EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO/SRP N° 027/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO/SRP N° 027/2021
PREÂMBULO:
PROCESSO Nº 6.430/2.020.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ÍTEM
1 - OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Pessoa Jurídica especializada na Locação de Horas Máquinas e locação mensal de caminhões.
A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, por intermédio da Central de Compras, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e locais indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço Por Item, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal 10.520/02, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar 123/06 alterada pela LC 147/14, da Lei Federal 8.666/93 Decreto Municipal 2.494/2006, de 18 de Dezembro de 2006, à Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123 de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INICIO DA SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS: DIA 05/04/2020 ÀS: 09H:00M(HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
SITE PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
Valor total estimado: R$ 9.074.551,40 (nove milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos).
Se por ventura na data marcada para abertura do certame for decretado feriado, ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica transferida a abertura para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local, salvo se outra data ou horário for publicado.
O município de Pimenta Bueno–RO, para definir sua plataforma de suporte aos pregões eletrônico efetuou Estudo Técnico para a escolha da Plataforma mais vantajoso para o município, onde que foi elaborado envolvendo as diversas áreas de soluções, negócios e tecnologia, dentro do que preceitua a Decisão 390/2014 do TCE-RO e da legislação vigente. Vale destacar que estabelecemos critérios técnicos de economicidade, transparência, modicidade das taxas cobradas, segurança, agilidade e eficiência, e após tabulados todos esses dados objetivos, avaliamos a legalidade da melhor escolha.
A Plataforma de Pregão Eletrônico – LICITANET – Licitações On-Line é uma excelente ferramenta para satisfazer a Nova Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, assegurando o cumprimento efetivo da mesma, pois basta qualquer pessoa acessar ao site para consultar detalhes sobre editais, atas e demais dados sobre os processos licitatórios, oportunizando assim, a qualquer cidadão ou órgão
fiscalizador o acompanhamento dos certames. O sistema de pregão eletrônico, LICITANET – Licitações On-Line é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo N° 6430/2020, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2 – DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, E RECEBIMENTO
2.1. DO OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Pessoa Jurídica especializada para Locação de Equipamentos/Caminhões, no sistema de horas maquina, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos nas ações por ela promovida, de acordo com os quantitativos e descrição das atividades a serem desenvolvidas conforme especificações completas constantes no Projeto Básico - Anexo deste Edital.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, e as especificações constantes no ANEXO deste Edital – Projeto Básico deste Edital prevalecerão às últimas;
2.2. DAS CONDIÇÕES E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme estabelecidos no Anexo deste Edital – Projeto Básico, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DA LOCAÇÃO E EXECUÇÃO: Conforme estabelecidos no de Projeto Básico - Anexo deste Edital.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, dirigidas ao Pregoeiro, no endereço eletrônico – xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
3.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação
3.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontarem falhas ou irregularidades ou não o fizer no prazo estipulado.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS.
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, no endereço eletrônico – xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
4.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre o esclarecimento no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
4.1.2. Até a data definida para a sessão inaugural, caso o licitante não obtiver resposta do esclarecimento protocolado, o pregoeiro suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
4.2.1. ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.
4.2.2. NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES
5.1.1 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.2. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (PROJETO BÁSICO).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (PROJETO BÁSICO).
5.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
5.3.1. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
5.3.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
5.3.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno/RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b. Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com esta Prefeitura.
e. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
f. Para verificação das condições definidas na letra E, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a consulta eletrônica junto aos Órgãos abaixo relacionados:
✓ Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
✓ Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
✓ Sistema de Cadastro unificado de Fornecedores – SICAF.
✓ Cadastro de Fornecedores Impedimentos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
– CAGEFIMP;
✓ Cadastro de Empresa Inidônea no Tribunal de Contas da União –TCU.
g. Pessoa física, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam conjugues, companheiros, ou que tenham relação de parentesco sanguíneo, em linha reta, ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o Prefeito, o Vice Prefeito, os Secretários Municipais, Vereadores, os presidentes ou dirigentes
de autarquias, institutos, agências, empresa públicas, sociedade e economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes do cargo de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta no Município de Pimenta Bueno;
5.5 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.6 Serão aceitas somente cópias legíveis.
5.7 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
5.8 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
5.9 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
5.10 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
5.11 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.12 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPRESAS EQUIPARADAS A ME/EPP, PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 ALTERADA PELA LC 147/2014
6.1 No ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverá declarar, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
6.2 Para os efeitos deste Edital, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
6.2.1 No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
6.2.2 No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6.3 Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no art. 42 e seguintes da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte:
6.3.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.3.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.3.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123. de 14 de dezembro de 2006;
6.3.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123. de 14 de dezembro de 2006;
6.3.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.3.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
6.3.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.3.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.3.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário, anteriores;
6.3.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.4. O Sistema verificará automaticamente junto a Receita Federal o porte da Empresa que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
6.5. A optante pelo simples nacional está vedada a utilização dos benefícios do Regime Tributário Diferenciado, conforme o Artigo 17, Inciso XII, e Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123 de 2006, em atendimento ao entendimento esposado pelo TCU no Acórdão 797/2011 (Plenário).
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
7.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/),
concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital. No momento em que o
licitante cadastrar a proposta no SISTEMA/LICITANET, É OBRIGATÓRIO a indicação da MARCA/MODELO para todos os itens ofertados, conforme objeto do pregão, sob pena de
desclassificação(CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública,
conforme item 1.1.3, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
A PROPOSTA INICIAL: DEVE SER ANEXADA JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO HABILITANET E DEVE CONTER: IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE COM TODOS OS DADOS (TELEFONE, E-MAIL, ENDEREÇO, ETC..), MARCA, MODELO DOS ITENS OFERTADOS (conforme o caso), DEVIDAMENTE ASSINADA.
OBS: A proposta, assim como os documentos de habilitação, só são disponibilizados pelo sistema (licitanet) p/ o pregoeiro e demais licitantes, após o encerramento da disputa, e somente das licitantes classificadas, GARANTINDO ASSIM O SIGILO DO PROCEDIMENTO.
8.1.1 As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
8.1.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.1.3 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.
8.1.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
8.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.2.2 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.2.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances
8.2.4 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a. Apresentarem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
b. Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
c. Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
09 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Conforme informado no ITEM I, e em conformidade com o estabelecido neste Edital, o pregoeiro
abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 8.1 e 8.1.1 DO EDITAL.
9.1.1. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexeqüível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
9.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem
desclassificadas do certame pelo pregoeiro.
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
9.4.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.4.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme informado no Anexo II.
9.4.4. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.5.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.5.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.5.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.5.5. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO – PROJETO BÁSICO. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.6.1 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.7 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.8 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.9 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.10 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.11 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
9.12 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.13 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.14 Em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.15. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.19. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.20. O disposto no item 9.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.21. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
9.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.24. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Superada a etapa de desempate, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A entidade licitante não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação.
10.4. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO – PROJETO BÁSICO. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DO TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO.
11.1. Destina-se participação exclusiva para MEI, ME E EPP aos itens do anexo I do edital conforme disposto nos artigos 48 da Lei Complementar 123/06.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
12 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
12.1. Cumpridas as etapas anteriores, O PREGOEIRO CONVOCARÁ O ENVIO DA PROPOSTA
REALINHADA JUNTAMENTE COM A PLANILHA DE PREÇO para verificação e aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
12.1.1. O Pregoeiro caso julgue necessário submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem.
12.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
12.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
12.4. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo pregoeiro, por meio do CHAT MENSAGEM;
12.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, ou outro que o pregoeiro achar necessário, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio nos prazo indicados pelo Pregoeiro, o não atendimento pode resultar a não aceitação da proposta.
12.9. – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS, nos casos em que o pregoeiro constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.10. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.11. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o pregoeiro procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
12.12. O licitante deverá anexar no sistema de licitação (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/) os documentos de habilitação junto com as proposta até o horário limite para o encerramento do envio das propostas.
12.13. Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá comprovar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico, sua condição de habilitação, por meio do Portal na aba HABILITANET, com posterior encaminhamento do documento pertinente por via postal ou similar no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contados da data de CONVOCAÇÃO feita pelo PREGOEIRO via chat de mensagem, com tolerância de 01 (um) dia por motivos fortuitos, SOB PENA DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA. Para o endereço da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx0000, Xxxxxx, X.X.X-00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, fone 00-0000-0000/2593, A/C PREGOEIRO OU EQUIPE DE APOIO.
12.14 O Detalhamento da Proposta de Preços e composição de custos unitários, deverá ser apresentado datilografado ou digitado, contendo a razão ou denominação social, o número do CNPJ, o endereço com CEP. O nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante e a indicação da pessoa legalmente habilitada a assinar o contrato ou ajuste, assim como e os números de
veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), folhas rubricadas e conter expressamente as informações exigidas no respectivo ANEXO.
12.15. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVIADA TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, E FOI DEVIDAMENTE CONVOCADA.
12.16. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade do dia da licitação. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, sob pena de desclassificação da empresa.
12.17. Após a fase de lance, para cumprimento do item 5.4 letra F o pregoeiro consultará as empresas nos órgão citados no item 5.4 letra G. Havendo impedimento a empresa será desclassificada.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.2. O envio de toda a documentação de habilitação juntamente com a proposta atualizada é OBRIGATÓRIO, sendo que a autenticidade dos documentos enviados poderá ser verificada. Para fins de agilidade na conferência, e preferido o envio nas ordens do edital.
13.2.1 DOCUMENTOS REFERENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
e. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa e procuração, se for o caso.
f. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
g. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS
h. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
i. TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos;
j. SICAF – Sistema Unificado de Fornecedores;
13.2.2 DOCUMENTOS REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E DISPOSITIVO DO XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 0x XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX:
a. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, dentro da validade;
b. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;
c. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, dentro da validade;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade;
f. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade;
g. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7° da constituição federal (art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93).
13.2.3 DOCUMENTOS REFERENTE À CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório de distribuição da sede do licitante, dentro do prazo de validade. Se não constar prazo de validade, a mesma deverá ter sido emitida no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
b. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova.
13.2.4. DOCUMENTOS REFERENTE À CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
c. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório de distribuição da sede do licitante, dentro do prazo de validade. Se não constar prazo de validade, a mesma deverá ter sido emitida no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
13.2.5. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova.
13.3. Das Declarações
13.3.1 O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
13.3.2 Declaração do Trabalhador
13.3.3 Declaração de Habilitação
13.3.4 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.4 Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
13.5 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.7 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
13.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13.8.1 Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8.2 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
13.8.3 A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.8.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.9 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
13.9.1 O PREGOEIRO, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CASO ELE ANEXE ERRADO.
13.9.2 A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.9.3 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 123/06 e alterações;
13.9.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.9.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às empresas que tenham declarado sob as penas da lei a condição de ME/EPP e que não incorram nas hipóteses de desenquadramento, a possibilidade de regularização da documentação para habilitação pertinente à regularidade fiscal, na forma prevista pelo art. 43 da Lei Complementar nº 123/06. O xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.9.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.9.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO/RO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.9.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a. se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
b. se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz.
13.9.8 Também em sede de diligência, havendo dúvidas sobre a veracidade dos documentos apresentados para habilitação ou sua compatibilidade com as exigências editalícias, poderá ser solicitada a exibição de documentos complementares como: termo de contrato, notas de empenho, notas fiscais ou outros considerados pertinentes.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante
poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema licitanet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do pregoeiro e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno/RO, sito o endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x0000, Centro, CEP: 76.970-000 e Telefone: (0XX) 00-0000-0000, de segunda a sexta- feira das 07h30min. às 13h30min.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno/RO.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA REABERTURA DA SESSÃO PUBLICA, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.6. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o pregoeiro declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.7. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.8. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
16 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E DO PAGAMENTO
16.1 O contratado obriga-se a fornecer o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições
contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório.
16.2 Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado.
16.3 Ao retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a entregar os materiais e/ou a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições deste Pregão Eletrônico.
16.4 Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e
habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
16.5 A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contratação, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
16.6 A execução dos compromissos assumidos no edital, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93.
16.7 Fica vedada a transferência ou cessão do contrato.
16.8 Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas no Projeto Básico, Anexo II do instrumento convocatório.
16.9 O ato de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preço nos meios oficiais utilizados essa municipalidade determina o vínculo contratual entre o licitante ganhador e está prefeitura, de acordo com as clausulas da Ata, sem a necessidade da assinatura expressa no documento.
16.10 O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pela comissão de recebimento, fiscalização e acompanhamento da execução do contrato em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, após o recebimento definitivo dos bens, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
16.10.1 Para fins do disposto no item 16.10, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da ordem bancária.
16.11. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede desta Prefeitura
16.11.1. Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que a contratada mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
16.12. A fatura/nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação acrescentando-se, no prazo fixado no item 14.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
16.13. A Prefeitura poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
16.14. Existência de qualquer débito para com o Contratante;
16.15. Se os produtos fornecidos ou serviços prestados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A dotação orçamentária para a aquisição dos produtos por intermédio do presente Registro de Preços será efetuada à medida que as compras forem solicitadas pelo responsável da pasta;
18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
18.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar a ata/contrato, contados a partir da data de sua convocação. A recusa injustificada da
licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas no Edital;
18.1.1 Em virtude desta Prefeitura utilizar Sistema de Processo eletrônicos, solicitamos que as licitantes realizem cadastro prévio em nosso portal para eventual assinatura de Ata/Contrato. Demais instruções no site oficial do município www. xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/000_ Credenciamento-e-Treinamento.html .
18.1.1.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE POR 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL.
18.1.2 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito do devido processo legal e da prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
18.1.2.1 A ASSINATURA no TERMO DE ANUÊNCIA E COMPROMISSO DE FORNECIMENTO substituirá a assinatura da ata de registro de preço considerando O ato de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preço nos meios oficiais utilizados essa municipalidade determina o vínculo contratual entre o licitante ganhador e está prefeitura, de acordo com as cláusulas da Ata, sem a necessidade da assinatura expressa no documento.
18.1.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem; Para tanto, os interessados deverão entrar em contato com esta prefeitura;
18.1.4. Caberá à detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
18.1.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o deste Edital não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, sendo de inteira responsabilidade dos Órgãos Não Participantes o controle de tais quantitativos;
18.1.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
19 – DAS PENALIDADES
19.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
19.2. Penalidades a que está sujeito o licitante ou contratado inadimplente:
19.2.1. Advertência;
19.2.2. Multa, sobre o valor contratado segundo a Lei 8.666/93., nos seguintes percentuais:
a. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
b. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias;
c. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Ariquemes por um prazo não superior a 02 (dois) anos
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior
19.3. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
19.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
19.5. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
19.6. Os prazos de adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno o direito de, no interesse da
Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a. Adiar a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através das devidas publicações, inclusive no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93;
c. Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação.
20.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.
20.3. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.
20.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame.
20.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem propostas, relativas ao presente PREGÃO ELETRÔNICO.
20.6. É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível com prévia anuência da Administração.
20.7. Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30m às 13h30m, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital estará disponível endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.8. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Pimenta Bueno - RO, com exclusão de qualquer outro.
21 – ANEXOS
21.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO II - Planilha de Detalhamento dos Serviços ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO IV – Modelo da Proposta
ANEXO V – Modelo de Declaração Que Não Emprega Menor ANEXO VI – Declaração de Micro Empresa ou EPP
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Fato Superveniente ANEXO VIII – Declaração De Habilitação
ANEXO IX – Minuta do Contrato
Pimenta Bueno-RO, 05 de Março 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, instituição pública de Direito Publico Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.092.680/0001-71, com sede no PALÁCIO XXXXXXX XXXXX SOBRINHO, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado pelo PREFEITO, Senhor .................., daqui por diante designada simplesmente PREFEITURA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XX, publicada em........................ do dia ................, bem como, a
classificação das propostas publicada no Diário Oficial dos Municípios de / /2021, e a respectiva homologação conforme fls. , do processo .................., RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas POR ÍTEM , atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto Municipal nº 2.494/2006, de 18 de Dezembro de 2006 e da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Pessoa Jurídica especializada para Locação de Equipamentos/Caminhões, no sistema de horas maquinas, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar pelo item, conforme consta nos autos do processo nº 6.430/2.021.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, computando neste as eventuais prorrogações, a partir de sua publicação no Jornal de Grande Circulação, e/ou enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (carona)
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 2.494/2006 e demais legislação pertinente.
a) A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014-PLENO.
b) As aquisições ou contratações adicionais (caronas) referidas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
c) As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
d) Os pedidos de adesão deverão ser encaminhados ao Departamento de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços onde serão devidamente instruídos.
3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP, da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno.
3.3. Para cada item de que trata esta Ata, serão observadas, enquanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP, da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno – RO, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4. O preço a ser pago POR ÍTEM, discriminados os valores dos serviços de consumo, unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à CENTRAL DE COMPRAS e UNIDADE GERENCIADORA DE REGISTRO DE PREÇOS, através do responsável pelo registro, no seu aspecto operacional, Procuradoria Geral do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1. Os preços registrados, a especificação dos Serviços de consumo, os quantitativos, empresas fornecedoras e representante legal, em ordem de classificação das propostas POR ÍTEM, constarão do quadro abaixo:
Relação das empresas fornecedoras com respectiva classificação e itens (modelo)
EMPRESA(S) VENCEDORA (S) | CNPJ Nº | CLASSIFICAÇÃO 1ª | ||||
ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALORES REGISTRADOS | ||
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
001 | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||||
EMPRESA(S) VENCEDORA (S) | CNPJ Nº | CLASSIFICAÇÃO 1ª | ||||
ITEM | UND | QTD | MARCA | ESPECIFICAÇÃO | VALORES REGISTRADOS | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
002 | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||||
Representante legal: |
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO PARA INICIO:
6.1. – PRAZO P/ INICIO DOS SERVIÇOS: Em até 03 (três) dias, após a Nota de Xxxxxxx e recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SETIMA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados conforme especificações elaboradas pela SEMUSP.
CLÁUSULA OITAVA CONDIÇÕES DE ENTREGA:
8.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
8.2. As contratações para execução dos serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre PREFEITURA e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
8.3. A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento.
8.4. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
8.5. Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo I, é facultado à PREFEITURA a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
8.6. A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente.
8.7. A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
8.8. Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
8.9. Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a entregar os Produtos em quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA se responsabilizara com as despesas de combustível, motoristas e operadores.
9.2. Manter a execução dos serviços, dentro das exigências legais dos órgãos competentes;
9.3. A contratada e seus Motoristas/Operadores recai a total responsabilidade, bem como as obrigações trabalhistas, enquanto estiverem na execução dos serviços, sendo responsabilizada a empresa;
9.4Responsabilizar-se pela substituição imediata do equipamento, caso haja impedimento por quaisquer motivos de interrupção dos serviços;
9.5. A escala de serviços e localidades deverá ser executada impreterivelmente de acordo com o estipulado pela secretaria;
9.6. Os serviços deverão ser efetuados com equipamentos em bom estado de conservação, conforme citado acima;
9.7. Os motoristas/Operadores para execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade da contratada, incluindo os EPI’S;
9.8 Custear despesas de manutenção, peças, assessórios, pneus e no mínimo 01 (um) operador para cada maquinário e 01 (um) motorista para cada caminhão;
9.9. Deslocamento das maquinas/equipamentos e caminhões para as localidades especificas;
9.10. Toda manutenção como troca de óleo, combustível, lubrificante, filtro, pneus, rodantes e outros.
9.11. Apresentar planilha com os dias, horas e locais trabalhados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
10.1. - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações da UA, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas e condições requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos materiais a serem entregues, de acordo com as necessidades UA.
10.2. - Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
10.3. - Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
10.4. – Fornecer os materiais/equipamentos objeto deste Contrato, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes, com prévio consentimento da Prefeitura.
10.5. – Fornecer os materiais/equipamentos por intermédio de empregados especializados.
10.6. - Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção contra incêndios, e recomendações das leis vigentes.
10.7. - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da Prefeitura.
10.8. - Arcar com qualquer prejuízo causado à Prefeitura ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes materiais fornecidos, por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados;
10.9. E ainda:
I - todo e qualquer dano que causar à PREFEITURA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela PREFEITURA;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à PREFEITURA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
10.10. a CONTRATADA autoriza a PREFEITURA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
10.11. a ausência ou omissão da fiscalização da PREFEITURA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
11.1. Efetuar o pagamento ao contratado, Mediante apresentação de relatório de serviços, e autorização do Gestor da Pasta;
11.2. Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade por ocorrência de caso fortuito ou de força maiores, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
11.3. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEMUSP, expedirem autorização à contratada, receber e atestar as notas ficais;
11.4. Realizar a fiscalização, visando garantir a continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, inclusive o cancelamento do contrato, para assegurar a prestação adequada dos serviços;
11.5. A SEMOSP terá o direito de exigir dispensa que se efetivará em 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado da empresa, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços;
11.6. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEMUSP, os servidores para fiscalização dos serviços;
11.7A alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição, quantidade das especificações, poderá ocorrer de comum acordo;
11.8. Adotar o sistema de controle de horas máquina de acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ora Decisão – Processo nº. 3180/2013 - a seguir fixadas, de modo a demonstrar e comprovar a efetiva liquidação da despesa, quais sejam:
• a designação de Comissão de Fiscalização composta por, no mínimo, três servidores do quadro efetivo da Administração Municipal, com conhecimento técnico específico, designados pela Secretaria Municipal de Obras, para exercer o controle diário das obras realizadas e das horas/máquina utilizadas, atestando a devida utilização e emprego das máquinas pelas horas descritas, sob pena de responsabilidade solidária, utilizando-se do formulário previsto no item c, a seguir, de modo a aferir o atendimento aos princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade;
• a inspeção e certificação de horímetro em todos os maquinários;
• a adoção de formulário padrão para o ateste da fiscalização realizada por maquinário, que deverá, ao final, vir subscrito pelo motorista da máquina e pelos membros da comissão, contendo campo para preenchimento das seguintes informações:
- Identificação do veículo (modelo, ano e placa);
- Identificação do condutor (nome por extenso e documento de identificação);
- Registro da data, hora e local do início dos serviços;
- Registro da data e hora do término dos serviços;
- Registro da finalidade do uso da máquina;
- Registro do serviço realizado;
- Registro do montante de horas/máquina utilizados no dia;
- Dados do horímetro no início do serviço;
- Dados do horímetro no término do serviço;
- Campo próprio à apresentação de anotações de ocorrências;
- Local de realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias mensais, devendo apresentar relatório de serviços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
12.2. O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e, acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
12.3. Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
12.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
12.6. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
13.1. A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos Produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
13.2. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, e conforme os reajustes autorizados por órgão regulamentador, observando sempre o preço do mercado local.
13.3. No Caso de solicitação de revisão de preço por parte da contratada, a mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte comercial, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.
13.4. Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
13.5. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
13.6. A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
13.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
13.8. Antes de receber o pedido de entrega dos Produtos, e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais necessários à entrega dos Produtos e outros, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
13.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico- financeira.
13.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO para determinado Item.
13.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com o subitem
13.12. do edital, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
13.13. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeira, serão publicadas trimestralmente na Internet no endereço no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e diário oficial dos municípios-DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
14.1.1. Automaticamente:
a) por decurso do praza de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pela Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno quando caracterizado o interesse público.
14.1.2. a pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
14.1.3. por iniciativa da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
14.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumentos obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação no portal da transparência, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
15.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento dos Produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 2 (dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
16.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
16.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
16.4. No caso de atraso na entrega dos Produtos por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA por um prazo de 5 (CINCO) anos.
16.5. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de
5 (CINCO) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA.
16.6. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à PREFEITURA;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
16.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
16.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais órgãos/entidades.
16.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.10. A falta de matéria prima não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ILÍCITOS PENAIS
17.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na norma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. A locação dos equipamentos ocorrerá por conta da previsão orçamentária do município, e recursos provenientes de parcerias com o Governo do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II integram esta Ata, o Edital de Licitação e seus anexos e as propostas da empresa classificadas para cada grupo, valor POR ÍTEM.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Para dirimir as questões oriundas desta ata será competente a COMARCA DE PIMENTA BUENO – RO.
20.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local e data
PREFEITO DIRETOR DA CENTRAL DE COMPRAS
CHEFE DO SRP PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – PMPB-RO
Prezados senhores,
A pessoa jurídica a seguir descriminada:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE/FAX:
BANCO, AGÊNCIA E Nº DA CONTA:
Representada por:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE:
CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que trata de serviços de mão de obra, visando atender às necessidades da secretaria municipal conforme especificações contidas no ANEXO I (PROJETO BÁSICO) do Edital.
Quadro igual ao dos itens e quantitativos
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unid. | Marca | Valor Total |
Valor Total por extenso:
- A Proposta terá Validade mínima de 180 dias a partir da data de Abertura das Propostas;
- O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à execução do contrato conforme edital de licitação.
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada licitação.
- Local e data:
- Assinatura e carimbo do representante legal da empresa:
Data
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO
A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º , DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO/SRP n.ºXX/XX, PROCESSO N°XX/XX, bem como atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Acrescentar, se for o caso: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
DATA:
REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EPP
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, Pregão Eletrônico nºXX/XX. A
(RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Pimenta Bueno - RO , ........... de de 2021.
(nome/cargo/assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. ( ), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/XX, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Edital de Licitação nº XX/XX – Pregão na forma Eletrônico
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada no (a)
, Por intermédio de seu representante legal infra-assinada, credencia o (a) Sr.
(a) ,portador (a) do RG N° e CPF N° declara em atendimento ao Inciso VII, Art. 4° da Lei10.520 de 17/07/2002, que encontra-se regular perante a Fazenda, Seguridade Social– INSS, e FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica,qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.
Pimenta Bueno-RO, de de 2021.
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 6.430/2.020
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO E A EMPRESA NA FORMA ABAIXO.
Aos do mês de do ano de dois mil e xxxx, o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, inscrito no
C.N.P.J. N.º 04.092.680/0001-71, com sede no Palácio Vicente Homem Sobrinho, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx x.x 0000, Xxxxxxxxx, neste ato representado pelo PREFEITO,
........................................................, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e a
Empresa ..............situada a Av...........em ........., inscrita no CNPJ sob nº ........................nesta ato denominada CONTRATADA e representada por ................,brasileiro, casado, comerciante, residente............., portador da Carteira de Identidade nº........CPF nº.........., resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o processo nº 6430/2020, decorrentes do Pregão Eletrônico nº xxx/2.021, observadas as disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.882/2020 de 09 de dezembro mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Contratual tem por objeto a Contratação de Empresa Pessoa Jurídica especializada para Locação de Equipamentos/Caminhões, no sistema de horas maquinas, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta contrato, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar pelo item, conforme consta nos autos do processo nº 6.430/2.020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. O objeto do presente contrato fundamenta-se no processo nº 6.430/2020, observadas as disposições da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02, Decretos Municipais n.ºs 2.344/2005, de 30 de dezembro de 2005 e 2.494/2006.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor deste Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXX), restando o valor de R$ XXXXX (XXXXX).
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. A Locação das máquinas/veículos deverá ser executados conforme necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos - SEMUSP, através de Ordem de Serviços ou documentos de autorização de fornecimento, emitido pelo responsável da UA, conforme Projeto Básico.
4.2. – Os serviços deverá ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos - SEMUSP de acordo com os indicativos no documento de solicitação.
4.3. – A empresa contratada para realizar a execução deverá controlar e ser responsável pela prestação de contas comprovando a execução dos serviços de locação das máquinas, que também deverá ser controlado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos.
4.4. Prazo de execução dos serviços: Conforme Projeto Básico.
4.5. Local de execução dos serviços: Conforme Projeto Básico
4.6. do recebimento dos equipamentos: Conforme Projeto Básico
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento, decorrente do objeto deste Termo Contratual de cada solicitação/requisição, será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo do objeto, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso; XIV alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
5.2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
5.3. O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e, acima deste valor, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
5.4. Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.5. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.7. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos serviços, o necessário recebido dos mesmos executados pela empresa vencedora.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
6.1. - A Locação dos Equipamentos/Máquinas, de que trata o presente Edital ocorrerá por conta da previsão do Orçamento do Município, e das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei do Plano Plurianual:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito As Despesas Decorrentes do Presente Contrato Correrão À Conta Do:
As Despesas Decorrentes do Presente Contrato Correrão À Conta Do: Proj/Ativ: 2.013 – Manutenção e Conservação de Vias Urbanas Elem/Desp: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 10000000
Proj/Ativ: 2.221 – Manter Estradas Vicinais
Elem/Desp: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 10000000
Proj/Ativ: 1.032 – Urbanizar Vias
Elem/Desp: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 10000000
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de (xxxxx) dias a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL e ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
8.1. Por força das disposições preestabelecidas no ato convocatório o presente Termo Contratual fica estritamente vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº xxx/2021 e na Ata de Registro de Preço nº xxxx/2021.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, nos casos rescisão administrativa prevista no Art. 77 da lei nº 8.666/93.
9.2. Constituem motivos para rescisão do contrato, as situações elencadas no Art. 78 da Lei que rege este procedimento. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, artigo 78 da Lei 8.666/93.
b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Judicialmente nos termos da Legislação.
9.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito ainda aos pagamentos pela locação dos equipamentos, já executados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
a) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
I. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
II. Apresentar documentação falsa;
III. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
IV. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Cometer fraude fiscal;
VII. Fizer declaração falsa;
VIII. Ensejar o retardamento da execução do certame.
10.1. Pela Inexecução total ou parcial do objeto, a Prefeitura do Município de Pimenta Bueno – PMPB/RO poderá garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
10.1.1. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do serviço, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso;
10.1.2. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
10.1.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do serviço, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Serviços ou da Nota de Empenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
10.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de serviços, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
10.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não efetivado, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a PMPB/RO pela execução parcial do contrato;
10.1.6 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a PMPB/RO;
10.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não efetivado, pela recusa injustificada na substituição do serviço defeituoso no prazo estabelecido no Projeto Básico;
10.1.8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do serviço não efetivado, por dia de atraso na substituição do serviço defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
10.1.9. A multa prevista nos subitens 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 17.1.5 e 17.1.6;
10.2. As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.
10.3. O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais.
10.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÈCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento ao contratado, mediante apresentação de relatório de serviços, e autorização do Gestor da Pasta;
11.2. Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade por ocorrência de caso fortuito ou de força maiores, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
11.3. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEMUSP, expedirem autorização à contratada, receber e atestar as notas ficais;
11.4. Realizar a fiscalização, visando garantir a continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, inclusive o cancelamento do contrato, para assegurar a prestação adequada dos serviços;
11.5. A SEMOSP terá o direito de exigir dispensa que se efetivará em 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado da empresa, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços;
11.6. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEMUSP, os servidores para fiscalização dos serviços;
11.7A alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição, quantidade das especificações, poderá ocorrer de comum acordo;
11.8. Adotar o sistema de controle de horas máquina de acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ora Decisão – Processo nº. 3180/2013 - a seguir fixadas, de modo a demonstrar e comprovar a efetiva liquidação da despesa, quais sejam:
• a designação de Comissão de Fiscalização composta por, no mínimo, três servidores do quadro efetivo da Administração Municipal, com conhecimento técnico específico, designados pela Secretaria Municipal de Obras, para exercer o controle diário das obras realizadas e das horas/máquina utilizadas, atestando a devida utilização e emprego das máquinas pelas horas descritas, sob pena de responsabilidade solidária, utilizando-se do formulário previsto no item c, a seguir, de modo a aferir o atendimento aos princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade;
• a inspeção e certificação de horímetro em todos os maquinários;
• a adoção de formulário padrão para o ateste da fiscalização realizada por maquinário, que deverá, ao final, vir subscrito pelo motorista da máquina e pelos membros da comissão, contendo campo para preenchimento das seguintes informações:
- Identificação do veículo (modelo, ano e placa);
- Identificação do condutor (nome por extenso e documento de identificação);
- Registro da data, hora e local do início dos serviços;
- Registro da data e hora do término dos serviços;
- Registro da finalidade do uso da máquina;
- Registro do serviço realizado;
- Registro do montante de horas/máquina utilizados no dia;
- Dados do horímetro no início do serviço;
- Dados do horímetro no término do serviço;
- Campo próprio à apresentação de anotações de ocorrências;
- Local de realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA se responsabilizara com as despesas de combustível, motoristas e operadores.
12.2. Manter a execução dos serviços, dentro das exigências legais dos órgãos competentes;
12.3A contratada e seus Motoristas/Operadores recai a total responsabilidade, bem como as obrigações trabalhistas, enquanto estiverem na execução dos serviços, sendo responsabilizada a empresa;
12.4Responsabilizar-se pela substituição imediata do equipamento, caso haja impedimento por quaisquer motivos de interrupção dos serviços;
12.5. A escala de serviços e localidades deverá ser executada impreterivelmente de acordo com o estipulado pela secretaria;
12.6. Os serviços deverão ser efetuados com equipamentos em bom estado de conservação, conforme citado acima;
12.7. Os motoristas/Operadores para execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade da contratada, incluindo os EPI’S;
12.8Custear despesas de manutenção, peças, assessórios, pneus e no mínimo 01 (um) operador para cada maquinário e 01 (um) motorista para cada caminhão;
12.9. Deslocamento das maquinas/equipamentos e caminhões para as localidades especificas;
12.10. Toda manutenção como troca de óleo, combustível, lubrificante, filtro, pneus, rodantes e outros.
12.11. Apresentar planilha com os dias, horas e locais trabalhados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou casos omissos resultante do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Pimenta Bueno, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi mandado digitar o presente Contrato em 04 (quatro) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, seguem assinadas pelos representantes das partes contratantes.
Pimenta Bueno – RO, de de 2021.
Pela Contratante:
Prefeito Procurador Geral
Pela Contratada
Proprietário/Sócio/Preposto Testemunhas:
PROJETO BÁSICO
1) INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao art. 7º c/c art. 6º, IX da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, elaboramos o presente Projeto Básico e Executivo, para que através do procedimento licitatório pertinente, seja efetuada a contratação de Empresa(s) para locação de equipamentos, para atender a esta Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos nas ações por ela promovida, em especial na malha viária do município, dando assim condições de tráfego, buscando, contudo promover o bem estar da comunidade.
Registro de preços para futura eventual de locação de Horas Maquinas e Locação Mensal Caminhão Espargidor.
Declaro para os devidos fins e efeitos que se fizerem necessário e em conformidade com artigo 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F., de que o dispêndio a ser efetuado no presente processo, encontra-se prevista no PPA – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Por ser expressão da verdade, firmo apresente declaração para que surta os seus Jurídicos e legais efeitos.
2) DO OBJETO
Locação de horas para máquinas/equipamentos:
ÍTEM | UNID | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Horas | 2.000 | Locação de Escavadeira Hidráulica sobre esteiras, com potência mínima 117 KW/ 157 HP, em bom estado de conservação com fabricação no mínimo a partir do ano: 2.010. Ficará sob responsabilidade da Contratada, reposição de peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), lubrificantes, graxas, filtros, operador e abastecimento, conservação, segurança e deslocamento/transporte até o local indicado. A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA SECRETARIA, FICA DE ACORDO COM AS NECESSECIDADES DA MESMA, SENDO INFORMADO COM ANTECEDENCIA NA ORDEM DE SERVIÇOS. A estimativa é que se use grupos de no máximo 02 equipamentos. |
Locação de Escavadeira Hidráulica sobre esteiras, com potência mínima |
02 | Horas | 2.000 | 160 kw, em bom estado de conservação com fabricação no mínimo a partir do ano: 2.010.. Ficará sob responsabilidade da Contratada reposição de peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), lubrificantes, graxas, filtros, operador e abastecimento, conservação, segurança e deslocamento/transporte até o local indicado. A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA SECRETARIA, FICA DE ACORDO COM AS NECESSECIDADES DA MESMA, SENDO INFORMADO COM ANTECEDENCIA NA ORDEM DE SERVIÇOS. A estimativa é que se use grupos de no máximo 02 equipamentos. |
03 | Horas | 3.000 | Locação de Maquina Retroescavadeira com pá carregadeira, sobre pneus com tração 4x2 , motor Diesel de 4 cilindros com no mínimo 74 HP, direção hidrostática, chassis monobloco, transmissão de 4 velocidades a frente e quatro a ré sincronizadas, compartimento do operador equipado com toldo ROPS/FOPS , peso de operação no mínimo 6.380 kg, sistema elétrico 12 volts, iluminação com 02 farois dianteiros e traseiros, tanque de combustível de no mínimo 80 litros, arco de giro de 180 graus, rotação caçamba 148 graus, caçamba volume mínimo de 0,76m³, retro-escavação 12 a 36 polegadas, bloqueio diferencial traseiro, fabricação nacional no mínimo ano 2010. Ficará sob responsabilidade da Contratada, operador, reposição de peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), lubrificantes, graxas, filtros, operador e abastecimento, conservação, segurança e deslocamento/transporte até o local indicado. A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA SECRETARIA, FICA DE ACORDO COM AS NECESSECIDADES DA MESMA, SENDO INFORMADO COM ANTECEDENCIA NA ORDEM DE SERVIÇOS. A estimativa é que se use grupos de no máximo 02 equipamentos. |
04 | HS | 1.996 | Locação de mini carregadeira equipado com motor diesel de 04 (quatro) cilindros, ano não inferior a 2008, peso operacional mínimo de 2.000 kg potência mínima de 48hp´s e demais características padrão do fabricante, equipada com fresadora de no mínimo 14''(pol) de largura de corte, profundidade do corte de no mínimo 5''(pol), com vazão normal, sem utilização de bomba de alto fluxo ou seja operar com até 64 IPM com operador de máquina e fornecimento do combustível. Incluindo, lavagem, manutenção preventiva e corretiva, deslocamento/transporte até o local indicado. O equipamento deverá ficar a disposição da secretaria nos dias de semana por um período estimado de 10 hs/dia. Nos finais de semana e feriados deverão ficar à disposição, conforme necessidade da secretaria. A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA SECRETARIA, FICA DE ACORDO COM AS NECESSECIDADES DA MESMA, SENDO INFORMADO COM ANTECEDENCIA NA ORDEM DE SERVIÇOS. A estimativa é que se use grupos de até 02 caminhões por mês. |
Locação de Caminhão Pipa com capacidade mínima de 15.000 litros, ano não inferior a 2008, mangueira esguicho, motor bomba, traçado, com objetivo de atender os trabalhos de recuperação de estradas vicinais do município, sendo que o procedimento de irrigação das estradas vicinais durará todo |
05 | HS | 5.760 | horário de trabalho desenvolvido pelas máquinas da secretaria municipal de obras em atividade laboral, com motorista e fornecimento de combustível. Incluindo lavagem, manutenção preventiva e corretiva. Ficará sob responsabilidade da Contratada, reposição de peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção, segurança e deslocamento/transporte até o local indicado. O equipamento deverá ficar a disposição da secretaria nos dias de semana por um período estimado de 10 hs/dia. Nos finais de semana e feriados deverão ficar à disposição, conforme necessidade da secretaria. A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA SECRETARIA, FICA DE ACORDO COM AS NECESSECIDADES DA MESMA, SENDO INFORMADO COM ANTECEDENCIA NA ORDEM DE SERVIÇOS. A estimativa é que se use grupos de até 3 caminhões por mês, por 12 meses. |
06 | HS | 1.920 | Locação de Caminhão Espargidor, ano de fabricação não inferior a 2012 com as especificações mínimas a seguir: Cabine Metálica Avançada, Motor Turbo Intercooler, 4 cilindros, potência: 170 CV, número de marchas 5 á frente e uma a Ré, entre eixo 4700, capacidade tanque combustível 250 litros, tração 4 X 2, PBT homologado de 15.000 kg, equipado com espargidor de asfalto, hidrostático, com as seguintes características: Capacidade para 6.000 litros, Revestimento do tanque aço inox, bóia de nível do produto, sistema de aquecimento com no mínimo 02 maçaricos jatão de alta pressão, consumo 10 L/H, Filtro de linha para os maçaricos, Reservatório de óleo Diesel 200 l, pressurizador (compressor de 15 pés), unidade de força através de bomba hidráulica de fluxo variável, ligada a tomada de força, do veículo, acionamento operacional hidráulico, reservatório de óleo hidráulico capacidade de 100 l, barra espargidora com 3,6m , 36 válvulas de esferas de aço inox, acionamento de barra hidráulico, recurso da barra levante pantográfico, correção transversal e abertura e fechamento dos bicos com acionamento hidráulico, bombeamento por bomba de engrenagem de 3" com 30.000 L/H com acionamento hidráulico e pré filtro de bomba, controle de vazão através de tacômetro, carga de descarga mangueira de gramianto de 2' x 6,0 m com sistema de engate rápido, acessórios termômetro de 0 a 250 º graus, 5ª roda com tacômetro e assento para o operador. Incluindo lavagem, manutenção preventiva e corretiva. Ficará sob responsabilidade da Contratada, reposição de peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção, segurança e deslocamento/transporte até o local indicado. O equipamento deverá ficar a disposição da secretaria nos dias de semana por um período estimado de 10 hs/dia. Nos finais de semana e feriados deverão ficar à disposição, conforme necessidade da secretaria. A estimativa é que se use grupos de até 02 caminhões por mês, por 12 meses. |
Locação de Rolo Compactador Pé de Carneiro, ano de fabricação não inferior a 2010, com as especificações mínimas a seguir: peso operacional de no mínimo 12.900 kg, peso operacional inclusive no rops 11.400 kg, peso do modulo do cilindro (dianteiro e traseiro) 6.800/4.600 kg, amplitude nominal (alta/baixa) mínimo 1,6/0,8 mm, força centrifuga (alta/baixa) amplitude 300/146 km, largura do cilindro mínimo de 2.130 mm, potencia máxima de 82 |
07 | HS | 1.920 | kw (110 hp) a 2200 rpm. ficará sob responsabilidade da contratada reposição de peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), lubrificantes, graxas, filtros, operador e abastecimento, conservação, segurança e deslocamento/transporte até o local indicado. O equipamento deverá ficar a disposição da secretaria nos dias de semana por um período estimado de 10 hs/dia. Nos finais de semana e feriados deverão ficar à disposição, conforme necessidade da secretaria. A estimativa é que se use grupos de até 2 equipamentos por mês, por 12 meses. |
08 | HS | 1.920 | Locação de Rolo Compactador de Pneus, ano de fabricação não inferior a 2010, com as especificações mínimas a seguir: potência líquida 98 HP, motor turbo diesel, peso operacional 14.600 kg, comprimento total 4,70 metros, carga por pneus 1.900 kg, motor equipamento com antipoluente, número de rodas 7 pneus. Ficará sob responsabilidade da Contratada, reposição de peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção, segurança e deslocamento/transporte até o local indicado. O equipamento deverá ficar a disposição da secretaria nos dias de semana por um período estimado de 10 hs/dia. Nos finais de semana e feriados deverão ficar à disposição, conforme necessidade da secretaria. A estimativa é que se use grupos de até 2 equipamentos por mês, por 12 meses. |
09 | HS | 200 | Locação Martelete Perfurador Rompedor 1.3/16 Pol. 1100W, 110/220 Volts Frequência: 50/60 Hz possui 3 funções de operação: perfuração, perfuração com impacto e rompedor com mandril de encaixe SDS plus que facilita a troca de brocas e acessórios, duplo sistema de controle de vibração com sistema interno de embreagem de segurança, com empunhadura lateral com limitador de profundidade, maleta injetada, protetor do mandril contra poeira, graxa para lubrificação interna e manual de instruções com respectivos acessórios necessários para perfuração e rompimento de estruturas de concreto e similares. Ideal para trabalhos de perfuração e rompimento em concreto, tijolos e pedras. Ficará sob responsabilidade da Contratada, reposição de peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção, segurança e deslocamento/transporte até o local indicado. |
10 | HS | 300 | Locação de Compactador de Percussão a Gasolina, Potência mínima do motor: 2 HP de 2 ou 4 Tempos, Tanque de combustível: mínima 2 Litros, Medida da sapata: 280 x 336 mm, profundidade de compactação mínima 15 cm. Velocidade de trabalho 9,8m/min. Ficará sob responsabilidade da Contratada, reposição de peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção, segurança e deslocamento/transporte até o local indicado. |
11 | HS | 16000 | Locação de Caminhão Basculante, com duplo eixo traseiro, traçado, 6x4, potência mínima de 260 CV, capacidade mínima de carga 12 m³, em bom estado de conservação com fabricação no mínimo a partir do ano: 2.006. Incluindo Motorista, lavagem, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de óleo diesel. Ficará sob responsabilidade da Contratada reposição de peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção |
(preventiva e corretiva), lubrificantes, graxas, filtros, Motorista e abastecimento, conservação, segurança e deslocamento/transporte até o local indicado. O equipamento deverá ficar a disposição da secretaria nos dias de semana por um período estimado de 10 hs/dia. Nos finais de semana e feriados deverão ficar à disposição, conforme necessidade da secretaria. A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA SECRETARIA, FICA DE ACORDO COM AS NECESSECIDADES DA MESMA, SENDO INFORMADO COM ANTECEDENCIA NA ORDEM DE SERVIÇOS. A estimativa é que se use grupos de até 08 caminhões por mês. |
3) DAS CONDIÇÕES
COND. DE PAGT: Mensal, mediante apresentação de relatório de serviços, da Nota Fiscal, e das CND´S atualizadas.
PRAZO P/ INICIO DOS SERVIÇOS: Em ate 03 (dois) dias, após a Nota de Xxxxxxx e recebimento da Ordem de Serviços.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados conforme especificações elaboradas pela SEMUSP.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A locação dos equipamentos ocorrerá por conta da previsão orçamentária do município, e recursos provenientes de parcerias com o Governo do Estado.
4) JUSTIFICATIVA
O planejamento é essencial para o desenvolvimento das ações e é requisito importantíssimo para definição de calendário de execução das obras e serviços. A deficiência do planejamento constitui umas das principais causas da ocorrência de obras com custos bem superiores aos estimados, bem como padrão de qualidade baixo do esperado. Ocorre ainda muitas obras/serviços inacabados, outras com necessidade de refazimento e complementação de trabalhos. Tais fatores geram acréscimos acentuados de custos e prazos. A locação dessas máquinas/equipamento é de suma importância, visto que auxiliará na execução dos serviços de manutenção e recuperação de vias públicas, urbana e rural, principalmente porque a frota da secretaria de obras é reduzida diante dos diversos serviços necessários.
Existe um cronograma de serviços previsto para execução, onde necessitará de uma série de elementos imprescindíveis para a EXECUÇÃO, tais como ata de registro de preço para contratação do referido objeto.
Haverá várias frentes de serviço trabalhando ao mesmo tempo, visto a grande quantidade de obras a serem executados.
O processo licitatório é o meio legal para toda a contratação por parte da Administração Púbica, conforme dispõe a Lei Federal nº. 8.666/1993. Assim, com vistas em oferecer à nossa população o direito de Ir e Vir com mais segurança, suplicamos pelo aceite do registro de preços.
O Município não utilizará necessariamente toda a quantidade licitada e/ou contratada, uma vez que se trata de sistema de registro de preços e contratação por valor estimado, sendo que os veículos e equipamentos somente serão utilizados de acordo com a demanda existente.
A empresa vencedora do certame deverá apresentar os equipamentos/veículos em até 72 horas após a convocação para assinatura do contrato, para inspeção e vistorias das comissões de recebimento da Prefeitura de Pimenta Bueno – RO, nomeada pelo chefe do Executivo Municipal. Caso a empresa não apresente os equipamentos/veículos em perfeitas condições de trabalho, conforme especificado no prazo estabelecido, o item será repassado ao segundo colocado que deverá apresentar também regularizado em até 48 horas.
Será nomeada uma comissão para avaliação dos equipamentos e outras providencias.
6) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se responsabilizara com as despesas de combustível, motoristas e operadores. Manter a execução dos serviços, dentro das exigências legais dos órgãos competentes;
A contratada e seus Motoristas/Operadores recai a total responsabilidade, bem como as obrigações trabalhistas, enquanto estiverem na execução dos serviços, sendo responsabilizada a empresa; Responsabilizar-se pela substituição imediata do equipamento, caso haja impedimento por quaisquer motivos de interrupção dos serviços;
A escala de serviços e localidades deverá ser executada impreterivelmente de acordo com o estipulado pela secretaria;
Os serviços deverão ser efetuados com equipamentos em bom estado de conservação, conforme citado acima;
Os motoristas/Operadores para execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade da contratada, incluindo os EPI’S;
Custear despesas de manutenção, peças, assessórios, pneus e no mínimo 01 (um) operador para cada maquinário e 01 (um) motorista para cada caminhão;
Deslocamento das maquinas/equipamentos e caminhões para as localidades especificas;
Toda manutenção como troca de óleo, combustível, lubrificante, filtro, pneus, rodantes e outros. Apresentar planilha com os dias, horas e locais trabalhados.
7) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento ao contratado, Mediante apresentação de relatório de serviços, e autorização do Gestor da Pasta;
Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade por ocorrência de caso fortuito ou de força maiores, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEMUSP, expedirem autorização à contratada, receber e atestar as notas ficais;
Realizar a fiscalização, visando garantir a continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, inclusive o cancelamento do contrato, para assegurar a prestação adequada dos serviços;
A SEMOSP terá o direito de exigir dispensa que se efetivará em 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado da empresa, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços;
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEMUSP, os servidores para fiscalização dos serviços;
A alteração, modificação, acréscimo ou desacrescimo, variação, aumento ou diminuição, quantidade das especificações, poderá ocorrer de comum acordo
Adotar o sistema de controle de horas máquina de acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ora Decisão – Processo nº. 3180/2013 - a seguir fixadas, de modo a demonstrar e comprovar a efetiva liquidação da despesa, quais sejam:
a) a designação de Comissão de Fiscalização composta por, no mínimo, três servidores do quadro efetivo da Administração Municipal, com conhecimento técnico específico, designados pela Secretaria Municipal de Obras, para exercer o controle diário das obras realizadas e das horas/máquina utilizadas, atestando a devida utilização e emprego das máquinas pelas horas descritas, sob pena de responsabilidade solidária, utilizando-se do formulário previsto no item c, a seguir, de modo a aferir o atendimento aos princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade;
b) a inspeção e certificação de horímetro em todos os maquinários;
c) a adoção de formulário padrão para o ateste da fiscalização realizada por maquinário, que deverá, ao final, vir subscrito pelo motorista da máquina e pelos membros da comissão, contendo campo para preenchimento das seguintes informações:
- identificação do veículo (modelo, ano e placa);
- identificação do condutor (nome por extenso e documento de identificação);
- registro da data, hora e local do início dos serviços;
- registro da data e hora do término dos serviços;
- registro da finalidade do uso da máquina;
- registro do serviço realizado;
- registro do montante de horas/máquina utilizados no dia;
- dados do horímetro no início do serviço;
- dados do horímetro no término do serviço;
- campo próprio à apresentação de anotações de ocorrências;
- local de realização dos serviços.
8) PRAZO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Em até 03 (três) dias, após o Recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviço.
9) LOCAL DE UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Os equipamentos serão utilizados no perímetro urbano e rural do município.
10) PRAZO DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
A locação se dará em até 12 (doze) meses para trabalhar no perímetro urbano e rural do município.
11) A LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA
O pagamento deverá ser efetuado mensalmente em até 30 dias após o envio da Nota Fiscal, mediante apresentação de relatório de serviços, devidamente certificada pelo Departamento responsável, com as respectivas CND’S necessárias e apresentação do relatório de serviços pela Secretaria.
12) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As Despesas Decorrentes do Presente Contrato Correrão À Conta Do: Proj/Ativ: 2.013 – Manutenção e Conservação de Vias Urbanas Elem/Desp: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 10000000
Proj/Ativ: 2.221 – Manter Estradas Vicinais
Elem/Desp: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 10000000
Proj/Ativ: 1.032 – Urbanizar Vias
Elem/Desp: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 10000000
DOS PREÇOS A SEREM PRATICADOS
No ato da licitação, a empresa participante deverá apresentar planilha de composição de custo demonstrando o valor a ser praticado.
A planilha deverá conter: salário do motorista/operador com encargos, combustíveis, peças de reposição, serviços de manutenção e demais encargos inerentes a prestação dos serviços.
13) DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
Após a licitação e os trâmites legais do processo, após a elaboração do contrato entre a empresa vencedora e a Prefeitura, Será nomeada uma comissão para avaliação dos equipamentos e outras providencias, de funcionários especializados da Secretaria de Obras, efetuarão a averiguação dos equipamentos para constatarem se está de acordo com as características descritas neste, para posterior emissão da ordem de serviço.
A contratante deverá fazer planejamento para evitar o deslocamento dos equipamentos nos dias e horários uteis, no caso de ocorrer não poderão ser descontados ou compensados pela contratada.
Os equipamentos/motoristas ou operadores que apresentarem baixa produtividade ou serviços desconformes, terão que ser substituídos, cabendo defesa a contratada.
13.1 Da Vistoria – A comissão de recebimento deverá verificar a parte elétrica, hidráulica, parte de rodagem, e aspecto em geral das condições de uso, no prazo de 02 dias antes da assinatura do contrato ou emissão da Ordem de Serviço.
14) CONCLUSÃO:
Os serviços serão executados, nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos deverão atender as exigências estabelecidas em contrato;
Os equipamentos vinculados ao serviço passarão por vistorias periódicas, podendo a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos recusá-los caso for constatado qualquer motivo que determine a incompatibilidade para a execução dos serviços;
Em, 03 de Dezembro de 2020.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Cotação: 00299/21
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/CAMINHÕES
Impresso em: 5 de março de 2021
Item | Produto Intervalo | Descrição | Qtd. | Unid. | Preço Médio | Total Médio |
1 | 001.004.88 1,00 | LOCACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, COM POTENCIA MINIMA 117 KW/ 157 HP, EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO COM FABRICACAO NO MINIMO A PARTIR DO | 2000 | HO | 381,25 | 762.500,00 |
ANO: 2.010. | ||||||
2 | 001.004.83 1,00 | LOCACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, COM POTENCIA MINIMA 160 KW, EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO COM FABRICACAO NO MINIMO A PARTIR DO ANO: 2.010. FICARA SOB RESPONSABILIDADE DA | 2000 | HO | 374,00 | 748.000,00 |
CONTRATADA RE | ||||||
3 | 001.003.61 1,00 | CONTRATACAO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINA RETROESCAVADEIRA COM PA CARREGADEIRA, SOBRE PNEUS COM TRACAO 4X2, MOTOR DIESEL DE 4 CILINDROS COM NO MINIMO 74 HP, DIRECAO HIDROSTATICA, CHASSIS MONOBLOCO, TRANSMISSAO DE 4 VELOCIDADES A FRENTE E QUATRO A RE SINCRONIZADAS, COMPARTIMENTO DO OPERADOR EQUIPADO COM TOLDO ROPS/FOPS, PESO DE OPERACAO NO MINIMO 6.380 KG, SISTEMA ELETRICO 12 VOLTS, ILUMINACAO COM 02 FAROIS DIANTEIROS E TRASEIROS, TANQUE DE COMBUSTIVEL DE NO MINIMO 80 LITROS, ARCO DE GIRO DE 180 GRAUS, ROTACAO CACAMBA 148 GRAUS, CACAMBA VOLUME MINIMO DE 0,76M³, RETRO-ESCAVACAO 12 A 36 POLEGADAS, BLOQUEIO | 3000 | HO | 262,50 | 787.500,00 |
DIFERENCIAL TRASEIRO, FABRICACAO NACIONAL. | ||||||
4 | 001.006.01 1,00 | CAMINHAO BASCULANTE, COM DUPLO EIXO TRASEIRO, TRACADO, 6X4, POTENCIA MINIMA DE 270KW, CAPACIDADE MINIMA DE CARGA 15 M³, COM MOTORISTA E EM XXX XXXXXX | 00000 | HO | 196,25 | 3.140.000,00 |
DE CONSERVACAO | ||||||
5 | 001.006.01 1,00 | LOCACAO MENSAL DE MINI CARREGADEIRA EQUIPADO COM MOTOR DIESEL, EQUIPADA COM FRESADORA DE NO MINIMO 14##(POL) DE LARGURA DE CORTE,PROFUNDIDADE DO CORTE | 1996 | HO | 266,25 | 531.435,00 |
DE NO MINIMO 5##(POL) | ||||||
6 | 001.004.85 1,00 | LOCACAO CAMINHAO PIPA, COM CAPACIDADE MINIMA DE 15.000 LITROS, ANO NAO INFERIOR A 2008, MANGUEIRA ESGUICHO, MOTOR BOMBA, COM O OBJETIVO DE ATENDER OS TRABALHOS DE RECUPERACAO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO, SENDO QUE O PROCEDIMENTO DE IRRIGACAO DAS ESTRADAS VICINAIS DURARA TODO O HORARIO DE TRABALHO DESENVOLVIDO PELAS MAQUINAS DA SEC. MUN. DE OBRAS EM ATIVIDADE LABORAL, COM MOTORISTA, E | 5760 | HO | 232,25 | 1.337.760,00 |
FORNECIMENTO COMBUSTIVEL. | ||||||
7 | 001.004.88 1,00 | LOCACAO DE CAMINHAO ESPARGIDOR, ANO DE FABRICACAO NAO INFERIOR A 2012 COM AS ESPECIFICACOES MINIMAS A SEGUIR: CABINE METALICA AVANCADA, MOTOR TURBO INTERCOOLER, 4 CILINDROS, POTENCIA: 000 XX, XXXXXX XX MARCHAS 5 A FRENTE E UMA A RE, ENTRE EIXO 4700, CAPACIDADE TANQUE COMBUSTIVEL 250 LITROS, TRACAO 4 X 2, PBT HOMOLOGADO DE 15.000 KG, EQUIPADO COM ESPARGIDOR DE ASFALTO, HIDROSTATICO, COM A | 1920 | HO | 283,00 | 543.360,00 |
CAPACIDADE PARA 6.000 LITROS. | ||||||
8 | 001.004.89 1,00 | LOCACAO DE ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO, ANO DE FABRICACAO NAO INFERIOR A 2010, COM AS ESPECIFICACOES MINIMAS A SEGUIR: PESO OPERACIONAL DE | 1920 | HO | 283,00 | 543.360,00 |
NO MINIMO 12.900 KG. | ||||||
9 | 001.004.88 1,00 | LOCACAO MARTELETE PERFURADOR ROMPEDOR 1.3/16 POL. 1100W, 110/220 VOLTS FREQUENCIA: 50/60 HZ POSSUI 3 | 200 | HO | 101,25 | 20.250,00 |
FUNCOES DE OPERACAO | ||||||
10 | 001.004.89 1,00 | LOCACAO DE COMPACTADOR DE PERCUSSAO A GASOLINA, POTENCIA MINIMA DO MOTOR: 2 HP DE 2 OU 4 TEMPOS, TANQUE DE COMBUSTIVEL: MINIMA 2 LITROS, MEDIDA DA SAPATA: 280 X 336 MM, PROFUNDIDADE DE COMPACTACAO MINIMA 15 CM. VELOCIDADE DE TRABALHO 9,8M/MIN. | 300 | HO | 149,00 | 44.700,00 |
Cotação: 00299/21
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/CAMINHÕES
Impresso em: 5 de março de 2021
Item
11
Produto
001.004.88
Intervalo
1,00
Descrição
LOCACAO DE ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ANO DE FABRICACAO NAO INFERIOR A 2010, COM AS ESPECIFICACOES MINIMAS A SEGUIR: POTENCIA LIQUIDA 98 HP, MOTOR TURBO DIESEL, PESO OPERACIONAL 14.600 KG, COMPRIMENTO TOTAL 4,70 METROS, CARGA POR PNEUS 1.900 KG, MOTOR EQUIPAMENTO COM ANTIPOLUENTE, NUMERO DE RODAS 7 PNEUS.
Qtd.
1920
Unid.
HO
Preço Médio
320,67
Total Médio
615.686,40
Total de registros: 11 9.074.551,40
ERROR: syntaxerror
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