TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, DESTINADOS ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOALRES E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJÁ/PA, conforme as especificações, contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - A Secretaria Municipal de Educação, tendo a necessidade de garantir o suporte técnico administrativos – pedagógico das unidades escolares tendo sua totalidade de 127 unidades escolares distribuídas em 16 unidade da zona urbana e 111 unidades escolares da zona rural. Dessa forma vale ressaltar que a necessidade da contração dos serviços de serralheria, objetiva realizar a manutenção das quadras poliesportivas, portões, janelas, grades entre outros, das unidades escolares e das Secretaria Municipal de Educação de Pacajá/PA.
2.2 - Os quantitativos dos foram consolidados de acordo com as necessidades das solicitações realizadas para o desenvolver as atividades especificas. De mais a mais, há a ainda que se ressaltar que além da necessária qualificação das atividades prestacionais da Secretaria Municipal de Educação de Pacajá/PA, a contratação pretendida traz em seu bojo um aporte de serviços que, apesar de necessárias, ambos não dispõem de pacto contratual para suas execuções, especialmente quando se trata de serviços. Por fim, há também a necessidade de se disponibilizar a todos, mecanismos para que as políticas públicas sejam ofertadas à todos aos alunos e todos os envolvidos nos espaços que compõem a unidades escolares na sua integralidade.
2.3. Há ainda que se ponderar que a diante das peculiaridades do mercado e em decorrência da proposição de se buscar ao certame ampla competitividade e, considerando-se a ainda a amplitude de prestação de alguns dos serviços (os eventuais terão sua prestação abrangendo todo o território nacional), julgou-se pertinente que à presente contratação não será adotado o instituto da subcontratação para parte do objeto, tendo a plena responsabilidade a (s) empresa (s) pelo (s) objetos contratos.
2.4 - No que se refere aos quantitativos dos serviços de Serralheria que foram estimadas, pela Secretaria, levando em consideração as diversas solicitações ocorridas pelos gestores das unidades escolares.
2.5 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Educação, CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
3.1- Aplicam-se à contratação proposta as disposições das Instruções Normativas nº 02 e 03/2008-SLTI/MPOG, Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, Decreto Federal n° 8.538/15; Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela LC 147/2014 e pela LC 155/2016); Lei nº 8.078/90-Código de Defesa do Consumidor e outras legislações que tratam da matéria e Decreto nº 10.024/0219 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4. RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PACAJA.
NOME | BAIRRO | ENDEREÇO |
E M E F ALUISIO LOCH | URBANA | RUA XXXX XXXXXX |
E M E F XXXXXXX TOZETTI | URBANA | ALTO BOM JESUS |
E M E I CENTRO ED. ELCIONE BARBALHO | URBANA | AV CASTELO BRANCO |
E M E F XXXXXXX MEIRELES | URBANA | ROD TRANS VILA ARATAÚ |
E M E F 10 DE MAIO | URBANA | RUA XXXXXXXXX XXXXX – 86 |
E M E I E F HELIENE E ELIZABETE | URBANA | RUA XXXX XXXXXX |
E M E F XXXXX XXXXXXXXX PASSARINHO | URBANA | RUA VEREADOR XXXX XXXXX |
E M E F MARIA FLORISMAR | URBANA | AV 14 DE ABRIL |
E M E F NOSSA SENHORA DE NAZARE II | URBANA | VICINAL NAZARÉ A 38 KM |
E M E F PACAJÁ | URBANA | AV PRIMAVERA SN |
E M E I PEQUENO PRINCIPE | URBANA | ROD TRANS VILA NAZARE |
E M E I PROF. XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXX |
E M E I PASTOR XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX | XXX TRANS VILA BOM JARDIM |
E M E F CRISTO REDENTOR | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
E M E F 13 DE MAIO | ZONA RURAL | VICINAL SERRA AZUL A 12 KM |
E M E F 17 DE OUTUBRO | ZONA RURAL | VICINAL SÃO VICENTE A 08 KM DA FAIXA |
E M E F 26 DE FEVEREIRO | ZONA RURAL | PA BARRAGEIRA- LADARIO |
E M E F ALBATROZ REAL | ZONA RURAL | VICINAL NAZARE A 94 KM |
E M E F ALEGRIA DO SABER | ZONA RURAL | VICINAL NAZARE KM – 3 |
E M E F ALEGRIA E PAZ | ZONA RURAL | VICINAL NAZARÉ KM A 35 KM |
E M E 08 DE MARÇO | ZONA RURAL | ROD TRANSAMAZÔNICA KM 250 |
E M E F ANALICIO XXXXXX XXXXXX | ZONA RURAL | PA XXXXX XXXXXX XX -LADÁRIO |
E M E F XXXXXXX XXXXXX | ZONA RURAL | VICINAL DO ADÃO- KM 258 KM |
E M E F ARCO IRIS | ZONA RURAL | VICINAL SANTA TEREZINHA A 273 KM |
E M E F XXXXX XXXXXXXXX | ZONA RURAL | VICINAL DOS MINEIROS A 14 KM |
E MEF AMIGO XXXXXX XXXXXXXX | ZONA RURAL | VICINAL LISBOA A 128 KM |
E M E F ARUANA | ZONA RURAL | VICINAL KM 300 A 16 KM |
E M E F BOM FUTURO | ZONA RURAL | LADARIO- PA BOM FUTURO |
E M E F BOM PASTOR | ZONA RURAL | VICINAL NAZARE A 23 KM |
EMEF ILHA DO PARAISO | ZONA RURAL | TRANSAMAZÔNICA |
EMEF FAMILIA RURALFRANCISCO DE XXXXX XX XXXXX XXXXX | ZONA RURAL | TRANSAMAZÔNICA |
EMEF MONTE ALEGRE | ZONA RURAL | TRANSAMAZÔNICA |
EMEF JERUZALEM | ZONA RURAL | VICINAL ALAGOANO |
EMEF JARDIM DA INFANCIA | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF ESTRELA DO LAR | ZONA RURAL | VICINAL LONTRÃO |
EMEF ATAIDE BORGES | ZONA RURAL | VICINAL DAS PEDRAS |
EMEF PRIMITIVA | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEFPRESIDENTE XXXXXXX ZONA RURAL | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICO |
EMEF PROF XXXX XXXXXXXXXXX | ZONA RURAL | ALAGOANO |
EMEF MARIA DA CONCEIÇÃO | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF XXXXXXX XXXXXXXXX LEITE | ZONA RURAL | TRNSAMAZONICA |
EMEF BOM JESUS | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICO |
EMEF PINGO DE GENTE | ZONA RURAL | TRANSLADARIO |
EMEF XXXXXXXX XXXXX | ZONA RURAL | CHICO ELIAS |
EMEF ALMEIDA JUNIOR | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF XXXX XXXXXXXXX | ZONA RURAL | UNIÃO |
EMEF COLLOR DE MELO E MONTE ALEGRE E POLO | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF SANTA LUCIA | ZONA RURAL | VICINAL CHICO ELIAS |
EMEF RODRIGUES | ZONA RURAL | VIVINAL PORTEL |
EMEF CRIANÇA ESPERANÇA E POLO | ZONA RURAL | CICINAL DO ADÃO |
EMEF XXXXX XXXXXXXXX PASSARINHO | ZONA RURAL | VICINAL DO ADÃO |
EMEF SÃO PEDRO E SÃO PAULO | ZONA RURAL | SÃO FRANCISCO |
EMEF SÃO JOSÉ | ZONA RURAL | KM 243 |
EMEF BRASIL UNIDO | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
XXXXX XXXXXXX PEDRA | ZONA RURAL | KM 50 |
EMEF BRAGANTINA | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICO |
EMEF ITAMAR FRANCO | ZONA RURAL | GUAXUPÉ |
EMEF NOVO TEMPO | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF PIONEIRA | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF AMERICANO DE SOUZA ANEX | ZONA RURAL | BOM JARDIM |
EMEF MARECHAL | ZONA RUAL | XXXXXX XXXXXX |
EMEF FUTURO DA CRIANÇA | ZONA RURAL | LADEIRA DA VELHA |
EMEF NOSSA SENHORA DE NAZARÉ | ZONA RURAL | VICINAL NAZARE KM 230 A 346 KM |
EMEF XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF BOM VIVER | ZONA RURAL | VICINAL ALAGOANO |
EMEF PINDORAMA I | ZONA RURAL | TRANSAMAZINICA |
EMEF SÃO GABRIEL II | ZONA RURAL | VICINAL CHICO ELIAS |
XXXX XXXXXXX XXXXX | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF CASTELO D SONHO BOM FUTURO | ZONA RURAL | VICINAL GUAXUPE |
EMEF CRISTOVAN COLOMBO | ZONA RURAL | VICINAL DAS PEDRAS |
EMEF SÃO RAIMUNDO A | ZONA RURAL | VICINAL BOCA RICA |
EMEF XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF BOM SOSSEGO | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICO |
EMEF DR XXXXX DAS M LEÃO CREÃO | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
E M E F PRINCESA XXXXXX | ZONA RURAL | VICINAL MANOEL BAIANO |
E M E F TIRADENTES | ZONA RURAL | VICINAL GUAXUPÉ |
E M E F SÃO JOSÉ II | ZONA RURAL | KM 243 |
E M E F INES SOARES | ZONA RURAL | VICINAL ALAGOANO |
E M E F BOA VISTA | ZONA RURAL | LONTRÃO |
E M E F XXXXX XX XXXXX | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA KM 309 |
E M E F SÃO BENEDITO | ZONA RURAL | VICINAL PORTEL |
E M E F CAMINHO DO FUTURO | ZONA RURAL | TRASAMAZONICO |
EMEF AALVES E SILVA | ZONA RURAL | VICINAL ALAGOANO |
E M E F SOL NASCENTE | ZONA RURAL | VICINAL NAZARE SUL A 05 KM |
EMEF NOSSA SENHORA DE APARECIDA | ZONA RURAL | VICINAL DOS MINEIROS A 07 KM |
E M E F MACHADO DE ASSIS | ZONA RURAL | PA RIO CURURUI VICINAL DO ADÃO KM 258 |
EMEF PROFESSORA XXXXXX XXXXXXX | ZONA RURAL | VICINAL KM 309 A 22 KM |
E M E F CANTINHO DOS SABERES | ZONA RURAL | VICINAL PORTEL A 76 KM |
E M E F CASTELO BRANCO A | ZONA RURAL | VICINAL XXXXX XXXXX A 04 KM DA FAIXA |
E M E F CASTELO BRANCO B | ZONA RURAL | VICINAL KM 338 –NORTE A 05 KM |
E M E F CASTRO ALVES | ZONA RURAL | VICINAL SERRA AZUL A 04 KM |
E M E F XXXXXXX XXXXXXXX II | ZONA RURAL | VICINAL KM 300 A 390 KM DA FAIXA |
E M E F CHAPEUZINHO VERMELHO | ZONA RURAL | VICINAL DOS MINEIROS A 12 KM |
E M E F XXXXXX XX XXXXX LEITE | ZONA RURAL | VICINAL DA ESCILINHA KM 350 |
E M E F CHICO PINHO | ZONA RURAL | VICINAL TOZETTI A 13 KM |
E M E F CICERO RODRIGUES | ZONA RURAL | VICINAL KM 338 – NORTE |
E M E F CONHECER E APRENDER | ZONA RURAL | VICINAL SENIR – KM 338 |
E M E F CORAÇÃO DE JESUS | ZONA RURAL | VICINAL MANOEL BAIANO A 93 KM |
E M E F CRISTO REI | ZONA RURAL | PA RIO CURURUI VICINAL D ADÃO- KM 258 |
E M E F D. PEDRO I | ZONA RURAL | VICINAL SÃO LUIZ NORTE A 15 KM |
E M E F DANIEL BERG | ZONA RURAL | VICINAL DAS PEDRAS KM 238 A 12 KM |
E M E F DEUS POR MIM | ZONA RURAL | VICINAL MANOEL BAIANO A 20 KM |
E M E I F DOCE LAR | ZONA RURAL | RODOVIS TRNSAMAZONICA KM 243 |
E M E F DOM BOSCO | ZONA RURAL | VICINAL GUAXUPÉ A 40 KM |
E M E F EDMILSON JACO CHAVES | ZONA RURAL | PA RIO CURURUI VICINAL D ADÃO KM 258 |
E M E F FERNANDO DE NORONHA | ZONA RURAL | VICINAL TERRA RICA A 10 KM |
E M E F FERNANDO PESSOA | ZONA RURAL | VICINAL DO ADÃO- CURURUI KM 258 |
E M E F FLORIANO PEIXOTO | ZONA RURAL | VICINAL KM 300 NORTE A 07 KM |
E M E F FRANCISCO DE O FREITAS | ZONA RURAL | PA RAIO DE SOL NUCLEO- 02 |
E M E F FUNDAÇÃO MARACAIPE | ZONA RURAL | VICINAL KM 309 A 14 KM |
E M E F FUTURO DO BRASIL | ZONA RURAL | PA RIO CURURUI VICINAL D ADÃO KM 258 |
E M E F GERSON ARAUJO | ZONA RURAL | PA RAIO DE SOL NUCLEO- 01 A 18 KM |
E M E F GILDEONE FERREIRA | ZONA RURAL | PA RIO BANDEIRA- LADARIO |
E M E F GIRASSOL | ZONA RURAL | PA GRAMANHA- LADARIO |
E M E F GURILANDIA | ZONA RURAL | VICINAL DAS PEDRAS KM 238 A 19 KM V |
E M E F HERMES FONSECA | ZONA RURAL | VICINAL DO AJAX KM 49 |
EMEIE F INFANTIL BRASILEIRA | ZONA RURAL | VICINAL PORTEL A 23 KM |
EMEF INTEGRAÇÃO DOS SABERES | ZONA RURAL | VICINAL PORTEL A 73 KM |
E M E F IRMÃ XXXXXXX XXXXX | ZONA RURAL | VICINAL DAS PEDRAS KM 238 |
E M E F IRMAOS FERNANDES | ZONA RURAL | VICINAL KM 309 A 36 KM |
E M E F XXXXXX XXXXX | ZONA RURAL | VICINAL KM 338 A 12 KM |
E M E F IPE ROXO | ZONA RURAL | VICINAL TOZETTI A53 KM |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | ZONA RURAL | PA RIO CURURUI VICINAL D ADÃO KM 258 |
E M E F JARDIM FLORIDO | ZON ARURAL | VICINAL XXXXX XXXXX A 40 KM |
E M E I E F JARBAS PASSARINHO | ZONA RURAL | VILA MANOEL BAIANO A 350 KM |
E M E F URILANDIA | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA KM 325 |
E M E F MARIA DA PENHA | ZONA RURAL | VICINAL MORADA NOVA A 16 KM |
E M E F NOVA CANAÃ | ZONA RURAL | VICINAL CUPAZAL A 15 KM |
E M E F GERALDO LIMA | ZONA RURAL | VICINAL BAIANINHO A 35 KM |
E M E F JEAN PIAGET | ZONA RURAL | VICINAL KM300 A 42 KM |
E M E F JESUS MARIA JOSE | ZONA RURAL | VICINAL LADEIRA DA VELHA A 18 KM |
E M E F JESUS MENINO | ZONA RURAL | VICINAL MORADA NOVA A23 KM |
E M E F JOÃO CAMPOS B | ZONA RURAL | VICINAL KM 338 A 18 KM |
E M E F JOÃO PAULO I | ZONA RURAL | VICINAL KM 300 A 07 KM |
E M E F XXXX XXXXX XX | ZONA RURAL | VICINAL KM 309 A 29 KM |
E M E F XXXX XXXXXX | ZONA RURAL | VICINAL SANTA TEREZINHA A 12 KM |
EMEF BOA ESPERANÇA NASCENTE 02 | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF CANTO VERDE | ZONA RURAL | KM 312 |
EMEF XXXXX XXXXXXX | ZONA RUAL | TRASAMAZONICA |
EMEF SÃO RAIMUNDO NONATO | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | ZONA RURAL | VICINAL LADEIRA DA VELEHA |
EMEF SÃO FRANCISCO | ZONA RURAL | VICINAL LADEIRA DA VELHA |
EMEF SANTA INES | ZONA RURAL | ALMEZINDO |
EMEF RUY BARBOSA | ZONA RURAL | KM 338 SUL |
EMEF ANISIO DIAS | ZONA RURAL | VICINAL PORTEL |
EMEF PADRE XXXXXXXX | ZONA RURAL | SÃO VICENTE |
EMEF PERO VAZ DE CANINHA | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF SANTA RITA | ZONA RURAL | LONTRÃO |
EMEF FLOR DA AMAZONIA | ZONA RURAL | LADARIO |
EMEF SÃO VINCENTE | ZONA RURAL | VICINAL ALMEZINHO |
EMEF CRISTO SALVADOR | ZONA RURAL | PA MONTES BELO |
EMEF NOVA RUBI | ZONA RURAL | ALAGOANO |
EMEF FLOR NASCENTE | ZONA RURAL | TRASAMAZONICA |
EMEF DEUS CONOSCO | ZONA RURAL | TRANSLADARIO |
EMEF HARMONIA DA PAZ | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF ESTRELA DO NORTE | ZONA RURAL | LONTRÃO |
EMEF XXXXXXXX XXXXX NERES | ZONA RURAL | TRASAMAZONICA |
EMEF SÃO JORGE | ZONA RURAL | VICINAL BAIANINHO |
EMEF CRIANÇA ALEGRIA | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF DUQUE DE CAXIAS | ZONA RURAL | TRNSAMAZONICA |
EMEF VITORIA DHENIFER | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF NOSSA SENHORA DE FATIMA | ZONA RURAL | TRANSLADARIO |
EMEF DOM ANGELO | ZONA RURAL | DAS PEDRAS |
EMEF XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
EMEF XXXXX XX XXXXX | ZONA RURAL | TRANSLADARIO |
EMEF ABELIAS SILVA | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
E M E F XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | ZONA RURAL | VICINAL 338 NOERTE A 45 KM |
E M E F JUCELINO KUBITSCHEK | ZONA RURAL | VICINAL ALVORADA |
E M E F MACHADO D EASSIS | ZONA RURAL | PA RIO CURURUI VICINAL D ADÃO KM258 |
E M E F MANOEL BAIANO | ZONA RURAL | VICINAL MANOEL BAIANO A 26 KM |
EMEF SANTA LUZIA | ZONA RURAL | BOCA RICA |
E M E F XXXXX XXXXXXXXX | ZONA RURAL | VICINAL XXXXX XXXXX A 06 K |
E M E F MOÇA BONITA | ZONA RURAL | PA RAIO DE SOL, NUCLEO 05 A 74 KM |
E M E F NASCENTE II | ZONA RURAL | PA SOL NASCENTE- LADARIO |
EMEF NOSSA SENHORA DE LURDES | ZONA RURAL | VICINAL MANOEL BAIANO A 55 KM |
E M E F NOVA CONQUISTA | ZONA RURAL | VICINAL KM 338 SUL A 16 KM |
E M E F NOVA ESPERANÇA | ZONA RURAL | VICINAL SERRA AZUL A 14 KM |
E M E F NOVA ESPERANÇA II | ZONA RURAL | VICINAL SERRA AZUL A 16 KM |
E M E F NOVA VITORIA | ZONA RURAL | VICINAL MANOEL BAIANO A 36 KM |
E M E F NOVA VIDA | ZONA RURAL | VICINAL ALAGOANO A 14 KM |
E M E F NOVA VIDA II | ZONA RURAL | VICINAL DAS PEDAS KM 238 A 50 KM |
E M E F NSRA DE APARECIDA | ZONA RURAL | VICINAL DOS MINEIROS A 07 KM |
E M E F NSRA DOS REMEDIOS | ZONA RURAL | VICINAL LADEIRA DA VELHA A 11 KM |
EMEIEF OLINDO RIBEIRO | ZONA RURAL | TRANSLADAIRO |
E M E F ORIGEM DO SABER | ZONA RURAL | PA RIO CURURUI VICINAL D ADÃO KM258 |
E M E F XXXXXXX XXXX | ZONA RURAL | VICINAL KM 332 |
E M E F PACAJAI | ZONA RURAL | VICINAL KM 330 NORTE A 50 KM |
EMEIF XXXXX XXXXXX | ZONA RURAL | VICINAL SÃO LUIZ, RAMAL C VERDE |
E M E F XXXXX XXXXXXX XXXXXX | ZONA RURAL | PA FLOR DO BRASIL -LADARIO |
E M E F XXXXX XXXXXXX | ZONA RURAL | VICINAL PÃO DOCE A 12 KM |
EMEIEF XXXXX XXXXXXX | ZONA RURAL | VICINAL GUAXUPÉ A 13 KM |
E M E F PINDORAMA II | ZONA RURAL | VICINAL DAS PEDRAS KM 238 A 41 KM |
E M E I PEQUENO POLEGAR | ZONA RURAL | VILA ARATAÚ RUA DO VIVEIRO |
E M E F PENIEL | ZONA RURAL | PA RIO BANDEIRAS- LADARIO |
E M E F PROFESSORA XXXXX XXXXXXX B | ZONA RURAL | VICINAL XXXXX XXXXX A 15 KM |
E M E F PROF CICERA FONSECA | ZONA RURAL | VICINAL KM 309 A 22 KM |
E M E F PROF MARIA SANTANA A | ZONA RURAL | VICINAL XXXXX XXXXX A 15 KM |
E M E F RECANTO DO SABER | ZONA RURAL | PA RIO CURURUI VICINAL D ADÃO KM 258 |
E M E F REINO UNIDO | ZONA RURAL | VICINAL KM 332 A20 KM |
E M E I PROFESSORA XXXXXXXX XX XXXXXXXX | ZONA RURAL | VILA NAZARÉ KM 346 |
E M E F NAIR LEMOS | ZONA RURAL | VICINAL SÃO LUIZ A 24 KM |
E M E F SÃO JOÃO | ZONA RURAL | VICINAL BOCA RICA A 17 KM |
E M E F XXXXXX CORDEIRO | ZONA RURAL | PA RAIO DE SOL NUCLEO 02 A 84 KM |
E M E F XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ZONA RURAL | PA RAIO DE SOL, NUCLEO 02 A 77 KM |
EMEF SANTA TEREZINHA | ZONA RURAL | VICINAL PORTEL |
E M E F MENINO JESUS | ZONA RURAL | PA RIO CURURUI VICINAL D ADÃO KM 258 |
E M E F TIO JAIR OLIVEIRA | ZONA RURAL | VICINAL LONTRÃO |
E M E F JESUINO DA FONSECA | ZONA RURAL | VICINAL PÃO DOCE A 06 KM |
E M E F RIO TUERE | ZONA RURAL | VICINAL KM 325 A 38 KM |
E M E F SABIA DO CAMPO | ZONA RURAL | VICINAL KM 300 A 74 KM |
E ME F SANTO ANTONIO | ZONA RURAL | VICINAL BALA VISTA |
E M E F SÃO DOMINGOS | ZONA RURAL | VICINAL KM 338 NORTE A 8 KM |
E M E F SÃO GABRIEL | ZONA RURAL | VICINAL CHICO ELIAS A 43 KM |
EMEF SÃO RAIMUNDO NONATO | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
E M E F SÃO JOÃO | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
E M E F SÃO JOÃO BATISTA B | ZONA RURAL | VICINAL KM 338 NORTE A 5 KM |
E M E F SÃO MIGUEL | ZONA RURAL | VICINAL KM 320 A 22 KM |
E M E F SÃO RAIMUNDO B | ZONA RURAL | VICINAL KM 320 A 36 KM |
EMEIF SÃO SEBASTIÃO | ZONA RURAL | VICINAL DO AJAX KM 42 |
E M E F SÃO TOME | ZONA RURAL | VICINAL KM 332 NORTE |
E M E F SOL NASCENTE | ZONA RURAL | VICINAL NAZARE SUL A 5 KM |
E M E F SONHO DA CRIANÇA | ZONA RURAL | VICINAL LONTRÃO A 51 KM |
E M E F SOU FELIZ | ZONA RURAL | VICINAL NAZARE A 35 KM |
E M E F UNIÃO | ZONA RURAL | VICINAL KM 338 SUL A 26 KM |
E M E F URILANDIA | ZONA RURAL | VICINAL KM 325 A30 KM |
E M E F VALE DO AMANHECER | ZONA RURAL | VICINAL PIONAIRA A 11 KM |
E M E F VIVENDO E APRENDENDO | ZONA RURAL | VICINAL KM 309 A 45 KM |
E M E F YOLANDA MARQUES | ZONA RURAL | VICINAL BOCA RICA A 23 KM |
E M E F ZUMBI DOS PALMARES | ZONA RURAL | PA RIO ZUMBI DOA PALMARES- LADARIO |
E M E F NSRA DE NAZARE II | ZONA RURAL | VICINAL NAZARE A 12 KM |
E M E F DIVINO MESTRE B | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA |
E M E F PAJAÚ | ZONA RURAL | TRANSAMAZONICA KM300 A 22 KM |
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS
5.1. Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para prestação de serviços de serralheria.
5.2. As Especificações dos serviços de serralheira atenderão diretamente as unidades escolares na manutenção das estruturas física da educação básica da Rede Municipal de Educação do Município de Pacajá/PA, sob responsabilidade da SEMED.
5.3. Os serviços deverão ser prestados e ou executados em conformidade com a planilha com as descrições abaixo e respeitando a legislação vigentes, de acordo com a solicitação do setor demandante.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | GRADES DE FERRO | M³ | 500 | ||
02 | PORTÃO DE FERRO | M³ | 250 | ||
03 | REFORMA DE GRADES | UND | 250 | ||
04 | REFORMA DE JANELAS | UND | 500 | ||
05 | REFORMA DE PORTÃO | UND | 200 | ||
06 | TROCA DE FECHADURAS EM PORTÕES E PORTAS | UND | 200 | ||
07 | TROCA DE ROLDANAS EM PORTÕES CORREDIÇOS ESCOLARES | UND | 200 | ||
08 | ALAMBRADOS DE QUADRAS ESPORTIVAS | M³ | 500 | ||
09 | PARES DE CESTAS PARA BASQUETE | UND | 100 |
10 | PARES DE TRAVES PARA QUADRAS DE FUTSAL | UND | 100 | ||
11 | REFORMA DE ALAMBRADOS DE QUADRAS POLIESPORTIVAS ESCOLARES | UND | 100 | ||
12 | REFORMA DE CARTEIRAS ESCOLARES QUE CONTEM BASE DE FERRO | UND | 2.000 | ||
13 | CORRIMÃO PARA ESCADA | METRO S | 500 | ||
14 | REFORMA DE CORRIMÃO PARA ESCADAS | UND | 200 | ||
15 | SERVIÇOS DE ESTRUTURA METÁLICA | M² | 500 | ||
16 | SOLDA EM ESTRUTURA MÉTALICAS | UND | 1.000 | ||
17 | PORTA DE ROLO INSTALADOS; PINTADO NA COR PRETA | M² | 200 |
6 - DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SERRALHERIA,
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO PRESTADO.
6.1 - O licitante vencedor deverá prestar os serviços de forma imediata, sendo que todas deverão ser realizados sem atrasos na data e hora marcada sem interrupções quando recebido a Ordem de Serviços,
6.2 - O prazo de vigência da prestação do serviço, deverá iniciar imediata após a assinatura do contrato com a duração estimada de até 12 (doze) mês, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades da administração pública, renovando-se anualmente, por igual e sucessivos períodos.
6.3 - O (s) licitante (s) vencedor (es) deverá prestar os serviços, junto a Secretaria Municipal de Educação de Av. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Novo Horizonte – CEP. 68.485-000 – PACAJA/PA.
6.4 – A prestação dos serviços, serão realizadas, conforme cronograma fornecido pelo Departamento/Setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, munido mensalmente com a Ordem de Serviços devidamente assinada e identificar por meio de carimbo.
6.5 - A prestação de serviço, será realizada por item, cabendo ao vencedor de cada item, realizar o atendimento em sua área de prestação de serviços, nos formatos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
6.6 - O cômputo das franquias levará em consideração os quantitativos globais dos que estiverem em utilização, conforme a solicitação da Ordem de Serviço para que a CONTRATANTE, possa efetuar o pagamento.
6.6.1 – A Secretaria Municipal de Educação, está terceirizando os serviços, não sendo aceitos despesas por conta do deslocamento de servidores à dependência da CONTRATADA para realizar execução dos serviços.
6.7 – O descumprimento do não atendimento dos itens 5 e seus subitens, referente a execução do serviços, acarretará sanções contra a CONTRATADA, devido a importância do objeto ora contratado e os danos irreparáveis causados a administração.
6.8 – A CONTRATADA, deverá executar os serviços no todo o Município de Pacajá/PA, nas áreas das Zona Rural e urbana, devendo a licitante ter ciência dos locais de difíceis acesso de estradas de terras.
6.9 - A CONTRATADA, deverá no ato da formulação da Propostas de preços é obrigatório levar em consideração todos os custos mencionados no item 5 e seus subitens 5.1 sem contar na incidência detalhada dos impostos municipais, federais e estaduais das licitantes evitando preços inexequíveis.
6.10 - Todas as licitantes deverão, estarem cientes a todos, pela força da lei, que os preços apresentados que não obtiverem comprovação, após a análise técnica, a licitantes será desclassificada e será aplicado sanções administrativas pelo motivo de tentar frustrar o processo licitatório com preços inexequíveis que não acompanham a inflação do mercado atual e todas as obrigações já mencionadas neste Termo de Referência.
7. DOS CUSTOS ESTIMADOS
7. 1 - A contratação pretendida será estimada com base em pesquisa de mercado a ser concluída realizada pelo Departamento de Cotação de Preços da Secretaria Municipal de Educação de Pacajá/PA.
7.2 – O licitante vencedor atenderá todas as solicitações realizadas pela CONTRATANTE para que o serviço seja prestado de forma adequada de acordo com as especificações do Termo de Referência.
7.3 A prestação dos serviços será executada de maneira parcelada, a critério do contratante, a Secretaria Municipal de Educação de Pacajá/PA.
7.4 A prestação do serviço definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. DA GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
8.1. Os serviços deverão ser prestados nos prazos de estimado de 12 (doze) meses, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação de Pacajá/PA.
9 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.1 Apresentação de pelo menos 01(um) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante forneceu/prestou ou fornece/presta os materiais/serviços em quantidades e característica iguais ou similares ao objeto desta licitação, em conformidade com art. 30 inciso II da Lei Geral de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
9.2. As proponentes deverão apresentar cópia do Alvará de localização ou Funcionamento.
9.3 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconhecida em cartório;
9.4 O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada.
9.5 Poderão ser exigidos outros documentos de Comprovação de Qualificação Técnica, caso necessário;
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
10.2. A fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços será exercido pela Secretaria Municipal de Educação Pacajá/PA., através de Servidor, devidamente designado, que se responsabilizará entre outras atribuições:
a). Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, acompanhará a prestação do serviço, para verificar se serviço se encontra conformidade com o objeto deste Termo de Referência;
b). Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à prestação do serviço.
c). Observar todos os aspectos estipulados prazo da prestação do serviço, local da prestação dos serviços em conformidade com o Termo de Referência.
10.3. O fiscal do Contrato realizar inspeções regulares para verificar se prestação dos serviços está atendendo todas as exigências solicitadas no termo de Referência, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
10.4. A aceitação estará condicionada ao devido acompanhamento dos técnicos da SEMED. Não serão aceitos serviços que esteja em desacordo com as necessidades da CONTRATADA.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DAS CONSTANTES DO EDITAL.
11.1. Durante o período de vigência do contrato a CONTRATADA deverá seguir fielmente a legislação vigente.
11.2. Os serviços deverão realizados/entregues no Município de Pacajá /PA.
11.3. As despesas com a logística, manutenções, bem como, qualquer outra relacionada à boa funcionalidade da execução do objeto, é de total responsabilidade da contratada.
11.4 Em caso de problemas na execução do objeto, a Contratada deverá substituir, refazer ou prestar o
(s) serviço(s), ou adotar providências para solucionar o problema e viabilizar a conclusão do serviço em execução, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE, na forma possível de realizar a mesma, inclusive por telefone, torpedo de telefone celular, correio eletrônico ou fax, não repassando os custos adicionais que venha ter com a substituição para a boa execução do objeto.
11.5 A substituição dos objeto, por quaisquer outras razões que inviabilizem a perfeita execução dos serviços contratados, deverá ser realizada em até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE, nas mesmas condições citadas neste Termo de Referência.
11.6 A CONTRATADA deverá garantir que os serviços, esteja regulamentando em conformidade com a legislações vigentes.
11.7. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
11.8 Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.11 Refazer ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto;
11.12 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da prestação do serviço, bem como todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
11.15 Executar a prestação do serviço, sem transferência de responsabilidade.
11.16. Executar o objeto, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência, mantendo- os em segurança, obedecidas todas as normas.
11.17. Executar os serviços nas quantidades necessárias para cumprimento do Termo de Referência
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
12.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados, com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de um servidor especialmente designado;
12.4 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do serviço, estabelecidos no Termo de Referência.
12.6 - Assumir todas as despesas e responsabilidades com multas, taxas etc., e ainda, ressalvadas as hipóteses previstas neste termo, arcar com pedágios, impostos e estacionamentos;
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação de Pacajá /PA;
13.2 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
13.3 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
b) Certidão negativa do INSS (CND);
c) Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade para com a fazenda Municipal;
e) Certidão de regularidade para com o FGTS;
f) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
13.4 Na Nota Fiscal deverão constar a descrição o objeto ora prestado, informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária específica, bem como acompanhada da cópia do empenho.
13.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneando-as.
13.6 A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Educação com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação dos serviços pela CONTRATADA.
13.7 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº , Conta Corrente nº , Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007;
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Será Admitida a subcontratação de parte do objeto licitado;
14.2 A contratada poderá fazer uso do objeto sublocados ou subcontratar os serviços, mantidos sempre em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança e obedecidas as regras estabelecidas neste Termo de Referência.
15 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.2 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.4 fraudar na execução do contrato;
16.1.5 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6 cometer fraude fiscal;
16.1.7 não mantiver a proposta.
16.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.1 multa moratória observada os seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens ou serviços solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
16.2.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.2 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo não superior a dois anos;
16.2.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.3.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.3.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17 DOS CASOS DE RESCISÃO
17.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos serviços executado e aceitos pelo CONTRATANTE.
18 DO CONTRATO E VIGÊNCIA
18.1 Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Termo de Referência, com Edital e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
18.2 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser aditivado por igual período de acordo com a art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
18.3 O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A Secretaria Municipal de Educação de Pacajá/PA reserva-se o direito de liberar a nota fiscal para pagamento, somente após o ateste de recebimento do Servidor responsável designado como fiscal do contrato em tela, após aferir a quantidade, especificações, qualidade e adequação dos serviços prestados com as do Termo de Referência.
19.2 A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
19.3 Os casos omissos no Termo de Referência, deverão ser supridos pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser solicitadas junto a Comissão de Licitação na sede da Secretaria Municipal de Pacajá /PA;
19.4 Fica estabelecido o Foro da Comarca do Município de Pacajá /PA, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das avenças.
Pacajá/PA, 24 de agosto de 2022.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
AUTORIZADO
XXXX XXXXX
Em de 2022.
Assinado de forma digital por
SANTOS
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX:63996847220
XXXXX:63996847220 Dados: 2022.08.24 13:18:06
-03'00'
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº019/2021
Kiíctoí dc E⭲si⭲o