PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/PMCNR-CPL/2021 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS.
PROCESSO Nº 1112/2021
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: SEMUSA.
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, através de seu Pregoeiro, nomeado por força das disposições contidas na Portaria n° 177, de 29 de Abril de 2020, torna público que se encontra autorizada à licitação, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 059/PMCNR-CPL/2021, do tipo MENOR PREÇO por ITEM, tendo por finalidade a qualificação de EMPRESAS e a seleção de propostas, conforme descrito neste edital e seus anexos, em consonância com os Decretos Municipal nº 016/2006, nº 019/2008 e nº 023/2016, 048/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013, nº 8.538/2015 e nº 10.024/2019 e a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 513/2009 e demais exigências deste Edital.
Recebimento das Propostas: Até 14/12/2021 às 08h59min. Abertura da Sessão: Dia 07/01/2022 a partir das 09h00min. Sessão de Disputa de Preços: Dia 07/01/2022 a partir das 09h30min.
LOCAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
1 OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, NA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; LAUDOS TÉCNICOS DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT);PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO NR7); PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PPRA, INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE CIPA E ELABORAÇÃO E EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP PARA EM TORNO DE 200 (DUZENTOS) SERVIDORES, NO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS E AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA NO ITEM 04 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, conforme este edital.
Item | Descrição | Class. | Quant. |
1 | Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional na Elaboração e Emissão do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade LTIP para em torno de 200 (duzentos) servidores lotados nas Unidades Básicas Vila União, Distrito Rio Branco e Três Coqueiros (área rural), Unidade Básica Pacáas Novos (área urbana), Setor Administrativo Secretaria Municipal de Saúde, Setor Vigilância Sanitária, Setor de Endemias, Hospital de Pequeno Porte/Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU/192 visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde. | Serv. | 08 |
2 | Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e Medicina do | Serv. | 08 |
Trabalho e Saúde Ocupacional na Elaboração e Emissão do LaudoTécnico das condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para em torno de 200 (duzentos) servidores lotados nas Unidades Básicas Vila União, Distrito Rio Branco e Três Coqueiros (área rural), Unidade Básica Pacáas Novos (área urbana), Setor Administrativo Secretaria Municipal de Saúde, Setor Vigilância Sanitária, Setor de Endemias, Hospital de Pequeno Porte e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU/192 visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde. | |||
3 | Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional na Elaboração e Emissão e Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO NR 7) para em torno de 200 (duzentos) servidores lotados nas Unidades Básicas Vila União, Distrito Rio Branco e Três Coqueiros (área rural), Unidade Básica Pacáas Novos (área urbana), Setor Administrativo Secretaria Municipal de Saúde, Setor Vigilância Sanitária, Setor de Endemias, Hospital de Pequeno Porte/Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU/192 visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde. | Serv. | 08 |
4 | Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional na Elaboração e Emissão e Implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA NR 9) para em torno de 200 (duzentos) servidores lotados nas Unidades Básicas Vila União, Distrito Rio Branco e Três Coqueiros (área rural), Unidade Básica Pacáas Novos (área urbana), Setor Administrativo Secretaria Municipal de Saúde, Setor Vigilância Sanitária, Setor de Endemias, Hospital de Pequeno Porte/Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU/192 visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde. | Serv. | 08 |
5 | Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional na Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA para em torno de 200 (duzentos) servidores lotados nas Unidades Básicas Vila União, Distrito Rio Branco e Três Coqueiros (área rural), Unidade Básica Pacáas Novos (área urbana), Setor Administrativo Secretaria Municipal de Saúde, Setor Vigilância Sanitária, Setor de Endemias, Hospital de Pequeno Porte/Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU/192 visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde. | Serv. | 01 |
6 | Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional na Elaboração e Emissão Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP para em torno de 200 (duzentos) servidores lotados nas Unidades Básicas Vila União, Distrito Rio Branco e Três Coqueiros (área rural), Unidade Básica Pacáas Novos (área urbana), Setor Administrativo Secretaria Municipal de Saúde, Setor Vigilância Sanitária, Setor de Endemias, Hospital de Pequeno Porte/Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU/192 visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde. | Serv. | 200 |
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas;
1.2 O VALOR DE REFERÊNCIA/MÁXIMO SERÁ SIGILOSO ATÉ O FINAL DA FASE DE LANCES, QUANDO ENTÃO SERÁ DIVULGADO.
1.2.1 Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de inteira responsabilidade do setor/departamento que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade ao(a) Pregoeiro(a) ou à Comissão com relação aos mesmos.
1.3 Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 1 Termo de Referência;
ANEXO 2 Modelo de Declaração de Fato Superveniente; ANEXO 3 Modelo de Declaração de Empregado Menor; ANEXO 4 Modelo de Proposta;
ANEXO 5 Modelo Declaração Autenticidade dos Documentos;
ANEXO 6 Modelo Declaração de Plena Submissão às Condições e Exigências do Edital; ANEXO 7 Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte;
ANEXO 8 Modelo de Declaração de Empregado em Empresa Pública; ANEXO 9 Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
ANEXO 10 Minuta do Contrato;
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico do portal de Compras. Site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. A utilização do sistema de pregão eletrônico está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei Federal nº 10.520/2002.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos Pelo Pregoeiro da Prefeitura do Município de Campo Novo de Rondônia, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema de Pregão Eletrônico constante na página da internet xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.
2.4 Caso seja(m) omissa(s) a(s) licitante(s) convocada(s) para entrega dos materiais ou inícios dos trabalhos supra estipulado, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15 deste Edital.
2.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
2.6 Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo em epígrafe, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2.7 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico LICITANET, e as especificações constantes no subitem 2.1 e no ANEXO I deste Edital Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
3 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
3.2.1 Caberá o(a) Pregoeiro decidir, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sobre a impugnação interposta.
3.2.2 Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados a Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.4 As impugnações e ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente, por meio do sistema eletrônico LICITANET, com exceção via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx que deverá ser confirmado o recebimento pelo(a) Pregoeiro ou ainda, poderá ser protocolado junto a Sede desta CPL, no horário das 07h30min. às 11h30min., de segunda-feira a quinta-feira e das
7h30min. às 13h30min. às sextas-feiras, sito a Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx 02 Sala da CPL Campo Novo de Rondônia - RO - CEP: 76.887-000, Telefone: (0XX) 69.3239-2240.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.6 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
3.7 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação apenas Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Equiparadas, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e que seja devidamente cadastrada no portal de Compras. Site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Equiparadas, além da apresentação constante no anexo 7 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade de Exclusividade para contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4.2.1 Dos critérios de tratamento diferenciado e simplificado para MEs e EPPs, conforme estabelece os Artigos 47 e 48 Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela lei Complementar nº 147/2014, estão expressamente previsto neste edital.
Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela lei Complementar nº 147/2014 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art.47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Art.48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
4.3 Fica a empresa que se enquadre nesses moldes dispensada da apresentação de balanço patrimonial do ultimo exercício social.
4.4 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.
4.5 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contados a partir da ciência da licitante de que foi vencedora do certame.
4.6 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.7 No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate será realizado sorteio na sede da prefeitura pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio;
4.8 Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes.
4.9 Gerar o pronto atendimento as normas do Edital, e, informar a Administração a ocorrência do disposto no artigo 12 do Decreto Municipal nº 023/2016.
4.10 São vedadas à participação de empresas em forma de consórcios ou grupo de empresas.
4.11 Não poderão participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente e incidir no estipulado no art. 9.º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
4.12 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão eletrônico, no portal de compras, site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
4.13 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 5), e dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ;
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível;
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Campo Novo de Rondônia responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
5.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.7 Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000.
6 REGULAMENTOS OPERACIONAIS DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
6.1.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio,
6.1.2 Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame,
6.1.3 Abrir proposta de preços,
6.1.4 Analisar a aceitabilidade das propostas,
6.1.5 Desclassificar propostas indicando seus motivos,
6.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço,
6.1.7 Verificar a Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar,
6.1.8 Declarar o vencedor,
6.1.9 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos,
6.1.10 Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico
6.1.11 Encaminhar o processo ao Sr. Prefeito para homologar e autorizar a contratação.
7 PARTICIPAÇÃO
7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
7.3 Caberão aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
7.4 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo VALOR POR ITEM, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 1 deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais.
7.5 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.5.1 A etapa de que trata o item 7.5 será encerrada com a abertura da sessão pública.
7.5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 7.5, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.5.3 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
7.5.4 A falsidade da declaração de que trata o item 7.5.3 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.
7.5.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.5.6 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 7.5, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX do decreto 10.024/2019.
7.5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.5.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
8 PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES E MARCA, do produto/serviço ofertado. A não inserção de informações contendo as especificações neste campo implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 1.
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.5 Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
8.6 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse Do Município de Campo Novo de Rondônia, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo;
8.7 É vedada a identificação do licitante na proposta no sistema eletrônico sob pena de desclassificação.
9 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, sendo desclassificado o ITEM/LOTE que estiver acima do valor de referência bem como a proposta na integra (se necessário).
9.2 Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4 Em caso de empate de propostas, a comissão realizara sorteio no final da disputa de lances de todos os itens.
9.5 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (um centavo);
9.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
9.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
9.9 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
9.10 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
9.11 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.12 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.13 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;.
9.15 Uma vez ofertado o lance não haverá desistência; Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
9.15.1 Se constatar ação de forma negligente, ou ainda, intenção de tumultuar a competição por parte do participante, será aplicada as sanções cabíveis conforme art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; bem como as Previstas na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, e as demais cabíveis previstas no ordenamento jurídico vigente.
9.15.2 Considerando que o sistema permite a comunicação com o pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
9.15.3 A regra disposta no item 9.15.2 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance será aplicado o disposto no item 9.15.
9.15.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
9.15.5 Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
9.15.5.1 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
9.15.5.2 O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de
encerramento, e, não havendo tempo hábil para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.16 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.16.1 O VALOR DE REFERÊNCIA/MÁXIMO SERÁ SIGILOSO ATÉ O FINAL DA FASE DE LANCES, QUANDO ENTÃO SERÁ DIVULGADO.
9.16.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.16.3 APÓS DIVULGAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA/MÁXIMO E, APÓS A TENTAVIA DE NEGOCIAÇÃO, SERÁ DESCLASSIFICADO O ITEM/LOTE QUE ESTIVER ACIMA DO VALOR DE REFERÊNCIA, BEM COMO, A PROPOSTA NA INTEGRA (SE NECESSÁRIO).
9.17 Classificada a proposta poderá ser solicitado ao licitante de menor valor o envio dos documentos complementares relativos à habilitação, de acordo com o item 10 deste Edital, juntamente com proposta reajustada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, devendo ser digitalizados em formato
.PDF e enviados exclusivamente por meio do sistema LICITANET, com exceção para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com autorização do pregoeiro, com posterior encaminhamento, via oficio, caso seja solicitado, do original ou cópia autenticada em até 03 (três) dias úteis.
9.17.1 As empresas que desejarem, poderão dentro do seu prazo de convocação apresentarem os documentos complementares para habilitação e a proposta de preços detalhadas no protocolo da prefeitura municipal de Campo Novo de Rondônia/CPL.
OBS: A falta de encaminhamento dos documentos dentro dos prazos estabelecidos implicara na desclassificacão da proposta e/ou inabilitação do licitante. Dificuldades no envio destes deverão ser imediatamente comunicadas ao(a) Pregoeiro pelo chat ou telefone/fax (00) 0000-0000/2240.
9.18 O não cumprimento do envio dos documentos complementares de habilitação dentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 15 deste Edital.
9.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa O(a) Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.20 Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contração.
9.21 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço.
9.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10 HABILITAÇÃO
10.1 | HABILITAÇÃO JURÍDICA |
10.1.1 | Ato constitutivo (publicação) CONTRATO com suas alterações OU ESTATUTO SOCIAL em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na junta comercial; |
10.1.2 | Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa juntamente com procuração. |
10.2 | REGULARIDADE FISCAL |
10.2.1 | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. |
10.2.2 | Certidão de Regularidade de Situação com FGTS CRF. |
10.2.3 | Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS da sede da empresa licitante, com finalidade para Participação em Processo Licitatório. |
10.2.4 | Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições FEDERAIS e da DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. |
10.2.5 | Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS da Sede ou Domicilio da Licitante ou da Contratante. |
10.2.6 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhista CNDT, atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei 12.440/2016, art. 29, V). |
10.3 | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
10.3.1 | ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, em original ou cópia simples autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (devidamente com firma reconhecida no caso de Pessoa Jurídica de Direto Privado), em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação (modelo Anexo 10). |
10.3.1.1 | Na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. |
10.4 | QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA |
10.4.1 | Certidão Negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA E RECUPERAÇÃO, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, excluindo-se o dia da emissão. |
10.5 | DECLARAÇÕES |
10.5.1 | Declaração de que a Empresa NÃO POSSUI em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (modelo Anexo 8). |
10.5.2 | Declaração de inexistência de FATO SUPERVENIENTE impeditivo da habilitação (modelo Anexo 2). |
10.5.3 | Declaração de que a empresa não utiliza MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. (mod. Anexo 3). |
10.5.4 | Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (em caso de ME ou EPP para fazer valer seu direito). |
10.5.5 | Declaração Autenticidade dos Documentos; |
10.5.6 | Declaração de Plena Submissão às Condições e Exigências do Edital |
10.6 Depois de solicitado pelo(a) Pregoeiro(a), a empresa melhor classificada terá o prazo de até 02 (duas) horas para enviar a documentação para habilitação através do módulo HABILITANET. Caso haja necessidade, desde que autorizado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), poderá ser enviado por e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.7 As Declarações constantes no HABILITANET terão validade, no entanto para fazer valer a licitante deverá preenche-las/marca-la.
10.7.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
10.8 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.9 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
10.9.1 Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
10.10 No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
10.11 Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
10.12 OBS. Em se tratando das empresas enquadradas conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, o item 10.2 deste edital, conforme Decreto Federal nº 8538/2015, somente será exigida para efeito de contratação, ou seja, após homologação do certame, o município notificará a(s) empresa(s) vencedora(s) para apresentação da comprovação da regularidade fiscal a fins de contratação.
10.13 A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para o Estado de Rondônia); xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
10.14 Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar prazo de validade e serão apresentados os originais ou cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos fac-símile, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
10.15 Os documentos que não apresentarem data de validade serão considerados validos até 30 (trinta) dias após a sua emissão.
10.16 Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
10.17 Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços do LICITANET.
10.18 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA LICITANET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA E SERÁ IMPRESSO E JUNTANDO AO RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
10.19 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em plena validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia-RO, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida, NOS DOCUMENTOS POR ELE ABRANGIDOS.
10.19.1 A licitante que estiver com o Certificado de Registro Cadastral CRC/PMCNRO válida estará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação solicitados no edital, desde que a apresente, ficando obrigatória a apresentação de:
· Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Financeira (Item 10.4.1),
· Declarações (Modelos disponível nos Anexo 2, 3, 5, 6, 7 e 8),
· Certidões ou Documentos que estiverem vencidos junto ao CRC/ PMCNRO,
· Qualificação Técnica (quando exigido),
· Qualquer documento exigido no edital que não conste no CRC/ PMCNRO.
10.20 O licitante não cadastrado ou cadastrado parcialmente deverá encaminhar toda a documentação exigida.
10.21 O licitante que não possuir o cadastro nesta Prefeitura poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Compras e Licitações, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.22 SERÁ ADMITIDA A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE ATRAVÉS DA INTERNET, POR MEIO DE CONSULTA AOS SÍTIOS OFICIAIS, INCLUSIVE PARA SUPRIR DATA VENCIDA EM ALGUM DOCUMENTO.
10.22.1 TODOS OS DOCUMENTOS CONSTANTES NO CRC PODERÃO SER ADMITIDOS COMO COMPROVAÇÃO, POR MEIO DE CONSULTA NO PROCESSO DE REGISTRO CADASTRAL JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, DESDE QUE ATENDA OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E NÃO ESTEJAM VENCIDOS.
EXEMPLO: CASO LICITANTE DEIXE DE APRESENTAR O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, ITEM 10.3.1, O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
CONSTANTE NO CRC PODERÁ SER ADMITIDO CASO SEJA SIMILAR AO OBJETO DA LICITAÇÃO DESTE EDITAL, ATRAVÉS DE CONSULTA PELO(A) PREGOEIRO(A) NO PROCESSO DE CADASTRO DA EMPRESA JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.
10.22.2 NÃO SERÃO REALIZADAS CONSULTAS NEM ADMITIDAS COMPROVAÇÕES POR OUTRO MEIO A NÃO SER POR SITES OFICIAIS OU DA PROPRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.
10.22.3 A FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ALGUMA DECLARAÇÃO NÃO SERÁ REQUISITO PARA INABILITAÇÃO. DURANTE O CERTAME A LICITANTE PODERÁ SANAR A FALTA, COM O PREENCHIMENTO E/OU EMISSÃO DA DECLARAÇÃO.
10.22.4 CASO CONSULTADO E NÃO CONSTATADO A REGULARIDADE DA LICITANTE, A MESMA SERÁ DECLARADA INABILITADA.
NOTA. Conforme a IN 03, de 26 de abril de 2018 do MPOG (Atual ME) os documentos originais só serão exigidos caso restar alguma dúvida quanto sua Integridade.
Verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores
Art. 4º A verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no Sicaf.
§1º Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11 PROPOSTAS REALINHADA
11.1 Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo 4 Modelo de Proposta Definitiva e a documentação habilitatória complementar.
11.1.1 O encaminhamento se dará através do módulo HABILITANET no rol de menus da Sala de Disputa, dentro do prazo estabelecido, após a fase de lances.
11.1.1.1 PODERÁ SER SOLICITADO PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.1.2 O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA LICITANET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; O PREGOEIRO CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.2 A proposta escrita deverá conter:
11.2.1 Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 1, deste Edital.
11.2.2 Valores/Percentual oferecidos após a etapa de lances.
11.2.3 Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
11.2.4 O prazo de entrega conforme Termo de Referência.
11.2.4.1 Os produtos/serviços deverão ser entregues no prazo máximo constante no Termo de Referência no local indicado pela secretaria gestora do contrato/ata de registro de preços ou participante, após a ordem de serviços, independente da quantidade solicitada.
11.2.5 O valor ofertado será fixo e irreajustável de acordo com a Lei Federal nº. 9.069/1995.
11.2.6 Serão desclassificadas as propostas contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
11.2.7 Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor/percentual zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame.
11.3 No prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá, desde que solicitado pelo pregoeiro, enviar os documentos ou cópias reprográficas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma:
11.3.1 Em caso de encaminhamento dos documentos físicos, os envelopes deverão: ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PREGÃO ELETRÔNICO No /2021
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE ENDEREÇO E TELEFONE
11.3.2 Os envelopes deverão ser opacos, estarem devidamente lacrados e, deverão conter junto ao lacre,
carimbo do CNPJ da firma, bem como assinatura de seu representante legal.
11.3.3 Todos os documentos de habilitação deverão ser contínuo, em volumes com todas as folhas rubricadas e numeradas, de modo a não permitir folhas soltas, em xxxxx xxxxxxxxx (0, 0, 0, ),
xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx titulação do conteúdo, o nome da Licitante, o número do Edital, dia e hora de abertura e o objeto a ser licitado, ao final deverá ser apresentado, ainda: Termo de Encerramento.
11.4 Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
11.4.1 Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
11.4.2 Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
NOTA. Conforme a IN 03, de 26 de abril de 2018 do MPOG (Atual ME) os documentos originais só serão exigidos caso restar alguma dúvida quanto sua Integridade.
Verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores
Art. 4º A verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no Sicaf.
§1º Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da legislação em vigor e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
13 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
13.1 O início dos serviços do objeto se dará após a requisição ou ordem de entrega do objeto, envio de contrato, carta-contrato ou nota de empenho de despesa, bem como autorização de compra ou ordem de execução de serviço, ou qualquer outro instrumento hábil, nos termos do artigo 62 da Lei 8.666/1993.
13.2 O prazo para entrega será conforme previsto no Termo de Referência, depois de consumadas uma das hipóteses previstas no item anterior, independente da quantidade solicitada.
a) A vencedora terá 02 (dois) dias úteis, para informar eventual descumprimento no disposto no item 13.2, sob pena de serem-lhe aplicadas às penalidades cabíveis ao caso e 20 (vinte) dias para realizar eventuais pedidos de aditamento contratual ou reequilíbrio econômico e financeiro.
13.2.1 Quando o gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS solicitar a entrega de itens via e-mail ou outro meio hábil, iniciar-se-á o prazo previsto no item 13.2 no próximo dia útil, ficando a licitante ciente que caso não possa cumprir no prazo previsto para entrega deverá INFORMAR a
administração via e-mail (o mesmo que foi enviado o pedido), antes de se findar o prazo para a entrega. Findo do prazo de entrega, caberá ao gestor da Ata de registro de preços notificar a empresa para proceder à entrega/início em 24 (vinte e quatro) horas, bem como poderá aplicar-lhe MULTA PECUNIÁRIA DE ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR SOLICITADO, sem
prejuízo das demais penalidades previstas no Edital.
13.2.2 Os valores resultantes da aplicação de multas para a vencedora do certame poderão ser compensados por outras unidades, desde que assim decidido pelo Prefeito, nos termos do artigo 40, XIV, d da Lei 8.666/1993.
13.2.3 Nos casos em que a Administração exigiu garantia para assinatura do Contrato e, após dada a ordem de serviço/entrega, não será admitida a paralização, suspensão ou qualquer outra prática que venha a retardar a conclusão da obra, sob pena de ser revertido o valor da garantia em favor da administração.
13.3 Entregar o objeto dentro do prazo e condições estabelecidas.
13.4 Serão rejeitados no recebimento o objeto fornecido com especificações ou marca diferentes aos constantes no Anexo 1 e Proposta de Preços apresentada.
13.5 Deverão ser entregues conforme a necessidade das Secretarias, independente da quantidade que for solicitada, respeitando-se o quantitativo consignado na adjudicação.
13.6 A aplicação das sanções descritas nesse item não afasta a aplicabilidade das demais prevista no Edital e Contrato e sempre garantirá ao vencedor o exercício dos direitos de defesa e contraditório.
13.7 O Prefeito Municipal poderá revogar qualquer penalidade aplicada por secretários, desde que devidamente fundamentado.
14 DOS RECURSOS
14.1 Não serão conhecidas os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
14.2 Ao final da sessão o pregoeiro abrirá um prazo de 15 (quinze) minutos para interposição de recurso, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo neste período, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3 A falta de manifestação imediata, ou seja, dentro do prazo conforme item 14.2 e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
14.4 Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
14.8 A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
14.9 O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
14.10 Não serão aceitos impugnações, recursos e eventuais razões e contrarrazões enviados via fax ou e-mail.
15 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e nº 9.648/1998.
§ 1º - As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:
I MULTA diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a critério do Prefeito e Secretário gestor do contrato;
a) Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
b) Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva DAM, para que a empresa efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.
c) Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
d) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
II Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste CLÁUSULA;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos, quando a CONTRATADA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a contratada já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
V - Caso a CONTRATADA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato, a título de perdas e danos.
§ 2º - O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 3º - As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do parágrafo primeiro desta cláusula.
§4º - Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
a) Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
b) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
16 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O licitante receberá em ate 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal pelo gestor do CONTRATO.
16.2 O pagamento do objeto desta licitação será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, após apresentação da respectiva documentação exigida (regularidade referentes à Seguridade Social INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e CND Municipal) e Nota Fiscal/Fatura, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.
16.2.1 Para o caso de crédito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal/Fatura deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
16.2.2 Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária;
16.2.3 Havendo erro na Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Venda/Fatura ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
16.2.4 A emissão da nota fiscal deverá discriminar o objeto fornecido.
16.2.5 A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
16.3 Após o vencimento do prazo de pagamento, a empresa contratada notificará a contratante para que efetue o pagamento em até 10 dias. A não quitação do debito após o vencimento da notificação poderá acarretar na paralização do fornecimento.
16.3.1 A paralização, se dará apenas para o órgão gerenciador ou participante que estiver com débito conforme subitem 16.3.
16.3.2 A partir da quitação dos débitos, será reiniciado o prazo para entrega, no qual o fornecedor terá o mesmo prazo inicial, conforme item 11.2.4.1.
17 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 O valor disponível para a aquisição pretendida está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2021 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do Programa de Trabalho: Função Programática: 020205.10.122.0002.2011 Atividades Administrativas do FMS, Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.1.02 004.002, Reduzido: 086
Função Programática: 020205.10.301.0010.2105 Manutenção das atividades da Atenção Básica PAB, Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.2.27 004.003, - PAB - Reduzido: 121. (Emendas Federais Custeio).
Função Programática: 020205.10.302.0010.2052 Manutenção dos serviços de atendimento hospitalar e ambulatorial Recurso do HPP Estadual - Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.2.27 004.009, Reduzido: 144. (Emendas Federais Custeio);
Função Programática: 020205.10.302.0010.2076 Manutenção das atividades média alta complexidade - Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.1.02 004.002, Reduzido: 157;
Função Programática: 020205.10.302.0010.2076 Manutenção das atividades média alta complexidade - Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.1.27 004.009, Reduzido: 159;
18 DO INSTRUMENTO FORMAL (CONTRATO)
18.1 Em razão do prazo de entrega, bem como das penalidades a que estará sujeita a adjudicatária, esta poderá ser convocada, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de adjudicação e homologação, pelo Prefeito, para firmar contrato, nos moldes constantes do Anexo 11 deste Edital, que para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
18.2 O não comparecimento para firmar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração a adjudicar o objeto do certame a segunda classificada, consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.3 A administração Pública poderá utilizar qualquer meio digital/virtual que vise agilizar o processo de contratação, quando da necessidade de assinatura do instrumento contratual a ser firmado com o vencedor da licitação.
18.4 Será dispensável o termo de contrato e facultada a substituição prevista no caput do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/1993, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
18.5 A Adjudicatária deverá informar o endereço de e-mail oficial da empresa para que o município faça o encaminhamento da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato para assinatura, bem como de outros documentos futuros como notificações.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A presente licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.3 É facultado O Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
19.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
19.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.10 Não cabe a LICITANET Licitações On-line qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a contratante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
19.11 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Buritis, considerado aquele a que está vinculada a Administração Municipal e ao Pregoeiro.
19.13 As divulgações inerentes a este pregão dar-se-ão exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, e se necessário no Diário Oficial da União, acessível em xxxx://xxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
19.14 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário de 07h30min. às 12h00min. e das 13h30min. às 17h00min. de segundas às quintas-feiras, e nas sextas no horário das 7h30min. às 13h30min, exceto feriados, na CPL, Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, pelo telefone (00) 0000-0000/2357/2291, ramal 219 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para maiores esclarecimentos;
19.15 No caso de desconexão com O Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando O Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
19.16 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
19.17 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro dentro de 02 (dois) dias úteis com resposta aos interessados
19.18 Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como na Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, endereço da Avenida Tancredo Neves, n.º 2250, Setor 02 CEP: 76.887-000, de segunda a quinta-feira, no horário das 07h30min. às 12h00min. e das 13h30min. às 17h00min. de segundas às quintas-feiras, e nas sextas no horário das 7h30min. às 13h30min.
19.19 O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (0xx69) 0000-0000/2357/2291, e ainda pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; o pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia quanto do emissor.
Campo Novo de Rondônia, 14 de dezembro de 2021.
Elaboração do Edital por:
XXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial Portaria nº 177/2020
Pregoeiro(a) Responsável pela Realização e Condução do Certame:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial Portaria nº 158/2021
ANEXO 1
TERMO DE REFERENCIA
01 INTRODUÇÃO
Em atendimento as Legislações vigentes de acordo ao disposto no Art. 6º VIII, b, e Art. 7º da Lei Federal nº 8.666/93, elaboramos o presente Projeto Básico, o qual contém todas as informações necessárias à contratação pretendida, conforme abaixo.
02. OBJETO
2.1. Contratação de Empresa Especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho, na elaboração e implantação do Laudo de Insalubridade e Periculosidade; Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO NR7); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, Instituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidente CIPA e elaboração e emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP para em torno de 200 (duzentos) servidores, no atendimento das demandas e ações de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificação técnica no item 04 deste Termo de Referência.
2.2 Objeto se trata de técnico especializado.
03. JUSTIFICATIVA
Os servidores municipais lotados na Secretaria municipal de saúde, que exercem suas atividades laborais técnicas e administrativas nos setores específicos das edificações das unidades de saúde, sendo servidores estatutários, celetistas emergenciais, portaria dos, comissionados; cedidos e á disposição, expostos aos riscos ocupacionais do trabalho como: Riscos Físicos; Riscos Biológicos; Riscos Químicos; Riscos Ergonômicos e Riscos de Acidentes do trabalho, de forma direta indireta durante sua jornada de trabalho;
Diante do exposto se faz necessário por exigência da legislação vigente que todo ambiente ocupacional do trabalho pertencente às unidades da administração pública municipal seja monitorada através de: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP); Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP. Desta forma a contratação de empresa especializada em engenharia de segurança do trabalho para elaboração, implantação e constituição dos programas e comissões, vem atender as demandas das ações com metas e diretrizes de acordo com as exigências das Normas Regulamentadoras NRs, instituída pela portaria nº. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego; observando a fundamentação da legislação aplicada por instrumentação da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, artigos 189 a 200, instituída pela Lei nº. 6.514 de 22 de dezembro de 1977, bem como, Leis especificas: Lei nº. 12.740 de 08 de dezembro de 2012, que Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985; Portaria nº. 518 de 04 de abril de 2003 do MTE; Portaria nº. 3.311 de 29 de novembro de 1989; Portaria nº. 546 de 11 de março de 2010, com extensão as Normas de Higiene Ocupacional NHO 01; NHO 02; NHT -10 I/E da FUNDACENTRO do Ministério do Trabalho e Emprego.
Considerando que a contratação de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho tem como objetivo atender as exigências da Legislação Vigentes e Normas Regulamentadoras NRs, instituídas pela Portaria n°. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como, as Instruções Normativas da Previdência Social, com ênfase em avaliar, identificar, reconhecer os riscos ocupacionais do trabalho.
04 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES
Item | Descrição | class. | Qtd. |
01 | Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional na Elaboração e Emissão do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade LTIP para em torno de 200 (duzentos) servidores lotados nas Unidades Básicas Vila União, Distrito Rio Branco e Três Coqueiros (área rural), Unidade Básica Pacáas Novos (área urbana), Setor Administrativo Secretaria Municipal de Saúde, Setor Vigilância Sanitária, Setor de Endemias, Hospital de Pequeno Porte/Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU/192 visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde. | Serv | 08 |
02 | Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional na Elaboração e Emissão do LaudoTécnico das condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para em torno de 200 (duzentos) servidores lotados nas Unidades Básicas Vila União, Distrito Rio Branco e Três Coqueiros (área rural), Unidade Básica Pacáas Novos (área urbana), Setor Administrativo Secretaria Municipal de Saúde, Setor Vigilância Sanitária, Setor de Endemias, Hospital de Pequeno Porte e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU/192 visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde. | Serv | 08 |
03 | Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional na Elaboração e Emissão e Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO NR 7) para em torno de 200 (duzentos) servidores lotados nas Unidades Básicas Vila União, Distrito Rio Branco e Três Coqueiros (área rural), Unidade Básica Pacáas Novos (área urbana), Setor Administrativo Secretaria Municipal de Saúde, Setor Vigilância Sanitária, Setor de Endemias, Hospital de Pequeno Porte/Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU/192 visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde. | Serv | 08 |
04 | Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional na Elaboração e Emissão e Implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA NR 9) para em torno de 200 (duzentos) servidores lotados nas Unidades Básicas Vila União, Distrito Rio Branco e Três Coqueiros (área rural), Unidade Básica Pacáas Novos (área urbana), Setor Administrativo Secretaria Municipal de Saúde, Setor Vigilância Sanitária, Setor de Endemias, Hospital de Pequeno Porte/Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU/192 visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde. | Serv | 08 |
05 | Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional na Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA para em torno de 200 (duzentos) servidores lotados nas Unidades Básicas Vila União, Distrito Rio Branco e Três Coqueiros (área rural), Unidade Básica Pacáas Novos (área urbana), Setor Administrativo Secretaria Municipal de Saúde, Setor Vigilância Sanitária, Setor de Endemias, Hospital de Pequeno Porte/Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU/192 visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde. | Serv | 01 |
06 | Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional na Elaboração e Emissão Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP para em torno de 200 (duzentos) servidores lotados nas Unidades Básicas Vila União, Distrito Rio Branco e Três Coqueiros (área rural), Unidade Básica | Serv | 200 |
Pacáas Novos (área urbana), Setor Administrativo Secretaria Municipal de Saúde, Setor Vigilância Sanitária, Setor de Endemias, Hospital de Pequeno Porte/Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU/192 visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde. |
05. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº | UNIDADES | ENDEREÇOS | ATIVIDADES | NÚMERO DE EMPREGADOS ESTIMADOS |
01 | Hospital de Pequeno Porte/ Setor do SAMU | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xxxxx 00, Xx0000. | Agentes públicos | 82 |
02 | Setor administrativo Secretaria Municipal de Saúde | na rua 15 de outubro, setor 01. Nº 2338 | Agentes públicos | 07 |
03 | Unidade Básica de Saúde Pacaás Novos(zona urbana)/ Farmácia Municipal | na rua 15 de outubro, setor 01. Nº 2338 | Agentes públicos | 35 |
04 | Unidade Básica de SaúdeDistrito Rio Branco (zona rural) | Distrito Rio Branco. Rua Nossa Senhora de Fatima. | Agentes públicos | 19 |
05 | Unidade Básica de Saúde Distrito Vila União (zona rural) | Distrito Vila União. | Agentes públicos | 18 |
06 | Unidade Básica de Saúde Distrito Três Coqueiros (zona rural) | Distrito Três Coqueiros. Rua Sumauma | Agentes públicos | 15 |
07 | Setor da Vigilância sanitária | Avenida Tancredo Neves nº 1949. | Agentes públicos | 03 |
08 | Setor da Endemia | Avenida Tancredo Neves nº 1949. | Agentes públicos | 06 |
05.1 Estão previsto um número aproximado de 200 empregados beneficiários dos programas, podendo ocorrer variações no transcorrer de novas contratação.
05.2 O Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, será realizado conforme a demanda de servidores que entrarem com requerimento de aposentadoria especial, tendo em vista que esses laudos deve ser recente, havendo a necessidade entraremos em contato com a empresa para elaboração e emissão do laudo, para fins de aposentadoria.
06. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
6.1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
6.1.1 A Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), este programa tem por objetivo preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho;
6.1.2 A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos, biológicos; para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos;
6.1.3 São objetivos do PPRA as seguintes ações:
a) Evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador;
b) Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários;
c) Xxxxxxx ou eliminar improvisações apoiar a utilização de procedimentos e instruções de trabalho;
d) Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho;
e) Desenvolver uma metodologia para levantamento, análise e aplicação de ações corretivas para as situações de risco no ambiente de trabalho.
6.1.4 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
6.1.5 O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.
6.2. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
6.2.1 A Norma Regulamentadora NR-7 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do programa de controle médico de saúde ocupacional PCMSO, com objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;
6.2.2 A Norma Regulamentadora NR-7estabelece os parâmetros mínimas e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho;
6.2.3 Da Obrigatoriedade do PCMSO
6.2.4. Todas as empresas, a partir de 1(um) trabalhador contratado por regime da CLT, devem obrigatoriamente ter PCMSO como documento obrigatório na exigência prevista em conformidade a NR 7 e respaldado na Convenção 161 da OIT(Organização Internacional do Trabalho);
6.2.5 Do Objetivo e Importância do PCMSO
6.2.6. O objetivo do PCMSO e prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do trabalho através de uma minuciosa e individual avaliação médica ocupacional dos trabalhadores diretamente às suas condições de trabalho.
6.3. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT)
6.3.1 Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial;
6.3.2. Portanto, é importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em atendimento as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego MTE;
6.3.3. A elaboração do LTCAT é de responsabilidade do Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho por prerrogativa decorrente da Constituição Federal e também pela redação do Artigo 195 da CLT Consolidação das Leis de Trabalho;
6.3.4. De acordo com a Instrução Normativa INSS/DC 078 de 16 de julho de 2002 o empregador deverá manter o LTCA atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores e deverá renová-lo sempre que necessário e ao menos uma vez ao ano;
6.3.5. Obrigatoriedade do LTCAT na Administração Pública
6.3.6. Assim como o PPRA, o LTCAT deverá ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos para efeito de fiscalização e solicitação da previdência social em caso de aposentadoria especial;
6.3.7. Nos casos em que os trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas o LCAT deverá ser mantido por até 30(trinta) anos;
6.3.8. O LTCAT deverá estar disponível nas empresas ou administração pública para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos quando das modificações e alterações nos ambientes de trabalho ou mudança de Layout dos setores;
6.3.9 Importância do LTCAT;
a) Provar ao INSS a não sonegação ou pagamento correto fiscal previdenciário, de recolhimento da alíquota destinada ao financiamento de aposentadoria especial pela empresa;
b) Para entregar ao segurado-trabalhador por ocasião no encerramento de sua relação de trabalho quando assim a lei exigir;
c) Para cumprir a Lei que o exige permanentemente atualizado desde 29/04/95 e o seu não atendimento sujeita a empresa à multa fiscal;
d) Para coletar dados que servirão de base para elaboração do PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário.
6.4. LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LIP);
6.4.1. O Laudo de insalubridade e Periculosidade e parte da documentação das empresas, instituições publicas, filantrópicas e organizações não governamentais, condicionado aos riscos físicos, riscos biológicos, riscos químicos e ergonômicos;
6.4.2. O Laudo de insalubridade e Periculosidade em sua elaboração é permitido somente aos Engenheiros de Segurança do Trabalho e Medico do Trabalho, em conformidade com o Artigo 195 da CLT Consolidação das Leis de Trabalho, condicionado nas Normas Regulamentadoras NR 15; NR 16; NHO1; NHO2; Lei nº. 12.740/2012 que alterou o Artigo 193 da CLT Consolidação das Leis de Trabalho e Portaria nº. 518 de 4 de abril de 2003 do MTE, Lei nº. 11.901 de 12 de janeiro de 2009.
6.5. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES -CIPA
6.5.1 Tem como objetivo observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los, discutir os acidentes ocorridos e doenças decorrentes do trabalho, solicitar medidas de prevenção e orientar os demais empregados quanto à prevenção de acidentes, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
6.5.2 As ações quanto a CIPA contemplam os seguintes serviços:
a) Orientações quanto à realização das eleições e na nomeação dos representantes;
b) Promoção do treinamento obrigatório para aos membros da CIPA e representantes, ministrado por técnicos habilitados, nos termos do item 5.33 da Norma Regulamentadora nº 5, antes de sua posse (curso para cipeiros);
c) Orientação aos membros da CIPA e representantes, quanto à elaboração dos Mapas de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05, contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de cada risco (grande, médio, pequeno);
d) Orientação e colaboração com a CIPA na realização da SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que será promovida anualmente, auxiliando na identificação das necessidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
6.6. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP.
6.6.1. Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne entre outras informações dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades naquele respectivo local de trabalho. A PPP tem por objetivo fornecer informações para os agentes públicos quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no que tange ao requerimento de aposentadoria especial, nos termos da IN INSS/DC 96/2003 e IN INSS 45/2010.
6.6.2. O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos PGR;
c) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO;
d) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho LTCAT;
e) Comunicação de Acidente de Trabalho CAT.
6.6.3. Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PPP.
7 - SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
7.1 Para a Contratação da Empresa Especializada em serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, LTCAT, PCMSO- NR7, PPRA e CIPA, foram realizados pelos servidores desta secretaria, cotação com valores unitários para média de preços utilizados no mercado de trabalho e assim em anexo segue as referidas cotações.
7.2 O valor disponível para a aquisição pretendida está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2021 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do Programa de Trabalho:
7.3. Função Programática: 020205.10.122.0002.2011 Atividades Administrativas do FMS, Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.1.02 004.002, Reduzido: 086
7.4. Função Programática: 020205.10.301.0010.2105 Manutenção das atividades da Atenção Básica PAB, Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de
Recurso: 0.2.27 004.003, - PAB - Reduzido: 121. (Emendas Federais Custeio).
7.5. Função Programática: 020205.10.302.0010.2052 Manutenção dos serviços de atendimento hospitalar e ambulatorial Recurso do HPP Estadual - Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.2.27 004.009, Reduzido: 144. (Emendas Federais Custeio);
7.6. Função Programática: 020205.10.302.0010.2076 Manutenção das atividades média alta complexidade - Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.1.02 004.002, Reduzido: 157;
7.7. Função Programática: 020205.10.302.0010.2076 Manutenção das atividades média alta complexidade - Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.1.27 004.009, Reduzido: 159;
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
8.1.1. A Contratada deverá elaborar os serviços descritos neste Termo em todos os estabelecimentos mencionados no item05;
8.1.2. Elaborar e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 09 do Ministério do Trabalho e Emprego MTE;
8.1.3. A Contratada deverá elaborar o PPRA em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA;
8.1.4. A elaboração do PPRA deverá seguir as seguintes etapas:
a) Desenvolver o PPRA e formalizar através de um documento base;
b) Desenvolver documento através de uma análise efetiva dos possíveis riscos ambientais;
c) Desenvolver documento que abrange as fases de antecipação, reconhecimento, avaliação qualitativa e quantitativa;
d) Desenvolver documento baseado em programa de Higiene Ocupacional abrangente e complexo;
e) Utilizar as três principais ferramentas classificadas como: Estatística, Folha de verificação e Brainstorming;
f) Desenvolver o PPRA na seguinte ordem de Antecipação e Reconhecimento, Avaliação e Medidas de Controle;
g) Desenvolver as avaliações qualitativas e quantitativas de acordo com os riscos químicos, físicos e biológicos em conformidade com a NR -9.
8.2. Caracterização dos Riscos Físicos
8.2.1. O PPRA deverá apresentar os valores dos níveis de ruídos ambientais do trabalho, mensurados por instrumentos de avaliação de higiene ocupacional do trabalho classificados como Nível de Pressão Sonora Decibelimetro com banda de oitava e 1/3 de oitava, através de laudo técnico assinado pelo profissional em conformidade com a NBR 10.151/INMETRO;NBR 10.151/INMETRO; Norma Regulamentadora NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego; Norma de Higiene Ocupacional NHO-01 da Fundacentro do Ministério do Trabalho e Emprego e Artigo 195 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho;
8.2.2. O PPRA deverá apresentar os valores das temperaturas de stress térmico nos ambientes de trabalho, mensurados por instrumentos de avaliação de higiene ocupacional do trabalho classificados como Índice de Bulbo Termômetro Global IBUTG, através de laudo técnico assinado pelo profissional em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego; Norma de Higiene Ocupacional NHO-02 da Fundacentro do Ministério do Trabalho e Emprego e Artigo 195 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho;
8.2.3. O PPRA deverá apresentar os valores das temperaturas de conforto térmico/efetivas nos ambientes de trabalho, mensurados por instrumentos de avaliação de higiene ocupacional do trabalho classificados como Psicrômetro Giratório; Cronometro Digital; Anemômetro; Ábaco de Temperatura; Thermohigrometro, através de laudo técnico assinado pelo profissional em conformidade com a ISO 7730; ISO 7243; ISO 7723; Norma Regulamentadora NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego e Artigo 195 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho;
8.2.4. O PPRA deverá apresentar os valores das Iluminâncias nos ambientes de trabalho, mensurados por instrumentos de avaliação de higiene ocupacional do trabalho classificados como Luximetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência, através de laudo técnico assinado pelo profissional em conformidade com a ABNT NBR 5382:1985; ABNT NBR 5413:1992; NHT 10-I/E da Fundacentro; Norma Regulamentadora NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego o Artigo 195 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho;
8.3. A Contratada deverá elaborar e implantar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho LTCAT, de acordo com a Instrução Normativa INSS/DC 078 de 16 de julho de 2002 e conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
8.3.1. O LTCAT deverá obrigatoriamente ser elaborado de acordo com as designações elencadas no item: 8. ao item: 8.3 deste Termo de Referencia TR.
8.3.2. O LTCAT na sua elaboração deverá estar condicionado à legislação Previdenciária e Decreto Lei nº. 3048 de 06 de maio de 1999 que define o regulamento da Previdência Social;
8.3.3. As avaliações qualitativas e quantitativas na elaboração do LTCAT estão condicionadas nos item: 13. ao item: 13.2.4. e Decreto Lei nº. 3048 de 06 de maio de 1999 que define o regulamento da Previdência Social;
8.4. O Conteúdo Básico da LTCAT deverá contemplar:
Descrição por extenso do título do documento e identificação da entidade emitente, cujos dados devem ser emitidos separadamente do PPRA e do PCMSO, em formulário próprio;
Identificação do estabelecimento indicando CNPJ, endereço, nome fantasia, atividade, grau de risco, número de empregados (quantificação de homens e mulheres) e horário de trabalho;
Descrição das dependências e instalações periciadas;
Descrição das atividades periciadas, abrangendo a função e o quantitativo dos empregados periciados;
Análise qualitativa e quantitativa dos agentes de riscos (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados, identificados nos ambientes de trabalho;
Análise qualitativa e quantitativa dos agentes acima citados, contendo a descrição da metodologia de ação, critérios técnicos e a instrumentação utilizada, necessariamente abrangendo para os estabelecimentos de armazenamento, a medição de ruídos, calor, concentração de poeiras e dos agentes químicos, originados de produtos inseticidas empregados nos tratamentos fitossanitários;
Medida de proteção individual e coletiva existentes, contendo identificação dos Equipamentos de Proteção Individual EPIs utilizados mediante consignação do número do Certificado de Aprovação CA e da avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, concluindo com sim ou não;
Fundamentação científica e abordagem sobre a legislação pertinente sobre os riscos identificados, na apresentação explícita das conclusões sobre os efeitos dos agentes classificados como insalubres ou periculosos e os valores dos correspondentes adicionais, descrevendo os efeitos da exposição aos agentes de risco e a fundamentação legal;
Proposição de Medidas de Controle para o Ambiente Avaliado, estipulando prazos para adoção do controle dos riscos, bem como acompanhamento sistemático da eficácia das medidas.
8.5. Fazer constar nas conclusões de cada local avaliado:
A relação dos EPIs e EPCs necessários a eliminação ou neutralização dos riscos ambientais identificados para os PPRAs e os LTCATs (laudos de insalubridade e periculosidade);
O seguinte texto deverá constar como observação nas planilhas de avaliação quantitativas e qualitativas. A utilização de EPI adequado para proteção do empregado que está exposto ao risco, elimina o pagamento do adicional de insalubridade, conforme artigo 191 da CLT e o item 15.4 da Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego;
Se a atividade for considerada insalubre, deve-se indicar o grau do adicional. Informar se a atividade gera aposentadoria especial conforme legislação do INSS;
7.1.6 A avaliação deve observar, também, os seguintes procedimentos:
A capa, o perfil da unidade, o dimensionamento atual do SESMT e CIPA se houver, os formulários de avaliação, controle e monitoramento dos riscos, planilhas das avaliações quantitativa e qualitativa e o plano anual deverão ser padronizadas.
O engenheiro contratado deverá utilizar o cronograma de ação do plano anual do PPRA para sugerir melhorias nos processos/ambientes periciados;
Realizar Dosimetria de ruído de jornada inteira, nos ambientes ou atividades em que a avaliação qualitativa identificar a existência deste risco, sendo obrigatório à apresentação dos histogramas ou tabela que possibilite a identificação das frequências avaliadas. Os demais ambientes que não apresentarem este risco deve-se medir o ruído com decibelímetro;
Medir poeiras total e respirável, nas unidades armazenadoras, caso este risco seja identificado no ambiente;
Medir temperatura ambiente em todos os locais avaliados, e medir o IBUTG apenas nos setores que apresentarem este risco;
Medir umidade relativa do ar em todos os ambientes;
As avaliações ambientais deverão ser realizadas separadamente por ambiente periciado, sendo as informações coletadas próximo ao empregado que está exposto ao maior risco dentro do ambiente;
Todas as substâncias utilizadas nos locais periciados deverão ser relacionadas em campo específico das planilhas de avaliação;
As avaliações dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) deverão ser quantificadas com os setores e unidades em funcionamento;
As avaliações dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) deverão priorizar as análises quantitativas para agentes de maior risco no ambiente de trabalho e que possuam limites de tolerância estabelecido nas NRs. Entretanto, quando não for possível quantificar os agentes de risco, deve-se qualificá- lo, caracterizando a atividade de forma a atender exatamente o texto descrito nas NRs.
Na impossibilidade de se avaliar quantitativamente os riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) nos locais em funcionamento, devem-se qualificar os agentes, descrevendo obrigatoriamente a periodicidade de manuseio e o tempo de exposição;
8.6. As exposições a produtos químicos devem ser avaliadas de conformidade com os anexos 11 e 13 da NR-
15 da Portaria MTb nº 3.214/78, abrangendo todas as substâncias empregadas nas rotinas operacionais, salientados ainda os aspectos a seguir:
Em avaliações qualitativas do emprego de produtos químicos, os resultados da análise devem contemplar as fontes de contaminação, as matérias primas manipuladas na rotina de operação e dados dos boletins ou fichas técnicas de identificação química dos produtos;
Nas avaliações quantitativas procedidas através de análises de amostragem direta e leitura instantânea, devem ser realizadas pelo menos, dez amostragens intervaladas de no mínimo 20 (vinte) minutos, coletadas na zona respiratória do trabalhador, sendo que os dados das amostragens devem incorporarem-se aos resultados da análise em tabelas com a respectiva média das concentrações e o tempo de exposição despendido em todas as fases de exposição ao agente químico analisado durante a jornada de trabalho. Necessariamente, os dados sobre a metodologia e o tipo de instrumental utilizado também devem constar dos registros da análise;
As aferições atinentes a atividades com várias fases do trabalho, tais como os serviços de tratamento fitossanitário, devem abranger medições da concentração do agente químico em todas as etapas de operação;
Nas amostragens contínuas e de leitura indireta os registros dos exames laboratoriais devem compor os resultados da análise.
9. PARA O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO
9.1. Previsão e execução das ações de saúde nos períodos indicados no planejamento anual do PCMSO, bem como, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados nos estabelecimentos em conformidade com sua periodicidade;
9.2. Convocação, agendamento e cobrança dos empregados para realização de todos os procedimentos previstos no PCMSO e os contemplados nas Campanhas de Prevenção de Saúde (consultas, exames clínicos e laboratoriais) acompanhando-os até a emissão do ASO Atestado de Saúde Ocupacional.
9.3. Execução dos exames médicos ocupacionais: admissionais (antes que o empregado assuma suas atividades); periódicos de todos os empregados, com fornecimento de listas atualizadas com nomes e validade dos exames ocupacionais clínicos e complementares previstos nos normativos internos e Acordo Coletivo de Trabalho e quando necessários e solicitados pelo Médico; de retorno ao trabalho (obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho), por motivos de afastamento ou licença, inclusive maternidade, por período igual ou superior a 05 (cinco) dias, ou 20 (vinte) dias ininterruptos ou não); de mudança de função e os exames demissionárias;
9.4. Execução de exames médicos especiais em portadores de sub normalidades, fazendo análise, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a CONTRATANTE para possíveis mudanças de atividades.
9.5. Para a realização das consultas e exames, deverá ser utilizada a rede de credenciados junto ao SAS - Serviço de Assistência à Saúde, disponibilizada pela CONTRATANTE.
9.6. Elaboração do Relatório Anual do PCMSO, de acordo com os normativos previstos na NR-7, contendo a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR- 7;
9.7. Realização de 03 (três) palestras educativas, durante a vigência do contrato, com carga horária mínima de 02 (duas) horas cada uma, versando sobre temas ligados à saúde, sendo pelo menos uma sobre Noções Básicas de Primeiros Socorros e as demais definidas pelas partes e planejadas com base nos problemas de saúde (de maior freqüência ), verificados nos exames clínicos dos empregados, sendo que os eventos, necessariamente, devem ser objeto de folha de freqüência;
9.8. Constar no documento do PCMSO o estudo e avaliação do absenteísmo pelo setor de recursos humano RH;
9.9. Elaboração de laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade e periculosidade, quando necessários.
10. DO LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
10.1.Da aplicação da metodologia para inspeção que deverão ser realizadas nos ambientes de trabalho e nos compartimentos da edificação das Unidades de Saúde, Educação, Administração, Vigilância Sanitária, Obras Pública, através de avaliação visual; avaliação qualitativa; avaliação quantitativa; Avaliação qualitativa de riscos inerentes às atividades; avaliação com entrevista aos trabalhadores nos setores distintos as atividades e locais inspecionados, análise documental nos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA; Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional PCMSO; Laudo de Técnico de Controle de Ambiente de Trabalho LTCAT; Laudo Ergonômico; Laudo de Insalubridade e Periculosidade existente ou anterior; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar CCIH; Relatório de Gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidente CIPA:
Avaliação Visual Observância nas estruturas da edificação, quanto ao material utilizado na construção, área construída, pé direito, estrutura do telhado, tipo de parede, forro, janelas, pisos, ventilação existente, iluminação existente e tintas e cores utilizadas, equipamentos de combate à incêndio.
Avaliação Qualitativa Observância nos compartimentos individuais e nos ambientes de trabalho, durante a jornada exercida pelos profissionais das áreas de saúde e de apoio técnicos e logísticos, dispensando valores de limites de tolerância, conforme determinação especifica constante na NR 15 Atividades Insalubre Anexo: 13 Agentes Químicos; Anexo: 14 Agentes Biológicos.
Avaliação Quantitativa Utilização de equipamentos (instrumentos) de medição e avaliação para determinar os limites de tolerância constantes nas normas Regulamentadora, NR 15 Anexo: 01 Limite de Tolerância para Ruído contínuo ou intermitente; Anexo: 02 Limite de Tolerância para Ruído de impacto; Anexo: 03 Limite de Tolerância para Exposição ao Calor.
d) Avaliação qualitativa de riscos inerentes às atividades - Dispostas nos anexos 13 e 14, da NR-15 no subitem 15.1.3, estabelece que a serão insalubres as atividades mencionadas nesses anexos.
e) Avaliação com entrevista aos trabalhadores Coletas de informações sobre o processo no desenvolvimento das atividades exercidas nos cargos de contratos ou funções delegadas pelos superiores, jornada de trabalho, utilização e uso de Equipamentos de Proteção Individual EPI e processo de humanização.
Análise Documental Verificação no PPRA se contempla os itens: 9.2.1.1; 9.3.1, letras a) a letra f); 9.3.8.3; 9.2.2.1; 9.3.4 todos os Riscos Ambientais exigidos na NR 09; Item: 9.2.6; 9.6.3; Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional PCMSO, sua análise estar intrínseca na inclusão do absenteísmo através de relatórios circunstanciados.
10.2. Da avaliação dos Riscos físicos, Biológico, Químicos, Ergonômicos e de Acidentes;
10.3. As avaliações dos riscos ocupacionais do trabalho serão realizadas com instrumentos em conformidade com os itens: 13.2. ao item: 13.2.4. deste TR;
10.4. Os instrumentos de avaliação deverão estar calibrados em conformidade com a ABNT NBR ISO 17025: 2005;
10.5. As metodologias de avaliação deverão esta de acordo com as normas regulamentadoras NRs: NR 05; NR 06; NR 07; NR 09; NR 15; NR 16; NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego; NHO 01; NH0 02 da Funda centro do Ministério do Trabalho e Emprego e Leis Ordinárias e Complementares;
10.6. Da constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
10.6.1. É de responsabilidade da contratada, colaborar e auxiliar na constituição da Comissão Eleitoral para coordenar toda fase de convocação através do edital, inscrição, divulgação, eleição e posse da diretoria das CIPAs- GESTÃO/2016;
10.6.2. A Contratada deverá fornecer toda logística para Comissão Eleitoral das CIPAs/2016, confeccionar as cédulas eleitorais, listas de presença, lista de inscrições e formulários de recibo de inscrições;
10.6.3. A Contratada deverá elaborar relatórios circunstanciados desde a formação da Comissão Eleitoral, Eleição e Posse dos eleitos pelos trabalhadores e indicados pelos Gestores de Recursos das unidades administrativas, educacionais, saúde e outras;
10.6.4. A Contratada ministrará o curso de Cipeiro com carga horária de 20 horas, sendo ministrado durante o expediente por profissional na área de Engenharia e Segurança do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho;
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA FINS DE CONTRATAÇÃO
11.1.1. A empresa deverá apresentar certidão de qualificação técnica na elaboração de Laudos de Insalubridade e Periculosidade, Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho,através de Anotação de Responsabilidade Técnica ART, emitida e registrada no CREA/RO;
11.1.2. Os técnicos responsáveis pela avaliação ambiental e mensuração dos valores coletados deverão apresentar através de certificados de treinamento em instrumentos de avaliação de Nível de Pressão Sonora Decibelimentro, Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo IBUTG, Luximetro, Anemômetro, Psicrômetro e Dosimentrode no mínimo 50 horas, ministrado por Higienista Ocupacional do Trabalho membro efetivo da Associação Brasileira de Higienista Ocupacional ABHO;
11.1.3. A empresa deverá apresentar os certificados de calibração rastreavel/RBC/INMETRO dos equipamentos e instrumentos de avaliação ambiental que serão utilizados nos laudos de insalubridade e periculosidade - LTIP, laudo técnico de controle ambiental do trabalho - LTCAT, programa de prevenção de riscos ambientais PPRA;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1.1. Garantir a segurança e idoneidade das avaliações. As avaliações quantitativas que apresentarem resultados 100% acima do limite de tolerância deverão ser refeitas com acompanhamento do técnico responsável pelo laudo, durante o tempo de duração da medição, sendo escolhido outro empregado para servir de apoio ao monitoramento.
12.1.2. Apresentar o LTIP, PCMSO, o PPRA e o LTCAT (laudos de insalubridade e periculosidade) em encadernações separadas POR CADA ESTABELECIMENTO, sendo que o conteúdo atenda às exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
12.1.3. O PCMSO, o PPRA, o LTIP, o LTCAT, e o CIPA (laudos de insalubridade e periculosidade) deverão ser entregues á CONTRATADA encadernado e com capa de PVC transparente, no prazo de 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, o inicio e execução dos serviços será de imediato após assinatura do contrato, a VIGENCIA do contrato é de 12 meses.
12.1.4. Nas planilhas das avaliações ambientais, não relacionar as informações de 02 (dois) ou mais ambientes na mesma página. Cada planilha deverá ser impressa de forma que se possa separar as folhas por ambiente periciado;
12.1.5. Verificar o tempo de exposição diário dos empregados aos riscos, bem como a quantidade de produto manuseado.
12.1.6. Utilizar o cronograma do plano de ação anual do PPRA para propor a neutralização ou eliminação dos riscos avaliados.
12.1.7. Descrever quais as medidas ou equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários à eliminação ou neutralização dos riscos.
12.1.8. Realizar as avaliações ambientais separadamente por unidade e por ambiente periciado, sendo as informações coletadas próximo ao empregado que está exposto ao maior risco dentro do ambiente.
12.1.9. Avaliar quantitativamente os riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os setores em funcionamento.
12.10. Agendar previamente o período das avaliações ambientais.
12.1.11. Fazer reunião de abertura dos trabalhos na Sede da CONTRATADA e nas Unidades Armazenadoras, antes do início dos trabalhos, a fim de tirar dúvidas, informar metodologia de trabalho e estabelecer o cronograma de atividades, registrando os assuntos em ata. O cronograma de trabalho deverá ser elaborado em conjunto com os Gestores, sendo de responsabilidade tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA em fazer cumprir.
12.1.12. Mediante solicitação por escrito, o engenheiro da empresa responsável pela elaboração do PPRA e do LTCAT compromete-se a comparecer, por pelo menos 03 (três) vezes à Sede da CONTRATANTE, após a conclusão e entrega dos trabalhos, mas dentro do prazo de vigência do PPRA, para auxiliar na implantação das ações propostas no planejamento anual, sendo que para cada visita deverá ser emitido relatório das ações desenvolvidas sendo entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após cada visita.
12.1.13. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para os trabalhos realizados.
12.1.14. Emitir parecer sobre questionamentos referentes aos PPRAs e LTCATs durante a vigência dos mesmos, sempre que a CONTRATANTE solicitar.
12.1.15. As avaliações ambientais deverão ser realizadas em todos os departamentos públicos municipais.
12.1.16. Prestar esclarecimentos e desempenhar atividades, mesmo que não especificadas no presente termo de referência, que sejam necessárias ao bom andamento da confecção e desenvolvimento dos trabalhos previstos neste termo.
12.1.17. Realizar as avaliações ambientais, tendo como foco o local de trabalho, para tanto pode-se utilizar o Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), buscando cobrir a jornada completa de trabalho. Sendo a Contratante responsável por adequar a documentação do empregado à nova condição de trabalho.
12.1.18. Preencher apenas o cabeçalho da planilha (identificando o ambiente) e a conclusão (caracterizando as condições de trabalho) quando o ambiente for considerado ausente de risco;
12.1.19. Relacionar no cabeçalho da planilha todas as substâncias manuseadas no ambiente periciado. Nas planilhas de avaliações qualitativas e quantitativas, deve-se avaliar apenas as substancias usadas com maior frequência e que o tempo de exposição e a quantidade manuseada justificar a avaliação;
12.1.20. A planilha CONCLUSÃO: CARACTERIZAÇÃO (Insalubridade e Periculosidade) deverá ser preenchida por cargo, o que em alguns casos, mais de uma conclusão para o local avaliado.
12.1.21. Pode-se utilizar as informações da FUNDACENTRO, bem como o Manual da ACGIH (American ConferenceofGovernmental Industrial Hygyenists) apenas para estabelecer proteção aos empregado;
12.1.22. Os técnicos de segurança do trabalho não poderão realizar avaliações quantitativas dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) para fins de elaboração do LTCAT (laudo de Insalubridade e Periculosidade), apenas será admitido quando estiver acompanhado pelo engenheiro de segurança do trabalho da CONTRATADA.
12.1.23. Será obrigatório vistoriar o local a ser periciado e apresentar Termo de Vistoria assinado pelo responsável da Unidade, sendo que as despesas com os deslocamentos ocorrerão às expensas do prestador;
12.1.24. Deverão ser excluídas as planilhas que não forem usadas por não haver o tipo de risco no ambiente;
12.1.25. Cada local ou complexo avaliado terá sua conclusão independente dos demais, sendo elaborada também para cada cargo, registrando suas especificidades e características;
12.1.26. Para os locais que não foram caracterizados como insalubres ou periculosos, deve-se registrar a palavra todos no campo especificado para descrever o cargo.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
13.2. Pagar à importância correspondente a aquisição, no prazo contratado; e,
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a contratada realizar fora das especificações deste Termo.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, aplicar-se- ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital e/ou Contrato), as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da prestação dos serviços contratados, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para refazer o serviço, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas a, b e c quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
e) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas a e b, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Inadimplemento absoluto das obrigações sujeita o contratado à aplicação das seguintes multas:
a) Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;
c) Na hipótese da empresa recusar-se a formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se a inexecução total da obrigação assumida.
IV. Impedimento de Licitar e Contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
V. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
14.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
14.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
14.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
14.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
14.6. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
15. FATURAMENTO E PAGAMENTO
15.1. O pagamento se dará após o prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação de nota fiscal eletrônica, Deverão ser apresentadas na Divisão Orçamentária e Financeira, as Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número da Conta Bancaria da Fatura contratada. Na hipótese da Nota Fiscal eletrônica/Faturas apresentar erro ou dúvidas quanto a exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertidas com as devidas justificativas (neste caso a CONTRATANTE terá um prazo, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento), acompanhada dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS E FGTS).
15.2 Apos conclusão do serviço solicitado será realizado o pagamento da nota.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os contratos de fornecimento serão formalizados mediante recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/00.00.0. O contrato elaborado será assinado por ambas às partes, caso houver necessidade no trâmite da licitação, fica a critério da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o jurídico na prefeitura municipal.
16.3. Os serviços deverão ser realizados com estrita observância da legislação e das disposições regulamentares aplicáveis, devendo observar ainda, absoluto sigilo em relação às informações e documentos a que o prestador tiver acesso em decorrência de seus serviços.
16.4. O sigilo de que trata o item anterior deverá ser cumprido em relação a todas informações obtidas das instruções/decisões dos gestores da CONTRATANTE, dos documentos manipulados ou produzidos no cumprimento das obrigações assumidas, bem como colocar a disposição da CONTRATANTE, conforme solicitação, os documentos, relatórios, controles, sistemas e quaisquer outras informações obtidas ou produzidas, indicando especial atenção a sua guarda, quando for o caso.
16.5 Não serão permitida a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos serviços objeto do presente edital e seus anexos.
16.6 Executar todos os serviços necessários ao desempenho do objeto da presente contratação.
16.7 Utilizar-se e fornecer profissionais devida e regularmente contratados e registrados, qualificados e em número suficiente para o atendimento ao objeto da prestação de serviços, implicando à CONTRATADA total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege os contratos de trabalho, e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na civil, tributária, previdenciária e trabalhista, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
16.8Colocar à disposição da CONTRATANTE o número de funcionários e equipamentos necessários à plena execução dos serviços acima aludidos, a fim de que os mesmos sejam desenvolvidos de acordo com as condições ajustadas.
16.9 Prestar os serviços com a qualidade e dentro dos prazos exigidos, responsabilizando-se pelo cumprimento de toda legislação e normativa aplicável à espécie.
16.10 Os PCMSOs, PPRAs e LTCATs (Laudo de Insalubridade e Periculosidade) depois de concluídos pela CONTRATADA, deverão ser encaminhadas ao departamento de Controle Interno do Município.
16.11 O prazo de vigência dos PCMSOs e PPRAs deverá iniciar na data de sua entrega a CONTRATANTE, após a emissão do parecer favorável do Controle Interno.
16.12 Caso seja necessário fazer correções nos PCMSO, PPRA e/ou LTCAT (Laudo de Insalubridade e Periculosidade) a data do documento deverá ser atualizada.
16.13. O Gestor deverá reunir todos os empregados da Unidade antes do início dos trabalhos de elaboração do PPRA e LTCAT (Laudo de Insalubridade e Periculosidade), quando o engenheiro responsável pela CONTRATADA deverá expor a metodologia de trabalho e se colocar a disposição para esclarecer as dúvidas.
16.14 Caso seja necessário prorrogação de prazo, a CONTRATANTE deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes do término do prazo contratual.
16.15 A CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da entrega pela CONTRATADA, para análise a aprovação do (s) PPRA(s) e LTCAT(s) (Laudos de Insalubridade e Periculosidade) apresentados.
16.16 Não divulgar e nem fornecer dados ou informações obtidos em razão da relação contratual, e não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
16.17 Xxxxxx, durante toda a execução da relação contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.18. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados à ampla defesa e o contraditório, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
16.19. Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE.
16.20 Todas e qualquer documentação necessária para a execução do serviço contratado deverá ser recebida e devolvida no setor administrativo Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, xxx xxxxxx xx xxxxxxx, 0000 - xxx. com a rua dois de junho, XXX 00.000-000, Campo de Novo (RO), no Setor 01, das 07h30 às 12h00, e das 14h00 ás 17h30min segunda-feira à quinta-feira, e sexta-feira das 07h30 ás 13h30.
16.21 A qualidade dos serviços prestados a CONTRATANTE será avaliada em face das condições contratuais e das normas e orientações técnicas emanadas de órgãos fiscalizadores, entidades controladoras do exercício profissional, associações científicas e literatura especializada;
16.22. O Sindicato em Saúde dos Trabalhadores no Estado de Rondônia SITMAR, designará 02(dois) representante para acompanhar toda avaliação nos ambientes do trabalho, sendo que o Gestor de Recursos indicará seus representantes através de portarias.
Campo Novo de Rondônia, 10 de dezembro de 2021.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Agente Administrativo
Aprovo o presente Termo de Referencia, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas acima, autorizo a abertura do procedimento pertinente e respectivas despesas em conformidade com a Lei.
Solicitado por:
XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Saúde Port. nº013/2021
ANEXO 2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/PMCNR-CPL/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (. ), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Xxx, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº.059/PMCNR-CPL/2021 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 3
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/PMCNR-CPL/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº. , sediada a (endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico N.º 059/PMCNR- CPL/2021, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO 4
PREGÃO ELETRONICO Nº. 059/PMCNR-CPL/2021
MODELO DE PROPOSTA
Nome de Fantasia
Razão Social::
CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço:
Bairro: Município:
Estado: CEP:
Fone/Fax: E-MAIL:
Conta Corrente nº. Agência nº. Banco Nome completo do responsável legal da empresa: CPF: RG:
ITEM | Qtd. | Un. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 |
DECLARAMOS que estão inclusas no valor contrato todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte/frete e acondicionamento do objeto.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contado da sua abertura.
FORMA DE PAGAMENTO: À vista em ate 30 (trinta) dias, mediante entrega do objeto e nota fiscal.
PRAZO DE ENTREGA: Conforme termo de referência.
DADOS DO REPRESENTANTE: Indicar nome, endereço, CPF e RG do representante da empresa.
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Local e data:
CARIMBO DO CNPJ/MF
ANEXO 5
PREGÃO ELETRONICO Nº. 059/PMCNR-CPL/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Pelo presente, a empresa , situada à
, devidamente inscrita no CNPJ n.º , declara para fins de participação na Licitação denominada Pregão Eletrônico nº. /2021, instaurada pelo Município de Campo
Novo de Rondônia conforme edital supra referenciado, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentadas na presente licitação.
Local, de de
CNPJ DA EMPRESA
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO 6 - Modelo
PREGÃO ELETRONICO Nº. 059/PMCNR-CPL/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
EMPRESA: ...........................................................................
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico N.º. /Pregão/2021
Ao Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Campo Novo de Rondônia
Senhor Xxxxxxxxx,
Para fins de participação da licitação denominada Pregão Eletrônico nº. /2021,
tendo tomado conhecimento do Edital correspondente, D E C L A R A M O S que aceitamos plenamente os termos e condições estabelecidas no mesmo, bem como, de seus anexos.
Local , de de 2021.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do Representante Legal O CNPJ DA EMPRESA
ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/PMCNR-CPL/2021.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 8
PREGÃO ELETRONICO Nº. 059/PMCNR-CPL/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADO EM EMPRESA PÚBLICA
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob Nº. XXX/PMCNR-CPL/2021 no âmbito do Termo de Convênio descrito no Edital, NÃO POSSUI em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 9
PREGÃO ELETRONICO Nº. 059/PMCNR-CPL/2021
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A atesta para os devidos fins que a
Empresa , com sede na , forneceu a este (a) Órgão/Empresa, os equipamentos cujas características estão abaixo relacionadas e descritas, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Descrição dos produtos fornecidos: Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura devidamente reconhecia por cartório competente)
ANEXO 10
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/PMCNR-CPL/2021
MINUTA DO CONTRATO N° XXX/2021 JUNTADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA
Clique no ID abaixo para visualizar a Minuta do Contrato (Anexo 10) ID (ID 93358)
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxx 00
XXX 00.000.000 - Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - RO Fone: (00) 0000-0000/2291/2357
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Pregoeira, em 14/12/2021 às 14:35, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o XX 00000 e o código verificador 2D5BD61F.
Referência: Processo nº 1-1112/2021. Docto ID: 97578 v1