CONTRATO Nº 20170089
CONTRATO Nº 20170089
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxx, xx 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.105.200/0001-22, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na ESTRADA XXXXX XXXXXXXX X/N, e de outro lado a firma COMERCIAL VENCEDORA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.914.473/0001-92, estabelecida à AV. CORONEL XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, S/N, CENTRO, Muaná-PA, CEP 68825-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXX XXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-009 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSIFICADOS (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, TINTAS, FERRAGENS, FERRAMENTAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA), PARA A PREFEITURA E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
003050 | ARRUELA 3/8 - Marca.: CISER | UNIDADE | 10.500,00 | 0,200 | 2.100,00 |
003051 | ARRUELA 1/2 - Marca.: CISER | UNIDADE | 10.500,00 | 0,300 | 3.150,00 |
008301 | CARRO DE MAO - Marca.: MAESTRO | UNIDADE | 102,00 | 140,000 | 14.280,00 |
008758 | PORCA 1/2 - Marca.: CISER | UNIDADE | 10.500,00 | 0,450 | 4.725,00 |
009719 | PA DE BICO - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 47,00 | 31,000 | 1.457,00 |
011111 | TELHA PLAN - Marca.: VENCEDORA | MILHEIRO | 1,00 | 920,000 | 920,00 |
012547 | PORCA 3/8 - Marca.: CISER | UNIDADE | 10.500,00 | 0,300 | 3.150,00 |
017516 | LAMPADA ECONOMICA DE POTENCIA 45W - Marca.: AVANT | UNIDADE | 40,00 | 39,000 | 1.560,00 |
017636 | TINTA P/ FERRO 3,6 LT - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 20,00 | 100,000 | 2.000,00 |
017637 | TINTA P/ FERRO ¬ - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 50,00 | 35,000 | 1.750,00 |
017638 | TINTA P/ PISO LATA DE 18 LT - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 25,00 | 240,000 | 6.000,00 |
017639 | TINTA P/ PISO LATA DE 3,6 LT - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 45,00 | 72,000 | 3.240,00 |
017640 | TINTA P/TELHA CERÂMICA NATURAL LATA DE 3,6 LT - Marc | UNIDADE | 80,00 | 69,000 | 5.520,00 |
a.: VELOZ | |||||
040143 | BRAÇO PARA LUMINARIA RPF 201 - Marca.: DANTA LUX | UNIDADE | 25,00 | 36,000 | 900,00 |
040144 | BRAÇO PARA LUMINARIA RPF 203 - Marca.: DANTA LUX | UNIDADE | 50,00 | 44,000 | 2.200,00 |
040145 | CABO COM ISOLAMENTO TERMOPLÁSTICO 750V 2,5mm - Marca | ROLO | 5,00 | 100,000 | 500,00 |
.: CONDULAR | |||||
040146 | CABO TRIPLEX 3 X 10mm 1 KV - Marca.: ALUBAR | ROLO | 5,00 | 400,000 | 2.000,00 |
040147 | CABO TRIPLEX 3 X 16mm 1 KV - Marca.: ALUBAR | ROLO | 5,00 | 700,000 | 3.500,00 |
040148 | CABO TRIPLEX 3 X 25mm 1 KV - Marca.: ALUBAR | ROLO | 5,00 | 950,000 | 4.750,00 |
040149 | CABO TRIPLEX 3 X 35mm 1 KV - Marca.: ALUBAR | ROLO | 5,00 | 2.130,000 | 10.650,00 |
040150 | CONECTOR PARALELO 10-1/0 1 - Marca.: INTELLI | UNIDADE | 1.000,00 | 8,100 | 8.100,00 |
040151 | CORPO REFLETOR ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMINIO, ADONI | UNIDADE | 75,00 | 63,000 | 4.725,00 |
ZADO E SELADO - Marca.: DANTA LUX | |||||
adonizado e selado, soqueteria em liga de aluminio fundido. | |||||
040153 | LAMPADA VAPOR DE SODIO 100W OV E-27 - Marca.: AVANT | UNIDADE | 1.500,00 | 60,000 | 90.000,00 |
040154 | LAMPADA VAPOR DE SODIO 100W OV E-40 - Marca.: AVANT | UNIDADE | 50,00 | 65,000 | 3.250,00 |
040156 | LAMPADA A VAPOR DE SÓDIO DE 150W - Marca.: AVANT | UNIDADE | 250,00 | 37,000 | 9.250,00 |
040157 | LAMPADA A VAPOR DE SÓDIO DE 400W - Marca.: AVANT | UNIDADE | 250,00 | 65,000 | 16.250,00 |
040158 | LAMPADA A VAPOR DE SÓDIO DE 70W - Marca.: AVANT | UNIDADE | 250,00 | 36,000 | 9.000,00 |
040159 | REATOR VAPOR METÁLICO.250W X 220V - Marca.: INTRAL | UNIDADE | 50,00 | 105,000 | 5.250,00 |
040160 | REATOR A VAPOR DE SÓDIO DE 100 W - Marca.: INTRAL | UNIDADE | 1.150,00 | 90,000 | 103.500,00 |
040161 | REATOR A VAPOR DE SÓDIO DE 150 W - Marca.: RCG | UNIDADE | 250,00 | 122,000 | 30.500,00 |
040162 | REATOR A VAPOR DE SÓDIO DE 400 W - Marca.: INTRAL | UNIDADE | 300,00 | 155,830 | 46.749,00 |
040163 | REATOR A VAPOR DE SÓDIO DE 70 W - Marca.: INTRAL | UNIDADE | 250,00 | 86,000 | 21.500,00 |
040164 | RELE FOTOELETRICO 220V INSTANTANEO MAGNETICO - Marca | UNIDADE | 2.000,00 | 37,500 | 75.000,00 |
.: FOXLUX | |||||
040165 | ADITIVO PARA CIMENTO CX COM 12 UNID - Marca.: PLASTI | CAIXA | 37,00 | 86,000 | 3.182,00 |
MASSA | |||||
040166 | AREIA BRANCA - Marca.: VENCEDORA | METRO CÚBICO | 90,00 | 71,000 | 6.390,00 |
040167 | ARGAMASSA COLANTE P/ ASSENTAMENTO DE CERAMICA AC.I | UNIDADE | 170,00 | 18,900 | 3.213,00 |
SACO COM 20 KG - Marca.: PLASTIMASSA | |||||
040168 | ARGAMASSA COLANTE P/ ASSENTAMENTO DE CERAMICA AC.II | UNIDADE | 170,00 | 23,000 | 3.910,00 |
SACO DE 20 KG - Marca.: PLASTIMASSA |
040169 | ARGAMASSA PARA REJUNTAMENTO CERAMICO, SACO PLÁSTICO | QUILO | 120,00 | 4,300 | 516,00 |
1kg - Marca.: PLASTIMASSA | |||||
040170 | CAPOTE PARA TELHA DE AMIANTO - Marca.: BRASILIT | UNIDADE | 88,00 | 18,500 | 1.628,00 |
040171 | CAPOTE PARA TELHA DE FIBRA VEGETAL - Marca.: ONDULIN | UNIDADE | 15,00 | 61,500 | 922,50 |
040172 | CAPOTE PARA PLAN - Marca.: VENCEDORA | UNIDADE | 650,00 | 4,000 | 2.600,00 |
040173 | CERAMICA 20 X 20 CM - PEI-5 BRANCO CLASSE A - Marca. | METRO QUADRADO | 238,00 | 31,000 | 7.378,00 |
: CEREAL PISO | |||||
040174 | CERAMICA 40 X 40 CM - PEI-5 BRANCO CLASSE A - Marca. | METRO QUADRADO | 238,00 | 31,000 | 7.378,00 |
: CEREAL PISO | |||||
040175 | CIMENTO PORTLAND CP IV, SC 50kg - Marca.: POTY | UNIDADE | 238,00 | 36,500 | 8.687,00 |
040176 | ESPAÇADOR PARA AZULEIJO 3MM, PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 38,00 | 3,500 | 133,00 |
- Marca.: CORTAG | |||||
040177 | ESPAÇADOR PARA AZULEIJO 5MM, PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 38,00 | 3,800 | 144,40 |
- Marca.: CORTAG | |||||
040179 | KIT DE FIXAÇÃO PARA FIBRA VEGETAL - Marca.: ONDULINE | METRO | 288,00 | 6,300 | 1.814,40 |
040180 | RODAPÉ BRANCO CERAMICO CLASSE A - Marca.: CEREAL PIS | METRO QUADRADO | 150,00 | 27,670 | 4.150,50 |
040181 | SEIXO MÉDIO LAVADO - Marca.: VENCEDORA | METRO CÚBICO | 20,00 | 200,000 | 4.000,00 |
040183 | TIJOLO DE BARRO FURADO (6 FUROS ), DIMENSÃO 9 X 12 X | MILHEIRO | 3,00 | 360,000 | 1.080,00 |
19CM, L X H X C - Marca.: VENCEDORA | |||||
040188 | CABO COM ISOLAMENTO TERMOPLÁSTICO 750V 10mmý - Marca | ROLO | 9,00 | 475,000 | 4.275,00 |
.: NEWFLEX | |||||
040189 | CABO COM ISOLAMENTO TERMOPLÁSTICO 750V 16mmý - Marca | ROLO | 2,00 | 1.123,000 | 2.246,00 |
.: NEWFLEX | |||||
040190 | CABO COM ISOLAMENTO TERMOPLÁSTICO 750V 4,0mmý - Xxxx | XXXX | 4,00 | 175,000 | 700,00 |
a.: NEWFLEX | |||||
040191 | CABO COM ISOLAMENTO TERMOPLÁSTICO 750V 6,0mmý - Xxxx | XXXX | 4,00 | 229,000 | 916,00 |
a.: NEWFLEX | |||||
040192 | CAIXA DE PASSAGEM PVC, 4" x 2" - Marca.: FORTLEVE | UNIDADE | 3,00 | 2,200 | 6,60 |
040193 | CAIXA DE PASSAGEM PVC, 4" x 4" - Marca.: FORTLEVE | UNIDADE | 3,00 | 3,300 | 9,90 |
040194 | CHAVE BLINDADA TRIPOLAR DE 100 amperes - Marca.: G&E | UNIDADE | 8,00 | 1.125,000 | 9.000,00 |
040201 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN BIPOLAR-CURVA C, 10A - | UNIDADE | 3,00 | 37,000 | 111,00 |
Marca.: G&E | |||||
040202 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN BIPOLAR-CURVA C, 16A - | UNIDADE | 5,00 | 38,250 | 191,25 |
Marca.: G&E | |||||
040203 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN BIPOLAR-CURVA C, 20A - | UNIDADE | 5,00 | 41,000 | 205,00 |
Marca.: G&E | |||||
040204 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN BIPOLAR-CURVA C, 25A - | UNIDADE | 5,00 | 42,500 | 212,50 |
Marca.: G&E | |||||
040205 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN BIPOLAR-CURVA C, 32A - | UNIDADE | 5,00 | 43,500 | 217,50 |
Marca.: G&E | |||||
040206 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN BIPOLAR-CURVA C, 40A - | UNIDADE | 13,00 | 44,000 | 572,00 |
Marca.: G&E | |||||
040207 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN TRIPOLAR-CURVA C, 100A | UNIDADE | 13,00 | 345,000 | 4.485,00 |
- Marca.: G&E | |||||
040208 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN TRIPOLAR-CURVA C, 50A - | UNIDADE | 8,00 | 68,000 | 544,00 |
Marca.: G&E | |||||
040209 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN TRIPOLAR-CURVA C, 70A - | UNIDADE | 8,00 | 91,000 | 728,00 |
Marca.: G&E | |||||
040210 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN UNIPOLAR-CURVA C, 10A - | UNIDADE | 8,00 | 11,000 | 88,00 |
Marca.: G&E | |||||
040211 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN UNIPOLAR-CURVA C, 16A - | UNIDADE | 5,00 | 11,000 | 55,00 |
Marca.: G&E | |||||
040212 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN UNIPOLAR-CURVA C, 20A - | UNIDADE | 5,00 | 11,500 | 57,50 |
Marca.: G&E | |||||
040213 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN UNIPOLAR-CURVA C, 25A - | UNIDADE | 5,00 | 12,500 | 62,50 |
Marca.: G&E | |||||
040214 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN UNIPOLAR-CURVA C, 32A - | UNIDADE | 5,00 | 13,500 | 67,50 |
Marca.: G&E | |||||
040215 | ELETRODUTO CORRUGADO EM PVC FLEXÍVEL • 3/4" - Marca. | UNIDADE | 3,00 | 65,000 | 195,00 |
: FORTLEVE | |||||
040216 | ELETRODUTO PVC RIGIDO • 1", VARA 3m - Marca.: LUPERP | UNIDADE | 9,00 | 15,500 | 139,50 |
040217 | ELETRODUTO PVC RIGIDO • 1.1/2", VARA 3m - Marca.: LU | UNIDADE | 9,00 | 21,400 | 192,60 |
PERPLAS | |||||
040218 | ELETRODUTO PVC RIGIDO • 1.1/4", VARA 3m - Marca.: LU | UNIDADE | 14,00 | 21,900 | 306,60 |
PERPLAS | |||||
040219 | ELETRODUTO PVC RIGIDO • 1/2", VARA 3m - Marca.: LUPE | UNIDADE | 14,00 | 11,500 | 161,00 |
RPLAS | |||||
040220 | ELETRODUTO PVC RIGIDO • 3/4", VARA 3m - Marca.: LUPE | UNIDADE | 14,00 | 14,500 | 203,00 |
RPLAS | |||||
040221 | FITA ISOLANTE AUTO FUSÃO DE ALTA TENSÃO DE 19mm X 10 | UNIDADE | 40,00 | 27,000 | 1.080,00 |
m. - Marca.: BRASFORTE | |||||
040222 | FITA ISOLANTE PVC FUSÃO ANTICHAMA DE 19mm X 10m. - M | UNIDADE | 45,00 | 30,870 | 1.389,15 |
arca.: BRASFORTE | |||||
040223 | HASTE DE COBRE P/ ATERRAMENTO 5/8" X 2,40M C/ CONECT | UNIDADE | 13,00 | 35,000 | 455,00 |
OR - Marca.: J.LOBATO | |||||
040224 | INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES + TOMADA C/ ESPELHO 4" X 2". - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 11,00 | 7,500 | 82,50 |
040225 | INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES C/ ESPELHO 4" X 2". - Ma | UNIDADE | 45,00 | 6,500 | 292,50 |
rca.: ILUMI | |||||
040226 | ISOLADOR DE PLÁSTICO TIPO ROLDANA, COM PREGO, 30 X 3 | UNIDADE | 55,00 | 16,000 | 880,00 |
0mm - Marca.: LLE | |||||
040227 | ISOLADOR DE PORCELANA TIPO ROLDANA, 72 x 72mm - Marc | UNIDADE | 45,00 | 11,000 | 495,00 |
a.: LLE | |||||
040228 | LÂMPADA COMPACTA 25W x 110V - Marca.: AVANT | UNIDADE | 220,00 | 18,000 | 3.960,00 |
040229 | LAMPADA ESPIRAL 45W 127V - Marca.: AVANT | UNIDADE | 400,00 | 39,500 | 15.800,00 |
040230 | LAMPADA ESPIRAL 45W 220V - Marca.: AVANT | UNIDADE | 450,00 | 39,500 | 17.775,00 |
040231 | LAMPADA MERC 125W E27 - Marca.: OSRAM | UNIDADE | 225,00 | 32,000 | 7.200,00 |
040232 | PADRÃO BIFÁSICO, COMPLETO, MONTADO - Marca.: TAFF | UNIDADE | 5,00 | 198,000 | 990,00 |
040233 | PADRÃO MONOFÁSICO, COMPLETO, MONTADO - Marca.: TAFF | UNIDADE | 10,00 | 195,000 | 1.950,00 |
040234 | PADRÃO TRIFÁSICO, COMPLETO, MONTADO - Marca.: TAFF | UNIDADE | 8,00 | 350,000 | 2.800,00 |
040235 | PLAFON DE BASE E-27 BRANCO - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 475,00 | 7,800 | 3.705,00 |
040236 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOBREPOR, PORTA BRANCA, 12 DI | UNIDADE | 3,00 | 223,000 | 669,00 |
SJ. DIN. - Marca.: ILUMI | |||||
040237 | TOMADA DUPLA PADRÃO ABNT, ESPELHO 4" X 2", REF. CONJ | UNIDADE | 205,00 | 9,000 | 1.845,00 |
. XXXXXX XXXX - Marca.: ILUMI | |||||
040240 | ARAME RECOZIDO - Marca.: BELGO | QUILO | 5,00 | 14,000 | 70,00 |
040242 | BARRA ROSQUEADA • 1/2", vara 1m - Marca.: CISER | UNIDADE | 500,00 | 10,500 | 5.250,00 |
040243 | BARRA ROSQUEADA • 3/8", vara 1m - Marca.: CISER | UNIDADE | 800,00 | 7,500 | 6.000,00 |
040244 | BROCA PARA CONCRETO EXTRA-LONGA 1/4" x 330mm - Marca | UNIDADE | 25,00 | 34,000 | 850,00 |
.: BRASFORT | |||||
040245 | BROCA PARA CONCRETO EXTRA-LONGA 3/8" x 330mm - Marca | UNIDADE | 25,00 | 40,000 | 1.000,00 |
.: BRASFORT | |||||
040246 | BROCA PARA CONCRETO STANDART 10,00 x 150mm - Marca.: | UNIDADE | 25,00 | 12,000 | 300,00 |
BRASFORT | |||||
040247 | BROCA PARA CONCRETO STANDART 12,00 x 150mm - Marca.: | UNIDADE | 55,00 | 14,000 | 770,00 |
BRASFORT | |||||
040248 | BROCA PARA CONCRETO STANDART 6,00 x 100mm - Marca.: | UNIDADE | 15,00 | 11,000 | 165,00 |
BRASFORT | |||||
040249 | BROCA PARA CONCRETO STANDART 8,00 x 120mm - Marca.: | UNIDADE | 15,00 | 11,500 | 172,50 |
BRASFORT | |||||
040251 | PREGO 1.1/2" X 13 CX COM 20 KG - Marca.: GERDAU | CAIXA | 15,00 | 225,000 | 3.375,00 |
040252 | PREGO 2«" CX COM 20 KG - Marca.: GERDAU | CAIXA | 40,00 | 215,000 | 8.600,00 |
040253 | PREGO 2" X 12 CX COM 20 KG - Marca.: GERDAU | CAIXA | 25,00 | 225,000 | 5.625,00 |
040254 | PREGO 3 X 8" CX COM 20 KG - Marca.: GERDAU | CAIXA | 25,00 | 200,000 | 5.000,00 |
040255 | PREGO 3 X 9" CX COM 20 KG - Marca.: GERDAU | CAIXA | 25,00 | 210,000 | 5.250,00 |
040256 | PREGO 5" X 5 CX COM 20 KG - Marca.: GERDAU | CAIXA | 10,00 | 198,000 | 1.980,00 |
040257 | PREGO 7/8" X 17 CXCOM 20 KG - Marca.: GERDAU | CAIXA | 20,00 | 215,000 | 4.300,00 |
040258 | RODA COM ROLAMENTO - Marca.: CIKALA | UNIDADE | 40,00 | 120,000 | 4.800,00 |
040262 | VERGALHÃO CA 50 • 3/8" - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 140,00 | 30,000 | 4.200,00 |
040263 | VERGALHÃO CA 60 • 4.2mm - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 200,00 | 10,000 | 2.000,00 |
040264 | VERGALHÃO CA 50 • 7/8" - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 15,00 | 60,500 | 907,50 |
040265 | VERGALHÃO CA 50 • 1/2" - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 40,00 | 42,500 | 1.700,00 |
040266 | VASSOURA ANCINHO MATÁLICA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 51,00 | 21,000 | 1.071,00 |
040267 | ENXADA LARGA FORGADA LEVE COM CABO DE MADEIRA 1,50 C | UNIDADE | 82,00 | 39,000 | 3.198,00 |
OM - Marca.: TRAMONTINA | |||||
040268 | TERÇADO 128 CX COM 6 UND - Marca.: TRAMONTINA | CAIXA | 38,00 | 210,000 | 7.980,00 |
040269 | CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE MADEIRA 150cm - Mar | UNIDADE | 48,00 | 34,000 | 1.632,00 |
ca.: TRAMONTINA | |||||
040270 | CAVADEIRA RETA CABO DE MADEIRA 120 cm - Marca.: TR | UNIDADE | 38,00 | 36,500 | 1.387,00 |
AMONTINA | |||||
040271 | PA QUADRADA COM CABO DE MADEIRA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 48,00 | 33,000 | 1.584,00 |
040272 | LIMA CHATA PARA ENXADA 8" SEM CABO - Marca.: STARRET | CAIXA | 36,00 | 233,000 | 8.388,00 |
040274 | LAMINA DE SERRA MANUAL 12" CX COM 50 - Marca.: STARR | CAIXA | 6,00 | 385,000 | 2.310,00 |
040275 | MARRETA DE 1kg COM CABO DE MADEIRA - Marca.: MINASUL | UNIDADE | 4,00 | 23,000 | 92,00 |
040276 | MARRETA DE 5kg COM CABO DE MADEIRA - Marca.: MINASUL | UNIDADE | 3,00 | 82,000 | 246,00 |
040277 | MARRETA DE 10kg COM CABO DE MADEIRA - Marca.: MINASU | UNIDADE | 4,00 | 185,000 | 740,00 |
040278 | TESOURÃO DE PODA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 17,00 | 80,000 | 1.360,00 |
040279 | MANGUEIRAS REFORÇADA 30M - Marca.: PLASTMAN | UNIDADE | 17,00 | 77,000 | 1.309,00 |
040280 | POLVIREZADOR COSTAL 20 L - Marca.: PALISARD | UNIDADE | 10,00 | 195,000 | 1.950,00 |
040281 | REGADOR DE PLASTICO 10 L - Marca.: METALSUL | UNIDADE | 15,00 | 36,000 | 540,00 |
040282 | KIT JARDIZAGEM AÇO PÁ, GARFO E ANCINHO - Marca.: TRA | KIT | 11,00 | 225,000 | 2.475,00 |
MONTINA | |||||
040283 | ALICATE DE PODA - Marca.: TRQMONTINA | UNIDADE | 4,00 | 80,000 | 320,00 |
040284 | ALICATE MULTIUSOS - Marca.: BRASFORT | UNIDADE | 5,00 | 40,000 | 200,00 |
040285 | PAZINHA DE JARDINAGEM EM AÇO CABO DE MADEIRA - Marca | UNIDADE | 9,00 | 5,500 | 49,50 |
.: TRAMONTINA | |||||
040286 | MACHADINHA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 6,00 | 35,000 | 210,00 |
040287 | MACHADO COM CABO DE MADEIRA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 50,00 | 61,000 | 3.050,00 |
040288 | TRENA 50 m - Marca.: LUFKIN | UNIDADE | 23,00 | 93,000 | 2.139,00 |
040289 | MARTELO 29 mm COM CABO DE MADEIRA - Marca.: DISMA | UNIDADE | 27,00 | 35,000 | 945,00 |
040290 | SERROTE 18" - Marca.: RAMADA | UNIDADE | 27,00 | 29,000 | 783,00 |
040291 | PLANTADEIRA MANUAL (TICO-TICO) - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 2,00 | 120,000 | 240,00 |
040292 | CADEADO, CORPO EM LATÃO MACIÇO, HASTE EM AÇO CROMADO | UNIDADE | 35,00 | 25,000 | 875,00 |
E CHAVE EM LATÃO, TAM.35mm - Marca.: STAN | |||||
040293 | CADEADO, CORPO EM LATÃO MACIÇO, HASTE EM AÇO CROMADO | UNIDADE | 35,00 | 26,000 | 910,00 |
E CHAVE EM LATÃO, TAM.40mm - Marca.: STAN | |||||
040294 | CADEADO, CORPO EM LATÃO MACIÇO, HASTE EM AÇO CROMADO | UNIDADE | 35,00 | 35,000 | 1.225,00 |
E CHAVE EM LATÃO, TAM.50mm - Marca.: STAN | |||||
040295 | TINTA ACRILICA SEMI-BRILHO, LATÃO DE 18LT CORES VAR | UNIDADE | 80,00 | 200,000 | 16.000,00 |
IADAS - Marca.: VELOZ | |||||
040296 | TINTA ACRILICA FOSCA LATÃO DE 18LT CORES VARIADAS - | UNIDADE | 190,00 | 190,000 | 36.100,00 |
Marca.: VELOZ | |||||
040297 | TINTA ACRILICA SEMI-BRILHO LATA DE 3,6 LT CORES VARI | UNIDADE | 115,00 | 51,000 | 5.865,00 |
ADAS - Marca.: VELOZ | |||||
040298 | TINTA ACRILICA FOSCA LATA DE 3,6 LT CORES VARIADAS - | UNIDADE | 115,00 | 49,000 | 5.635,00 |
Marca.: VELOZ | |||||
040299 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO PARA MEDEIRA E PISO LATA COM | UNIDADE | 140,00 | 87,000 | 12.180,00 |
3,6 LT CORES VARIADAS. - Marca.: VELOZ | |||||
040300 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO SECA RÁPIDO LATA COM 1/4 900 | UNIDADE | 70,00 | 28,100 | 1.967,00 |
ML - Marca.: VELOZ | |||||
040301 | LIQUI BRILHO PARA SUPERFICIES EXTERNAS E INTERNAS 18 | UNIDADE | 480,00 | 95,000 | 45.600,00 |
L - Marca.: VELOZ | |||||
040302 | SELADOR ACRÍLICO (INTERIOR E EXTERIOR) 18L - Marca.: | UNIDADE | 170,00 | 98,000 | 16.660,00 |
VELOZ | |||||
040303 | MASSA ACRILICA ( EXTERIOR) - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 250,00 | 92,000 | 23.000,00 |
040304 | SOLVENTE (DILUIÇÃO E LIMPEZA) 900ML - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 180,00 | 12,000 | 2.160,00 |
040305 | LIXA PARA FERRO Nº 80 FOLHA ( PCT C/50 UND) - Marca. | PACOTE | 53,00 | 51,000 | 2.703,00 |
: NORTON | |||||
040306 | LIXA PARA FERRO Nº 120 FOLHA - Marca.: NORTON | PACOTE | 21,00 | 79,200 | 1.663,20 |
040307 | LIXA PARA FERRO Nº 160 FOLHA - Marca.: NORTON | PACOTE | 21,00 | 51,000 | 1.071,00 |
040308 | LIXA PARA FERRO Nº 220 FOLHA - Marca.: NORTON | PACOTE | 21,00 | 51,000 | 1.071,00 |
040309 | LIXA PARA PAREDE Nº 80 FOLHA - Marca.: NORTON | PACOTE | 50,00 | 51,000 | 2.550,00 |
040310 | LIXA PARA PAREDE Nº 120 FOLHA - Marca.: NORTON | PACOTE | 50,00 | 50,000 | 2.500,00 |
040311 | LIXA PARA PAREDE Nº 150 FOLHA - Marca.: NORTON | PACOTE | 40,00 | 50,500 | 2.020,00 |
040312 | LIXA PARA PAREDE Nº 200 FOLHA - Marca.: NORTON | UNIDADE | 21,00 | 51,000 | 1.071,00 |
040313 | TRINCHA DE 1 POLEGADAS - Marca.: COMPEL | UNIDADE | 60,00 | 5,000 | 300,00 |
040314 | TRINCHA DE 2 POLEGADAS - Marca.: COMPEL | UNIDADE | 60,00 | 7,000 | 420,00 |
040315 | TRINCHA DE 3 POLEGADAS - Marca.: COMPEL | UNIDADE | 60,00 | 12,000 | 720,00 |
040316 | ROLO PARA PINTURA 15 CM, PELE DE CARNEIRO, ALTURA | UNIDADE | 60,00 | 16,000 | 960,00 |
DA LÃ 13MM COM CABO - Marca.: COMPEL | |||||
040317 | ROLO PARA PINTURA 23 CM, PELE DE CARNEIRO, ALTURA | UNIDADE | 60,00 | 29,000 | 1.740,00 |
DA LÃ 19MM COM CABO - Marca.: COMPEL | |||||
040318 | ROLO PARA PINTURA 5 CM, PELE DE CARNEIRO, ALTURA D | UNIDADE | 60,00 | 8,200 | 492,00 |
A LÃ 5MM COM CABO - Marca.: COMPEL | |||||
040319 | ROLO PARA PINTURA 9 CM, PELE DE CARNEIRO, ALTURA D | UNIDADE | 60,00 | 10,000 | 600,00 |
A LÃ 13MM COM CABO - Marca.: COMPEL | |||||
040320 | VERNIZ ACRÍLICO (EXTERIOR E INTERIOR) LATA 3,6 LT - | UNIDADE | 30,00 | 79,000 | 2.370,00 |
Marca.: VELOZ | |||||
040335 | CAIXA D'ÁGUA FIBRA DE VIDRO C/ TAMPA 10.000 L - Marc | UNIDADE | 10,00 | 3.000,000 | 30.000,00 |
a.: FORTLEV | |||||
040336 | CAIXA D'ÁGUA FIBRA DE VIDRO C/ TAMPA 2.000 L - Marca | UNIDADE | 10,00 | 700,000 | 7.000,00 |
.: FORTLEV |
040337 | CAIXA D'ÁGUA FIBRA DE VIDRO C/ TAMPA 5.000 L - Marca UNIDADE | 4,00 | 2.000,000 | 8.000,00 | |
.: FORTLEV | |||||
040416 | KIT ACESSÓRIO PARA BANHEIRO - Marca.: ALUPAX UNIDADE 1porta toalha barra, 1 porta toalha argola, 1 cabide simples, 1 porta papel higiênico, 1 saboneteira de | 3,00 | 44,000 | 132,00 | |
parede. | |||||
040417 | KIT FIXAÇÃO P/VASO SANITÁRIO,2PARAFUSOS DE LATÃO C/P | UNIDADE | 4,00 | 6,000 | 24,00 |
ORCA CROMADA E BUCHA PLÁSTIC - Marca.: REAL METAL | |||||
040418 | LAVATÓRIO COM COLUNA - Marca.: LIZABETE | UNIDADE | 75,00 | 130,000 | 9.750,00 |
louça branca, modelo ravena, ref. l 91 - lavatório, c | 9 | ||||
- coluna. | |||||
040419 | LAVATÓRIO SEM COLUNA, LOUÇA BRANCA, MODELO RAVENA, R | UNIDADE | 75,00 | 68,000 | 5.100,00 |
EF.L 915 - LAVATÓRIO - Marca.: LIZABETE | |||||
040467 | TANQUE DE PAREDE AÇO INOX - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 13,00 | 230,000 | 2.990,00 |
040484 | TORNEIRA PARA JARDIM 1/2", LATÃO CROMADO - Marca.: D | UNIDADE | 5,00 | 38,000 | 190,00 |
UCOL | |||||
040485 | TORNEIRA PVC PARA JARDIM DE «", COM BICO PARA MANGUE | UNIDADE | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
IRA - Marca.: KRONA | |||||
040486 | TORNEIRA PVC PARA LAVATÓRIO 1/2", TIPO BICA BAIXA - | UNIDADE | 8,00 | 25,000 | 200,00 |
Marca.: KRONA | |||||
040487 | TORNEIRA CLÍNICA COM ACIONAMENTO POR COTOVELO - Marc | UNIDADE | 3,00 | 70,000 | 210,00 |
a.: DUCOL | |||||
040488 | TORNEIRA PARA LAVATÓRIO 1/2", TIPO BICA BAIXA, LATÃO | UNIDADE | 8,00 | 40,000 | 320,00 |
CROMADO - Marca.: DUCOL | |||||
040641 | TELHA DE FIBRA VEGETAL 2M X 95CM - Marca.: ONDULINE | UNIDADE | 88,00 | 74,500 | 6.556,00 |
040643 | TOMADA SIMPLES PADRÃO ABNT, ESPELHO 4" X 2",REF. CON | UNIDADE | 235,00 | 6,000 | 1.410,00 |
J. BRANCO - Marca.: ILUMI | |||||
040644 | LAMPADA VAPOR SODIO 400W OVAL LEITOSA E-40 - Marca.: | UNIDADE | 50,00 | 95,000 | 4.750,00 |
AVANT | |||||
040645 | ARAME GALVANIZADO Nº18 - Marca.: BELGO | QUILO | 100,00 | 20,000 | 2.000,00 |
040652 | LIMA REDONDA FINA P/ MOTOSERRA CX C/12UND - Marca.: | CAIXA | 43,00 | 91,000 | 3.913,00 |
ETARRET | |||||
040653 | VARA DE METALON (30mm X 30mm)6-METROS - Marca.: GERD | UNIDADE | 30,00 | 45,000 | 1.350,00 |
040654 | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO LATÃO CROMADO, 40M | UNIDADE | 50,00 | 41,000 | 2.050,00 |
M. P/ PORTA INTERNA - Marca.: SILVANA | |||||
040655 | TELA AÇO GALVANIZADO (FIO 10, MALHA 2")ROLO C/50MT - | ROLO | 50,00 | 450,000 | 22.500,00 |
Marca.: CISER | |||||
040656 | FORRO PVC REGUA 200mm X 10mm PRODUZIDO COM MATERIAL | METRO QUADRADO | 288,00 | 26,000 | 7.488,00 |
VIRGEM - Marca.: PLASNOG |
VALOR GLOBAL R$ 1.054.833,60
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.054.833,60 (um milhão, cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-009 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-009, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 03 de Julho de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-009.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste
Contrato.
1.5 - assumir que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quartoze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854,de 1999);
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 0707.041220037.2.036 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 537.880,10, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 33.935,50, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 412.048,20, Exercício 2017 Atividade 0606.121220037.2.017 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 2.365,00, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 32.841,80, Exercício 2017 Atividade 0303.041220037.2.004 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 2.365,00, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 1.800,00, Exercício 2017 Atividade 1818.181220037.2.100 Manutenção da Sec. Mun. de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 17.763,00, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 475,00, Exercício 2017 Atividade 1919.041220037.2.101 Manutenção da Secretaria Municipal de Pesca, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 2.596,00, Exercício 2017 Atividade 0505.201220037.2.010 Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 10.764,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-009, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MUANÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MUANÁ - PA, 03 de Julho de 2017
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX:45102465287
GUIMARAES:45102465287 Dados: 2017.07.10 09:50:09 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ CNPJ(MF) 05.105.200/0001-22
CONTRATANTE
COMERCIAL VENCEDORA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA:03914473000192
Assinado de forma digital por COMERCIAL VENCEDORA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA:03914473000192
Dados: 2017.07.10 14:10:12 -03'00'
COMERCIAL VENCEDORA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP CNPJ 03.914.473/0001-92
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.