EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2019
O Município de Portão/RS, através de Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal, localizada na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 10.520/02, Lei Municipal n° 1.663/05 e Decreto Municipal n° 409/05 e, subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, encerrando-se o prazo para o recebimento dos envelopes da PROPOSTA FINANCEIRA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no dia 15 de Julho de 2019, às 9h30min.
1 - DO OBJETO, PRAZO, PREÇO E PAGAMENTO:
1.1 - Do Objeto:
1.1.1 - Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e seus anexos, partes integrantes deste instrumento.
1.2 - Da Entrega:
1.2.1 - A licitante prestará os serviços constantes do objeto do certame em obediência os prazos constantes do
Anexo I - Termo de Referencia, parte integrante deste instrumento.
1.3 - Do Preço:
1.3.1 - No preço ofertado pela licitante deverão estar incluídas as despesas de material e mão de obra, bem como, os demais que incidam na operação, previstas ou não neste instrumento.
1.4 - Do Pagamento:
1.4.1 - O pagamento dos serviços prestados pela licitante será efetuado em atendimento ao disposto no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste edital, sem qualquer correção, contados de sua conclusão e emissão do documento fiscal de cobrança.
1.4.2 - O pagamento do valor a ser percebido pela licitante será efetuado mediante a comprovação de execução, emitida pelo órgão fiscalizador do Município.
1.4.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e o Município compensará a licitante com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
1.4.4 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados:
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2019
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS NOME DO LICITANTE:
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2019
ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE:
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos demais atos inerentes ao certame.
Observação:
- Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
- Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes de n° 01 (PROPOSTA DE PREÇO) e n° 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3 - O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
4.4 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do Artigo 4°, da Lei Federal n° 10.520/02, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do Anexo II deste edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
4.5 - Caso seja posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme declaração apresentada na forma do item anterior a licitante restará sujeita às penalidades constantes no presente edital sem prejuízo das demais cominações previstas em Lei.
4.6 - A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/06, deverá apresentar fora dos envelopes uma declaração assinada e carimbada pelo Represente Legal e Contador Responsável, sob as penas da Xxx, indicando seu enquadramento, Xxxxx XXX deste edital.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 - A proposta apresentada pela licitante deverá ser apresentada preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo A - Termo de Referência, parte integrante deste edital, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
5.1.1 - Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contato;
5.1.2 - Prazo de execução dos serviços conforme disposto no Termo de Referencia, parte integrante do edital;
5.1.3 - Prazo de validade mínima da proposta de 60 dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas;
5.1.4 - Prazo de pagamento conforme disposto no Termo de Referencia, parte integrante do edital;
5.1.5 - Comprovação da posse de software legalizado, para a elaboração dos projetos em plataforma CAD, ou compatível, desde que possa seja possível a conversão dos em arquivos (DWG), sem perda de informações;
5.2 - Na omissão dos dados especificados na alínea 5.1.1, considerar-se-á o constante a documentação de habilitação e, no caso das alíneas 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, os prazos e formas estipuladas neste edital, sem que importe em desclassificação da empresa.
5.3 - A omissão de dados solicitadas na alínea 5.1.5, importará a desclassificação do item da empresa.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
6.2 - Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentar novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 - DAS PENALIDADES, constante neste edital.
6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global por lote.
6.13 - Serão desclassificados os lotes das propostas financeiras que:
6.13.1 - Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2 - Que contiverem opções de preços alternativos;
6.13.3 - Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.13.2 - Que apresentarem preços superiores ao estabelecido pelo Município, ou aquelas com valor manifestamente inexequíveis.
6.13.3 - O valor máximo global, por lote, admitido pelo Município, está disposto no Anexo B, do Termo de Referência, parte integrantes deste instrumento.
6.14 - Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem
13.1 deste edital.
6.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - A licitante deverá apresentar no envelope de habilitação a seguinte documentação:
7.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - A apresentação dos documentos constantes no subitem anterior para o efetivo credenciamento da licitante supre a necessidade destes no envelope da habilitação.
7.1.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidões comprovando a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da Jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
d) Comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com data de emissão inferior a 90 dias da Sessão Pública.
7.1.4 - Qualificação Técnica:
a) Prova de inscrição da licitante e do responsável técnico, na entidade profissional competente, sendo que, para empresas com sede em outros estados o certificado de inscrição deverá conter o visto da entidade lotada no Rio Grande do Sul;
b) Atestado de capacitação técnica-profissional em nome do responsável técnico da licitante, registrado na entidade competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos;
c) Comprovação do vínculo da licitante com o responsável técnico que figura no atestado previsto no subitem anterior, através de um dos seguintes documentos:
- Ficha de Registro de Empregados e/ou respectiva anotação na CTPS, quando se tratar de profissional com vínculo empregatício;
- Contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente quando se tratar de sócio ou diretor;
- Contrato de prestação de serviço com vigência indeterminada, quando se tratar de profissional contratado;
7.1.5 - Outros Documentos:
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, comprovando o atendimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n° 4.358/02, Anexo IV deste edital;
b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, comprovando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do § 2°, do artigo 32, da Lei Federal n° 8.666/93, Anexo V deste edital;
c) Declaração de plena submissão ao edital de Pregão Presencial n° 45/2019, bem como de ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas;
Observação: Havendo o interesse da licitante em verificar as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, esta, deverá agendar junto ao Setor de Planejamento, com a Superintendente de Planejamento e Obras, Srª ANELI BARCELOS, data e horário para visitação nos locais das obras, através do fone (00) 0000-0000 Ramal 218.
7.2 - Os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor do Município de Portão, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.1 - Na hipótese de autenticação por servidor do Município de Portão, esta se dará até às 15h do dia útil anterior a data da Sessão Pública.
7.3 - O envelope contendo documentação referente a este Pregão que não for aberto permanecerá em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 - A licitante declarada vencedora deverá apresentar ao pregoeiro, no prazo máximo de 48 horas após o encerramento deste Pregão, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado com os valores unitário e total dos itens conquistados.
8.4 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da sessão pública a síntese das razões do recurso apresentado, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 3 dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 - Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 3 dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - Os recursos necessários para a execução da presente contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
2462-333903905 | Serviços técnicos profissionais | SEME |
11 - DAS PENALIDADES:
11.1 - Pelo descumprimento das obrigações previstas nesta licitação, a licitante se sujeitará as seguintes sanções administrativas e penalidades legais previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal n° 8.666/93:
11.1.1 - Multa de mora de 0,3% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 10% do valor global da contratação;
11.2 - A aplicação de multa de mora à licitante vencedora não impede a rescisão unilateral do contrato pelo Município, nem a aplicação de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
11.3 - A inexecução total ou parcial deste contrato poderá sujeitar, ainda, à licitante, garantida a previa defesa, as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, quais sejam:
11.3.1 - Advertência;
11.3.2 - Aplicação de multa à licitante de até 15% sobre o valor do contrato;
11.3.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo de até 5 anos;
11.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.4 - As sanções previstas nas alíneas 11.3.1, 11.3.2 e 11.3.3 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea 11.3.4.
11.5 - As multas previstas nesta cláusula serão descontadas dos valores a serem percebidos pela licitante ou cobradas judicialmente.
11.6 - A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exime a licitante da indenização por prejuízos causados ao Município em razão da demora ou da inexecução contratual. As indenizações correspondentes serão devidas ao Município, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
12 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
12.1 - De acordo com a Lei Complementar n° 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fica estabelecido que:
12.1.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito da certidão negativa.
12.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou, se for o caso, revogar a licitação.
12.1.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
12.1.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
12.1.6 - Na modalidade de Pregão, o intervalo percentual estabelecido no item anterior será de até 5% superior ao melhor preço.
12.2 - Para efeito do disposto do subitem 12.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
12.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 12.1.5 e 12.1.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
12.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 12.1.5 e 12.1.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.2.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 12.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.2.5 - O disposto no item 12.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.2.6 - No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Portão, Setor de Licitações, sito à Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 9h às 16h.
13.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações.
13.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
13.4 - Para agilizar os trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números telefone/fax e e-mail (se houver).
13.5 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei Federal n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
13.6 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.7 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93).
13.8 - São anexos deste edital:
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO A HABILITAÇÃO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPPs
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO (Artigo 7°, inciso XXXIII da CF) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO A IDONEIDADE ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
13.9 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Portão/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Portão/RS, 26 de Junho de 2019.
XXXX XXXXXX XXXX
Pregoeiro
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2019 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste Município, conforme Lotes distintos e especificações constantes deste Termo de Referências e seus anexos A e B.
1.2 - PRAZOS: O prazo para prestação dos serviços técnicos de engenharia e arquitetura será distinto, conforme descrições individuais dos lotes.
1.3 - LOTE 01:
A empresa especializada, com profissionais habilitados (engenheiro/arquiteto), deverá elaborar projetos completos (arquitetônico e complementar, conforme descrito abaixo) e com as especificações relevantes para compreensão de materiais. Todos os documentos de especificações técnicas, memorial descritivo, orçamentos detalhados, com memória de cálculo, deverão estar coerentes e compatibilizados entre si (projetos, planilhas e documentos) para que não comprometam a execução das obras públicas solicitadas, referentes à área da educação:
• Ampliações de escolas, construções novas para escolas e reformas prediais da educação, numa área aproximada de 2.000 m²;
• Prédios Pavilhões/ginásios poliesportivos, telheiros, numa área aproximada de 2.000 m²;
Observação:
• Estes serviços deverão ser executados no escritório da empresa/profissional contratado.
• Em caso de obras novas e ampliações, os projetos deverão ser aprovados junto aos órgãos competentes.
• O contrato de prestação de serviços será de 12 meses, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
1.4 - LOTES 02, 03, 04 e 05:
A empresa especializada, com profissionais habilitados (engenheiro/arquiteto), deverá elaborar projetos completos (arquitetônico e complementar, conforme descrito abaixo) e com as especificações relevantes para compreensão de materiais. Documentos de especificações técnicas, memorial descritivo, orçamentos detalhados, com memória de cálculo, todos os materiais entregues deverão estar coerentes e compatibilizados entre si (projetos, planilhas e documentos) para que não comprometam a execução das obras públicas solicitadas, referentes à área da educação, conforme lotes individuais abaixo:
1.4.1 - LOTE 02:
Quadra Coberta Poliesportiva para a E.M.E.F. Vila São Jorge: A empresa deverá elaborar um projeto completo de Quadra Coberta Poliesportiva em local indicado pelo setor de Projetos e Engenharia. Esta quadra deverá possuir piso de concreto, cobertura metálica com telha termoacústica e arquibancadas, com uma área estimada de 800,00m². Demais detalhes deverão ser definidos pelo setor de Projetos da Prefeitura;
1.4.2 - LOTE 03:
Quadra Coberta Poliesportiva para a E.M.E.F. Xxxxxxxxx Xxxx: A empresa deverá elaborar um projeto completo de Quadra Coberta Poliesportiva em local indicado pelo setor de Projetos e Engenharia. Esta quadra deverá possuir piso de concreto, cobertura metálica com telha termoacústica e arquibancadas, com uma área estimada de 800,00m². Demais detalhes deverão ser definidos pelo setor de Projetos da Prefeitura;
1.4.3 - LOTE 04:
Ginásio com quadras Poliesportivas para a E.M.E.F. Santo Antônio: A empresa deverá elaborar um projeto completo de Ginásio com quadra Poliesportiva em local indicado pelo setor de Projetos e Engenharia. Esta quadra deverá possuir piso de concreto, cobertura metálica com telha termoacústica, arquibancadas, vestiários masculino/feminino completos (sanitários, lavatórios e chuveiros), com uma área estimada de 950,00m². Demais detalhes deverão ser definidos pelo setor de Projetos da Prefeitura;
1.4.4 - LOTE 05:
Ampliação da E.M.E.F. Fazenda das Palmas: A empresa deverá elaborar um projeto completo de Ampliação da EMEF Fazenda das Palmas em local indicado pelo setor de Projetos e Engenharia. Esta ampliação deverá contemplar: duas salas de aulas, sanitários acessíveis conforme NBR 9050, pátio coberto e Sala administrativa. A empresa deverá considerar no projeto a demolição do prédio de madeira existente e adaptação da cozinha, sanitários e refeitório existentes, com uma área estimada de 400,00m². Demais detalhes deverão ser definidos pelo setor de Projetos da Prefeitura;
Observação:
• Estes Projetos deverão ser executados no escritório da empresa contratada e deverão ser entregues aprovados junto aos órgãos competentes.
• Entende-se por projetos completos, a realização dos seguintes itens:
2 - DA ENTREGA DOS ANTEPROJETOS E PROJETOS:
2.1 - Anteprojeto:
• Deverá ser apresentado anteprojeto no caso de: ampliações de edificações/ reformas que interfiram nos layouts e projetos novos.
• O anteprojeto deverá ser apresentado à equipe técnica da Secretaria de Planejamento, Obras e Viação para aprovação, constando planta de localização, planta-baixa mobiliada com respectivas medidas e níveis, corte esquemático (definindo alturas de pé-direito, telhado, reservatório, entre outros elementos relevantes) e maquete volumétrica digital, quando necessário.
2.2 - Projeto Arquitetônico:
• Planta de situação - escala 1/1000;
• Planta de localização, com demarcação de acessos, vegetações, se houver, entrada de energia e hidrômetro - escala 1/250 ou 1/500;
• Planta de cobertura do telhado - escala 1/250;
• Planta-baixa da edificação, conforme o n° pavimentos - esc 1/50;
• Mínimo de 4 cortes, (ou a quantidade necessária para compreensão dos principais pontos relevantes do projeto) - esc 1/50;
• Fachadas, todos os lados da edificação - esc 1/50;
• Planta com detalhamento das esquadrias com planilha de quantidades, área, tipo e dimensões. - esc. 1/25;
• Planta de Revestimentos com planilha de especificações - esc. 1/50;
• Maquete volumétrica tridimensional (3D), demonstrando as principais perspectivas, apresentando no mínimo 4 imagens renderizadas para uso de publicidade/cartaz.
2.3 - Projeto Estrutural e Fundações:
• Planta de locação das sapatas/microestacas c/ detalhamentos de formas e armaduras/ferragens; esc 1/50;
• Planta baixa da viga de fundação/pedra de alicerce c/ detalhamentos de formas e armaduras/ferragens; esc 1/50;
• Planta baixa com pilares/colunas, vigas e cinta de amarração c/ detalhamentos de formas e armaduras/ferragens; esc 1/50;
• Planta baixa das lajes pré-moldadas c/ detalhamentos de formas, escoramentos e armadura/ferragens; esc 1/50;
• Plantas baixas vigas intermediárias e vigas cinta, respectivamente, do térreo e pavimento superior especificando as características técnicas de dimensões, resistências e detalhes construtivos das peças estruturais.
• Planilha com quantidade de aço/ferro, formas e volumes de concreto.
Observação: No caso de ampliações e prédios novos, a empresa deverá fazer a sondagem de solo da área, sem custo para o município.
2.4 - Projeto Elétrico:
• Planta de localização (esc 1/250) e detalhamentos da entrada de energia elétrica (esc 1/25); O ramal de ligação para entrada de energia elétrica deverá ser localizado em conjunto com a fiscalização;
• Planta-baixa dos pavimentos da instalação elétrica, quadro de cargas, diagrama unifilar do quadro de cargas e simbologia - esc 1/50;
• Planta-baixa do pavimento (s) das instalações complementares, de telefone, antena de TV e sistema de alarme com simbologia - esc 1/50;
2.5 - Projeto Hidrossanitário:
• Planta de localização (esc 1/250) apresentando a localização do sistema de tratamento, ponto de abastecimento de água e o reservatório.
• Planta baixa do pavimento (s) da instalação sanitária e simbologia - esc 1/50;
• Planta-baixa do pavimento (s) da instalação hidráulica, apresentando, barrilete, colunas de água fria, estereogramas com cotas das alturas dos pontos e simbologia - esc 1/50;
• Planta-baixa do reservatório de água, barrilete e simbologia - esc 1/50;
• Plantas de cobertura e de pavimentos, demonstrando os tubos de queda, caixas de passagens pluviais com as respectivas simbologias utilizadas e detalhamentos das calhas, quando necessário - esc 1/50;
• Detalhamentos do sistema de tratamento de efluentes e do reservatório (esc 1/25); Apresentar o cálculo do dimensionamento do tratamento mínimo composto de fossa séptica e filtro anaeróbio;
Observação: Os dimensionamentos das canalizações deverão constar em todos os trechos da canalização hidráulica, sanitária e pluvial.
2.6 - Projeto de Prevenção contra Incêndio (PPCI):
• Planta de situação (esc 1/1000) e localização (esc 1/250) e detalhamentos do sistema de prevenção contra incêndios (esc 1/25);
• Planta-baixa do pavimento (s) da instalação dos sistemas de combate a incêndio (reservatório, canalizações, hidrantes, extintores, iluminação de emergência, placas de sinalização) - esc 1/50; detalhamentos dos sistemas. Planta com PPCIs para aprovação junto ao corpo de bombeiros.
• Preenchimento das planilhas e documentos necessários junto ao Corpo de Bombeiros,
• Encaminhamento e acompanhamento do projeto/processo até a sua aprovação.
Observação: A empresa deverá entregar junto com o Projeto de PPCI, o alvará de aprovação junto ao CBMRS de Portão.
2.7 - Aprovação junto à Prefeitura Municipal:
• Os projetos referentes às obras novas e de ampliações/acréscimos deverão ser aprovados conforme a legislação municipal em vigor, atendendo aos itens exigidos pelo mesmo.
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.1 - CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL:
Atestado(s) fornecido(s) pela empresa especializada ou dos profissionais (engenheiro/arquiteto) responsáveis pela empresa, devidamente registrados no CREA ou CAU, acompanhados de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo respectivo conselho, onde fique comprovando que a empresa especializada ou profissional engenheiro/arquiteto já prestou serviço em conformidade, respeitado o quantitativo mínimo de 1.000,00m² em edificações para atividade educacional.
Compatibilização de projetos executivos de arquitetura e complementares com área mínima de 1.000,00 m², contemplando, no mínimo, projetos de ginásios ou pavilhões em estruturas metálicas, projeto de fundações e estruturas, instalações elétricas, telefônicas, de TV, rede lógica, projeto luminotécnico, projeto de instalações hidrossanitárias, projeto de Prevenção contra Incêndio (PPCI), projeto de climatização, ventilação e exaustão, projeto de instalações prediais de águas pluviais, memorial descritivo e orçamento;
Projeto executivo arquitetônico e de reforma com área mínima de 1.000,00m².
3.2 - ARQUITETO E URBANISTA OU ENGENHEIRO CIVIL:
Profissional com habilitação para o desempenho de atividades relacionadas a projeto, execução e/ou fiscalização de obras devendo ser integrante do quadro permanente da licitante do profissional, com experiência comprovada nas seguintes áreas:
- Fundações com área mínima de 1.000m²;
- Projeto estrutural com área mínima de 1.000m²;
- Projeto climatização, exaustão e ventilação com área mínima de 1.000,00m²;
- Projeto de instalações prediais hidrossanitárias com área mínima de 1.000,00m²;
- Projeto de instalações prediais de águas pluviais com área mínima de 1.000,00m²;
- Projetos de PPCI com área mínima de 1.000,00m²
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE:
• Estar com o vínculo ativo junto ao conselho de classe (CREA/CAU).
• Possuir software legalizado, para a elaboração dos projetos em plataforma CAD, ou compatível, desde que possa seja possível a conversão dos em arquivos (DWG), sem perda de informações;
• Disponibilizar uma cópia final dos arquivos originais em DWG e PDF em meio magnético (CD- ROM, PEN DRIVE ou na nuvem) dos projetos completos, planilhas e documentos (memorial descritivo, memória de cálculo, orçamentos);
• Entregar orçamentos detalhados discriminados com a memória de cálculo, por item e subitem de quantidades de serviços e preços, conforme modelo FRANARIN, SINAPI ou similar, a ser escolhido pela fiscalização da prefeitura, sempre entregues com a versão mais atual disponível;
• Caso o item/subitem não seja encontrado no FRANARIM ou SINAPI a composição deverá ser elaborada e apresentada com no mínimo 3 orçamentos distintos, com cotações de empresas que possuam CNPJ, fornecendo endereço e telefone dos mesmos;
• Elaboração de Cronograma Físico-financeiro em meses;
• Emissão de Anotação de responsabilidade técnica (ART) ou Registro de responsabilidade técnica de todos os projetos contratados/elaborados projetos arquitetônico, fundações, estrutural, hidrossanitário e elétrico, pluvial e PPCI;
• No caso de reforma, a licitante será responsável pelo levantamento e conferência de medidas do local;
• Todos os projetos e documentos (memorial descritivo, orçamentos, entre outros) deverão ser compatibilizados e revisados;
• Projetos para a aprovação deverão tramitar juntamente com o projeto executivo respeitando as legislações vigentes.
• Toda e qualquer alteração será de responsabilidade da licitante;
• Entregar 2 cópias impressas e aprovadas, sendo 1 via para a obra e outra para arquivo da Administração.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
• Fornecer Matrícula atualizada do imóvel, no caso de ampliações e prédios novos;
• Fornecer documentos para a regularização da situação cadastral ou de terreno;
• Fornecer layout da planta de situação, e quando houver, da planta-baixa da área conforme cadastro municipal;
• Fornecer Modelo Básico/Padrão de especificações técnicas padrão. A partir deste modelo itens poderão ser acrescentado, excluídos ou ainda podem ser sugeridos itens que contribuam para melhoria dos mesmos, conforme necessidade desta obra e/ou critérios da fiscalização.
6 - DO PRAZO DE ENTREGA DOS PROJETOS:
Todos os anteprojetos deverão ser apresentados em até 10 dias a contar da solicitação do Município e conforme demanda da Secretaria. Após a aprovação do anteprojeto pelo setor de Engenharia e Projetos, a licitante terá os seguintes prazos:
Lote 01:
Projeto Reforma: Após a aprovação do anteprojeto a empresa deverá entregar o projeto final em 20 dias. Projetos de ampliação e projetos novos: 20 dias.
Todos os anteprojetos deverão ser apresentados em até 10 dias a contar da solicitação do Município. Após a aprovação do anteprojeto pelo setor de Engenharia e Projetos, a licitante terá os seguintes prazos:
Lote 02: Quadra Coberta Poliesportiva para a E.M.E.F. Vila São Jorge: Após a aprovação do anteprojeto a licitante deverá entregar o projeto final em 20 dias.
Lote 03: Quadra Coberta Poliesportiva para a E.M.E.F. Xxxxxxxxx Xxxx: Após a aprovação do anteprojeto a empresa deverá entregar o projeto final em 20 dias.
Lote 04: Ginásio com quadras Poliesportivas para a E.M.E.F. Santo Antônio: Após a aprovação do anteprojeto a empresa deverá entregar o projeto final em 20 dias.
Lote 05: Ampliação da E.M.E.F. Fazenda das Palmas: Após a aprovação do anteprojeto a empresa deverá entregar o projeto final em 20 dias.
Observação: Os prazos para entrega deverão ser cumpridos a riscas, no caso de não cumprimento, serão aplicadas as multas previstas em contrato.
7 - DOS CUSTOS E PAGAMENTO:
Lote 01: Os custos dos serviços a serem prestados para o Lote 01 deste Termo de Referência deverão ser apresentados na forma de R$/m2 do projeto completo (projetos/especificações/orçamentos). O pagamento será realizado 20% na apresentação do anteprojeto, 60% serão pagos na aprovação do projeto junto ao Setor de Engenharia a Projetos e 20% serão liberados para pagamento somente após a conferência do setor, com prazo máximo de análise de 15 dias. Este pagamento será em parcela única (de cada projeto solicitado), quando da entrega e aceitação por parte da equipe de planejamento ou na entrega final, após o aceite final dos projetos, se for em concordância com a licitante.
Lote 02 – Lote 03 – Lote 04 e Lote 05: Os serviços a serem prestados nestes lotes, deverão ser pagos de forma individual. O pagamento de cada item deverá ser realizado da seguinte maneira: 20% na apresentação do anteprojeto, 60% serão pagos na aprovação do projeto junto ao Setor de Engenharia a Projetos e 20% serão liberados para pagamento somente após a conferência do setor, com prazo máximo de análise de 15 dias. Este pagamento poderá ser liberado conforme descrição acima ou na entrega Final e aceitação por parte da equipe de planejamento, se for em concordância com a licitante.
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A
MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA
À
Prefeitura Municipal de Portão Pregão Presencial n° 45/2019
Segue abaixo os valores para prestação de serviços constantes do objeto do Pregão Presencial n° 45/2019:
Lote | Objeto | Observação | R$ / Global |
01 | Realização de projetos completos, com especificações técnicas e orçamentos detalhados para obras públicas diversas, conforme item 1.3 deste Termo de Referência. | Estes serviços deverão ser executados no escritório da empresa/profissional contratado, conforme demanda da Secretaria da Educação, ficando ao encargo da empresa o fornecimento de todo material, mão de obra, etc..., necessários a perfeita execução do contrato. Preço por m² | R$ |
02 | Quadra Coberta Poliesportiva para a E.M.E.F. Vila São Jorge: A empresa deverá elaborar um projeto completo de Quadra Coberta Poliesportiva em local indicado pelo setor de Projetos e Engenharia. | Estes serviços deverão ser executados no escritório da empresa/profissional contratado, ficando ao encargo da empresa o fornecimento de todo material, mão de obra, etc..., necessários a perfeita execução do contrato. Preço Global por m². | R$ |
03 | Quadra Coberta Poliesportiva para a E.M.E.F. Xxxxxxxxx Xxxx: A empresa deverá elaborar um projeto completo de Quadra Coberta Poliesportiva em local indicado pelo setor de Projetos e Engenharia. | Estes serviços deverão ser executados no escritório da empresa/profissional contratado, ficando ao encargo da empresa o fornecimento de todo material, mão de obra, etc..., necessários a perfeita execução do contrato. Preço Global por m². | R$ |
04 | Ginásio com quadras Poliesportivas para a E.M.E.F. Santo Antônio: A empresa deverá elaborar um projeto | Estes serviços deverão ser executados no escritório da empresa/profissional contratado, ficando ao encargo da empresa o | R$ |
completo de Quadra Coberta Poliesportiva em local indicado pelo setor de Projetos e Engenharia. | fornecimento de todo material, mão de obra, etc..., necessários a perfeita execução do contrato. Preço Global por m². | ||
05 | Ampliação da E.M.E.F. Fazenda das Palmas: A empresa deverá elaborar um projeto completo de Quadra Coberta Poliesportiva em local indicado pelo setor de Projetos e Engenharia. | Estes serviços deverão ser executados no escritório da empresa/profissional contratado, ficando ao encargo da empresa o fornecimento de todo material, mão de obra, etc..., necessários a perfeita execução do contrato. Preço Global por m². | R$ |
Observação:
• A contratação será efetuada de forma individual, conforme os lotes apresentados acima.
• Levando em consideração o menor Preço Global de cada lote.
Prazo de validade da Proposta: 60 dias
Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência. Prazo de pagamento: Conforme Termo de Referência.
COTAÇÃO POR TIPO DE SERVIÇO | |||
Lote 01 | Tipo Projeto m² | Valor | % representativo do valor global |
- Projeto planialtimétrico, por m²; | R$ | % | |
- Projeto de sondagem, m²; | R$ | % | |
- Projeto arquitetônico, por m²; | R$ | % | |
- Projeto estrutural, por m²; | R$ | % | |
- Projeto de instalações elétricas, alarme e CFTV, por m²; | R$ | % | |
- Projeto de PPCI, por m²; | R$ | % | |
- Projeto de instalações hidrossanitárias prediais, por m²; | R$ | % | |
- Projeto de instalações prediais de águas pluviais, por m²; | R$ | % | |
- Projeto luminotécnico, por m²; | R$ | % | |
- Projeto de rede lógica e telefonia, por m²; | R$ | % | |
- Projeto climatização, ventilação e exaustão, por m²; | R$ | % | |
- Projeto de paisagismo, por m²; | R$ | % | |
- Projeto de pavimentação diversos (blocos de concreto | R$ | % | |
intertravado, concreto, basalto, entre outros) . | |||
Total por m² | R$ | % | |
Lote 02 | Quadra Coberta Poliesportiva para a E.M.E.F. Vila São Jorge (Área aprox. 800m²) Preço global para Projetos Completos Total por m² | R$ R$ | % % |
Lote 03 | Quadra Coberta Poliesportiva para a E.M.E.F. Xxxxxxxxx Xxxx (Área aprox. 800m²) Preço global para Projetos Completos Total por m² | R$ R$ | % % |
Lote 04 | Ginásio com quadras Poliesportivas para a E.M.E.F. Santo Antônio (Área aprox. 950m²) Preço global para Projetos Completos Total por m² | R$ R$ | % % |
Lote 05 | Ampliação da E.M.E.F. Fazenda das Palmas: (Área aprox. 400m²) Preço global para Projetos Completos Total por m² | R$ R$ | % % |
TERMO DE REFEREÊNCIA ANEXO B
PREÇO MÁXIMO ESTABELECIDO PELO MUNICÍPIO
SERVIÇOS:
LOTE 01:
Realização de projetos completos e compatibilizados, com especificações técnicas e orçamentos detalhados para obras públicas relacionadas com a Secretaria da Educação, tais como:
- Ampliações de escolas, construções novas para escolas e reformas prediais da Educação, numa área aproximada de 2.000 m²;
- Pavilhões/ginásios poliesportivos, telheiros, numa área aproximada de 2.000 m²;
Observação:
- Estes serviços deverão ser executados no escritório da empresa/profissional contratado, conforme demanda/necessidades da Administração.
Item | Tipo Projeto m² | R$ |
Lote 01 | - Projeto planialtimétrico, por m² - Projeto de sondagem, m² - Projeto arquitetônico, por m² - Projeto estrutural, por m² - Projeto de instalações elétricas, alarme e CFTV, por m² - Projeto de PPCI, por m² - Projeto de instalações hidrossanitárias prediais, por m² - Projeto de instalações prediais de águas pluviais, por m² - Projeto luminotécnico, por m² - Projeto de rede lógica e telefonia, por m² - Projeto climatização, ventilação e exaustão, por m² - Projeto de paisagismo, por m² - Projeto de pavimentação diversos (blocos de concreto intertravado, concreto, basalto, entre outros) . Total por m² | R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 10,00 R$ 5,00 R$ 2,00 R$ 2,00 R$ 2,00 R$ 2,00 R$ 2,00 R$ 2,00 R$ 2,00 R$ 0,50 R$ 1,00 R$ 32,50 |
Lote 02 | Quadra Coberta Poliesportiva para a E.M.E.F. Vila São Jorge (Área aprox. 800m²) Preço global para Projetos Completos Total por m² | R$20.000,00 R$25,00 |
Lote 03 | Quadra Coberta Poliesportiva para a E.M.E.F. Xxxxxxxxx Xxxx (Área aprox. 800m²) Preço global para Projetos Completos Total por m² | R$20.000,00 R$25,00 |
Lote 04 | Ginásio com quadras Poliesportivas para a E.M.E.F. Santo Antônio (Área aprox. 950m²) Preço global para Projetos Completos Total por m² | R$23.750,00 R$25,00 |
Lote 05 | Ampliação da E.M.E.F. Fazenda das Palmas (Área aprox. 400m²) Preço global para Projetos Completos Total por m² | R$13.000,00 R$32,50 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2019
DECLARAÇÃO
Prezados Senhores,
Tendo examinado o edital, nós abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Portão que, cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope n° 2 (Documentos de Habilitação), em conformidade com o Inciso VII, do Art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02, para participação no Pregão Presencial de n° 45/2019.
..(Município).., ... de de 2019.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2019
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Prezados Senhores,
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob n° ..............................., com sede na
............................................................, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil), Sr(a)
..............................................................., inscrito no CPF sob n° ..............................., DECLARA, sob as
penas da Lei, para fins de participação deste certame , que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$4.800.000,00 (tendo assim, direito ao benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/06.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06.
..(Município).., ..... de de 2019.
Carimbo e assinatura do Contador
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2019
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial n° 45/2019 que, em cumprimento ao disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n° 9.854/99, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 anos em qualquer trabalho.
Ressalva: Emprega menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. ( ) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..(Município).., .... de de 2019.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ sob n° , com sede na
.................................................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ...................... e do CPF n°
.........................., DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2°, do artigo 32, da Lei Federal n° 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
..(Município).., .... de de 2019.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO N° ../2019
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Nesta Cidade, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 87.344.016/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, residente e domiciliado Nesta Cidade, na Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob n° 285.212.500-83 e CI n° 6021155277, expedida pela SSP/RS.
CONTRATADA: ......
Pelo presente instrumento as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços, tendo como fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do edital Pregão Presencial n° /2019, em conformidade com
as disposições da Lei Federal n° 10.520/02, Lei Municipal n° 1.663/05 e Decreto Municipal n° 409/05 e, subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, bem como pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1 - DO OBJETO:
1.1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste Município, conforme lotes distintos e especificações constantes do Termo de Referência que segue:
.........
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos, os quais, nesse ato, as partes declaram conhecer e aceitar: - o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de .../..../19, e os novos preços definidos por lance conforme consignados na ata que registrou aqueles lances.
1.3 - A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até 25% das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% somente serão aceitas se decorrente de acordo celebrado entre as partes.
2 - DA EXECUÇÃO, PRAZO e VIGÊNCIA:
2.1 - A CONTRATADA executará os serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura, constantes do objeto deste instrumento, na forma e prazos dispostos no Termo de Referência deste Contrato.
2.2 - O prazo de vigência do presente instrumento é determinado no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
3 - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE:
3.1 - Do Preço:
3.1.1 - O valor global a ser percebido pela CONTRATADA, entendido pelas partes como justo e suficiente para a total execução do contrato é de R$....... ( ), assim distribuídos:
................
3.1.2 - No preço ofertado pela CONTRATADA estão incluídas as despesas de material e mão de obra, bem como, os demais que incidam na operação, previstas ou não neste instrumento.
3.2 - Do Pagamento:
3.2.1 - O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado pela CONTRATANTE em atendimento ao disposto no Termo de Referência parte integrante deste instrumento, sem qualquer correção, contados de sua conclusão e emissão do documento fiscal de cobrança.
3.2.2 - O pagamento do valor a ser percebido pela CONTRATADA será efetuado mediante a comprovação de execução emitida pelo órgão fiscalizador do CONTRATANTE.
3.2.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.2.4 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.3 - Do Reajuste:
3.3.1 - O valor contratado não será reajustado durante a vigência deste instrumento, salvo, na condição de prorrogação, onde, a partir do 13° mês o valor será corrigido pelo índice IGPM/FGV positivo, ou outro que vier a substituí-lo por Xxx.
4 - DO RECEBIMENTO:
4.1 - O objeto desse contrato somente será recebido, nos termos do Art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal n° 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do edital.
5 - DO RECURSO:
5.1 - As despesas decorrentes do presente ajuste serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
2462-333903905 | Serviços técnicos profissionais | SEME |
6 - DOS DIREITOS e OBRIGAÇÕES:
6.1 - Dos Direitos e Obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1 - Alem de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATANTE terá o direito de receber o objeto contratual executado em estrita observância às especificações técnicas constantes do Termo de Referência, parte integrantes deste instrumento, e com qualidade.
6.1.2 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento:
a) Efetuar o pagamento a CONTRATADA, em conformidade com o disposto neste instrumento e nos documentos que o integram;
b) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
c) Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
d) Fiscalizar e emitir relatório em caso de qualquer irregularidade no que diz respeito na execução do objeto contratual.
6.2 - Dos Direitos e Obrigações da CONTRATADA:
6.2.1 - Além de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes à execução do Contrato, dentro das condições estabelecidas.
6.2.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento:
a) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação;
b) Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à CONTRATANTE. A CONTRATADA, desde que provada a existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou seus empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os serviços, com isenção de qualquer ônus suplementar à CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados;
c) Refazer às suas expensas, todo serviço inadequadamente realizado, a critério da Fiscalização da CONTRATANTE, sem alterações do prazo de execução do Contrato;
d) Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução do Contrato;
e) Xxxxx prova junto a CONTRATANTE, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Não proceder qualquer modificação, não prevista neste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
g) Assumir a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes de seu inadimplemento, relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
h) Disponibilizar os veículos, pessoal, equipamentos e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE e das especificações técnicas;
i) Realizar todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações técnicas estipuladas pela CONTRATANTE;
j) Não subcontratar os serviços oriundos deste Contrato, que terá como única responsável pela execução a CONTRATADA;
l) Permitir que o fiscal da CONTRATANTE acompanhe os serviços prestados, ou aquele que esta indicar;
m) Reparar ou substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer serviço realizado de modo defeituoso verificado pela fiscalização.
7 - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES:
7.1 - Da Rescisão:
7.1.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
7.1.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração;
7.1.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
7.1.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação.
7.1.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
7.2 - Das Sanções:
7.2.1 - Pelo descumprimento das obrigações previstas nesta licitação, a CONTRATADA se sujeitará as seguintes sanções administrativas e penalidades legais previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal n° 8.666/93:
7.2.1.1 - Multa de mora de 0,3% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 10% do valor global da contratação;
7.2.2 - A aplicação de multa de mora à CONTRATADA não impede a rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE, nem a aplicação de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2.3 - A inexecução total ou parcial deste contrato poderá sujeitar, ainda, à CONTRATADA, garantida a previa defesa, as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, quais sejam:
7.2.3.1 - Advertência;
7.2.3.2 - Aplicação de multa à CONTRATADA de até 15% sobre o valor do contrato;
7.2.3.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo de até 5 anos;
7.2.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.2.4 - As sanções previstas nas alíneas 7.2.3.1, 7.2.3.2 e 7.2.3.3 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea 7.2.3.4.
7.2.5 - As multas previstas nesta cláusula serão descontadas dos valores a serem percebidos pela CONTRATADA ou cobradas judicialmente.
7.2.6 - A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA da indenização por prejuízos causados ao CONTRATANTE em razão da demora ou da inexecução contratual. As indenizações correspondentes serão devidas ao CONTRATANTE, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
8 - DAS RESPONSABILIDADES:
8.1 - Constituem responsabilidades das partes aquelas previstas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
9 - DA FISCALIZAÇÃO e GESTÃO DO CONTRATO:
9.1 - A CONTRATANTE exercerá fiscalização durante toda a fase de execução contratual, através de servidor designado por Portaria, pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá embargar, no todo ou em parte os serviços contratados.
9.2 - A gestão do presente instrumento será exercida pelo Sr. XXXXXX XXX XXXXXX.
§ 1° - Constatada qualquer irregularidade ao disposto neste contrato, o CONTRATANTE lavrará auto de Constatação de Irregularidade e notificará a CONTRATADA sobre eventuais providências que a mesma deva tomar para saná-las e das sanções administrativas aplicadas.
§ 2° - A comunicação entre as partes, quando necessária, será efetuada por escrito.
10 - DO FORO:
10.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das 2 testemunhas abaixo.
Portão/RS, .... de de 2019.
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas: