ESTADO DE MINAS GERAIS
Minas Gerais , 26 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XI | Nº 2553
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA AMVAP
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO T. ADIT. AO CONTR. DE PREST. SERV DE SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL FIRMADO ENTRE O CIDES E METLIFE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A.
Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº 63327, Apólice nº 69400 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, inscrito no CNPJ sob nº 19.526.155/0001-94 e METLIFE Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, CNPJ nº 02.102.498/0001-29, assinado em 22/07/2019. Base Legal: Lei 8.666/1993 Lei de Licitações. Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2020. Publicado na integra no link: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Uberlândia, 24 de julho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO RESOLUÇÃO 006/2019
DISPÕE SOBRE A LICENÇA, SOB FORMA DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, DO VEREADOR XXXXXXXX XXXXX XXXXX.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido afastamento para tratamento de saúde ao Vereador Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, a partir do dia 23 de julho 2019, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6088B0C7
Sala das Sessões “Ver. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx”, 24 de julho de 2019.
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:BE5B0EE6
SETOR DE LICITAÇÕES CISTM - AVISO DE LICITAÇÃO
CISTM – Aviso de Licitação. Processo 29/2019, Pregão Eletrônico 03/2019. O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - CISTM torna público que fará realizar no dia 09/08/2019, às 8h30 o Pregão Eletrônico 03/2019, do tipo menor preço por item, para aquisição de equipamento. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos no site xxx.xxxxx.xxx.xx e na sede do CISTM, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em Uberlândia-MG, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. Mais informações pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Uberlândia, 25 de julho de 2019.
CLEIDIMAR ZANOTTO
Presidente do CISTM.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:A05378CA
COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 17-2019 RP 15
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 17/2019 RP 15
A Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Patrocínio designada pela Portaria n° 4/2019, no uso das prerrogativas que lhe confere a lei, comunica aos interessados que a licitação referente ao Pregão Presencial Edital nº 17/2019 RP 15, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA SEREM UTILIZADOS NOS GABINETES DOS VEREADORES E SETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, CONFORME
NECESSIDADE, está SUSPENSA em virtude da necessidade de alterações no Edital.
Após serem realizadas as referidas alterações, o Aviso de Licitação constando o Edital Resumido será republicado com uma nova data para abertura do certame. Mais informações pelo telefone (34) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Patrocínio-MG, 25 de julho de 2019.
Expediente:
Associação Mineira de Municípios – AMM - MG Diretoria Biênio 2017/2019
Presidente – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Vice-Presidente – Wander Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
1º Secretária – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 2º Tesoureiro – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Jacira Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:CB577A76
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA
DIRETORIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições legais, especialmente pelas normas que regem a Lei nº 10.520/2002 e a nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, em vista do Parecer Jurídico, acompanhado da ata de julgamento e a indicação da adjudicação apresentada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, resolvo homologar:
Processo nº 013/2019
Modalidade: Pregão Presencial SRP nº 006/2019
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de pães empacotados, biscoitos doces e salgados, biscoito integral, salgados e mini pães de queijo congelados, laticínios, refrigerantes, sucos e frios.
FORNECEDOR | VALOR |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | R$8.658,87 |
TOTAL DO PROCESSO | R$8.658,87 |
Santa Bárbara, 24 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX SANCHES
Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara-MG
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:3C56BF7B
GABINETE/PRESIDÊNCIA NOTIFICAÇÃO Nº 002/2019
À EMPRESA
INOVA SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 29.644.569/0001-71, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP 29.110- 160, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, representada por seu procurador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no RG sob o nº MG-15.672.006 – SSP/MG e no CPF sob o nº 000.000.000-00, com domicílio na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
PROCESSO LICITATÓRIO: Processo Licitatório nº 008/2019, Pregão Presencial 004/2019.
Ref.: Ordens de Fornecimento de nº 00114 e 00115/2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA-MG, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 23.946.247/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no RG sob o nº MG- 5.286.693 – SSP/MG e no CPF sob o nº 000.000.000-00, com domicilio na Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx-XX, CEP: 35.960-000, NOTIFICA a empresa suso identificada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, promova a entrega dos bens/serviços discriminados na ordem de fornecimento em referência, em cumprimento ao contrato administrativo de nº 012/2019, celebrado entre as partes.
Fica a empresa, ainda, devidamente cientificada de que o descumprimento de cláusulas do contrato administrativo acarreta a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão e/ou impedimento de contratar com a Administração, nos exatos termos da Lei Federal de n° 8.666/93.
Santa Bárbara, 25 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX SANCHES
Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara – MG
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx
Código Identificador:C5F779CD
ESTADO DE MINAS GERAIS CIMAMS - CONSORCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITARIO DA AREA MINEIRA DA SUDENE
CIMAMS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AREA MINEIRA DA SUDENE EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITAÇÃO Nº 016/2019
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019
A Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira Da SUDENE - CIMAMS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao Licitante
Participante e vencedor
COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL - CSTB, CNPJ 19.221.229/0001-84
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS COM E SEM CONDUTOR, COM E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO E RASTREADOR VEICULAR INTEGRADO AO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA; PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE -
CIMAMS. Informações pelo fone: (00) 0000-0000 ou (38) 9 99970- 3832, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx– Pregoeiro.
Montes Claros – MG, 25 de julho de 2019
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:AE4BCD68
CIMAMS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AREA MINEIRA DA SUDENE EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITAÇÃO Nº 016/2019
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019
Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Presidente do CIMAMS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente de Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente PROCESSO DE LICITAÇÃO, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOGA o objeto da Licitação supracitada, que tem como vencedor abaixo e cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS,
PESADOS E MÁQUINAS, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS COM E SEM CONDUTOR, COM E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO E RASTREADOR VEICULAR INTEGRADO AO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA; PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS.
Participante e vencedor
COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL - CSTB, CNPJ 19.221.229/0001-84
Informações pelo fone: (00) 0000-0000 ou (00) 0 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Montes Claros – MG, 25 de julho de 2019
XXXXXXXX XXXXX XXXX
Presidente do CIMAMS
ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA-CISAMAPI
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:A0AC00DC
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:DA4C711D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 047/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA-MG - PROCESSO Nº 070/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019,
TORNA PÚBLICO – abertura às 14:00 horas do dia 12/08/2019 em sua sede. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de HERBICIDA NÃO AGRÍCOLA COM REGISTRO NO
IBAMA concentrado de 480 G/L de sala de glicina equivalente em acido (glifosato) 360 G/L de ingrediente ativo, atendendo pedido da secretaria municipal de Serviços e Obras Públicas pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com este Edital e seus Anexos. O Edital em inteiro teor estará à disposição a partir do dia 26/07/2019, pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações, através do telefone (00) 0000-0000, ramal 214.
Além Paraíba, 24/07/2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
CISAMAPI
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga – CISAMAPI, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2019. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL.O Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga – CISAMAPI, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, faz tornar pública a retificação do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2019, tendo por objeto o Registro de preços para eventual aquisição dos medicamentos básicos, injetáveis e complementares para uso do CISAMAPI e os municípios consorciados ao CISAMAPI. Motivo da retificação: erro de digitação na descrição de itens. Não foram alteradas as datas do certame, mantendo aquela prevista inicialmente no edital. Maiores informações na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, tel: (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Ponte Nova, 25 de Julho de 2019.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:F364C8B7
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS - CISRUN
LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 036/2019 INEXIGBILIDADE Nº 002/2019
EXTRATO RESUMIDO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
PC 036/19 Inex. 002/19 Cont. de empresa p/ prest. de serv. de manut. Preventiva e corretiva em ventilador de transporte marca MAGNAMED, modelo Oxymag c/ fornec. de peças. Sr. Presidente Ratifica e Homologa a favor de Be Care Serv. Equip. Biomédicos Eireli-ME, CNPJ nº 22.426.666/0001-49-CTR 089/19-Sig. Silvanei B. Xxxxxx (presidente) e Xxxxxxxx X. X. Amorim p/ contratada - Vr.R$42.000,00-24/07/19-Vig.12 meses.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:DD9DEF40
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 027/2019
PROCESSO Nº 066/2019- INEXIGIBILIDADE Nº 005/2019 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 17.709.197/0001-35 e DELAGE
TREINAMENTO EM EDUCAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 08.574.259/0001-58.
OBJETO: Contratação de Profissional de “Notória Especialização” do Palestrante, Consultor e escritor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, por intermédio da Empresa Delage Treinamento em Educação Ltda, para ministrar palestra para os profissionais da área de educação da Rede Municipal. A palestra será realizada dia 19/07/2019 / Horário: 15h30 / Local: Colégio dos Santos Anjos- Duração da Palestra: 01 hora e 30 minutos.
VALOR: Contratante pagará ao Contratada pelos serviços constantes do objeto deste contrato, a importância de R$ 9.300,00 (Nove mil e trezentos reais).
PRAZO: O prazo de vigência do contrato iniciar-se-á no ato de sua assinatura com término em 31/07/2019.
Dotação: 02.04.00.12.361.2.0040.004.3.3.90.39.099-Formação cont.
Profis. Ensino Fundamental.
Data da Assinatura: 18 de Julho de 2019
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:70DE2288
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA Nº 017/2019
TERMO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 073/2019 DISPENSA Nº 017/2019
OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento a determinação judicial para o paciente Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, processo n° 0026963-36-2018.
Despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx em 25 de julho de 2019:
“RATIFICO aquisição de medicamentos em atendimento a determinação judicial para o paciente Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, processo n° 0026963-36-2018, diretamente com a(s) empresa(s) Xxxxxxxx e Ferraz Medicamentos Ltda - ME, CNPJ 07.630.989/0001-66, no valor de R$ 1.365,60 (hum mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), totalizando R$ 1.365,60 (hum mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos, considerando a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica do Município, nos termos e efeito do art. 26 da Lei 8666/93, por se enquadrar na hipótese de Dispensa de Licitação, com base no art. 24, inciso IV da Lei Licitações e Contratos Administrativos e publique-se o presente ato, por força da Lei Municipal 3.282, de 23/12/2014, Decreto Municipal 4.967, de 07/01/2015 no Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais em atendimento ao estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.”
Certifico que o presente foi publicado por afixação na sede da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, nos termos do art. 123 da Lei orgânica Municipal, no Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais, conforme Lei Municipal 3.282, de 23/12/2014 e Decreto Municipal 4.967, de 07/01/2015 e no site da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx conforme determina Decreto 3.799/08.
Em 25/07/2019
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Cotações Judiciais
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B89524AD
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 048/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA-MG - PROCESSO Nº 071/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019,
TORNA PÚBLICO – abertura às 13:00 horas do dia 13/08/2019 em sua sede. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual compra de GÊNEROS ALIMETÍCIOS de caráter estocável, atendendo pedido da Secretaria Municipal de Saúde para suprir a demanda de Determinações Judiciais, pelo período de 12 (doze) meses. O Edital em inteiro teor estará à disposição a partir do dia 26/07/2019, pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações, através do telefone (00) 0000-0000, ramal 212.
Além Paraíba, 26/07/2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:22E155F4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 049/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA-MG - PROCESSO Nº 072/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019,
TORNA PÚBLICO – abertura às 13:00 horas do dia 14/08/2019 em sua sede. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual compra de MATEIRAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS
IMÓVEIS (areia, pedra britada e paralelepípedo), atendendo pedido de diversas secretarias municipais, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o edital e seus anexos. O Edital em inteiro teor estará à disposição a partir do dia 26/07/2019, pelo site
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações, através do telefone (00) 0000-0000, ramal 212.
Além Paraíba, 26/07/2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:0656187D
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM
PARAÍBA E CENTRO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
Acordo de Cooperação Técnica Nº 01/2019
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA E CENTRO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
Pelo presente Instrumento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Além Paraíba, CNPJ nº 17.709.197/0001-35, com sede na cidade de Além Paraíba/MG, à Praça Coronel Breves, nº 151 – São José, representada neste ato por seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº MG 108.318.48 – SSPMG, denominada CONCEDENTE e Centro de Promoção da Criança e do Adolescente – CEPROM , CNPJ nº 21.275.045/0001-49 com sede na cidade de Além Paraíba, a Rua Agenor Caetano, s/n, Morro do Cipó, representado neste ato pelo Pe. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portadora do CPF nº 017.718.887-45 e Carteira de Identidade nº MG-12.43.514 SSPMG, denominada CONVENENTE, firmam o presente Termo com base na legislação vigente, mediante as cláusulas e condições, a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Objetiva o presente Ato Jurídico, instruído pelo Plano de Trabalho em anexo, aprovado por esta Prefeitura, cessão de 02 funcionários com a finalidade de ajudar na manutenção da instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
Compete à Prefeitura:
Aprovar o Plano de Trabalho proposto pelo convenente. Ceder 02 funcionários
Nomeação de um servidor de acordo com a Secretaria para monitorar e avaliar o qual emitirá relatório técnico quanto ao cumprimento do objeto;
Compete ao Convenente:
Toda divulgação em qualquer tipo de mídia, terá que conter o apoio da Prefeitura Municipal de Além Paraíba com esta entidade;
Executar serviços, conforme o prescrito no objeto do presente termo e respectivo plano de trabalho;
Prestar contas relativas às metas estabelecidas no Plano de Trabalho, conforme especificação na cláusula primeira – do objeto, mediante listagem contendo os seguintes itens:
Nome Endereço Identidade CPF
Telefone
Afixar placas informativas na fachada da entidade, cabendo à Prefeitura a decisão final sobre o local de afixação. As placas terão a seguintes medidas: 70 cm de largura X 60 cm de altura. Serão confeccionadas em material acrílico ou similar, contendo o brasão do
município e as seguintes informações em letras garrafais: “ ESTA ENTIDADE, PARA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES,
É CONTEMPLADA COM RECURSOS FINANCEIROS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA”.
Deixar o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e o Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionados aos temos firmados, bem como os locais de execução do respectivo objeto;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este instrumento vigorará até 30 de dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser alterado durante este período, através de Termos Aditivos, desde que não haja mudança do objeto, especificado na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento.
Os recursos não utilizados até o prazo final da vigência deste termo, serão cancelados.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo ,com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (Sessenta ) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Para que este Termo atenda um dos princípios legais da Administração Pública o extrato será divulgado através do site da Prefeitura e afixado no quadro de avisos e no meio oficial de publicidade da Administração Pública, conforme o sistema de divulgação municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos mediante comum acordo, respeitada a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Além Paraíba – MG, para dirimir as dúvidas porventura oriundas da execução deste Termo de Fomento excluindo qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem justas e acordes, assinam o presente Xxxxx, em 03 (tres) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas indicadas, para os fins de direito.
Pelo presente Instrumento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Além Paraíba, CNPJ nº 17.709.197/0001-35, com sede na cidade de Além Paraíba/MG, à Praça Coronel Breves, nº 151 – São José, representada neste ato por seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº M-1. 059.812 SSP/MG e a Liga de Desportos de Além Paraíba , CNPJ nº 17.708.801/0001-09 com sede na cidade de Além Paraíba, à Praça Coronel Breves, nº51 – São José, representado neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº M- 1.021.715, firmam o presente convênio com base na legislação vigente, mediante as cláusulas e condições, a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Objetiva o presente Ato Jurídico, instruído pelo Plano de Trabalho em anexo, aprovado por esta Prefeitura, repasse de recursos para apoio à atividade desportiva no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
Compete à Prefeitura:
Aprovar o Plano de Trabalho proposto pelo convenente.
Repassar recursos financeiros ao convenente, para execução da cláusula primeira deste Termo.
Receber as prestações de contas mensais, de acordo com o proposto no Plano de Trabalho, verificando sua regularidade.
Compete ao Convenente:
Executar serviços e aquisição de material, conforme o prescrito no objeto do presente termo e respectivo plano de trabalho.
Prestar contas mensalmente, relativas à parcela recebida imediatamente anterior, nos primeiros 10 (dez) dias do mês subseqüente ao vencido.
Entregar a prestação de contas a Prefeitura e a Câmara Municipal de Além Paraíba contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
Formulário para Prestação de Contas - Anexo I
Balancete Financeiro e Relação de pagamentos devidamente preenchida, impresso e assinado pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade;
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX |
Prefeito Municipal | Presidente |
Além Paraíba, 19 de Julho de 2019.
Procurador Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:DD2AF309
Extrato Bancário - com a movimentação completa do período (desde a data do repasse até a saída dos cheques);
Cópias dos cheques - acompanhando o respectivo documento da despesa;
Conciliação Bancária – Anexo II
Havendo cheques a compensar deverá ser preenchido o referido anexo.
Comprovantes de Despesas - em 1ª via, que deverão atender as
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA E A LIGA DE DESPORTOS DE ALÉM PARAÍBA, PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
TERMO DE FOMENTO Nº 008/2019
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA E A LIGA DE DESPORTOS DE ALÉM PARAÍBA, PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
seguintes exigências:
5.1 - Nota Fiscal Eletrônica para compra de material (obrigatoriamente) e prestação de serviços (obrigatório para Prestadores de Serviço do Município de Além Paraíba);
5.2 - Serviços de Autônomo – Nota Fiscal Eletrônica , devidamente preenchida, configurando os descontos pertinentes à atividade e comprovante da Guia de Recolhimento de INSS do mês de referência. O profissional deverá estar registrado no INSS e na Prefeitura, na mesma categoria da prestação do serviço;
5.3 - A data de emissão de cada documento de despesa deverá ser igual ou posterior ao recebimento do recurso.
5.4 - Pagamento de pessoal: folhas de pagamento e guias de arrecadação de obrigações sociais.
5.5 - A data do pagamento do comprovante de despesa deverá ser igual da emissão do mesmo.
5.6 - Movimentar os recursos do convênio em conta poupança específico.
5.7 - Devolver os recursos recebidos e não aplicados aos cofres públicos, quando do término ou extinção do Convênio, inclusive aqueles utilizados em objetos diversos do previsto na cláusula primeira deste convênio, acrescidos dos juros e correção monetária oriundos das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.
6 - Movimentar os recursos do convênio em conta poupança específicos.
7 - Devolver os recursos recebidos e não aplicados aos cofres públicos, quando do término ou extinção do Convênio, inclusive aqueles utilizados em objetos diversos do previsto na cláusula primeira deste convênio, acrescidos dos juros e correção monetária oriundos das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.
8 - Afixar placas informativas na fachada da entidade, cabendo à Prefeitura a decisão final sobre o local de afixação. As placas terão a seguintes medidas: 70 cm de largura X 60 cm de altura. Serão confeccionadas em material acrílico ou material similar, contendo o brasão do município e as seguintes informações em letras garrafais: “ ESTA ENTIDADE, PARA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES, É CONTEMPLADA COM RECURSOS FINANCEIROS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA”.
9- Deixar o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e o Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionados aos temos firmados, bem como os locais de execução do respectivo objeto;
10- Será de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
11- Será de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceira ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PROIBIÇÕES
É vedado ao convenente:
Pagamento de tarifas bancárias, juros e multas de quaisquer naturezas com recurso proveniente deste instrumento de termo;
Pagamento de despesas contratadas, seja com materiais ou serviços, com data anterior ao recebimento da parcela, e/ou com efeitos retroativos, exceto a folha de pagamento, encargos sociais e faturas de água, luz e telefone, correspondente ao mês da celebração do convênio;
Documentos de despesas constando aquisição de bebidas alcoólicas e drogas psicoativas e qualquer outro tipo do gênero;
Aquisição de material permanente;
Aquisição de material de construção para a realização de obras (reformas, construção e ampliação).
Pagamento de Despesas sem Documento Fiscal;
Apresentação de Contracheque ou Holerite de funcionários que não estejam devidamente registrados no Livro de Registro de Funcionários;
Deixar de utilizar-se de profissional de contabilidade devidamente registrado no CRC – Conselho Regional de Contabilidade para elaboração das demonstrações contábeis de prestação de contas, inclusive para realização do envio das informações fiscais junto a RFB;
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
Para atender ao objeto deste Termo foram alocados recursos no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), contabilizados, na Dotação Orçamentária nº 2.06.02.27.811.024.2.0225-3.3.50.42., a serem liberados em parcelas iguais até o valor supra e o pagamento será realizado através de recurso do Tesouro Municipal e ficando condicionado o repasse à prestação de contas da parcela anteriormente recebida.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este instrumento vigorará até 30 de dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser alterado durante este período, através de Termos Aditivos, desde que não haja mudança do objeto, especificado na Cláusula Primeira deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido em qualquer tempo, motivadamente nos casos de inadimplência de qualquer das partes de qualquer de suas cláusulas ou quando verificado indisponibilidade de recursos ou desvio na finalidade da aplicação dos recursos ou atrasos não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que este Termo atenda um dos princípios legais da Administração Pública o extrato será divulgado através do site da Prefeitura e afixado no quadro de avisos e no meio oficial de publicidade da Administração Pública, conforme o sistema de divulgação municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos mediante comum acordo, respeitada a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Além Paraíba – MG, para dirimir as dúvidas porventura oriundas da execução deste termo excluindo qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem justas e acordes, assinam o presente termo, em 03 (tres) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas indicadas, para os fins de direito.
Além Paraíba, 17 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
FERNANDO SILVA FERREIRA
Procurador do Município
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALVORADA DE MINAS
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:7E0C910D
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0036/2019
Processo Licitatório nº 0057/2019, Processo Inexigibilidade nº 0015/2019. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS e XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX PRODUCAO MUSICAL. Objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA "PANCANEJO"
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0038/2019
Processo Licitatório nº 0061/2019, Processo Inexigibilidade nº 0017/2019. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 05754017618. Objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA "XXXX XXXXXXX" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA TRADICIONAL FESTA DO ROSÁRIO NO DIA 28/07/2019 EM ALVORADA DE MINAS.
VALOR DO CONTRATO: R$3.000,00 (três mil reais). Assinatura: 30/05/2019. Vigência 30/05/2019 até 31/07/2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
COM A TURNÊ "MODA DOS TRAIADOS" PARA SE APRESENTAR NA SEDE DO MUNICÍPIO NO DIA 27072019 NA TRADICIONAL FESTA DO ROSÁRIO.. VALOR DO
CONTRATO: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Assinatura: 30/05/2019. Vigência 30/05/2019 ate 31/07/2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:5C33989D
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0037/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:DFE87534
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0039/2019
Processo Licitatório nº 0062/2019, Processo Inexigibilidade nº 0018/2019. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS e LOURENÇO E MEIRELLES LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DO CANTOR "GARANHÃO DO FORRO" PARA SE APRESENTAR NO DIA 13 DE JULHO DE 2019 AS 22:00 HS NA TRADICIONAL FESTA DO ROSÁRIO DO DISTRITO DE ITAPANHOACANGA, NESTA CIDADE DE ALVORADA DE MINAS. VALOR DO CONTRATO: R$15.000,00
(quinze mil reais). Assinatura: 30/05/2019. Vigência 30/05/2019 até 31/07/2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:0B5238FA
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0035/2019
Processo Licitatório nº 0055/2019, Processo Inexigibilidade nº 0014/2019. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS e XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DO CANTOR "XXX XXXXX" NO DIA 14 DE JULHO DE 2019, PARA A FESTA TRADICIONAL DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO NO DISTRITO DE ITAPANHOACANGA. MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS. VALOR DO CONTRATO: R$6.000,00
(seis mil reais). Assinatura: 30/05/2019. Vigência 30/05/2019 ate 31/07/2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Processo Licitatório nº 0059/2019, Processo Inexigibilidade nº 0016/2019. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 06156515690. Objeto: CONTRATAÇÃO DA DUPLA "XXXXX XXXXX E ALDAIR" PARA SE APRESENTAR NO DIA 26/07/2019 NA TRADICIONAL FESTA DO ROSÁRIO DE ALVORADA DE MINAS.. VALOR DO
CONTRATO: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Assinatura: 30/05/2019. Vigência 30/05/2019 ate 31/07/2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:AA19007B
LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA CONTRATO
EXTRATO DA ATA DE CONTRATO Nº 045/2019
Processo Licitatório nº 0066/2019, Pregão Presencial nº 0031/2019. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS e DIAMANTINA EXTINTORES LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NAS DIRETRIZES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES E RECARGAS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS.
VALOR DO CONTRATO: R$14.475,00 (quatorze mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). Assinatura: 04/07/2019. Vigência 04/07/2019 ate 03/07/2020.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:4474FB69
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0027/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:4BBADE9D
Processo Licitatório nº 0016/2019, Processo Dispensa nº 0007/2019. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.. VALOR DO
CONTRATO: R$5.142,02 (cinco mil e cento e quarenta e dois reais e dois centavos). Assinatura: 26/04/2019. Vgência 26/04/2019 ate 31/12/2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F5FA85A0
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0032/2019
Processo Licitatório nº 0016/2019, Processo Dispensa nº 0007/2019. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS e VAGNER DE XXXXXXXXXX XXXXXX. Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.. VALOR DO
CONTRATO: R$3.408,84 (três mil e quatrocentos e oito reais e oitenta e quatro centavos). Assinatura: 26/04/2019. Vigência 26/04/2019 ate 31/12/2019.
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0029/2019
Processo Licitatório nº 0016/2019, Processo Dispensa nº 0007/2019. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX. Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.. VALOR DO
CONTRATO: R$2.596,67 (dois mil e quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos). Assinatura: 26/04/2019. Vigência 26/04/2019 ate 31/12/2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:39379434
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3B44A580
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0024/2019
Processo Licitatório nº 0016/2019, Processo Dispensa nº 0007/2019. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS e XXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX. Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.. VALOR DO
CONTRATO: R$1.400,23 (hum mil e quatrocentos reais e vinte e três centavos). Assinatura: 26/04/2019. Vigência 26/04/2019 ate 31/12/2019.
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0030/2019
Processo Licitatório nº 0016/2019, Processo Dispensa nº 0007/2019. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS e MARIA DA CONCEICAO DE JESUS. Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.. VALOR DO
CONTRATO: R$3.191,69 (três mil e cento e noventa e um reais e sessenta e nove centavos). Assinatura: 26/04/2019. Vigência 26/04/2019 ate 31/12/2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:845B9BAE
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0031/2019
Processo Licitatório nº 0016/2019, Processo Dispensa nº 0007/2019. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.. VALOR DO
CONTRATO: R$1.046,79 (hum mil e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos). Assinatura: 26/04/2019. Vigência 26/04/2019 ate 31/12/2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:B94C6D7B
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6FC942C8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARAÇUAÍ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº: 04/2019, À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - MG, TORNA PÚBLICO QUE APLICOU Á PENALIDADE DE IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PELO PERÍODO DE UM ANO, BEM COMO XXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XX Xx: 191 de 2018, FIRMADO COM Á EMPRESA JH AR CONDICIONADOS EIRELI, CNPJ: 24. 468.112/0002-34, ALÉM DE MULTA Á RAZÃO DE 5% DO VALOR GLOBAL DE REFERIDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM FACE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA TOMADA JUNTO AO BOJO DO PROCESSO EM REFERÊNCIA, CONCEDENDO-SE NA OPORTUNIDADE PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO §1º DO ART.109 DA LEI 8666-93, BEM COMO COM FINCAS NO ART.28 DO DECRETO MUNICIPAL DE Nº: 135 DE 2017 .
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:38FE2CB7
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2018
Extrato do Primeiro Termo de Apostila ao Termo de Colaboração nº 008/2018 – Convenentes: Prefeitura Municipal de Araçuaí e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçuaí – APAE – CNPJ: 02.631.906/0001-30. Mediante apostila, registra no Termo de Colaboração nº 008/2018 firmado com a entidade Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Araçuaí – APAE em 26/11/2018, o seguinte evento: 1. Fica alterado o Plano de Trabalho no item VII – Forma de Execução das Atividades ou dos Projetos e de Cumprimento das Metas a eles Atreladas. Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçuaí – APAE – CNPJ: 02.631.906/0001-30. Valor: R$ 31.565,00 (Trinta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais). Vigência de 26/11/2018 a 25/11/2019.
Araçuaí – MG, 11 de julho de 2019.
DATA de abertura: 15/08/2019 até as 13:30 horas, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Arcos/MG, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx –– CEP: 35.588-000 EDITAL NA ÍNTEGRA E ANEXOS PELO SITE:
INFORMAÇÕES: Pelo telefone: (00) 0000.0000 ou 7908, de 13h00 às 17h00
E-mails: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARAÚJOS
Código Identificador:2975F08D
Arcos, 24 de julho de 2019.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:88873D92
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N º: 033/2019 PREGÃO PRESENCIAL: 023/2019
OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de Preços para FUTURAS E EVENTUAIS aquisições de Peças e Acessórios Genuínos ou Originais de Fábrica das marcas das Máquinas e Equipamentos Rodoviários, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência. O prefeito Municipal de Xxxxxxx considerando a regularidade deste processo conforme parecer jurídico, HOMOLOGA o presente Processo Licitatório nos termos da lei 10.520/2002, lei nº8.666/93 alterada pela lei 8.883/94.
Xxxxxxx/MG 15 de julho 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8359E00F
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS ADJUDICAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N º: 26/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de Preços para Execução de Serviços Elétricos O prefeito Municipal de Araújos considerando a regularidade deste processo conforme parecer jurídico, HOMOLOGA o presente Processo Licitatório nos termos da lei 10.520/2002, lei nº8.666/93 alterada pela lei 8.883/94.
Xxxxxxx/MG 19 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:CC10E828
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX -XX 000/0000
AVISO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N°421/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2019
DO OBJETO: Chamamento Público é selecionar pessoa jurídica de direito privado para receber em doação com encargos, bens imóveis destinados ao fomento da atividade empresarial.Area 06 e 07
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS-EXTRATO DE
LICITAÇÃO DESERTA- PL 257-2019 TP-06-2019 AVISO DE JULGAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 257/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA BANDA, IMÓVEL TOMBADO PELO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO REQUISITÓRIO, PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMÓRIA DE CALCULO E MEMORIAL DESCRITIVO.
A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Arcos/MG comunica que foi julgada deserta a licitação acima referida por não acudirem interessados no certame.
Arcos, 24 de julho de 2019. Presidente CPL
Membro da CPL
Membro da CPL Membro da CPL
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E6ED8FDF
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX -XX 000/0000
PROCESSO Nº 413/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ATUALIZAÇÃO DE REGISTROS CADASTRAIS DOS FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG
O Prefeito Municipal de Arcos/MG, a Comissão Permanente de Licitações, portaria nº 122/2019 e a Comissão de Registro Cadastral, portaria nº071/2019, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 34, § 1º da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e em virtude da realização frequente de licitações, faz saber que se encontra aberto o edital de chamamento público de fornecedores e prestadores de serviços, eventualmente interessados em cadastrar-se ou atualizar o cadastro existente junto a Prefeitura Municipal de Arcos, de 12:00 as 18:00 horas, na sala de licitações, rua Xxxxxxx Xxxxxx, 228,3º andar, centro, Arcos/MG;
PREÂMBULO
O presente Edital constitui-se na coleta e análise dos documentos referentes à capacidade jurídica, fiscal e trabalhista e econômico–
financeira de pessoas jurídicas fornecedoras de bens e serviços, com vistas ao cadastramento e obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, consoante às disposições da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
1. DO CADASTRAMENTO E DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
1.1 O cadastramento constitui-se na coleta e análise dos documentos referentes à capacidade jurídica, fiscal e econômico-financeira de pessoas jurídicas fornecedoras de bens e serviços, com vistas à obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, consoante as disposições da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
1.2 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL permite aos interessados participação em qualquer modalidade de licitação em que tal documento for solicitado ou admitido.
1.2.1 A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL atualizado dispensa o licitante de apresentar os documentos estipulados em cada edital de licitação ou convite, exceto a qualificação técnica e os que estiverem com o prazo de validade expirado.
1.3 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL somente será expedido às pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências deste Edital.
1.4 A emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não pressupõe a participação em licitações. Os interessados deverão acompanhar a divulgação dos editais e convites através do órgão de divulgação do município e no quadro de avisos, e quando for o caso que a modalidade exigir, através do Diário Oficial do Município, Estado e União e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Arcos (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
1.5 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido em consonância com este Edital, terá validade de até 01 (um) ano contado da data de sua expedição, desde que as certidões as quais o acompanham estejam válidas.
2. DO PEDIDO DE CADASTRAMENTO
2.1 Os interessados poderão, em qualquer época, solicitar seu cadastramento, junto ao Departamento de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxx/XX, mediante a apresentação dos documentos exigidos no Anexo I.
2.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade estipulados pelo órgão emissor, bem como não será permitido protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
2.3 As certidões que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor, serão considerados válidos por 90(noventa) dias a contar da data de sua emissão.
2.4 Quando a pessoa jurídica tiver filiais, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os seus estabelecimentos.
3. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E EMISSÃO DO CERTIFICADO
3.1 A documentação completa deverá ser protocolada pela parte interessada na Prefeitura do Município de Arcos (vide item 2.1). A documentação poderá ser enviada por email para o setor de cadastro xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, porém é de responsabilidade da empresa solicitante o envio, o certificado de recebimento do email e a certificação do setor que sua documentação foi aceita e o CRC gerado.
3.2 Os documentos protocolados serão ordenados, paginados e encaminhados para análise da Comissão Municipal de cadastro.
3.3 A Prefeitura terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para decidir quanto à emissão ou não do Certificado de Registro Cadastral, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital.
3.4 A Prefeitura concederá prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias, para que se proceda à substituição ou complementação dos documentos que não satisfaçam às exigências deste Edital, sendo que a não observância do prazo estipulado implicará no arquivamento do pedido de inscrição ou renovação.
3.5 Após a substituição ou complementação acima referida, a Prefeitura terá novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para examiná-los e proferir a decisão final.
3.6 Decidindo a Prefeitura pelo deferimento do pedido, será expedido o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL no ramo de atividade de atuação do fornecedor / prestador do serviço; . Aos inscritos n Cadastro de Habilitação será fornecido CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, que constará, necessariamente:
a- numero do certificado;
b- validade;
c-Razão social;
d-denominação comercial; e-endereço completo;
f-CNPJ
g-Inscrição estadual; h-Categoria
i-Certidões e suas validades; j- Data de expedição
. O horário de atendimento do setor de licitações/cadastro é de 12:00 as 18:00 horas. Não será entregue CRC em outros horários.
3.8. Serão aceitas as certidões negativas e as certidões positivas com efeito de negativa.
3.9. A manutenção das certidões será de responsabilidade da empresa solicitante;
3.10.O certificado de Registro Cadastral será assinado por um dos membros da Comissão de Registro Cadastral nomeada pela portaria 071/2019.
4. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
4.1 Decidindo a Prefeitura pelo indeferimento do pedido, será comunicado à pessoa jurídica requerente, cabendo a interposição de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento do ofício.
4.2 O recurso deverá ser protocolado na sessão de protocolo da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 12 às 18 horas, e será encaminhado a autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do protocolo para análise.
5. DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
5.1. As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, previstos nos art. 42 a 45 e alterações posteriores, deverão entregar comprovante emitido pela Junta Comercial que se enquadra como ME ou EPP.
Os casos omissos deste Edital serão solucionados pela comissão Permanente de licitações, assessorada pela Comissão de registro cadastral, aplicando necessariamente as normas contidas na Lei Federal 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94.
6. DOS ANEXOS
6.1 Faz parte integrante deste Edital:
a) Relação de Documentação necessária para cadastro;
Arcos, 19 de julho de 2019. Prefeito Municipal de Arcos/MG Comissão Permanente de Licitações Comissão de Registro Cadastral Assessoria Jurídica
Controladoria
ANEXO I – DOCUMENTOS PARA CADASTRO 1 - PESSOA JURÍDICA
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - RG e CPF dos sócios;
1.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa Comercial;
1.1.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
1.1.4 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.1.5 - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (com CNAE compatível ao objeto do contrato social)
1.1.6 -Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (emitido SIARE ou por órgão responsável pelo estado da sede/matriz da licitante) ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Se o órgão emissor da certidão da sede da licitação não à emitir, o licitante deverá apresentar documento de dispensa da inscrição.
1.1.7 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.1.8 - Em se tratando de renovação, fica dispensada a entrega dos documentos relacionados nos itens anteriores, devendo o requerente apresentar apenas alterações subsequentes ao Contrato Social ou Estatuto que se verificarem no último exercício,
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.3.1.- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório do distribuidor da sede da empresa, com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data designada para julgamento dos documentos de habilitação desta licitação.
1.3.2.- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, 2018, na forma da lei;com apresentação do termo de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado pelo órgão competente, do qual se extrai o Balanço Patrimonial em páginas sequencialmente numeradas e em consonância com a lei comercial e societária (Sociedades em Geral).
1.3.2.1- É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;
1.3.2.2- Caso a empresa tenha sido constituída a menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura, devidamente registrado na forma da lei;
CHAMAMENTO PÚBLICO CADASTRO DE FORNECEDORES
O Prefeito Municipal de Arcos/MG, a Comissão Permanente de Licitações, portaria nº 122/2018 e a Comissão de Registro Cadastral, portaria nº071/2019, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 34, § 1º da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e em virtude da realização frequente de licitações, comunica, aos interessados em contratar o Município de Arcos, que estará recebendo requerimentos de cadastro de novos fornecedores e atualização de dados dos fornecedores já estão cadastrados junto ao Setor de Licitações.
Os interessados deverão comparecer à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxx/XX, de 12:00 ás 18:00 horas, onde poderão obter maiores informações.
Arcos, 23 de julho de 2018.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FEDEC922
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX -XX 000/0000
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 424/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 013/2019
EDITAL DE Chamamento público para firmar termo de cooperação do programa ADOTE O VERDE, inserido dentro do Programa Arcos é Nossa Casa.
DATA DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 07/08/2019 DE 13:30 AS 15:00 HORAS
LOCAL: Departamento de Licitações e Contratos, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 228 – centro – Arcos/MG
CONSULTAS AO EDITAL:
Na internet, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou no Departamento de Licitações e Contratos supracitado
ESCLARECIMENTOS:e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
Telefone: (00) 0000-0000
Departamento de Licitações e Contratos supracitado
Arcos, 24 de julho de 2019.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:44B7FBFF
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX -XX 000/0000
AVISO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº360/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2019
objeto: registro de preço para futura e eventual aquisições de peças originais conforme códigos e contratação de serviços para manutenção corretiva e preventiva em máquinas e equipamentos considerados de operação manual, do tipo menor preço por ITEM
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA: 08/08/2019
HORÁRIO: 08:30horas
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx – Arcos/MG. A entrada será pelo estacionamento da Prefeitura.
LOCAL: Departamento de Licitações e Contratos, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 228, 3º andar – centro – Arcos/MG
CONSULTAS AO EDITAL:Na internet, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou no Departamento de Licitações e Contratos
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Argirita, 01 de Julho de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
supracitado
ESCLARECIMENTOS:e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000 – ramal – 905 Departamento de Licitações e Contratos supracitado
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1D8EB4E4
GABINETE PORTARIA 44/2019
Arcos,24 de julho de 2019.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARGIRITA
Código Identificador:DEA6D7A9
PORTARIA Nº 44/2019
DESIGNA OCUPANTE PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Argirita - MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES REPUBLICAÇÃO DE ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 040/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019
A Prefeitura Municipal de Argirita, por seu Pregoeiro Municipal, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, em especial o contido na Lei Federal 8.666/93 c/c com a Lei Federal 10.520/2002 torna público fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, cujo objeto é a contratação de empresa especializada serviços técnicos de calceteiro, para execução de reparos no calçamento de paralelepípedo nas vias públicas do Município de Argirita, com as especificações contidas no termo de referência e conforme condições e exigências estabelecidas no edital. A sessão pública acontecerá no dia 26 de julho, às 08hs30min. As informações poderão ser obtidas através do telefone: 0xx32. 0000-0000 e no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Argirita, 15 de julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar cargo em comissão de Coordenador Executivo - III, a Srta. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º - O Setor de Pessoal incumbir-se-á de proceder às anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Argirita, 01 de Julho de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Junior Código Identificador:83D72E66
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BARROSO
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL PROCESSO 129/2019 - PREGÃO 063/2019
O Município de Barroso torna público Edital do Processo 129/2019 -
Código Identificador:C381E660
GABINETE PORTARIA Nº 43/2019
PORTARIA Nº 43/2019
DESIGNA OCUPANTE PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pregão 063/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ALARMES.
Data de abertura: 08/08/2019 às 09:00 horas.
Retirada do Edital, favor acessar: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
O Prefeito Municipal de Argirita - MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, RESOLVE:
MAIORES INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000
Publicado por:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar cargo em comissão de Coordenador Executivo - I, a Srta. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Art. 2º - O Setor de Pessoal incumbir-se-á de proceder às anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:97DF5E8C
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EXTRATO AIO 2.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 109/2019 - PROCESSO 148/2018 - INEXIGIBILIDADE 021/2018
O Município de Barroso torna público o 2.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 109/2018
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES E RECICLADORES - CNPJ: 09.099.993/0001-75
VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Publicado por:
Contrato de nº 77/2019. Pregão Presencial nº 030/2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:3B05FD55
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO 033/2019 - PROCESSO 073/2019
Refere-se o presente termo de Ratificação de Dispensa de licitação para ADQUIRIR MEDICAMENTOS POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL, PROCESSO 0059160000927-6
MSR EXPRESS MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA EPP -CNPJ: 14.842.681/0001-40
Ficha Orçamentária: 394
Valor: R$ 3.144,80 (TRÊS MIL CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:38578736
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO AO CONTRATO 083/2019 - PROCESSO 114/2019 - PREGÃO 054/2019
Processo Licitatório nº 061/2019.
Contratante: Prefeitura Municipal de Belo Oriente/MG. Valor: R$ 399.432,00(trezentos e noventa e nove mil e quatrocentos e trinta e dois reais).
Contratada: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A.
b) EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de camisolas para uso na realização de exames preventivos, e serviços de silk em lençol, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Oriente/MG.
Ata de Registro de Preços Nº 100/2019. Pregão Presencial nº 031/2019.
Processo Licitatório nº 062/2019.
Contratante: Prefeitura Municipal de Belo Oriente/MG. Contratada: PROCIR PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
c) EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamento veterinário para tratamento de Leishmaniose, em atendimento a Secretaria de Saúde de Belo Oriente/MG.
Ata de Registro de Preços Nº 101/2019. Pregão Presencial nº 032/2019.
Processo Licitatório nº 065/2019.
Contratante: Prefeitura Municipal de Belo Oriente/MG. Contratada:NOROESTE COMERCIAL DE SUPRIMENTOS LTDA - EPP.
O PREFEITO XX XXXXXXX, E A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO, NO USO DE SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NAS LEIS 10.520/2001, 8.666/93, BEM COMO CONFORME DECRETO FEDERAL N.º 7892/13, ESTANDO AMPARADO COM A MANIFESTAÇÃO POSITIVA ATRAVÉS DO PARECER DA PROCURADORIA JURÍDICA
Belo Oriente, 25 de Julho de 2019.
XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXX.
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
DESTE MUNICÍPIO, RESOLVEM, ADJUDICAR E HOMOLOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO EM EPÍGRAFE, BEM COMO O CONTRATO A ELE VINCULADO:
Fornecedor | Valor Total | Situação |
03029 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS | R$ 4.900,00 | Vencedor |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:176F4117
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2019 - PROCESSO 111/2019 E EXTRATO AO CONTRATO 069/2019
Refere-se o presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE BANDA SHOW PARA ATUAR EM EVENTO FESTIVO NA CIDADE.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - CPF: 000.000.000-00
Ficha Orçamentária: 629
Valor: R$ 3.030,00
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:A2160160
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BELO ORIENTE
ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇO
a) EXTRATO DE CONTRATO:
Objeto: Contratação de serviços para recebimento e destinação final de resíduos sólidos Classe II A, não inerentes e não perigosos em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Belo Oriente/MG.
Código Identificador:924DF415
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BERILO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS DESPACHO ADMINISTRATIVO DE DECIÃO REF. AO PAL
09/2019 TP Nº 01/2019
DESPACHO
Recurso Administrativo – PAL 09/2019 TP Nº 01/2019.
Recebi para análise e decisão o recurso administrativo apresentado pela empresa FECON ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA-
ME, participante do PAL 09/2019 – TP 01/2019.
O recurso foi apresentado tempestivamente, motivo pelo qual foi recebido e analisado nos termos do art. 109 da Lei 9.666/93.
A recorrente alega que “ a empresa XXXXXXXX XXXXXXXX ONNIS, na sua composição de BDI deixa de adotar em sua base de cálculo o CPRB (contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) valores fixo em 4,5% sobre a receita bruta, pela Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015, que passou a vigorar em 1º de dezembro de 2015.”
Nos pedidos formulados, a recorrente alegando que a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada” deveria desclassificar a proposta da empresa XXXXXXXX XXXXXXXX ONNIS, uma vez a correção do BDI, ocasionaria a alteração da proposta apresentada.
Recebido o recurso, foi aberto o prazo para apresentação de contrarrazões, sendo que a empresa XXXXXXXX XXXXXXXX ONNIS, não se manifestou.
Encaminhado os autos para a assessoria jurídica, esta se manifestou favorável ao indeferimento do recurso, nos termos do parecer contido nos autos.
Da decisão
Considerando que o objetivo da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, desde que observado o princípio constitucional da isonomia, o qual foi devidamente respeitado no processo em discussão, e ainda que possíveis equívocos na formulação da composição do custo BDI, uma vez que este se encontra dentro da média fixada pelo TCU no acórdão n° 2622/2013 do TCU – plenário e na lei 12.844/2013, que é de 20,34%;
Considerando ainda que mesmo ocorrendo o ajuste da planilha orçamentária e a composição correta do BDI, o valor final da proposta ainda ficaria abaixo do valor do segundo classificado, no caso, o recorrente.
Outro ponto alegado é se o item bloco de concreto compõe ou não o produto final que é o Cordão de concreto pré-moldado. O memorial descrito da obra não nos permitiu nesta fase identificar a composição do item. Avaliando o impacto deste item no custo da obra, uma vez que a empresa deverá executar conforme consta do projeto e de acordo com a fiscalização municipal, que será exercida pelo engenheiro do município, autor do projeto, noto que é quase nulo, uma vez que o valor do item 8.2 na planilha é R$ 149,22 (cento e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos). O valor total da obra foi orçado em R$ 143.818,21, ou seja o item 8.2, representa apenas 1,03% do valor total da obra.
Assim desclassificar a proposta em razão desta alegação, viola o princípio da razoabilidade dos atos administrativos e o objetivo da licitação que é a escolha da proposta mais vantajosa para o município.
Considerando o princípio da razoabilidade dos atos administrativos e o entendimento do TCU, de forma que não se perca de vista o principal objetivo da licitação publica que é o de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, decido julgar IMPROCEDENTE o recurso apresentado pela empresa FECON ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA-ME, mantendo a classificação da empresa XXXXXXXX XXXXXXXX ONNIS.
Xxxxxx, 24 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Berilo
COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-
HOSPITALAR EIRELI – EPP - inscrita no CNPJ sob o nº: 31.401.798/0001-07. Onde se lê: “Constitui objeto do presente termo, a exclusão do item 74 - ESPELHOCLINICO COM CABO Nº 5, 50 unid.” Leia-se: “Constitui objeto do presente termo, a exclusão do item 74 - ESPELHOCLINICO COM CABO Nº 5, 500 unid.”
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:384E833F
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO RATIFICAÇÃO DO PROCESSO Nº 038/2019 – DISPENSA N°
010/2019
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO P.A.L 038/2019 DISPENSA 010/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO /MG TORNA
PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, o extrato de RATIFICAÇÃO do PROCESSO Nº 038/2019 – DISPENSA N° 010/2019. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARROCERIA E PRANCHAS DE MADEIRA PARA CAMINHÃO L 1620 MERCEDES BENS PLACA HMM 3268 LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL. Data da Ratificação 24/07/2019. Valor R$ 15.490,00.
Xxxxxx, 24 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:62CBEC3C
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 073/2019
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:7D04CC04
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITÇÃO P.P 018/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO/MG TORNA
PUBLICO, a quem possa se interessar que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2019, do tipo menor Preço Unitário Cujo objeto é: Aquisição de veículo novo 0 km para atendimento das atividades do Gabinete do Prefeito Municipal de Berilo – MG. A realização do certame está prevista para 09/08/2019 ás 09:00 hrs. O edital encontra-se disponível através do sitio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala de licitações da prefeitura municipal no endereço Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Mesmo local em que se realizará o certame.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO /MG, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, o extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO LICITATÓRIO N° 038/2019 – DISPENSA N° 010/2019. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARROCERIA E PRANCHAS DE MADEIRA PARA CAMINHÃO L 1620 MERCEDES BENS PLACA HMM 3268 LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 073/2019 – GERMADEIRAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 25.483.652/0001-
55, valor global R$ 15.490,00. Assinatura em 25 de julho de 2019. Vigência final prevista para 31 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA
Código Identificador:418BDE19
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:D171423A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO I TERMO SUPRESSIVO DA
ATA DE R.P N° 10/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO/MG TORNA
PUBLICO, a quem possa se interessar ERRATA de publicação do I termo supressivo a Ata de Registro de Preços N° 10/2019 celebrada entre o município e a empresa: DENTAL BH BRASIL
LICITAÇÕES E PREGÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2019
Por este termo RATIFICO a dispensa de licitação pertinente à locação do imóvel situado à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Nº 250, Bairro Nova Era, nesta cidade de Boa Esperança/MG, de propriedade das Sras. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF:
000.000.000-00, já qualificadas neste processo, para funcionamento de nova Unidade Básica de Saúde, conforme abaixo:
VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 14.400 (quatorze mil e quatrocentos reais) para o período de 12 (doze) meses de locação.
A contratação é fundamentada no inciso X do art. 24, c/c Art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e de acordo com os pareceres da CPL e da Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista os elementos que instrui o Processo em epígrafe.
Boa Esperança, 22 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Boa Esperança/MG
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:1830FF4D
LICITAÇÕES E PREGÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2019
Por este termo RATIFICO a dispensa de licitação pertinente à locação do imóvel situado à Rua das Magnólias, nº 06, Bairro Jardim das Magnólias, nesta cidade de Boa Esperança/MG, cujo imóvel é de propriedade de Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00, já qualificados neste processo, para funcionamento da UBS Xxxxx Xxxxx, conforme abaixo:
VALOR: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais, totalizando o valor de R$ 11.976,00 (onze mil novecentos e setenta e seis reais) para o período de 12 (doze) meses de locação.
A contratação é fundamentada no inciso X do art. 24, c/c Art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e de acordo com os pareceres da CPL e da Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista os elementos que instrui o Processo em epígrafe.
Boa Esperança, 22 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Boa Esperança/MG
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:21A6F630
LICITAÇÕES E PREGÕES
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E DENTAL SÂMIA LTDA ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, destinados à atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 24/07/2019. VIGÊNCIA: 12 MESES. FUNDAMENTO
LEGAL: Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 76/2019.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:E990BAC2
LICITAÇÕES E PREGÕES
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E FAM LTDA EPP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES, destinados à atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 68.480,00 (sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA:
24/07/2019. VIGÊNCIA: 12 MESES. FUNDAMENTO LEGAL:
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 76/2019.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:1FC020D6
LICITAÇÕES E PREGÕES
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E MIDAS COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, destinados à atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 24/07/2019. VIGÊNCIA: 12 MESES. FUNDAMENTO LEGAL:
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 76/2019.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:D69C8640
LICITAÇÕES E PREGÕES
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E PATOS DISTRIBUIDORA LTDA EPP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS
DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, destinados à atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 24/07/2019. VIGÊNCIA: 12 MESES. FUNDAMENTO
LEGAL: Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 76/2019.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:F4A42569
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS PREGÃO PRESENCIAL 053/2019
O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG. Torna
público a realização de Processo Nº 057/2019 - Pregão Nº 053/2019 – Objeto: Contratação de empresa especializada em assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva, com cobertura de mão-de- obra e peças, em máquinas e equipamentos da rede municipal de Saúde, conforme edital. Sessão de recebimento de propostas e Julgamento: 08/08/2019 às 08:30 horas. Informações Prefeitura ou pelo telefone: (00)- 0000-0000 ou email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Bonfinópolis de Minas - MG, 25/07/2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Código Identificador:E1BC5360
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS PREGÃO PRESENCIAL 054/2019
O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG. Torna
público a realização de Processo Nº 058/2019 - Pregão Nº 054/2019 – Objeto: Registro de Preços para Aquisições de Pneus, Câmaras e Acessórios para atender a Administração Municipal. Sessão de recebimento de propostas e Julgamento: 08/08/2018 às 13h00min.
Informações Prefeitura ou pelo telefone: (00)0000-0000 ou pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Bonfinópolis de Minas - MG, 24/07/2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXX
Pregoeira Oficial.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Código Identificador:0FF8BEFE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS PREGÃO PRESENCIAL 055/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-
MG. Torna público a realização de Processo Nº 059/2019 - Pregão Nº 055/2019 – Objeto: Aquisição de material para Construção de Alambrado na Praça Xxxxx Xxxxx. Sessão de recebimento de propostas e Julgamento: 09/08/2019 às 08h30min. Informações Prefeitura ou pelo fone: 038-36751121 ou pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Bonfinópolis de Minas-MG, 25/07/2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Código Identificador:15C33AC9
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS PREGÃO PRESENCIAL 056/2019
O MUNICIPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG. Torna
público a realização do Processo 060/2019, Pregão Nº 056/2019 – Objeto: Registro de Preço para eventuais e futuras aquisições de Manilhas e outros pré-moldados e malha de ferragens, conforme especificações contidas no edital. Sessão de recebimento de propostas e Julgamento: Dia 09/08/2019 às 13:30 horas. Informações Prefeitura ou pelo telefone: 0xx38-3675-1121 ou pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Bonfinópolis de Minas - MG, 25.07.2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXX
Pregoeira Oficial.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BUENO BRANDÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO – MG. Aviso
XXXXXXXX XXXXX SIANO BACELLAR
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B0348E0E
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO – MG. Aviso
XXXXXXXX XXXXX SIANO BACELLAR
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7E83C90D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BURITIS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Código Identificador:DBE53C11
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DE MINAS
SEC EXEC DE ADMIN E PLANEJAMENTO ERRATA EDITAL 33_2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG -
ERRATA: Publicação edital Pregão Presencial 33/2019 Processo Licitatório 42/2019. Publicado em 23/07/2019 n° 2550 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM. Onde se lê Aquisição de combustível para veículos e máquinas da frota do município de Brasilândia de Minas MG para o exercício de 2019 Leia-se Aquisição de combustível para veículos e máquinas da frota do município de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx XX.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX 25/07/2019 –
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial Portaria 08/2019.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B1F30AD5
DEP. DE COMPRAS E LICITAÇÕES RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS-MG – RETIFICAÇÃO
DE PUBLICAÇÃO – Publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/07/2019, página 13. Onde se lê: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS - MG – AVISO DE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 035/2019. Leia-se: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS - MG – AVISO DE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 033/2019.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8A118173
DEP. DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE RESULTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS - MG – AVISO DE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 032/2019. Data:
08/07/2019. Objeto: Contratação de Transporte Escolar. Empresas: Edimo Estrela Ramos. Valor Total R$ 41.126,40. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - PJ. Valor Total R$ 37.624,32. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 13979799689. Valor Total R$ 24.403,20. Valor Total do Processo: 103.153,92. Buritis - MG.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Pregoeiro Titular.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:813821F8
DEP. DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE RESULTADO
Objeto: Formação de registro de preços para aquisição material de construção, elétrico e prestação de serviços correspondente para execução da obra de reforma do prédio da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS - MG – AVISO DE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 035/2019. Data:
25/07/2019. Objeto: Contratação de Transporte Escolar. Empresas: Xxxxxxx Xxxxxxx Quermes 04082012664. Valor Total R$ 28.016,54.
Vigência: 06 (seis) meses – 25/07/2019 a 25/01/2020
Data da Assinatura do Contrato: 25/07/2019
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 03105663630. Valor Total R$ 27.676,80.
Valor Total do Processo: 55.693,44. Buritis - MG.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:BE85FC2E
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Pregoeiro Titular.
Publicado por:
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 064/2019
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F04C9AF3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2019
Processo Administrativo Licitatório n° 050/2019 Modalidade: Pregão Presencial n° 039/2019 Forma: PRESENCIAL – Menor Preço por item
EMPRESAS VENCEDORAS (conforme MAPA DE APURAÇÃO DOS VENCEDORES e ATA REGISTRO DE PREÇO anexado no
processo):
ZICO MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA-
ME – CNPJ: 14.237.777/0001-89 - A licitante foi vencedora dos itens: 04, 06, 08, 09, 12, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 33, 34, 36,
37, 39, 41, 42, 44, 48, 49, 50, 51 e 62, 07, 10, 11, 13, 22, 35, 38, 40,
43, 61, 07, 10, 11, 13, 22, 35, 38, 40, 43, 61 no valor total de R$
12.708,56 (Doze mil e setecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Não houve acordo para os itens: 01, 02, 05, 18, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 46, 47 e 57, 03, 16, 45.
Não houve negociação para os itens: 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60 e 63 devido à falta de especificação dos produtos.
Objeto: Formação de registro de preços para aquisição de material de construção, elétrico e prestação de serviços correspondente para execução da obra de reforma do prédio da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.
Data da Adjudicação: 19/07/2019.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:30650242
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA
AQUISIÇÃO DE BENS E PRODUTOS N.º 069/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 050/2019 PREGÃO PRESENCIAL – SRP N.º 039/2019
CONTRATADA: ZICO MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME – CNPJ: 14.237.777/0001-89
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Cabeceira Grande CNPJ: 01.603.707/0001-55
Valor do Contrato: R$ 12.708,56 (Doze mil e setecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos)
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 050/2019 PREGÃO PRESENCIAL – SRP N.º 039/2019
CONTRATADA: ZICO MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME – CNPJ: 14.237.777/0001-89
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Cabeceira Grande CNPJ: 01.603.707/0001-55
Valor da Ata: R$ 12.708,56 (Doze mil e setecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos)
Objeto: Formação de registro de preços para aquisição material de construção, elétrico e prestação de serviços correspondente para execução da obra de reforma do prédio da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.
Vigência: 06 (seis) meses – 25/07/2019 a 25/01/2020
Data da Assinatura da Ata: 25/07/2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:D36D49B0
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 050/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2019
Fica homologado o resultado do certame licitatório nos termos da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO N.º 050/2019, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL - SRP N.º 039/2019 cujo objeto é a formação de registro de preços para aquisição de material de construção, elétrico e prestação de serviços correspondente para execução da obra de reforma do prédio da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos, conforme discriminação:
Homologo os itens: 04, 06, 08, 09, 12, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 23, 24,
25, 33, 34, 36, 37, 39, 41, 42, 44, 48, 49, 50, 51 e 62, 07, 10, 11, 13,
22, 35, 38, 40, 43, 61, 07, 10, 11, 13, 22, 35, 38, 40, 43, 61 no valor
total de R$ 12.708,56 (Doze mil e setecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), a empresa ZICO MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA - ME – CNPJ: 14.237.777/0001-89;
Não houve acordo para os itens: 01, 02, 05, 18, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 46, 47 e 57, 03, 16, 45.
Não houve negociação para os itens: 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60 e 63 devido à falta de especificação dos produtos.
Publique-se o resumo deste despacho homologatório na forma legal.
Encaminhe-se o respectivo processo à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos, para o controle, acompanhamento e fiscalização do processo.
Cabeceira Grande-MG, 19 de julho de 2019.
XXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:D327C431
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 074/2019 – PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 059/2019 – A Prefeitura
Municipal de Cabeceira Grande, torna público aos interessados que fará realizar no dia 08 de agosto de 2019, às 08:30 horas, licitação na modalidade de Pregão Presencial, Tipo: menor preço por item, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 1.202, de 18/02/2009 e subsidiariamente da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PNEUS
REMANESCENTE destinados ao atendimento da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, Secretarias Municipais vinculadas e Fundo Municipal de Saúde. O edital contendo as linhas e demais especificações se encontra à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça São José s/n°, em Cabeceira Grande (MG), e poderá ser obtido no horário comercial. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou telefax: (00) 0000-0000/ 8093 -
efetivos do quadro de servidores do município. Foi em toda a sua tramitação atendida à legislação pertinente, consoante o bem elaborado Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal. Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o procedimento de que se cogita a pessoa jurídica REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n.º 06.997.348/0001-
81, no valor total de R$ 44.990,00 (Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Noventa Reais.
Cachoeira de Minas, 25 de Julho de 2019.
DIRCEU D’XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Gilmara Aparecida Peixoto Código Identificador:DE1DEE87
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/19
O Município de Cachoeira de Minas torna público o Pregão Presencial n.º 043/19 através do Sistema de Registro de Preços - SRP. Tipo: Menor preço por lote. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em caminhões, máquinas pesadas e veículos leves pertencentes à frota municipal. A data da realização do certame será no dia 06 de Agosto de 2019 às 9h, com limite para protocolo dos envelopes de proposta comercial e de documentação para habilitação até às 8h45. A íntegra do Edital estará disponível aos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000 – Setor de Licitações.
Cachoeira de Minas, 25 de Julho de 2019.
Cabeceira Grande (MG), 26 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CABO VERDE
Código Identificador:897529C2
Gilmara Aparecida Peixoto
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
Código Identificador:490C8011
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE
5° TERMO ADITIVO A ATA 038/2019 PROCESSO 009/2019
Extrato de Termo Aditivo: 5 Aditivo Para Acréscimo do Valor Contratado
Ata N°: 038/2019
Processo : Xxx 00000 19 Licitação: Preg0008/2019
Contratante..: Prefeitura Municipal de Cabo Verde (mg) Contratada Rubileia Pamplona de Figueiredo Pamplona 701041232
Valor........: R$1.779,00
Assinatura 02/07/2019
Objeto Acréscimo de Quantidade
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:82D6E9AA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 133/19
O Município de Cachoeira de Minas/MG torna público: A Homologação do Processo Licitatório n.º 133/19 – Pregão Presencial n.º 041/19. O Processo de Licitação em epígrafe objetivou a seleção da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para fins de realização do concurso publico, para provimento de cargos
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO CONTRATO 31/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA/MG ,
Processo Administrativo 035/2019 - Modalidade: Pregão Presencial 019/2019.
Contratada: X.X XXXXXX - ME
CNPJ: 26.859.127/0001-54
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.
Dotação orçamentária:
02.04.04.122.0002.2009 - APOIO ADMINISTRATIVO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA - FONTE 100 RECURSOS ORDINÁRIOS - FICHA 40.
Preço global: R$ 12.806,94 (doze mil e oitocentos e seis reais e noventa e quatro centavos);
Prazo de Vigência: 23/07/2019 a 31/12/2019.
Data e Assinaturas: 23/07/2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6F5A5FF6
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO CONTRATO 27/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA/MG,
Processo Administrativo 036/2019 – MODALIDADE: Dispensa de Licitação 12/2019.
Contratada: XXXXX XX XXX XXXXX 48185051615
CNPJ: 21.863.103/0001-55
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CARNES PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA-MG.
Dotação orçamentária:
02.16. 00.000.0000.0000 – 3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA- 100 – Recursos
Ordinários- Ficha 323.
02.16. 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO – 100 -Recursos Ordinários – Ficha 295.
02.16. 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 129 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS)–
Ficha 295.
02.08. 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 – MATEIRAL DE CONSUMO – 147 – TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO- EDUCAÇÃO Ficha 112.
02.08. 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 – MATEIRAL DE CONSUMO – 144 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNA) Ficha 112.
Preço global: R$ 22.371,70 (l e oitocentos e seis reais e noventa e quatro centavos);
Prazo de Vigência: 28/06/2019 a 28/08/2019.
Data e Assinaturas: 28/06/2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3201F5ED
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO CONTRATO 28/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA/MG,
Processo Administrativo 036/2019 – MODALIDADE: Dispensa de Licitação 12/2019.
Contratada: XXXXXXXX XXXXXX DONIZETE-ME
CNPJ: 28.941.328/0001-21
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CARNES PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA-MG.
Dotação orçamentária:
02.16. 00.000.0000.0000 – 3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA- 100 – Recursos
Ordinários- Ficha 323.
02.16. 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO – 100 -Recursos Ordinários – Ficha 295.
02.16. 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 129 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS)–
Ficha 295.
02.08. 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 147 – TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO- EDUCAÇÃO Ficha 112.
02.08. 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 144 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNA) Ficha 112.
Preço global: R$ 20.225,60 (vinte mil e duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos);
Prazo de Vigência: 28/06/2019 a 28/08/2019.
Data e Assinaturas: 28/06/2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9110B386
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAJURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI PROCESSO 55/2019 - RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
31/2019
MUNICIPIO DE CAJURI/MG – RERRATIFICAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL 31/2019. Registro de Preço nº 027/2019, visando futuras aquisições de cascalho, areia lavada, britas, fundo de pedreira, misturas, pó de pedra e pedra para calçamento. Descritos e especificados conforme anexo I, destinados à demanda das secretarias de obra e infraestrutura e da secretaria de estradas e infraestrutura rural, objetivando a reparação, manutenção e ampliação das estradas vicinais e rurais do município. Motivo: Rerratificação no edital. Abertura: (31/07/2019) às 09h00min. Retirada do Edital na Xx. Xxx. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. 313898-1106.
Cajuri, 25/07/2019
XXXXXXXXXX X. BATALHA
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:04596CD6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA DECRETO Nº 6973 / 2019
DECRETO Nº 6973 / 2019
APROVA O LOTEAMENTO “PARQUE DAS NAÇÕES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto na Lei Federal 6766/79 e as alterações oriundas da Lei Federal nº 9785/99 e, considerando a documentação apresentada pelo empreendedor de acordo com o Artigo 9º da Lei Federal nº 9785/99, quais sejam: projeto técnico contendo desenhos, memorial descritivo, cronograma de execução da obra, certidão atualizada junto ao cartório de registro de imóveis, certidão negativa de débitos municipais, parecer positivo do Departamento de Projetos e Obras e termo de caução em garantia a realização da obra, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento “Parque das Nações”, em conformidade com o Projeto arquivado na Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Além dos documentos arquivados na Prefeitura Municipal deverá ser observado o Termo Administrativo de Compromisso e Caução, que é parte integrante do presente decreto, e as seguintes determinações:
I – As ruas do loteamento deverão ser calçadas com Asfalto – CBUQ
– Faixa C – Espessura 3,5 cm.
II – Os ramais das redes de distribuição de água potável e coleta de esgoto deverão ser conduzidos até cada um dos lotes do empreendimento ou ser instaladas no passeio de cada lado da rua, sendo que os passeios deverão respeitar a largura mínima de 1,5 metro.
III – Apresentação do projeto de Sinalização viária vertical e horizontal, para fins de aprovação pelo Município, bem como sua execução nos termos do Decreto nº 6.200 de 11 de fevereiro de 2016. Art. 3º - Fica vedada a liberação de Alvará de Construção Residencial e/ou Comercial até a conclusão de todas as obras de Infraestrutura, conforme Cronograma Físico Financeiro de Obras de Infraestrutura, e liberação pelo Município, a qual deverá ser precedida de vistoria a ser realizada pelo Departamento de Engenharia.
Parágrafo Único: Poderá ser Concedido Alvará de Construção Residencial e/ou Comercial para parte dos terrenos que
compreendem o Loteamento, nas hipóteses em que os lotes estejam de frente para logradouros em que tenham finalizado todas as obras de infraestrutura (terraplanagem, abastecimento de água potável e rede de esgoto, sistema coletor de águas pluviais, iluminação pública, calçamento e meio fio), devendo ocorrer liberação parcial pelo Município, a qual deverá ser precedida de vistoria a ser realizada pelo Departamento de Engenharia.
Art. 4º - O empreendedor (loteador) se obrigará a apresentar o projeto de acesso ao loteamento devidamente aprovado pelo DEER/MG e/ou eventuais órgãos competentes.
Parágrafo Único – Caso o projeto não seja apresentado nos termos do “caput” deste artigo, ou ainda se o projeto em questão não for aprovado pelos órgãos competentes, o presente Decreto se tornará sem efeito.
Art. 5º - Após a entrega da Obra inicia-se o prazo decadencial de 05 (cinco) anos de garantia das obras de infraestrutura, ficando eventuais reparos sob a responsabilidade dos loteadores.
Art. 6º - Ficam os órgãos competentes da Prefeitura devidamente autorizados a procederem às anotações e averbações decorrentes da presente aprovação.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campanha , 19 de julho de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor do Dep. de Atos e Publicações
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 6973 / 2019
CONTRATO PARTICULAR DE GARANTIA QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPANHA E, DE OUTRO LADO, XXXX XXXXXX XXXXXXXX E OUTROS, NA FORMA ABAIXO:
Os signatários deste instrumento particular, de um lado a MUNICÍPIO DA CAMPANHA, com sede administrativa localizada na Rua Dr. Brandão nº 59, centro, XXX 00000-000 em Campanha- MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.712.174/0001-42, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG MG 1.881.796 e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, agricultor, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG – 3.585.070 SSP/MG,
e sua cônjuge Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG – 4.461.957 SSP/MG, residente e
domiciliados na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 000, em Três Pontas/MG, doravante denominados simplesmente CAUCIONANTES, com a devida anuência da SKY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS SUL DE MINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 13.654.580/0001- 82, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, xxxxx 00, xxxx X, xx Xxxxxxxxx de Carmo do Rio Claro-MG, CEP 37.150-000, na condição de empresa loteadora, neste ato representada por seus sócios Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI/RG nº45.059.379 SSP/SP ,
residente e domiciliado na Rua Agripino da Veiga Marinho, nº 325, bairro Honduras, na cidade de Carmo do Rio Claro/MG e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 49.269.065 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº214, andar 01, na cidade de Carmo do Rio Claro/MG, na melhor forma de direito, têm como justo e contratado o seguinte, que mutuamente acordam e outorgam:
1º.) – O presente instrumento tem por finalidade garantir a execução das obras que deverão ser implantadas no loteamento denominado Parque das Nações, de propriedade dos CAUCIONANTES, acima qualificados, a saber:
Serviços preliminares/Topografia e Terraplanagem; Serviço de Drenagem Pluvial/Meio-Fio e Sarjeta;
Serviço de Esgotamento Sanitário/Rede de Distribuição de Água; Serviço de Pavimentação e CBUQ;
Serviço de Posteamento e Eletrificação. Sinalização Viária, Vertical e Horizontal.
Serviços de Implantação do Acesso a Rodovia BR 267.
2º.) – As obras a serem executadas, descritas na cláusula anterior, deverão ser concluídas em sua totalidade, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelos CAUCIONANTES e que passará a integralizar o presente instrumento, tendo sido o mesmo elaborado estritamente de conformidade com as exigências do artigo 18, inciso V de Lei Federal 6.766 de 19 de Dezembro de 1979.
3º.) – Fica pactuado que como de CAUÇÃO para a execução das obras de que trata este contrato, em sua cláusula primeira, os CAUCIONANTES oferecem uma área de 19.503,12 m2 (Dezenove mil, quinhentos e três vírgula doze metros quadrados), subdivididos em 95 (noventa e cinco) unidades, compreendendo os seguintes lotes:
Quadra “H” – Do Lote 180 ao Lote 212;- (33 lotes) Quadra “k” – Do Lote 240 ao Lote 261 - (22 lotes) Quadra “N” – Do Lotes 280 ao Lote 304 - (25 lotes) Quadra ‘M’ – Do Lote 268 ao Lote 277 – (10 Lotes) Quadra “L” – Do Lote: 262 ao Lote 266 - (5 lotes):
Cujas medidas e confrontações encontram-se delimitadas no Projeto Urbanístico e no Memorial Descritivo já apresentado para aprovação da PREFEITURA.
Os lotes ora caucionados serão vinculados às obras e liberados para venda de conformidade com a realização destas, segundo o Cronograma aprovado pela PREFEITURA, depois de vistoriada pelos órgãos competentes e serão proporcionalmente a estas, da seguinte forma, obedecendo-se a relação custo e receita, a saber:
Serviços preliminares/ Topografia e Terraplanagem – 04 lotes Lotes caucionados: Quadra “H” – Xxxxx 000, 000 , 000 e 183 Valor da caução: R$ 120.393,00
Valor do serviço: R$ 118.145,00
Serviço de Drenagem Pluvial/Meio-Fio e Sarjeta – 13 lotes
Lotes caucionados: Quadra “H” – Lotes 184, 185, 186, 187, 188,
189, 190, 191, 192, 193, 194, 195 e 196
Valor da caução: R$ 397.471,50 Valor do serviço: R$ 363.511,72
Serviço de Esgotamento Sanitário/Rede de Distribuição de Água Potável – 20 lotes
Lotes caucionados: Quadra “H” – Lotes 197, 198, 199, 200, 201,
202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212 (16 Lotes)
Quadra “K” – Lotes 240, 241, 242 e 243 (4 Lotes) Valor da caução: R$ 608.436,00
Valor do serviço: R$ 580.928,30
Serviço de Pavimentação em CBUQ – 33 lotes
Lotes caucionados: Quadra “K” – Lotes 244, 245, 246, 247, 248,
249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260 E 261 –
(18 Lotes)
Quadra “N” – Lotes 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289,
290, 291, 292, 293, 294 (15 Lotes)
Valor da caução: R$ 1.020.924,00 Valor do serviço: R$ 989.024,00
Serviço de Posteamento e Eletrificação – 19 lotes
Lotes caucionados: Quadra “N” – Lotes 295, 296, 297, 298, 299,
300, 301, 302, 303, 304 – 10 Lotes
Quadra “M” – Lotes 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276 – 9
Lotes
Valor da caução: R$ 590.428,50 Valor do serviço: R$ 546.000,00
Serviços de Sinalização Viária Vertical e Horizontal – 1 Lote Lotes Caucionado: Quadra “M” – Lote 277
Valor da Caução: R$ 30.000,00 Valor do Serviço: R$ 10.000,00
Serviços de Implantação do Acesso a Xxxxxxx XX 000 - 0 Xxxxx Xxxxx Caucionados Quadra “L” – Lote 262, 263, 264, 265, 266.
Valor da Caução: R$ 157.815,00 Valor do Serviço: R$ 141.337,36
Valor total da caução: R$ 2.925.468,00 (Dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) – 95 Lotes
4º.) – Por intermédio deste contrato de Garantia, fica desde já, o MUNICÍPIO, autorizado a promover a alienação da área caucionada, ou parte da mesma, caso os CAUCIONANTES, não integralizem a realização das obras descritas na cláusula primeira, devendo, todavia, a importância auferida desta alienação ser utilizada pelo Poder Público para execução das mesmas, sem prejuízo aos titulares dos lotes, bem como se obrigando a restituir aos CAUCIONANTES, parte da área não alienada, como também possíveis saldos apurados em função da mesma alienação, e/ou cobrar-lhe a diferença apurada à maior relativa ao valor despendido pelo MUNICÍPIO para a execução das referidas obras.
Município:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF.:
NOME:
CPF.:
Visto Assessoria Jurídica:
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:79C029FF
5º.) – Os CAUCIONANTES ficarão obrigados a outorgar ao MUNICÍPIO , ou em favor de quem for por ele indicado, à respectiva escritura de compra e venda ou dação em pagamento, nos termos da cláusula anterior, dos imóveis dados em caução, quando exigido sob pena de requerer-se a sua adjudicação compulsória, caso o mesmo se recuse em fazê-lo.
6º.) – Fica a área caucionada, desde já, gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, não podendo os CAUCIONANTES de dispor, até que execute todas as obras de infra- estrutura mencionadas na cláusula primeira, dentro do prazo estabelecido pelo Cronograma Físico de Obras apresentado, devendo, ainda, o mesmo ser averbado às margens da inscrição do imóvel no Cartório Geral de Registro de Imóveis desta Comarca, comprovando os CAUCIONANTES tal providência, mediante apresentação da respectiva certidão.
7º.) – Por força deste instrumento, fica o MUNICÍPIO, obrigado a fornecer aos CAUCIONANTES, sem nenhum ônus, documentação hábil para liberação da área caucionada, após a vistoria e aprovação por seus órgãos competentes da execução de todas as obras de melhoramentos pactuadas neste contrato.
8º.) – Estabelece-se para o presente contrato, o regime expresso de sua irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se em todos os seus termos, não só as partes contratantes, como também seus herdeiros e sucessores, na forma da Xxx.
9º.) – As partes elegem o Foro da Comarca da Campanha para dirimir sobre eventuais dúvidas que advirem deste contrato particular de garantia, renunciando, expressamente, qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.) – Os CAUCIONANTES, por sua vez, se comprometem a executar as obras demonstradas no Cronograma apresentado, rigorosamente dentro dos prazos avençados, facultando ao MUNICÍPIO vistoriar e acompanhar a execução das obras, caso entenda necessário.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes.
Campanha, 19 de julho de 2019.
Caucionantes:
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Anuentes:
XXXXXXXXX XXXXXX
SKY Empreendimentos Imobiliários Sul de Minas LTDA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
SKY Empreendimentos Imobiliários Sul de Minas LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA DECRETO Nº 6974 / 2019
DECRETO Nº 6974 / 2019
HOMOLOGA A APROVAÇÃO DO PROJETO DO LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES
O Prefeito do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a aprovação concedida em 19 de julho de 2019 para o Projeto do Loteamento denominado Loteamento “Parque das Nações”, com área total de 120.000,00 m2, conforme planta e demais documentos anexos ao processo próprio arquivado nesta Prefeitura, tendo em vista que o projeto está em conformidade com as exigências do Código de Obras do Município da Campanha. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campanha, 19 de julho de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor do Dep. de Atos e Publicações
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BC917071
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA DECRETO Nº 6975 / 2019
DECRETO Nº 6975 / 2019
ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS 6563 E 6564/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - A Cláusula 3ª, do Anexo Único do Decreto 6563 de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 3ª – Fica pactuado que como de CAUÇÃO para execução das obras de que trata este Contrato, em sua Cláusula 1ª, os CAUCIONANTES oferecem uma área de 7.914,86 m² (Sete mil, novecentos e quatorze, virgula oitenta e seis metros quadrados).
Art. 2º - A Tabela 1, 2 e 3 da Cláusula 3ª, do Anexo Único do Decreto nº 6563 de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
1) “ Serviços Preliminares/ Topografia e Terraplanagem – 2 lotes Lotes Caucionados: Quadra ‘A” Lote 7 e 8
Valor da Caução R$ 73.950,00 Valor do Serviço R$ 59.946,00
2) “Serviços de Drenagem Pluvial – 2 Lotes Lotes Caucionados: Quadra “A” Lotes 11 e 22 Valor da Caução R$ 80.593,90
Valor do Serviço R$ 46.162,00
3) “ Serviços de Esgotamento Sanitário/Rede de Distribuição de Água Potável – 2 Lotes
Lotes Caucionados : Quadra “A” Lotes 24 e 29 Valor da Caução R$ 81.501,60
Valor do Serviço R$ 55.370,80
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:580D562D
Art. 3º - O valor Total da Caução constante do Anexo Único do Decreto 6563 de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Valor Total da Caução: R$ 1.147.669,20 (Um milhão, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos).
Art. 4º - O Artigo 1º, do Decreto nº 6564 de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica homologada a aprovação do Projeto do Loteamento denominado Loteamento Chácara do Chá, com área total retificada de 120.930,84 m² (cento e vinte mil, novecentos e trinta, virgula oitenta e quatro metros quadrados), conforme planta e demais documentos anexos ao processo próprio arquivado nesta Prefeitura, tendo em vista que o Projeto está em conformidade com o Código de Obras do Município da Campanha.
Art. 5º - Os demais dispositivos constantes dos Decretos nºs 6563 e 6564/2017, permanecem inalterados e em vigor, assim como permanecem em pleno vigor a aprovação original dos Decretos em questão. Permanecem também em vigor os prazos do cronograma de execução, o qual é parte integrante da aprovação objeto do Decreto 6563/2017.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campanha, 19 de julho de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor do Dep. de Atos e Publicações
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CE25CA54
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA DECRETO Nº 6978 / 2019
DECRETO Nº 6978 / 2019
INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
O Prefeito do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 64, da Lei Complementar Municipal nº 79 / 2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Coordenação de Avaliação Funcional, constituída pelos cinco integrantes abaixo indicados:
. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF 000.000.000-00 - Secretária de Planejamento e Gestão
. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00 – Diretora do Deptº de Recursos Humanos
. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – CPF 000.000.000-00 - Assessor Técnico da Ass. Jurídico
. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – CPF 000.000.000-00 – Chefe da Seção de Almoxarifado
. Xxxxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00 – Chefe do Setor de Xxxxxxxxxx.
Art. 2º - A Comissão ora constituída ficará sob a coordenação do primeiro membro e na ausência deste, do segundo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Campanha, 24 de julho de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA PORTARIA Nº 4242 / 2019
PORTARIA Nº 4242 / 2019
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor do Dep. de Atos e Publicações
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE MANUAL DE ABERTURA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Prefeito Municipal do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão para elaboração de Manual de abertura de Sindicância e Processo Administrativo.
Art. 2º - Para compor a Comissão de que trata o artigo anterior, ficam nomeados os servidores abaixo identificados:
. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – CPF 000.000.000-00 - Secretaria de Planejamento e Gestão
. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00 - Secretaria de Planejamento e Gestão
. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CPF 973.559.7-66-72 - Secretaria de Saúde
. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - CPF 000.000.000-00 - Secretaria Municipal de Governo.
. Xxxxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00 - Secretaria de Fazenda
Art. 3º - A Comissão ora constituída ficará sob a coordenação do primeiro membro e na ausência deste, do segundo.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Campanha, 24 de julho de 2019.
Código Identificador:BA8F99CE
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA PORTARIA Nº 4242 / 2019
PORTARIA Nº 4242 / 2019
INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE MANUAL DE ABERTURA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Prefeito Municipal do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão para elaboração de Manual de abertura de Sindicância e Processo Administrativo.
Art. 2º - Para compor a Comissão de que trata o artigo anterior, ficam nomeados os servidores abaixo identificados:
. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – CPF 000.000.000-00 - Secretaria de Planejamento e Gestão
. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00 - Secretaria de Planejamento e Gestão
. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CPF 973.559.7-66-72 - Secretaria de Saúde
. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - CPF 000.000.000-00 - Secretaria Municipal de Governo.
. Xxxxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00 - Secretaria de Fazenda
. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 – Secretaria de Planejamento e Gestão
Art. 3º - A Comissão ora constituída ficará sob a coordenação do primeiro membro e na ausência deste, do segundo.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1 de julho de 2019.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Campanha, 24 de julho de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPESTRE
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8892D914
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAPITÃO XXXXXXX
LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx - MG, torna público o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2019, modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 024/2019, para Registro de Preço, menor preço por item, cujo objeto é o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de material de higienização, limpeza em geral e utensílios de cozinha, destinados a manutenção das atividades das Secretarias Municipais. A abertura será dia 09 de agosto de 2019 às 08:00 horas na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, na Rua Messias Nogueira, 500 – Centro, Xxxxxxx Xxxxxxx/MG. O Edital poderá ser lido e obtido no período de 29 de julho a 08 de agosto de 2019, das 07:00 às 13:00 horas Informações tel: (33) 3231 - 9124 com
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE CONTRATOS - PROCESSO LICITATÓRIO
058/2019 – INEXIGIBILIDADE 004/2019 – CREDENCIAMENTO 004/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG. - Extrato
de Contratos - Processo Licitatório 058/2019 – Inexigibilidade 004/2019 – Credenciamento 004/2019. Objeto: credenciamento de
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARBONITA
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:91328569
serviços de eletricista e ajudante de eletricista, sendo que, a mão de obra será destinada à manutenção, reparos, reformas, construção e ampliação das redes elétricas de prédios públicos e/ou sob a responsabilidade do Município. Contratados: SL 036/2019_ Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx, CNPJ nº 27.130.254/0001-80, no valor total de R$ 81.675,00 (oitenta e um mil seiscentos e setenta e cinco reais). Vigência: Os contratos terão validade a contar da data de sua assinatura dia 18/07/2019 até o dia 31/12/2019, podendo ser prorrogados na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXX XXXXXXXX MUNIZ
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:2E05AB50
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG – EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO Nº 50/2019 – Pregão Presencial Registro de Preço Nº 42/2019. Contratante: Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA A SECRETARIA DE SAÚDE E SEUS DIVERSOS SETORES, DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS-MG. Contratado: LM
Comércio Ltda - ME. Contrato nº. 110/2019. Valor Contrato R$ 19.319,62. Contratado: Israel e Israel Ltda - EPP. Contrato nº. 111/2019. Valor Contrato R$ 81.970,24. Contratado: Aliança Comércio e Distribuição Ltda. Contrato nº. 112/2019. Valor Contrato R$ 42.926,98. Contratado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - ME. Contrato nº. 113/2019. Valor Contrato R$ 25.858,05. Vigência: 25/07/2019 a 25/07/2020. Data assinatura 25/07/2019.
Campos Altos – MG, 25/07/2019.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Pref. Mun.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:9A761BA9
INPREV
PORTARIA Nº 05 DE 25 DE JULHO DE 2019
PORTARIA Nº 05 de 25 de julho de 2019.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, COM PROVENTOS INTEGRAIS."
O Diretor Presidente e o Diretor de Previdência e Atuária do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
CARBONITA, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 58, Inciso IX, e o art. 59 da Lei nº 1.920, de 05/07/2001, resolvem:
Art. 1º - De acordo com o Art. 40 § 7º Inciso II de Ativo; fica concedido o benefício de pensão temporária ao filho(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF: 00000000000, pensão temporária ao filho(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF: 00000000000, pensão
temporária ao filho(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF:00000000000 e pensão vitalícia ao cônjuge XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 8736937606 referente ao ex-servidor XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, matrícula nº
456-5, ocupante do cargo ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, no(a) PMC.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de junho de 2019.
CARBONITA, 25 de julho de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente
Publicado por: Marlúcia dos Rosário Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A9157DF0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DA MATA
PREFEITURA DE CARMO DA MATA EXTRATO FRALDAS DESCARTÁVEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA – MG,
AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Carmo da Mata torna público que fará realizar o Processo Licitatório Nº 043/2019, Pregão Presencial Nº 034/2019, Registro de Preço, cujo o objeto é a aquisição de fraldas conforme especificadas no Anexo I, Termo de
Referência, para atender às Ordens Judiciais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Data para entrega dos envelopes de proposta de preço e documentação: 12/08/2019 até às 13:00 horas. Maiores informações e Edital completo no site XXX.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Carmo da Mata, 25/07/2019.
MERCURY ASSESSORIA E SISTEMA LTDA - EPP, inscrita no
CNPJ: 07.016.011/0001-09, sediada na Rua Rio Claro, nº 184, Xxxx 000, Prado – Belo Horizonte – MG, CEP: 30.411-148. Data da vigência: 19/07/2020.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:64727707
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DE MINAS
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:D050342D
SAAE
SAAE SERVIÇO AUTÁQUICO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DO CAJURU - MG EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de ferramentas diversas para atender as necessidades do SAAE, nas quantidades, qualidades e condições descritas no anexo I (termo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS EXTRATO DO CONTRATO 119/2019
O MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS TORNA PUBLICO O CONTRATO 119/2019 REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 055/2019 NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 031/2019 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS E A EMPRESA G.A. FIX CONSTRUÇÕES EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSENTAMENTO DE POSTES E COLOCAÇÃO DE LUMINÁRIAS. VALOR: R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 24/09/2019
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:F17A7884
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2019
O MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS TORNA PÚBLICO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE CARMO DE MINAS E A EMPRESA RELACIONADA ABAIXO, PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E MEDICAMENTOS SIMILARES NÃO INTERCAMBIÁVEIS PARA ATENDER DEMANDA DE MANDATO JUDICIAL, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO DA TABELA CMED (CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS) – ANVISA PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS.
FORNECEDORA:
- ORGANIZAÇÃO ULTRA BAIRRO EIRELI - EPP, situada na
Avenida Professor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 121, no bairro Jardim Estrela 1, no município de Varginha – MG, CEP: 37.037-000 inscrita no CNPJ nº 25.147.375/0001-00.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATÉ A DATA DE 25/07/2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:E85827C3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DO CAJURU
SAAE
SERVIÇO AUTÁRQUICO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DO CAJURU – MG - TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº
114/2017, TOMADA DE PREÇO Nº 11/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria ao setor de contabilidade e de gestão pública. Empresa:
referência) do edital. Foi uma das vencedoras a empresa: CONSTRUNOG CONSTRUÇÕES E UTILIDADES NOGUEIRA
LTDA, inscrita no CNPJ: 23.241.396/0001-64, sediada na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2887, Nossa Senhora do Carmo, Carmo do Cajuru – MG, CEP: 35.557-000, com o valor de R$ 6.677,66 (Seis mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Data da homologação dia 11/07/2019 – Vigência até 31/12/2019.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:BBBA5711
SAAE
SERVIÇO AUTÁRQUICO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DO CAJURU
RATIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO 108/2019.
DISPENSA 86/2019. Objeto: Aquisição de conjunto de Palhetas para Bomba Incomagri DELN 4000. EMPRESA VENCEDORA: ITAÚNA MÁQUINAS E BOMBAS LTDA, CNPJ: 20.100.582/0001-95, sediada na XXX XXXXXX XXXXXXXXX, Xx 000. XXXXXX XXXXXX – ITAÚNA- MG. CEP: 35.680-055. VALOR: R$ 345,00.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:73EDBBC9
SAAE
SERVIÇO AUTÁRQUICO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DO CAJURU
RATIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO 110/2019.
DISPENSA 87/2019. Objeto: Contratação de seguro para veículo Fiat Strada Hard Working CD 2019/2020. EMPRESA VENCEDORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, sediada na XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Xx 000-000 / XXXXX X- 0x andar – PAULO- SP. CEP: 01.216-012. VALOR: R$ 3.207,51.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:BA31EEB9
SAAE
SERVIÇO AUTÁRQUICO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DO CAJURU
RATIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO 113/2019.
DISPENSA 89/2019. Objeto: Aquisição de um Roteador para Internet. EMPRESA VENCEDORA: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CNPJ: 11.392.380/0001-73, sediada na XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000. XXXXXX XXXXXX – XXXXX XX XXXXXX- XX. CEP: 35557-000. VALOR: R$ 90,00.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:59B132CF
SAAE
SERVIÇO AUTÁRQUICO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DO CAJURU
RATIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO 114/2019.
DISPENSA 90/2019. Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviço de rebobinagem do motor para EEAT do Reservatório do Nilo. EMPRESA VENCEDORA: MOTELETRICA COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ: 10.279.304/0001-93, sediada na XXX XX XXXXX, Xx 000. BAIRRO NITÉROI – DIVINÓPOLIS- MG. CEP: 35557-000. VALOR: R$ 360,00.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:660C89AF
SAAE
SERVIÇO AUTÁRQUICO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DO CAJURU
RATIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO 115/2019.
DISPENSA 91/2019. Objeto: Aquisição de dois Banheiros Químicos Standard cor azul, montado. EMPRESA VENCEDORA: MR & LAMY PLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA,
CNPJ: 07.045.463/0001-19, sediada na Estradas dos Pinheiros, nº 155. JD IDEMORI – ITAPECERICA DA SERRA- SP. CEP: 06.857-790. VALOR: R$ 3.950,00.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/LICITAÇÕES EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
O Município de Catas Altas/MG torna público a ratifico da Dispensa de Licitação n° 006/2019, processo autuado sob n° 188/2019. Contratado: CONSÓRCIO PÚBLICO DE GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS – CPGRS. Objeto: prestação de serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resídios sólidos de saúde gerados pelas Unidades Básicas de Saúde e Farmácias de Minas do município de Catas Altas. Valor do contrato: R$9.154,00. Contrato nº 050/2019. Fund. Legal: artigo 2º, §1º inciso III, da Lei Federal nº 11.107/2005 e da Lei Municipal nº 625/2019. Data da ratificação: 25/07/2019.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:42834741
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 06/2019
GABARITO
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
QUESTÃO | RESPOSTAS |
01 | D |
02 | D |
03 | D |
04 | D |
05 | D |
06 | B |
07 | C |
08 | C |
09 | B |
10 | C |
11 | C |
12 | B |
13 | A |
14 | D |
15 | B |
16 | D |
17 | C |
18 | C |
19 | B |
20 | B |
21 | D |
22 | A |
23 | C |
24 | B |
25 | C |
26 | A |
27 | D |
28 | A |
29 | D |
30 | A |
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:93115CBC
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU AVISO
DE LICITAÇÃO XX Xx. 000/00 - XX Xx. 59/19. Objeto: Locação de trator de esteira, com peso entre 11 a 14 toneladas, com operador por conta do contratado, para prestação de serviços no Aterro Sanitário do Município. Credenciamento, entrega e abertura dos envelopes: dia 09/08/19 às 13h00min. Info tel (000) 0000-0000 e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:85274375
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CATAS ALTAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/LICITAÇÕES EXTRATO ARP Nº 059/2019
Prc. nº 193/2019 – Pregão Presencial SRP nº 030/2019 – Promitente Comprador: Município de Catas Altas. Promitente Fornecedora: GUEDES E PONTES MEDICAMENTOS LTDA.-ME. Objeto:
registro de preços para futuras aquisições de medicamentos de “A – Z”, constantes da tabela CMED (Câmara de Regulação ANVISA), visando à distribuição gratuita à pacientes de acordo com prescrição médica, conforme edital e seus anexos. Valor estimado: R$50.000,00. Vigência: 23/07/2019 a 22/07/2020. Fund. legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.024A/2009, Decreto Municipal nº 2.074/2013, Lei Complementar nº 123/2006, nº 147/2014 e nº 155/2016, Lei Geral Municipal nº 319/2010, Lei Municipal nº 461/2014, Decreto Municipal nº 1.714/2012 e nº 140/2017, Lei Federal nº 8.666/1993.
Catas Altas, 25 de julho de 2019.
GABARITO
CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito.
QUESTÃO | RESPOSTA |
01 | D |
02 | A |
03 | C |
04 | A |
05 | D |
06 | D |
07 | C |
08 | B |
09 | E |
10 | B |
11 | B |
12 | D |
13 | D |
14 | D |
15 | D |
16 | A |
17 | D |
18 | D |
19 | B |
20 | A |
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:ABA6987E
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX
00 | A |
22 | X |
00 | X |
00 | X |
00 | X |
00 | A |
27 | D |
28 | C |
29 | D |
30 | D |
GABARITO
CARGO: SOCORRISTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E OUTROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE-MG torna
público P.A.L nº 32/2019 modalidade Pregão Presencial nº 16/2019, destinada à contratação de empresa do ramo de materiais de construção, elétrico, hidráulico, madeira e ferragens para futura e eventual aquisição de produtos para atender as necessidades das secretarias Municipais deste Município, Regime: MENOR PREÇO POR ITEM. conforme especificações constantes Termo de Referência, com abertura às 9:00hs do dia 08 de Agosto de 2019, nos termos da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Demais informações e Edital à disposição na PREF. M. CHAPADA DO NORTE-MG, à R. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – nº. 101 – Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx – XX – XXX 00.000-000 – fone: 033.3739-1105.
PREF. M. CHAPADA DO NORTE-MG, 25 de Julho 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXXX.
Presidente C.P.L.
QUESTÃO | RESPOSTA |
01 | D |
02 | B |
03 | D |
04 | B |
05 | D |
06 | A |
07 | B |
08 | B |
09 | C |
10 | D |
11 | D |
12 | A |
13 | X |
00 | X |
00 | X |
00 | X |
00 | A |
18 | A |
19 | C |
20 | D |
21 | D |
22 | A |
23 | C |
24 | B |
25 | C |
26 | A |
27 | D |
28 | A |
29 | D |
30 | A |
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B55DCAC2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO PLANTÃO MÉDICO
GABARITO
QUESTÃO | RESPOSTA |
01 | A |
02 | B |
03 | B |
04 | A |
05 | A |
06 | B |
07 | C |
08 | B |
09 | C |
10 | E |
11 | B |
12 | C |
13 | D |
14 | A |
15 | B |
16 | B |
17 | C |
18 | B |
19 | A |
20 | D |
21 | A |
22 | D |
23 | A |
24 | A |
25 | C |
26 | B |
27 | A |
28 | D |
29 | C |
30 | C |
CARGO: ENFERMEIRO PSF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE-MG torna
públicoRETIFICAÇÃODE PUBLICAÇÃO DE 19 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XI | Nº 2548 ÀS PAGINAS 31, ONDE SE LÊ: P.A.L nº 32/2019
CREDENCIAMENTO IV/2019, modalidade Inexigibilidade nº 08/2019, destinada ao Credenciamentode pessoa física e/ou jurídica, para prestação de serviços de plantões médicos, nos feriados e finais de semana, seguindo escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde de CHAPADA DO NORTE/MG, nos termos da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, a partir de 19/07/2019 a 31/12/2019, LEIA-SE: P.A.L nº 33/2019 CREDENCIAMENTO
IV/2019, modalidade Inexigibilidade nº 08/2019, destinada ao Credenciamentode pessoa física e/ou jurídica, para prestação de serviços de plantões médicos, nos feriados e finais de semana, seguindo escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde de CHAPADA DO NORTE/MG, nos termos da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, a partir de 29/07/2019 a 31/12/2019. Demais informações e Edital à disposição na PREF. M. CHAPADA DO NORTE-MG, à R. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – nº. 101 – Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx – XX – XXX 00.000-000 – fone: 033.3739-1105.
PREF. M. CHAPADA DO NORTE-MG, 25 de Julho 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXXX.
Presidente C.P.L.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5F3A894F
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:C14B9536
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ASSESSORIA TRIBUTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE-MG torna
público P.A.L nº 34/2019 modalidade Pregão Presencial nº 17/2019, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TRIBUTARIA OBJETIVANDO O AUMENTO DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO
DE CHAPADA DO NORTE. Conforme especificações constantes Termo de Referência, com abertura às 9:00hs do dia 09 de Agosto de 2019, nos termos da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Demais informações e Edital à disposição na PREF. M. CHAPADA DO NORTE-MG, à R. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – nº. 101 – Xxxxxx
- Xxxxxxx xx Xxxxx – XX – XXX 00.000-000 – fone: 033.3739-1105.
PREF. M. CHAPADA DO NORTE-MG, 25 de Julho 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXXX.
Presidente C.P.L.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:BBCFC62B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CLÁUDIO
CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS 003/2019
RESOLUÇÃO CMAS 003/ 2019
Dispõe sobre o Plano de Ação para cofinanciamento do Governo Federal para o exercício de 2019 e Questionário Semestral Piso Mineiro Fixo e dá outras providências.
O CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) em reunião ordinária no dia 18 de julho de 2019, com base na Lei Municipal nº 1.278/ 2010 que altera a redação do artigo 5º da Lei 1.225/ 2009, que altera parcialmente as Leis nºs 934/ 01, 890/00, 726/95, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Apreciar, analisar e aprovar o Plano de Ação para cofinanciamento do Governo Federal - Sistema Único da Assistência Social – ano 2019.
§1º - O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento/ previsão para organizar e validar as informações referentes àtransferência regular e automática de recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais.
§2º - As informações contidas no Plano de Ação deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social do Município.
§3º - O Plano de Ação possibilita que o Fundo de Assistência Social do Município, receba continuamente as parcelas referentes ao cofinanciamento federal destinados à gestão, aos serviços, aos programas e aos projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Artigo 2º - Apreciar, analisar e aprovar o Questionário Semestral Piso Mineiro Fixo – mês de referência junho de 2019, relativo a execução de Serviços e Benefícios Socioassistenciais de Proteção Social Básica – PSB no âmbito do SUAS: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à família – PAIF; e de Proteção Social Especial
– PSE no âmbito do SUAS: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI.
Parágrafo Único: O questionário tem com objetivo monitorar a execução de serviços socioassistenciais e benefícios eventuais cofinanciados com o recurso do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social, bem como monitorar como esse recurso tem sido aplicado pelo município.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Xxxxxxx, 18 de julho de 2019.
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente do CMAS Mandato 2017 a 2019
Publicado por:
Giovânia Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:1BFBCAA0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PRC 146/2019-EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO MATERIAL DE LIMPEZA DA EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO: O Prefeito do
Município de Xxxxxxx, cumprindo determinação contida no Parágrafo Único, Artigo 61, da Lei 8.666/93, faz publicar extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2019, PRC: 146/2019, cujo
objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza para suprir as necessidades das Instituições da Rede Municipal de Ensino do Município, de acordo com especificações contidas no anexo II do edital, as empresas: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2019- COMERCIAL VENER
LTDA – EPP, CNPJ Nº. 65.353.401/0001-70, no valor global de R$ 40.770,00 (quarenta mil setecentos e setenta reais); ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2019-DISTRIBUIDORA IRMÃOS XXXXXXX LTDA – EPP, CNPJ Nº. 65.186.835/0001-23;
no valor global de R$ 32.560,00 (trinta e dois mil quinhentos e sessenta reais); ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2019 EXATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor global de R$ 27.825,00 (vinte e sete mil oitocentos e vinte e cinco reais); ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2019-TREZE LICITAÇÕES
E COMÉRCIO LTDA, no valor global de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais); ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00/0000 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX SILVA, CNPJ nº
30.083.358/0001-96, no valor global de R$ 16.671,00 (dezesseis mil seiscentos e setenta e um reais); perfazendo um valor global de R$ 122.926,00 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e seis reais),Vigência: 25/07/2019 a 25/07/2020, Dotação Orçamentária: 12.306.0014.4.075/ 3390/30-Material de consumo.
Xxxxxxx, 25 de Julho de 2019.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito do Município.
Publicado por:
Giovânia Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:4E8BEA47
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PRC 146/2019-HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE AO MATERIAL DE LIMPEZA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Concluído o Processo de Licitação Nº 146/2019, autuado em 06/06/2019, Pregão Presencial nº 039/2019, atendido os requisitos exigidos pela Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, considerando os critérios de julgamento adotados pela Administração Municipal no instrumento convocatório, ADJUDICA-SE: O registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza para suprir as necessidades das Instituições da Rede Municipal de Ensino do Município, de acordo com especificações contidas no anexo II do edital, as empresas: COMERCIAL VENER LTDA – EPP, CNPJ Nº. 65.353.401/0001-70, no valor global de R$ 40.770,00 (quarenta mil setecentos e setenta reais); DISTRIBUIDORA IRMÃOS XXXXXXX LTDA – EPP, CNPJ Nº. 65.186.835/0001-23;
no valor global de R$ 32.560,00 (trinta e dois mil quinhentos e sessenta reais); EXATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor global de R$ 27.825,00 (vinte e sete mil oitocenots e vinte e cinco reais); TREZE LICITAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no
valor global de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais); TAINNAH TALLULAH XXXXXXXXXX XXXXX, CNPJ nº 30.083.358/0001-96,
no valor global de R$ 16.671,00 (dezesseis mil seiscentos e setenta e um reais); perfazendo um valor global de R$ 122.926,00 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e seis reais) ;nos termos e condições das Atas de Abertura e Julgamento da pregoeira e equipe de apoio.
Xxxxxxx, 25 de Julho de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente processo licitatório, nos termos da legislação vigente.
Procedam - se às demais formalidades legais. Xxxxxxx, 25 de Julho de 2019
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 041/2019
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Processo: 080/2019
Nº da Modalidade: 041/2019
Giovânia Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:0B6A0F9C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CÔNEGO MARINHO
COMISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO - MG – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 004/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO nº 042/2019 - No
cumprimento do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, RATIFICO o ato de INEXIGIBILIDADE de Licitação, referente ao processo em epígrafe, a fim de que se proceda à contratação da empresa XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - XXX - inscrita no CNPJ sob o n.º 29.174.603/0001-91 - sediada na Xxx Xxxx
– xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – CEP 39.405-450, na cidade de Montes Claros - MG, para apresentação banda “XXXXXX XXXXX”, cujo valor total é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme proposta anexos aos autos, proceda à contratação da empresa XXXXXXXX XXXXX XXXXX - MEI - inscrita no CNPJ sob o n.º 29.112.884/0001-58 - sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
– xx 00, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000, na cidade de Januária
- MG, para apresentação banda “BETHA”, cujo valor total é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme proposta anexos aos autos que correrá à conta da dotação orçamentária do exercício vigente sobre a rubrica 1.3.392.0018.01.2.074 – 3390390000 – MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES CÍVICAS, CULTURAIS E
POPULARES – Ficha: 438 e Fonte: 100 - nos termos do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Cônego Marinho - MG, 25 de julho de 2019
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Junior Código Identificador:E777F62A
COMISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2019
PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 037/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOWS PIROTÉCNICOS E FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NOS FESTEJOS, COMEMORAÇÕES E EVENTOS PÚBLICOS OFICIAIS NO
MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO - MG. Foi vencedor deste certame a empresa XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – ME - inscrita no CNPJ sob o n.º 06.031.178/0001-86 - sediada na Fazenda Santa Cruz, nº 01 - Xxxxxxx XX 000 – KM 4 A – Xxxx Xxxxx - XXX 00.000.000, na cidade de Montes Claros - MG, com o valor de R$ 54.390,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos e noventa reais). Data da assinatura do Contrato: 25/07/2019 - Vigência: 24/07/2020.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORAÇÃO DE JESUS
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Junior Código Identificador:497C0C22
Modalidade: Pregão Presencial
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONERS E CARTUCHOS DESTINADOS AS SECRETARIAS
MUNICIPAIS. O Pregoeiro, Eguimercio Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo licitatório acima identificado, resolve ADJUDICAR o objeto ora licitado em favor do licitante vencedor a seguir:
Fornecedor: LIDER COPY COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME
Item: 01,02, 03, 04 e etc. Unidade: Unidade
Material/Serviço: Recarga de tonner
Preço Total: R$39.285,00 (Trinta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais).
Fornecedor: PAPEL INFOR LTDA Item: 10, 13 e 26.
Unidade: Unidade Material/Serviço: Recarga de tonner
Preço Total: R$5.700,00(Cinco mil e setecentos reais).
Resultados em sua integralidade disponível no Site da Prefeitura Municipal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/000/Xxxxxxxxxxxxx/ (campo “Licitações”)
CORAÇÃO DE JESUS, Quinta-feira, 25 de Julho de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:3F169DFB
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 0041/2019
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo: 080/2019
Nº da Modalidade: 041/2019 Modalidade: Pregão Presencial
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONERS E CARTUCHOS DESTINADOS AS SECRETARIAS
MUNICIPAIS. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo licitatório acima identificado, resolve homologá-lo, na forma a seguir:
Fornecedor: LIDER COPY COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME
Item: 01,02, 03, 04 e etc. Unidade: Unidade
Material/Serviço: Recarga de tonner
Preço Total: R$39.285,00 (Trinta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais).
Fornecedor: PAPEL INFOR LTDA Item: 10, 13 e 26.
Unidade: Unidade Material/Serviço: Recarga de tonner
Preço Total: R$5.700,00(Cinco mil e setecentos reais).
Resultados em sua integralidade disponível no Site da Prefeitura Municipal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/000/Xxxxxxxxxxxxx/ (campo “Licitações”)
Coração de Jesus/MG, Quinta-feira, 25 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:AC343935
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 057/2019
O pregoeiro, na forma da Lei 10.520/02 e parágrafo 3º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público o vencedor da licitação, PROCESSO ADMINISTRATIVO 0080/2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 0041/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONERS E CARTUCHOS DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS., a empresa
abaixo, conforme Ata de Registro de Preços, que faz parte integrante do Processo.
Empresa:LIDER COPY COMERCIO DE MAQUINAS E
SERVIÇOSLTDA - MEpara diversos itens Registro de Preço em referência, que totalizou o valor de R$39.285,00 (trinta e nove mil e duzentos e oitenta e cinco reais).
PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: Quinta-feira, 25 de Julho de 2019
Ata em sua integralidade disponível no Site da Prefeitura Municipal na aba “Licitações” : xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/000/Xxxxxxxxxxxxx/
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:0F24667A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 058/2019
O pregoeiro, na forma da Lei 10.520/02 e parágrafo 3º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público o vencedor da licitação, PROCESSO ADMINISTRATIVO 080/2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 041/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONERS E CARTUCHOS DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, a empresa
abaixo, conforme Ata de Registro de Preços, que faz parte integrante do Processo.
Empresa:PAPEL INFOR LTDApara diversos itens Registro de Preço em referência, que totalizou o valor de R$5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais).
PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: Quinta-feira, 25 de Julho de 2019
Ata em sua integralidade disponível no Site da Prefeitura Municipal na aba “Licitações” : xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/000/Xxxxxxxxxxxxx/
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Eguimercio Antunes Evangelista Código Identificador:E13A5BFF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CRISTÁLIA
COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO AO CIMAMS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALIA torna público o
interesse em aderir à Ata de Registro de Preços nº 006-A/2019, nº 006-B/2019 e nº 006-C/2019, resultado do Processo Licitatório nº 005/2019, Pregão Presencial por Registro de Preços nº 003/2019, cujo Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos genéricos e similares, apurado com o maior desconto na tabela de preços CMED/ANVISA, sendo como referência o preço de fábrica (PF), em regime de fornecimento parcelado, para atender as necessidades dos municípios integrantes do Consócio Intermunicipal Multifinalitário da área mineira da SUDENE - CIMAMS.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F32B3AC2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 071/2019
Partes: O Município de Curvelo e a Associação das Folias de Reis e Pastorinhas de Curvelo. - Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros pela Administração Pública à organização da sociedade civil para a realização de despesas referentes a manutenção das atividades desenvolvidas pela OSC, especialmente a que se refere ao 12º Encontro de Confraternização de Folias de Reis e Pastorinhas. - Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
- Dotação Orçamentária nº 02.07.02.13.392.1302.2054.3.3.50.41.00- 552-1.00.00. - Do Prazo e da Vigência: - O prazo de execução deste Instrumento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019. - O prazo de vigência deste Instrumento será a partir da data de sua assinatura até 31 de janeiro de 2020. - Data da Assinatura: 23/07/2019.
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:588483D1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 072/2019
Partes: O Município de Curvelo e a Associação Comunitária de Xxxxx Xxxxxxx. - Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão gratuita pela Administração Pública à organização da sociedade civil dos seguintes equipamentos doados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF: 50 (cinquenta) cadeiras de plástico sem braço, 01 (um) microcomputador completo, 01 (uma) impressora, 01 (uma) caixa de som amplificada e 01 (uma) mesa para escritório que serão utilizados em atividades de interesse da comunidade. Os bens ora cedidos foram adquiridos por doação onerosa que fez a CODEVASF ao Município de Curvelo, conforme Termo de Doação nº 1.370.00/2018, datado de 26/11/2018. - Vigência: 10 (dez) anos, a partir da data de sua assinatura. - Data da Assinatura: 24/07/2019.
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:0ECD0248
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 073/2019
Partes: O Município de Curvelo e a Associação Comunitária dos Moradores dos Angicos. - Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão gratuita pela Administração Pública à organização da sociedade civil dos seguintes equipamentos doados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF: 50 (cinquenta) cadeiras de plástico sem
braço, 01 (um) microcomputador completo, 01 (uma) impressora, 01 (uma) caixa de som amplificada e 01 (uma) mesa para escritório que serão utilizados em atividades de interesse da comunidade. Os bens ora cedidos foram adquiridos por doação onerosa que fez a CODEVASF ao Município de Curvelo, conforme Termo de Doação nº 1.370.00/2018, datado de 26/11/2018. - Vigência: 10 (dez) anos, a partir da data de sua assinatura. - Data da Assinatura: 24/07/2019.
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C7E21C25
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 120/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2019
Objeto: Registro de preços para fornecimento de pneus novos para manutenção dos veículos leves, utilitários, pesados e motocicletas pertencentes à frota municipal e os que vierem a ser incorporados ao patrimônio do Município durante o prazo de validade do registro, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura – Valor: R$20.514,00. Data: 03/07/2019 – Parte: LF EMPRESARIAL EIRELI - EPP – CNPJ: 21.895.235/0001-69.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:578F4B9A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 123/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2019
Objeto: Registro de preços para contratações futuras e parceladas para fornecimento de peças e acessórios novos, genuínos e/ou originais sobre a tabela de preços do fabricante, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde como referência, para manutenção preventiva/corretiva de ônibus da linha Agrale pertencente à frota mecanizada, e os que vierem a ser agregados ao patrimônio durante o prazo de validade do Registro de Preços, através do catálogo oficial do fabricante da linha: AGRALE (ônibus), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura – Valor: R$13.988,91. Data: 04/07/2019 – Parte: UNIR PEÇAS DIESEL LTDA - EPP – CNPJ: 11.383.895/0001-07.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:E8179AA6
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2018
Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato atual, por mais
12 (doze) meses, com início das 24:00 hs do dia 04/07/2019 e término até as 24:00 hs do dia 04/07/2020. Impacto Financeiro: R$389,99. Data: 02/07/2019 – Parte: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A – CNPJ: 61.074.175/0001-38.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:BA6F6506
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 3.778, DE 25 DE JULHO DE 2019
REGULAMENTA O PROGRAMA DE ANISTIA E PARCELAMENTO ESPECIAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NÃO TRIBUTÁRIO PARA PAGAMENTO, À VISTA OU PARCELADO, DE CRÉDITOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO.
O Prefeito de Curvelo, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 105 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei nº 3.316, de 24 de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Anistia e Parcelamento Especial de Crédito Tributário e não Tributário, nos termos e condições fixados neste Decreto, por meio do qual serão concedidos descontos sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora para pagamento, à vista ou parcelados, de créditos tributários e não tributários em favor do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2018:
I - inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não; II - que tenham sido objeto de notificação ou autuação;
III - denunciados ou confessados espontaneamente pelo sujeito passivo;
IV - que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso. Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá alcançar o crédito tributário e não tributário de responsabilidade do sujeito passivo por exercício e será consolidado no mês do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com todos os acréscimos legais.
Art. 2º Para o pagamento integral e à vista do crédito, inclusive daqueles decorrentes de saldo de parcelamento em curso, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora.
Art. 3º No caso de pagamento parcelado do crédito, inclusive daqueles decorrentes de saldo de parcelamento em curso, serão concedidos, os seguintes descontos:
I - desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais;
II - desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais;
III - desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas mensais.
§ 1º Os créditos objeto de parcelamento compreendem o valor principal, a atualização monetária, o saldo das multas moratórias e dos juros de mora não alcançados pelos descontos concedidos.
§ 2º O valor de cada parcela será calculado em função do valor total do crédito parcelado, respeitados a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica por parcela.
§ 3º Poderão ser consolidados num mesmo parcelamento mais de um crédito.
Art. 4º A adesão ao parcelamento no Programa de Anistia e Parcelamento Especial de Crédito Tributário e não Tributário deverá ser efetivada até 29 de novembro de 2019, mediante o pagamento da parcela única ou primeira parcela.
Art. 5º Os créditos parcelados no Programa de Anistia e Parcelamento Especial de Crédito Tributário e não Tributário ficarão sujeitos, a partir da concessão do benefício, à atualização, no dia 1º de janeiro de cada exercício, efetuada com base na variação do INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, acumulada nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao da atualização.
§ 1º O vencimento das parcelas ocorrerá no mesmo dia dos meses imediatamente posteriores ao do pagamento da primeira parcela.
§ 2º A guia emitida para pagamento da parcela única ou primeira parcela terá validade de 05 (cinco) dias, observada a data fixada no art. 4º deste Decreto.
Art. 6º A extinção de créditos parcelados no Programa de Anistia e Parcelamento Especial de Crédito Tributário e não Tributário, em decorrência do pagamento antecipado de parcelas, dar-se-á na ordem de vencimento das parcelas.
Art. 7º Efetivado o parcelamento com a quitação da primeira parcela, o pagamento das parcelas subsequentes poderá ser feito por meio de débito automático em conta corrente do devedor, sob sua responsabilidade, mediante a assinatura do Termo de Autorização para
Débito Automático, realizada junto ao estabelecimento bancário conveniado com o Município para a prática dessa operação.
Art. 8º A Procuradoria-Geral do Município procederá à suspensão da ação de execução fiscal dos créditos parcelados no âmbito do processo judicial respectivo em até 30 (trinta) dias após a efetivação do parcelamento do crédito ajuizado.
Art. 9º O não pagamento de qualquer parcela por um período superior a 90 (noventa) dias, inclusive quando não descontadas parcelas por meio de débito automático em conta corrente por igual período, implicará o cancelamento do parcelamento no programa e a restauração do valor original das multas e juros eventualmente reduzidos, relativamente às parcelas não pagas.
§ 1º O cancelamento de parcelamento por inadimplência de crédito não ajuizado implica a imediata cobrança extrajudicial ou judicial do valor remanescente.
§ 2º O cancelamento de parcelamento relativo a crédito cuja cobrança judicial esteja suspensa implicará no prosseguimento imediato da respectiva ação de execução fiscal.
Art. 10. O pagamento integral e à vista ou o parcelamento no programa importa o reconhecimento irrevogável e irretratável da certeza e liquidez do crédito correspondente, a desistência incondicional e definitiva de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo e configura confissão extrajudicial da dívida, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil, produzindo os efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e no art. 202, inciso VI, do Código Civil.
Art. 11. Na hipótese de débito ajuizado, as custas, honorários advocatícios fixados em decisão judicial e demais despesas processuais deverão ser integralmente quitadas pelo interessado no ato da adesão ao Programa, salvo isenção determinada pelo juiz da execução.
Art. 12. Integram o presente Decreto os seguintes Anexos:
I - Termo de Adesão ao Programa de Anistia e Parcelamento Especial
- Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado;
II - Termo de Desistência conforme Lei nº 3.316, de 24 de julho de 2019.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 25 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
VÂNIA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Fazenda
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora-Geral do Município
ANEXO I
(a que se refere o art. 12 do Decreto nº 3.778, de 25 de julho de 2019)
Nº PROTOCOLO:
PROCESSO Nº:
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE ANISTIA E PARCELAMENTO ESPECIAL - CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO
Nome/Razão Social..:
CPF/CNPJ Endereço
Inscrição Municipal:
Cep/Município/Uf Requerente
contribuinte acima faz a sua adesão ao Programa de Concessão de Anistia total ou parcial de multa e juros e Parcelamento Especial e a confissão de dívida referente ao crédito tributário consolidado até 31.12.2018, atualizado até a presente data, discriminado no demonstrativo anexo e o compromisso de pagamento parcelado, renunciando a qualquer impugnação, reclamação ou recurso nas esferas judicial e administrativa que o tenha por objeto, observado o disposto nos arts. 389 a 394 do Código de Processo Civil. Declara que, havendo ajuizada a cobrança do débito, deverá arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se devidos. Requer o parcelamento na forma abaixo discriminada:
Valor do crédito constituído | R$ (Valor Original) |
Valor do desconto | R$ (Valor Desconto) |
Valor correspondente ao Parcelamento | R$ (Valor Atual) |
Valor correspondente à Primeira Parcela | R$ (Valor 1ª Parcela) |
Número de parcelas correspondentes | Parcela(s) (nº de Parcelas) |
Valor das demais parcelas | R$ (Valor das Parcelas) |
O vencimento da parcela única ou da primeira parcela dar-se-á na forma seguinte: em parcela(s), com vencimento da primeira parcela até no ato da adesão; as demais parcelas vencerão na mesmo dia dos meses subsequentes, na forma acima prevista.
Declara-se ciente, que a cada exercício, as parcelas serão corrigidas monetariamente, e que o descumprimento do parcelamento, ou o não pagamento dos honorários advocatícios e/ou custas processuais, se devidos, ou a inobservância das exigências estabelecidas no Programa, os pagamentos eventualmente feitos serão considerados como início de pagamento, sem a incidência de qualquer desconto ou redução, implicando a reconstituição do saldo devedor com todos os ônus legais e restauração dos juros e multas e, se for o caso, a inscrição em dívida ativa, e imediata cobrança judicial ou prosseguimento à execução fiscal, se já ajuizada.
O presente Termo é lavrado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, assinado pelo(a) Contribuinte, ou por seu procurador, e pela autoridade fazendária competente, para que produza os efeitos legais e jurídicos decorrentes.
<NomeEntidade>, <Data>
Assinatura: | |
Requerente/Procurador: | |
CPF: |
<Responsavel2> <Cargo2> | Vânia Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Fazenda |
Ao Depto de Dívida Ativa em / / ANEXO II
(a que se refere o art. 12 do Decreto nº 3.778, de 25 de julho de 2019)
TERMO DE DESISTÊNCIA CONFORME LEI Nº 3.316, DE 24 DE JULHO DE 2019
Nome/Razão Social: <Nome> CPF/CNPJ: <CpfCnpj> Endereço: <Endereço>
CEP: <Cep> FONE: <Fone>
Requerente: <Representante>
O contribuinte acima identificado por, por este instrumento, com o objetivo de adesão ao Programa de Anistia e Parcelamento instituído pela Lei Municipal 3.316, de 24 de julho de 2019, desiste do parcelamento do crédito tributário celebrado conforme procedimento nº<NroProcesso> referente aos exercícios <Exercícios>, ciente de que não haverá restituição dos valores já recolhidos aos cofres municipais.
Curvelo, <Dia> de <Mês> de <Ano>.
<Nome>
<CpfCnpj>
Por este instrumento e na forma prevista na Lei nº 3.316, de 24 de julho de 2019, e no Decreto nº 3.778 de 25 de julho de 2019, o
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:968A577E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELO/MG – AVISO DE
LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
da Seção de Captação de Recursos - FGD 2, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de julho de 2019.
Diamantina (MG), 24 de julho de 2019.
Objeto: Concessão de uso de áreas aeroportuárias, a título oneroso, para a construção de hangares, localizadas no Aeródromo Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, designativo SNQV, Bairro Santa Rita, Curvelo/MG– Protocolo Envelopes Habilitação e
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Zaqueu Xxxxxx xxx Xxxxxx
Proposta: até dia 27/8/19 às 8h30min. Abertura: 27/8/19 às 9h. Inf./retirada Edital: Deptº. Suprimentos – (00)0000-0000. Xx. X. Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, 2a a 6a feira, de 8 a 10 e 12 a 18h.
Curvelo, 24/7/19.
VALQUÍRIA M. D.
Presidente CPL.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:0F49323C
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA MUNICÍPIO DE CURVELO/MG - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 038/2019
Objeto: Registro de Preços para aquisição de material de construção em geral – com itens exclusivos e item com reserva de cotas para MEs, EPPs ou equiparadas. Homologo e adjudico o objeto as empresas vencedoras: COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO INTEGRAÇÃO LTDA, itens 01, 03, 04, 06, 07, 08,
09, 10, 12, 13, 14 e 16, no valor total de R$ 116.857,68, MINAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, item 11, no valor total de R$ 22.236,00; XXXXXXX XXXXXX XXXX, itens 05, 15 e 17, no valor
total de R$ 134.537,50; e REI DO CIMENTO LTDA, item 02, no valor total de R$ 67.500,00. Em 24/7/2019.
Código Identificador:17891E69
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 289, DE 24 DE JULHO DE 2019.
DECRETO Nº 289, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Nomeia ocupante de função gratificada no Poder Executivo Municipal de Diamantina, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, a estrutura administrativa estabelecida na Lei Complementar 114, de 25 de junho de 2014, c/c Lei Complementar 134, de 01° de julho de 2016;
E Considerando o Memorando Interno de número 121 de 2019 da Secretaria Municipal de Fazenda e o Memorando Interno número 358 de 2019 da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
D E C R E T A:
VÂNIA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Fazenda.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Art. 1º. Fica nomeado, a partir de 19 de julho de 2019, XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX na função gratificada de Chefe da Seção de Captação de Recursos – FGD 2, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Código Identificador:7594218C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 288, DE 24 DE JULHO DE 2019.
DECRETO Nº 288, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Exonera servidor ocupante de função gratificada no Poder Executivo Municipal de Diamantina, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Memorando Interno número 121 de 2019 da Secretaria Municipal de Fazenda e o Memorando Interno número 358 de 2019 da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica exonerada, a partir de 19 de julho de 2019, a servidora
XXXXXX APARECIDA DA CRUZ da função gratificada de Chefe
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de julho de 2019.
Diamantina (MG), 24 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Zaqueu Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:41032455
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 290, DE 24 DE JULHO DE 2019.
DECRETO Nº 290, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Nomeia ocupante de função gratificada no Poder Executivo Municipal de Diamantina, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, a estrutura administrativa estabelecida na Lei Complementar 114, de 25 de junho de 2014, c/c Lei Complementar 134, de 01° de julho de 2016;
Considerando o Memorando Interno de número 170 de 2019 da Secretaria Municipal de Saúde e o Memorando Interno número 353 de 2019 da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada, a partir de 11 de julho de 2019, KÊNNIA XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX na função gratificada de Gerente de Vigilância Ambiental – FGD II, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de julho de 2019.
Diamantina (MG), 24 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Zaqueu Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:16894097
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 291, DE 24 DE JULHO DE 2019.
O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º- Fica retificado o Decreto 278, de 05 de julho de 2019, para que em sua ementa, onde se lê “Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio”, leia-se “Secretaria Municipal de Saúde”.
Art. 2º- Fica retificado o Decreto 279, de 08 de julho de 2019, para acrescentar ao final de sua ementa a expressão: “e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão” e, para que em seu artigo 1º, onde se lê “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural”, leia-se “Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão”.
Art. 3º- Fica retificado o Decreto 280, de 08 de julho de 2019, para que tanto em sua ementa, quanto em seu artigo 1º, onde se lê “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural”, leia- se “Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão”.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de julho de 2019.
Diamantina, 24 de julho de 2019.
DECRETO Nº 291, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Nomeia ocupante de função gratificada no Poder Executivo Municipal de Diamantina, na estrutura
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Zaqueu Xxxxxx xxx Xxxxxx
organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, a estrutura administrativa estabelecida na Lei Complementar 114, de 25 de junho de 2014, c/c Lei Complementar 134, de 01° de julho de 2016;
Considerando o Memorando Interno de número 171 de 2019 da Secretaria Municipal de Saúde e o Memorando Interno número 354 de 2019 da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada, a partir de 11 de julho de 2019, CINARA XXXXX XXXXX XXXXX na função gratificada de Chefe da Seção de Gestão Financeira – FGD IV, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de julho de 2019.
Código Identificador:2E7E8F8D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 293, DE 24 DE JULHO DE 2019.
DECRETO Nº 293, DE 24 DE JULHO DE 2019.
RETIFICA DECRETO 256, DE 24 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o teor do Memorando Interno de número 341 de 2019 da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão que aponta equívocos nas informações prestadas anteriormente pelo setor à este Gabinete,
DECRETA:
Art. 1º- Fica retificado o Decreto 256, de 24 de junho de 2019, para fazer constar o seguinte:
Onde se lê:
Xxxxxxx Xxxx da Cruz | Coveiro | 2013/2018 | 1 mês | 02.09.19 a 02.10.19 |
Diamantina (MG), 24 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Zaqueu Xxxxxx xxx Xxxxxx
Leia-se:
Xxxxxxx Xxxx da Cruz | Coveiro | 2013/2018 | 3 meses | 02.09.19 a 02.12.19 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
Código Identificador:2D026F7A efeitos retroativos a 24 de junho de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 292, DE 24 DE JULHO DE 2019.
DECRETO Nº 292, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Retifica o Decreto 278, de 05 de julho de 2019, o
Diamantina, 24 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Zaqueu Xxxxxx xxx Xxxxxx
Decreto 279, de 08 de julho de 2019, e o Decreto 280, de 08 de julho de 2019, e dá outras providências.
Código Identificador:A8256188
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 294, DE 24 DE JULHO DE 2019.
DECRETO Nº 294, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Majora carga horária de servidor do Poder Executivo Municipal de Diamantina, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar número 127 de 2016 que alterou redação da Lei Complementar número 125 de 2015, que autoriza a majoração da carga horária, desde que seja emitido parecer prévio do órgão financeiro e anuência da Administração;
Considerando o Memorando Interno nº 186/2019 da Secretaria Municipal de Saúde e o Memorando Interno n° 349/2019 da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Fazenda;
E considerando que a majoração solicitada atende ao melhor interesse público, na medida em que permitirá necessária melhoria no atendimento direto à população sem que haja a necessidade de contratação de pessoal, o que gera economia aos cofres públicos,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizada a majoração de carga horária da servidora
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX no cargo de Dentista, nível XV
– 20 horas, para nível XVIII – 30 horas, a partir de 1º de julho de 2019.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2019.
Diamantina (MG), 24 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Considerando que o bem público em questão deixará de ser um bem de uso especial, para ser um bem de uso comum do povo, permanecendo no domínio público do Município, não havendo que se falar em desafetação, mas tão somente em alteração de sua finalidade, permanecendo afetado nos termos da Lei;
Considerando que a alteração de finalidade do bem em questão, que deixará de ser de uso especial para ser de uso comum do povo, não afetará a sua destinação e finalidade públicas que permanecerão incólumes;
Considerando o incontestável interesse público em que se reveste a presente medida, haja vista o melhor aproveitamento do espaço destinado ao imóvel em questão, atualmente sem utilização significativa e fechado, em benefício da malha urbana, da mobilidade e da valorização cultural e, assim, de toda a coletividade;
E considerando a inexistência de ato lesivo ao patrimônio público,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a finalidade do imóvel urbano que abrigava a antiga Secretaria de Educação Superior – SESU, situado na Praça Dom João, número 134, nessa cidade de Diamantina/Minas Gerais, de bem público de uso especial para bem público de uso comum do povo.
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural fica autorizada a promover a demolição do imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto para fins de viabilizar a execução das atividades inerente à elaboração e realização dos projetos esculpidos no Termo de Compromisso PAC n° 31.157 – PAC Cidades Históricas, ou outros que vierem a substituí-lo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2019 caso a publicação se efetive em data posterior à data de sua assinatura.
Diamantina (MG), 22 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Zaqueu Xxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:FC7A2A3F
Publicado por: Zaqueu Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:247EC32C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 287, DE 22 DE JULHO DE 2019.
DECRETO Nº 287, DE 22 DE JULHO DE 2019.
ALTERA A FINALIDADE DE IMÓVEL MUNICIPAL DE MODO A PASSAR DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL PARA BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pela artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que compete privativamente ao Município dispor sobre a administração, aquisição, utilização e alienação de bens públicos municipais, conforme preconiza o artigo 9º, inciso X da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no Termo de Compromisso PAC n° 31.157
– PAC Cidades Históricas, firmado pelo Município de Diamantina junto ao Governo Federal, que tem por objeto a requalificação urbanística do Largo Dom João e Praça Sagrado Coração de Jesus, nesta cidade de Diamantina, com previsão de investimento de recursos federais na ordem de aproximadamente 8 milhões de reais;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 295, DE 25 DE JULHO DE 2019.
DECRETO Nº 295, DE 25 DE JULHO DE 2019.
Declara vacância de cargo público de servidor efetivo por motivo de falecimento.
O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei Complementar nº 15, de junho de 1995, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal;
Considerando o Memorando Interno número 362 de 2019 de lavra da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretada, em decorrência do falecimento da servidora XXXXX XXXXX XXXXXX, ocorrido em 21 de julho de 2019, a vacância do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, nos termos do artigo 72, inciso VII, da Lei Complementar nº 15, de 12 de junho de 1995, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 2º. Em face da vacância do cargo fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão autorizada a disponibilizar o cargo ora vago para ser preenchido na forma prevista em lei.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Divinópolis, 24 de julho de 2019.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Diamantina-MG, 25 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D9553CE8
Publicado por: Zaqueu Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:D616FE12
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 296, DE 25 DE JULHO DE 2019.
DECRETO Nº 296, DE 25 DE JULHO DE 2019.
Exonera servidor ocupante de cargo comissionado no Poder Executivo Municipal de Diamantina, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Memorando Interno número 362 de 2019 de lavra da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
D E C R E T A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO N° 560/2019
CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA
O Diretor de Administração, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 1992 e, conforme solicitado no Protocolo de nº 22.103/2019, datado de 16/07/2019, concede o Adicional de Permanência ao servidor XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, matriculado sob o nº 9702348-5, detentor do cargo efetivo de Médico Veterinário, com efeitos a contar de 09/05/2019, conforme artigo 103 da citada norma.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Divinópolis, 24 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração
Art. 1º. Fica exonerada, por motivo de falecimento, a partir de 22 de julho de 2019, a servidora XXXXX XXXXX XXXXXX do cargo comissionado de Gerente do CREAS – DAD 3, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:98E3EFA9
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO N° 559/2019
Diamantina (MG), 25 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Zaqueu Xxxxxx xxx Xxxxxx
CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA
O Diretor de Administração, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 009, de 29 de setembro de 1992 e, conforme solicitado no requerimento de nº
Código Identificador:F48F6342
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO N° 558/2019
CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA, PREVISTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
O Diretor de Administração, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas por Xxx e, conforme solicitado no Processo Administrativo nº 22.594/2019, datado de 18/07/2019, concede à servidora XXXXXXX XXXXX XXXX XXXX, detentora do cargo efetivo de Educador II (2º Grau) Geografia, com matrícula nº 0202208-0, ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme previsto no Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, devido o cumprimento das exigências legais para aposentadoria voluntária, prevista no caput do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo efeitos retroativos a 21/11/2018, conforme informado no ofício DIVIPREV – 1311/2019 GB.
21.753/2019, datado de 12/07/2019, concede o Adicional de Permanência ao servidor XXXX XXXXXXX XXXXXX, matriculado sob o nº 0202563-1, detentor do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços, (trabalhou também na Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços – EMOP, no período de 19/04/1988 a 31/01/1992 sob regime CLT, conforme Parecer Trabalhista n°63-2012/PROGER e Parecer Trabalhista nº 022/2018, este período pode ser computado para obtenção do Adicional de Permanência), com efeitos a contar de 04/05/2018, conforme artigo 103 da citada norma.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Divinópolis, 24 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6D5F70A7
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO N° 544/2019
CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA, PREVISTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
O Diretor de Administração, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas por Xxx e, conforme solicitado no Processo Administrativo nº 21.935/2019, datado de 15/07/2019, concede à servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, detentora do cargo efetivo de Servente Escolar, com matrícula nº 0203560-2, ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme previsto no Art. 40, §19, da Constituição Federal, devido o cumprimento das exigências legais para aposentadoria voluntária, prevista no Art. 40, §1°, III, “a” c/c
§5°, da CF/1988, tendo efeitos retroativos a 19/07/2019, conforme informado no ofício DIVIPREV - 1274/2019 GB.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Divinópolis, 24 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DFB845AE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMSUR - JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETTRANS – EXTRATO DO TA 001/2019 – CT 01/2017 – XX
000/0000. CONTRATADA: MAIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Com fulcro no Artigo 65, nas letras “a” e “b”, Inciso I, da Lei 8.666/93, a Reprogramação de Planilha do contrato. ASS: 28/06/2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3B94A7CD
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
ATO ADMINISTRATIVO DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR N° 566/2019
O Diretor de Administração, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas por lei, concede promoção horizontal para a servidora JUSSARA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX,
matrícula 0202106-7, detentora do cargo efetivo de PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Grau Hierárquico 18, Grupo B, prevista na Lei Complementar n° 024, datada de 31/07/1995, alterada pela Lei Complementar n° 148/2009, devendo ser enquadrada no nível 24, com efeitos a partir de 01/08/2019, devido a aposentadoria da mesma comunicada através do ofício DIVIPREV 1234/2019 GB, conforme Decreto 11.550 de 04/08/2014 e Parecer Trabalhista n° 29/2015 emitido pela Procuradoria Geral do Município de Divinópolis.
Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor Biostec Construções e Soluções Ambientais LTDA, Empenho Estimativo nº. 1143/2019, datado em 02/01/2019, Notas Fiscais nº. 2019/19 e 2019/22. O referido pagamento refere-se à contratação de empresa especializada na área de coleta manual, conteineirizada e transporte de resíduos domiciliares, comerciais e de varrição na zona urbana e rural, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Divinópolis, 24 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
serviços afins e correlatos no Município de Divinópolis/MG. Tal serviço, por ser um compromisso assumido se mostra imprescindível e tendo em vista a manifestação da empresa quanto à possibilidade de rescisão contratual, o risco de descontinuidade da prestação de um serviço de relevância para o cumprimento da missão institucional se faz o motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado. Tendo em vista o acima justificado, assino a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Divinópolis, 17 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BE1E272E
Código Identificador:B591479B
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ATO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE
PROMOÇÃO DE SERVIDOR N° 565/2019
O Diretor de Administração, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e tendo em vista o Ofício DIVIPREV – 1234/2019 GB, CANCELA a promoção horizontal da servidora JUSSARA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula
0202106-7, detentora do cargo efetivo de PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, concedida através do Ato Administrativo n° 435/2019, publicado em 10/07/2019 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em virtude de cancelamento de aposentadoria.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Divinópolis, 24 de Julho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMFOP – EXTRATO DO TA 002/2019 – CT 001/2018 – XX
000/0000. CONTRATADA: CONSTRUTORA MELO RODRIGUES LTDA – ME.
OBJETO: Formalização dos índices de reajustamento do período de
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:46162F00
novembro de 2017 (mês da Apresentação da proposta) e novembro de 2018, para aplicação sobre os preços contratuais para serviços executados a partir deste período. O índice de Reajustamento conforme cálculo é de 0,0615 ou 6,15%, conforme Lei 10.192/01 e art. 40, inciso XI da Lei 8.666/93. ASS: 03/06/2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4DD3BF48
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
ATO ADMINISTRATIVO DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR N° 564/2019
O Diretor de Administração, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas por lei, concede promoção horizontal para a servidora CILIAS XXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 0201627-6, detentora do cargo efetivo de PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Grau Hierárquico 18, Grupo B, prevista na Lei Complementar n° 024, datada de 31/07/1995, alterada pela Lei Complementar n° 148/2009,
devendo ser enquadrada no nível 24, com efeitos a partir de 01/08/2019, devido a aposentadoria da mesma comunicada através do ofício DIVIPREV 1116/2019 GB, conforme Decreto 11.550 de 04/08/2014 e Parecer Trabalhista n° 29/2015 emitido pela Procuradoria Geral do Município de Divinópolis.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Divinópolis, 24 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A9D142F2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
ATO ADMINISTRATIVO DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR N° 563/2019
O Diretor de Administração, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas por lei, concede promoção horizontal para a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 0202295- 0, detentora do cargo efetivo de PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Grau Hierárquico 18, Grupo B, prevista na Lei Complementar n° 024, datada de 31/07/1995, alterada pela Lei Complementar n° 148/2009, devendo ser enquadrada no nível 24, com efeitos a partir de 01/08/2019, devido a aposentadoria da mesma comunicada através do ofício DIVIPREV 1115/2019 GB, conforme Decreto 11.550 de 04/08/2014 e Parecer Trabalhista n° 29/2015 emitido pela Procuradoria Geral do Município de Divinópolis.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Divinópolis, 24 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração
O Diretor de Administração, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas por lei, concede promoção horizontal para a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE BRITO, matrícula 0201822-8, detentora do cargo efetivo de PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Grau Hierárquico 18, Grupo B, prevista na Lei Complementar n° 024, datada de 31/07/1995, alterada pela Lei Complementar n° 148/2009, devendo ser enquadrada no nível 24, com efeitos a partir de 01/08/2019, devido a aposentadoria da mesma comunicada através do ofício DIVIPREV 1115/2019 GB, conforme Decreto 11.550 de 04/08/2014 e Parecer Trabalhista n° 29/2015 emitido pela Procuradoria Geral do Município de Divinópolis.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Divinópolis, 24 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6E380B72
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
ATO ADMINISTRATIVO DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR N° 561/2019
O Diretor de Administração, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas por lei, concede promoção horizontal para a servidora EDIRCILENE GUERRA ARAUJO, matrícula 0201653- 5, detentora do cargo efetivo de PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Grau Hierárquico 18, Grupo B, prevista na Lei Complementar n° 024, datada de 31/07/1995, alterada pela Lei Complementar n° 148/2009, devendo ser enquadrada no nível 24, com efeitos a partir de 01/08/2019, devido a aposentadoria da mesma comunicada através do ofício DIVIPREV 1115/2019 GB, conforme Decreto 11.550 de 04/08/2014 e Parecer Trabalhista n° 29/2015 emitido pela Procuradoria Geral do Município de Divinópolis.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Divinópolis, 24 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:817E984E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
ATO ADMINISTRATIVO DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR N° 562/2019
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7703BF6C
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.380/2019
ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$806.555,00 (OITOCENTOS E SEIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS).
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e, de conformidade com o artigo 4º, da Lei Municipal nº 8.547 de 2018,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação, na Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e Segurança Pública, o crédito adicional suplementar no montante de R$806.555,00 (oitocentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), a fim de atender as seguintes despesas:
02.02.02.04.122.0003.2109 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTÊNCIAIS E ASSISTÊNCIA GERAL AO SERVIDOR
3.3.90.08.00 - F. 0182 –Fonte 100 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do R$20.000,00
02.06.01.12.122.0003.2226 - INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E VERBAS INDENIZATÓRIAS
3.1.90.11.00 - F. 0496 –Fonte 100 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$600.000,00
02.13.01.26.122.0003.2471 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
3.3.90.33.00 - F. 1116 –Fonte100 Passagens e Despesas com Locomoção R$10.000,00
02.13.01.26.451.0019.1470 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
3.3.90.39.00 - F. 1134 –Fonte157 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$176.555,00
Total............................ R$806.555,00
Art.2º - São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior:
02.02.03.04.122.0003.2120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
3.3.90.34.00 - F. 0217 –Fonte 100 Outras Despesas de P. Decorrentes de Contrato.. R$20.000,00
02.06.01.12.361.0009.2233 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 - F. 0520 –Fonte101 Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil R$600.000,00
a) Coordenadoria de Cobrança e Processo Tributário Administrativo: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
Parágrafo Único. A nomeação constante no item I, alínea “a” terá efeitos retroativos a contar de 24/06/2019. A nomeação constante no item II, alínea “a” terá efeitos retroativos a contar de 12/06/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 24 de julho de 2019.
02.13.01.26.122.0003.2471 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
4.4.90.52.00 - F. 1122 –Fonte157 Equipamentos e Material Permanente R$19.000,00
02.13.01.26.131.0019.2473 - PROMOÇÃO DE CAMPANHAS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
EDUCATIVAS PARA O TRÂNSITO E TRANSPORTE
3.3.90.32.00 - F. 1127 –Fonte157 Mat., Bem ou Serv.p.Distribuição Grat R$10.000,00
02.13.01.26.451.0019.1470 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
3.3.90.30.00 - F. 1131 –Fonte100 Material de Consumo.................................... R$10.000,00
3.3.90.30.00 - F. 1131 –Fonte157 Material de Consumo.................................. R$100.000,00
3.3.90.35.00 - F. 1133 –Fonte157 Serviços de Consultoria................................... R$7.555,00
02.13.01.26.451.0019.2474 - AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E MATERIAIS PERMANENTES
4.4.90.52.00 - F. 1142 –Fonte157 Equipamentos e Material Permanente.......... R$40.000,00
Total...................... R$806.555,00
Art.3º - Este crédito vigorará até 31/12/2019.
Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/07/2019.
Código Identificador:110AD8A5
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.390/2019
Dispõe sobre a convocação extraordinária da XII Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Divinópolis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a Resolução Conjunta nº 001, de 07 de dezembro de 2018, da Secretaria de Estado de Trabalho de Desenvolvimento Estadual – SEDESE e do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS que convocaram a XII Conferência Estadual de Assistência Social com a finalidade de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a XII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2019, tendo como tema central: “Assistência Social: direito do povo, com financiamento público e participação social” Lema: “Nas Minas o SUAS é das Gerais”.
Divinópolis, 22 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Art. 2º Para a organização da XII Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora com composição paritária de representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Código Identificador:360E0B69
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO 13.392/2019
NOMEIA OS TITULARES DOS CARGOS COMISSIONADOS QUE ESPECIFICA.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 22 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no pleno exercício de seu cargo e na forma da lei,
DECRETA:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Art. 1º Ficam nomeados os titulares dos seguintes cargos públicos de provimento em comissão:
I – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA:
a) Supervisão de Atenção Primária: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx;
II - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ:
Código Identificador:3CE9342D
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMFOP – EXTRATO DO TA 002/2019 – CT 005/2018 – XX 000/0000. CONTRATADA: COIMA – CONSTRUTORA DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE LTDA – ME.
OBJETO: Demonstração do Cálculo do Reajustamento de Preços Contratuais com base na variação dos índices setoriais de junho/2018 até junho/2019, para aplicação sobre os preços contratuais para serviços executados a partir deste período, o índice de reajustamento é de 0,0354 ou 3,55%, conforme Lei 10.192 de 14/02/01 e Lei 9.069 de 29/06/95. ASS: 15/07/2019.
§ 2º - O PEP deverá ser protegido por meio de sistema de criptografia e de segurança de acesso, e armazenado em meio que garanta a preservação, a segurança e a integridade dos dados, a fim de assegurar a privacidade e confidencialidade da informação de saúde dos cidadãos.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C9665C0B
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 121/2019 - SEMUSA
Define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde no âmbito da rede pública de saúde do Município de Divinópolis e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – Gerente do Fundo
Municipal de Saúde do Município de Divinópolis, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 24 de novembro de 2016, que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências.
RESOLVE:
Artigo 6º - Ao profissional de saúde não será facultada a utilização de prontuário físico, sendo a recusa em utilizá-lo entendida, para fins disciplinares, como afronta ao Artigo 180, incisos II, da Lei Complementar nº 009/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis).
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de julho de 2019.
Divinópolis, 22 de julho de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DBDFCAD5
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 110/2019- CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº001/2019
Objeto: Contratação de entidade de Direito Privado sem fins lucrativos para administração e gerenciamento, da Unidade de Pronto Atendimento Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (UPA 24 h), no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, situada no município de Divinópolis/MG.Comunicamos que foram indeferidos os recursos apresentados pelas empresasHMTJ-Hospital Maternidade Therezinha de Jesus,IBRAPP- Instituto Brasileiro de Politicas Públicas e INSAÚDE- Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão de Saúde, encontrando-se as respostas disponíveis para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Fica marcada aabertura das propostas para o dia 30 (trinta) de julho de 2019 às 13h30min na sala de licitações da Secretaria Municipal de Saúde, na rua Minas Gerais nº55- centro.
Artigo 1º - Definir que o registro das informações relativas ao atendimento de pacientes na rede pública municipal de saúde deverá ser necessariamente realizado no Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP).
Divinópolis, 25 de julho de 2019.
COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO.
Publicado por:
§ único - Entende-se como prontuário eletrônico um repositório de informação mantida de forma eletrônica, onde todas as informações de saúde, clínicas e administrativas, ao longo da vida de um indivíduo estão armazenadas, e suas características principais são: acesso rápido aos problemas de saúde e intervenções atuais; recuperação de informações clínicas; sistemas de apoio à decisão e outros recursos.
Artigo 2º- O PEP será identificado pelo número do SIS (Sistema Integrado de Saúde) do paciente.
Artigo 3º - As unidades da rede pública de saúde do Município de Divinópolis exigirão o Cartão Nacional de Saúde (‘Cartão SUS’) do paciente quando este procurar a rede pela primeira vez.
§ único - Na hipótese de o paciente não possuir o Cartão Nacional de Saúde, a unidade de atendimento providenciará a confecção do mesmo para abrir o PEP do paciente em atendimento.
Artigo 4º - Todos os atos de profissionais de saúde registrados no PEP serão assinados eletronicamente, por meio de senha pessoal.
Artigo 5º - Os documentos produzidos eletronicamente e juntados ao PEP serão considerados originais para todos os efeitos legais.
§ 1º - Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados ao PEP têm a mesma força probante dos originais.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A8BB8EF3
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº. 176/2019, DE 25 DE JULHO DE 2019.
O Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor de Administração, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR EM TODOS OS TERMOS A PORTARIA DE TRANSFERÊNCIA Nº. 162/2019, DE 16 DE JULHO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS NO DIA 18/07/2019, EDIÇÃO: 2547, QUE TRANSFERE A SERVIDORA XXXXXXXX XXXXX XXXXX, MATRICULADA SOB O Nº. 0203578-5, DETENTORA DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR EM ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Divinópolis, 25 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D102C7F1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.396/2019
Artigo 2º - Registre-se a presente Portaria, dela se dando ciência aos interessados para sua plena vigência, a qual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 07 de julho de 2019.
Divinópolis, 25 de julho de 2019
Dá nova redação ao Decreto 13.112, de 10 de janeiro de 2019.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Geral - EMOP
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
uso de suas atribuições legais e observando o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no parágrafo 8º de seu art. 15 e no art. 51 e o art. 34, da Lei Federal nº. 12.462, de 04/08/2011,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 1º do Decreto 13.112/2019, de 10 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Sob a Presidência do primeiro, o quadro integrante da Comissão Permanente de Licitação, para o exercício de 2019 na Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a seguinte constituição:
I – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx XX – Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
III – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XX – Alysson Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
V – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx XX – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
VII – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
VIII – Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx XXXX – Xxxx xx Xxxxx Xxxx
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2019.
Código Identificador:C0B6742B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DOM BOSCO
COMISSÃO DE PREGÃO E LICITAÇÕES EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG. Torna
público a HOMOLOGAÇÃO do PL nº 029/2019 – Pregão nº 026/2019. Objeto: Contratação de 02 (dois) profissionais técnicos através de empresa, sendo 01 (um) para treinamento da equipe Masculina e outro para treinamento da equipe Feminina, com desenvolvimento profissional em geral em diversas modalidades esportivas para Secretaria Municipal de Assistência Social – CRAS” no Município de Dom Bosco MG, nas quantidades, qualidades e condições descritas no anexo I (termo de referência). Empresas vencedoras: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
MEI, Valor global de R$24.000,00; XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXX, Valor global de R$21.600,00.
Mais informações no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Dom Bosco-MG, 25 de Julho de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita Municipal.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário. Divinópolis, 25 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:F2F6902A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO INDAIÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CREDENCIAMENTO AGRICULTURA FAMILIAR
EDITAL RESUMIDO
Processo nº: 00085/2019
Modalidade: Inexigibilidade Presencial nº: 004/2019
Código Identificador:1B74CD41
PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS PORTARIA 12/2019
Designa Membro para compor a Comissão Permanente de Licitação da EMOP.
· Diretor Geral da EMOP - Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do inciso XVI, do artigo 6º e parágrafo 4º, do artigo 51 da Lei Federal nº8666/93, de 21 de Junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº8883, de 08 de junho de 1994.
Resolve:
Artigo 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação da EMOP a partir de 07 de julho de 2019, a Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, em substituição ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, que se desligou do quadro funcional da EMOP em 06 de julho de 2019.
Credenciamento Agricultura Familiar Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: O objeto do presente certame é a chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar objetivando a composição da merenda escolar destinada aos alunos da Rede Municipal de Ensino de acordo com a Lei nº 11.947/2009, conforme Projeto Básico, ANEXO I do edital.
A Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá torna público que no dia 18 de julho de 2019 às 08:50 h, no Setor de Licitações sito a Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxx, na cidade de Estrela do Indaiá/MG, serão recebidos os envelopes com documentos e propostas e as 09:00 horas será julgado o Processo acima especificado.
Cópias do Edital e/ou informações complementares poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima referido, pelo telefone (00)0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Estrela do Indaiá, 25 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
nº 07/2018 – Credenciamento 04/2018 – Processo 83/2018, objeto: Contratação de empresa/pessoa física especializada em prestação de serviço médico especialista nas áreas de psiquiatria, ginecologia/obstetrícia e cirurgião dentista da saúde bucal, para
Código Identificador:E6392D60
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FELIXLÂNDIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS RETIFICAÇÃO DE EDITAL - PROCESSO LICITATÓRIO 70/2019, PREGÃO PRESENCIAL 23/2019, REGISTRO DE
PREÇOS 11/2019
A Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG torna público aRETIFICAÇÃODO EDITAL de licitação, modalidade Pregão Presencial nº 23/2019 – RP 11/2019– Processo Licitatório 70/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para Registro de preço para prestação de serviços de manutenção corretiva/preventiva nos veículos da frota mecanizada municipal, assim como nos veículos a serem incorporados durante o prazo de 12 meses, que tomará por base a Tabela Tempária SINDERAPA/MG ou na Tabela do Fabricante do Veículo pelo preço/hora de mão de obra/homem, conforme descrição, características, prazos de demais obrigações e informações constantes no termo de referência do ANEXO I do edital. No anexo VII, a tabela de descrição dos serviços passa a ter a mesma descrição do anexo I. A abertura do processo passa para a data 07/08/2019 ás 09h30min. As demais informações permanecem inalteradas. Fundamento legal: lei 8666/93.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:6F103DBA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO LICITATÓRIO 83/2018, INEXIGIBILIDADE 07/2018, CREDENCIAMENTO
04/2018
atender os usuários nas unidades de saúde do município, com profissionais de nível superior habilitados nas respectivas áreas, de acordo com a demanda do município de Felixlândia/MG, firmado com a pessoa jurídica XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
- ME, inscrita no CNPJ 09.625.338/0001-03, situada à Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, com o valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Assinado em 17/06/2019, com vigência de 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:7DC019CA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
DESPACHO DE PROCESSO DE DISPENSA: RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/19 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 089/19
Despacho de Processo de Dispensa: RATIFICO a Dispensa de Licitação 019/19, Processo Licitatório nº. 089/19, para a contratação de: XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº.
000.000.000-00, cujo objeto é a locação de imóvel, para funcionamento do Centro Municipal de Atendimento Especializado- CEMAES, localizado na Rua Bernardes de Faria, nº 38, bairro Centro, Formiga – MG – CEP-35570-000. O valor total da referida Dispensa de Licitação será de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais) pelo período de 12 (doze) meses, sendo R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) mensais, conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA inscrita no
CNPJ sob o nº 17.695.032/0001-51, na modalidade de Inexigibilidade nº 07/2018 – Credenciamento 04/2018 – Processo 83/2018, objeto: Contratação de empresa/pessoa física especializada em prestação de serviço médico especialista nas áreas de psiquiatria, ginecologia/obstetrícia e cirurgião dentista da saúde bucal, para atender os usuários nas unidades de saúde do município, com
Formiga, 24 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:58E1BF41
profissionais de nível superior habilitados nas respectivas áreas, de acordo com a demanda do município de Felixlândia/MG, firmado com a pessoa jurídica SAUDESETE – COOPERATIVA DE TRABALHO EM ASSISTÊNCIA EM SAÚDE DE SETE LAGOAS E REGIÃO, inscrita no CNPJ 23.887.077/0001-20,
situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-00, com o valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Assinado em 24/07/2019, com vigência de 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:835C8D8C
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO LICITATÓRIO 83/2018, INEXIGIBILIDADE 07/2018, CREDENCIAMENTO
04/2018
EXTRATO DE CONTRATO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA inscrita no
CNPJ sob o nº 17.695.032/0001-51, na modalidade de Inexigibilidade
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO DESPACHO GAB. Nº 034/2019. PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO Nº 13052/2018
EXTRATO DO DESPACHO GAB. Nº 034/2019. Processo
Tributário Administrativo nº 13052/2018. Natureza do Pedido: Pedido de Revisão de Valores de IPTU. Interessados: Município de Formiga / Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. O Prefeito Municipal de Formiga exarou: Com base na Lei Complementar nº 001, de 11 de dezembro de 2002 – Código Tributário Municipal e atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, decido por NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto pelo Requerente, referente ao “Pedido de Revisão de Valores de IPTU”.
Formiga, 25 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:D9F3597B
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
TERMO ADITIVO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 034/2019 – PREGÃO PRP Nº: 019/2019
Auto Posto Areias BrancasLTDA.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Contratada
Testemunhas:
TERMO ADITIVO
4.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº: 040/2019, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG e a empresa AUTO POSTO AREIAS BRANCAS LTDA , firmada em 10/04/2019.
O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº: 16.784.720/0001-25, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, nº: 121, Centro, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Formiga - MG, portador do C.P.F./MF nº 000.000.000-00 e do R.G. nº M-5187246 SSP/MG, a seguir
denominado simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado, comparece a empresa – AUTO POSTO AREIAS BRANCAS LTDA, inscrita no C.N.P.J./ MF sob o 15.732.512/0001-10, com sede de suas atividades na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado, conforme seu Contrato Social, pelo SR. XXXXXX XXXX XX XXXXX , portador do CPF nº 000.000.000-00 X. X. xx XX00000000 XXX/XX, doravante
denominada “CONTRATADA”, referente ao Processo Licitatório nº: 034/2019 – Pregão PRP nº: 019/2019, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ficam reajustados os valores dos seguintes itens:
Produto | Preço Anterior | Preço Atual |
Gasolina Comum | R $ 4,837 | R$ 4,522 |
Etanol | R$ 3,200 | R$ 2,920 |
Diesel Comum | R $ 3,658 | R$ 3,552 |
Diesel S10 | R$ 3,718 | R$ 3,566 |
A vigorar os efeitos a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo encontra amparo legal na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 observadas alterações posteriores e Decreto Municipal 3535/2006 Art. 12 § 2°.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município.
CLÁUSULA QUARTA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Formiga (MG), 25 de julho de 2019. Município de Formiga-MG.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Nome:
C.P.F.:
Nome:
C.P.F.:
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:E8BDD477
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 054/2019. CREDENCIAMENTO 001/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 051/2019 – INEXIGIBILIDADE Nº: 004/2019
Contratante: Município de Formiga - MG.Contratada: Beg Imóveis Administração de Imóveis Ltda.Objeto: Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de avaliação de imóveis e emissão de laudos de avaliação mercadológica de imóveis urbanos e rurais, inclusive os de não propriedade do Município de Formiga-MG.Vigência: 12 meses.Dotações Orçamentárias:
* 04.01.04.122.0001.2.035.3.3.90.39 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 09.02.10.122.0001.2.062.3.3.90.39 – Manutenção das Atividades Administrativas/Planejamento do FMS – SAÚDE/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 09.02.10.301.0011.2.088.3.3.90.39 –Manutenção do Programa Saúde da Família Médico/Enfermagem - SAÚDE/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 09.02.10.305.0016.2.107.3.3.90.39 –Manutenção das Atividades Administrativas da Vigilância Epidemiológica - SAÚDE/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 09.02.10.301.0013.2.099.3.3.90.39. –Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS – SAÚDE//Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 09.02.10.302.0009.2.079.3.3.90.39 – Manutenção do Programa de Atendimento Especializado – SAÚDE/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 09.02.10.304.0012.2.094.3.3.90.39 –Manutenção das Atividades Administrativas da Vigilância Sanitária- VIGSAN - BLVGS/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 11.01.04.122.0001.2.232.3.3.90.39 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Cultura/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 12.01.04.122.0001.2.219.3.3.90.39 –Manutenção dos Serviços da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 02.01.04.122.0001.2.027.3.3.90.39 – Manutenção dos Serviços da Procuradoria Municipal/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 08.01.04.122.0001.2.030.3.3.90.39 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Fazenda/ Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 10.01.04.122.0001.2179.3.3.90.39 –Manutenção dos Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Humano/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 10.01.08.243.0033.2185.3.3.90.39 – Manutenção do Conselho Tutelar/ Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 10.02.08.242.00.90.21.95.3.3.90.39 –Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional - Residência Inclusiva (FMAS)/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 10.02.08.244.0072.2382.33.90.39 –Manutenção da Casa de Apoio ao Formiguense em BH – FMAS/)/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 07.01.04.122.0001.2.166.3.3.90.39 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Gestão Ambiental/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 03.01.04.122.0001.2.023.3.3.90.39 – Manutenção dos Serviços da Controladoria Municipal/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 01.01.04.122.0001.2.001.3.3.90.39 –Manutenção dos Serviços da Secretaria de Gabinete//Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 13.01.12.363.0053.2.222.3.3.90.39 – Manutenção da
UAITEC/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 13.01.12.122.0001.2.113.3.3.90.39 –Manutenção dos Serviços de Administração, Supervisão e Orientação – ENSINO//Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 13.01.12.361.0021.2.135.3.3.90.39 – Manutenção do Ensino Fundamental QESE/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 13.01.12.364.0024.2.157.33.90.39 –Manutenção da Universidade Aberta do Brasil - UAB/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 13.01.12.365.0021.2.140.3.3.90.39 – Manutenção do Ensino Infantil
– Creche QESE /Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 13.01.12.365.0021.2.143.3.3.90.39 – Manutenção do Ensino Infantil
– Pré- Escola QESE /Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 13.01.12.366.0024.2.159.3.3.90.39 – Manutenção do Centro Municipal de Educação Múltipla/ Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 13.01.27.812.0025.2.164.3.3.90.39 –Manutenção e Apoio às Atividades Esportivas/Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
* 13.01.12.392.0020.2.235.3.3.90.39 –Manutenção da Escola de Música – EMMEL//Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica; Data: 25/07/2019
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:27085418
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GRÃO MOGOL
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº. 163/2019
Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais,Extrato de Contrato nº. 163/2019–Processo nº. 067/2019, Tomada De Preços nº. 017/2019, Objeto: fornecimento parcelado de equipamentos e suprimentos de informática, para suprir diversas secretarias do município de Grão Mogol. Contratado: INFOLAB DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ de nº. 02.799.407/0001-56, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx, xx. 000, Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx-XX - R$ 265.797,00 (duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e noventa e sete reais), até 31/12/2019.
Grão Mogol-MG, 25 de Julho de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:5F7D9BC6
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FRONTEIRA DOS VALES
Código Identificador:3304823B
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA DOS VALES PREGÃO PRESENCIAL 015/2019- DESERTA
Município de Fronteira dos Vales/MG - PREGÃO PRESENCIAL 015/2019- DESERTA – No dia 15 de Julho de 2019 às 09:00 horas Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR HORA HOMEM TRABALHADA NOS VEICULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL DE FRONTEIRA DOS VALES/MG. A
Comissão de Licitação deste Município, torna público, para conhecimento de quem interessar, que a licitação supramencionada foi considerada DESERTA, face a ausência total de interessados.
Fronteira dos Vales/MG, 17 de Julho de 2019
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 017/2019
O Sr. Prefeito Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, reconhecendo a validade dos atos praticados e a conveniência da licitação em epígrafe, HOMOLOGA o resultado da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, Processo nº. 067/2019, Tomada De Preços nº. 017/2019, Objeto: fornecimento parcelado de equipamentos e suprimentos de informática, para suprir diversas secretarias do município de Grão Mogol. Contratado: INFOLAB DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ de nº. 02.799.407/0001-56, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx, xx. 000, Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx-XX - R$ 265.797,00 (duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e noventa e sete reais,
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Grão Mogol-MG, 25 de Julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Código Identificador:BAC95236
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA DOS VALES AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) SRP 015/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA DOS
VALES/MG. Aviso de Licitação – REPUBLICAÇÃO Pregão (Presencial) SRP 015/2019 – O Município realizará no dia 08/08/2019, às 09: 00 horas, o Pregão (Presencial) 015/2019 – Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR HORA HOMEM TRABALHADA NOS VEICULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL DE FRONTEIRA DOS VALES/MG. Edital
e informações encontram-se à disposição dos interessados na sala de licitações localizada na Av. Minas Gerais, nº 84, Centro, e pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx nos dias uteis de 07:00 às 13:00.
Fronteira dos Vales/MG, 25 de Julho de 2019,
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4B56CD20
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2019
A Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, torna público a Dispensa de Licitação nº. 025/2019, Processo nº. 074/2019, Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA CAPACITAÇÃO DE EQUIPE DE REGULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Contratados: LN
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.446/0001-47. Valor Global R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) Vigência será até 31 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxx – MG, 24 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:634B1BF2
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº. 176
Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, Extrato de Contrato nº. 176/2019, Dispensa de Licitação nº. 024/2019, Processo nº. 074/2019, Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA CAPACITAÇÃO DE EQUIPE DE REGULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
Contratado: LN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.446/0001-47. Valor Global R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) Vigência será até 31 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxx – MG, 24 de julho de 2019.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2019. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE GUARANI E CENTRO DE CONVIVÊNCIA RECORDAR E VIVER
Extrato de Publicação
Extrato do Termo de Colaboração nº 006/2019.
Partícipes: Município de Guarani e Centro de Convivência Recordar e Viver
Objeto: Repasse de subvenção anual para Centro de Convivência Recordar e Viver, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
Valor do Repasse: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SERV. PROT. ESP. PESSOAS C/ DEF. IDOSAS E FAMÍLIAS – Dotação: 3.3.50.43.00.2.08.00.08.244.0008.2.0108.
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assinatura: 25/7/2019 Vigência: 31/12/2019.
Gestor: O gestor designado para a presente parceria é a Sra. Alcineia
Código Identificador:A31F1408
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 024/2019
A Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, torna público a Dispensa de Licitação nº. 024/2019, Processo nº. 073/2019, Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DIVERSOS PARA USO NOS POSTOS DE SAÚDE, SECRETÁRIA DE SAÚDE E UBS DO MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL Contratados: MR
VELOSO GRÁFICA E EDITORA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.894.280/0001-45. Valor Global R$ 16.213,00 (dezesseis mil, duzentos e treze reais) Vigência será até 31 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxx – MG, 24 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A955D32F
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº. 175
Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, Extrato de Contrato nº. 175/2019, Dispensa de Licitação nº. 024/2019, Processo nº. 073/2019, Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DIVERSOS PARA USO NOS POSTOS DE SAÚDE, SECRETÁRIA DE SAÚDE E UBS DO MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL, Contratado: MR XXXXXX GRÁFICA E EDITORA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 11.894.280/0001-45. Valor Global R$ 16.213,00 (dezesseis mil, duzentos e treze reais) Vigência será até 31 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxx – MG, 24 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:67676705
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARANI
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx servidora do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:2EC92533
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ LEI Nº 2675, DE 25 DE JULHO DE 2019
LEI Nº 2675, de 25 de julho de 2019 que dispõe sobre
ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS 1523/02, 1903/09, 2054/10 e 2258/2013 QUE, CONSOLIDADAS, REGEM A POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM GUAXUPÉ.
O PREFEITO DE GUAXUPÉ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Para adequar-se à Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterada pela Lei Federal nº 12.696/2012 e dar efetividade prática à política da criança e do adolescente no âmbito do Município de Guaxupé, as Leis Municipais nº 1523/02, 1903/09, 2054/10 e 2258/2013 passam a viger, consolidadas, com a seguinte redação:
Art. 2º – O atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Guaxupé, far-se-á através de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura e lazer, profissionalização e demais políticas necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas, previstas nos arts. 87, 101 e 112, da Lei nº 8.069/90, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único – Ao atendimento a que alude este artigo deverá ser assegurada absoluta prioridade, respeitando a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Art. 3º – Aos que dela necessitarem será prestada a assistência social, em caráter supletivo.
§ 1º – É defeso ao Município de Guaxupé criar programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das políticas sociais básicas e demais políticas necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas previstas nos arts. 87, 101 e 112, da Lei nº 8.069/90, sem a prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º – Os programas serão classificados como de proteção ou socioeducativos e destinar-se-ão:
a) a orientação e apoio sociofamiliar;
b) serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
c) prevenção e tratamento especializado a crianças e adolescentes, pais ou responsáveis usuários de substâncias psicoativas;
d) identificação e localização de pais ou responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
e) proteção jurídico-social;
f) a colocação em família substituta;
g) ao abrigo em entidade de acolhimento;
h) apoio aos programas de aprendizagem e profissionalização de adolescentes;
i) ao apoio socioeducativo em meio aberto;
j) ao apoio socioeducativo em meio fechado.
§ 3º – O atendimento a ser prestado a crianças e adolescentes será executado em regime de cooperação e articulação entre os diversos setores da Administração Pública e entidades não governamentais, contemplando, obrigatoriamente, a regularização do registro civil e a realização de um trabalho de orientação, apoio, inclusão e promoção das famílias.
§ 4º – Os serviços e programas acima relacionados não excluem outros, que podem vir a ser criados em benefício de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.
Art. 4º – Fica criado no Município o Serviço Especial de Apoio, Orientação, Inclusão e Acompanhamento Familiar, a ser estruturado com recursos materiais e humanos aptos ao desempenho das finalidades previstas no artigo 3º, § 3º desta Lei, e que deverá ser prestado pelo CREAS, por uma equipe técnica exclusiva.
Título II
DOS ÓRGÃOS DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º – São órgãos da política de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – Conselho Tutelar.
Capítulo II
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 6º – Fica mantido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Guaxupé - MG, já criado e instalado, órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementação desta mesma política, e responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente atenderá aos seguintes objetivos:
I – definir, no âmbito do Município, Políticas Públicas de proteção integral à infância e à juventude de Guaxupé - MG, incentivando a criação de condições objetivas para sua concretização, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantias dos direitos previstos no artigo 2º, deste Lei;
II – controlar ações governamentais e não governamentais com atuação destinada à infância e a juventude do Município de Guaxupé- MG, com vistas à consecução dos objetivos definidos nesta Lei.
§ 2º – Entende-se por Política Pública aquela que emana do poder governamental e da sociedade civil organizada, visando o interesse coletivo.
§ 3º – As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (Resolução nº 139/10 complementada pela Resolução n. 152/2012 do Conanda) .
§ 4º – Em caso de infringência de alguma de suas deliberações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente representará ao Ministério Público visando a adoção de providências.
Seção II
Das Atribuições do Conselho Municipal
Art. 7º – Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compete, privativamente, o controle da criação de quaisquer projetos ou programas no Município, por iniciativa pública ou privada, que tenham como objetivo assegurar direitos, garantindo a proteção integral à infância e à juventude do Município de Guaxupé- MG, bem como o efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta a criança e ao adolescente.
Art. 8º – A concessão, pelo Poder Público, de qualquer subvenção ou auxílio a entidades que, de qualquer modo, tenham por objetivo a proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, deverá estar condicionada ao cadastramento prévio da entidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de que trata este capítulo e a respectiva escrituração da verba junto ao Fundo Municipal.
Art. 9º – As resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente só terão validade quando aprovadas pela maioria absoluta dos membros presentes na sessão deliberativa e após sua publicação no Diário Oficial do Município e/ou órgão oficial de imprensa do Município.
§1º – O CMDCA deverá encaminhar uma cópia de suas resoluções ao Juiz da Infância e Juventude, à Promotoria de Justiça com atribuição na defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como ao Conselho Tutelar.
§ 2º – As assembleias do Conselho deverão ser convocadas com a ordem do dia, respeitando calendário anual de reuniões ordinárias ou,
em casos extraordinários no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização.
Art. 10 – Compete ainda ao CMDCA:
I – propor alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento à criança e ao adolescente, sempre que necessário;
II – assessorar o Poder Executivo Municipal na definição de dotação orçamentária a ser destinada à execução das políticas sociais de que trata o artigo 2º desta Lei;
III – definir a política de administração e aplicação dos recursos financeiros que venham constituir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em cada exercício;
IV – difundir e divulgar amplamente a política municipal destinada à criança e ao adolescente;
V – promover capacitação dos técnicos e educadores envolvidos no atendimento direto a criança e ao adolescente, com o objetivo de difundir e reavaliar as políticas públicas sociais básicas;
VI – encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de negligência, omissão, discriminação, exclusão, exploração, violência, crueldade e opressão contra a criança e o adolescente, controlando o encaminhamento das medidas necessárias a sua apuração;
VII – efetuar o registro das entidades governamentais e não- governamentais, em sua base territorial, que prestam atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o artigo 90, § 1º, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90;
VIII – efetuar a inscrição dos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias que estejam em execução na sua base territorial por entidades governamentais e não governamentais;
IX – manter intercâmbio com entidades federais, estaduais e municipais congêneres com outras, que atuem na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X – incentivar e apoiar campanhas promocionais e de conscientização dos direitos da criança e do adolescente;
XI – cobrar do Conselho Tutelar a supervisão do atendimento oferecido em delegacias especializadas de polícia, entidades de abrigo e de internação e demais instituições públicas ou privadas;
XII – propor modificações nas estruturas dos sistemas municipais que visam a proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XIII – elaborar seu regimento interno, que deverá ser aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, prevendo, dentre outros, os itens indicados na Resolução nº 139/10 complementada pela Resolução n. 152/2012 do Conanda, atendendo também as disposições desta Lei.
XIV – dar posse aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o mandato sucessivo;
XV – regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações da Lei nº 8.069/90, com as alterações inseridas pela Lei 12.696/2012, da Resolução nº 139/2010 complementada pela Resolução n. 152/2012 do Conanda, bem como o disposto no artigo 15 e seguintes desta Lei.
XVI – convocar o suplente no caso de vacância ou afastamento do cargo de conselheiro tutelar, nos termos desta Lei.
XVII – instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de suas funções, observando a Lei
Municipal 742/77 pertinente ao processo de sindicância ou administrativo/disciplinar, subsidiariamente a lei federal n. 8.112/90 e de acordo com a Resolução nº 139/10 complementada pela Resolução
n. 152/2012 do Conanda.
§ 1º – O exercício das competências descritas nos incisos VII e VIII, deste artigo, deverá atender as seguintes regras:
a) o CMDCA deverá realizar periodicamente, a cada 04 (quatro) anos, no máximo, o recadastramento das entidades, reavaliando o cabimento de sua renovação, nos termos do artigo 91, § 2º, da Lei nº 8.069/90;
b) o CMDCA deverá expedir resolução indicando a relação de documentos a serem fornecidos pela entidade para fins de registro, considerando o disposto no artigo 91, da Lei nº 8.069/90, os quais deverão visar, exclusivamente, comprovar a capacidade da entidade de garantir a política de atendimento compatível com os princípios do ECA;
c) será negado registro à entidade, nas hipóteses relacionadas no artigo 91, § 1º, da Lei nº 8.069/90, e em outras situações definidas em resolução do CMDCA;
d) será negado registro e inscrição do programa que não respeitar os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.069/90, ou que seja incompatível com a política de promoção dos direitos da criança e do adolescente traçada pelo CMDCA;
e) o CMDCA não concederá registro para funcionamento de entidades nem inscrição de programas que desenvolvam somente atendimento em modalidades educacionais formais de educação infantil, ensino fundamental e médio;
f) verificada a ocorrência de alguma das hipóteses das alíneas de “c” a “e”, a qualquer momento poderá ser cassado o registro concedido à entidade ou programa, comunicando-se o fato à autoridade judiciária, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar;
g) caso alguma entidade ou programa esteja comprovadamente atendendo crianças ou adolescentes sem o devido registro no CMDCA, deverá o fato ser levado de imediato ao conhecimento da autoridade judiciária, do Ministério Público e do Conselho Tutelar, para a tomada das medidas cabíveis, na forma do ECA;
h) o CMDCA expedirá ato próprio dando publicidade ao registro das entidades e programas que preencherem os requisitos exigidos, sem prejuízo de sua imediata comunicação ao Juízo da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar, conforme previsto no §1º do art. 90 e “caput” do art. 91, da Lei nº 8.069/90.
i) CMDCA deverá realizar periodicamente, a cada 02 (dois) anos, no máximo, o recadastramento dos programas em execução, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento aqueles previstos nos incisos do § 3º, do artigo 90, da Lei nº 8.069/90.
Seção III
Da Constituição e Composição do Conselho Municipal
Art. 11 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, será constituído por dez membros titulares e seus suplentes, composto paritariamente pelas instituições governamentais e sociedade civil assim distribuída: três entidades não governamentais de atendimento ou defesa de direito de crianças e adolescente, um trabalhador da área e .um usuário das políticas públicas voltadas para a infância e juventude, ou seu representante.
§ 1º – A indicação dos representantes do Poder Público Municipal deverá atender às seguintes regras:
a) a designação dar-se-á pelo Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua posse;
b) observada a estrutura administrativa do Município, deverão ser designados, prioritariamente, representantes dos setores responsáveis pelas Políticas Públicas Básicas (assistência social, educação, saúde e desporto), direitos humanos e finanças e planejamento;
c) para cada titular deverá ser indicado um suplente, que substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento interno do CMDCA;
d) o exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, requer disponibilidade para o efetivo desempenho de suas funções, em razão do interesse público e da prioridade absoluta assegurada aos direitos da criança e do adolescente;
e) o mandato do representante governamental no CMDCA está condicionado à manifestação expressa contida no ato designatório da autoridade competente;
f) o afastamento dos representantes do governo municipal junto ao CMDCA deverá ser previamente comunicado e justificado para que não haja prejuízo das atividades do conselho, cabendo a autoridade competente designar o novo conselheiro governamental no prazo máximo da assembleia ordinária subsequente ao afastamento do conselheiro.
§ 2º. A indicação dos representantes da sociedade civil garantirá a participação mediante organizações representativas escolhidas em fórum próprio, devendo atender às seguintes regras:
a) será feita por Assembleia Geral Extraordinária, realizada a cada 04 (quatro) anos, convocada oficialmente pelo CMDCA, do qual participarão, com direito a voto, três delegados de cada seguimentos: entidade, trabalhador e usuário, regularmente inscritas no CMDCA, representando a sociedade civil.
b) poderão participar do processo de escolha organizações da sociedade civil constituídas há pelos menos 02 (dois) anos e com atuação no âmbito territorial correspondente;
c) a representação da sociedade civil no CMDCA, dos seguimentos: trabalhador e usuário deverão ser apresentados por entidades não governamental;
d) para cada titular deverá ser indicado um suplente, que substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento interno do CMDCA;
e) o CMDCA deverá instaurar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato atual, designando uma comissão eleitoral composta por conselheiros representantes da sociedade civil para organizar e realizar processo eleitoral;
f) o mandato no CMDCA será de 04 (quatro) anos e pertencerá a organização da sociedade civil, que indicará um de seus membros para atuar como seu representante;
g) os representantes da sociedade civil organizada serão empossados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a publicação do resultado da respectiva eleição, com a publicação dos nomes das organizações e dos seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes;
h) eventual substituição dos representantes das organizações da sociedade civil no CMDCA deverá ser previamente comunicada e justificada para que não cause prejuízo algum às atividades do conselho;
i) é vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do poder público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao CMDCA.
§ 3º – A função do conselheiro municipal será considerada serviço público relevante, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo
comparecimento a sessões do CMDCA ou pela participação em diligências autorizadas por este.
§ 4º – Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não receberão qualquer remuneração pela sua participação neste.
§ 5º – Perderá o mandato o conselheiro que:
a) se ausentar injustificadamente em 03 (três) sessões consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas, no mesmo mandato;
b) for condenado por sentença transitada em julgado, por crime ou contravenção penal;
c) for determinada a suspensão cautelar de dirigente da entidade, de conformidade com o artigo 191, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90, ou aplicada alguma das sanções previstas no §4º, do art. 193, da Lei nº 8.069/90, após procedimento de apuração de irregularidade cometida em entidade de atendimento, nos termos dos artigos 191 a 193, do mesmo diploma legal;
d) for constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que regem a Administração Pública, estabelecidos no artigo 4º, da Lei nº 8.429/92.
§ 6º – A cassação do mandato dos representantes do Governo e das organizações da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer hipótese, demandará a instauração de procedimento administrativo específico, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, devendo a decisão ser tomada por maioria absoluta de votos dos integrantes do CMDCA.
Seção IV
Da Estrutura Básica do Conselho Municipal
Art. 12 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente escolherá entre seus pares, respeitando alternadamente a origem de suas representações, os integrantes dos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º secretário.
§ 1º – Na escolha dos conselheiros para os cargos referidos neste artigo, será exigida a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do órgão.
§ 2º – O regimento interno definirá as competências das funções referidas neste artigo.
Art. 13 – A Administração Pública Municipal deverá fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo, para tanto, instituir dotação orçamentária específica que não onere o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º – A dotação orçamentária a que se refere o “caput” deste artigo deverá contemplar os recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive despesas com capacitação dos conselheiros municipais.
§ 2º – O CMDCA deverá contar com espaço físico adequado ao seu pleno funcionamento, cuja localização será amplamente divulgada, e dotado de todos os recursos necessários ao seu regular funcionamento, contanto, com, no mínimo, uma secretária administrativa, dois
computadores e materiais de escritório, além de um veículo, quando solicitado, para cumprimento das respectivas deliberações.
Art. 14 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá apresentar, até o dia 30 de Abril de cada ano, um Plano de Ação Municipal para ser executado no decorrer do ano seguinte.
§ 1º – O Plano de Ação Municipal deverá ser configurado como diretriz para elaboração e execução de Políticas Públicas voltadas à atenção e ao atendimento às crianças e aos adolescentes do Município, bem como às propostas das conferências municipais, conforme a realidade local.
§ 2º – O Plano Municipal de Ação terá como prioridade:
a) articulação com as diversas Políticas Públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente;
b) incentivo às ações de prevenção tais como: a gravidez precoce, a violência contra crianças e adolescentes, com ênfase a violência sexual e trabalho infantil, etc;
c) estabelecimento de política de atendimento aos adolescentes;
d) integração com outros conselhos municipais.
Capítulo III
DOS CONSELHOS TUTELARES
Seção I
Da Natureza, Composição e Funcionamento.
Art. 15 - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 131, Lei Federal 8.069/90).
Art. 16 - O Conselho Tutelar é composto de 5 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local (art. 132, Lei Federal 8.069/90).
Parágrafo único. Todos os candidatos que participarem do pleito, a partir do 6º (sexto) mais votado, serão considerados todos, suplentes
§ 2º - Os suplentes serão convocados por ordem de classificação, nos casos de:
I - licenças temporárias por motivos de saúde a que fazem jus os titulares, desde que excedam a 30 ( trinta) dias;
II - vacância, por renúncia, destituição ou perda da função, falecimento ou outras hipóteses de afastamento definitivo.
§ 3º - Aplicam-se às situações de licença e vacância, no que couberem, as normas de pessoal da Administração Pública Municipal. Art. 17 - O servidor público municipal que vier a exercer mandato de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx ficará licenciado do seu cargo efetivo, podendo, entretanto optar por sua remuneração.
§1º. O tempo de serviço que prestar como Conselheiro Tutelar será computado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
§2º. Aos servidores em estágio probatório haverá a suspensão da contagem do tempo deste estágio que será retomada a partir do término do mandato de conselheiro.
Art. 18 Observados os parâmetros e normas definidas pela Lei nº 8.069, de1990 e compete ao Conselho Tutelar a elaboração e aprovação do seu Regimento:
§ 1º. A proposta do Regimento Interno deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para apreciação, sendo lhes facultado, o envio de propostas de alteração.
§ 2º. O Regimento Interno do Conselho Tutelar definirá a dinâmica de atendimento, tanto no horário normal quanto durante o plantão ou sobreaviso, explicitando os procedimentos a serem neles adotados.
§ 3º Uma vez aprovado, o Regimento Interno do Conselho Tutelar será publicado, afixado em local visível na sede do órgão e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Art. 19 O exercício da função de Conselheiro Tutelar exige, além da carga horária semanal de trabalho, seja no expediente diário, seja no
plantão ou sobreaviso, sua participação, a critério da maioria dos membros do Conselho Tutelar, de reuniões de trabalho fora da sede do Conselho, e sua eventual presença em atos públicos.
Art. 20 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
Parágrafo único. O disposto no caput não impede a divisão de tarefas entre os conselheiros, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões tomadas pelo Conselho.
Art. 21 As decisões do Conselho Tutelar serão tomadas pelo seu colegiado, conforme dispuser o Regimento Interno:
§ 1° As medidas de caráter emergencial, tomadas durante os plantões, serão comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil subsequente, para ratificação ou retificação;
§ 2° As decisões serão motivadas e comunicadas formalmente aos interessados, mediante documento escrito, no prazo máximo de quarenta e oito horas, sem prejuízo de seu registro em arquivo próprio, na sede do Conselho;
§ 3° Se não localizado, o interessado será intimado através de publicação do extrato da decisão na sede do Conselho Tutelar, admitindo-se outras formas de publicação, de acordo com o disposto na legislação local;
§ 4º É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros;
§ 5º Os demais interessados ou procuradores legalmente constituídos terão acesso às atas das sessões deliberativas e registros do Conselho Tutelar que lhes digam respeito, ressalvadas as informações que coloquem em risco a imagem ou a integridade física ou psíquica da criança ou adolescente, bem como a segurança de terceiros, e
§ 6º Para os efeitos deste artigo, são considerados interessados os pais ou responsável legal da criança ou adolescente atendido, bem como os destinatários das medidas aplicadas e das requisições de serviço efetuadas.
Art. 22 É vedado ao Conselho Tutelar executar serviços e programas de atendimento, os quais devem ser requisitados aos órgãos encarregados da execução de Políticas Públicas.
Art. 23 A Administração Pública Municipal deverá fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento dos Conselhos Tutelares, devendo, para tanto, instituir dotação orçamentária específica.
§ 1º – A lei orçamentária municipal, a que se refere o “caput” deste artigo deverá, em programas de trabalho específicos, prever dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar, inclusive:
a) espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisição, seja por locação, bem como sua manutenção;
b) custeio e manutenção com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax e material de consumo;
c) formação continuada para os membros do Conselho Tutelar;
d) custeio de despesas dos conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições;
e) transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção e
f) segurança da sede e de todo o seu patrimônio
§ 2º – O Conselho Tutelar deverá contar com espaço físico adequado ao seu pleno funcionamento, cuja localização será amplamente divulgada, e dotado de todos os recursos necessários ao seu regular funcionamento, contando com, no mínimo, uma secretaria administrativa, materiais de escritório e de limpeza, além de um veículo e de um motorista a disposição exclusiva para o cumprimento das respectivas atribuições, inclusive os plantões.
Art. 24 Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA, ou sistema equivalente:
§ 1º O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes;
§ 2º Cabe aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes com atuação no município, auxiliar o Conselho Tutelar na coleta de dados e no encaminhamento das informações relativas às demandas e deficiências das políticas públicas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
§ 3º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do plano de implantação do SIPIA para o Conselho Tutelar.
Seção II
Das Atribuições dos Conselhos Tutelares Art. 25 São atribuições do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nos termos dos art. 98 a 102 da Lei nº 8.069/90;
II – atender e acompanhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129 e incisos, do mesmo estatuto;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
V – encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência.
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101 e incisos para o adolescente autor de ato infracional.
VII – expedir notificações.
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 227, §1º, incisos I e II da Constituição da República. .
§ 1º – As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas por autoridade judiciária mediante provocação da parte interessada ou do representante do Ministério Público;
§ 2º – A autoridade do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção deve ser entendida como a função de tomar providências, em nome da sociedade e fundada no ordenamento jurídico, para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Seção III
DA AUTONOMIA DO CONSELHO TUTELAR E SUA ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS NA GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 26 A autoridade do Conselho Tutelar para tomar providências e aplicar medidas de proteção decorre da lei, sendo efetivada em nome da sociedade para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 27 O Conselho Tutelar exercerá exclusivamente as atribuições previstas no artigo 136 na Lei nº 8.069, de 1990, não podendo ser criadas novas atribuições por ato de quaisquer outras autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo municipal.
Parágrafo único. O caráter resolutivo da intervenção do Conselho Tutelar não impede que o Poder Judiciário seja informado das providências tomadas ou acionado, sempre que necessário.
Art. 28 As decisões do Conselho Tutelar proferidas no âmbito de suas atribuições e obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata.
§ 1º Cabe ao destinatário da decisão, em caso de discordância, ou a qualquer interessado requerer ao Poder Judiciário sua revisão, na forma prevista pelo art. 137, da Lei nº 8.069, de1990.
§ 2º Enquanto não suspensa ou revista pelo Poder Judiciário, a decisão proferida pelo Conselho Tutelar deve ser imediata e integralmente cumprida pelo seu destinatário, sob pena da prática da infração administrativa prevista no art. 249, da Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 29 É vedado o exercício das atribuições inerentes ao Conselho Tutelar por pessoas estranhas ao órgão ou que não tenham sido escolhidas pela comunidade no processo democrático a que alude ao artigo 17 desta Lei, sendo nulos os atos por elas praticados.
Art. 30 O Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.
Parágrafo único. Articulação similar será também efetuada junto às Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Judiciário e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo que seu acionamento seja efetuado com o máximo de urgência, sempre que necessário.
Art. 31 No exercício de suas atribuições o Conselho Tutelar não se subordina ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com o qual deve manter uma relação de parceria, essencial ao trabalho conjunto dessas duas instâncias de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
§ 1º Na hipótese de atentado à autonomia do Conselho Tutelar, deverá o órgão noticiar às autoridades responsáveis para apuração da conduta do agente violador para conhecimento e adoção das medidas cabíveis;
§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente também será comunicado na hipótese de atentado à autonomia do Conselho Tutelar, para acompanhar a apuração dos fatos.
Art. 32 O exercício da autonomia do Conselho Tutelar não isenta seu membro de responder pelas obrigações funcionais e administrativas junto ao órgão ao qual está vinculado, conforme previsão legal.
Seção IV
DOS PRINCÍPIOS E CAUTELAS A SEREM OBSERVADOS NO ATENDIMENTO PELO CONSELHO TUTELAR
Art. 33 No exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar deverá observar as normas e princípios contidos na Constituição, na Lei nº 8.069, de 1990, na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, bem como nas Resoluções do CONANDA, especialmente:
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;
II - proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente;
III - responsabilidade da família, da comunidade da sociedade em geral, e do Poder Público pela plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e adolescentes;
IV - municipalização da política de atendimento a crianças e adolescentes;
V - respeito à intimidade, e à imagem da criança e do adolescente;
VI - intervenção precoce, logo que a situação de perigo seja conhecida;
VII - intervenção mínima das autoridades e instituições na promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente;
VIII - proporcionalidade e atualidade da intervenção tutelar;
IX - intervenção tutelar que incentive a responsabilidade parental com a criança e o adolescente;
X - prevalência das medidas que xxxxxxxxx ou reintegrem a criança e o adolescente na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, em família substituta;
XI - obrigatoriedade da informação à criança e ao adolescente, respeitada sua idade e capacidade de compreensão, assim como aos seus pais ou responsável, acerca dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como se processa; e
XII - oitiva obrigatória e participação da criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, responsável ou de pessoa por si indicada, nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, de modo que sua opinião seja devidamente considerada pelo Conselho Tutelar.
Art. 34 No caso de atendimento de crianças e adolescentes de comunidades remanescentes de quilombo e outras comunidades tradicionais, o Conselho Tutelar deverá:
I - submeter o caso à análise de organizações sociais reconhecidas por essas comunidades, bem como a representantes de órgãos públicos especializados, quando couber; e
II - considerar e respeitar, na aplicação das medidas de proteção, a identidade sociocultural, costumes, tradições e lideranças, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição e pela Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 35 Nos termos do art. 95, da Lei nº 8.069, de 1990, constatando a existência de irregularidade na entidade fiscalizada ou no programa de atendimento executado, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, na forma do art. 191.
Art. 36 Para o exercício de suas atribuições, o membro do Conselho Tutelar poderá ingressar e transitar livremente:
I - nas salas de sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - nas salas e dependências das delegacias e demais órgãos de segurança pública;
III - nas entidades de atendimento nas quais se encontrem crianças e adolescentes; e
IV - em qualquer recinto público ou privado no qual se encontrem crianças e adolescentes, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.
Parágrafo Único. Sempre que necessário o integrante do Conselho Tutelar poderá requisitar o auxílio dos órgãos locais de segurança pública, observados os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
Art. 37 Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendido pelo Conselho Tutelar.
§ 1º O membro do Conselho Tutelar poderá se abster de pronunciar publicamente acerca dos casos atendidos pelo órgão.
§ 2º O membro do Conselho Tutelar será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar.
§ 3º A responsabilidade pelo uso e divulgação indevidos de informações referentes ao atendimento de crianças e adolescentes se estende aos funcionários e auxiliares a disposição do Conselho Tutelar.
Art. 38 As requisições efetuadas pelo Conselho Tutelar às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal serão cumpridas de forma gratuita e prioritária, respeitando-se os princípios da razoabilidade e legalidade.
Seção V
DA FUNÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIREITOS DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Art. 39 A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
Da Remuneração
Art. 40 A remuneração do Conselheiro Xxxxxxx será considerada como ajuda de custo no valor base de R$R$ 1.598,04 (Um mil, quinhentos e noventa e oito reais e quatro centavos) sendo reajustada nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal.
Parágrafo único Cabe ao Poder Executivo, por meio de recursos orçamentários próprios garantir aos integrantes do Conselho Tutelar, durante o exercício do mandato todos e direitos sociais assegurados aos demais servidores municipais.
Art. 41 O Conselheiro Xxxxxxx terá assegurada a percepção de todos os direitos assegurados na Constituição Federal aos trabalhadores em geral, especialmente:
I - gratificação natalina;
II - férias anuais remuneradas com 1/3 a mais de salário; III - licença gestante;
IV – licença-paternidade;
V - licença para tratamento de saúde;
VI - inclusão no regime geral da Previdência Social.
Parágrafo Único - Na hipótese de um Conselheiro Tutelar adotar criança ou adolescente, aplicar-se-ão as normas da Lei Federal 10.421, de 15/04/2002.
Art. 42 A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade não podendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, exceder a pertinente ao funcionalismo municipal de nível superior.
§ 1º – Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos.
§ 2º – É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da licença, sob pena de cassação da licença e destituição da função.
Art. 43 Os recursos necessários à remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares terão origem no Orçamento do Município, com dotação específica que não onere o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 44 Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias ou ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora de seu município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho.
Parágrafo único – O Município pode manter um serviço de transporte de criança ou adolescente para outro município, quando eventualmente necessário. Se, excepcionalmente, o próprio conselheiro tutelar acompanhar a criança, as despesas com a criança, de qualquer forma, devem ser de responsabilidade do Município.
Seção VI
Das Vedações e impedimentos:
Art. 45. É vedado aos membros do Conselho Tutelar:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, vantagem pessoal de qualquer natureza;
II - exercer atividade no horário fixado na lei municipal ou distrital para o funcionamento do Conselho Tutelar;
III - utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária;
IV - ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando em diligências ou por necessidade do serviço;
V - opor resistência injustificada ao andamento do serviço;
VI - delegar à pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade;
VII - valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem; VIII - receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
IX - proceder de forma desidiosa;
X - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e com o horário de trabalho;
XI - exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas, nos termos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965;
XII - deixar de submeter ao Colegiado as decisões individuais referentes a aplicação de medidas protetivas a crianças, adolescentes, pais ou responsáveis previstas nos arts. 101 e 129 da Lei n° 8.069, de 1990.
Art. 46 O membro do Conselho Tutelar será declarado impedido de analisar o caso quando:
I - a situação atendida envolver cônjuge, companheiro, ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
II - for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados; III - algum dos interessados for credor ou devedor do membro do Conselho Tutelar, de seu cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
IV - tiver interesse na solução do caso em favor de um dos interessados.
§ 1º O membro do Conselho Tutelar também poderá declarar suspeição por motivo de foro íntimo.
§ 2º O interessado poderá requerer ao Colegiado o afastamento do membro do Conselho Tutelar que considere impedido, nas hipóteses desse artigo.
Seção VII
Da Escolha dos Conselheiros
Art. 47 A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, sendo vedada a formação de chapas agrupando candidatos.
Art. 48 Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo CMDCA, através de resolução;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residir e ser eleitor no município há mais de 02 (dois) anos; IV – ensino médio completo;
V – ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes ou ser profissional das áreas de Pedagogia, Serviço Social, Psicologia ou Direito.
VI – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
VII – estar no gozo dos direitos políticos; VIII – não exercer mandato político;
IX – não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País;
X – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado.
XI – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.
§ 1º – Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação em prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Português e Noções de Informática;
§ 2º – A realização da prova mencionada no parágrafo anterior bem como os respectivos critérios de aprovação ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que regulamentará através de resolução.
Art. 49 A pré-candidatura deve ser registrada no prazo de até 04 (quatro) meses antes do pleito, mediante apresentação de requerimento endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado de prova do preenchimento dos requisitos estabelecidos no “caput”, do artigo 18, desta Lei.
Art. 50 Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir a forma de escolha e de registro das candidaturas, o cronograma do processo em questão, proclamar os resultados e dar posse aos escolhidos, tudo com ampla publicidade.
Seção VIII
Da Realização do Pleito
Art. 51 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (art. 139, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012).
Art. 52 A eleição será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante edital publicado na imprensa local, até 06 (seis) meses antes do término do mandato dos membros do Conselho Tutelar.
Parágrafo único O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público;
Art. 53 Às eleições dos conselheiros tutelares, aplicam-se subsidiariamente as disposições da legislação eleitoral ,
Seção IX
Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos
Art. 54 Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado da eleição, mandando publicar os nomes dos candidatos eleitos (titulares e suplentes) e os sufrágios recebidos.
Art. 55 Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.
Parágrafo único Havendo empate entre os candidatos, será considerado escolhido aquele que tiver comprovado, na documentação apresentada na oportunidade do pedido de registro de pré-candidatura,
maior tempo de experiência em instituições de assistência a infância e a juventude;
Art. 56 A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha (art. 139, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012).
.§ 1º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.;
§ 2º - Sempre que necessária a convocação de suplente, e não houver nenhum na lista, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha para preencher o cargo vago e definir novos suplentes, pelo tempo restante do mandato dos demais membros.
§ 3º A homologação da candidatura de membros do Conselho Tutelar a cargos eletivos deverá implicar a perda de mandato por incompatibilidade com o exercício da função.
Seção X
DO PROCESSO DE CASSAÇÃO E VACÂNCIA DO MANDATO
Art. 57 Dentre outras causas estabelecidas na legislação municipal, a vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de:
I - renúncia;
II - posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada remunerada;
III - aplicação de sanção administrativa de destituição da função; IV - falecimento; ou
V - condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime que comprometa a sua idoneidade moral.
Art. 58 Constituem penalidades administrativas passíveis de serem aplicadas aos membros do Conselho Tutelar, dentre outras a serem previstas na legislação local:
I - advertência;
II - suspensão do exercício da função; III - destituição da função.
Art. 59 Na aplicação das penalidades administrativas, deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a sociedade ou serviço público, os antecedentes no exercício da função, assim como as circunstâncias agravantes e atenuantes previstas no Código Penal.
Art. 60 As penalidades de suspensão do exercício da função e de destituição do mandato poderão ser aplicadas ao Conselheiro Tutelar nos casos de descumprimento de suas atribuições, prática de crimes que comprometam sua idoneidade moral ou conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade.
Parágrafo único. De acordo com a gravidade da conduta ou para garantia da instrução do procedimento disciplinar, poderá ser determinado o afastamento liminar do Conselheiro Tutelar até a conclusão da investigação.
Art. 61 A advertência será aplicada por escrito, nos casos que não se justifique a imposição de penalidade mais grave.
Art. 62 A suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, não podendo exceder 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – Durante o período de suspensão, o Conselheiro Tutelar não receberá a respectiva remuneração.
Art. 63 A perda do mandato ocorrerá nos seguintes casos:
I – infração, no exercício das funções, das normas contidas na Lei nº 8.069/90;
II – condenação por crime ou contravenção penal incompatíveis com o exercício da função, com decisão transitada em julgado;
III – abandono da função por período superior a 30 (trinta) dias; IV – inassiduidade habitual injustificada;
V – improbidade administrativa;
VI – ofensa física, em serviço, a outro conselheiro tutelar, servidor público ou a particular;
VII – conduta incompatível com o exercício do mandato;
VIII – exercício ilegal de cargos, empregos, funções públicas ou atividades privadas;
IX – reincidência em duas faltas punidas com suspensão; X – exercer ou concorrer a cargo eletivo;
XI– exercer advocacia na comarca no segmento dos direitos da criança e do adolescente;
XII– utilização do cargo e das atribuições de conselheiro tutelar para obtenção de vantagem de qualquer natureza, em proveito próprio ou de outrem;
XIII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas ou XIV – exercício de atividades político-partidárias.
Art. 64 Fica criada uma Comissão Disciplinar, com o objetivo de apurar administrativamente, na forma do Estatuto do Servidor Público Municipal e subsidiariamente a Lei Federal n. 8.112/90, e a qualquer tempo, a prática de infração disciplinar atribuída a conselheiros tutelares e conselheiros municipais de direitos, que será formada por:
I – 01 (um) conselheiro municipal dos direitos, representante governamental;
II – 01 (um) conselheiro municipal dos direitos, representante das organizações não governamentais;
III – 01 (um) conselheiro tutelar.
§ 1º – Os membros da Comissão Disciplinar serão escolhidos na primeira reunião ordinária de cada ano, com duração de apenas um ano, podendo seus membros ser reconduzidos.
§ 2º – Na mesma reunião serão escolhidos os suplentes dos membros da comissão, que serão convocados nos casos de falta, ou afastamento do titular ou em situações específicas em que ao membro titular for imputada a prática de infração administrativa.
Art. 65 A representação de irregularidade poderá ser encaminhada por qualquer cidadão, desde que escrita, fundamentada e com indicação de provas.
§ 1º – Os procedimentos administrativos serão iniciados mediante representação por escrito, endereçada ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º – As representações serão distribuídas entre os membros da Comissão Disciplinar por critério de distribuição, começando pelo representante governamental, depois para o representante das entidades não governamentais e por fim ao representante do Conselho Tutelar.
§ 3º – Recebida a representação, será aberto prazo de 10 (dez) dias para que o Conselheiro Tutelar apresente sua defesa escrita, mediante notificação e cópia da representação.
§ 4º – Será admitida prova documental, pericial e/ou testemunhal, sendo que os depoimentos deverão ser reduzidos a termo.
Art. 66 A Comissão Disciplinar terá um relator, que conduzirá o procedimento de apuração de falta funcional ou conduta inadequada, e ao final apresentará um relatório que será submetido aos demais integrantes da comissão, que poderão concordar ou discordar do relatório, indicando qual a penalidade adequada.
§ 1º – As conclusões da sindicância administrativa devem ser remetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em plenária, deliberará acerca da aplicação da penalidade cabível.
Capítulo IV
DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Seção I Do Fundo
Art. 67 Fica mantido o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, indispensável à captação, repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.
§ 1º – O FMDCA ficará subordinado ao Gestor da Secretaria de Desenvolvimento Social, o qual, mediante decreto municipal do Chefe do Executivo, regulamentará sua administração, bem como a prestação de contas dos respectivos recursos, observando o disposto no art. 70 desta lei.
§ 2º – O FMDCA já se encontra instalado com CNPJ próprio e conta- corrente específica na Caixa Econômica Federal.
Seção II
Da Captação de Recurso
Art. 68 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído:
I – pela dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a Lei vier estabelecer no decurso de cada exercício;
II – doação de pessoas físicas e jurídicas, conforme disposto no artigo 260, da Lei nº 8.069/90;
III – valores provenientes das multas previstas no artigo 214, da Lei nº 8.069/90, e oriundas das infrações descritas nos artigos 228 e 258, do referido Estatuto, bem como eventualmente de condenações advindas de delitos enquadrados na Lei nº 9.099/95;
IV – transferência de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual da Criança e do Adolescente;
V – doações, auxílios e contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais;
VI – produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor;
VII – outros recursos que porventura lhe forem destinados.
Art. 69 Os recursos do FMDCA não podem ser utilizados:
I – para manutenção dos órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento de crianças e adolescentes, aí compreendidos os
Conselhos Tutelares e o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que deverá ficar a cargo do orçamento das secretarias e/ou departamentos aos quais aqueles estão administrativamente vinculados;
II – para manutenção das entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, por força do disposto no art. 90, da Lei nº 8.069/90, podendo ser destinados apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos, nos moldes desta Lei;
III – para o custeio das políticas básicas a cargo do Poder Público.
Seção III
Do Gerenciamento do Fundo Municipal
Art. 70 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual cabe a função de geri-lo, bem como deliberar acerca dos critérios de utilização de suas receitas, consoante regulamentação constante de decreto municipal.
§ 1º – O FMDCA é contabilmente administrado pelo Poder Executivo Municipal, que, por decreto municipal, deverá nomear uma junta administrativa, composta por, pelo menos, um gestor e um tesoureiro, dentre servidores municipais efetivos.
§ 2º – A junta administrativa deverá prestar contas da aplicação dos recursos do fundo ao CMDCA, estando o fundo sujeito, ainda, ao controle interno e externo, nos termos da legislação vigente.
§ 3º – Fixados os critérios, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberará quanto a destinação dos recursos comunicando a junta administrativa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da decisão, cabendo à administração adotar as providências para a liberação e controle dos recursos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis.
§ 4º – Compete ainda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em relação ao FMDCA e incentivando a municipalização do atendimento:
a) elaborar o plano de ação e o plano de aplicação dos recursos do fundo, devendo este último ser submetido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal à apreciação do Poder Legislativo Municipal;
b) estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;
c) acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do fundo;
d) avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do fundo;
e) solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do fundo;
f) mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações e do fundo;
g) fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do fundo.
Art. 71 O saldo positivo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 72 No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar em funcionamento deverão adequar seus respectivos regimentos internos, nos termos desta Lei bem como das resoluções do Conanda, apresentando-os aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Juízo da Infância e da Juventude bem como ao Ministério Público, para conhecimento e eventual impugnação.
Parágrafo único – Atendido o disposto no artigo 16, parágrafo único, desta Lei, uma vez eleitos os membros do novo Conselho Tutelar deste Município, aos mesmos será aplicado o disposto neste artigo, cujo prazo contará a partir da nomeação e respectiva posse.
Art. 73 Fica implantado o Sistema de Informação para a Infância e Juventude – SIPIA, e implementação de registro de tratamento de informações sobre a garantia dos direitos fundamentais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como instrumento para a ação do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º – O SIPIA possui três objetivos primordiais:
a) operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, possibilitando a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar;
b) sugerir a aplicação da medida mais adequada, com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou o adolescente;
c) subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente bem como o próprio Poder Executivo Municipal na formulação e gestão de políticas de atendimento.
§ 2º – O SIPIA será regulamentado via decreto municipal, devendo atender, dentre outras, as seguintes regras básicas:
a) o Conselho Tutelar será responsável por receber as denúncias e providenciar as medidas que levem ao ressarcimento dos direitos, registrando diariamente as respectivas ocorrências;
b) o Conselho Tutelar repassará as demandas, de forma agregada (não individual), às Secretarias Municipais pertinentes bem como ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para formulação e gestão de políticas e programas de atendimento;
c) o CMDCA repassará, por sua vez, também de forma agregada, as informações ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se encarregará de transferir tais dados ao CONANDA.
§ 3º – Compete ao Município implantar e implementar o SIPIA, atendendo às seguintes disposições:
a) assegurar o acesso de entrada do Sistema, obtendo, para tanto, o respectivo software;
b) fornecer a devida capacitação dos Conselheiros Tutelares e dos Conselheiros Municipais, tanto no conhecimento da sistemática como na utilização do software;
c) assegurar recursos no orçamento municipal bem como obter outras fontes para o financiamento do sistema.
Art. 74 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Guaxupé, 25 de julho de 2019
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito de Guaxupé
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procuradora-Geral do Município
que dispõe sobre
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA AUTARQUIA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE GUAXUPÉ “EMURB GUAXUPÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE GUAXUPÉ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para reforço de dotação da autarquia Empresa Municipal de Urbanização de Guaxupé “EMURB GUAXUPE” consignada no orçamento vigente de 2019, Lei Municipal 2.638 de 26 de dezembro de 2018, e conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º - O valor constante do art 1º será incorporado na seguinte programação:
03 | EMURB – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE GUAXUPÉ |
03.01 | POLÍTICA HABITACIONAL (HAB. POPULARES) |
03.01.01 | ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EMURB |
03.01.01.15 | Urbanismo |
03.01.01.15.451 | Infraestrutura Urbana |
03.01.01.15.451.1007 | GESTÃO DA POLÍTICA DE INFRAESTRURURA URBANA |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Ficha | 1340 |
Fonte de Recursos: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores) | |
Valor: R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais) | |
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários | |
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) | |
TOTAL GERAL: R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais) |
Art. 3º. O crédito de que trata o art. 1º será coberto com recursos próprios da autarquia, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2018 da própria autarquia, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) discriminado por fonte de recursos:
Superávit financeiro:
FONTE DE RECURSOS: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercício Anteriores)
Valor: R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais)
E também pela anulação de dotação orçamentária da própria autarquia no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), discriminado por fonte de recursos:
CÓDIGO | PROGRAMAÇÃO | NAT. | Ficha | VALOR R$ | FONTE |
03.02.01.15.452.0505.5005 | Obras e Instalações para o Cemitério Parque Alto da Colina | 4.4.90.51.00 | 1343 | 100.000,00 | 100 |
TOTAL GERAL: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais)
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização do disposto nesta Lei ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º. O remanejamento de que trata a presente Lei será aberto por Decreto do Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Código Identificador:3F62FE32
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ LEI Nº 2676, DE 25 DE JULHO DE 2019
LEI Nº 2676, de 25 de julho de 2019
Guaxupé, 25 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito de Guaxupé
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procuradora-Geral do Município
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Código Identificador:1C73B78B
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – MG, RATIFICAÇÃO
pelo Chefe do Poder Executivo local do Processo Administrativo nº 161/2019. Dispensa de Licitação nº 036/2019. Objeto: contratação de serviços de remoção em ambulância de suporte avançado, tipo D, em atendimento a RN de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Fornecedor: Med Clínica Serviços em Saúde Ltda. Valor de R$ R$ 2.016,00. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. Data: 01/07/2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito de Guaxupé/MG.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:AF2F2EE3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA Nº 176, DE 23 DE JULHO DE 2019
PORTARIA Nº 176, de 23 de julho de 2019
Institui a Comissão de Análise de Dossiês e processos 1ª Fase de Seleção de famílias e indivíduos - Conjunto Habitacional do Residencial Vale Verde
O Prefeito de Xxxxxxx, no uso dos poderes e atribuições, que lhe são conferidos e diante dos seguintes “considerandos”
Considerando a necessidade de análise de processos e dossiês de famílias e/ou indivíduos aptos ou não à aquisição de imóveis no Conjunto Habitacional do Residencial Vale Verde no sorteio da Primeira Fase de seleção
Resolve:
Art.1º- Criar a Comissão de Análise de Dossiês e processos para a 1ª Fase de Seleção de famílias e indivíduos aptos à aquisição de imóveis no Conjunto Habitacional do Residencial Vale Verde.
Art. 2º- Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria :
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
Art. 3º – Os membros ora nomeados que exercerão suas funções como de relevância pública e sem remuneração.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaxupé, 23 de julho de 2019
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito de Guaxupé
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procuradora-Geral do Município
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Código Identificador:BD456699
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IBIÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO SRP 036/2019
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:FDAC2FD4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 51, DE 23 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar tem por finalidade disciplinar o parcelamento, o desmembramento e o remembramento do solo para fins urbanos, em consonância com a legislação vigente e com o Plano Diretor do Município.
Art. 2º Considera-se parcelamento do solo, para fins urbanos, toda subdivisão de gleba ou lote em dois ou mais lotes destinados à edificação, sendo realizado por meio de loteamentos, condomínios e ou desmembramentos.
Art. 3º O disposto na presente Lei Complementar obriga não só os loteamentos, desmembramentos, desdobros e remembramentos realizados para a venda ou o melhor aproveitamento dos imóveis, como também os efetivados em inventários, por decisão amigável ou judicial, para a extinção de comunhão de bens ou a qualquer outro título.
Art. 4º Para fins desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I- ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II- Área ou zona urbana: É a área de terra contida dentro do perímetro urbano, definido em lei específica complementar ao Plano Diretor Municipal;
III- Zona de expansão urbana: É a área de terra contígua ao perímetro urbano e não parcelada para fins urbanos;
IV- Áreas públicas: São as áreas de terras a serem doadas ao Município para fins de uso público em atividades culturais, cívicas, esportivas, de saúde, educação, administração, recreação, praças e jardins;
V- Área de preservação ambiental: É a área de terra a ser doada ao Município a fim de proteger o meio ambiente natural, compreendendo, entre outras, a critério do Poder Executivo Municipal, os fundos de vales e as reservas florestais, em conformidade com o que dispõe a Lei n.º 12.651/2012 - Novo Código Florestal;
VI- Área de Preservação Permanente (APP): É a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
VII- Área de lazer: É a área de terra a ser doada ao Município destinada às praças, parques, jardins e outros espaços destinados à recreação da população;
VIII- Arruamento: Considera-se como tal a abertura de qualquer via ou logradouro destinado à utilização pública para circulação de pedestres ou veículos;
IX- Área non aedificandi: É área de terra onde é vedada a edificação de qualquer natureza;
X- CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
XI- CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
XII- Desdobro ou desmembramento: É o parcelamento do solo urbano efetuado pela subdivisão de um lote em mais lotes, destinados à edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias ou logradouros públicos nem no prolongamento, modificação ou ampliação das já existentes; XIII- Equipamentos comunitários: São os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, esportes e lazer;
XIV- Equipamentos urbanos: São os equipamentos públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, fornecimento domiciliar e público de energia elétrica, coleta e destinação de águas pluviais, arborização e pavimentação de vias urbanas;
XV- Gleba: Área de terra que não foi ainda objeto de parcelamento do solo para fins urbanos;
XVI- Lote: Área de terra resultante de parcelamento do solo para fins urbanos;
XVII- Loteamento: É o parcelamento do solo urbano efetuado pela subdivisão de gleba em lotes destinados à urbanização, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes;
XVIII- Loteamento de acesso controlado: É o parcelamento do solo efetuado pela subdivisão de gleba em lotes destinados a edificações, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros de uso comum ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, com fechamento de seu perímetro e controle de acesso de não moradores;
XIX- Condomínio: Edificações ou conjunto de edificações de natureza residencial, não residencial ou mista, com um ou mais pavimentos, construídos na forma de unidades independentes, agrupadas, horizontalmente ou verticalmente, por área comum;
XX- Perímetro urbano: É a linha de contorno que define a área ou a zona urbana, de expansão urbana e de urbanização específica;
XXI- Projeto de loteamento: É o conjunto de documentos e projetos que indica a forma pela qual será realizado o parcelamento do solo por loteamento;
XXII- Quadra: É a área de terra, subdividida em lotes, resultante do traçado do arruamento;
XXIII- Referência de nível: É a cota de altitude tomada como oficial pelo Município;
XXIV- Remembramento: É a unificação de lotes urbanos com aproveitamento do sistema viário existente.
Art. 5º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos quando o imóvel a ser parcelado se localizar na zona urbana do Município, ou seja, nas Macrozonas de Adensamento e de Adensamento Preferencial, nas Zonas Industriais e na Zona Especial de Interesse Social.
Art. 6º O uso e o aproveitamento dos lotes serão regulados pela Lei Municipal de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, cujas normas deverão ser observadas em todo parcelamento e remembramento do solo.
Art. 7º Não será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos:
I- em terrenos alagadiços e sujeitos à inundação, antes de tomadas as medidas saneadoras e assegurado o escoamento das águas e desde que estas obras sejam previamente aprovadas pelo Poder Executivo Municipal;
II- em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública;
III- em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes;
IV- em faixa contínua e paralela de 30 metros para os rios e córregos da área urbana;
V- em terrenos onde as condições geológicas não são aconselháveis à edificação, sendo que o Poder Executivo Municipal poderá exigir laudo técnico e sondagem sempre que julgar necessário;
VI- em áreas de Preservação Ambiental, assim definidas na legislação federal vigente, ou em terrenos onde exista degradação da qualidade ambiental ou declaração de interesse de preservação ambiental oriundo de análise efetivada pelos órgãos municipais, estaduais ou federais;
VII- em áreas de riscos, assim definidas em lei municipal;
VIII- nas proximidades de nascentes, mesmo nos chamados olhos d’água, águas correntes e dormentes sejam qual for a sua situação topográfica;
IX- em terrenos situados em fundos de vales, essenciais para o escoamento natural das águas;
X- em faixa de 15 (quinze) metros para cada lado das faixas de domínio ou segurança de redes de alta tensão, ferrovias, rodovias e dutos, salvo maiores exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais competentes;
XI- em áreas onde a poluição impeça condições sanitárias adequadas à vida humana.
§ 1º As áreas que possuírem nascentes, lagos, reservatórios naturais ou artificiais e cursos d'água, bem como as áreas que possuírem vegetação nativa, deverão ser objeto de diretrizes específicas, quando do seu parcelamento, visando à preservação das condições naturais do meio ambiente, a serem definidas pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º Os parcelamentos do solo que fizerem confrontação com áreas de proteção ambiental, deverão prever uma via coletora de circulação em toda extensão de divisa com as mesmas.
Art. 8º Ficam assim definidos os modelos de parcelamento: I- Loteamento (MP1);
II- Loteamento de acesso controlado (MP2);
III- Condomínio (MP3);
IV- Desmembramento ou desdobro (MP4);
V- Remembramento ou fusão (MP5).
CAPÍTULO II
DO PARCELAMENTO DO SOLO POR LOTEAMENTO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 9º O loteamento deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I- as áreas a serem doadas ao Município, a título de áreas públicas, serão formadas, no mínimo, por:
área institucional destinada a equipamentos comunitários e ou urbanos;
área de preservação ambiental, quando houver; área verde (lazer);
área de arruamento;
área non aedificandi, quando houver, inclusive das rodovias e ferrovias, nos termos da legislação federal vigente.
II- as áreas institucionais deverão obedecer aos seguintes percentuais mínimos da área total a ser parcelada:
5% (cinco por cento), destinados à implantação de equipamentos urbanos e ou comunitários; e,
10% (dez por cento), destinadas ao lazer, denominadas por área verde; fica o sistema viário definido como parte da doação de áreas públicas e isento de porcentagens mínimas e máximas para repasse.
III- deverá ser executada xxx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxx) metros de largura limítrofe à faixa de preservação de nascentes, fundos de vales, córregos, ao longo das faixas de segurança das linhas de transmissão de energia e as faixas de domínio das rodovias, salvo disposição decorrente de estudos específicos.
IV- o arruamento deverá articular-se com as vias adjacentes, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com o relevo do local, não ultrapassando 30% (trinta por cento) de declividade.
V- o traçado das vias deverá priorizar a liberdade de escoamento superficial das águas pluviais, que deverão escoar sem encontrar obstáculos nas linhas de drenagem natural e fundos de vale, prevendo a não ocorrência de pontos baixos sem escoamento de águas pluviais, bem como ruas sem saída bloqueadas a jusante por lotes ou quadras que impeçam o escoamento natural das águas pluviais.
VI- o traçado das ruas e o posicionamento das quadras deverão priorizar a mínima movimentação de terra, adaptando-se ao máximo a topografia natural do terreno.
VII- as áreas verdes deverão ser, preferencialmente, constituídas por vegetação nativa, não sendo consideradas áreas verdes os jardins localizados nos passeios, alinhamento de lotes, rótulas viárias, canteiros centrais ou similares;
VIII- os empreendimentos na Zona Especial de Interesse Turístico deverão contemplar uma faixa contínua e paralela ao lago artificial da Represa de Miranda, denominada área non aedificandi, sendo de 30,00 (trinta) metros de largura, em se tratando de área antropizada, e de 100,00 (cem) metros para as demais áreas, contados a partir de sua margem, sendo considerada área de lazer.
IX- a localização das áreas verdes, institucionais e equipamentos públicos deverão levar em consideração, a distribuição equilibrada das áreas públicas pela cidade;
XI- na zona urbana, salvo outra disposição do Plano Diretor do Município ou em decorrência de estudos específicos sobre o lençol freático, ou por leis e resoluções de órgãos competentes, as áreas de preservação ambiental ao longo dos cursos d’água e fundos de vales serão de, no mínimo, 30 (trinta) metros para cada lado das margens e, em torno das nascentes de água, no mínimo, 50 (cinquenta) metros de raio, sendo o somatório dessas áreas computado como área pública a ser doada ao Município.
XII- os cursos d’água não poderão ser modificados ou canalizados sem o consentimento dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal e Estadual;
XIII- todos os loteamentos deverão ser dotados, pelo loteador, no mínimo, de terraplanagem, rede de galerias de águas pluviais e obras complementares necessárias à contenção da erosão, rede de abastecimento de água atendendo os dois lados da via, de rede de esgoto, de guias e sarjetas, pavimentação das vias, fornecimento de energia elétrica e de iluminação pública, arborização de vias e dos passeios e canteiros centrais das vias com a densidade mínima de uma árvore por lote, recobrimento vegetal de cortes e taludes no terreno, sinalização horizontal viária e a marcação das quadras e lotes;
XIV- o comprimento da quadra não poderá ser superior a 250 (duzentos e cinquenta) metros e a largura da quadra não poderá ser inferior a 40 (quarenta) metros, exceto nos loteamentos para fins industriais, chácaras e sítios de recreio, quando a extensão da quadra poderá ser definida pelo Poder Executivo, atendendo às necessidades do sistema viário;
XV- as áreas de terras localizadas sob linha de transmissão de energia elétrica serão computadas como área de arruamento;
XVI- a identificação das vias e logradouros públicos, antes de sua denominação oficial, somente poderá ser efetuada por números e ou letras;
XVII- as áreas de recreação e edifícios públicos serão autônomas, isto é, deverão estar separados dos lotes por vias de circulação, constituindo-se áreas autônomas;
XVIII- havendo córrego, arroio ou vale sujeito a alagamento, deverá ser executada a canalização destes nas travessias das ruas;
XIX- as calçadas e passeios públicos não poderão ter dimensão inferior a 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura.
XX- a fim de assegurar a implantação da infraestrutura exigida para cada caso, o Poder Executivo Municipal poderá exigir a caução de lotes em garantia, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
§ 1º Nos loteamentos para fins industriais, chácaras e sítios de recreio a pavimentação asfáltica, a critério do Poder Executivo Municipal, poderá ser substituída por outra forma de revestimento.
§ 2º Nas vias de circulação, cujo leito não esteja no mesmo nível dos terrenos marginais, serão obrigatórios os taludes, cuja declividade máxima será de 60% (sessenta por cento) e altura máxima de 3 (três)
metros. Os taludes podem ser substituídos por muros de arrimo ou proteção, sempre às expensas do empreendedor.
§ 3º No parcelamento em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), o prazo para a implantação das obras de infraestrutura poderá ser ampliado por decreto.
§ 4º Quando necessário, o Poder Executivo, com base em fundamentado e circunstanciado laudo técnico, poderá exigir obras e serviços prévios à aprovação do projeto de parcelamento do solo.
§ 5º Na execução de obras de terraplanagem, deverão ser implantados pelo empreendedor, os sistemas de drenagem necessários para preservar as linhas naturais de escoamento das águas superficiais, prevenindo a erosão, o assoreamento e as enchentes, conforme diretrizes expedidas pelo órgão municipal competente.
§ 6º No caso de loteamentos industrial ou fechado ou ainda nos parcelamentos localizados na Zona Especial de Interesse Turístico, o poder público poderá permitir que parte da área institucional a ser reservada ao uso público, seja doada ao Município fora dos limites do loteamento, em lote vazio ou edificado, e em valores equivalentes.
§ 7º As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamentos urbano e comunitário, em espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e coeficientes máximos de aproveitamento, conforme definidos nesta Lei Complementar e na Lei Municipal de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
§ 8º Após a aprovação do loteamento, fica o loteador obrigado a transferir para o |Município, quando do registro do loteamento, sem ônus para o Município, as áreas destinadas ao uso público.
Seção II
Das Diretrizes Gerais para o Loteamento
Art. 10. Para efetuar a proposta de parcelamento do solo, mediante loteamento, o proprietário do imóvel deverá solicitar ao órgão competente do Poder Executivo Municipal, em consulta prévia, sob o título de Diretrizes Gerais, que defina as condições para o parcelamento do solo, apresentando para este fim, acompanhado de requerimento próprio, no mínimo, os seguintes elementos:
I- título de propriedade do imóvel;
II- requerimento assinado pelo proprietário da área ou por seu representante legal;
III- esquema preliminar do loteamento pretendido, indicando as vias de circulação, quadras e áreas públicas;
IV- o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;
V- atestado de viabilidade técnica do empreendimento fornecido pela concessionária de abastecimento de água;
VI- planta de situação da área a ser loteada, em 2 (duas) vias, na escala 1:5000 (um por cinco mil), com indicação do norte magnético, da área total, das dimensões do terreno e de seus principais pontos de referência;
VII- plantas altimétricas do imóvel, em 2 (duas) vias, na escala 1:5000 (um por cinco mil), sendo uma cópia em mídia digital e 2 (duas) cópias apresentadas em papel heliográfico copiativo, sem rasuras ou emendas, e assinadas pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal e pelo profissional responsável pelos serviços de levantamento topográfico, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) divisas do imóvel, perfeitamente definidas e traçadas;
b) localização dos cursos d’água, lagoas e represas, áreas sujeitas a inundações, bosques e árvores frondosas, pedreiras, linhas de transmissão de energia elétrica, dutos e construções existentes, até uma faixa de 200,00 (duzentos) metros ao longo do perímetro do terreno;
c) curvas de nível, de metro a metro;
d) orientação magnética e verdadeira do Norte; mês e ano do levantamento topográfico;
e) referência de nível;
f) arruamento vizinho a todo perímetro da gleba, existente ou projetado numa faixa de 200,00 (duzentos) metros, com localização dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em
suas adjacências, bem como suas respectivas distâncias ao imóvel que se pretende parcelar;
VIII- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável técnico pelo projeto urbanístico;
IX- outras informações que possam interessar, a critério do órgão competente do Poder Executivo Municipal;
X- as pranchas de desenho devem obedecer às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 1º Sempre que necessário, o órgão competente do Poder Executivo Municipal poderá exigir a extensão do levantamento topográfico ao longo de uma ou mais divisas da gleba a ser loteada.
§ 2º Não será concedida aprovação prévia em áreas que estejam sendo objeto de litígio em ação de desapropriação, total ou parcialmente, em que figure como partes as Fazendas Públicas Federal, estadual ou Municipal.
Art. 11. O órgão competente do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente, expedirá as diretrizes gerais de loteamento, as quais fixarão:
I- se o imóvel é passível de ser parcelado ou arruado, em todo ou em partes;
II- as características gerais do loteamento em relação ao uso e ocupação do solo;
III- as vias de circulação existentes ou previstas que compõem o sistema viário da cidade e do Município, que devem ser respeitadas pelo loteamento pretendido;
IV- as áreas públicas a serem doadas ao Município;
V- os coletores principais de águas pluviais e esgotos, quando eles existirem ou estiverem previstos;
VI- áreas non aedificandi, se houver;
VII- o traçado e as respectivas dimensões do sistema viário principal do loteamento;
VIII- as áreas de preservação ambiental de rios e nascentes, as linhas de alta tensão e telefônicas, as faixas de domínio de rodovias;
IX- as obras de infraestruturas que deverão ser executadas pelo interessado e os respectivos prazos para execução.
§ 1º A reserva legal deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada à alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas em legislação específica e vigente.
§ 2º O prazo para o fornecimento das Diretrizes Gerais é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega de todos os documentos exigidos pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, não sendo computado o tempo gasto na prestação de esclarecimentos pela parte interessada.
Art. 12. As Diretrizes Gerais expedidas vigorarão pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput deste art. 12, sem que tenha sido protocolada a proposta de loteamento, as diretrizes deverão ser desconsideradas, devendo ser arquivado o processo de consulta prévia.
§ 2º A aceitação da consulta prévia não implica em aprovação da proposta de loteamento.
Seção III
Do Projeto de Loteamento
Art. 13. Expedidas as Diretrizes Gerais, a parte interessada, caso deseje dar prosseguimento ao loteamento, deverá apresentar requerimento solicitando análise do projeto de loteamento para a gleba, anexando para esse fim:
I- requerimento solicitando a aprovação do loteamento, assinado pelo proprietário da gleba, ou procuração firmada pelo proprietário;
II- Levantamento planialtimétrico: apresentado em coordenadas UTM, a planta de situação da área a ser loteada, conforme inciso VII, do art.
10, da presente Lei Complementar, em 3 (três) vias, assinalados os marcos de alinhamento de concreto e nivelamento, em coordenadas com a cota máxima da Represa de Miranda;
III- Projeto de parcelamento do solo: apresentado por meio de desenhos na escala 1:5000 (um por cinco mil), em 3 (três) vias de cópias em papel heliográfico copiativo e uma cópia em mídia digital, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
divisas do imóvel, perfeitamente definidas e traçadas;
arruamento vizinho a todo perímetro da gleba, com localização dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local;
vias de circulação, existentes e projetadas, com as respectivas cotas, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência e ângulos centrais;
perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação, nas seguintes escalas:
1. longitudinal
2. escala horizontal 1:5000 (um por cinco mil);
3. escala vertical 1:100 (um por cem);
4. transversal – escala 1:100 (um por cem).
localização dos cursos d’água, lagoas e represas, canalizações especiais existentes e projetadas, áreas sujeitas a inundações, bosques e árvores frondosas, pedreiras, linhas de transmissão de energia elétrica, dutos e construções existentes;
curvas de nível, atuais e projetadas, com equidistância de 1m (um metro);
orientação magnética e verdadeira do norte; mês e ano do levantamento topográfico;
mês e ano do levantamento topográfico; referência de nível;
indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas numerações, áreas, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência e ângulos centrais;
indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do Município no ato do registro do loteamento com as respectivas áreas, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência e ângulos centrais.
IV- Quadro estatístico de áreas: em metros quadrados e percentuais, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
área total do imóvel a ser loteado; área total do arruamento;
área total loteável (quadras e lotes); área total institucional;
área total verde.
V- Projetos complementares: apresentados em 3 (três) cópias impressas em papel e uma cópia em mídia digital, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
projeto de terraplanagem;
projeto de rede de escoamento das águas pluviais, com indicação do local de lançamento e projeto das obras de sustentação e prevenção dos efeitos deletérios;
projeto de abastecimento de água potável;
projeto de coleta e tratamento de esgotos domiciliares;
e) projeto de abastecimento de energia elétrica e iluminação pública das vias;
projeto de pavimentação asfáltica das vias;
projeto de arborização de vias e logradouros públicos; projeto de iluminação pública;
carta de consulta prévia de viabilidade técnica de atendimento do loteamento, fornecida pelas concessionárias de energia elétrica e de abastecimento de água potável e coleta de esgotos sanitários.
VI- Memorial descritivo do loteamento: em 3 (três) vias impressas em papel e uma cópia em mídia digital, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) descrição do loteamento contendo suas características e fixação da(s) zona(s) de usos predominantes;
b) condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas futuras edificações;
c) descrição dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos já existentes e que serão implantados no loteamento e adjacências;
d) memorial descritivo de cada lote, das vias urbanas projetadas e áreas públicas propostas, indicando a área total, as confrontações e os limites descritos em relação ao Norte verdadeiro.
VII- uma cópia da aprovação prévia do loteamento aprovada pela Prefeitura Municipal acompanhada da certidão do terreno;
VIII- certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais, das ações reais referente ao imóvel no período de 10 (dez) anos e ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública;
IX- certidões dos cartórios de protestos de títulos em nome do loteador pelo período de 10 (dez) anos, de ações pessoais relativas ao loteador pelo período de 10 (dez) anos, de ônus reais relativo ao imóvel, de ações penais relativas ao loteador pelo período de 10 (dez) anos.
Parágrafo único. No caso do loteador ser pessoa jurídica, as certidões aqui relacionadas incidirão também sobre as pessoas dos sócios.
X- modelo de contrato de compra e venda, especificando, entre outras, as seguintes condições:
os compromissos do loteador quanto à execução do projeto de loteamento, bem como os prazos previstos para sua execução; indicação da condição de que os lotes só poderão receber edificações após o Poder Executivo Municipal declarar aceite as obras de abastecimento de água, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação asfáltica, drenagem e rede de esgoto;
a possibilidade de suspensão, pelo adquirente, do pagamento das prestações uma vez não executadas as obras previstas no projeto de loteamento;
o uso do solo previsto para o lote, segundo previsto na Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único. Todos os projetos, memoriais de cálculo e especificações técnicas para realização dos projetos complementares e do projeto de parcelamento do solo devem obedecer às normas da ABNT e dos órgãos competentes de aprovação e estar assinadas pelo proprietário ou seu representante legal e pelo responsável técnico, devendo este apresentar atestado de regularidade junto ao CREA e CAU.
Seção IV
Da Aprovação do Plano de Loteamento
Art. 14. Recebidos todos os elementos do projeto de loteamento, ouvidas as autoridades competentes, o órgão competente do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, procederá ao exame das peças apresentadas, manifestando sua avaliação técnica.
Parágrafo único. Havendo incorreções nos projetos técnicos apresentados, o responsável técnico e o proprietário do loteamento serão notificados a promover as mudanças necessárias.
Art. 15. Aprovado o projeto, de acordo com as normas vigentes, deverá ser publicado, em jornais com circulação local e regional, as condições em que o projeto de loteamento pretende ser executado.
Art. 16. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação a que se refere o art. 17, desta Lei Complementar, e estando o projeto de loteamento de acordo com as exigências técnicas e legais, o proprietário loteador será notificado a apresentar 3 (três) cópias em papel e uma em mídia digital do referido projeto e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU dos profissionais responsáveis pelo projeto de loteamento e projetos complementares.
Art. 17. Uma vez cumpridas às exigências contidas nos artigos anteriores, será assinado, entre o proprietário e o Poder Executivo Municipal, um termo de compromisso, no qual proprietário se obriga a, no mínimo:
I- transferir, mediante escritura pública de doação, sem qualquer ônus para o Município, a propriedade das áreas públicas e a propriedade do conjunto de obras realizadas de arborização, pavimentação das vias, abastecimento de água, drenagem de águas pluviais, iluminação pública, abastecimento de energia elétrica e da rede de esgoto quando exigida;
II- facilitar a fiscalização permanente durante a execução das obras e serviços;
III- executar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, em acordo com o cronograma físico financeiro, os projetos complementares;
IV- caucionar, como garantia de execução dos projetos complementares, lotes ou glebas cujo valor, a juízo do Poder Executivo Municipal, corresponda, à época da análise do processo, a pelo menos uma vez e meia o custo dos serviços e obras a serem executadas;
V- não transacionar, por qualquer instrumento, lotes caucionados;
VI- utilizar modelo de contrato de compra e venda, conforme exigência desta Lei Complementar.
§ 1º A avaliação dos imóveis caucionados será realizada por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, sob a análise de conselho competente.
§ 2º Os imóveis objeto da caução deverá situar-se dentro do território do Município.
Art. 18. Assinado o termo de compromisso, será aprovado o plano de loteamento, publicado o decreto de aprovação do plano de loteamento, expedido o respectivo alvará de loteamento.
§ 1º No decreto de aprovação deverão constar as condições em que o loteamento é autorizado, as obras e serviços a serem realizados e o prazo de execução, a indicação das áreas que passarão a integrar o domínio do Município no ato de registro do loteamento.
§ 2º É de 90 (noventa) dias o prazo para aprovação final do projeto de loteamento, contado da apresentação do projeto definitivo com todos os elementos de ordem técnica e legal exigidos.
Art. 19. Aprovado o projeto do loteamento, serão fixados os seguintes prazos para a execução das obras de infraestrutura:
I- 1ª Fase de obras, a ser executado em 12 (doze) meses, contados da publicação do decreto de aprovação:
abertura de ruas, marcação de quadras e lotes; terraplanagem, cortes e aterros;
rede de galeria de águas pluviais; rede de água potável;
rede esgoto sanitário;
rede de distribuição de energia elétrica domiciliar; construção de calçadas no passeio das áreas púbicas.
II- 2ª Fase de obras, a ser executado em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do decreto de aprovação:
construção de guias e sarjetas; pavimentação asfáltica;
iluminação pública das ruas e avenidas; reflorestamento das áreas verdes e APP; arborização e paisagismo das áreas de lazer; arborização do sistema viário;
construção de calçadas no passeio das áreas públicas.
Parágrafo único. O responsável técnico pela fiscalização emitirá, mensalmente, relatório de acompanhamento das obras e serviços, o qual indicará, no mínimo, a evolução gradual das obras e serviços e a observância dos projetos técnicos.
Art. 20. Concluídas todas as obras e serviços e estando em perfeito estado de execução e funcionamento, o titular do empreendimento solicitará ao Poder Executivo Municipal a vistoria final do loteamento e a liberação da caução.
Art. 21. Mediante laudo de vistoria favorável, elaborado pelo responsável técnico pela fiscalização, e atestado de pleno funcionamento das redes e serviços, fornecidos pelos órgãos concessionários de serviços e órgãos públicos responsáveis pela política de meio ambiente, o Executivo Municipal publicará o decreto de recebimento do loteamento e liberação de áreas caucionadas.
§ 1º Tendo sido necessária alteração de projetos complementares, o laudo de vistoria deverá ser acompanhado de desenhos e cálculos retificadores indicando as alterações realizadas.
§ 2º A liberação das áreas caucionadas poderá ser proporcional ao conjunto de obras e serviços realizados e em funcionamento.
Art. 22. Findo o prazo estipulado no cronograma físico financeiro para a realização das obras e serviços, havendo inadimplência na execução, o Poder Executivo Municipal executará os serviços, promovendo a ação competente para adjudicar ao seu patrimônio as áreas caucionadas correspondentes.
Art. 23. Nenhuma obra ou serviço poderá ser iniciado ou executado sem aviso prévio, projeto, cronograma e comprovação de pagamento de taxas.
Parágrafo único. O descumprimento da exigência contida no caput deste art. 23, poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, cíveis e penais.
Seção V
Do Loteamento de Acesso Controlado
Art. 24. Os loteamentos de acesso controlado deverão ser regulamentados por lei específica, vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.
Art. 25. Somente será permitida a implantação de loteamento de acesso controlado na área de expansão urbana do Município de Indianópolis, devendo ser observadas, alternativamente à lei específica, a critério do poder Público Municipal, sempre observado o interesse público, as seguintes diretrizes:
I- ter a gleba área e configuração tais, que permitam sua inscrição num círculo de diâmetro não superior a 1.000 (mil) metros e área não superior a 300.000 m² (trezentos mil metros quadrados).
II- as áreas reservadas a equipamentos comunitários ou urbanos, correspondentes a um total de 5% (cinco por cento), sendo que 4% (quatro por cento) poderão ser permutadas para outra área no perímetro urbano, indicada pelo Poder Público.
§ 1º Poderá ser feita a substituição do percentual supramencionado pela construção de equipamentos comunitários ou obras de infraestrutura, em área localizada dentro do perímetro urbano, conforme estabelecido em projeto e diretrizes definidas pela Administração Municipal.
§ 2º Poderá ser admitido ainda, no tocante às áreas reservadas aos equipamentos comunitários urbanos, a compensação financeira, mediante contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Urbano, ficando sua utilização vinculada a obras e serviços de interesse público.
§ 3º A compensação financeira de que trata o parágrafo anterior deverá ser de forma a equilibrar os valores monetários dos imóveis em questão e das construções e serviços, a ser apurado mediante orçamentos e laudos de avaliações.
§ 3º O projeto de loteamento de acesso controlado deverá contemplar uma via perimetral externa ao empreendimento, de forma a garantir a circulação de áreas confrontantes.
Seção VI
Do Condomínio
Art. 26. Poderão ser instituídos condomínio edilício, vertical ou horizontal, e condomínio de lotes.
§ 1º Nos projetos de loteamento e construção de condomínio vertical ou horizontal, não há repartição de lotes entre os proprietários e, sim, a determinação da fração ideal de cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns.
§ 2º Nos projetos de loteamento de lotes, pode haver, no terreno, partes designadas de lotes que são de propriedade exclusiva e partes que são propriedade dos condôminos.
§ 3º No condomínio de lotes, a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição.
§ 4º No condomínio, a propriedade, como um todo, deverá ser murada, caracterizando-se propriedade particular.
§ 5º O condomínio deverá ser instituído de acordo com a legislação vigente.
Art. 27. Só serão aprovados condomínios, verticais ou horizontais, quando:
I- a área estiver situada em área urbana;
II- a área tiver acesso direto à via pública;
III- a área não obstruir o sistema viário principal da cidade.
§ 1º A solicitação de aprovação de condomínio em área rural só poderá ser analisada se a área for passível de se tornar urbana, estando dentro da área delimitada como Zona de Expansão Urbana ou ainda na Zona Especial de Interesse Turístico, ouvido o Conselho da Cidade.
§ 2º A Prefeitura Municipal poderá solicitar a abertura de vias no empreendimento para assegurar a fluidez do sistema viário principal da cidade.
§ 3º Os proprietários de condomínios deverão repassar ao Poder Público uma área urbana, de dimensão igual ou superior a 5% (cinco por cento) da área total do loteamento de acesso controlado, para instalação de equipamentos comunitários, localizada fora do empreendimento, e aprovada pelo Poder Executivo e pelo Conselho da Cidade.
Art. 28. Cabe ao proprietário do empreendimento a implantar e administrar, em seu recinto, os serviços urbanos de coleta de lixo, varrição de vias, abastecimento de água, coleta de esgoto, energia elétrica, iluminação pública e coleta das águas pluviais.
§ 1º O lixo coletado deverá ser conduzido a um local apropriado para aguardar a coleta pública.
§ 2º As águas pluviais coletadas deverão ser conduzidas para a rede pública de galerias de águas pluviais ou, na falta desta, deverá o condomínio apresentar a solução do destino final da água pluvial, para aprovação prévia pelo Poder Executivo Municipal.
§ 3º As águas pluviais coletadas deverão ser conduzidas para a rede pública de galerias de águas pluviais ou, na falta desta, deverá o condomínio apresentar a solução do destino final da água para aprovação prévia pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 29. Os condomínios deverão possuir, em seu interior, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua área total como área livre comum a todos os moradores.
Art. 30. A aprovação dos condomínios deverá seguir os mesmos procedimentos da aprovação dos projetos de loteamento de acesso controlado.
Art. 31. Os condomínios horizontais deverão atender aos parâmetros e dimensões mínimas de lotes definidos para a zona na qual se localizarem, de acordo com a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano.
Art. 32. A implantação de condomínio não poderá interromper linhas de alta tensão, fundos de vales e prolongamento das vias públicas, em especial aquelas classificadas como estruturais, arteriais, coletoras ou marginais.
Art. 33. As dimensões de passeio e faixa de rolamento das vias internas ao condomínio devem obedecer à hierarquia das vias, bem como aos demais parâmetros estipulados na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
Art. 34. A implantação do condomínio deve prever vias públicas para circulação de pedestres quando a distância entre as vias circundantes exceder 150 (cento e cinquenta) metros, e para circulação de veículos e pedestres quando a distância exceder 300 (trezentos metros) metros.
§ 1º As vias para pedestres devem apresentar, no mínimo:
seção transversal de 5 (cinco) metros com 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros) pavimentados;
acessibilidade conforme NBR 9050; permeabilidade de 30% (trinta por cento);
elementos que impeçam entrada de veículos motorizados.
§ 2º As vias para circulação de veículos e pedestres devem obedecer aos parâmetros estipulados na legislação municipal, conforme a hierarquia viária.
Art. 35. Todo condomínio deverá ser circundado por cerca ou muro, com altura máxima de 3 (três) metros.
Parágrafo único. Nos locais onde o fechamento do condomínio estiver diretamente voltado para via pública de uso coletivo, o muro ou cerca deverá estar recuado no mínimo 3 (três) metros em relação ao meio- fio da via pública.
Art. 36. As obras, serviços e reparos das áreas comuns, situadas dentro do perímetro do condomínio, somente poderão ocorrer mediante prévia aprovação e fiscalização de um profissional habilitado indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 37. O projeto de condomínio deverá contemplar uma via perimetral externa ao empreendimento, de forma a garantir o acesso e a circulação de áreas confrontantes.
Seção VII
Do Loteamento em Zona Especial de Interesse Turístico
Art. 38. O parcelamento do solo, localizado em área pertencente à Zona Especial de Interesse Turístico, em condomínio ou não, deverá atender, no que couber, às exigências legais estipuladas, nesta Lei Complementar, para as demais modalidades de parcelamento do solo, além das exigências especificas constantes desta Seção.
Art. 39. Os lotes resultantes de loteamento e ou condomínio, em Zona Especial de Interesse Turístico, não poderão ser subdivididos.
Parágrafo único. O instrumento de concessão de uso ou a escritura de propriedade deverão constar, em destaque, cláusula da impossibilidade de desdobro dos lotes, prevista no caput deste art. 39.
Art. 40. Os empreendimentos a serem instalados na Zona Especial de Interesse Turístico deverão apresentar licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes e, ainda, certificado de outorga de uso relativamente às captações utilizadas para abastecimento de água.
Art. 41. No tocante ao abastecimento de água e à coleta e tratamento de esgotos sanitários, os empreendimentos a serem instalados na Zona Especial de Interesse Turístico deverão apresentar, previamente à aprovação do parcelamento do solo, análise de viabilidade técnica operacional ou documento equivalente do empreendimento, expedido pela concessionária local.
§ 1º Não havendo viabilidade técnica de assunção dos serviços tratados no caput deste art. 41, pela concessionária local, deverão ser apresentados projetos e plano de gestão relativos ao abastecimento de água e disposição final do esgotamento sanitário.
§ 2º A administração do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário ficará sob responsabilidade do empreendimento.
Art. 42. Os projetos de parcelamento do solo em áreas da Zona Especial de Interesse Turístico deverão apresentar, obrigatoriamente, solução relativa à disposição final dos resíduos sólidos, em consonância com o sistema de coleta diferenciada implantado no Município.
CAPÍTULO III
DO PARCELAMENTO DO SOLO POR DESMEMBRAMENTO OU DESDOBRO
Art. 43. O desmembramento ou desdobro só poderá ser aprovado quando:
I- os lotes desmembrados ou desdobrados tiverem as dimensões mínimas para a respectiva zona, conforme Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo;
II- a parte remanescente da gleba ou lote, ainda que edificado, compreender uma porção que possa constituir lote independente, observadas as dimensões e áreas mínimas previstas na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
§ 1º Excetuam-se os lotes ou glebas com dimensões e áreas inferiores ao previsto no caput deste art. 43, quando as partes resultantes sejam, em ato contínuo, objetos de desmembramento ao lote vizinho.
§ 2º Em casos de terrenos edificados anteriormente à data de publicação desta Lei Complementar, o desdobro somente poderá ser aprovado quando observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: as partes resultantes da subdivisão da edificação constituir em construções independentes umas das outras;
cada um dos lotes resultantes do desdobro estiver reconhecido no cadastro imobiliário.
Art. 44. Para obter o parcelamento do solo, o proprietário do imóvel deverá requerer a aprovação do projeto de desmembramento ou desdobro respectivo, anexando em seu requerimento, os seguintes documentos:
I- título de propriedade do imóvel, sem cláusula restritiva quanto à sua possível alienação, comprovada através de certidão do Cartório de Registro de Imóveis;
II- certidão negativa da Fazenda Municipal ou Federal referente ao imóvel;
III- três cópias do projeto apresentadas em papel heliográfico copiativo e uma cópia em meio digital, na escala 1:200 (um por duzentos) para lotes originais de até 1.000 m², ou 1:500 (um pra quinhentos) para lotes originais com área superior à 1.000 m², indicada pelo órgão competente do Executivo Municipal, assinadas pelo proprietário ou pelo seu representante legal e pelo profissional responsável, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
as divisas dos imóveis perfeitamente definidas e traçadas;
localização de cursos d’água, lagoas e represas, áreas sujeitas a inundações, bosques, construções existentes;
orientação do norte verdadeiro e magnético, dia, mês e ano do levantamento topográfico realizado;
arruamento vizinho a todo imóvel, com suas respectivas distâncias; planta de situação anterior e posterior ao parcelamento do solo que pretende efetuar, contendo as identificações dos lotes, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência, ângulo central, rumos e outras indicações necessárias para análise do projeto; quadro estatístico de áreas;
outras informações que possam interessar, a critério do órgão competente do Poder Executivo municipal.
IV- ART perante o CREA;
V- RRT perante o CAU;
VI- memoriais descritivos de cada lote ou via pública.
CAPÍTULO IV
DO REMEMBRAMENTO OU FUSÃO
Art. 45. Nos casos de remembramento, o proprietário do imóvel deverá requerer a aprovação do respectivo projeto de remembramento, devendo para tal fim anexar, em seu requerimento, os seguintes documentos:
I- título de propriedade do imóvel, sem cláusula restritiva quanto à sua possível alienação, comprovada mediante certidões do Cartório de Registro de Imóveis;
II- certidão negativa da Fazenda Municipal referente ao imóvel;
III- três cópias do projeto de remembramento, apresentadas em papel e uma cópia em meio digital, sem rasuras, na escala indicada pelo órgão competente do Executivo Municipal, constando a assinatura do proprietário e do profissional responsável pelo projeto, e contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) as divisas do imóvel, perfeitamente definidas e traçadas;
b) localização de cursos d’água, lagoas e represas, áreas sujeitas a inundações, bosques, construções existentes;
c) orientação do norte verdadeiro e magnético, dia, mês e ano do levantamento topográfico realizado;
d) arruamento vizinho a todo imóvel, com suas respectivas distâncias;
e) planta de situação anterior e posterior do desmembramento que pretende efetuar, contendo as identificações dos lotes, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência, ângulo central, rumos e outras indicações necessárias para análise do projeto;
f) quadro estatístico de áreas;
g) outras informações que possam interessar a critério do órgão competente do Poder Executivo municipal.
IV- ART perante o CREA;
V- RRT perante o CAU;
VI- memoriais descritivos de cada lote.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. Fica sujeito à cassação de alvará, embargo administrativo de obras e serviços e à aplicação de multa pecuniária todo aquele que, a qualquer tempo e modo, der início, efetuar loteamento, desmembramento ou desdobro do solo para fins urbanos sem autorização do Executivo Municipal ou em desacordo com as disposições desta Lei Complementar ou, ainda, das normas federais e estaduais pertinentes.
§ 1º A multa a que se refere este artigo será arbitrada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, de acordo com a gravidade da infração, e seu valor corresponderá ao intervalo entre 1000 (mil) e 10.000 (dez mil) vezes a Unidade Fiscal do Município de Indianópolis (UFIND).
§ 2º O pagamento da multa não eximirá o responsável das demais cominações legais, nem sana a infração, ficando o infrator na obrigação de cumprimento no disposto nesta Lei Complementar.
§ 3º A reincidência específica da infração acarretará ao proprietário multa em dobro, além da suspensão de sua licença para o exercício do parcelamento ou remembramento do solo.
Art. 47. São passíveis de punição, a bem do serviço público, conforme legislação específica em vigor, os servidores que, direta ou indiretamente, concedam ou contribuam para que sejam concedidas licenças, alvarás, certidões, declarações ou laudos técnicos irregulares ou falsos.
Art. 48. O Poder Executivo Municipal poderá instituir, por decreto, normas ou especificações técnicas adicionais referentes à apresentação de peças gráficas e às obras ou serviços de infraestruturas exigidas por esta Lei Complementar.
Art. 49. Os conjuntos habitacionais promovidos pela iniciativa privada ou pública estão sujeitos à aplicação integral desta Lei Complementar.
Art. 50. Para aprovação de qualquer alteração ou cancelamento de parcelamento do solo para fins urbanos, registrado em cartório, deverão ser atendidas às disposições contidas nesta Lei Complementar e na Lei Federal n.º 6.766/79, ou outra que a substitua.
Art. 51. Não será concedido alvará para edificação, reforma, ampliação ou demolição, em lotes resultantes de parcelamento do solo ou desmembramento não regularmente aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, em conformidade com esta Lei Complementar.
Art. 52. A aprovação de projeto de loteamento, condomínio, desmembramento, desdobro ou remembramento não implica em nenhuma responsabilidade, por parte do Poder Executivo Municipal, quanto a eventuais divergências referentes às dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação à área loteada, desmembrada, desdobrada ou remembrada.
Art. 53. Os casos omissos e as dúvidas de interpretações decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão apreciados pelo Conselho da Cidade e pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, ao qual fica atribuída também a competência para estudar e definir
elementos técnicos necessários a toda atividade normativa decorrente da presente Lei Complementar.
Art. 54. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 55. Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.195, de 30 de junho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo rural do Município de Indianópolis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Amaro
Código Identificador:959F8A8E
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 52, DE 23 DE JULHO DE 2019.
Institui o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I ASPECTOS GERAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta o zoneamento, o uso e ocupação do solo do Município de Indianópolis, delimitando o novo perímetro urbano do Município e definindo índices urbanísticos para implantação das atividades, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município de Indianópolis.
Art. 2º A presente Lei Complementar do zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Indianópolis tem por objetivo:
I- estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo urbano e rural, para que o Município e propriedade cumpram cada qual a sua função social;
II- a ordenação e o controle do uso do solo, de forma a prevenir a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
III- orientar o crescimento da cidade visando à minimização dos impactos sobre as áreas ambientalmente frágeis;
IV- controlar os impactos gerados pelas atividades sobre o território do Município, permitindo a compatibilização dos usos habitacionais e não-habitacionais;
V- a definição de condicionantes para a implantação de empreendimentos de impacto e a regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
VI- estimular a ocupação dos vazios urbanos e minimizar os efeitos da especulação imobiliária.
VII- a complementação e o detalhamento dos parâmetros para ocupação do solo definidos pelo Plano Diretor;
VIII- promover a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo da urbanização, recuperando e transferindo para a população a valorização imobiliária proveniente da ação do Poder Público;
IX- prevenir distorções e abusos na utilização econômica da propriedade, coibindo o uso especulativo de imóveis urbanos como reserva de valor, que resulte na sua subutilização ou não utilização, de modo a assegurar o cumprimento da função social da cidade.
CAPÍTULO II
DO PERÍMETRO URBANO
Art. 3º O perímetro urbano, linha divisória entre as áreas urbanas e ou de expansão urbana e a área rural, têm suas delimitações e descrições constantes no Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 4º Para a área inserida no perímetro urbano pela presente Lei Complementar, definida como Macrozona de Adensamento (MZAD), pelo Plano Diretor Municipal de Indianópolis, deverá ser assegurado o percentual para construção de unidades sociais, bem como a contribuição para geração de emprego, renda, devendo conter área específica de indústria, comércio e serviço, promovendo a diversidade do uso.
§ 1º Para fins de parcelamento, uso e ocupação do solo, na área citada no caput deste art. 4º, o empreendedor deverá:
I- apresentar solução de manejo das águas pluviais do empreendimento priorizando a utilização de estruturas compensatórias que favoreçam a retenção temporária do escoamento superficial e favoreçam a infiltração e percolação da água no solo, tais como reservatórios, bacias de estocagem, planos de infiltração, trincheiras de percolação, pavimentos porosos, retenção da água de chuva dentro dos lotes, entre outras medidas;
II- apresentar solução para o impacto das águas pluviais do empreendimento na estrutura urbana, se existente, propondo medidas mitigadoras e ou compensatórias, inclusive contribuição ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
III- apresentar solução para o impacto do empreendimento no macrossistema viário da estrutura urbana, propondo medidas mitigadoras e ou compensatórias, inclusive contribuição ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará por decreto os critérios da contribuição ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, citados nos incisos II e III, do § 1º, deste art. 4º.
TÍTULO II
DO ZONEAMENTO DAS MACROZONAS
CAPÍTULO I
DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL
Art. 5º As Macrozonas têm como objetivo estabelecer um referencial espacial para a disciplina do uso e ocupação do solo, de acordo com as estratégias da política urbana, sendo assim definidas pelo Plano Diretor do Município de Indianópolis:
I- Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): compreende a área do perímetro urbano do Município, instituído pela Lei n.º 1.821, de 3 de dezembro de 2013;
II- Macrozona de Adensamento (MZAD): compreende as áreas contíguas ao distrito sede, denominadas por área de expansão urbana, com distâncias de até 1 (um) quilômetro, à jusante do perímetro urbano, instituído pela Lei n.º 1.821, de 3 de dezembro de 2013;
III- Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): contempla áreas localizadas nos entornos da Represa de Miranda, com distâncias de até 2 (dois) quilômetros, a partir da cota máxima da represa, visando o desenvolvimento das atividades voltadas ao turismo e ao lazer e a proteção dos patrimônios naturais;
IV- Macrozona de Controle Específico (MZCE): essa zona visa proteger as áreas com fragilidades ambientais tais como as áreas com processos erosivos, com vegetação nativa e áreas com grandes declividades junto aos Córregos Xxxxxx Xxxxx, Lava Pés e da Bernarda;
V- Macrozona Rural Leste (MZRL): constituem as áreas entre o sul e o leste do Município, onde se encontram as grandes propriedades rurais e atividades voltadas às monoculturas;
VI- Macrozona Rural Oeste (MZRO): constituem as áreas entre o norte e o oeste do Município, onde se encontram pequenas e médias propriedades rurais e atividades de produção hortifrutigranjeira e leite; VII- Macrozona Industrial (MZI): contempla área ao norte do Município destinada à implantação de parques industriais.
CAPÍTULO II
DA ZONA RURAL
Art. 6º A zona rural é aquela constituída por áreas destinadas às atividades primárias e de produção de alimentos, bem como as atividades de reflorestamento e de mineração, constituída por todo o território do Município não contido nas Zonas Urbana e Expansão Urbana, de Proteção Ambiental, Industrial, de Interesse Social e de Interesse Turístico.
Art. 7º Na área de Proteção dos Córregos Lava Pés, Xxxxxx Xxxxx e da Xxxxxxxx ficam proibidos:
I- o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento dos recursos hídricos;
II- o lançamento direto ou indireto de efluentes sem tratamento e drenagem pluvial sem mecanismos de dissipação, nos cursos de água que compõem a Área de Proteção Ambiental (APA) de cada um dos córregos.
Art. 8º A construção, ampliação, instalação e funcionamento de todo e qualquer projeto capaz de causar riscos ao meio ambiente dependerão de licença de localização outorgada pelos órgãos municipais competentes, após aprovação de estudo prévio de impacto ambiental e anuência do órgão ambiental do Estado e do Município.
CAPÍTULO III
DA ZONA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA
Art. 9º A zona urbana e a zona de expansão urbana, para os fins desta Lei Complementar, estão inseridas na Macrozona de Adensamento Preferencial e na Macrozona de Adensamento, definidas pela delimitação de um perímetro formado por uma linha imaginária, conforme mapa constante do Anexo II, desta Lei Complementar.
§1° Observado os aspectos territoriais, os legais e, para os fins que determina a Lei Orgânica Municipal, também são considerados zonas urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos e destinados à habitação, à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou ao lazer, e os núcleos urbanos, mesmo que localizados fora da zona definida nos termos do caput deste art. 9º.
§ 2° Os núcleos urbanos, de que trata o parágrafo anterior, são as áreas compreendidas pela delimitação de um perímetro e definidas como zona urbana, na forma do caput deste artigo, e compreendem:
I- o núcleo urbano da sede do Município com seus bairros;
II- as zonas de interesse específico, assim entendidas como áreas caracterizadas e destinadas a fins de urbanização específica de moradia, lazer, de recreio, de cunho comercial, de serviços e industrial ou as destinadas a conjuntos habitacionais.
Art. 10. A zona urbana e a zona de expansão urbana serão subdivididas em porções denominadas bairros, conforme Anexo VI, desta Lei Complementar, delimitadas por linha imaginária que se inicia no chamado PI – Ponto Inicial, a seguir individualizadas:
I- Bairro Centro: Tem início no encontro da Rua Tiradentes com o Parque de Exposições segue pela respectiva via pública até o encontro com a Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, segue por esta via até o encontro com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, segue por esta até o encontro com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, segue por esta até o encontro com a Rua Xxxxxxx, segue por esta até o encontro com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, segue por esta até o encontro com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx (saída para o Município de Nova Ponte) e segue por esta até o encontro com área de propriedade de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, segue por esta confrontação até o encontro da Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx com a Rua “C”, segue por esta via até o encontro com os fundos das quadras com frente para a Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, confrontando com área de propriedade de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, com a Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, com a Rua “D”, com propriedade de Xxxx xx Xxxxxxxx, com área de propriedade da CooperMonte, com área de propriedade de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, segue por esta até o encontro com a Rodovia Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (AMG 1105), segue por esta até o encontro com o ponto inicial, perfazendo o perímetro do bairro denominado por Centro;
II– Xxxxxx Xxxxxxx: Tem início no encontro da Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx com a Rua Xxxxxxx, segue por esta via até o encontro com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, segue por esta via até o encontro com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx (saída para o Município de Nova
Xxxxx), segue por esta até o encontro o Córrego Xxxxxx Xxxxx, segue por este, confrontando com área de propriedade de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com a Rua Xxxxxxx, com a Rua Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, até o encontro com a Rua Xxxx Xxxxxx, segue por esta via, confrontando com área de propriedade de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, até o encontro com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, segue por esta via até o encontro com a Estrada Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, segue por esta até o encontro com área de propriedade de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, segue por esta confrontação até o encontro com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, confrontando com área de propriedade do espólio de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, segue por esta até o encontro com área institucional do Município, segue por esta confrontação até o encontro com o ponto inicial, perfazendo o perímetro do bairro denominado por Xxxxxxx.
III– Bairro Vila Nova: Tem início no encontro da Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx com a Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, segue pelo prolongamento desta via até o encontro com a confrontação desta com a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX0000), segue por este alinhamento até a área de propriedade de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, segue por esta confrontação até o fundos das quadras com frente para a Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, confrontando com área de propriedade de Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, segue por esta confrontação até o Córrego Lava-Pés, segue por este, confrontando com área de propriedade de Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, com área de propriedade de Aristides Pereira Filho, com área de propriedade do espólio de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, até o encontro com área institucional do Município, segue por esta confrontação até o encontro com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, segue por esta via até o encontro com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, segue por esta via até o encontro com a Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, segue por esta via até o encontro com a Rua Xxxxxxxxxx, segue por esta até o encontro com a Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e segue por esta até o encontro com o ponto inicial, perfazendo o perímetro do bairro denominado por Xxxx Xxxx.
§ 0x Xxxxxxxxxx as delimitações e marcações apontadas nos Anexo VI, desta Lei Complementar.
§ 2° Os parcelamentos do solo, que se localizarem na Macrozona de Adensamento, deverão constituir novos bairros.
CAPÍTULO IV
DAS ZONAS DE USO
Seção I
Da Classificação Das Zonas
Art. 11. As zonas de uso, cujos locais estão definidos no Mapa Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, Anexo V, desta Lei Complementar, receberão as seguintes classificações e com as respectivas características básicas:
I- ZR – Zona Residencial: Zona onde há grande predominância de residências, permitindo-se assim alguns usos comerciais, serviços e outros usos diversificados, compatíveis com o uso residencial;
II- ZI - Zona Industrial: Áreas de implantação de indústrias;
III- ZPA - Zona de Preservação Ambiental: Áreas proteção ambiental dos córregos que se localizam na área urbana e de expansão urbana; IV- ZEIS – Zona Especial de Interesse Social: Área destinada primordialmente à produção e manutenção de habitações de interesse social;
V- ZEIT - Zona Especial de Interesse Turístico: Áreas destinadas primordialmente ao interesse de novos empreendimentos turísticos e ou empreendimentos de recreação e lazer, tais como hotéis, pousadas, clubes, chácaras, ranchos.
Seção II
Das Categorias de Zonas de Uso
Art. 12. Serão 5 (cinco) as categorias de zonas de uso, definidas como: I- Zona Residencial (ZR): São áreas onde se localizam as residências, cuja função, a atividade humana de habitar, é exercida com maior incidência que as demais funções urbanas;
II- Zona Industrial (ZI): São áreas onde se localizam as indústrias e suas atividades conexas;
III- Zona de Preservação Ambiental (ZPA): São áreas destinadas à proteção ambiental dos córregos que se localizam no perímetro urbano;
IV- Zona Especial de Interesse Social (ZEIS): São áreas destinadas primordialmente à produção e manutenção de habitações de interesse social;
V- Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT): São áreas destinadas primordialmente ao interesse de novos empreendimentos turísticos e ou empreendimentos de recreação e lazer, tais como hotéis, pousadas, clubes, chácaras, ranchos.
Art. 13. As novas construções e os novos parcelamentos do solo, localizados dentro do perímetro urbano do Município de Indianópolis, ficam sujeitos às disposições de uso, ocupação, utilização, recuo e demais normas, estabelecidas por esta Lei Complementar, sem prejuízo das demais normas estabelecidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Os usos conformes para cada zona são aqueles previstos no Anexo VII, desta Lei Complementar.
CAPÍTULO V
DA DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS DE USO
Seção I
Do Uso Residencial
Art. 14. Para efeitos desta Lei Complementar, são estabelecidas as categorias de uso residencial, a seguir individualizadas e caracterizadas:
I- RES. 1: Residencial Unidomiciliar – edificações destinadas à habitação permanente, correspondendo a uma habitação por lote;
II- RES. 2: Pluridomiciliar Horizontal – conjunto de unidades residenciais agrupadas horizontalmente, todas com frente para a via oficial ou particular, obedecendo às seguintes disposições:
a) máximo de 6 (seis) habitações por agrupamento;
b) frente mínima de 10,00 m (dez metros) e área mínima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) para cada lote resultante do agrupamento.
III- RES. 3: Pluridomiciliar Vertical – várias unidades agrupadas verticalmente;
IV- RES. 4: Pluridomiciliar Horizontal e ou Vertical – conjuntos em condomínio destinados à habitação permanente isolada, agrupada, vertical e ou horizontalmente, dispondo de espaços e instalações de utilização comum a todas as habitações do conjunto;
V- RES. 5: Unidomiciliar Misto – unidades unifamiliares conjugadas com outro uso não residencial;
VI- RES. 6: Pluridomiciliar Misto – edificações com uso misto (residencial e outros).
Seção II
Do Uso Comercial e de Serviços
Art. 15. Para efeitos de uso e ocupação do solo, os estabelecimentos comerciais e ou de prestação de serviços cuja instalação e funcionamento são permitidos no Município de Indianópolis, enquadram-se numa das quatro categorias a seguir definidas:
I- CS. 1: Comércio e Serviço de Nível I – estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos complementares ao uso residencial, prestação de serviços e ou cursos livres;
II- CS. 2: Comércio e Serviço de Nível II – estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos compatíveis com o uso residencial, prestação de serviços e ou cursos livres;
III- CS. 3: Comércio e Serviços de Nível III – estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos não conflitantes com o uso residencial, prestação de serviços e ou cursos livres, que implicam na fixação de padrões específicos referentes aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental, tais como: carpintaria, oficinas mecânicas e de reparos em geral;
IV- CS. 4: Comércio e Serviços de Nível IV - estabelecimentos de comércio atacadista e ou varejista de produtos conflitantes com o uso residencial, que implicam a fixação de padrões específicos relacionados no item anterior, como explosivos e produtos tóxicos.
Seção III
Do Uso Industrial
Art. 16. Para fins de uso e ocupação do solo, os estabelecimentos industriais, cuja instalação e funcionamento são permitidos no Município, enquadram-se numa das duas categorias, a seguir definidas:
I- I.1: Indústria de Nível I - indústrias não incômodas, que podem se adequar aos mesmos padrões de usos não industriais, no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acessos, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental;
II- I.2: Indústria de Nível II – indústrias especiais, cujo funcionamento possa causar prejuízo à saúde, à segurança, ao bem-estar público e a integridade da flora e da fauna regional.
Parágrafo único. As indústrias de nível II somente poderão se instalar nas zonas de uso estritamente industrial, devendo ainda usar equipamentos, processos e dispositivos para minimizar seus efeitos prejudiciais, conforme as leis municipais, estaduais e federais, em especial aquelas decorrentes do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Seção IV
Do Uso Institucional
Art. 17. Para fins de uso e ocupação do solo, os estabelecimentos institucionais, cuja instalação e funcionamento são permitidos no Município, enquadram-se numa das duas categorias a seguir definidas: I- INST. 1: Equipamentos Institucionais de Nível I – estabelecimentos ou instalações conflitantes com o uso residencial, destinado à educação, saúde, lazer, cultura, administração pública, associações, federações e organizações cívicas, políticas e religiosas, que implicam grande concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos em vários padrões especiais, tais como: câmara municipal, posto policial, corpo de bombeiros;
II- INST. 2: Equipamentos Institucionais de Nível II – equipamentos ou instalações compatíveis com o uso residencial, destinados à educação, saúde, lazer, cultura, assistência médica, associações, culto religioso e prestação de serviços à população, tais como biblioteca, igreja, agência de correio, ambulatório, hospital, postos de saúde.
§ 1° Em todo parcelamento do solo por meio de loteamento ou condomínio, deverá constar áreas destinadas à instalação de áreas de lazer e recreação, relativo a 10% (dez por cento) da área total do empreendimento, não podendo sua destinação ser alterada.
§ 2° Uma vez estabelecido no projeto de loteamento a destinação das áreas públicas, seu uso somente poderá ser alterado, mediante lei complementar, com trâmite e aprovação por voto qualificado da maioria absoluta dos membros do Legislativo Municipal.
Seção V
Da Divisão das Zonas
Art. 18. Nos terrenos com frente para as vias interceptadas pela linha divisória das zonas pode-se aplicar as regulamentações de uso previsto para qualquer uma das zonas lindeiras.
Seção VI
Das Conformidades e não Conformidades
Art. 19. As conformidades e não conformidades de uso dos lotes constam do Anexo VII, desta Lei Complementar, sendo adotadas as seguintes definições:
I- uso conforme: em qualquer zona, o uso que se adequando às características estabelecidas para essa zona, seja nela permitido e incentivado;
II- uso não conforme: em qualquer zona, o uso, ocupação ou aproveitamento do lote que sejam inadequados em relação às características estabelecidas para essa zona.
§ 1º Não será admitida a substituição do uso não conforme que agrave a desconformidade com relação às exigências desta Lei Complementar.
§ 2º Não serão admitidas quaisquer ampliações na ocupação ou aproveitamento do solo, admitindo-se apenas as reformas essenciais à segurança e à higiene das edificações e instalações.
§ 3º O uso não conforme se adequará aos níveis de ruídos e de poluição ambiental exigíveis para a zona em que esteja localizado, bem como obedecerá aos horários de funcionamento disciplinados pela legislação pertinente.
Art. 20. O Poder Executivo poderá exigir quaisquer esclarecimentos relativos às características, operações, matérias-primas e outras informações relacionadas às atividades dos estabelecimentos e, se for o caso, determinar:
I- apresentação do projeto aprovado por órgão estadual e ou federal, na forma prevista em legislação específica, bem como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ou Relatório de Impacto Ambiental da Atividade (RIMA), ou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), quando for o caso;
II- medidas excepcionais de precaução que visem anular ou diminuir a periculosidade, nocividade ou incômodo, avaliadas pelos órgãos competentes;
III- localização dos estabelecimentos fora da área urbana e de expansão urbana.
Art. 21. Obrigatoriamente, os seguintes empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal:
I- postos de combustíveis, lavadores de veículos ou similares;
II- loteamentos e condomínios;
III- edificações ou condomínios com mais de 6 (seis) unidades habitacionais;
IV- todos os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações de uso não residencial, no qual a área edificada seja superior a 100 m² (cem metros quadrados);
V- todos os projetos que tenham previsão de 20 (vinte) ou mais vagas de estacionamento;
VI- templos religiosos e instalações culturais ou esportivas que comportem mais de 100 (cem) pessoas;
VII- bares, clubes e estabelecimentos similares que utilizem som;
VIII- indústrias ou oficinas para veículos nas quais a área edificada seja superior a 100 m² (cem metros quadrados);
Parágrafo único. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.
Art. 22. Fica proibida a instalação de estabelecimentos comerciais e ou industriais, que envolvam mecânica, inclusive fundições, marcenarias, serralherias e todas aquelas que produzam ruídos ou tenham potencial de poluição, próximos a instituições de ensino e hospitais, numa distância mínima de raio de 100 (cem) metros, medidos a partir das divisas do imóvel, desde que localizadas em zonas de uso permitidas.
Seção VII
Da Fiscalização e das Penalidades
Art. 23. A fiscalização do cumprimento desta Lei Complementar será efetuada pelo Poder Executivo por meio de profissionais habilitados legalmente em engenharia e arquitetura, sob a responsabilidade do setor competente do Município.
Art. 24. Os infratores das disposições desta Lei Complementar ficam sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras eventualmente cabíveis:
I- advertência;
II- multa pecuniária, variável entre 10 e 50 Unidades Fiscais de Indianópolis (UFINDs), pelo cometimento de infração;
III- reaplicação da multa, caso o infrator persista na prática da infração;
IV- embargo de parcelamento, obra ou edificação iniciada sem aprovação prévia da autoridade competente ou em desacordo com os termos do projeto aprovado ou as disposições da legislação competente;
V- demolição de obra ou construção que contrarie os preceitos da legislação;
VI- apreensão do material, das máquinas e equipamentos usados para cometimento da infração;
VII- perda de isenções e outros incentivos tributários concedidos pelo Poder Público Municipal;
VIII- cassação do alvará de licença para construir, quando não obedecido o projeto aprovado ou as orientações do setor competente previstas em lei.
§ 1° As penalidades indicadas neste art. 24 poderão ser aplicadas simultâneas e cumulativamente, sem prévia advertência.
§ 2° Os valores da multa pecuniária, prevista no inciso II, do art. 24, desta Lei Complementar, terão sua gradação e critérios de aplicabilidade regulamentados por meio de decreto.
§ 3º A multa terá seu valor duplicado em caso de reincidência.
Art. 25. Reincidente é o infrator ou responsável que cometer nova infração da mesma natureza, qualquer que tenha sido o local onde tenha se verificado a infração anterior.
Art. 26. Responderá solidariamente pela infração o proprietário ou possuidor da área de terreno a qualquer título, no qual tenha sido praticada ou, também, quem por si ou preposto, por qualquer modo a cometer, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar, inclusive a empresa e ou o profissional responsável pelo projeto ou execução das obras.
§ 1° O Poder Executivo Municipal, mediante seu órgão competente, representará ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MG) e ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU-MG), conforme o caso, contra o profissional que, no exercício de suas atividades profissionais, violar dispositivos desta Lei Complementar e de outras leis municipais e da legislação federal e estadual em vigor, referente à matéria.
§ 2° Respondem solidariamente com as infrações os servidores públicos que, cientes das infrações, não tomarem as medidas previstas nesta Lei Complementar para sanear as irregularidades.
Art. 27. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Lei Complementar, o infrator ou o responsável poderá responder por perdas e danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
Art. 28. É assegurado ao infrator ou responsável o exercício administrativo do direito de defesa.
Art. 29. A aplicação das penalidades previstas nesse capítulo não dispensa o atendimento às disposições desta Lei Complementar, bem como não desobriga o infrator de ressarcir eventuais danos resultantes da infração, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DAS ZONAS ESPECIAIS
Art. 30. Zonas Especiais são porções do território com destinação específica e normas próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo, compreendendo:
I- Zonas Especiais de Interesse Social;
II- Zonas de Preservação Ambiental;
III- Zonas Especiais de Interesse Turístico.
Seção I
Das Zonas Especiais de Interesse Social
Art. 31. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são aquelas destinadas primordialmente à produção e manutenção de habitações
de interesse social, compreendendo uma ou mais das seguintes situações:
I- terrenos públicos ou particulares ocupados por população de baixa renda ou por assentamentos assemelhados, em relação aos quais haja interesse público em se promover urbanização ou regularização jurídica da posse da terra;
II- loteamento ou quaisquer parcelamentos de solo na forma da lei, em relação aos quais houver interesse público na promoção da regularização fundiária e jurídica, na complementação da infraestrutura urbana ou dos equipamentos comunitários ou na recuperação ambiental;
III- terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados, necessários à implantação de programas habitacionais de interesse social.
Parágrafo único. O Executivo Municipal deverá elaborar Plano de Urbanização Específico para a Zona Especial de Interesse Social.
Art. 32. O Executivo Municipal, para promover a regularização fundiária e jurídica das ZEIS, poderá:
I- utilizar a Concessão de Direito Real de Uso, mediante lei específica;
II- assegurar a prestação de serviço de assistência jurídica e técnica gratuita à população de baixa renda.
Seção II
Das Zonas Especiais de Preservação Ambiental
Art. 33. Zonas Especiais de Preservação Ambiental (ZPA) são porções do território definidas em função do interesse social de preservação, manutenção e recuperação do patrimônio paisagístico e ambiental, definidas por lei.
§ 1º O Executivo Municipal deverá elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da publicação desta Lei Complementar, projeto de lei instituindo as seguintes Zonas de Proteção Ambiental:
I- ZPA do Córrego Lava-Pés;
II- ZPA do Córrego Manoel Velho;
III- ZPA do Córrego da Bernarda.
§ 2º Deverão ainda ser previstos no projeto que trata este art. 33 medidas para a preservação ambiental das áreas, com projetos específicos para a recuperação e manutenção destas áreas, com acessos regulamentados, de forma a manter o equilíbrio e o uso sustentável.
Seção III
Das Zonas Especiais de Interesse Turístico
Art. 34. Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZEIT) são porções do território pertencentes à Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL), à zona urbana, de expansão urbana ou ainda, em zona especial de expansão urbana, em função do interesse turístico e do desenvolvimento econômico do município, decorrente de investimentos públicos ou privados, realizados ou a realizar.
Parágrafo único. Entre as localidades que possam ser nomeadas em legislação ou regulamentação própria, são áreas ou zonas de interesse turístico:
I- todas as áreas lindeiras à Represa de Miranda, em um raio de 2.000 (dois mil) metros, iniciando sua medida na cota máxima reservada pela legislação federal ou estadual como Área de Preservação Permanente;
II- áreas nomeadas por decreto, como atrativos turísticos no Município de Indianópolis, tais como cachoeiras, cursos d’água, platôs com vista panorâmica para os atrativos turísticos, dentre outros.
Art. 35. A Zona Especial de Interesse Turístico do entorno da Represa de Xxxxxxx tem como objetivo:
I- ordenar e regulamentar o uso e ocupação do solo garantindo a preservação ambiental local;
II- priorizar o desenvolvimento sustentável principalmente por meio do turismo e lazer associados a técnicas de proteção ambiental;
III- incentivar o desenvolvimento do turismo náutico e pescas desportivas respeitando a legislação vigente e permitindo a instalação de pontos de apoio náutico ou ampliação das estruturas já existentes de forma sustentável visando atender a demanda turística;
IV- criar um centro de informação turística mediante parcerias público-privadas;
V- definir de forma ordenada o sistema viário a ser implantado destacando as principais vias de acesso e promovendo a criação de ciclovias;
VI- promover a recuperação de áreas antropizadas ou degradadas, principalmente na faixa não edificante de 30 (trinta) metros a partir cota máxima atual como forma de compensação ambiental;
VII- promover a regularização dos empreendimentos já instalados na referida ZEIT;
VIII- promover ações de educação ambiental envolvendo gestão de resíduos sólidos, programas de preservação da qualidade da água, programas de proteção da fauna e da flora;
IX- propiciar a implantação de marinas públicas ao longo da orla da represa mediante parcerias público-privadas;
X- exigir que os empreendedores submetam previamente ao órgão ambiental competente todos os parcelamentos a serem instalados e os existentes para licenciamento e regularização ambiental.
Art. 36. O Executivo Municipal poderá elaborar, ouvido previamente o Conselho da Cidade e quando julgado conveniente, projetos de regularização fundiária e urbanização dos empreendimentos, desde que todas as despesas deles decorrentes sejam cobertas pelos proprietários dos empreendimentos, sem quaisquer ônus à Municipalidade.
TÍTULO III
DA OCUPAÇÃO DO SOLO
CAPÍTULO I
DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO E RECUOS
Art. 37. Os parâmetros e exigências urbanísticas para a ocupação do solo são definidos no Anexo IX, desta Lei Complementar.
§ 1º Não serão computadas no cálculo da taxa de ocupação:
I- as áreas de edificação que se destinem a portarias, guaritas, cabines de força;
II- as áreas de lazer descobertas e não impermeabilizadas.
§ 2º Poderão ser dispensadas, em legislação própria, dos recuos para o logradouro público, em qualquer zona, as construções que se destinam a portarias, guaritas, cabines de força, desde que isolados de outras edificações e apresentem áreas edificada igual ou inferior a 10 m² (dez metros quadrados) e ocupe no máximo 40% (quarenta por cento) da testada para o logradouro.
§ 3º Nos termos do parágrafo anterior, poderão ainda ser dispensadas do recuo as edificações para fins de uso de garagens, em até 50% (cinquenta por cento) da testada, nos termos que for estabelecido em lei própria.
§ 4º Nenhuma parte da edificação poderá ultrapassar o alinhamento permitido, exceto marquises e beirais, na forma da lei.
§ 5º Será permitida área em balanço de até 80% (oitenta por cento) do recuo frontal exigido dentro do terreno.
Art. 38. A área mínima de lotes fica assim definida, de acordo com as macrozonas:
I- Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
II- Macrozona de Adensamento (MZAD): 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
III- Macrozona Industrial (MZI): 600 m² (seiscentos metros quadrados);
IV- Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): 1.000 m² (mil metros quadrados).
§ 1º Na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), a área mínima dos lotes é de 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
§ 2º Na Macrozona de Turismo e Lazer (MZLT), na hipótese da área passível de implantação de lotes, por impedimento legal, for inferior a 60% (sessenta por cento) da área total do empreendimento, a área mínima dos lotes, prevista no inciso IV, deste art. 38, poderá ser reduzida em até 40% (quarenta por cento).
§ 3º A redução da área mínima dos lotes, prevista no parágrafo anterior, fica condicionada à aprovação do Poder Executivo Municipal.
Art. 39. A taxa de ocupação de lotes fica assim definida, de acordo com as macrozonas:
I- Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): 80% (oitenta por cento);
II- Macrozona de Adensamento (MZAD): 80% (oitenta por cento);
III- Macrozona Industrial (MZI): 70% (setenta por cento);
IV- Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): até 50% (cinquenta por cento).
Art. 40. A taxa de permeabilidade fica assim definida, de acordo com as macrozonas:
I- Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): 20% (vinte por cento);
II- Macrozona de Adensamento (MZAD): 20% (vinte por cento);
III- Macrozona Industrial (MZI): 30% (trinta por cento);
IV- Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): no mínimo de 50% (cinquenta por cento).
Art. 41. As edificações deverão observar recuo mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) do alinhamento do passeio.
§ 1º Nos terrenos de esquina, o recuo mínimo será também de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) para a frente principal, devendo ser respeitado o alinhamento previsto no caput deste art. 41, na frente secundária da via e ou logradouro.
§ 2º As edificações residenciais existentes até a data de promulgação desta Lei Complementar, edificadas no alinhamento da via pública, poderão permanecer e serem reformadas mantendo-se no alinhamento, respeitadas as demais posições da legislação vigentes.
§ 3º Nos cruzamentos das vias públicas, os alinhamentos serão concordados por um terceiro, normal à bissetriz do ângulo formado por eles de comprimento mínimo de 3 (três) metros.
Art. 42. As edificações industriais deverão observar recuo mínimo de frente de 5,00 m (cinco metros) em relação ao passeio.
Parágrafo único. Nos terrenos de esquina, os recuos mínimos serão de
5 (cinco) metros para a frente principal e de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) para a frente secundária da via ou logradouro ou outra exigência, se maior.
Art. 43. Os afastamentos mínimos laterais e de fundo respeitarão os seguintes valores:
I- 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) para os pavimentos com H menor ou igual a 6 (seis metros);
II- 2 (dois) metros para os pavimentos acima de 6 (seis) metros.
§ 1º Entende-se por H a distância vertical, em metros, entre a laje de cobertura de cada pavimento e a laje de piso do primeiro pavimento, acima da cota altimétrica média do passeio lindeiro ao alinhamento do lote.
§ 2º Para valores fracionários de H, adota-se a seguinte regra:
I- Os valores, em metros, entre 0,01 (um centésimo) e 0,50 (cinquenta centésimos), exclusive, são arredondados para o número inteiro imediatamente anterior;
II- Os valores, em metros, entre 0,50 (cinquenta centésimos) e 1,00 (cem centésimos), exclusive, são arredondados para o número inteiro imediatamente superior.
§ 3º Havendo níveis de subsolo, o H deve ser definido em relação ao piso deste, exceto nos casos de utilização para estacionamento, guarda de veículos ou área de lazer aberta.
§ 4º As edificações de uso residencial poderão ser construídas nos alinhamentos de fundo, até a altura máxima de 2 pavimentos.
§ 5º A altura máxima permitida nas divisas de fundo é calculada em relação aos seguintes níveis de referência:
I- a cota do passeio no ponto de encontro da divisa lateral com o alinhamento, no caso de divisa lateral com terreno natural plano ou em declive em relação àquela cota;
II- a média aritmética dos níveis do terreno natural correspondente aos pontos limítrofes da parte da edificação construída em cada divisa lateral, no caso de terreno em aclive em relação à cota prevista no inciso anterior;
III- o terreno natural em seus respectivos pontos, no caso de divisa de fundos.
§ 6º Nenhum elemento construtivo da edificação pode ultrapassar os limites de altura máxima na divisa, estabelecidos neste art. 43.
§ 7º É proibida a construção sem afastamentos laterais e de fundo nas partes das edificações nas quais haja aberturas voltadas para as divisas laterais ou as de fundo.
§ 8º No caso de terreno em declive, nos termos deste artigo, elementos construtivos situados acima do nível da altura máxima permitida na divisa de fundo devem ter afastamento mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) em relação à divisa de fundo.
§ 9º As edificações secundárias ou edículas de residências poderão se utilizar do fundo do lote e respectivas laterais, respeitados o disposto neste artigo e em legislação própria.
Art. 44. A edificação, na frente e no fundo de um mesmo terreno, somente será permitida para uso residencial e deverá observar o seguinte:
I- os terrenos correspondentes a cada edificação deverão ser nitidamente delimitados, de modo a resultar um terreno mínimo de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), e frente mínima de 10,00 m (dez metros);
II- as residências de fundo de lote deverão ter acesso livre e independente para a via ou logradouro público, sendo este acesso área em condomínio delas, e não computável para os efeitos do cálculo da taxa de ocupação, se não cobertos e permeáveis;
III- a largura do acesso a que se refere o inciso anterior deverá ter, no mínimo, 3 (três) metros;
IV- as residências ou unidades construídas autônomas, de fundo de lote, em hipótese alguma, poderão ser superiores a 2 (duas) unidades.
Parágrafo único. As residências a que se refere este art. 44 deverão ser unifamiliares e, no máximo, de até dois pavimentos.
Art. 45. Qualquer construção deverá respeitar os recuos mínimos:
I- 30 (trinta) metros ao longo dos cursos de água, a partir da margem ou cota máxima, devendo-se acrescentar, se necessário, as áreas inundáveis e de alta declividade;
II- 15 (quinze) metros sob as linhas de transmissão de energia elétrica e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, salvo maiores exigências da legislação específica.
Parágrafo único. As metragens a que se refere o presente artigo deverão estar em consonância ao estabelecido em legislação própria ou na legislação federal ou estadual, prevalecendo àquela, se diferente destas.
Art. 46. O coeficiente de aproveitamento (CA) dos lotes fica assim definido, de acordo com as macrozonas:
I- Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): 3,5;
II- Macrozona de Adensamento (MZAD): 2,0;
III- Macrozona Industrial (MZI): 2,0;
IV- Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): 0,5.
Parágrafo único. Na MZTL, em se tratando de ocupação por empreendimentos comerciais e ou de serviços, fica definido o gabarito máximo igual a 30 (trinta) metros de altura, do solo até a laje forro do último pavimento.
CAPÍTULO II
DOS ESTACIONAMENTOS E GARAGENS
Art. 47. Toda edificação deverá reservar área para estacionamento de veículos, no mínimo com os critérios a seguir relacionados e quando destinada:
I- à habitação unifamiliar, 1 (uma) vaga por unidade;
II- à habitação multifamiliar, apart-hotel e congêneres, 1 (uma) vaga para cada unidade;
III- ao comércio e ou prestação de serviços, além de uma vaga para cada unidade, deverá reservar 1 (uma) vaga para cada 100 m² (cem metros quadrados) de área construída, exceto aquelas edificações inferiores a 100 m² (cem metros quadrados) de área construída;
IV- a hotéis e motéis, 1 (uma) vaga para cada quarto;
X- x xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx x xxxxxxxxxx, 0 (xxx) vaga para cada 6 (seis) leitos;
VI- a bancos, supermercados e similares, 1 (uma) vaga para cada 50,00 m² (cinquenta metros quadrados) de construção;
VII- à indústria, na proporção de 1(uma) vaga para automóvel a cada 100 m² (cem metros quadrados) de área construída e de 1 (uma) vaga de tamanho mínimo de 40,00 m² (quarenta metros quadrados) para cada 1.000 m² (mil metros quadrados) de área construída;
VIII- aos estabelecimentos comerciais, tais como supermercados, varejões, bancos, depósitos para materiais de construção, indústrias, shopping centers e grandes lojas, deverão possuir estacionamento próprio para carga e descarga.
Art. 48. Em qualquer projeto de edificação que possua estacionamento, deverá ser demonstrada graficamente a viabilidade da previsão quanto ao acesso e movimentação dos veículos, distribuição e dimensionamento de vagas e cálculo de capacidade de lotação.
Art. 49. Junto às vias ou logradouros públicos deverão ser colocados avisos de entrada e saída de veículos, bem como sinalização luminosa, excetuando-se desta exigência somente as residências unifamiliares e garagens com até 4 (quatro) vagas.
§ 1º O rebaixamento de guias e o acesso dos veículos ao lote não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de sua testada e atender os dispositivos de lei própria, para escoamento de águas e acessibilidade.
§ 2º As exceções eventualmente previstas nesta Lei Complementar não poderão significar obstáculos nos passeios e, somente poderão ser aplicadas, se ocorrerem dentro do recuo do lote.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50. O órgão responsável pelo planejamento urbano deverá apresentar parecer técnico para os casos omissos e excepcionais a esta Lei Complementar ou, quando julgar necessário, deverá solicitar manifestação do Conselho da Cidade.
Art. 51. Nos parcelamentos implantados até a data de publicação desta Lei Complementar, localizados na Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP), os lotes criados em decorrência de desmembramento ou desdobro poderão ter dimensões inferiores às estabelecidas no Anexo IX –Parâmetros Urbanísticos, desta Lei Complementar, respeitada, em toda caso, a área mínima de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados), e frente mínima de 8 (oito) metros.
Art. 52. Integram esta Lei Complementar, de forma inseparável, os seguintes anexos:
I- Anexo I- Mapa do perímetro urbano;
II- Anexo II- Memorial descritivo do perímetro urbano;
III- Anexo III- Mapa do macrozoneamento ambiental;
IV- Anexo IV- Memorais descritivos das macrozonas;
V- Anexo V- Mapa de zoneamento geral;
VI- Anexo VI- Mapa dos bairros;
VII- Anexo VII- Tabela de usos;
VIII- Anexo VIII- Elementos de análise para aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
IX- Anexo IX- Parâmetros urbanísticos.
Art. 53. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 54. Ficam revogados a Lei Municipal n.º 1.821, de 3 de dezembro de 2013, que institui o perímetro urbano do Município de Indianópolis-MG; e o Anexo I, da Lei Complementar n.º 38, de 10 de outubro de 2013, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Indianópolis-MG.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de julho de 2019.
CAPÍTULOII
DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA
Art. 5º O Plano de Mobilidade Urbana do Município de Indianópolis regulamenta a Política de Mobilidade Urbana, consolidando os diversos projetos, programas e planos voltados à acessibilidade e à mobilidade urbana.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Amaro
Código Identificador:321F32BD
Art. 6º O objeto do Plano de Mobilidade Urbana do Município consiste em:
I- interação do conjunto de deslocamentos de pessoas e bens, com base nos desejos e nas necessidades de acesso no espaço urbano, mediante a utilização dos diversos modais de transporte;
II- proporcionar o acesso amplo e democrático às pessoas a todos os
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 53, DE 23 DE JULHO DE 2019.
Regulamenta a Política de Mobilidade Urbana, institui o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Indianópolis - MG e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta a Política de Mobilidade Urbana do Município, em consonância com art. 21, inciso XX, e art. 182, da Constituição Federal de 1988, com a Política Nacional de Mobilidade Urbana e com o Plano Diretor do Município de Indianópolis-MG, e institui o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Indianópolis.
Parágrafo único. Para atender a estrutura, diretrizes, planejamento, implantação, manutenção e monitoramento do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Indianópolis, ficam especificadas a metodologia e operacionalização descritas nos mapas do anexo único, parte integrante desta Lei Complementar.
CAPÍTULOI
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
Art. 2º A Política Municipal de Mobilidade Urbana tem como objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, por meio do planejamento e gestão do Sistema de Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, entende-se por mobilidade urbana um dos atributos das cidades e se refere à facilidade de deslocamentos de pessoas e bens no espaço urbano, por meio de calçadas, ciclovias e vias, possibilitando o direito de ir e vir cotidiano da sociedade.
Art. 3ºA Política Municipal de Mobilidade Urbana tem como objetivos:
I- garantir e melhorar a circulação, proporcionando deslocamentos que atendam às necessidades da população;
II- tornar homogênea a acessibilidade em toda a área urbanizada;
III- estabelecer diretrizes viárias garantindo, desta forma, em longo prazo, uma adequada estruturação viária;
IV- integrar a circulação às diversas localidades do Município;
V- hierarquizar as vias urbanas e definir os sistemas estruturais de transporte;
VI- melhorar as estradas vicinais, garantindo a implementação das diretrizes da política agrícola e de abastecimento;
VII- eliminar os pontos críticos de circulação, principalmente nos locais de maior ocorrência de acidentes.
Art. 4º A Política Municipal de Mobilidade Urbana compreende: I- os serviços de transporte público coletivo;
II- a circulação viária;
III- as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
IV- a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
V- os polos geradores de viagens;
VI- as áreas de estacionamentos públicos, gratuitos ou onerosos; V- as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada.
serviços e oportunidades que a cidade oferece, envolvendo e relacionando, sempre, os sistemas viários e de transportes às funções da cidade.
Art. 7º O Plano de Mobilidade Urbana do Município de Indianópolis, instituído por esta Lei Complementar, engloba os seguintes temas:calçadas e passeios públicos;
II- sistema cicloviário;
III- sistema de transporte público coletivo;
IV- acessibilidade universal com garantia à mobilidade urbana do Município;
V- sistema viário.
Seção I
Das calçadas e passeios públicos
Art. 8º Os padrões para as calçadas do Município de Indianópolis fazem parte do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Indianópolis.
Art. 9º Todas as vias públicas do Município devem possuir calçadas, destinadas predominantemente à circulação de pedestres e construídas em todas as testadas dos lotes, com ou sem edificação e, estando de acordo com as normas legais e técnicas, garantindo acessibilidade universal a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos existentes, conforme norma própria da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§ 1º Nenhuma edificação ou loteamento será aprovado sem o projeto das calçadas e ou passeios públicos.
§ 2º As aprovações de parcelamento do solo urbano deverão exigir dos empreendedores a implementação de rampas e acessos livres ao pedestre nas calçadas, bem como a implantação de faixas de pedestres.
§ 3º As edificações receberão Habite-se somente após a execução das calçadas.
§ 4º Sob as calçadas poderão ser instaladas caixas de inspeção e visita, caixas de passagem de tubos, entre outras, niveladas ao piso mediante autorização da Administração Municipal.
§ 5º Além de outras normas técnicas, a construção das calçadas deverá observar as seguintes especificações, previstas na Norma Técnica 9050, da ABNT:
I- reservar faixa de serviço, para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação pública ou sinalização, com largura mínima de 0,70 m (setenta centímetros);
II- reservar faixa livre ou passeio, destinada exclusivamente à circulação de pedestres, devendo ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal de até 3% (três por cento), ser contínua entre lotes e ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura e 2,10 m (dois metros e dez centímetros) de altura livre;
III- nas calçadas com largura superior a 2 m (dois metros), reservar faixa de acesso, que consiste no espaço de passagem da área pública para o lote, destinada a acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do Município para edificações já construídas.
§ 6º Nas calçadas, deverá ser utilizado, para sinalizar situações que envolvam risco de segurança, o piso tátil de alerta, cromodiferenciado ou associado à faixa de cor contrastante com o piso adjacente.
Art. 10. Dentro do perímetro urbano do Município, o proprietário de imóvel, estando edificado ou não, deverá construir a calçada em frente à testada do seu lote e mantê-la em perfeitas condições, observadas a
legislação municipal existente e o preconizado no Plano de Mobilidade Urbana do Município de Indianópolis.
Art. 11. Considera-se em más condições as calçadas que apresentam ondulações, desníveis ou obstáculos que impeçam o fluxo seguro dos pedestres, bem como não garantam a acessibilidade universal.
§ 1º A partir da publicação desta Lei Complementar, o órgão competente da Prefeitura Municipal deverá notificar os proprietários de imóveis cujas calçadas se encontrem em desacordo com as normas de acessibilidade previstas nesta Lei Complementar e legislação específica, para execução de obras de adequação das calçadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da notificação.
§ 2º Não havendo possibilidade de aplicação da referida norma, deverá ser apresentada justificativa técnica para a inviabilidade de sua aplicação.
Art. 12. Na execução de obras de infraestrutura que exijam a quebra da calçada, esta deverá ser refeita pelo executor em toda a sua extensão, restabelecendo a sua situação original.
Art. 13. Ficam definidas as seguintes ações prioritárias relativas à acessibilidade, às calçadas e aos passeios públicos:
I- promover as condições de acessibilidades nas áreas e prédios públicos, estabelecendo prazos para adequações conforme norma própria da ABNT;
II- instalar rampas de acessibilidade em toda a malha urbana, em conformidade com norma própria da ABNT;
III- readequar as rampas de acessibilidade já instaladas e fora dos padrões, para promoção da integral acessibilidade, iniciando-se pela Rua Tiradentes e Rua Saint Clair de Melo;
IV- promover o tratamento adequado nos canteiros centrais das avenidas, com áreas de acesso e transposição dos canteiros, estabelecendo integração às rampas de acessibilidade nos cruzamentos próximos;
V- instalar faixas de pedestres nos cruzamentos viários com grandes fluxos de pedestres, priorizando as localidades dos empreendimentos considerados como polos geradores de viagem (PGV´s): escolas, unidades de saúde, prédios públicos e complexos comerciais;
VI- instituir plano de arborização urbana com objetivo de manter o conforto térmico nos deslocamentos a pé e por bicicleta, em consonância com a capacidade e ou largura das calçadas públicas e com indivíduos arbóreos adequados;
VII- instituir a calçada acessível de forma gradativa, inicialmente nas áreas de concentração de serviços;
VIII- implantar pista de caminhada às margens da Estrada Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, que dá acesso rodoviário à região do Beira Lago/Balsa, promovendo-se seguro deslocamento a pé e a prática esportiva;
IX- revitalizar as praças públicas com projetos que contemplem a integração humana por rampas e pisos acessíveis, sem desconfigurar os aspectos históricos.
Seção II
Do Sistema Cicloviário
Art. 14. O sistema cicloviário do Município busca dar condições adequadas à circulação de bicicletas como modal de transporte.
Art. 15. O traçado do sistema cicloviário abrange a área urbanizada do Município e ficará a critério da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos estabelecer as rotas prioritárias em função da demanda.
Art. 16. O sistema cicloviário do Município é composto de: I- ciclovias;
II- ciclofaixas; paraciclos;
IV- bicicletários.
§ 1º As ciclovias são vias de circulação de ciclistas segregados das pistas de rolamento dos veículos e de pedestres, mediante a utilização de barreiras físicas como calçadas, muretas e meios-fios.
§ 2º As ciclofaixas são vias de circulação de ciclistas nas pistas de rolamento de veículos ou nas calçadas, parcialmente segregadas e delimitadas por sinalização horizontal ou diferenciação de piso.
§ 3º Os paraciclos são dispositivos específicos para apoiar e travar bicicletas.
§ 4º Os bicicletários são espaços para estacionamento de bicicletas com paraciclos, controle de acesso e geralmente em áreas cobertas.
Art. 17. Os paraciclos e bicicletários poderão ser instalados, de acordo com a demanda, em locais específicos, nos principais polos de atração de ciclistas e de interesse da população, a critério da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 18. Fica definida como ação prioritária, em relação ao sistema cicloviário, a implantação de forma integrada e compartilhada, junto à pista de caminhada, uma ciclovia às margens do acesso rodoviário à região do Beira Lago/Balsa, Estrada Euclides Xxxx Xxxxxx, de modo a promover o deslocamento seguro por bicicleta e a prática esportiva.
Seção III
Do Sistema de Transporte Público
Art. 19.O sistema de transporte público coletivo de Indianópolis, como política pública, terá prioridade em relação aos demais modais motorizados em toda a área do Município.
Parágrafo único. A rede de serviços de transporte público coletivo, a ser instituída, será composta, preferencialmente, por linha(s) perimetral(is) ligando a área urbana central às zonas industriais.
Art. 20.A infraestrutura voltada ao sistema de transporte público coletivo de Indianópolis deve garantir:
I- quando for o caso e após estudos técnicos, faixas de rolamento e sinalização horizontal que indique a prioridade do serviço de transporte coletivo;
II- pontos de parada de embarque e desembarque sinalizados com informações sobre o itinerário e a frequência do transporte coletivo; III- pontos de parada de ônibus de transporte coletivo protegidas contra intempéries, que contenham bancos ou barras de apoio e que sejam instaladas de forma a não obstruir a faixa livre de passeio público;
Art. 21. Ficam definidas as seguintes ações prioritárias relativas ao sistema de transporte público:
I- realizar a estruturação do sistema de transporte coletivo por ônibus no Município, distritos e áreas regionais, por meio da realização de pesquisa O/D (Origem/Destino) e Sobe/Desce, com estabelecimentos de pontos de embarque e desembarque, conforme estudo e pesquisa de demanda com projeções futuras e conforme expansão urbana;
II- regulamentar os serviços de moto táxi e motofrete, estabelecendo parâmetros de pontos, número de condutores, equipamentos de segurança e sistema de concessão;
III- atualizar o sistema de taxi municipal, verificando os pontos, número de condutores por habitantes e sistema de concessão de exploração do serviço;
IV- regulamentar e fiscalizar o serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, observadas as condições estabelecidas nos arts. 11-A e 11-B, da Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012;
V- garantir a realização da inspeção semestral veicular dos carros do transporte escolar, conforme legislação federal vigente.
Seção IV
Do Sistema Viário
Art. 22. O sistema viário é formado pelo conjunto de vias do Município, classificadas e hierarquizadas de acordo com seu desempenho, capacidade de suporte, infraestrutura, uso e ocupação do solo atual e futuro, dos modos de transporte, tráfego de veículos e dimensões.
Subseção I
Da Hierarquia Viária
Art. 23. A hierarquia viária do Município de Indianópolis, estabelecida conforme a funcionalidade das vias, tem a seguinte classificação:
I- vias rurais: composta de estradas (vias sem pavimentação, estradas rurais) e rodovias (vias de trânsito rápido com pavimentação) que perpassam pelos limites territoriais do Município de Indianópolis, dentre as quais se destacam todas as estradas vicinais, a XX 000, x Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (XX 1105), e a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxx xx xxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx xxxxx Xxxxx Xxxx;
II- vias arteriais: composta pelas vias urbanas: Rua Tiradentes (trecho compreendido entre o acesso à Rodovia Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (MG 1105) e à Rua Marechal Deodoro, Avenida Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxx e Rua Saint Clair de Melo;
III- vias coletoras primárias: compostas por vias de perfil de coletar os principais fluxos e distribuí-los nas vias secundárias, destacando-se a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Presidente Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
IV- vias coletoras secundárias: compreende todos os logradouros urbanos não mencionados anteriormente.
Art. 24.A hierarquização e a caracterização das vias projetadas e aquelas criadas a partir do parcelamento do solo, em função de sua localização e importância na estruturação urbana, serão definidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com as leis de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo e o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, e exigirá:
I- gabarito específico e critérios mínimos;
II- interligação da nova via ao sistema viário existente;
III- consonância com hierarquia do sistema viário prevista no art. 23, desta Lei Complementar.
Art. 25.Os perfis viários, também chamados de gabaritos, contemplam:
I- faixas de rolamento;
II- faixas de estacionamento;
III- eixos de transporte coletivo segregado ou pista compartilhada;
IV- canteiros centrais;
V- ciclovias;
VI- ciclofaixas;
VII- calçadas e passeios públicos.
Art. 26. Os novos loteamentos deverão disponibilizar pista de caminhadas integradas ao sistema viário, sobre canteiros centrais para promover a integração modal.
Subseção II
Dos Polos Geradores de Viagem (PGVs)
Art. 27. Os polos geradores de viagem são empreendimentos, estabelecimentos e unidades urbanas que potencialmente originam um número de viagens diárias, convergindo ou divergindo dos PGVs.
Parágrafo único. Os principais PGVs foram classificados por setores (saúde, educação, serviços e prédios públicos), conforme Mapa II do Anexo único da presente Lei Complementar.
Art. 28. As áreas do entorno dos PGVs já instalados deverão ser objeto de avaliação técnica visando adequação das áreas de estacionamentos, promoção da acessibilidade e sinalização de trânsito. Art. 29. Os novos empreendimentos, considerados como PGVs, a serem instalados, deverão dispor de áreas próprias, com a finalidade de estacionamento, minimizando os impactos viários potencialmente causados pela dinâmica dos empreendimentos.
Art. 30. Os novos empreendimentos considerados PGVs deverão:
I- garantir o acesso de pedestres e veículos de modo seguro e acessível;
II- conter a indicação dos locais de acesso de pedestres separados dos acessos de veículos;
III- os locais de entrada e saída deverão ser sinalizados vertical e horizontalmente, inclusive com a instalação de luzes intermitentes no alinhamento do imóvel.
Subseção III
Das Ações Prioritárias para o Sistema Viário
Art. 31. Ficam definidas as seguintes ações prioritárias relativas ao sistema viário:
I- promover a sinalização de trânsito viária em toda a malha urbana, bem como a sinalização indicativa das zonas industriais, comunidades rurais e áreas de interesse turístico em conformidade com a legislação vigente, reforçando periodicamente as sinalizações horizontais com objetivo de garantir o trânsito seguro;
II- restringir áreas de estacionamentos nas vias com concentração de atividades e que apresentam caixa de rolamento estranguladas, iniciando-se pela Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx, lateral da Praça Xxxxx Xxxx xx Xxxxx e entorno da Praça Xxx Xxxxx Xxxxxx. Esta restrição deverá ser ampliada conforme a alteração da dinâmica das atividades urbanas, conforme Mapa V do anexo único desta Lei Complementar;
III- extinguir os estacionamentos perpendiculares ao lado ou sobre canteiros centrais e em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, localizados na Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Avenida Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxx e Rua Saint Clair de Melo;
IV- regulamentar as áreas de Embarque/Desembarque de escolares em todas as unidades, com sinalização vertical e horizontal e paralelo trabalho de mobilização e conscientização dos condutores e usuários para segurança;
V- regulamentar as áreas destinadas às atividades de carga e descarga com restrição de horários em conformidade com a dinâmica comercial local, observadas as características do entorno e capacidade viária;
VI- regulamentar as vagas especiais de estacionamento destinados às pessoas com deficiência (PCDs) e idosos, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), nas proximidades dos serviços de saúde, prédios públicos, unidades escolares e agências bancárias;
VII- adequar os redutores de velocidade já instalados, conforme as normas do CONTRAN, observadas as dimensões de altura, largura, escoamento lateral pluvial e sinalização local e de advertência a uma distância de 50 metros do redutor;
VIII- implantar o sistema único de direção, objetivando a promoção da segurança dos usuários e a minimização de área de conflito, nas seguintes vias: Rua Uberlândia, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx e Rua Xxxx Xxxxxxx;
IX- restringir o uso da via em frente à Escola Municipal Tupiniquim, com acesso aos veículos de transporte de escolares nos dias letivos, conforme os horários de embarque e desembarque. Aos fins de semana, a via será parte integrante da Praça Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, com acesso apenas aos pedestres;
X- promover a segurança viária com a readequação das sinalizações de estacionamentos ordenados de autos e motos, privilegiando as vagas de motos nas esquinas para aumento de visibilidade quando da transposição viária;
XI- promover o avanço das calçadas nas esquinas, havendo possibilidades nos trechos, para maior conforto dos pedestres e segurança dos condutores de veículos, garantindo o não estacionamento a menos de 5 (cinco) metros das esquinas;
XII- padronizar o uso de caçambas, com definição de cor específica, com material retro refletivo, contendo a identificação da empresa e contato telefônico;
XIII- elaborar Plano de Circulação Viária estabelecendo as alterações viárias que compreenda toda a malha urbana de forma pontual e sistêmica.
§ 1º As Ruas Tiradentes, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Ivanilde Alves da Silva, Hilário Ferreira de Souza, Presidente Xxxxxx e Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, por serem rotas de acesso às áreas de interesse turístico, deverão ser sinalizadas, priorizando-se o acesso aos locais: Setor Beira Lago, Setor Chácaras, Setor Vale Encantado e chegada pela Rodovia Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (MG 1105) – BR 365, conforme Mapa III, do anexo único, desta Lei Complementar.
§ 2º A Sinalização Aérea Indicativa/Turística fica estabelecida pelo Mapa IV do anexo único, desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
Art. 32. O Poder Executivo deverá promover as seguintes ações visando à educação para o trânsito, transporte e mobilidade urbana:
I- desenvolver e estabelecer cronograma anual de atividades de educação para o trânsito e mobilidade urbana, com objetivo principal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal – 22/07/2019.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
de reduzir o índice de acidentes e promover a segurança viária;
II- desenvolver campanhas educativas com base nos programas nacionais “Maio Amarelo” e “Semana Nacional do Trânsito” com temas estabelecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e com foco nas atividades turísticas locais;
III- desenvolver programas de educação para o trânsito com foco nos pedestres e nas faixas de travessias, bem como nos seus direitos e deveres;
IV- criar o “Espaço da Transitolândia” destinado à prática das atividades iniciais de regras de circulação viária e comportamento no trânsito com foco em trabalhos direcionados às crianças.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. O Município devera criar o Conselho Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, de caráter consultivo nas ações e projetos da área de mobilidade urbana, inclusive às vinculadas às questões turísticas.
Art. 34. As ações e diretrizes previstas nesta Lei Complementar deverão ser contempladas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual.
Art. 35. Para a promoção das ações e diretrizes da mobilidade urbana municipal, o Município valer-se-á de recursos consignados nos Orçamentos anuais, recursos federais e estaduais e poderá, ainda, firmar Parcerias Público-Privadas, na forma de legislação própria.
Art. 36. A Política Municipal de Mobilidade Urbana e o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Indianópolis deverão ser revisados, no máximo, em 10 (dez) anos, ajustando as ações conforme a dinâmica urbana e promovendo a inclusão social dos munícipes.
Art. 37. São partes integrantes desta Lei Complementar os levantamentos, materiais gráficos, projetos, ações e propostas, contidos no anexo único, que fazem parte do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Indianópolis e que deverão ser respeitados e observados na implantação da Política de Mobilidade Urbana do Município.
Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Amaro
Código Identificador:2C2AD366
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITAGUARA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATOS REFERENTES AO PROCESSO N° 64/2019 E PREGÃO N° 46/2019
Código Identificador:B32B4D7B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITAMARATI DE MINAS
LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO Nº 032/2019
Espécie: Contrato nº 120/2019
Contratante: Munícipio de Itamarati de Minas
Contratada: COMERCIAL LIMA E SILVA DE ITAMARATI LTDA – ME
CNPJ: 04.761.131/0001-42
Objeto: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTI, EM ATENDIMENTO AO CRAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SETOR ADMINISTRATIVO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SETOR DE ESPORTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TURISMO, MEIO AMBIENTE E COMÉRCIO DESTE MUNICÍPIO.
Valor Total: R$ 18.938,17 (Dezoito mil, novecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos).
Vigência: a partir da presente data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2019.
Data da assinatura: 23/07/2019
Assinam: pelo Município de Itamarati de Minas/MG, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal, pela Comercial Lima e Silva de Itamarati Ltda – ME, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:3A36255A
LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2019
Processo Licitatório n°076/2019 Pregão Presencial nº 035/2019
Através de seu Pregoeiro Municipal - Xxxxxxx Xxxxxxxx da Rocha e sua Equipe de Apoio, comunica que fará realizar às 09:00 horas do dia 07 de agosto de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas,licitação tipo menor preço global, que tem por objeto a concessão do uso de espaço público para fins de exploração comercial da área do Parque de Exposição Municipal e seu entorno com locação individual de barracas de bebidas/alimentação, parque de diversões e shows musicais, nos dias 26 a 29 de setembro de 2019 durante a realização da Exposição Agropecuária e Festa do Cavalo de Itamarati de Minas, e comunica que a solicitação do Edital encontra-se à disposição dos interessados no departamento de licitações pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
Itamarati de Minas, 25 de julho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARA-MG - torna público
extrato dos Contratos de Fornecimento N° 157/2019 CONTRATADA: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Valor: R$ 678,30. N° 158/2019 CONTRATADA: BIOHOSP
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Valor: R$ 72,30. N° 159/2019 CONTRATADA: VITASUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - EIRELI. Valor: R$ 1.626,00. Processo nº
64/2019, Pregão nº 46/2019. Objeto: Aquisição de medicamentos para Farmácia da Prefeitura de Itaguara através de participação no processo 35/2019, Pregão Eletrônico 22/2019 Ata de Registro de Preços nº 36/2019 gerenciada pela ICISMEP Instituição de Cooperação Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Vigência: 22/07/2019 a 02/07/2020.
Código Identificador:F4A455C8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU
LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato – O
Prefeito Municipal Ratifica e Homologa o Termo de Inexigibilidade
de Licitação n° 08/2019, com data de 28/06/2019, tendo como objeto contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos e peças para bomba peristáltica SPX10, para atender os serviços de tratamento de água no município de Itanhandu. Embasamento legal: Caput e Inciso I do Art. 25, Lei 8.666/93. Contrato n° 86/2019 – Watson-Xxxxxx Xxxxxx Industria e Comércio de Bombas Ltda, CNPJ
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:8F2BA4B3
07.910.191/0001-78, Santana de Parnaiba/SP. Valor: R$ 5.397,77. Dotação: ficha 198, fonte 100. Data: 05/07/2019. Vigência: 30/09/2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:C758A46E
LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato do 2°
Termo Aditivo ao Contrato n° 192/2018 –Partes: Município de Itanhandu e Ricel Instalações Elétricas Ltda, CNPJ 06.105.025/0001-
36. Objeto: prorrogação de vigência até 31/12/2019. Data: 05/07/2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato de
Homologação e Contrato – Concorrência 001/2019 – Objeto: Permissão de uso de bem público para exploração de poço artesiano localizado no Bairro Estiva em Itanhandu/MG, pelo período de 10 (dez) anos mediante pagamento de aluguel. Homologação: 05/07/2019. Contrato n° 087/2019 – EI Granja, Industria e Comércio Ltda, CNPJ 32.683.235/0001-11, Itanhandu/MG. Valor mensal: R$ 200,00. Data do contrato: 08/07/2019. Vigência: 07/07/2029.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:BA9A5F6F
LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:6A66BFBC
LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato do 1°
Termo Aditivo ao Contrato n° 210/2018 –Partes: Município de Itanhandu e Ricel Instalações Elétricas Ltda, CNPJ 06.105.025/0001-
36. Objeto: prorrogação de vigência até 31/03/2020. Data: 05/07/2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:FF605B51
LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato do 3°
Termo Aditivo ao Contrato n° 029/2018 –Partes: Município de Itanhandu e Clinica Neuro Psiquiatrica de Alfenas Ltda, CNPJ 18.901.645/0001-60. Objeto: acréscimo de quantidade. Valor adicional: R$ 43.040,00. Data: 05/07/2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:A8DEA65B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato de
Homologação e Contrato – Pregão Presencial 048/2019 – Objeto: aquisição de etiquetas para identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Itanhandu/MG. Homologação: 03/07/2019. Contrato n° 088/2019 – Fino Plac Etiquetas Patrimoniais Ltda, CNPJ 22.444.979/0001-20, Belo Horizonte/MG. Valor: R$ 1.750,00. Data do contrato: 09/07/2019. Vigência: 30/09/2019. Dotação: ficha 47, fonte 100. 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 088/2019 – Partes: Município de Itanhandu e Fino Plac Etiquetas Patrimoniais Ltda, CNPJ 22.444.979/0001-20. Objeto: acréscimo de 25% no valor contratado. Valor adicional: R$ 437,50. Data: 18/07/2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:73603971
LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato – O
Prefeito Municipal Ratifica e Homologa o Termo de Dispensa de Licitação n° 19/2019, com data de 11/07/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de dedetização nas escolas da rede municipal de ensino. Embasamento legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Contrato n° 89/2019 – Luis Vagner Franco da Rosa - ME, CNPJ 06.332.674/0001-70, Itanhandu/MG. Valor: R$ 3.810,00. Dotações do orçamento vigente. Data: 16/07/2019. Vigência: 15/07/2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato de
Homologação – Pregão Presencial 049/2019 – Objeto: aquisição de veículo zero km de 20 lugares para atender a Secretaria Municipal de Educação, através do sistema de registro de preços. O Prefeito Municipal Homologa na data de 08/07/2019, à empresa: LM Vittoria Implementações e Locação de Veículos Eireli-EPP, CNPJ 29.513.594/0001-16. Valor registrado: R$ 146.000,00; Ata de Registro de Preços n° 77/2019 datada de 08/07/2019 com vigência de
12 meses. Acesse o resultado completo no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:97D09566
LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato do 14°
Termo Aditivo ao Contrato n° 217/2015 – Inexigibilidade 01/2015 – Partes: Município de Itanhandu e Casa de Caridade e Assistência a Maternidade e Infância de Itanhandu Dr. Xxxxxx Xxxx, CNPJ 21204276/0001-61. Objeto: repasse de recursos, conforme Emenda Parlamentar n° 50210004, Proposta 36000269721201900, Funcional Programática 0000000000X000000 de incremento temporário ao
custeio dos serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, conforme CNES 2764792. Valor do repasse: R$ 100.000,00. Data: 17/07/2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:9903EDA8
LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato de
Homologação e Contrato – Tomada de Preços 003/2019 – Objeto: contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia para construção de passarela de pedestres em estrutura metálica sobre o Rio Verde. Homologação: 18/07/2019. Contrato n° 090/2019 – Xxxxxxx Xxxxxx Construtora Ltda, CNPJ 23.042.936/0001-80, São João Del Rei/MG. Valor: R$ 166.657,96.
Data do contrato: 19/07/2019. Vigência: 18/07/2020. Dotação: ficha 674, fonte 257.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:0DA30D09
LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato do 1°
Termo Aditivo ao Contrato n° 027/2019 –Partes: Município de Itanhandu e Delfim Comércio e Transportes LTDA, CNPJ 21.189.113/0001-57. Objeto: acréscimo de quantidade aos itens 01 e 02. Valor: R$ 2.481,60. Data: 23/07/2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:B540B5DE
LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato do 5°
Termo Aditivo ao Contrato n° 227/2019 –Partes: Município de Itanhandu e Multipontos Telecom Ltda - ME, CNPJ 10.318.931/0001-
96. Objeto: aumento de velocidade de internet na Farmácia Municipal de Itanhandu, de 5 megas para 10 megas compartilhados. Valor: R$ 896,17. Data: 23/07/2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:10D9850E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHOMI
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHOMI-MG. Assunto:
EXTRATO DE CONTRATO Nº 072/2019 – Processo Administrativo nº 041/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2019.
Objeto:Prestação de serviços de arbitragem na realização do Campeonato Municipal de Futebol 2019. Contratante: Município de Itanhomi. Contratada: Associação Valadarense de Árbitros e Esportistas (AVAE). Valor: R$ 10.500,00. Dotação orçamentária:
02.10.01.27.812.0014.2057.339039-00 (Fonte: 1.00.00). Vigência:
01/07/2019 a 31/12/2019.
Itanhomi, 01 de julho de 2019.
DR. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:6EB44E49
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITAPEVA
IMPRENSA OFICIAL DE ITAPEVA AVISO 328.1
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Pregão Presencial 041/2019 - REAGENDAMENTO DE DATA PARA JULGAMENTO DE ITENS ESPECÍFICOS
Processo Licitatório 146/2019, Edital 047/2019, Pregão Presencial 041/2019. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Registro de preço para aquisição de materiais de informática em geral. Tendo em vista o DEFERIMENTO de recurso impetrado pela empresa A. H. DA S. XXXXXX – ME, corroborado por competente Parecer Técnico, fica agendada a data de 31 de julho de 2019 (quarta-feira) às 09 horas para julgamento de itens específicos, nos exatos termos da Decisão já devidamente informada a todos os licitantes envolvidos. Mais informações pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL/Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9A34F02B
IMPRENSA OFICIAL DE ITAPEVA AVISO 328.2
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Pregão Presencial 043/2019 Processo Licitatório 171/2019, Edital 051/2019, Pregão Presencial 043/2019, Tipo: Menor Preço por item, Objeto: registro de preço para aquisição parcelada de materiais de construção em geral, compreendendo madeiras, ferragens e materiais elétricos. A sessão realizar-se-á às 09 horas dos dias 12 e 13 de agosto de 2019 na sede da CPL, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Edital encontra-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro/Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0E2E7C29
IMPRENSA OFICIAL DE ITAPEVA AVISO 328.3
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Pregão Presencial 044/2019 Processo Licitatório 172/2019, Edital 052/2019, Pregão Presencial 044/2019, Tipo: Maior desconto percentual, Objeto: Registro de preços para aquisição de peças veiculares em geral (linhas Huber Waco, Sany, Case, New Holland, JCB, XCMG, Iveco Caminhões e Peugeot). A sessão realizar-se-á na sede da CPL, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, às 09 horas de 14 de agosto de 2019. Edital encontra-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL/Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:463FAFDF
IMPRENSA OFICIAL DE ITAPEVA AVISO 328.4
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Extrato de Ata de Registro de Preço 058/2019
Processo Licitatório 140/2019, Edital 046/2019 Pregão Presencial: 040/2019, Objeto: Registro de preços para fornecimento de pneus e afins para frota do Município de Itapeva/MG. Homologada em 18/07/2019. Empresa Registrada: Copal Comércio de Pneus e Acessórios LTDA CNPJ: 88.197.330/0001-60, Valor do Contrato: R$ 21.100,00 Vigência: 18/07/2019 a 17/07/2020.
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Extrato de Ata de Registro de Preço 059/2019
Processo Licitatório 140/2019, Edital 046/2019 Pregão Presencial: 040/2019, Objeto: Registro de preços para fornecimento de pneus e afins para frota do Município de Itapeva/MG. Homologada em 18/07/2019. Empresa Registrada: CP Comercial S/A CNPJ: 08.888.040/0009-80, Valor do Contrato: R$ 23.850,00 Vigência: 18/07/2019 a 17/07/2020.
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Extrato de Ata de Registro de Preço 060/2019
Processo Licitatório 140/2019, Edital 046/2019 Pregão Presencial: 040/2019, Objeto: Registro de preços para fornecimento de pneus e afins para frota do Município de Itapeva/MG. Homologada em 18/07/2019. Empresa Registrada: Xxxxxxx Pneus EIRELI - ME CNPJ: 32.148.723/0001-29, Valor do Contrato: R$ 238.492,70 Vigência: 18/07/2019 a 17/07/2020.
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Extrato de Ata de Registro de Preço 061/2019
Processo Licitatório 140/2019, Edital 046/2019 Pregão Presencial: 040/2019, Objeto: Registro de preços para fornecimento de pneus e afins para frota do Município de Itapeva/MG. Homologada em 18/07/2019. Empresa Registrada: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Importação e Exportação EPP CNPJ: 01.312.680/0001-41, Valor do Contrato: R$ 42.380,00 Vigência: 18/07/2019 a 17/07/2020.
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Extrato de Ata de Registro de Preço 062/2019
Processo Licitatório 140/2019, Edital 046/2019 Pregão Presencial: 040/2019, Objeto: Registro de preços para fornecimento de pneus e afins para frota do Município de Itapeva/MG. Homologada em 18/07/2019. Empresa Registrada: Xap Comércio Importação e Exportação EIRELI - ME CNPJ: 09.072.808/0001-59, Valor do Contrato: R$ 22.986,00 Vigência: 18/07/2019 a 17/07/2020.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9FBFB908
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITATIAIUÇU
GUARDA MUNICIPAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2019 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2019 XXXX Xx 000000 XXXX Xx 000000
Processo licitatório nº 113/2019, modalidade pregão eletrônico nº 62/2019, torna público que no dia 08/08/2019 fará realizar o pregão eletrônico nº 62/2019, cujo objeto é a compra (art. 6º, III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ) de uniformes administrativo e operacional (vestuário, acessório e calçado) para a Guarda Municipal de Itatiaiuçu - MG, com fornecimento de uma só vez, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte
– EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados no edital, em especial no Anexo I (Termo de Referência), com a utilização do sistema Comprasnet, do Portal de Compras do Governo Federal. Data da abertura: 08/08/2019, às 08:30h, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital encontra-se disponível na internet (rede mundial de computadores), nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:CFAFB109
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 630/2019
Processo Administrativo nº 01-117.828/18-03.
Convenentes: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS e o Município de Itatiaiuçu.
Objeto: Emissão de credenciais eletrônicas de gratuidade para pessoas com deficiência, domiciliadas no Município, objetivando a utilização gratuita por parte desses usuários, dos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS.
Data da assinatura: 18/07/2019.
Vigência: 18/07/2019 a 17/01/2020. Valor: Sem ônus.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:3C7F14AF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2019 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2019 XXXX Xx 000000
Processo licitatório nº 132/2019, modalidade pregão eletrônico nº 68/2019, torna público que no dia 09/08/2019 fará realizar o pregão eletrônico nº 68/2019, cujo objeto é a compra (art. 6º, III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ) de veículo novo, 0 km (zero quilômetro), para fornecimento de uma só vez, para atender a Secretaria de Educação, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados no edital e no termo de referência (Anexo I), exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, com a utilização do sistema Comprasnet, do Portal de Compras do Governo Federal. Data da abertura: 09/08/2019, às 08:30h, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital encontra-se disponível na internet (rede mundial de computadores), nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:149377FF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.: 045/2019
O Município de Jacuí/MG torna publico extrato de Ata de Registro de preços nº.: 045/2019 – Aline Nicácio ME, com Valor total estimado R$ 1.262,10 (Um Mil, Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Dez
Centavos). Referente ao PROCESSO N.º 247/2019, PREGAO Nº 041/2019, REGISTRO DE PREÇOS Nº.: 016/2019. Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico e demais materiais (itens frustrados nos pregões 22, 24, 25 e 28/2019). Xxxxxxxx 00 xx xxxxx
xx 0000 xxx 00 xx xxxxx de 2020.
MUNICÍPIO DE JACUÍ/MG.
Contratante
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JECEABA
Código Identificador:159FD643
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE JECEABA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JECEABA– torna pública a Ratificação do Processo Licitatório nº 064/2019, Dispensa n°
Código Identificador:ADBB6567
CONTRATOS E LICITAÇÕES
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.: 049/2019
O Município de Jacuí/MG torna publico extrato de Ata de Registro de preços nº.: 049/2019 – Air Liquide Brasil LTDA, com Valor total estimado R$ 142.130,00 (Cento e Quarenta e Dois Mil e Cento e Trinta Reais). Referente ao PROCESSO N.º 231/2019, PREGAO Nº 037/2019, REGISTRO DE PREÇOS Nº.: 014/2019. Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de oxigênio medicinal, equipamentos e locação de aparelhos para tratamento domiciliar de pacientes com doença pulmonar do município de Jacuí. Vigência 01 de agosto de 2019 até 31 de julho de 2020.
Contratante
Município de Jacuí/MG.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E10C99CE
CONTRATOS E LICITAÇÕES
EXTRATO ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 65/2019
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
65/2019, PROCESSO Nº. 0295/2019. Nos termos do art. 24, Inciso VII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, torno público para o conhecimento dos interessados a ratificação de dispensa de licitação, cujo objeto é a aquisição de peças para manutenção da Retroescavadeira Randon, em atenção aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagens do Município, tendo em vista que a empresa
J. MARANGONI COMERCIAL – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI apresentou orçamento mais vantajoso em determinado item, cujo valor total foi de R$ 1.595,00 (Um mil e quinhentos e noventa e cinco reais).
Prefeitura Municipal de Jacuí – MG, 25 de Julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:29CA3216
CONTRATOS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO Nº.: 294/2019, PREGÃO Nº.: 48/2019, REGISTRO DE PREÇOS Nº.:
21/2019
Município de Jacuí/MG torna publico processo nº.: 294/2019, pregão nº.: 48/2019, Registro de Preços nº.: 21/2019. Tipo: menor preço aferido pelo critério de maior desconto incidente sobre a tabela CMED/ANVISA. Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos éticos e similares. Abertura: 07/08/2019, às 09:00 hrs. Edital completo site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – tel: (00) 0000-0000.
025/2019, cujo objeto é a aquisição de materiais para pintura, tinta, massa corrida para manutenção da pintura da Escola Municipal Zuleika Halfeld de Albuquerque.Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 25/07/2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:601A1064
PREFEITURA MUNICIPAL DE JECEABA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JECEABA– torna pública a Ratificação do Processo Licitatório nº 030/2019, Dispensa n° 011/2019, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Rural e de Empreendedores Familiares Rurais para Merenda Escolar. Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 25/07/2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:2F0DE7CC
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JEQUITIBA
COMISSÃO DE LICITAÇÕES/CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 67/2019 - PREGÃO Nº: 25/2019
- ATA DE REUNIÃO
ATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL E A DOCUMENTAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2019, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Aos 23 (vinte e três) dias do mês de Julho de 2019, às oito horas e quarenta e cinco minutos, no setor de licitações deste Município, reuniu-se a pregoeira e sua equipe de apoio, nomeados que foram pela Portaria nº 077/2018, de 30 de agosto de 2018, para receber os envelopes encaminhados ao processo licitatório em referência e promover o julgamento da fase comercial e de habilitação. Iniciando os trabalhos a pregoeira constatou que ao presente certame foi dada a necessária publicidade, convocando os interessados através de publicação do extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, disponibilizado no site da Associação Mineira dos Municípios, Edição nº: 2540, bem como, afixando no quadro de avisos que se encontra no Hal de entrada desta Prefeitura cópia integral do edital e seus anexos e para ampliar a divulgação do certame o edital foi inserido no site oficial. A tempo e modo 04 (quatro) licitantes proponentes, demonstrando interesse em ofertar à administração Municipal, protocolaram os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos, quando então a Pregoeira e sua equipe procederam ao necessário e competente credenciamento, a saber: Mendes Júnior Frotas Ltda, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, a licitante Xxx Xxx Administração e Serviços Ltda - EPP, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, Locadora de Veículos Floresta Ltda – ME, neste ato representada pela Senhorita Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e a licitante proponente Parking Batuque Ltda – ME, neste ato representada pelo
Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00. Isto feito, a Pregoeira e sua equipe passaram para a conferência dos lacres dos envelopes quando foi constatada a sua inviolabilidade. Concedida a palavra aos representantes a respeito deste ato nada manifestaram, quando então foram abertos os envelopes contendo as propostas comerciais das licitantes. Tomando conhecimento das propostas comerciais, a Pregoeira e sua equipe, verificaram que as propostas das licitantes atendem as necessidades do município, quando então promoveu a classificação das mesmas, exceto da licitante proponente Mendes Júnior Frotas Ltda – EPP, tendo apresentado um veículo que não atendia as especificações do edital. A licitante proponente Locadora de Veículos Floresta Ltda – EPP, apresentou sua proposta inicial, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A licitante Parking Batuque Ltda – ME, apresentou sua proposta inicial, no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), e a licitante Xxx Xxx Administração e Serviços Ltda – EPP, apresentou sua proposta inicial, no valor de R$ 37.080,00 (trinta e sete mil e oitenta reais). Ato contínuo iniciou-se a fase de lances, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002. Encerrada a fase de lances, cujo Mapa de Apuração encontra em anexo e é parte integrante e inseparável deste processo, a Pregoeira obedecendo aos princípios da legislação apresenta os seguintes valores: a licitante proponente Parking Batuque Ltda - ME. ofertou o valor total final de R$ 22.920,00 (vinte e dois mil, novecentos e vinte reais), com pagamento mensal no valor de R$ 1.910,00. (Hum mil, novecentos e dez reais), a licitante Locadora de Veículos Floresta Ltda - EPP, apresentou seu valor total final de R$ 23.280,00 (vinte e três mil, duzentos e oitenta reais), com pagamento mensal no valor de R$ 1.940,00 (Hum mil, novecentos e quarenta reais), a licitante Xxx Xxx Administração e Serviços Ltda - EPP, apresentou seu valor total final de R$ 37.080,00 (trinta e sete mil e oitenta reais), com pagamento mensal no valor de R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais). Finalizando esta fase, a Pregoeira passou para esclarecimentos técnicos dos veículos ofertados. Chegando a conclusão por unanimidade que o veículo ofertado atende à descrição do automóvel, visto que as especificações contidas no edital e nas propostas não são divergentes, bem como, apresentou valor praticado no mercado. Abertura Envelope Documento: Encerrada esta fase, a pregoeira e sua equipe passaram para a abertura do envelope contendo os documentos necessários à habilitação da licitante. Após confrontar os documentos apresentados com o que foi exigido no edital a pregoeira e sua equipe de apoio delibera no sentido de promover a habilitação da licitante proponente Parking Batuque Ltda - ME. Concluído o julgamento de ambas as fases do certame, a pregoeira declara como vencedora do presente certame a licitante. Franqueada a palavra aos representantes das licitantes proponentes, presentes na sessão, a respeito da decisão, os mesmos concordaram e nada manifestaram em contrário. Deliberação da Pregoeira: Tendo em vista que o presente certame transcorreu em total obediência às legislações regentes da matéria, bem como, aos princípios que norteiam o Poder Público. Fase Recursal: Franqueada a palavra aos representantes das licitantes proponentes, o licitante proponente Xxx Xxx Administração e Serviços Ltda, manifestou o interesse em interpor recurso administrativo quanto a especificação do veículo, alegando que os veículos ofertados não atendem as especificações do edital. Ficando portando aberto o prazo recursal para a referida licitante, encerrando este prazo em 31 / julho / 2019 (quarta-feira), devendo o mesmo, ser apresentado no setor de licitações conforme determinações contidas no edital. Os demais manifestaram que não tinham interesse em interpor recurso administrativo. Encerramento da Sessão Pública: A pregoeira suspendeu a presente sessão pelo prazo de 20 (vinte) minutos necessários à lavratura desta ata. Retornando aos trabalhos esta ata foi lida e por todos aprovada, sem ressalva. Nada mais havendo a tratar a pregoeira agradeceu a presença de todos informando que o processo será submetido à autoridade superior, para sábia decisão e deu por encerrada esta sessão pública.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Equipe de Apoio
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Equipe de Apoio Locadora de Veículos Floresta Ltda – EPP
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Mendes Júnior Frotas Ltda – EPP
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXX
Sal Administração e Serviços Ltda – EPP
SALVIANO CARNEIRO NETO
Parking Batuque Ltda – ME
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:6E04AF7B
COMISSÃO DE LICITAÇÕES/CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO 26/2019 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2019 - CONTRATO ADMINISTRATIVO
O Município de Jequitibá/MG, através do Setor de Licitações, em obediência ao comando da Lei Federal nºs 8.666/1993, torna público aos interessados em geral o Contrato Administrativo nº: 30/2019 -do licitante proponente DICLORINA INDUSTRIA COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.919.869/0001-58, oriundo do Processo Licitatório nº 26/2019 – Dispensa de Licitação nº: 08/2019 – cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinfecção de água para consumo humano na comunidade – Assinatura – 01 de Abril de 2019 – Vigência – 31/12/2019. Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:710D17D6
COMISSÃO DE LICITAÇÕES/CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 58/2019 - PREGÃO Nº: 22/2019
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 34/201 9
O Município de Jequitibá/MG, através do Setor de Licitações, em obediência ao comando das Leis Federais nºs 8.666/1993, 10.520/2002,torna público aos interessados em geral a Ata de Registros de Preços a seguir: Ata nº: 34/2019 - licitante proponente: Transmig Comércio de Peças Ltda – CNPJ nº: 09.206.321/0001-11 – valor registrado: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil) , oriundo do Processo Licitatório nº 58/2019 – Pregão nº: 22/2019 – cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de prestação de serviços de manutenção elétrica em veículos. Vigência: 15/07/2019 à 15/07/2020. Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Comissão Permanente de Licitações
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E96AAA38
COMISSÃO DE LICITAÇÕES/CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO - 21/2018 - PREGÃO 14/2018 -
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:BC3C39C0
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE PORTARIA Nº 099/2019
PORTARIA Nº 099/2019
Nomeia Comissão e Vistoria e Avaliação, tendo em vista a necessidade de realização de Leilão Público para Alienação de Bens Móveis Inservíveis da Administração e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições, e
Considerando, a necessidade de ser avaliar os bens móveis inservíveis da administração pública direta do município de Jequitibá para serem leiloados;
Considerando, que para a realização do certame é necessário à nomeação de servidores para desempenhar o múnus, de levantamento e avaliação dos bens móveis inservíveis do Município de Jequitibá, objetivando a sua venda através de licitação na modalidade Leilão.
RESOLVE,
Art. 1º - Designar os seguintes funcionários para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Vistoria e Avaliação com o fim especial de vistoriar e avaliar bens móveis inservíveis destinados a leilão:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Comissão Permanente de Licitações.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
I – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; II – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
III –Edilson Pires Imbuzeiro.
Art. 2º - Cabe a Comissão constituída no art. 1º desta Portaria vistoriar, organizar em lotes e avaliar os bens móveis inservíveis, bem
Código Identificador:CD276DE5
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE PORTARIA Nº 097 DE 19 DE JULHO DE 2019 REPUBLICADA
POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 097 DE 19 DE JULHO DE 2019 REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL
Prorroga, por 30 (trinta) dias contados a partir de 30/07/2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante nº 003/2019 – Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2019 - Servidora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
como elaborar Termo de Avaliação e encaminhá-lo à Comissão Permanente de Licitação para que esta realize o leilão público, seguindo as normas estabelecidas nas leis vigentes.
Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Fazenda obrigada a atender ao determinado no artigo 44 Lei Complementar nº. 101/2001 de referência à receita originada, quando da realização do leilão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jequitibá, 25 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Jequitibá, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e em especial o disposto no art. 137 da Lei Municipal nº 028/2015, e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2019, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias contados a partir de 30/07/2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante nº 003/2019, designada pela Portaria nº 089 de 23 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, ANO XI, nº 2513, em 30 de maio de 2019, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante, constantes do Ofício nº 004/2019/CPA-003/2019, de 18 de julho de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F4B9C0AD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE XXXX XXXXXXXXX
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2019
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos do município de Xxxx Xxxxxxxxx – MG, através de seu Diretor, Sr. Cleres Xxxxxxx xx Xxxxx, torna público a celebração do Contrato Nº 28/2019, com a empresa CONISHI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 56.760.309/0001-34. Objeto: Aquisição de micro usina de asfalto pre misturado a frio. Valor Global: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Vigência do atual contrato será ate 12/07/2020.
Xxxx Xxxxxxxxx, 25 de julho de 2019.
CLERES XXXXXXX XX XXXXX
Diretor do DAE
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:0CA3789B
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 03/2019
Código Identificador:0D387677
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2018
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos de Xxxx Xxxxxxxxx – MG, através de seu Diretor, Sr. CLERES XXXXXXX XX XXXXX, torna público a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº. 21/2018 – GESTTI GESTAO E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇAO LTDA – Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, de 02/07/2019 ate 01/07/2020 e, reequilíbrio econômico e financeiro de 4,7818%, sendo assim o valor atual de R$1.900,00(um mil e novecentos reais) reajustado para R$ 1.990,85(um mil novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos). Sendo o valor total estimado para o termo aditivo é de R$ 23.890,20 (vinte e três mil oitocentos e noventa reais e vinte centavos). Ratificam-se as demais clausulas não alteradas pelo presente.
Xxxx Xxxxxxxxx, 25 de julho de 2019.
CLERES XXXXXXX XX XXXXX
Diretor DAE
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:927DB05F
FUNDAÇÃO CRÊ-SER GASTOS COM PUBLICIDADE
COMUNICADO
Em atendimento as determinações constantes no Artigo17, parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais; comunicamos que o valor proveniente ao gasto com publicidade da Fundação Municipal Crê-Ser de Xxxx Xxxxxxxxx, referente ao período de 01/04/2019 a 30/06/2019 (2º trimestre) foi de R$ 970,90 (novecentos e setenta reais e noventa centavos).
Xxxx Xxxxxxxxx, 25 de julho de 2019.
HALLAN XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CRC 56117 / Contador
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:6C88D550
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX EXTRATO DE ADITIVO DO PRAZO DE CONVÊNIO PARA
REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL PMCMV-FAR
Extrato de Aditivo do Prazo de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; e o Município de Xxxx Xxxxxxxxx, CNPJ 18.401.059/0001-57; Operação 407.467-55/2013, no âmbito do no Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Instrumento de Planejamento, no empreendimento RESIDENCIAL PLANALTO, localizado à Rua Marques Alegrete, nº. 355-A – Bairro Novo Cruzeiro, no Município de Xxxx Xxxxxxxxx/MG, no valor de R$ 748.666,14 ( setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), com vigência de 08/08/2019 a 07/02/2021, firmado em 18/07/2019, assinado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx.
O Município de Xxxx Xxxxxxxxx torna pública a licitação na modalidade Concorrência 03/2019. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, no município, com fornecimento de equipamentos, mão- de-obra, materiais e serviços técnicos necessários à execução do objeto. Data de abertura: 29/08/2019 às 08:00 horas. Edital disponível no Setor de Licitações para cópia magnética e no site do município (xxx.xxxx.xx.xxx.xx). Mais informações: 31 3859-2525 (Setor de Licitações).
Xxxx Xxxxxxxxx, 25 de Julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:D75B98E3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00015 17-
07-2019
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00015, de 17
de Julho de 2019.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Xxxxxxx(s) | ||
Nome Completo / Razão Social | CPF/CNPJ | Notificação de Lançamento (ITR) |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 026.973.198- 91 | 4725 /00066/2019 |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR | ||
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR | Matrícula: 00014564 | |
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA | Assinatura: |
Data de afixação: 17/07/2019 Data de desafixação: 01/08/2019
Publicado por: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:A5C53CE0
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019 - TERMO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019 PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO
OBJETO: Contratação, sob o regime de empreitada e com o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, materiais, ferramentas e etc..., dos serviços e obras de pavimentação asfáltica - com CBUQ - em 114.661,00m² (cento e quatorze mil seiscentos e sessenta e um metros quadrados) de ruas da sede do município.
Onde se Lê:
6.4 - CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.4.1 - Cópia do balanço patrimonial do último exercício social devidamente registrado no Livro Diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com demonstrativo de lucros e perdas, comprovando a boa situação econômico-financeira da Licitante, consubstanciada nos seguintes índices:
Índice de Liquidez Corrente (LC) não inferior a 3,00 (três);
Índice de Liquidez Geral (LG) não inferior a 2,0 (dois vírgula cinquenta);
Grau de Endividamento Geral (EG) igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta).
Ler-se-á:
6.4 - CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.4.1 - Cópia do balanço patrimonial do último exercício social devidamente registrado no Livro Diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com demonstrativo de lucros e perdas, comprovando a boa situação econômico-financeira da Licitante, consubstanciada nos seguintes índices:
Índice de Liquidez Corrente (LC) não inferior a 3,00 (três); Índice de Liquidez Geral (LG) não inferior a 2,0 (dois);
Grau de Endividamento Geral (EG) igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta).
Ficam ratificadas as demais condições do Edital nº 002/2019 - Concorrência Pública.
João Pinheiro, 25 de julho de 2019.
Publicado por: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:04A60BCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX AVISO DE INTENÇÃO A ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS
016/2018
Aviso de Intenção de Adesão a Ata de Registro de Preço Adesão à Ata de Registro de Preços - 016/2018
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, torna público o interesse em aderir à Ata de Registro de Preços nº 016/2018, Pregão Presencial nº 018/2018, Processo Administrativo nº 021/2018, do CIMAMS - Consórcio Intermunicipal Multifinalitario da Área Mineira da Sudene, para contratação de sociedade empresaria especializada na execução de serviços de engenharia elétrica, visando a manutenção corretiva e preventiva de todo sistema de iluminação pública, englobando o perímetro urbano, zona rural e bairros mais afastados, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no valor total de R$ 324.085,32 (trezentos e vinte e quatro mil, oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Fornecedor: Damasceno Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 18.097.208/0001-36.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:AD445F84
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX PORTARIA 150/2019
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx – MG, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, Art. 70, VI da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR função gratificada FG III, a servidora
XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx-MG, 24 de julho de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0635291A
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F77E40A0
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX CONTRATO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX ME - PREGÃO ELETRÔNICO 050/2019
Extrato de Contrato
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx – MG Contrato de Fornecimento – Seleção do Futuro Forma de entrega: Imediata e Integral
Processo Licitatório Nº 74/2019 Pregão Eletrônico 050/2019
Objeto: Aquisição de material esportivo e vestuários (caneleira e camiseta), destinados a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para implantação do núcleo do projeto Seleção do Futuro do convênio firmado com o Ministério do Esporte.
Contratado: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX ME,
empresa sediada na XXX XXXXXXXXXXX, 000 / 000 - Xxxxxx: ARVOREDO, CEP: 32113-240, CONTAGEM, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 11.366.017/0001-83
Valor: R$ 9.809,60 (Nove mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos.)
Dotação Orçamentária: Fichas 675 e 894 Conforme convênio celebrado entre o Programa do Governo Federal, Ministério do Esporte – Seleção do Futuro nº 874693/2018 e Contrapartida do Município de Xxxx Xxxxxxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX PORTARIA 151/2019
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - MG, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 70, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder á servidora, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Cargo Apoio técnico Pedagógico (especialista em educação III), Matrícula 11526, a conversão em espécie de 03 (três) meses de Férias Prêmio, adquiridas no período de 14/02/2013 a 14/02/2018, de acordo com o que dispõe o Art. 130 da Lei Orgânica do Município e art. 106, §2º da Lei Complementar nº 048/2012.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - MG, 24 de julho de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9AB317A9
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX PORTARIA 152/2019
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - MG, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 70, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder á servidora, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Cargo Professor PN IV, Matrícula 4374, a conversão em espécie de 03 (três) meses de Férias Prêmio, adquiridas no período de 02/04/2007 a 02/04/2012, de acordo com o que dispõe o Art. 130 da Lei Orgânica do Município e art. 106, §2º da Lei Complementar nº 048/2012.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - MG, 24 de julho de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D081FFBD
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX PORTARIA 153/2019
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS) A SERVIDORA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - XX, Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, VI, da Lei Orgânica do Município de Xxxx Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à Servidora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, servidora pública desta municipalidade, titular da matrícula funcional n. 4416 e do cargo público de Técnico de nível médio em saúde (técnico de enfermagem II), 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, a contar de 15/07/2019 a 11/01/2020, à vista de atestado médico datado de 15 de julho de 2019, firmado pela Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CRM-MG 44605, em conformidade com o Art. 131 da Lei Complementar Municipal n. 048/12.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos retroagem ao dia 15/07/2019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx-MG, 24 de julho de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C90761EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX DECRETO 178/2019
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita nos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, no valor total de R$735,15 (setecentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
2007, 2008, 2009, | ||||
Xxxxx Xxxx Xxxxx. | 01.07.058.0008.000 | IPTU | 2010, 2011, 2012 e | 735,15 |
2013. |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx-MG, 24 de julho de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:66F9C3AE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX DECRETO 179/2019
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, no valor total de R$443,57 (quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. | 01.06.049.0050.000 | IPTU | 2011, 2012 e 2013. | 443,57 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 24 de julho de 2019.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edilma Pacheco da Costa
Código Identificador:0BDD9204
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 180/2019
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita nos exercícios de 2013 no valor total de R$379,68 (trezentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Maria Eunice da Silva Andrade. | 01.08.062.0002.000 | IPTU | 2013 | 85,73 |
01.08.062.0002.003 | IPTU | 2013 | 119,01 | |
01.08.062.0002.004 | IPTU | 2013 | 174,94 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 24 de julho de 2019.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edilma Pacheco da Costa
Código Identificador:6411D15D
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 181/2019
REVOGA DECRETO Nº 076/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, Edmar Xavier Maciel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º- Fica revogado o Decreto Municipal nº 076/2019, de 08 de abril de 2019, que permitia o serviço público de transporte em Táxi ao Sr. Elton José Gonçalves de Macedo.
Art. 2º- A revogação se efetiva pelo desuso do objeto da permissão pelo Sr. Elton José Gonçalves de Macedo.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 076/2019, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 24 de julho de 2019.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edilma Pacheco da Costa
Código Identificador:0CC9E28A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 182/2019
PERMITE O SERVIÇO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro - MG, Edmar Xavier Maciel, em pleno exercício de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere o Artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º- Fica permitido ao Sr. JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA, portador do CPF nº 511.890.386-68, a execução do serviço público de transporte em automóvel de aluguel (TÁXI), para o que deverá ater-se às normas legais pertinentes, especialmente:
I – Observar as regras e determinações do Código Nacional de Trânsito;
II – Manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento;
III – Executar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações da Administração Pública;
IV – Manter os serviços até 30 (trinta) dias após o pedido de baixa ou cancelamento da permissão;
V – Tratar com urbanidade e cortesia os usuários e com respeito os agentes da Administração Municipal, facilitando-lhes sua ação fiscalizadora;
VI – Responsabilizar-se pela continuidade e não interrupção dos serviços, como também pelos acidentes motivados pela má conservação do veículo ou pela inobservância das regras de sua condução;
VII – Comprovar a propriedade do veículo utilizado no serviço;
VIII – Apresentar o veículo para ser vistoriado, semestralmente, ou quando a Administração Pública achar necessário;
IX – Remeter à Administração, até o dia 10 (dez) de cada mês, o boletim estatístico do movimento de passageiros relativo ao mês anterior, para fins de cálculos e recolhimento de ISSQN;
X – Manter em dia o seguro obrigatório de acidentes pessoais.
Art. 2º- A permissão é feita a título precário, por tempo indeterminado, podendo ser cassada a qualquer momento, a critério da Administração, principalmente se houver inobservância por parte do permissionário, das condições estipuladas neste Decreto.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 24 de julho de 2019.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por: Edilma Pacheco da Costa Código Identificador:7A547339
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA 149/2019
O Prefeito Municipal de João Pinheiro – MG, Sr. Edmar Xavier Maciel, no uso de suas atribuições legais, Art. 70, VI da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER função gratificada FG III, a servidora RENATA SOARES DE NORONHA MACHADO.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 24 de julho de 2019.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Sanchez da Cruz Código Identificador:A22B6B58
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2018
TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2018
A Prefeitura Municipal de João Pinheiro, por intermédio do Prefeito Municipal, torna público que aderiu como “carona” à Ata de Registro de Preços nº 016/2018, oriunda do Pregão Presencial nº 018/2018, Processo licitatório nº 021/2018, - via Sistema de Registro de Preços, realizado pelo CIMAMS - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE, situado à Rua
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Henrique Araujo da Silva Código Identificador:761F5B30
Tupiniquins,490, Bairro Melo, Montes Claros - Minas Gerais - Gerenciador do Registro de Preços, que tem como objeto contratação de sociedade empresária especializada na execução de serviços de engenharia elétrica, visando à manutenção corretiva e preventiva de todo sistema de iluminação pública de cada um dos municípios consorciados ao CIMAMS, englobando o perímetro urbano, zona rural e bairros mais afastados (antes conhecidos como distritos), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, empresa Damasceno Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 18.097.208/0001-36, com sede na Rua Deputado Edgar Pereira nº60B
– Vila Kennedy, na cidade de Porteirinha – Minas Gerais.
Item 01 – Qtde de pontos 7.319 – Serviço - Manutenção preventiva e corretiva do sistema de Iluminação Pública nos municípios consorciados ao CIMAMS – Valor Unitário por ponto R$ 3,69 – Valor Unitário Mensal R$ 27.007,11 – Valor total para 12 meses R$ 324.085,32.
Valor total de R$ 324.085,32 (trezentos e vinte e quatro mil oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
João Pinheiro, 25 de julho de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº.
235/2019
Fundamentação Legal: Processo nº. 080/2019.
Modalidade: Pregão 038/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Contratada: ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA- EPP, inscrita no CNPJ N.º 31.486.195/0001-55.
Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA PARA ATENDER AS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, E CONFORME A RELAÇÃO DOS ITENS QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO.
Valor do Contrato: R$ 4.501,80 (quatro mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos).
Dotação orçamentária:
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal 25/07/2019
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA
Publicado por: Ana Paula Sanchez da Cruz Código Identificador:1C467387
01.02.06.181.0302.4.006.3.3.90.30.0100
02.01.04.122.0301.4.084.3.3.90.30.0100
03.02.04.122.0301.4.020.3.3.90.30.0100
07.02.27.812.0701.4.031.3.3.90.30.0100
08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0803.4.041.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.052.3.3.90.30.0100
10.01.04.122.0301.4.098.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.027.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.034.3.3.90.30.0102
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 234/2019
Fundamentação Legal: Processo nº. 144/2019.
Modalidade: Pregão 070/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Contratada: AREIÃO SILVA LACERDA LTDA ME, inscrita no CNPJ N.º 08.211.761/0002-85.
Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBA PARA RECOLHIMENTO DE LIXO E ENTULHOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, E CONFORME RELAÇÃO DOS ITENS QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO.
Valor do Contrato: R$ 36.050,00 (trinta e seis mil e cinquenta reais).
Dotação orçamentária:
04.02.08.244.0402.8.010.3.3.90.39
05.03.23.695.0502.4.025.3.3.90.39
07.02.27.812.0701.4.031.3.3.90.39
13.03.15.452.1302.4.064.3.3.90.39
Vigência: 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura.
Data da assinatura do Contrato: 19/07/2019. Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
12.03.10.301.1202.8.036.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.041.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.043.3.3.90.30.0102
12.03.10.303.1204.8.045.3.3.90.30.0102
12.04.10.305.1205.8.047.3.3.90.30.0102
01.02.06.181.0302.4.007.3.3.90.30.0100
03.01.04.122.0301.4.019.3.3.90.30.0100
03.03.04.122.0301.4.022.3.3.90.30.0100
08.01.12.122.0301.4.094.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.051.3.3.90.30.0100
09.03.04.123.0301.4.053.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.026.3.3.90.30.0102
12.01.10.302.1201.8.028.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.035.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.040.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.042.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.30.0102
12.04.10.304.1205.8.046.3.3.90.30.0102
13.02.26.122.1301.4.063.3.3.90.30.0100
Vigência: 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura.
Data da assinatura do Contrato: 19/07/2019. Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Henrique Araujo da Silva Código Identificador:FC3CBA1A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº.
236/2019
Fundamentação Legal: Processo nº. 080/2019.
Modalidade: Pregão 038/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Contratada: BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ N.º25.897.729/0001-33.
Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA PARA ATENDER AS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, E CONFORME A RELAÇÃO DOS ITENS QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO.
Valor do Contrato: R$ 22.730,86 (vinte e dois mil, setecentos e trinta reais e oitenta e seis centavos).
Dotação orçamentária:
01.02.06.181.0302.4.006.3.3.90.30.0100
02.01.04.122.0301.4.084.3.3.90.30.0100
03.02.04.122.0301.4.020.3.3.90.30.0100
07.02.27.812.0701.4.031.3.3.90.30.0100
08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0803.4.041.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.052.3.3.90.30.0100
10.01.04.122.0301.4.098.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.027.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.034.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.036.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.041.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.043.3.3.90.30.0102
12.03.10.303.1204.8.045.3.3.90.30.0102
12.04.10.305.1205.8.047.3.3.90.30.0102
01.02.06.181.0302.4.007.3.3.90.30.0100
03.01.04.122.0301.4.019.3.3.90.30.0100
03.03.04.122.0301.4.022.3.3.90.30.0100
08.01.12.122.0301.4.094.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.051.3.3.90.30.0100
09.03.04.123.0301.4.053.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.026.3.3.90.30.0102
12.01.10.302.1201.8.028.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.035.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.040.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.042.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.30.0102
12.04.10.304.1205.8.046.3.3.90.30.0102
13.02.26.122.1301.4.063.3.3.90.30.0100
Vigência: 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura.
Data da assinatura do Contrato: 19/07/2019. Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
Contratada: COMERCIAL SABRINA MELO COSTA EIRELI –
ME, inscrita no CNPJ N.º 12.077.342/0001-99.
Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA PARA ATENDER AS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, E CONFORME A RELAÇÃO DOS ITENS QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO.
Valor do Contrato: R$ 30.480,34 (trinta mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos).
Dotação orçamentária:
01.02.06.181.0302.4.006.3.3.90.30.0100
02.01.04.122.0301.4.084.3.3.90.30.0100
03.02.04.122.0301.4.020.3.3.90.30.0100
07.02.27.812.0701.4.031.3.3.90.30.0100
08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0803.4.041.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.052.3.3.90.30.0100
10.01.04.122.0301.4.098.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.027.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.034.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.036.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.041.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.043.3.3.90.30.0102
12.03.10.303.1204.8.045.3.3.90.30.0102
12.04.10.305.1205.8.047.3.3.90.30.0102
01.02.06.181.0302.4.007.3.3.90.30.0100
03.01.04.122.0301.4.019.3.3.90.30.0100
03.03.04.122.0301.4.022.3.3.90.30.0100
08.01.12.122.0301.4.094.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.051.3.3.90.30.0100
09.03.04.123.0301.4.053.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.026.3.3.90.30.0102
12.01.10.302.1201.8.028.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.035.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.040.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.042.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.30.0102
12.04.10.304.1205.8.046.3.3.90.30.0102
13.02.26.122.1301.4.063.3.3.90.30.0100
Vigência: 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura.
Data da assinatura do Contrato: 19/07/2019. Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Henrique Araujo da Silva Código Identificador:8A89F1D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº.
238/2019
Publicado por: Felipe Henrique Araujo da Silva Código Identificador:4F67002B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº.
237/2019
Fundamentação Legal: Processo nº. 080/2019.
Modalidade: Pregão 038/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Fundamentação Legal: Processo nº. 080/2019.
Modalidade: Pregão 038/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Contratada: ISRAEL E ISRAEL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.407.794/0001-08.
Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA PARA ATENDER AS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, E CONFORME A RELAÇÃO DOS ITENS QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO.
Valor do Contrato: R$ 13.181,45 (treze mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
Dotação orçamentária:
01.02.06.181.0302.4.006.3.3.90.30.0100
02.01.04.122.0301.4.084.3.3.90.30.0100
03.02.04.122.0301.4.020.3.3.90.30.0100
07.02.27.812.0701.4.031.3.3.90.30.0100
08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0803.4.041.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.052.3.3.90.30.0100
10.01.04.122.0301.4.098.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.027.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.034.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.036.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.041.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.043.3.3.90.30.0102
12.03.10.303.1204.8.045.3.3.90.30.0102
12.04.10.305.1205.8.047.3.3.90.30.0102
01.02.06.181.0302.4.007.3.3.90.30.0100
03.01.04.122.0301.4.019.3.3.90.30.0100
03.03.04.122.0301.4.022.3.3.90.30.0100
08.01.12.122.0301.4.094.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.051.3.3.90.30.0100
09.03.04.123.0301.4.053.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.026.3.3.90.30.0102
12.01.10.302.1201.8.028.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.035.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.040.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.042.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.30.0102
12.04.10.304.1205.8.046.3.3.90.30.0102
13.02.26.122.1301.4.063.3.3.90.30.0100
Vigência: 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura.
Data da assinatura do Contrato: 19/07/2019. Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
08.02.12.365.0803.4.041.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.052.3.3.90.30.0100
10.01.04.122.0301.4.098.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.027.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.034.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.036.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.041.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.043.3.3.90.30.0102
12.03.10.303.1204.8.045.3.3.90.30.0102
12.04.10.305.1205.8.047.3.3.90.30.0102
01.02.06.181.0302.4.007.3.3.90.30.0100
03.01.04.122.0301.4.019.3.3.90.30.0100
03.03.04.122.0301.4.022.3.3.90.30.0100
08.01.12.122.0301.4.094.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.051.3.3.90.30.0100
09.03.04.123.0301.4.053.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.026.3.3.90.30.0102
12.01.10.302.1201.8.028.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.035.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.040.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.042.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.30.0102
12.04.10.304.1205.8.046.3.3.90.30.0102
13.02.26.122.1301.4.063.3.3.90.30.0100
Vigência: 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura.
Data da assinatura do Contrato: 19/07/2019. Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Henrique Araujo da Silva Código Identificador:A296C0FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº.
240/2019
Publicado por: Felipe Henrique Araujo da Silva Código Identificador:15397331
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº.
239/2019
Fundamentação Legal: Processo nº. 080/2019.
Modalidade: Pregão 038/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Contratada: PAPELARIA OURO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.266.248/0001-48.
Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA PARA ATENDER AS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, E CONFORME A RELAÇÃO DOS ITENS QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO.
Valor do Contrato: R$ 58.627,82 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos).
Dotação orçamentária:
01.02.06.181.0302.4.006.3.3.90.30.0100
02.01.04.122.0301.4.084.3.3.90.30.0100
03.02.04.122.0301.4.020.3.3.90.30.0100
07.02.27.812.0701.4.031.3.3.90.30.0100
08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.30.0101
Fundamentação Legal: Processo nº. 080/2019.
Modalidade: Pregão 038/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Contratada: ROGÉRIO RIBEIRO VIDIGAL COMERCIO EPP, CNPJ nº 21.230.132/0001-80.
Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA PARA ATENDER AS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, E CONFORME A RELAÇÃO DOS ITENS QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO.
Valor do Contrato: R$ 104.961,14 (cento e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos).
Dotação orçamentária:
01.02.06.181.0302.4.006.3.3.90.30.0100
02.01.04.122.0301.4.084.3.3.90.30.0100
03.02.04.122.0301.4.020.3.3.90.30.0100
07.02.27.812.0701.4.031.3.3.90.30.0100
08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0803.4.041.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.052.3.3.90.30.0100
10.01.04.122.0301.4.098.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.027.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.034.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.036.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.041.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.043.3.3.90.30.0102
12.03.10.303.1204.8.045.3.3.90.30.0102
12.04.10.305.1205.8.047.3.3.90.30.0102
01.02.06.181.0302.4.007.3.3.90.30.0100
03.01.04.122.0301.4.019.3.3.90.30.0100
03.03.04.122.0301.4.022.3.3.90.30.0100
08.01.12.122.0301.4.094.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.051.3.3.90.30.0100
09.03.04.123.0301.4.053.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.026.3.3.90.30.0102
12.01.10.302.1201.8.028.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.035.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.040.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.042.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.30.0102
12.04.10.304.1205.8.046.3.3.90.30.0102
13.02.26.122.1301.4.063.3.3.90.30.0100
Vigência: 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura.
Data da assinatura do Contrato: 19/07/2019. Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
12.01.10.302.1201.8.028.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.035.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.040.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.042.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.30.0102
12.04.10.304.1205.8.046.3.3.90.30.0102
13.02.26.122.1301.4.063.3.3.90.30.0100
Vigência: 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura.
Data da assinatura do Contrato: 19/07/2019. Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Henrique Araujo da Silva Código Identificador:25D4121C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº.
242/2019
Publicado por: Felipe Henrique Araujo da Silva Código Identificador:7ACBF2AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº.
241/2019
Fundamentação Legal: Processo nº. 080/2019.
Modalidade: Pregão 038/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Contratada: TREZE LICITAÇÕES E COMERCIO LTDA ME, CNPJ sob o nº. 29.126.669/0001-06.
Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA PARA ATENDER AS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, E CONFORME A RELAÇÃO DOS ITENS QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO.
Valor do Contrato: R$ 2.899,73 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).
Dotação orçamentária:
01.02.06.181.0302.4.006.3.3.90.30.0100
02.01.04.122.0301.4.084.3.3.90.30.0100
03.02.04.122.0301.4.020.3.3.90.30.0100
07.02.27.812.0701.4.031.3.3.90.30.0100
08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0803.4.041.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.052.3.3.90.30.0100
10.01.04.122.0301.4.098.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.027.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.034.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.036.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.041.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.043.3.3.90.30.0102
12.03.10.303.1204.8.045.3.3.90.30.0102
12.04.10.305.1205.8.047.3.3.90.30.0102
01.02.06.181.0302.4.007.3.3.90.30.0100
03.01.04.122.0301.4.019.3.3.90.30.0100
03.03.04.122.0301.4.022.3.3.90.30.0100
08.01.12.122.0301.4.094.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.051.3.3.90.30.0100
09.03.04.123.0301.4.053.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.026.3.3.90.30.0102
Fundamentação Legal: Processo nº. 080/2019.
Modalidade: Pregão 038/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Contratada: VALDECI EUGÊNIO FERREIRA DE SOUSA -
ME, inscrita no CNPJ N.º 27.630.745/0001-90.
Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA PARA ATENDER AS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, E CONFORME A RELAÇÃO DOS ITENS QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO.
Valor do Contrato: R$ 1.073,52 (mil e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
Dotação orçamentária:
01.02.06.181.0302.4.006.3.3.90.30.0100
02.01.04.122.0301.4.084.3.3.90.30.0100
03.02.04.122.0301.4.020.3.3.90.30.0100
07.02.27.812.0701.4.031.3.3.90.30.0100
08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0803.4.041.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.052.3.3.90.30.0100
10.01.04.122.0301.4.098.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.027.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.034.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.036.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.041.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.043.3.3.90.30.0102
12.03.10.303.1204.8.045.3.3.90.30.0102
12.04.10.305.1205.8.047.3.3.90.30.0102
01.02.06.181.0302.4.007.3.3.90.30.0100
03.01.04.122.0301.4.019.3.3.90.30.0100
03.03.04.122.0301.4.022.3.3.90.30.0100
08.01.12.122.0301.4.094.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.051.3.3.90.30.0100
09.03.04.123.0301.4.053.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.026.3.3.90.30.0102
12.01.10.302.1201.8.028.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.035.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.040.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.042.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.30.0102
12.04.10.304.1205.8.046.3.3.90.30.0102
13.02.26.122.1301.4.063.3.3.90.30.0100
Vigência: 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura.
Data da assinatura do Contrato: 19/07/2019. Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
Publicado por: Felipe Henrique Araujo da Silva Código Identificador:B172A8BC
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Henrique Araujo da Silva Código Identificador:F673DF52
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº.
244/2019
Fundamentação Legal: Processo nº. 127/2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº.
243/2019
Fundamentação Legal: Processo nº. 080/2019.
Modalidade: Pregão 038/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Contratada: VICTOR TIENGOS COELHO CORREIA 13917950677 ME, inscrita no CNPJ N.º 25.838.040/0001-38.
Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA PARA ATENDER AS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, E CONFORME A RELAÇÃO DOS ITENS QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO.
Valor do Contrato: R$ 10.904,32 (dez mil, novecentos e quatro reais e trinta e dois centavos).
Dotação orçamentária:
Modalidade: Pregão 067/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Contratada: COMBRITA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ Nº. 41.727.819/0001-32.
Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA (PMF) PARA MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS (TAPA BURACOS) E EXECUÇÃO DE QUEBRA MOLAS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
Valor do Contrato: R$ 374.650,00 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).
Dotação orçamentária:
11.02.15.451.1102.4.059.3.3.90.39.0216
11.02.15.451.1102.4.059.3.3.90.39.0100
Vigência: 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura.
01.02.06.181.0302.4.006.3.3.90.30.0100
02.01.04.122.0301.4.084.3.3.90.30.0100
03.02.04.122.0301.4.020.3.3.90.30.0100
07.02.27.812.0701.4.031.3.3.90.30.0100
08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0803.4.041.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.052.3.3.90.30.0100
Data da assinatura do Contrato: 19/07/2019. Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por:
10.01.04.122.0301.4.098.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.027.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.034.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.036.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.041.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.043.3.3.90.30.0102
12.03.10.303.1204.8.045.3.3.90.30.0102
12.04.10.305.1205.8.047.3.3.90.30.0102
01.02.06.181.0302.4.007.3.3.90.30.0100
03.01.04.122.0301.4.019.3.3.90.30.0100
03.03.04.122.0301.4.022.3.3.90.30.0100
08.01.12.122.0301.4.094.3.3.90.30.0101
08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.30.0101
09.02.04.123.0301.4.051.3.3.90.30.0100
09.03.04.123.0301.4.053.3.3.90.30.0100
12.01.10.122.1201.8.026.3.3.90.30.0102
12.01.10.302.1201.8.028.3.3.90.30.0102
12.03.10.301.1202.8.035.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.040.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.042.3.3.90.30.0102
12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.30.0102
12.04.10.304.1205.8.046.3.3.90.30.0102
13.02.26.122.1301.4.063.3.3.90.30.0100
Vigência: 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura.
Data da assinatura do Contrato: 19/07/2019. Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
Felipe Henrique Araujo da Silva
Código Identificador:076297F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 245/2019
Fundamentação Legal: Processo nº. 150/2019.
Modalidade: Pregão 073/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Contratada: QUATROR CF LTDA EPP, inscrita no CNPJ N.º 03.513.480/0001-82.
Objeto: o objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de revestimento vegetal com gramas em placas (incluindo fornecimento, umedecimento, corte e carga da grama tipo boiadeira (gramas batatais), adubação e plantio no Campo do Baiano, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Desportos.
Valor do Contrato: R$ 103.000,00 (cento e três mil reais). Dotação orçamentária: 07.02.27.812.0701.4.031.3.3.90.39
Vigência: 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura.
Data da assinatura do Contrato: 22/07/2019. Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Henrique Araujo da Silva Código Identificador:79AD9DA9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 246/2019
Fundamentação Legal: Processo nº. 083/2019. Modalidade: Pregão 040/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Contratada: GABRIEL MARQUES FRANCISCANI & CIA LTDA
ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.222.085/0001-39.
Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de segurança eletrônica e locação de circuito fechado de TV, para atender diversas secretarias do município de Lagoa da Prata, por um período de 12 (doze) meses, e conforme relação dos itens que é parte integrante deste instrumento.
Valor do Contrato: R$ 73.698,00 (setenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais).
Dotação orçamentária: 01.01.06.181.0302.4.005.3.3.90.39
03.01.04.122.0301.4.018.3.3.90.39
04.02.08.122.0404.8.018.3.3.90.39
04.02.08.243.0402.8.006.3.3.90.39
04.02.08.243.0403.8.016.3.3.90.39
08.01.12.122.0301.4.094.3.3.90.39
08.02.12.361.0805.4.045.3.3.90.39
08.02.12.365.0803.4.041.3.3.90.39
04.02.08.244.0402.8.005.3.3.90.39
04.02.08.244.0402.8.007.3.3.90.39
04.02.08.244.0403.8.011.3.3.90.39
05.02.13.392.0501.4.023.3.3.90.39
07.02.27.812.0701.4.031.3.3.90.39
08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.39
08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.39
13.02.26.122.1301.4.063.3.3.90.39
Objeto: constitui objeto do presente instrumento o registro de preços visando à contratação de empresa para prestação de serviços funerários para atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, por um período de 12 (doze) meses.
Valor do Contrato: R$ 51.610,00 (cinquenta e um mil, seiscentos e dez reais).
Dotação orçamentária: 04.02.08.244.0402.8.009.3.3.90.39.0100
Vigência: 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura. Data da assinatura do Contrato: 23/07/2019.
Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Henrique Araujo da Silva Código Identificador:91804DD2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
“HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, DO PREGÃO 75/2019, PROCESSO LICITATÓRIO 151/2019
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Lagoa da Prata torna pública a “HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, do PREGÃO 75/2019, Processo Licitatório 151/2019 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO QUE SERÁ DESTINADO A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CONFORME CONVÊNIO DE Nº 856245/2017, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
Empresa Vencedora: PONTO ALTO MAQUINAS & EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP
VICENTE DE PAULA TEIXEIRA AMORIM
Pregoeiro
Vigência: 12 (doze) meses, iniciando a partir do dia 08 de agosto de 2019 até 07 de agosto de 2020.
Data da assinatura do Contrato: 22/07/2019.
25/07/2019
Publicado por: Rosilene Aparecida Mendonça de Paulo Código Identificador:E658A3BF
Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Felipe Henrique Araujo da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA TORNA PÚBLICA ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2019
Código Identificador:8C3BB1A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 247/2019
Fundamentação Legal: Processo nº. 128/2019. Modalidade: Pregão 068/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CNPJ: 18.318.618/0001-60.
Contratada: FUNERÁRIA MATUCUMA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.452.171/0001-14.
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA TORNA PÚBLICA ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 17/2019 - sendo o valor correto de R$ 12.999,96 (Doze mil, novecentos e noventa e nove reais, noventa e seis centavos), cujo objeto é a locação do imóvel na Avenida Dona Maria Rita, n°127, Bairro Santa Helena, junto a Eurípedes Antonio da Silva, CPF:375.627.701-15
No Termo de Homologação e Adjudicação de Dispensa de Licitação nº 17/2019 publicado no dia 24 de julho de 2019, onde se lê: valor total de R$ 12.996,96 (Doze mil, novecentos e noventa e seis reais, noventa e seis centavos), lê se: valor total de R$ 12.999,96 (Doze mil, novecentos e noventa e nove reais, noventa e seis centavos)
No Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 17/2019 publicado no dia 24 de julho de 2019, onde se lê: valor total de R$ 12.996,96 (Doze mil, novecentos e noventa e seis reais, noventa e seis
centavos) , lê se: valor total de R$ 12.999,96 (Doze mil, novecentos e noventa e nove reais, noventa e seis centavos )
Lagoa da Prata, 25 de julho de 2019.
ROGÉRIO CÉSAR DE MATOS AVELAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
André Luiz Fernandes
Publicado por:
Elizia Maria Silva e Silva
Código Identificador:7918F5BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
TOMADA DE PREÇOS N.º 09/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS VIAS, NESTE MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA torna público licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 09/2019. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS VIAS, NESTE MUNICÍPIO. CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO, DE ACORDO COM OS ANEXOS QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07 (SETE) MESES. ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
Data de Abertura: 13/08/2019 às 08:00 horas. O Edital poderá ser adquirido na Rua Joaquim Gomes Pereira, 825, Centro ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CPL, 25/07/2019
Publicado por: Rosilene Aparecida Mendonça de Paulo Código Identificador:D6C22063
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA SANTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 054/2019
Homologação e adjudicação do Pregão Presencial 054/2019, a seguinte empresa: Tecar Minas Automóveis e Serviços Ltda, CNPJ: 01.739.520/0001-83, Valor R$ 74.000,00;. Objeto: aquisição de ambulância tipo a para simples remoção em atendimento a secretaria municipal de saúde do município de lagoa santa, por meio de recursos destinados pelo ministério da saúde regulamentado através da portaria/ms-gm nº 2.214, de 31 de agosto de 2017 e portaria MS/GM nº 3.673, de 22 de dezembro de 2017.
Em 25/07/2019
GILSON URBANO DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
André Luiz Fernandes
Código Identificador:1A8F39C9
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Nº. 11/19
Ratificação e Homologação da Inexigibilidade nº. 11/19. Empresa Contratada: LBM Produções Ltda, CNPJ: 02.221.857.0001/67. Objeto: contratação do show do cantor "Lô Borges" para apresentação durante Lagoa Santa ao Luar 2019- Lagoa Santa/Minas Gerais. Valor total de R$ 18.000,00. Fundamentação: inciso III do artigo 25 da Lei 8.666/1993.
Em 24/07/19
Código Identificador:26C2696B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.839, DE 22 DE JULHO DE 2019.
Regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores efetivos estáveis da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, no uso das
suas atribuições que lhe confere o art. 68 da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 3.241, de 16 de janeiro de 2012 - Plano de Cargos, Carreiras e Desempenho e Estatuto dos Servidores;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 1º O Programa de Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores estáveis permite a aferição dos resultados do trabalho desenvolvido e a identificação das potencialidades e insuficiências de cada servidor, tendo como finalidades:
I - estimular a melhoria da qualidade e o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho, com vistas ao aumento da produtividade nas unidades e nos serviços prestados pela instituição;
II - desenvolver a capacitação profissional e maximizar o aproveitamento do potencial dos servidores;
III - subsidiar ações da área de recursos humanos (lotação, treinamento e desenvolvimento de servidores);
IV - subsidiar a progressão na carreira do servidor estável;
V - promover a comunicação e interação entre a Secretaria, as chefias imediatas e demais servidores com relação aos resultados esperados;
VI - implantar cultura de retorno (feedback) contínuo.
Art. 2º O Programa de Avaliação de Desempenho Funcional será aplicado aos servidores efetivos estáveis para as finalidades de que dispõe os incisos I ao IX, do art. 5º da Lei Municipal nº 3.242, de 16 de janeiro de 2012 - Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
Art. 3º O Programa a que se refere este Decreto será implantado, coordenado e desenvolvido pela área de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 4º Deverá ser realizado treinamento específico com a finalidade de orientar os avaliadores sobre os processos de aplicação da avaliação de desempenho, assegurando a uniformidade de procedimentos e critérios.
Art. 5º As avaliações de Desempenho Funcional serão realizadas por meio dos seguintes instrumentos:
I - Formulário de Avaliação, no qual são atribuídos pontos para cada atributo avaliativo;
II - Plano de Ação, o qual terá o objetivo de pactuar metas, atividades, tarefas e prazos, buscando orientar o desempenho do servidor avaliado.
Parágrafo único. O Formulário de Avaliação e o Plano de Ação serão assinados pela chefia imediata enquanto avaliador e pelo servidor avaliado.
Art. 6º As avaliações serão de responsabilidade da Secretaria de Gestão, por meio da área de Recursos Humanos, da chefia imediata do servidor à qual estiver imediatamente subordinado, ou, em seu impedimento, do substituto legal ou eventual e do servidor.
CAPÍTULO II DO AVALIADOR
Art. 7º A chefia imediata atuará como avaliador dos servidores que compõem a sua equipe.
§ 1º O servidor que, no período de referência para a avaliação, houver trabalhado sob mais de uma chefia, será avaliado por aquela à qual esteve subordinado por mais tempo.
§ 2º Havendo empate no tempo de serviço prestado sob diferentes chefias, a avaliação caberá a quem por último o servidor estiver subordinado, podendo ser ouvida a chefia anterior.
§ 3º Havendo o desligamento da chefia imediata a qual o servidor avaliado esteve subordinado por mais tempo, a avaliação será realizada obedecendo aos níveis de hierarquia dispostos na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e suas Secretarias
§ 4º Na impossibilidade de se aplicar o previsto no § 3º deste artigo, caberá à área de Recursos Humanos designar o avaliador.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 8º A Avaliação de Desempenho Funcional visa aferir o aproveitamento dos servidores, considerando os atributos exigidos para o desempenho do cargo ocupado, tendo como base o previsto no art. 33 da Lei Municipal nº 3.241, de 16 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. Os fluxos dos processos e os formulários de Avaliação de Desempenho Funcional serão definidos por meio de instrução normativa, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.241 de 2012 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Art. 9º A Avaliação de Desempenho Funcional será aplicada anualmente, devendo abranger o desempenho do servidor no decurso de 12 (doze) meses de efetivo exercício anterior à avaliação, conforme cronograma a ser regulamentado pela área de Recursos Humanos.
Parágrafo único. Nos casos em que o servidor estiver impossibilitado de realizar a avaliação em virtude de afastamentos previstos em lei como efetivo exercício o servidor será avaliado ao retornar as suas atividades.
Art. 10. Os servidores cedidos ou a disposição de outros órgãos serão avaliados em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, observadas as disposições deste Decreto, sendo o formulário de Avaliação de Desempenho Funcional disponibilizado pela área de Recursos Humanos, aos respectivos órgãos dos quais o servidor estiver lotado, que cumprirão os prazos estabelecidos conforme instrução normativa a ser regulamentada pela Secretaria de Gestão.
Art. 11. A área de Recursos Humanos, concluídas as etapas de avaliação de desempenho, procederá à apuração da nota final, dando ciência do resultado para o servidor e a chefia imediata.
Art. 12. A pontuação máxima a ser alcançada na avaliação corresponderá a 100 (cem) pontos.
Parágrafo único. Considerar-se-á suficiente para aprovação o servidor que obtiver média de, no mínimo, 60 (sessenta) pontos equivalentes a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima, em cada avaliação.
Art. 13. Após ciência da nota final caberá a chefia imediata pactuar com o servidor um plano de ação, considerando as competências exigidas para o desempenho do cargo, que servirá como um dos parâmetros de avaliação, para a avaliação de desempenho subsequente.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 14. Fica instituída a Comissão de Recursos da Avaliação de Desempenho Funcional composta por 03 (três) representantes de cada secretaria, 03 (três) representantes da área de Recursos Humanos e 06 (seis) representantes da Comissão Permanente de Revisão do PCCV e Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 15. A Comissão de Recursos da Avaliação de Desempenho Funcional será subdivida em 06 (seis) subcomissões compostas pelas áreas temáticas:
I - Bem Estar Social;
II - Desenvolvimento Urbano;
III - Educação;
IV - Fazenda;
V - Gestão/Gabinete/Assessoria Jurídica;
VI - Saúde.
§ 1º Cada Subcomissão será composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) representantes da área temática de lotação do servidor avaliado, 01 (um) representante da área de Recursos Humanos e 01 (um) representante da Comissão Permanente de Revisão do PCCV e Estatuto dos Servidores Municipais, não podendo este estar lotado na mesma área do servidor que interpôs recurso.
§ 2º Compete às subcomissões de Avaliação de Desempenho, analisar os recursos interpostos pelos servidores avaliados e emitir parecer conclusivo.
§ 3º As decisões serão colegiadas, com quórum mínimo de 03 (três) membros.
CAPÍTULO V DOS RECURSOS
Art. 16. É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação, interpor recurso junto à Comissão de Recursos da Avaliação de Desempenho Funcional, obedecendo aos prazos e procedimentos regulamentados por meio de instrução normativa.
§ 1º No recurso deverá estar indicado o atributo componente do Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional questionado, ou eventual irregularidade identificada na apuração.
§ 2º Serão indeferidos recursos em desacordo com o disposto no parágrafo anterior deste artigo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os resultados das Avaliações de Desempenho Funcional serão homologados pela autoridade superior competente, ficando
desde já delegada a competência à autoridade máxima da área de Recursos Humanos.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 22 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
Prefeito Municipal
SETOR DE CONTRATOS SANSÃO ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a SANÇÃO ADMINISTRATIVA enviada à TRANA PAPELARIA E SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ: 01.982.481/0001-40. Ata de
registro de preços nº 005/2019. A Sanção encontra-se disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Processo Interno nº 4485/2019. Em 25/07/2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:35688846
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da COPECAF
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 6.323, DE 22 DE JULHO DE 2019
O Prefeito do Município de Lagoa Santa, no uso de suas atribuições legais,resolve,EXONERAR
A pedido, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Bem Estar Social.
Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 22 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:DFA15143
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 6.324, DE 24 DE JULHO DE 2019
O Prefeito do Município de Lagoa Santa, no uso de suas atribuições legais, resolve,EXONERAR
A pedido, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx do cargo de provimento em comissão de Gerente de Setor de Medicina e Segurança do Trabalho.
Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 24 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:89BF46A6
SETOR DE CONTRATOS SANSÃO ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a SANÇÃO ADMINISTRATIVA enviada à TRANA PAPELARIA E SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ: 01.982.481/0001-40. Ata de
registro de preços nº 005/2019. A Sanção encontra-se disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Processo Interno nº 3626/2019. Em 25/07/2019.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da COPECAF
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:DECBC2D5
Código Identificador:C6E31330
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAMBARI
DEP. COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL
Processo nº 00049/2019 – Pregão Presencial nº 00035/2019 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE AULAS NAS OFICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS DO CRAS. Credenciamento: 08/08/2019 às 13h15min. Sessão de lances: 08/08/2019 às 13h30min. Info.: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou (00) 0000-0000.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:CD7E42DD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
CISUM - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2018
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata Contratada: RFN MEDICINA LTDA
Objeto: Considerando a prorrogação da vigência do edital de credenciamento, fica aditada a Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 068/2018, prorrogando-se a data ali prevista, por mais um período de 12 (doze) meses a contar de 25 de julho de 2019, conforme pedido e justificativa anexos, devidamente autorizados, de acordo com os preceitos legais contidos no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Data de assinatura: 25/07/2019 Vigência: 24/07/2020
Credenciamento n.º 005/2018, Inexigibilidade nº. 006/2018, Processo Licitatório nº. 23/2018
Signatários: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:2ADADBCF
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº 95, DE 25 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a homologação do resultado final do Edital de Processo Seletivo Simplificado – SMAS nº003/2019, para contratação de profissionais, com o
fim de executar o programa minha casa minha vida, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Prefeito Municipal de Leopoldina, estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Edital de Processo Seletivo Simplificado – SMAS nº 003/2019, para contratação de profissionais, com o fim de executar o programa minha casa minha vida, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município – Diário Oficial dos Municípios Mineiros, cujos aprovados são os listados no Anexo I, parte integrante da presente Portaria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG. CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 22917233672. OBJETO: "CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A “CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DENTRO DA RODOVIÁRIA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LUZ/MG LOCALIZADO NA RUA CLAUDOMIRO DA COSTA PINTO PARA EXPLORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NO VAREJO, SENDO O LOTE 01 DENOMINADO “SALA COMERCIAL” COM AREA CONSTRUÍDA DE 47,23 M2 COM COZINHA INDEPENDENTE, BANCADAS COM BOJO E BALCÕES, E ESPAÇO PARA FOGÃO, GELADEIRA, ARMÁRIO, FREEZES, MESAS E BANQUETAS”. VALOR: R$
5.760,00 (Cinco mil setecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 12(doze) meses.
LUZ/MG. 25.07.19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Leopoldina, 25 de julho de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Leopoldina
XXXXXX XXXXXX.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7AC0F312
ANEXO I
CARGO: ADMINISTRADOR DE COMPRAS
CANDIDATOS | PONTUAÇÃO |
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 19,0 |
RHAYANE CARMINATE XXXXXX | 12,5 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 6,0 |
CARGO: COMUNICADOR SOCIAL
CANDIDATOS | PONTUAÇÃO |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 16,7 |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:60B07714
PREFEITURA DE XXXXXXXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 032/19
O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA - Pregão Presencial nº 032/19, PRC 0612/19. Objeto: Contratação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP ou equiparadas para aquisição de geladeiras, ventiladores e panelas de alumínio para atender as escolas municipais. Dia da Licitação: 08/08/2019, às: 08:30 horas. Local: Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxx, 00, 0x xxxxx– Xxxxxx – Leopoldina – MG. O Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, sendo que as empresas poderão enviar recibo de edital para o email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou entrar em contato pelo telefone: (00) 0000-0000, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias.
Leopoldina, MG, 25 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX COSINE
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:CB225927
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE SALA COMERCIAL Nº.
067/19. PRC Nº 058/2019 – PREGÃO 014/2019
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE SALA COMERCIAL Nº. 067/19. PRC Nº 058/2019 – PREGÃO 014/2019. CONTRATANTE:
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 089/18 QUE AJUSTAM O MUNICÍPIO DE LUZ/MG E A EMPRESA CFAL CONSTRUTORA EIRELLI, COM FUNDAMENTO NO PRC Nº 099/18 - PREGÃO Nº 038/18
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 089/18 QUE AJUSTAM O MUNICÍPIO DE LUZ/MG E A EMPRESA CFAL CONSTRUTORA EIRELLI, COM FUNDAMENTO NO PRC Nº 099/18 - PREGÃO Nº 038/18.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
Resolvem as partes neste aditivo de Contrato, o MUNICÍPIO DE LUZ/MG, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 153, bairro Monsenhor Parreiras, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.036/0001-70, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG- M - 3.217.771 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em Luz/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a CFAL CONSTRUTORA LTDA -ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.621.470/0001-38, com sede no Distrito de Esteios - Cidade de Luz/MG, a Praça Xxxx Xxxxxxx do Couto Nº 476, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx/XX - XXX 00000-000 doravante denominada CONTRATADA, aditar a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 089/18, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e o fazem da seguinte forma:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses a vigência da Clausula Quarta do Contrato de Prestação de Serviço nº 089/18 vigência 02.08.19, portanto até 02 de Agosto de 2020, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
As demais Cláusulas do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra as suas finalidades.
Luz, 25 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
CFALConstrutora EIRELI
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Contratada
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas: Código Identificador:F06630FF
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 354.338.406-97
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 090/18 QUE AJUSTAM O MUNICÍPIO DE LUZ/MG E A EMPRESA CONSTRUTORA OEG EIRELLI, COM FUNDAMENTO NO PRC Nº 099/18 - PREGÃO Nº 038/18
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
Código Identificador:338963D5
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 088/18 QUE AJUSTAM O MUNICÍPIO DE LUZ/MG E A EMPRESA XXXX XXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES EIRELLI-ME, COM XXXXXXXXXX XX XXX Xx 000/00 - XXXXXX Xx 038/18
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 088/18 QUE AJUSTAM O MUNICÍPIO DE LUZ/MG E A EMPRESA XXXX XXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES EIRELLI-ME, COM FUNDAMENTO NO PRC Nº 099/18 - PREGÃO Nº 038/18.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
Resolvem as partes neste aditivo de Contrato, o MUNICÍPIO DE LUZ/MG, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 153, bairro Monsenhor Parreiras, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.036/0001-70, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG- M - 3.217.771 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em Luz/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a EMPRESA XXXX XXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES EIRELLI-ME, inscrita no
CNPJ: 14.456.075/0001-96, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxx X, Xxxxxx em Córrego Danta/MG representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF: 000.000.000-00 e CI: MG- 12.913.755 SSP/MG doravante
denominada CONTRATADA, aditar a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 088/18, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e o fazem da seguinte forma:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses a vigência da Clausula Quarta do Contrato de Prestação de Serviço 088/18 vigência 02.08.19, portanto até 02 de Agosto de 2020, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
As demais Cláusulas do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra as suas finalidades.
Luz, 25 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
SERVIÇOS Nº 090/18 QUE AJUSTAM O MUNICÍPIO DE LUZ/MG E A EMPRESA CONSTRUTORA OEG EIRELLI, COM FUNDAMENTO NO PRC Nº 099/18 - PREGÃO Nº 038/18.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
Resolvem as partes neste aditivo de Contrato, o MUNICÍPIO DE LUZ/MG, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 153, bairro Monsenhor Parreiras, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.036/0001-70, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG- M - 3.217.771 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em Luz/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a CONSTRUTORA OEG LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.841.275/0001-01, com sede na Rua Três Corações, nº 198, Porão, bairro Novo Horizonte em Xxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF/MF n.º 055.138.566- 97, residente e domiciliado na Rua Três Corações, nº 198, Novo Horizonte em Xxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 doravante denominada CONTRATADA, aditar a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 090/18, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e o fazem da seguinte forma:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses a vigência da Clausula Quarta do Contrato de Prestação de Serviço nº 090/18 vigência 02.08.19, portanto até 02 de Agosto de 2020, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
As demais Cláusulas do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra as suas finalidades.
Luz, 25 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Construtora Oeg EIRELI
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 354.338.406-97
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Construções EIRELI
XXXX XXXXX XXXXXXX
Contratada
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 354.338.406-97
Código Identificador:A748981A
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/19. XXX Xx. 000/0000
- XXXXXX Nº. 015/19 – RP Nº 004/19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/19. XXX Xx. 000/0000
- XXXXXX Nº. 015/19 – RP Nº 004/19. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ-MG. DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX TDA - OBJETO: “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA SEREM DOADAS PARA FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO DE
LUZ/MG”. VALOR: R$ 45.468,00 (Quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. LUZ/MG. 24.07.19. XXXXXX XXXXXX. PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FE01AC2A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 2.708/2019 DE 25 DE JULHO DE 2019 DECRETO Nº. 2.708/2019 DE 25 DE JULHO DE 2019.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Especial nas dotações do Orçamento – Programa vigente, conforme discriminação:
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO S/Nº, DE 25 DE JULHO DE 2019
DECRETO S/Nº, DE 25 DE JULHO DE 2019.
O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 162, incisos IX e XIII e o art. 189, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município de Luz.
Considerando o que dispõe os artigos 2º e 103 da Lei Complementar nº 034/2013, de 31/7/2013;
Considerando a documentação contida no Processo nº 16.703/2019, de 15/7/2019;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF. sob o número 059.419.746- 55, ocupante do cargo efetivo de Especialista da Educação Básica – EEB (Psicopedagoga) I/A, matrícula nº 5951, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do artigo 2º, § 2º e do artigo 103 da Lei Complementar nº 034/2013, de 31/7/2013, o afastamento do cargo citado para assumir o cargo em comissão de Diretora da Escola Estadual “Xxxx Xxxx Xxxxxx, do Estado de Minas Gerais, a partir de 15 de julho de 2019, sendo a vigência do afastamento pelo tempo em que estiver ocupando o cargo comissionado.
Art. 2º. A servidora afastada não fará jus a qualquer remuneração durante o período de seu afastamento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2019.
Prefeitura Municipal de Luz, 25 de julho de 2019.
UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO | VALOR | FONTE | |
0102 | 288460005 0.009 | ASSESSORIA JURÍDICA | 189.807,10 | 200 |
MANUTENÇÃO ASSESSORIA JURÍDICA | ||||
339091 | SENTENÇAS JUDICIAIS | |||
0201 | 041220005 1.097 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 500.000,00 | 200 |
CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO | ||||
469071 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATAL RESGATADO | |||
0301 | 288460007 0.030 | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO | 150.000,00 | 200 |
INDENIZAÇÕES E RESITUIÇÕES | ||||
319094 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0304 | 041290006 1.076 | SERVIÇO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO | 271.192,90 | |
GEOREFERENCIAMENTO URBANO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL | ||||
339039 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | |||
TOTAL | 1.111.000,00 |
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4A62E5EA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MEDEIROS
Art. 2º. Como recursos para atender ao disposto no art. 1º será utilizado o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018.
Art. 3º - Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – que vigorarão em 2019, para manterem harmonia com a presente Xxx.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 25 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D34FA5B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES ADITIVO CONTRATUAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDEIROS, TORNA PÚBLICA O AVISO DE ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 21/2018, TOMADA DE PREÇOS 01/2018, CONTRATO 53/2018, COM O OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO LOTEAMENTO BELA VISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E PROJETO BÁSICO, PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 01.744.153/0001-06, VALOR R$ 219.519,98, SENDO SUA VIGÊNCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:09F0BB75
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA
EXTRATO ATA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDEIROS. PROCESSO:54/2019, PREGÃO 44/2019, ATAS Nº 82, 83 e 84/2019, OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS UNIDADES. PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDEIROS, CNPJ 20.920.617/0001-32 X EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ:
71.505.564/0001-24, VALOR: R$ 12.551,13 / DENTAL MED EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.978.004/0001-98, VALOR R$ 6.851,79 / EQUIPAR MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, CNPJ:
25.725.813/0001-70, VALOR R$ 1.849,55 /.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MIRABELA
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:5B7FB224
Art. 1º - Fica Exonerada a senhora HÉRICA XXXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade M – 9.177.7798 CPF nº 000.000.000-00, para o Cargo de Secretario Municipal de Educação, a contar desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Miradouro, 15 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX,
Prefeito do Município
COMISSÃO DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG– Pregão
Presencial nº 035/2019 a realizar-se dia 07/08/19 as 08:30 hs – Objeto
– Contratação de ME/EPP/equiparadas nas diretrizes da lei complementar nº 123/2.006, para prestação de serviços especializados em engenharia e segurança do trabalho, visando a realização de laudo de condições ambientais, programa de prevenção de riscos ambientais. Edital disponível no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações: (00)0000-0000 -
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:65E8AC60
COMISSÃO DE PREGÃO
RESULTADO DA FASE DE RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO TP 09/19
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG – Resultado da
fase de recurso de julgamento da Habilitação referente ao Processo 076/2019, Tomada de Preço 009/2019, abertura: 16/07/2019 ás 08:30 hs – Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviço visando a construção de remanescente de obra do Centro de Educação Infantil Fada Azul – projeto padrão FNDE tipo 2–Vencido o prazo constatou-se que não houve nenhum protocolo de recurso. A CPL convoca a licitante CEPOL – Construções e Edificações Polo Ltda EPP para a sessão de julgamento da proposta de preço a realizar-se no dia 30/07/2019 as 09:00 hs no auditório da Prefeitura de Mirabela/MG
XXXXXXXX XXXXXX X XXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:EA828568
GABINETE DO PREFEITO
“NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DECRETO X. 000, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“Nomeia Secretária Municipal de Educação e dá outras providências”
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Prefeito do
Município de Miradouro, no uso das atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora HÉRICA XXXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade M-9.177.778 CPF nº 009.046.926- 71, para o Cargo de Secretária Municipal de Educação , a contar desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Miradouro, 16 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:2F376A32
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MOEMA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:4110F07B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MIRADOURO
GABINETE DO PREFEITO
“EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
DECRETO X. 000, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“Exonera Secretária Municipal de Educação e dá outras providencias.”
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Prefeito do
Município de Miradouro, no uso das atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
LICITAÇÕES
DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA/MG, torna público o extrato do Décimo Sexto Termo Aditivo à Ata de Registro de Preço nº 008/2018. Contratada: G3 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Objeto: alteração do valor do item gasolina comum, passando a vigorar o valor unitário de R$4,449 - redução de valor tendo em vista a variação de preços do mercado a partir de 17/07/2019. Data da assinatura: 17/07/2019. Documento completo no site oficial: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx aba Diário Oficial
JULVAN REZENDE ARAÚJO LACERDA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6610D613
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO N.º 9.158, DE 24 DE JULHO DE 2019
“Designa servidor para receber adiantamento de valor referente à premiação para o evento denominado XIV Exposição Agropecuária e Concurso Leiteiro do Distrito de São Fernando– Município de Muriaé.”
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, no uso de
suas atribuições conferidas por Xxx;
CONSIDERANDO que entre os dias 25 a 28 de Julho de 2019 será realizado o Concurso Leiteiro, durante a XIV Exposição Agropecuária e Concursos Leiteiro do Distrito de São Fernando, Município de Muriaé, que premiará em dinheiro,os produtores leiteiros conforme modalidade e com melhor colocação;
CONSIDERANDO que a legislação pátria estabelece que os gastos do Município deverão ser precedidos de prévio empenho e, tendo em vista disponibilidade financeira/orçamentária, consoante o disposto na Lei Orçamentária Anual n.º 5.360, de 15 de dezembro de 2016;
DECRETA
Art. 1º Fica designado o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 1358.002, para receber adiantamento financeiro no valor de R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinqüenta reais), referente à premiação de Concurso Leiteiro, a se realizar entre os dias 25 a 28 de Julho de 2019.
Art. 2° A premiação, no valor de R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinqüenta reais), será assim distribuída:
Secretaria, para a convocação destinada ao preenchimento de vagas para estagiários de graduação em Ciências, Letras, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social para o Ano Letivo de 2019 para atuarem diretamente como Apoio Escolar a alunos da Educação Especial das escolas da Rede Municipal de Ensino de Muriaé/MG.
Muriaé, 25 de julho de 2019.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Código Identificador:AD46CE6F
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE CADASTRAMENTO N° 63/2018 -
PRORROGAÇÃO REF. AO CADASTRAMENTO PRÉVIO DE ESTAGIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no item 7.1 do Edital nº. 63, de 19 de dezembro de 2018, torna pública a PRORROGAÇÃO, por mais 180 dias, do prazo de validade do processo de cadastramento e seleção de estagiários, objeto do Edital n. 63/2018, homologado e publicado no Diário Oficial do Município, realizados por esta Secretaria, para a convocação destinada ao preenchimento de vagas para estagiários de graduação em Ciências, Letras, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Informática para o Ano Letivo de 2019 para atuarem diretamente nas salas de atividades complementares e nos laboratórios de informática do Núcleo de Tecnologia e Educação (NTE/Muriaé) das escolas da Rede Municipal de Ensino de Muriaé/MG.
Muriaé, 25 de julho de 2019.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
Categoria: Vaca livre | |
1º LUGAR | R$ 1.500,00 |
2º LUGAR | R$ 750,00 |
3º LUGAR | R$ 400,00 |
TOTAL | R$ 2.650,00 |
Categoria: Novilha | |
1º LUGAR | R$ 1.000,00 |
2º LUGAR | R$ 500,00 |
3º LUGAR | R$ 300,00 |
TOTAL | R$ 1.800,00 |
Art. 3º O servidor designado para receber o adiantamento financeiro deverá prestar conta da destinação do dinheiro ao ordenador de despesa em até 10 (dez) dias após a data de realização do evento denominado XIV Exposição Agropecuária e Concursos Leiteiro do Distrito de São Fernando, Município de Muriaé.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé, 24 de Julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Código Identificador:D10C0E1E
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE CADASTRAMENTO N° 64/2018 -
PRORROGAÇÃO REF. AO CADASTRAMENTO PRÉVIO DE ESTAGIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no item 7.1 do Edital nº. 64, de 19 de dezembro de 2018, torna pública a PRORROGAÇÃO, por mais 180 dias, do prazo de validade do processo de cadastramento e seleção de estagiários, objeto do Edital n. 64/2018, homologado e publicado no Diário Oficial do Município, realizados por esta
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Código Identificador:CB4A4778
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO
PREGÃO 068/2019 - SRP MASSA ASFALTICA (AMPLA E COTA) - DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
O PREGOEIRO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, EM VIRTUDE DO OCORRIDO NA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2019, ONDE A ÚNICA EMPRESA LICITANTE, QUE COMPARECEU A SESSÃO, JOFER EMPREITEIRA LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 17.632.514/0001-62, NÃO TROUXE OS DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO CONSTANTES NOS ITENS 3.12, 3.12.1, 3.12.2 E 3.12.3 E AMPARADO PELO PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE E PELO PARAGRAFO 3º DO ARTIGO 48 DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES ABRIU O PRAZO DE 08 (OITO) DIAS ÚTEIS PARA A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO. DIANTE DOS FATOS, O REPRESENTANTE DA EMPRESA JOFER EMPREITEIRA LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 17.632.514/0001-62 RETORNOU A SEDE DO DEMSUR E ENTREGOU A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL PREVISTA NO ITEM 3.12 DO EDITAL NO DIA 18/07/2019. DESTA FORMA FICA AGENDADA A DATA DO DIA 30/07/2019 ÁS 13:30 HORAS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA E HABILITAÇÃO” REFERENTES AO PREGÃO 068/2019 NO EDIFÍCIO DO SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO DEMSUR NA SALA DE LICITAÇÕES.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Assad
Código Identificador:9CD7EA47
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2017 - LOCAÇÃO CAMINHÃO CAÇAMBA - ADITIVO
O DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO - MURIAÉ - MG - TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DO 3° ADITIVO REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2017 - OBJETO: REAJUSTA O VALOR DOS ITENS 01 E 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2017 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO, COM MOTORISTA, PARA USO EVENTUAL, A SER UTILIZADO EM DIVERSAS OBRAS E MANUTENÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, ESGOTO SANITÁRIO E DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DISTRITOS - A IMPORTÂNCIA ORA REAJUSTADA CORRESPONDE AO ACRÉSCIMO DE R$ 3.572,14 (TRÊS MIL QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS) NO VALOR DO REFERIDO CONTRATO - CONTRATADA: P. J. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA - ME - DATA: 18/07/2019
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do DEMSUR.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:51CD5ED3
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO
DISPENSA Nº 004/2016 - LOCAÇÃO DE TERRENO NO DISTRITO DE VERMELHO - ADITIVO
O DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO - MURIAÉ - MG - TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DO 3° ADITIVO REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA Nº 004/2016 - OBJETO: AJUSTA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO Nº 014/2016 DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) TERRENO LOCALIZADO NAS PROXIMIDADES DA BR 356 (RODOVIA MURIAÉ/ERVÁLIA), COORDENADAS GEOGRÁFICAS 764307,26M E, 7663927,06M S, DISTRITO DE VERMELHO, MUNICÍPIO DE MURIAÉ-MG, ONDE SE ENCONTRAM PERFURADOS OS POÇOS ARTESIANOS Nº 03 E 06 DE PROPRIEDADE DESTA AUTARQUIA, POR MAIS 12 (DOZE) MESES - INICIANDO-SE EM 21/07/2019 E ENCERRANDO-SE EM 20/07/2020 - DE ACORDO COM O ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES – LOCADOR: SR. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - DATA: 18/07/2019
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do DEMSUR
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:500EDC1F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO BRANCO
PREFEITURA DE OURO BRANCO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO Nº 039/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICA A ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PRC Nº 061/2019 – PREGÃO Nº 039/2019, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ARTESANATO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS. Fica adjudicado o objeto às empresas: FLASH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME,
vencedora com o valor total de R$ 137.914,02 (cento e trinta e sete mil novecentos e quatorze reais e dois centavos);INDUSTRIAL FERRAGENS LTDA, vencedora com o valor total de R$ 43.875,55 (quarenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA-EPP,
vencedora com o valor total de R$ 100.262,04 (cem mil duzentos e sessenta e dois reais e quatro centavos);XXXXXXX XXXXXXX VIDIGAL COMÉRCIO, vencedora com o valor total de R$ 53.131,82 (cinquenta e três mil cento e trinta e um reais e oitenta e dois centavos);TCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRO
ELETRONICOS E INFORMÁTICA LTDA, vencedora com o valor total de R$ 99.614,42 (noventa e nove mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos); Data de assinatura: 15/07/2019.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:9AE6FF9C
PREFEITURA DE OURO BRANCO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº
034/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICA A ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PRC Nº 050/2019 – PREGÃO Nº 034/2019, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FILMES, FIXADORES E REVELADORES, PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO SETOR DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL XXXXXXXX XXXXXX. Fica
adjudicado o objeto as empresas: ALTS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
vencedora com o valor total de R$ 17.883,60 (dezessete mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos); IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, vencedora com o valor total de R$ 60.027,24 (sessenta mil, vinte e sete reais e vinte e quatro centavos); Data: 19/07/2019.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:4DCF10DB
PREFEITURA DE OURO BRANCO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2019, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E A EMPRESA ARENNA INFORMÁTICA LTDA, ORIUNDA DO PRC Nº 044/2019 – PREGÃO 032/2019, QUE TEM COMO OBJETO:
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material para estruturação da rede de serviços de proteção social, em atendimento à emenda parlamentar nº 30790005. Vigência: 12 (doze) meses; Valor: R$ 28.745,00 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e cinco reais); Data de assinatura: 18/07/2019.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:50E2CDF0
PREFEITURA DE OURO BRANCO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2019, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E A EMPRESA FLASH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, ORIUNDA DO PRC Nº 044/2019 – PREGÃO 032/2019, QUE TEM
COMO OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material para estruturação da rede de serviços de proteção social, em atendimento à emenda parlamentar nº 30790005. Vigência: 12 (doze) meses; Valor: R$ 34.920,00 (trinta e quatro mil novecentos e vinte reais); Data de assinatura: 18/07/2019.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:C719E87A
PREFEITURA DE OURO BRANCO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2019, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.XXX LTDA-ME, ORIUNDA DO PRC Nº 044/2019 – PREGÃO 032/2019, QUE TEM COMO OBJETO:
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material para estruturação da rede de serviços de proteção social, em atendimento à emenda parlamentar nº 30790005. Vigência: 12 (doze) meses; Valor: R$ 12.460,00 (doze mil quatrocentos e sessenta reais); Data de assinatura: 18/07/2019.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:4A69472F
PREFEITURA DE OURO BRANCO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2019, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E A EMPRESA ARENNA INFORMÁTICA LTDA, ORIUNDA DO PRC Nº 044/2019 – PREGÃO 032/2019, QUE TEM COMO OBJETO:
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material para estruturação da rede de serviços de proteção social, em atendimento à emenda parlamentar nº 30790005. Vigência: 12 (doze) meses; Valor: R$ 19.658,18 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos); Data de assinatura: 18/07/2019.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:69407645
PREFEITURA DE OURO BRANCO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2019, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E A EMPRESA FERREIRA SALUM COMÉRICO LTDA-ME, ORIUNDA DO PRC Nº 054/2019 – PREGÃO 037/2019, QUE TEM
COMO OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades das secretarias municipais. Vigência:12 (doze) meses; Valor: R$ 26.084,03 (vinte e seis mil oitenta e quatro reais e três centavos); Data de assinatura: 24/07/2019;
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:2963D7BA
PREFEITURA DE OURO BRANCO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2019, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E A EMPRESA INDUSTRIAL FERRAGENS LTDA, ORIUNDA DO PRC Nº 054/2019 – PREGÃO 037/2019, QUE TEM COMO
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades das secretarias municipais. Vigência:12 (doze) meses; Valor: R$ 8.834,20 (oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos); Data de assinatura: 24/07/2019;
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:009A4CBA
PREFEITURA DE OURO BRANCO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2019, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E A EMPRESA FLASH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME, ORIUNDA DO PRC Nº 054/2019 – PREGÃO 037/2019, QUE TEM
COMO OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades das secretarias municipais. Vigência:12 (doze) meses; Valor: R$ 55.989,34 (cinquenta e cinco mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos); Data de assinatura: 24/07/2019;
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:0708CFB4
PREFEITURA DE OURO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 049/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICO O PREGÃO Nº 049/2019 – XXX Xx 000/0000, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS CONVENCIONAL, ÔNIBUS EXECUTIVO, MICRO-ÔNIBUS E VAN, COM CONDUTOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS SOLICITANTES. A sessão
pública para recebimento e abertura de envelopes ocorrerá no dia 08/08/2019, às 08:00, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, localizada no edifício sede da Prefeitura Municipal, Praça Sagrados Corações, nº 200, Centro. Cópia do edital poderá ser obtida no site oficial da Prefeitura Municipal – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
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Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:B20A2284
PREFEITURA DE OURO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 042/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICO O PREGÃO Nº 042/2019 – XXX Xx 000/0000, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIESEL COMUM EM ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Tendo em
vista que para a primeira data agendada não houve interessados, fica designada nova sessão pública para recebimento e abertura de envelopes para o dia 09/08/2019, às 08:00, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, localizada no edifício sede da Prefeitura Municipal, Praça Sagrados Corações, nº 200, Centro. Cópia do edital poderá ser obtida no site oficial da Prefeitura Municipal – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
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Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:620000D7
PREFEITURA DE OURO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 054/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICO O PREGÃO Nº 054/2019 – XXX Xx 000/0000, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO, EM ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS. A sessão
pública para recebimento e abertura de envelopes ocorrerá no dia 12/08/2019, às 08:00, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, localizada no edifício sede da Prefeitura Municipal, Praça Sagrados Corações, nº 200, Centro. Cópia do edital poderá ser
obtida no site oficial da Prefeitura Municipal – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:72345073
XXXXXXX XXXXX XX XXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:91B86966
PREFEITURA DE OURO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 053/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICO O PREGÃO Nº 053/2019 – XXX Xx 000/0000, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
PREFEITURA DE OURO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 050/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICO O PREGÃO Nº 050/2019 – XXX Xx 000/0000, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE. A sessão pública para recebimento e abertura de envelopes ocorrerá no dia 13/08/2019, às 08:00, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, localizada no edifício sede da Prefeitura Municipal, Praça Sagrados Corações, nº 200, Centro. Cópia do edital poderá ser obtida no site oficial da Prefeitura Municipal – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E OUTROS MATERIAIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A sessão pública para recebimento e abertura de envelopes ocorrerá no dia 20/08/2019, às 08:00, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, localizada no edifício sede da Prefeitura Municipal, Praça Sagrados Corações, nº 200, Centro. Cópia do edital poderá ser obtida no site oficial da Prefeitura Municipal – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
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Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:35593961
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Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:B7075182
PREFEITURA DE OURO BRANCO CONTRATO PMOB/056/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICO O CONTRATO Nº PMOB/056/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E A EMPRESA GMT
PREFEITURA DE OURO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 051/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICO O PREGÃO Nº 051/2019 – XXX Xx 000/0000, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS. A sessão pública para recebimento e abertura de envelopes ocorrerá no dia 15/08/2019, às 08:00, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, localizada no edifício sede da Prefeitura Municipal, Praça Sagrados Corações, nº 200, Centro. Cópia do edital poderá ser obtida no site oficial da Prefeitura Municipal – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
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Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:E31ECD91
PREFEITURA DE OURO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 052/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICO O PREGÃO Nº 052/2019 – XXX Xx 000/0000, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS. A sessão pública para recebimento e abertura de envelopes ocorrerá no dia 16/08/2019, às 08:00, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, localizada no edifício sede da Prefeitura Municipal, Praça Sagrados Corações, nº 200, Centro. Cópia do edital poderá ser obtida no site oficial da Prefeitura Municipal – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
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Pregoeira.
SERVICE LTDA, ORIUNDO DO PRC Nº 047/2019 – TOMADA DE
PREÇOS Nº 003/2019. Objeto do contrato: Contratação de empresa para reforma das quadras poliesportivas dos bairros São Francisco, Alto Chalé e Luzia Augusta. Valor: R$ 63.462,14 (sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos); Vigência: 03 (três) meses. Data de assinatura: 17/07/2019.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:C0018A81
PREFEITURA DE OURO BRANCO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMOB/039/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICA A CELEBRAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMOB/039/2016, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E A EMPRESA TOMOGRAFIA SÃO JOSÉ LTDA, ORIUNDO DO PRC Nº 025/2016 – PREGÃO Nº
014/2016. Objeto do aditivo: prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, vigorando entre os dias 14/07/2019 a 13/07/2020; Data de assinatura: 01/07/2019.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:25F30567
PREFEITURA DE OURO BRANCO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMOB/056/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICA A CELEBRAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMOB/056/2018, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E A EMPRESA INFOTEC COMERCIAL LTDA, ORIUNDO DO PRC Nº 045/2018 – PREGÃO
Nº 028/2018. Objeto do aditivo: prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, vigorando entre os dias 30/07/2019 à 29/07/2019; Data de assinatura: 15/07/2019.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:D7955F28