Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas Pró-Reitoria de Extensão
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Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
Pró-Reitoria de Extensão
EDITAL 001/2024– PROEX/IFAM, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO NÃO ONEROSO COM AGENTE DE INTEGRAÇÃO
CONTRATO Nº xx /2024 , QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS E O AGENTE DE INTEGRAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXX, PARA INTERMEDIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DOS ALUNOS DO IFAM, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.788/2008.
CONTRATANTE
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, instituição vinculada ao Ministério da Educação, sob forma de autarquia federal, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 10.792.928/0001-00, doravante denominado IFAM, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº ***.214.702-**, servidor público e reitor do IFAM, nomeado pelo Decreto de 21 de junho de 2023, publicado no DOU de 21/06/2023, Seção 2, Extra-A, pág. 01.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nºXXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado AGENTE DE INTEGRAÇÃO, localizada/o sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx , neste ato, legalmente representado por xxxxxxxxxxxxxxx, Cargo: xxxxxxxxxxx, CPF xxx.xxx.xxx-xx presidente, diretor/a, proprietária/o (especificar o cargo do representante legal) do AGENTE DE INTEGRAÇÃO. Em observância ao disposto na Lei no 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, resolvem de comum acordo celebrar o presente CONTRATO NÃO ONEROSO, para intermediação de estágio, sujeitando-se a Lei Federal n°. 14.133, de 01 de abril de 2021 e, no que couber, a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CAPÍTULO I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviço de intermediação de estágios obrigatórios e não-obrigatórios pela CONTRATADA, aos discentes regularmente matriculados no IFAM.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Considera-se obrigatório o estágio definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária seja requisito previsto curricularmente para aprovação e obtenção de diploma.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional acrescida a carga horária regular e obrigatória do curso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O estágio deve possibilitar ao estudante a aquisição de experiência e desenvolvimento de atividades práticas relacionadas com seu curso, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento nas áreas técnica, cultural, científica e de relacionamento humano de forma a complementar seu processo de ensino aprendizagem.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Este instrumento de contrato guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Chamamento nº xxxx – PROEX/IFAM/2023, e com a documentação/proposta
apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição.
CAPÍTULO II - DO TERMO DE COMPROMISSO
CLÁUSULA SEGUNDA - A intermediação de estágio dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a Concedente e o discente do IFAM, doravante denominado ESTAGIÁRIO, com a interveniência obrigatória do IFAM, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento, na legislação e demais normas vigentes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para alcançar o objetivo ora pactuado, todos os partícipes, conjuntamente, participarão da elaboração do Plano de Atividades do Estagiário, estabelecido pela legislação vigente, a ser cumprido em conformidade com as especificações do curso, o qual deverá acompanhar o Termo de Compromisso.
CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA – Deverá ser exigido do Estagiário o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Compromisso, a ser elaborado conforme a legislação pertinente.
CAPITULO IV - DOS COMPROMISSOS
CLÁUSULA QUARTA - Para a execução do presente instrumento, caberá:
AO IFAM:
solicitar a CONTRATADA as oportunidades de estágios e o quantitativo de vagas relacionadas a cada semestre;
divulgar, no âmbito interno, as oportunidades de estágios as quantidades de vagas ofertadas pela CONTRATADA;
encaminhar a CONTRATADA a relação de estudantes candidatos ao estágio, bem como cópia dos respectivos comprovantes de matrícula, histórico escolar e cópia da apólice de seguro, em caso de estágio obrigatório;
caso necessário, prestar informações relativas ao Projeto Pedagógico do Curso o qual o estudante está matriculado;
coordenar as ações relativas ao estágio;
orientar e avaliar as atividades internas do estágio, desenvolvidas pelo estagiário, por meio do professor, indicado pelo IFAM, para atuar como orientador;
celebrar Termo de Compromisso com o estagiário ou, conforme o caso, com seu representante, quando aquele for relativamente incapaz, indicando as condições de adequação do estágio a proposta pedagógica do curso, a etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
alternativamente, em caso de estágio obrigatório, contratar em favor do estagiário, observando as regras do art.22, inciso III, da Lei 14.133/21, seguro contra acidentes pessoais,cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, conforme o estabelecido no Termo de Compromisso;
exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, do relatório de atividades;
zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outrolocal em caso de descumprimento de suas normas;
elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estagiários;
comunicar ao Concedente o início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares e/ou acadêmicas;
comunicar as partes envolvidas, de imediato e por escrito, o desligamento do estagiário de seu curso; e
manter a CONTRATADA informada sobre cursos e seminários ou outras atividades extracurriculares oferecidas pelo IFAM, ou sobre eventos em que esta participe como convidada, quando ligados à área de atuação do estagiário.
A CONTRATADA:
informar ao IFAM acerca das oportunidades de estágios e o quantitativo de vagas ofertadas;
solicitar a indicação de candidatos, o curso ou a área de atuação ou formação de conhecimento;
promover a seleção dos estudantes, nos termos e critérios próprios, as vagas de estágio disponíveis;
conforme o Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica garantida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas junto a processo seletivos, para cada curso a pessoas com deficiência.
encaminhar a celebração de Termo de Compromisso com o IFAM e o ESTAGIÁRIO, zelando por seu cumprimento;
avaliar as instalações das partes Concedentes de Estágio e sua adequação a formação profissional do estudante;
fiscalizar a indicação de funcionário do quadro de pessoal do Concedente de Estágio, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estudantes, simultaneamente;
permitir o início das atividades de Estágio somente após a assinatura do Termo de Compromisso pelos partícipes e responsável legal do ESTAGIÁRIO, no caso deste ser relativamente incapaz;
fiscalizar o Concedente de Estágio quanta a disponibilização ao ESTAGIÁRIO das oportunidades e condições para vivenciar o aprendizado e adquirir experiências práticas na linha de sua formação;
exigir do ESTAGIÁRIO a execução das atividades programadas;
encaminhar ao IFAM, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO;
respeitar a carga horária do estágio;
manter a disposição da fiscalização todos os documentos comprobatórios da relação institucional de estágio;
fiscalizar o Concedente de Estágio quanto ao atendimento de todas as normas legais concernentes a segurança e medicina do trabalho;
comunicar ao IFAM, imediatamente por escrito, os casos de prorrogação e rescisões de quaisquer termos de compromisso;
não será permitida a renovação do estágio para alunos que apresentarem desempenho acadêmico insatisfatório, conforme avaliação da instituição de ensino, ou que possuírem frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades previstas no programa de estágio; e
a instituição de ensino compromete-se a fornecer à empresa concedente os relatórios de desempenho acadêmico e frequência dos estagiários para avaliação e decisão quanto à renovação do estágio.
CAPÍTULO V - DA JORNADA DE ATIVIDADES
CLÁUSULA QUINTA - A jornada de atividades do estágio deverá ser fixada em período compatível como o horário escolar do ESTAGIÁRIO, salvo se realizado no período de férias escolares, desde que estabelecido no Termo de Compromisso, de comum acordo entre o ESTAGIÁRIO e demais participes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: a carga horária da jornada de atividades de estágio deverá ser definida expressamente no Termo de Compromisso, conforme limites estabelecidos na legislação, e poderá ser alterada caso não prejudique o horário escolar do ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação e demais normas vigentes e de acordo com a conveniência das partes.
CAPÍTULO VI - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
CLAÚSULA SEXTA - O estágio será realizado por prazo determinado, devendo constar no Termo de Compromisso o período de sua duração, a data de seu início e término, não podendo ser superior a 02 (dois) anos na Concedente de Estágio, salvo quando se tratar deestudante com deficiência.
CAPÍTULO VII - DA BOLSA DE ESTÁGIO
CLAÚSULA SÉTIMA - A Concedente de Estágio poderá ou não conceder ao ESTAGIÁRIO, mensalmente, um auxílio financeiro, a título de bolsa, no valor a ser acordado e explicitado no Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Fica a critério exclusivo da Concedente o estabelecimento de uma bolsa ou outra forma de contraprestação ao ESTAGIÁRIO no caso dos estágios obrigatórios. Não haverá pagamento de bolsas ou vale-transporte para estágios não obrigatórios.
CAPÍTULO VIII - DO SEGURO
CLAÚSULA OITAVA - Para a realização do estágio obrigatório, alternativamente, o IFAM poderá assumir o ônus e a responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, em favor de ESTAGIÁRIO. Nos estágios não obrigatórios é de responsabilidade da CONCEDENTE DE ESTÁGIO a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, de caráter obrigatório, em favor do ESTAGIÁRIO, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o encaminhamento da negociação necessária para a viabilização do seguro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Deverá constar no Termo de Compromisso o número da apólice de Seguro e a Razão Social da Seguradora.
CAPÍTULO IX - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CLAÚSULA NONA - Nos termos da legislação vigente, o estágio objeto do presente instrumento não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO, e a Contratada/Concedente e o IFAM, desde que observados os requisitos estabelecidos pelos incisos I, II, III do Art. 3° da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como o estabelecido no respectivo Termo de Compromisso. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não se caracteriza como vínculo empregatício.
CAPÍTULO X - DO RECESSO
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA deverá assegurar ao ESTAGIÁRIO período de recesso em conformidade com o estabelecido pelo Art. 13°, § 1° e 2 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. É assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, o período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 01 (um) ano.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O recesso deverá ser remunerado, nos casos em que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
CAPÍTULO XI DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A qualquer tempo e por denúncia de qualquer uma das partes, poderá ocorrer a rescisão deste Termo, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, ou rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A extinção do presente ajuste antes do seu termo final,decorrente de denúncia por qualquer dos partícipes, implicará a interrupção imediata dos estágios já iniciados.
CAPÍTULO XII - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Instrumento possui vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
CAPÍTULO XIII - DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Cabe a Contratante fiscalizar a execução do contrato sob os aspectos qualitativos e quantitativos, por intermédio de um representante especialmente designado conforme prevê o art. 104, inciso III, da Lei n° 14.133/21.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA -A contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo IFAM, representá-la na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante."
CAPÍTULO XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada ou a infringência de preceitos legais pertinentes, a Contratante poderá aplicar, segundo a gravidade da falta cometida e garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes sanções:
advertência;
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o IFAM, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme a autoridade competente fixar em função da natureza e da gravidade de falta cometida; e
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei n° 14.133/21.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores SICAF.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA -Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
CAPÍTULO XV - DA PUBLICIDADE
CLAÚSULA DECIMA QUINTA - Como condição indispensável para a eficácia deste Contrato de intermediação de estágio, o mesmo será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Art. 176, da Lei 14.133/21, correndo as despesas por conta do IFAM.
CAPÍTULO XVI - FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária do Amazonas, como competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, por força do art. 109, I da Constituição Federal.
Manaus, XX de XXXXXXX de 20XX.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Reitor
Instituto Federal do Amazonas – IFAM
Função