ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 04/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO E A EDUCAVIX ESTÁGIOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 04/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO E A EDUCAVIX ESTÁGIOS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo,
autarquia federal de educação, situado na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx
- XX, 00000-000, inscrita no CNPJ sob o no 10.838.653/0001-06, doravante denominado IFES, neste ato representado pelo Reitor, Prof. Dr. Jadir Xxxx Xxxxx, e a Educavix Educação e Recursos Humanos Ltda ou somente “Educavix Estágios”, empresa privada, sediada na Xx. Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000, inscrita no CNPJ sob o no 19.090.572/0001-37, doravante denominado AGENTE DE INTEGRAÇÃO, representado por seu Diretor Comercial, Adm. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, tendo em vista a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, firmam o presente acordo de cooperação técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é firmar acordo de cooperação técnica entre o IFES e o AGENTE DE INTEGRAÇÃO, para que este último auxilie no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
a) Para fins deste instrumento, fica entendido que o estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando os cursos ministrados nos campus da rede IFES, em situações reais de vida e trabalho ligados à sua área de formação no IFES. Deve ser esclarecido também, que o estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Unidade Concedente, o AGENTE DE INTEGRAÇÃO, o IFES e o Estagiário, desde que observados os termos da Lei. A Unidade Concedente não arcará com quaisquer taxas a serem repassadas a esta Instituição pelo fato de conceder oportunidades de estágio em parceria com o AGENTE DE INTEGRAÇÃO.
b) O AGENTE DE INTEGRAÇÃO fica autorizado a auxiliar a rede IFES, composta
por todas as unidades no Estado de Espírito Santo para estabelecer Termo de Parceria e Termo de Compromisso de Estágio para execução de Programa de Estágio com pessoas jurídicas de direito privado e órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, com base nos Artigos 52 e 92 da Lei n2 11.788/2008 e na proposta curricular de cada curso.
c) A não-observância de qualquer requisito contido neste Termo, ou o descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Compromisso de Estágio, caracterizará vínculo de emprego do educando com a Unidade Concedente, como expressamente prescreve o parágrafo 22 do artigo 32 da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES
Compete ao IFES:
a) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estudante ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a Unidade Concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
b) Xxxxxxxx ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO, quando solicitado, relação de estudantes por curso, informações e requisitos mínimos para a realização dos estágios;
c) Xxxxxxxx ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO, sempre que necessário, informações referentes à adequação das atividades descritas no Programa de Atividades de Estágio com o Projeto Pedagógico do Curso visando a manutenção das condições e requisitos suficientes à exigência legal para a adequação à etapa e modalidade da formação escolar dos estudantes;
d) Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
e) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
f) Atualizar o Programa de Atividades de Estágio à Proposta Pedagógica do Curso, sempre que necessário;
g) Confirmar a situação escolar dos estagiários e estudantes do IFES, quando solicitado;
h) Informar os casos de rescisões dos Termos de Compromisso de Estágio;
i) Exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do professor orientador do IFES e do supervisor da Unidade Concedente;
j) Divulgar as oportunidades de estágio captadas pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
para os estudantes do IFES;
k) Comunicar ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO, no início do período letivo, as datas de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas, para fins de redução de carga horária de estágio no período;
l) Atualizar informações cadastrais, áreas profissionais e de atuação de seus cursos sempre que necessário através dos Termos Aditivos.
m)Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
n) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
Compete ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
a) Providenciar o estágio somente após o recebimento da Carta de Encaminhamento para o estágio e dos formulários de Plano de Estágio fornecidos pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO e o campus da rede IFES;
b) Promover o ajuste das condições de estágio definidas pelo o campus da rede IFES e as vagas disponibilizadas pela Unidade Concedente, observando sua compatibilidade com o curso a que se refere e com o horário escolar, sem prejuízo das atividades acadêmicas do Estagiário;
c) Xxxxxx relacionamento contínuo com o campi da rede IFES para garantir as condições mínimas de estágio de seus estudantes, em conformidade com a Lei, os convênios e termos de compromisso celebrados;
d) Obter das Unidades Concedentes a identificação e as características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
e) Encaminhar à Unidade Concedente os estudantes que estejam em situação regular no campus da rede IFES e com perfil adequado para realizar o estágio;
f) Participar das reuniões promovidas pelo campus da rede IFES;
g) Acompanhar a atuação do Estagiário na Unidade Concedente, em relação ao desenvolvimento e adequações das atividades, mantendo o campus da rede IFES e a Unidade Concedente expressa e devidamente informados, inclusive por meio da Internet/correio eletrônico;
h) Enviar à Coordenadoria de Estágio do campus da rede IFES, por ocasião do desligamento do estagiário, documento de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.
i) Desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio junto às Concedentes obtendo identificação e características dos programas e das oportunidades a serem concedidas;
j) Auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização e fazendo o acompanhamento administrativo;
k) Encaminhar às unidades concedentes os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
l) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre a Unidade Concedente, o estudante e o IFES, o plano de atividades e a efetivação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, bem como o encaminhamento da cópia da apólice de seguros, nos moldes da Lei nº 11.788/2008;
m)Disponibilizar ao IFES, as informações sobre instalações da parte Concedente;
n) Fornecer ao IFES, as informações necessárias para o cumprimento pelo estagiário da apresentação semestral do relatório de estágio, contendo descrição das atividades do estágio;
o) Colocar à disposição do IFES relatórios informativos contendo o total de estudantes: cadastrados no AGENTE DE INTEGRAÇÃO, total de estudantes desenvolvendo estágio por curso, informações sobre as concedentes, vigência dos Termos de Compromisso de Estágio e informações sobre casos de rescisões e a apresentação dos documentos pertinentes conforme o inciso V, do art. 9º da Lei nº 11.788/2008.
p) Zelar, junto ao concedente, pelo cumprimento de todas as obrigações legais dos concedentes de vagas de estágio que vierem a ser contratadas com o Ifes e seus estudantes por seu intermédio, conforme a Lei Federal N. 11788/08 e na regulamentação de estágios do Ifes, bem como pela garantia dos direitos do educando em cumprimento de estágio, em especial no que se refere: à obrigatoriedade de concessão de bolsas de estágio para estágios não obrigatórios; aos limites de duração da jornada diária de estágio, às eventuais reduções regulamentares na jornada de estágio em períodos de aplicação de avaliações de aprendizagem pelo IFES; à durabilidade de no máximo 2 (dois) anos de estágios; ao direito ao recesso remunerado do estagiário; bem como as demais obrigações e direitos estabelecidos na legislação e no regulamento supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA RESCISÃO
Este acordo terá duração de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período mediante anuência por escrito firmada pelas duas partes.
Este acordo poderá ser denunciado a qualquer momento pelas partes, mediante comunicação por escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer justificativa.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Acordo, fica eleita a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para ser acionada antes do Judiciário ser submetido para eventual demanda. Caso a demanda não seja resolvida, fica eleita a Seção Judiciária do Espírito Santo sendo o foro competente nos ACORDOS do inciso I do Artigo 109 da Constituição da República Federativa do Brasil, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as Partes firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Vitória (ES) 18 de março de 2021.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
Jadir Xxxx Xxxx - Reitor do Ifes
Decreto (MEC), de 17 de outubro de 2017 publicado no D.O.U. de 18 de outubro de 2017
Educavix Educação e Recursos Humanos Ltda.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-Administrador
Educavix Educação e Recursos Humanos Ltda.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx-Administradora
TESTEMUNHA:
1. Nome Completo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
2. Carteira de Identidade: 1182403 - ES
3. Assinatura:
TESTEMUNHA:
1. Nome Completo: Giacomina Possatti Lepaus
2. Carteira de Identidade: 1415260 - ES
3. Assinatura: