas não se l imitando a porte ou posse de entorpecentes e/ ou drogas. 7. 7. Se a Royal Caribbean exercer os direitos aqui previstos nesta c láusula 7, o Contratante/hóspedes não terão nenhum direito de reclamação contra a Royal Caribbean, assim como esta não terá nenhum dever de reembolsar, compensar perdas ou danos do Contratante/hóspedes, incluindo, mas não se l imitando a quaisquer despesas incorridas pelos hóspedes com acomodações ou repatriações. 7 . 8 . O CONTRATANTE/ hóspede deverão, a qualquer tempo, cumprir com as regras deste Contrato, todas as leis aplicáveis, bem como regras, políticas e regulamentos da Royal Caribbean e/ ou do Navio, vigentes e aplicáveis no momento da realização do Cruzeiro. Estas informações serão repassadas a todos os hóspedes através dos principais veículos de comunicação da companhia, incluindo, mas não se l imitando ao s i te da Royal Caribbean, folders, panfletos relacionados aos Cruzeiros, comunicados eletrônicos, entre outros. Os hóspedes concordam em não ingressar em nenhuma área destinada apenas à t r ipulação, sob nenhuma c i rcunstância. E, concordam, também, em cumprir todas as políticas da Royal Caribbean que se referem a este assunto. Nada neste Contrato concede ao hóspede qualquer direito de vender produtos ou prover serviços a outros hóspedes a bordo do Cruzeiro, f icando os hóspedes proibidos de realizar qualquer ato neste sentido.
8 . DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
8. 1. MENORES: É proibido o embarque de menores de 18 ( dezoito) anos, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal, que, neste caso, devem estar acomodados na mesma cabine ou em cabines conjugadas, para Cruzeiros com embarque
no Brasil e outros países da América do Sul, observado o disposto nas subcláusulas seguintes. 8 .1 . 1. Seguindo a política da Companhia, a idade acima estabelecida será de 21 ( vinte e um) anos para os demais países, observando, porém, as leis locais de cada país abrangido pelo Cruzeiro. 8 .1 . 2 . Os menores de idade deverão estar acompanhados de ambos os pais ou, na ausência destes, do responsável legal. Para os casos em que o menor for viajar desacompanhado de um dos pais ou de ambos, será necessária a apresentação de autorização por escrito, em 03 ( três) vias, sendo que em se tratando de Cruzeiros Internacionais, uma delas deverá estar na l íngua inglesa, com foto do menor e f i rma reconhecida por autenticidade do pai/mãe ausente, observado o disposto na legislação aplicável, autorizando, inclusive, tratamento médico a bordo, se necessário. Na impossibilidade de os pais emitirem tal autorização, o menor somente poderá embarcar desacompanhado mediante apresentação de ordem judicial específica para a realização da viagem. 8 .1 .3 . Nos casos previstos na c láusula 8. 1. 2 ., o responsável acompanhante do menor deverá ter, no mínimo, 21 ( vinte e um) anos. 8 . 1. 4. No caso de um dos pais do menor ser falecido, será necessário apresentar a certidão de óbito original no embarque. 8. 1. 5 . O representante legal do menor, que não seja seu pai ou mãe, deverá comprovar, por documento hábil, a relação de tutela ou outra que lhe atribua a responsabilidade legal do menor. 8. 1. 6. A idade mínima para embarque no Cruzeiro é de 06 ( seis) meses completos na data do embarque, desde que o menor esteja acompanhado dos pais ou responsável legal, na forma das Cláusulas acima. Em caso de Cruzeiros com duração superior a 10 ( dez) noites ou 3 ( três) ou mais dias de navegação consecutivas e ininterruptas, a idade mínima para embarque será de 12 ( doze) meses. 8 . 1. 7. A política vigente em toda a f rota Royal Caribbean é que não são vendidas e nem servidas bebidas alcoólicas a menores de 21 ( vinte e um) anos. Entretanto, nos Cruzeiros com embarque em países da Europa, Ásia, Austrália ou América do Sul, onde a idade legal para consumo de bebidas alcoólicas é geralmente inferior a 21 ( vinte e um) anos, o pai ou responsável que esteja viajando com o jovem menor de 21 ( vinte e um) anos poderá assinar uma autorização, na forma a ser estabelecida pela Royal Caribbean, para que ele possa consumir bebidas alcoólicas. 8 . 2 . PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS: O CONTRATANTE deverá informar à
Royal Caribbean, por meio do seu agente de viagens, eventuais condições f ís icas dos
hóspedes que requeiram ou possam requerer tratamento médico durante o Cruzeiro ou que possam ter a saúde afetada de alguma forma ( incluindo o uso de qualquer serviço ou qualquer das instalações), responsabilizando- se o CONTRATANTE pela omissão ou falsidade nas informações prestadas. 8. 2 .1 . A Royal Caribbean poderá, a qualquer tempo e em qualquer caso, solicitar que o CONTRATANTE e/ ou hóspedes apresentem atestado médico comprovando boas condições físicas para realizar o Cruzeiro contratado. 8. 2. 2 . Declara o CONTRATANTE, sob sua única e exclusiva responsabilidade, estar ciente das condições restritas do serviço de Cruzeiro bem como de sua estrutura, sendo l imitada a quantidade de cabines adaptadas a necessidades especiais nos navios. 8 . 2. 3 . Se a necessidade especial do CONTRATANTE e/ ou de qualquer hóspede surgir após a contratação, a Royal Caribbean deverá ser imediatamente notificada pelo CONTRATANTE, através de seu agente de viagens, a f im de envidar os seus melhores esforços para atender à necessidade do hóspede, não podendo garantir, porém, o atendimento integral do solicitado. 8. 2. 4. Em caso de desistência do Cruzeiro pelo CONTRATANTE e/ ou por qualquer dos hóspedes em razão do surgimento de necessidades especiais após a contratação, f ica ajustado que a restituição do valor correspondente ao cancelamento observará as regras previstas no Capítulo 5 deste Contrato. No caso de abandono prematuro do Cruzeiro, em razão do
surgimento de necessidades especiais, não terá o hóspede direito a qualquer reembolso.
8. 2. 5 . A Royal Caribbean desde já informa ao CONTRATANTE que não dispõe de cadeiras de rodas a bordo, pelo que, havendo necessidade, o CONTRATANTE deverá, por s i , providenciar tal equipamento. A Royal Caribbean informa, também, que as embarcações estão adaptadas conforme normas internacionais, mas algumas áreas podem apresentar l imitações para o trânsito de cadeira de rodas. A locomoção de cadeira de rodas a bordo, em excursões, bem como nos barcos utilizados para embarque e desembarque em portos (“ tenders”) serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e/ ou dos hóspedes. 8. 2. 6 . O acesso de menores com necessidades especiais aos c lubes e instalações infantis, tais como “ Aqua Babies”, “ Aqua Tots” e “ Adventure Ocean”, observará as normas internas de funcionamento da Royal Caribbean, as quais serão informadas a bordo ao hóspedes, podendo tal acesso exigir a presença de um dos pais ou responsável durante todo o tempo em que o menor encontrar- se no local. 8. 3 . GESTANTES: A Royal Caribbean desde já informa ao CONTRATANTE que seus navios não dispõem de equipamentos especializados para atendimento a gestantes e parturientes, razão pela qual a Royal Caribbean não permitirá, por medida de segurança e conveniência, o embarque de mulheres com 24 ( vinte e quatro) semanas ou mais de gestação. 8 .3 . 1. Em casos de gestação por prazo inferior ao referido na Cláusula 8. 3., o embarque da gestante somente será permitido mediante a apresentação de atestado médico, em Português para cruzeiros com embarque no Brasil ( cabotagem) e em Inglês para cruzeiros internacionais, confirmando o bom estado de saúde da gestante e do nascituro, sem qualquer impedimento ou r isco para a realização da viagem, bem como especificando a data prevista/ estimada para o parto. 8. 3. 2 . Se a gravidez for descoberta após a contratação do Cruzeiro, não sendo possível o cumprimento do disposto na Cláusula 8. 3 .1 ., o CONTRATANTE deverá informar imediatamente a Royal Caribbean, por meio do seu agente de viagens, sob a pena de impedimento de embarque e cancelamento da reserva, sem direito a qualquer restituição a esse título. 8. 3.3 . A Royal Caribbean não se responsabilizará por qualquer dano sofrido pela gestante durante o Cruzeiro, em decorrência de eventuais complicações à gestação e/ ou outros acontecimentos relacionados, assumindo o CONTRATANTE e os hóspedes toda a responsabilidade nesse sentido. 8 .4 . SERVIÇO MÉDICO: A Royal Caribbean informa ao CONTRATANTE que o centro de atendimento médico a bordo não possui o mesmo padrão de um hospital em terra e tampouco tem como propósito funcionar como clínica especializada, destinando- se apenas a atendimento de pequenos problemas de saúde, em caráter de urgência e emergência.
8. 4. 1 . Em vista do disposto no i tem 8. 4., a Royal Caribbean não responderá perante o
CONTRATANTE e/ ou hóspedes pela incapacidade no atendimento médico de problemas complexos de saúde, que demandem instalações e estrutura especializadas e avançadas. 8 . 4. 2. O CONTRATANTE declara- se ciente de que os serviços médicos e medicamentos levados a bordo são l imitados, sendo cada CONTRATANTE responsável por levar os medicamentos ou aparelhos de que necessitarem ou com os quais estiverem em tratamento. 8. 4. 3 . Os custos e despesas com os serviços de atendimento médico e medicamentos não estão incluídos no preço do Cruzeiro e deverão ser arcados pelo CONTRATANTE e/ ou hóspedes, razão pela qual se recomenda a contratação de seguro saúde de viagem para cada hóspede. 8 .4 .3 . 1. Os custos dos serviços de atendimento médico referidos no i tem 8.4. 3 observarão os preços, em dólar, tabelados pela Royal Caribbean, de acordo com os padrões internacionais praticados em Cruzeiros marítimos. 8. 4. 4 . Em caso de acidente ou doença de algum hóspede, a critério da Royal Caribbean e/ou do Comandante, tal hóspede poderá ser levado para a terra, para fins de
atendimento médico adequado, caso em que a Royal Caribbean não garantirá a qualidade do tratamento médico em qualquer porto ou local de desembarque, e todos os custos e despesas referentes deverão ser arcados unicamente pelo hóspede, bem como a tomada de quaisquer providências. 8 .5 . BAGAGENS: Os hóspedes deverão entregar as bagagens ao responsável pelo seu despacho, quando do embarque, c laramente identificadas e com os dados pessoais corretamente preenchidos, para que sejam, em seguida, devidamente vistoriadas pelas autoridades federais. É de responsabilidade dos hóspedes o correto preenchimento das identificações de bagagem, 8.5 . 1. O CONTRATANTE/ hóspedes se comprometem a não embarcar com ou carregar em suas bagagens, bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes i lícitas, armas de qualquer natureza ( mesmo que o porte seja autorizado e decorrente do exercício de profissão), animais de qualquer porte ( salvo cães- guias, desde que devidamente t reinados e registrados e previamente informados à Royal Caribbean), substâncias controladas, combustíveis, explosivos, oxigênio e c i l indros de ar comprimido ( neste último caso, em sendo necessário, somente mediante autorização prévia da Royal Caribbean), equipamentos de som não autorizados, i tens que emitam calor ou produzam chamas. É também proibido o embarque de alimentos potencialmente perigosos, como i tens que precisem de refrigeração, aquecimento ou armazenamento na cozinha. 8 .5 .2 . Bens de valor, incluindo mas não se l imitando a dinheiro, jóias, equipamentos eletrônicos, tais como câmeras fotográficas, f i lmadoras e notebooks, artigos delicados, documentos de viagem e medicamentos deverão ser levados pelos hóspedes em bagagem de mão, tanto no embarque quanto no desembarque. A Royal Caribbean não se responsabiliza pela perda ou extravio de objetos que estejam ou deveriam estar nas bagagens de mão. 8 . 5 .3. Na última noite do Cruzeiro, bagagens a serem despachadas deverão ser postas do lado de fora das cabines, antes da meia- noite, devidamente fechadas, t rancadas e identificadas, para a coleta pelos funcionários da Royal Caribbean. 8 .5 . 4 . Ocorrendo perda ou extravio de bens pessoais ou bagagens a bordo, os hóspedes deverão comunicar imediatamente à recepção do navio e preencher o formulário respectivo, para as buscas eventualmente necessárias. A Royal Caribbean envidará os melhores esforços para auxiliar os hóspedes na busca pelo objeto extraviado, sem, no entanto, responder pela sua não localização, furtos, roubos, danos ou avarias, que não decorram de comprovada negligência ou imprudência da Royal Caribbean e/ou de seus funcionários, razão pela qual se recomenda a contratação de seguro com relação às bagagens e bens pessoais. 8. 5. 5 . Para possibilitar a máxima proteção aos bens de valor do CONTRATANTE e de seus acompanhantes, a Royal Caribbean disponibilizará cofres individuais nas cabines do navio. A Royal Caribbean somente responderá pelo extravio de bens de valor guardados nos cofres em caso de haverem evidências de arrombamento de tais cofres. 8. 5 .6 . Visando a segurança de todos, os hóspedes e suas bagagens estarão sujeitos à inspeção ou monitoramento eletrônico, independente de autorização do hóspede. 8 . 6 . SERVIÇOS DE BORDO: Os serviços de spa e/ ou salão de beleza, as lojas de bordo, bem como os serviços de fotografia, entre outros, são disponibilizados unicamente para a conveniência do hóspede. Tais serviços são prestados por pessoal independente e não caberá à Royal Caribbean nenhuma responsabilidade acerca dos serviços prestados por estes agentes. 8. 7. SERVIÇOS OPCIONAIS: Os serviços abaixo descritos são opcionais, podendo ser contratados ou não pelo CONTRATANTE em conjunto com o Cruzeiro. Os custos desses serviços não estão inclusos no preço do Cruzeiro, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento à parte. a) Passagens aéreas: ( i ) O CONTRATANTE poderá adquirir passagem aérea em conjunto com o Cruzeiro da Royal Caribbean, estando ciente de que toda e qualquer
responsabilidade c ivil ou criminal decorrente da relação de transporte aéreo é única e exclusivamente da companhia aérea, regida pelas normas internacionais ( convenção de Varsóvia) e nacionais ( Código Brasileiro de Aeronáutica); ( i i ) Todas as políticas praticadas com relação às passagens aéreas ( preço, reajuste, bagagem, horários, cancelamento, penalidades, etc.) serão as estabelecidas pelas respectivas companhias aéreas, ainda que adquiridas em conjunto com o Cruzeiro da Royal Caribbean, a qual atuará como mera parceira das companhias aéreas; ( i i i ) Por questão de conveniência, o CONTRATANTE que pretender adquirir passagem aérea em conjunto com o Cruzeiro deverá adequar- se aos vôos nas c lasses determinadas nos acordos f i rmados entre a Royal Caribbean e as companhias aéreas; ( iv) Eventuais despesas com hospedagens que se façam necessárias durante o aguardo de vôos, bem como com o transfer aeroporto/ hotel/ aeroporto serão arcadas exclusivamente pelos hóspedes; ( v) O CONTRATANTE e/ ou hóspedes não terão qualquer direito de restituição de valores referentes ao Cruzeiro se a( s) sua( s) desistência( s) ou não comparecimento no embarque do navio se der em razão de quaisquer problemas com relação à passagem aérea adquirida ou junto à companhia aérea respectiva, inexistindo qualquer responsabilidade da Royal Caribbean a esse t ítulo; ( vi) Se os bilhetes aéreos tiverem sido adquiridos através da Royal Caribbean, juntamente com o Cruzeiro, o eventual cancelamento destes bilhetes aéreos também deverá ser solicitado à Royal Caribbean, a qual tomará as providências de cancelamento junto à companhia aérea, estando o CONTRATANTE sujeito às penalidades impostas pela companhia aérea em razão do cancelamento, sem qualquer responsabilidade da Royal Caribbean. b) Transfers: o CONTRATANTE poderá contratar, a seu critério, o serviço de transfer. Para os Cruzeiros com embarque/ desembarque no Brasil os serviços de transfer somente estarão disponíveis para o dia do embarque/desembarque. Para a contratação de t ransfer em locais fora do Brasil, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a Royal Caribbean ou seu agente de viagens para maiores informações. c) Excursões : o CONTRATANTE poderá, a seu critério, contratar excursões, que são oferecidas por empresas independentes no próprio navio, razão pela qual nenhuma responsabilidade incidirá sobre a Royal Caribbean com relação às excursões contratadas junto a essas empresas.
d) Xxxxxx: A Royal Caribbean recomenda ao CONTRATANTE/hóspede a contratação de
seguro saúde de viagem, de bagagem, contra lesões corporais, entre outras coberturas. A contratação de seguro é opcional ao CONTRATANTE e poderá ser feita junto aos agentes de viagens. Nos casos em que seja obrigatória a contratação de seguro por exigência de alguns países, f ica sob responsabilidade do CONTRATANTE/ hóspede esta contratação, sob pena de impossibilidade de embarque no Cruzeiro. 8. 8. DOCUMENTAÇÃO: É de responsabilidade dos CONTRATANTES/hóspedes obter previamente e apresentar os documentos necessários para o Cruzeiro, todos originais, não sendo aceitas cópias, nem mesmo autenticadas. Abaixo, um quadro resumo dos documentos exigidos para hóspedes, ressaltando que as exigências ora descritas estão sujeitas à alteração:
CRUZEIROS NACIONAIS ( roteiros exclusivamente brasileiros) | |
BRASILEIROS ADULTOS | Cédula de Identidade ( RG) válida, em bom estado ou qualquer outro documento de identificação com foto, válido no território nacional ( CREA, OAB, CRM, etc.). |
BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS | Cédula de Identidade ( RG) válida e autorização conforme Cláusula 8. 1 e subcláusulas. |
BRASILEIROS MENORES DE 12 ANOS | Cédula de Identidade ( RG) válida ou Certidão de Nascimento e autorização conforme Cláusula 8 .1 e subcláusulas. |
ESTRANGEIROS | Cédula de Identidade de Estrangeiro ( RNE) válida ou Passaporte. |
CRUZEIROS INTERNACIONAIS COM DESTINO A PAÍSES DO MERCOSUL | |
BRASILEIROS ADULTOS | Cédula de Identidade ( RG) válida, em bom estado com no máximo 10 ( dez) anos de emissão ou passaporte com validade de pelo menos 06 ( seis) meses antes da expiração. |
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL | Passaporte válido, visto ( se necessário) com tarjeta de imigração ( tarjeta de entrada no Brasil) e Cédula de Identidade de Estrangeiro ( RNE) original e válida. |
ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NO BRASIL | Passaporte válido, visto ( se necessário) com tarjeta de imigração ( tarjeta de entrada no Brasil). |
MENORES DE 18 ANOS BRASILEIROS | Cédula de Identidade Cédula de Identidade ( RG) válida, em bom estado, com no máximo 10 ( dez) anos de emissão ou Passaporte válido e autorização conforme Cláusula 8. 1 e subcláusulas do Contrato. No caso de apresentação do novo Passaporte de cor azul, será necessária também a apresentação da Cédula de Identidade ( RG) ou Certidão de Nascimento do menor, para comprovação da f i l iação |
MENORES DE 18 ANOS ESTRANGEIROS | Passaporte válido, visto ( se necessário), Certidão de Nascimento e autorização conforme Cláusula 8 .1 e subcláusulas do Contrato. |
CRUZEIROS INTERNACIONAIS A OUTROS DESTINOS PELO MUNDO | |
BRASILEIROS ADULTOS | Passaporte válido, com no mínimo 6 ( seis) meses de validade na data do embarque, com visto ( se necessário) para todos os países/ portos em que o navio f izer escalas. |
ESTRANGEIROS | Passaporte válido, visto ( se necessário) com tarjeta de imigração ( tarjeta de entrada no Brasil) e Cédula de Identidade de Estrangeiro ( RNE) original e válida – a RNE é somente para estrangeiros residentes no Brasil. |
DUPLA CIDADANIA | Passaporte brasileiro para entrada e saída no Brasil. |
MENORES DE 18 ANOS BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS | Passaporte válido, visto ( se necessário), Certidão de Nascimento e autorização conforme Cláusula 8 .1 e subcláusulas do Contrato. |
8. 8. 1 . Além da documentação especificada na tabela acima, os hóspedes deverão observar e atender às exigências específicas de cada país ou localidade abrangida pelo Cruzeiro, cujas informações deverão ser obtidas por meio do agente de viagens, ou através do Consulado de cada país. 8. 8. 2 . Nos países estrangeiros, não serão aceitos documentos de identificação válidos apenas no território nacional ( antiga identidade do estado da Guanabara, de Niterói, carteira de habilitação, carteiras de identidade funcionais como a de magistrados, OAB, CRM, CREA, carteiras militares, dentre outros). Também não serão aceitos nos países estrangeiros apenas certidões de nascimento de menores como documento de identificação, devendo o menor estar munido de passaporte válido. 8 .8. 3 . A Royal Caribbean informa desde já ao CONTRATANTE que as
exigências de cada autoridade internacional deverão ser cumpridas, não tendo a Royal Caribbean qualquer ingerência ou poder para autorizar ou não o embarque de hóspedes que estejam com documentação i rregular. O embarque i rregular de hóspede por ausência de documentação correta poderá implicar no r isco de detenção em países estrangeiros, interrupção do Cruzeiro e outras penalidades.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9. 1. O presente Contrato vigorará a partir da sua assinatura e terminará com o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do Contrato pelas Partes. 9. 2. O presente Contrato obriga as Partes ou seus sucessores a qualquer t ítulo. 9. 3 . Os hóspedes declaram, desde já, que concedem à Royal Caribbean ( bem como seus cessionários e l icenciados) o direito exclusivo, por todo o mundo, de incluir fotografias, vídeos, áudios e quaisquer outros t ipos de gravações audiovisuais dos hóspedes, geradas durante o Cruzeiro ou em conexão com o Cruzeiro ou “ Cruise Tour” ( incluindo imagens, semelhanças ou vozes), por qualquer meio, de qualquer natureza ( incluindo o direito de edição, combinado com outros materiais, ou de criação de quaisquer materiais derivados destes) para f ins de comércio, publicidade, vendas, promoções, treinamentos ou quaisquer outros produtos oferecidos pela Royal Caribbean, sem qualquer compensação aos hóspedes. Esta autorização inclui, i rrestritamente, o direito de cópia, revisão, distribuição, exibição e venda de fotografias, imagens, f i lmes, f i tas, desenhos ou quaisquer outros registros em qualquer t ipo de mídia ( incluindo, mas não se l imitando à mídia eletrônica). 9. 4. Os hóspedes concordam que todos os direitos, t ítulos e interesses dele decorrentes ( incluindo todos os direitos autorais no mundo inteiro) pertencem exclusivamente à Royal Caribbean, f icando esta l ivre de qualquer t ipo de reclamação do Contratante/ hóspedes ou de quaisquer terceiros. Os hóspedes concordam que nenhum registro ( seja áudio ou vídeo) ou fotografia de quaisquer dos hóspedes, tr ipulantes ou terceiros que estejam a bordo dos Navios ou que façam referência aos Xxxxxx, seus desenhos, equipamentos ou quaisquer outros, poderão ser utilizados para f ins comerciais, em nenhum meio de difusão, sem o prévio e expresso consentimento da Royal Caribbean. A Royal Caribbean poderá adotar qualquer medida razoável que se faça necessária para que as determinações aqui dispostas sejam aplicadas. 9 . 5. O Contratante/ xxxxxxxx reconhecem e confirmam que a atuação do agente de viagens não substituirá a necessidade de manifestação escrita do CONTRATANTE/ hóspedes, com relação a este Contrato. O Contratante/ hóspedes serão os únicos responsáveis perante a Royal Caribbean no que se refere ao pagamento do Cruzeiro. O Contratante/ hóspedes concordam que o recebimento de informações ou notificações pelo agente de viagens do CONTRATANTE serão consideradas recebidas pelo CONTRATANTE/ hóspedes. O CONTRATANTE reconhece que a Royal Caribbean não é responsável pelas condições f inanceiras ou integridade de nenhum agente de viagens. 9. 6. A eventual tolerância de uma das Partes em relação à inexecução, pela outra, de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera l iberalidade, não implicando, portanto, sua desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear futuramente a execução total de cada uma das obrigações. 9 . 7. As Partes concordam que se qualquer disposição do presente Contrato for considerada ou declarada nula ou inexequível, as demais disposições não serão afetadas, permanecendo, portanto, válidas e eficazes. 9 . 8. Este Contrato será regido de acordo com a legislação brasileira e, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, f ica desde já eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. E por estar c iente contratado, f i rmo o presente com plena e total c iência das condições específicas constantes neste documento, bem como nas demais regras da companhia dispostas em seus principais meios de comunicação.
Assim, declaro que l i este Contrato, estando de acordo com o mesmo, não tendo dúvidas sobre quaisquer de suas c láusulas.
_ _, _ _ _ ( Local) ( Data)
_ _ Assinatura do CONTRATANTE