SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Objeto: Prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da saúde.
Contratada:Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx e Cia Ltda
Preço: R$ 3.700,00
Dotação Orçamentária:06.01.2074 339039/275 e 06.02.2180 339039/323.
Prazo da Contratação:01/01/2022a 31/12/2022
JUSTIFICATIVA: Prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da vigilância em saúde, atenção básica, média e alta complexidade, na capacitação quanto a utilização e gestão dos recursos financeiros da saúde, na capacitação de profissionais para vistorias e tratamento em pontos estratégicos, na capacitação de agentes comunitários de saúde para vistorias e tratamento em imóveis urbanos, na capacitação quanto a estruturação, enquadramento, adesão e execução dos diversos programas na área da saúde as diretrizes e normativas respectivas, observada a realidade do Município, na capacitação quanto a restruturação das redes de atenção à saúde no Município, com preposto e com experiência na área, no atendimento à demanda do Município, conforme proposta.
Trata-se de solicitação de procedimento de dispensa de licitação, na permissibilidade do artigo 72 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21, visando a contratação de serviços de assessoria e consultoria na área da saúde no que tange a gestão e utilização de recursos financeiros da saúde nos mais variados programas e de capacitação dos prepostos locais para a execução dos programas.
Cada vez mais se faz necessário o município contar com assessorias e consultorias qualificadas e com knowhow na área no sentido de que o município possa acessar e bem utilizar os recursos e para os fins a que se destinam, nos mais diversos programas e atividades da área da saúde.
Ainda mais em tempos de crise bem utilizar e saber utilizar cada recurso recebido para as finalidades a que se destinam e poder acessar os diversos programas disponíveis aos entes municipais é muito importante e, para isto, uma assessoria experimentada na área faz toda a diferença.
Os programas e utilização de recursos dos diversos programas na área da saúde cada vez mais tem se tornado uma tarefa complexa e que tem mudado com muita frequência.
Se manter atualizado a isto é imprescindível, com reflexos financeiros e na qualidade de vida da população.
Uma assessoria que conheça a área e possa, de modo permanente, orientar acerca da possibilidade de utilização e acesso a programas e sua execução, além de trazer benefícios a saúde de nossa população permite que se otimize os recursos recebidos.
O que se tem visto é que os municípios que lançam mão destes serviços tem tido mais qualidade no gasto e mais êxito em acessar programas disponibilizados pelo Governo Federal na área da saúde, se tratando de assessoria específica e especializada, vez que além da identificação das áreas há uma orientação quanto a bom encaminhamento.
Ainda, a contratada se trata da empresa que já prestou este tipo de serviços ao Município, o que qualifica ainda mais estes atendimentos.
O expediente encontra-se devidamente justificado, se constituindo em contratação de serviços de assessoria e consultoria em saúde, conforme descritos na proposta.
O prestador dos serviços possui profissional e experiência e destacada atuação na área, reunindo as condições técnicas e jurídicas necessárias.
O preço da contratação se encontra compatível com o valor do mercado regional, havendo suficiente previsão orçamentária para tal, sendo o atual preço praticado.
Trata-se de contratação de prestador de serviços, por intermédio de dispensa de licitação nos termos do artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, para a prestação dos serviços determinados, mediante percepção de valor determinado, para atendimento de situação inadiável.
Tendo em vista o interesse e a legalidade, pela peculiaridade dos serviços e situação, enquadrado no dispositivo legal citado acima, entende-se configurada a hipótese de contratação mediante dispensa de licitação, amparada no pelo artigo 75, II da referida Lei e demais correlatos.
O expediente encontra-se devidamente justificado, se constituindo em contratação de serviços de assessoria e consultoria, conforme descritos na proposta que segue anexo, e bem como do ato constitutivo, negativas fiscais e comprovação do preço.
Estando o preço compatível com os praticados no mercado, observada a singularidade e peculiaridade do objeto, no atendimento das disposições insertas no art. 72 e decorrentes da Lei Federal n° 14.133/21, com a devida publicação do ato concernente na imprensa oficial, restam atendidos os requisitos da dispensa da licitação a teor do artigo 75 II, daquele Texto Federal.
Integra o presente, na forma de anexo:
I – Proposta financeira; II – Ato constitutivo; III – Negativas fiscais;
IV – Comprovação da compatibilidade do preço;
V –Comprovação de existência de dotação orçamentária.
Assim, solicita-se o recebimento e processamento da presente ex vi legis. Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, RS, 22 dedezembro de 2021.
Secretário Municipal de Saúde
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Modalidade: Dispensa de Licitação nº26/2021
Objeto: Prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde.
Contratada:Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx e Cia Ltda
Preço: R$ 3.700,00
Prazo da Contratação:01/01/2022a 31/12/2022
OBJETO: Prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da vigilância em saúde, atenção básica, média e alta complexidade, na capacitação quanto a utilização e gestão dos recursos financeiros da saúde, na capacitação de profissionais para vistorias e tratamento em pontos estratégicos, na capacitação de agentes comunitários de saúde para vistorias e tratamento em imóveis urbanos, na capacitação quanto a estruturação, enquadramento, adesão e execução dos diversos programas na área da saúde as diretrizes e normativas respectivas, observada a realidade do Município, na capacitação quanto a restruturação das redes de atenção à saúde no Município, com preposto e com experiência na área, no atendimento à demanda do Município.
JUSTIFICATIVA: Trata-se de contratação de serviços especializados de assessoria e consultoria em saúde.
O termo de solicitação apresenta, de modo suficiente, o objeto, sua necessidade, justificativa do prestador dos serviços, compatibilidade do preço e a existência de suficiente previsão orçamentária.
Dá análise efetivada, diante do interesse público na prestação dos serviços, conclui- se pela ratificação do presente procedimento de dispensa de licitação, com base nos fundamentos apreciados, para a prestação de serviços técnico especializados indicados.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, RS, 22 de dezembro de 2021.
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°26/2021
O Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, ratifica a dispensa de licitação, nos seguintes termos:
Objeto: Prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde. Fundamento Legal: Art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.
Valor: R$ 3.700,00, mensais.
Fornecedor(a):Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx e Cia Ltda
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, RS, 22 de dezembro de 2021.
Prefeito Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DA SAÚDE
CONTRATO DE N.º 75/2021
Contratante:Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.292/0001-86, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
Contratada: Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx e Cia Ltda, CNPJ sob o nº. 31.683.257/0001-19, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, XX, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato Administrativo a prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da vigilância em saúde, atenção básica, média e alta complexidade, na capacitação quanto a utilização e gestão dos recursos financeiros da saúde, na capacitação de profissionais para vistorias e tratamento em pontos estratégicos, na capacitação de agentes comunitários de saúde para vistorias e tratamento em imóveis urbanos, na capacitação quanto a estruturação, enquadramento, adesão e execução dos diversos programas na área da saúde as diretrizes e normativas respectivas, observada a realidade do Município, na capacitação quanto a restruturação das redes de atenção à saúde no Município, com preposto e com experiência na área, no atendimento à demanda do Município.
1.2. A Contratada deverá atender toda a demanda do Município (Poder Executivo) na área.
1.3. A prestação dos serviços deverá ser de acordo com as especificações e com a observância das condições previstas na Dispensa de Licitação nº26/2021.
CLÁUSULA II – DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Os serviços constantes do Objeto serão prestados pela Contratada, por seus prepostos designados, na Sede do Município, na sede da Contratada ou onde se fizer necessário, segundo as necessidades do serviço.
2.2. A Contratada deverá disponibilizar profissional com formação de nível superior com formação/especialização em saúde pública, e com experiência na área.
XXXXXXXX XXX – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. A CONTRATADA será responsável pela prestação dos serviços ora contratados que a ela estarão subordinados, assumindo também a responsabilidade pelas obrigações sociais, fiscais e trabalhistas decorrentes deste Contrato Administrativo.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA, em hipótese alguma, poderá paralisar a prestação dos serviços, devendo imediatamente substituir eventual profissional impossibilitado de prestar o serviço, sob pena de incorrer nas sanções administrativas previstas no presente contrato.
Parágrafo Segundo: Todos os profissionais utilizados pela Contratada, deverão possuir
qualificação técnica e inscrição nos respectivos órgãos de classe competentes, se for o caso, sendo facultado à Contratante exigir prova de tal condição à qualquer tempo.
CLÁUSULA IV – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A prestação dos serviços será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal n° 14.133/21. O gestor do contrato poderá exigir e realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todos os detalhes necessários.
CLÁUSULA V – DOS PAGAMENTOS
5.1. A CONTRATANTE se compromete a pagar até o 10 o (décimo) dia do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, a ser entregue até o último dia útil do mês na Secretaria Municipal da Fazenda, a importância de R$ 3.700,00, referente ao valor total mensal decorrente dos serviços prestados.
5.2. No valor contratado deverão estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, contribuições fiscais e para-fiscais, leis sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, demais serviços que possam acarretar ônus ao Município, especificados ou não no presente contrato.
5.3. As despesas com alimentação e estadia até a Sede do Município dos prepostos da Contratada, designados para a execução dos serviços, caberão exclusivamente à Contratada.
CLÁUSULA VI – DO EMPENHO DA DESPESA
6.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pela dotação orçamentária própria, inicialmente pelas indicadas abaixo: 06.01.2074 339039/275 e 06.02.2180 339039/323.
CLÁUSULA VII – DO PRAZO
7.1. O prazo de duraçãoserá de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022, podendo ser renovado, através de TERMO ADITIVO.
Parágrafo Único: O Contrato Administrativo poderá ser reajustado, após 12 (doze) meses de vigência, pelo índice da variação do IGP-M/FGV.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Responsabilização pelos prejuízos causados a CONTRATANTE, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência devidamente comprovada pela CONTRATANTE;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
CLÁUSULA IX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais das hipóteses contidas naLei Federal n° 14.133/21. Poderá também ser rescindido por qualquer uma das partes mediante Xxxxx Xxxxxx, por escrito, de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1. As dúvidas deste contrato serão dirimidas pela legislação vigente, ficando eleito o Foro da Comarca de São Valentim/RS competente para a sua solução. E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma as partes contratantes.
E por estarem assim justos e acordados lavrou-se o presente termo em duas vias de igual teor e forma que depois de lido e achado conforme é assinado para que surta seus efeitos.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, 22 de dezembro de 2021.
Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx e Cia Ltda Contratante Contratada
Testemunhas: 1. 2.
EXTRATO DE CONTRATO N°75/2021
Contratante: Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul
Objeto: Prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da saúde. Valor: R$ 3.700,00, mensais.
Contratado:Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx e Cia Ltda Prazo: 01/01/2022 a 31/12/2022, prorrogáveis.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, RS, 22 de dezembro de 2021.
Prefeito Municipal