PROJETO BRA/15/009
PROJETO BRA/15/009
Edital de Convocação nº 1/2023 – Seleção de Projetos
No âmbito do Prodoc BRA/15/009 “Gestão Nacional das Políticas sobre Drogas e Desenvolvimento Humano”, a Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tornam pública a presente convocação e CONVIDAM as instituições interessadas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, a apresentarem suas candidaturas, nos termos aqui estabelecidos.
1. Antecedentes
A SENAD, órgão específico singular do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, tem, dentre outras, a atribuição de definir, implementar e acompanhar a execução da Política Nacional sobre Drogas. Além disso, também é de sua competência a coordenação das ações no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, e o fomento na realização de estudos, pesquisas e avaliações que possam contribuir para o planejamento, a implementação e o monitoramento das ações no campo da política sobre drogas no Brasil.
Dessa forma, a presente convocação é lançada, considerando:
⮚ o Plano de Governo da gestão atual que apresenta o enfrentamento à discriminação e às violências contra as mulheres como uma prioridade e destaca o dever do Estado brasileiro em assegurar a proteção integral e a dignidade humana das mulheres e desenvolver políticas públicas de prevenção contra a violência e para garantir suas vidas; e
⮚ que para o Governo Federal é uma prioridade a promoção da equidade de direitos, salários iguais para trabalhos iguais em todas as profissões e a promoção das mulheres na ciência, nas artes, na representação política, na gestão pública e no empreendedorismo;
Em sua nova gestão, a SENAD apresenta entre as suas prioridades de atuação:
⮚ Alinhamento aos objetivos de políticas públicas anunciados pelo Governo: políticas antirracistas, de promoção da equidade de gênero, raça e etnia, da garantia dos direitos humanos e da proteção social a grupos mais afetados pela exclusão social;
⮚ Reincorporação e reestruturação da política de prevenção e reinserção social, que volta a ser competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
⮚ Ampliação de diálogos e parcerias com a organizações da sociedade civil.
Desta forma, a SENAD apresenta proposta de articulação interministerial e com a sociedade civil para o desenho de uma estratégia nacional de acesso a direitos, com foco na promoção do acesso ao trabalho, à renda e à participação social de mulheres que fazem uso de drogas e/ou vivam em territórios que sofrem o impacto do tráfico, em especial mulheres negras e indígenas.
Segundo o Relatório Mundial sobre Drogas de 2018, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime1, embora as mulheres não representem a maioria das pessoas que usam drogas, elas são afetadas de forma desproporcional pelo estigma e preconceito e pelas diversas formas de violência.
Nesse sentido, vale destacar o aumento do feminicídio e casos de violência contra mulheres no Brasil. Segundo o relatório “Violência contra meninas e mulheres no 1º semestre de 2022”2, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os dados indicam um crescimento contínuo das mortes de mulheres em razão do gênero feminino desde 2019. Em relação ao primeiro semestre de 2019, o crescimento no mesmo período de 2022 foi de 10,8%, apontando para a necessária e urgente priorização de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero.
Apesar do crescimento ininterrupto da violência letal contra a mulher no período, os recursos investidos pelo Governo Federal na última gestão para o enfrentamento à violência foram reduzidos drasticamente. Nota técnica produzida pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) mostrou que em 2022 ocorreu a menor alocação orçamentária[ii] para o enfrentamento da violência contra mulheres, com pouco mais de R$ 5 milhões para esta rubrica e
1 “Relatório Mundial de Drogas de 2018”, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), 2018, disponível apenas em inglês em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxx0000/. Acesso em 20 mar 2023.
2 “Violência contra meninas e mulheres no 1º semestre de 2022”, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2022, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/12/violencia-contra-meninas-mulheres-2022-1sem.pdf?v=v2. Acesso em 20 mar 2023.
cerca de R$ 8,6 milhões destinados a Casa da Mulher Brasileira. Este Governo visa reverter esse quadro.
Dessa forma, o presente edital compõe a primeira medida da Estratégia Nacional de Acesso a Direitos para Mulheres que usam Drogas e Mulheres afetadas pelo Tráfico, a ser lançada de forma conjunta entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres.
As políticas sobre drogas quando implementadas apenas com foco na segurança pública sem ações coordenadas no campo da promoção da cidadania e proteção social, bem como do cuidado em saúde, tendem a ter resultados menos eficazes, o que aponta para a necessidade de uma abordagem balanceada por parte dos países em relação ao tema.
Nesse contexto, os países membros das Nações Unidas se comprometeram com uma atuação balanceada na Declaração Ministerial de 20193 sobre a implementação de todos os compromissos da política internacional sobre drogas adotada em Viena, na qual reafirmaram a relevância do alinhamento dessa atuação balanceada segundo os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Comprometeram-se também com as metas da Agenda 2030 da ONU4 para o desenvolvimento sustentável, às quais as questões globais sobre drogas estão interligadas, em especial às metas relacionadas ao ODS 1, voltado à erradicação da pobreza; ODS 3, voltado à promoção da saúde e do bem-estar; ODS 5, voltado à promoção da igualdade de gênero; ODS 10, direcionado à redução das desigualdades; e ODS 16, relacionado ao acesso à justiça.
Novamente, o Relatório Mundial sobre Drogas de 2018 do UNODC, ao abordar o papel e o impacto sobre as mulheres nos diversos elementos que se correlacionam na cadeia produção, comercialização e consumo de drogas, destaca que as mulheres que vivem em situação de maior vulnerabilidade social em espaços marcados pela relação com o crime e a exclusão social são especialmente expostas a sofrerem diferentes formas de violências baseadas no gênero, raça e outros marcadores sociais.
Mulheres negras são as mais atingidas por essas violências. A diferenciação de grupos racializados, do ponto de vista social, tem sido determinante para o
3 “Diretrizes Internacionais sobre Direitos Humanos e Política de Drogas”, Organização das Nações Unidas, 2019, versão em português disponível em: file:///C:/Users/bandeira.ana/Downloads/UNDP-WHO-UNAIDS-UNHCHR-HRDP-Guidelines- PT.pdf. Acesso em 20 mar 2023.
4 “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, Organização das Nações Unidas, 2015, disponível em: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx/xx-xx/00000-xxxxxx- 2030-para-o-desenvolvimento-sustent%C3%A1vel . Acesso em: 20 mar 2023.
acesso ou não a direitos e bens materiais, acentuando um ciclo de desigualdades e discriminações que afetam a população negra.
Mulheres que vivem em contextos afetados pelo narcotráfico estão, ainda, sujeitas a viverem situações dramáticas da perda da vida de seus filhos, como vítimas indiretas da violência letal, uma vez que esses territórios estão marcados por conflitos que antecipam o fim da vida da juventude periférica brasileira, principalmente a negra. O encarceramento dessas mulheres é, ainda, outro elemento de privação de uma vida digna, sendo a privação de liberdade acompanhada da privação de outros direitos, como o da convivência com suas famílias, a saúde, a educação e o livre exercício de sua autonomia.
Vulnerabilidade especial ainda se estende a mulheres indígenas que vivem em contextos de disputas sociais violentas, incluindo as ligadas ao narcotráfico e outras atividades ilegais, tanto na região Amazônica quanto em regiões de fronteira. Maior ainda, portanto, a necessidade de um olhar específico das meninas e mulheres indígenas, que têm sido vítimas de violências morais, culturais, físicas e sexuais.
Além disso, é importante considerar a diversidade de mulheres também em relação à orientação sexual, uma vez que há várias violações associadas a mulheres lésbicas, bissexuais, transgêneros, queer e outras que com frequência são agravadas por outras formas de violência, ódio, discriminação e exclusão.
Apesar da fragilidade da produção de dados e informações sobre violências contra as mulheres no Brasil, diferentes estudos revelam que o Brasil está entre os países que mais mata mulheres cis, travestis e mulheres trans no mundo. Com a tipificação dos feminicídios na legislação brasileira desde 2015, o assassinato de mulheres por razões de gênero tem ganhado mais visibilidade e mobilizado diferentes atores e instituições com o objetivo de aprimorar as ações de prevenção e resposta do estado brasileiro a esta grave violação dos direitos humanos. Um dos obstáculos permeia o próprio entendimento do fenômeno, restringindo-o às mortes associadas a violência doméstica e familiar. É crucial conhecer, visibilizar e intervir nos diferentes contextos e cenários em que mulheres e meninas morrem por razões de gênero, e isso sem dúvida perpassa as políticas de drogas sobre mulheres.
O relatório de 2021 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre a “Situação dos Direitos Humanos no Brasil”5 destacou o impacto das políticas de drogas sobre as mulheres, demonstrando preocupação com o encarceramento desproporcional de mulheres pelo crime de tráfico ou uso de drogas, e com o impacto das políticas de drogas em comunidades pobres e
5 “Situação dos Direitos Humanos no Brasil”, Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), 2021, disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxx0000-xx.xxx. Acesso em 20 mar 2023.
periféricas, bem como em comunidades indígenas. A CIDH ressaltou que as mulheres negras, em particular, sofrem os efeitos cumulativos de exclusão, discriminação e violência em função do seu gênero, agravado pela discriminação racial.
Em relação ao acesso à justiça, é preciso considerar que as mulheres que possuem pendências com a justiça penal, que muitas vezes são relacionadas a crimes de menor potencial ofensivo, tem medo de serem presas toda vez que são solicitadas a apresentar documentos ou acessar qualquer serviço público. Tais pendências poderiam ser resolvidas com assistência jurídica adequada. Para além de questões ligadas à justiça penal, mulheres que fazem uso de drogas recorrentemente tem sua autonomia e direitos desrespeitados, a exemplo dos direitos sexuais e reprodutivos, direito à segurança alimentar, à moradia, dentre outros e atuar pela garantia de tais direitos. A ausência de endereço fixo, ou mesmo a falta de documentação civil são entraves para exercer direitos de cidadania.
As ações, programas e políticas públicas precisam, assim, conhecer em profundidade as especificidades vivenciadas por essa parcela da população, ainda muito invisibilizada e estigmatizada, e garantir seus direitos de uma perspectiva interseccional e integral.
Frisa-se que toda ação, programa e política pública voltada às mulheres deve partir do seu reconhecimento como sujeitas de direitos em sua diversidade, na perspectiva interseccional.
Nesse contexto, a presente convocação tem por objetivo a seleção de instituições parceiras para o desenvolvimento de ações de fortalecimento de capacidades com enfoque na promoção de ações voltadas a mulheres que usam drogas e/ou que vivem em territórios afetados por ações do tráfico ou de enfrentamento ao tráfico. As instituições selecionadas atuarão em parceria com a SENAD, no âmbito de cooperação técnica internacional com o PNUD. As iniciativas contarão ainda com a colaboração do Ministério das Mulheres.
Esta ação é realizada no âmbito do projeto de cooperação técnica internacional BRA/15/009 – Gestão nacional das políticas sobre drogas e desenvolvimento humano, no contexto de seu Produto 1. Estratégia nacional de fortalecimento das capacidades locais para implantação de ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas; atividade 1.2. Selecionar metodologias/programas de prevenção para disseminação nacional e validados junto a setores relacionados (educação, assistência social, saúde, dentre outros).
2. Objeto
A presente convocação tem por objeto a seleção de até cinco instituições (pessoa jurídica, pública ou privada sem fins lucrativos), sendo uma por região brasileira (norte, sul, sudeste, nordeste e centro-oeste), que, atendendo aos requisitos e termos constantes nesta convocação, tenha interesse e habilidade técnico-científica para celebração de parceria com fins de fomentar, em caráter experimental, ações de fortalecimento de capacidades/capacitação e atuação local de coletivos organizados que atuam junto a mulheres que usam drogas e/ou que vivem em territórios afetados por ações do tráfico ou de enfrentamento ao tráfico.
3. Eixos Temáticos para os Projetos
Os Proponentes apresentarão seus projetos a partir dos seguintes eixos temáticos:
• Fortalecimento institucional;
• Redução das barreiras de acesso a direitos;
• Acesso à Justiça;
• Produção de dados e informações; e
• Violência contra mulheres que usam drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico.
As propostas poderão contemplar um ou mais eixos temáticos, conforme item
3.1 do presente edital, bem como deverão apresentar a cobertura geográfica das atividades a serem desenvolvidas; se serão realizadas no âmbito municipal, estadual, cobrindo mais de um município por estado, ou mesmo regional, cobrindo mais de um estado.
3.1 Eixos temáticos:
EIXO 1- Fortalecimento institucional
⮚ Fortalecimento institucional ou de capacidades de coletivos que atuam com mulheres que usam drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico por meio de ações voltadas à:
✓ acesso a mecanismos de financiamento para a sociedade civil;
✓ articulação de redes e articulação interinstitucional;
✓ inclusão digital;
✓ qualificação de equipes em temas relacionados a: i) a importância da redução de danos como uma perspectiva que envolve escuta, garantia de direitos, proteção e acolhimento; ii) enfrentamento às diferentes formas de racismo e à iniquidade de gênero como barreiras de acesso a políticas públicas no campo da proteção social, incluindo trabalho e renda; iii) educação jurídica na garantia de direitos, incluindo o direito à maternidade; iv) promoção dos direitos humanos, em especial direitos das mulheres; v) compreensão da assistência social em oposição ao assistencialismo ou mesmo a um balcão de benefícios.
EIXO 2 - Redução das barreiras de acesso a direitos
⮚ Desenvolvimento de estratégias de fortalecimento de capacidades para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social por meio da geração de renda e participação social, de mulheres que usam drogas e/ou convivem em contextos de tráfico:
✓ Ações voltadas à educação e formação profissional;
✓ Ações voltadas à orientação quanto ao acesso à identificação civil e demandas relacionadas à ausência de endereço fixo;
✓ Qualificação de atores da rede de proteção social sobre a necessidade de enfrentamento às barreiras associadas ao estigma e ao preconceito;
✓ Interlocução com atores diversos no campo interinstitucional como da segurança pública, do judiciário, entre outros;
✓ Estruturação de fóruns intersetoriais;
✓ Ações voltadas à promoção da inclusão social pelo trabalho por meio da agricultura familiar e associativa;
✓ Ações de promoção do acesso à informação em relação à formação profissional, ao trabalho e renda, bem como direitos e benefícios sociais como forma de trabalhar elementos estruturais na promoção do ingresso a serviços.
EIXO 3 - Acesso à Justiça
⮚ Ações de promoção do acesso à justiça, a mulheres que usam drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico como forma de contribuir para promoção do acesso a direitos, benefícios sociais, ao trabalho e renda de mulheres que se encontram na porta de entrada do sistema penal, em cumprimento de medida judicial e/ou egressa do sistema prisional:
✓ Ações de assessoria jurídica integral e gratuita para acesso a direitos e cumprimento de medidas judiciais;
✓ Interlocução e articulação com serviços penais tais como: serviços de atendimento à pessoa custodiada (porta de entrada), centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e escritórios sociais.
✓ Acesso à informação e advocacy sobre promoção à justiça e garantia de direitos de mulheres que fazem uso de drogas e vivem em contextos de exclusão social;
EIXO 4 - Produção de dados e informações
⮚ Ações de diagnóstico e mapeamento da rede de proteção social existente, bem como da situação das mulheres que usam drogas e/ou sofrem os impactos por viverem em contextos de tráfico por meio de:
✓ Levantamento de experiências e habilidades pré-existentes das beneficiárias para desenho de estratégia ampliada e diversificada de oportunidades de trabalho e renda;
✓ Ações de mapeamento de quem são as mulheres que acessam a rede de proteção social, o território, identificação
de lacunas e desenho de estratégias para adesão de mulheres a oportunidades de acesso à renda;
✓ Identificar mecanismos participativos para informar e transformar práticas profissionais.
EIXO 5 - Violência contra mulheres que usam drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico.
⮚ Ações voltadas as mulheres vítimas de violência no contexto do uso de drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico:
✓ Desenvolvimento de ações de informação, comunicação e educação sobre as diferentes formas de violência contra as mulheres, no contexto do uso de drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico;
✓ Acesso a rede de proteção às mulheres em situação de violência no contexto do uso de drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico, destacando suas especificidades em relação às demandas, tanto por parte de mulheres cis quanto mulheres trans e travestis;
✓ Ações voltadas a ampliar e facilitar o acesso e o atendimento dessas mulheres na rede de serviços especializada para mulheres em situação de violência;
✓ Ações de enfrentamento ao feminicídio.
3.2 Constituem etapas para execução do objeto dessa parceria os seguintes produtos:
Produto 1: Plano de trabalho
Documento representando um detalhado delineamento do projeto e seu cronograma. A versão preliminar do detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, proposta pelos coletivos, poderá ser aprimorada a partir de alterações sugeridas pela SENAD, em articulação com o PNUD e o Ministério das Mulheres, em uma reunião de alinhamento e acordadas com as equipes das instituições.
Este produto deverá incluir, ainda, uma proposta de indicadores para a avaliação da metodologia, bem como uma proposta de indicadores para o monitoramento de sua implementação. Os primeiros dizem respeito à metodologia em si, enquanto os segundos se dedicarão a verificar o processo de sua implantação pelos coletivos selecionados em cada região.
Produto 2: Relatório de progresso referente ao primeiro bimestre de implantação do projeto
Relatório de progresso da implementação do projeto nos seus primeiros dois meses de execução.
Produto 3: Relatório de meio termo de desenvolvimento das ações do projeto
Relatório descritivo demonstrando o desenvolvimento do projeto, análise dos indicadores nos seus primeiros quatro meses de execução, detalhando e comprovando as atividades realizadas, além dos avanços obtidos e desafios enfrentados na condução dos trabalhos.
Produto 4: Relatório final com resultados obtidos
Trata-se de um relatório final técnico consolidado com descrição detalhada de todas as ações realizadas no âmbito da parceria e principais resultados alcançados, comprovadas por meio de fotos, listas de presenças, links de vídeos etc., com ampla transparência das escolhas e decisões de caráter teórico e metodológico tomadas pelos coletivos.
O relatório final de resultados deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após a conclusão das ações realizadas, em formato digital, com revisão ortográfica, gramatical e diagramado.
4. Elegibilidade
Serão considerados elegíveis as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, tais como instituições de ensino superior, as fundações, os institutos e as organizações da sociedade civil que comprovadamente atenda ao seguinte requisito:
• Experiência no desenvolvimento de ações conforme previsto em um ou mais dos 5 (cinco) eixos temáticos do Item 3.1 do presente edital.
Para fins de comprovação das atividades ligadas à área temática indicada nesta convocação, as instituições deverão encaminhar, no ato da sua inscrição na seleção pública, o estatuto social, a estrutura organizacional e demais documentos de operação da instituição.
5. Orçamento
O valor total disponibilizado para atender aos projetos selecionados nesse processo seletivo é de até R$ 1.500.000,00.
O apoio financeiro destinado para cada proposta selecionada – para atuação por região do país - será de R$ 100.000,00 a R$ 300.000,00, segundo os seguintes critérios:
Faixas de orçamento para as propostas | |
Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) | Ações locais com cobertura geográfica de até um município; e Atuação em no mínimo um eixo temático descrito no item 3.1. |
De R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) | Ações estaduais com cobertura geográfica de mais de um município em um mesmo estado; e Atuação em no mínimo dois eixos temáticos descritos no item 3.1. |
De R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) | Ações regionais com cobertura em mais de um estado; e Atuação em no mínimo três eixos temáticos descritos no item 3.1. |
6. Habilitação
As instituições interessadas em participar do processo seletivo deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1 Proposta de trabalho
Que contemple a definição clara e objetiva: (i) do objeto; (ii) da metodologia; (iii) dos objetivos do trabalho e resultados esperados; (iv) dos produtos a serem executados e respectivas atividades; e (v) do cronograma proposto, conforme modelo apresentado no ANEXO I.
6.2 Relação nominal e apresentação da equipe.
Anexo à proposta de projeto deverá constar a apresentação da equipe, conforme o ANEXO II deste Edital, contendo a titulação, a natureza e o tipo de atividade que cada um desempenhará, além do currículo Lattes de todos os integrantes, incluindo os endereços eletrônicos (e-mail) e os contatos telefônicos. Os currículos, de cada um dos membros da equipe, devem ser apresentados em versão digital, conforme XXXXX XXX, anexados no momento do peticionamento eletrônico no SEI.
Deixar clara na descrição de cada membro da equipe e do coordenador se há vínculo empregatício com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e de qual tipo, expressando qual é o regime de trabalho.
6.3 Apresentação da Instituição proponente, com ênfase em sua experiência anterior na área temática da implantação de projetos nas áreas correlatas descritas em cada um dos eixos de atuação propostos
Com relação à apresentação da equipe (item 6.2) e da instituição proponente (item 6.3), serão consideradas as informações encaminhadas como parte integrante das propostas de trabalho.
Deverão ser incluídas nas propostas de trabalho todas as informações pertinentes ao julgamento desses critérios.
6.4 Orçamento detalhado com descrição dos custos de implementação do projeto, por produto, e respectivos prazos para entrega dos produtos (cronograma de desembolsos).
O orçamento deve englobar o planejamento das ações que serão executadas com os recursos disponíveis, por produto, conforme os prazos de entrega dos produtos. Despesas administrativas só serão aceitas quando inequivocamente vinculadas ao objeto do projeto e que sejam imprescindíveis à sua realização.
Todas as despesas previstas na proposta deverão:
a) estar discriminadas na proposta da instituição;
b) ser necessárias e proporcionais ao cumprimento do objeto;
c) ser apresentadas com a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela de despesa;
d) ser contabilizadas de forma individualizada e mantidas em arquivo, devidamente documentadas, de forma a permitir eventuais verificações dos órgãos de controle;
e) deverá ser apresentada conforme modelo apresentado no anexo IV deste edital.
6.5 Proposta expressa de contrapartida institucional à parceria, que pode englobar desde a destinação de instalações físicas específicas até o aporte de recursos humanos ou financeiros ao projeto.
6.6 Comprovação de documentação da instituição proponente: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Cópia do Estatuto Social ou equivalente.
✓ Os projetos poderão ser apresentados em conjunto com outras instituições. Nesse caso deverá ser identificada a instituição proponente que liderará os trabalhos e que será a responsável por firmar o acordo no âmbito do projeto e realizar a gestão dos recursos.
✓ Mesmo que outras instituições subscrevam o projeto selecionado, a instituição proponente será exclusivamente responsável por sua execução, não podendo transmitir tal responsabilidade a terceiros, nos termos do Acordo a ser formalizado.
✓ Caso o projeto seja apresentado em conjunto com outras instituições, deverá ser comprovada a parceria entre elas, e definir, previamente, a divisão de trabalho.
✓ As propostas deverão ser assinadas pelo/a representante legal da instituição proponente e pelo(a) gerente do projeto.
✓ Não será aceita a substituição da instituição proponente por outra. Essa vedação aplica-se inclusive a universidades e suas fundações de apoio ou
mantenedoras. Caso a fundação de apoio seja a executora do projeto, ela deverá ser também a proponente.
6.7 Envio da documentação:
O envio de documentos relativos a este edital ocorrerá exclusivamente por meio do módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Deve-se inserir como assunto: “SENAD: Convocação 1/2023 - Projeto BRA/15/009".
Para acessar o módulo citado no item 6.7 é necessário efetuar o cadastro individual por meio do link: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx& id_orgao_acesso_externo=0
O prazo para a apresentação das propostas é de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação deste edital, nos termos do art. 66 da Lei nº 9.784, de 1999.
O não envio da documentação descrita no Item 6.6, bem como deixar de informar se o membro da equipe possuí ou não vínculo com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, acarretará a imediata eliminação da instituição deste Certame.
7. Critérios de julgamento
As propostas apresentadas pelas instituições deverão cumprir integralmente os requisitos previstos na presente convocação.
A seleção das propostas submetidas em razão do presente certame será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas por Comissão de Avaliação, considerando, em especial, o mérito técnico do projeto e a experiência das proponentes, observando-se os seguintes critérios, parâmetros e pontuações, desde que atendidos os requisitos obrigatórios.
Qualificação e Experiência da Equipe Técnica | Critérios | Pontos Máximo |
Experiência profissional em projetos implementados e desenvolvidos, similares ao que é esperado para os eixos temáticos previstos no item 3.1 do presente edital. | 02 pontos para cada projeto, ação implementada e desenvolvida por profissional, limitado até 8 pontos por profissional e até 40 pontos, no total da equipe. | 40 |
Qualificação e Experiência da Organização/Instituição | Critérios | Pontos máximo |
Critério mínimo (eliminatório) – Experiência comprovada no desenvolvimento de pelo menos 1 trabalho no(s) eixo(s) proposto(s) nos últimos 5 anos, sendo o eixo proposto obrigatoriamente um dos eixos constantes no item 3.1 deste edital. | 5 pontos por experiência, adicional ao mínimo de 1, até o máximo de 6. | 30 |
Adequação temática | Critérios | Pontos máximo |
Avaliar efetiva compreensão do tema apresentado e se a proposta contempla as diretrizes expostas no presente Edital | Excelente adequação temática: 24-30 pontos; | 30 |
Boa adequação temática: 17-23 pontos; | ||
Adequação temática razoável: 01 –16. |
Adequação temática insuficiente: 0 |
Havendo empate entre as proponentes, será utilizado como critérios de desempate (I) a experiência no desenvolvimento de projetos correlatos a esta convocação; (II) a interdisciplinaridade na composição da equipe; (III) Não sendo possível o atendimento destes critérios de desempate, dar-se-á preferência para a instituição com maior tempo de funcionamento.
8. Apoio financeiro e cronograma de desembolsos:
Os recursos que serão aplicados na implementação do acordo a ser firmado com as instituições selecionadas são oriundos do Projeto BRA/15/009 PNUD.
O apoio financeiro destinado para cada proposta selecionada em cada uma das regiões (norte, sul, sudeste, nordeste e centro-oeste) será de R$ 100.000,00 a R$ 300.000,00, conforme item 5 do presente edital.
Os valores serão repassados em conformidade com o cronograma de desembolso a ser estabelecido no acordo, que obedecerá aos seguintes percentuais:
PARCELA | DESEMBOLSO | PRODUTO CORRESPONDENTE |
1ª | 20% (vinte por cento) após a aprovação do Produto Inicial - projeto de trabalho preliminar entregue até 20 (vinte) dias após a assinatura da Parceria | 1º Produto |
2ª | 20% (vinte por cento) do valor após a aprovação do Relatório de progresso dos primeiros dois meses entregue até 60 | 2º Produto |
(sessenta) dias após a assinatura da Parceria. | ||
3ª | 40% (quarenta por cento) após a aprovação do Relatório de Desenvolvimento do projeto entregue até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura da Parceria. | 3º Produto |
4ª | 20% (vinte por cento) após a aprovação do relatório final entregue (duzentos e dez) dias após a assinatura da Parceria. | 4º Produto |
O prazo de implementação dos projetos poderá ser prorrogado, se necessário, mediante acordo prévio entre a SENAD, o PNUD e a instituição parceira. Caso ocorra, a extensão de prazo será formalizada por meio de aditivo ao acordo.
9. Aplicação dos recursos repassados e prestação de contas
Os recursos poderão ser utilizados para a remuneração do gerente e demais membros da equipe, em partilha definida previamente pela própria instituição, bem como para os demais custos correlatos à realização do projeto.
Conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei no. 14.436, de 9 de agosto de 2022) é vedado o pagamento de qualquer natureza a servidores públicos na ativa (Art. 18/ VII), existindo apenas uma exceção aos professores de universidades públicas, desde que este esteja submetido a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e seja autorizado tanto pelo chefe imediato quanto pelo dirigente máximo do órgão de origem, a partir de uma declaração desses, expressando a inexistência de compatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas ao professor (Art. 00, § 0x , XX, x, 2):
Lei nº 14.436, de 2022:
(...)
Art. 18. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
(...)
VII - pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
(...)
§ 1o Desde que o gasto seja discriminado em categoria de programação específica ou devidamente identificado em natureza de despesa específica na execução, excluem-se das vedações previstas:
(...)
VI - no inciso VII do caput, o pagamento pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado, quando os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que: a) esteja previsto em legislação específica; ou
b) refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência:
1. com recursos repassados às organizações sociais, nos termos dos respectivos contratos de gestão; ou
2. realizados por professores universitários na situação prevista na alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor;
(...). (grifos nossos)
As instituições selecionadas deverão submeter relatório financeiro dos gastos realizados juntamente com o envio de cada produto previsto, assim como relatório financeiro consolidado ao final da execução do projeto. Estas assumem responsabilidade pela destinação dos recursos repassados, devendo observar eventuais impedimentos e vedações legais. O registro, arquivo de documentação comprobatória e controle contábil das despesas, deverá ser mantido na instituição responsável pela execução do projeto pelo prazo mínimo de cinco (05) anos, de forma a permitir eventuais verificações dos órgãos de controle. O prazo para prestação de contas é de 30 (trinta) dias após recebimento da última parcela.
10. Do julgamento
A análise das propostas e da documentação será efetuada por um Comitê de Avaliação constituído por representantes do PNUD e da SENAD.
O julgamento realizar-se-á mediante análise comparativa, em conformidade com os critérios definidos nesta convocação.
11. Divulgação dos resultados
O resultado definitivo do processo seletivo será divulgado na data provável de 19/05/2023 na página eletrônica do PNUD disponível no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/, e também na página da SENAD do Ministério da Justiça e Segurança Pública no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xx/xx-xx e seu extrato publicado no Diário Oficial da União. A divulgação dos resultados não implicará direito ao apoio financeiro e técnico por parte da SENAD e/ou do PNUD.
12. Cronograma Tentativo do Processo Seletivo
Etapas | Datas previstas |
Divulgação da abertura das inscrições no site do MJSP e do PNUD | 23/03/2023 |
Período de recebimento das propostas | 24/03/2023 até 21/04/2023 |
Divulgação do resultado provisório | 10/05/2023 |
Período de interposição de recurso | 11/05/2023 até 15/05/2023 |
Divulgação do resultado definitivo | 19/05/2023 |
Período de formalização das Parcerias | 22/05/2023 até 31/05/2023 |
13. Duração da parceria
A duração da parceria é de: 07 (sete) meses contados da assinatura da parceria.
14. Disposições Finais:
A presente convocação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer momento, por iniciativa do PNUD ou do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, sem que isto implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A seleção é conduzida com base no Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e outras, assinado em 29 de dezembro de 1964, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 11, de 25 de abril de 1966, e promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966.
As instituições participantes da seleção reconhecem que o PNUD goza dos privilégios e imunidades a ele dispensados por força da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946, ratificada pelo Governo Brasileiro, e nada do que está contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, pelo PNUD a tais privilégios e imunidades.
Caso algum proponente queira interpor recurso ao resultado preliminar do julgamento das propostas, poderá fazê-lo por meio dos módulos de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado.
Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais deverão ser solicitados por escrito pelo endereço eletrônico xxxxxx00xxxxx@xx.xxx.xx e identificadas, no campo “assunto”, pela inscrição “PNUD/ BRA/15/009 - Convocação 01/2023”.
ANEXOS
ANEXO I
ROTEIRO MÍNIMO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e conter no mínimo os seguintes itens:
A - Contextualização da proposta
Neste item devem ser apresentadas a contextualização da proposta e a justificativa, considerando os desafios apresentados nos antecedentes da presente convocação e a experiência e conhecimento acumulado da organização candidata na proposição de soluções e no desenvolvimento de iniciativas que atuam junto a mulheres que usam drogas e/ou que vivem em territórios afetados por ações do tráfico ou de enfrentamento ao tráfico. Devem ser contempladas as diretrizes expostas no edital, e ser demonstrada a efetiva compreensão do tema.
Modelo para a apresentação geral da proposta
A- Apresentação Geral da Proposta | |
Nome da instituição | |
Município (UF) escolhido para a intervenção, região e eixo escolhido | |
Região Macroeconômica segundo IBGE: 1. Região Norte 2. Região Nordeste 3. Região Centro-Oeste 4. Região Sudeste 5. Região Sul | |
Contextualização | |
Justificativa | |
Experiência e conhecimento acumulado da instituição candidata | |
Município(s) e Unidade(s) da Federação de cobertura das ações | |
Justificativa para a escolha do município |
B - Detalhamento da proposta
I - Objetivo geral
II - Objetivos específicos III - Resultados esperados IV - Metodologia proposta
V - Detalhamento da proposta de Conteúdo Programático dos projetos VI - Cronogramas detalhado
VII - Resultados esperados VIII - Equipe Técnica
IX - Orçamento
X - Cronograma de Desembolso
XI - Relatórios Financeiros e Prestação de Contas XII - Outras informações relevantes
XIII - Fontes e referências bibliográficas
C- Outras Informações Relevantes
I - Breve relato da experiência da Instituição proponente no desenvolvimento de projetos e iniciativas em temáticas aderentes à da presente convocação, bem como na região selecionada. (No máximo uma página por experiência). Maiores detalhes poderão ser apresentados em anexo à proposta.
II - Fontes e referências bibliográficas a serem utilizadas no desenvolvimento da metodologia
III - Relação nominal da equipe com indicação da formação e resumo da experiência profissional relevante para a presente convocação (no máximo 1 parágrafo por membro da equipe). O currículo dos membros da equipe deverá ser enviado como anexo à proposta.
IV - Proposta de contrapartida institucional conforme detalhamento do item 6.5 da presente convocação
Deverão constar como anexos às propostas:
✓ Os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista;
✓ Currículos das equipes e maiores detalhes sobre as experiências das instituições (como reportagens, portfolios, etc).
Normas técnicas:
A proposta deverá obedecer às normas da Associação Brasileira de Normatização Técnica – ABNT no que se refere às citações e referências. Para fins de padronização formal dos documentos, exige-se a seguinte formatação:
a. Fonte Times New Roman
b. Tamanho 12
c. Espaçamento entrelinhas 1,5
d. Margens 2,5 cm
ANEXO II
MODELOS DE APRESENTAÇÃO DA EQUIPE
Nome completo do membro da equipe | Cargo | Atividade desenvolvida (a lista de atividades abaixo é exemplificativa, podendo ser alterada pelo proponente de acordo com o trabalho no eixo proposto) | Quantidade |
NOME | Coordenador | 1. Coordenará o trabalho como um todo; 2. Elaborará os instrumentos de trabalho; Etc. | 1 |
NOME | Realizadores (especificar o cargo a ser exercido) | Serão responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos | x |
ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DA EQUIPE
Nome completo do membro da equipe | Função no projeto | Experiências Profissionais | Período |
NOME | Coordenador (grau de escolaridade) | ||
NOME | Realizadores (grau de escolaridade) | ||
ANEXO IV - MODELO EXEMPLIFICATIVO DE ORÇAMENTO POR PRODUTO
PRODUTO 1 | ||||||
Categoria | Item de despesa | Especificação simplificada (produtos e/ou serviços, sem indicação de marca) | Valor unitário (R$) | Quanti dade (unida des) | Mês (quanti dade/ mês) | Valor total |
Pagament o equipe | Coordenador | Listar atividades a serem executadas pelo coordenador no produto 1 | 7.500,00 | 1 | 2 | 15.000,00 |
Consultor | Listar atividades a serem executadas pelo consultor no produto 1 | 5.000,00 | 1 | 1 | 5.000,00 | |
Realizador | Listar atividades a serem executadas pelos realizadores no produto 1 | 3.750,00 | 4 | 1,2 | 18.000,00 | |
Passagens aéreas (ida e volta) | Passagem aérea XX - XX | Passagem aérea a ser utilizado pelo Coordenador para... | 2.500,00 | 2 | 0 | 5.000,00 |
Passagem aérea XX - XX | Passagem aérea a ser utilizado pelo Consultor para... | 2.500,00 | 2 | 0 | 5.000,00 | |
Diárias | Diárias BSB | Diárias a serem utilizadas pelo Coordenador | 750,00 | 4 | 0 | 3.000,00 |
Diárias BSB | Diárias a serem utilizadas pelo Coordenador para... | 750,00 | 4 | 0 | 3.000,00 | |
Diárias | Diárias a serem utilizadas pelo Realizador para... | 500,00 | 2 | 0 | 1.000,00 | |
Material permanen te | Prancheta | Indicar e especificar a utilização do material na elaboração do produto 1 | 50,00 | 4 | 0 | 200,00 |
Impressora | Indicar e especificar a utilização do material na elaboração do produto 1 | 2.000,00 | 2 | 0 | 4.000,00 | |
Material de consumo | Resma de papel | Indicar e especificar a utilização do material na elaboração do produto 1 | 50,00 | 4 | 0 | 200,00 |
Cartucho de impressão | Indicar e especificar a utilização do material na elaboração do produto 1 | 200,00 | 2 | 0 | 400,00 | |
Caneta | Indicar e especificar a utilização do material na elaboração do produto 1 | 10,00 | 20 | 0 | 200,00 | |
TOTAL PRODUTO 1 | 60.000,00 |
XXXXX X – MODELO DE RESPONSIBLE PARTY AGREEMENT (RPA)
ACORDO PADRÃO DE INSTITUIÇÃO PARCEIRA
Entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e uma Organização da Sociedade Civil
1.País: [Clique aqui e insira o nome do País Anfitrião] | |
2.Nome da Organização da Sociedade Civil (OSC): “[Clique aqui e insira o nome completo da OSC]”, constituída ao abrigo da legislação de “[Clique aqui e digite a jurisdição de Incorporação]”, com endereço em “[Clique aqui e insira o endereço completo da OSC]” | |
3.Número e Título do Projeto: “[Clique aqui e insira o Número do Projeto (se houver) e título]” | |
4.Período de Implementação: De [Clique aqui e insira a data] a [Clique aqui e insira a data] | |
5.Orçamento: Até o valor de US$ [Clique aqui e insira o valor] ([Clique aqui e insira o valor em palavras] dólares americanos) | |
6.Informação da conta bancária da OSC em que os fundos serão desembolsados: Nome da Conta: [Clique aqui e insira o Proprietário da Conta Bancária] Título da Conta: [Clique aqui e insira o Título da Conta] Número da Conta: [Clique aqui e insira o Número da Conta] Nome do Banco: [Clique aqui e insira o Nome do Banco] Endereço do Banco: [Clique aqui e insira o Endereço do Banco] Código SWIFT do Banco: [Clique aqui e insira o Código SWIFT do Banco] Código do Banco: [Clique aqui e insira o Código do Banco] Instruções de encaminhamento para desembolsos: [Clique aqui e insira quaisquer instruções adicionais] | |
7.Avisos à OSC: Nome: Endereço: Tel: Fax: E-mail: | 8.Avisos ao PNUD: Nome: Endereço: Tel: Fax: E-mail: |
9.Assinado em nome de “[Clique aqui e insira o nome da OSC]” por seu Representante Autorizado Data: Xxxxxxxxxx: |
10.Assinado em nome do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento por seu Representante Autorizado Data: Assinatura: |
Os seguintes documentos constituem o Acordo integral (o "Acordo") entre as Partes e substitui todos os acordos, entendimentos, comunicações e representações anteriores relativos ao assunto: esta folha de rosto ("Folha de Rosto") [Condições Especiais] [apagar se nenhuma condição especial for identificada] Termos e Condições Padrão Anexo A – Documento de Projeto (incluindo o Plano de Trabalho) Anexo B – Propostas Técnicas e Financeiras da OSC Se houver inconsistência entre quaisquer dos documentos que fazem parte deste Acordo, o Acordo será interpretado na ordem de prioridade acima. |