Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 261/2022 (SRP) | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES (UASG 926775) | ||
PROCESSO DE COMPRAS N° 17478/2021 | ||
SETOR | GERÊNCIA DE LICITAÇÕES | |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, ao Decreto nº 10.024/2019, de 10.09.2019, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, 6.206, de 24.09.2007, e nº 8.234, de 05.07.2017, 8.747/2020 e aos Decretos Estaduais nº 25.728, de 25.11.2008, 26.531, de 14.10.2009, 26.533, de 15.10.2009 e 30.785, de 28.08.2017, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | |
OBJETO: | O presente edital tem como objeto o Pregão para Registro de preço visando fu- turas e eventuais AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS JUDICIALIZA- DOS PARTE 1 – PLANO ANUAL 2022 (ITENS DESERTOS E FRACAS- SADOS NO PE 117/2022), conforme especificações detalhadas constantes neste Edital. | |
DIA | HORÁRIO | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 11/08/2022 | 09:00 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Secretaria de Estado da Saúde – Telefone: (79) 3226-8337 - www.comprasgovernamentais.gov.br - pregao4.licitacaosaude@saude.se.gov.br - Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergipe, CEP: 49097-670 | ||
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL
PROCESSO DE COMPRA N° 17478/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 261/2022 (SRP)
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 04, de 03 de janeiro de 2022, tornam para conhecimento dos interessados, por meio da Coordenação de Licitações, sediada no Centro Administrativo da Saúde – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx/SE – CEP: 49097-670, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR VALOR UNITÁRIO DO(S) ITEM(S).
A presente licitação destina-se a aquisição por meio de Registro de Preços, de tal maneira faz-se necessário, salientar algumas características e peculiaridades, entre elas: A licitação destina-se a registrar o preço para contratações futuras; Caso o licitante se sagre vencedor e tenha o seu preço registrado na Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, ficará vinculado a fornecer o objeto do contrato, que deverá ser firmado durante o prazo de validade da ata; Que a Administração não está obrigada a contratar com o fornecedor que teve seu preço registrado, contudo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições e alertar também que a Administração não tem o dever de adquirir toda a quantidade do objeto estimado no certame.
A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as contratações que dele poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 926775
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto o Pregão para Registro de preço visando futuras e eventu- ais AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS JUDICIALIZADOS PARTE 1 – PLANO ANUAL 2022 (ITENS DESERTOS E FRACASSADOS NO PE 117/2022), conforme especificações de- talhadas constantes neste Edital.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facul- tando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será PELO MENOR VALOR UNITÁRIO DO(S) ITEM(S), observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recur- sos consignados no orçamento do Estado de Sergipe para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos progra- mas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no respectivo Contrato ou instru- mento correlato/equivalente.
3. DA UNIDADE GERENCIADORA E UNIDADES PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
3.2. Não haverá órgãos participantes.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante pré- via consulta à Unidade Gerenciadora, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas,
no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei Estadual nº 5.848, de 2006 e no Decreto Estadual nº 25.728, de 2008.
4.2. Cabe ao Beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabeleci- das, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por cada órgão ou unidade não-participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a Unidade Ge- renciadora.
4.4. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata para a Unidade Gerenciadora, independente do número de Unidades não-Participantes que aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumpri- mento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a am- pla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências à Unidade Geren- ciadora.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participa- ção dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qual- quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do siste- ma, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SI- CAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no mo- mento da habilitação.
5.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das cre- denciais de acesso, ainda que por terceiros.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agri- cultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da le- gislação vigente;
6.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credo- res, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.3.4.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
6.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão ope- racional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontra- tação.
6.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
6.5.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microem- presa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
6.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatorieda- de de declarar ocorrências posteriores;
6.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter- mos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SI- CAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julga- mento da proposta.
7.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado so- mente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerra- mento do envio de lances.
7.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú- blica do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inob- servância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.10. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.11.1. Quantidade a registrar, valor unitário e total mensal;
7.11.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referên- cia para cada item;
7.11.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total pre- vista para o ITEM.
7.11.3. Marca;
7.11.4. Fabricante;
7.11.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de vali- dade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.14. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insa- náveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha- mento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os lici- tantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor con- signado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado PELO VALOR UNITÁRIO DO(S) ITEM(S).
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser estabele- cido/registrado quando do cadastramento do pregão eletrônico no portal do comprasnet governa- mental. Especificamente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de va-
lores entre os lances corresponderá a R$ 0,01 (Um Centavo).
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsi- derados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Lo-
gística e Tecnologia da Informação.
8.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do siste-
ma.
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorro - gada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do pe- ríodo de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorroga- ção, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública en- cerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipóte- se de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.20. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Fede- ral, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e altera- ções posteriores.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classifi- cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes mi- croempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele interva- lo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pe- queno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele pre-
visto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais li- citantes.
8.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das pro- postas.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipula- do, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fi- xado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, ir- risórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acresci- dos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido li- mites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio li- citante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcio- nalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que con- tenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e proce- dência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pre- goeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos de- mais licitantes.
9.8. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades coope- rativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de clas- sificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx);
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Contro-
ladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxx-
rido.php).
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.x-
xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
10.1.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pú-
blica Estadual – CADFIMP (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxx).
10.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de con- tratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majori-
tário.
10.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
10.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regulari- dade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o dis-
posto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastra- mento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feitas pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integrida- de do documento digital.
10.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o lici-
tante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica fi- nanceira e habilitação técnica.
10.6.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmen- te quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.6.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio ofi- cial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a enca-
minhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigên- cias deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regu- laridade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
10.7. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornece- dores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documen- tação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
10.8. Habilitação jurídica:
10.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
10.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Mi- croempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da auten- ticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administrado- res;
10.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Co- mercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°
103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
10.8.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei
nº 5.764, de 1971.
10.8.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Re-
gistro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de auto-
rização;
10.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consoli- dação respectiva;
10.8.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
10.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certi- dão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procurado- ria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.9.6. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante;
10.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.9.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Mu- nicipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprova- ção de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.9.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularida- de fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação.
10.10. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornece- dores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira deverão apresentar a seguinte do- cumentação:
10.10.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extraju- dicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.10.2. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta eco- nômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
10.11. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) item (s) arrematado(s), a Qualificação Técnica, por meio de:
10.11.1. Os licitantes deverão atender as exigências, conforme a Portaria do Ministério da Saúde 2814 de 1998 que regulamenta a exigência de certificações da ANVISA em licitações públicas, a RDC n° 39/2013 do Ministério da Saúde que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão das Certificações inerente a medicamentos e correlatos de saúde e a Lei 8666/93 que re- gulamenta as normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providên- cias. Para cumprimento das exigências legais, segue abaixo as certificações necessárias para o ob- jeto desse registro:
10.11.2. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal do licitante e do fabricante;
10.11.3. Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), emitida pela Agên-
cia Nacional de Vigilância Sanitária, do licitante;
10.11.4. Certificado de Registro dos Produtos ATIVO emitido pela Secretaria de Vigilância Sani-
tária ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou cópia da publicação no DOU;
10.11.4.1. Para os produtos que não são registrados e sim cadastrados na Agência Nacional de Vi- gilância Sanitária (ANVISA) esta condição deverá ser comprovada através da dispensa de registro
publicado no DOU;
10.11.4.2. No caso de Isenção de Registro no Ministério da Saúde (MS), o fabricante/distribuidor
deverá apresentar declaração do MS xxxxxxxxxxxx a efetivar o referido registro no MS do produto;
10.11.4.3. No caso dos subitens 10.11.4.1 e 10.11.4.2, deverão ser enviados catálogos e/ou pros-
pectos dos produtos.
10.11.3. Todos os documentos do subitem 10.11.4 deverão fazer referência explícita dos lotes
correspondentes e serem entregues na ordem referida no item anterior.
10.11.4. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
10.11.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em ca-
racterísticas, quantidades e prazos, através da apresentação de atestado(s) fornecido por pessoa ju- rídica de direito publico ou privado que comprovem o atendimento do objeto desta licitação;
10.11.6. Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) a todos os medicamentos de- mandados por ordem judicial (Ação Civil Pública 201111806286) e Desoneração de acordo com a
tabela CONFAZ 162/94.
10.11.7. Não serão aceitos como medicamentos similares: produtos biológicos, imunoterápicos, derivados do plasma e sangue humano, conforme Resolução ANVISA/RDC nº 17, de 02 de março
de 2007.
10.12. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema ele- trônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail pregao4.licitacaosaude@saude.se.gov.- br
10.13. Caso a mesma empresa arremate mais de um item, poderá optar por anexar toda a documentação habilitatória e propostas em um único ITEM.
10.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
10.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equi- parada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da admi-
nistração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.16. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quais- quer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabeleci-
do neste Edital ou encaminhar a documentação habilitátoria e proposta fora do prazo estabelecido no item 10.19.
10.19. Ocorrendo a situação fática descrita no item anterior (10.24), será realizada a con- vocação do licitante subsequente melhor classificado na sessão de lances de determinado ITEM. Neste caso, se o licitante convocado já estiver arrematado outros ITENS, com habili- tação jurídica considerada apta pelo Pregoeiro, será facultado ao licitante convocado, apre- sentar somente, a Proposta de Preços e a Documentação de Qualificação Técnica descritas item 10.11.1 deste instrumento convocatório, específica do objeto em questão, via anexação no Sistema ou Correio Eletrônico (e-mail).
10.20. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes es- tabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.21. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realiza-
ção da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante de- clarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fis- cal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedi- mentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão rea- berta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
12.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. (Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os pri- meiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, pre- valecerão estes últimos.
12.2.2. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
12.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem con- ter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um re- sultado, sob pena de desclassificação.
12.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.4.1. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance
vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
12.4.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no de- correr da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual san- ção à Contratada, se for o caso.
12.5.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13. DOS RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais moti- vos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamen- te.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, inti- mados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competen- te homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, conta- dos a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de va- lidade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san- ções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assina- tura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços po- derá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante (s) vence- dor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descri- ção do (s) item (s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser con- vocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 15 (quinze dias) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei.
16.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua con- vocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos.
16.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assina- tura do Termo de Contrato ou instrumento correlato/equivalente, a Administração poderá encami- nhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
16.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicita- ção justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
16.6. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF e ao CADFIMP, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.6.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penali- dades previstas no edital e seus anexos.
17. DO PREÇO
17.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obede- cidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 25.728, de 2008.
17.2. O contratado não poderá deixar de fornecer enquanto houver discussão de preço.
18. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
18.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias consecuti- vos, nas condições estipuladas neste edital e em seus anexos, no seguinte endereço: CADIM-Cen- tro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergi-
pe, CEP: 49097-670, no horário das 07:30 às 12h e das 14 às 17:30h. Email: cadimressupri- xxxxx@xxxxx.xxx.
18.2. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, e artigo 15, §8º da Lei 8.666/93.
18.3. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de for- necimento indicadas no anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
18.4. No caso de a entrega de produtos importarem valor superior ao limite máximo estabelecido para o convite, previsto no artigo 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, os produtos serão re- cebidos pela comissão a que alude o artigo 15, § 8º da Lei de Licitações.
18.5. Os medicamentos deverão ser entregues nos prazos propostos e nas condições estipuladas nos termos do edital, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho do ano corrente e ordem de fornecimento do exercício em vigor, devendo o fornece- dor realizar o agendamento prévio de entrega, via email: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx
18.6. Após o recebimento do Empenho e Ordem de Fornecimento o fornecedor tem o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou impossibilidade de forneci- mento, após esse período, subentende-se a aceitação do faturamento e entrega do pedido.
18.7. O prazo de validade mínimo deve ser igual ou superior a 75% da validade total do material,
contados a partir da data da entrega na CADIM.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. São obrigações da Contratante:
19.2. Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
19.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detec- tadas.
19.4. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização do forneci- mento
19.5. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
19.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato ou instrumento correlato/equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.7. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
19.8. São obrigações da Contratada:
19.9. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licita- ção.
19.10. As embalagens deveram ser entregues em condições físicas e visuais integras e lacradas; o não cumprimento desse item gera não recebimento do produto licitado;
19.11. Na data da entrega o produto deve possuir, no mínimo, 75% do prazo de validade total.
19.12. O produto deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária a expressão “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”, conforme Portaria 2814 GM/1998.
19.13. O prazo para entrega do item ao CADIM deverá ser de 15 dias CONSECUTIVOS conta- dos a partir da data de assinatura do empenho pelo Secretário e envio em conjunto com a ordem de fornecimento, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde.
19.14. Após o recebimento do Empenho e Ordem de Fornecimento o fornecedor tem o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou impossibilidade de forneci- mento, após esse período, subentende-se a aceitação do faturamento e entrega do pedido.
19.15. O fornecedor ao receber a ordem de fornecimento e empenho tem um prazo máximo de 05 dias consecutivos para assinatura dos mesmos e devolução ao setor, caso não seja realizado a assi- natura via email, será encaminhado processo via correios com AR, se na tentativa de assinatura não lograr êxito, caberá sanções administrativas conforme Decreto Nº 7.892 de 2013, Art. 20, inci- so I e II do caput 87 da Lei nº 8666 de 1993 ou no art. 7 da Lei nº 10520 de 2002.
19.16. Em caso de solicitação de realinhamento de preço após a emissão do empenho e ordem de fornecimento, caberá o entendimento conforme o Decreto Nº 7.892 de 2013 abaixo:
Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e com- provantes apresentados;
19.17. Em caso de cancelamento de registro por desvio de qualidade que inviabilize o uso (queixa técnica) ou recolhimento determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) compete ao contratado o recolhimento e a reposição do material por outro com a mesma apresen- tação que substitua o item recolhido, que atenda as mesmas condições técnicas estabelecidas neste edital, para emissão de novo parecer técnico.
19.18. Caso o item oferecido pelo licitante apresentar 03 ou mais registros de notificação de des- vio de qualidade realizado por hospitais integrantes da rede Sentinela, o produto não será aceito.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materi- ais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indi- cados pelo contratado.
20.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor compe- tente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
20.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à con- tratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obriga- ção financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qual- quer ônus para a Contratante.
20.4. Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verifi- cada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.4.1. Não produziu os resultados acordados;
20.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do servi- ço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providen- ciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual perí- odo, a critério da contratante.
20.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante de- verá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadim- plência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou instrumento correlato/equivalente, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratan- te, não será rescindido o contrato ou instrumento correlato/equivalente em execução com a contra- tada inadimplente no SICAF.
20.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tri- butária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o paga- mento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
21.1.1. Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
21.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 21.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
21.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
21.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequenteao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
21.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
21.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – Não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior;
II – Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
21.7. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail pregao4.licitacao- xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na sede da SES, no endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergipe, CEP: 49097-670, junto à Coordenação de Licitações.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus ane- xos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma for- ma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, in- questionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, conta- do da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certa- me.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser mo- tivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entra- nhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessa- do, sendo divulgadas, também, via sistema.
23. DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
23.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, fica estabele- cida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" às empresas que celebrem con-
trato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, com ou sem dispensa de processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oi- tenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços, bem como outros
contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
23.2. O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de me- canismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregulari- dade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administra-
ção Pública do Estado de Sergipe.
23.3. A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua
consecução;
IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
23.4. O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, im- possibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
23.5. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transfor-
mação, incorporação, fusão ou cisão societária.
23.6. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
23.7. A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento
da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
23.8. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Parágrafo único. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
23.9. Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apre- sentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Poder Executivo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realiza- ção do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despa- cho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do iní- cio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do li- citante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgoverna- xxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergipe, CEP: 49097-670 junto à Coordenação de Licitações, nos dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos in- teressados.
24.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
24.10.2. XXXXX XX – Minuta do Termo de Compromisso de Fornecimento e Ata de Registro de Preços;
24.10.3. ANEXO III – Modelo do Termo de Adesão.
25. DO FORO
25.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
Aracaju, 28 de julho de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeira/SES
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1. Abastecimento da Central de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos da Se- cretaria do Estado da Saúde de Sergipe, objetivando o atendimento e assistência a população que faz uso do Sistema Único de Saúde, propiciando a todos sem discriminação os direitos preconiza- dos nas Diretrizes do SUS e na Constituição Federal.
2. DO OBJETO
O presente edital tem como objeto o Pregão para Registro de preço, visando futuras e eventuais
AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS JUDICIALIZADOS PARTE 1 – PLANO ANUAL
2022, conforme especificações detalhadas constantes neste Edital na tabela em anexo.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. Em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Lei n°10.520/2002 art. 3°, inciso I, justifica-se aqui a necessidade da abertura de processo para promover a aquisição dos medicamentos descritos e es- pecificados em ANEXO I para atender a demandas judiciais.
3.2. Considera-se a necessidade do atendimento e assistência à população que faz uso do Sistema único de Saúde – SUS, respeitando os direitos preconizados nas diretrizes do SUS e na Constitui- ção Federal, cabendo a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de disponibilizar para os usuários atendidos pelo SUS, medicamentos para uma assistência integralizada e satisfatória e res- paldado na demanda evidenciada pelas unidades demandantes.
4. DAS CARACTERÍSTICAS:
4.1. Os medicamentos deverão ser de qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, deverão ainda conter especificações das características peculia- res de cada item e, quando for o caso possuir em suas embalagens unitárias, especificações de quantidade, prazo de validade, bulas, condições de armazenamento e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito uso dos mesmos.
5. DAS AMOSTRAS:
5.1. Durante a avaliação da Qualificação Técnica, é possível que seja necessária solicitação de amostra para sanar dúvidas existentes. Nesse caso, o licitante arrematante será convocado para apresentação das amostras necessárias:
5.1.2. As amostras deverão vir acompanhadas da proposta original, onde deve constar o número do Registro do produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
5.1.3. A não apresentação da amostra solicitada ensejará a desclassificação da proposta.
5.2. As amostras deverão ser apresentadas na Central de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos, no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir da data da solicitação, sob pena de desclassificação.
5.3. As amostras deverão ser apresentadas da seguinte forma:
5.3.1. Com o nome da empresa, número do processo e número do item; deverá ser entregue em embalagens contendo a data e o nº do lote de fabricação, o prazo de validade para uso e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso.
5.3.2 As amostras apresentadas pelas licitantes ficarão retidas para comparação com os materiais solicitados no momento da entrega.
5.3.3. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes em amostras serão ar- quivados na Central de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos, sob responsa- bilidade do responsável técnico e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licita- tórios futuros, compondo o cadastro de materiais.
6. ESPECIFICAÇÃO:
6.1. Conforme ANEXO I.
7. PARA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1 – Os licitantes deverão atender as exigências, conforme a Portaria do Ministério da Saúde 2814 de 1998 que regulamenta a exigência de certificações da ANVISA em licitações públicas, a RDC n° 39/2013 do Ministério da Saúde que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão das Certificações inerente a medicamentos e correlatos de saúde e a Lei 8666/93 que re- gulamenta as normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providên- cias. Para cumprimento das exigências legais, segue abaixo as certificações necessárias para o ob- jeto desse registro:
7.1.1 – Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal do licitante e do fabricante;
7.1.2 – Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), emitida pela Agên- cia Nacional de Vigilância Sanitária, do licitante;
7.1.3 – Certificado de Registro dos Produtos ATIVO emitido pela Secretaria de Vigilância Sani- tária ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou cópia da publicação no DOU;
7.1.3.1 – Para os produtos que não são registrados e sim cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) esta condição deverá ser comprovada através da dispensa de re- gistro publicado no DOU;
7.1.3.2 – No caso de Isenção de Registro no Ministério da Saúde (MS), o fabricante/distribui- dor deverá apresentar declaração do MS xxxxxxxxxxxx a efetivar o referido registro no MS do produto;
7.1.3.3 – No caso dos subitens 7.1.3.1 e 7.3.1.2, deverão ser enviados catálogos e/ou prospectos dos produtos.
7.2 – Todos os documentos do subitem 7.1.3 deverão fazer referência explícita dos lotes corres- pondentes e serem entregues na ordem referida no item anterior.
7.3 – Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por xxxxxxxx, com vistas à agili- zação dos procedimentos de análise da documentação.
7.4 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em caracte- rísticas, quantidades e prazos, através da apresentação de atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado que comprovem o atendimento do objeto desta licitação;
7.5 – Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) a todos os medicamentos demanda- dos por ordem judicial (Ação Civil Pública 201111806286) e Desoneração de acordo com a tabela CONFAZ 162/94.
7.6 - Não serão aceitos como medicamentos similares: produtos biológicos, imunoterápicos, deri- vados do plasma e sangue humano, conforme Resolução ANVISA/RDC nº 17, de 02 de março de 2007.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licita- ção.
8.2. As embalagens deveram ser entregues em condições físicas e visuais integras e lacradas; o não cumprimento desse item gera não recebimento do produto licitado.
8.3. Na data da entrega o produto deve possuir, no mínimo, 75% do prazo de validade total.
8.4. O produto deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária a expressão “PROIBI- DA VENDA NO COMÉRCIO”, conforme Portaria 2814 GM/1998.
8.5. O prazo para entrega do item ao CADIM deverá ser de 15 dias CONSECUTIVOS contados a partir da data de assinatura do empenho pelo Secretário e envio em conjunto com a ordem de fornecimento, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde.
8.6. Após o recebimento do Empenho e Ordem de Fornecimento o fornecedor tem o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou impossibilidade de forneci- mento, após esse período, subentende-se a aceitação do faturamento e entrega do pedido.
8.7. O fornecedor ao receber a ordem de fornecimento e empenho tem um prazo máximo de 05 dias consecutivos para assinatura dos mesmos e devolução ao setor, caso não seja realizado a assi- natura via email, será encaminhado processo via correios com AR, se na tentativa de assinatura não lograr êxito, caberá sanções administrativas conforme Decreto Nº 7.892 de 2013, Art. 20, inci- so I e II do caput 87 da Lei nº 8666 de 1993 ou no art. 7 da Lei nº 10520 de 2002.
8.8. Em caso de solicitação de realinhamento de preço após a emissão do empenho e ordem de for- necimento, caberá o entendimento conforme o Decreto Nº 7.892 de 2013 abaixo:
Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e com- provantes apresentados;
8.9. Em caso de cancelamento de registro por desvio de qualidade que inviabilize o uso (queixa técnica) ou recolhimento determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) compete ao contratado o recolhimento e a reposição do material por outro com a mesma apresen- tação que substitua o item recolhido, que atenda as mesmas condições técnicas estabelecidas neste edital, para emissão de novo parecer técnico.
8.10 Caso o item oferecido pelo licitante apresentar 03 ou mais registros de notificação de desvio de qualidade realizado por hospitais integrantes da rede Sentinela, o produto não será aceito.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. O licitante que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela SES ou em assinar o CONTRATO DE FORNE- CIMENTO, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, confor- me o caso, a SES poderá aplicar as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do Decreto Estadual nº 24.912/07:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
9.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe, pelo prazo de até 05 (cin- co) anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos paga- mentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhi- mento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
10. DA ENTREGA E DO FORNECIMENTO:
A entrega dos itens deverá ser feita no CENTRO ADIMINISTRATIVO DA SAÚDE – ANEXO CADIM (CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMNETOS), situado à XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000, BAIRRO PONTO NOVO. CEP 49097-670. Das 7:30h
ás 12:00h e das 14:00h as 17:30h. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10.1. Os medicamentos deverão ser entregues nos prazos propostos e nas condições estipuladas nos termos do edital, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho do ano corrente e ordem de fornecimento do exercício em vigor, devendo o fornece- dor realizar o agendamento prévio de entrega, via email: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx
10.2. A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de assinatura do empenho pelo Secretário e envio em conjunto com a ordem de fornecimento, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde.
10.3. Após o recebimento do Empenho e Ordem de Fornecimento o fornecedor tem o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou impossibilidade de forneci- mento, após esse período, subentende-se a aceitação do faturamento e entrega do pedido.
Xxxxx xxx Xxxxxx Melonio Farmacêutica CADIM – SES CRF/SE 375
MEDICAMENTOS JUDICIALIZADOS PARTE 1 – PLANO ANUAL 2022
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE ESTIMADA |
(ANUAL) | |||
1 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG, NA FORMA FARMA- CÊUTICA TAMPONADA, APRESENTAÇÃO DE COMPRIMIDO REVESTIDO EM DUPLA CAMADA, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRA- ZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚ- MERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALI- DADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POS- SUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SE- CUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉR- CIO”. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 1.200 |
2 | ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 150 MG, NA FORMA FARMA- CÊUTICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DA- DOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FA- BRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRES- SÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 4.500 |
3 | ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 300 MG, NA FORMA FARMA- CÊUTICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DA- DOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FA- BRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRES- SÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 6.500 |
4 | ÁCIDO ZOLEDRÔNICO 5 MG/100 ML, NA FORMA FARMA- CÊUTICA DE FRASCO-AMPOLA CONFORME CONSTA NA DESCRIÇÃO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRA- ZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚ- MERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALI- DADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POS- SUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SE- CUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉR- CIO”. | FRASCO- AMPOLA | 20 |
5 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (ÁCIDO LINOLÉICO), TRI- GLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA (ÁCIDO CAPRÍLICO, ÁCI- DO CÁPRICO, ÁCIDO LÁURICO), LECITINA DE SOJA, VITA- MINA A E VITAMINA E, NA FORMA FARMACÊUTICA DE ALMOTOLIA DE 200 ML, CONFORME CONSTA NO REGIS- TRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EX- TERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFOR- ME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESEN- TAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | ALMOTOLIA DE 200 ML | 400 |
6 | ALFATIROTROPINA 0,9 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE FRASCO-AMPOLA CONTENDO 1,1 MG DE ALFATIRO- TROPINA, COM UMA DOSE EXTRAÍVEL DE 0,9 MG/ML, APÓS RECONSTITUIÇÃO, CONFORME CONSTA NA DESCRI- ÇÃO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EX- TERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFOR- ME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESEN- TAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | FRASCO AM- POLA | 10 |
7 | ALFA GALACTOSIDASE 4000 GalU (ENZIMA) EM PÓ, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO REVESTIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, | SACHÊ | 600 |
NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VA- LIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POS- SUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SE- CUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉR- CIO”. | |||
8 | AMANTADINA 100 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CON- FORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALA- GEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICA- ÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRI- MÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 2.000 |
9 | ANLODIPINO, BESILATO 5 MG + LOSARTANA 100 MG NA FORMA FARMACÊUTICA DE CÁPSULA, CONFORME CONS- TA NA DESCRIÇÃO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVE- RÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICA- ÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TO- TAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | CÁPSULA | 1.200 |
10 | APIXABANA 5 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COM- PRIMIDO REVESTIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EM- BALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRI- CAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRI- MÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 6.000 |
11 | ARIPIPRAZOL 10 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CON- FORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALA- GEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICA- ÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRI- MÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 4.000 |
12 | ARIPIPRAZOL 15 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CON- FORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALA- GEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICA- ÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRI- MÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 3.000 |
13 | ARIPIPRAZOL 20 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CON- FORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALA- GEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICA- ÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRI- MÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 2.000 |
14 | ARIPIPRAZOL 30 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CON- FORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALA- GEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICA- ÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O | COMPRIMIDO | 1.000 |
PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRI- MÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | |||
15 | ATORVASTATINA CÁLCICA 20 MG, NA FORMA FARMACÊU- TICA DE COMPRIMIDO REVESTIDO, EMBALADO EM BLIS- TER OU STRIP, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNA- MENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNI- MO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 2.000 |
16 | ATROPINA 1% COLIRIO NA FORMA FARMACÊUTICA FRAS- CO PLÁSTICO CONTA-GOTAS CONTENDO 5 ML DE SOLU- ÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL DE SULFATO DE ATROPINA (10 MG/ML), CONFORME CONSTA NA DESCRIÇÃO DO PRODU- TO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTRE- GA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRES- SÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | FRASCO | 30 |
17 | AZATIOPRINA 50 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO REVESTIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DA- DOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FA- BRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRES- SÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 2.000 |
18 | BACLOFENO 10 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COM- PRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DE- VERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFI- CAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDA- DE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODU- TO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 7.500 |
19 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE AEROSSOL DOSIMETRADO CONTEN- DO 200 DOSES (JATOS), ACOMPANHADO DE BOCAL (DIS- POSITIVO PARA INALAÇÃO ORAL). CADA DOSE (JATO) CONTÉM 250 MCG DE DIPROPIONATO DE BECLOMETASO- NA, CONFORME CONSTA NA DESCRIÇÃO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DA- DOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FA- BRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRES- SÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | FRASCO AE- ROSOL | 20 |
20 | BETA-AGALSIDASE 35 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE FRASCO-AMPOLA, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRO- DUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA EN- TREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRES- SÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | FRASCO- AMPOLA | 20 |
21 | BETAISTINA, DICLORIDRATO, 16 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA NA DESCRIÇÃO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE | COMPRIMIDO | 1.200 |
VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | |||
22 | BETAISTINA, DICLORIDRATO, 24 MG, NA FORMA FARMA- CÊUTICA COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA NA DESCRIÇÃO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTRE- GA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRES- SÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 1.200 |
23 | BETAMETASONA, DIPROPIONATO, NA FORMA FARMA- CÊUTICA DE CREME DERMATOLÓGICO 30 G, CONFORME CONSTA NA DESCRIÇÃO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTI- FICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDA- DE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODU- TO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | TUBO | 50 |
24 | BROMAZEPAN 6 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CON- FORME CONSTA REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTI- FICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDA- DE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODU- TO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 800 |
25 | BISOPROLOL 5 MG, HEMIFUMARATO, NA FORMA FARMA- CÊUTICA DE COMPRIMIDO REVESTIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNA- MENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNI- MO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 2.000 |
26 | BUSPIRONA 10 MG, CLORIDRATO, NA FORMA FARMACÊU- TICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DA- DOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FA- BRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRES- SÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 2.000 |
27 | CABERGOLINA 0,5 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CON- FORME CONSTA REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTI- FICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDA- DE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODU- TO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 1.000 |
28 | CARBAMAZEPINA 200 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CON- FORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALA- GEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICA- ÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O | COMPRIMIDO | 4.000 |
PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRI- MÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | |||
29 | CARBAMAZEPINA 400 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CON- FORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. . A EMBA- LAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICA- ÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRI- MÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 3.000 |
30 | CARBONATO DE CÁLCIO 600 MG + COLECALCIFEROL 400 UI, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO REVES- TIDO CONTÉM 1.500 MG DE CARBONATO DE CÁLCIO (EQUIVALENTE A 600 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR), CON- FORME CONSTA NA DESCRIÇÃO DO PRODUTO. A EMBA- LAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICA- ÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRI- MÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 800 |
31 | CARBONATO DE LITIO 300 MG, NA FORMA FARMACÊUTI- CA DE COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PRO- LONGADA, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFOR- ME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTI- FICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDA- DE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODU- TO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 4.000 |
32 | CIANOCOBALAMINA 5000 MCG, CLORIDRATO DE PIRIDO- XINA 100 MG, NITRATO DE TIAMINA 100 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE DRÁGEA, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP CONFORME CONSTA NA DESCRIÇÃO DO PRO- DUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA EN- TREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRES- SÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | DRÁGEA | 2.000 |
33 | CICLOBENZAPRINA 5 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VA- LIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POS- SUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SE- CUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉR- CIO”. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 2.000 |
34 | CICLOSPORINA 100 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE CÁPSULA, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DE- VERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFI- CAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDA- DE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODU- TO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | CÁPSULA | 4.000 |
35 | CICLOSPORINA 25 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE CÁPSULA, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DE- VERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFI- CAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO | CÁPSULA | 2.500 |
DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDA- DE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODU- TO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | |||
36 | CICLOSPORINA 50 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE CÁPSULA, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DE- VERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFI- CAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDA- DE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODU- TO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | CÁPSULA | 4.000 |
37 | CIPROFIBRATO 100 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CON- FORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALA- GEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICA- ÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRI- MÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 1.000 |
38 | CIPROTERONA 100 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CON- FORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALA- GEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICA- ÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRI- MÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 500 |
39 | CILOSTAZOL 50 MG, NA FORMA FARMACÊUTICA DE COM- PRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER OU STRIP, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DE- VERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFI- CAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRODUTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 75 % DO PRAZO DE VALIDA- DE TOTAL. CONFORME PORTARIA 2814GM/1998, O PRODU- TO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA, A EXPRESSÃO “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”. | COMPRIMIDO | 600 |
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N° XXXXX PROCESSO DE COMPRA Nº 17478/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 261/2022
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR: XXXXXXXXX ENDEREÇO: XXXXXXXX
CNPJ/MF sob o n° XXXXXX, através de seu representante legal, XXXXXXXX, RG n° XXXXX, CPF n° XXXXX, conforme instrumento em anexo, vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE –
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Administrativo da Saúde, Bairro Ponto Novo, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 04.384.829/0001-96, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretária de Estado da Saúde, nomeada por Decreto em 29 de janeiro 2021, publicado no DOE de 01 de fevereiro de 2021, inscrita no CPF sob n° 534.404.555/72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO nº XXXX, processo administrativo nº XXXXXXXX, RESOLVE registrar as obrigações da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) neste termo, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei n° 10.520/02, de 17.07.2002 e suas alterações, na Lei Estadual nº 5.848, de 13.03.2006 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 25.728, de 25.11.2008 e suas alterações, no Decreto Estadual n° 24.912/07, de 20.12.2007 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro de Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDORA para fornecimento de MEDICAMENTOS JUDICIALI- ZADOS PARTE 1 – PLANO ANUAL 2022 (ITENS DESERTOS E FRACASSADOS NO PE 117/2022) , conforme especificações detalhadas constantes neste Edital na tabela em anexo, devi- damente quantificado e especificado na proposta apresentada em XX/XX/XXXX, originária do Pregão Eletrônico nº 261/2022, e conforme Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimen- to que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I deste Termo de Compromisso, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos contratos ou instrumentos correlatos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o Estado de Sergipe, através da Secretaria da Saúde.
1.2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.2.2. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Ad- ministração, nas mesmas condições e dentro do prazo do contrato ou do instrumento correlato es- tabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato ou instrumento correlato, e as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei n° 8.666/93 (§ 4° do art. 32 do Decreto Estadual n° 25.728/2008).
1.2.3. As alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de modificação do valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros re- quisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo desta Secretaria, a com- provação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e a indicação de recursos suficientes para fazer face ao aumento de despesa.
1.2.4. As alterações serão processadas e formalizadas nos mesmos autos do Processo de Lici- tação, de forma que fique registrado todo o histórico da contração.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1. O disposto no Termo de Compromisso de Fornecimento e na Ata deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços supramencionado, que se regerá pelas normas gerais da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02, do Decreto Estadual 25.728/08, do Decreto Estadual 24.912/07, além do que mais for exigido no Edital e em seus anexos.
2.2. As especificações técnicas, obrigações e penalidades constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 261/2022 integram este Termo de Compromisso de Fornecimento, independentemente de transcrição.
3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PRO- MITENTE FORNECEDOR para o(s) lote (s) XXXX constante(s) de sua proposta, apresentada no Pregão Eletrônico n° 261/2022, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ XXXXXX (XXXXXXX), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, para fiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
3.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o de- curso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção mone- tária.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
3.4. A Secretaria de Estado da Saúde efetuará o pagamento à contratada, através de crédito em conta corrente mantida pela contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias depois da entrega dos materiais que forem solicitados, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura dis- criminativa, acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que foi realizado a contento.
3.5. Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, con- tando-se o prazo para o pagamento da data da sua reapresentação.
3.6. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, certidões negativas de débitos junto às Fazendas Federais (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e as contribuições previdenciárias e de terceiros) e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica- ção (ICMS) da sede da contatada.
3.7. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
3.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
item 3.1, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), do período compreendido entre a data final do adimplemento e do efetivo pa- gamento.
3.9. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem im- plicará aceitação definitiva do fornecimento.
4. OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
4.1. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licita- ção.
4.2. As embalagens deveram ser entregues em condições físicas e visuais íntegras e lacradas; o
não cumprimento desse item gera não recebimento do produto licitado.
4.3. Na data da entrega, o produto deve possuir, no mínimo, 75% do prazo de validade total.
4.4. O produto deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária a expressão
“PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”, conforme Portaria 2814 GM/1998.
4.5. O prazo para entrega do item ao CADIM deverá ser de 15 dias CONSECUTIVOS conta- dos a partir da data de assinatura do empenho pelo Secretário e envio em conjunto com a ordem de
fornecimento, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde.
4.6. Após o recebimento do Empenho e Ordem de Fornecimento o fornecedor tem o prazo de
48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou impossibilidade de forneci- mento, após esse período, subentende-se a aceitação do faturamento e entrega do pedido.
4.7. O fornecedor ao receber a ordem de fornecimento e empenho tem um prazo máximo de 05 dias consecutivos para assinatura dos mesmos e devolução ao setor, caso não seja realizado a assi- natura via email, será encaminhado processo via correios com AR, se na tentativa de assinatura não lograr êxito, caberá sanções administrativas conforme Decreto Nº 7.892 de 2013, Art. 20, inci-
so I e II do caput 87 da Lei nº 8666 de 1993 ou no art. 7 da Lei nº 10520 de 2002.
4.8. Em caso de solicitação de realinhamento de preço após a emissão do empenho e ordem de fornecimento, caberá o entendimento conforme o Decreto Nº 7.892 de 2013 abaixo:
Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e com- provantes apresentados;
4.9. Em caso de cancelamento de registro por desvio de qualidade que inviabilize o uso (queixa técnica) ou recolhimento determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) compete ao contratado o recolhimento e a reposição do material por outro com a mesma apresen- tação que substitua o item recolhido, que atenda as mesmas condições técnicas estabelecidas neste
edital, para emissão de novo parecer técnico.
4.10. Caso o item oferecido pelo licitante apresentar 03 ou mais registros de notificação de des- vio de qualidade realizado por hospitais integrantes da rede Sentinela, o produto não será aceito.
5. DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
5.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, fica estabele- cida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" às empresas que celebrem con- trato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, com ou sem dispensa de processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oi- tenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
5.2. O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de me- canismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregulari- dade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administra- ção Pública do Estado de Sergipe.
5.3. A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a
cada atividade contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua
consecução;
IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
5.4. O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, im- possibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
5.5. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transfor- mação, incorporação, fusão ou cisão societária.
5.6. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
5.7. A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
5.8. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Parágrafo único. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resul- tantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressar- cimento.
5.9. Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apre- sentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Poder Executivo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Ter- mo de Compromisso de Fornecimento, podendo, a critério desta Secretaria, serem celebrados tan- tos contratos ou instrumentos correlatos quantos necessários.
6.1.1. A ARP e o Termo de Compromisso de Fornecimento estarão vigentes até que se tenha con- sumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
7. INSTRUMENTO CONTRATUAL
7.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade desta Secretaria, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, ordem de fornecimento, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei n° 8.666/93.
7.2. O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito por esta Secretaria.
7.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas no Edital e no presente termo.
7.4.É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado.
7.5. Durante a vigência do contrato ou do instrumento correlato, a fiscalização será exercida por um representante da Secretaria, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual ou do instrumento equivalente, de tudo dando ciência à Administração.
7.6. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justifi- cados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei 8.666/93.
7.7.1. O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato ou instrumento equi- valente, desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de vali- dade, haja vista que a vigência dos contratos e dos instrumentos correlatos celebrados em decor- rência da utilização da ARP é desvinculada desta, mas devem ser assinados com a ata ainda em vigor.
8. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
8.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias consecuti- vos, nas condições estipuladas neste edital e em seus anexos, no seguinte endereço: CADIM- Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Xxxxxxx, XXX: 49097-670, no horário das 07:30 às 12h e das 14 às 17:30h.
8.2. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, e artigo 15,
§8º da Lei 8.666/93.
8.3. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de for- necimento indicadas no anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
8.4. No caso de a entrega de produtos importarem valor superior ao limite máximo estabelecido para o convite, previsto no artigo 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, os produtos serão re- cebidos pela comissão a que alude o artigo 15, § 8º da Lei de Licitações.
8.5. O material será entregue no Centro Administrativo da Saúde no CADIM/SES, nos prazos pro- postos e nas condições estipuladas na proposta de preços do certame, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho do ano corrente e ordem de forneci- mento, devendo o fornecedor realizar o agendamento prévio de entrega, via email: agendamento.- xxxxx@xxxxxxx.xxx
8.6. A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de assinatura do empenho pelo Secretário e envio em conjunto com a ordem de fornecimento, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde. O material deverá ser entregue nos prazos propostos e nas condições estipuladas nos termos do edital, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de emprenho e ordem de forneci- mento do exercício em vigor.
8.7. Após o recebimento do Empenho e/ou Ordem de Fornecimento o fornecedor tem o prazo
de 48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou impossibilidade de for- necimento, após esse período, subentende-se a aceitação do faturamento e entrega do pedido.
9. REVISÃO E CANCELAMENTO
9.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles pratica- dos no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Unidade Gerenciadora da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pre- ço praticado no mercado, a Unidade gerenciadora deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
preço praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando à igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
9.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, medi- ante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Unidade geren- ciadora poderá:
a) Negociar os preços;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comuni-
cação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual opor- tunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
9.4. Não havendo êxito nas negociações, a Unidade gerenciadora deverá proceder à revogação do lote ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contra- tação mais vantajosa.
9.5. Os preços registrados podem ser atualizados nas hipóteses e condições previstas na legisla- ção pertinente, podendo o edital estabelecer o procedimento a ser observado.
9.6. Na ocorrência de fato imprevisível, poderá o fornecedor ou prestador, a partir de informa- ções devidamente comprovadas e justificadas, solicitar a atualização do preço registrado.
9.6.1. Caso a Administração acate o pedido de atualização de preço, o mesmo passa a vigorar a partir data do deferimento, devendo, ainda, a Unidade Gerenciadora providenciar, como condi- ção de eficácia do ato, a publicação do novo preço no Diário Oficial do Estado.
9.7. O preço registrado pode vir a ser cancelado pela Unidade Gerenciadora quando:
a) O beneficiário da Ata descumprir as exigências do edital ou da ata que deram origem ao re- gistro de preços;
b) Houver inexecução total ou parcial do compromisso, decorrente da ARP firmada;
c) O beneficiário da Ata não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o be-
neficiário da Ata se recusar a adequá-los na forma prevista no edital;
e) Caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas.
f) Houver pedido do beneficiário da Xxx, em decorrência de fato que venha comprometer a per- feita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprova- do.
9.8. A comunicação do cancelamento do preço deve ser feita da seguinte forma:
a) Às Unidades Não-Participantes, mediante o encaminhamento de ofício ou por meio de pu-
blicação no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Aos beneficiários da Ata, mediante o encaminhamento de correspondência, com aviso de re- cebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
9.9. Não obstante o disposto no subitem 8.8, b, no caso de ser inacessível ou ignorado o endere- ço do beneficiário da Ata, a comunicação deve ser realizada mediante publicação na imprensa ofi- cial do Estado, e ainda, pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, como forma adicional e facultativa de divulgação, por uma vez, considerando-se cancelado o registro na data de publicação oficial.
9.9.1. Na hipótese prevista no subitem 8.7, f, a solicitação do beneficiário da Ata para cancela- mento do preço registrado deve ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem ou prestação do serviço registrado por prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados a partir da comprovação do envio da solicitação do cancelamento.
9.10. Cabe à Unidade Gerenciadora publicar no Diário Oficial do Estado os preços registrados e, trimestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período, devendo, ainda, disponibilizar, por meio eletrônico de divulgação de dados, os preços praticados devidamente atualizados.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
10.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 9.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
10.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
10.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
10.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
10.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – Não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior;
II – Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
10.7. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do ob- jeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, também se encontram definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Integram esta Ata o Edital de Pregão nº 261/2022 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por lote;
II. É vedado caucionar ou utilizar o presente termo para qualquer operação financeira, sem pré- via e expressa autorização da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
12. FORO
12.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta ata será o da Comarca de Aracaju/SE.
12.2. E para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, será assinado pelas partes e encaminhada cópia às demais unidades participantes (se houver).
Aracaju/SE, de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE
Unidade Gerenciadora XXXXXXXXXXXXX
Procurador XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N° 261/2022
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N° XXXXX
EMPRESA (razão social): XXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXX
INSCRIÇÃO ESTADUAL: XXXXXXXXX ENDEREÇO: XXXXXXXXXXX CIDADE: XXXXXXXXX
CEP: XXXXXXXXXXXXX TEL: XXXXXXXXXXXXXX
E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE: XXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX
RG: XXXXXXXXXX
Item | Descrição/ Especificação | UC | Qtde (12 meses) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Marca |
XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | UNID. | XXX | XXXX | XXXXX | XXXXXXX |
Aracaju/SE, de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE
Unidade Gerenciadora XXXXXXXXXXXXX
Procurador XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa
ANEXO III
MODELO DO TERMO DE ADESÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 261/2022 (SRP)
TERMO DE ADESÃO
Termo de adesão referente à Registro de Preço n° XX/XXXX, cujo objeto é MEDICAMENTOS JUDICIALIZADOS PARTE 1- PLANO ANUAL 2022 (ITENS DESERTOS E FRACASSADOS NO PE
117/2022), unidade gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, e o (a) (inserir o nome do órgão aderente).
Eu, (inserir nome da autoridade competente do órgão contratante), portador (a) do RG n.º (inserir número do RG) e do CPF n.º (inserir número do CPF), na qualidade de (inserir o cargo da autoridade), dou anuência ao processo para aquisição de XXXXXXXXXX número (inserir número do processo), responsabilizando-me pelo acompanhamento da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e demais incumbências pertinentes ao processo, nos termos do Decreto n.º 25.728, de 25 de novembro de 2008.
Informo que as despesas decorrentes para a execução contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR ESTIMATIVA ANUAL |
XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
Aracaju (SE), de de 2022.