TERMO DE REFERÊNCIA
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXXX XX XXXXX/RJ
TERMO DE REFERÊNCIA
EXECUÇÃO DA OBRA DE RESTAURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA CAPELA DE SÃO XXXX XXXXXXX E CEMITÉRIO ANEXO
1- OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em construção civil com experiência em restauro, para execução da obra de Restauração da Capela de Xxx Xxxx Xxxxxxx e Cemitério Anexo, com base em planilha orçamentária apresentada em anexo. Os projetos executivos, estudos, laudos e orçamento, foram elaborados pela Empresa Especializada, Urbanacon Consultas Urbanas Assessoria e Gerenciamento de Projetos Ltda ME, bem como aprovado pelo INEPAC (Instituto Estadual do Patrimônio Cultural).
2- JUSTIFICATIVA
2.1 Conforme se verificou no item que abordou o Histórico da Capela de São João Batista, a data de 1748, mesmo que não seja exata, corresponde perfeitamente à análise dos fatos históricos, iconográficos e bibliográficos consultados.
2.2 Do ponto de vista construtivo, a Capela de São João Batista, de Barra de São João, foi construída em alvenaria de pedra argamassada em sua totalidade, ou seja, nave, capela-mór, sacristia e torre.
2.3 A alvenaria apresenta na fachada frontal, frontão triangular, frisos horizontais em argamassa definindo modenatura austera e marcação dos cunhais e vãos da torre sineira.
2.4 A nave e capela-mór possuem telhado em duas águas sustentado por tesouras de linha-alta e forro em gamela. A sacristia, lateral à nave, é coberta por telhado de uma água e apresenta forro plano saia- camisa.
2.5 A torre sineira é coberta por coruchéu arredondado circundado por 04 pináculos que coroam os cunhais da torre sineira.
2.6 O piso da nave e da capela-mór é em tabuado sobre barrotes de madeira. Já a sacristia apresenta piso em ladrilho hidráulico e piso cerâmico rústico.
2.7 A obra é necessária para restauração do prédio histórico da Igreja São João Batista e Cemitério anexo, localizados em Barra de São João, 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu, sendo de fundamental relevância visto que o restauro deve atender o padrão normativo seguindo os conceitos da teoria do restauro e da preservação, com todas as suas especificidades e detalhamentos necessários ao seu entendimento para que desta maneira seja possível a restauração e a preservação deste tão lindo patrimônio cultural em que sua história se funde com a história do próprio município de Casimiro de Abreu.
2.8 A Igreja de Xxx Xxxx Xxxxxxx está localizada em um promontório, quatro metros acima do nível do mar, no logradouro conhecido como Prainha, na Foz do Rio São João.
2.9 A primeira citação da constituição de uma comunidade na margem esquerda do Rio São João data de 1619, quando padres jesuítas acompanhados de colonos vindos da Sesmaria de Campos Novos, instalada três anos antes, estabeleceram uma capela em homenagem a São João Batista no local onde hoje se encontra a atual Capela. O desenvolvimento desta comunidade se deu sem nenhum registro histórico conhecido até 1801.
2.10 Esta capela foi possivelmente ampliada em 1846, quando a localidade de Barra de São João foi elevada à categoria de Vila. Ao lado esquerdo situa-se o pequeno cemitério da extinta irmandade de São João Batista e ao fundo o cemitério da também
extinta irmandade do Sumo Sacramento, onde se encontram os túmulos do poeta Xxxxxxxx xx Xxxxx e de seu pai.
2.11 A Igreja foi tombada definitivamente em 16 de abril de 1979, sob o número do processo: E-03/40.154/78 e está protegida por lei de tombamento estadual e as propostas de restauração e recuperação foram elaboradas deverão ser apresentadas ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC.
3- DA LICITAÇÃO
3.1 A Igreja de Xxx Xxxx Xxxxxxx está localizada em um promontório, quatro metros acima do nível do mar, no logradouro conhecido como Prainha, na Foz do Rio São João.
3.2 A contratação será por meio de licitação na modalidade Concorrência Pública; O tipo de Licitação é MÉLHOR TÉCNICA/PREÇO
• A A adjudicação será Global;
3.3 O regime de execução será Empreitada por Preço Unitário.
4- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes dessa contratação correrão por conta do recurso consignado na dotação orçamentária :
• Programa de trabalho: 15.451.0014.1.588
• Elemento de despesa: 3.3.90.39.99
5- RESULTADOS ESPERADOS
5.1 A obra de Restauração e Adequação deverá ser executada de forma que não cause danos à edificação e sejam prestados com a melhor qualidade possível. A obra terá como premissa básica o respeito e a consideração dos valores estéticos e históricos da edificação, assegurando adequação e compatibilidade aos seus elementos construtivos originais, de acordo com os critérios de intervenção vigentes para bens culturais.
5.2 Os serviços de execução serão orientados e fiscalizados pelo INEPAC e Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx através de seus técnicos, sendo que serão avaliadas as soluções propostas pelos responsáveis técnicos, caso sejam necessárias diferentes intervenções. Cabe à contratada a coordenação e compatibilização dos serviços e o fornecimento das informações relativas as suas áreas de interação.
5.3 Durante sua elaboração, os serviços serão submetidos à aprovação do INEPAC/ RJ em todas as etapas.
5.4 São de responsabilidade dos respectivos contratados a coordenação e a plena compatibilização dos serviços.
5.5 Serão observadas todas as normas técnicas previstas e vigentes para serviços de construções e intervenções em edifícios tombados e instalações, destacando-se:
• As Normas Técnicas Brasileiras;
• As orientações dos órgãos de proteção do Patrimônio Cultural e responsáveis pelo tombamento do imóvel;
• As legislações municipais, estaduais e federais pertinentes (inclusive ambientais);
• A legislação de sustentabilidade e acessibilidade;
6- METODOLOGIA
6.1 A empresa contratada deverá comprovar sua capacidade técnica para a execução dos trabalhos, mediante atestados técnicos solicitados no item de qualificação técnica dos recursos humanos envolvidos na prestação do serviço.
7- ESCOPO
7.1 Contratação de empresa especializada em construção civil com experiência em restauro, para execução da obra de Restauração da Capela de Xxx Xxxx Xxxxxxx e Cemitério Anexo, com base na planilha orçamentária apresentada em anexo.
7.2 Toda a obra deverá seguir o Projeto Básico, a Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e as orientações da equipe técnica do INEPAC e da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, compreendendo:
• Projetos, materiais, equipamentos, critérios e analogia;
• Placa de identificação da obra;
• Serviços preliminares (tapumes, EPIs...);
• Administração local;
• Recuperação Estrutural;
• Restauração de Bens Integrados;
• Demolição pisos da calçada(passeio, meio-fio etc…);
• Drenagem e/ou captação;
• Execução do piso da calçada/rampa;
• Escada;
• Rampa;
• Instalações Combate A Incêndio;
• Projeto de Instalações Elétricas;
• Projeto de Instalações Hidráulica / Esgotos;
• Instalações Áudio E Segurança;
• Restauração do Sino;
• Paisagismo / Urbanização;
• Iluminação;
• Pintura da edificação;
• Limpeza geral da obra.
8- ASPECTOS CONCEITUAIS
8.1 A execução da obra considerará a totalidade do monumento arquitetônico, respeitadas as seguintes diretrizes:
• Integridade: A execução da obra deve obedecer ao projeto desenvolvido e qualquer alteração não pode ser executada sem autorização do INEPAC ou Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, com seus respectivos técnicos responsáveis.
• Autenticidade:A intervenção no bem deve ter a marca de seu tempo, sendo que as inserções decorrentes da adaptação devem se destacar das, por ora, já existentes.
• Reversibilidade dos materiais empregados: Os novos elementos introduzidos não podem prejudicar o bem edificado, de maneira que devem ser evitados produtos e materiais que coloquem em risco a integridade da obra, assim como técnicas cujos resultados sejam irreversíveis.
• Acessibilidade: A intervenção no bem edificado deverá atender as normas de acessibilidade para as pessoas com necessidades especiais, visando a inclusão de toda a população.
9- SERVIÇOS PRELIMINARES E EQUIPAMENTOS
9.1 Diante a data antecipada deste levantamento, é imprescindível que a edificação e seu entorno sejam revisitadas antes da execução dos serviços, no intuito de observar novas degradações e possíveis perdas de materiais que não foram catalogadas nesse projeto, essas provocadas pela passagem do tempo e suas intempéries;
9.2 Caso ocorram alterações nas especificações dos serviços ou dos materiais indicados nos projetos, decorrentes de realidades não levantadas, os técnicos responsáveis pelo projeto e o técnico do órgão fiscalizador responsável pelo acompanhamento da obra deverão ser comunicados para as devidas providências;
9.3 Os executores da obra deverão cumprir as normas de segurança do trabalho nas atividades da construção civil, conforme portaria n.º 17, de 07.07.83 e suas alterações vigentes. É importante que o trabalhador seja orientado quanto ao uso adequado, a guarda e conservação do EPI's'. A equipe de trabalho de verá ter treinamento para realizações emergências contra acidentes e sinistros que eventualmente possam acontecer em uma obra;
9.4 A obra deve portar placas informativas para a fiscalização e para os transeuntes. Elas serão externas e dispostas em local exigido pela fiscalização, contendo dados solicitados pelo CREA e pela municipalidade;
9.5 É obrigatória a colocação de tapume ou barreiras físicas verticais que impeçam o acesso de pessoas estranhas aos serviços. No tapume deverá ser criado o acesso de trabalhadores e de cargas e descargas. Ambos deverão conter fechamento interno com travas de segurança, que deverão ser acessados somente pelos profissionais cadastrados na obra;
9.6 O local da obra deverá estar constantemente limpo e livre de entulhos e/ou materiais orgânicos. O material retirado deve ser transportado para locais apropriados determinados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ ou órgão competente. Após a limpeza, deve ser procedida sua manutenção periódica, incluindo a remoção de detritos e entulho da obra, até a entrega definitiva dos serviços;
9.7 A construção/locação do canteiro de obras deverá ser executada de forma a impedir qualquer dano à edificação tombada e aos elementos de seu entorno imediato;
9.8 É competência da empresa contratada para a obra a manutenção e conservação do canteiro e suas instalações até a conclusão dos serviços;
9.9 Recomenda-se que os espaços internos da edificação que será restaurada não sejam utilizados para uso de almoxarifado, guarda de material ou qualquer outro tipo de equipamento;
9.10 Os serviços de remoções, cortes, aterros e demolições deverão ser executados de acordo com o projeto e suas especificações, com as prescrições das normas técnicas da ABNT, com o código de posturas do município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e com as demais regulamentações aplicáveis.
9.11 Todo e qualquer elemento não representado ou identificado em projeto cuja remoção seja necessária (temporária ou não) deverá ser identificado, locado, catalogado e armazenado até que a fiscalização autorize sua retirada da obra. A identificação da peça poderá ser feita com giz de cera e mapeada através de desenho gráfico demonstrando seu posicionamento e através de registro fotográfico. O seu armazenamento deverá ser feito em local seco, longe de intempéries ou animais peçonhentos e protegidos com material inerte em relação ao elemento ou seu suporte conforme indicado nas normas ABNT.
10- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 A obra será executada baseada na planilha orçamentária aprovada em anexo.
10.2 Os projetos poderão ser consultados como referência básica, o qual foi elaborado pela Empresa Urbanacon Consultas Urbanas Assessoria e Gerenciamento de Projetos Ltda ME e aprovado pelo INEPAC/RJ.
10.3 Os serviços deverão ser executados obedecendo às normas técnicas da ABNT, projetos executivos, planilhas e instruções do INEPAC/RJ juntamente à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx - RJ.
10.4 Os serviços foram identificados e quantificados com base no Estudo Histórico, Levantamento Topográfico, Laudos Técnicos, Tipologias, Mapeamentos, Diagnóstico, Relatórios e Projetos Executivos; As práticas empregadas deverão seguir as técnicas constantes nestes.
10.5 A fiscalização e orientação serão realizadas pelo INEPAC/RJ assim como pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, através da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx e Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. Os relatórios serão encaminhados para as essas instituições por e-mail pela empresa contratada.
10.6 Os relatórios de vistoria elaborados pela contratada serão mensais, e conterão fotografias emitidas como comprovação documental da ação.
10.7 Os balizadores das medições efetuadas são a planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, constantes no contrato a ser estabelecido entre as partes.
10.8 Os materiais utilizados deverão seguir os padrões de qualidade e somente serão aceitos mediante os testes de qualidade e resistência, dentre outros porventura necessários, além da aprovação do técnico responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra. De acordo a segurança, funcionalidade, economia na execução, conservação operação, tecnologia (atual) e durabilidade dos materiais e técnicas a serem empregadas.
11- FISCALIZAÇÃO
11.1 Os serviços descriminados na planilha e no item escopo deste termo de referência, listados neste documento, serão orientados, acompanhados e fiscalizados pelo INEPAC/RJ e Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, sendo destinados para este acompanhamento e fiscalização da obra um engenheiro civil e um arquiteto.
12- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As atividades de execução da obra serão acompanhadas e fiscalizadas por uma equipe da Contratante, cabendo-lhes:
12.1 A responsabilidade pela supervisão, avaliação, dentre as quais se relacionam: instar e autorizar o início das obras e de cada serviço;
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestá-los nas notas fiscais/faturas sua efetiva execução, sendo supervisionados pelo responsável da área;
12.3 Aprovar o planejamento global e parcial dos trabalhos, com revisão de cronograma, se necessário, e propor eventuais ajustes;
12.4 Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para o bom andamento da obra;
12.5 Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes neste projeto básico, bem como em seus anexos;
12.6 Convocar, a qualquer momento, o preposto ou representante indicado pela empresa, para prestar esclarecimento ou sanar dúvidas;
12.7 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares, quando se fizer necessário, de acordo com a legislação em vigor;
12.8 Rescindir o Contrato, se necessário, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº8.666/93;
12.9 Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários em relação aos serviços prestados pela CONTRATADA;
12.10 Supervisionar, avaliar, aceitar e liberar pagamentos, conforme o estabelecido neste Projeto Básico e demais instruções técnicas e documentos jurídicos integrantes do contrato;
12.11 Viabilizar os contatos, entrevistas e consultas a serem realizadas;
12.12 Convocar reuniões com a Contratada afim de dirimir dúvidas operacionais (instalações, equipamentos, pessoal, etc.);
12.13 Aprovar os serviços entregues pela contratada e submetê-los a aprovação final dos trabalhos, no intuito de promover o recebimento final dos serviços;
12.14 Aceitar e autorizar a entrega provisória e final;
12.15 Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados nos prazos e condições previstos no contrato;
12.16 Aprovar os materiais submetidos pela contratada antes de seu emprego na obra;
12.17 Acompanhar os trabalhos e dar conformidade a relatórios e outros documentos;
12.18 Fornecer modelo de placa de obra, bem como a definição de seus locais de fixação;
12.19 Solicitar a substituição de qualquer dos integrantes da equipe da empresa contratada;
12.20 Decidir sobre outras questões relacionadas no presente Termo de Referência;
12.21 Todas as reuniões deverão ser realizadas no local da obra ou conforme conveniência de ambas as partes. A fiscalização da execução das obras decorrentes da contratação dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência será feita pelos servidores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx e acompanhados pelo INEPAC- RJ, conforme item FISCALIZAÇÃO.
13- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Executar a obra conforme projeto apresentado neste Termo de Referência, nas recomendações técnicas e planilha orçamentária;
13.2 Executar, junto à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx-RJ, os procedimentos legais relacionados à obra e a posturas municipais, bem como: alvará, aprovação junto ao Corpo de Bombeiros das instalações de prevenção contra incêndios e pânico (para a obra), dentre outros;
13.3 Registrar junto ao CREA/RJ e/ou CAU/RJ a Responsabilidade Técnica da empresa e do arquiteto e demais profissionais da obra;
13.4 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente sobre os serviços executados, bem como eventuais despesas;
13.5 Encaminhar todos os documentos referentes à obra para conhecimento e arquivamento do INEPAC/RJ e Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ;
13.6 Observar as práticas de boa execução, interpretando as especificações do Termo de Referência, inclusive planilha, empregando somente material de boa qualidade e aprovado previamente pela fiscalização, quando não especificada;
13.7 Montar equipe orientada pelas especificações técnicas de profissionais apresentada neste Termo de Referência;
13.8 Manter na obra o número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos parciais e totais fixados nos cronogramas anexos ao contrato;
13.9 Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços;
13.10 Instalar canteiro de obra compatível com o porte da obra e aprová-lo previamente pela fiscalização;
13.11 Executar os serviços dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às instruções do Contratante no que diz respeito ao atendimento dos projetos, das especificações e do cronograma;
13.12 Acatar as instruções e observações que emanarem do Contratante ou da Fiscalização, refazendo qual quer trabalho não aprovado/recebido;
13.13 Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de suas próprias transgressões e de seus prepostos, inclusive de suas subcontratadas e respectivos prepostos;
13.14 Proceder à limpeza diária e sistemática da obra, com a remoção do entulho dela resultante;
13.15 Comunicar, de imediato, ao Contratante ou a Fiscalização qualquer achado de interesse histórico, científico ou econômico, em especial de natureza arqueológica, que ocorra durante a vigência do contrato, devendo ser mapeado e registrado com fotos;
13.16 Documentar e apresentar a fiscalização, antes de qualquer procedimento, todo material ou peça retirada da obra;
13.17 Manter o diário de obra no canteiro, em condições de fácil acesso pela Fiscalização;
13.18 Instalar na obra a placa que indique que estão sendo executadas obras de Restauração e Adequação, de acordo com modelo fornecido pelo Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx;
13.19 Não utilizar o interior da edificação como dormitório, cozinha ou depósito de materiais;
13.20 Manter os funcionários uniformizados, com calçados e vestimentas seguras e compatíveis com o canteiro de obras;
13.21 Solicitar autorização prévia a fiscalização para o uso de materiais e execução de serviços não especificados em planilha;
13.22 Garantir os andaimes, utilizados quando necessários, sejam autoportantes, não podendo de forma alguma ser apoiados no bem. Em sua montagem e desmontagem deverão ser tomados todos os cuidados necessários à proteção dos elementos construtivos.
13.23 Corrigir, as suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços ou obra, objeto do contrato, bem como se responsabilizar integralmente por danos causados ao Contratante e a terceiros decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão;
13.24 Retirar do canteiro de obra todo pessoal, máquinas, equipamentos, instalações provisórias e entulhos dentro do prazo estipulado no contrato. Caso não cumprido esse prazo, os serviços serão providenciados pelo Contratante, desde que às expensas da contratada, cabendo a esta o pagamento das respectivas despesas;
13.25 Entregar relatórios mensais com descrição detalhada das atividades e suas respectivas fotos, as quais deverão ser apresentadas em papel A4, impressão colorida, contendo a planta esquemática com indicação do ponto de referência da fotografia, o nome do monumento e a data;
13.26 Toda documentação fotográfica deve ser entregue também em mídia digital em alta resolução para uso na Web (mínimo de 300 dpi) em formato JPG;
13.27 Após a conclusão dos serviços, deverá ser fornecido relatório final (três vias) com documentação circunstanciada de todos os fatos ocorridos na obra, as soluções adotadas, acompanhada de documentação gráfica e fotográfica, apresentada de forma impressa e em arquivo digital, sem senhas ou restrições;
13.28 Apresentar notas fiscais correspondentes às etapas dos serviços executados, após aprovação dos serviços pela a fiscalização;
13.29 Fornecer todo maquinário e equipamentos necessários para a execução dos serviços;
13.30 Gerenciar, guardar e responsabilizar-se pelo material localizado no almoxarifado da obra;
13.31 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
13.32 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
13.33 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante o uso de crachás com fotografia recente e fornecendo-lhes os Equipamentos de Proteção Individual– EPIs, promovendo inclusive rigorosa fiscalização para que seu uso seja obrigatório e imprescindível;
13.34 Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo pela execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE;
13.35 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da edificação objeto deste Termo de Referência;
13.36 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE ou no local a ser visitado;
13.37 Comunicar a Administração do CONTRATANTE, por escrito, sobre qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que se julguem necessários;
13.38 Fornecer, sempre que solicitado, todas as informações e documentações referentes ao desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao objeto;
13.39 Adotar as providências cabíveis para sanar as irregularidades comunicadas pela Administração na execução dos serviços;
13.40 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas na licitação de acordo como art. 55, XIII da Lei8.666/93;
13.41 Ter ciência de que, em se tratando de obra realizada em monumento histórico de extrema importância e singularidade, é imprescindível que a mão de obra empregada na execução destes serviços seja prestada com todos cuidados e precauções, dada a fragilidade da edificação. Sendo assim, a execução de cortes, rasgos, perfurações, recomposições de alvenaria, montagem e desmontagem de andaimes, instalações de equipamentos ou qualquer outro serviço correlato que possa vir a interferir na edificação devem ser criteriosamente realizados, buscando-se minimizar ao máximo os impactos de tais intervenções, preservando, desta forma, as características originais da edificação e garantindo sua total integridade;
13.42 A Contratada será responsável pelo cumprimento de todas as leis, regulamentos, normas e posturas em vigor, concernentes aos serviços de sua responsabilidade, arcando com quaisquer responsabilidades decorrentes de infrações, inclusive pagamento de multas e obrigações com terceiros;
13.43 Obedecer às recomendações e normas específicas da ABNT em todos os serviços;
13.44 Arcar com todos os custos relativos às instalações provisórias de água e energia elétrica, visando o atendimento/abastecimento necessário para o desenvolvimento e a conclusão das obras;
13.45 A contratada deverá cumprir rigorosamente o Termo de Referência, realizado os serviços objetos desta licitação dentro dos prazos e nas quantidades e especificações estipulados;
13.46 Executar os serviços dentro da melhor técnica e de acordo com toda a legislação, normas e especificações estabelecidas nas recomendações técnicas, levantamentos elaborados e disponibilizado em anexo;
13.47 É vedada a subcontratação total do objeto de licitação para a execução de partes do serviço ou fornecimento a serem realizados por empresas especializadas, porém será admitida a subcontratação parcial, que dependerá de prévia anuência da
contratante por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelo ônus e perfeição técnica do trabalho;
13.48 Somente será permitido a empresa ou técnicos contratados fazer qualquer tipo de propaganda ou publicidade dos serviços a serem executados mediante prévia e expressa autorização da contratante;
13.49 As atribuições e responsabilidades técnicas dos arquitetos e engenheiros serão orientadas pela legislação federal pertinente e resoluções dos conselhos profissionais (Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR, Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA); lei nº. 5194;1996, lei n°.12378.2010, resolução nº.21-CAU/BR e resolução nº. 91-CAU/BR;
13.50 Para efeito de verificação da responsabilidade técnica, deverá ser providenciado o registro de responsabilidade técnica - RRT para arquitetos e anotação de responsabilidade técnica - ART para engenheiros, relativo à obra, bem como assinatura dos responsáveis em todos os documentos fornecidos no âmbito dos produtos contratados.
14- SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA
A segurança na obra é de responsabilidade exclusiva da contratante. São obrigações e/ou responsabilidades da contratada:
14.1 Zelar pela segurança do monumento histórico, Capela Xxx Xxxx Xxxxxxx;
14.2 Observar fielmente a legislação pertinente do Ministério do Trabalho (MT) no que concerne à segurança, higiene e medicina do trabalho, assim como manter, no canteiro de obras, os equipamentos de proteção contra incêndio, na forma da legislação em vigor de acordo com a norma reguladora 23 do MT;
14.3 Fazer a comunicação, da maneira mais detalhada possível, por escrito de todo tipo de acidente, inclusive princípio de incêndio;
14.4 Seguir as normas técnicas de segurança para a montagem de andaimes, plataformas de trabalho e estruturas afins, de acordo com a norma regularizadora
18 do MT, de todos os equipamentos;
14.5 Fornecer obrigatoriamente aos seus empregados contratados para a obra, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco, de caráter rotineiro e em perfeito estado de conservação e funcionamento, tais como; capacete de segurança contra impacto, botas, óculos de segurança, respiradores contra pó e gases tóxicos; guarda pó de manga longa, etc, em acordo com a norma reguladora 06 do MT;
14.6 Controlar a entrada e a saída de todos os materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências da obra;
14.7 Ao final de cada expediente deverão ser tomadas as medidas de segurança quanto ao fechamento da obra, circuitos elétricos e hidráulicos, materiais inflamáveis, ferramentas e equipamento desligado;
14.8 Cabe a contratante realizar inspeções periódicas no canteiro de obras da contratada, a fim de verificar o cumprimento das determinações legais, o estado de conservação dos dispositivos protetores do pessoal e dos equipamentos, bem como para fiscalizar a observância dos regulamentos e normas de caráter geral.
14.9 À contratada compete ainda acatar as recomendações de correntes das inspeções sanaras irregularidades apontadas.
15- SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
15.1 Deve ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias- prima de origem local para a execução dos serviços;
15.2 Dever ser realizado treinamento dos técnicos e empregados envolvidos na obra para adoção de medidas de redução do consumo de água e de energia elétrica e redução de resíduos sólidos, de acordo com as normas ambientais vigentes;
15.3 Dever ser feita a separação de resíduos recicláveis descartados, tais como papéis e embalagens plásticas, com destinação às devidas associações e cooperativas de reciclagem.
16- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS COM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
16.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
16.1.1 Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou CAU que comprove atividade relacionada com o Objeto;
16.1.2 Pelo menos 01 (um) Atestado e/ou Certidão, comprovando que a Empresa ou o Responsável Técnico tenha executado Projeto Executivo de Arquitetura de reforma e/ ou restauração em patrimônio cultural edificado, protegido por legislação federal ou estadual, com área construída mínima de 120 m² (cento e vinte metros quadrados).
16.1.3 Apresentar atestado para cada parcela de serviços relevantes que comprove que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com características tecnológica e operacional equivalentes e similares ao objeto licitado, cuja parcela de maior relevância são:
• Serviços de Restauração de Monumentos Tombados ou similares, acompanhado por órgão oficial de preservação.
• Serviços de Engenharia Civil em Recuperação de Estruturas de Monumentos Tombados acompanhado por órgão oficial de preservação.
• Serviços de Arquitetura em Recuperação de Monumentos Tombados acompanhado por órgão oficial de preservação.
16.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
16.2.1 Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico ou declaração de futura contratação, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior:
(a) Engenheiro(a) ou Arquiteto(a), reconhecido(s) pelo CREA/CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), serviço(s) relativo(s) ao objeto licitado.
(b) Xxxxxxxxx e Urbanista - Profissional de nível superior, devidamente habilitado perante o CAU, com experiência comprovada em estudos e desenvolvimento de projetos arquitetônicos de restauração e requalificação de bens imóveis tombados ou localizados em sítios ou conjuntos históricos tombados, compatíveis com o objeto da licitação.
(c) Restaurador de Xxxx Xxxxxx e Integrados - Profissional de nível superior com experiência comprovada em elaboração projetos de restauração de bens móveis e
integrados em monumentos tombados ou localizados em sítios ou conjuntos históricos tombados, compatíveis com o objeto da licitação.
16.2.2 Carta de anuência de todos os profissionais que comporão a EQUIPE MÍNIMA acompanhada dos respectivos currículos comprobatórios.
16.2.3 Apresentar atestado para cada parcela de serviços relevantes que comprove que o profissional tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com características tecnológica e operacional equivalentes e similares ao objeto licitado, cujas parcelas de maiores relevâncias são:
• Serviços de Restauração de Monumentos Tombados ou similares, acompanhado por órgão oficial de preservação.
• Serviços de Engenharia Civil em Recuperação de Estruturas de Monumentos Tombados acompanhado por órgão oficial de preservação.
• Serviços de Arquitetura em Recuperação de Monumentos Tombados acompanhado por órgão oficial de preservação.
16.2.4 A documentação necessária para comprovação de qualificação técnica do profissional Arquiteto e
Urbanista:
• Registro no CAU;
• Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referentes a trabalhos em obras de restauração em edificação com características equivalente, em bem de interesse cultural contemplados com tombamento equivalente ou superior ao objeto deste termo, devidamente acompanhados da respectiva certidão de acervo técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CAU/BR.
• O profissional de arquitetura deve ser habilitado conforme as atribuições dadas pela lei n12.378 de dezembro de 2012 e resoluções nº. 21 nº. 51 e nº. 91 do CAU/BR.
Documentação necessária para comprovação de qualificação técnica do profissional de Engenharia Civil;
• Registro no CREA;
• Atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, referentes a trabalhos em obras de Restauração de bens culturais contemplados com tombamento, equivalente ou superior ao objeto de solicitação, devidamente acompanhados da respectiva certidão de acervo técnico (CAT), emitido por qualquer uma das regiões do CREA.
• O engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, será o técnico responsável pela segurança do trabalho no canteiro de obras e pelas intervenções estruturais na edificação e no entorno;
• Para a execução das obras é necessária a contratação de um arquiteto urbanista ou engenheiro civil, conforme habilitação solicitada acima.
16.2.5 Os atestados de competências técnica deverão ser emitidos por pessoa jurídica de direito publico e/ ou privado em nome da contratada, ou de seu responsável legal, ou fiscalizador da obra. Os atestados/declarações elencados acima deverão ser visados por órgão oficial de preservação. Entende-se por órgãos oficiais de preservação o INEPAC/RJ e os demais órgãos estaduais de preservação, inclusive as Secretarias Municipais ou outras repartições municipais que comprovem habilitação para execução de obras de restauração em monumento tombado, com características equivalentes ao objeto deste termo de referência. Os atestados de competência técnica deverão conter:
* Identificação do contratado;
* Descrição da natureza do objeto;
* Período de prestação do serviço;
* Mencionar o documento de Responsabilidade Técnica expedido em razão dos serviços executados (ART/RRT);
* Estar acompanhado da ART/RRT do(s) Responsável(is) Técnicos(s), referente ao(s) serviços(s) constante(s) no(s) Atestado(s).
* Qualidade resultante dos serviços prestados;
* Local e data de emissão;
* Cargo e assinatura do responsável legal contratante.
16.2.6 Os atestados que não possuam todas as informações acima listadas serão automaticamente desconsiderados.
16.2.7 A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, somente a declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
16.2.7 O nome dos Responsáveis Técnicos indicados deverão constar das certidões de acervo técnicos apresentados para qualificação técnica do licitante.
16.2.8 Na Declaração deverá constar o nome, CPF e número do registro no CREA e CAU dos responsáveis técnicos que acompanharam a execução dos serviços de que trata o objeto.
16.2.9 No caso da licitante vencedora apresentar o registro no CREA de outro estado da Federação, será obrigatório a apresentação do visto no respectivo registro pelo CREA- RJ.
16.2.20 Declaração de que o Responsável da licitante visitou o local dos serviços, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação.
16.1.21 Será facultada visita técnica. A visita deverá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 ou na Secretaria Municipal de Obras, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, de segunda a sexta-feira das 8 às 16 horas, devendo a mesma ser agendada até o último dia útil anterior a data marcada para o recebimento dos envelopes.
16.2.21 A visita será realizada através de um responsável devidamente identificado, munido de documento que o autorize a representar a empresa, sendo que não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
16.2.22 Os Documentos que trata o item anterior serão: documento de identificação com foto e procuração pública ou particular com firma reconhecida no caso de procurador - Caso a procuração seja por instrumento particular, deverá ser juntado o Contrato Social ou documento equivalente que comprove os poderes do outorgante; Requerimento de Empresário ou Contrato Social ou outro documento equivalente e documento de identidade com foto no caso de Sócio-gerente ou Empresário Individual;
16.2.23 Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou deverão ser apresentados os originais para conferência conforme previsão constante neste edital;
16.2.24 Caso a empresa opte por não realizar a visita, deverá apresentar declaração, no dia do certame dentro do envelope “A”, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à execução do objeto da licitação, assumindo total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros, que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração. A declaração deverá ser feita em papel timbrado da licitante e devidamente assinado pelo responsável legal.
16.2.25 Não será permitida a reunião de vários licitantes numa mesma data e horário, para evitar o conhecimento prévio acerca do universo de licitantes.
16.2.26 A licitante que deixar de apresentar o Atestado de Visita ou a Declaração de pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à execução do objeto da licitação será considerada inabilitada.
16.2.27 Prova de possuir disponibilidade de Instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado à realização do objeto da licitação.
17- CRITÉRIOS PARA PROPOSTA TÉCNICA
Além das determinações previstas neste Termo de Referência e na Lei Federal 8.666/93, será considerada vencedora a empresa que obtiver maior pontuação de acordo com os critérios abaixo:
A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 01 (uma) via, de forma clara, concisa e objetiva, conforme disposto no Termo de Referência e cuja nota final (NF) será o resultado dos pontos da nota técnica somada a pontuação de nota de preço;
Serão observados na análise das propostas técnicas os critérios de pontuação referentes a Conhecimento do Problemas, Capacidade Técnica da Empresa e Equipe Técnica. A partir do exame dos documentos integrantes da Proposta Técnica, serão atribuídas as seguintes pontuações: Capacidade Técnica da Empresa (CTE) - Máximo 25 pontos e Equipe Técnica (ET) - Máximo 75 pontos.
17.1 CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA (CTE) - Máximo 25 pontos
17.1.2. Atuação da Empresa Licitante (AE) - Máximo de 10 pontos: Para efeito de pontuação, serão considerados a quantidade de contratos firmados entre a empresa licitante e pessoas jurídicas de direito público ou privado no território nacional.
ELEMENTO A SER AVALIADO | PONTUAÇÃO |
0 < TAE ≤ 4 Contratos | 2 |
4 <TAE ≤ 6 Contratos | 4 |
6 <TAE ≤ 8 Contratos | 6 |
8 <TAE ≤10 Contratos | 8 |
TAE> 10 Contratos | 10 |
17.1.3 Experiência Específica da Empresa - Máximo 15 pontos: Este critério visa avaliar a experiência específica da empresa Licitante relacionada diretamente com o objeto da licitação. Será avaliada pelos seguintes indicadores, adiante detalhados (Elaboração de Projetos Arquitetônicos de Restauração e Requalificação de bens imóveis tombados ou localizados em sítios históricos tombados, executados ou em execução pela Empresa Licitante e/ou seus Responsáveis Técnicos, comprovados mediante Atestados e/ou Certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA, CAU ou Conselho Profissional competente).
ITEM | ELEMENTO A SER AVALIADO | ATÉ 2 TRABALHOS | 3 A 5 TRABALHOS | ACIMA DE 5 TRABALHOS |
1 | Número de projetos arquitetônicos de restauração e requalificação de monumentos tombados e/ou localizados em sítios ou conjuntos históricos, executados em âmbito nacional, pela empresa Licitante ou por seus Responsáveis Técnicos, compatível com o objeto da Licitação. | 5 | 10 | 15 |
TOTAL | 15 |
17.1.4 . EQUIPE TÉCNICA (ET) - Máximo 75 pontos
17.1.4.1. Para a prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência deverá ser prevista a utilização de profissionais especializados, conforme justificativas apresentadas anteriormente, de acordo com a EQUIPE MÍNIMA.
17.1.4.2. A avaliação da nota quanto à capacitação e experiência da EQUIPE MÍNIMA será realizada através da apresentação de Atestados e/ou Certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA, CAU ou Conselho Profissional competente;
17.1.4.3. No caso específico do Restaurador de Bens Móveis e Integrados, a avaliação será realizada através da apresentação de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
17.1.4.4. Os profissionais pertencentes à equipe serão pontuados na forma abaixo:
ITEM | EQUIPE TÉCNICA | ATÉ 2 TRABALHOS | 3 A 5 TRABALHOS | ACIMA DE 5 TRABALHOS |
1 | Arquiteto e Urbanista | 5 | 10 | 15 |
2 | Arquiteto Urbanista | 4 | 8 | 12 |
3 | Restaurador de Xxxx Móveis e Integrados | 4 | 8 | 12 |
4 | Engenheiro de: Instalações ou Arquiteto: | - | - | - |
4.1 | Instalações Hidrossanitárias | 1 | 2 | 3 |
4.2 | Instalações Elétricas e Iluminação | 1 | 2 | 3 |
4.3 | Cabeamento Estruturado (Voz e Dados) | 1 | 2 | 3 |
5 | Engenheiro de Estruturas | 8 | 16 | 24 |
6 | Engenheiro ou Arquiteto Orçamentista | 1 | 2 | 3 |
TOTAL | 75 |
17.1.4.5 A análise e avaliação da proposta técnica, será realizada pela comissão de avaliação técnica; Que poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais.
17.1.4.6. A Comissão Técnica deverá ser composta por 3 (três) servidores nomeados por portaria, expedida pelo Prefeito.
17.1.4.7. Serão desclassificadas as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou os apresentarem em desacordo ao estabelecido neste termo. 18- PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução das obras objeto deste projeto básico é de 210 dias corridos, de acordo com as necessidades verificadas e também sob demanda da contratada. O início das atividades deverá ser comunicado ao INEPAC/RJ para a realização do acompanhamento e fiscalização.
19- ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O custo estimado para o conjunto de serviços é de R$ 3.732.673,22 (Três milhões setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos.
O valor deverá incluir todas as despesas decorrentes da execução do serviço, tais como recursos materiais, humanos, impostos, taxas e contribuições.
Para a proposta referente ao objeto deste termo, a empresa deverá apresentar planilha orçamentária, cronograma físico financeiro de acordo com as determinações do projeto base. Deverá ser apresentada composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e detalhamento dos encargos sociais.
Os preços deverão incluir os custos diretos e indiretos para a completa execução dos serviços. As despesas inerentes à execução dos serviços tais como materiais, mão de obra, tributos e encargos sociais, fotocópias etc. estarão a cargo da contratada.
O pagamento será mediante contra entrega dos serviços executados de cada etapa, aferido pelo contratante. As medições destinadas à liberação dos pagamentos serão realizadas mensalmente, exceto no primeiro e último mês do contrato, após acompanhamento da obra e recebimento pela contratante do relatório mensal de execução de serviço. Aprovação dos serviços será feita pelo responsável indicado pelo contratante.
Os valores de referência para a obra estão no orçamento, emitido com base nos custos atuais de mercado, utilizados e tabelada SINAPI, SBC-RJ, ORSE, EMOP, COMPOSIÇÃO E COTAÇÃO, conforme planilha orçamentária anexa.
O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada após a execução dos serviços, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
A nota fiscal atestada será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
Conforme disposto no XII do artigo 40 da lei federal 8666/93, deverá ser apresentado o percentual da mobilização em relação ao valor total após a conclusão dos serviços em um relatório final, com documentação circunstanciada de todos os fatos ocorridos na obra, todas as soluções adotadas, acompanhada de documentação gráfica e fotográfica apresentada impressa (em três cópias) e em arquivo digital (sem senhas ou restrições). Todas as fotografias devem ser entregues com resolução mínima de 300dpi.
O INEPAC/XX deverá fazer vistoria final para atestar a execução da obra, uma vê que é a entidade fiscalizadora e reguladora que acompanhou os serviços executados desde o início da obra.
20- GARANTIAS
A empresa contratada deverá fornecer garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe a opção por uma das seguintes modadlidades, abaixo relacionadas:
• Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
• Seguro garantia.
• Fiança bancária.
A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e atestado de recebimento da mercadoria/serviço pelo secretário requisitante, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Quando a prestação de garantia for na modalidade de seguro garantia ou fiança bancária, a validade da mesma deverá contemplar o prazo do contrato. Quando houver aditivo de acréscimo de valor ou de prorrogação de prazo, a caução deverá ser acrescida ou prorrogada.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em Banco Oficial, em conta específica com correção monetária em favor do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
20- PENALIDADES
Ao vencedor, adjudicado e contratado, que se tornar inadimplente pela entrega dos serviços, pela escusa ou descumprimento da sua garantia, como proposto e de acordo com o objeto do presente projeto, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de até 20% sobre o valor do contrato, na dependência da gravidade do dano, tudo de acordo com a decisão da autoridade competente.
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, por período de 24 (vinte e Quatro) meses, sempre de acordo com a gravidade do fato e a decisão da autoridade competente.
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração, até a reabilitação do contrato perante a autoridade que prolatou a decisão, sempre após o ressarcimento dos danos.
A sanção indicada no sub-item b) poderá ser aplicada conjuntamente com as estabelecidas pelos sub-itens 01, 03 e 04, na dependência da falta cometida, a critério da Administração, tudo sem prejuízo da comunicação dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado.
Será garantido, nesse caso, ao contratado, o exercício di direito estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do art. 87 da Lei 8666/93 e suas modificações posteriores.
21- INÍCIO DOS SERVIÇOS
Após a assinatura do contrato e prévio empenho, será marcado reunião de início dos serviços a ocorrer nas dependências da Secretaria Municipal de Obras, habitação e Serviços Públicos, para emissão da Ordem de Início, onde deverão estar presentes:
• Representante legal da Contratada
• Responsável Técnico da Contratada
• Engenheiro Fiscal do Contrato
Não será dado Ordem de Início dos Serviços sem as seguintes documentações na reunia de início de Serviços:
• Projeto Executivo (se contratado) ou Projeto básico
• ART do Serviço, definitivo
• Livro Diário de Ocorrências para abertura
• CNO da Obra
• Garantia Contratual, exigida na Lei Federal 8.666/93.
22- CONTRATAÇÃO
O fornecedor deverá assinar contrato com a Secretaria Municipal de Obras, Habitação Serviços Públicos e Defesa Civil que terá prazo de vigência de 12 (doze) meses e o prazo de execução, conforme descrito neste termo de referência.
23- ANEXOS:
Estudo Histórico Projetos
Laudos e Vistorias Mapeamentos e Diagnósticos Relatórios
Memorial Descritivo Planilha orçamentária