REGULAMENTO
REGULAMENTO
DO EXPOSITOR
APRESENTAÇÃO
Prezado(a) Expositor(a),
É com muita satisfação que o(a) recebemos na condição de expositor(a) na 14ª edição da Parecis SuperAgro.
O Regulamento do Expositor e da Montadora é parte integrante do Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço e define as condições para utilização das áreas de exposição, bem como os serviços contratados.
Este regulamento foi elaborado para orientar e regulamentar sua participação no evento.
Todas as informações contidas neste regulamento deverão ser encaminhadas às empresas que prestarão serviços para o(a) Expositor(a), como: montadora do estande, vigilância individual, limpeza, recepção entre outros contratados, a fim de evitar transtornos de última hora.
O conhecimento das informações e orientações aqui contidas e o cumprimento dos prazos de preenchimento dos Formulários, irão nos permitir atender às suas expectativas e necessidades em tempo hábil e com eficiência.
O desconhecimento das normas aqui estabelecidas não exime o(a) Expositor(a) e seus contratados (montadora, decorador, subcontratado e demais pessoas envolvidas com o evento) das penalidades, multas, sanções e responsabilidades previstas neste regulamento, que ocorrendo, são assumidas pelo(a) Expositor(a) e seu(s) preposto(s), seja qual for a natureza, solidariamente e independentemente da ordem de nomeação.
Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx – Indústria d’Eventos – Telefone: (00) 0000.0000 / 98404.9441/ 98114.5369/ 98114.0400, e- mails: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ; xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Sucesso e bons negócios!
CRONOGRAMA DE MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM DA FEIRA 6
CREDENCIAMENTO DO EXPOSITOR 11
AÇÕES PROMOCIONAIS NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA 11
ENERGIA ELÉTRICA PARA OS ESTANDES 12
CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA ACESSO À FEIRA 12
CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO PARQUE 13
ALTERAÇÕES NAS MONTAGENS BÁSICAS 13
ALTURA LIMITE PARA MONTAGEM DOS ESTANDES ÁREA INTERNA 13
REDE DE INTERNET SEM FIO – WIRELESS 13
LETREIROS E PINTURAS DOS ESTANDES DA ÁREA INTERNA 13
MATERIAIS/EQUIPAMENTOS E OU MOBILIÁRIOS OPCIONAIS 13
VOLUME DO SOM NA ÁREA CONTRATADA 13
SOBRE A RETIRADA DOS MATERIAIS DOS ESTANDES 14
RESPONSABILIDADES DOS REALIZADORES 14
RESPONSABILIDADES DO EXPOSITOR 14
NORMAS PARA AS MONTADORAS NÃO OFICIAIS 16
PROVIDÊNCIAS CONTÁBEIS E FISCAIS 17
FORNECEDORES PARCEIROS DA SUPERAGRO 2023 17
DADOS DA MONTADORA – ANEXO 01 19
TERMO DE RESPONSABILIDADE- ANEXO 02 20
AÇÃO DE RELACIONAMENTO – ANEXO 03 21
Realizador:
Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis
Av. Lions Internacional, 000 / Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx – XX - XXX: 78.360-000 Tel: (65) 3382. 0000-xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Organização:
Indústria d’Eventos Ltda.
R. São Paulo, 12 - Santa Marta, Cuiabá – MT - 00000-000
Tel: (00) 0.0000.0000 (Xxxxxxx) / (00) 0.0000.0000 (Xxxxxxx) / (00) 0.0000.0000 (Xxxxxxx)
Montadora oficial do evento:
Tempo Montadora
Tel: (65) 9.8405-8744 (Xxxxxxx) / (65) 9.9242-8396 (Xxxxxxx) - E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx ;
Site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxxXXXxXxxxXXx
Local do Evento:
Parque de Exposições Odenir Ortolan
Rod. BR 364, Km, 873 - Zona Rural - Campo Novo do Parecis - MT
ETAPA 1
Manual do Expositor
▪ Ler atentamente o Manual, se tentando aos prazos para envio dos seus anexos;
▪ Repassar informações do manual para os funcionários e demais contratados;
▪ Definir os produtos e/ou serviços a serem expostos;
ETAPA 2
Pendências do expositor
▪ Contratar a Empresa Montadora (no caso de aquisição de terrenos ou áreas extenas ou execução de projeto específico ou melhorias na área de estandes internos);
▪ Definir o Projeto do estande;
▪ Preencher e enviar os formulários anexos;
▪ Reservar Hotel/Traslados/Passagem/Visto se necessário;
▪ Verificar as exigências legais para o transporte dos produtos e equipamentos a serem expostos;
▪ Providenciar TODOS os equipamentos e serviços de segurança exigidos pelo Corpo de Bombeiros (ART, extintores, suportes, placas de identificação, luzes de emergência, guarda-corpo, corrimão, rampas, aterramento e estaiamento de tendas, entre outros) – Sujeito a vistoria e bloqueio do estande pelo Corpo de Bombeiros.
ETAPA 3
▪ Serviço de Buffet;
▪ Serviço de limpeza;
▪ Recepcionistas / uniformes de equipe de atendimento;
▪ Segurança do estande;
▪ Seguro do estande, produtos e equipamentos expostos;
▪ Internet;
▪ Materiais de divulgação;
▪ Merchandising / Mídias complementares;
▪ Outros serviços e produtos específicos a serem contratados
Período de realização do evento: 28 a 31/03/2023
Horário de funcionamento da feira: Dia: 28/03/2023 das 14h00 as 19h00 - Dias: 29/03/2023, 30/03/2023 e 31/03/2023 das 08h00 às 19h00
Cronograma de montagem, realização e desmontagem da feira :
DATA | HORÁRIO | AÇÃO | PARTICIPAÇÃO |
02/03 a 26/03 | 08h às 20h | Montagem dos estandes área externa | Montadoras |
10/03 a 26/03 | 08h às 20h | Montagem dos estandes área interna | Montadora Oficial |
22/03 a 26/03 | 08h às 20h | Montagem dos estandes área interna | Montadoras – Não Oficial |
26/03 a 27/03 | 08h às 18h | Entrada do expositor para ambientação dos estandes área interna e externa | Expositores |
26/03 e 27/03 | 08h às 18h | Credenciamento dos expositores | Expositores |
27/03 | A partir das 14h | Manutenção das ruas do Parque pela Prefeitura – CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NÃO PERMITIDA | Equipe de limpeza do evento |
28/03 | 08h às 12h | Limpeza geral das áreas comuns – CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NÃO PERMITIDA | Equipe de limpeza do evento |
28/03 | 14h às 19h | Abertura da Feira – Visitação | Todos |
28/03 | 19h às 23h | Ação de relacionamento expositores – Somente convidados com pulseiras | Expositores |
29/03 | 06h30 às 07h30/ 11h30 às 13h/ 18h às 20h | Limpeza, reposição e organização dos estandes – PERMITIDA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS CREDENCIADOS (Velocidade máxima 20km/h – pisca alerta ligado) | Expositores |
29/03 | 08h às 19h | Funcionamento da Feira – Visitação | Todos |
29/03 | 09h às 10h30 | Solenidade de Abertura | Todos |
29/03 | 08h às 15h | Programação Técnica | Participantes |
29/03 | 19h às 23h | Ação de relacionamento expositores – Somente convidados com pulseiras | Expositores |
30/03 | 06h30 às 07h30/ 11h30 às 13h/ 18h às 20h | Limpeza, reposição e organização dos estandes – PERMITIDA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS CREDENCIADOS (Velocidade máxima 20km/h – pisca alerta ligado) | Expositores |
30/03 | 08h às 19h | Funcionamento da Feira – Visitação | Todos |
30/03 | 09h às 16h | Programação Técnica | Participantes |
30/03 | 19h às 23h | Ação de relacionamento expositores – Somente convidados com pulseiras | Expositores |
31/03 | 06h30 às 07h30 | Limpeza, reposição e organização dos estandes – PERMITIDA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS CREDENCIADOS (Velocidade máxima 20km/h – pisca alerta ligado) | Expositores |
31/03 | 08h às 19h | Funcionamento da Feira – Visitação | Todos |
31/03 | 09h às 16h | Programação Técnica | Todos |
31/03 | 16h00 | Solenidade de encerramento | Todos |
31/03 | A partir das 19h00 | Retirada dos materiais pelos expositores NÃO PERMITIDA A CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES | Expositores |
01/04 a 10/04 | 08h às 20h | Desmontagem dos estandes e liberação total dos espaços | Montadoras – todas |
ÁREAS AMPLIADAS
ESTRUTURAS OFERECIDAS:
PAVILHÃO DE ESTANDES INSTITUCIONAIS:
Espaço sem Montagem – Agrícola (para plantio e estande)
Metragem conforme espaço escolhido em contrato e 01 ponto de energia localizado no poste mais próximo à área.
Espaço sem Montagem – Área para Exposição de veículos leves e utilitários:
Metragem conforme espaço escolhido em contrato e 01 ponto de energia localizado no poste mais próximo à área.
Espaço sem Montagem – Área para exposição de máquinas:
Metragem conforme espaço escolhido em contrato e 01 ponto de energia localizado no poste mais próximo à área.
Espaço sem Montagem – Área de Vitrine:
Metragem conforme espaço escolhido em contrato e 01 ponto de energia localizado no poste mais próximo à área.
Estrutura 25 m² - Tendas
Estrutura: 1 tenda de 5x5m com calhas, totalizando uma área de 25m² com ponto de energia elétrica e um ponto de luz.
Estande com Montagem Básica (oferecida pelo evento)
Estrutura 9 m² (3m x 3m) - Pavilhão Institucional
• Revestimento: Em madeira elevado e nivelado tipo DECK .
• Montagem: No sistema octanorme, com paredes em chapas TS, na cor branca pérola, estruturas com perfis de alumínio anodizado com travessas tipo Z500 e Z400, com pé direito frontal do stand na medida de 2,70 m.
• Mobília: 01 Mesa redonda com tampo de vidro cromada, em cada stand. 03 Cadeiras cromadas, em cada stand.
• Iluminação: Composta por 01 spot de 100 W a cada 3 m² e 01 tomada 110V a cada stand.
• Logotopia: Identificação COM logomarcas aplicados em testeiras padrão (0,98 x 0,47), em cada stand. Enviar logomarca em alta qualidade até dia 14/02/2023 para impressão do adesivo.
Medidas para adesivagem:
Estrutura 4 m² (2m x 2m)- Pavilhão Tecnológico
• Revestimento: Em madeira elevado e nivelado tipo DECK .
• Montagem: No sistema octanorme, com paredes em chapas TS, na cor branca pérola, estruturas com perfis de alumínio anodizado com travessas tipo Z500 e Z400, com pé direito frontal do stand na medida de 2,70 m.
• Mobília: 01 Mesa redonda com tampo de vidro cromada, em cada stand. 03 Cadeiras cromadas, em cada stand. 01 Balcão padrão Octanorm (1,0 x 0,50 x 1,0) com porta, chave e prateleira
• Iluminação: Composta por 01 spot de 100 W a cada 3 m² e 01 tomada 110V a cada stand.
• Logotopia: Identificação com logomarcas aplicados em testeiras padrão curva (2,18 x 0,47), em cada stand.
Enviar logomarca em alta qualidade até dia 14/02/2023 para impressão do adesivo.
Medidas para adesivagem:
Informações gerais
Horário de chegada dos expositores: mínimo de 15 minutos antes da abertura da feira.
Horário de entrada de mercadorias ou volumes dos expositores: máximo de 30 minutos antes da abertura da feira.
Descrição dos prazos
Até 26/03/2023 o estande deverá estar totalmente pronto. Essa é a data limite para as montadoras terminarem o seu trabalho. Posterior a essa data devem ser executados, exclusivamente, serviços de comunicação visual, paisagismo, limpeza e instalação de equipamento eletrônicos.
A partir do 27/03/2023 é proibida a circulação de veículos dentro do parque fora dos horários estabelecidos (cronograma acima). Os materiais (como de divulgação, de brindes entre outros) devem ser levados até o estande manualmente.
O funcionamento do parque para montagem dos estandes será até as 19h00. Após esse horário as pessoas devem encerrar suas atividades e sair do parque. O horário de trabalho será rigorosamente exigido pela organização, sob pena de multa para a empresa montadora ou expositora de R$ 300,00 (trezentos reais) a hora excedida e os trabalhos serão interrompidos até que o pagamento da multa seja efetivado;
O funcionamento do parque para desmontagem dos estandes será até as 20h, após esse horário as pessoas devem encerrar suas atividades e sair do parque. O horário de trabalho será rigorosamente exigido pela organização, sob pena de multa para a empresa montadora ou expositora de R$ 600,00 (seiscentos reais) a hora excedida e os trabalhos serão interrompidos até que o pagamento seja efetivado.
Credenciamento do expositor
O Expositor é o responsável pelo credenciamento dos seus funcionários e fornecedores, mediante o preenchimento da Ficha de Credenciamento via link: xxxxx://xxxxx.xxx/XxX0xx0XXxXxxXXXX
Todas as credenciais fornecidas pelos organizadores são pessoais e intransferíveis.
O uso da credencial é obrigatório por parte dos expositores, montadores e fornecedores de serviços nos estandes. As Credenciais de expositores estarão disponíveis na Secretaria do evento, a partir das 08h00 do dia 27/03/2023.
Solicitamos que o crachá de identificação do expositor e prestadores de serviços seja portado durante o período, para sua livre circulação na área da Feira.
Ações promocionais no horário de funcionamento da feira
Aos expositores não será permitida nenhuma ação promocional fora dos limites de seu estande /área.
Somente aos Patrocinadores Ouro, Prata e Bronze serão permitidas a realização de ações promocionais desde que apresentem aos organizadores da Parecis SuperAgro até o dia 08/03/2023 o projeto completo das ações de marketing (distribuição de materiais promocionais, brindes, colocação de blimp, divulgação de sorteios, entre outras ações) programadas para área comum do evento. As ações somente serão aprovadas após a análise da comissão organizadora.
Os Expositores e Patrocinadores estarão sujeitos à multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por dia de realização de ações de marketing não autorizadas pela Coordenação da Parecis SuperAgro, seguindo os protocolos de segurança.
Os corredores são de uso comum, não sendo neles permitido o aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos, ou quaisquer outros artigos de promoção, sob a penalidade de serem os mesmos recolhidos pela Comissão Organizadora do evento.
Aos expositores não será permitida a instalação de infláveis, de nenhum tipo, forma ou tamanho, a colocação ou aposição de faixas, painéis, motivos decorativos ou tapetes, fora dos domínios do seu estande / área.
Aos expositores não será permitida a circulação pelos corredores do evento ou áreas comuns, de pessoas caracterizadas com trajes de qualquer tipo ou espécie, (infláveis, fantasias, etc.) que representem os produtos da empresa expositora - marca, personagem ou tema alusivo ao expositor.
Todo material exposto no evento deverá ser retirado pelo expositor impreterivelmente no horário destinado à desmontagem do evento. O material promocional que não for retirado neste prazo poderá ser descartado e não será
de responsabilidade da comissão organizadora.
A comissão organizadora poderá sustar a demonstração de todo e qualquer material que não seja produto destinado ao setor, que a seu critério possa apresentar riscos a pessoas, mercadorias ou estruturas e elementos de estandes ou da própria área de exposição do evento.
Todo e qualquer material promocional que infringir este regulamento, será apreendido e devolvido somente após o término do evento.
A Organização do evento e seus realizadores não fornecem display, porta banners e pôsteres de sinalização, ficando estes equipamentos sob responsabilidade do expositor.
Ações de relacionamento
Será permitido aos expositores realizar ações de relacionamento com seus clientes em seus estandes nos dias 28/03, 29/03 e 30/03, após o fechamento da feira, das 19h00 às 23h00. Para maior segurança e controle, as ações deverão ser informadas à organização do evento por meio do Anexo 3 deste Manual, que deverá ser enviado até o dia 09/03/2023 para o e-mail xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . A entrada dos clientes será liberada até às 22h00, por meio de pulseiras. A quantidade disponibilizada por estande será de até 50 pulseiras por dia, caso haja necessidade de mais quantidades, o evento cobrará uma taxa de R$300,00, referente a contratação de segurança extra para a quantidade para atender o período a cada 50 pulseiras a mais solicitadas.
Segurança
A partir do dia 02/03/2023, haverá uma equipe de servidores, devidamente uniformizados para atuar no local dos estandes/ áreas durante 24 horas, apta a inibir situações desagradáveis e proteger os materiais de uso comum do evento .
Todo e qualquer material que esteja dentro do estande é de responsabilidade do expositor. Pedimos, por questão de segurança, que não deixem materiais de valor dentro do estande após o horário de funcionamento do evento.
Limpeza e higienização
É de responsabilidade da organização do evento a limpeza e higienização das chamadas áreas comuns, representadas pelos corredores, setores de administração, banheiros, áreas de serviços especiais e vias de acesso à área da feira.
É de responsabilidade do expositor a limpeza das áreas locadas deverá ser feita diariamente pelo expositor e/ou montadora, acondicionando o lixo adequadamente em sacos plásticos ou recipientes e depositando-os em frente ao estande / área após as 19h00 para o recolhimento, feito pela organização do evento.
Energia elétrica para os estandes
A energia elétrica estará disponível em todos os setores da feira na voltagem de 110 Volts e 220 Volts.
Credenciamento de veículos para acesso à feira
Cada expositor terá direito a 2 (duas) credencias de veículos que permitirão o acesso ao parque nos horários estipulados e uma credencial para montadora responsável pelo estande. O credenciamento dos veículos estará disponível a partir do dia 22/03/2023, no início da montagem dos estandes (Solicitar para a equipe de segurança do parque).
Circulação de veículos no parque
Somente será permitida a circulação de veículos credenciados no parque. Durante o período de realização do evento, a circulação será permitida nos horários estabelecidos no Cronograma de montagem, realização e desmontagem da feira, constante no item 2.
Alterações nas montagens básicas
Alterações nas montagens básicas poderão ser solicitadas pelos expositores por escrito à montadora, até o dia 14/02/2023. A montadora poderá cobrar por qualquer despesa extra solicitada.
Os materiais básicos não utilizados em decorrência dessas alterações não serão ressarcidos e nem transformados em crédito para o expositor.
Altura limite para montagem dos estandes área interna
A altura máxima permitida para montagem de estandes é de 3,50m.
Rede de Internet sem Fio – Wireless
O evento não fornecerá internet aos expositores. Em caso de necessidade de contratação de internet dedicada, o Expositor poderá contratar diretamente com o fornecedor através do número: (65) 9.9624-6017 - VST NETFIBER
Letreiros e pinturas dos estandes da área interna
Os letreiros e pinturas só poderão ser aplicados em material vinil adesivo ou com fita adesiva dupla face, nos locais e medidas previamente estipulados pela Montadora, de acordo com a campanha visual do evento. Essas informações podem ser obtidas com a montadora oficial do evento, via contatos informados acima.
Jardins/Floreiras e vasos
Serão permitidos desde que limitados à área dos estandes.
Estrutura do parque
O expositor, a montadora ou qualquer outra empresa que preste serviço na feira deverá ter o máximo de cuidado para não danificar qualquer edificação e estrutura do parque. Em caso de danos o expositor será responsável pela reparação da estrutura danificada.
Bebidas
O evento terá uma distribuidora de bebidas no local para maior comodidade do expositor.
Bebidas alcoólicas só poderão ser servidas nos estandes após as 19h00.
Materiais/Equipamentos e ou Mobiliários Opcionais
Materiais, equipamentos e ou mobiliários poderão ser locados para complementação dos estandes com a Montadora Oficial do evento. Para isso, a montadora coloca à disposição dos expositores, sob consulta, a relação de móveis e equipamentos disponíveis. Solicitar até 14/02/2023.
Volume do som na área contratada
Todo som produzido no estande por aparelhos de amplificação não poderá exceder o volume normal da voz ou 80 decibéis.
Caso o expositor não pratique essa norma, serão tomadas as seguintes providências por parte da Organização: 1ª –
1ª- Na primeira infração será feita a solicitação verbal para estabelecer o volume de som permitido.
2ª – Na segunda infração será advertido por escrito pelos realizadores.
3ª – Na terceira infração a Organização fará o corte da energia elétrica fornecida ao expositor infrator, sem aviso prévio, por tempo indeterminado e cobrança de multa estipulada de 3 vezes o valor pago em contrato de locação da área.
O expositor que se sentir prejudicado por volume de som alto de vizinho poderá fazer um comunicado por escrito à administração do Parecis SuperAgro.
É proibido por lei o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município. Sujeito a multa de R$2.000,00 sem aviso prévio.
Sobre a retirada dos materiais dos estandes
A retirada de materiais dos estandes será liberada no dia 31/03/2023, a partir das 19h00. Visando a segurança dos visitantes presentes no local , não será permitida a circulação de veículos antes desse período.
Obs.: As entidades realizadoras, a empresa organizadora, montadora oficial e o local do evento estão isentos de qualquer responsabilidade por danos, prejuízos, furtos ou roubos.
RESPONSABILIDADES:
Responsabilidades dos realizadores:
• Legalizar o evento junto aos órgãos públicos competentes;
• Seguir os protocolos de segurança nas áreas comuns do evento;
• Colocar à disposição de cada EXPOSITOR sua respectiva área locada pelo período citado no quadro acima (Item 1);
• Manter em funcionamento serviços básicos de infra-estrutura, tais como: recepção, atendimento, energia elétrica, segurança e limpeza das áreas comuns e sanitários, em conformidade às normas mencionadas no presente regulamento.
• Divulgar a realização do EVENTO.
Responsabilidades do expositor:
• Enviar à empresa organizadora do evento logomarca da empresa / instituição em PDF em alta resolução
14/02/2023, para o e-mail xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
• Participar da feira durante o período de funcionamento mantendo o seu estande em perfeitas condições de operação, desde a inauguração até o encerramento do EVENTO;
• Ambientar seu espaço dentro do prazo estipulado por este regulamento;
• Fazer-se representar em seu estande por funcionários credenciados para atendimento;
• Cumprir os horários e as condições estabelecidas nesse regulamento;
• Enviar os nomes para credenciamento deste regulamento devidamente preenchidos para o link: xxxxx://xxxxx.xxx/XxXxxxXXx0xX00xx0 até o dia 08/03/2023.
• Enviar os anexos 01 e 02 deste regulamento devidamente preenchidos e assinados para o e-mail xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 14/02/2023.
• Providenciar a seguinte documentação e enviar para o e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até dia 10/02/2023 (somente para montadora não oficial);
a) Apresentar Memorial Descritivo de cada projeto contendo a localização, quantidade, tipo dos extintores. ATENÇÃO: Os extintores devem estar fisicamente nas posições informadas no projeto até
dia 10/02/2023, para a fiscalização do Corpo de Bombeiros. Isso é uma responsabilidade da
MONTADORA DO ESTANDE, não sendo de responsábilidade do evento;
b) Apresentar RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do projeto emitido por Arquiteto, conforme site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/;
c) Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da montagem do estande emitido por engenheiro com registro ou visto no CREA-MT, conforme site xxx.xxxx-xx.xxx.xx, ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido por Arquiteto, conforme site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/;
d) Para as rampas ou escadas, é obrigatório instalar corrimãos e guarda-corpos, conforme NPT 11;
e) Apresentar cópias dos certificados de treinamentos conforme atividade a ser realizada conforme exigência das normas regulamentadoras: NR-10, segurança em instalações e serviços em eletricidade; NR-35 trabalho em altura.
f) Providenciar TODOS os equipamentos e serviços de segurança exigidos pelo Corpo de Bombeiros (ART, extintores, suportes, placas de identificação, luzes de emergência, guarda-corpo, corrimão, rampas, aterramento e estaiamento de tendas, entre outros). A falta de equipamentos de segurança no ato da vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros poderá ocasionar o fechamento definitivo do estande.
OBS:
• A documentação solicitada é passível de fiscalização pela organização do evento, pelo corpo de bombeiros, pelo CREA, pelo CAU e pelo Ministério do Trabalho.
• Os documentos originais e assinados deverão ser apresentados na entrada para montagem, caso não sejam apresentados não será permitida a montagem do estande.
NORMAS GERAIS
• Solicitamos que não pendurem adereços, furem, colem, pintem os materiais utilizados para montagem dos estandes, ficando o expositor responsável pela boa conservação dos materiais locados.
• Todo o material da montadora cedido ao EXPOSITOR deve ser devolvido ao final do evento nas mesmas condições em que foram recebidos. Os materiais que faltarem ou forem danificados, serão cobrados do EXPOSITOR pela Montadora Oficial.
• Pedimos para que qualquer retirada ou colocação de painéis dos estandes seja realizada somente por pessoa especializada da Montadora.
• É proibido o uso de motores de combustão, explosivos, gases não inertes, tóxicos e combustíveis no interior dos pavilhões.
• Cada Expositor é responsável pela limpeza e segurança de seu estande.
• As empresas que contratarem assessoria para filmagens, fotografia ou qualquer tipo de registro visual ou sonoro, é solicitado que comuniquem previamente a Organizadora, para que o ingresso desses profissionais e equipamentos seja feito com o devido credenciamento, para livre circulação no evento.
• É proibida a implantação de pontos de demonstração de produtos, distribuição de jornais, revistas, folhetos e similares nas vias de circulação do evento, sem autorização expressa da Organização.
• A utilização de drones só poderá ser utilizada por patrocinadores, via autorização da organização do evento.
• Os funcionários contratados pelos expositores para prestação de serviços de segurança e limpeza deverão estar devidamente uniformizados, portando crachá e informados sobre as regras deste regulamento.
• Todo empregado do expositor / montadora deverá receber Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo respectivo expositor / montadora, devendo o mesmo se incumbir das medidas cabíveis de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e dos protocolos de biossegurança. O evento contará com uma equipe de fiscalização de segurança do trabalho durante a montagem e desmontagem do evento apta a notificar irregularidades. Caso a empresa esteja fora das normas a montadora/expositora estará sujeita a uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
NORMAS PARA AS MONTADORAS NÃO OFICIAIS
• Ao ser contratada uma empresa montadora, que não seja a oficial, será de responsabilidade da empresa expositora o envio de uma cópia do regulamento do expositor a mesma. Sendo que a empresa expositora não ficará isenta das responsabilidades quanto ao cumprimento integral das normas do presente regulamento.
• Os documentos do projeto dos estandes deverão ser enviados para a organização do evento até o dia 10/02/2023. Os originais (com assinatura) deverão ser apresentados na entrada da montagem do espaço a equipe de segurança.
• A área contratada pelo expositor será demarcada pelos realizadores e a instalação do estande não poderá exceder os limites demarcados (nem mesmo com tirantes ou cordas), assim como produtos de exposição devem ficar dentro destes limites.
• É de responsabilidade da montadora verificar a montagem da estrutura do estande dentro das normas das NRs, cabendo ao realizador fiscalizar e em caso de não cumprimento das normas, embargar a montagem. Visando a segurança do expositor.
• Será cobrada uma taxa de R$500,00 de recolhimento de lixo das montadoras. Só será liberada á área para montagem após comprovado o pagamento. Enviar comprovante de pagamento até 15/02/2023 para email xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Seguem dados bancários: Xxxxx Xxxxxxxx xx 0000-0, xxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx/XX. CNPJ/MF nº 02.407.360/0001-38
• As montadoras deverão retirar TODOS os materiais e sobras de dentro da área de montagem após o término do evento. O lixo deve ser colocado na rua para recolhimento pela organizadora. A não retirada dos materiais das áreas locadas sujeitará a montadora uma multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
• Todo trabalho com graxa, tintas, materiais corrosivos, pós e líquidos, deverá ser realizado em vasilhames adequados, evitando danos às pessoas, ao pavilhão e aos estandes contíguos.
• Todo o estande que possuir painéis de vidro na área externa deverá utilizar sinalização de alerta nos mesmos, a fim de facilitar a visualização do público, evitando possíveis acidentes.
• Nenhum tipo de material de montagem deverá ficar apoiado, fixado ou colado nas paredes e pilares;
• Quaisquer danos causados a estrutura do Parque de Exposições, sendo comprovada a autoria dos mesmos, serão de responsabilidade do Expositor e de seus fornecedores.
• Não permitir a circulação de seus funcionários em espaços fora da área de montagem do evento.
• Os sanitários existentes no Parque de Exposições estarão liberados para uso dos empregados das montadoras, estando terminantemente proibida sua utilização para limpezas de quaisquer outras naturezas (limpeza de equipamentos, materiais, lavagem de pincéis, etc.).
• A Montadora deverá terminar a montagem do estande dentro do prazo estipulado pela Comissão Organizadora.
• Qualquer pessoa, por quaisquer motivos, que venha a perturbar o ambiente de trabalho será retirada do evento.
PROVIDÊNCIAS CONTÁBEIS E FISCAIS
Sobre produtos de exposição:
• Deverão ser tomadas providências contábeis e fiscais existentes para o EVENTO, e o cumprimento destas é de total responsabilidade dos EXPOSITORES. Procedimentos relativos ao IPI e ICMS para mercadorias: Consulte seu contador.
• Não deverão ser emitidas notas fiscais de remessa de produtos e equipamentos em nome do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis.
FORNECEDORES PARCEIROS DA SUPERAGRO 2023:
ITEM | EMPRESA | RESPONSÁVEL | CONTATO |
Climatização: | MC Mais | Xxxxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000/ (65) 9.8417-7777 |
Distribuidora de Bebidas | Multi Festas | Geneilson | (65) 9.9902-1631 |
Engenheiro de Segurança: | Xxxxx | Xxxxxxxx | (00) 0000.0000 |
Extintores: | Extinorte | Paulo | (00) 00000.0000 |
Filmagem: | Parecis Net | Paulo | (65) 9.995-0878 |
Fotógrafo: | Xxxxxx Xxxxx | (65) 9.9991-5516 | |
Internet: | VST NET | Valmir | (65) 9.9624-6017 |
Locação de equipamentos (Sonorização e Iluminação): | Espaço DJ | Xxxx Xxxxxxx | (65) 9.9617-3590 |
Segurança: | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | (65)9.8116-1310 |
Serviços gráficos: | Xxxxxx | Xxxxxxx | (00)0000-0000 |
Comunicação | |||
Serviços para estandes (Limpeza e equipe de trabalho): | Thais | (65) 9.9921-4238 | |
Tendas: | Ação Eventos BR | Cássio | (00) 0000-0000 (65) 9.9972-8638 |
Viveiros: | Campo Flora | Edson | (00) 0000-0000/ (65) 9.9987-9584 |
Via Garden | Franciele/ Nilce | (65) 9.9982-9883/ (65) 9.9604-9775 |
Senhores expositores, este regulamento foi feito para facilitar o entendimento sobre o funcionamento do Evento e ajudá- los a sanar possíveis dúvidas.
Sejam bem-vindos a 14ª Parecis SuperAgro!
Desejamos a todos excelentes negócios!
DADOS DA MONTADORA ANEXO 01
Favor enviar este formulário devidamente preenchido, para o e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até dia 14/02/2023.
Obs. Se for a montadora oficial, sinalizar apenas com a identificação do nome.
A empresa montadora, , telefone: ( ) ,pessoa de contato responsável pela montagem: , foi por nós contratada para efetuar os serviços de montagem, decoração, manutenção técnica e desmontagem de nosso espaço na Parecis SuperAgro.
Declaramos que temos total conhecimento de que a contratação da referida empresa não nos isenta de responsabilidade quanto ao cumprimento integral das normas contidas no Regulamento do Expositor e que o mesmo deverá ser encaminhado para a montadora contratada.
Razão Social (MONTADORA): | ||
Nome Fantasia: | CNPJ (Obrigatório): | |
Endereço: | ||
Número: | Bairro: | |
Cidade/UF: | CEP: | |
Fone: | Fax: | |
E-mail: |
Responsável pela informação: Data:
OBS: o boleto referente à taxa de lixo será emitido com os dados da montadora acima informados
Assinatura Carimbo da empresa – Assinar e mandar por email
TERMO DE RESPONSABILIDADE ANEXO 02
Para ser preenchido e enviadopara a Indústria d’Eventos até o dia
14/02/2023 para o email: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Pelo presente Termo de Responsabilidade declaramos que nos responsabilizamos por todas as obrigações trabalhistas, legais e por todo e qualquer dano que possa ser causado ao espaço ou a terceiros pelos funcionários e subcontratados de nossa empresa, que estarão trabalhando no nosso estande.
Confirmo ainda a ciência das regras estabelecidas neste regulamento e me comprometo a repassar todas as informações aos trabalhadores, montadora e ao responsável pelo estande/espaço durante o período do evento.
Razão Social (EXPOSITOR): | ||
Nome Fantasia: | CNPJ (Obrigatório): | |
Endereço: | ||
Número: | Bairro: | |
Cidade/UF: | CEP: | |
Fone: | Fax: | |
E-mail: |
Assinatura Carimbo da empresa – Assinar e mandar por email
AÇÃO DE RELACIONAMENTO ANEXO 03
Para maior segurança e controle, as ações deverão ser informadas à organização do evento juntamente com a data e quantidade de convidados do momento de relacionamento até o dia 09/03/2023 para o e-mail xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . A entrada dos clientes será liberada até as 22h00, por meio de pulseiras controladas por pulseiras , conforme informadas pelo expositor.
Observação: Só será permitido ações de relacionamento dias 29/03/2023, 30/03/2023 e 31/03/2023
Data de Realização:
Nº de pulseiras a serem disponibilizadas (número limite - 50 pulseiras por dia) : Ações que serão realizadas:
Responsável pela ação:
Assinatura Carimbo da empresa – Assinar e mandar por email